C.M.D.C.A Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Limeira.
Criança e do Adolescente de Limeira
RESOLUÇÃO Nº02/2012
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 2.729, de
12 de dezembro de 1995, em seus artigos 5º, 6º item II, letras “a” a “i”, e artigo 7º,
com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 3.354, de 03 de abril de 2002, Lei
Municipal nº 4.052, de 19 de setembro de 2006, Lei Municipal nº 4.375 de 15 de
maio de 2009 e Lei Municipal 4.835, de 05 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os critérios,
as normas e o cronograma de datas visando à eleição e posse dos novos membros do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limeira, em
especial dos representantes dos Segmentos da Sociedade Civil;
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LIMEIRA - CMDCA, pelo Presidente e
Secretária, ao final assinados, nos termos do seu Regimento Interno, baixa a
seguinte Resolução:
Artigo 1º - A presente Resolução estabelece e regulamenta os
critérios, as normas e o cronograma do processo eleitoral dos representantes dos
segmentos da Sociedade Civil, que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Limeira.
Artigo 2º - As Entidades ou as Organizações que compõem os
segmentos da Sociedade Civil, estabelecidos no item II, da Lei Municipal nº 4.375,
de 15 de maio de 2009, abaixo descritos, deverão se reunir em Assembléia Geral,
juntamente com a Comissão de Eleição dos representantes da Sociedade Civil do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limeira, no dia 12
de julho de 2012 às 18h30, nas dependências da CASA DOS CONSELHOS,
localizada à Rua 13 de Maio, nº. 101, Centro, visando esclarecimentos acerca das
eleições dos seus respectivos Representantes que irão compor o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limeira, biênio setembro de 2012 a
setembro de 2014.
Rua 13 de Maio nº 101
CEP 13.480-170
Centro
Limeira / SP
Fone: (19) 3446-1780
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Artigo 3º - As inscrições dos representantes das Entidades ou
Organizações seguem os seguintes requisitos:
I – Para as entidades credenciarem seus representantes deverá
constar de suas finalidades estatutárias, atuação junto às políticas da criança e do
adolescente, a exemplo das entidades de atendimento direto, de estudo e pesquisa,
de segmentos de classe ou ainda que se enquadrem na situação de promoção, defesa
e garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente.
II – Somente poderão credenciar seus representantes, as
entidades que atuam há pelo menos dois anos no segmento à que indica sua
representação;
III – Segmentos da Sociedade Civil que deverão compor o
CMDCA:
a) Instituições culturais;
b) Instituições de atendimento à Criança e Adolescente
portadores de necessidades especiais;
c) Instituições de atenção à Criança e ao Adolescente;
d) Instituições Educativas;
e) Instituições de Defesa dos direitos da Criança e do
Adolescente;
f) Instituições de Atendimento da Criança e do Adolescente em
abrigo;
g) Movimentos e Entidades de promoção da melhoria das
condições de vida da população;
h) Clubes de Serviços;
i) Movimentos e Entidades da Juventude.
Artigo 4º - Cada Entidade ou Organização, devidamente
legalizada, que compõe os segmentos da Sociedade Civil descritas no inciso III do
artigo anterior, deverá credenciar um representante, que elegerá os Conselheiros
Titulares e Suplentes, para compor o CMDCA. Este credenciamento deverá ser
dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Limeira, através de ofício entregue no período de 23 a 27 de julho de 2012, no
horário das 08h30 às 11h e das 13h30 às 17h, na sede do CMDCA, localizada à Rua
Rua 13 de Maio, nº. 101, Centro.
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§1º: Os Representantes da Sociedade Civil, candidatos à eleição
de Conselheiros, Titular e Suplente, não poderão ocupar cargo ou possuir emprego
junto ao Poder Público de Limeira, conforme dispõe o art. 11 da Resolução
CONANDA nº 116/2006.
§2º: O Candidato indicado pela Entidade ou Organização e
credenciado pela comissão do CMDCA, poderá votar e ser votado como
Conselheiro.
§ 3º: No ofício referido no “caput” deste artigo, a Entidade ou
Organização deverá mencionar, resumidamente, a atividade desenvolvida e a faixa
etária de atendimento.
§4º: Na semana seguinte à indicação feita pelos segmentos
constantes do inciso III do artigo 3º desta Resolução, serão publicados no Jornal
Oficial do Município, os nomes credenciados pelas Entidades e/ou Organizações
quando validados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Artigo 5º - A eleição dos Conselheiros que representam a
Sociedade Civil ocorrerá no dia 14 de agosto de 2012 (terça-feira), das 18h30 às
20h, nas dependências do CMDCA, através de cédula fornecida pelo Conselho,
contendo o nome de cada segmento, rubrica da comissão organizadora e espaço para
colocação dos escolhidos para Titular e Suplente. O Ministério Público e os
Conselheiros do CMDCA serão solicitados para acompanhar os trabalhos de
eleição.
Parágrafo Único: A apuração será imediatamente após o
horário estabelecido para a votação.
OBS: No caso de empate, apenas os candidatos empatados se apresentarão à
plenária, e esta deliberará pelo desempate por meio de votação simples.
Artigo 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Limeira encaminhará ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, até o dia 17
de agosto de 2012, o nome dos representantes eleitos pelos segmentos da Sociedade
Civil que comporão o CMDCA.
Artigo 7º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão
nomeada pela Portaria nº 01, de 21/06/2012, e pelo Presidente do CMDCA de
Limeira, observadas as formalidades das Leis Municipais nº 2.729, de 12 de
dezembro de 1995, nº3354, de 03 de abril de 2002, nº 4052, de 19 de setembro de
2006, nº 4375, de 19 de maio de 2009, nº 4.835, de 05 de dezembro de 2011; do
Regimento Interno e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Artigo 8º - Discutida e aprovada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Limeira a presente Resolução, entrará em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Limeira, 21 de junho de 2012.
ADALBERTO GAIB
Presidente
Rua 13 de Maio nº 101
CEP 13.480-170
PAMELA CRISTINA LUCATO
2ª Secretária
Centro
Limeira / SP
Fone: (19) 3446-1780
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002 – Resolução estabelece e regulamenta os critérios, as normas