C.M.D.C.A Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limeira. Criança e do Adolescente de Limeira RESOLUÇÃO Nº02/2012 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 2.729, de 12 de dezembro de 1995, em seus artigos 5º, 6º item II, letras “a” a “i”, e artigo 7º, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 3.354, de 03 de abril de 2002, Lei Municipal nº 4.052, de 19 de setembro de 2006, Lei Municipal nº 4.375 de 15 de maio de 2009 e Lei Municipal 4.835, de 05 de dezembro de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os critérios, as normas e o cronograma de datas visando à eleição e posse dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limeira, em especial dos representantes dos Segmentos da Sociedade Civil; O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LIMEIRA - CMDCA, pelo Presidente e Secretária, ao final assinados, nos termos do seu Regimento Interno, baixa a seguinte Resolução: Artigo 1º - A presente Resolução estabelece e regulamenta os critérios, as normas e o cronograma do processo eleitoral dos representantes dos segmentos da Sociedade Civil, que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limeira. Artigo 2º - As Entidades ou as Organizações que compõem os segmentos da Sociedade Civil, estabelecidos no item II, da Lei Municipal nº 4.375, de 15 de maio de 2009, abaixo descritos, deverão se reunir em Assembléia Geral, juntamente com a Comissão de Eleição dos representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limeira, no dia 12 de julho de 2012 às 18h30, nas dependências da CASA DOS CONSELHOS, localizada à Rua 13 de Maio, nº. 101, Centro, visando esclarecimentos acerca das eleições dos seus respectivos Representantes que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limeira, biênio setembro de 2012 a setembro de 2014. Rua 13 de Maio nº 101 CEP 13.480-170 Centro Limeira / SP Fone: (19) 3446-1780 C.M.D.C.A Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limeira. Criança e do Adolescente de Limeira Artigo 3º - As inscrições dos representantes das Entidades ou Organizações seguem os seguintes requisitos: I – Para as entidades credenciarem seus representantes deverá constar de suas finalidades estatutárias, atuação junto às políticas da criança e do adolescente, a exemplo das entidades de atendimento direto, de estudo e pesquisa, de segmentos de classe ou ainda que se enquadrem na situação de promoção, defesa e garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente. II – Somente poderão credenciar seus representantes, as entidades que atuam há pelo menos dois anos no segmento à que indica sua representação; III – Segmentos da Sociedade Civil que deverão compor o CMDCA: a) Instituições culturais; b) Instituições de atendimento à Criança e Adolescente portadores de necessidades especiais; c) Instituições de atenção à Criança e ao Adolescente; d) Instituições Educativas; e) Instituições de Defesa dos direitos da Criança e do Adolescente; f) Instituições de Atendimento da Criança e do Adolescente em abrigo; g) Movimentos e Entidades de promoção da melhoria das condições de vida da população; h) Clubes de Serviços; i) Movimentos e Entidades da Juventude. Artigo 4º - Cada Entidade ou Organização, devidamente legalizada, que compõe os segmentos da Sociedade Civil descritas no inciso III do artigo anterior, deverá credenciar um representante, que elegerá os Conselheiros Titulares e Suplentes, para compor o CMDCA. Este credenciamento deverá ser dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limeira, através de ofício entregue no período de 23 a 27 de julho de 2012, no horário das 08h30 às 11h e das 13h30 às 17h, na sede do CMDCA, localizada à Rua Rua 13 de Maio, nº. 101, Centro. Rua 13 de Maio nº 101 CEP 13.480-170 Centro Limeira / SP Fone: (19) 3446-1780 C.M.D.C.A Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limeira. Criança e do Adolescente de Limeira §1º: Os Representantes da Sociedade Civil, candidatos à eleição de Conselheiros, Titular e Suplente, não poderão ocupar cargo ou possuir emprego junto ao Poder Público de Limeira, conforme dispõe o art. 11 da Resolução CONANDA nº 116/2006. §2º: O Candidato indicado pela Entidade ou Organização e credenciado pela comissão do CMDCA, poderá votar e ser votado como Conselheiro. § 3º: No ofício referido no “caput” deste artigo, a Entidade ou Organização deverá mencionar, resumidamente, a atividade desenvolvida e a faixa etária de atendimento. §4º: Na semana seguinte à indicação feita pelos segmentos constantes do inciso III do artigo 3º desta Resolução, serão publicados no Jornal Oficial do Município, os nomes credenciados pelas Entidades e/ou Organizações quando validados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Artigo 5º - A eleição dos Conselheiros que representam a Sociedade Civil ocorrerá no dia 14 de agosto de 2012 (terça-feira), das 18h30 às 20h, nas dependências do CMDCA, através de cédula fornecida pelo Conselho, contendo o nome de cada segmento, rubrica da comissão organizadora e espaço para colocação dos escolhidos para Titular e Suplente. O Ministério Público e os Conselheiros do CMDCA serão solicitados para acompanhar os trabalhos de eleição. Parágrafo Único: A apuração será imediatamente após o horário estabelecido para a votação. OBS: No caso de empate, apenas os candidatos empatados se apresentarão à plenária, e esta deliberará pelo desempate por meio de votação simples. Artigo 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limeira encaminhará ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, até o dia 17 de agosto de 2012, o nome dos representantes eleitos pelos segmentos da Sociedade Civil que comporão o CMDCA. Artigo 7º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão nomeada pela Portaria nº 01, de 21/06/2012, e pelo Presidente do CMDCA de Limeira, observadas as formalidades das Leis Municipais nº 2.729, de 12 de dezembro de 1995, nº3354, de 03 de abril de 2002, nº 4052, de 19 de setembro de 2006, nº 4375, de 19 de maio de 2009, nº 4.835, de 05 de dezembro de 2011; do Regimento Interno e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Rua 13 de Maio nº 101 CEP 13.480-170 Centro Limeira / SP Fone: (19) 3446-1780 C.M.D.C.A Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limeira. Criança e do Adolescente de Limeira Artigo 8º - Discutida e aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limeira a presente Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias. Limeira, 21 de junho de 2012. ADALBERTO GAIB Presidente Rua 13 de Maio nº 101 CEP 13.480-170 PAMELA CRISTINA LUCATO 2ª Secretária Centro Limeira / SP Fone: (19) 3446-1780