REGIMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES DE PERNAMBUCO
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º São objetivos da 5ª Conferência Estadual das Cidades:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos Municípios, Distrito de Fernando de Noronha e União com os
diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e Sistema Estadual de Desenvolvimento Urbano;
Sensibilizar e mobilizar a sociedade pernambucana para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar
os problemas existentes nas cidades do Estado de Pernambuco e Distrito de Fernando de Noronha;
Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia,
diversidade religiosa ,LGBT, Gênero e pessoa com deficiência para a formulação de proposições e realização de avaliações
sobre as formas de execução da Política e Sistema Estadual de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;
Propiciar e estimular a organização de conferências das cidades como instrumento para garantia da gestão democrática das
políticas de desenvolvimento urbano no Estado, municípios e Distrito de Fernando de Noronha;
Avançar na construção da Política e do Sistema Estadual de Desenvolvimento Urbano;
Indicar prioridades de atuação da Secretaria das Cidades e suas vinculadas;
Eleger as entidades membros do Conselho das Cidades, para o triênio 2014/2016, conforme Resolução Normativa do Conselho
Estadual das Cidades; e
Eleger o(a)s delegado(a)s que representarão o Estado de Pernambuco na 5ª Conferência Nacional, em Brasília.
Art. 2º A 5ª Conferência Estadual das Cidades, convocada pelo Conselho das Cidades, será realizada nos dias 23, 24 e 25 de setembro
de 2013, na cidade do Recife.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3° A 5ª Conferência Estadual das Cidades, que será integrada por representantes indicado(a)s e eleito(a)s na forma prevista neste
Regimento, tem abrangência estadual e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar das políticas
estaduais e sua implementação no Estado, Distrito de Fernando de Noronha, Municípios e Região Metropolitana.
§ 1º A 5ª Conferência Estadual das Cidades tratará de temas de âmbito Estadual, considerando os avanços, as dificuldades, os desafios
e as propostas consolidadas nas conferências municipais e distrital.
§ 2º Todos o(a)s delegado(a)s, com direito a voz e voto, presentes à 5ª Conferência Estadual das Cidades, devem reconhecer a
precedência das questões de âmbito municipal e distrital e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.
Art. 4º A realização da 5ª Conferência Estadual das Cidades será antecedida por etapas, nos âmbitos, municipal e distrital, em
consonância com este Regimento.
Parágrafo Único - Não serão admitidas conferências regionais.
Art. 5° A etapa preparatória da 5ª Conferência Estadual das Cidades será realizada no seguinte período:
I.
Etapa municipal e distrital, de 1º de março de 2013 a 15 de maio de 2013.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 6º A 5ª Conferência Estadual das Cidades terá como temática: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!”.
Art. 7º A 5ª Conferência Estadual será composta de mesas de debates, painéis, grupos de debate e plenária.
1
Art. 8º A 5ª Coordenação Executiva da 5ª Conferência Estadual produzirá um relatório final, a ser encaminhado à Coordenação Executiva
da 5ª Conferência Nacional e à Secretaria Estadual das Cidades, que promoverá sua publicação e divulgação.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 9º A 5ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado das Cidades e, na sua ausência ou impedimento
eventual, por um membro da Coordenação Executiva da 5ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 10. A organização e realização da 5ª Conferência Estadual das Cidades serão coordenadas pelo Conselho Estadual das Cidades e
pela Coordenação Executiva, com apoio da Secretaria Executiva do Conselho das Cidades.
Art. 11 Compete ao Conselho das Cidades, no âmbito da 5ª Conferência Estadual das Cidades:
I.
Coordenar, supervisionar, e promover a realização da 5ª Conferência Estadual das Cidades, atendendo os aspectos técnicos,
políticos e administrativos;
II. Atuar junto à Coordenação Executiva da 5ª Conferência Estadual das Cidades, formulando, discutindo e propondo as iniciativas
referentes à organização da 5ª Conferência Estadual das Cidades;
III. Mobilizar o(a)s parceiro(a)s e filiado(a)s de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação nos municípios e
Distrito de Fernando de Noronha, para preparação e participação nas Conferências locais e estadual;
IV. Acompanhar e deliberar sobre as atividades da Coordenação Executiva da 5ª Conferência Estadual das Cidades, devendo ser
apresentados relatórios em todas as reuniões ordinárias.
V. Aprovar o texto do Regulamento da 5ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 12. Compete à Coordenação Executiva da 5ª Conferência Estadual das Cidades:
I.
Redigir o Regimento da Conferência Estadual, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 5ª Conferência
Nacional;
Definir a participação dos delegados municipais e distrital de acordo com a proporcionalidade da população e dos segmentos,
contendo os critérios:
II.
a)
b)
c)
d)
e)
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
De participação de representantes dos diversos segmentos conforme estabelecido no art. 17 deste Regimento;
Para a eleição de delegado(a)s estaduais à 5ª Conferência Nacional, entre os delegado(a)s da conferência estadual;
Para eleição das entidades que comporão o Conselho Estadual das Cidades;
Para a realização das Conferências Municipais e Distrital; e
De indicação de representantes de entidades estaduais e convidado(a)s;
Formar uma Comissão de Mobilização que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 5ª
Conferência Estadual;
Definir data, local e pauta da Conferência Estadual;
Elaborar Minuta do Regulamento da 5ª Conferência Estadual das Cidades que conterá, destacadamente, os objetivos da
Conferência, sua organização, o número de participantes distribuídos pelos segmentos definidos no Art. 17 desse Regimento,
o Temário, a Programação, os critérios para eleição do(a)s Delegado(a)s Estaduais que participarão da Conferência
Nacional, os critérios para eleição das Entidades que comporão o Conselho Estadual das Cidades para o triênio 2014-2016,
entre outros assuntos de interesse;
Elaborar a proposta de programação da 5ª Conferência Estadual das Cidades;
Dar cumprimento às deliberações do Conselho das Cidades;
Estimular, apoiar e acompanhar as Conferências Municipais e Distrital nos seus aspectos preparatórios à 5ª Conferência
Estadual das Cidades;
Organizar as atividades preparatórias de discussão do temário da 5ª Conferência Estadual das Cidades, no âmbito dos
municípios e Distrito de Fernando de Noronha;
Aprovar os relatórios das Conferências Municipais e Distrital que chegarem na data prevista no Art. 24, para subsidiar as
discussões sobre a 5ª Conferência Estadual;
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XI.
XII.
XIII.
XIV.
Validar as conferências municipais e distrital mediante a criação de uma Comissão de Validação e uma Comissão Estadual
Recursal;
Designar facilitadore(a)s e relatore(a)s;
Aprovar o projeto de divulgação para a 5ª Conferência Estadual das Cidades; e
Aprovar o Relatório Final e os Anais da 5ª Conferência Estadual das Cidades.
Parágrafo único. O resultado dos trabalhos da Coordenação Executiva para a 5ª Conferência Estadual das Cidades será submetido ao
Plenário do Conselho das Cidades, para aprovação e encaminhamento.
Art. 13 A Coordenação Executiva da 5ª Conferência Estadual das Cidades será composta pelos membros da Coordenação Executiva do
Conselho Estadual das Cidades e voluntários eleitos dentre os segmentos do Conselho das Cidades, conforme Anexo I.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 14 A 5ª Conferência Estadual das Cidades, em suas diversas etapas, deverá contar com a participação de representantes dos
segmentos constantes do Art. 17.
Art. 15. Os participantes da 5ª Conferência Estadual das Cidades se distribuirão em 3 (três) categorias:
I. Delegado(a)s, com direito a voz e voto;
II. Observadore(a)s, com direito a voz e sem direito a voto; e
III. Convidado(a)s, com direito a voz e sem direito a voto.
Parágrafo único. Os critérios para escolha do(a)s observadore(a)s e convidado(a)s serão definidos pela Coordenação Executiva da 5ª
Conferência Estadual das Cidades.
Art. 16. Serão delegado(a)s à 5ª Conferência Estadual das Cidades:
I. O(a)s eleito(a)s nas conferências municipais e distrital, de acordo com a tabela do Anexo III;
II. O(a)s indicado(a)s pelos diversos segmentos, respeitadas as proporcionalidades, conforme Anexo II; e
III. O(a)s conselheiros titulares e suplentes do Conselho Estadual das Cidades, como delegado(a)s natos.
§ 1º O(a) delegado(a) titular eleito(a) terá um(a) suplente do mesmo segmento, que será credenciado(a) somente na ausência do(a)
titular.
§ 2º As Comissões Preparatórias municipais e do Distrito de Fernando de Noronha encaminharão formalmente os dados do(a)s
suplentes, homologados pelas Conferências municipais e Distrital e referendado(a)s pelos segmentos, que assumirão no lugar do(a)s
titulares ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento do(a)s titulares, ou com apresentação de documento formal da
Comissão Municipal ou Distrital, informando da ausência do(a) titular.
§ 3º A quantidade de delegado(a)s indicado(a)s pelos diversos segmentos só será definida após a conclusão do processo de validação
das conferências municipais, com o objetivo de consolidar a proporcionalidade de participação, de acordo com o Art. 17.
§ 4º O(A)s delegado(a)s a serem eleito(a)s na etapa estadual, para a nacional deverão, obrigatoriamente, estarem presentes na
Conferência Estadual, em todos os períodos.
Art. 17. A representação dos diversos segmentos na 5ª Conferência Estadual das Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte
composição:
I. Gestore(a)s, administradore(a)s público(a)s e legislativo(a)s - estaduais, municipais e distritais, 42,3%;
II. Movimentos populares, 26,7%;
III. Trabalhadore(a)s, por suas entidades sindicais, 9,9%;
IV. Empresário(a)s relacionado(a)s à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V. Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%; e
VI. ONG´s com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.
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§ 1º Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação na área de desenvolvimento urbano.
§ 2º As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 22% para o Poder Público Estadual e 20,3% para o Municipal.
§ 3º O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço do(a)s delegado(a)s correspondentes.
§ 4º A quantidade de delegado(a)s indicado(a)s pelos diversos segmentos só será definida após a conclusão da etapa municipal, com o
objetivo de proporcionar o equilíbrio dos percentuais de participação dos segmentos, conforme detalhado no Anexo II.
§ 5º O(A)s delegado(a)s a serem eleito(a)s nas etapas municipal e distrital, para a Etapa Estadual, deverão necessariamente estar
presentes nas respectivas conferências.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 18. As despesas com a organização e a realização da 5ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta de recursos
orçamentários próprios da Secretaria Estadual das Cidades. As demais Conferências Municipais e Distrital serão realizadas em locais e
com recursos definidos nas respectivas esferas.
CAPÍTULO VII
DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E DISTRITAL
Art. 19 A realização da conferência municipal e distrital é condição indispensável para a participação de delegado(a)s na Conferência
Estadual das Cidades.
Art. 20. Para a realização da conferência municipal e distrital deverá ser constituída uma Comissão Preparatória, pelo Executivo,
Legislativo e Entidades Sociais, no prazo até 15 de março de 2013, com a participação de representantes dos diversos segmentos,
conforme estabelecido no art. 17 deste Regimento.
Parágrafo único. Nos municípios e distrito que não possuem Conselho Municipal das Cidades, ou outro correlato à Política de
Desenvolvimento Urbano formalmente constituído, a Comissão Preparatória será formada pelos segmentos, conforme estabelecido no
art. 17 deste Regimento.
Art. 21. O Executivo Municipal e Distrital tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal até o dia 19 de janeiro de 2013,
mediante ato publicado em meio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla divulgação, explicitando, na divulgação do evento, a sua
condição de "Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Estadual das Cidades".
§ 1º Caso o Executivo não a convoque até o prazo estabelecido, o legislativo ou entidades representativas em nível municipal ou regional
de, no mínimo, quatro dos segmentos, conforme estabelecidos no art. 17 poderão fazê-la, no prazo entre o dia 20 de janeiro até 15 de
março de 2013, divulgando-a pelos meios de comunicação local, sendo que este mesmo prazo deve ser observado para constituir a
Comissão Preparatória e elaborar o Regimento Interno.
§ 2º Após os prazos estabelecidos e em não havendo convocação prevista no § 1º desse Artigo, o Executivo envolvido, apesar de perder
a prerrogativa de somente ele convocar a Conferência, poderá ainda fazê-lo até o prazo de 15 de março de 2013.
§ 3º A Comissão Preparatória e o Regimento Interno deverão ser definidos até o dia 15 de março de 2013, em consonância com o
Regimento Estadual, sendo encaminhados, nesse prazo, para a Coordenação Executiva da 5ª Conferência Estadual das Cidades, para
validação.
Art. 22. As Conferências Municipais devem acontecer no período de 1º de março a 15 de maio de 2013.
Art. 23. Cabe à Comissão Preparatória Municipal e Distrital:
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I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Definir o Regimento da Conferência Municipal e Distrital, respeitadas as diretrizes e as definições deste Regimento, bem
como a proporcionalidade da população e dos segmentos, sendo encaminhado, nesse prazo, para a Coordenação Executiva
da 5ª Conferência Estadual das Cidades, para validação;
Reunir um grupo de trabalho de mobilização que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão dos segmentos à
Conferência Municipal e Distrital;
Definir data, local e pauta da Conferência Municipal e Distrital, remetendo para a Coordenação Executiva da 5ª Conferência
Estadual das Cidades, para validação;
Definir temário local, além de seguir os temários Nacional e Estadual;
Indicar convidado(a)s e palestrantes;
Coordenar as Conferências Municipal e Distrital;
Elaborar os Relatórios das Conferências Municipal e Distrital, remetendo-os à para a Coordenação Executiva da 5ª
Conferência Estadual das Cidades, para validação.
Art. 24. Os resultados da Conferência Municipal e Distrital e a relação de delegado(a)s para a 5ª Conferência Estadual das Cidades
devem ser remetidos à Coordenação Executiva da 5ª Conferência Estadual das Cidades e para a Coordenação Executiva da 5ª
Conferência Nacional das Cidades, até 10 dias após a sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.
Art. 25. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Coordenação Executiva Estadual, cabendo recurso à Coordenação
Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades.
CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO RECURSAL E COMISSÃO DE VALIDAÇÃO
Art. 26. Serão criadas a Comissão Recursal e a Comissão de Validação das Conferências Municipais e Distrital das Cidades, no âmbito
da Coordenação Executiva da 5ª Conferência Estadual das Cidades e com a participação de conselheiro(a)s voluntário(a)s, com as
seguintes finalidades:
I.
II.
Validar as Conferências Municipais e Distrital, conforme o disposto neste Regimento; e
Analisar e decidir o encaminhamento de recursos à Coordenação Executiva da 5ª Conferência Estadual das Cidades sobre
decisões da Comissão de Validação que excluam entidades da sociedade civil ou invalidem conferências.
Parágrafo único. Nos demais casos, somente serão aceitos recursos à Coordenação Executiva Estadual, se endossados por, no mínimo,
3 (três) entidades componentes das Comissões Preparatórias Municipais e Distrital.
Art. 27. A Comissão de Validação será composta por 13 conselheiro(a)s, indicados pela Coordenação Executiva da 5ª Conferência
Estadual das Cidades.
Art. 28. A Comissão de Validação se reunirá por solicitação da Coordenação Executiva da 5ª Conferência Estadual das Cidades, num
prazo com antecedência mínima de 24 horas.
Art. 29. A Comissão de Validação deverá comunicar suas decisões aos municípios e distrito, sobre os relatórios recebidos, em até 15
(quinze) dias corridos do recebimento dos mesmos;
Art. 30. A Comissão Recursal será composta por 08 conselheiro(a)s, indicados pela Coordenação Executiva da 5ª Conferência Estadual
das Cidades.
Art. 31. A Comissão Recursal se reunirá por solicitação da Coordenação Executiva da 5ª Conferência Estadual das Cidades, num prazo
com antecedência mínima de 24 horas.
Art. 32. Os recursos referentes às etapas municipais e distrital serão analisados no âmbito da Comissão Recursal e validadas pela
Coordenação Executiva Estadual, em caráter recorrível.
Art. 33. A Comissão Recursal deverá comunicar suas decisões aos demandantes, sobre os recursos impetrados até 60 (sessenta) dias
corridos antes do início da Conferência Estadual;
5
Art. 34. O(A)s interessado(a)s poderão recorrer à Coordenação Executiva da 5ª Conferência Estadual das Cidades em um prazo máximo
de 48 horas após a tomada de ciência da decisão recorrível em âmbito estadual.
Art. 35. Os recursos poderão ser recebidos via correio eletrônico ou fax, mas a documentação pertinente deverá ser enviada à
Coordenação Executiva da 5ª Conferência Estadual das Cidades por meio de serviço de entrega expressa, sendo que a postagem deverá
ocorrer no prazo estabelecido no item anterior.
Art. 36. As entidades demandantes e a Comissão Preparatória Municipal e Distrital pertinente serão avisadas da reunião da Comissão
Estadual que analisará o referido recurso com um prazo de, no mínimo, 24 horas de antecedência.
Art. 37. Caberá recurso, ainda à Comissão Nacional Recursal e Validação – CNRV.
Art. 38. A CNRV é a instância máxima de deliberação acerca da validação das Conferências, sendo suas decisões irrecorríveis.
Recife, 13 de dezembro de 2012
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ANEXO I
COORDENAÇÃO DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES
COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL
VOLUNTÁRIOS
PODER PÚBLICO ESTADUAL
· Ana Suassuna – Secretaria das Cidades
· Fernando Montenegro – Secretaria das Cidades
· Tereza Borba – CEHAB
· Cristiane Martins – CEHAB
· Fernanda Gouvêa – Grande Recife Consórcio
· Klauber Teixeira – Grande Recife Consórcio
PODER PÚBLICO ESTADUAL
· Ana Gama – Secretaria das Cidades
PODER PÚBLICO MUNICIPAL
· Jorge Paixão – Prefeitura de Pesqueira
· Rosemere Ferreira – Prefeitura de Petrolina
· Fátima Lacerda – Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes
· Vilna Serpa – Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes
· Elizeu Vieira – Prefeitura de Gravatá
MOVIMENTOS SOCIAIS
· Neide Santana – MLMP
· Willams Nunes – MLT
· José Helder – MTL
· Osvaldo Amorim – CMP
· Valque Santos – CONAM
· Marta Almeida – CMP
· Rosalvo Antônio – CPP
· Orlando Silva – MTST
· Ana Celi – MNLM
· Guita Marli – MLB
MOVIMENTOS SOCIAIS
· Paulo André – OLMP
· Carla Eduarda - OLMP
· Marcos Cosmo – MTST
· Lídia Brunis – MTST
· Pergentina Vilarim – CONAM
· Sebastiana Prazeres – CONAM
· Maria Lúcia – MNLM
· Marcos Aurélio Silva – MNLM
PODER PÚBLICO MUNICIPAL
· Valéria Abreu e Lima – Prefeitura do Cabo de Santo
Agostinho
· William Luz – Prefeitura de Lagoa de Itaenga
TRABALHADORES
· Joana D’Arc – SINSPI
· Antônio Xavier – CUT
· José Severino – Sindicato dos Tecelões
TRABALHADORES
· Alfredo Serafim – SINDPAPE
· Márcio França – SINDACS-PE
· Josefa Silva – SINSEMUL
· Ivanildo Figueiredo – SINDURB-PE
PROFISSIONAIS E ACADÊMICOS
· Marco Affonso - IAB
EMPRESÁRIOS
· João Tércio – URBANA/PE
· Carlos Eduardo Vasco – Associação Comercial de Igarassu
· João Maria – Associação de Hospedarias Domiciliares de
Fernando de Noronha
Cosmo, Pergentina Vilarim e Carla Eduarda, como integrantes da
Coordenação Executiva, e Neide Santana, Willams Nunes, José Helder,
Osvaldo Amorim, Rosalvo Antônio, Tadeu Plinio, Marta Almeida ou
Hingles Custódio, Ivanildo Albuquerque, Josivan Saraiva, Tadeu Plínio,
Rosemeire Sá, Orlando Silva, Joana D’Arc e Ana Celi, como
voluntários.
ONGS
· Mércia Alves – CENDHEC
· Socorro Leite – HABITAT
Validação: Alfredo Serafim, Maria Lúcia, Tereza Borba, Cristiane
PROFISSIONAIS E ACADÊMICOS
· Manoel Oliveira – FACHUCA
COMISSÕES:
Mobilização: Ana Suassuna, Tereza Borba, Manoel Oliveira, Marcos
Martins, Sebastiana Maria, João Tércio, Grande Recife e Prefeitura de
Jaboatão, como integrantes da Coordenação Executiva, e Ana Celi,
Neide Santana, Osvaldo Amorim, Valque Santos e Marco Affonso,
como voluntários.
Recursal: Pergentina Vilarim, Ivanildo Figueiredo, Marcos Cosmo e
Ana Suassuna, como integrantes da Coordenação Executiva e Willams
Nunes, Antônio Xavier, Guita Marli e Valéria Abreu e Lima, Marta
Almeida ou Hingles Custódio, como voluntários.
7
ANEXO II
Delegados Indicados pelas entidades dos segmentos, para a Conferência Estadual das Cidades
Segmento /
Indicador
TOTAL
PPE
(22,0%)
PPM
(20,3%)
Movimentos
Populares
(26,7%)
Empresários
(9,9%)
Trabalhadores (9,9%)
ONG’s
(4,2%)
Profissionais /
Acadêmicos
(7%)
Delegados
Indicados
ANEXO III
Potencial de delegados eleitos nas conferências municipais e distrital
Municípios
(habitantes)
0 -50 MIL
150
2
Mov.
Sociais
2
1
1
1
Acad./
Prof.
1
51 -100MIL
24
6
3
1
1
1
1
13
312
101 - 600 MIL
9
10
6
2
2
1
2
23
207
Acima de 600 mil
2
18
11
4
4
2
3
42
84
TOTAL
Quant. Munic.
PPM
185
Trab.
Empres.
ONGs
Delegados
Munic./Distr.
8
TOTAL
GERAL
1200
1803
8
Download

1 regimento da 5ª conferência estadual das cidades de pernambuco