SÃO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO www.saocarlos.sp.gov.br Diário Oficial Sábado, 9 de outubro 2010 • Ano 2 • Nº 217 ■■INCLUSÃO DIGITAL São Carlos terá novos postos de inclusão digital Glória Saratt/PMSC A Prefeitura vai implantar 4 novos postos de inclusão digital na cidade, que já possui 29 unidades. O Programa de Inclusão Digital (PID) é coordenado pela Fundação Educacional São Carlos (FESC). ► Pág. 2 ■■NOVOS UNIFORMES ■■JANELAS PARA ARTE ■■NOVA SINALIZAÇÃO ■■ECONOMIA SOLIDÁRIA Manoel Virginio/PMSC Divulgação Manoel Virginio/PMSC Arquivo/PMSC Cerca de 100 crianças que participam do programa AABB Comunidade, oferecido para alunos da rede pública de ensino, receberam novos uniformes. O programa é uma parceria entre a Prefeitura de São Carlos e o Banco do Brasil. ► Pág. 2 O Janelas para Arte, projeto da Coordenadoria de Artes e Cultura, está recebendo a exposição coletiva de Melissa Conde e Christiane Pellet, artistas selecionadas no 7º Chamamento Público para Projetos de Artes Visuais. ► Pág. 2 A Secretaria de Transporte e Trânsito concluiu a implantação de nova sinalização de trânsito no entorno da futura Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Vila Prado, localizada na rua Theodureto de Camargo e avenida Grécia. ► Pág. 2 Será realizada a partir de hoje (9), na Praça Coronel Salles, dentro do 4º Contato – Festival Multimídia de Rádio, TV e Cinema e Arte Eletrônica, a II Feira de Economia Solidária. O evento vai reunir 13 cidades da região. ► Pág. 2 Diário Oficial de São Carlos 2 DIÁRIO OFICIAL Sábado, 9 de outubro 2010 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS São Carlos terá 4 novos postos de inclusão digital A Prefeitura de São Carlos anunciou recursos do governo federal para implantar 4 novos postos de inclusão digital na cidade, que já possui 29 unidades. As quatro novas unidades irão beneficiar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos bairros Santa Felícia e Pacaembu e os campi 1 e 2 da FESC. O Programa de Inclusão Digital (PID), coordenado pela Fundação Educacional São Carlos (FESC), programa de alfabetização digital, lançado em 2003, oferece à população a formação básica em informática, permitindo assim a aquisição de conhecimentos e habilidades específicas para o uso do computador e da internet, aliando conteúdos e habilidades básicas para o exercício da cidadania. Outro serviço disponibilizado é o uso livre dos computadores e Banda Larga - São Carlos também está entre as 100 cidades do Brasil (7 no Estado de São Paulo) que vão receber internet de banda larga por meio do Programa Nacional de Banda Larga. Com o apoio do Ministério de Ciência e Tecnologia, instituições como hospitais, unidades de saúde, escolas e universidades da cidade serão interligadas por um anel de fibra óptica, que é a RedeSanca. Essa rede vai permitir agilizar o funcionamento do serviço público com a implantação de um prontuário único nas unidades de saúde, agilizando consultas e exames. Crianças do AABB Comunidade recebem uniformes Na última quarta-feira (6) a Prefeitura entregou os novos uniformes para 100 crianças que participam do programa AABB Comunidade. O evento aconteceu no Teatro La Salle do colégio Diocesano. Desenvolvido pela Prefeitura de São Carlos em parceria com o Banco do Brasil, este programa é oferecido para crianças de 6 a 18 anos incompletos, matriculados nas escolas da rede pública. As atividades são oferecidas no período inverso ao horário da escola, os alunos participam de diferentes propostas pedagógicas nas áreas de esporte, arte-educação, atividades físicas e recreativas, musicais, de reforço escolar, direcionadas à saúde e à higiene, visando o seu pleno desenvolvimento. Os kits de uniforme são compostos por uma bolsa, uma camiseta de manga curta, uma camiseta regata, um agasalho (calça e blusa), uma bermuda, um chinelo, um tênis, uma toalha e dois pares de meia. Após a entrega, os alunos fizeram a apresentação de várias danças. 9 anos – Segundo o gerente do Banco do Brasil, Paulo Chiossi, neste ano, o programa completa nove anos. “Durante todo este período, a Prefeitura e o Banco do Brasil estão contribuindo para que cada criança se torne um cidadão cada vez melhor”. O programa atende 100 crianças por ano, portanto em 9 anos de existência, 900 crianças já foram atendidas. São investidos anualmente R$ 217.522,47 no programa, sendo R$ 176.829,03 da Prefeitura Municipal e R$ 35.053,44 da Associação AABB. Theodureto Camargo e Grécia ganham nova sinalização A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito concluiu nesta semana a implantação de nova sinalização de trânsito no entorno da futura Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Vila Prado, localizada na rua Theodureto de Camargo e avenida Grécia, no trecho entre as ruas Quintino Bocaiúva e Coronel Leopoldo Prado. Segundo a Secretaria foram implantados 120 m2 de sinalização que inclui placa vertical de proibido estacionar no trecho de linha amarela, pintura de lombadas, faixa de pedestres e sinalização do estacionamento da UPA demarcando vagas para estacionamento de deficientes físicos e idosos. A sinalização específica no entorno da UPA foi implantada para garantir a segurança da população e dos socorristas (entrada e saída de ambulâncias do SAMU) que serão atendidos no ProntoAtendimento da Vila Prado. Glória Saratt/PMSC softwares instalados para a realização de atividades pessoais, escolares e profissionais. Manoel Virginio/PMSC Exposição coletiva nas Janelas do SIM O projeto Janelas para Arte, realizado pela Coordenadoria de Ar tes e Cultura, está recebendo a exposição coletiva de Melissa Conde e Christiane Pellet, ar tistas da cidade, selecionadas no 7º Chamamento Público para projetos expositivos de Ar tes Visuais – 2010/2011. Até o dia 7 de novembro, a população que passar próximo ao edifício do SIM (Serviços Integrados do Município), esquina das ruas Dona Alexandrina com Major José Inácio poderá conferir a nova exposição nas janelas que reúne imagens da natureza e de mulheres. A artista Christiane Pellet apresenta a exposição “Arrebóis Latejantes do Pantanal”. Residente durante anos em Ubatuba (litoral norte de São Paulo) e Manaus (Amazonas), Chris Pellet sempre conviveu intensamente com a natureza, seus povos e suas culturas. Nas fotografias apresentadas, a artista reflete esteticamente as cores e texturas do amanhecer e anoitecer no Pantanal, revelando a luminosidade da região brasileira do centro-oeste. Já a artista Melissa Conde apresenta a exposição “Mulheres Diversas”, uma homenagem às mulheres de diversas nacionalidades e raças, representadas em pinturas contemporâneas, retratando e valorizando suas belezas multirraciais e proporcionando uma reflexão sobre o universo feminino. Melissa Conde é formada em Artes Plásticas pela Unesp trabalhando como artista desde 1995. Feira reúne empreendimentos solidários Acontece neste final de semana, de 9 a 11, na praça Coronel Salles, durante o 4º Contato – Festival Multimídia de Rádio, TV e Cinema e Arte Eletrônica, a II Feira de Economia Solidária de São Carlos e região. A comissão organizadora da Feira é composta pela Prefeitura, por meio do Departamento de Apoio à Economia Solidária (DAES) da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, INCOOP, NIASE e pelos empreendimentos Magia do Artesanato, Araucarte, Recriart, Massa Coletiva, ACASC, Amor e Arte, Uniarte, Arte na Ativa e AARTESCAR, com apoio do Sebrae. O evento vai reunir empreendimentos solidários de 13 cidades: São Carlos; Araraquara; Bauru; Hortolândia; Paranapiacaba; Rio Claro; Paraguaçu Paulista; Guarulhos; Marília; Londrina; Ourinhos e São Paulo. Ao todo estão envolvidos 36 grupos de empreendedores com 47 expositores em 42 barracas nas áreas de alimentação, artesanato, confecção, serviços/ artesanato, crédito imobiliário, fomento, coleta, alimentação da agricultura familiar e cultura. Para a definição dos expositores foi levado em conta a iniciativa/empreendimento econômico de Economia Solidária; participação na organização da II Feira; diversidade de produtos e serviços para a exposição e comercialização e a diversidade regional. Além de artesanato, haverá também exposição de arte indígena, de confecção do grupo Criolê (com criação afro), dois grupos de coleta seletiva (São Carlos e Araraquara), um grupo de crédito imobiliário solidário, quatro grupos com produtos e prestação de serviços na área da cultura, um grupo de eco-turismo, um grupo de brinquedos históricos (peão, ioiô, bilboquê, etc.). Prefeitura de São Carlos DIÁRIO OFICIAL Sábado, 9 de outubro 2010 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS ATOS OFICIAIS de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma da legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, um crédito adicional no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender às despesas abaixo relacionadas: PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de São Carlos LEIS Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 09.02.00 3.3.50.43 001 08.244.0023.2.022 72.500,00 09.01.00 3.3.90.39 001 08.244.0023.2.029 Total LEI Nº 15.451 DE 8 DE OUTUBRO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, objetivando contribuir para reformas nas instalações hospitalares. Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma da legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secretaria Municipal de Saúde, um crédito adicional no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 07.01.00 4.4.50.42 004 10.302.7017.2.205 5.000,00 Total 5.000,00 Art. 5º Para atender o crédito de que trata o artigo 4º, serão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 07.01.00 3.3.50.43 004 10.302.7017.2.205 5.000,00 Total 5.000,00 Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 8 de outubro de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal JOÃO CARLOS PEDRAZZANI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 15.452 DE 8 DE OUTUBRO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e subvenção à Sociedade Presbiteriana de Assistência Social, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 1.731,00 (um mil, setecentos e trinta e um reais) e, subvenção, no valor de R$ 54.564,08 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), à Sociedade Presbiteriana de Assistência Social, objetivando contribuir para aquisição de bens e manutenção da entidade, em atendimento aos idosos em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º, obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, um crédito adicional no valor de R$ 1.731,00 (um mil, setecentos e trinta e um reais), para atender a despesa abaixo relacionada: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 09.02.00 4.4.50.42 001 08.244.0023.2.022 1.731,00 Total 1.731,00 Art. 5º Para atender o crédito de que trata o artigo 4º, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária codificada, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 09.02.00 3.3.50.43 001 08.244.0023.2.022 1.731,00 Total 1.731,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 8 de outubro de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal JOÃO CARLOS PEDRAZZANI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 15.453 DE 8 DE OUTUBRO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Miguel Magone, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 126.282,00 (cento e vinte e seis mil, duzentos e oitenta e dois reais), à Associação Miguel Magone, objetivando contribuir para o custeio e manutenção do Programa de Acolhimento Institucional Casa do Adolescente, voltado ao atendimento de adolescentes em situação de risco social e pessoal. Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º, obrigada a prestar contas, até 31 São Carlos Órgão Categoria Econômica 7.500,00 80.000,00 Art. 5º Para atender o crédito de que trata o art. 4º, serão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias codificadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 06.02.00 3.3.50.41 001 08.243.0016.2.010 80.000,00 Total 80.000,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 8 de outubro de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal JOÃO CARLOS PEDRAZZANI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 15.455 DE 8 DE OUTUBRO DE 2010. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 15.345, de 5 de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Nosso Lar. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 15.345, de 5 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), ao Nosso Lar, objetivando contribuir para a manutenção do Programa Escola Bonita, em atendimento às crianças.”. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 8 de outubro de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal JOÃO CARLOS PEDRAZZANI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 15.456 DE 8 DE OUTUBRO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, objetivando contribuir para reformas nas instalações hospitalares. Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma da legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secretaria Municipal de Saúde, um crédito adicional no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 07.01.00 4.4.50.42 004 10.302.7017.2.205 5.000,00 Total 5.000,00 Art. 5º Para atender o crédito de que trata o artigo 4º, serão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 07.01.00 3.3.50.43 004 10.302.7017.2.205 5.000,00 Total São Carlos, 8 de outubro de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal JOÃO CARLOS PEDRAZZANI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 15.457 DE 8 DE OUTUBRO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, objetivando contribuir para adequações do espaço físico e melhorias na segurança, em atendimento aos indivíduos portadores de deficiência. Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º, obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secretaria Municipal de Educação, um crédito adicional no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 12.02.00 4.4.50.42 001 12.367.0035.2.040 11.000,00 Total LEI Nº 15.454 DE 8 DE OUTUBRO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Formiga Verde, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 66.800,00 (sessenta e seis mil e oitocentos reais), à Associação Formiga Verde, objetivando contribuir para o fomento das atividades do Programa “Escola Nossa”. Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma da legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 8 de outubro de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal JOÃO CARLOS PEDRAZZANI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se 5.000,00 Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 3 11.000,00 Art. 5º Para atender o crédito de que trata o artigo 4º, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 12.02.00 3.3.50.43 001 12.367.0035.2.040 11.000,00 Total 11.000,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 8 de outubro de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal JOÃO CARLOS PEDRAZZANI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 15.458 DE 8 DE OUTUBRO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à A.P.M. da Escola Estadual Prof. Orlando Perez, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), à A.P.M. da Escola Estadual Prof.Orlando Perez, para aquisição de bens, objetivando contribuir para o desenvolvimento das atividades na Unidade Escolar. Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º, obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secretaria Municipal de Educação, um crédito adicional no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender a despesa abaixo relacionada: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 12.02.00 4.4.50.42 001 12.361.0074.2.084 3.000,00 Total 3.000,00 Art. 5º Para atender o crédito de que trata o artigo 4º, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária codificada, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 12.02.00 3.3.50.43 001 12.361.0074.2.084 3.000,00 Total 3.000,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 8 de outubro de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal JOÃO CARLOS PEDRAZZANI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 15.459 DE 8 DE OUTUBRO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Bispo Dom Gastão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), à Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Bispo Dom Gastão, para manutenção da unidade escolar, objetivando melhorias no atendimento à clientela escolar. Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma da legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 8 de outubro de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal JOÃO CARLOS PEDRAZZANI Secretário Municipal de Governo 4 DIÁRIO OFICIAL Sábado, 9 de outubro 2010 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 15.460 DE 8 DE OUTUBRO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender às despesas abaixo relacionadas: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 08.03.00 3.3.90.30 001 20.605.0019.2.013 30.000,00 08.03.00 3.3.90.39 001 20.605.0019.2.013 15.000,00 08.02.00 3.3.90.39 001 20.601.0020.2.020 3.000,00 08.02.00 4.4.90.52 001 20.601.0020.2.020 2.000,00 08.03.00 3.3.90.30 001 12.122.0019.2.016 10.000,00 08.03.00 3.3.90.39 001 12.122.0019.2.016 5.000,00 08.03.00 4.4.90.52 001 12.122.0019.2.016 5.000,00 Total 70.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos oriundos da anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade como disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 08.03.00 3.3.90.30 001 20.306.0078.2.016 70.000,00 Total 70.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 8 de outubro de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal JOÃO CARLOS PEDRAZZANI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 15.461 DE 8 DE OUTUBRO DE 2010. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 15.355, de 6 de julho de 2010 que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à ACORDE - Associação de Capacitação, Orientação e Desenvolvimento do Excepcional. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 15.355, de 6 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), à ACORDE - Associação de Capacitação, Orientação e Desenvolvimento do Excepcional, objetivando contribuir para a execução do Programa de Proteção Social Básica de atendimento à portadores de necessidades especiais.”. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 8 de outubro de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal JOÃO CARLOS PEDRAZZANI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se DECRETO Decreto nº 531 de 7 de outubro de 2010 INTEGRA MEMBRO À COMISSÃO MUNICIPAL DE CARNAVAL. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 8º, da Lei Municipal nº 13.861, de 24 de agosto de 2006, e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº 5.867/06, DECRETA Art. 1º Fica integrado à Comissão Municipal de Carnaval, constituída pelo Decreto nº 604, de 16 de dezembro de 2009, o senhor JANUÁRIO GOMES DA SILVA NETO, como representante das escolas de samba, em substituição a Clécio Fernandes Celestino; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 7 de outubro de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIAS Portaria nº 762 de 8 de outubro de 2010 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 4.528/01, e CONSIDERANDO a ocorrência de 2º turno das eleições presidenciais no domingo, 31 de outubro de 2010, e a obrigatoriedade de votação; RESOLVE Art. 1º Transferir o Ponto Facultativo do dia 1º de novembro de 2010 para 5 de novembro de 2010. Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Portaria, o art. 1º da Portaria nº 1.651, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º (.....) (...) XVIII - 31 de outubro, domingo, 2º Turno das Eleições (feriado nacional); XIX - 2 de novembro, terça-feira, Finados (feriado nacional); XX - 4 de novembro, quinta-feira, Aniversário de São Carlos (feriado municipal); XXI - 5 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo, em compensação ao dia 28 de outubro, Dia do Funcionário Público); XXII - 15 de novembro, segunda-feira, Proclamação da República (feriado nacional); XXIII - 24 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo); XXIV - 25 de dezembro, sábado, Natal (feriado nacional); XXV - 31 de dezembro, sexta-feira, (ponto facultativo).” Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 8 de outubro de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão CRITÉRIOS 1. Atendimento as diretrizes do Programa Mais Cultura Ausente Pouco Suficiente Muito Contribui para o empoderamento de grupos organizados 0,0 1,25 2,5 3,75 Valoriza a produção cultural realizada a partir dos saberes populares 0,0 1,25 2,5 3,75 Promova ações de produção colaborativa de conteúdos e produtos culturais 0,0 1,25 2,5 3,75 Incentiva a circulação e o intercâmbio artístico como força motriz do fazer cultural 0,0 1,25 2,5 3,75 Contribui para o acesso à produção de bens culturais 0,0 1,25 2,5 3,75 Promove a autoestima, o sentimento de pertencimento e a cidadania 0,0 1,25 2,5 3,75 g. Dinamiza os espaços culturais dos municípios 0,0 1,25 2,5 3,75 h. Gera oportunidades de Emprego e Renda 0,0 1,25 2,5 3,75 Impactos artísticoculturais, econômicos e/ ou sociais Ausente Pouco Suficiente Muito a. Desenvolve processos criativos continuados 0,0 1,39 2,78 4,17 b. Desenvolve ações de formação cultural 0,0 1,39 2,78 4,17 c. Promove ações da cultura digital em software livre 0,0 1,39 2,78 4,17 Desenvolve ações de documentação e registro nas comunidades em que atuam 0,0 1,39 2,78 4,17 Propõe a integração entre culturas de tradição oral e educação formal e/ ou novas tecnologias culturais, sociais e científicas 0,0 1,39 2,78 4,17 Propõe integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social 0,0 1,39 2,78 4,17 a. b. Portaria nº 763 de 8 de outubro de 2010 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 30.922/10, resolve NOMEAR MAURÍCIO ZATTONI para exercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Audiovisual da Coordenadoria de Artes e Cultura, a partir de 30 de setembro de 2010, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 8 de outubro de 2010. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão c. d. e. f. 2. ATOS DAS SECRETARIAS A Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária, através de sua chefia, vem comunicar aos interessados o parecer dos processos relacionados: Processo Interessado Identificação Assunto Situação 9456/2008 Semy David Haddad 01.10.085.021.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 16032/2009 Ademar Nyikos 01.05.042.020.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 5060/2007 DVL Consultoria e Fomento Empresarial Ltda 42870 Notificação TLF 2006 Liminar concedida 50227/2003 Juvenal Donizeti Figueiredo 01.08.244.022.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 14358/2006 Ernesto Pereira Lopes Meirelles 13.178.010.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 29519/2010 Teia Casa de Criação 43598 Cancelamento de ISSQN Deferido 30245/2010 HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo 01701201/0001-89 Termo de Início de Ação Fiscal Notificado 29755/2010 Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil 62063177/0001-94 Termo de Início de Ação Fiscal Notificado 29756/2010 Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil 47509120/0001-82 Termo de Início de Ação Fiscal Notificado 29763/2010 Banco Bradesco Financiamentos S/A (Banco Finasa S/A) 07207996/0001-50 Termo de Início de Ação Fiscal Notificado 29762/2010 BB Leasing S/A Arrendamento Mercantil 31546476/0001-56 Termo de Início de Ação Fiscal Notificado c. 29764/2010 BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A 01877485/0001-10 Termo de Início de Ação Fiscal Notificado 29757/2010 Alfa Arrendamento Mercantil S/A 46570800/0001-49 Termo de Início de Ação Fiscal Notificado 29760/2010 Itaú Leasing S/A 49925225/0001-48 Termo de Início de Ação Fiscal Notificado 29766/2010 Santander Leasing S/A (Sudameris Arrendamento Mercantil S/A) 47193149/0001-06 Termo de Início de Ação Fiscal Notificado 29761/2010 Panamericano Arrendamento Mercantil S/A 02682287/0001-02 Termo de Início de Ação Fiscal Notificado f. Notificado g. Notificado 4. Santander/ABN AMRO Arrendamento Mercantil S/A 29765/2010 00589171/0001-06 PSA Finance Arrendamento Mercantil S/A 29758/2010 03502968/0001-04 Termo de Início de Ação Fiscal Termo de Início de Ação Fiscal VALOR (R$) 60.000,00 e. f. Abrangência da proposta considerando público alvo participante Sim Não a. Estudantes da rede pública de ensino 2,85 0,0 b. Crianças em situação de vulnerabilidade social 2,86 0,0 Adolescentes e jovens adultos em situação de vulnerabilidade social 2,86 0,0 Idosos em situação de vulnerabilidade social 2,86 0,0 Populações de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, tanto nos grandes centros urbanos, como nos pequenos municípios 2,86 0,0 Portadores de deficiência 2,86 0,0 Outros grupos minoritários 2,85 0,0 3. d. e. 2012 2013 TOTAL 60.000,00 60.000,00 180.000,00 Avaliação do proponente Ausente Pouco Suficiente Muito 0,0 0,33 0,67 1,0 Realização comprovada de projetos relevantes para a área cultural 0,0 0,33 0,67 1,0 c. Capacidade de agregar parcerias 0,0 0,33 0,67 1,0 d. Desenvolve gestão compartilhada 0,0 0,33 0,67 1,0 e. Apresenta estratégias de sustentabilidade 0,0 0,33 0,67 1,0 Adequação do orçamento e viabilidade do Plano de Trabalho Sim Não Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados 3,34 0,0 b. Viabilidade do projeto no prazo proposto 3,34 0,0 c. Razoabilidade dos itens de despesas e seus custos 3,33 0,0 6. Abrangência territorial do projeto Sim Não a. Abrange somente a comunidade onde está inserida a entidade 2,5 0,0 b. Abrange mais de uma comunidade do município 2,5 0,0 c. Projeto localizado em bairro de alta vulnerabilidade social 2,5 0,0 d. Projeto localizado em ocupações irregulares 2,5 0,0 5. DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS-SP e ao MINISTÉRIO DA CULTURA, para os efeitos e sob as penas da lei, notadamente o art. 299 do Código Penal, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, Direta ou Indireta, conforme inciso VII do art. 2º da IN/STN 01/97, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste Plano de Trabalho e da legislação vigente. Pede deferimento, , a. de LOCAL E DATA ASSINATURA E CARGO DO PROPONENTE 51 - PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA COORDENADORIA DE ARTES E CULTURA 1º CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO PARA PONTOS DE CULTURA DO MUNICÍPIO SÃO CARLOS Critérios de seleção e julgamento da Comissão Técnica 30,0 pontos 25,0 pontos 20,0 pontos Adequação da experiência da entidade ao objeto da proposta b. ANEXO III - ORÇAMENTO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) CONCEDENTE (MINC-PMSC) EXERCÍCIO 2011 d. a. São Carlos, 09 de outubro de 2010 Cristhiane Gonçalves Chefe da Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária Pontuação máxima Distribuição de Pontos 5,0 pontos 10,0 pontos 10,0 pontos 100 pontos A) 50 A 100 PONTOS – CLASSIFICADOS B) 0 A 49 PONTOS – DESCLASSIFICADOS Legenda: A - AUSENTE P - POUCO S - SUFICIENTE M - MUITO TOTAL: 100 PONTOS Classificação para a fase de Análise de Mérito: A) 50 A 100 PONTOS – CLASSIFICADOS B) 0 A 49 PONTOS – DESCLASSIFICADOS Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Sábado, 9 de outubro 2010 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS Tabela de Pontuação nº de Quesito Critérios 1 8 2 6 3 7 4 5 5 3 6 4 A 0 Pontos Pontos (Máximos) S M X Critérios 2,5 3,75 30,0 2,78 4,17 25,0 SIM = 2,86 20,0 0,67 1 5,0 SIM = 3,33 10,0 SIM = 2,5 10,0 Total 100,0 P 1,25 1,39 NÃO = 0 0,33 NÃO = 0 NÃO = 0 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE COMUNICADO Comunico que, por deliberação do colegiado do Conselho Tutelar e com ciência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar de São Carlos funcionará em regime de plantões emergenciais nos dias 14 e 15 de outubro próximo, para participação dos Senhores Conselheiros no 1º. Módulo da Escola de Formação de Conselheiros de Direitos e Conselheiros Tutelares. São Carlos, 7 de outubro de 2010. Roberto Ferreira de Menezes Secretário Municipal Especial de Infância e Juventude SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA COMUNICADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS em obediência à Lei Federal n.º 9.452, de 20/03/1997, COMUNICA a todos os interessados e em especial aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais, que recebeu do FUNDO NACIONAL DE DES. EDUCAÇÃO, a importância de R$ 4.238,44 correspondente ao PNAT (Programa Nacional de Transporte Escolar). São Carlos, 7 de outubro de 2010. PAULO JOSÉ DE ALMEIDA Secretário Municipal de Fazenda SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO NO SIMPLES NACIONAL DE EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADES A Superintendência da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto no parágrafo 6º do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 8º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº. 04, de 30 de maio de 2007, CIENTIFICA os contribuintes relacionados abaixo, do INDEFERIMENTO de sua opção no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, em face da constatação de pendências, incorrendo no disposto do artigo 17 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Fica o contribuinte NOTIFICADO, de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital, para ingressar, junto a Fazenda Municipal, com o pedido de inscrição municipal, na forma prevista nos artigos 42 e 43 da Lei 11.438/97. Ressalta-se que a utilização deste meio de cientificação se faz necessário em razão de que as empresas relacionadas, não possuem inscrição municipal. São Carlos, 08 de outubro de 2010. CNPJ Razão Social 12.046.931/0001-00 JD.MARANATA TRANSPORTES E TURISMO LTDA 12.403.619/0001-26 ALINE RENATA AGUILLERA - ME 12.410.201/0001-46 MARIA JOSE DE OLIVEIRA CALIXTO - ME 12.472.727/0001-50 Processo Nome Interessado Identificação Assunto Resultado 29.957/10 Elecnor do Brasil Ltda. 8022814 Baixa de débito Guia do GISS 2007 DEFERIDO 30.107/10 Vânia Cavallaro Sigoli 16.100.005.001 15.086.010.001 15.071.027.001 Isenção de Multas e Juros IPTU 2007 695/06 José Zacarias 08.123.018.001 Remissão de Débitos IPTU 2007, 2008 e 2010 RAZÃO SOCIAL IM PROC DATA DA EMISSAO DEFERIDO POLIFERRO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA 56.686 13795/2010 28/09/10 EM MAOS DEFERIDO PRIVILEGE MARCAS E PATENTES LTDA 54.679 13691/2005 05/10/10 AV JOSE PEREIRA LOPES PULSATIO GESTAO EMPRESARIAL LTDA 56.789 15393/2010 04/10/10 R VISCONDE DE INHAUMA RENATA ZORZO 57.586 28704/10 07/10/10 R MAJOR JOSE INACIO RIBEIRO JUNIOR ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA 51.693 5904/2007 01/10/10 R EPISCOPAL O Departamento de Dívida Ativa notifica os Contribuintes a comparecerem ao SIM - Divisão dos Serviços Integrados do Município, para dar encaminhamento aos processos abaixo relacionados, conforme determina o artigo 21 do Código Tributário Municipal. Nome Interessado Identificação Assunto RM SERVICOS MEDICOS LTDA ME 56.173 30955/09 07/10/10 R DESEMBAGADOR JULIO DE FARIA 17.309/09 Andréia Ondina Campos 10.361.019.001 Reabertura de Débito SPECIALEVET - CLINICA VETERINARIA LTDA ME 57.177 20640/2010 01/10/10 R RUI BARBOSA 16.148/09 Duílio Pena Júnior 08.245.026.001 Unificação de Lotes SUELI DE FATIMA LOPES 57.531 27739/2010 05/10/10 R MIGUEL JOAO 11.810/09 Plínio Rubens dos Santos 10.070.009.001 Desmembramento de Lotes TARGET360 PROPAGANDA E MARKETING S/S LTDA 57.031 20108/10 07/10/10 R VINTE E OITO DE SETEMBRO TEMPERBOX VIDRACARIA LTDA ME 49.845 19305/2005 06/10/10 R SÃO PAULO THEODORO ROBERTO BUCHI FERREIRA ME 57.552 28207/2010 06/10/10 R SÃO JOAQUIM TRG FUNDACOES E SERVICOS LTDA ME 57.441 26628/2010 06/10/10 R ARISTIDES DE SANTI VLGUSSEN SERVICOS DE CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA 49.473 13063/05 04/10/10 R ALLAN KARDEC ALEX MICHELLIM 57.493 27360/2010 01/10/10 R JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA A Divisão de Cadastro Mobiliário, através de sua chefia, informa que foram emitidos e enviados para os respectivos endereços os alvarás de funcionamento das empresas abaixo relacionadas: RAZÃO SOCIAL IM PROC DATA DA EMISSAO ENDEREÇO DE ENTREGA ALEXSANDA GRAU BRASSI LAVA-RAPIDO ME 55.322 15562/2009 29/09/10 R JOSE BONIFACIO ABELHANEDA EDITORA E SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA 57.228 23439/10 07/10/10 AV COMENDADOR ALFREDO MAFFEI ALESSANDRA ROBERTA THOMAZINI CERANTOLA - ME 51.890 959720/07 01/10/10 R ALLAN KARDEC AMERICANKITCHEN COMERCIO DE MOVEIS LTDA 53.840 17252/2008 05/10/10 R MAJOR JOSE INACIO AZEVEDO COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA 55.399 16565/09 04/10/10 R BATISTA LAURIA RICETTI BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 45.031 9322/2003 05/10/10 R EPISCOPAL BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 45.026 9323/03 04/10/10 AV DR. CARLOS BOTELHO CELIO LUIZ MELATO SAO CARLOS - ME 42.929 16473/2001 01/10/10 R CANDIDO PADIN COSAN S/A ACUCAR E ALCOOL 57.486 27169/2010 06/10/10 PIRACICABA - SP DANIEL CANOSSA - ME 52.478 18071/2007 05/10/10 R EPISCOPAL DANIELA CRISTINA BIANCHINI NOGUEIRA MORENO PEREA 56.904 17556/2010 05/10/10 R PADRE TEIXEIRA EDCLEBERSON DAUTHON DE OLIVEIRA RODRIGUES 57.523 16054/01 06/10/10 AV DR.TEIXEIRA DE BARROS EDSON DONIZETI IANI ME 56.682 13578/10 04/10/10 R D. PEDRO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO CARLOS II -SPE LTDA 57.506 27562/2010 05/10/10 SÃO PAULO - SP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO CARLOS III - SPE LTDA 57.507 27560/2010 05/10/10 SÃO PAULO - SP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO CARLOS IV - SPE 57.508 04/10/10 27564/2010 05/10/10 SÃO PAULO - SP 12.564.632/0001-67 FERNANDO ROBERTI DA SILVA - ME 57.448 26752/2010 05/10/10 R JOSE BONIFACIO 12.567.000/0001-57 MICHAEL TERUO YABUKI ME FERNANDA DANIELI 57.172 22451/2010 01/10/10 R VINTE E OITO DE SETEMBRO 12.571.935/0001-07 SHOPPING10 GAMES E ELETRONICOS LTDA 56.757 15005/2010 06/10/10 12.572.162/0001-83 BIANCA SAVIA CHINAGLIA ME G. GOMES TRANSFORMADORES - ME 12.581.105/0001-60 2BX COMERCIO DE SISTEMAS LTDA IGREJA EVANGELICA JESUS E O REI-RENOVADA 31.600 8504/1992 ISAIAS SARDINHA MILAO ME 55.805 JESSICA NAYARA DA SILVA ME O Departamento de Dívida Ativa comunica aos interessados o resultado dos processos, conforme determina o artigo 21 do Código Tributário Municipal. Processo Nome Interessado 1.195/93 Pedro Donizete Luchesi 9.121/07 Margareth Aparecida Terrone 22.376/99 Fernando Zanderin Identificação Assunto 32.332 Isenção de Multas, Juros Taxas Mobiliárias e ISSQN Fixo 1994 a 2005 08.091.010.001 Cancelamento de Débito IPTU 2007 10.382.032.001 Cancelamento de Débito ISSQN – Construção Civil 2009 Resultado ISSQN LANÇADO 4214/1999 06/10/10 R SÃO PAULO JOAO RICARDO APARECIDO PINTO 56.100 29479/09 07/10/10 AV DR. PADUA SALLES 20637/2010 ROSINEIA BENTO MOREIRA 20.161.093.001 ISSQN DE CONSTRUÇÃO ISSQN LANÇADO KEYLLA ALESSANDRA BOTELHO 57446 ISSQN LANÇADO 26761/2010 01/10/10 R MIGUEL JOAO 48.098 10410/2004 01/10/10 R ANDRE RINALDI PETRONI DEFERIDO 27.276/10 Sílvio Cardoso 8023298 Baixa de débito Guia do GISS 2007 DEFERIDO 26.354/10 Benedito da Silva Neto 43.168 Baixa de débito Guia do GISS 2010404 DEFERIDO 29.011/10 David Augusto Camargo 8022637 Baixa de débito Guia do GISS 2006 DEFERIDO 29.270/10 Genivaldo Silva dos Santos 8022534 Baixa de débito Guia do GISS 1862531 DEFERIDO Adriano Tadeu da Santíssima Trindade 3022323 Baixa de débito Guia do GISS 2007 DEFERIDO Gilberto Patrizzi 8022425 Baixa de débito Guia do GISS 2007, 2008 e 2009 DEFERIDO São Carlos 08.050.027.001 40.489 ISSQN DE CONSTRUÇÃO MASSELLI & SOARES COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA ME Baixa de débito Guia do GISS 2009 Baixa de débito Guia do GISS 2007 e 2009 52602/1986 JOAO DOS ANJOS DUARTE ME OSMIL ALEXANDRINO E OUTROS R OSCAR DE SOUZA GERIBELLO 42.599 3022071 ISSQN LANÇADO 06/10/10 01/10/10 DM Produções Ltda. - ME 29.941/10 16.135.007.001 26967/2010 10812/1999 27.746/10 Divisão Regional de Administração de Araraquara 26989/2009 ISSQN DE CONSTRUÇÃO 57.469 R D. ALEXANDRINA PATRICIA FERREIRA DE SOUSA DA SILVA 39.783 DEFERIDO 26.994/10 R RIACHUELO MARIO SERGIO PEIRA RUFFINO & CIA LTDA EPP Baixa de débito Guia do GISS 2005 28.204/10 ISSQN LANÇADO 06/10/10 R PARA 24.816 DEFERIDO DEFERIDO 24224/2009 01/10/10 Luseg Corretora de Seguros Ltda. DEFERIDO ISSQN DE CONSTRUÇÃO 27353/2010 28.009/10 06.129.003.001 16.141.013.001 57.491 DEFERIDO arlindo dias ramos MARCELO AUGUSTO ELIAS RIBEIRO MARCOS ROBERTO DA SILVA Baixa de débito Guia do GISS 2007 DEFERIDO cancelamento de débito 2933/2009 DEFERIDO 8023054 06.027.026.001 R D. ALEXANDRINA IBATE Dimas Martins dos Anjos RESULTADO 06/10/10 05/10/10 27.600/10 ASSUNTO COMPENSAÇÃO DE VALOR ISSQNCONSTRUÇÃO CIVIL LANÇADO 27067/2009 DEFERIDO ROSEMEIRE PIRES IDENTIFICAÇÃO ISSQN-CONSTRUÇÃO CIVIL 55.960 Cancelamento de Débito Renovação VISAM 2009 NOME INTERESSADO 20.001.034.001 E 20.001.035.001 M 2 R RESTAURANTE E ALIMENTOS LTDA 15.553 PROCESSO JOSÉ PEREIRA LOPES JUNIOR DEFERIDO Estatec Fundações Ltda. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Através da Superintendência da Administração Tributária, ficam os contribuintes abaixo indicados NOTIFICADOS sobre os lançamentos tributários efetuados, conforme preceitua o art. 21 do Código Tributário Municipal. 26819/2008 R ENEAS CAMARGO 29.921/09 São Carlos, 8 de outubro de 2010 Marcio Roberto Faustino Chefe da Divisão de Cadastro Mobiliário R RODOLFO LUPORINI 06/10/10 DEFERIDO 09/10/10 DEFERIDO 25585/2008 Baixa de débito Guia do GISS 2007 e 2008 18748/2010 REGULARIZAÇÃO DE BAIXA DE PAGAMENTO 54.353 8023148 09/10/10 PODE EXERCER ATIVIDADE 04.056.024.001 LAM EDUCACIONAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA ENSINO LTDA Antônio Célio Digiovani 26948/2010 CELSO DOS SANTOS VIEGAS R BATISTA LAURIA RICETTI 27.961/10 ******** DATA 26531/2010 05/10/10 DEFERIDO VALDEIR MENDES CARDOSO ASSUNTO PODE EXERCER ATIVIDADE 01.019.012.001 6876/2008 Cancelamento de Débito IPTU 2007 276 ****** PROC CLEONICE CARNEIRO MEIRIA BERGAMASCHI 53.247 04.017.005.001 274 IM 26649/2010 LABORATORIO DE CIDADANIA TREINAMENTOS LTDA EPP Anna Patricia Cocca Ludovice INTERESSADO CRISTINA IZABEL DOS SANTOS REGULARIZAÇÃO DE BAIXA DE PAGAMENTO DEFERIDO 28.308/10 NOT 27613/2010 57.509 BRUNO CHIUSOLI CATARINO A Divisão de Cadastro Mobiliário, através de sua chefia, informa que foram enviadas notificações para as empresas abaixo relacionadas: SÃO PAULO - SP ESTEIO LOGISTICA EM ATIVOS LTDA HADDAD & FONSECA COMERCIO DE ACAI LTDA. - ME São Carlos, 8 de outubro de 2010 Marcio Roberto Faustino Chefe da Divisão de Cadastro Mobiliário 27591/2010 27567/10 GERALDO & FERREIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME 12.601.884/0001-19 ENDEREÇO DE ENTREGA Processo EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO CARLOS V - SPE LTDA 12.582.222/0001-49 5 MOZES A. DO NASCIMENTO & CIA LTDA ME 42.748 13892/2001 06/10/10 R EUGENIO FRANCO DE CAMARGO NATALIA GONCALVES DOS SANTOS 54.817 6402/09 04/10/10 R JOAO ANTONIO BONI NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA 55.358 15899/09 07/10/10 OSASCO - SP NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA 55.357 NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA 54.307 NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA 52.610 19701/07 07/10/10 NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA 52611 19706/07 08/10/10 OSASCO - SP 05/10/10 R JESUINO DE ARRUDA OSVALDO ANTONIO SENTANIN - ME 53.318 15897/09 24898/08 7903/2008 07/10/10 07/10/10 OSASCO - SP OSASCO - SP OSASCO - SP PATRICIA GARCIA DA SILVA AGROPECUARIA - ME 55.608 14000/09 04/10/10 R JOSE GERALDO MACHADO PETE COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS E PEDAGOGICOS LTDA. 51325 24240/2006 04/10/10 RU BATISTA LAURIA RICETTI 16421/1991 VALTER SIMÕES 19.091.019.001 ISSQN DE CONSTRUÇÃO 27122/2008 ANTONIO LUIZ FERRI JUNIOR 10.222.001.001 ISSQN DE CONSTRUÇÃO ISSQN LANÇADO 8417/2007 SERGIO PARSEK PARSEKIAN 13.150.175.001 ISSQN DE CONSTRUÇÃO ISSQN LANÇADO 26777/2009 DROGARIA são PAULO S.A. 03.014.027.001 ISSQN DE CONSTRUÇÃO ISSQN LANÇADO 1590/2010 ROGERIO CAMARGO 19.239.008.001 ISSQN DE CONSTRUÇÃO ISSQN LANÇADO 25232/10 PAULO HENRIQUE DIVINO MADALENA 09.054.025.001 REVISAO DE LANÇAMENTOS IPTU DEFERIDO 2201/00 ADILSON APARECIDO DOS SANTOS BRANCO 19.128.016.001 REVISAO DE LANÇAMENTOS IPTU INDEFERIDO 29938/10 clovis strini magon 10.211.017.001 UNIFICAÇÃO DE LOTES NOTIFICADO 30024/10 ROBERTO KABBACH 10.009.026.001 DESMEMBRAMENTO DE LOTES NOTIFICADO 7948/10 CARLOS ANTONIO ZANONI 07.023.026.001 REVISAO DE LANÇAMENTOS IPTU DEFERIDO 6062/08 ROETEX COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA 04.250.108.001 REVISAO DE LANÇAMENTOS IPTU DEFERIDO 3909/07 FRANCISCO CARLOS BERGAMIN 07.018.035.001 REVISAO DE LANÇAMENTOS IPTU INDEFERIDO EMERSON TIAGO JOLO 10.159.004.001 REVISAO DE LANÇAMENTOS IPTU DEFERIDO carlos martinez filho 07.166.051.001 a 07.166.051.004 REVISAO DE LANÇAMENTOS IPTU deferido 12698/08 7700/10 CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca a candidata abaixo a comparecer a Rua Episcopal n.º 1575 (piso Major José Inácio), no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar DIÁRIO OFICIAL Sábado, 9 de outubro 2010 www.saocarlos.sp.gov.br 6 PREFEITURA DE SÃO CARLOS da publicação desta, para tratarem de assunto referente a contratação. Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado. NÚMERO DO CONCURSO: 266 FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM NOME Item Qtde. (unidade) Valor Valor Unitário Total Item Qtde. (unidade) 100 SAE 1008/1010, medindo externamente 1335 mm altura 460 mm largura e 708 carbono SAE 1008/1010, medindo 1980 mm de altura x 1025 mm largura x 457 mm de profundidade, cor cinza liso. O arquivo deverá possuir resistência mecânica mm de profundidade, contendo 05 prateleiras com respectivos suportes móveis e estabilidade para atender suas funções, bem como perfeito funcionamento das para revista, reguláveis a cada 50 mm , fixados através de encaixe nos suportes gavetas, os componentes do armário com os quais os usuários entram em contato, laterais, cor cinza liso. A estante deverá possuir resistência mecânica e estabilidade isentos de respingos e imperfeições. As gavetas, confeccionadas em chapa 0,60 entram em contato , não devem possuir rebarbas ou cantos vivos e os que são mm deverão conter varetas laterais resistentes para acomodar pastas suspensas soldados devem estar isentos de respingos e imperfeições. A estante deverá receber em toda a profundidade das gavetas. As gavetas deverão deslizar sobre carrinhos pré-tratamento anti-corrosivo após as operações de dobramento e soldagem dos 3 28 total da mesma e são dotadas de puxadores metálicos de alta resistência e porta etiquetas estampados, devendo suportar uma carga de 30 Kgs cada. O Corpo do 365,00 Total 394,00 9.850,00 com a água em temperatura ambiente, fosfatização orgânica sem a presença 10.220,00 arquivo, também confeccionado em chapa 0,60 mm deverá permitir o encaixe de de metais pesados: passivação e novo enxágüe, com secagem em estufa. Após 8 sapatas plásticas que impeçam o contato direto da chapa com o piso e que devem 25 o pré-tratamento os produtos receberão pintura a pó híbrida com espessura de camada mínima de 50 micras, com secagem em estufa a 200ºC, permitindo cura e aderência. O produto deverá ser envolvido com papelão ondulado e amarrado com acompanhar o produto. O Arquivo deverá receber pré-tratamento anti-corrosivo A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca o candidato abaixo, a comparecer à Rua Episcopal nº 1575 (piso Major José Inácio) - Centro, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta, para tratar de assunto referente a sua contratação, conforme prevê lei 13258 de 22/12/2003. Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato notificado que não comparecer na data estipulada. FUNÇÃO: MÉDICO – ÁREA MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE Valor componentes , devendo o mesmo conter os estágios de desengraxe, enxágüe telescópicos dotados de 08 esferas metálicas 1” cada, que permitem abertura CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO HABILITADO EM PROCESSO SELETIVO Valor Unitário para atender suas funções, os componentes da estante , com a quais os usuários não devem possuir rebarbas ou cantos vivos e os que são soldados devem estar São Carlos, 08 de outubro de 2010. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal Descrição Estante biblioteca para revista mono frontal para revistas, confeccionada em aço Arquivo STO de aço com 04 gavetas totalmente confeccionado em aço carbono CLASSIFICAÇÃO ELIANA APARECIDA DE MORAES Descrição fitas apropriadas. após as operações de dobramento e soldagem dos componentes , devendo o mesmo conter os estágios de desengraxe, enxágüe, com água em temperatura Colunas (1980x80mm) perfuradas a cada 50 mm para regulagem dos suportes ambiente , fosfatização orgânica sem a presença de metais pesadas, passivação e com as prateleiras e suportes com as prateleiras e suportes móveis p/ revista, em chapa 2,00 mm . novo enxágüe com secagem em estufa. Após o pré-tratamento o produto receberá pintura a pó híbrida com espessura de camada mínima de 50 micras, com secagem Suportes laterais em chapa 1,50 mm que permitem encaixe das prateleiras em estufa a 200ºC , permitindo perfeita cura e aderência. O produto deverá ser todo Prateleiras (1000x350x30 mm) em chapa 0,60 mm, p/ suportar 50 kg uniformemente distribuídos. envolvido com papelão ondulado e amarrado com fitas apropriadas. Suporte móvel para revista (1000x275x30 mm ) com sistema de articulação arrebitado á prateleira, em chapa 0,75 mm Estante em aço carbono SAE 1008/1010 , medindo 1980 mm de altura x 420 Base fechada utilizável em chapa 0,75 mm mm profundidade, com 06 prateleiras reforçadas aptas a suportar 128 kg/prat NOME CLASSIFICAÇÃO uniformemente distribuídos , com 01 reforço em X na face posterior e 02 em cada RODRIGO MAIA DE VASSIMON BARBOSA 3ª atender suas funções, os componentes da estante, com os quais os usuários entram Chapéu (travamento superior) em chapa 0,75 mm lateral , fixados a 4 colunas através de parafusos ¼” zincados , na cor cinza liso. A estante, após a montagem , deverá possuir resistência mecânica e estabilidade para Valor total: R$ 176.500,00 em contato, não devem possuir rebarbas ou cantos vivos . Os componentes deverão receber pré-tratamento anti-corrosivo após as operações de dobramento ou per São Carlos, 08 de outubro de 2010. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12 meses, contados a partir da sua data de assinatura. São Carlos, 29 de abril de 2010. filamento, devendo o mesmo conter os estágios de desengraxe , enxágüe com água em temperatura ambiente, fosfatização orgânica sem a presença de metais pesados, 4 200 passivação e novo enxágüe, com secagem em estufa. Após o pré-tratamento os 176,00 35.200,00 componentes da estante receberão pintura a pó hibrida com espessura de camada EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°008/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 1258/2010 - PREGÃO ELETRÔNICO N.° 015/2010 - O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS e a empresa FACIMAQ COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO SÃO CARLOS LTDA – ME, acordam proceder, ao Registro de Preços dos preços de móveis escolares diversos, nas condições abaixo. mínima de 50 micras, com secagem em estufa a 200ºC, permitindo perfeita cura NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que a candidata abaixo discriminada, não compareceu para assumir a vaga a ela destinada, ficando, portanto, desclassificada: NÚMERO DO CONCURSO: 247 FUNÇÃO: ARQUITETO NOME e aderência. As prateleiras deverão ser embaladas em caixas de papelão com no máximo 10 prateleiras/caixa e os demais componentes envolvidos parcialmente com papelão ondulado e amarrados com fitas apropriadas. Colunas (1980x40x20) em chapa 2,00 mm Prateleiras (920x42x30) em chapa 0,80 mm Reforço de fundo em X em chapa 2,00 mm Lote 02 Reforço lateral em X em chapa 2,00 mm Reforço ômega da prateleira , em chapa 0,80 mm 50 Mesa escrivaninha com 2 gavetas – Mesa secretária retangular especial, tampo superior confeccionado em MDP termo estabilizado com espessura mínima de 18 mm, revestido em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP). O bordo frontal e posterior do tampo são encabeçados com perfil flexível maciço ergosoft 180º acoplado sob pressão, sendo os bordos laterais junto aos pés laterais sem contato com o usuário. Painel frontal estrutural e de privacidade confeccionado em MDP de alta densidade termo-estabilizado, com espessura mínima de 18 mm, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão (BP), sendo o bordo inferior encabeçado em fita de poliestireno de espessura 0,45 mm, colada com adesivo hot melt a 220º, fixado na base através pinos e bucha de pressão mini fix. Pés em aço em formato “ I “ sendo base inferior repuxada dispensando o uso de ponteiras coluna vertical com perfil retangular 50 x 30 e perfil retangular superior tubo 50 x 30 x 1,2 mm, o acabamento da base inferior é através de sapatas niveladoras injetada em poliestireno para corrigir possíveis desníveis do piso, na base superior com perfuração de regulagem para adaptar o suporte do tampo, (cantoneiras para suporte do tampo), sendo todo o conjunto submetido a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 230º, curado em estufa de no mínimo 15 minutos aumentando resistência e abrasão, formando camadas de 90 a 120 microns. Gaveteiro fixo 2 gavetas especial com chave, corpo confeccionado em chapa de aço # 24 (0,6 mm) Tratamento da superfície do componente metálico, desengraxante em banhos de imersão eliminando óleos, graxas, ceras e cavacos, banho a quente (próximo a 90°C). Lavagem em água corrente polimersão com transbordo para remover resíduos do banho desengraxante. Pintura eletrostática com resina híbrida epóxi-poliester polimerizada em estufa a 230° durante no mínimo de 15 minutos, com camada aproximada de 90 A 120 micros de espessura aumentando conferindo ao componente resistência á abrasão e intempéries. Gavetas (Duas gavetas), confeccionadas em chapa metálica dobrada com espessura de 0,6mm, com pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 230º, durante no mínimo de 15 minutos, com camada aproximada de 90 A 120 micros de espessura aumentando conferindo ao componente resistência á abrasão e intempéries. Frentes confeccionadas em MDP termo-estabilizado, com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP), sendo os bordos do conjunto com encabeçamento em fita de poliestireno de espessura 2mm, coladas a quente com adesivo hot melt a 200º. O gaveteiro é dotado de fechadura com trava simultânea das gavetas puxador metalizado metal puxe, e as mesmas deslizam sobre corrediças metálicas com roldanas de nylon. Mesa medindo: L 1400 x 700 x H 740 mm Gaveteiro medindo: L 400 x P 440 x H 257 mm 310,10 15.505,00 37 Mesa para computador - datilógrafo especial, com rebaixo central fixo sem regulagem de altura, tampos confeccionados em MDP 18 mm de espessura revestido em ambas as faces em laminado melaminico baixa pressão (BP). Acabamento em perfil flexível ergosfot 180º fixado sobre pressão, com tampo para teclado com perfil flexível ergosoft 180º fixado sobre pressão, sem regulagem de altura a fixação em sistema “Z” fixo. Painel frontal e estrutural em MDP 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces em laminado melaminico baixa pressão (BP), fixado pelo sistema “Rapid” com pino e bucha de pressão mini fix. Estruturas laterais em aço, sendo base superior em perfil retangular 50 x 30 com acabamento em ponteiras em PVC rígido, coluna em perfil retangular 50 x 30 x 1.2 mm, repuxes que recebem a fixação do painel estrutural, base inferior repuxada dispensando desta forma o uso de ponteiras de PVC, com suporte em rosca para a adaptação de sapatas niveladora em poliestireno injetado possibilitando a regulagem de nível corrigindo possíveis desníveis do piso. Sendo base inferior, coluna e superiores junto a coluna unidos em soldo pelo sistema MIG. Todo conjunto recebe pré tratamento em banhos de imersão a zinco a quente aproximadamente a 90º C, lavagem, decapagem fosfatização, e pintura epóxi pó texturizado curado em estufa de 220º no mínimo de 15 minutos, formando camadas aproximada de 90 A 120 micros de espessura aumentando conferindo ao componente resistência á abrasão e intempéries. Sob a base inferior de aço placas suportes em aço soldados em rosca 3/8 para receber rodízios em poliestireno PVC preto, sendo dois com freios dois sem freios. Entre colunas após painel, será adaptado prateleira para impressora P 350 mm, sendo ela suportada por perfil quadrado de tubos 20x20 soldada pelo precesso MIG junto as estruturas laterais, acabamento em ponteiras em pvc para acabamento. Mesa medindo: L 1000 x P 700 x H 740 mm 175,00 6.475,00 Armário Guarda volume todo confeccionado em aço carbono SAE 1008/1010, CLASSIFICAÇÃO medindo externamente 1950 mm de altura x 941 mm largura e 410 mm THALITA ASPERTI TRAVENCOLO profundidade, cor cinza liso. O guarda-roupa deverá possuir resistência mecânica 14 e estabilidade para atender suas funções. Os componentes do guarda-roupa com os quais os usuários entram em contato , não devem possuir rebarbas ou cantos São Carlos, 08 de outubro de 2010. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal vivos e os que são soldados devem estar isentos de respingos e imperfeições, é constituído de 12 portas, sendo 4 sentido vertical e 3 no sentido horizontal, portadas de venezianas de ventilação e pitão p/ cadeado, com 02 dobradiças com pinos metálicos removíveis quando as portas estiverem abertas e dobramento duplo em todo seu perímetro. Cada compartimento será provido de 02 cabides 5 51 de poliuretano removíveis. Externamente todo confeccionado com chapa 0,60 mm 365,00 18.615,00 de espessura o guarda-roupa deve se sustentar sobre 04 pés metálicos em chapa LICITAÇÕES 1,50 mm , com 75 mm de altura, permitindo rigidez ao produto. O guarda-roupa deverá receber pré-tratamento anti-corrosivo após as operações de dobramento e soldagem aos componentes , devendo o mesmo conter os estágios de desengraxe, enxágüe com água em temperatura ambiente , fosfatização orgânica, sem a presença EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 1258/2010 - PREGÃO ELETRONICO N.° 015/2010 - O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS e a empresa CANTARES MAGAZINE LTDA – EPP, acordam proceder ao Registro de Preços dos preços de móveis escolares diversos, nas condições abaixo. Item Qtde. (unidade) Descrição de metais pesados, passivação e novo enxágüe, com secagem em estufa. Após o pré-tratamento os produtos receberá pintura híbrida com espessura de camada de 50 mm micras, com secagem em estufa a 200ºC , permitindo cura e aderência. O Produto deverá ser todo envolvido com papelão ondulado e amarrado com fitas apropriadas. Valor Valor Estante baixa em aço carbono SAE 1008/1010 , medindo 980 mm de altura x Unitário Total 420 mm profundidade, com 03 prateleiras reforçadas aptas a suportar 128 kg/prat uniformemente distribuídos , com 01 reforço em X na face posterior e 01 em cada lateral , fixados a 4 colunas através de parafusos ¼” zincados, na cor cinza liso. A Lote 01 9 estante, após a montagem , deverá possuir resistência mecânica e estabilidade para atender suas funções, os componentes da estante, com os quais os usuários entram em contato, não devem possuir rebarbas ou cantos vivos . Os componentes deverão Armário PA 90 todo confeccionado em aço carbono SAE 1008/1010, medindo externamente 1988 mm de altura, 900 mm de largura, 475 mm de profundidade, receber pré-tratamento anti-corrosivo após as operações de dobramento ou per cor cinza liso. filamento, devendo o mesmo conter os estágios de desengraxe , enxágüe com água em temperatura ambiente, fosfatização Os armários em questão deverão possuir resistência mecânica e estabilidade para atender suas funções os componentes do armário, com os quais os usuários entram 6 100 em contato , não devem possuir rebarbas ou cantos vivos e os que são soldados secagem em estufa. devem estar isentos de respingos e imperfeições. Após o pré-tratamento os componentes da estante receberão pintura a pó hibrida As portas articuláveis, confeccionadas em chapa 0,60mm com dobramento duplo com espessura de camada mínima de 50 micras, com secagem em estufa a 200ºC, em todo o seu perímetro, devem possuir 3 dobradiças e sistema de travamento tipo permitindo perfeita cura e aderência. As prateleiras deverão ser embaladas em cremona , com maçaneta metálica de liga não ferrosa, com fechadura embutida na caixas de papelão com no máximo 10 prateleiras/caixa e os demais componentes todo o sentido longitudinal, com altura de 25 mm , devendo suportar uma carga 12.521,00 Colunas (980x40x20) em chapa 2,00 mm , com dobramento duplo nas face frontal e posterior , com reforço tipo ômega em 100 125,21 envolvidos parcialmente com papelão ondulado e amarrados com fitas apropriadas. mesma. As prateleiras, no total de 4 , deverão ser confeccionadas em chapa 0,60 mm 1 orgânica sem a presença de metais pesados, passivação e novo enxágüe, com 365,00 Prateleiras (920x42x30) em chapa 0,60 mm 36.500,00 Reforço de fundo em X em chapa 2,00 mm de 50 Kgs uniformemente distribuídos. As laterais do armário, confeccionados em chapa 0,60 mm, terão 04 cremalheiras internamente que permitam fácil encaixe Reforço lateral em X em chapa 2,00 mm das prateleiras, com regulagem a cada 50 mm e deverão permitir o encaixe das Reforço ômega da prateleira , em chapa 0,60 mm sapatas plásticas que devem acompanhar o produto. O armário deverá receber pré anti-corrosivo após as operações de dobramento e soldagem dos componentes, devendo o mesmo receber o conte , o estágio de desengraxe, enxágüe com água em temperatura ambiente, fosfatização orgânica, sem a presença de metais pesados, passivação e novo desengraxe, com secagem em estufa. Após o pré-tratamento os produtos receberão pintura a pó hibrida, com espessura de camada mínimo de 50 micras, com secagem em estufa a 200ºC permitindo perfeita cura e aderência. O produto deverá ser todo envolvido com papelão ondulado e amarrado com fitas apropriadas. Estante biblioteca mono frontal para revistas , confeccionada em aço carbono SAE 1008/1010, medindo 1980 mm de altura x 1025 mm largura x 315mm profundidade, contendo 05 prateleiras com reguláveis a cada 50 mm, fixados através de encaixe nos suportes laterais, cor cinza liso. A estante deverá possuir resistência mecânica e estabilidade para atender suas funções, os componentes da estante , com a quais Armário PA 120 todo confeccionado em aço carbono SAE 1008/1010, medindo os usuários entram em contato, não devem possuir rebarbas ou cantos vivos e externamente 1988 mm de altura, 1200 mm de largura, 475 mm de profundidade, os que são soldados devem estar isentos de respingos e imperfeições. A estante cor cinza liso. O armário, com os quais os usuários entram em contato, não deve deverá receber pré-tratamento anti-corrosivo após as operações de dobramento e possuir rebarbas ou cantos vivos e os que são soldados devem estar isentos de soldagem dos componentes , devendo o mesmo conter os estágios de desengraxe, respingos e imperfeições. enxágüe com a água em temperatura ambiente , fosfatização orgânica sem a As portas articuláveis, confeccionadas em chapa 0,60 mm com dobramento duplo 7 em todo o seu perímetro, devem possuir 3 dobradiças e sistema de travamento tipo cremona, com maçaneta metálica de liga não ferrosa, com fechadura embutida na mesma. As prateleiras, no total de 4, deverão ser confeccionadas em chapa 0,60 mm, uniformemente distribuídos. As laterais do armário, confeccionados em chapa 0,60 mm terão 04 cremalheiras internamente que permitem fácil encaixe das prateleiras, com regulagem a cada 50 mm e deverão permitir o encaixe de sapatas que acompanham o produto. O Armário deverá receber pré-tratamento anti-corrosivo após as operações de dobramento e soldagem dos componentes devendo o mesmo conter os estágios de desengraxe, enxágüe com água em temperatura ambiente, fosfatização orgânica, sem a presença de metais pesados, passivação e novo enxágüe, com secagem em estufa. Após o pré-tratamento os produtos receberão pintura a pó híbrida com espessura de camada mínima de 50 micro ns, com secagem em estufa a 200º C, permitindo perfeita cura e aderência. O produto deverá ser todo envolvido com papelão ondulado e amarrado com fitas apropriadas. Após o pré-tratamento os produtos receberão pintura a pó híbrida com espessura 262,00 9.694,00 e aderência. O produto deverá ser envolvido com papelão ondulado e amarrado com fitas apropriadas. o sentido longitudinal, com altura de 25 mm , devendo suportar uma carga de 50 kg 100 presença de metais pesados : passivação e novo enxágüe, com secagem em estufa. de camada mínima de 50 micras, com secagem em estufa a 200ºC, permitindo cura com dobramento duplo na face frontal e posterior , com reforço tipo ômega em todo 2 37 439,00 43.900,00 Colunas (1980x80mm) perfuradas a cada 50 mm para regulagem dos suportes com as prateleiras e suportes com as prateleiras , em chapa 2,00 mm . Suportes laterais em chapa 1,50 mm que permitem encaixe das prateleiras Prateleiras (1000x350x30 mm) em chapa 0,60 mm, p/ suportar 50kg uniformemente distribuídos Base fechada utilizável em chapa 0,75 mm Chapéu (travamento superior) em chapa 0,75 mm 10 Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Sábado, 9 de outubro 2010 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS acompanham o Edital. 11 12 13 14 56 Mesa para professor com 02 gaveteiros - retangular especial, tampo superior confeccionado em MDP termo estabilizado com espessura mínima de 18 mm, revestido em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP). O bordo frontal e posterior do tampo são encabeçados com perfil flexível maciço ergosoft 180º acoplado sob pressão, sendo os bordos laterais junto aos pés laterais sem contato com o usuário, acabamento o contato com os pés. Painel frontal estrutural e de privacidade confeccionado em MDP de alta densidade termo-estabilizado, com espessura mínima de 18 mm, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão (BP), sendo o bordo inferior encabeçado em fita de poliestireno de espessura 0,45 mm, colada com adesivo hot melt a 220º, fixado na base através pinos e bucha de pressão mini fix. Pés em aço em formato “ I “ sendo base inferior repuxada dispensando o uso de ponteiras coluna vertical com perfil retangular 50 x 30 e perfil retangular superior tubo 50 x 30 x 1,2 mm, o acabamento da base inferior é através de sapatas niveladoras injetada em poliestireno para corrigir possíveis desníveis do piso, na base superior com perfuração de regulagem para adaptar o suporte do tampo, (cantoneiras para suporte do tampo), sendo todo o conjunto submetido a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 230º, curado em estufa de no mínimo 15 minutos aumentando resistência e abrasão, formando camadas de 90 a 120 microns. Gaveteiro fixo 2 gavetas especial, corpo confeccionado em chapa de aço # 24 (0,6 mm) Tratamento da superfície do componente metálico, desengraxante em banhos de imersão eliminando óleos, graxas, ceras e cavacos, banho a quente (próximo a 90°C). Lavagem em água corrente polimersão com transbordo para remover resíduos do banho desengraxante. Pintura eletrostática com resina híbrida epóxipoliester polimerizada em estufa a 230° durante no mínimo de 15 minutos, com camada aproximada de 90 A 120 micros de espessura aumentando conferindo ao componente resistência á abrasão e intempéries. Gavetas (Duas gavetas), confeccionadas em chapa metálica dobrada com espessura de 0,6mm, com pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 230º, durante no mínimo de 15 minutos, com camada aproximada de 90 A 120 micros de espessura aumentando conferindo ao componente resistência á abrasão e intempéries. Frentes confeccionadas em MDP termo-estabilizado, com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP), sendo os bordos do conjunto com encabeçamento em fita de poliestireno de espessura 2mm, coladas a quente com adesivo hot melt a 200º. O gaveteiro é dotado de fechadura com trava simultânea das gavetas puxador metalizado metal puxe, e as mesmas deslizam sobre corrediças metálicas com roldanas de nylon. Mesa méd: L 1600 x 700 x H 740 mm Gaveteiro medindo: L 400 x P 440 x H 257 mm Descrição Qtde/Unid. Valor Unitário Valor Total Acelga (aproximadamente 1Kg/pé) 10.000Kg R$ 2,30 R$ 23.000,00 Alface crespa (média 300g/maço) 10.000Kg R$ 3,30 R$ 33.000,00 Brócolis comum (aproximadamente 1Kg/maço) 10.000Kg R$ 4,05 R$ 40.500,00 Couve manteiga (aproximadamente 1Kg/maço) 20.000Kg R$ 3,20 R$ 64.000,00 Espinafre (aproximadamente 1Kg/maço) 10.000Kg R$ 4,60 R$ 46.000,00 Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12 meses, contados a partir da sua data de assinatura. São Carlos, 27 de agosto de 2010. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 18501/2010 - PREGÃO ELETRONICO N.° 043/2010 - O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS e a empresa SALMA MARIA COLOMBO BERMUDEZ ARARAQUARA ME, acordam proceder, ao Registro de Preços para aquisição de gêneros hortifrutigranjeiros para alimentação escolar no Município de São Carlos, constantes nos anexos que acompanham o Edital. 19.040,00 LOTE 1 Descrição Qtde/Unid. Valor Unitário Valor Total Banana Nanica 200.000Kg R$ 1,28 R$ 256.000,00 LOTE 5 Valor Total Descrição Qtde/Unid. Valor Unitário Alho importado 7.000Kg R$ 10,70 R$ 74.900,00 Cebola Nacional 15.000Kg R$ 2,60 R$ 39.000,00 Cheiro verde 15.000 maços R$ 2,50 R$ 37.500,00 Pimentão Verde 6.000Kg R$ 2,63 R$ 15.780,00 Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12 meses, contados a partir da sua data de assinatura. São Carlos, 27 de agosto de 2010. 50 Cadeira giratória com braços – Cadeira de espaldar mínimo de 360mm, revestida em tecido 100% Polipropileno de trama 4,5, urdume de 5 fios/cm² e com gramatura de 0,486 Kg/ ml, na cor grafite. Estrutural em multilaminado prensado e moldado a quente tendo como elemento de junção resina sintética de densidade 1300-1330 g/cm³ e que leve em sua composição agentes como a Cipermetrina (Piretrinas/ Piretróides). Estofamento em espuma de Poliuretano injetado, pré-formatado com densidade mínima de 50Kg/cm³ e espessura mínima de 50mm. Assento e encosto unidos por lâmina de aço com vinco externo e 5mm de espessura. Base giratória, contendo no mínimo cinco pontos de apoio dotados de rodízios duplos, regulagem de altura a gás, e flange em aço com alojamento de fixação desta à coluna central de giro feito em aço estampado e conformado em cone morse. Apoio para braços com regulagem de altura acionada por gatilho com acabamento em Polipropileno injetado. Todo o processo de junção das partes tanto da base, quanto dos braços deve ser feito por solta tipo MIG e estas devem receber acabamento com pintura eletrostática. 50 Cadeira Giratória – Cadeira de espaldar mínimo de 285mm, revestida em tecido 100% Polipropileno de trama 4,5, urdume de 5 fios/cm² e com gramatura de 0,486 Kg/ml, na cor grafite. Estrutural em multilaminado prensado e moldado a quente tendo como elemento de junção resina sintética de densidade 1300-1330 g/cm³ e que leve em sua composição agentes como a Cipermetrina (Piretrinas/Piretróides). Estofamento em espuma de Poliuretano injetado, pré-formatado com densidade mínima de 50Kg/cm³ e espessura mínima de 25mm. Assento e encosto unidos por tubo elíptico de aço com acabamento em polipropileno. Base giratória, contendo no mínimo cinco pontos de apoio dotados de rodízios duplos, regulagem de altura a gás, e flange em aço com alojamento de fixação desta à coluna central de giro feito em aço estampado e conformado em cone morse. Todo o processo de junção das partes da base deve ser feito por solta tipo MIG e estas devem receber acabamento com pintura eletrostática. 105,00 5.250,00 40 Longarina 3 lugares Cadeira de espaldar mínimo de 360mm, revestida em tecido 100% Polipropileno de trama 4,5, urdume de 5 fios/cm² e com gramatura de 0,486 Kg/ml, na cor grafite. Estrutural em multilaminado prensado e moldado a quente tendo como elemento de junção resina sintética de densidade 1300-1330 g/cm³ e que leve em sua composição agentes como a Cipermetrina (Piretrinas/Piretróides). Estofamento em espuma de Poliuretano injetado, pré-formatado com densidade mínima de 50Kg/cm³ e espessura mínima de 50mm. Assento e encosto unidos por lâmina de aço com vinco externo e 5mm de espessura. Base para longarina confeccionada em aço carbono 1020, soldada pelo processo MIG com duplo em aço 1020 de 3/4” x 1/4” para fixação da cadeira. Acabamento da base feito em pintura epóxi na cor preta. Devem ser considerados para cotação, conjuntos com três cadeiras. 297,00 11.880,00 190,00 9.500,00 Valor total: R$ 67.650,00 Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12 meses, contados a partir da sua data de assinatura. São Carlos, 29 de abril de 2010. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 070/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 25213/2010. Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº. 070/2010, que possui como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de atendimento e digitação de dados no sistema SIGAE WEB para atender à Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda do Município de São Carlos. O Edital na íntegra poderá ser obtido pelos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até as 8h00min do dia 28 de outubro de 2010 e o início da sessão de disputa de preços será às 10h00min do dia 28 de outubro de 2010. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1162. São Carlos, 08 de outubro de 2010. André Luiz dos Santos – Pregoeiro. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 18501/2010 - PREGÃO ELETRONICO N.° 043/2010 - O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS e a empresa LUIZ CARLOS DE AGUIAR ABREU – ME, acordam proceder ao Registro de Preços para aquisição de gêneros hortifrutigranjeiros para alimentação escolar no Município de São Carlos, constantes nos anexos que São Carlos junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 05 de outubro de 2010. Arthur Goderico Forghieri Pereira Secretário Municipal de Saúde LOTE 4 340,00 7 Pregão Eletrônico n° 052/2010 Processo nº 2209/2010/SMS HOMOLOGAÇÃO Objeto: registro de preços de medicamentos para consumo humano, constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), conforme especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote 01 adjudicado à empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 75.014.167/0001-00; lotes 02, 06 e 09 adjudicados à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 67.729.178/0004-91; lote 03 adjudicado à empresa MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA-EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 07.768.887/0001-01; lotes 04 e 05 adjudicados à empresa NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 11.034.934/0001-60; lote 07 adjudicado à empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 04.274.988/000219; lote 08 adjudicado à empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 04.027.894/0003-26. Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Afonso para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 06 de outubro de 2010. Arthur Goderico Forghieri Pereira Secretário Municipal de Saúde Pregão Eletrônico n° 053/2010 Processo nº 2211/2010/SMS HOMOLOGAÇÃO Objeto: registro de preços de medicamentos para consumo humano, constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), conforme especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote 01 adjudicado à empresa P. H. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.324.920/0001-65; lote 02 adjudicado à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 73.856.593/0001-66; lotes 03 e 09 adjudicados à empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 04.274.988/0002-19; lote 04 adjudicado à empresa PRODIET FARMACÊUTICA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 81.887.838/000140; lote 05 adjudicado à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 67.729.178/0004-91; lote 06 adjudicado à empresa LABORATÓRIO SANOBIAL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 21.561.931/0001-39; lote 07 adjudicado à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A., devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 60.665.981/0006-22; lote 08 adjudicado à empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 06.628.333/0001-46. Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Afonso para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 06 de outubro de 2010. Arthur Goderico Forghieri Pereira Secretário Municipal de Saúde Pregão Eletrônico n° 055/2010 Processo nº 2296/2010/SMS HOMOLOGAÇÃO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, SUPLEMENTOS E COMPLEMENTO ALIMENTAR (DIETAS ENTERAIS), conforme características, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente aos lotes 01 e 02 adjudicados à empresa F. G. JUNIOR & CIA LTDA - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 45.739.042/0001-87; lotes 03 e 04 adjudicados à empresa YVONE RUCCO - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 09.070.009/0001-43. Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Afonso para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 27 de setembro de 2010. Arthur Goderico Forghieri Pereira Secretário Municipal de Saúde Pregão Eletrônico n° 059/2010 Processo nº 2394/2010/SMS HOMOLOGAÇÃO Objeto: REGISTRAR OS PREÇOS DE INSUMOS RELATIVOS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES OSTOMIZADOS, conforme características, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente aos lotes 01, 04 e 05 adjudicados à empresa CIRÚRGICA FLECHA COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.823.980/0001-83; lotes 02 e 03 adjudicados à empresa NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 52.202.744/0001-92, lote 06 - FRACASSADO. Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Afonso para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 27 de setembro de 2010. Arthur Goderico Forghieri Pereira Secretário Municipal de Saúde Pregão Eletrônico n° 065/2010 Processo nº 2179/2010-SMS HOMOLOGAÇÃO Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão-de-obra para atuar no mutirão cidade limpa e combate a dengue, conforme especificações constantes no Anexo II. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote 1 adjudicado à empresa AMBIENTAL SUDESTE CONTROLE DE PRAGAS LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.188.144/0001-62. Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Afonso para efetuar a homologação Pregão Eletrônico N. º 055/10 - Processo n. º 20051/2010 – HOMOLOGAÇÃO - Objeto: Aquisição de aparelho de ar condicionado e bebedouro para atender a Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda do Município de São Carlos. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote n° 01 adjudicado à empresa CLIMATINTAS LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 10.449.867/0001-82. Nesta oportunidade, designo o servidor Aparecido Francisco Roza de Moraes para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 07 de outubro de 2010. Oswaldo B. Duarte Filho Prefeito Municipal Extrato de Ata de Registro de Preços nº 12/09 Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: Cimento Rio Comércio e Representação de Materiais de Construção Ltda. Objeto: revogação da Ata de Registro de Preços nº 12/09, oriunda do Pregão Eletrônico nº 50/09, a partir de 30/07/10 Fundamento: Decreto Municipal nº 65/07 Data da assinatura: 30/07/10 Processo nº 12.953/09 EXTRATOS Extrato de Aditamento Contratual 3º termo aditivo ao Contrato nº 49/09 Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: Prodex Construtora e Comercial Ltda. Objeto: acresce e suprimi serviços ao contrato de execução de obra de construção da piscina aquecida, cobertura e vestiários na Fundação Educacional São Carlos e acresce o valor de R$ 19.817,84. Data da assinatura: 29/09/10 Processo nº 25.524/08 Extrato de Aditamento Contratual 6º termo aditivo ao Contrato nº 173/04 Locatário: Prefeitura Municipal de São Carlos Locador: Imobiliária Cardinali S/S Ltda. Objeto: prorroga a vigência da locação do imóvel da Rua José Leme Marques no 630 para 22/09/11 com aluguel mensal de R$ 1.792,20 Data da assinatura: 03/09/10 Processo nº 14.638/04 Extrato do Convênio nº 88/10 Convenente: Prefeitura Municipal de São Carlos Conveniada: Associação Amigos do Projeto Guri Objeto: repasse financeiro, objetivando contribuir para aquisição de bens e manutenção das atividades do Pólo Regional do Projeto Guri. Valor: R$ 3.000,00 Data da assinatura: 01/09/10 Vigência: 31/12/10 Fundamento: Lei Municipal nº 15.383/10 Processo nº 20.918/10 Errata do Extrato do Convênio nº 98/10 (publicado em 07/10/10) Onde se lê: “Valor: R$ 8.000,00” Leia-se: “Valor: R$ 145.000,00” Fundo Municipal de Saúde Extrato do 2º Termo aditivo ao Contrato FMS 027/2008 Contratante - Fundo Municipal de Saúde Contratada – Silvani Vaz Feliciano Mancuso, representado por Contato Negócios Imobiliários S/C Ltda Data da Assinatura: 01/10/2010 Vigência: Fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de setembro de 2010 e expirando em 22 de setembro de 2011. Valor: O valor do aluguel mensal será de R$545,83. Modalidade – Dispensa de Licitação - Processo nº 1190/2008 Responsável Contratante - Arthur Goderico Forghieri Pereira Responsável Contratada – Contato Negócios Imobiliários S/C Ltda Fundo Municipal de Saúde Extrato do 2º Termo aditivo ao Contrato FMS 029/2008 Contratante - Fundo Municipal de Saúde Contratada – Centro de Endoscopia Digestiva de São Carlos S/S Data da Assinatura: 01/10/2010 Vigência: Fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 07 de outubro de 2010, expirando em 06 de outubro de 2011. Valor: Fica reajustado o valor do contrato em 4,2356% de acordo com o índice IPCA/IBGE acumulado do período. Modalidade – Pregão Eletrônico nº 108/2008 - Processo nº 1448/2008 Responsável Contratante - Arthur Goderico Forghieri Pereira Responsável Contratada – Daniel Luis Luporini Fundo Municipal de Saúde Extrato do 4º Termo aditivo ao Contrato FMS 092/2006 Contratante - Fundo Municipal de Saúde Contratada – Centro de Endoscopia Digestiva de São Carlos S/S Data da Assinatura: 01/10/2010 Vigência: Fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de outubro de 2010, expirando em 02 de outubro de 2011. Valor: Fica reajustado o valor do contrato em 4,2356% de acordo com o índice IPCA/IBGE acumulado do período. Modalidade – Pregão Eletrônico nº 043/2006 - Processo nº 1453/2006 Responsável Contratante - Arthur Goderico Forghieri Pereira Responsável Contratada – Daniel Luis Luporini Fundo Municipal de Saúde Extrato da Ata de Registro de Preços nº 094/2010 Empresa – Med Center Comercial Ltda Objeto – Registro dos Preços de Insumos Médicos Hospitalares. Vigência: 12 meses Data da Assinatura: 14/09/2010 Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 044/2010 - Processo 1694/2010 Responsável Contratante - Arthur Goderico Forghieri Pereira Responsável Contratada – Martha Andrezza Alvarenga Fundo Municipal de Saúde Extrato da Ata de Registro de Preços nº 100/2010 Empresa – Cirúrgica Mafra Ltda Objeto – Registro de Preços de medicamentos para consumo humano, constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME). Vigência: 12 meses Data da Assinatura: 21/09/2010 Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 046/2010 - Processo 2099/2010 Responsável Contratante - Arthur Goderico Forghieri Pereira Responsável Contratada – Elisângela de Oliveira Rodrigues dos Santos Fundo Municipal de Saúde Extrato da Ata de Registro de Preços nº 109/2010 Empresa – Nunesfarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda Objeto – Registro de Preços de medicamentos para consumo humano, constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME). Vigência: 12 meses Data da Assinatura: 22/09/2010 Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 047/2010 - Processo 2100/2010 Responsável Contratante - Arthur Goderico Forghieri Pereira DIÁRIO OFICIAL Sábado, 9 de outubro 2010 www.saocarlos.sp.gov.br 8 PREFEITURA DE SÃO CARLOS Responsável Contratada – Luciano Augusto Aguilar 20 (vinte) microcomputadores (Estação de Trabalho Básica) para uso em diversos setores da Autarquia. A Comissão de Licitações deliberou CLASSIFICAR as propostas das empresas: Daniani Giselli de Guzzi – ME, sediada em São Carlos – SP, em primeiro lugar, cujo preço global é de R$ 33.360,00 (trinta e três mil trezentos e sessenta reais); C & A Computadores Ltda., sediada em São Carlos – SP, em segundo lugar, cujo preço global é de R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais) e Risc Tech Informática Ltda., sediada em São Carlos – SP, em terceiro lugar, cujo preço global é de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), após submeter os autos à análise da área competente quanto às especificações técnicas, cujo parecer foi no sentido de que todas as empresas atendem a essas exigências - Anexo I do Edital. O critério para a classificação das propostas foi o de menor preço, depois de verificada sua compatibilidade com a pesquisa de preços realizada. Da presente decisão cabe recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir desta publicação, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. São Carlos (SP), 07 de outubro de 2010. Presidente da Comissão de Licitações. ATOS DAS SECRETARIAS (*)BALANCETE FINANCEIRO REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2010 - PÁG. 8] COMUNICADO O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), por seu Presidente, Eduardo Antonio Teixeira Cotrim, com base no Parecer da Procuradoria Jurídica, comunica a Inexigibilidade de Licitação, destinada à contratação da Empresa EBARA INDÚSTRIAS MECÂNICAS E COMÉRCIO LTDA, para a “prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, bem como fornecimento de peças e acessórios com características específicas” do equipamento, objeto do Processo Administrativo nº 5.065/2010, com fundamento legal no Artigo 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. São Carlos, 07 de outubro de 2010. Eduardo Antonio Teixeira Cotrim Presidente do SAAE COMUNICADO O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), por seu Presidente, Eduardo Antonio Teixeira Cotrim, com base no Parecer da Procuradoria Jurídica, comunica a Inexigibilidade de Licitação, destinada à contratação da Empresa BOMBAS LEÃO S/A, para “prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, bem como fornecimento de peças e acessórios com características especificas” do equipamento, objeto do Processo Administrativo nº 5.090/2010, com fundamento legal no Artigo 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. São Carlos, 07 de outubro de 2010. Eduardo Antonio Teixeira Cotrim Presidente do SAAE pão circular de Ferro Dúctil, classe 40 ton.; Vlr. Unit. R$203,33 ; Vlr. estimado p/ 12 meses R$73.198,80. São Carlos, 08 de outubro de 2010 Eduardo Antonio Teixeira Cotrim Presidente do SAAE EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 0043/2010 PROCESSO Nº 3712/2010 – OBJETO: Aquisição de cimento CP II, conforme Edital. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www. bb.com.br, e www.saaesaocarlos.com.br, opção licitacoes. Abertura das propostas às 9:00 horas do dia 26/10/2010 e o inicio da sessão de disputa às 14:00 horas do dia 26/10/2010 (horário de Brasília). João Carlos Ferreira - Pregoeiro São Carlos, 07 de outubro de 2010 Gerencia de Material e Patrimônio AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO EDITAL DE LEILÃO Nº 5.02.2010 PROCESSO Nº 6049/2009 OBJETO: Alienação de diversos bens: veículos, sucatas, pneus, dentre outros, sem condições de uso para a Autarquia, no estado em que se encontram. DATA DA REALIZAÇÃO: 28/10/2010 às 9:00 horas, CONFORME EDITAL. O Edital na íntegra poderá ser obtido no site www.saaesaocarlos.com.br – opção licitações. Informações pelos telefones: (16) 3373-6448, 3368-5850 e 3373-6412. São Carlos, 08 de outubro de 2010 Gerência de Material e Patrimônio Tomada de Preços nº 02.07.2010. Processo S.A.A.E. nº 3.368/2010. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos poços tubulares profundos de abastecimento de água da Autarquia.Tendo o prazo recursal da fase de habilitação transcorrido “in albis”, a Comissão de Licitações designa o dia 13/10/2010, às 09hs30min para abertura do ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS das empresas habilitadas: Itaí Estudos, Projetos e Perfurações Ltda. e Uniper Hidrogeologia e Perfurações Ltda., de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. São Carlos, 08 de outubro de 2010 Presidente da Comissão de Licitações. EXTRATO LICITAÇÕES CONVITE DE PREÇOS nº 1.25.2010. Processo S.A.A.E. nº 1.110/2008. Objeto: Aquisição de EXTRATOS DE ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS Proc. 3.659/2010. P.E. 038/2010 - Resumo Ata Registro de Preços 020/2010 entre S.A.A.E. e MARKAFER DISTRIBUIDORA DE FERRO FUNDIDO LTDA, item: 01 -Tam- SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO SÃO CARLOS - SP BALANCETE FINANCEIRO MÊS DE SETEMBRO DE 2010 RECEITA TÍTULOS ORÇAMENTÁRIO Receitas Correntes Receita Tributária Receita Patrimonial Desconto Tarifa Social Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Sub Total ANTERIOR EXTRA-ORÇAMENTÁRIA Restos a pagar (contra-partida) Serviços da Dívida a pagar Consignações em Folha Cancel. de Div. Passivas (RP)Contr. Depósito para Caução Outras Operações Sub Total DISPONÍVEL Caixa Bancos C/ Movimento Bancos C/Aplicação Bancos C/Vinculada Sub Total NESTE TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 8.593,20 37.908,16 (228.130,82) 31.603.884,05 4.098.260,47 3.832.867,14 1.410.134,95 40.763.517,15 R$ 2.235.741,14 R$ 285.652,94 R$ 2.521.394,08 R$ R$ R$ 12.703,38 2.148.896,71 4.397.341,23 R$ R$ R$ 3.562,50 212.198,20 501.413,64 R$ R$ R$ 16.265,88 2.361.094,91 4.898.754,87 R$ R$ R$ R$ R$ 2.710,02 715.950,06 299.881,64 23.502.702,44 24.521.244,16 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 14.152,14 R$ (27.798,63) R$ 4.151.134,62 R$ R$ 298.779,35 R$ 648.686,42 R$ 5.084.953,90 R$ 2.337.970,96 505.332,44 20.874.907,10 23.718.210,50 R$ R$ R$ R$ R$ 8.593,20 52.060,30 (255.929,45) 35.755.018,67 4.098.260,47 4.131.646,49 2.058.821,37 45.848.471,05 2.710,02 715.950,06 299.881,64 23.502.702,44 24.521.244,16 DESPESA ANTERIOR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - PROGRAMATICA 1-Legislativa 2-Judiciária 3-Administração e Planejamento 4 - Agricultura 5 - Comunicações 6 - Defesa Nacional e Segurança Pública 7 - Desenvolvimento Regional 8 - Educação e Cultura 9 - Energia e Recursos Minerais 10 - Habitação e Urbanismo 11 - Indústria, Comércio e Serviços 12 - Relações Exteriores 13 - Saúde e Saneamento R$ 36.875.353,13 R$ 14 - Trabalho 15 - Assitência e Previdência R$ 370.230,11 R$ R$ 37.245.583,24 R$ Sub Total EXTRA-ORÇAMENTÁRIA Restos a pagar Serviços da Dívida a pagar Consignações em Folha Depósito para Caução Outras Operações Sub Total NESTE TOTAL 5.236.749,77 R$ 42.112.102,90 69.959,38 5.306.709,15 R$ R$ 440.189,49 42.552.292,39 R$ 1.682.578,38 R$ 12.295,51 R$ 1.694.873,89 R$ R$ R$ R$ 2.115.080,85 17.430,62 4.903.218,95 8.718.308,80 R$ 299.064,56 R$ R$ 37.325,68 348.685,75 R$ R$ R$ R$ 2.414.145,41 17.430,62 4.940.544,63 9.066.994,55 R$ R$ R$ R$ 2.337.970,96 505.332,44 20.874.907,10 23.718.210,50 R$ R$ R$ R$ 1.220.039,14 1.408.918,07 21.020.225,93 23.649.183,14 R$ R$ R$ R$ 1.220.039,14 1.408.918,07 21.020.225,93 23.649.183,14 R$ 69.682.102,54 R$ 29.304.578,04 R$ 75.268.470,08 DISPONÍVEL Bancos C/ Movimento Bancos C/Aplicação Bancos C/Vinculada Sub Total TOTAL R$ Chefe do Setor de Contabilidade Marilda T. Migliato CRC. Nº 138.907 -SP- Téc. Em Contabilidade 69.682.102,54 R$ 29.304.578,04 R$ Gerente de Finanças Mário Luiz Paulino Diário Oficial Expediente Prefeitura de São Carlos 75.268.470,08 TOTAL Chefe do Setor de Tesouraria e Arrecadação Marcos Roberto Garcia Secretaria Municipal de Comunicação Glória Saratt (MTb. 16.701) edição Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP Presidente Eduardo Antonio Teixeira Cotrim documento assinado digitalmente MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL:45358249000101 Digitally signed by MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL:45358249000101 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Carlos, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Macseg, cn=MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL:45358249000101 Date: 2010.10.08 17:55:55 -03'00'