SÃO CARLOS
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
www.saocarlos.sp.gov.br
Diário Oficial
Sábado, 9 de outubro 2010 • Ano 2 • Nº 217
■■INCLUSÃO DIGITAL
São Carlos terá novos postos de inclusão digital
Glória Saratt/PMSC
A Prefeitura vai implantar 4 novos postos de inclusão
digital na cidade, que já possui 29 unidades. O Programa
de Inclusão Digital (PID) é coordenado pela Fundação
Educacional São Carlos (FESC). ► Pág. 2
■■NOVOS UNIFORMES
■■JANELAS PARA ARTE
■■NOVA SINALIZAÇÃO
■■ECONOMIA SOLIDÁRIA
Manoel Virginio/PMSC
Divulgação
Manoel Virginio/PMSC
Arquivo/PMSC
Cerca de 100 crianças que participam do
programa AABB Comunidade, oferecido
para alunos da rede pública de ensino,
receberam novos uniformes. O programa
é uma parceria entre a Prefeitura de São
Carlos e o Banco do Brasil. ► Pág. 2
O Janelas para Arte, projeto da Coordenadoria
de Artes e Cultura, está recebendo a
exposição coletiva de Melissa Conde e
Christiane Pellet, artistas selecionadas no
7º Chamamento Público para Projetos de
Artes Visuais. ► Pág. 2
A Secretaria de Transporte e Trânsito
concluiu a implantação de nova sinalização
de trânsito no entorno da futura Unidade
de Pronto Atendimento (UPA) da Vila Prado,
localizada na rua Theodureto de Camargo e
avenida Grécia. ► Pág. 2
Será realizada a partir de hoje (9), na
Praça Coronel Salles, dentro do 4º
Contato – Festival Multimídia de Rádio,
TV e Cinema e Arte Eletrônica, a II Feira
de Economia Solidária. O evento vai
reunir 13 cidades da região. ► Pág. 2
Diário Oficial de São Carlos
2
DIÁRIO OFICIAL
Sábado, 9 de outubro 2010
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PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
São Carlos terá 4 novos postos de inclusão digital
A Prefeitura de São Carlos anunciou recursos do
governo federal para implantar 4 novos postos de
inclusão digital na cidade, que já possui 29 unidades.
As quatro novas unidades irão beneficiar os Centros
de Referência de Assistência Social (CRAS) dos bairros
Santa Felícia e Pacaembu e os campi 1 e 2 da FESC.
O Programa de Inclusão Digital (PID), coordenado pela
Fundação Educacional São Carlos (FESC), programa
de alfabetização digital, lançado em 2003, oferece
à população a formação básica em informática,
permitindo assim a aquisição de conhecimentos e
habilidades específicas para o uso do computador
e da internet, aliando conteúdos e habilidades
básicas para o exercício da cidadania. Outro serviço
disponibilizado é o uso livre dos computadores e
Banda Larga - São Carlos também está entre as 100
cidades do Brasil (7 no Estado de São Paulo) que
vão receber internet de banda larga por meio do
Programa Nacional de Banda Larga.
Com o apoio do Ministério de Ciência e Tecnologia,
instituições como hospitais, unidades de saúde,
escolas e universidades da cidade serão interligadas
por um anel de fibra óptica, que é a RedeSanca.
Essa rede vai permitir agilizar o funcionamento
do serviço público com a implantação de um
prontuário único nas unidades de saúde, agilizando
consultas e exames.
Crianças do AABB Comunidade
recebem uniformes
Na última quarta-feira (6) a Prefeitura
entregou os novos uniformes para
100 crianças que participam do
programa AABB Comunidade. O
evento aconteceu no Teatro La Salle do
colégio Diocesano.
Desenvolvido pela Prefeitura de São
Carlos em parceria com o Banco do
Brasil, este programa é oferecido para
crianças de 6 a 18 anos incompletos,
matriculados nas escolas da rede
pública. As atividades são oferecidas
no período inverso ao horário da
escola, os alunos participam de
diferentes propostas pedagógicas
nas áreas de esporte, arte-educação,
atividades físicas e recreativas,
musicais,
de
reforço
escolar,
direcionadas à saúde e à higiene,
visando o seu pleno desenvolvimento.
Os kits de uniforme são compostos
por uma bolsa, uma camiseta de
manga curta, uma camiseta regata,
um agasalho (calça e blusa), uma
bermuda, um chinelo, um tênis, uma
toalha e dois pares de meia.
Após a entrega, os alunos fizeram a
apresentação de várias danças.
9 anos – Segundo o gerente do Banco do
Brasil, Paulo Chiossi, neste ano, o programa
completa nove anos. “Durante todo este
período, a Prefeitura e o Banco do Brasil
estão contribuindo para que cada criança
se torne um cidadão cada vez melhor”.
O programa atende 100 crianças por ano,
portanto em 9 anos de existência,
900 crianças já foram atendidas. São
investidos anualmente R$ 217.522,47
no programa, sendo R$ 176.829,03 da
Prefeitura Municipal e R$ 35.053,44 da
Associação AABB.
Theodureto Camargo e Grécia
ganham nova sinalização
A Secretaria Municipal de Transporte
e Trânsito concluiu nesta semana a
implantação de nova sinalização de trânsito
no entorno da futura Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) da Vila Prado, localizada
na rua Theodureto de Camargo e avenida
Grécia, no trecho entre as ruas Quintino
Bocaiúva e Coronel Leopoldo Prado.
Segundo a Secretaria foram implantados
120 m2 de sinalização que inclui placa
vertical de proibido estacionar no trecho
de linha amarela, pintura de lombadas,
faixa de pedestres e sinalização do
estacionamento da UPA demarcando
vagas para estacionamento de deficientes
físicos e idosos.
A sinalização específica no entorno
da UPA foi implantada para garantir a
segurança da população e dos socorristas
(entrada e saída de ambulâncias do
SAMU) que serão atendidos no ProntoAtendimento da Vila Prado.
Glória Saratt/PMSC
softwares instalados para a realização de atividades
pessoais, escolares e profissionais.
Manoel Virginio/PMSC
Exposição coletiva nas
Janelas do SIM
O projeto Janelas para Arte,
realizado pela Coordenadoria de
Ar tes e Cultura, está recebendo
a exposição coletiva de Melissa
Conde
e
Christiane
Pellet,
ar tistas da cidade, selecionadas
no 7º Chamamento Público para
projetos expositivos de Ar tes
Visuais – 2010/2011.
Até o dia 7 de novembro, a população
que passar próximo ao edifício
do SIM (Serviços Integrados do
Município), esquina das ruas Dona
Alexandrina com Major José Inácio
poderá conferir a nova exposição
nas janelas que reúne imagens da
natureza e de mulheres.
A artista Christiane Pellet apresenta
a exposição “Arrebóis Latejantes
do Pantanal”. Residente durante
anos em Ubatuba (litoral norte de
São Paulo) e Manaus (Amazonas),
Chris Pellet sempre conviveu
intensamente com a natureza, seus
povos e suas culturas. Nas fotografias
apresentadas, a artista reflete
esteticamente as cores e texturas do
amanhecer e anoitecer no Pantanal,
revelando a luminosidade da região
brasileira do centro-oeste.
Já a artista Melissa Conde apresenta
a exposição “Mulheres Diversas”,
uma homenagem às mulheres
de diversas nacionalidades e
raças, representadas em pinturas
contemporâneas,
retratando
e
valorizando
suas
belezas
multirraciais e proporcionando uma
reflexão sobre o universo feminino.
Melissa Conde é formada em Artes
Plásticas pela Unesp trabalhando
como artista desde 1995.
Feira reúne empreendimentos
solidários
Acontece neste final de semana, de 9 a
11, na praça Coronel Salles, durante o 4º
Contato – Festival Multimídia de Rádio,
TV e Cinema e Arte Eletrônica, a II Feira de
Economia Solidária de São Carlos e região. A
comissão organizadora da Feira é composta
pela Prefeitura, por meio do Departamento
de Apoio à Economia Solidária (DAES)
da Secretaria Municipal de Trabalho,
Emprego e Renda, INCOOP, NIASE e pelos
empreendimentos Magia do Artesanato,
Araucarte, Recriart, Massa Coletiva, ACASC,
Amor e Arte, Uniarte, Arte na Ativa e
AARTESCAR, com apoio do Sebrae.
O evento vai reunir empreendimentos
solidários de 13 cidades: São Carlos;
Araraquara;
Bauru;
Hortolândia;
Paranapiacaba; Rio Claro; Paraguaçu
Paulista; Guarulhos; Marília; Londrina;
Ourinhos e São Paulo.
Ao todo estão envolvidos 36 grupos de
empreendedores com 47 expositores em
42 barracas nas áreas de alimentação,
artesanato,
confecção,
serviços/
artesanato, crédito imobiliário, fomento,
coleta, alimentação da agricultura
familiar e cultura.
Para a definição dos expositores foi levado
em conta a iniciativa/empreendimento
econômico de Economia Solidária;
participação na organização da II Feira;
diversidade de produtos e serviços
para a exposição e comercialização e a
diversidade regional.
Além de artesanato, haverá também
exposição de arte indígena, de confecção
do grupo Criolê (com criação afro), dois
grupos de coleta seletiva (São Carlos
e Araraquara), um grupo de crédito
imobiliário solidário, quatro grupos com
produtos e prestação de serviços na área
da cultura, um grupo de eco-turismo, um
grupo de brinquedos históricos (peão, ioiô,
bilboquê, etc.).
Prefeitura de São Carlos
DIÁRIO OFICIAL
Sábado, 9 de outubro 2010
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PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
ATOS OFICIAIS
de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior,
na forma da legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que
estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.
Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secretaria Municipal de
Cidadania e Assistência Social, um crédito adicional no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender às despesas abaixo relacionadas:
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de
São Carlos
LEIS
Fonte de Recurso
Funcional Programática
Suplementação
R$
09.02.00
3.3.50.43
001
08.244.0023.2.022
72.500,00
09.01.00
3.3.90.39
001
08.244.0023.2.029
Total
LEI Nº 15.451
DE 8 DE OUTUBRO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São
Carlos, objetivando contribuir para reformas nas instalações hospitalares.
Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º obrigada a prestar contas, até 31
de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior,
na forma da legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que
estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.
Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secretaria Municipal de
Saúde, um crédito adicional no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender
à despesa abaixo relacionada:
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Suplementação R$
07.01.00
4.4.50.42
004
10.302.7017.2.205
5.000,00
Total
5.000,00
Art. 5º Para atender o crédito de que trata o artigo 4º, serão utilizados recursos
oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e alterações posteriores.
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Anulação
R$
07.01.00
3.3.50.43
004
10.302.7017.2.205
5.000,00
Total
5.000,00
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 8 de outubro de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
JOÃO CARLOS PEDRAZZANI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 15.452
DE 8 DE OUTUBRO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e subvenção à Sociedade Presbiteriana de Assistência Social, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$
1.731,00 (um mil, setecentos e trinta e um reais) e, subvenção, no valor de R$
54.564,08 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oito
centavos), à Sociedade Presbiteriana de Assistência Social, objetivando contribuir
para aquisição de bens e manutenção da entidade, em atendimento aos idosos
em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º, obrigada a prestar contas, até 31
de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior,
na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que
estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.
Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secretaria Municipal de
Cidadania e Assistência Social, um crédito adicional no valor de R$ 1.731,00 (um
mil, setecentos e trinta e um reais), para atender a despesa abaixo relacionada:
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Suplementação R$
09.02.00
4.4.50.42
001
08.244.0023.2.022
1.731,00
Total
1.731,00
Art. 5º Para atender o crédito de que trata o artigo 4º, serão utilizados recursos
oriundos de anulação da dotação orçamentária codificada, em conformidade
com o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964 e alterações posteriores.
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Anulação
R$
09.02.00
3.3.50.43
001
08.244.0023.2.022
1.731,00
Total
1.731,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 8 de outubro de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
JOÃO CARLOS PEDRAZZANI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 15.453
DE 8 DE OUTUBRO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Miguel Magone,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$
126.282,00 (cento e vinte e seis mil, duzentos e oitenta e dois reais), à Associação
Miguel Magone, objetivando contribuir para o custeio e manutenção do Programa de Acolhimento Institucional Casa do Adolescente, voltado ao atendimento
de adolescentes em situação de risco social e pessoal.
Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º, obrigada a prestar contas, até 31
São Carlos
Órgão
Categoria
Econômica
7.500,00
80.000,00
Art. 5º Para atender o crédito de que trata o art. 4º, serão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias codificadas, em conformidade com
o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e
alterações posteriores.
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de Recurso
Funcional Programática
Anulação
R$
06.02.00
3.3.50.41
001
08.243.0016.2.010
80.000,00
Total
80.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 8 de outubro de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
JOÃO CARLOS PEDRAZZANI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 15.455
DE 8 DE OUTUBRO DE 2010.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 15.345, de 5 de julho de 2010, que autoriza
o Poder Executivo a conceder subvenção ao Nosso Lar.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 15.345, de 5 de julho de 2010, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$
11.000,00 (onze mil reais), ao Nosso Lar, objetivando contribuir para a manutenção do Programa Escola Bonita, em atendimento às crianças.”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 8 de outubro de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
JOÃO CARLOS PEDRAZZANI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 15.456
DE 8 DE OUTUBRO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São
Carlos, objetivando contribuir para reformas nas instalações hospitalares.
Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º obrigada a prestar contas, até 31
de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior,
na forma da legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que
estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.
Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secretaria Municipal de
Saúde, um crédito adicional no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender
à despesa abaixo relacionada:
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Suplementação R$
07.01.00
4.4.50.42
004
10.302.7017.2.205
5.000,00
Total
5.000,00
Art. 5º Para atender o crédito de que trata o artigo 4º, serão utilizados recursos
oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e alterações posteriores.
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Anulação
R$
07.01.00
3.3.50.43
004
10.302.7017.2.205
5.000,00
Total
São Carlos, 8 de outubro de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
JOÃO CARLOS PEDRAZZANI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 15.457
DE 8 DE OUTUBRO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$
11.000,00 (onze mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, objetivando contribuir para adequações do espaço físico e melhorias na segurança, em
atendimento aos indivíduos portadores de deficiência.
Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º, obrigada a prestar contas, até 31
de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior,
na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que
estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.
Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secretaria Municipal de
Educação, um crédito adicional no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para
atender à despesa abaixo relacionada:
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Suplementação R$
12.02.00
4.4.50.42
001
12.367.0035.2.040
11.000,00
Total
LEI Nº 15.454
DE 8 DE OUTUBRO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Formiga Verde, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$
66.800,00 (sessenta e seis mil e oitocentos reais), à Associação Formiga Verde, objetivando contribuir para o fomento das atividades do Programa “Escola Nossa”.
Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º obrigada a prestar contas, até 31
de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior,
na forma da legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que
estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 8 de outubro de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
JOÃO CARLOS PEDRAZZANI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
5.000,00
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
3
11.000,00
Art. 5º Para atender o crédito de que trata o artigo 4º, serão utilizados recursos
oriundos de anulação da dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e alterações posteriores.
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Anulação
R$
12.02.00
3.3.50.43
001
12.367.0035.2.040
11.000,00
Total
11.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 8 de outubro de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
JOÃO CARLOS PEDRAZZANI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 15.458
DE 8 DE OUTUBRO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à A.P.M. da Escola Estadual Prof.
Orlando Perez, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), à A.P.M. da Escola Estadual Prof.Orlando Perez, para aquisição de bens, objetivando contribuir para o desenvolvimento das atividades na
Unidade Escolar.
Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º, obrigada a prestar contas, até 31
de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior,
na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que
estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.
Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secretaria Municipal de
Educação, um crédito adicional no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender a despesa abaixo relacionada:
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de Recurso
Funcional Programática
Suplementação R$
12.02.00
4.4.50.42
001
12.361.0074.2.084
3.000,00
Total
3.000,00
Art. 5º Para atender o crédito de que trata o artigo 4º, serão utilizados recursos
oriundos de anulação da dotação orçamentária codificada, em conformidade
com o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964 e alterações posteriores.
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de Recurso
Funcional Programática
Anulação
R$
12.02.00
3.3.50.43
001
12.361.0074.2.084
3.000,00
Total
3.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 8 de outubro de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
JOÃO CARLOS PEDRAZZANI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 15.459
DE 8 DE OUTUBRO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação de Pais e Mestres
da Escola Estadual Bispo Dom Gastão, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), à Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Bispo Dom Gastão, para manutenção da unidade escolar, objetivando melhorias no
atendimento à clientela escolar.
Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1º obrigada a prestar contas, até 31
de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior,
na forma da legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que
estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 8 de outubro de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
JOÃO CARLOS PEDRAZZANI
Secretário Municipal de Governo
4
DIÁRIO OFICIAL
Sábado, 9 de outubro 2010
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 15.460
DE 8 DE OUTUBRO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, na Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), para atender às despesas abaixo relacionadas:
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Suplementação
R$
08.03.00
3.3.90.30
001
20.605.0019.2.013
30.000,00
08.03.00
3.3.90.39
001
20.605.0019.2.013
15.000,00
08.02.00
3.3.90.39
001
20.601.0020.2.020
3.000,00
08.02.00
4.4.90.52
001
20.601.0020.2.020
2.000,00
08.03.00
3.3.90.30
001
12.122.0019.2.016
10.000,00
08.03.00
3.3.90.39
001
12.122.0019.2.016
5.000,00
08.03.00
4.4.90.52
001
12.122.0019.2.016
5.000,00
Total
70.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos
oriundos da anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade como disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1964 e alterações posteriores:
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Anulação
R$
08.03.00
3.3.90.30
001
20.306.0078.2.016
70.000,00
Total
70.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 8 de outubro de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
JOÃO CARLOS PEDRAZZANI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 15.461
DE 8 DE OUTUBRO DE 2010.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 15.355, de 6 de julho de 2010 que autoriza
o Poder Executivo a conceder subvenção à ACORDE - Associação de Capacitação,
Orientação e Desenvolvimento do Excepcional.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 15.355, de 6 de julho de 2010, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de
R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), à ACORDE - Associação de Capacitação,
Orientação e Desenvolvimento do Excepcional, objetivando contribuir para a execução do Programa de Proteção Social Básica de atendimento à portadores de
necessidades especiais.”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 8 de outubro de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
JOÃO CARLOS PEDRAZZANI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
DECRETO
Decreto nº 531
de 7 de outubro de 2010
INTEGRA MEMBRO À COMISSÃO MUNICIPAL DE CARNAVAL.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 8º, da Lei Municipal nº 13.861, de
24 de agosto de 2006, e tendo em vista o que consta no processo protocolado
sob o nº 5.867/06,
DECRETA
Art. 1º Fica integrado à Comissão Municipal de Carnaval, constituída pelo Decreto
nº 604, de 16 de dezembro de 2009, o senhor JANUÁRIO GOMES DA SILVA NETO,
como representante das escolas de samba, em substituição a Clécio Fernandes
Celestino;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 7 de outubro de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIAS
Portaria nº 762
de 8 de outubro de 2010
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 4.528/01, e
CONSIDERANDO a ocorrência de 2º turno das eleições presidenciais no domingo,
31 de outubro de 2010, e a obrigatoriedade de votação;
RESOLVE
Art. 1º Transferir o Ponto Facultativo do dia 1º de novembro de 2010 para 5 de
novembro de 2010.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Portaria, o art. 1º da Portaria nº
1.651, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º (.....)
(...)
XVIII - 31 de outubro, domingo, 2º Turno das Eleições (feriado nacional);
XIX - 2 de novembro, terça-feira, Finados (feriado nacional);
XX - 4 de novembro, quinta-feira, Aniversário de São Carlos (feriado municipal);
XXI - 5 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo, em compensação ao dia 28 de
outubro, Dia do Funcionário Público);
XXII - 15 de novembro, segunda-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XXIII - 24 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo);
XXIV - 25 de dezembro, sábado, Natal (feriado nacional);
XXV - 31 de dezembro, sexta-feira, (ponto facultativo).”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 8 de outubro de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CRITÉRIOS
1.
Atendimento as diretrizes
do Programa Mais Cultura
Ausente
Pouco
Suficiente
Muito
Contribui para o
empoderamento de
grupos organizados
0,0
1,25
2,5
3,75
Valoriza a produção
cultural realizada a partir
dos saberes populares
0,0
1,25
2,5
3,75
Promova ações de
produção colaborativa
de conteúdos e produtos
culturais
0,0
1,25
2,5
3,75
Incentiva a circulação e
o intercâmbio artístico
como força motriz do
fazer cultural
0,0
1,25
2,5
3,75
Contribui para o acesso
à produção de bens
culturais
0,0
1,25
2,5
3,75
Promove a autoestima, o sentimento
de pertencimento e a
cidadania
0,0
1,25
2,5
3,75
g.
Dinamiza os espaços
culturais dos municípios
0,0
1,25
2,5
3,75
h.
Gera oportunidades de
Emprego e Renda
0,0
1,25
2,5
3,75
Impactos artísticoculturais, econômicos e/
ou sociais
Ausente
Pouco
Suficiente
Muito
a.
Desenvolve processos
criativos continuados
0,0
1,39
2,78
4,17
b.
Desenvolve ações de
formação cultural
0,0
1,39
2,78
4,17
c.
Promove ações da cultura
digital em software livre
0,0
1,39
2,78
4,17
Desenvolve ações de
documentação e registro
nas comunidades em
que atuam
0,0
1,39
2,78
4,17
Propõe a integração entre
culturas de tradição oral
e educação formal e/
ou novas tecnologias
culturais, sociais e
científicas
0,0
1,39
2,78
4,17
Propõe integração da
cultura com outras esferas
do conhecimento e da
vida social
0,0
1,39
2,78
4,17
a.
b.
Portaria nº 763
de 8 de outubro de 2010
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 30.922/10, resolve
NOMEAR
MAURÍCIO ZATTONI para exercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão de
Audiovisual da Coordenadoria de Artes e Cultura, a partir de 30 de setembro de
2010, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 8 de outubro de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
c.
d.
e.
f.
2.
ATOS DAS SECRETARIAS
A Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária, através de sua chefia, vem
comunicar aos interessados o parecer dos processos relacionados:
Processo
Interessado
Identificação
Assunto
Situação
9456/2008
Semy David Haddad
01.10.085.021.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN
lançado
16032/2009
Ademar Nyikos
01.05.042.020.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN
lançado
5060/2007
DVL Consultoria e Fomento
Empresarial Ltda
42870
Notificação
TLF 2006
Liminar
concedida
50227/2003
Juvenal Donizeti Figueiredo
01.08.244.022.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN
lançado
14358/2006
Ernesto Pereira Lopes
Meirelles
13.178.010.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN
lançado
29519/2010
Teia Casa de Criação
43598
Cancelamento
de ISSQN
Deferido
30245/2010
HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo
01701201/0001-89
Termo de Início
de Ação Fiscal
Notificado
29755/2010
Safra Leasing S/A
Arrendamento Mercantil
62063177/0001-94
Termo de Início
de Ação Fiscal
Notificado
29756/2010
Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil
47509120/0001-82
Termo de Início
de Ação Fiscal
Notificado
29763/2010
Banco Bradesco
Financiamentos S/A
(Banco Finasa S/A)
07207996/0001-50
Termo de Início
de Ação Fiscal
Notificado
29762/2010
BB Leasing S/A
Arrendamento Mercantil
31546476/0001-56
Termo de Início
de Ação Fiscal
Notificado
c.
29764/2010
BV Leasing Arrendamento
Mercantil S/A
01877485/0001-10
Termo de Início
de Ação Fiscal
Notificado
29757/2010
Alfa Arrendamento Mercantil
S/A
46570800/0001-49
Termo de Início
de Ação Fiscal
Notificado
29760/2010
Itaú Leasing S/A
49925225/0001-48
Termo de Início
de Ação Fiscal
Notificado
29766/2010
Santander Leasing S/A
(Sudameris Arrendamento
Mercantil S/A)
47193149/0001-06
Termo de Início
de Ação Fiscal
Notificado
29761/2010
Panamericano Arrendamento
Mercantil S/A
02682287/0001-02
Termo de Início
de Ação Fiscal
Notificado
f.
Notificado
g.
Notificado
4.
Santander/ABN AMRO
Arrendamento Mercantil S/A
29765/2010
00589171/0001-06
PSA Finance Arrendamento
Mercantil S/A
29758/2010
03502968/0001-04
Termo de Início
de Ação Fiscal
Termo de Início
de Ação Fiscal
VALOR (R$)
60.000,00
e.
f.
Abrangência da proposta
considerando público alvo
participante
Sim
Não
a.
Estudantes da rede
pública de ensino
2,85
0,0
b.
Crianças em situação de
vulnerabilidade social
2,86
0,0
Adolescentes e jovens
adultos em situação de
vulnerabilidade social
2,86
0,0
Idosos em situação de
vulnerabilidade social
2,86
0,0
Populações de baixa
renda, habitando áreas
com precária oferta de
serviços públicos e de
cultura, tanto nos grandes
centros urbanos, como
nos pequenos municípios
2,86
0,0
Portadores de deficiência
2,86
0,0
Outros grupos
minoritários
2,85
0,0
3.
d.
e.
2012
2013
TOTAL
60.000,00
60.000,00
180.000,00
Avaliação do proponente
Ausente
Pouco
Suficiente
Muito
0,0
0,33
0,67
1,0
Realização comprovada
de projetos relevantes
para a área cultural
0,0
0,33
0,67
1,0
c.
Capacidade de agregar
parcerias
0,0
0,33
0,67
1,0
d.
Desenvolve gestão
compartilhada
0,0
0,33
0,67
1,0
e.
Apresenta estratégias de
sustentabilidade
0,0
0,33
0,67
1,0
Adequação do orçamento
e viabilidade do Plano de
Trabalho
Sim
Não
Coerência entre as ações
do projeto e os custos
apresentados
3,34
0,0
b.
Viabilidade do projeto no
prazo proposto
3,34
0,0
c.
Razoabilidade dos itens
de despesas e seus custos
3,33
0,0
6.
Abrangência territorial
do projeto
Sim
Não
a.
Abrange somente a
comunidade onde está
inserida a entidade
2,5
0,0
b.
Abrange mais de uma
comunidade do município
2,5
0,0
c.
Projeto localizado
em bairro de alta
vulnerabilidade social
2,5
0,0
d.
Projeto localizado em
ocupações irregulares
2,5
0,0
5.
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS-SP e ao MINISTÉRIO DA CULTURA, para os
efeitos e sob as penas da lei, notadamente o art. 299 do Código Penal, que inexiste qualquer
débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, Direta ou Indireta, conforme
inciso VII do art. 2º da IN/STN 01/97, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos da União, na forma deste Plano de Trabalho e da legislação vigente.
Pede deferimento,
,
a.
de
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARGO DO PROPONENTE
51 - PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
COORDENADORIA DE ARTES E CULTURA
1º CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO PARA PONTOS
DE CULTURA DO MUNICÍPIO SÃO CARLOS
Critérios de seleção e julgamento da Comissão Técnica
30,0 pontos
25,0 pontos
20,0 pontos
Adequação da experiência
da entidade ao objeto da
proposta
b.
ANEXO III - ORÇAMENTO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE (MINC-PMSC)
EXERCÍCIO
2011
d.
a.
São Carlos, 09 de outubro de 2010
Cristhiane Gonçalves
Chefe da Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária
Pontuação
máxima
Distribuição de Pontos
5,0 pontos
10,0 pontos
10,0 pontos
100 pontos
A) 50 A 100 PONTOS – CLASSIFICADOS
B) 0 A 49 PONTOS – DESCLASSIFICADOS
Legenda:
A - AUSENTE
P - POUCO
S - SUFICIENTE
M - MUITO
TOTAL: 100 PONTOS
Classificação para a fase de Análise de Mérito:
A) 50 A 100 PONTOS – CLASSIFICADOS
B) 0 A 49 PONTOS – DESCLASSIFICADOS
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Sábado, 9 de outubro 2010
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
Tabela de Pontuação
nº de
Quesito
Critérios
1
8
2
6
3
7
4
5
5
3
6
4
A
0
Pontos
Pontos (Máximos)
S
M
X Critérios
2,5
3,75
30,0
2,78
4,17
25,0
SIM = 2,86
20,0
0,67
1
5,0
SIM = 3,33
10,0
SIM = 2,5
10,0
Total
100,0
P
1,25
1,39
NÃO = 0
0,33
NÃO = 0
NÃO = 0
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMUNICADO
Comunico que, por deliberação do colegiado do Conselho Tutelar e com ciência
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar de São Carlos funcionará em regime de plantões emergenciais nos dias 14 e 15
de outubro próximo, para participação dos Senhores Conselheiros no 1º. Módulo
da Escola de Formação de Conselheiros de Direitos e Conselheiros Tutelares.
São Carlos, 7 de outubro de 2010.
Roberto Ferreira de Menezes
Secretário Municipal Especial de Infância e Juventude
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
COMUNICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS em obediência à Lei Federal
n.º 9.452, de 20/03/1997, COMUNICA a todos os interessados e em especial
aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades
Empresariais, que recebeu do FUNDO NACIONAL DE DES. EDUCAÇÃO, a
importância de R$ 4.238,44 correspondente ao PNAT (Programa Nacional de
Transporte Escolar).
São Carlos, 7 de outubro de 2010.
PAULO JOSÉ DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Fazenda
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO NO SIMPLES
NACIONAL DE EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADES
A Superintendência da Administração Tributária, em cumprimento ao disposto
no parágrafo 6º do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, de 14
de dezembro de 2006 e no artigo 8º da Resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional nº. 04, de 30 de maio de 2007, CIENTIFICA os contribuintes relacionados
abaixo, do INDEFERIMENTO de sua opção no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Simples Nacional, em face da constatação de pendências, incorrendo no disposto do artigo 17 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro
de 2006.
Fica o contribuinte NOTIFICADO, de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital, para ingressar, junto a Fazenda
Municipal, com o pedido de inscrição municipal, na forma prevista nos artigos 42
e 43 da Lei 11.438/97.
Ressalta-se que a utilização deste meio de cientificação se faz necessário em razão
de que as empresas relacionadas, não possuem inscrição municipal.
São Carlos, 08 de outubro de 2010.
CNPJ
Razão Social
12.046.931/0001-00
JD.MARANATA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
12.403.619/0001-26
ALINE RENATA AGUILLERA - ME
12.410.201/0001-46
MARIA JOSE DE OLIVEIRA CALIXTO - ME
12.472.727/0001-50
Processo
Nome Interessado
Identificação
Assunto
Resultado
29.957/10
Elecnor do Brasil Ltda.
8022814
Baixa de débito Guia do
GISS 2007
DEFERIDO
30.107/10
Vânia Cavallaro Sigoli
16.100.005.001
15.086.010.001
15.071.027.001
Isenção de Multas e Juros
IPTU 2007
695/06
José Zacarias
08.123.018.001
Remissão de Débitos
IPTU 2007, 2008 e 2010
RAZÃO SOCIAL
IM
PROC
DATA DA
EMISSAO
DEFERIDO
POLIFERRO COMERCIO DE
FERRO E ACO LTDA
56.686
13795/2010
28/09/10
EM MAOS
DEFERIDO
PRIVILEGE MARCAS E
PATENTES LTDA
54.679
13691/2005
05/10/10
AV JOSE PEREIRA
LOPES
PULSATIO GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
56.789
15393/2010
04/10/10
R VISCONDE DE
INHAUMA
RENATA ZORZO
57.586
28704/10
07/10/10
R MAJOR JOSE
INACIO
RIBEIRO JUNIOR ASSESSORIA
EMPRESARIAL S/S LTDA
51.693
5904/2007
01/10/10
R EPISCOPAL
O Departamento de Dívida Ativa notifica os Contribuintes a comparecerem ao
SIM - Divisão dos Serviços Integrados do Município, para dar encaminhamento
aos processos abaixo relacionados, conforme determina o artigo 21 do Código
Tributário Municipal.
Nome Interessado
Identificação
Assunto
RM SERVICOS MEDICOS
LTDA ME
56.173
30955/09
07/10/10
R
DESEMBAGADOR
JULIO DE FARIA
17.309/09
Andréia Ondina Campos
10.361.019.001
Reabertura de Débito
SPECIALEVET - CLINICA
VETERINARIA LTDA ME
57.177
20640/2010
01/10/10
R RUI BARBOSA
16.148/09
Duílio Pena Júnior
08.245.026.001
Unificação de Lotes
SUELI DE FATIMA LOPES
57.531
27739/2010
05/10/10
R MIGUEL JOAO
11.810/09
Plínio Rubens dos Santos
10.070.009.001
Desmembramento de Lotes
TARGET360 PROPAGANDA E
MARKETING S/S LTDA
57.031
20108/10
07/10/10
R VINTE E OITO DE
SETEMBRO
TEMPERBOX VIDRACARIA
LTDA ME
49.845
19305/2005
06/10/10
R SÃO PAULO
THEODORO ROBERTO BUCHI
FERREIRA ME
57.552
28207/2010
06/10/10
R SÃO JOAQUIM
TRG FUNDACOES E SERVICOS
LTDA ME
57.441
26628/2010
06/10/10
R ARISTIDES DE
SANTI
VLGUSSEN SERVICOS
DE CONSULTORIA E
TREINAMENTOS LTDA
49.473
13063/05
04/10/10
R ALLAN KARDEC
ALEX MICHELLIM
57.493
27360/2010
01/10/10
R JOSE
GONCALVES DE
OLIVEIRA
A Divisão de Cadastro Mobiliário, através de sua chefia, informa que foram emitidos e enviados para os respectivos endereços os alvarás de funcionamento das
empresas abaixo relacionadas:
RAZÃO SOCIAL
IM
PROC
DATA DA
EMISSAO
ENDEREÇO DE
ENTREGA
ALEXSANDA GRAU BRASSI
LAVA-RAPIDO ME
55.322
15562/2009
29/09/10
R JOSE BONIFACIO
ABELHANEDA EDITORA E
SERVICOS DE COMUNICACAO
LTDA
57.228
23439/10
07/10/10
AV COMENDADOR
ALFREDO MAFFEI
ALESSANDRA ROBERTA
THOMAZINI CERANTOLA - ME
51.890
959720/07
01/10/10
R ALLAN KARDEC
AMERICANKITCHEN
COMERCIO DE MOVEIS LTDA
53.840
17252/2008
05/10/10
R MAJOR JOSE
INACIO
AZEVEDO COMERCIO DE
PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
55.399
16565/09
04/10/10
R BATISTA LAURIA
RICETTI
BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.
45.031
9322/2003
05/10/10
R EPISCOPAL
BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.
45.026
9323/03
04/10/10
AV DR. CARLOS
BOTELHO
CELIO LUIZ MELATO SAO
CARLOS - ME
42.929
16473/2001
01/10/10
R CANDIDO PADIN
COSAN S/A ACUCAR E
ALCOOL
57.486
27169/2010
06/10/10
PIRACICABA - SP
DANIEL CANOSSA - ME
52.478
18071/2007
05/10/10
R EPISCOPAL
DANIELA CRISTINA BIANCHINI
NOGUEIRA MORENO PEREA
56.904
17556/2010
05/10/10
R PADRE TEIXEIRA
EDCLEBERSON DAUTHON DE
OLIVEIRA RODRIGUES
57.523
16054/01
06/10/10
AV DR.TEIXEIRA
DE BARROS
EDSON DONIZETI IANI ME
56.682
13578/10
04/10/10
R D. PEDRO II
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS DAMHA - SAO
CARLOS II -SPE LTDA
57.506
27562/2010
05/10/10
SÃO PAULO - SP
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS DAMHA - SAO
CARLOS III - SPE LTDA
57.507
27560/2010
05/10/10
SÃO PAULO - SP
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS DAMHA - SAO
CARLOS IV - SPE
57.508
04/10/10
27564/2010
05/10/10
SÃO PAULO - SP
12.564.632/0001-67
FERNANDO ROBERTI DA SILVA - ME
57.448
26752/2010
05/10/10
R JOSE BONIFACIO
12.567.000/0001-57
MICHAEL TERUO YABUKI ME
FERNANDA DANIELI
57.172
22451/2010
01/10/10
R VINTE E OITO DE
SETEMBRO
12.571.935/0001-07
SHOPPING10 GAMES E ELETRONICOS LTDA
56.757
15005/2010
06/10/10
12.572.162/0001-83
BIANCA SAVIA CHINAGLIA ME
G. GOMES
TRANSFORMADORES - ME
12.581.105/0001-60
2BX COMERCIO DE SISTEMAS LTDA
IGREJA EVANGELICA JESUS E
O REI-RENOVADA
31.600
8504/1992
ISAIAS SARDINHA MILAO ME
55.805
JESSICA NAYARA DA SILVA ME
O Departamento de Dívida Ativa comunica aos interessados o resultado dos
processos, conforme determina o artigo 21 do Código Tributário Municipal.
Processo
Nome Interessado
1.195/93
Pedro Donizete Luchesi
9.121/07
Margareth Aparecida
Terrone
22.376/99
Fernando Zanderin
Identificação
Assunto
32.332
Isenção de Multas, Juros
Taxas Mobiliárias e ISSQN
Fixo 1994 a 2005
08.091.010.001
Cancelamento de Débito
IPTU 2007
10.382.032.001
Cancelamento de Débito
ISSQN – Construção Civil
2009
Resultado
ISSQN LANÇADO
4214/1999
06/10/10
R SÃO PAULO
JOAO RICARDO APARECIDO
PINTO
56.100
29479/09
07/10/10
AV DR. PADUA
SALLES
20637/2010
ROSINEIA BENTO
MOREIRA
20.161.093.001
ISSQN DE
CONSTRUÇÃO
ISSQN LANÇADO
KEYLLA ALESSANDRA
BOTELHO
57446
ISSQN LANÇADO
26761/2010
01/10/10
R MIGUEL JOAO
48.098
10410/2004
01/10/10
R ANDRE RINALDI
PETRONI
DEFERIDO
27.276/10
Sílvio Cardoso
8023298
Baixa de débito Guia do
GISS 2007
DEFERIDO
26.354/10
Benedito da Silva Neto
43.168
Baixa de débito Guia do
GISS 2010404
DEFERIDO
29.011/10
David Augusto Camargo
8022637
Baixa de débito Guia do
GISS 2006
DEFERIDO
29.270/10
Genivaldo Silva dos
Santos
8022534
Baixa de débito Guia do
GISS 1862531
DEFERIDO
Adriano Tadeu da
Santíssima Trindade
3022323
Baixa de débito Guia do
GISS 2007
DEFERIDO
Gilberto Patrizzi
8022425
Baixa de débito Guia do
GISS 2007, 2008 e 2009
DEFERIDO
São Carlos
08.050.027.001
40.489
ISSQN DE
CONSTRUÇÃO
MASSELLI & SOARES
COMERCIO DE AUTO PECAS
LTDA ME
Baixa de débito Guia do
GISS 2009
Baixa de débito Guia do
GISS 2007 e 2009
52602/1986
JOAO DOS ANJOS DUARTE ME
OSMIL ALEXANDRINO E
OUTROS
R OSCAR DE
SOUZA GERIBELLO
42.599
3022071
ISSQN LANÇADO
06/10/10
01/10/10
DM Produções Ltda. - ME
29.941/10
16.135.007.001
26967/2010
10812/1999
27.746/10
Divisão Regional de
Administração de
Araraquara
26989/2009
ISSQN DE
CONSTRUÇÃO
57.469
R D.
ALEXANDRINA
PATRICIA FERREIRA DE
SOUSA DA SILVA
39.783
DEFERIDO
26.994/10
R RIACHUELO
MARIO SERGIO PEIRA
RUFFINO & CIA LTDA EPP
Baixa de débito Guia do
GISS 2005
28.204/10
ISSQN LANÇADO
06/10/10
R PARA
24.816
DEFERIDO
DEFERIDO
24224/2009
01/10/10
Luseg Corretora de
Seguros Ltda.
DEFERIDO
ISSQN DE
CONSTRUÇÃO
27353/2010
28.009/10
06.129.003.001
16.141.013.001
57.491
DEFERIDO
arlindo dias ramos
MARCELO AUGUSTO
ELIAS RIBEIRO
MARCOS ROBERTO DA SILVA
Baixa de débito Guia do
GISS 2007
DEFERIDO
cancelamento de
débito
2933/2009
DEFERIDO
8023054
06.027.026.001
R D.
ALEXANDRINA
IBATE
Dimas Martins dos Anjos
RESULTADO
06/10/10
05/10/10
27.600/10
ASSUNTO
COMPENSAÇÃO DE
VALOR
ISSQNCONSTRUÇÃO CIVIL
LANÇADO
27067/2009
DEFERIDO
ROSEMEIRE PIRES
IDENTIFICAÇÃO
ISSQN-CONSTRUÇÃO
CIVIL
55.960
Cancelamento de Débito
Renovação VISAM 2009
NOME INTERESSADO
20.001.034.001 E
20.001.035.001
M 2 R RESTAURANTE E
ALIMENTOS LTDA
15.553
PROCESSO
JOSÉ PEREIRA LOPES
JUNIOR
DEFERIDO
Estatec Fundações Ltda.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Através da Superintendência da Administração Tributária, ficam os contribuintes abaixo indicados NOTIFICADOS sobre os lançamentos tributários efetuados,
conforme preceitua o art. 21 do Código Tributário Municipal.
26819/2008
R ENEAS
CAMARGO
29.921/09
São Carlos, 8 de outubro de 2010
Marcio Roberto Faustino
Chefe da Divisão de Cadastro Mobiliário
R RODOLFO
LUPORINI
06/10/10
DEFERIDO
09/10/10
DEFERIDO
25585/2008
Baixa de débito Guia
do GISS
2007 e 2008
18748/2010
REGULARIZAÇÃO
DE BAIXA DE
PAGAMENTO
54.353
8023148
09/10/10
PODE EXERCER
ATIVIDADE
04.056.024.001
LAM EDUCACIONAL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS PARA ENSINO LTDA
Antônio Célio Digiovani
26948/2010
CELSO DOS SANTOS
VIEGAS
R BATISTA LAURIA
RICETTI
27.961/10
********
DATA
26531/2010
05/10/10
DEFERIDO
VALDEIR MENDES CARDOSO
ASSUNTO
PODE EXERCER
ATIVIDADE
01.019.012.001
6876/2008
Cancelamento de Débito
IPTU 2007
276
******
PROC
CLEONICE CARNEIRO
MEIRIA BERGAMASCHI
53.247
04.017.005.001
274
IM
26649/2010
LABORATORIO DE CIDADANIA
TREINAMENTOS LTDA EPP
Anna Patricia Cocca
Ludovice
INTERESSADO
CRISTINA IZABEL DOS
SANTOS
REGULARIZAÇÃO
DE BAIXA DE
PAGAMENTO
DEFERIDO
28.308/10
NOT
27613/2010
57.509
BRUNO CHIUSOLI CATARINO
A Divisão de Cadastro Mobiliário, através de sua chefia, informa que foram enviadas notificações para as empresas abaixo relacionadas:
SÃO PAULO - SP
ESTEIO LOGISTICA EM ATIVOS
LTDA
HADDAD & FONSECA COMERCIO DE ACAI LTDA. - ME
São Carlos, 8 de outubro de 2010
Marcio Roberto Faustino
Chefe da Divisão de Cadastro Mobiliário
27591/2010
27567/10
GERALDO & FERREIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
12.601.884/0001-19
ENDEREÇO DE
ENTREGA
Processo
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS DAMHA - SAO
CARLOS V - SPE LTDA
12.582.222/0001-49
5
MOZES A. DO NASCIMENTO &
CIA LTDA ME
42.748
13892/2001
06/10/10
R EUGENIO
FRANCO DE
CAMARGO
NATALIA GONCALVES DOS
SANTOS
54.817
6402/09
04/10/10
R JOAO ANTONIO
BONI
NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA
55.358
15899/09
07/10/10
OSASCO - SP
NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA
55.357
NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA
54.307
NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA
52.610
19701/07
07/10/10
NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA
52611
19706/07
08/10/10
OSASCO - SP
05/10/10
R JESUINO DE
ARRUDA
OSVALDO ANTONIO
SENTANIN - ME
53.318
15897/09
24898/08
7903/2008
07/10/10
07/10/10
OSASCO - SP
OSASCO - SP
OSASCO - SP
PATRICIA GARCIA DA SILVA
AGROPECUARIA - ME
55.608
14000/09
04/10/10
R JOSE GERALDO
MACHADO
PETE COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS E
PEDAGOGICOS LTDA.
51325
24240/2006
04/10/10
RU BATISTA
LAURIA RICETTI
16421/1991
VALTER SIMÕES
19.091.019.001
ISSQN DE
CONSTRUÇÃO
27122/2008
ANTONIO LUIZ FERRI
JUNIOR
10.222.001.001
ISSQN DE
CONSTRUÇÃO
ISSQN LANÇADO
8417/2007
SERGIO PARSEK
PARSEKIAN
13.150.175.001
ISSQN DE
CONSTRUÇÃO
ISSQN LANÇADO
26777/2009
DROGARIA são PAULO
S.A.
03.014.027.001
ISSQN DE
CONSTRUÇÃO
ISSQN LANÇADO
1590/2010
ROGERIO CAMARGO
19.239.008.001
ISSQN DE
CONSTRUÇÃO
ISSQN LANÇADO
25232/10
PAULO HENRIQUE DIVINO
MADALENA
09.054.025.001
REVISAO DE
LANÇAMENTOS IPTU
DEFERIDO
2201/00
ADILSON APARECIDO
DOS SANTOS BRANCO
19.128.016.001
REVISAO DE
LANÇAMENTOS IPTU
INDEFERIDO
29938/10
clovis strini magon
10.211.017.001
UNIFICAÇÃO DE
LOTES
NOTIFICADO
30024/10
ROBERTO KABBACH
10.009.026.001
DESMEMBRAMENTO
DE LOTES
NOTIFICADO
7948/10
CARLOS ANTONIO
ZANONI
07.023.026.001
REVISAO DE
LANÇAMENTOS IPTU
DEFERIDO
6062/08
ROETEX COMERCIO E
PARTICIPAÇÕES LTDA
04.250.108.001
REVISAO DE
LANÇAMENTOS IPTU
DEFERIDO
3909/07
FRANCISCO CARLOS
BERGAMIN
07.018.035.001
REVISAO DE
LANÇAMENTOS IPTU
INDEFERIDO
EMERSON TIAGO JOLO
10.159.004.001
REVISAO DE
LANÇAMENTOS IPTU
DEFERIDO
carlos martinez filho
07.166.051.001 a
07.166.051.004
REVISAO DE
LANÇAMENTOS IPTU
deferido
12698/08
7700/10
CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca a candidata abaixo a comparecer a Rua
Episcopal n.º 1575 (piso Major José Inácio), no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar
DIÁRIO OFICIAL
Sábado, 9 de outubro 2010
www.saocarlos.sp.gov.br
6
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
da publicação desta, para tratarem de assunto referente a contratação.
Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato
que não comparecer no prazo estipulado.
NÚMERO DO CONCURSO: 266
FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
NOME
Item
Qtde.
(unidade)
Valor
Valor
Unitário
Total
Item
Qtde.
(unidade)
100
SAE 1008/1010, medindo externamente 1335 mm altura 460 mm largura e 708
carbono SAE 1008/1010, medindo 1980 mm de altura x 1025 mm largura x 457
mm de profundidade, cor cinza liso. O arquivo deverá possuir resistência mecânica
mm de profundidade, contendo 05 prateleiras com respectivos suportes móveis
e estabilidade para atender suas funções, bem como perfeito funcionamento das
para revista, reguláveis a cada 50 mm , fixados através de encaixe nos suportes
gavetas, os componentes do armário com os quais os usuários entram em contato,
laterais, cor cinza liso. A estante deverá possuir resistência mecânica e estabilidade
isentos de respingos e imperfeições. As gavetas, confeccionadas em chapa 0,60
entram em contato , não devem possuir rebarbas ou cantos vivos e os que são
mm deverão conter varetas laterais resistentes para acomodar pastas suspensas
soldados devem estar isentos de respingos e imperfeições. A estante deverá receber
em toda a profundidade das gavetas. As gavetas deverão deslizar sobre carrinhos
pré-tratamento anti-corrosivo após as operações de dobramento e soldagem dos
3
28
total da mesma e são dotadas de puxadores metálicos de alta resistência e porta
etiquetas estampados, devendo suportar uma carga de 30 Kgs cada. O Corpo do
365,00
Total
394,00
9.850,00
com a água em temperatura ambiente, fosfatização orgânica sem a presença
10.220,00
arquivo, também confeccionado em chapa 0,60 mm deverá permitir o encaixe de
de metais pesados: passivação e novo enxágüe, com secagem em estufa. Após
8
sapatas plásticas que impeçam o contato direto da chapa com o piso e que devem
25
o pré-tratamento os produtos receberão pintura a pó híbrida com espessura de
camada mínima de 50 micras, com secagem em estufa a 200ºC, permitindo cura e
aderência. O produto deverá ser envolvido com papelão ondulado e amarrado com
acompanhar o produto. O Arquivo deverá receber pré-tratamento anti-corrosivo
A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca o candidato abaixo, a comparecer à Rua
Episcopal nº 1575 (piso Major José Inácio) - Centro, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
a contar da publicação desta, para tratar de assunto referente a sua contratação,
conforme prevê lei 13258 de 22/12/2003.
Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato
notificado que não comparecer na data estipulada.
FUNÇÃO: MÉDICO – ÁREA MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE
Valor
componentes , devendo o mesmo conter os estágios de desengraxe, enxágüe
telescópicos dotados de 08 esferas metálicas 1” cada, que permitem abertura
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO HABILITADO
EM PROCESSO SELETIVO
Valor
Unitário
para atender suas funções, os componentes da estante , com a quais os usuários
não devem possuir rebarbas ou cantos vivos e os que são soldados devem estar
São Carlos, 08 de outubro de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
Descrição
Estante biblioteca para revista mono frontal para revistas, confeccionada em aço
Arquivo STO de aço com 04 gavetas totalmente confeccionado em aço carbono
CLASSIFICAÇÃO
ELIANA APARECIDA DE MORAES
Descrição
fitas apropriadas.
após as operações de dobramento e soldagem dos componentes , devendo o
mesmo conter os estágios de desengraxe, enxágüe, com água em temperatura
Colunas (1980x80mm) perfuradas a cada 50 mm para regulagem dos suportes
ambiente , fosfatização orgânica sem a presença de metais pesadas, passivação e
com as prateleiras e suportes com as prateleiras e suportes móveis p/ revista, em
chapa 2,00 mm .
novo enxágüe com secagem em estufa. Após o pré-tratamento o produto receberá
pintura a pó híbrida com espessura de camada mínima de 50 micras, com secagem
Suportes laterais em chapa 1,50 mm que permitem encaixe das prateleiras
em estufa a 200ºC , permitindo perfeita cura e aderência. O produto deverá ser todo
Prateleiras (1000x350x30 mm) em chapa 0,60 mm, p/ suportar 50 kg uniformemente
distribuídos.
envolvido com papelão ondulado e amarrado com fitas apropriadas.
Suporte móvel para revista (1000x275x30 mm ) com sistema de articulação
arrebitado á prateleira, em chapa 0,75 mm
Estante em aço carbono SAE 1008/1010 , medindo 1980 mm de altura x 420
Base fechada utilizável em chapa 0,75 mm
mm profundidade, com 06 prateleiras reforçadas aptas a suportar 128 kg/prat
NOME
CLASSIFICAÇÃO
uniformemente distribuídos , com 01 reforço em X na face posterior e 02 em cada
RODRIGO MAIA DE VASSIMON BARBOSA
3ª
atender suas funções, os componentes da estante, com os quais os usuários entram
Chapéu (travamento superior) em chapa 0,75 mm
lateral , fixados a 4 colunas através de parafusos ¼” zincados , na cor cinza liso. A
estante, após a montagem , deverá possuir resistência mecânica e estabilidade para
Valor total: R$ 176.500,00
em contato, não devem possuir rebarbas ou cantos vivos . Os componentes deverão
receber pré-tratamento anti-corrosivo após as operações de dobramento ou per
São Carlos, 08 de outubro de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12
meses, contados a partir da sua data de assinatura. São Carlos, 29 de abril de 2010.
filamento, devendo o mesmo conter os estágios de desengraxe , enxágüe com água
em temperatura ambiente, fosfatização orgânica sem a presença de metais pesados,
4
200
passivação e novo enxágüe, com secagem em estufa. Após o pré-tratamento os
176,00
35.200,00
componentes da estante receberão pintura a pó hibrida com espessura de camada
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°008/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 1258/2010 - PREGÃO ELETRÔNICO N.° 015/2010 - O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS e a empresa FACIMAQ COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
ESCRITÓRIO SÃO CARLOS LTDA – ME, acordam proceder, ao Registro de Preços
dos preços de móveis escolares diversos, nas condições abaixo.
mínima de 50 micras, com secagem em estufa a 200ºC, permitindo perfeita cura
NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que a candidata abaixo discriminada, não
compareceu para assumir a vaga a ela destinada, ficando, portanto, desclassificada:
NÚMERO DO CONCURSO: 247
FUNÇÃO: ARQUITETO
NOME
e aderência. As prateleiras deverão ser embaladas em caixas de papelão com no
máximo 10 prateleiras/caixa e os demais componentes envolvidos parcialmente com
papelão ondulado e amarrados com fitas apropriadas.
Colunas (1980x40x20) em chapa 2,00 mm
Prateleiras (920x42x30) em chapa 0,80 mm
Reforço de fundo em X em chapa 2,00 mm
Lote 02
Reforço lateral em X em chapa 2,00 mm
Reforço ômega da prateleira , em chapa 0,80 mm
50
Mesa escrivaninha com 2 gavetas – Mesa secretária
retangular especial, tampo superior confeccionado em
MDP termo estabilizado com espessura mínima de 18 mm,
revestido em ambas as faces em laminado melamínico de
baixa pressão (BP). O bordo frontal e posterior do tampo
são encabeçados com perfil flexível maciço ergosoft 180º
acoplado sob pressão, sendo os bordos laterais junto aos pés
laterais sem contato com o usuário. Painel frontal estrutural
e de privacidade confeccionado em MDP de alta densidade
termo-estabilizado, com espessura mínima de 18 mm,
revestido em ambas as faces com laminado melamínico de
baixa pressão (BP), sendo o bordo inferior encabeçado em fita
de poliestireno de espessura 0,45 mm, colada com adesivo hot
melt a 220º, fixado na base através pinos e bucha de pressão
mini fix. Pés em aço em formato “ I “ sendo base inferior
repuxada dispensando o uso de ponteiras coluna vertical
com perfil retangular 50 x 30 e perfil retangular superior tubo
50 x 30 x 1,2 mm, o acabamento da base inferior é através
de sapatas niveladoras injetada em poliestireno para corrigir
possíveis desníveis do piso, na base superior com perfuração
de regulagem para adaptar o suporte do tampo, (cantoneiras
para suporte do tampo), sendo todo o conjunto submetido a
um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem
- decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta
epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 230º,
curado em estufa de no mínimo 15 minutos aumentando
resistência e abrasão, formando camadas de 90 a 120
microns. Gaveteiro fixo 2 gavetas especial com chave, corpo
confeccionado em chapa de aço # 24 (0,6 mm) Tratamento
da superfície do componente metálico, desengraxante em
banhos de imersão eliminando óleos, graxas, ceras e cavacos,
banho a quente (próximo a 90°C). Lavagem em água corrente
polimersão com transbordo para remover resíduos do banho
desengraxante. Pintura eletrostática com resina híbrida
epóxi-poliester polimerizada em estufa a 230° durante no
mínimo de 15 minutos, com camada aproximada de 90 A 120
micros de espessura aumentando conferindo ao componente
resistência á abrasão e intempéries. Gavetas (Duas gavetas),
confeccionadas em chapa metálica dobrada com espessura
de 0,6mm, com pré-tratamento por fosfatização a base
de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura
eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada
em estufa a 230º, durante no mínimo de 15 minutos, com
camada aproximada de 90 A 120 micros de espessura
aumentando conferindo ao componente resistência á
abrasão e intempéries. Frentes confeccionadas em MDP
termo-estabilizado, com 18mm de espessura, revestido em
ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão
(BP), sendo os bordos do conjunto com encabeçamento em
fita de poliestireno de espessura 2mm, coladas a quente com
adesivo hot melt a 200º. O gaveteiro é dotado de fechadura
com trava simultânea das gavetas puxador metalizado metal
puxe, e as mesmas deslizam sobre corrediças metálicas com
roldanas de nylon.
Mesa medindo: L 1400 x 700 x H 740 mm
Gaveteiro medindo: L 400 x P 440 x H 257 mm
310,10
15.505,00
37
Mesa para computador - datilógrafo especial, com rebaixo
central fixo sem regulagem de altura, tampos confeccionados
em MDP 18 mm de espessura revestido em ambas as faces
em laminado melaminico baixa pressão (BP). Acabamento em
perfil flexível ergosfot 180º fixado sobre pressão, com tampo
para teclado com perfil flexível ergosoft 180º fixado sobre
pressão, sem regulagem de altura a fixação em sistema “Z”
fixo. Painel frontal e estrutural em MDP 18 mm de espessura,
revestido em ambas as faces em laminado melaminico baixa
pressão (BP), fixado pelo sistema “Rapid” com pino e bucha
de pressão mini fix. Estruturas laterais em aço, sendo base
superior em perfil retangular 50 x 30 com acabamento em
ponteiras em PVC rígido, coluna em perfil retangular 50 x 30 x
1.2 mm, repuxes que recebem a fixação do painel estrutural,
base inferior repuxada dispensando desta forma o uso de
ponteiras de PVC, com suporte em rosca para a adaptação de
sapatas niveladora em poliestireno injetado possibilitando
a regulagem de nível corrigindo possíveis desníveis do piso.
Sendo base inferior, coluna e superiores junto a coluna
unidos em soldo pelo sistema MIG. Todo conjunto recebe
pré tratamento em banhos de imersão a zinco a quente
aproximadamente a 90º C, lavagem, decapagem fosfatização,
e pintura epóxi pó texturizado curado em estufa de 220º no
mínimo de 15 minutos, formando camadas aproximada de
90 A 120 micros de espessura aumentando conferindo ao
componente resistência á abrasão e intempéries. Sob a base
inferior de aço placas suportes em aço soldados em rosca 3/8
para receber rodízios em poliestireno PVC preto, sendo dois
com freios dois sem freios. Entre colunas após painel, será
adaptado prateleira para impressora P 350 mm, sendo ela
suportada por perfil quadrado de tubos 20x20 soldada pelo
precesso MIG junto as estruturas laterais, acabamento em
ponteiras em pvc para acabamento. Mesa medindo: L 1000 x
P 700 x H 740 mm
175,00
6.475,00
Armário Guarda volume todo confeccionado em aço carbono SAE 1008/1010,
CLASSIFICAÇÃO
medindo externamente 1950 mm de altura x 941 mm largura e 410 mm
THALITA ASPERTI TRAVENCOLO
profundidade, cor cinza liso. O guarda-roupa deverá possuir resistência mecânica
14
e estabilidade para atender suas funções. Os componentes do guarda-roupa com
os quais os usuários entram em contato , não devem possuir rebarbas ou cantos
São Carlos, 08 de outubro de 2010.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
vivos e os que são soldados devem estar isentos de respingos e imperfeições,
é constituído de 12 portas, sendo 4 sentido vertical e 3 no sentido horizontal,
portadas de venezianas de ventilação e pitão p/ cadeado, com 02 dobradiças com
pinos metálicos removíveis quando as portas estiverem abertas e dobramento
duplo em todo seu perímetro. Cada compartimento será provido de 02 cabides
5
51
de poliuretano removíveis. Externamente todo confeccionado com chapa 0,60 mm
365,00
18.615,00
de espessura o guarda-roupa deve se sustentar sobre 04 pés metálicos em chapa
LICITAÇÕES
1,50 mm , com 75 mm de altura, permitindo rigidez ao produto. O guarda-roupa
deverá receber pré-tratamento anti-corrosivo após as operações de dobramento e
soldagem aos componentes , devendo o mesmo conter os estágios de desengraxe,
enxágüe com água em temperatura ambiente , fosfatização orgânica, sem a presença
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 1258/2010 - PREGÃO ELETRONICO N.° 015/2010 - O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS e a empresa CANTARES MAGAZINE LTDA – EPP, acordam
proceder ao Registro de Preços dos preços de móveis escolares diversos, nas condições abaixo.
Item
Qtde.
(unidade)
Descrição
de metais pesados, passivação e novo enxágüe, com secagem em estufa. Após o
pré-tratamento os produtos receberá pintura híbrida com espessura de camada
de 50 mm micras, com secagem em estufa a 200ºC , permitindo cura e aderência.
O Produto deverá ser todo envolvido com papelão ondulado e amarrado com fitas
apropriadas.
Valor
Valor
Estante baixa em aço carbono SAE 1008/1010 , medindo 980 mm de altura x
Unitário
Total
420 mm profundidade, com 03 prateleiras reforçadas aptas a suportar 128 kg/prat
uniformemente distribuídos , com 01 reforço em X na face posterior e 01 em cada
lateral , fixados a 4 colunas através de parafusos ¼” zincados, na cor cinza liso. A
Lote 01
9
estante, após a montagem , deverá possuir resistência mecânica e estabilidade para
atender suas funções, os componentes da estante, com os quais os usuários entram
em contato, não devem possuir rebarbas ou cantos vivos . Os componentes deverão
Armário PA 90 todo confeccionado em aço carbono SAE 1008/1010, medindo
externamente 1988 mm de altura, 900 mm de largura, 475 mm de profundidade,
receber pré-tratamento anti-corrosivo após as operações de dobramento ou per
cor cinza liso.
filamento, devendo o mesmo conter os estágios de desengraxe , enxágüe com água
em temperatura ambiente, fosfatização
Os armários em questão deverão possuir resistência mecânica e estabilidade para
atender suas funções os componentes do armário, com os quais os usuários entram
6
100
em contato , não devem possuir rebarbas ou cantos vivos e os que são soldados
secagem em estufa.
devem estar isentos de respingos e imperfeições.
Após o pré-tratamento os componentes da estante receberão pintura a pó hibrida
As portas articuláveis, confeccionadas em chapa 0,60mm com dobramento duplo
com espessura de camada mínima de 50 micras, com secagem em estufa a 200ºC,
em todo o seu perímetro, devem possuir 3 dobradiças e sistema de travamento tipo
permitindo perfeita cura e aderência. As prateleiras deverão ser embaladas em
cremona , com maçaneta metálica de liga não ferrosa, com fechadura embutida na
caixas de papelão com no máximo 10 prateleiras/caixa e os demais componentes
todo o sentido longitudinal, com altura de 25 mm , devendo suportar uma carga
12.521,00
Colunas (980x40x20) em chapa 2,00 mm
, com dobramento duplo nas face frontal e posterior , com reforço tipo ômega em
100
125,21
envolvidos parcialmente com papelão ondulado e amarrados com fitas apropriadas.
mesma. As prateleiras, no total de 4 , deverão ser confeccionadas em chapa 0,60 mm
1
orgânica sem a presença de metais pesados, passivação e novo enxágüe, com
365,00
Prateleiras (920x42x30) em chapa 0,60 mm
36.500,00
Reforço de fundo em X em chapa 2,00 mm
de 50 Kgs uniformemente distribuídos. As laterais do armário, confeccionados em
chapa 0,60 mm, terão 04 cremalheiras internamente que permitam fácil encaixe
Reforço lateral em X em chapa 2,00 mm
das prateleiras, com regulagem a cada 50 mm e deverão permitir o encaixe das
Reforço ômega da prateleira , em chapa 0,60 mm
sapatas plásticas que devem acompanhar o produto. O armário deverá receber pré
anti-corrosivo após as operações de dobramento e soldagem dos componentes,
devendo o mesmo receber o conte , o estágio de desengraxe, enxágüe com água
em temperatura ambiente, fosfatização orgânica, sem a presença de metais pesados,
passivação e novo desengraxe, com secagem em estufa. Após o pré-tratamento os
produtos receberão pintura a pó hibrida, com espessura de camada mínimo de 50
micras, com secagem em estufa a 200ºC permitindo perfeita cura e aderência.
O produto deverá ser todo envolvido com papelão ondulado e amarrado com fitas
apropriadas.
Estante biblioteca mono frontal para revistas , confeccionada em aço carbono SAE
1008/1010, medindo 1980 mm de altura x 1025 mm largura x 315mm profundidade,
contendo 05 prateleiras com reguláveis a cada 50 mm, fixados através de encaixe
nos suportes laterais, cor cinza liso. A estante deverá possuir resistência mecânica e
estabilidade para atender suas funções, os componentes da estante , com a quais
Armário PA 120 todo confeccionado em aço carbono SAE 1008/1010, medindo
os usuários entram em contato, não devem possuir rebarbas ou cantos vivos e
externamente 1988 mm de altura, 1200 mm de largura, 475 mm de profundidade,
os que são soldados devem estar isentos de respingos e imperfeições. A estante
cor cinza liso. O armário, com os quais os usuários entram em contato, não deve
deverá receber pré-tratamento anti-corrosivo após as operações de dobramento e
possuir rebarbas ou cantos vivos e os que são soldados devem estar isentos de
soldagem dos componentes , devendo o mesmo conter os estágios de desengraxe,
respingos e imperfeições.
enxágüe com a água em temperatura ambiente , fosfatização orgânica sem a
As portas articuláveis, confeccionadas em chapa 0,60 mm com dobramento duplo
7
em todo o seu perímetro, devem possuir 3 dobradiças e sistema de travamento tipo
cremona, com maçaneta metálica de liga não ferrosa, com fechadura embutida na
mesma. As prateleiras, no total de 4, deverão ser confeccionadas em chapa 0,60 mm,
uniformemente distribuídos. As laterais do armário, confeccionados em chapa 0,60
mm terão 04 cremalheiras internamente que permitem fácil encaixe das prateleiras,
com regulagem a cada 50 mm e deverão permitir o encaixe de sapatas que
acompanham o produto. O Armário deverá receber pré-tratamento anti-corrosivo
após as operações de dobramento e soldagem dos componentes devendo o mesmo
conter os estágios de desengraxe, enxágüe com água em temperatura ambiente,
fosfatização orgânica, sem a presença de metais pesados, passivação e novo
enxágüe, com secagem em estufa.
Após o pré-tratamento os produtos receberão pintura a pó híbrida com espessura
de camada mínima de 50 micro ns, com secagem em estufa a 200º C, permitindo
perfeita cura e aderência. O produto deverá ser todo envolvido com papelão
ondulado e amarrado com fitas apropriadas.
Após o pré-tratamento os produtos receberão pintura a pó híbrida com espessura
262,00
9.694,00
e aderência. O produto deverá ser envolvido com papelão ondulado e amarrado
com fitas apropriadas.
o sentido longitudinal, com altura de 25 mm , devendo suportar uma carga de 50 kg
100
presença de metais pesados : passivação e novo enxágüe, com secagem em estufa.
de camada mínima de 50 micras, com secagem em estufa a 200ºC, permitindo cura
com dobramento duplo na face frontal e posterior , com reforço tipo ômega em todo
2
37
439,00
43.900,00
Colunas (1980x80mm) perfuradas a cada 50 mm para regulagem dos suportes com
as prateleiras e suportes com as prateleiras , em chapa 2,00 mm .
Suportes laterais em chapa 1,50 mm que permitem encaixe das prateleiras
Prateleiras (1000x350x30 mm) em chapa 0,60 mm, p/ suportar 50kg uniformemente
distribuídos
Base fechada utilizável em chapa 0,75 mm
Chapéu (travamento superior) em chapa 0,75 mm
10
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Sábado, 9 de outubro 2010
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
acompanham o Edital.
11
12
13
14
56
Mesa para professor com 02 gaveteiros - retangular
especial, tampo superior confeccionado em MDP termo
estabilizado com espessura mínima de 18 mm, revestido em
ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão
(BP). O bordo frontal e posterior do tampo são encabeçados
com perfil flexível maciço ergosoft 180º acoplado sob pressão,
sendo os bordos laterais junto aos pés laterais sem contato
com o usuário, acabamento o contato com os pés. Painel
frontal estrutural e de privacidade confeccionado em MDP
de alta densidade termo-estabilizado, com espessura mínima
de 18 mm, revestido em ambas as faces com laminado
melamínico de baixa pressão (BP), sendo o bordo inferior
encabeçado em fita de poliestireno de espessura 0,45 mm,
colada com adesivo hot melt a 220º, fixado na base através
pinos e bucha de pressão mini fix. Pés em aço em formato
“ I “ sendo base inferior repuxada dispensando o uso de
ponteiras coluna vertical com perfil retangular 50 x 30 e perfil
retangular superior tubo 50 x 30 x 1,2 mm, o acabamento da
base inferior é através de sapatas niveladoras injetada em
poliestireno para corrigir possíveis desníveis do piso, na base
superior com perfuração de regulagem para adaptar o suporte
do tampo, (cantoneiras para suporte do tampo), sendo todo o
conjunto submetido a um pré-tratamento por fosfatização a
base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura
eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada
em estufa a 230º, curado em estufa de no mínimo 15 minutos
aumentando resistência e abrasão, formando camadas de
90 a 120 microns. Gaveteiro fixo 2 gavetas especial, corpo
confeccionado em chapa de aço # 24 (0,6 mm) Tratamento
da superfície do componente metálico, desengraxante em
banhos de imersão eliminando óleos, graxas, ceras e cavacos,
banho a quente (próximo a 90°C). Lavagem em água corrente
polimersão com transbordo para remover resíduos do banho
desengraxante. Pintura eletrostática com resina híbrida epóxipoliester polimerizada em estufa a 230° durante no mínimo de
15 minutos, com camada aproximada de 90 A 120 micros de
espessura aumentando conferindo ao componente resistência
á abrasão e intempéries. Gavetas
(Duas gavetas), confeccionadas em chapa metálica
dobrada com espessura de 0,6mm, com pré-tratamento
por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó
texturizada, polimerizada em estufa a 230º, durante no
mínimo de 15 minutos, com camada aproximada de 90 A 120
micros de espessura aumentando conferindo ao componente
resistência á abrasão e intempéries. Frentes confeccionadas
em MDP termo-estabilizado, com 18mm de espessura,
revestido em ambas as faces em laminado melamínico
de baixa pressão (BP), sendo os bordos do conjunto com
encabeçamento em fita de poliestireno de espessura 2mm,
coladas a quente com adesivo hot melt a 200º. O gaveteiro
é dotado de fechadura com trava simultânea das gavetas
puxador metalizado metal puxe, e as mesmas deslizam sobre
corrediças metálicas com roldanas de nylon.
Mesa méd: L 1600 x 700 x H 740 mm
Gaveteiro medindo: L 400 x P 440 x H 257 mm
Descrição
Qtde/Unid.
Valor Unitário
Valor Total
Acelga (aproximadamente 1Kg/pé)
10.000Kg
R$ 2,30
R$ 23.000,00
Alface crespa (média 300g/maço)
10.000Kg
R$ 3,30
R$ 33.000,00
Brócolis comum (aproximadamente 1Kg/maço)
10.000Kg
R$ 4,05
R$ 40.500,00
Couve manteiga (aproximadamente 1Kg/maço)
20.000Kg
R$ 3,20
R$ 64.000,00
Espinafre (aproximadamente 1Kg/maço)
10.000Kg
R$ 4,60
R$ 46.000,00
Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12
meses, contados a partir da sua data de assinatura. São Carlos, 27 de agosto de
2010.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 18501/2010 - PREGÃO ELETRONICO N.° 043/2010 - O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS e a empresa SALMA MARIA COLOMBO BERMUDEZ ARARAQUARA ME, acordam proceder, ao Registro de Preços para aquisição de gêneros
hortifrutigranjeiros para alimentação escolar no Município de São Carlos, constantes nos anexos que acompanham o Edital.
19.040,00
LOTE 1
Descrição
Qtde/Unid.
Valor Unitário
Valor Total
Banana Nanica
200.000Kg
R$ 1,28
R$ 256.000,00
LOTE 5
Valor Total
Descrição
Qtde/Unid.
Valor Unitário
Alho importado
7.000Kg
R$ 10,70
R$ 74.900,00
Cebola Nacional
15.000Kg
R$ 2,60
R$ 39.000,00
Cheiro verde
15.000 maços
R$ 2,50
R$ 37.500,00
Pimentão Verde
6.000Kg
R$ 2,63
R$ 15.780,00
Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12
meses, contados a partir da sua data de assinatura. São Carlos, 27 de agosto de
2010.
50
Cadeira giratória com braços – Cadeira de espaldar mínimo
de 360mm, revestida em tecido 100% Polipropileno de trama
4,5, urdume de 5 fios/cm² e com gramatura de 0,486 Kg/
ml, na cor grafite. Estrutural em multilaminado prensado e
moldado a quente tendo como elemento de junção resina
sintética de densidade 1300-1330 g/cm³ e que leve em
sua composição agentes como a Cipermetrina (Piretrinas/
Piretróides). Estofamento em espuma de Poliuretano injetado,
pré-formatado com densidade mínima de 50Kg/cm³ e
espessura mínima de 50mm. Assento e encosto unidos por
lâmina de aço com vinco externo e 5mm de espessura. Base
giratória, contendo no mínimo cinco pontos de apoio dotados
de rodízios duplos, regulagem de altura a gás, e flange em aço
com alojamento de fixação desta à coluna central de giro feito
em aço estampado e conformado em cone morse. Apoio para
braços com regulagem de altura acionada por gatilho com
acabamento em Polipropileno injetado. Todo o processo de
junção das partes tanto da base, quanto dos braços deve ser
feito por solta tipo MIG e estas devem receber acabamento
com pintura eletrostática.
50
Cadeira Giratória – Cadeira de espaldar mínimo de 285mm,
revestida em tecido 100% Polipropileno de trama 4,5, urdume
de 5 fios/cm² e com gramatura de 0,486 Kg/ml, na cor grafite.
Estrutural em multilaminado prensado e moldado a quente
tendo como elemento de junção resina sintética de densidade
1300-1330 g/cm³ e que leve em sua composição agentes
como a Cipermetrina (Piretrinas/Piretróides). Estofamento
em espuma de Poliuretano injetado, pré-formatado com
densidade mínima de 50Kg/cm³ e espessura mínima de
25mm. Assento e encosto unidos por tubo elíptico de aço com
acabamento em polipropileno. Base giratória, contendo no
mínimo cinco pontos de apoio dotados de rodízios duplos,
regulagem de altura a gás, e flange em aço com alojamento de
fixação desta à coluna central de giro feito em aço estampado
e conformado em cone morse. Todo o processo de junção das
partes da base deve ser feito por solta tipo MIG e estas devem
receber acabamento com pintura eletrostática.
105,00
5.250,00
40
Longarina 3 lugares Cadeira de espaldar mínimo de 360mm,
revestida em tecido 100% Polipropileno de trama 4,5, urdume
de 5 fios/cm² e com gramatura de 0,486 Kg/ml, na cor grafite.
Estrutural em multilaminado prensado e moldado a quente
tendo como elemento de junção resina sintética de densidade
1300-1330 g/cm³ e que leve em sua composição agentes
como a Cipermetrina (Piretrinas/Piretróides). Estofamento
em espuma de Poliuretano injetado, pré-formatado com
densidade mínima de 50Kg/cm³ e espessura mínima de
50mm. Assento e encosto unidos por lâmina de aço com
vinco externo e 5mm de espessura. Base para longarina
confeccionada em aço carbono 1020, soldada pelo processo
MIG com duplo em aço 1020 de 3/4” x 1/4” para fixação da
cadeira. Acabamento da base feito em pintura epóxi na cor
preta. Devem ser considerados para cotação, conjuntos com
três cadeiras.
297,00
11.880,00
190,00
9.500,00
Valor total: R$ 67.650,00
Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12
meses, contados a partir da sua data de assinatura. São Carlos, 29 de abril de 2010.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 070/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
25213/2010. Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos,
que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº. 070/2010, que possui como objeto
a contratação de empresa para prestação de serviços de atendimento e digitação
de dados no sistema SIGAE WEB para atender à Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda do Município de São Carlos. O Edital na íntegra poderá ser
obtido pelos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até as 8h00min do dia 28 de outubro
de 2010 e o início da sessão de disputa de preços será às 10h00min do dia 28 de
outubro de 2010. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1162. São Carlos,
08 de outubro de 2010. André Luiz dos Santos – Pregoeiro.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 18501/2010 - PREGÃO ELETRONICO N.° 043/2010 - O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS e a empresa LUIZ CARLOS DE AGUIAR ABREU – ME, acordam
proceder ao Registro de Preços para aquisição de gêneros hortifrutigranjeiros
para alimentação escolar no Município de São Carlos, constantes nos anexos que
São Carlos
junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 05 de outubro de 2010.
Arthur Goderico Forghieri Pereira Secretário Municipal de Saúde
LOTE 4
340,00
7
Pregão Eletrônico n° 052/2010 Processo nº 2209/2010/SMS HOMOLOGAÇÃO
Objeto: registro de preços de medicamentos para consumo humano, constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), conforme especificações
e quantidades constantes nos Anexos II e V. Homologo a decisão proferida pelo
Senhor Pregoeiro, referente ao lote 01 adjudicado à empresa NUNESFARMA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 75.014.167/0001-00; lotes 02, 06 e 09 adjudicados à empresa
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob
o n° 67.729.178/0004-91; lote 03 adjudicado à empresa MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA-EPP, devidamente
inscrita no CNPJ sob o n° 07.768.887/0001-01; lotes 04 e 05 adjudicados à empresa NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP, devidamente inscrita no
CNPJ sob o n° 11.034.934/0001-60; lote 07 adjudicado à empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 04.274.988/000219; lote 08 adjudicado à empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 04.027.894/0003-26.
Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Afonso para efetuar a
homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 06 de outubro de 2010.
Arthur Goderico Forghieri Pereira Secretário Municipal de Saúde
Pregão Eletrônico n° 053/2010 Processo nº 2211/2010/SMS HOMOLOGAÇÃO
Objeto: registro de preços de medicamentos para consumo humano, constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), conforme especificações
e quantidades constantes nos Anexos II e V. Homologo a decisão proferida pelo
Senhor Pregoeiro, referente ao lote 01 adjudicado à empresa P. H. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
00.324.920/0001-65; lote 02 adjudicado à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA
LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 73.856.593/0001-66; lotes 03 e 09
adjudicados à empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 04.274.988/0002-19; lote 04 adjudicado à empresa PRODIET
FARMACÊUTICA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 81.887.838/000140; lote 05 adjudicado à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA,
devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 67.729.178/0004-91; lote 06 adjudicado à
empresa LABORATÓRIO SANOBIAL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°
21.561.931/0001-39; lote 07 adjudicado à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A., devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 60.665.981/0006-22;
lote 08 adjudicado à empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 06.628.333/0001-46. Nesta
oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Afonso para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil.
São Carlos, 06 de outubro de 2010. Arthur Goderico Forghieri Pereira Secretário
Municipal de Saúde
Pregão Eletrônico n° 055/2010 Processo nº 2296/2010/SMS HOMOLOGAÇÃO
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, SUPLEMENTOS E COMPLEMENTO ALIMENTAR (DIETAS ENTERAIS), conforme características, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V. Homologo a
decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente aos lotes 01 e 02 adjudicados
à empresa F. G. JUNIOR & CIA LTDA - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
45.739.042/0001-87; lotes 03 e 04 adjudicados à empresa YVONE RUCCO - EPP,
devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 09.070.009/0001-43. Nesta oportunidade,
designo a servidora Elenice Aparecida Afonso para efetuar a homologação junto
ao site do Banco do Brasil.
São Carlos, 27 de setembro de 2010. Arthur Goderico Forghieri Pereira Secretário
Municipal de Saúde
Pregão Eletrônico n° 059/2010 Processo nº 2394/2010/SMS HOMOLOGAÇÃO Objeto: REGISTRAR OS PREÇOS DE INSUMOS RELATIVOS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES OSTOMIZADOS,
conforme características, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente aos lotes 01, 04 e 05 adjudicados à
empresa CIRÚRGICA FLECHA COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA - EPP, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 04.823.980/0001-83; lotes 02 e 03 adjudicados à empresa NACIONAL
COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 52.202.744/0001-92,
lote 06 - FRACASSADO. Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Afonso para
efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 27 de setembro de 2010.
Arthur Goderico Forghieri Pereira Secretário Municipal de Saúde
Pregão Eletrônico n° 065/2010 Processo nº 2179/2010-SMS HOMOLOGAÇÃO
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão-de-obra para
atuar no mutirão cidade limpa e combate a dengue, conforme especificações constantes no
Anexo II. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote 1 adjudicado à
empresa AMBIENTAL SUDESTE CONTROLE DE PRAGAS LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº 07.188.144/0001-62.
Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Afonso para efetuar a homologação
Pregão Eletrônico N. º 055/10 - Processo n. º 20051/2010 – HOMOLOGAÇÃO - Objeto:
Aquisição de aparelho de ar condicionado e bebedouro para atender a Secretaria Municipal de
Trabalho, Emprego e Renda do Município de São Carlos. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote n° 01 adjudicado à empresa CLIMATINTAS LTDA devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº. 10.449.867/0001-82. Nesta oportunidade, designo o servidor Aparecido Francisco Roza de Moraes para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São
Carlos, 07 de outubro de 2010. Oswaldo B. Duarte Filho Prefeito Municipal
Extrato de Ata de Registro de Preços nº 12/09
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos
Contratada: Cimento Rio Comércio e Representação de Materiais de Construção Ltda.
Objeto: revogação da Ata de Registro de Preços nº 12/09, oriunda do Pregão Eletrônico nº
50/09, a partir de 30/07/10
Fundamento: Decreto Municipal nº 65/07
Data da assinatura: 30/07/10
Processo nº 12.953/09
EXTRATOS
Extrato de Aditamento Contratual
3º termo aditivo ao Contrato nº 49/09
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos
Contratada: Prodex Construtora e Comercial Ltda.
Objeto: acresce e suprimi serviços ao contrato de execução de obra de construção da piscina
aquecida, cobertura e vestiários na Fundação Educacional São Carlos e acresce o valor de R$
19.817,84.
Data da assinatura: 29/09/10
Processo nº 25.524/08
Extrato de Aditamento Contratual
6º termo aditivo ao Contrato nº 173/04
Locatário: Prefeitura Municipal de São Carlos
Locador: Imobiliária Cardinali S/S Ltda.
Objeto: prorroga a vigência da locação do imóvel da Rua José Leme Marques no 630 para
22/09/11 com aluguel mensal de R$ 1.792,20
Data da assinatura: 03/09/10
Processo nº 14.638/04
Extrato do Convênio nº 88/10
Convenente: Prefeitura Municipal de São Carlos
Conveniada: Associação Amigos do Projeto Guri
Objeto: repasse financeiro, objetivando contribuir para aquisição de bens e manutenção das
atividades do Pólo Regional do Projeto Guri.
Valor: R$ 3.000,00
Data da assinatura: 01/09/10
Vigência: 31/12/10
Fundamento: Lei Municipal nº 15.383/10
Processo nº 20.918/10
Errata do Extrato do Convênio nº 98/10
(publicado em 07/10/10)
Onde se lê: “Valor: R$ 8.000,00”
Leia-se: “Valor: R$ 145.000,00”
Fundo Municipal de Saúde
Extrato do 2º Termo aditivo ao Contrato FMS 027/2008
Contratante - Fundo Municipal de Saúde
Contratada – Silvani Vaz Feliciano Mancuso, representado por Contato Negócios Imobiliários
S/C Ltda
Data da Assinatura: 01/10/2010
Vigência: Fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, retroagindo seus
efeitos ao dia 23 de setembro de 2010 e expirando em 22 de setembro de 2011.
Valor: O valor do aluguel mensal será de R$545,83.
Modalidade – Dispensa de Licitação - Processo nº 1190/2008
Responsável Contratante - Arthur Goderico Forghieri Pereira
Responsável Contratada – Contato Negócios Imobiliários S/C Ltda
Fundo Municipal de Saúde
Extrato do 2º Termo aditivo ao Contrato FMS 029/2008
Contratante - Fundo Municipal de Saúde
Contratada – Centro de Endoscopia Digestiva de São Carlos S/S
Data da Assinatura: 01/10/2010
Vigência: Fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 07 de
outubro de 2010, expirando em 06 de outubro de 2011.
Valor: Fica reajustado o valor do contrato em 4,2356% de acordo com o índice IPCA/IBGE acumulado do período.
Modalidade – Pregão Eletrônico nº 108/2008 - Processo nº 1448/2008
Responsável Contratante - Arthur Goderico Forghieri Pereira
Responsável Contratada – Daniel Luis Luporini
Fundo Municipal de Saúde
Extrato do 4º Termo aditivo ao Contrato FMS 092/2006
Contratante - Fundo Municipal de Saúde
Contratada – Centro de Endoscopia Digestiva de São Carlos S/S
Data da Assinatura: 01/10/2010
Vigência: Fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de
outubro de 2010, expirando em 02 de outubro de 2011.
Valor: Fica reajustado o valor do contrato em 4,2356% de acordo com o índice IPCA/IBGE acumulado do período.
Modalidade – Pregão Eletrônico nº 043/2006 - Processo nº 1453/2006
Responsável Contratante - Arthur Goderico Forghieri Pereira
Responsável Contratada – Daniel Luis Luporini
Fundo Municipal de Saúde
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 094/2010
Empresa – Med Center Comercial Ltda
Objeto – Registro dos Preços de Insumos Médicos Hospitalares.
Vigência: 12 meses
Data da Assinatura: 14/09/2010
Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 044/2010 - Processo 1694/2010
Responsável Contratante - Arthur Goderico Forghieri Pereira
Responsável Contratada – Martha Andrezza Alvarenga
Fundo Municipal de Saúde
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 100/2010
Empresa – Cirúrgica Mafra Ltda
Objeto – Registro de Preços de medicamentos para consumo humano, constantes da Relação
Municipal de Medicamentos (REMUME). Vigência: 12 meses
Data da Assinatura: 21/09/2010
Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 046/2010 - Processo 2099/2010
Responsável Contratante - Arthur Goderico Forghieri Pereira
Responsável Contratada – Elisângela de Oliveira Rodrigues dos Santos
Fundo Municipal de Saúde
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 109/2010
Empresa – Nunesfarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda
Objeto – Registro de Preços de medicamentos para consumo humano, constantes
da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME). Vigência: 12 meses
Data da Assinatura: 22/09/2010
Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 047/2010 - Processo
2100/2010
Responsável Contratante - Arthur Goderico Forghieri Pereira
DIÁRIO OFICIAL
Sábado, 9 de outubro 2010
www.saocarlos.sp.gov.br
8
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
Responsável Contratada – Luciano Augusto Aguilar
20 (vinte) microcomputadores (Estação de Trabalho Básica) para uso em diversos setores da
Autarquia. A Comissão de Licitações deliberou CLASSIFICAR as propostas das empresas: Daniani Giselli de Guzzi – ME, sediada em São Carlos – SP, em primeiro lugar, cujo preço global é
de R$ 33.360,00 (trinta e três mil trezentos e sessenta reais); C & A Computadores Ltda., sediada
em São Carlos – SP, em segundo lugar, cujo preço global é de R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e
seiscentos reais) e Risc Tech Informática Ltda., sediada em São Carlos – SP, em terceiro lugar,
cujo preço global é de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), após submeter
os autos à análise da área competente quanto às especificações técnicas, cujo parecer foi no
sentido de que todas as empresas atendem a essas exigências - Anexo I do Edital. O critério para
a classificação das propostas foi o de menor preço, depois de verificada sua compatibilidade
com a pesquisa de preços realizada. Da presente decisão cabe recurso no prazo de 02 (dois) dias
úteis a partir desta publicação, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
São Carlos (SP), 07 de outubro de 2010. Presidente da Comissão de Licitações.
ATOS DAS SECRETARIAS
(*)BALANCETE FINANCEIRO REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2010 - PÁG. 8]
COMUNICADO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), por seu Presidente, Eduardo Antonio Teixeira
Cotrim, com base no Parecer da Procuradoria Jurídica, comunica a Inexigibilidade de Licitação,
destinada à contratação da Empresa EBARA INDÚSTRIAS MECÂNICAS E COMÉRCIO LTDA, para a
“prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, bem como fornecimento de peças
e acessórios com características específicas” do equipamento, objeto do Processo Administrativo nº 5.065/2010, com fundamento legal no Artigo 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
São Carlos, 07 de outubro de 2010.
Eduardo Antonio Teixeira Cotrim
Presidente do SAAE
COMUNICADO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), por seu Presidente, Eduardo Antonio Teixeira
Cotrim, com base no Parecer da Procuradoria Jurídica, comunica a Inexigibilidade de Licitação,
destinada à contratação da Empresa BOMBAS LEÃO S/A, para “prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, bem como fornecimento de peças e acessórios com características
especificas” do equipamento, objeto do Processo Administrativo nº 5.090/2010, com fundamento legal no Artigo 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
São Carlos, 07 de outubro de 2010.
Eduardo Antonio Teixeira Cotrim
Presidente do SAAE
pão circular de Ferro Dúctil, classe 40 ton.; Vlr. Unit. R$203,33 ; Vlr. estimado p/ 12
meses R$73.198,80.
São Carlos, 08 de outubro de 2010
Eduardo Antonio Teixeira Cotrim
Presidente do SAAE
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 0043/2010 PROCESSO Nº 3712/2010 – OBJETO: Aquisição de cimento CP II, conforme Edital. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.
bb.com.br, e www.saaesaocarlos.com.br, opção licitacoes. Abertura das propostas às 9:00 horas
do dia 26/10/2010 e o inicio da sessão de disputa às 14:00 horas do dia 26/10/2010 (horário
de Brasília). João Carlos Ferreira - Pregoeiro São Carlos, 07 de outubro de 2010 Gerencia de
Material e Patrimônio
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO EDITAL DE LEILÃO Nº 5.02.2010 PROCESSO Nº
6049/2009 OBJETO: Alienação de diversos bens: veículos, sucatas, pneus, dentre outros, sem
condições de uso para a Autarquia, no estado em que se encontram. DATA DA REALIZAÇÃO:
28/10/2010 às 9:00 horas, CONFORME EDITAL. O Edital na íntegra poderá ser obtido no site
www.saaesaocarlos.com.br – opção licitações. Informações pelos telefones: (16) 3373-6448,
3368-5850 e 3373-6412. São Carlos, 08 de outubro de 2010 Gerência de Material e Patrimônio
Tomada de Preços nº 02.07.2010. Processo S.A.A.E. nº 3.368/2010. Objeto: Contratação de
empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos poços tubulares
profundos de abastecimento de água da Autarquia.Tendo o prazo recursal da fase de habilitação transcorrido “in albis”, a Comissão de Licitações designa o dia 13/10/2010, às 09hs30min
para abertura do ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS das empresas habilitadas: Itaí Estudos, Projetos e Perfurações Ltda. e Uniper Hidrogeologia e Perfurações Ltda., de acordo com a
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. São Carlos, 08 de outubro de 2010 Presidente
da Comissão de Licitações.
EXTRATO
LICITAÇÕES
CONVITE DE PREÇOS nº 1.25.2010. Processo S.A.A.E. nº 1.110/2008. Objeto: Aquisição de
EXTRATOS DE ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS
Proc. 3.659/2010. P.E. 038/2010 - Resumo Ata Registro de Preços 020/2010 entre
S.A.A.E. e MARKAFER DISTRIBUIDORA DE FERRO FUNDIDO LTDA, item: 01 -Tam-
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SÃO CARLOS - SP BALANCETE FINANCEIRO
MÊS DE SETEMBRO DE 2010
RECEITA
TÍTULOS
ORÇAMENTÁRIO
Receitas Correntes
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Desconto Tarifa Social
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Sub Total
ANTERIOR
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
Restos a pagar (contra-partida)
Serviços da Dívida a pagar
Consignações em Folha
Cancel. de Div. Passivas (RP)Contr.
Depósito para Caução
Outras Operações
Sub Total
DISPONÍVEL
Caixa
Bancos C/ Movimento
Bancos C/Aplicação
Bancos C/Vinculada
Sub Total
NESTE
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
8.593,20
37.908,16
(228.130,82)
31.603.884,05
4.098.260,47
3.832.867,14
1.410.134,95
40.763.517,15
R$
2.235.741,14
R$
285.652,94
R$
2.521.394,08
R$
R$
R$
12.703,38
2.148.896,71
4.397.341,23
R$
R$
R$
3.562,50
212.198,20
501.413,64
R$
R$
R$
16.265,88
2.361.094,91
4.898.754,87
R$
R$
R$
R$
R$
2.710,02
715.950,06
299.881,64
23.502.702,44
24.521.244,16
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
14.152,14 R$
(27.798,63) R$
4.151.134,62 R$
R$
298.779,35 R$
648.686,42 R$
5.084.953,90 R$
2.337.970,96
505.332,44
20.874.907,10
23.718.210,50
R$
R$
R$
R$
R$
8.593,20
52.060,30
(255.929,45)
35.755.018,67
4.098.260,47
4.131.646,49
2.058.821,37
45.848.471,05
2.710,02
715.950,06
299.881,64
23.502.702,44
24.521.244,16
DESPESA
ANTERIOR
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - PROGRAMATICA
1-Legislativa
2-Judiciária
3-Administração e Planejamento
4 - Agricultura
5 - Comunicações
6 - Defesa Nacional e Segurança Pública
7 - Desenvolvimento Regional
8 - Educação e Cultura
9 - Energia e Recursos Minerais
10 - Habitação e Urbanismo
11 - Indústria, Comércio e Serviços
12 - Relações Exteriores
13 - Saúde e Saneamento
R$
36.875.353,13 R$
14 - Trabalho
15 - Assitência e Previdência
R$
370.230,11 R$
R$
37.245.583,24 R$
Sub Total
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
Restos a pagar
Serviços da Dívida a pagar
Consignações em Folha
Depósito para Caução
Outras Operações
Sub Total
NESTE
TOTAL
5.236.749,77
R$
42.112.102,90
69.959,38
5.306.709,15
R$
R$
440.189,49
42.552.292,39
R$
1.682.578,38
R$
12.295,51
R$
1.694.873,89
R$
R$
R$
R$
2.115.080,85
17.430,62
4.903.218,95
8.718.308,80
R$
299.064,56
R$
R$
37.325,68
348.685,75
R$
R$
R$
R$
2.414.145,41
17.430,62
4.940.544,63
9.066.994,55
R$
R$
R$
R$
2.337.970,96
505.332,44
20.874.907,10
23.718.210,50
R$
R$
R$
R$
1.220.039,14
1.408.918,07
21.020.225,93
23.649.183,14
R$
R$
R$
R$
1.220.039,14
1.408.918,07
21.020.225,93
23.649.183,14
R$
69.682.102,54
R$
29.304.578,04
R$
75.268.470,08
DISPONÍVEL
Bancos C/ Movimento
Bancos C/Aplicação
Bancos C/Vinculada
Sub Total
TOTAL
R$
Chefe do Setor de Contabilidade
Marilda T. Migliato
CRC. Nº 138.907 -SP- Téc. Em Contabilidade
69.682.102,54
R$
29.304.578,04
R$
Gerente de Finanças
Mário Luiz Paulino
Diário Oficial
Expediente
Prefeitura de São Carlos
75.268.470,08 TOTAL
Chefe do Setor de Tesouraria e Arrecadação
Marcos Roberto Garcia
Secretaria Municipal de
Comunicação
Glória Saratt
(MTb. 16.701) edição
Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP
Presidente
Eduardo Antonio Teixeira Cotrim
documento assinado digitalmente
MUNICIPIO DE SAO CARLOS
PREFEITURA
MUNICIPAL:45358249000101
Digitally signed by MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA
MUNICIPAL:45358249000101
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Carlos, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por AR Macseg, cn=MUNICIPIO DE SAO
CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL:45358249000101
Date: 2010.10.08 17:55:55 -03'00'
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Diário Oficial - São Carlos