DIRETORIA MARCAS E PATENTES LTDA Prezados Senhores Informamos que o processo de registro junto ao INPI da vossa Empresa, encontra-se em aberto até o devido momento, ou melhor em domínio publico. Queremos ressaltar que de nossa parte, tomamos todas as providências cabíveis para tal, abaixo nas demais paginas há informações referentes a processo de registros, também custos e condições, havendo o interesse precisamos somente que nos envie os dados cadastrais, de Vossa Empresa e de quem assina por Ela, para que possamos fazer os procedimentos e protocolar vossa marca ,e assim garantir de forma legal a exclusividade da mesma para vossa empresa.. MARCA É um sinal ou uma expressão que visa distinguir e individualizar os produtos ou serviços oferecidos por uma empresa (pessoa jurídica) ou por um profissional (pessoa física), diferenciando-os dos existentes no mercado. POR QUE REGISTRAR? Com a marca registrada, sua empresa terá garantias contra seu uso desautorizado, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que, além de atribuir valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, e viabiliza transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação. NÃO PRETENDO REGISTRAR! CUIDADO! Você pode estar cometendo um crime, previsto no art. 189, da Lei 9.279/96, pois a sua marca pode já ter sido concedida à outra empresa, tipificando, assim, o crime de contrafação: “Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.” Além das sanções penais, a legislação também prevê sanção cível, através da cessação imediata do uso e a condenação dos contra fatores ao pagamento de indenização pelo uso indevido de marca alheia. Portanto, caso a opção seja por não registrar sua marca, ao menos tome o cuidado de constantemente verificar se a “sua marca” já não é mais sua, ou seja, se ela não foi concedida, ou mesmo solicitada por outra empresa, pois a simples solicitação já dá o direito ao seu requerente de ingressar judicialmente, argüindo a prática de concorrência desleal. Lembre-se, o registro no INPI garante ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional. DIRETORIA MARCAS E PATENTES LTDA Prezados Senhores Diretoria Marcas e Patentes S/C Ltda., CNPJ 11.300.048/0001-31, Empresa brasileira atuando no ramo da Propriedade Industrial, com sede própria, Centro coloca-se à disposição de sua Empresa, uma estrutura, a saber: Departamento de Marcas Departamento de Patentes com Técnico próprio Departamento Jurídico com Advogados para as providências que se fizerem necessário, a bem dos direitos marcários, de nossos clientes. Departamento Técnico Internacional Departamento de Computação para realização de buscas e/ ou andamento de processos e registros, perante o INPI, e Computação Gráfica para criação de Logotipos, inclusive Logotipo Animado para vários usos. Departamento de Colidência / Localização (única e exclusivamente para a leitura de RPI, Boletins, Diários e Listas), comunicando assim nossos clientes, eventuais Marcas que estejam sendo utilizadas por terceiros. Departamento de Criação de Marcas, Logotipos, Direitos Autorais, Publicidade e Propaganda. Departamento Próprio de Registro de Produtos, frente ao DINAL, DMED, DISAD, DICOP e M.A. Cordialmente, DIRETORIA MARCAS E PATENTES LTDA PABX (011) 3455-5789 e-mail: [email protected] site: www.diretoriamarcas.com.br São Paulo - SP DIRETORIA DIRETORIA MARCAS E PATENTES LTDA Prezados Senhores Atendendo a solicitação de V.S.as., temos a esclarecer conforme segue: A marca deverá ser requerida de acordo com o Código da Propriedade Industrial CPI vigente 59 da Lei 5772/71, “Será garantida em todo o Território Nacional a propriedade da marca e o seu uso exclusivo, por 10 (dez) anos, aquele que obtiver registro de acordo com o presente código para classe correspondente à sua atividade”. Isto posto sugerimos a V.S.as, a proteção marcaria, evitando, portanto problemas futuros com terceiros imbuídos ou não de má fé, que venham a usufruir de vossa marca e descansar à sombra de vosso sucesso, adquirido com trabalho e honestidade. Documentos necessários para o registro da marca: * * * * Cópia do Contrato Social, ou Ata e Estatuto. Ultima Alteração contratual, se Houver. Cópia do Cartão do CGC , Atualizado. Modelo de Logotipo (Cartão de Visita ou Papel Timbrado). Tabela de valores: * Referente ao Pedido de Registro valor de 3 Parcelas de R$ 1598,00 (ato ), (30 dias ) e (60 dias) + Taxa Federal de R$ 355,00 empresas S.A. Obs. Para cada processo. * Referente ao Pedido de Registro valor de 3 Parcelas de R$ 798,00 (ato ), (30 dias ) e (60 dias) + Taxa Federal de R$ 355,00 empresas LTDA. Obs. Para cada processo. * Referente ao Pedido de Registro valor de 3 Parcelas de R$ 598,00 (ato ), (30 dias ) e (60 dias) + Taxa Federal de R$ 140,00 empresas ME. Obs. Para cada processo. Sem mais para o momento, colocamo-nos à vossa inteira disposição para maiores esclarecimentos. Cordialmente: DIRETORIA MARCAS E PATENTES LTDA PABX (011) 3455-5789 e-mail: [email protected] site: www.diretoriamarcas.com.br São Paulo - SP DIRETORIA DIRETORIA MARCAS E PATENTES LTDA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LEI Nº9.279 DE 14 MAIO DE 1996 REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS Art.189 - Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização de titular, no todo ou parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou Art.190 - comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque: CAPÍTULO VI - DOS CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL Art.195 - Comete crime de concorrência desleal quem: V - usa, indevidamente, nome comercial, título estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências. VII - atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve. XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na industria, comercio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento publico ou seja evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato. DIRETORIA MARCAS E PATENTES LTDA PABX (011) 3455-5789 e-mail: [email protected] site: www.diretoriamarcas.com.br São Paulo - SP DIRETORIA MARCAS E PATENTES LTDA OBS. CASO HAJA INTERESSE DE VOSSA PARTE NA PROTEÇÃO DO NOME DE VOSSA EMPRESA, FAVOR PREENCHER OS DADOS ABAIXO E NOS ENVIAR VIA E-MAIL PARA QUE POSSSAMOS FAZER OS PROCEDIMENTOS LEGAIS. DADOS PARA PEDIDO DE SERVIÇO RAZÃO SOCIAL: _________________________________________________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________ BAIRRO: ________________________________________________________________ CIDADE: _______________________________________ESTADO: ________________ CGG: _______ . _______ . _______ / _______ - _____ CEP: ____________ - ______ INSCRIÇÃO: _______________________________ FONES: ( ) ____________________ CEL ________________ CONTATO: ___________________ MARCA: “_____________________________________________________________” OUTORGANTE: __________________________________________________________ SEXO: ( ) MASC NACIONALIDADE: ( ( ) FEM )BRASILEIRA EST. CIVIL: ( )SOLTEIRO(A) ( )VIÚVO(A) RG: OUTRA: ________________________ ( )CASADO(A) ( )DESQUITADO(A) ( ) DIVORCIADO(A) _________________________________________ CPF: _________ . _________ . _________ - ________ PROFISSÃO: ___________________________________ CARGO : ___________________________________ DATA: ______/ _______/ ______ OBS. ATRAVÉS DESSES DADOS, IREMOS PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA DE VOSSA EMPRESA.