INFORMAÇÃO TÉCNICA N.º 27/2014 Países pertencentes a União Europeia – RITI Introdução: Com a prática cada vez mais generalizada de comércio e prestação de serviços entre os diferentes países da União Europeia podem surgir algumas dúvidas sobre os territórios, que estando sob jurisdição de países comunitários, são considerados territórios terceiros. Para sabermos definir com exatidão as regras de localização do IVA e aplicação do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI) explicamos as diferentes situações: Países pertencentes a União Europeia: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. Alemanha Áustria Bélgica Bulgária Chipre Croácia * Dinamarca Eslováquia Eslovénia Espanha Estónia 12. Finlândia 13. França 14. Grécia Holanda – Nederland - Netherlands - Países Baixos Hungria Irlanda Itália Letónia Lituânia Luxemburgo Malta Polónia Portugal Reino Unido - Faz parte: Escócia; Inglaterra; Irlanda do Norte e País de Gales 26. Republica Checa 27. Roménia 28. Suécia - Sweden 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. Nota: * A Croácia é o único país que ainda está a negociar a convenção para evitar a dupla tributação com Portugal já que só entrou na União em 01.07.2013. Os restantes países já têm CDT em vigor com Portugal. Territórios terceiros: O Regime de IVA a vigorar na UE não se aplica nos seguintes territórios (considerados terceiros): 1. A Ilha de Helgoland, Busingen, Ceuta, Melilha, Livigno, Campione d’Italia e lago de Lugano [alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do CIVA]; NUCASE – Mod. 12i-002 Rev. E DEPARTAMENTO TÉCNICO 1 2. O Monte Atos, as ilhas Canárias, os departamentos ultramarinos franceses (Guadalupe, Guiana, Martinica e Reunião), as ilhas Aland e as ilhas Anglo-Normandas (Jersey, Guernsey, Alderney e Sark) [alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do CIVA]; 3. Na sequência das disposições do Tratado, também não se aplica a Gibraltar. Territórios equiparados à União Europeia: Para efeitos de IVA as regras aplicadas aos países da UE também se aplicam às operações efetuadas a partir de, ou com destino a: Principado do Mónaco, Ilha de Man e zonas de soberania do Reino Unido de Akrotiri e Dhekelia consideram-se como efetuadas a partir de, ou com destino, respetivamente, à República Francesa, ao Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e à República do Chipre. (n.º 4 do art.º 1.º CIVA) Nota: A presente informação técnica atualiza a inf.24/2013. Elaborado por: Manuela Reinolds de Melo Revisto por: Maria Mestra Carcavelos, 3 de novembro de 2014 NUCASE DEPARTAMENTO TÉCNICO 2