INFORMAÇÃO TÉCNICA N.º 27/2014
Países pertencentes a União Europeia – RITI
Introdução:
Com a prática cada vez mais generalizada de comércio e prestação de serviços entre os
diferentes países da União Europeia podem surgir algumas dúvidas sobre os territórios, que
estando sob jurisdição de países comunitários, são considerados territórios terceiros.
Para sabermos definir com exatidão as regras de localização do IVA e aplicação do Regime do
IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI) explicamos as diferentes situações:
Países pertencentes a União Europeia:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
Alemanha
Áustria
Bélgica
Bulgária
Chipre
Croácia *
Dinamarca
Eslováquia
Eslovénia
Espanha
Estónia
12. Finlândia
13. França
14. Grécia
Holanda – Nederland - Netherlands - Países Baixos
Hungria
Irlanda
Itália
Letónia
Lituânia
Luxemburgo
Malta
Polónia
Portugal
Reino Unido - Faz parte: Escócia; Inglaterra;
Irlanda do Norte e País de Gales
26. Republica Checa
27. Roménia
28. Suécia - Sweden
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
Nota: * A Croácia é o único país que ainda está a negociar a convenção para evitar a dupla
tributação com Portugal já que só entrou na União em 01.07.2013. Os restantes países já têm
CDT em vigor com Portugal.
Territórios terceiros:
O Regime de IVA a vigorar na UE não se aplica nos seguintes territórios (considerados
terceiros):
1. A Ilha de Helgoland, Busingen, Ceuta, Melilha, Livigno, Campione d’Italia e lago de
Lugano [alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do CIVA];
NUCASE – Mod. 12i-002 Rev. E
DEPARTAMENTO TÉCNICO
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2. O Monte Atos, as ilhas Canárias, os departamentos ultramarinos franceses (Guadalupe,
Guiana, Martinica e Reunião), as ilhas Aland e as ilhas Anglo-Normandas (Jersey,
Guernsey, Alderney e Sark) [alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do CIVA];
3. Na sequência das disposições do Tratado, também não se aplica a Gibraltar.
Territórios equiparados à União Europeia:
Para efeitos de IVA as regras aplicadas aos países da UE também se aplicam às operações
efetuadas a partir de, ou com destino a:

Principado do Mónaco, Ilha de Man e zonas de soberania do Reino Unido de Akrotiri e
Dhekelia consideram-se como efetuadas a partir de, ou com destino, respetivamente, à
República Francesa, ao Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e à
República do Chipre. (n.º 4 do art.º 1.º CIVA)
Nota: A presente informação técnica atualiza a inf.24/2013.
Elaborado por: Manuela Reinolds de Melo
Revisto por: Maria Mestra
Carcavelos, 3 de novembro de 2014
NUCASE
DEPARTAMENTO TÉCNICO
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