Programas de Cooperação UE-PALOP A União Europeia (UE), enquanto principal doadora mundial responsável por mais de metade da ajuda pública global, concede, no âmbito da sua política de cooperação e desenvolvimento, especial apoio aos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP). Esse apoio é prestado tendo por base o estabelecimento de acordos de cooperação, financiados ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED). Atualmente, para o período 2014-2020, encontra-se em vigor o 11º FED (aqui), que conta com uma dotação total de 30,5 mil milhões de euros. Estes fundos provêm dos Estados-Membros da UE e são geridos pela Comissão Europeia com o intuito de financiar os projetos de cooperação para o desenvolvimento da UE até 2020 que permitam apoiar os esforços dos próprios países parceiros na erradicação da pobreza. No âmbito dos acordos estabelecidos com os países ACP ao abrigo do 11º FED, há que destacar o Acordo de Cooperação entre a UE e os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa mais Timor Leste (PALOP/TL), assinado a 30 de Abril de 2015 e que tem como principais prioridades: Promover o emprego, através da mobilidade e da inclusão social, utilizando a linguagem comum. Reforçar a rede regional de cooperação existente dentro dos países da CPLP. Reforçar a capacidade institucional dos PALOP/TL em áreas políticas fundamentais de interesse comum com a UE (estatísticas, justiça, ciclos eleitorais, e novos domínios como a investigação, as alterações climáticas ou as questões ambientais) No âmbito deste acordo será divulgado em breve e estará disponível para posterior consulta o Programa Indicativo Regional dos PALOP/TL para o período 2014-2020. Os Programas Indicativos Nacionais (PIN) Os Programas Indicativos Nacionais (PIN) são um instrumento do quadro estratégico de programação de ajuda da UE para a cooperação e desenvolvimento, concedida ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED). No âmbito do 11º FED os Estados-Membros da UE acordaram o montante global da cooperação para o desenvolvimento a ser afetado a 78 países ACP. Os PIN são elaborados em consonância com a estratégia da UE para a futura cooperação em matéria de desenvolvimento. Nos PIN estão definidas a estratégia e as prioridades da ajuda da UE, tendo em conta as prioridades nacionais de cada um dos países parceiros, nos domínios em que a ajuda da UE se traduza num efetivo valor acrescentado. O financiamento da UE centrar-se-á no máximo em três setores, por país (eventualmente quatro no caso dos países frágeis), de acordo com estabelecido nos PIN, para que a cooperação da UE garanta um impacto máximo e a melhor relação custo-eficácia possível. Do total dos 78 países ACP abrangidos pelo 11º FED faltam assinar cerca de metade dos PIN. Entre os Programas Indicativos Nacionais (PIN) de cada um dos PALOP encontram-se atualmente assinados e disponíveis os programas de: Cabo Verde: https://ec.europa.eu/europeaid/sites/devco/files/nip-cape-verde-edf11-2014_en.pdf São Tomé e Príncipe http://eeas.europa.eu/development-cooperation/docs/national-indicative-programme_20142020/2014-2020_national-indicative-programme_sao-tome-et-principe_fr.pdf Timor Leste https://ec.europa.eu/europeaid/sites/devco/files/nip-edf11-timor-leste-2014-2020_en.pdf Os PIN de Moçambique e Angola estão em fase final de negociação, não se encontrando, por isso, ainda disponíveis para consulta. O PIN da Guiné-Bissau não está igualmente disponível mas, ao contrário dos restantes países, encontra-se ainda em fase inicial de negociação, em virtude da cooperação institucional com este país ter sido suspensa pela UE entre 2011 e 2014, devido ao período de transição democrática que ocorreu na Guiné-Bissau. Os Programas Indicativos Regionais (PIR) Para além dos PIN, o quadro estratégico de programação de ajuda da UE para a cooperação e desenvolvimento, concedida ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento prevê ainda a criação de Programas Indicativos Regionais (PIR), complementares aos PIN, em que os países beneficiários se agrupam por regiões, com base em critérios divergentes da continuidade geográfica. Assim, no quadro das diferentes regiões ACP há que destacar, ao abrigo do 11º FED: O PIR dos PALOP, que estará disponível em breve para consulta. O PIR da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), o qual está ainda em fase de negociação, e do qual Angola e Moçambique serão igualmente beneficiárias Outros Programas Complementares Alguns dos PALOP beneficiam ainda de outros programas de cooperação complementares dos PIN e dos PIR, nomeadamente: Programa Temático "Organizações da Sociedade Civil e Autoridades Locais" http://eeas.europa.eu/delegations/bangladesh/documents/projects/cso_la_mip_cso_la_201 4_2020_en.pdf Parceria de Cooperação Especial UE-Cabo Verde http://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/1/2007/PT/1-2007-641-PT-F1-1.Pdf Facilidade Europeia para a água destinada aos países ACP http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52004DC0043&from=PT Facilidade Europeia para a Energia destinada aos países ACP http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52004DC0711&from=EN Programa Operacional de Cooperação Territorial Madeira-Açores-Canárias (programa de trabalho ainda provisório) https://infoeuropa.eurocid.pt/opac/?func=service&doc_library=CIE01&doc_number=000061 252&line_number=0005&func_code=WEB-FULL&service_type=MEDIA Facilidade Europeia para a Paz em África (atualmente em revisão no âmbito do 11º FED) Programa Operacional de Cooperação Territorial Madeira-Açores-Canárias (programa de trabalho ainda provisório) https://infoeuropa.eurocid.pt/opac/?func=service&doc_library=CIE01&doc_number=000061 252&line_number=0005&func_code=WEB-FULL&service_type=MEDIA O Fundo Fiduciário de Infraestruras UE-África (ITF) Os PALOP podem ainda beneficiar do ITF, um instrumento de apoio a parcerias público-privadas da UE com o objetivo de promover projetos de infraestruturas em África subsaariana com um impacto regional, através de assistência técnica, bonificações de juros, as ajudas ao investimento e instrumentos financeiros. O fundo combina subvenções da Comissão e dos Estados- Membros da UE, com financiamento de investimentos a longo prazo (empréstimos, capital de risco, etc.) feitos por um conjunto de entidades financeiras elegíveis no domínio do desenvolvimento Os doadores do ITF (consulte a lista aqui) contribuem com fundos provenientes do orçamento do FED e de vários países da União Europeia que são geridos pelo Banco Europeu de Investimento (BEI). O ITF oferece apoio financeiro a partir de dois envelopes diferentes: a) O envelope Regional - promove projetos regionais de infraestrutura (energia, transportes, água, TIC; projetos transfronteiriços ou projetos nacionais com impacto regional demonstrável em dois ou mais países. b) O envelope “SE4ALL” (Energia Sustentável para todas as iniciativas) - apoia projetos energéticos regionais, nacionais e locais, tendo por base assegurar o acesso universal a serviços energéticos modernos, duplicar percentagem global de eficiência energética e duplicar a quota das energias renováveis no cabaz energético global. Processo de Candidatura 1. Os promotores dos projetos devem abordar diretamente um dos membros do Grupo de Financiadores dos Projetos (PFG) (consulte a lista e contatos aqui) manifestando-lhe o interesse em apresentar um projeto ao abrigo do ITF. 2. Um ou vários membros do PFG preparam o formulário de candidatura que enviam aos promotores. 3. Os promotores devem preencher o formulário descrevendo detalhadamente o projeto e o tipo apoio financeiro propostos e submete-lo de novo ao PFG. 4. Se houver um financiador interessado em investir, este irá primeiro discutir o projeto com os restantes membros do PFG. 5. O PFG formará um parecer sobre a elegibilidade do projeto. 6. Se o parecer for positivo, o pedido de subvenção é submetido pelo PFG ao Comitê Executivo do ITF (formado pelo conjunto dos doadores). 7. O Comitê Executivo decide sobre a elegibilidade do projeto de investimento para a concessão do empréstimo e após a sua validação aprova ou rejeita o pedido de subvenção. 8. Caso a operação de subvenção seja aprovada esta será executada sob a liderança e responsabilidade de um dos membros do grupo de financiadores (Financiador Principal). 9. Após a aprovação pelo Comité Executivo, o Financiador Principal estabelece os acordos contratuais necessários (contrato de financiamento, consultoria / contrato de serviços, contrato de concessão, etc.). Quanto aos concursos públicos de bens, obras e serviços, aplicam-se as regras de contratos públicos próprios do Financiador principal 10. Após a assinatura dos documentos contratuais, o Financiador Principal solicita a transferência, na totalidade ou em parcelas, das verbas de subvenção para poder financiar o projeto em causa que poderá então iniciar-se. Em média, um pedido de subvenção demora cerca de 2-3 meses entre primeiras discussões do PFG e aprovação do Comitê Executivo. O pedido de transferência de fundos ao Financiador Principal geralmente é processado pelo BEI no prazo de 10 dias úteis. Critérios de Elegibilidade Entre outros, os principais Critérios de Elegibilidade do ITF incluem: Contribuição do projeto para a redução da pobreza; Contribuição do projeto para o desenvolvimento económico e do comércio; Viabilidade económica do projeto; Viabilidade ambiental do projeto e mitigação de potenciais impactos; Provisões para operação e manutenção sustentável do projeto/infraestrutura; Possibilidade dos projetos poderem ser implementadas por entidades públicas ou privadas ou entidades com capital conjunto público-privado; Para as operações no âmbito do programa "Energia Sustentável para Todas as Iniciativas", será dada prioridade aos projetos que ofereçam maior acesso a serviços energéticos modernos, acessíveis e sustentáveis. Os projetos devem ser projetos de infraestruturas transfronteiriças ou projetos nacionais com um impacto demonstrável regional em dois ou mais países, ou projetos nacionais no âmbito do programa "Energia Sustentável para Todas as iniciativas alinhados com as políticas nacionais dos parceiros, e, quando aplicável, às políticas e/ou planos regionais. Contato A Secretariado do ITF está localizado num dos escritórios da sede do Banco Europeu de Investimento no Luxemburgo: Fundo Fiduciário de Infraestruturas UE-África c /o - Banco Europeu de Investimento 98-100, Boulevard Konrad Adenauer L-2950 Luxemburgo Os pedidos de informação podem ser dirigidos a [email protected] Delegação da CIP em Bruxelas, 20/5/2015