SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO GERÊNCIA DE ENSINO COORDENAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL NÚCLEO DAS SÉRIES/ANOS FINAIS A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Executiva de Educação, promove o Concurso de Produção Textual para alunos do ensino fundamental. CONCURSO DE PRODUÇÃO TEXTUAL 1. PÚBLICO-ALVO Este Concurso de Produção Textual destina-se aos alunos do ensino fundamental das escolas públicas municipais do Jaboatão dos Guararapes. 2. MODALIDADE “Texto produzido em folha ofício”, A4, que represente o olhar do(s) estudantes(s) sobre o tema “A PRAIA DE VOLTA PARA TODOS” e o subtema: “Praia: espaço de memória, convivência e lazer”, a ser desenvolvido, respeitando as categorias definidas sob a seguinte orientação: CATEGORIAS PÚBLICO ALVO I II III IV V Aluno do 1º e 2º ano Aluno do 3º, 4º e 5º ano. Aluno do 6º ano e 6ª série Aluno da 7ª e 8ª série Aluno da EJA VI VII Aluno do projeto SE LIGA Aluno do projeto ACELERA GÊNERO A SER TRABALHADO CARTAZ EDUCATIVO PANFLETO POEMA ARTIGO DE OPINIÃO FOTOGRAFIA (PDF/ JPEG / 5 MB) NOTÍCIA REPORTAGEM 3. PARTICIPAÇÃO 3.1. Somente poderão participar do Concurso de Produção Textual os estudantes das escolas públicas, devidamente matriculados e cursando ensino fundamental, das Unidades de Ensino municipais do Jaboatão dos Guararapes, com frequência mínima de 80% das aulas. 3.2. A participação será individual com a orientação de um (a) professor (a) da escola. 3.3. Será disponibilizado o regulamento e o formulário de inscrição que deverá ser preenchido pelo professor orientador participante, com os dados dos estudantes responsáveis pela produção. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. As produções textuais deverão ser entregues na Secretaria Executiva de Educação, aos cuidados do Núcleo dos Anos Finais. 4.2. O conteúdo da produção textual deverá estar enquadrado no tema acima citado. 4.3. Na confecção da produção textual poderá ser utilizado: papel A4, lápis grafite, giz de cera, tinta guache, lápis de cor ou hidrocor ou similar. Exclusivamente para o gênero Cartaz Educativo, a utilização de papel cartolina. SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO GERÊNCIA DE ENSINO COORDENAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL NÚCLEO DAS SÉRIES/ANOS FINAIS 4.4. A produção textual deverá ser inédita (criação própria) não aceitando decalque ou releitura de qualquer ordem. 4.5. As Unidades de Ensino se encarregarão de eleger e entregar as produções textuais de cada gênero que representará a escola, O MELHOR TRABALHO POR CATEGORIA, dos quais serão submetidos à comissão de avaliação da SEE e posterior premiação. 4.6. As produções textuais ficarão expostas durante a V Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, no período de 08 a 09 de novembro de 2013. 5. DAS COMISSÕES AVALIADORAS 5.1. Será instituída a critério de cada Unidade Escolar participante do Concurso de Produção Textual, uma Comissão Avaliadora, a qual ficará responsável pela seleção das produções e encaminhamento das mesmas a Secretaria Executiva de Educação - SEE. 5.2. A SEE nomeará Comissão Avaliadora para seleção final e publicação das produções a que se refere o item 4.2 deste regulamento. 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO As produções textuais inscritas neste concurso serão avaliadas segundo os seguintes critérios: 6.1. Adequação ao tema e gênero definido, entendido como a conformidade obrigatória entre a produção e o tema proposto neste regulamento. 6.2. A originalidade, o ineditismo, a criatividade, o capricho, a organização e a conclusão da ideia. 6.3. A produção não poderá ter sido publicada em quaisquer mídias, ou participado em concursos anteriores. 6.4. Os estudantes participantes deverão ser livres nas suas ideias e orientados por um (a) professor (a) da escola. 6.5. A produção será desconsiderada caso não tenha coerência com o tema. 7. ETAPAS DA AVALIAÇÃO 7.1. Primeira Etapa: Seleção pela Escola As escolas selecionarão suas produções - no máximo 1 (um) por categoria. O gestor escolar será o responsável por remeter as produções selecionadas à Comissão Avaliadora da SEE. Cada uma das produções deverá ser entregue em 01 envelope, acompanhado de um formulário, contendo: nome, idade e série que cursa; o nome do professor orientador, da escola; e o nome da escola, e o termo de autorização do uso da imagem. 7.2. Segunda Etapa: Seleção pela Comissão Avaliadora A Comissão Avaliadora será composta pelos coordenadores do ensino fundamental. SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO GERÊNCIA DE ENSINO COORDENAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL NÚCLEO DAS SÉRIES/ANOS FINAIS 8. CATEGORIAS As produções textuais deverão ser apresentadas de acordo com as seguintes categorias: CATEGORIAS PÚBLICO ALVO I Professores alunos do 1º e 2º ano Professores e alunos do 3º, 4º e 5º ano. Professores e alunos do 6º ano e 6ª série Professores e alunos da 7ª e 8ª série Professores e alunos do módulo IV e V da EJA Professores e alunos do projeto SE LIGA Professores e alunos do projeto ACELERA II III IV V VI VII GÊNERO A SER TRABALHADO CARTAZ EDUCATIVO PANFLETO POEMA ARTIGO OPINIÃO FOTOGRAFIA DE NOTÍCIA REPORTAGEM 9. PREMIAÇÃO As produções vencedoras dos estudantes serão contempladas com as seguintes *premiações: BICICLETA TABLET BRINQUEDO CELULAR CÂMARA FOTOGRÁFICA * Premiação para o estudante e o(a) professor(a) da turma a qual ele pertence. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO O resultado final do concurso será divulgado no encerramento da V Semana Municipal de Ciência e Tecnologia e Inovação, no dia 09 de novembro de 2013. SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO GERÊNCIA DE ENSINO COORDENAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL NÚCLEO DAS SÉRIES/ANOS FINAIS 11. CRONOGRAMA ITEM Lançamento do Concurso Elaboração das Produções e Seleção pela Escola Avaliação pela Comissão Avaliadora Escolar Entrega das Produções à Comissão Avaliadora da SEE Avaliação pela Comissão Avaliadora da SEE Divulgação do Resultado Final Entrega da Premiação DATAS 14 a 18/10/2013 14 a 29/10/2013 30 a 31/10/2013 Até 01/11/2013 04 a 07 /11/2013 07/11/2013 08/11/2013 12. DISPOSIÇÃOS FINAIS 12.1. A decisão da Comissão Avaliadora será soberana, não se admitindo contra ela nenhum recurso. 12.2. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas pela Comissão Avaliadora referida no item 6.2 deste Regulamento. 12.3. A produção participante do concurso é de responsabilidade única e exclusiva do(s) concorrente(s), que se responsabilizam por eventuais reclamações, e, direitos autorais e de propriedade intelectual de terceiros. 12.4. Todas as produções deste concurso serão de domínio público, podendo ser utilizados por terceiros não cabendo a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes a responsabilidade de preservar os direitos autorais à ideia encaminhada ao concurso. 12.5. Não serão devolvidas as produções enviadas aos cuidados da Secretaria Executiva de Educação/PMJG. 12.6. Terminado o concurso, todo o material entregue a SEE/PMJG será guardado no arquivo da secretaria.