SÃO LUÍS-MA, 29 DE SETEMBRO DE 2011
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ANO V
SÃO LUÍS – MA, 29 DE SETEMBRO DE 2011
EDIÇÃO N° 701
14 PÁGINAS
PRESIDENTE DO SENADO GARANTE QUE DECISÃO
DOS ROYALTIES SAI NA PRÓXIMA SEMANA
A decisão sobre a distribuição dos royalties sairá na
próxima semana, garante o presidente do Senado, José
Sarney (PMDB-AP). Em conversa com os jornalistas nesta
quarta-feira, 28 de setembro, Sarney informou que a partir
da liberação da pauta do Senado e votação das quatro Medidas Provisórias (MPs) a pauta estará liberada para a votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 448/2011.
De autoria do senador Wellington Dias (PT-PI), a Confederação Nacional de Municípios, (CNM) participou da elaboração da proposta que está tramitando em regime de urgência. “Vamos votar porque foi pedido urgência e a Mesa tem
que cumprir a decisão do Plenário de analisar o PLS 448/
2011. O projeto será votado assim que nossa pauta for desoPÁGINA 2
bstruída”, afirmou.
ATOS ADMINISTRATIVOS
CONTRATO
Prefeitura Municipal de Poção de Pedras.........................................................................................................02
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................03
DECRETO
Prefeitura Municipal de Humberto de Campos.................................................................................................13
DISPENSA
Prefeitura Municipal de Loreto.........................................................................................................................13
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................13
e-mail: [email protected]
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Presidente do Senado garante que decisão
dos royalties sai na próxima semana
A decisão sobre a distribuição dos royalties sairá na próxima semana, garante o presidente do Senado, José Sarney
(PMDB-AP). Em conversa com os jornalistas nesta quartafeira, 28 de setembro, Sarney informou que a partir da liberação da pauta do Senado e votação das quatro Medidas Provisórias (MPs) a pauta estará liberada para a votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 448/2011.
De autoria do senador Wellington Dias (PT-PI), a Confederação Nacional de Municípios, (CNM) participou da elaboração da proposta que está tramitando em regime de urgência. “Vamos votar porque foi pedido urgência e a Mesa tem
que cumprir a decisão do Plenário de analisar o PLS 448/
2011. O projeto será votado assim que nossa pauta for desobstruída”, afirmou. Do contrário, afirmou Sarney, será mantida a sessão do Congresso para examinar o veto à emenda
Ibsen, marcada para o próximo dia 5 de outubro, conforme
compromisso assumido com a CNM e com os prefeitos na
mobilização dos dias 13 e 14.
"Vamos votar porque foi pedido urgência e a Mesa tem
que cumprir a decisão do Plenário de analisar o PLS 448/
2011. O projeto será votado assim que nossa pauta for desobstruída", disse Sarney, que falou à imprensa após sessão
plenária de discussão de propostas da reforma política. Na
terça-feira, 27 de setembro, foi aprovado pedido de urgência
para análise do PLS 448/2011.
O presidente do Senado considera a matéria muito controvertida para alcançar um acordo para votar por unanimida-
de. “Vamos ter, naturalmente, as posições de diversas bancadas e Estados que têm pontos de vista diferentes”, antecipa Sarney.
Pauta - A pauta do Plenário do Senado está trancada
por medidas provisórias que tratam da instituição do Programa de Apoio à Conservação Ambiental e do Programa de
Fomento às Atividades Produtivas Rurais - PLV 24/2011,
proveniente da MP 535/2011 e da bolsa paga aos médicos
residentes - PLV 25/2011, oriundo da MP 536/2011.
Igualmente, precisa ser votada a abertura de crédito extraordinário de R$ 500 milhões para os Ministérios da Defesa
e da Integração Nacional - MP 537/2011; e da prorrogação
de contratos temporários no Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia (Cenispam) e na Empresa Brasil de Comunicação - MP 538/2011.
Mobilização - O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski lembra à todos os prefeitos e gestores municipais da próxima
mobilização programada para o dia 5 de outubro no auditório
Petrônio Portela, em Brasília. “Precisamos estar juntos, mais
uma vez, para mostrar a força e a união do municipalismo
para alcançar uma nova conquista”, afirma.
A distribuição democrática dos royalties é uma das lutas assumidas pela CNM com o objetivo de garantir mais
recursos para os Municípios que têm sido obrigados a assumir gastos acima de seus orçamentos, principalmente com
Saúde e Educação, em razão dos pequenos repasses feitos
pela União e a maioria dos Estados.
ATOS ADMINISTRATIVOS
CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2011 Contrato nº. 032/2011A-PP - CPL/PMPP: CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Poção de Pedras, CNPJ: 06.202.808/0001-38, CONTRATADA: J. B. SOUSA E CIA LTDA (IMPÉRIO INFORMÁTICA E GAMES),
CNPJ nº. 11.432.043/0001-62; OBJETO: Aquisição de equipamentos e
suprimentos de informáticas para as diversas secretarias da Administração Municipal de Poção de Pedras/MA – Lotes nº(s). 01, 02 e 03.
VALOR DO CONTRATO: R$ 62.132,25 (Sessenta e dois mil cento e
trinta e dois reais e vinte e cinco centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO:
12/09/2011 a 31/12/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único
da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 03.01 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS; 04.122.047-1006 – Reequipar e
Modernizar as Instalações da Secretaria; 04.126.047-2.009 – Manutenção e Funcionamento dos Serviços de Informática; 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente; 3.3.90.30 – Material de consumo.
Signatários: pela contratada: João Batista Sousa, CPF nº. 778.027.56391; pela contratante: Antônio Carlos Austríaco Filho – Secretário Municipal de Administração. Poção de Pedras/MA, 12/09/2011.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2011 Contrato nº. 032/2011B-PP - CPL/PMPP: CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Poção de Pedras, CNPJ: 06.202.808/0001-38, CONTRATADA: J. B. SOUSA E CIA LTDA (IMPÉRIO INFORMÁTICA E GAMES),
CNPJ nº. 11.432.043/0001-62; OBJETO: Aquisição de equipamentos e
suprimentos de informáticas para as diversas secretarias da Administração Municipal de Poção de Pedras/MA – Lotes nº(s). 04, 05, 06 e 07.
VALOR DO CONTRATO: R$ 51.067,40 (Cinquenta e um mil sessenta e
sete reais e quarenta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12/09/2011 a
31/12/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal
nº. 8.666/93. RECURSOS: 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 12.122.384-1.012 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários p/a
Sec. de Educação; 12.122.384-2.055 – Manutenção das atividades da
Sec. de Educação; 04.02 – FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB; 12.361.214-1.053 – Aquisição de Equipamentos e Mob. Para o Ens. Fundamental; 12.361.381-2.018 – Manutenção
das Atividades Adm. do Ensino Fundamental; 04.03 – MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE; 12.361.031-1.017 – Aquisição de Equipamentos para o Ens. Fundamental; 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente; 3.3.90.30 – Material de consumo. Signatários: pela contratada: João Batista Sousa, CPF nº. 778.027.56391; pela contratante: Jorge Rosa Cruz – Secretário Municipal de Educação. Poção de Pedras/MA, 12/09/2011.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2011 Contrato nº. 032/2011C-PP - CPL/PMPP: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Poção de Pedras, CNPJ: 06.202.808/0001-38, CONTRATADA:
J. B. SOUSA E CIA LTDA(IMPÉRIO INFORMÁTICA E GAMES), CNPJ nº.
11.432.043/0001-62; OBJETO: Aquisição de equipamentos e suprimentos de informáticas para as diversas secretarias da Administração Municipal de Poção de Pedras/MA – Lotes nº(s). 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14
e 15. VALOR DO CONTRATO: R$ 85.649,60 (Oitenta e cinco mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos); PRAZO DE EXECUÇÃO: 12/09/2011 a 31/12/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 §
único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 06.01 – SEC. MUNICIPAL
DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO; 08.122.047-1.058 – Aquisição
de Equipamentos e Mob. p/a Sec. Promoção Social; 08.122.384-2.062 –
Manutenção das Atividades Gerais da Sec. Promoção Social; 06.02 –
FUNDO MUNICIPALDE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO; 08.243.4712.067 – Programa Agente Jovem de Desenv. Social e Humano;
08.243.471-2.068 – Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; 08.244.105-1.090 – Aquisição de Equipamentos C. Referência de A. Social – CRAS; 08.244.105-2.134 – Manutenção das Atividades do C. Referência de A. Social – CRAS; 4.4.90.52 – Equipamentos e
Material Permanente; 3.3.90.30 – Material de consumo. Signatários: pela
contratada: João Batista Sousa, CPF nº. 778.027.563-91; pela contratante: Maria Conceição de Almeida Eloi – Secretária Municipal de Promoção Social. Poção de Pedras/MA, 12/09/2011.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 109/2011 - SEMPAF. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E AS EMPRESAS C.H.N. PACHECO EREPRESENTAÇÕES – ME, SOL E MAR
COMÉRCIO LTDA., J. CARINY L CARVALHO, VITÓRIA COMÉRCIO
LTDA, EDITA COMERCIAL LTDA, J. L. DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS
LTDA – ME E CENTER CLEAN DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE
LIMPEZA LTDA. OBJETO: Fornecimento de material de higiene e
limpeza. PRAZO DE VIGÊNCIA: A presente Ata terá validade de 12
(doze) meses contada a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENT O LEGAL: Lei nº. 10.520/02, Decreto
Municipal 207/2006, Decreto Municipal nº. 245/2007 e Lei nº. 8.666/
93 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINAT URA:
14.09.2011. SIGNATÁRIOS: RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de
Educação, MARIA CRISTINA MOREIRA LIMA – Secretario Municipal de Saúde, JOSÉ RIBAMAR DOURADO NASCIMENTO – Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e FREDSON
CUTRIM FRÓZ - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante
e CLAUDIO HENRIQUE NASCIMENTO PACHECO, ALBERTINA VAZ
PEREIRA, JOSI CARINY LICAR CARVALHO, SÔNIA MARIA LORENCA NESELLO E ALEXANDRE LORENCA, EDNA ALVES CARVALHO DA SILVA, JALES RIBEIRO DE QUEIROZ e BRENA TARISA
DOS SANTOS CARVALHO E BIANCA TICIANA DOS SANTOS CARVALHO pelas detentoras do Registro de Preços.
EXPEDIENTE
Editora Geral Elineusa Castro Matos- DRT-1174
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 816/2011-SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA
MEDFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS
LTDA, . OBJETO: Fornecimento de Kits de Saúde Bucal. PRAZO DE
VIGÊNCIA: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada
a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE: Pregão. FUNDA-
MENTO LEGAL: Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal 207/2006, Decreto Municipal nº. 245/2007 e Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores
alterações. DATA DA ASSINATURA: 08.08.2011. SIGNATÁRIOS:
MARÍLIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA – Secretária Adjunta
de Saúde, FREDSON CUTRIM FRÓZ - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e CARLOS ALBERTO DE SENNA MUNIZ, pela
detentora do Registro de Preços.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 414/2011 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E AS EMPRESAS M. A SILVA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, COMERCIAL CIRÚRGICA RIO CLARENSE LTDA, DROGAFONTE LTDA, REMAC ODONTOMÉDICAHOSPITALAR LTDA, FARMACE INDÚSTRIA
QUÍMICO – FARNACÊUTICA CEARENSE LTDA, SÃO JORGE DISTRIBUIDORA LTDA, GRAM MEDH – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, IBIAPINA & COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, OMEGA DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: Fornecimento de Medicamentos. PRAZO DE
VIGÊNCIA: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses conta-
e-mail: [email protected]
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da a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal 207/2006,
Decreto Municipal nº. 245/2007 e Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores
alterações. DATA DA ASSINATURA: 18.07.2011 SIGNATÁRIOS:
MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA – Secretária Municipal
de Saúde, FREDSON CUTRIM FRÓZ - Secretário Municipal de Gover-
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no, pelo Contratante e ANT ÔNIO SARAIVA DA SILVA SOBRINHO,
NAT ÁLIA APARECIDA ROSA, ZILAMAR DAS GRAÇAS CARVALHO VIDAL, ANTÔNIO SÉRGIO NETO, RAIMUNDO NONATO FREIRE, DOHHA GEORGES SAAD FABIANA PEREIRA DE SOUSA, MARIO ROGÉRIO GOMES LOYOLA e JOÃO ANTÔNIO MARTINS BRINGEL pelas detentoras do Registro de Preços.
e-mail: [email protected]
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DECRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
HUMBERTO DE CAMPOS
DECRETO Nº. 68 de 20 de setembro de 2011. O Prefeito do
MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: ART.1º. Exonerar por
abandono de cargo a Sra. Carmen Lucia de Sousa Mendes, do
Cargo de Técnica de Laboratório, desta Prefeitura Municipal de Humberto de Campos. ART.2º. Este decreto entrará em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS, 20 DE SETEMBRO DE 2011.
José Ribamar Ribeiro Fonseca Prefeito Municipal
DECRET O Nº. 69 de 20 de setembro de 2011. O Pref eito do
MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: ART.1º.
Exonerar por abandono de cargo a Sra. Ev eline Maria P ere ira Reis, do Cargo de Auxiliar de E nfermagem, desta Prefeitura
Municipal de Humberto de Campos. ART.2º. Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em co ntrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 20 DE SETEMBRO DE 2011. José Ribamar Ribeiro
Fonseca Prefeito Municipal
DECRET O Nº. 70 de 20 de setembro de 2011. O Pref eito do
MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: ART.1º.
Exonerar po r abandono de cargo a S ra. Erika Sousa dos
Santos, do Cargo de Agente de Administração, desta P refeitura Municipal de Humberto de Campos. ART.2º. Este decreto
entrará em vigor nesta data, revo gadas as dispo sições em
contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO
DE CAMPOS, 20 DE SETEMBRO DE 2011. José Ribamar Ribeiro
Fonseca Prefeito Municipal
DECRET O Nº. 71 de 21 de setembro de 2011. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; R E S O L V
E: Art. 1º. Nomear para o cargo de Professor 1.º ao 5.º Ano,
a candidata aprovada no Concurso Público, constante do Edital
n.º 01/2010 – GPM, publicado no D.O. n.º 448 de 09 de junho de
2010: Tatiana da Silva Morais Art. 2º. Este decreto entrará
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINET E DO PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE
CAMPOS, 21 DE SET EMBRO DE 2011. Jose Ribamar Ribeiro
Fonsêca Prefeito Municipal
DECRET O Nº. 72 de 22 de setembro de 2011. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear para o cargo de Professor 6.º ao 9.º Ano, a
candidata aprovada no Concurso Público, constante do Edital n.º
01/2010 – GPM, publicado no D.O. n.º 448 de 09 de junho de
2010: Maridalva Sousa Silva Art. 2º. Este decreto entrará em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAM-
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POS, 22 DE SET EMBRO DE 2011. Jose Ribamar Ribeiro Fonsêca Pref eito Municipal
DECRET O Nº. 73 de 26 de setembro de 2011. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear para o cargo de Agente de Administração, a
candidata aprovada no Concurso Público, constante do Edital n.º
01/2010 – GPM, publicado no D.O. n.º 448 de 09 de junho de
2010: Kellyane Silva Aguiar Art. 2º. Este decreto entrará em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, 26 DE SET EMBRO DE 2011.
Jose Ribamar Ribeiro
Fonsêca Prefeito Municipal
DECRET O Nº. 75 de 28 de setembro de 2011. O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear para o cargo de Agente de Saúde Pública, a
candidata aprovada no Concurso Público, constante do Edital n.º
01/2010 – GPM, publicado no D.O. n.º 448 de 09 de junho de
2010: Maria Raimunda Nascimento e Nascimento Art. 2º.
Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
HUMBERTO DE CAMPOS, 28 DE SET EMBRO DE 2011. Jose Ribamar Ribeiro Fonsêca Prefeito Municipal
DISPENSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LORETO
EXTRAT O DE CONTRAT O Nº. 13/2011 da Dispensa nº. 13/2011,
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Loreto/MA: CONTRATADA: TEC - ODONT, CNPJ Nº 05.674.589/0001-27: Valor R$ 7.668,00
(Sete mil e seiscentos e sessenta e oito reais); OBJETO: Contratação de uma empresa para prestação de serviços técnicos especializados em manutenção de aparelhos Odontológicos e Laboratoriais, para atender o Município de Loreto/MA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 03 (Três)
MESES. Loreto, 28 de Setembro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2011. Processo Administrativo nº 713/2011-SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e DIAGNOCENTRO – SERVIÇOS MÉDICOS E DE DIAGNÓSTICOS LTDA., CNPJ nº
04.936.470/0001-12. OBJETO: Prestação de serviços de radiodiagnósticos no Hospital Municipal de São José de Ribamar, pelo período de
90 (noventa) dias. VALOR GLOBAL: R$ 44.339,19 (quarenta e quatro
mil, trezentos e trinta e nove reais e dezenove centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Saúde – FMS – 10 302
0003 2.086 – Manutenção do Hospital e Maternidade e São José de
Ribamar - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
RATIFICAÇÃO: Maria Cristina Borges Moreira Lima – Secretária Municipal de Saúde. São José de Ribamar/MA, 06 de maio de 2011.
e-mail: [email protected]
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NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos
Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial
auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional
da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente
e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse
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 O e-mail terá um sistema automático de confirmação de
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As matérias encaminhadas por e-mail, disquete ou CD-ROM
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Da publicação:
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Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos
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Da adesão:
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Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão
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administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser
encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como
também, pelo e-mail redaçã[email protected] e por um
dos fax (98) 2109 -5400/2109 -5419.
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o
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onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web mail do jornal para enviar e receber matérias.
Do recebimento:
O material deve ser encaminhado por e-mail
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 As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site
(www.jornaloficial-ma.com.br);
 Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização;
 Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios
as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem
o jornal como órgão oficial dos municípios;
 As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo
a seguinte ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de contrato, entre outros.
 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do
município que enviou o material para publicação;
 Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias
em veículos de comunicação locais e demais órgãos de imprensa;
 Publicações de portarias, decretos, leis, contratos administrativos meramente locais, entre outras, poderão fazer-se,
unicamente, no Jornal Oficial dos Municípios.
 Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela
Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de
convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes
federativos.
 O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no
site simultaneamente à publicação impressa.
 O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados.
Da distribuição:
 A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos
Municípios para cada prefeitura semanalmente.
 Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
 O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais;
 Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em
espaço de acesso restrito;
 O material ficará acessível para consulta das prefeituras
no site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br
Obs.: Aaceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal
estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet.
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PRESIDENTE DO SENADO GARANTE QUE DECISÃO