Universidade Tiradentes
Diretoria de Graduação
Diretoria de Gente & Carreira – DGC
EDITAL DE PROVIMENTO INTERNO 03/2014
O Magnífico Reitor da Universidade Tiradentes, no uso de suas atribuições, faz saber que
estão abertas as inscrições para provimento interno de professores, conforme o Capítulo
IX do Plano de Carreira do Magistério Superior.
I - DAS VAGAS, PROMOÇÕES E REMUNERAÇÃO
Art. 1º - O enquadramento do professor no Plano de Carreira da Unit será efetuado após
homologação da Reitoria, nas categorias e remuneração descritas nas tabelas a
seguir:
CATEGORIA/NÍVEL
Professor Adjunto I
Professor Titular I
VAGAS
30
22
REMUNERAÇÃO/HORA-AULA (R$)
33,09
36,01
Parágrafo único – O provimento interno e as promoções acima deverão observar o
critério de alternância entre mérito e antiguidade, previsto no Plano
de Carreira Docente, iniciando por mérito devido à última vaga do
Edital anterior ter sido preenchida pelo critério antiguidade.
II - DOS REQUISITOS
Art. 2º - O candidato deverá estar vinculado ao quadro funcional da instituição, mantendo,
continuadamente, o mínimo de 12 horas semanais.
§ 1º - Não serão considerados os períodos de descontinuidade por quaisquer tipos de
afastamento, salvo aqueles com previsão legal;
§ 2º – Os requisitos mínimos para provimento na categoria, observados outros itens
classificatórios do presente edital, são:
PROFESSOR ADJUNTO I – (30 vagas)
a – Área de Ciências Biológicas e da Saúde (06 vagas) - Medicina, Odontologia,
Nutrição, Fisioterapia, Ciências Biológicas, Biomedicina, Farmácia, Educação Física,
Enfermagem, Gastronomia, Estética e Cosmética e Psicologia.
 O docente deverá possuir título de Mestre expedido ou revalidado por Programa
de Pós-Graduação recomendado pela Capes, em conformidade com a legislação
do país.
b – Área de Ciências Exatas e Engenharias (10 vagas) – Engenharia de Produção,
Engenharia Ambiental, Engenharia de Petróleo, Engenharia Civil, Engenharia
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Mecatrônica, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Informática, Matemática,
Design Gráfico, Petróleo e Gás, Sistemas para Internet e Segurança do Trabalho.
 O docente deverá possuir título de Mestre expedido ou revalidado por Programa
de Pós-Graduação recomendado pela Capes, em conformidade com a legislação
do país.
c – Área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (14 vagas) - Administração,
Arquitetura e Urbanismo, Direito, Ciências Contábeis, Publicidade e Propaganda,
Jornalismo, Serviço Social, Design de Interiores, Gestão de Recursos Humanos,
Pedagogia, História, Geografia e Letras.
 O docente deverá possuir título de Mestre expedido ou revalidado por Programa
de Pós-Graduação recomendado pela Capes, em conformidade com a legislação
do país.
PROFESSOR TITULAR I - (22 vagas)
 O docente deverá possuir título de Doutor expedido ou revalidado por Programa
de Pós-Graduação recomendado pela Capes, em conformidade com a legislação
do país.
III - DA INSCRIÇÃO
Art. 3º - As inscrições serão realizadas na Diretoria de Gente & Carreira - DGC, no Setor
de Desenvolvimento, no Campus Aracaju Farolândia, Av. Murilo Dantas, 300 –
Farolândia, CEP 49032-490, Aracaju – SE, no período de 02 a 12 de maio de
2014, segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas. Os
candidatos deverão preencher a ficha de inscrição fornecida pelo setor e
disponível na intranet da Unit (intranet.set.edu.br), anexando cópia autenticada
dos documentos exigidos no presente edital.
IV - DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 4º - O candidato deverá apresentar os seguintes documentos no ato de sua inscrição:
a) Curriculum Vitae na Plataforma Lattes (impresso) atualizado e acompanhado dos
respectivos comprovantes de titulações (certificados e/ou diplomas) e produção
acadêmico-científica a partir de julho de 2005;
b) Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida e assinada.
c) ANEXOS II e III devidamente preenchidos com a pontuação sugerida,
acompanhados dos comprovantes, respeitando a data prevista na letra “a” deste
artigo.
V - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PROMOÇÃO
Art. 5º - O provimento interno (progressão vertical) será efetivado na seguinte proporção:
VAGAS
CATEGORIA / NÍVEL
Antiguidade
15
11
Professor Adjunto I
Professor Titular I
2
Merecimento
15
11
Art. 6º - O provimento e a promoção por merecimento ocorrerão em função do
desempenho do professor, verificado pela pontuação por ele alcançada,
conforme as tabelas constantes nos anexos II e III deste edital.
§ 1º - Os pontos acumulados em determinado intervalo de um processo não poderão ser
reaproveitados nos processos seguintes;
§ 2º - A seleção dos candidatos levará em consideração os aspectos e pesos descritos
nos anexos II e III, além de entrevista conduzida a critério da Comissão de Seleção.
Art. 7º - Serão efetivadas 15 (quinze) promoções por merecimento e 15 (quinze)
promoções por antiguidade para categoria Professor Adjunto I 11 (onze)
promoções por merecimento e 11 (onze) promoções por antiguidade na categoria
professor Titular I, conforme Parágrafo único do Art. 1º deste edital.
Parágrafo único – A Diretoria de Gente & Carreira publicará a lista geral de tempo de
serviço, disponibilizando aos interessados a partir de 12/05/2014.
VI - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 8º - A Comissão de Seleção, nomeada pelo reitor, será composta por:
a) 1 (um) representante da Diretoria de Gente & Carreira;
b) 1 (um) representante da Diretoria de Graduação;
c) 1 (um) representante da Superintendência Acadêmica.
VII - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO
§ 1º – O cronograma de atividade da Comissão de Seleção seguirá as seguintes etapas:
I - Etapas 01 e 02: análise dos currículos e documentações conforme exigências do edital,
realizada entre 13 a 26/05/2014.
II - Etapa 02: entrevistas do processo de seleção serão realizadas em 27 a 30 de maio de
2014, a critério da comissão de seleção.
§ 2º - Todas as etapas serão eliminatórias e somente os classificados em cada etapa
passarão para etapa posterior, desenvolvidas no Campus Aracaju Farolândia – Av. Murilo
Dantas, 300, Farolândia – Aracaju - SE.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 9º - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de pontos, que será definida
por somatório simples dos pontos atribuídos pela Comissão de Seleção às
etapas descritas nos anexos II e III, sendo limitada ao número de vagas
previstas neste edital.
§ 1º - Não será classificado o candidato que obtiver pontuação total menor que 60 pontos
considerando os critérios do anexo II e III.
§ 2º - Havendo empate de pontos entre candidatos, será considerado melhor classificado
o professor que apresentar melhor desempenho de pontuação em trabalhos publicados e,
3
persistindo o empate, terá preferência o docente de mais tempo na instituição ou ainda e
sucessivamente o mais idoso.
IX - DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 10º - A homologação do resultado pela Reitoria será efetuada até 02 de junho de
2014.
Parágrafo único - Os candidatos classificados e não selecionados não terão seus pontos
reaproveitados em processos de provimentos subsequentes.
X - DO RESULTADO
Art. 11 - A divulgação do resultado se dará em 02 de junho de 2014, por meio de Edital
de Resultado, a ser veiculado no Portal da Universidade Tiradentes e na
intranet.
XI - DOS RECURSOS
Art. 12 - Os recursos deverão ser protocolados junto ao DGC no prazo de 2 (dois) dias
úteis, a contar da data de divulgação dos resultados.
Parágrafo único – O recurso será enviado à Comissão de Seleção que procederá à
análise do mesmo e emitirá parecer irrevogável em até 2 (dois) dias
úteis da data do requerimento recursal.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - O candidato, ao preencher e assinar a sua ficha de inscrição, declara-se estar
ciente e de acordo com todas as disposições do presente edital.
§ 1º - Na impossibilidade de o candidato efetuar sua inscrição, esta poderá ser realizada
por outra pessoa portando procuração com fins específicos;
§ 2º - O candidato que no ato da inscrição prestar declaração falsa ou inexata terá sua
inscrição cancelada e anulada para todos os efeitos dela decorrente;
§ 3º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada pela Reitoria.
§ 4º - As vagas remanescentes serão preenchidas por meio de Recrutamento Externo,
conforme política de contratação da instituição.
Aracaju, 12 de maio de 2014.
Jouberto Uchôa de Mendonça
Reitor
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Anexo I
Ficha de Inscrição
UNIVERSIDADE TIRADENTES
DIRETORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE GENTE & CARREIRA
SETOR DE DESENVOLVIMENTO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Vaga Pretendida:
Nome do Candidato:
Data de Admissão:
Matrícula:
Carga Horária:
Regime de Trabalho:
Data de Nascimento:
CPF:
Fone:
Endereço:
E-mail:
DECLARO estar de acordo com as condições desta Seleção, responsabilizando-me integralmente
pelos dados contidos nesta ficha.
___________/______________/_____________
Data
Candidato
5
Resp. p/ inscrição
Anexo II
Quadro de Referência sobre a Participação em Eventos de Natureza Acadêmica e
Profissional
CRITÉRIOS
Pontos
1) Participação em curso de atualização ou aperfeiçoamento relacionado à
disciplina que leciona, com duração mínima de 40 horas (1 por ano): 2 pontos
por evento (pontuação máxima 4 pontos)
2) Participação, como docente/profissional, em programa de extensão à
comunidade: 3 pontos por evento (pontuação máxima 12 pontos)
3) Participação, como docente/profissional em programa de atualização didáticopedagógica: 3 pontos por evento (pontuação máxima 12 pontos)
4) Participação, como aluno, em programa de atualização didático-pedagógica: 2
pontos por evento (pontuação máxima 8 pontos)
5) Conclusão de trabalho de pesquisa científica com relatório final aprovado –
Autor: 3 pontos por relatório (pontuação máxima 12 pontos)
6) Conclusão de trabalho de pesquisa científica com relatório final aprovado –
coautoria: 1 ponto por relatório (pontuação máxima 6 pontos)
7) Exercício de Docência
a. Ensino, na pós-graduação, com carga horária mínima de 36 horas por
módulo/ curso: 2 pontos por evento (pontuação máxima 6 pontos)
b. Ensino na graduação: 3 pontos por ano letivo (pontuação máxima 9 pontos)
c. Orientação de dissertação:
- até 4 alunos – 1 ponto por semestre letivo (pontuação máxima 4 pontos)
- acima de 5 alunos – 3 pontos por semestre letivo (pontuação máxima 12
pontos)
d. Atividades de Orientação como Pesquisadores (Institucional) a grupos de,
pelo menos, 3 alunos de mestrado e 3 alunos de graduação: 3 pontos por
grupo (pontuação máxima 6 pontos);
e. Produção de Relatórios de Pesquisa Institucional/de Programas:
- 1 ponto por relatório parcial (semestral) (pontuação máxima 4 pontos)
- 3 pontos por relatório – final (pontuação máxima 6 pontos)
Evento f. Graduação
a. Efetivo exercício em uma ou mais disciplinas, observada a seguinte carga
horária semanal:
- de 36 ou mais horas-aula (atividades docentes e acadêmicas programadas)
(pontuação máxima 18 pontos)
- de 21 a 35 horas-aula (atividades docentes e acadêmicas programadas)
(pontuação máxima 12 pontos)
- de 12 a 20 horas-aula (atividades docentes e acadêmicas programadas)
(pontuação máxima 6 pontos)
8) Exercício de direção, chefia ou coordenação por semestre letivo:
3 pontos por período/semestre (pontuação máxima 12 pontos)
9) Participação em Banca Examinadora Acadêmica ou de Concursos Públicos,
Interno ou externo, ou em Comissões de Especialistas do MEC ou dos
Conselhos de Educação Nacional, Estadual ou Municipal (até 3 por ano): 2
pontos por evento (pontuação máxima 12 pontos)
10) Ter o “aceite” em trabalhos a serem apresentados em eventos acadêmicos
ou científicos, no exterior: 4 pontos por evento (pontuação máxima 12
pontos)
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11) 11) Ter o “aceite” em trabalhos inéditos a serem apresentados em eventos
acadêmicos ou científicos, no país: 3 pontos por evento (pontuação máxima
9 pontos)
12) Participação em comissões científicas, de consultorias, de avaliação: 3
pontos por evento (pontuação máxima 6 pontos)
13) Participação da organização de Congressos ou Simpósios, relacionados à
área ou disciplina, com duração mínima de 2 dias ou 18 horas ( até 2 por
ano): 3 pontos por evento (pontuação máxima 9 pontos)
14) Ter ministrado ou participado de Cursos e Seminários, extracurriculares,
relacionados à disciplina ou à área de atuação, na Universidade ou em outras
instituições, com duração mínima de 04 horas (até 3 por ano): 2 pontos por
evento (pontuação máxima 8 pontos)
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Anexo III
Quadro de Referência sobre Publicações e Produção Científica e Intelectual
CRITÉRIOS
1- Livros Editados
1.1. Autor e coautor, observadas as normas técnicas nacionais de
publicações 12 pontos por publicação ou reedição (pontuação
máxima 60pontos)
1.2. Colaboração em livros como autor de, pelo menos, um capítulo da
publicação: 6 pontos por publicação ou reedição (pontuação
máxima 30 pontos)
2 – Artigos
2.1. Artigos publicados em periódicos especializados, revistas técnicas
ou congêneres de ampla circulação e indexados: 8 pontos por
publicação (pontuação máxima 40 pontos)
2.2. Traduções de artigos ou capítulos de livros estrangeiros publicados,
computados até 5 (cinco) por ano: 3 pontos por publicação
(pontuação máxima 30 pontos)
2.3. Trabalho escrito, original, apresentado em congresso, encontro
científico, seminário ou evento congênere, com identificação como
docente da Unit: 4 pontos por trabalho (pontuação máxima 12
pontos)
3 - Anais de Congressos/Eventos Científicos
Publicações
e Produção 3.1. Textos de trabalhos apresentados em congressos ou eventos
Científicas e
científicos e publicados na íntegra ou resumidos, nos Anais do
Intelectuais
evento, até três no biênio de avaliação: 3 pontos por publicação
(pontuação máxima 18 pontos)
8
Pontos
4 - Outras Publicações/Produções
4.1. Multimídia: Produção de CD-ROM, vídeos, sites para finalidade
didático-pedagógica, observadas as normas técnicas e legais
específicas, e aprovação da produção: 6 pontos por produção
(pontuação máxima 18 pontos)
4.2. conferências proferidas em nome da Unit e comprovadas pelas
entidades promotoras, computadas até 5 (cinco) no período: 2
pontos por evento (pontuação máxima 10 pontos)
4.3. Trabalhos Acadêmicos escritos de conclusão de projeto de
Pesquisa/Extensão, apresentados (encadernados) segundo normas
técnicas existentes quanto ao formato, texto e bibliografia: 3 pontos
por trabalho (pontuação máxima 12 pontos)
4.4. Projetos ou produtos de trabalho científico ou intelectual que
acarretem sensível melhoria tecnológica ou metodológica no campo
do conhecimento ou do ensino da Unit: 6 pontos por projeto ou
publicação (pontuação máxima 18 pontos)
5 - Financiamentos para Projetos de Pesquisa ou Extensão
5.1. Projeto de pesquisa ou de extensão concluído e aprovado pelo
agente financiador externo com a dotação da verba efetuada pelo
mesmo: 6 pontos por financiamento (pontuação máxima 30
pontos)
6 - Apoio Institucional para Projetos e Eventos Institucionais
6.1. Projeto ou evento acadêmico, apoiado, por universidades ou
instituições nacionais ou estrangeiras, particulares ou públicas, bem
como por Organizações Não-Governamentais, até 3 (três) por
período: 4 pontos por projeto ou evento (pontuação máxima 12
pontos)
TOTAL DE PONTOS:____________
9
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Ficha - Unit