COREMU
COMISSÃO DE
RESIDENCIA
MULTIPROFISSIONAL
E PROFISSIONAL EM
SAÚDE
PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA
EM MEDICINA VETERINÁRIA
ESCOLA DE VETERINÁRIA
Gilcinéa de Cássia Santana
Coordenadora do Curso de Residência da Escola de
Veterinária da UFMG
PANORAMA DO CURSO DE RESIDÊNCIA EM
MEDICINA VETERINÁRIA DA UFMG X BRASIL
37
anos
1999 - 2012
INSTITUIÇÕES QUE TIVERAM O
RECONHECIMENTO PELO CFMV
•
Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos - UNIFEOB
- Centro Universitário de Vila Velha - UVV
- Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR
- União Pioneira de Integração Social - UPIS
- Universidade de São Paulo - USP
- Universidade de Passo Fundo - UPF
- Universidade de Marília - UNIMAR
- Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE
- Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
- Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS
- Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita - UNESP/Botucatu
- Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita - UNESP/Jaboticabal
- Universidade Federal de Pelotas - UFPel
- Universidade Federal do Piauí - UFPI
- Universidade Lutera do Brasil - ULBRA
- Universidade de Uberaba - UNIUBE
- Universidade p/ o Desenv. Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP
- Universidade Estadual de Londrina - UEL
- Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
- Universidade Federal de Santa Maria - UFSM
- União Metropolitana p/ o Desenv. da Educação e Cultura - UNIME
Cursos de Residência em Medicina Veterinária
no Estado de Minas Gerais
O PROCESSO DE
CADASTRAMENTO/AUTORIZAÇÃO E
CONCESSÃO DE BOLSAS AO CURSO DE
RESIDÊNCIA DA ESCOLA DE
VETERINÁRIA DA UFMG...
• Integração à COREMU/UFMG e cadastramento no SiCNRMS
em outubro/novembro/dezembro de 2011.
• Pré-autorização pela CNRMS em dezembro 2011/fevereiro de
2011.
• Concessão de bolsas pela CNRMS em fevereiro de 2012.
• IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS – ATÉ O DIA 20 DE MARÇO DE
2012.
OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE
O QUE É?
Constituem em Programas sob a
modalidade de ensino de pósgraduação Lato sensu destinado a
profissionais da saúde, excetuada a
médica, sob a forma de curso de
especialização, caracterizado por
ensino em serviço.
QUAIS AS ÁREAS PROFISSIONAIS?
•
•
•
•
•
•
•
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•
•
•
•
•
Biomedicina;
Ciências Biológicas;
Educação Física;
Enfermagem;
Farmácia;
Fisioterapia;
Fonoaudiologia;
Medicina Veterinária;
Nutrição;
Odontologia;
Psicologia;
Serviço Social;
Terapia Ocupacional.
COREMU
COMISSÃO DE
RESIDENCIA
MULTIPROFISSIONAL
E PROFISSIONAL EM
SAÚDE
SOB O ENFOQUE DOS
PROGRAMAS....
São orientados pelos princípios e diretrizes
do Sistema Único da Saúde (SUS), a partir das
necessidades e realidades locais .
Visa favorecer a inserção qualificada dos jovens
profissionais da saúde no mercado de trabalho,
particularmente em áreas prioritárias do Sistema
Único de Saúde.
VETERINÁRIA
NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA
FAMÍLIA (NASF)
COREMU
PROJETO PEDAGÓGICO DO PROGRAMA
DE RESIDÊNCIA INTEGRADA EM
MEDICINA VETERINÁRIA
• ÁREA DE CONHECIMENTO: Saúde Ambiental/Animal
• ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
ANESTESIOLOGIA
EM ANIMAIS DE
COMPANHIA
CLÍNICA
CIRÚRGICA EM
ANIMAIS DE
COMPANHIA
CLÍNICA MÉDICA E
CIRÚRGICA DE
GRANDES
ANIMAIS
CLÍNICA MÉDICA
DE ANIMAIS DE
COMPANHIA
CLÍNICA MÉDICA
DE EQUINOS
CLÍNICA MÉDICA
DE RUMINANTES
PATOLOGIA
ANIMAL
DIAGNÓSTICO
POR IMAGEM EM
ANIMAIS DE
COMPANHIA
PATOLOGIA
CLÍNICA
VETERINÁRIA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CURSO DE
ESPECIALIZAÇÃO EM RESIDÊNCIA EM MEDICINA
VETERINÁRIA
CONSELHO FEDERAL
DE MEDICINA VETERINÁRIA
PRÓ-REITORIA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
COLEGIADO DE CURSO
DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESIDÊNCIA EM
MEDICINA VETERINÁRIA
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA
EM MEDICINA VETERINÁRIA
COREMU
COMISSÃO DE
RESIDENCIA
MULTIPROFISSIONAL
E PROFISSIONAL EM
SAÚDE
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROVÁVEL DO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA INTEGRADA EM
MEDICINA VETERINÁRIA E DA COREMU/UFMG
COMISSÃO NACIONAL
DE RESIDÊNCIA
MULTIPROFISSIONAL
E EM ÁREA PROFISSIONAL
DA SAÚDE DO MEC
PRÓ-REITORIA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
COLEGIADO DE CURSO
DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESIDÊNCIA INTEGRADA EM
MEDICINA VETERINÁRIA
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA
MULTIPROFISSIONAL DA UFMG
(COREMU)
COREMU
COMISSÃO DE
RESIDENCIA
MULTIPROFISSIONAL
E PROFISSIONAL EM
SAÚDE
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROVÁVEL DO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA INTEGRADA EM
MEDICINA VETERINÁRIA
RESIDÊNCIA INTEGRADA EM
MEDICINA VETERINÁRIA
ESTRUTURA CURRICULAR
PROJETO PEDAGÓGICO DOS PROGRAMAS
DE RESIDENCIA EM MEDICINA
VETERINÁRIA
•




COREMU
COMISSÃO DE
RESIDENCIA
MULTIPROFISSIONAL
E PROFISSIONAL EM
SAÚDE
CARGA HORÁRIA DOS CURSOS:
CARGA HORÁRIA TOTAL: 5760 hs
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 60 hs
DURAÇÃO DO CURSO: 24 meses
PLANTÃO SEMANAL DE ATÉ 24 hs
TREINAMENTO TÉCNICO: 80 %
ATIVIDADE TEÓRICA*: 20% (8 HS SEMANAIS)
* SEMINÁRIOS, DISCUSSÕES ANÁTOMO-CLÍNICAS, OU
DISCIPLINAS DO CICLO COMUM, DESTINADAS AO ENSINO
BIOÉTICA, À ÉTICA PROFISSIONAL, À METODOLOGIA
CIENTÍFICA, À EPIDEMIOLOGIA, À ESTATÍSTICA, ÀS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE SAÚDE E AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DESCANSO OBRIGATÓRIO APÓS
PLANTÃO NOTURNO
Resolução CNRM 01 de 16 de junho de 2011
Estabelece o descanso obrigatório do residente
que tenha cumprido plantão noturno de, no
mínimo, 12 horas.
Descanso imediato após o plantão;
Duração: 6 horas
NÃO É PERMITIDO O ACÚMULO DE HORAS DE
DESCANSO
PARA
SEREM
GOZADAS
A
POSTERIORI;
PROJETO PEDAGÓGICO DOS PROGRAMAS
DE RESIDENCIA EM MEDICINA
VETERINÁRIA
•




COREMU
COMISSÃO DE
RESIDENCIA
MULTIPROFISSIONAL
E PROFISSIONAL EM
SAÚDE
CARGA HORÁRIA DOS CURSOS:
CARGA HORÁRIA TOTAL: 5760 hs
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 60 hs
DURAÇÃO DO CURSO: 24 meses
PLANTÃO SEMANAL DE ATÉ 24 hs
TREINAMENTO TÉCNICO: 80 %
ATIVIDADE TEÓRICA*: 20% (8 HS SEMANAIS)
* SEMINÁRIOS, DISCUSSÕES ANÁTOMO-CLÍNICAS, OU
DISCIPLINAS DO CICLO COMUM, DESTINADAS AO ENSINO
BIOÉTICA, À ÉTICA PROFISSIONAL, À METODOLOGIA
CIENTÍFICA, À EPIDEMIOLOGIA, À ESTATÍSTICA, ÀS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE SAÚDE E AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
PROJETO PEDAGÓGICO DOS PROGRAMAS
DE RESIDENCIA EM MEDICINA
VETERINÁRIA
• ORGANIZAÇÃO E NORMAS
FUNCIONAMENTO DOS PRMVs:
ESPECÍFICAS
 PERÍODO – 2 ANOS
 NÍVEIS DE TREINAMENTO – R1 E R2
NÍVEL R1
GENERALISTA (?)
COREMU
NÍVEL R2
ESPECIALISTA (?)
DE
CORPO DOCENTE- ASSISTENCIAL
RESOLUÇÃO No- 2, DE 13 DE ABRIL DE 2012
COREMU
TUTOR
PRECEPTOR
DOCENTE
RESIDENTE
DEFINIÇÃO DE TUTOR
COREMU
RESOLUÇÃO No- 2, DE 13 DE ABRIL DE 2012
Art. 10º A função de tutor caracteriza-se por atividade de orientação acadêmica de preceptores e
residentes, estruturada preferencialmente nas modalidades de tutoria de núcleo e tutoria de
campo, exercida por profissional com formação mínima de mestre e experiência profissional de,
no mínimo, três anos.
§1º A tutoria de núcleo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das
atividades teóricas, teórico-práticas e práticas do núcleo específico profissional, desenvolvidas
pelos preceptores e residentes.
§2º A tutoria de campo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das
atividades teóricas, teórico-práticas e práticas desenvolvidas pelos preceptores e residentes, no
âmbito do campo de conhecimento, integrando os núcleos de saberes e práticas das diferentes
profissões que compõem a área de concentração do programa.
COMPETE AO TUTOR:
COREMU
RESOLUÇÃO No- 2, DE 13 DE ABRIL DE 2012
• I.
implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e
práticas, promovendo a articulação ensino-serviço, de modo a
proporcionar a aquisição das competências previstas no PP do
programa, realizando encontros periódicos com preceptores e
residentes com frequência mínima semanal;
• II. organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões
periódicas para implementação e avaliação do PP;
• III. planejar e implementar atividades de educação permanente
para os preceptores;
• IV. planejar e implementar, juntamente com os preceptores,
equipe de saúde, docentes e residentes, ações voltadas à
qualificação dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias
para atenção e gestão em saúde;
COMPETE AO TUTOR
COREMU
RESOLUÇÃO No- 2, DE 13 DE ABRIL DE 2012
• V. articular a integração dos preceptores e residentes com
os respectivos pares de outros programas, incluindo da
residência médica, bem como com estudantes dos diferentes
níveis de formação profissional na saúde;
• VI. coordenar o processo de avaliação dos residentes;
• VII. participar da avaliação do PP do Programa de Residência,
contribuindo para o seu aprimoramento;
• VIII. orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa
de residência, conforme as regras estabelecidas no Regimento
Interno do programa.
DEFINIÇÃO DE PRECEPTOR
COREMU
RESOLUÇÃO No- 2, DE 13 DE ABRIL DE 2012
• Art.11º A função de preceptor caracteriza-se por supervisão
direta das atividades práticas realizadas pelos residentes nos
serviços de saúde onde se desenvolve o programa, exercida
por profissional vinculado à instituição formadora ou
executora; formação mínima de especialista.
• §1º O preceptor deverá, necessariamente, ser da mesma área
profissional do residente sob sua supervisão, estando
presente no cenário de prática.
COMPETE AO PRECEPTOR
COREMU
RESOLUÇÃO No- 2, DE 13 DE ABRIL DE 2012
• I.
exercer a função de orientador de referência para o(s)
residente(s) no desempenho das atividades práticas vivenciadas no
cotidiano da atenção e gestão em saúde;
• II. orientar e acompanhar, com suporte do(s) tutor(es) o
desenvolvimento do plano de atividades práticas do residente,
devendo observar as diretrizes do PP;
• III. elaborar, com suporte do(s) tutor(es) e demais preceptores da
área de concentração, as escalas de plantões e de férias,
acompanhando sua execução;
• IV. facilitar a integração do(s) residente(s) com a equipe de saúde,
usuários (indivíduos, família e grupos), residentes de outros
programas, bem como com estudantes dos diferentes níveis de
formação profissional na saúde que atuam no campo de prática;
COMPETE AO PRECEPTOR
COREMU
RESOLUÇÃO No- 2, DE 13 DE ABRIL DE 2012
• V. participar, junto com o(s) residente(s) e demais profissionais
envolvidos no programa, das atividades de pesquisa e dos projetos
de intervenção voltados à produção de conhecimento e de
tecnologias que integrem ensino e serviço para qualificação do SUS;
• VI. identificar dificuldades e problemas de qualificação do(s)
residente(s) relacionadas ao desenvolvimento de atividades práticas
de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no
PP do programa, encaminhando-as ao(s) tutor(es) quando se fizer
necessário;
• VII. participar do gerenciamento da produção de relatórios
periódicos desenvolvidos pelo(s) residente(s) sob sua supervisão;
• VIII. proceder, em conjunto com tutores, a avaliação do residente,
em uma periodicidade máxima bimestral;
• IX. participar da avaliação da implementação do PP do programa,
contribuindo para o seu aprimoramento.
DISCIPLINAS DO CURSO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 4 DE MAIO DE 2010
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 4 DE MAIO DE 2010
Art. 2º Os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e
em Área Profissional da Saúde serão desenvolvidos com 80% da
carga horária total sob a forma de atividades práticas e com 20%
sob forma de atividades teóricas ou teórico-práticas.
TEÓRICO -20%
da carga horária
total
PRÁTICA
80% da carga
horária total
COREMU
DISCIPLINAS
DISCIPLINAS DO
EIXO
TRANSVERSAL
• São disciplinas teóricas e teórico/práticas :
• Temas relacionados á: bioética, à ética profissional, à
metodologia científica, à epidemiologia, à estatística, às
políticas públicas de saúde e ao Sistema Único de Saúde.
DISCIPLIANS DO
EIXO DA ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
• São disciplinas teórico/práticas e práticas
• Relacionadas ao treinamento em serviço para a prática
profissional, de acordo com as especificidades das áreas
de concentração e das áreas profissionais da saúde,
obrigatoriamente sob supervisão de docente ou
preceptor.
DISCIPLINAS DO
EIXO DA ÁREA
PROFISSIONAL
• DESTINADA A RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL
COREMU
DISCIPLINAS DO EIXO TRANSVERSAL
•EPIDEMIOLOGIA DESCRITIVA (Teórica ou teórica-prática 60 hs - PRIMEIRO
SEMESTRE)
•SEMINÁRIO ÉTICO EM RESIDÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIA I (Teórica ou teóricaprática 60hs - PRIMEIRO SEMESTRE)
•BIOESTATÍSTICA (Teórica ou teórica-prática 60hs -PRIMEIRO SEMESTRE)
•EPIDEMIOVIGILÂNCIA (Teórica ou teórica-prática 60hs -SEGUNDO SEMESTRE)
•SEMINÁRIO TÉCNICO EM RESIDÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIA I (Teórica ou teóricaprática 70hs -SEGUNDO SEMESTRE)
•PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE (Teórica ou teórica-prática 60hs -TERCEIRO
SEMESTRE)
•SEMINÁRIO ÉTICO EM RESIDÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIA II (Teórica ou teóricaprática 60hs -TERCEIRO SEMESTRE)
•METODOLOGIA CIENTÍFICA (Teórica ou teórica-prática 60hs -TERCEIRO SEMESTRE)
•ZOONOSES (Teórica ou teórica-prática 60hs -QUARTO SEMESTRE)
•SEMINÁRIO TÉCNICO EM RESIDÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIA II (Teórica ou teóricaprática 70hs - QUARTO SEMESTRE)
COREMU
EIXO TRANSVERSAL DA ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
•TREINAMENTO EM SERVIÇO I Prática 435 (PRIMEIRO SEMESTRE)
•TREINAMENTO EM SERVIÇO II Prática 435(PRIMEIRO SEMESTRE)
•PLANTÃO MÉDICO VETERINÁRIO I Prática 282(PRIMEIRO SEMESTRE)
•DISCUSSÃO MÉDICO VETERINÁRIA I Teórica ou teórica-prática 135(PRIMEIRO SEMESTRE)
•TREINAMENTO EM SERVIÇO IV Prática 435 (SEGUNDO SEMESTRE)
•TREINAMENTO EM SERVIÇO III Prática 435 (SEGUNDO SEMESTRE)
•PLANTÃO MÉDICO VETERINÁRIO II Prática 282 (SEGUNDO SEMESTRE)
•DISCUSSÃO MÉDICO VETERINÁRIA II Teórica ou teórica-prática 135 (SEGUNDO SEMESTRE)
•TREINAMENTO EM SERVIÇO V Prática 435 (TERCEIRO SEMESTRE)
•TREINAMENTO EM SERVIÇO VI Prática 435 (TERCEIRO SEMESTRE)
•PLANTÃO MÉDICO VETERINÁRIO III Prática 282 (TERCEIRO SEMESTRE)
•DISCUSSÃO MÉDICO VETERINÁRIA III Teórica ou teórica-prática 135 (TERCEIRO SEMESTRE)
•TREINAMENTO EM SERVIÇO VII Prática 435 (QUARTO SEMESTRE)
•TREINAMENTO EM SERVIÇO VIII Prática 435 (QUARTO SEMESTRE)
•PLANTÃO MÉDICO VETERINÁRIO IV Prática 282 (QUARTO SEMESTRE)
•DISCUSSÃO MÉDICO VETERINÁRIA IV Teórica ou teórica-prática 135 (QUARTO SEMESTRE)
COREMU
DISCIPLINAS
COREMU
• NÃO É PERMITIDO AO RESIDENTE CURSAR
DISCIPLINAS NÃO PREVISTAS NA GRADE
CURRICULAR DO CURSO;
• O residente não poderá participar das
disciplinas da Graduação ou Pós-Graduação
(especialização, mestrado e doutorado);
ESCALA DE TREINAMENTO EM SERVIÇO E PLANTÃO NOTURNO DO CURSO DE RESIDÊNCIA INTEGRADA EM MEDICINA
VETERINÁRIA DA ESCOLA DE VETERINÁRIA DA UFMG
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Clínica Médica de Animais De Companhia
RESIDENTE: EXEMPLO
COREMU
PERÍODO DE VIGÊNCIA DA ESCALA: abril a 03 de maio de 2012
OBS: NÃO SERÃO PERMITIDAS TROCAS DE PLANTÃO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA COORDENAÇÃO DO CURSO. CASO OCORRAM,
OS RESIDENTES ENVOLVIDOS RECEBERÃO ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.
Dia
Manhã
Tarde
Noite
Segunda:
Treinamento em Serviço I
(08:00 - 12:00hs)
(CANIL)
Treinamento em Serviço II
(13 – 15:30 hs)
(ATENDIMENTO)
Discussão Médico Veterinária I
(17 - 18:30hs)
Treinamento em Serviço II
(13:00 – 14:00 hs)
(CANIL)
Bioestatística (14 -18 hs)
Seminário ético I (13:00-15:30 hs)
Discussão Médico Veterinária I e/ou II (17:00 18:00 hs)
Treinamento em Serviço I
(ATENDIMENTO)
(13- 16 hs)
Discussão Médico Veterinária I
(17 - 18 hs)
Epidemiologia Descritiva
(14-18 hs)
Plantão Médico Veterinário I
(19:00 -07:00 horas)
Terça:
Quarta:
Quinta:
Sexta:
Sábado:
Domingo:
Treinamento em Serviço I ou II
(07:00 - 12:00hs)
(ATENDIMENTO)
Epidemiologia Descritiva
(8-12 hs)
Treinamento em Serviço II
(CANIL)
(08 - 12hs)
Treinamento em Serviço I
(08 – 14hs)
(CANIL)
Treinamento em Serviço II
(19:00 – 23:30:00hs)
(ATENDIMENTO)
TROCA DE PLANTÃO
NOTURNO OU EM ESCALA DE
TREINAMENTO EM SERVIÇO
COREMU
CRITÉRIOS ESTABELECIDOS:
• Doença/ATESTADO MÉDICO;
• Acidente de trânsito/BOLETIM DE
OCORRÊNCIA;
• Óbito comprovado de parente até 10
grau/CERTIDÃO DE ÓBITO;
TROCA DE PLANTÃO NOTURNO OU
EM ESCALA DE TREINAMENTO EM
SERVIÇO
COREMU
ENCAMINHAMENTO:
 Avisar a Coordenação, o Hospital
Veterinário e o Tutor/Preceptor.
 Solicitar
autorização
prévia
a
coordenação e ao tutor;
• Preenchimento de formulário próprio;
• Encaminhamento para a coordenação
• Encaminhamento para o NDAE;
TROCA DE PLANTÃO NOTURNO OU
EM ESCALA DE TREINAMENTO EM
SERVIÇO
COREMU
• CADA PROGRAMA TERÁ SUA LISTA
DE EMERGÊNCIA;
• A LISTA DE EMERGÊNCIA FICARÁ
AFIXADA NO MURAL DO CURSO DE
RESIDÊNCIA;
• COMO FUNCIONARÁ?
DAS AVALIAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 4 DE MAIO DE 2010
AVALIAÇÃO DISCENTE
COM RELAÇÃO ÁS AVALIAÇÕES...
COREMU
• Avaliação bimestral do residente (no mínimo - caráter
formativo e somativo)
• Ao final do treinamento, o Profissional da Saúde Residente
deverá apresentar, individualmente, uma monografia ou um
artigo científico com comprovação de protocolo de envio à
publicação.
• Não existe processo seletivo entre R1/R2.
• Para dar continuidade do treinamento no nível R2 o residente
deverá:
• Ter cumprido a carga horária pertinente ao período de 12 meses;
• Ter sido aprovado nas disciplinas;
• Ter bom desempenho nas avaliações bimestrais;
CERTIFICADO
Para conclusão do curso é necessário:
I - ao cumprimento integral (100%) da carga horária prática do
programa;
II - ao cumprimento de um mínimo de 85% da carga horária
teórica e teórico-prática;
III - à aprovação obtida por meio de valores ou critérios obtidos
pelos resultados das avaliações realizadas durante o ano, com
nota mínima ou conceito definidos no Regimento Interno da
COREMU.
IV – à aprovação do trabalho de conclusão do curso (monografia
ou artigo científico)
FREQUÊNCIA DO RESIDENTE
RESOLUÇÃO No- 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
COREMU
RESOLUÇÃO No- 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
• O Profissional de Saúde Residente fará jus a um dia de folga
semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos ou dois períodos de
15 (quinze) dias de descanso, a cada ano do programa.
• Art. 6º O Profissional da Saúde Residente que se afastar do
programa por motivo devidamente justificado deverá
completar a carga horária prevista, repondo as atividades
perdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das
competências estabelecidas no programa.
VERIFICAÇÃO DA
FREQUÊNCIA
COREMU
• A frequência do residente será
verificada DIARIAMENTE pela
Coordenação do Curso e pelo
Hospital Veterinário da
EV/UFMG;
• Assinatura do ponto
(HOSPITAL VETERINÁRIO)
• PONTO ELETRÔNICO
CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA
EXTRA
• ENCAMINHAMENTO:
• A assinatura do ponto deverá ser realizada no horário em que
o residente entrar e sair do treinamento em serviço.
• Para efeito da computação das horas trabalhadas no “BANCO
DE HORAS” o tutor deverá atestar as horas extras trabalhadas
pelo residente , além de justificar e anexar a ficha clínica do
animal atendido .
• Preenchimento de formulário próprio e encaminhamento
para a coordenação;
• Encaminhamento para o NDAE.
REGULAMENTAÇÃO
DE
LICENÇAS,
TRANCAMENTOS DE VAGAS E OUTRAS
OCORRÊNCIAS DE AFASTAMENTOS DOS
PROGRAMAS
DE
RESIDÊNCIA
MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE
RESOLUÇÃO No- 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
LICENÇAS PERMITIDAS...
COREMU
RESOLUÇÃO No- 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
• MATERNIDADE (120 dias prorrogável por até 60 dias);
• PATERNIDADE (5 dias);
• NOJO DE PARENTE COM GRAU DE PARENTESCO ATÉ PRIMEIRO
GRAU (8 dias);
• MÉDICA/CLÍNICAS/CIRURGICAS (<15DIAS)
MÉDICA/CLÍNICAS/CIRURGICAS (>15DIAS);
• SERVIÇO MILITAR;
Art. 6º O Profissional da Saúde Residente que se afastar do programa por
motivo devidamente justificado deverá completar a carga horária prevista,
repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a
aquisição das competências estabelecidas no programa.
TRANCAMENTOS...
COREMU
RESOLUÇÃO No- 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
Art. 7º O trancamento de matrícula, parcial ou total, exceto para
o cumprimento de obrigações militares, poderá ser concedido,
excepcionalmente, mediante aprovação da Comissão de
Residência Multiprofissional e homologação pela Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Parágrafo Único. Durante o período de trancamento fica
suspenso o
pagamento de bolsa trabalho.
TRANSFERÊNCIA
Programa 1
Programa 2
ANESTEIOLOGIA
DE ANIMAIS DE
COMPANHIA
X
CLÍNICA
CIRÚRGICA EM
ANIMAIS DE
COMPANHIA
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
COREMU
A participação em eventos técnico
científicos na área de concentração
do residente é permitida porém não
é prioridade para o Curso de
Residência.
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
COREMU
• TIPOS DE EVENTOS: Congressos, Simpósios,
Encontros, Workshop, etc.
NA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
• QUANTIDADE DE EVENTOS: até 2 EVENTOS ANUAIS
• SOLICITAÇÃO: 30 dias de antecedência do evento;
• ENCAMINHAMENTO:
• Preenchimento de formulário próprio;
• Encaminhamento para a coordenação;
• Encaminhamento para o NDAE;
• Encaminhamento para a COREMU;
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
COREMU
•
•
•
•
PRÉ-REQUISITOS:
NA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO;
Apresentação de trabalho (pôster ou oral);
Resumo deverá conter o residente como primeiro
autor e incluir preceptores e tutor;
• AUTORIZAÇÃO DO TUTOR;
CASOS NÃO PREVISTOS NO REGULAMENTO SERÃO
APRECIADOS PELA COMISSÃO COORDENADORA E
COREMU
AVALIAÇÃO DO CURSO
COMO SERÁ REALIZADA?
• O MEC, dentro do
processo de
credenciamento de
Residências, também
realizará avaliações
periódicas do Programa
de Residência.
• O Programa de Residência
Integrada em Medicina
Veterinária da EV/UFMG
será avaliado anualmente
pela COREMU e
representantes das
Instituições envolvidas no
Programa.
COREMU
CALENDÁRIO IMPORTANTE
Data
Atividade prevista
11/04
Data-limite para ajuste na matrícula
30/04
Entrega do Plano Individual de Trabalho
02/06
Data –limite para chamada de excedentes
27/07
Data-limite para Registro Acadêmico pelos alunos de pós-graduação, para o 2°
semestre letivo de 2012.
30/07
Data-limite para solicitações de matrícula on-line pelos alunos de Pós-Graduação,
para o 2° semestre letivo de 2012 (matrícula regular e eletiva de pós-graduação).
05/08
ENCERRAMENTO DO 1° SEMESTRE LETIVO DE 2012
06/08
INÍCIO DO 2° SEMESTRE LETIVO DE 2012
DESAFIO...
RESIDÊNCIA INTEGRADA EM
MEDICINA VETERINÁRIA
PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA
MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE E
RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL
DA SAÚDE
OBRIGADO!!!
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coremu - Escola de Veterinária - Universidade Federal de Minas