COREMU COMISSÃO DE RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL E PROFISSIONAL EM SAÚDE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA ESCOLA DE VETERINÁRIA Gilcinéa de Cássia Santana Coordenadora do Curso de Residência da Escola de Veterinária da UFMG PANORAMA DO CURSO DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA DA UFMG X BRASIL 37 anos 1999 - 2012 INSTITUIÇÕES QUE TIVERAM O RECONHECIMENTO PELO CFMV • Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos - UNIFEOB - Centro Universitário de Vila Velha - UVV - Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR - União Pioneira de Integração Social - UPIS - Universidade de São Paulo - USP - Universidade de Passo Fundo - UPF - Universidade de Marília - UNIMAR - Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita - UNESP/Botucatu - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita - UNESP/Jaboticabal - Universidade Federal de Pelotas - UFPel - Universidade Federal do Piauí - UFPI - Universidade Lutera do Brasil - ULBRA - Universidade de Uberaba - UNIUBE - Universidade p/ o Desenv. Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP - Universidade Estadual de Londrina - UEL - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM - União Metropolitana p/ o Desenv. da Educação e Cultura - UNIME Cursos de Residência em Medicina Veterinária no Estado de Minas Gerais O PROCESSO DE CADASTRAMENTO/AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS AO CURSO DE RESIDÊNCIA DA ESCOLA DE VETERINÁRIA DA UFMG... • Integração à COREMU/UFMG e cadastramento no SiCNRMS em outubro/novembro/dezembro de 2011. • Pré-autorização pela CNRMS em dezembro 2011/fevereiro de 2011. • Concessão de bolsas pela CNRMS em fevereiro de 2012. • IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS – ATÉ O DIA 20 DE MARÇO DE 2012. OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE O QUE É? Constituem em Programas sob a modalidade de ensino de pósgraduação Lato sensu destinado a profissionais da saúde, excetuada a médica, sob a forma de curso de especialização, caracterizado por ensino em serviço. QUAIS AS ÁREAS PROFISSIONAIS? • • • • • • • • • • • • • Biomedicina; Ciências Biológicas; Educação Física; Enfermagem; Farmácia; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Medicina Veterinária; Nutrição; Odontologia; Psicologia; Serviço Social; Terapia Ocupacional. COREMU COMISSÃO DE RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL E PROFISSIONAL EM SAÚDE SOB O ENFOQUE DOS PROGRAMAS.... São orientados pelos princípios e diretrizes do Sistema Único da Saúde (SUS), a partir das necessidades e realidades locais . Visa favorecer a inserção qualificada dos jovens profissionais da saúde no mercado de trabalho, particularmente em áreas prioritárias do Sistema Único de Saúde. VETERINÁRIA NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) COREMU PROJETO PEDAGÓGICO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA INTEGRADA EM MEDICINA VETERINÁRIA • ÁREA DE CONHECIMENTO: Saúde Ambiental/Animal • ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: ANESTESIOLOGIA EM ANIMAIS DE COMPANHIA CLÍNICA CIRÚRGICA EM ANIMAIS DE COMPANHIA CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA DE GRANDES ANIMAIS CLÍNICA MÉDICA DE ANIMAIS DE COMPANHIA CLÍNICA MÉDICA DE EQUINOS CLÍNICA MÉDICA DE RUMINANTES PATOLOGIA ANIMAL DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EM ANIMAIS DE COMPANHIA PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM RESIDÊNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO COLEGIADO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO RESIDÊNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA COREMU COMISSÃO DE RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL E PROFISSIONAL EM SAÚDE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROVÁVEL DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA INTEGRADA EM MEDICINA VETERINÁRIA E DA COREMU/UFMG COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE DO MEC PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO COLEGIADO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO RESIDÊNCIA INTEGRADA EM MEDICINA VETERINÁRIA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL DA UFMG (COREMU) COREMU COMISSÃO DE RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL E PROFISSIONAL EM SAÚDE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROVÁVEL DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA INTEGRADA EM MEDICINA VETERINÁRIA RESIDÊNCIA INTEGRADA EM MEDICINA VETERINÁRIA ESTRUTURA CURRICULAR PROJETO PEDAGÓGICO DOS PROGRAMAS DE RESIDENCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA • COREMU COMISSÃO DE RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL E PROFISSIONAL EM SAÚDE CARGA HORÁRIA DOS CURSOS: CARGA HORÁRIA TOTAL: 5760 hs CARGA HORÁRIA SEMANAL: 60 hs DURAÇÃO DO CURSO: 24 meses PLANTÃO SEMANAL DE ATÉ 24 hs TREINAMENTO TÉCNICO: 80 % ATIVIDADE TEÓRICA*: 20% (8 HS SEMANAIS) * SEMINÁRIOS, DISCUSSÕES ANÁTOMO-CLÍNICAS, OU DISCIPLINAS DO CICLO COMUM, DESTINADAS AO ENSINO BIOÉTICA, À ÉTICA PROFISSIONAL, À METODOLOGIA CIENTÍFICA, À EPIDEMIOLOGIA, À ESTATÍSTICA, ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DESCANSO OBRIGATÓRIO APÓS PLANTÃO NOTURNO Resolução CNRM 01 de 16 de junho de 2011 Estabelece o descanso obrigatório do residente que tenha cumprido plantão noturno de, no mínimo, 12 horas. Descanso imediato após o plantão; Duração: 6 horas NÃO É PERMITIDO O ACÚMULO DE HORAS DE DESCANSO PARA SEREM GOZADAS A POSTERIORI; PROJETO PEDAGÓGICO DOS PROGRAMAS DE RESIDENCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA • COREMU COMISSÃO DE RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL E PROFISSIONAL EM SAÚDE CARGA HORÁRIA DOS CURSOS: CARGA HORÁRIA TOTAL: 5760 hs CARGA HORÁRIA SEMANAL: 60 hs DURAÇÃO DO CURSO: 24 meses PLANTÃO SEMANAL DE ATÉ 24 hs TREINAMENTO TÉCNICO: 80 % ATIVIDADE TEÓRICA*: 20% (8 HS SEMANAIS) * SEMINÁRIOS, DISCUSSÕES ANÁTOMO-CLÍNICAS, OU DISCIPLINAS DO CICLO COMUM, DESTINADAS AO ENSINO BIOÉTICA, À ÉTICA PROFISSIONAL, À METODOLOGIA CIENTÍFICA, À EPIDEMIOLOGIA, À ESTATÍSTICA, ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PROJETO PEDAGÓGICO DOS PROGRAMAS DE RESIDENCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA • ORGANIZAÇÃO E NORMAS FUNCIONAMENTO DOS PRMVs: ESPECÍFICAS PERÍODO – 2 ANOS NÍVEIS DE TREINAMENTO – R1 E R2 NÍVEL R1 GENERALISTA (?) COREMU NÍVEL R2 ESPECIALISTA (?) DE CORPO DOCENTE- ASSISTENCIAL RESOLUÇÃO No- 2, DE 13 DE ABRIL DE 2012 COREMU TUTOR PRECEPTOR DOCENTE RESIDENTE DEFINIÇÃO DE TUTOR COREMU RESOLUÇÃO No- 2, DE 13 DE ABRIL DE 2012 Art. 10º A função de tutor caracteriza-se por atividade de orientação acadêmica de preceptores e residentes, estruturada preferencialmente nas modalidades de tutoria de núcleo e tutoria de campo, exercida por profissional com formação mínima de mestre e experiência profissional de, no mínimo, três anos. §1º A tutoria de núcleo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas do núcleo específico profissional, desenvolvidas pelos preceptores e residentes. §2º A tutoria de campo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas desenvolvidas pelos preceptores e residentes, no âmbito do campo de conhecimento, integrando os núcleos de saberes e práticas das diferentes profissões que compõem a área de concentração do programa. COMPETE AO TUTOR: COREMU RESOLUÇÃO No- 2, DE 13 DE ABRIL DE 2012 • I. implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino-serviço, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PP do programa, realizando encontros periódicos com preceptores e residentes com frequência mínima semanal; • II. organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para implementação e avaliação do PP; • III. planejar e implementar atividades de educação permanente para os preceptores; • IV. planejar e implementar, juntamente com os preceptores, equipe de saúde, docentes e residentes, ações voltadas à qualificação dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde; COMPETE AO TUTOR COREMU RESOLUÇÃO No- 2, DE 13 DE ABRIL DE 2012 • V. articular a integração dos preceptores e residentes com os respectivos pares de outros programas, incluindo da residência médica, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde; • VI. coordenar o processo de avaliação dos residentes; • VII. participar da avaliação do PP do Programa de Residência, contribuindo para o seu aprimoramento; • VIII. orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno do programa. DEFINIÇÃO DE PRECEPTOR COREMU RESOLUÇÃO No- 2, DE 13 DE ABRIL DE 2012 • Art.11º A função de preceptor caracteriza-se por supervisão direta das atividades práticas realizadas pelos residentes nos serviços de saúde onde se desenvolve o programa, exercida por profissional vinculado à instituição formadora ou executora; formação mínima de especialista. • §1º O preceptor deverá, necessariamente, ser da mesma área profissional do residente sob sua supervisão, estando presente no cenário de prática. COMPETE AO PRECEPTOR COREMU RESOLUÇÃO No- 2, DE 13 DE ABRIL DE 2012 • I. exercer a função de orientador de referência para o(s) residente(s) no desempenho das atividades práticas vivenciadas no cotidiano da atenção e gestão em saúde; • II. orientar e acompanhar, com suporte do(s) tutor(es) o desenvolvimento do plano de atividades práticas do residente, devendo observar as diretrizes do PP; • III. elaborar, com suporte do(s) tutor(es) e demais preceptores da área de concentração, as escalas de plantões e de férias, acompanhando sua execução; • IV. facilitar a integração do(s) residente(s) com a equipe de saúde, usuários (indivíduos, família e grupos), residentes de outros programas, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde que atuam no campo de prática; COMPETE AO PRECEPTOR COREMU RESOLUÇÃO No- 2, DE 13 DE ABRIL DE 2012 • V. participar, junto com o(s) residente(s) e demais profissionais envolvidos no programa, das atividades de pesquisa e dos projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para qualificação do SUS; • VI. identificar dificuldades e problemas de qualificação do(s) residente(s) relacionadas ao desenvolvimento de atividades práticas de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PP do programa, encaminhando-as ao(s) tutor(es) quando se fizer necessário; • VII. participar do gerenciamento da produção de relatórios periódicos desenvolvidos pelo(s) residente(s) sob sua supervisão; • VIII. proceder, em conjunto com tutores, a avaliação do residente, em uma periodicidade máxima bimestral; • IX. participar da avaliação da implementação do PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento. DISCIPLINAS DO CURSO RESOLUÇÃO Nº 3, DE 4 DE MAIO DE 2010 RESOLUÇÃO Nº 3, DE 4 DE MAIO DE 2010 Art. 2º Os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde serão desenvolvidos com 80% da carga horária total sob a forma de atividades práticas e com 20% sob forma de atividades teóricas ou teórico-práticas. TEÓRICO -20% da carga horária total PRÁTICA 80% da carga horária total COREMU DISCIPLINAS DISCIPLINAS DO EIXO TRANSVERSAL • São disciplinas teóricas e teórico/práticas : • Temas relacionados á: bioética, à ética profissional, à metodologia científica, à epidemiologia, à estatística, às políticas públicas de saúde e ao Sistema Único de Saúde. DISCIPLIANS DO EIXO DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO • São disciplinas teórico/práticas e práticas • Relacionadas ao treinamento em serviço para a prática profissional, de acordo com as especificidades das áreas de concentração e das áreas profissionais da saúde, obrigatoriamente sob supervisão de docente ou preceptor. DISCIPLINAS DO EIXO DA ÁREA PROFISSIONAL • DESTINADA A RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL COREMU DISCIPLINAS DO EIXO TRANSVERSAL •EPIDEMIOLOGIA DESCRITIVA (Teórica ou teórica-prática 60 hs - PRIMEIRO SEMESTRE) •SEMINÁRIO ÉTICO EM RESIDÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIA I (Teórica ou teóricaprática 60hs - PRIMEIRO SEMESTRE) •BIOESTATÍSTICA (Teórica ou teórica-prática 60hs -PRIMEIRO SEMESTRE) •EPIDEMIOVIGILÂNCIA (Teórica ou teórica-prática 60hs -SEGUNDO SEMESTRE) •SEMINÁRIO TÉCNICO EM RESIDÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIA I (Teórica ou teóricaprática 70hs -SEGUNDO SEMESTRE) •PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE (Teórica ou teórica-prática 60hs -TERCEIRO SEMESTRE) •SEMINÁRIO ÉTICO EM RESIDÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIA II (Teórica ou teóricaprática 60hs -TERCEIRO SEMESTRE) •METODOLOGIA CIENTÍFICA (Teórica ou teórica-prática 60hs -TERCEIRO SEMESTRE) •ZOONOSES (Teórica ou teórica-prática 60hs -QUARTO SEMESTRE) •SEMINÁRIO TÉCNICO EM RESIDÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIA II (Teórica ou teóricaprática 70hs - QUARTO SEMESTRE) COREMU EIXO TRANSVERSAL DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO •TREINAMENTO EM SERVIÇO I Prática 435 (PRIMEIRO SEMESTRE) •TREINAMENTO EM SERVIÇO II Prática 435(PRIMEIRO SEMESTRE) •PLANTÃO MÉDICO VETERINÁRIO I Prática 282(PRIMEIRO SEMESTRE) •DISCUSSÃO MÉDICO VETERINÁRIA I Teórica ou teórica-prática 135(PRIMEIRO SEMESTRE) •TREINAMENTO EM SERVIÇO IV Prática 435 (SEGUNDO SEMESTRE) •TREINAMENTO EM SERVIÇO III Prática 435 (SEGUNDO SEMESTRE) •PLANTÃO MÉDICO VETERINÁRIO II Prática 282 (SEGUNDO SEMESTRE) •DISCUSSÃO MÉDICO VETERINÁRIA II Teórica ou teórica-prática 135 (SEGUNDO SEMESTRE) •TREINAMENTO EM SERVIÇO V Prática 435 (TERCEIRO SEMESTRE) •TREINAMENTO EM SERVIÇO VI Prática 435 (TERCEIRO SEMESTRE) •PLANTÃO MÉDICO VETERINÁRIO III Prática 282 (TERCEIRO SEMESTRE) •DISCUSSÃO MÉDICO VETERINÁRIA III Teórica ou teórica-prática 135 (TERCEIRO SEMESTRE) •TREINAMENTO EM SERVIÇO VII Prática 435 (QUARTO SEMESTRE) •TREINAMENTO EM SERVIÇO VIII Prática 435 (QUARTO SEMESTRE) •PLANTÃO MÉDICO VETERINÁRIO IV Prática 282 (QUARTO SEMESTRE) •DISCUSSÃO MÉDICO VETERINÁRIA IV Teórica ou teórica-prática 135 (QUARTO SEMESTRE) COREMU DISCIPLINAS COREMU • NÃO É PERMITIDO AO RESIDENTE CURSAR DISCIPLINAS NÃO PREVISTAS NA GRADE CURRICULAR DO CURSO; • O residente não poderá participar das disciplinas da Graduação ou Pós-Graduação (especialização, mestrado e doutorado); ESCALA DE TREINAMENTO EM SERVIÇO E PLANTÃO NOTURNO DO CURSO DE RESIDÊNCIA INTEGRADA EM MEDICINA VETERINÁRIA DA ESCOLA DE VETERINÁRIA DA UFMG ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Clínica Médica de Animais De Companhia RESIDENTE: EXEMPLO COREMU PERÍODO DE VIGÊNCIA DA ESCALA: abril a 03 de maio de 2012 OBS: NÃO SERÃO PERMITIDAS TROCAS DE PLANTÃO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA COORDENAÇÃO DO CURSO. CASO OCORRAM, OS RESIDENTES ENVOLVIDOS RECEBERÃO ADVERTÊNCIA POR ESCRITO. Dia Manhã Tarde Noite Segunda: Treinamento em Serviço I (08:00 - 12:00hs) (CANIL) Treinamento em Serviço II (13 – 15:30 hs) (ATENDIMENTO) Discussão Médico Veterinária I (17 - 18:30hs) Treinamento em Serviço II (13:00 – 14:00 hs) (CANIL) Bioestatística (14 -18 hs) Seminário ético I (13:00-15:30 hs) Discussão Médico Veterinária I e/ou II (17:00 18:00 hs) Treinamento em Serviço I (ATENDIMENTO) (13- 16 hs) Discussão Médico Veterinária I (17 - 18 hs) Epidemiologia Descritiva (14-18 hs) Plantão Médico Veterinário I (19:00 -07:00 horas) Terça: Quarta: Quinta: Sexta: Sábado: Domingo: Treinamento em Serviço I ou II (07:00 - 12:00hs) (ATENDIMENTO) Epidemiologia Descritiva (8-12 hs) Treinamento em Serviço II (CANIL) (08 - 12hs) Treinamento em Serviço I (08 – 14hs) (CANIL) Treinamento em Serviço II (19:00 – 23:30:00hs) (ATENDIMENTO) TROCA DE PLANTÃO NOTURNO OU EM ESCALA DE TREINAMENTO EM SERVIÇO COREMU CRITÉRIOS ESTABELECIDOS: • Doença/ATESTADO MÉDICO; • Acidente de trânsito/BOLETIM DE OCORRÊNCIA; • Óbito comprovado de parente até 10 grau/CERTIDÃO DE ÓBITO; TROCA DE PLANTÃO NOTURNO OU EM ESCALA DE TREINAMENTO EM SERVIÇO COREMU ENCAMINHAMENTO: Avisar a Coordenação, o Hospital Veterinário e o Tutor/Preceptor. Solicitar autorização prévia a coordenação e ao tutor; • Preenchimento de formulário próprio; • Encaminhamento para a coordenação • Encaminhamento para o NDAE; TROCA DE PLANTÃO NOTURNO OU EM ESCALA DE TREINAMENTO EM SERVIÇO COREMU • CADA PROGRAMA TERÁ SUA LISTA DE EMERGÊNCIA; • A LISTA DE EMERGÊNCIA FICARÁ AFIXADA NO MURAL DO CURSO DE RESIDÊNCIA; • COMO FUNCIONARÁ? DAS AVALIAÇÕES RESOLUÇÃO Nº 3, DE 4 DE MAIO DE 2010 AVALIAÇÃO DISCENTE COM RELAÇÃO ÁS AVALIAÇÕES... COREMU • Avaliação bimestral do residente (no mínimo - caráter formativo e somativo) • Ao final do treinamento, o Profissional da Saúde Residente deverá apresentar, individualmente, uma monografia ou um artigo científico com comprovação de protocolo de envio à publicação. • Não existe processo seletivo entre R1/R2. • Para dar continuidade do treinamento no nível R2 o residente deverá: • Ter cumprido a carga horária pertinente ao período de 12 meses; • Ter sido aprovado nas disciplinas; • Ter bom desempenho nas avaliações bimestrais; CERTIFICADO Para conclusão do curso é necessário: I - ao cumprimento integral (100%) da carga horária prática do programa; II - ao cumprimento de um mínimo de 85% da carga horária teórica e teórico-prática; III - à aprovação obtida por meio de valores ou critérios obtidos pelos resultados das avaliações realizadas durante o ano, com nota mínima ou conceito definidos no Regimento Interno da COREMU. IV – à aprovação do trabalho de conclusão do curso (monografia ou artigo científico) FREQUÊNCIA DO RESIDENTE RESOLUÇÃO No- 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011 COREMU RESOLUÇÃO No- 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011 • O Profissional de Saúde Residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos ou dois períodos de 15 (quinze) dias de descanso, a cada ano do programa. • Art. 6º O Profissional da Saúde Residente que se afastar do programa por motivo devidamente justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas no programa. VERIFICAÇÃO DA FREQUÊNCIA COREMU • A frequência do residente será verificada DIARIAMENTE pela Coordenação do Curso e pelo Hospital Veterinário da EV/UFMG; • Assinatura do ponto (HOSPITAL VETERINÁRIO) • PONTO ELETRÔNICO CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA EXTRA • ENCAMINHAMENTO: • A assinatura do ponto deverá ser realizada no horário em que o residente entrar e sair do treinamento em serviço. • Para efeito da computação das horas trabalhadas no “BANCO DE HORAS” o tutor deverá atestar as horas extras trabalhadas pelo residente , além de justificar e anexar a ficha clínica do animal atendido . • Preenchimento de formulário próprio e encaminhamento para a coordenação; • Encaminhamento para o NDAE. REGULAMENTAÇÃO DE LICENÇAS, TRANCAMENTOS DE VAGAS E OUTRAS OCORRÊNCIAS DE AFASTAMENTOS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE RESOLUÇÃO No- 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011 LICENÇAS PERMITIDAS... COREMU RESOLUÇÃO No- 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011 • MATERNIDADE (120 dias prorrogável por até 60 dias); • PATERNIDADE (5 dias); • NOJO DE PARENTE COM GRAU DE PARENTESCO ATÉ PRIMEIRO GRAU (8 dias); • MÉDICA/CLÍNICAS/CIRURGICAS (<15DIAS) MÉDICA/CLÍNICAS/CIRURGICAS (>15DIAS); • SERVIÇO MILITAR; Art. 6º O Profissional da Saúde Residente que se afastar do programa por motivo devidamente justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas no programa. TRANCAMENTOS... COREMU RESOLUÇÃO No- 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011 Art. 7º O trancamento de matrícula, parcial ou total, exceto para o cumprimento de obrigações militares, poderá ser concedido, excepcionalmente, mediante aprovação da Comissão de Residência Multiprofissional e homologação pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. Parágrafo Único. Durante o período de trancamento fica suspenso o pagamento de bolsa trabalho. TRANSFERÊNCIA Programa 1 Programa 2 ANESTEIOLOGIA DE ANIMAIS DE COMPANHIA X CLÍNICA CIRÚRGICA EM ANIMAIS DE COMPANHIA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS COREMU A participação em eventos técnico científicos na área de concentração do residente é permitida porém não é prioridade para o Curso de Residência. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS COREMU • TIPOS DE EVENTOS: Congressos, Simpósios, Encontros, Workshop, etc. NA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO • QUANTIDADE DE EVENTOS: até 2 EVENTOS ANUAIS • SOLICITAÇÃO: 30 dias de antecedência do evento; • ENCAMINHAMENTO: • Preenchimento de formulário próprio; • Encaminhamento para a coordenação; • Encaminhamento para o NDAE; • Encaminhamento para a COREMU; PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS COREMU • • • • PRÉ-REQUISITOS: NA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO; Apresentação de trabalho (pôster ou oral); Resumo deverá conter o residente como primeiro autor e incluir preceptores e tutor; • AUTORIZAÇÃO DO TUTOR; CASOS NÃO PREVISTOS NO REGULAMENTO SERÃO APRECIADOS PELA COMISSÃO COORDENADORA E COREMU AVALIAÇÃO DO CURSO COMO SERÁ REALIZADA? • O MEC, dentro do processo de credenciamento de Residências, também realizará avaliações periódicas do Programa de Residência. • O Programa de Residência Integrada em Medicina Veterinária da EV/UFMG será avaliado anualmente pela COREMU e representantes das Instituições envolvidas no Programa. COREMU CALENDÁRIO IMPORTANTE Data Atividade prevista 11/04 Data-limite para ajuste na matrícula 30/04 Entrega do Plano Individual de Trabalho 02/06 Data –limite para chamada de excedentes 27/07 Data-limite para Registro Acadêmico pelos alunos de pós-graduação, para o 2° semestre letivo de 2012. 30/07 Data-limite para solicitações de matrícula on-line pelos alunos de Pós-Graduação, para o 2° semestre letivo de 2012 (matrícula regular e eletiva de pós-graduação). 05/08 ENCERRAMENTO DO 1° SEMESTRE LETIVO DE 2012 06/08 INÍCIO DO 2° SEMESTRE LETIVO DE 2012 DESAFIO... RESIDÊNCIA INTEGRADA EM MEDICINA VETERINÁRIA PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE E RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE OBRIGADO!!!