uk FORTALEZA i_ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NO FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 1998 ANO XLVI PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 11.381 físicas ou jurídicas; IV - demais receitas percebidas a qualquer título. Art. 8“ - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de junho de 1998. Juraci Magalhães PREFEITO MUNICIPAL. - *** *** *** LEI N° 8164 EM 19 DE JUNHO DE 1998. Dispõe sobre a criação do Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para jovens e Adultos no âmbito de Fortaleza e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o - Fica instituído o Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos no âmbito de Fortaleza. Art. 2° - O Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos tem por objetivos: I criar as condições para erradicar o analfabetismo em Fortaleza; II - promover a educação básica de jovens e adultos que não tiveram acesso ou foram exclusos da escola; III - garantir o direito de todos à educação para o pleno exercício da cidadania. Art. 3° - O Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos será coordenado e implementado pela Coordenadoria de Educação de Fortaleza, mediante: I - formulação de políticas e projetos específicos e o estabelecimento de normas operacionais; II envolvimento dos movimentos sociais organizados, entidades não governamentais e instituições de estudo e pesquisa que desenvolvam atividades de alfabetização e educação básica de jovens e adultos, na formulação e execução das políticas e dos projetos previstos no inciso I; III - estímulo à capacitação dos professores e instrutores responsáveis pelas atividades de ensino divulgação ampla do programa, inerentes aos projetos; IV utilizando os meios de comunicação disponíveis; V - geração, difusão e aprimoramento de metodologias de ensino centradas na prática social e na sistematização das experiências do aluno. Art. 4o - Para a consecução dos objetivos do programa, a Coordenadoria de Educação de fortaleza fica autorizada a celebrar convénios e cooperação técnico-financeira: I - com universidades públicas e organizações não-governamentais para assessoria pedagógica a seus núcleos de alfabetização, incluindo: a) oferta de cursos de formação de alfabetizadores; b) elaboração de material didático adequado à alfabetização e educação básica de jovens e adultos; c) reciclagem de professores que atuam no ensino fundamental, na alfabetização e na educação básica de jovens e adultos; d) realização de projetos de pesquisas voltados para a solução dos problemas ligados à alfabetização e à universalização com entidades da sociedade civil e do ensino fundamental; II grupos comunitários que desenvolvam ou pretendam desenvolver experiências de alfabetização e educação básica de jovens e adultos, visando ao apoio financeiro, material e pedagógico; III com instituições públicas e privadas para cessão de espaços físicos destinados à viabilização de projetos de alfabetização e educação básica de jovens e adultos. Art. 5° - O Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica de Jovens e Adultos será implementado preferencialmente em instalações da rede pública de ensino de Fortaleza, cabendo às unidades escolares públicas a obrigatoriedade de ação na sua área de influência. Art. 6o - O Poder Público criará mecanismos institucionais capazes de incentivar a participação de empresas públicas e privadas no combate ao analfabetismo e na promoção da educação básica de jovens e adultos Art. 7° - O Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica de Jovens e Adultos será custeado por: I dotações orçamentárias próprias; II - contribuições, doações e recursos advindos de convénios e financiamentos de organismos nacionais e internacionais de cooperação; III - doações de pessoas - - - LEI N° 8165 DE 19 DE JUNHO DE 1998. Engenheiro José Denomina Aragão uma artéria de Fortaleza. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o - Fica denominada Engenheiro José Aragão uma artéria de Fortaleza. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de junho de 1998. Juraci Magalhães PREFEITO MUNICIPAL. LEI N° 8166 DE 19 DE JUNHO DE 1998. Denomina Deusdedit Costa Sousa uma artéria de Fortaleza. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica denominada Deusdedit Costa Sousa uma artéria de Fortaleza. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de junho de 1998. Juraci Magalhães PREFEITO MUNICIPAL. - LEI N° 8167 DE 19 DE JUNHO DE 1998. Considera de utilidade pública a Fundação Imaculada Conceição. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica considerada de utilidade pública a Fundação Imaculada Conceição. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de junho de 1998. Juraci Magalhães PREFEITO MUNICIPAL. *** ftftft *** LEI N° 8168 DE 19 DE JUNHO DE 1998. Denomina Valdir Alves Bezerra uma praça de esporte no município de Fortaleza. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica denominada Valdir Alves Bezerra uma praça de esporte no município de Fortaleza. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de junho de 1998. Juraci Magalhães - PREFEITO MUNICIPAL. *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PÁGINA 02 - FORTALEZA, 30 DE JONHO DE 1998 TERÇA-FEIRA “Bem-aventurada é a nação cujo DEUS é o Senhor” JOSÉ MURILO CARVALHO MARTINS Secretário de Desenvolvimento Social SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO mm JOSÉ MOTA CAMBRAIA Secretário Executivo da Regional - 1 & JURACI VIEIRA DE MAGALHÃES PREFEITO MUNICIPAL MARLON CARVALHO CAMBRAIA VICE PREFEITO JOSÉ ELISEU BECCO Secretário Executivo da Regional - II PETRÒNIO DE VASCONCELOS LEITÃO Secretário Executivo da Regional - III IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO CRIADO PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO DE 1952 SECRETARIADO STÉNIO CARVALHO UMA Procurador Geral MARIA DO CARMO MAGALHÃES Secretária de Administração ROBERTO GERSON GRADVOHL PERÍPEDES FRANKLIN MAIA CHAVES Secretário Executivo da Regional - IV BENEDITO CÉSAR BRAÚNA B. MARTINS DIRETOR ROSE MARY FREITAS MACIEL Secretária Executiva da Regional -V MARIA IVETE MONTEIRO ASSISTENTE TÉCNICO (PRODUÇÃO GRÁFICA) Secretário de Finanças RENATO PARENTE FILHO Secretário de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente - PEDRO WILTON CLARES Secretário Executivo da Regional - VI LEI N° 8169 EM 19 DE JUNHO DE 1998 Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar. AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS CEP.: 60.425.680 FONE: (085) 494.5886 - FAX: (085) 494.0338 Criança da Cidade; XII - um representante do Conselho Municipal um de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; XIII um representante do Conselho Municipal de Saúde; XIV representante do Conselho Municipal de Educação. § 1° - Somente poderão fazer parte do CMAE os representantes de instituições ou entidades constituídas há, pelo menos, 1 (um) ano e que tenham, comprovadamente, funcionamento regular. § 2° Os representantes de órgãos governamentais serão indicados pelos respectivos Os outros representantes serão responsáveis legais. § 3o escolhidos conforme a regulamentação desta Lei. § 4o - Todos os conselheiros serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo. § 5o - Os mandatos dos conselheiros terão a duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 4° - O exercício do mandato de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 5° - Será considerado extinto, antes do término, o mandato do conselheiro nos seguintes casos: I - renúncia ou morte; II - ausência injustificada por 2 (duas) sessões ordinárias consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas; III mudança de domicílio da Região Metropolitana de Fortaleza; IV - conduta incompatível com o desempenho da função, a critério do Plenário do CMAE. Parágrafo único Na ocorrência da extinção do mandato prevista no caput deste artigo, compete ao representado original indicar o conselheiro substituto para concluir o mandato. Art. 6° - As decisões do Conselho Municipal de Alimentação Escolar serão consubstanciadas através de Resoluções, homologadas pelo Chefe do Poder Executivo ou, por delegação, pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e publicadas no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 7° O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será presidido por um dos seus membros, eleito pelo voto da maioria absoluta dos seus componentes, em sessão plenária convocada para tal fim. Art. 8o - O presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, nas deliberações do Plenário, terá, além do voto comum, a prerrogativa do voto de qualidade, nos casos de empate, podendo, ainda, decidir "ad referendum" do Plenário, em casos emergenciais. Art. 9° - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá a seguinte estrutura: I - plenário; II presidência; III secretaria executiva; IV comissões. Art. 10 - A organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar serão definidos em seu Regimento Interno, observadas as disposições desta Lei e do Decreto que o regulamentar, e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único - O CMAE baixará seu Regimento Interno. Art. 11-0 Chefe do Poder Executivo expedirá Decreto, regulamentando a presente Lei, no prazo de até 120 (cento e vinte) As despesas decorrentes da dias de sua vigência. Art. 12 execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que serão suplementadas em caso de insuficiência, nos termos da legislação pertinente. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE2LA, em 19 de junho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO MUNICIPAL. - - A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica criado, na forma desta Lei, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE), órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, vinculado à estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS). Art. 2 ° - Ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar compete: I atuar na elaboração e na execução da política de alimentação e nutrição dos escolares sob a responsabilidade direta da Prefeitura ou mediante convénios e contratos; II - fiscalizar e contratar a aplicação dos recursos financeiros destinados à merenda escolar; III - aprovar os cardápios elaborados por nutricionistas e outros profissionais especializados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, preservando os hábitos alimentares da população e a produção local dos alimentos; IV - adaptar a merenda escolar, no que for possível, aos produtos regionais, levando em conta o custo/beneficio; V - promover a integração de associações comunitárias, entidades, órgãos públicos e privados, conselhos e correlatos para o planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da merenda escolar nas Secretarias Executivas Regionais; VI - elaborar o Regimento Interno e suas normas de organização e funcionamento; VII - realizar estudos e pesquisas sobre fatores nutricionais no desenvolvimento e crescimento dos pré-escolares e escolares e, principalmente, sobre a desnutrição protéico energética; VIII - supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades da merenda escolar nas próprias escolas; IX - divulgar a atuação do CMAE como instrumento de controle social e apoio à gestão municipalizada do Programa da Merenda Escolar; X promover, com a cooperação Municipais de Educação e Saúde, ações capazes de identificar os fatores nutricionais e ambientais que influem no desenvolvimento e crescimento das crianças, prevenindo a desnutrição; XI - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe seja delegadas. Art. 3° - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar é composto por 19 (dezenove) conselheiros efetivos e respectivos suplentes, na forma seguinte: I - um representante da Coordenadoria de Educação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; II - um representante da Coordenadoria de Saúde da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; III - um representante de cada uma das 6 (seis) Secretarias Executivas um representante da área de nutrição da Regionais; IV Universidade Federal do Ceará; V - um representante da Secretaria um representante da Secretaria de de Saúde do Estado; VI um representante da Delegacia do Educação do Estado; VII Ministério da Educação e Desporto - Ceará; VIII - um representante dos professores; IX um representante dos pais dos alunos; X um representante dos alunos; XI - um representante da Fundação da - — - - - - - - - - - - - - - *** ttaa *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - PÁGINA TERÇA-FEIRA FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 1998 LEI N° 8170 DE 19 DE JUNHO DE 1998. ficando revogado o art. 2° e seus parágrafos, do Decreto n° 9.229, de 19 de outubro de 1993, e demais disposições em contrário. Denomina Escola de 1o Grau Prof. Luiz Colares uma escola de Fortaleza, na forma que indica. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o - Fica denominada Escola de 1o Grau Prof. Luiz Colares uma escola localizada no Conjunto Mutirão Sitio Curió, no município de Fortaleza. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de junho de 1998. Juraci Magalhães PREFEITO MUNICIPAL. *ftft *** *** LEI N° 8171 DE 22 DE JUNHO DE 1998. Denomina Mário Câmara Vieira uma artéria de Fortaleza. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o Fica denominada Mário Câmara Vieira uma artéria de Fortaleza. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, PREFEITO em 22 de junho de 1998. Juraci Magalhães MUNICIPAL. - - *** **• DECRETO N° 10325, DE 29 DE JUNHO DE 1998. 03 PAÇO MUNICIPAL, em 29 de junho e 1998. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I DISPÕE SOBRE AS NORMAS TÉCNICAS QUE DISCIPLINAM A CONFECÇAO DAS CARTEIRAS ESTUDANTIS A SEREM EMITIDAS A PARTIR DO ANO DE 1998. íÿOBJêIS Confecção das Identidades Estudantis que teráo vigânda a partir do período letivo 1998, segundo padrão técnico estabelecido pela 11 1USA conforma Itens abaixo. mamam Ê facultado á Entidade definir o padrão de matriz a ser utilizada para confecção das Identidades de seus filiados, ficando a seu critério a utilização de core3 ou não, o tipo e o tamanho da fonte a ser aplicada. A definição da área a ser utilizada pela logomarca da Entidade deve levar em consideração apenas a utilização racional dos espaços disponíveis, de modo que não haja prejuízo quanto aos dados alfanuméricos e de imagem. São fundamentais para a homologação do modelo corfecdonado 03 aspectos de legibilidade e nitidez, sendo rigorosamente necessário o atendimento aos requisitos de impressão qualificada com unidade que reproduza o padrão mínimo de 300 DPI. t*TL DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE NORMAS TÉCNICAS QUE ESTABELECEM O NOVO PADRÃO DE CONFECÇÃO DE IDENTIDADES ESTUDANTIS EMITIDAS A PARTIR DO PERÍODO LETIVO DE 1988. COMPOSIÇÃO E DIMENSÕES DA CÉDULA \4 CONSIDERANDO que no controle efetivo do número de estudantes transportados, há que ser feita a apuração real da receita do Sistema Integrado de Transporte Público de Passageiros, no Município de Fortaleza; se :J O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo artigo 76, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Crtrfal * u PET cumi - I TUi FIGURA 1 Smm CONSIDERANDO os resultados aprofundados obtidos através de 'estudos da entidade/õrgão gestor de transportes do município, que indicam a melhor solução ser a adoção de processos tecnológicos; FRENTE Smm | | FOTO CORTE A CONSIDERANDO, ainda, a grande repercussão social decorrente da medida a envolver o Município de Fortaleza em relação è fiscalização a emissão das carteiras de estudantes por parte das entidades que as emitem, e o flagrante número de falsificações ocorrentes, amplamente divulgadas na imprensa local; Pró-imprcwHo: fundo, frwe». etc... Dados do aluno o da escola CORTE A ] dobaria >) 64 mm IScnm BSmm CONSIDERANDO, que há necessidade de serem baixadas normas técnicas que disciplinem a confecção das carteiras estudantis; VISTA DO CORTE AA Cftstst T -ÿPET 1-* CONSIDERANDO, as disposições da Lei n° 8.130, de 02 de janeiro de J ->Cr*U) 1998; VERSO DECRETA: Pr6-impre*sâoc Art 1o - As carteiras de identificação de estudantes, para pagamento de meias passagens nos transportes coletivos municipais, deverão obedecer aos padrões técnicos estabelecidos no Anexo I, parte integrante deste Decreto. Art. 2o As entidades estudantis responsáveis pela emissão das carteiras, de que trata o artigo anterior deverão, a cada período letivo, atender, pena de nulidade, as determinações do órgão gestor de transportes do município, a Em, asa Técnica de Transporte Urbano S.A. ETTUSA, conforme o modelo da carteira estudantil, constante das especificações técnicas do Anexo I, parte integrante deste Decreto. furxJo a frase* logomarca o desenhos ._. loe paraotdo <fE TVSA - - Parágrafo Único - As entidades estudantis fornecerão à ETTUSA a relação dos estudantes para os quais as carteiras serão emitidas, enviando também, man9almante. atualização da referida listagem. Art. 3o s_ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, A .cédula do identificação estudantil ó composta por uma lâmina centra) branca opaca onde são feitas a prô-impressâo (dados fixos), impressão (dados variáveis), digitalização da foto e fixação do Snin de Chancela da ETTUSA sendo posteriormente recoberta frente e verso por lâmina da cristal (transparente) s realizada a selagem das 03 (três) lâminas através de processo térmico. A ÇPME.QSIÇÀO DQSÇflATERJÀlS 4.1.PELÍCULA TRANSPARENTE 017Smm (Cristal) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PAGINA 04 - FORTALEZA, 30 DE JONHO DE 1998 TERÇA-FEIRA Composição Estrutural ETTUSA deverá ser do tipo ZIP, considerada a sua maior capacidade de armazenamento. 0,125 rrim 0,025 mm 0,025 mm Poliester Polietileno de baixa densidade . E.VA com baixo teor de Vinila Os intervalos de códigos de barra serão fornecidos, da mesma forma que os selos, conforme a quantidade de alunos filiados à Entidade devidamente comprovada por meio do arquivo acima referenciado. OBS: E.V.A - Etileno, acetato de vinila é uma resina termo-selante. Espessura 0,175 mm Gramatura 250 Gr/m’ seccionado O arquivo contendo os dados mencionados acima poderá em lotes segundo a demanda de solicitações colhidas por parte da Entidade junto a seus filiados. O procedimento de envio em disco ZIP deverá ser o mesmo para os diversos lotes da Entidade, sendo formalizada a recepção por parte da ETTUSA via protocolo especifico e efetivada a devolução do meio magnético â Entidade para posteriores utilizações. Aspecto Visual Película incolor translúcida O anexo deste documento (SEÇÃO I.A para Entidades representativas de Universidades e SEÇÃO I.B para Secundaristas) abordará com mais especificidade a sistemática de Protocolo a ser estabelecida na ETTUSA para recepção de meios magnéticos e envio de Ofícios com intervalos de 4.2.PELÍCULA PARA IMPRESSÃO Composição Estrutural Fibra de poliester tratadas com Hotmet (verniz termo selante) números e fornecimento de Selos correspondentes â Entidade. Espessura 0,250 mm Gramatura 172 Gr/m’ 7 4. SELAGEM As lâminas deverão ser unidas em uma laminadora térmica microprocessada em processo a quente a uma temperatura de 130° C. Esta temperatura foi determinada para os materiais e espessuras acima qualificados. Aspecto Visual felicula branca leitosa opaca. SEÇÃO LA Si. CÓDIGO DE BARRAS Categoria: Universitários 5.1.ESPECIFICAÇÕES P Padrão ITF, 2 de 5 intervalos, segundo norma ANSI MH10.8M-1993, conforme regulamentação do G.E.T. (Portaria STM 22/93), devendo ser colocado no sentido longitudinal da carteira, em sua superfície frontal (conforme Figura 1), com seu centro distando 10 (dez) milímetros da borda inferior da mesma (incluindo o plástico), com a variação de 01 (um) milímetro. 5.2.PROTEÇÃO Máscara negra em Polaseal acrílico que impossibilite a reprodução através de fotocópia colorida. G. FOTOGRAFIA 6.1.TIPO A foto da carteira deverá ser digital impressa por processo laser colorido de alta definição (16 milhões de cores/300 DPI). A captura das imagens poderá ser realizada a partir de fotos convencionais onde deverá ser utilizado padrão de scanneamento mínimo de 300 DPI. 6.2.DIMENSÕES H = 2,5 cm Q1 Estrutura do Arquivo: Deve ser providenciado o envio (em ZIP disk) de arquivo, cujas especificações do lay-out estão contidas abaixo, a cada lote de alunos filiados à Entidade e que tenham solicitado Identidade Estudantil. O padrão de Estrutura de arquivo adotado ó o MDB do ACCESS 97. Podem ser utilizados para compactação dos arquivos enviados os softwares: PKZIP, WINZIP, ARJ ou similares. Nome do Campo Tamanho SEQ ALU 40 NOM ALU DAT NAS COD Ctjft COD TUR, FOT ALU W Tipo Descrição Contador Texto Data/hora Núm, Sequencial do aluno Int.longo Int.longo Objeto Ole Nome do aluno Data de nascimento do aluno Código do Curso Código do Turno Foto digitalizada do aluno 02 Com referência ao campo FOT_ALU, adicionamos o que segue: 1 1 Foto com resolução mínima de 300 DPI e 16 milhões de cores. LI A foto deve retratahcom fidelidade a imagem atual do aluno, não podendo ter mais do que 12 (dozh) meses de edição. 1 1 Os registros que contiverem branco ou qualquer informação distinta de conteúdo binário ou sirmlar (, tagem com foto) serão desconsiderados pelo programa de consistência ETTUSA. \a L =2,0 cm H 03 Com referência ao campo CÒD_CUR, adicionamos o que segue: L 7. ESPECIFICAÇÕES PARA CONFECÇÃO 7.1.CORTE DE ACABAMENTO As três lâminas deverão ser cortadas igualmente por uma matriz de corte (54mm x 85mm) fazendo com que as lâminas extornas (plástico transparente) não ultrapasse a interna (PET), evitando a borda das identificações convencionais. A matriz de corte deverá ter os quatro cantos arredondados com a finalidade de dificultar a abertura das lâminas. 7.2.IMPRESSÃO DO DOCUMENTO A impressão da película interna deve ser realizada por processo a laser colorido. Deverá ser fornecida pela Entidade, no mesmo meio magnético onde serão armazenados os dados acima referenciados (somente no caso específico do 1 lote), um arquivo cuja estrutura segue abaixo, contendo toda a codificação padrão utilizada por parte da Universidade para identificação dos cursos em funcionamento regular: Nome do, Campo Tamanho COD_CUR NOM CUR 30 Tipo Descrição Contador | Código do Curso Nome do Curso Texto Em um exemplo prático: COD_CUR 003 021 NOM_CUR Biblioteconomia Engenharia Civil Esse arquivo será imprescindivel para a realização das ações de consistência por parte do aplicativo da ETTUSA. Q4 Com referência ao campo COD_TUR, adicionamos o que segue: 7.3 AFIXAÇÃO DO SELO DE AUTENTICinADF E CHANCELA O selo de identificação e autenticidade fornecido pela ETTUSA deverá ser fixado no verso da cédula, na parte interna (antes de ser lacrada) no local recomendado como mostra a Figura 1. OBS. Para obtenção dos selos correspondentes ao volume de alunos filiados, a Entidade deverá providenciar o envio de seus dados em formato texto (dados do aluno) e binário (foto do atuno), segundo o lay-out estabelecido no SEÇÃO I.A (em caso de Entidade referente a Universidades - Diretórios Acadêmicos) ou SEÇÃO I.B (em caso de Entidade referente a Escolas Secundaristas), para a realização das consistências por parte do Núcleo de Informática da ETTUSA O meio magnético a ser enviado è Os valores definidos para representação do tumo (campo COD_TUR) 8 que pertence o aluno solicitante de Identidade Estudantil estão contidos na tabela abaixo, devendo ser padronizada a sua utilização: |D] 1 2 3 E® Manhã Tarde Noite 95 O Selo do Autenticidade e Chancela. A ETTUSA está instituindo, como item de ratificação da legitimidade das DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERÇA-FEIRA FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 1998 Identidades Estudantis a serem confeccionadas ao longo deste ano, o Selo de Autenticidade e Chancela. Este novo componente das cédulas estudantis elaborado em papel alto adesivo brilhante (ver detalhamento de fixação no documento Aspectos Técnicos para Confeccão das Identidades Estudantis! apresenta-se como recurso adicional à busca de requisitos de segurança e confiabilidade usualmente pretendidos pelas Entidades Estudantis e o Órgão Gestor. 06 Protocolo para recepção de ZIP disk e entrega de faixa de números e selos de autenticidade e chancela: As -faixas de números utilizadas para geração de códigos de bana correspondentes à quantidade de alunos de cada Entidade irão diferir, ao longo deste processo (1998/1999), dos intervalos fornecidos em anos anteriores. Estas quantidades serão função direta do número de registros "consistentes" enviados à ETTUSA no arquivo referenciado em 01. Da mesma forma, os Selos de Autenticidade e Chancela serão fornecidos em quantidades proporcionais ao vçlume de números destinados à geração de código de banas, como relata o parágrafo anterior. O(s) disco(s) contendo o(s) arquivo(s) será(ão) entregue(s) no Setor de Protocolo da ETTUSA, situado à Av. Senador Virgílio Távora 1701 - Sala 1008, devendo deconer um prazo de 05 (cinco) dias úteis após a entrega de cada um dos meios magnéticos, ocasião em que serão realizadas as operações de consistência dos dados recebidos pelo Núcleo de Informática da ETTUSA, para que ocona a posterior entrega do oficio contendo o intervalo de números conespondente e o lote de Selos de Autenticidade para aplicação nas Identidades a serem confeccionadas. A quantidade de registros do arquivo a ser enviado (correspondente ao conteúdo dos comandos coletados junto à população estudantil) não deverá ser infèrior à 5.000 (cinco mil) em decorrência da ingerência operacional que poderia ser acarretada em caso de gerações sucessivas de múltiplos arquivos com pequena quantidade de registros. Os Selos de Autenticidade conterão números de identificação que guardará relação e correspondência com o intervalo de números fornecidos para geração dos códigos de barras, devendo ser obrigatoriamente preservada a associação entre os dois valores conforme mostra a figura: COD ESC x COD TUR X FOT ALU - \ Int.Longo Int.Longo Objeto Ole - PÁGINA 05 Cédigo da Escola Código do Turno Foto digitalizada do aluno 02 Com referência ao campo COD_ESC, adicionamos o que segue: Deverá ser fornecida pela Entidade, no mesmo meio magnético onde serão armazenados os dados acima referenciados (somente no caso especifico do 1 lote), um arquivo cuja estrutura segue abaixo, contendo codificação que permita representar individualmente as escolas a que pertençam as solicitações de Identidades Estudantis do lote enviado (vide estrutura em 01). Nome do Campo COD ESC NOM ESC Tamanho 1 40 Tipo Descriçáo _ Contador | Código da Escola Nome da Escola Texto Em um oxemplo prático: COD_ESC 076 292 NOM_ESC Escola de 1°. Grau Casimiro Montenegro Escola de 1° Grau Marieta Guedes Martins Esse arquivo será imprescindível para a realização das ações de consistência per parte do aplicativo da ETTUSA. 03 Com referência ao campo COD_TUR, adicionamos o que segue: Os valores definidos para representação do turno (campo COD_TUR) a que pertence o aluno solicitante de Identidade Estudantil estão contidos na tabela abaixo, devendo ser padronizada a sua utilização: COD_TUR 1 2 3 DESCRIÇÃO Manhã Tarde Noite 04 Com roforência ao campo FOT_ALU, adicionamos o que segue: £ y y *í ODD ll D Q Foto com resolução minima de 300 DPI e 16 milhões de cores. A foto deve retratar com fidelidade a Imagem atual do aluno, não podendo ter mais do que 12 (doze) meses de edição. II Os registros que contiverem branco ou qualquer informação distinta de conteúdo binário ou similar (imagem com foto) serão desconsiderados pelo ' II f tiffUÿ Q 00D D 012.450 programa de consistência da ETTUSA. 05 O Selo de Autenticidade e Chancela. Código de Barras Selo Número do Código anterior â Criptografia = Número do Selo = 012450 0124500599(16 Os lotes de Selos de Autenticidade serão entregues à Empresa contratada pela A ETTUSA está instituindo como item de ratificação da legitimidade das Identidades Estudantis a serem confeccionadas ao longo deste ano, o Selo de Autenticidade e Chancela. Este novo componente das cédulas estudantis elaborado em papel alto adesivo brilhante (ver detalhamento de fixação no documento Aspectos Técnicos para Confccção das Identidades Estudantis) apresenta-se como recurso adicional à busca de requisitos de segurança e confiabilidade usualmente pretendidos pelas Entidades Estudantis e o Órgão Gestor. Entidade para prestação dos serviços de confecção das Identidades Estudantis, sendo exigido para tal, cópia do contrato firmado entre as duas instituições dçvidamente reconhecida firma em cartório de titulos e documentos locais. Será concedida igualmente à Empresa contratada a nova regra de criptografia dos números a serem representados nos códigos de bana das Identidades Estudantis, em substituição àquela originada no ano inicial de utilização dos equipamentos embarcados de controle nos veículos da frota do Sistema de Transportes (1993). A ETTUSA disponibilizará recursos tecnológicos (programa aplicativo préviamente elaborado com a função de gerenciar o protocolo de recepção e entrega de documentos/selos/discos) e pessoal especificamente designado para agilizar os procedimentos administrativos, possibilitando atender com eficiência e objetividade às Entidades, minimizando eventuais danos ao processo como um 06 Protocolo para recepção de ZIP disk e entrega de faixa de números e selos de autenticidade e chancela: As 'faixas de números utilizadas para geração de códigos de barra correspondentes á quantidade de alunos de cada Entidade irão diferir, ao longo deste processo (1998/1999), dos intervalos fornecidos em anos anteriores. Estas quantidades serão função direta do número de registros "consistentes" enviados à ETTUSA no arquivo referenciado em 01. Da mesma forma, os Selos de Autenticidade e Chancela serão fornecidos em quantidades proporcionais ao volume de números destinados à geração de código de barras, como relata o parágrafo anterior. todo. O(s) dlsco(s) contendo o(s) arquivo(a) 3erá(flu) enlroyuo(s) no Sotor do Protocolo da ETTUSA, situado á Av Senador Virgílio Távora 1701 Sala 1008, de 05 (cinco) dias úteis após a entrega de cada um - SEÇÃO I.B Categcrla: Secundarfstas 01 Estrutura do Arquivo: devendo decorrer um prazo 0 dos meios magnéticos, ocasião em que serão realizadas as ETTUSA, para consistência dos dados recebidos pelo Núcleo de Informática da de numeros que ocorra a posterior entrega do ofício contendo o intervalo nas correspondente e o lote de Selos de Autenticidade para aplicação Identidades a sarem confeccionadas. Devo ser providenciado o envio (em ZIP disk) de arquivo, cujas especificações do lay-out estão contidas abaixo, a cada lote de alunos filiados à Entidade e que tenham solicitado Identidade Estudantil. O padrão de Estrutura de arquivo A quantidade de registros do arquivo a ser enviado (correspondente ao conteúdo dos comandos coletados junto â população estudantil) não deverá ser inferior à 5.000 (cinco mil) em decorrência da ingerência operacional que poderia ser acarretada em caso de gerações sucessivas de múltiplos arquivos com pequena quantidade de registros. SEQ ALU NOM ALU DAT NAS Os Selos de Autenticidade conterão uma numeração de identificação que guardará relação e correspondência com o intervalo de números fornecidos para geração de códigos de barras, devendo ser obrigatoriamente preservada a associação entre os dois valores conforme mostra a figura: adotado é o MDB do ACCESS 97. Podem ser utilizados para compactação dos arquivos enviados os softwares: PKZIP, WINZIP, ARJ ou similares. Contador 40 Texto Data/hora Núm. Sequencial do aluno Nome do aluno Data de nascimento do aluno DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PÁGINA 06 - FORTALEZA, 30 DE JUNHO DF. 1998 TERÇA-FEIRA n Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91. DOGIVAL PINTO FARIAS, matrícula n° 17530.1, para exercer em comissão o cargo de Chefe do Serviço de Apoio Técnico, símbolo DNI.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional III, no impedimento temporário de seu titular, que entrará de férias no período de 01.07.98 a 30.07.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** 012.460 JL 4L Código de Barras - - Selo Número do Código anterior à Criptografia = 012450059906 Número do Selo = 012450 Os lotes de Selos de Autenticidade serão entregues à Empresa contratada pela Entidade para prestação dos serviços de confecção das Identidades Estudantis, sendo exigido para tal, cópia do contrato firmado entre as duas instituições devidamente reconhecida firma em cartório de títulos e documentos locais. Será concedida igualmente à Empresa contratada a nova regra de criptografia dos números a serem representados nos códigos de barra das Identidades Estudantis, em substituição àquela originada no ano inicial de utilização dos equipamentos embarcados de controle nos veículos da frota do Sistema de Transportes. A ETTUSA disponibilizará recursos tecnológicos (programa aplicativo préviamente elaborado com a função de gerenciar o protocolo de recepção e entrega de documentos/selos/discos) e pessoal especificamente designado para agilizar os procedimentos administrativos, possibilitando atender com eficiência e objetividade às Entidades, minimizando eventuais danos ao processo como um todo. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - ATO N° 3695/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto n° 9077, de 13.05.93, alterado pelo Decreto n° 10.156, de 29.08.97. RESOLVE conceder a Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário, nos termos dos artigos 114 e 115 do Estatuto dos Servidores do Municipio de Fortaleza, combinado com o artigo 7°, XVI da Constituição Federal e Decreto n° 10.160 de 05.09.97, no valor correspondente a remuneração de 130 (cento e trinta) horas trabalhadas, no período de 01.07.98 à 30.09.98, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), aos servidores relacionados em anexo, lotados na Secretaria de Administração do Município. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - NOME CARGO MAT. Antonio Lauro Bayma Motorista/Agente Barros Administrativo Francisco Cicero de S. Costa Motorista/Datilóg. Antonio Lourenço Motor.Viat.Leve Pereira Aluisio Gomes Farias Of.Manutenção Aux.Serv.Gerais Maria Araci Façanha Francisco Martins Motor.Viat.Leve DAF 05244 1 DAF 07829.1 03190.1 16631.1 DAF DAF DAF 05187.1 DAF CARGO MAT. Ag.Administrativo 09785.1 SAM Ag.Administrativo 12389.1 SAM Ag.Administrativo 09921.1 SAM 15180.1 SAM NOME Edite Rodrigues Oliveira Angela Maria B. Abreu José Armando Carvalho Eugênio Pacele F. LOTAÇAO de de de __ de ___ _ Araújo 08014.1 Pereira _ LOTAÇAO Ag.Administrativo CARGO _ , NOME Herbene Campos Dias Ag.Administrativo Ag.Administrativo Zaira Marinho Matos *** *** ftftft - " _ MAT. 15161 1 13687.1 ~ LOTAÇAO Atos Oficiais Atos Oficiais ATO N° 3696/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 07120/98, RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90, ATO N° 3697/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 07119/98, RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Municipio de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, FRANCISCO EDSON CORDEIRO DE SOUSA, matricula n° 23018.1, para exercer em -.omissão o cargo de Chefe do Serviço de Farmácia, símbolo DNI.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional ill, no impedimento temporário de seu titular, que entrará de férias no período de 01.07.98 a 30.07.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNIClPIO, em 26 de ' junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 3698/98 - A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 07118/98, RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Municipio de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 Suplemento de 02.01.91, MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO BRANDÃO, matrícula n° 81686, para exercer em comissão o cargo de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo DNI.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional III, no impedimento temporário de seu titular, que entrará de férias no período de 01.07.98 a 30.07.98. GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. María do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE - - ADMINISTRAÇÃO. *** *** Ar** - ATO N° 3699/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 07121/98, RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 - Suplemem > de 02.01.91, GERALDO ATAÍDES DA SILVA, matrícula n° 14106.1, para exercer em comissão o cargo de Assessor Jurídico, símbolo DAS.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional III, no impedimento temporário de seu titular, que entrará de férias no período de a 11.08.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE 13.07.98 ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** - ATO N° 3700/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 6800/98, RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, ROMILDO VERÍSSIMO BARROSO, para exercer em comissão o cargo de Diretor do Departamento Administrativo Financeiro, símbolo DAS.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional III, no impedimento temporário de seu titular, que entrará de férias no período de 01.08.98 a 30 08 98 GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - ft** *** «** ATO N° 3701/98 - A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 7051/98, RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, ETEVALDO FORTE TEIXEIRA, matricula n° 10031.1, para exercer em comissão o cargo de Encarregado de Atividades Técnicas - Junta do Serviço Militar Centro, símbolo DNI.1, integrante da estrutura administrativa da DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERÇA-FEIRA FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 1998 Secretaria Executiva Regional IV, no impedimento temporário de seu titular, que entrará de férias no período de 01.07.98 a 30.07.98. GABINETE DA SECRETÁR1A DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. María do Carmo Magalhães - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 3703/98 - A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 7052/98, RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, ROSA MARIA PARGA DE ANDRADE, matricula n° 18239.1, para exercer em comissão o cargo de Encarregado de Atividades Técnicas - Transportes, Divisão de Material e Património, símbolo DNI.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional IV, no impedimento temporário de seu titular, que entrará de férias no periodo de 01.07.98 a 30.07.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. María do Carmo Magalhães - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. ATO N° 3704/98 - A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n“ 9077 de 13.05.93, RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, EXPEDITO RODRIGUES NOGUEIRA, mat. n° 15795.1, para exercer em comissão o cargo de Auxiliar Técnico (microfilmagem), símbolo DAS-3, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Administração do Município, no impedimento temporário de seu titular MARCELO CAVALCANTI ROLIM, que se encontra de licença prémio no período de 01.07.98 á 30.07.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - ATO N° 3705/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n“ 7050/98, RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, FABIANA DE OLIVEIRA SILVA, matricula n° 23009.1, para exercer em comissão o cargo de Encarregado de Atividades Técnicas - Distrito de Saúde, símbolo DNI.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional IV, no impedimento temporário de seu titular, que estará de férias no período de 03.08.98 a 01.09.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - ATO N° 3706/98 A SECRETÃRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 6746/98, RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Municipio de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, JOSÉ WILLIAMS FERREIRA GRANJEIRO, matrícula n° 23751.1, para exercer em comissão o cargo de Diretor Administrativo Financeiro - Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição, símbolo DAS.3, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional V, no de seu titular, que entrou de férias no a 31.03.98. GABINETE DA SECRETÃRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães - SECRETÁRIA DE ADMINiSTRAÇAO. 3 SctodeOZO?198* ********* ATO N° 3707/98 - A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 7142/98, RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n 6794 de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, ASLEY ARAUJO BATISTA, para exercer em comissão o cargo de Assessora de Informática, símbolo DAS.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, no impedimento temporário de seu titular, que entrará de - PÃGINA 07 férias no período de 01.07.98 a 30.07.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** - ATO N° 3708/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, Processo n° 06626/98. RESOLVE reduzir de 240, para 120 horas (50%) a carga horária, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens da servidora MARIA JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA, matricula n° 02881.1-X, Professora, lotada na Secretaria Executiva Regional I CIES Professor José Rebouças Macambira, de acordo com o artigo 127, inciso I, da Lei n° 5895 de 13.11.84. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - *** HW* *** 1 ATO N° 3709/98 - A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o artigo 1° do Decreto n°9077 de 13.05.93, e Processo n° 5561/98, RESOLVE reduzir de 100, para 50 horas (50%) a carga horária, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens da servidora MARIA SOCORRO DA SILVEIRA RAMOS, Professora E 07 E, matrícula n° 07571.1, lotada na Secretaria Executiva Regional III Escola de 1° Grau Economista Nilson Holanda, tendo em vista o que dispõe o artigo 127, inciso II, da Lei n° 5895 de 13.11.84. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - *** *** - ATO N° 3710/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o artigo 1o do Decreto n° 9077 de 13.05.93, e Processo n° 01826/98, RESOLVE reduzir de 120, para 60 horas (50%) a carga horária, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens da servidora ZENUBIA ESTEVAM PEREIRA, Professora D 5 G, matrícula n° 07817.1, lotada na Secretaria Executiva Regional III Escola de 1° Grau Santa Maria, tendo em vista o que dispõe o artigo 127, inciso II, da Lei n° 5895 de 13.11.84. GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - *** *fr* *** - ATO N° 3711/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o artigo 1o do Decreto n° 9077 de 13.05.93, e Processo n° 5129/98, RESOLVE reduzir de 240, para 120 horas (50%) a carga horária, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens da servidora MARIA HELENA SOARES CIDADE, Professora B 4 A, matricula n° 05230.1, lotada na Secretaria Executiva Regional V Escola de 1° Grau Lireda Facó, tendo em vista o que dispõe o artigo 127, inciso I, da Lei n° 5895 de 13.11.84. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE - - ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** - ATO N° 3712/98 A SECRETÃRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o artigo 1o do Decreto n° 9077 de 13.05.93, e Processo n° 5104/98, RESOLVE reduzir de 240, para 120 horas (50%) a carga horária, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens da servidora MARIA ALDÊNIA ALBUQUERQUE DUARTE, Professora B 4 A, matrícula n” 05066.1, lotada na Secretaria Executiva Regional V - Escola de 1o Grau Professor Américo Barreira, tendo em vista o que dispõe o artigo 127, inciso I, da Lei n° 5895 de 13.11.84. GABINETE DA SECRETÃRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. María do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - *** *** *** ATO N° 3713/98 - A SECRETÃRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, dè DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PAGINA 08 - TERCA—FEIRA FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 1998 NAUILA GUEDES CARNEIRO, mat. n° 06284.1, para exercer em comissão o cargo de Assessor Técnico de Desenvolvimento e Racionalização Administrativa, sfmbolo DAS-1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Administração do no impedimento temporário de sua titular Município, SAMARKANDRA MARIA DE ALENCAR, qué se encontra de férias regulamentares no perfodo de 03.08.98 à 01.09.98. GABINETE DA SECRETÁR1A DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria de Carmo Magalhães SECRETÁRIÂ DE - ADMINISTRAÇÃO. **e ao* *** ATO N® 3714/98 - A SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto n° 9077, de 13.05.93, alterado pelo Decreto n° 10.156, de 29.08.97. RESOLVE conceder a Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário, nos termos dos artigos 114e115do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7°, XVI da Constituição Federal e Decreto n° 10.160 de 05.09.97, no valor correspondente a remuneração de 130 (cento e trinta) horas trabalhadas, no período de 01.07.98 à 30.09.98, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), aos servidores relacionados em anexo, lotados na Secretaria de Administração do Município. GABINETE DA SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇAO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães - SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO. NOME Frandsca de Souza Monteiro Dagmar Rodrigues P. Vieira Jocélio de Souza Monteiro José Mauro de Moura Frandsco de Assis Alves José Airton Correia Primo CARGO MAT. LOTAÇÃO Ag.Administrativo 13041.1 DIOM Ag.Administrativo 16890.1 DIOM Gráfico 12785.1 DIOM Motorista 01267.1 DIOM Aux.Manutenção 00252.1 DIOM 07198.1 Gráfico Carlos Alberto dos Aux.Serv.Gerais 07572.1 Santos Maria das Graças Ag.Administrativo 13684.1 H. dos Santos DIOM CARGO DIOM DIOM MAT. LOTAÇÃO Ag.Administrativo 11479.1 Clenilda Lopes Paz Ag.Administrativo 15526.1 Carlos Alberto F. Ag.Administrativo 19791.1 Carneiro Miguel Alexandre T. Rodrigues Gráfico 13818.1 Antonio Ferreira de Aux.Manutenção Souza 13507.1 Nadir Franco Silva Aux.Serv.Gerais 11247.1 Microfilmagem Microfilmagem NOME CARGO MAT. José Ribamar Lessa Ag.Administrativo Soares 02653.1 Maria Carmosa Aux.Serv.Gerais Pereira Barros 12236.1 Pedro Robertino de Aux. de ManutenC- Filho ÇãO 20392.1 LOTAÇÃO NOME Gomes Enilton Lopes Microfilmagem Microfilmagem Microfilmagem Microfilmagem Arquivo Geral Arquivo Geral Arquivo Geral - ATO N° 3715/98 A SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o artigo 1° do Decreto n° 9077 de 13.05.93, e Processo n° 5103/98, RESOLVE reduzir de 120, para 60 horas (50%) a carga horária, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens da servidora MARIA AFONISIA DE SOUSA CURADO, Professora D 4 H, matrícula n° 12495.1, lotada na Secretaria Executiva Regional VEscola de 1° Grau Dr. José Airton Teixeira, tendo em vista o que dispõe o artigo 127, inciso I, da Lei n° 5895 de 13.11.84. GABINETE DA SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães - SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO. ftftft ririri ftftft ATO N® 3716/98 - A SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° 6974/98. RESOLVE, conceder a Gratificação de Adicional Noturno, de acordo com os Artigos 103, IX e 119, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento), ao servidor FRANCISCO EVANÉSIO MOREIRA DA SILVA, matrícula n° 17768 lotado na Guarda Municipal de Fortaleza, no período de 01.07.98 à 31.12.98. GABINETE DA SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO. - ftft* *** ** - ATO N® 3717/98 A SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 6742/98. RESOLVE, conceder a Gratificação de Adicional Noturno, de acordo com os Artigos 103, IX e 119, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento), ao servidor PEDRO FERREIRA PEREIRA, matrícula n® 18589.1 lotado na Secretaria Executiva Regional V Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição, no período de 01.05.98 à 31.12.98, no total de 10 GABINETE DA adicionais. (dez) SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães - SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO. *** *ft* - ATO N° 3718/98 - A SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 6946/98. RESOLVE, conceder a Gratificação de Adicional Noturno, de acordo com os Artigos 103, IX e 119, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora SORAYA REMIGIO COELHO, matrícula n° 22732.1 lotada na Secretaria Executiva Regional VI - Hospital Distrital Gonzaga Mota Messejana, no período de 01.05.98 ã 31.12.98, de acordo com a relação anexa. GABINETE DA SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães - SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO. *** ... *«* ATO N® 3725/98 - A SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto n° 9077, de 13.05.93, conforme Processo n° 5729/98. RESOLVE, de acordo com o Artigo 98, item IV e 102, da Lei n° 5895, de 13.11.84, Estatuto do Magistério, conceder a Gratificação de Nível Universitário, a servidora FRANCISCA ERIDAN MORAIS DA SILVA, Professora D 4 H, matrícula n® 18900.1, lotada na Secretaria Executiva Regional V - UAS Dolores Alcântara,' a partir de 05.05.98. GABINETE DA SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO. - *** *** *** ATO N° 3726/98 - A SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto n° 9077, de 13.05.93, conforme Processo n° 5443/98. RESOLVE, de acordo com o Artigo 98, item IV e 102, da Lei n° 5895, de 13.11.84, Estatuto do Magistério, conceder a Gratificação de Nivel Universitário, a servidora SELMA BESSA SALES, Professora D 4H, matrícula n° 14841.1, lotada na Secretaria Executiva Regional V - Escola de 1° Grau Marieta Guedes, a partir 08.04.98. GABINETE DA SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de junho de 1998. Maria do Carmo (Magalhães - SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO. riftft drift ri*P ATO N° 3727/98 - A SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1°, do Decreto n® 9077, de 13.05.93, conforme Processo n° 1346/98. RESOLVE, prorrogar o afastamento para o Trato de Interesse Particular, de acordo com o artigo 83, da Lei n° 6794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM n® 9526 - Suplemento de 02.01.91 ao servidor FRANCISCO REGIS CAMPELO DANTAS, Engenheiro Civil, matricula n” 8484.1. lotado na Secretaria Executiva Regional III, pelo período de 16.07.98 a 15.07.2000 GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO em 29 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIÂ DE - ADMINISTRAÇÃO. ftftft ft»* ftftft DIÁRIO OFICIALDO MUMCÍPIO TERÇA-FEIRA FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 1998 - ATO N° 3738/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 6617/98, RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei . n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, CARMEM VIRGINIA LEAL DA SILVA, matrícula n° 15710.1, para exercer em comissão o cargo de Assistente Técnico, símbolo DAS-2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Ação Governamental, no impedimento temporário de seu titular, que entrará de férias regulamentares no período de 06.07.98 a 04.08.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - PÁGINA 09 OBJETO: Contratação de Empresa para atender a demanda do ÍMPARH, com serviço de Análise, Programa e Digitação, para um período de 12 (doze) meses, prorrogável pôr igual periodo. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, comunica aos interessados que às 15:00 horas do dia 02 de julho de 1998, dará continuidade ao procedimento licitatórío referente ao processo em epígrafe. A COMISSÃO. INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - ERRATA Nos Atos n°s 1926/93 e 1891/94 de 06.04.93 e 14.04.94, respectivamente, que suplementou a carga horária de diversos servidores lotados na extinta Secretaria da Educação e Cultura do Município, onde se lè: Francisca Rocicler Pinto Borges e Frandsca Rodder Pinheiro Borges leia-se FRANCISCA ROCICLER PINHO BORGES. GABirlETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** - ERRATA - No Ato n° 6255/93, datado de 30.09.93, publicado no DOM de 05.10.93, da servidora FRANCISCA DE ARAÚJO FREITAS, matricula n° 2491.1, lotada na Secretaria Executiva Regional IV, onde se lê: no total de 326 dias, ou seja, 10 meses e 26 dias, leia-se: 425 dias ou seja, 01 ano e 02 meses. Fortaleza, em 29 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA AVISO DECISÃO DE RECURSO TOMADA DE PREÇOS N“ 004/98 ORIGEM: Secretaria Executiva Regional V OBJETO: Recuperação de Drenagem e Pavimentação Poliédrica nas Ruas e Avenidas da área da SER V, trechos diversos. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, comunica aos licitantes e demais interessados que foi NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Interposto pela empresa TRANA CONSTRUÇÕES LTDA., no processo em epígrafe, e que o mesmo se encontra a disposição dos interessados na sede desta Comissão. A COMISSÃO. *** AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Tomada de Preços n° 004/98 ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional V OBJETO: Recuperação de Drenagem e Pavimentação Poliédrica nas Ruas e Avenidas da área da SER V, trechos diversos. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADM. DIRETA, comunica aos interessados que às 10:00 horas do dia 03 de julho de 1998, dará continuidade ao procedimento licitatórío referente ao processo em epígrafe, com resultado da habilitação. A COMISSÃO. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PORTARIA N° 0107/98- O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - ÍMPARH, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Comunicado n° 008/98 e Processo n° 0586/98 - Serviço de Pessoal, Parecer n° 047/98 - Assessoria de Negócios Jurídicos, RESOLVE: Nos termos dos Artigos 186, 189 e 190, da Lei n° 6.794/90 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, designar CLÉIA MARIA OTONI RODRIGUES, Técnica em Educação, matrícula 09048, MARIA LÚCIA RODRIGUES DE LIMA, Agente Administrativo, matrícula 11328 e PAULO ROGÉRIO MACHADO DE MEDEIROS, Chefe do Serviço de Compras e Património, para comporem uma COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, sob a presidência da Primeira proceder no prazo de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data da publicação, a apuração das faltas não justificadas ao serviço atribuídas à servidora MARTA MARIA LOURENÇO VIEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 16.122. Publique-se, anote-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - ÍMPARH, em 16 de junho de 1998. Pedro Guijão - PRESIDENTE. VISTO: Maria do Carmo Magalhães - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - PORTARIA N° 036/98 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, rio uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 43 da Lei n° 6.794 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). RESOLVE: DESIGNAR, o servidor LUÍS ALBUQUERQUE SAMPAIO, digitador, matricula n° 240, para substituir o servidor José William Melo Filho, como Assistente Técnico de Informática (símbolo DAS-2) de 01 a 30 de julho de 1998, por ocasião do gozo de suas férias. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, em 23 de junho de 1998 Amadeu de Araújo Arrais - SUPERINTENDENTE. VISTO: Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** - PORTARIA N° 037/98 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Arts. 114 e 115 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza) c/c o Art. 39, § 2° da Carta Magna e Dec. N° 10.160, de 05 de setembro de 1997, e considerando as justificativas dos Diretores. RESOLVE: CONCEDER a gratificação pela prestação dos servidores extraordinários no valor correspondente a remuneração de: 02 horas extras diárias trabalhadas nos meses de julho, agosto e setembro de 98, aos servidores: Jorge Henrique Nogueira de Sousa Irande Vieira da Silva AVISO DE PROSSEGUIMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 002/98 Administração e ORIGEM. Instituto Municipal de Pesquisas, Recursos Humanos - ÍMPARH 210 011 Inspetor Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN¬ TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, em 23 de junho de 1998. Amadeu de Araújo Arrais - SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORT. VISTO: Maria do Carmo Magalhães - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. *** MA MO MÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PÁGINA 10 - FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 1998 TERÇA-FEIRA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza e Empresa VOETUR Cargas e Encomendas Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA. O Prazo de vigência do referido Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Aditivo. CLAUSULA SEGUNDA: A cláusula Segunda do Contrato original fica acrescida do compromisso da contratada de apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das obrigações patronais. DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 1998. *** *** RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação em favor de INTERTRANING Consultoria e Treinamento, com base no Art. 25, inciso II da Lei 8.666/93, e suas posteriores modicações, face ao parecer da PROJU de folhas 09 e 10, do Processo n° 0001287/98. Fortaleza, 26 de junho de 1998. Alberto Barroso Teixeira DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO. Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação constante do Processo 0001287/98. Fortaleza, 26 de junho de 1998. Amadeu de Araújo Arrais AUTORIZAR, nos termos do Artigo 103, item XVII da Lei n° 6.734 de 27.12.30, o pagamento da Gratificação de Plantão, no percentual de 70% (setenta por cento), a servidora ANA ANGELICA ELCIAS, Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 12745.1-8. Estando efetivamente submetida ao regime de plantão de 24 (vinte e quatro) Horas Semanais diurno e noturno na U.T.I. a partir julho/98. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 19 de junho de 1998. Dr. Aprígio Mendes Filho SUPERINTENDENTE - UF. VISTO: Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE TRABALHAM EM REGIME DE PLANTÃO DAS UTI’S, REFERENTE AO MÊS DE JULHO/98. - - SUPERINTENDENTE. *** *** INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA PORTARIA N° 559/98 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: DETERMINAR, de acordo com o Artigo 80, da Lei n° 6.794 de 27.12.SO, a averbação de Licença Prémio não gozada da servidora MARIA ELOISA PINHEIRO DA SILVA, matrícula n° 11585.1-1, Auxiliar de Serviços Gerais, integrante da Estrutura Administrativa deste Instituto os períodos de 01.07.85 à 29.06.90 e 30.06.90 à 28.06.95, num total de 360 dias ou seja 11 meses e 26 dias, conforme Processo Administrativo n° 04699/96, datado de 17.09.97. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 18 de junho de 1998. Dr. Aprígio Mendes Filho SUPERINTENDENTE IJF. VISTO: Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. — - - M* **A ftft* PORTARIA N° 560/98 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: DETERMINAR, de acordo com os Artigos 46 e 47 item I, combinado com o Artigo 229 todos da Lei n° 6.794 de 27.12.90, a averbação da fé de oficio da servidora FRANCISCA DAS CHAGAS NOBREGA MAGALHÃES, matrícula n° 04845.1-2, Auxiliar de Enfermagem, integrante da Estrutura Administrativa deste Instituto os tempos de serviços prestados a casa Centro Abastecedor de Alim. Selecionados Ltda de 01.09.73 à 30.09.74, num total de 01 ano e 01 mês, Mercantil São José S/A de 10.11.75 à 31.07.78, num total de 02 anos, 08 meses e 20 dias num total geral de 1.385 dias, ou seja 03 anos, 09 meses e 20 dias, conforme Processo Administrativo n° 06217/97, datado de 18.12.97. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 18 de junho de 1998 Dr. Aprígio Mendes Filho - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: María do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *ftft úút, PORTARIA N° 568/98 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE. Excluir da Folha de Pagamento o Médico Residente, Henrique Antônio F. da M. Filho, matrícula N° 23679 tendo em vista o não comparecimento do mesmo a esta Instituição, desde 01 03 98 conforme Cl n° 99/98, datada de 18.08.98. Cientifique-se publiquese e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO Í3R. JOSÉ FROTA, em 19 de junho de 1998 Dr. Aprígio Mendes Filho - SUPERINTENDENTE - IJF. VISTO: Magalhães do Carmo Maria SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. Afta *<»* . PORTARIA N° 571/98 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais. GONSIDERANDO, o que prescreve o Artigo 1° da Lei n° 6.921 dé 12.07.91, com a nova redação do Artigo 3o da Lei n° 7335 de 17.05.93, alterado pelo artigo 6o da Lei n° 7555. RESOLVE: 91981 :01641 107811 106941 080131 175291 208571 190611 200531 211141 Amélia Edna de Mendonça Antonia de Brito Lope9 de Lima Anete Silva Gonçalves Justino Aitla Maria de Miranda Souza Aldenora da Silva Vieira Antonia Erlvalda S. de Meneses Ana Virgínia Almeida Lopes Ana Lucia de Miranda Claudia Ferreira da Silva Cleiriane Aderaldo Reis 180941 119341 Celia Maria Sousa Silva Claudia Maria Agrella Moreira Elizabete Albuquerque S. Ferreira Eliane Gomes de Sousa Elis Valbenia Rocha Eliane Pinheiro de Sousa Evelane Abreu Souza Francisca Edite Pereira Lima Francisca Alves de Oliveira Francisca Cleonice Avelino Ferreira Francisco Edson Gonçalves dos Santos Francisca Fernanda de Sousa Martins Francisca Ana Santos de Oliveira Francisca Furtado Leite Fernanda Brito Pordeus Iraci Quirino de Carvalho Ivonete Silva Lima Iracilda Aguiar Araújo Isabel duiSantos Manço Joana D’arc Mariante Melo Jucileida Gomes F. De Lima Lúcia Maria Nunes de Assis Lúcia Maria Domingos de Sousa Lucimeire Neris Roeha ( MT ) Luzanira da Silva Melo Marizete Araújo de Souza Maria Lima do Nascimento ( MT ) Margarida Maria Silva Maria Núbia Mendes de Oliveira 202381 208591 197821 090011 212711 18774Í 065621 506533 180751 5431.1 193421 197491 194051 217641 192031 093501 194051 112241 188551 514553 167511 521278 208601 113841 064081 104501 201871 211461 164341 134011 209331 104401 202361 05079 183691 201211 210711 189811 205381 503365 205321 207921 174951 197661 199581 082551 206851 203231 . Maria Lidufna G. Da Silva Maria Lúcia Cunha Carneiro Maria do Socorro Ferreira Silva ( MT ) Maria Cristiane Alves Martins Marta Maria de Souza Mônica Maria da Costa Neri Maria Salvelina S. Magalhaes Maria José Guedes Ferreira Maria das Graças Alencar Maria Artemlza M. Pedroza Marcos Antonio Celestino e Silva Maria Aurenice Oliveira de Souza Maria da Fonseca de Oliveira Maria das Graças Pereira Colares Maria Sônia Silva Sousa Maria Patrício Lima Rita Maria de Souza Rosana de Sousa Oliveira ( MT ) Silvânia Duarte do Nascimento Silvia Nunes Soares Sônia Maria Coelho Reginaldo . DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO TERÇA-FEIRA FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 1998 209731 01110 154991 192561 17196Í 192861 055681 174521 213871 533114 922121 170771 427451' que altera o Regimento Interno desta Casa, passando a abertura das sessões, com apenas um terço (1/3) dos Srs. vereadores. Ato continuo, comunica que a matéria entrará em vigor, amanhá. Em seguida, o Sr. Presidente registra que uma comissão de vereadores, visitou a favela vertical, conjuntamente com a Comissão de Direitos Humanos. Ato continuo, informa que esta Casa enviou para os antigos moradores da Favela Vertical, hoje acampados, esperando a construção de suas casas, cestas básicas, cobertores e remédios. Em seguida, comunica que citadas pessoas vieram a esta Casa, apresentar agradecimentos. O Sr. Mensagem Secretário lê: Projeto de Lei n° 0105/98 (LDO Prefeitural n° 0005/98), acompanhado dos respectivos Pareceres, ès Emendas. ( 32 Emendas). "À ORDEM DO DIA”. Proieto de Lei ns 0138/98, acompanhado dos Pareceres à Emenda . "A ORDEM Sheyla Gomes da Silva Terezinha da Silva Rodrigues Tânia Maria Pinheiro Lemos ( MT ) Verónica de Vasconcelos Silva Valdenira Maria Pinto Mesquita Kátia Mendonça Costa Anailde de Almeida Silva ( MT ) Luiza de Marilao Souza Terezinha Maciel de Oliveira Maria das Dores Lima Marileuda da Silva Garcia ( SN ) Francisca Fernanda Gomes de Almeida sAnaiAngelica Elcias- - DO D!A”. Projeto de Lei n® 0139/98, acompanhado do Parecer à Emenda. À ORDEM DO DIA”. Projeto de Resolução n° 0021/98 Concede Licença para interesse Requerimento n° 1025/98 particular, ao Sr. Ivá Monteiro. Acompanha o respectivo Parecer. “À “ Fortaleza, 25 de maio de 1998. » - O SUPERINTENDENTE DO PORTARIA N“ 079/90 INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 28. item X, do Decreto n° 4218, de 21.12.73, RESOLVE: DESIGNAR, o servidor MIGUEL ANGELO MENEZES BRILHANTE, matrícula n° 2900, Médico, lotado na Unidade Distrital de Messejana, para ocupar a Chefia da Equipe “P, DNI-1, constante do Quadro Permanente, Parte II, Funções Gratificadas deste Instituto, em vaga decorrente do servidor ROBERTO JOSÉ PEREIRA BEZERRA, por motivo de exoneração, conforme Processo n° 15/90, datado de 02.01.90. Cientifique-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA em 29 de janeiro de 1990. Dr. Leandro Cruz Demétrio de Souza SUPERINTENDENTE. VISTO: Ciro Ferreira - Gomes - PREFEITO DE FORTALEZA PODER LEGISLATIVO MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA ATA DA 44® fiERfi&Q ORnit\iÁPiA..no 1® PERÍODC3 LEGILATIVO DA CÂMARA MUNÍCIEA1-QE-FQRT ALEZÀ EM 23 DÊ JUNHO DE 1998. /Presidência do Sr. - PAGINA 11 Acilon és, secretariada peto Sr. / Gon AnSlton Gomes. 1 ORDEM DO DIA". Atestado médico comunicando que o Sr. NarciBo Andrade encontrava-se enfermo, nos dias: 10, 12 e 17 do mês em curso, não podendo comparecer à esta Casa. Solicita-se, assim, a justificativas das ausências, do citado vereador. A 1* Secretaria. Atestado médico concedendo repouso absoluto, por motivo de enfermidade, nos dias 17 e 18 do mês em curso, ao Sr. Lucttvio Girão. Solicita-se assim, a justificativa das ausências do referido vereador. À 1' Secretaria. Chamada para a Ordem do Dia: Presentes os Srs. Vereadores: Acilon Gonçalves, Afrãnio Marques, Alberto Queiroz, Almeida de Jesus, Amilton Gomes, Atila Bezerra, Cartos Mesquita, Cid Marconi, Edgar Mendes, Eipldio Nogueira, Glauber Lacerda, Idalmir Feitosa, José Carlos, Lasvoister Ferrer, Lucflvio Girão, Luiz Arruda, Luizianne Lins, Magaty Marques, Marcus Teixeira, Maria José Oliveira, Maurilio Assêndo, Narcllio Andrade, Nelson Martins, Patricia Gomes, Pauto Mindêito, Sérgio Benevides, Sérgio Novais, Silvio Frota, Waiter Cavalcante e Willame Correia, ao todo trinta (30). Ausentes os Srs.: Adetmo Martins, Durval Ferraz, Francisco Caminha, Francisco Lopes, Francisco Matias, Heitor Ferrer, Iraguassu Teixeira, Ivá Monteiro, José Maria Couto, Machadinho Neto, Moreira Leitão, ao todo onze (11). Ordem do Dia: A Mesa anuncia: Discussão única do Projeto de Resolução n® 021/98. APROVADO. O Sr. Presidente comunica. que com a licença concedida ao Sr. Ivá Monteiro, fica convocado o Suplente imediato, Sr. Ageu Costa. O Sr. Presidente convida o Sr. Ageu Costa para proferir o juramento e assumir suas funções neste Poder. O Sr. Ageu Costa presta o juramento de praxe. Ato continuo, o Sr. Presidente declara empossado o Sr. Ageu Costa. Os Srs. Amilton Gomes, Pauto Mindêito, Witlame Correia , a Sra. Luizianne Lins e os Srs. José Cartos, Luiz Arruda, Cid Marconi e a Sra„ Patrícia Gomes, congralulam-se com o Sr. Ageu Costa, por sua posse neste Poder. O Sr. Ageu Costa agradece aos Srs. Vereadores, pelas manifestações de apreço recebidas. 1* discussão do Projeto de Lei n® 016/98 Mensagem Prefeitural acompanhado de 35 Emendas. O Sr. Paulo Mindêito informa que a Emenda n® 28 será retirada para posterior apresentação, permanecendo a& Emendas de n®s.: 25,26 e 27/98. 1* discussão do Projeto de Lei n® 105/98 L.D.O., sem prejuízo das Emendas. APROVADO. Votação das Emendas. 1* discussão da Emenda . Aditiva n® 001/98 ao Projeto de Lei n® 105/98. O Sr. Nelson Martins informa que apresentou 17 Emendas à LDO. O orador lamenta que não tenha havido estudos para conhecer, se a matéria seria consensual. O Sr. Nelson Martins justifica a sua Emenda e tece considerações sobre o Parecer contrário, oferecido á mesma. O orador informa que a Emenda em apreço, apenas cria um sistema de informações. Os Srs. Francisco Lopes, Machacfinho Neto e José Maria Couto, sotícitam sejam justificadas suas ausências no inicio desta plenária. ATENDA-SE. O Sr. Cartos Mesquita justifica o Parecer contrário oferecido à matéria. O orador faz a leitura do art. 165 § 2® da Constituição Federal e do art 144 § 3° da Lei Orgânica, que tratam da Lei de Diretrizes Orçamentária. o orador justifica seu posicionamento contrário a matéria é soBcita è sua bancada que vote não á Emenda. O Sr. Amilton Gomes passa a Secretaria ao Sr. NarciBo Andrade. O Sr. Narctlio Andrade soíicita votação nominal. ATENDA-SE. O Sr. NarciBo Andrade, encaminhando a votação, soBcita à sua bancada que vote não a Emenda. Iniciada a votação nominal. Feita a chamada na forma regimental, constata-se que votaram 28 Vereadores, dando como resultado: 09 votos Sim e 19 votos Nâo. Rejeitada a Emenda Aditiva n® 001/98, ao Projeto de Lei n® 105/98 (LDO). O Sr. Presidente informa que foram retiradas 05 Emendas peto autor, Sr. Paitfo Mindêito. O Sr. Presidente faz a leitura do número das Emendas retiradas, são elas: 27, 28, 29 30 e 31/98, ao Projeto de Lei n® 105/98 (LDO). 1® discussão da Emenda Aditiva n® 02/98 ao Projeto de Lei n® 105/98. O Sr. Nelson Martins Justifica sua Emenda, o Sr. Presidente informa que a Emenda Arfifiva n® 02/98 ao Projeto de Lei n® 105/98, foi retirada pelo autor. - - trêÿfp) dias do mês de junho do ano Aos vinte'e às 9 horas e 55 minutos, oito e e noventa novecentos de mil reuniu-se em sua sede própria á Rua Antonele Bezerra, 280, em Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Fortaleza. Presentes os de Srs Vereadores: Afrânio Marques, Vflberto Queiroz, Almeida Mendes, Edgar Marconi, Cid Mesquita, Cartos Bezerra, Jesus, Atila Eipldio Nogueira, Francisco Caminha, Idalmir Feitosa, José Cartos, Lavoisier Ferrer, Lucllvio Girão, Luiz Arruda, Luizianne Lins, Magaly Marques Marcus Teixeira, Maria José Oliveira, MaurIBo Assêncio, Moreira Leitão, NarciBo Andrade. Nelson Martins, Paulo Mindêito, Sérgio Benevides, Sérgio Novais, Waiter Cavalcante e Willame Correia, ao todo vinte e nove (29). Ausentes os Srs.. Adelmo Marfins, Durval Ferraz, Francisco Lopes, Francisco Matias, Glauber Lacerda, Heitor Ferrer, Iraguassu Teixeira, Ivá Monterro, José Mana Couto, Machadinho Neto, Patricia Gomes e Silvio Frota, ao todo doze (12). Havendo número legal e invocando a proteçôo de Deus, Sr E o Sr. Presidente declara aberta a Sessão. P®|° Qd Sr. O EXPEDIENTÿ: emendas. Secretário e aprovada sem Marconi soBcita seja justificada a ausência do Sr. Heitor Ferreiÿ conforme atestado médfco, datado de 23/08/98 - que concede 03 dias de afastamento de suas funções, ao citado vereador. “A 1 SECRETARIA". O Sr. Eipldio Nogueira registra com pesar 0 4ÿ998), falecimento do Cantor Leandro. O Sr. NarciBo Andrade soBcita à voita ao plenário, na próxima Ordem do Dia, do Projeto de Lei n® 742/98, independente de Parecer. O Sr. Presidente presta informações ao Sr. NarciBo Andrade. O Sr. Presidente informa que no Diário Oficial do Município de 18/06/98, foi pubficada a matéria - - ! DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PÃGIHA 12 - TERÇA-FEIRA Alo Continuo, informa que ã Emendas de n®s.: 18, 22, 25, 26 e 32/98 serão votadas em consenso. 1o discussão das Emendas de n“s.: 18, 22, 25, 26 e 32/98 ao Projeto de Lei n® 105/98 (LDO). APROVADAS. O Sr. Narcllio Andrade passa a Secretaria ao Sr. Amilton Gomes. 1® discussão da Emenda Aditiva n° 003/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. O Sr. Nelson Martins, faz a leitura do Parecer oferecido à Emenda, justificando seu posicionamento, contrário aõ mesmo O Sr. Presidente informa ao Sr. Nelson Martins, que o Parecer que ele está lendo é o Parecer n° 03/98 oferecido à Emenda n° 02/98. O Sr. Nelson Martins, presta informações sobre o Parecer n® 04/98, sendo aparteado pelo Sr. Silvio Frota. O Sr. Carlos Mesquita justifica seu posicionamento contrário à Emenda e tece considerações sobre o Parecer oferecido à matéria. O Sr. Cartos Mesquitas solicita votação nominal. ATENDA-SE. Votação nominal da Emenda de n® 03/98 ao Projeto de Lei n® 105/98. Feita a chamada na forma regimental, constata-se que votaram 31 vereadores, dando como resultado: 07 votos Sim e 24 votos Nâo. Rejeitada a Emenda Aditiva n® 03/98. O Sr. Acilon Gonçalves passa a Presidência ao Sr. Alberto Queiroz. 1“ . (fiscussão da Emenda Aditiva n® 04/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. O Sr. Nelson Martins justifica a sua Emenda e tece considerações sobre a aprovação da Lei de incentivo à cultura, aprovado por esta Casa. O orador informa que a Emenda trata da formação do Conselho Municipal, e suas atribuições. O Sr. Carlos Mesquita discorda do posicionamento do Sr. Nelson Martins e manifesta-se contrário a .Emendai Aditiva n® 04/98. O orador solicita à sua bancada para que vote não à Emenda. O Sr. Narcllio Andrade soficita votação nominal. ATENDA-SE. O Sr. Narcllio Andrade, encaminhando a votação, solicita aos seus pares que votem não à Emenda. Votação nominal da Emenda Aditiva de n® 04/98. Feita a chamada na forma regimental, constata-se que votaram 29 vereadores, dando como resultado: 06 votds Sim e 23 votos Nâo. Rejeitada a Emenda Aditiva n® 04/98 ao Projeto de Lei n“ 105/98. 1* discussão da Emenda Substitutiva n® 05/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. O Sr. José Carlos solicita votação nominal. ATENDA-SE. O Sr. Carlos Mesquita, encaminhando a votação, solicita aos seus pares que votem não a Emenda, e, justifica o seu posicionamento Iniciada a votação nominal da Emenda Substitutiva de n® 05/98, ao Projeto de Lei n® 105/98 Feita a chamada na forma regimental, constata-se que votaram 27 vereadores, dando como resultado: 07 votos Sim e 20 votos Não. Rejeitada a Emenda Substitutiva de n® 05/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. 1a discussão da Emenda Substitutiva n® 06/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. O Sr. Carlos Mesquita, solicita votação nominal. ATENDA-SE. O Sr. Carios Mesquita, encaminhando a votação, orienta aos Srs. Vereadores que oferecem sustentação ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que digam não à Emenda de n® 00G/98. Feita a chamada na forma regimental, constata-se que votaram 30 vereadores, dando como resultado: 08 votos Sim e 22 votos Não. Rejeitada a Emenda Substitutiva ii® 06/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. O Sr. Iraguassy. Teixeira soficita sêja justificada sua ausência desde o inicio desta plenária. A"0ENDA-SÉ. 1a discussão da Emenda Aditiva n® 07/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. O Sr. Willame Correia, solicita votação nominal. ATENDA-SE. O Sr. Carlos Mesquita, encaminhando a votação, solicita aos seus pares que votem não à Emenda. Iniciada a votação nominal. Feita a chamada na forma regimental, constatase que votaram 30 vereadores, dando como resultado: 08 votos Sim, 21 votos Não e 01 Abstenção. Rejeitada a Emenda Aditiva n® 07/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. 1a discussão da Emenda Aditiva n® 08/98, ao Projeto de Lei n“ 105/98. O Sr. Nelson Martins justifica sua Emenda e considera que a matéria é simples e merece aprovação. O orador afirma que sua propositura vem ao encontro da maior exigência social, para maior transparência, nas ações do Poder Público, o qual, terá que, literalmente, abrir suas contas, condição primordial, para que a população possa manifestar-se na definição das ações e consequentemente apoiar suas implementações, pelo Executivo Municipal, estabelecendo, uma verdadeira relação de parceria. Concluindo, o orador tece considerações sobre a Conferência Municipal de Finanças. O Sr. Cartos Mesquita, justifica seu posicionamento contrário à matéria O Sr. Narcllio Andrade solicita votação nominal. ATENDA-SE. Iniciada a votação nominal. Feita a chamada na forma regimental, constatase que votaram 28 vereadores, dando como resultado: 09 votos Sim e 19 votos Não. Rejeitada a Emenda Aditiva n® 08/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. O Sr. Nelson Martins informa que pretende discutir somente as Emendas de n®s.: 15 e 17/98, sendo as demais, votadas em bloco. O Sr. Presidente informa que serão votadas consensualmente em bloco, as Emendas de n®s.: 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 16/98, ao Projeto de Lei n® 105/98 (LDO). 1a discussão em bloco das Emendas de n°s.: 09,10, 11, 12, 13, 14 e 16/98, ao Projeto de Lei n° 105/98 O Sr. Narcllio Andrade solicita votação nominal. ATENDA-SE. Votação nominal e em bloco das Emendas de n®s : 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 16/98, ao Projeto de Lei n° 105/98 FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 1998 Feita a chamada na forma regimental, constata-se qilé"VotaranT28" vereadores, dando como resultado: 10 votos Sim e 18 votos Não. Rejeitadas as Emendas de n°s.: 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 16/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. 1* ctiscussão da Emenda Aditiva n® 15/98, ao Projeto de Lei n° 105/98. O Sr. Nelson Martins, justifica sua propositura, tecendo considerações sobre o remanejamento de verbas e esclarece que a autorização expressa para o remanejamento de verbas orçamentárias pelo Executivo, sem submissão da proposta ao Legislativo, retira deste Poder, o controle jjas informações necessárias, para a fiscalização da execução orçamentária. O Sr. Carlos Mesquita, manifesta-se contrário à Emenda de n® 15/98. Q Sr. Marcus Teixeira solicita votação nominal. ATENDA-SE. Iniciada a votação nominal. Feita a chamada na forma regimental, constata-se que votaram 26 vereadores, dando como resultado: 8 votos Sim e 18 votos Não. Rejeitada a Emenda Aditiva de n® 15/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. 1* discussão da Emenda Aditiva n® 17/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. O Sr. Nelson Martins justifica sua propositura e lamenta a não aprovação das suas Emendas. O Sr. Cartos Mesquita manifesta-se contrário a Emenda e solicita à sua bancada, qUe vote não à Emenda. Ato continuo, o orador solicita votação nominal. ATENDASE. Iniciada a votação nominal. Feita a chamada na forma regimental, constata-se que votaram 23 vereadores, dando como resultado: 06 votos Sim e 17 votos Não. Rejeitada a Emenda Aditiva n® 17/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. 1a discussão da Emenda Modificativa n® 23/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. APROVADA. O Sr. Presidente informa que as Emendas de n®s.: 19, 20, 21 e 24/98, serão discutidas em bloco. 1a discussão em bloco das Emendas consensuais de n°s.: 19, 20, 21 e 24/98. A Sra. Patricia Gomes expressa seu propósito, no sentido de auxiliar à Administração Municipal e lamenta que as Emendas do Sr. Nelson Martins, não tenham sido aprovadas. Concluindo, a oradora solicita aos seus pares que votem favoráveis as Emendas de n®s.: 19, 20, 21 e 24/98. O Sr. Carlos Mesquita louva o interesse participativo da Sra. Patricia Gomes e do Sr. Nelson Martins. O orador justifica a não aprovação das Emendas do Sr Nelson Martins. Concluindo, o orador onenta à sua bancada para que vote não ã Emenda. O Sr. Carlos Mesquita solicita votação nominal. ATENDA-SE. Iniciada a votação. Feita o chamada na forma regimental, constata-se que votaram 29 vereadores, dando como resultado: 09 votos Sim e 20 votos Não Rejeitadas as Emendas consensuais de n°s.: 19. 20, 21 c 24/98, ao Projeto de Lei n° 105/98. O Sr. Presidente informa que foram aprovados em 1a discussão o Projeto de Lei n® 105/98 Mensagem Prefeitural n° 005/98 (l.DO) e as Emendas de n°s.: 18, 22, 23. 25, 26 e 32/90. Retiradas as Emendas dè n®s.: 02, 27, 28, 29, 30 e 31/98. Rejeitadas as Emendas de n®s.: 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11. 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21 e 24/98. 1a discussão dos Projetos de Lei n°s.: 138 e 139/98. APROVADOS. O Sr Willame Correia, em r juerimento verbal, solicita seja dirigido apelo, ao ex-Govemador Gonzaga Mota, no sentido de que aceite entrar na disputa para o Cargo de Governador do Estado, pelo PMDB, no próximo pleito eleitoral APROVADO O Sr. Marcus Teixeira, em requerimento verbal, solicita seja inserto em Ata, votos de congratulações com a Comadre Cliiqa, pela transcoriência dos 25 anos de atividades das quadrilhas do Conjunto José Walter, dando-se ciência desta deliberação da Casa, à homenageada. APROVADA. A Sra. .Luizianne Lins, em requerimento verbal, solicita seja enviado ao Plenário, o requerimento que solicita a substituição, do Sr. Sérgio Novais, na CPI na CAGECE. A Oradora registra que a matéria necessita ser discutida. APROVADO. O Sr. Maurllio ' Assêncio, registra com muito pesar, o falecimento do cantor Leandro O Sr. Iraguassu Teixeiia, comunica o falecimento hoje, do médico Fernando Almeida. O orador anuncia que posterlormente • apresentará requerimento, sobre o assunto. O Sr. Carlos Mesquita, em explicação pessoal, tece considerações sobre a anunciada privatizaçâo das quadras da Beira Mar, durante os jogos da Copa do Mundo. O orador informa que já havia denunciado, antes, tal privatizaçâo, mas registra que para o bem da população, o problema foi resolvido. Nada mais havendo a tratar, o Sr Presidente levanta a Sessão, designando antes, para a próxima Ordem do Dia: o que ocorrer. A Sessão é levantada às 12 horas e 50 mmutos. Sala da Câmara Municipal de Fortaleza darySessões Acilon Gonçalves PRESIDENTE Amilton Gomes SECRETÁRIO t ?