uk FORTALEZA
i_
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
NO
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 1998
ANO XLVI
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
11.381
físicas ou jurídicas; IV - demais receitas percebidas a qualquer
título. Art. 8“ - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação. Art.
9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 19 de junho de 1998. Juraci Magalhães
PREFEITO MUNICIPAL.
-
*** *** ***
LEI N° 8164 EM 19 DE JUNHO DE 1998.
Dispõe sobre a criação do Programa
Permanente de Alfabetização e
Educação Básica para jovens e
Adultos no âmbito de Fortaleza e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o - Fica instituído o
Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para
Jovens e Adultos no âmbito de Fortaleza. Art. 2° - O Programa
Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e
Adultos tem por objetivos: I
criar as condições para erradicar o
analfabetismo em Fortaleza; II - promover a educação básica de
jovens e adultos que não tiveram acesso ou foram exclusos da
escola; III - garantir o direito de todos à educação para o pleno
exercício da cidadania. Art. 3° - O Programa Permanente de
Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos será
coordenado e implementado pela Coordenadoria de Educação de
Fortaleza, mediante: I - formulação de políticas e projetos
específicos e o estabelecimento de normas operacionais; II envolvimento dos movimentos sociais organizados, entidades não
governamentais e instituições de estudo e pesquisa que
desenvolvam atividades de alfabetização e educação básica de
jovens e adultos, na formulação e execução das políticas e dos
projetos previstos no inciso I; III - estímulo à capacitação dos
professores e instrutores responsáveis pelas atividades de ensino
divulgação ampla do programa,
inerentes aos projetos; IV
utilizando os meios de comunicação disponíveis; V - geração,
difusão e aprimoramento de metodologias de ensino centradas na
prática social e na sistematização das experiências do aluno.
Art. 4o - Para a consecução dos objetivos do programa, a
Coordenadoria de Educação de fortaleza fica autorizada a celebrar
convénios e cooperação técnico-financeira: I - com universidades
públicas e organizações não-governamentais para assessoria
pedagógica a seus núcleos de alfabetização, incluindo: a) oferta de
cursos de formação de alfabetizadores; b) elaboração de material
didático adequado à alfabetização e educação básica de jovens e
adultos; c) reciclagem de professores que atuam no ensino
fundamental, na alfabetização e na educação básica de jovens e
adultos; d) realização de projetos de pesquisas voltados para a
solução dos problemas ligados à alfabetização e à universalização
com entidades da sociedade civil e
do ensino fundamental; II
grupos comunitários que desenvolvam ou pretendam desenvolver
experiências de alfabetização e educação básica de jovens e
adultos, visando ao apoio financeiro, material e pedagógico; III com instituições públicas e privadas para cessão de espaços físicos
destinados à viabilização de projetos de alfabetização e educação
básica de jovens e adultos. Art. 5° - O Programa Permanente de
Alfabetização e Educação Básica de Jovens e Adultos será
implementado preferencialmente em instalações da rede pública de
ensino de Fortaleza, cabendo às unidades escolares públicas a
obrigatoriedade de ação na sua área de influência. Art. 6o - O Poder
Público criará mecanismos institucionais capazes de incentivar a
participação de empresas públicas e privadas no combate ao
analfabetismo e na promoção da educação básica de jovens e
adultos Art. 7° - O Programa Permanente de Alfabetização e
Educação Básica de Jovens e Adultos será custeado por: I dotações orçamentárias próprias; II - contribuições, doações e
recursos advindos de convénios e financiamentos de organismos
nacionais e internacionais de cooperação; III - doações de pessoas
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LEI N° 8165 DE 19 DE JUNHO DE 1998.
Engenheiro
José
Denomina
Aragão uma artéria de Fortaleza.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o - Fica denominada
Engenheiro José Aragão uma artéria de Fortaleza. Art. 2° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 19 de junho de 1998. Juraci Magalhães PREFEITO MUNICIPAL.
LEI N° 8166 DE 19 DE JUNHO DE 1998.
Denomina Deusdedit Costa Sousa
uma artéria de Fortaleza.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica denominada
Deusdedit Costa Sousa uma artéria de Fortaleza. Art. 2° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 19 de junho de 1998. Juraci Magalhães
PREFEITO MUNICIPAL.
-
LEI N° 8167 DE 19 DE JUNHO DE 1998.
Considera de utilidade pública a
Fundação Imaculada Conceição.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica considerada de
utilidade pública a Fundação Imaculada Conceição. Art. 2° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 19 de junho de 1998. Juraci Magalhães PREFEITO MUNICIPAL.
*** ftftft ***
LEI N° 8168 DE 19 DE JUNHO DE 1998.
Denomina Valdir Alves Bezerra
uma praça de esporte no
município de Fortaleza.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica denominada Valdir
Alves Bezerra uma praça de esporte no município de Fortaleza. Art.
2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 19 de junho de 1998. Juraci Magalhães -
PREFEITO MUNICIPAL.
***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁGINA 02
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FORTALEZA, 30 DE JONHO DE 1998
TERÇA-FEIRA
“Bem-aventurada é a nação cujo DEUS é o Senhor”
JOSÉ MURILO CARVALHO MARTINS
Secretário de Desenvolvimento Social
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
mm
JOSÉ MOTA CAMBRAIA
Secretário Executivo da Regional - 1
&
JURACI VIEIRA DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
VICE PREFEITO
JOSÉ ELISEU BECCO
Secretário Executivo da Regional - II
PETRÒNIO DE VASCONCELOS LEITÃO
Secretário Executivo da Regional - III
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
CRIADO PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO DE 1952
SECRETARIADO
STÉNIO CARVALHO UMA
Procurador Geral
MARIA DO CARMO MAGALHÃES
Secretária de Administração
ROBERTO GERSON GRADVOHL
PERÍPEDES FRANKLIN MAIA CHAVES
Secretário Executivo da Regional - IV
BENEDITO CÉSAR BRAÚNA B. MARTINS
DIRETOR
ROSE MARY FREITAS MACIEL
Secretária Executiva da Regional -V
MARIA IVETE MONTEIRO
ASSISTENTE TÉCNICO (PRODUÇÃO GRÁFICA)
Secretário de Finanças
RENATO PARENTE FILHO
Secretário de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente
-
PEDRO WILTON CLARES
Secretário Executivo da Regional - VI
LEI N° 8169 EM 19 DE JUNHO DE 1998
Cria o Conselho Municipal de
Alimentação Escolar.
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS CEP.: 60.425.680
FONE: (085) 494.5886 - FAX: (085) 494.0338
Criança da Cidade; XII - um representante do Conselho Municipal
um
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; XIII
um
representante do Conselho Municipal de Saúde; XIV
representante do Conselho Municipal de Educação. § 1° - Somente
poderão fazer parte do CMAE os representantes de instituições ou
entidades constituídas há, pelo menos, 1 (um) ano e que tenham,
comprovadamente, funcionamento regular. § 2° Os representantes
de órgãos governamentais serão indicados pelos respectivos
Os outros representantes serão
responsáveis legais. § 3o
escolhidos conforme a regulamentação desta Lei. § 4o - Todos os
conselheiros serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 5o - Os mandatos dos conselheiros terão a duração de 2 (dois)
anos, permitida a recondução. Art. 4° - O exercício do mandato de
conselheiro é considerado serviço público relevante e não será
remunerado. Art. 5° - Será considerado extinto, antes do término, o
mandato do conselheiro nos seguintes casos: I - renúncia ou morte;
II - ausência injustificada por 2 (duas) sessões ordinárias
consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas; III mudança de domicílio
da Região Metropolitana de Fortaleza; IV - conduta incompatível
com o desempenho da função, a critério do Plenário do CMAE.
Parágrafo único Na ocorrência da extinção do mandato prevista no
caput deste artigo, compete ao representado original indicar o
conselheiro substituto para concluir o mandato. Art. 6° - As decisões
do Conselho Municipal de Alimentação Escolar serão
consubstanciadas através de Resoluções, homologadas pelo Chefe
do Poder Executivo ou, por delegação, pelo titular da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, e publicadas no Diário Oficial
do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 7° O
Conselho Municipal de Alimentação Escolar será presidido por um
dos seus membros, eleito pelo voto da maioria absoluta dos seus
componentes, em sessão plenária convocada para tal fim. Art. 8o - O
presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, nas
deliberações do Plenário, terá, além do voto comum, a prerrogativa
do voto de qualidade, nos casos de empate, podendo, ainda, decidir
"ad referendum" do Plenário, em casos emergenciais. Art. 9° - O
Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá a seguinte
estrutura: I - plenário; II presidência; III secretaria executiva; IV comissões. Art. 10 - A organização e o funcionamento do Conselho
Municipal de Alimentação Escolar serão definidos em seu
Regimento Interno, observadas as disposições desta Lei e do
Decreto que o regulamentar, e aprovado por ato do Chefe do Poder
Executivo. Parágrafo único - O CMAE baixará seu Regimento
Interno. Art. 11-0 Chefe do Poder Executivo expedirá Decreto,
regulamentando a presente Lei, no prazo de até 120 (cento e vinte)
As despesas decorrentes da
dias de sua vigência. Art. 12
execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que serão
suplementadas em caso de insuficiência, nos termos da legislação
pertinente. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE2LA, em 19 de junho de
1998. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO MUNICIPAL.
-
-
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica criado, na forma
desta Lei, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE),
órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, vinculado à
estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
(SMDS). Art. 2 ° - Ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar
compete: I atuar na elaboração e na execução da política de
alimentação e nutrição dos escolares sob a responsabilidade direta
da Prefeitura ou mediante convénios e contratos; II - fiscalizar e
contratar a aplicação dos recursos financeiros destinados à merenda
escolar; III - aprovar os cardápios elaborados por nutricionistas e
outros profissionais especializados da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, preservando os hábitos alimentares da
população e a produção local dos alimentos; IV - adaptar a merenda
escolar, no que for possível, aos produtos regionais, levando em
conta o custo/beneficio; V - promover a integração de associações
comunitárias, entidades, órgãos públicos e privados, conselhos e
correlatos para o planejamento, acompanhamento, controle e
avaliação da merenda escolar nas Secretarias Executivas Regionais;
VI - elaborar o Regimento Interno e suas normas de organização e
funcionamento; VII - realizar estudos e pesquisas sobre fatores
nutricionais no desenvolvimento e crescimento dos pré-escolares e
escolares e, principalmente, sobre a desnutrição protéico
energética; VIII - supervisionar, controlar e avaliar a execução das
atividades da merenda escolar nas próprias escolas; IX - divulgar a
atuação do CMAE como instrumento de controle social e apoio à
gestão municipalizada do Programa da Merenda Escolar; X
promover, com a cooperação Municipais de Educação e Saúde,
ações capazes de identificar os fatores nutricionais e ambientais que
influem no desenvolvimento e crescimento das crianças, prevenindo
a desnutrição; XI - desempenhar outras atividades correlatas ou que
lhe seja delegadas. Art. 3° - O Conselho Municipal de Alimentação
Escolar é composto por 19 (dezenove) conselheiros efetivos e
respectivos suplentes, na forma seguinte: I - um representante da
Coordenadoria de Educação da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social; II - um representante da Coordenadoria de
Saúde da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; III - um
representante de cada uma das 6 (seis) Secretarias Executivas
um representante da área de nutrição da
Regionais; IV
Universidade Federal do Ceará; V - um representante da Secretaria
um representante da Secretaria de
de Saúde do Estado; VI
um representante da Delegacia do
Educação do Estado; VII
Ministério da Educação e Desporto - Ceará; VIII - um representante
dos professores; IX um representante dos pais dos alunos; X um
representante dos alunos; XI - um representante da Fundação da
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*** ttaa ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
- PÁGINA
TERÇA-FEIRA
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 1998
LEI N° 8170 DE 19 DE JUNHO DE 1998.
ficando revogado o art. 2° e seus parágrafos, do Decreto n° 9.229, de 19 de
outubro de 1993, e demais disposições em contrário.
Denomina Escola de 1o Grau Prof.
Luiz Colares uma escola de
Fortaleza, na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o - Fica denominada Escola
de 1o Grau Prof. Luiz Colares uma escola localizada no Conjunto
Mutirão Sitio Curió, no município de Fortaleza. Art. 2° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 19 de junho de 1998. Juraci Magalhães PREFEITO MUNICIPAL.
*ftft
*** ***
LEI N° 8171 DE 22 DE JUNHO DE 1998.
Denomina Mário Câmara Vieira uma
artéria de Fortaleza.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o Fica denominada Mário
Câmara Vieira uma artéria de Fortaleza. Art. 2° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
PREFEITO
em 22 de junho de 1998. Juraci Magalhães
MUNICIPAL.
-
-
*** **•
DECRETO N° 10325, DE 29 DE JUNHO DE 1998.
03
PAÇO MUNICIPAL, em 29 de junho e 1998.
Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DISPÕE SOBRE AS NORMAS TÉCNICAS QUE DISCIPLINAM A CONFECÇAO
DAS CARTEIRAS ESTUDANTIS A SEREM EMITIDAS A PARTIR DO ANO DE
1998.
íÿOBJêIS
Confecção das Identidades Estudantis que teráo vigânda a partir
do período letivo 1998, segundo padrão técnico estabelecido pela 11 1USA
conforma Itens abaixo.
mamam
Ê facultado á Entidade definir o padrão de matriz a ser utilizada
para confecção das Identidades de seus filiados, ficando a seu critério a
utilização de core3 ou não, o tipo e o tamanho da fonte a ser aplicada. A
definição da área a ser utilizada pela logomarca da Entidade deve levar em
consideração apenas a utilização racional dos espaços disponíveis, de modo
que não haja prejuízo quanto aos dados alfanuméricos e de imagem.
São fundamentais para a homologação do modelo corfecdonado
03 aspectos de legibilidade e nitidez, sendo rigorosamente necessário o
atendimento aos requisitos de impressão qualificada com unidade que
reproduza o padrão mínimo de 300 DPI.
t*TL
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
CONJUNTO DE NORMAS TÉCNICAS QUE
ESTABELECEM O NOVO PADRÃO DE
CONFECÇÃO
DE
IDENTIDADES
ESTUDANTIS EMITIDAS A PARTIR DO
PERÍODO LETIVO DE 1988.
COMPOSIÇÃO E DIMENSÕES DA CÉDULA
\4
CONSIDERANDO que no controle efetivo do número de estudantes
transportados, há que ser feita a apuração real da receita do Sistema Integrado
de Transporte Público de Passageiros, no Município de Fortaleza;
se
:J
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, que lhes são conferidas pelo artigo 76, inciso VI da Lei
Orgânica do Município, e
Crtrfal
*
u
PET
cumi
-
I TUi
FIGURA 1
Smm
CONSIDERANDO os resultados aprofundados obtidos através de
'estudos da entidade/õrgão gestor de transportes do município, que indicam a
melhor solução ser a adoção de processos tecnológicos;
FRENTE
Smm
| |
FOTO
CORTE A
CONSIDERANDO, ainda, a grande repercussão social decorrente da
medida a envolver o Município de Fortaleza em relação è fiscalização a emissão
das carteiras de estudantes por parte das entidades que as emitem, e o flagrante
número de falsificações ocorrentes, amplamente divulgadas na imprensa local;
Pró-imprcwHo: fundo, frwe». etc...
Dados do aluno o da escola
CORTE A
]
dobaria
>)
64 mm
IScnm
BSmm
CONSIDERANDO, que há necessidade de serem baixadas normas
técnicas que disciplinem a confecção das carteiras estudantis;
VISTA DO CORTE AA
Cftstst
T
-ÿPET
1-*
CONSIDERANDO, as disposições da Lei n° 8.130, de 02 de janeiro de
J ->Cr*U)
1998;
VERSO
DECRETA:
Pr6-impre*sâoc
Art 1o - As carteiras de identificação de estudantes, para pagamento
de meias passagens nos transportes coletivos municipais, deverão obedecer aos
padrões técnicos estabelecidos no Anexo I, parte integrante deste Decreto.
Art. 2o
As entidades estudantis responsáveis pela emissão das
carteiras, de que trata o artigo anterior deverão, a cada período letivo, atender,
pena de nulidade, as determinações do órgão gestor de transportes do município,
a Em, asa Técnica de Transporte Urbano S.A. ETTUSA, conforme o modelo da
carteira estudantil, constante das especificações técnicas do Anexo I, parte
integrante deste Decreto.
furxJo a frase*
logomarca o desenhos
._.
loe paraotdo
<fE TVSA
-
-
Parágrafo Único - As entidades estudantis fornecerão à ETTUSA a
relação dos estudantes para os quais as carteiras serão emitidas, enviando
também, man9almante. atualização da referida listagem.
Art. 3o
s_
- Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação,
A .cédula do identificação estudantil ó composta por uma lâmina centra) branca
opaca onde são feitas a prô-impressâo (dados fixos), impressão (dados
variáveis), digitalização da foto e fixação do Snin de Chancela da ETTUSA
sendo posteriormente recoberta frente e verso por lâmina da cristal
(transparente) s realizada a selagem das 03 (três) lâminas através de processo
térmico.
A
ÇPME.QSIÇÀO DQSÇflATERJÀlS
4.1.PELÍCULA TRANSPARENTE 017Smm (Cristal)
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PAGINA 04
-
FORTALEZA, 30 DE JONHO DE 1998
TERÇA-FEIRA
Composição Estrutural
ETTUSA deverá ser do tipo ZIP, considerada a sua maior capacidade de
armazenamento.
0,125 rrim
0,025 mm
0,025 mm
Poliester
Polietileno de baixa densidade .
E.VA com baixo teor de Vinila
Os intervalos de códigos de barra serão fornecidos, da mesma forma que os
selos, conforme a quantidade de alunos filiados à Entidade devidamente
comprovada por meio do arquivo acima referenciado.
OBS: E.V.A - Etileno, acetato de vinila é uma resina termo-selante.
Espessura
0,175 mm
Gramatura
250 Gr/m’
seccionado
O arquivo contendo os dados mencionados acima poderá
em lotes segundo a demanda de solicitações colhidas por parte da Entidade
junto a seus filiados. O procedimento de envio em disco ZIP deverá ser o
mesmo para os diversos lotes da Entidade, sendo formalizada a recepção
por parte da ETTUSA via protocolo especifico e efetivada a devolução do
meio magnético â Entidade para posteriores utilizações.
Aspecto Visual
Película incolor translúcida
O anexo deste documento (SEÇÃO I.A para Entidades representativas de
Universidades e SEÇÃO I.B para Secundaristas) abordará com mais
especificidade a sistemática de Protocolo a ser estabelecida na ETTUSA
para recepção de meios magnéticos e envio de Ofícios com intervalos de
4.2.PELÍCULA PARA IMPRESSÃO
Composição Estrutural
Fibra de poliester tratadas com Hotmet (verniz termo selante)
números e fornecimento de Selos correspondentes â Entidade.
Espessura
0,250 mm
Gramatura
172 Gr/m’
7 4. SELAGEM
As lâminas deverão ser unidas em uma laminadora térmica microprocessada
em processo a quente a uma temperatura de 130° C. Esta temperatura foi
determinada para os materiais e espessuras acima qualificados.
Aspecto Visual
felicula branca leitosa opaca.
SEÇÃO LA
Si. CÓDIGO DE BARRAS
Categoria: Universitários
5.1.ESPECIFICAÇÕES
P Padrão ITF, 2 de 5 intervalos, segundo norma ANSI MH10.8M-1993,
conforme regulamentação do G.E.T. (Portaria STM 22/93), devendo ser
colocado no sentido longitudinal da carteira, em sua superfície frontal
(conforme Figura 1), com seu centro distando 10 (dez) milímetros da borda
inferior da mesma (incluindo o plástico), com a variação de 01 (um)
milímetro.
5.2.PROTEÇÃO
Máscara negra em Polaseal acrílico que impossibilite a reprodução através
de fotocópia colorida.
G. FOTOGRAFIA
6.1.TIPO
A foto da carteira deverá ser digital impressa por processo laser colorido de
alta definição (16 milhões de cores/300 DPI). A captura das imagens poderá
ser realizada a partir de fotos convencionais onde deverá ser utilizado
padrão de scanneamento mínimo de 300 DPI.
6.2.DIMENSÕES
H = 2,5 cm
Q1 Estrutura do Arquivo:
Deve ser providenciado o envio (em ZIP disk) de arquivo, cujas especificações
do lay-out estão contidas abaixo, a cada lote de alunos filiados à Entidade e que
tenham solicitado Identidade Estudantil. O padrão de Estrutura de arquivo
adotado ó o MDB do ACCESS 97. Podem ser utilizados para compactação dos
arquivos enviados os softwares: PKZIP, WINZIP, ARJ ou similares.
Nome do Campo
Tamanho
SEQ ALU
40
NOM ALU
DAT NAS
COD Ctjft
COD TUR,
FOT ALU W
Tipo
Descrição
Contador
Texto
Data/hora
Núm, Sequencial do aluno
Int.longo
Int.longo
Objeto Ole
Nome do aluno
Data de nascimento do aluno
Código do Curso
Código do Turno
Foto digitalizada do aluno
02 Com referência ao campo FOT_ALU, adicionamos o que segue:
1 1 Foto com resolução mínima de 300 DPI e 16 milhões de cores.
LI A foto deve retratahcom fidelidade a imagem atual do aluno, não podendo ter
mais do que 12 (dozh) meses de edição.
1 1 Os registros que contiverem branco ou qualquer informação distinta de
conteúdo binário ou sirmlar (, tagem com foto) serão desconsiderados pelo
programa de consistência
ETTUSA.
\a
L =2,0 cm
H
03 Com referência ao campo CÒD_CUR, adicionamos o que segue:
L
7. ESPECIFICAÇÕES PARA CONFECÇÃO
7.1.CORTE DE ACABAMENTO
As três lâminas deverão ser cortadas igualmente por uma matriz de corte
(54mm x 85mm) fazendo com que as lâminas extornas (plástico
transparente) não ultrapasse a interna (PET), evitando a borda das
identificações convencionais. A matriz de corte deverá ter os quatro cantos
arredondados com a finalidade de dificultar a abertura das lâminas.
7.2.IMPRESSÃO DO DOCUMENTO
A impressão da película interna deve ser realizada por processo a laser
colorido.
Deverá ser fornecida pela Entidade, no mesmo meio magnético onde serão
armazenados os dados acima referenciados (somente no caso específico do 1
lote), um arquivo cuja estrutura segue abaixo, contendo toda a codificação
padrão utilizada por parte da Universidade para identificação dos cursos em
funcionamento regular:
Nome do, Campo
Tamanho
COD_CUR
NOM CUR
30
Tipo
Descrição
Contador | Código do Curso
Nome do Curso
Texto
Em um exemplo prático:
COD_CUR
003
021
NOM_CUR
Biblioteconomia
Engenharia Civil
Esse arquivo será imprescindivel para a realização das ações de consistência
por parte do aplicativo da ETTUSA.
Q4 Com referência ao campo COD_TUR, adicionamos o que segue:
7.3 AFIXAÇÃO DO SELO DE AUTENTICinADF E CHANCELA
O selo de identificação e autenticidade fornecido pela ETTUSA deverá ser
fixado no verso da cédula, na parte interna (antes de ser lacrada) no local
recomendado como mostra a Figura 1.
OBS. Para obtenção dos selos correspondentes ao volume de alunos
filiados, a Entidade deverá providenciar o envio de seus dados em formato
texto (dados do aluno) e binário (foto do atuno), segundo o lay-out
estabelecido no SEÇÃO I.A (em caso de Entidade referente a Universidades
- Diretórios Acadêmicos) ou SEÇÃO I.B (em caso de Entidade referente a
Escolas Secundaristas), para a realização das consistências por parte do
Núcleo de Informática da ETTUSA O meio magnético a ser enviado è
Os valores definidos para representação do tumo (campo COD_TUR) 8 que
pertence o aluno solicitante de Identidade Estudantil estão contidos na tabela
abaixo, devendo ser padronizada a sua utilização:
|D]
1
2
3
E®
Manhã
Tarde
Noite
95 O Selo do Autenticidade e Chancela.
A ETTUSA está instituindo, como
item de ratificação da legitimidade das
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA-FEIRA
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 1998
Identidades Estudantis a serem confeccionadas ao longo deste ano, o Selo de
Autenticidade e Chancela. Este novo componente das cédulas estudantis
elaborado em papel alto adesivo brilhante (ver detalhamento de fixação no
documento Aspectos Técnicos para Confeccão das Identidades Estudantis!
apresenta-se como recurso adicional à busca de requisitos de segurança e
confiabilidade usualmente pretendidos pelas Entidades Estudantis e o Órgão
Gestor.
06 Protocolo para recepção de ZIP disk e entrega de faixa de números e
selos de autenticidade e chancela:
As -faixas de números utilizadas para geração de códigos de bana
correspondentes à quantidade de alunos de cada Entidade irão diferir, ao longo
deste processo (1998/1999), dos intervalos fornecidos em anos anteriores.
Estas quantidades serão função direta do número de registros "consistentes"
enviados à ETTUSA no arquivo referenciado em 01. Da mesma forma, os Selos
de Autenticidade e Chancela serão fornecidos em quantidades proporcionais ao
vçlume de números destinados à geração de código de banas, como relata o
parágrafo anterior.
O(s) disco(s) contendo o(s) arquivo(s) será(ão) entregue(s) no Setor de
Protocolo da ETTUSA, situado à Av. Senador Virgílio Távora 1701 - Sala 1008,
devendo deconer um prazo de 05 (cinco) dias úteis após a entrega de cada um
dos meios magnéticos, ocasião em que serão realizadas as operações de
consistência dos dados recebidos pelo Núcleo de Informática da ETTUSA, para
que ocona a posterior entrega do oficio contendo o intervalo de números
conespondente e o lote de Selos de Autenticidade para aplicação nas
Identidades a serem confeccionadas.
A quantidade de registros do arquivo a ser enviado (correspondente ao conteúdo
dos comandos coletados junto à população estudantil) não deverá ser infèrior à
5.000 (cinco mil) em decorrência da ingerência operacional que poderia ser
acarretada em caso de gerações sucessivas de múltiplos arquivos com pequena
quantidade de registros.
Os Selos de Autenticidade conterão números de identificação que guardará
relação e correspondência com o intervalo de números fornecidos para geração
dos códigos de barras, devendo ser obrigatoriamente preservada a associação
entre os dois valores conforme mostra a figura:
COD ESC x
COD TUR X
FOT ALU
-
\
Int.Longo
Int.Longo
Objeto Ole
-
PÁGINA 05
Cédigo da Escola
Código do Turno
Foto digitalizada do aluno
02 Com referência ao campo COD_ESC, adicionamos o que segue:
Deverá ser fornecida pela Entidade, no mesmo meio magnético onde serão
armazenados os dados acima referenciados (somente no caso especifico do 1
lote), um arquivo cuja estrutura segue abaixo, contendo codificação que permita
representar individualmente as escolas a que pertençam as solicitações de
Identidades Estudantis do lote enviado (vide estrutura em 01).
Nome do Campo
COD ESC
NOM ESC
Tamanho
1 40
Tipo
Descriçáo
_
Contador | Código da Escola
Nome da Escola
Texto
Em um oxemplo prático:
COD_ESC
076
292
NOM_ESC
Escola de 1°. Grau Casimiro Montenegro
Escola de 1° Grau Marieta Guedes Martins
Esse arquivo será imprescindível para a realização das ações de consistência
per parte do aplicativo da ETTUSA.
03 Com referência ao campo COD_TUR, adicionamos o que segue:
Os valores definidos para representação do turno (campo COD_TUR) a que
pertence o aluno solicitante de Identidade Estudantil estão contidos na tabela
abaixo, devendo ser padronizada a sua utilização:
COD_TUR
1
2
3
DESCRIÇÃO
Manhã
Tarde
Noite
04 Com roforência ao campo FOT_ALU, adicionamos o que segue:
£ y y *í
ODD ll D Q
Foto com resolução minima de 300 DPI e 16 milhões de cores.
A foto deve retratar com fidelidade a Imagem atual do aluno, não podendo ter
mais do que 12 (doze) meses de edição.
II Os registros que contiverem branco ou qualquer informação distinta de
conteúdo binário ou similar (imagem com foto) serão desconsiderados pelo
' II
f
tiffUÿ
Q 00D D
012.450
programa de consistência da ETTUSA.
05 O Selo de Autenticidade e Chancela.
Código de Barras
Selo
Número do Código
anterior â Criptografia =
Número do Selo = 012450
0124500599(16
Os lotes de Selos de Autenticidade serão entregues à Empresa contratada pela
A ETTUSA está instituindo como item de ratificação da legitimidade das
Identidades Estudantis a serem confeccionadas ao longo deste ano, o Selo de
Autenticidade e Chancela. Este novo componente das cédulas estudantis
elaborado em papel alto adesivo brilhante (ver detalhamento de fixação no
documento Aspectos Técnicos para Confccção das Identidades Estudantis)
apresenta-se como recurso adicional à busca de requisitos de segurança e
confiabilidade usualmente pretendidos pelas Entidades Estudantis e o Órgão
Gestor.
Entidade para prestação dos serviços de confecção das Identidades Estudantis,
sendo exigido para tal, cópia do contrato firmado entre as duas instituições
dçvidamente reconhecida firma em cartório de titulos e documentos locais. Será
concedida igualmente à Empresa contratada a nova regra de criptografia dos
números a serem representados nos códigos de bana das Identidades
Estudantis, em substituição àquela originada no ano inicial de utilização dos
equipamentos embarcados de controle nos veículos da frota do Sistema de
Transportes (1993).
A ETTUSA disponibilizará recursos tecnológicos (programa aplicativo
préviamente elaborado com a função de gerenciar o protocolo de recepção e
entrega de documentos/selos/discos) e pessoal especificamente designado para
agilizar os procedimentos administrativos, possibilitando atender com eficiência
e objetividade às Entidades, minimizando eventuais danos ao processo como um
06 Protocolo para recepção de ZIP disk e entrega de faixa de números e
selos de autenticidade e chancela:
As 'faixas de números utilizadas para geração de códigos de barra
correspondentes á quantidade de alunos de cada Entidade irão diferir, ao longo
deste processo (1998/1999), dos intervalos fornecidos em anos anteriores.
Estas quantidades serão função direta do número de registros "consistentes"
enviados à ETTUSA no arquivo referenciado em 01. Da mesma forma, os Selos
de Autenticidade e Chancela serão fornecidos em quantidades proporcionais ao
volume de números destinados à geração de código de barras, como relata o
parágrafo anterior.
todo.
O(s) dlsco(s) contendo o(s) arquivo(a) 3erá(flu) enlroyuo(s) no Sotor do
Protocolo da ETTUSA, situado á Av Senador Virgílio Távora 1701 Sala 1008,
de 05 (cinco) dias úteis após a entrega de cada um
-
SEÇÃO I.B
Categcrla:
Secundarfstas
01 Estrutura do Arquivo:
devendo decorrer um prazo
0
dos meios magnéticos, ocasião em que serão realizadas as
ETTUSA, para
consistência dos dados recebidos pelo Núcleo de Informática da
de numeros
que ocorra a posterior entrega do ofício contendo o intervalo
nas
correspondente e o lote de Selos de Autenticidade para aplicação
Identidades a sarem confeccionadas.
Devo ser providenciado o envio (em ZIP disk) de arquivo, cujas especificações
do lay-out estão contidas abaixo, a cada lote de alunos filiados à Entidade e que
tenham solicitado Identidade Estudantil. O padrão de Estrutura de arquivo
A quantidade de registros do arquivo a ser enviado (correspondente ao conteúdo
dos comandos coletados junto â população estudantil) não deverá ser inferior à
5.000 (cinco mil) em decorrência da ingerência operacional que poderia ser
acarretada em caso de gerações sucessivas de múltiplos arquivos com pequena
quantidade de registros.
SEQ ALU
NOM ALU
DAT NAS
Os Selos de Autenticidade conterão uma numeração de identificação que
guardará relação e correspondência com o intervalo de números fornecidos para
geração de códigos de barras, devendo ser obrigatoriamente preservada a
associação entre os dois valores conforme mostra a figura:
adotado é o MDB do ACCESS 97. Podem ser utilizados para compactação dos
arquivos enviados os softwares: PKZIP, WINZIP, ARJ ou similares.
Contador
40
Texto
Data/hora
Núm. Sequencial do aluno
Nome do aluno
Data de nascimento do aluno
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁGINA 06
-
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DF. 1998
TERÇA-FEIRA
n
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no
DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91. DOGIVAL PINTO FARIAS,
matrícula n° 17530.1, para exercer em comissão o cargo de Chefe
do Serviço de Apoio Técnico, símbolo DNI.1, integrante da estrutura
administrativa da Secretaria Executiva Regional III, no impedimento
temporário de seu titular, que entrará de férias no período de
01.07.98 a 30.07.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria
do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
*** ***
012.460
JL
4L
Código de Barras
-
-
Selo
Número do Código
anterior à Criptografia = 012450059906
Número do Selo = 012450
Os lotes de Selos de Autenticidade serão entregues à Empresa contratada pela
Entidade para prestação dos serviços de confecção das Identidades Estudantis,
sendo exigido para tal, cópia do contrato firmado entre as duas instituições
devidamente reconhecida firma em cartório de títulos e documentos locais. Será
concedida igualmente à Empresa contratada a nova regra de criptografia dos
números a serem representados nos códigos de barra das Identidades
Estudantis, em substituição àquela originada no ano inicial de utilização dos
equipamentos embarcados de controle nos veículos da frota do Sistema de
Transportes.
A ETTUSA disponibilizará recursos tecnológicos (programa aplicativo
préviamente elaborado com a função de gerenciar o protocolo de recepção e
entrega de documentos/selos/discos) e pessoal especificamente designado para
agilizar os procedimentos administrativos, possibilitando atender com eficiência
e objetividade às Entidades, minimizando eventuais danos ao processo como um
todo.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
-
ATO N° 3695/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Decreto n° 9077, de 13.05.93, alterado pelo Decreto n° 10.156, de
29.08.97. RESOLVE conceder a Gratificação pela Prestação de
Serviço Extraordinário, nos termos dos artigos 114 e 115 do Estatuto
dos Servidores do Municipio de Fortaleza, combinado com o artigo
7°, XVI da Constituição Federal e Decreto n° 10.160 de 05.09.97, no
valor correspondente a remuneração de 130 (cento e trinta) horas
trabalhadas, no período de 01.07.98 à 30.09.98, acrescidas de 50%
(cinquenta por cento), aos servidores relacionados em anexo,
lotados na Secretaria de Administração do Município. GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de
junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
-
NOME
CARGO
MAT.
Antonio Lauro Bayma Motorista/Agente
Barros
Administrativo
Francisco Cicero de S.
Costa
Motorista/Datilóg.
Antonio
Lourenço
Motor.Viat.Leve
Pereira
Aluisio Gomes Farias Of.Manutenção
Aux.Serv.Gerais
Maria Araci Façanha
Francisco
Martins
Motor.Viat.Leve
DAF
05244 1
DAF
07829.1
03190.1
16631.1
DAF
DAF
DAF
05187.1
DAF
CARGO
MAT.
Ag.Administrativo
09785.1
SAM
Ag.Administrativo
12389.1
SAM
Ag.Administrativo
09921.1
SAM
15180.1
SAM
NOME
Edite Rodrigues
Oliveira
Angela Maria B.
Abreu
José Armando
Carvalho
Eugênio Pacele F.
LOTAÇAO
de
de
de
__
de
___
_
Araújo
08014.1
Pereira
_
LOTAÇAO
Ag.Administrativo
CARGO
_ ,
NOME
Herbene Campos Dias Ag.Administrativo
Ag.Administrativo
Zaira Marinho Matos
*** *** ftftft
-
"
_
MAT.
15161 1
13687.1
~
LOTAÇAO
Atos Oficiais
Atos Oficiais
ATO N° 3696/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n° 07120/98, RESOLVE nomear em substituição, de
acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90,
ATO N° 3697/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n° 07119/98, RESOLVE nomear em substituição, de
acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90,
Estatuto dos Servidores do Municipio de Fortaleza, publicada no
DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, FRANCISCO EDSON
CORDEIRO DE SOUSA, matricula n° 23018.1, para exercer em
-.omissão o cargo de Chefe do Serviço de Farmácia, símbolo DNI.1,
integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva
Regional ill, no impedimento temporário de seu titular, que entrará
de férias no período de 01.07.98 a 30.07.98. GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNIClPIO, em 26 de '
junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães - SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3698/98 - A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n° 07118/98, RESOLVE nomear em substituição, de
acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90,
Estatuto dos Servidores do Municipio de Fortaleza, publicada no
DOM n° 9526 Suplemento de 02.01.91, MARIA DAS GRAÇAS
RIBEIRO BRANDÃO, matrícula n° 81686, para exercer em comissão
o cargo de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo DNI.1,
integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva
Regional III, no impedimento temporário de seu titular, que entrará
de férias no período de 01.07.98 a 30.07.98. GABINETE DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de
junho de 1998. María do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
-
-
ADMINISTRAÇÃO.
*** ***
Ar**
-
ATO N° 3699/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n° 07121/98, RESOLVE nomear em substituição, de
acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no
DOM n° 9526 - Suplemem > de 02.01.91, GERALDO ATAÍDES DA
SILVA, matrícula n° 14106.1, para exercer em comissão o cargo de
Assessor Jurídico,
símbolo DAS.1, integrante da estrutura
administrativa da Secretaria Executiva Regional III, no impedimento
temporário de seu titular, que entrará de férias no período de
a 11.08.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE
13.07.98
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria
do Carmo Magalhães - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
-
ATO N° 3700/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n° 6800/98, RESOLVE nomear em substituição, de
acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no
DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, ROMILDO VERÍSSIMO
BARROSO, para exercer em comissão o cargo de Diretor do
Departamento Administrativo Financeiro, símbolo DAS.1, integrante
da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional III, no
impedimento temporário de seu titular, que entrará de férias no
período de 01.08.98 a 30 08 98 GABINETE DA SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria
do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
ft**
*** «**
ATO N° 3701/98 - A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n° 7051/98, RESOLVE nomear em substituição, de
acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no
DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, ETEVALDO FORTE
TEIXEIRA, matricula n° 10031.1, para exercer em comissão o cargo
de Encarregado de Atividades Técnicas - Junta do Serviço Militar
Centro, símbolo DNI.1, integrante da estrutura administrativa da
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA-FEIRA
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 1998
Secretaria Executiva Regional IV, no impedimento temporário de seu
titular, que entrará de férias no período de 01.07.98 a 30.07.98.
GABINETE DA SECRETÁR1A DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. María do Carmo Magalhães
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3703/98 - A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n° 7052/98, RESOLVE nomear em substituição, de
acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no
DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, ROSA MARIA PARGA DE
ANDRADE, matricula n° 18239.1, para exercer em comissão o cargo
de Encarregado de Atividades Técnicas - Transportes, Divisão de
Material e Património, símbolo DNI.1, integrante da estrutura
administrativa da Secretaria Executiva Regional IV, no impedimento
temporário de seu titular, que entrará de férias no periodo de
01.07.98 a 30.07.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. María
do Carmo Magalhães - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
ATO N° 3704/98 - A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista
o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n“ 9077 de 13.05.93, RESOLVE
nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único,
da Lei n° 6794 de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91,
EXPEDITO RODRIGUES NOGUEIRA, mat. n° 15795.1, para
exercer em comissão o cargo de Auxiliar Técnico (microfilmagem),
símbolo DAS-3, integrante da estrutura administrativa da Secretaria
de Administração do Município, no impedimento temporário de seu
titular MARCELO CAVALCANTI ROLIM, que se encontra de licença
prémio no período de 01.07.98 á 30.07.98. GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de
junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães - SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
-
ATO N° 3705/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n“ 7050/98, RESOLVE nomear em substituição, de
acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no
DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, FABIANA DE OLIVEIRA
SILVA, matricula n° 23009.1, para exercer em comissão o cargo de
Encarregado de Atividades Técnicas - Distrito de Saúde, símbolo
DNI.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva
Regional IV, no impedimento temporário de seu titular, que estará de
férias no período de 03.08.98 a 01.09.98. GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de
junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
-
-
ATO N° 3706/98 A SECRETÃRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n° 6746/98, RESOLVE nomear em substituição, de
acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90,
Estatuto dos Servidores do Municipio de Fortaleza, publicada no
DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, JOSÉ WILLIAMS
FERREIRA GRANJEIRO, matrícula n° 23751.1, para exercer em
comissão o cargo de Diretor Administrativo Financeiro - Hospital
Distrital Nossa Senhora da Conceição, símbolo DAS.3, integrante da
estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional V, no
de seu titular, que entrou de férias no
a 31.03.98. GABINETE DA SECRETÃRIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria
do Carmo Magalhães
- SECRETÁRIA DE ADMINiSTRAÇAO.
3
SctodeOZO?198*
*********
ATO N° 3707/98 - A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n° 7142/98, RESOLVE nomear em substituição, de
acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n 6794 de 27.12.90,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no
DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, ASLEY ARAUJO
BATISTA, para exercer em comissão o cargo de Assessora de
Informática, símbolo DAS.1, integrante da estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio
Ambiente, no impedimento temporário de seu titular, que entrará de
-
PÃGINA
07
férias no período de 01.07.98 a 30.07.98. GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de
junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães - SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
-
ATO N° 3708/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista
o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, Processo
n° 06626/98. RESOLVE reduzir de 240, para 120 horas (50%) a
carga horária, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens da
servidora MARIA JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA, matricula n°
02881.1-X, Professora, lotada na Secretaria Executiva Regional I
CIES Professor José Rebouças Macambira, de acordo com o
artigo 127, inciso I, da Lei n° 5895 de 13.11.84. SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria
do Carmo Magalhães - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
-
*** HW* ***
1
ATO N° 3709/98 - A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista
o que dispõe o artigo 1° do Decreto n°9077 de 13.05.93, e Processo
n° 5561/98, RESOLVE reduzir de 100, para 50 horas (50%) a carga
horária, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens da
servidora MARIA SOCORRO DA SILVEIRA RAMOS, Professora E
07 E, matrícula n° 07571.1, lotada na Secretaria Executiva Regional
III Escola de 1° Grau Economista Nilson Holanda, tendo em vista o
que dispõe o artigo 127, inciso II, da Lei n° 5895 de 13.11.84.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães
- SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
***
***
-
ATO N° 3710/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista
o que dispõe o artigo 1o do Decreto n° 9077 de 13.05.93, e Processo
n° 01826/98, RESOLVE reduzir de 120, para 60 horas (50%) a carga
horária, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens da
servidora ZENUBIA ESTEVAM PEREIRA, Professora D 5 G,
matrícula n° 07817.1, lotada na Secretaria Executiva Regional III
Escola de 1° Grau Santa Maria, tendo em vista o que dispõe o artigo
127, inciso II, da Lei n° 5895 de 13.11.84. GABINETE DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de
junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
-
-
***
*fr*
***
-
ATO N° 3711/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista
o que dispõe o artigo 1o do Decreto n° 9077 de 13.05.93, e Processo
n° 5129/98, RESOLVE reduzir de 240, para 120 horas (50%) a carga
horária, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens da
servidora MARIA HELENA SOARES CIDADE, Professora B 4 A,
matricula n° 05230.1, lotada na Secretaria Executiva Regional V
Escola de 1° Grau Lireda Facó, tendo em vista o que dispõe o artigo
127, inciso I, da Lei n° 5895 de 13.11.84. GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de
junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
-
-
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
-
ATO N° 3712/98 A SECRETÃRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista
o que dispõe o artigo 1o do Decreto n° 9077 de 13.05.93, e Processo
n° 5104/98, RESOLVE reduzir de 240, para 120 horas (50%) a carga
horária, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens da
servidora MARIA ALDÊNIA ALBUQUERQUE DUARTE, Professora
B 4 A, matrícula n” 05066.1, lotada na Secretaria Executiva Regional
V - Escola de 1o Grau Professor Américo Barreira, tendo em vista o
que dispõe o artigo 127, inciso I, da Lei n° 5895 de 13.11.84.
GABINETE DA SECRETÃRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. María do Carmo Magalhães
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
*** *** ***
ATO N° 3713/98 - A SECRETÃRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista
o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, RESOLVE
nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único,
da Lei n° 6794 de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município
Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91,
dè
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PAGINA 08
- TERCA—FEIRA
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 1998
NAUILA GUEDES CARNEIRO, mat. n° 06284.1, para exercer em
comissão o cargo de Assessor Técnico de Desenvolvimento e
Racionalização Administrativa, sfmbolo DAS-1, integrante da
estrutura administrativa da Secretaria de Administração do
no impedimento temporário de sua titular
Município,
SAMARKANDRA MARIA DE ALENCAR, qué se encontra de férias
regulamentares no perfodo de 03.08.98 à 01.09.98. GABINETE DA
SECRETÁR1A DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de
junho de 1998. Maria de Carmo Magalhães SECRETÁRIÂ DE
-
ADMINISTRAÇÃO.
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***
ATO N® 3714/98 - A SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Decreto n° 9077, de 13.05.93, alterado pelo Decreto n° 10.156, de
29.08.97. RESOLVE conceder a Gratificação pela Prestação de
Serviço Extraordinário, nos termos dos artigos 114e115do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo
7°, XVI da Constituição Federal e Decreto n° 10.160 de 05.09.97, no
valor correspondente a remuneração de 130 (cento e trinta) horas
trabalhadas, no período de 01.07.98 à 30.09.98, acrescidas de 50%
(cinquenta por cento), aos servidores relacionados em anexo,
lotados na Secretaria de Administração do Município. GABINETE DA
SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇAO DO MUNICÍPIO, em 26 de
junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães - SECRETÁRIÂ DE
ADMINISTRAÇÃO.
NOME
Frandsca de Souza
Monteiro
Dagmar Rodrigues
P. Vieira
Jocélio de Souza
Monteiro
José Mauro de
Moura
Frandsco de Assis
Alves
José Airton Correia
Primo
CARGO
MAT.
LOTAÇÃO
Ag.Administrativo 13041.1
DIOM
Ag.Administrativo 16890.1
DIOM
Gráfico
12785.1
DIOM
Motorista
01267.1
DIOM
Aux.Manutenção
00252.1
DIOM
07198.1
Gráfico
Carlos Alberto dos
Aux.Serv.Gerais 07572.1
Santos
Maria das Graças
Ag.Administrativo 13684.1
H. dos Santos
DIOM
CARGO
DIOM
DIOM
MAT.
LOTAÇÃO
Ag.Administrativo 11479.1
Clenilda Lopes Paz Ag.Administrativo 15526.1
Carlos Alberto F.
Ag.Administrativo 19791.1
Carneiro
Miguel Alexandre T.
Rodrigues
Gráfico
13818.1
Antonio Ferreira de Aux.Manutenção
Souza
13507.1
Nadir Franco Silva Aux.Serv.Gerais
11247.1
Microfilmagem
Microfilmagem
NOME
CARGO
MAT.
José Ribamar Lessa Ag.Administrativo
Soares
02653.1
Maria
Carmosa Aux.Serv.Gerais
Pereira Barros
12236.1
Pedro Robertino de Aux. de ManutenC- Filho
ÇãO
20392.1
LOTAÇÃO
NOME
Gomes
Enilton
Lopes
Microfilmagem
Microfilmagem
Microfilmagem
Microfilmagem
Arquivo Geral
Arquivo Geral
Arquivo Geral
-
ATO N° 3715/98 A SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista
o que dispõe o artigo 1° do Decreto n° 9077 de 13.05.93, e Processo
n° 5103/98, RESOLVE reduzir de 120, para 60 horas (50%) a carga
horária, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens da
servidora MARIA AFONISIA DE SOUSA CURADO, Professora D 4
H, matrícula n° 12495.1, lotada na Secretaria Executiva Regional VEscola de 1° Grau Dr. José Airton Teixeira, tendo em vista o que
dispõe o artigo 127, inciso I, da Lei n° 5895 de 13.11.84. GABINETE
DA SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de
junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães - SECRETÁRIÂ DE
ADMINISTRAÇÃO.
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ATO N® 3716/98 - A SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
o Processo n° 6974/98. RESOLVE, conceder a Gratificação de
Adicional Noturno, de acordo com os Artigos 103, IX e 119, da Lei n°
6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento), ao servidor
FRANCISCO EVANÉSIO MOREIRA DA SILVA, matrícula n° 17768
lotado na Guarda Municipal de Fortaleza, no período de 01.07.98 à
31.12.98. GABINETE DA SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães
SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO.
-
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*** **
-
ATO N® 3717/98 A SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n° 6742/98. RESOLVE, conceder a Gratificação de
Adicional Noturno, de acordo com os Artigos 103, IX e 119, da Lei n°
6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento), ao servidor
PEDRO FERREIRA PEREIRA, matrícula n® 18589.1 lotado na
Secretaria Executiva Regional V Hospital Distrital Nossa Senhora
da Conceição, no período de 01.05.98 à 31.12.98, no total de 10
GABINETE
DA
adicionais.
(dez)
SECRETÁRIÂ
DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria
do Carmo Magalhães - SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *ft*
-
ATO N° 3718/98 - A SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n° 6946/98. RESOLVE, conceder a Gratificação de
Adicional Noturno, de acordo com os Artigos 103, IX e 119, da Lei
n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora
SORAYA REMIGIO COELHO, matrícula n° 22732.1 lotada na
Secretaria Executiva Regional VI - Hospital Distrital Gonzaga Mota
Messejana, no período de 01.05.98 ã 31.12.98, de acordo com a
relação anexa. GABINETE DA SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 26 de junho de 1998. Maria do Carmo
Magalhães - SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO.
***
...
*«*
ATO N® 3725/98 - A SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Decreto n° 9077, de 13.05.93, conforme Processo n° 5729/98.
RESOLVE, de acordo com o Artigo 98, item IV e 102, da Lei n°
5895, de 13.11.84, Estatuto do Magistério, conceder a Gratificação
de Nível Universitário, a servidora FRANCISCA ERIDAN MORAIS
DA SILVA, Professora D 4 H, matrícula n® 18900.1, lotada na
Secretaria Executiva Regional V - UAS Dolores Alcântara,' a partir
de 05.05.98. GABINETE DA SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 29 de junho de 1998. Maria do Carmo
Magalhães SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO.
-
*** *** ***
ATO N° 3726/98 - A SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Decreto n° 9077, de 13.05.93, conforme Processo n° 5443/98.
RESOLVE, de acordo com o Artigo 98, item IV e 102, da Lei n°
5895, de 13.11.84, Estatuto do Magistério, conceder a Gratificação
de Nivel Universitário, a servidora SELMA BESSA SALES,
Professora D 4H, matrícula n° 14841.1, lotada na Secretaria
Executiva Regional V - Escola de 1° Grau Marieta Guedes, a partir
08.04.98. GABINETE DA SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, em 29 de junho de 1998. Maria do Carmo (Magalhães
- SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO.
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ATO N° 3727/98 - A SECRETÁRIÂ DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o Artigo 1°, do Decreto n® 9077, de 13.05.93, conforme
Processo n° 1346/98. RESOLVE, prorrogar o afastamento para o
Trato de Interesse Particular, de acordo com o artigo 83, da Lei n°
6794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), publicada no DOM n® 9526 - Suplemento de 02.01.91 ao
servidor FRANCISCO REGIS CAMPELO DANTAS, Engenheiro
Civil, matricula n” 8484.1. lotado na Secretaria Executiva Regional
III, pelo período de 16.07.98 a 15.07.2000 GABINETE DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO em 29 de
junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIÂ DE
-
ADMINISTRAÇÃO.
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DIÁRIO OFICIALDO MUMCÍPIO
TERÇA-FEIRA
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 1998
-
ATO N° 3738/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n° 6617/98, RESOLVE nomear em substituição, de
acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei . n° 6794, de
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, CARMEM
VIRGINIA LEAL DA SILVA, matrícula n° 15710.1, para exercer em
comissão o cargo de Assistente Técnico, símbolo DAS-2, integrante
da estrutura administrativa da Secretaria de Ação Governamental,
no impedimento temporário de seu titular, que entrará de férias
regulamentares no período de 06.07.98 a 04.08.98. GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de
junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
-
-
PÁGINA 09
OBJETO: Contratação de Empresa para atender a demanda do
ÍMPARH, com serviço de Análise, Programa e Digitação,
para um período de 12 (doze) meses, prorrogável pôr
igual periodo.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, comunica aos interessados que às
15:00 horas do dia 02 de julho de 1998, dará continuidade ao
procedimento licitatórío referente ao processo em epígrafe. A
COMISSÃO.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
-
ERRATA Nos Atos n°s 1926/93 e 1891/94 de 06.04.93
e 14.04.94, respectivamente, que suplementou a carga horária de
diversos servidores lotados na extinta Secretaria da Educação e
Cultura do Município, onde se lè: Francisca Rocicler Pinto Borges e
Frandsca Rodder Pinheiro Borges leia-se FRANCISCA ROCICLER
PINHO
BORGES.
GABirlETE
DA
SECRETÁRIA
DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de junho de 1998. Maria
do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
-
ERRATA - No Ato n° 6255/93, datado de 30.09.93,
publicado no DOM de 05.10.93, da servidora FRANCISCA DE
ARAÚJO FREITAS, matricula n° 2491.1, lotada na Secretaria
Executiva Regional IV, onde se lê: no total de 326 dias, ou seja, 10
meses e 26 dias, leia-se: 425 dias ou seja, 01 ano e 02 meses.
Fortaleza, em 29 de junho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
AVISO
DECISÃO DE RECURSO
TOMADA DE PREÇOS N“ 004/98
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional V
OBJETO: Recuperação de Drenagem e Pavimentação Poliédrica
nas Ruas e Avenidas da área da SER V, trechos diversos.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, comunica aos licitantes e demais
interessados que foi NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Interposto
pela empresa TRANA CONSTRUÇÕES LTDA., no processo em
epígrafe, e que o mesmo se encontra a disposição dos interessados
na sede desta Comissão. A COMISSÃO.
***
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços n° 004/98
ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional V
OBJETO: Recuperação de Drenagem e Pavimentação Poliédrica
nas Ruas e Avenidas da área da SER V, trechos diversos.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADM.
DIRETA, comunica aos interessados que às 10:00 horas do dia 03
de julho de 1998, dará continuidade ao procedimento licitatórío
referente ao processo em epígrafe, com resultado da habilitação. A
COMISSÃO.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PORTARIA N° 0107/98- O PRESIDENTE DO INSTITUTO
MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS - ÍMPARH, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do Comunicado n° 008/98 e Processo n°
0586/98 - Serviço de Pessoal, Parecer n° 047/98 - Assessoria de
Negócios Jurídicos, RESOLVE: Nos termos dos Artigos 186, 189 e
190, da Lei n° 6.794/90 - Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, designar CLÉIA MARIA OTONI RODRIGUES, Técnica em
Educação, matrícula 09048, MARIA LÚCIA RODRIGUES DE LIMA,
Agente Administrativo, matrícula 11328 e PAULO ROGÉRIO
MACHADO DE MEDEIROS, Chefe do Serviço de Compras e
Património, para comporem uma COMISSÃO DE SINDICÂNCIA,
sob a presidência da Primeira proceder no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar a partir da data da publicação, a apuração das faltas não
justificadas ao serviço atribuídas à servidora MARTA MARIA
LOURENÇO VIEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n°
16.122. Publique-se, anote-se e cumpra-se. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - ÍMPARH, em 16 de
junho de 1998. Pedro Guijão - PRESIDENTE. VISTO: Maria do
Carmo Magalhães - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
-
PORTARIA N° 036/98
O SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, rio uso de
suas atribuições legais e com fulcro no Art. 43 da Lei n° 6.794
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). RESOLVE:
DESIGNAR, o servidor LUÍS ALBUQUERQUE SAMPAIO, digitador,
matricula n° 240, para substituir o servidor José William Melo Filho,
como Assistente Técnico de Informática (símbolo DAS-2) de 01 a 30
de julho de 1998, por ocasião do gozo de suas férias. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, em 23 de junho de 1998
Amadeu de Araújo Arrais - SUPERINTENDENTE. VISTO: Maria
do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
-
PORTARIA N° 037/98 - O SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro nos Arts. 114 e 115 da Lei n°
6.794, de 27 de dezembro de 1990. (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza) c/c o Art. 39, § 2° da Carta Magna e Dec.
N° 10.160, de 05 de setembro de 1997, e considerando as
justificativas dos Diretores. RESOLVE: CONCEDER a gratificação
pela prestação dos servidores extraordinários no valor
correspondente a remuneração de: 02 horas extras diárias
trabalhadas nos meses de julho, agosto e setembro de 98, aos
servidores:
Jorge Henrique Nogueira de Sousa
Irande Vieira da Silva
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
TOMADA DE PREÇOS N° 002/98
Administração e
ORIGEM. Instituto Municipal de Pesquisas,
Recursos Humanos - ÍMPARH
210
011
Inspetor
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN¬
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, em 23 de junho de 1998. Amadeu de Araújo Arrais
-
SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORT. VISTO: Maria do Carmo
Magalhães - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
*** MA
MO
MÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁGINA 10
-
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 1998
TERÇA-FEIRA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato
de Prestação de Serviços firmado entre o Instituto de Pesos e
Medidas de Fortaleza e Empresa VOETUR Cargas e Encomendas
Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA. O Prazo de vigência do referido
Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar da
assinatura do Aditivo. CLAUSULA SEGUNDA: A cláusula Segunda
do Contrato original fica acrescida do compromisso da contratada de
apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação
das obrigações patronais. DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de
1998.
*** ***
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação em favor de
INTERTRANING Consultoria e Treinamento, com base no Art. 25,
inciso II da Lei 8.666/93, e suas posteriores modicações, face ao
parecer da PROJU de folhas 09 e 10, do Processo n° 0001287/98.
Fortaleza, 26 de junho de 1998. Alberto Barroso Teixeira
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO. Ratifico o Ato de
Inexigibilidade de Licitação constante do Processo 0001287/98.
Fortaleza, 26 de junho de 1998. Amadeu de Araújo Arrais
AUTORIZAR, nos termos do Artigo 103, item XVII da Lei n° 6.734 de
27.12.30, o pagamento da Gratificação de Plantão, no percentual de
70% (setenta por cento), a servidora ANA ANGELICA ELCIAS,
Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 12745.1-8. Estando
efetivamente submetida ao regime de plantão de 24 (vinte e quatro)
Horas Semanais diurno e noturno na U.T.I. a partir julho/98.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 19
de junho de 1998. Dr. Aprígio Mendes Filho
SUPERINTENDENTE - UF. VISTO: Maria do Carmo Magalhães
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE TRABALHAM EM REGIME
DE PLANTÃO DAS UTI’S, REFERENTE AO MÊS DE JULHO/98.
-
-
SUPERINTENDENTE.
***
***
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA N° 559/98
-
O SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: DETERMINAR, de acordo com o Artigo 80, da Lei
n° 6.794 de 27.12.SO, a averbação de Licença Prémio não gozada
da servidora MARIA ELOISA PINHEIRO DA SILVA, matrícula n°
11585.1-1, Auxiliar de Serviços Gerais, integrante da Estrutura
Administrativa deste Instituto os períodos de 01.07.85 à 29.06.90 e
30.06.90 à 28.06.95, num total de 360 dias ou seja 11 meses e 26
dias, conforme Processo Administrativo n° 04699/96, datado de
17.09.97. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 18
de junho de 1998. Dr. Aprígio Mendes Filho
SUPERINTENDENTE IJF. VISTO: Maria do Carmo Magalhães
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
—
-
-
M* **A ftft*
PORTARIA N° 560/98 - O SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: DETERMINAR, de acordo com os Artigos 46 e 47 item I,
combinado com o Artigo 229 todos da Lei n° 6.794 de 27.12.90, a
averbação da fé de oficio da servidora FRANCISCA DAS CHAGAS
NOBREGA MAGALHÃES, matrícula n° 04845.1-2, Auxiliar de
Enfermagem, integrante da Estrutura Administrativa deste Instituto
os tempos de serviços prestados a casa Centro Abastecedor de
Alim. Selecionados Ltda de 01.09.73 à 30.09.74, num total de 01 ano
e 01 mês, Mercantil São José S/A de 10.11.75 à 31.07.78, num total
de 02 anos, 08 meses e 20 dias num total geral de 1.385 dias, ou
seja 03 anos, 09 meses e 20 dias, conforme Processo Administrativo
n° 06217/97, datado de 18.12.97. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, em 18 de junho de 1998 Dr. Aprígio Mendes
Filho - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: María do Carmo
Magalhães
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO.
*ftft úút,
PORTARIA N° 568/98 - O SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE. Excluir da Folha de Pagamento o Médico Residente,
Henrique Antônio F. da M. Filho, matrícula N° 23679 tendo em vista
o não comparecimento do mesmo a esta Instituição, desde 01 03 98
conforme Cl n° 99/98, datada de 18.08.98. Cientifique-se publiquese e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO Í3R. JOSÉ FROTA, em 19 de junho de 1998
Dr. Aprígio Mendes Filho - SUPERINTENDENTE - IJF. VISTO:
Magalhães
do
Carmo
Maria
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
Afta *<»*
.
PORTARIA N° 571/98 - O SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais.
GONSIDERANDO, o que prescreve o Artigo 1° da Lei n° 6.921 dé
12.07.91, com a nova redação do Artigo 3o da Lei n° 7335 de
17.05.93, alterado pelo artigo 6o da Lei n° 7555. RESOLVE:
91981
:01641
107811
106941
080131
175291
208571
190611
200531
211141
Amélia Edna de Mendonça
Antonia de Brito Lope9 de Lima
Anete Silva Gonçalves Justino
Aitla Maria de Miranda Souza
Aldenora da Silva Vieira
Antonia Erlvalda S. de Meneses
Ana Virgínia Almeida Lopes
Ana Lucia de Miranda
Claudia Ferreira da Silva
Cleiriane Aderaldo Reis
180941
119341
Celia Maria Sousa Silva
Claudia Maria Agrella Moreira
Elizabete Albuquerque S. Ferreira
Eliane Gomes de Sousa
Elis Valbenia Rocha
Eliane Pinheiro de Sousa
Evelane Abreu Souza
Francisca Edite Pereira Lima
Francisca Alves de Oliveira
Francisca Cleonice Avelino Ferreira
Francisco Edson Gonçalves dos Santos
Francisca Fernanda de Sousa Martins
Francisca Ana Santos de Oliveira
Francisca Furtado Leite
Fernanda Brito Pordeus
Iraci Quirino de Carvalho
Ivonete Silva Lima
Iracilda Aguiar Araújo
Isabel duiSantos Manço
Joana D’arc Mariante Melo
Jucileida Gomes F. De Lima
Lúcia Maria Nunes de Assis
Lúcia Maria Domingos de Sousa
Lucimeire Neris Roeha ( MT )
Luzanira da Silva Melo
Marizete Araújo de Souza
Maria Lima do Nascimento ( MT )
Margarida Maria Silva
Maria Núbia Mendes de Oliveira
202381
208591
197821
090011
212711
18774Í
065621
506533
180751
5431.1
193421
197491
194051
217641
192031
093501
194051
112241
188551
514553
167511
521278
208601
113841
064081
104501
201871
211461
164341
134011
209331
104401
202361
05079
183691
201211
210711
189811
205381
503365
205321
207921
174951
197661
199581
082551
206851
203231
.
Maria Lidufna G. Da Silva
Maria Lúcia Cunha Carneiro
Maria do Socorro Ferreira Silva ( MT )
Maria Cristiane Alves Martins
Marta Maria de Souza
Mônica Maria da Costa Neri
Maria Salvelina S. Magalhaes
Maria José Guedes Ferreira
Maria das Graças Alencar
Maria Artemlza M. Pedroza
Marcos Antonio Celestino e Silva
Maria Aurenice Oliveira de Souza
Maria da Fonseca de Oliveira
Maria das Graças Pereira Colares
Maria Sônia Silva Sousa
Maria Patrício Lima
Rita Maria de Souza
Rosana de Sousa Oliveira ( MT )
Silvânia Duarte do Nascimento
Silvia Nunes Soares
Sônia Maria Coelho Reginaldo
.
DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO
TERÇA-FEIRA
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 1998
209731
01110
154991
192561
17196Í
192861
055681
174521
213871
533114
922121
170771
427451'
que altera o Regimento Interno desta Casa, passando a abertura
das sessões, com apenas um terço (1/3) dos Srs. vereadores. Ato
continuo, comunica que a matéria entrará em vigor, amanhá. Em
seguida, o Sr. Presidente registra que uma comissão de
vereadores, visitou a favela vertical, conjuntamente com a
Comissão de Direitos Humanos. Ato continuo, informa que esta
Casa enviou para os antigos moradores da Favela Vertical, hoje
acampados, esperando a construção de suas casas, cestas
básicas, cobertores e remédios. Em seguida, comunica que citadas
pessoas vieram a esta Casa, apresentar agradecimentos. O Sr.
Mensagem
Secretário lê: Projeto de Lei n° 0105/98 (LDO
Prefeitural n° 0005/98), acompanhado dos respectivos Pareceres,
ès Emendas. ( 32 Emendas). "À ORDEM DO DIA”. Proieto de Lei
ns 0138/98, acompanhado dos Pareceres à Emenda . "A ORDEM
Sheyla Gomes da Silva
Terezinha da Silva Rodrigues
Tânia Maria Pinheiro Lemos ( MT )
Verónica de Vasconcelos Silva
Valdenira Maria Pinto Mesquita
Kátia Mendonça Costa
Anailde de Almeida Silva ( MT )
Luiza de Marilao Souza
Terezinha Maciel de Oliveira
Maria das Dores Lima
Marileuda da Silva Garcia ( SN )
Francisca Fernanda Gomes de Almeida
sAnaiAngelica Elcias-
-
DO D!A”. Projeto de Lei n® 0139/98, acompanhado do Parecer à
Emenda. À ORDEM DO DIA”. Projeto de Resolução n° 0021/98
Concede Licença para interesse
Requerimento n° 1025/98
particular, ao Sr. Ivá Monteiro. Acompanha o respectivo Parecer. “À
“
Fortaleza, 25 de maio de 1998.
»
-
O SUPERINTENDENTE DO
PORTARIA N“ 079/90
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o art. 28. item X, do Decreto n° 4218, de 21.12.73,
RESOLVE: DESIGNAR, o servidor MIGUEL ANGELO MENEZES
BRILHANTE, matrícula n° 2900, Médico, lotado na Unidade Distrital
de Messejana, para ocupar a Chefia da Equipe “P, DNI-1, constante
do Quadro Permanente, Parte II, Funções Gratificadas deste
Instituto, em vaga decorrente do servidor ROBERTO JOSÉ
PEREIRA BEZERRA, por motivo de exoneração, conforme Processo
n° 15/90, datado de 02.01.90. Cientifique-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA em 29 de janeiro de 1990. Dr. Leandro Cruz
Demétrio de Souza SUPERINTENDENTE. VISTO: Ciro Ferreira
-
Gomes - PREFEITO DE FORTALEZA
PODER LEGISLATIVO
MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ATA DA 44® fiERfi&Q ORnit\iÁPiA..no 1® PERÍODC3 LEGILATIVO
DA CÂMARA MUNÍCIEA1-QE-FQRT ALEZÀ EM 23 DÊ JUNHO DE
1998.
/Presidência
do
Sr.
- PAGINA 11
Acilon
és, secretariada peto Sr.
/ Gon
AnSlton Gomes.
1
ORDEM DO DIA". Atestado médico comunicando que o Sr. NarciBo
Andrade encontrava-se enfermo, nos dias: 10, 12 e 17 do mês em
curso, não podendo comparecer à esta Casa. Solicita-se, assim, a
justificativas das ausências, do citado vereador. A 1* Secretaria.
Atestado médico concedendo repouso absoluto, por motivo de
enfermidade, nos dias 17 e 18 do mês em curso, ao Sr. Lucttvio
Girão. Solicita-se assim, a justificativa das ausências do referido
vereador. À 1' Secretaria. Chamada para a Ordem do Dia:
Presentes os Srs. Vereadores: Acilon Gonçalves, Afrãnio Marques,
Alberto Queiroz, Almeida de Jesus, Amilton Gomes, Atila Bezerra,
Cartos Mesquita, Cid Marconi, Edgar Mendes, Eipldio Nogueira,
Glauber Lacerda, Idalmir Feitosa, José Carlos, Lasvoister Ferrer,
Lucflvio Girão, Luiz Arruda, Luizianne Lins, Magaty Marques,
Marcus Teixeira, Maria José Oliveira, Maurilio Assêndo, Narcllio
Andrade, Nelson Martins, Patricia Gomes, Pauto Mindêito, Sérgio
Benevides, Sérgio Novais, Silvio Frota, Waiter Cavalcante e
Willame Correia, ao todo trinta (30). Ausentes os Srs.: Adetmo
Martins, Durval Ferraz, Francisco Caminha, Francisco Lopes,
Francisco Matias, Heitor Ferrer, Iraguassu Teixeira, Ivá Monteiro,
José Maria Couto, Machadinho Neto, Moreira Leitão, ao todo onze
(11). Ordem do Dia: A Mesa anuncia: Discussão única do Projeto
de Resolução n® 021/98. APROVADO. O Sr. Presidente comunica.
que com a licença concedida ao Sr. Ivá Monteiro, fica convocado o
Suplente imediato, Sr. Ageu Costa. O Sr. Presidente convida o Sr.
Ageu Costa para proferir o juramento e assumir suas funções neste
Poder. O Sr. Ageu Costa presta o juramento de praxe. Ato continuo,
o Sr. Presidente declara empossado o Sr. Ageu Costa. Os Srs.
Amilton Gomes, Pauto Mindêito, Witlame Correia , a Sra. Luizianne
Lins e os Srs. José Cartos, Luiz Arruda, Cid Marconi e a Sra„
Patrícia Gomes, congralulam-se com o Sr. Ageu Costa, por sua
posse neste Poder. O Sr. Ageu Costa agradece aos Srs.
Vereadores, pelas manifestações de apreço recebidas. 1*
discussão do Projeto de Lei n® 016/98
Mensagem Prefeitural
acompanhado de 35 Emendas. O Sr. Paulo Mindêito informa que a
Emenda n® 28 será retirada para posterior apresentação,
permanecendo a& Emendas de n®s.: 25,26 e 27/98. 1* discussão do
Projeto de Lei n® 105/98 L.D.O., sem prejuízo das Emendas.
APROVADO. Votação das Emendas. 1* discussão da Emenda .
Aditiva n® 001/98 ao Projeto de Lei n® 105/98. O Sr. Nelson Martins
informa que apresentou 17 Emendas à LDO. O orador lamenta que
não tenha havido estudos para conhecer, se a matéria seria
consensual. O Sr. Nelson Martins justifica a sua Emenda e tece
considerações sobre o Parecer contrário, oferecido á mesma. O
orador informa que a Emenda em apreço, apenas cria um sistema
de informações. Os Srs. Francisco Lopes, Machacfinho Neto e José
Maria Couto, sotícitam sejam justificadas suas ausências no inicio
desta plenária. ATENDA-SE. O Sr. Cartos Mesquita justifica o
Parecer contrário oferecido à matéria. O orador faz a leitura do art.
165 § 2® da Constituição Federal e do art 144 § 3° da Lei Orgânica,
que tratam da Lei de Diretrizes Orçamentária. o orador justifica seu
posicionamento contrário a matéria é soBcita è sua bancada que
vote não á Emenda. O Sr. Amilton Gomes passa a Secretaria ao Sr.
NarciBo Andrade. O Sr. Narctlio Andrade soíicita votação nominal.
ATENDA-SE. O Sr. NarciBo Andrade, encaminhando a votação,
soBcita à sua bancada que vote não a Emenda. Iniciada a votação
nominal. Feita a chamada na forma regimental, constata-se que
votaram 28 Vereadores, dando como resultado: 09 votos Sim e 19
votos Nâo. Rejeitada a Emenda Aditiva n® 001/98, ao Projeto de Lei
n® 105/98 (LDO). O Sr. Presidente informa que foram retiradas 05
Emendas peto autor, Sr. Paitfo Mindêito. O Sr. Presidente faz a
leitura do número das Emendas retiradas, são elas: 27, 28, 29 30 e
31/98, ao Projeto de Lei n® 105/98 (LDO). 1® discussão da Emenda
Aditiva n® 02/98 ao Projeto de Lei n® 105/98. O Sr. Nelson Martins
Justifica sua Emenda, o Sr. Presidente informa que a Emenda
Arfifiva n® 02/98 ao Projeto de Lei n® 105/98, foi retirada pelo autor.
-
-
trêÿfp)
dias do mês de junho do ano
Aos vinte'e
às 9 horas e 55 minutos,
oito
e
e
noventa
novecentos
de mil
reuniu-se em sua sede própria á Rua Antonele Bezerra, 280, em
Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Fortaleza. Presentes os
de
Srs Vereadores: Afrânio Marques, Vflberto Queiroz, Almeida
Mendes,
Edgar
Marconi,
Cid
Mesquita,
Cartos
Bezerra,
Jesus, Atila
Eipldio Nogueira, Francisco Caminha, Idalmir Feitosa, José Cartos,
Lavoisier Ferrer, Lucllvio Girão, Luiz Arruda, Luizianne Lins, Magaly
Marques Marcus Teixeira, Maria José Oliveira, MaurIBo Assêncio,
Moreira Leitão, NarciBo Andrade. Nelson Martins, Paulo Mindêito,
Sérgio Benevides, Sérgio Novais, Waiter Cavalcante e Willame
Correia, ao todo vinte e nove (29). Ausentes os Srs.. Adelmo
Marfins, Durval Ferraz, Francisco Lopes, Francisco Matias, Glauber
Lacerda, Heitor Ferrer, Iraguassu Teixeira, Ivá Monterro, José Mana
Couto, Machadinho Neto, Patricia Gomes e Silvio Frota, ao todo
doze (12). Havendo número legal e invocando a proteçôo de Deus,
Sr
E
o Sr. Presidente declara aberta a Sessão.
P®|°
Qd
Sr.
O
EXPEDIENTÿ:
emendas.
Secretário e aprovada sem
Marconi soBcita seja justificada a ausência do Sr. Heitor Ferreiÿ
conforme atestado médfco, datado de 23/08/98 - que concede 03
dias de afastamento de suas funções, ao citado vereador. “A 1
SECRETARIA". O Sr. Eipldio Nogueira registra com pesar 0
4ÿ998),
falecimento do Cantor Leandro. O Sr. NarciBo Andrade soBcita à
voita ao plenário, na próxima Ordem do Dia, do Projeto de Lei n®
742/98, independente de Parecer. O Sr. Presidente presta
informações ao Sr. NarciBo Andrade. O Sr. Presidente informa que
no Diário Oficial do Município de 18/06/98, foi pubficada a matéria
-
-
!
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÃGIHA 12
-
TERÇA-FEIRA
Alo Continuo, informa que ã Emendas de n®s.: 18, 22, 25, 26 e
32/98 serão votadas em consenso. 1o discussão das Emendas de
n“s.: 18, 22, 25, 26 e 32/98 ao Projeto de Lei n® 105/98 (LDO).
APROVADAS. O Sr. Narcllio Andrade passa a Secretaria ao Sr.
Amilton Gomes. 1® discussão da Emenda Aditiva n° 003/98, ao
Projeto de Lei n® 105/98. O Sr. Nelson Martins, faz a leitura do
Parecer oferecido à Emenda, justificando seu posicionamento,
contrário aõ mesmo O Sr. Presidente informa ao Sr. Nelson
Martins, que o Parecer que ele está lendo é o Parecer n° 03/98
oferecido à Emenda n° 02/98. O Sr. Nelson Martins, presta
informações sobre o Parecer n® 04/98, sendo aparteado pelo Sr.
Silvio Frota. O Sr. Carlos Mesquita justifica seu posicionamento
contrário à Emenda e tece considerações sobre o Parecer oferecido
à matéria. O Sr. Cartos Mesquitas solicita votação nominal.
ATENDA-SE. Votação nominal da Emenda de n® 03/98 ao Projeto
de Lei n® 105/98. Feita a chamada na forma regimental, constata-se
que votaram 31 vereadores, dando como resultado: 07 votos Sim e
24 votos Nâo. Rejeitada a Emenda Aditiva n® 03/98. O Sr. Acilon
Gonçalves passa a Presidência ao Sr. Alberto Queiroz. 1“ .
(fiscussão da Emenda Aditiva n® 04/98, ao Projeto de Lei n® 105/98.
O Sr. Nelson Martins justifica a sua Emenda e tece considerações
sobre a aprovação da Lei de incentivo à cultura, aprovado por esta
Casa. O orador informa que a Emenda trata da formação do
Conselho Municipal, e suas atribuições. O Sr. Carlos Mesquita
discorda do posicionamento do Sr. Nelson Martins e manifesta-se
contrário a .Emendai Aditiva n® 04/98. O orador solicita à sua
bancada para que vote não à Emenda. O Sr. Narcllio Andrade
soficita votação nominal. ATENDA-SE. O Sr. Narcllio Andrade,
encaminhando a votação, solicita aos seus pares que votem não à
Emenda. Votação nominal da Emenda Aditiva de n® 04/98. Feita a
chamada na forma regimental, constata-se que votaram 29
vereadores, dando como resultado: 06 votds Sim e 23 votos Nâo.
Rejeitada a Emenda Aditiva n® 04/98 ao Projeto de Lei n“ 105/98. 1*
discussão da Emenda Substitutiva n® 05/98, ao Projeto de Lei n®
105/98. O Sr. José Carlos solicita votação nominal. ATENDA-SE. O
Sr. Carlos Mesquita, encaminhando a votação, solicita aos seus
pares que votem não a Emenda, e, justifica o seu posicionamento
Iniciada a votação nominal da Emenda Substitutiva de n® 05/98, ao
Projeto de Lei n® 105/98 Feita a chamada na forma regimental,
constata-se que votaram 27 vereadores, dando como resultado: 07
votos Sim e 20 votos Não. Rejeitada a Emenda Substitutiva de n®
05/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. 1a discussão da Emenda
Substitutiva n® 06/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. O Sr. Carlos
Mesquita, solicita votação nominal. ATENDA-SE. O Sr. Carios
Mesquita, encaminhando a votação, orienta aos Srs. Vereadores
que oferecem sustentação ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
digam não à Emenda de n® 00G/98. Feita a chamada na forma
regimental, constata-se que votaram 30 vereadores, dando como
resultado: 08 votos Sim e 22 votos Não. Rejeitada a Emenda
Substitutiva ii® 06/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. O Sr. Iraguassy.
Teixeira soficita sêja justificada sua ausência desde o inicio desta
plenária. A"0ENDA-SÉ. 1a discussão da Emenda Aditiva n® 07/98, ao
Projeto de Lei n® 105/98. O Sr. Willame Correia, solicita votação
nominal. ATENDA-SE. O Sr. Carlos Mesquita, encaminhando a
votação, solicita aos seus pares que votem não à Emenda. Iniciada
a votação nominal. Feita a chamada na forma regimental, constatase que votaram 30 vereadores, dando como resultado: 08 votos
Sim, 21 votos Não e 01 Abstenção. Rejeitada a Emenda Aditiva n®
07/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. 1a discussão da Emenda Aditiva
n® 08/98, ao Projeto de Lei n“ 105/98. O Sr. Nelson Martins justifica
sua Emenda e considera que a matéria é simples e merece
aprovação. O orador afirma que sua propositura vem ao encontro
da maior exigência social, para maior transparência, nas ações do
Poder Público, o qual, terá que, literalmente, abrir suas contas,
condição primordial, para que a população possa manifestar-se na
definição das ações e consequentemente apoiar suas
implementações, pelo Executivo Municipal, estabelecendo, uma
verdadeira relação de parceria. Concluindo, o orador tece
considerações sobre a Conferência Municipal de Finanças. O Sr.
Cartos Mesquita, justifica seu posicionamento contrário à matéria O
Sr. Narcllio Andrade solicita votação nominal. ATENDA-SE. Iniciada
a votação nominal. Feita a chamada na forma regimental, constatase que votaram 28 vereadores, dando como resultado: 09 votos Sim
e 19 votos Não. Rejeitada a Emenda Aditiva n® 08/98, ao Projeto de
Lei n® 105/98. O Sr. Nelson Martins informa que pretende discutir
somente as Emendas de n®s.: 15 e 17/98, sendo as demais,
votadas em bloco. O Sr. Presidente informa que serão votadas
consensualmente em bloco, as Emendas de n®s.: 09, 10, 11, 12, 13,
14 e 16/98, ao Projeto de Lei n® 105/98 (LDO). 1a discussão em
bloco das Emendas de n°s.: 09,10, 11, 12, 13, 14 e 16/98, ao
Projeto de Lei n° 105/98 O Sr. Narcllio Andrade solicita votação
nominal. ATENDA-SE. Votação nominal e em bloco das Emendas
de n®s : 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 16/98, ao Projeto de Lei n° 105/98
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 1998
Feita a chamada na forma regimental, constata-se qilé"VotaranT28"
vereadores, dando como resultado: 10 votos Sim e 18 votos Não.
Rejeitadas as Emendas de n°s.: 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 16/98, ao
Projeto de Lei n® 105/98. 1* ctiscussão da Emenda Aditiva n® 15/98,
ao Projeto de Lei n° 105/98. O Sr. Nelson Martins, justifica sua
propositura, tecendo considerações sobre o remanejamento de
verbas e esclarece que a autorização expressa para o
remanejamento de verbas orçamentárias pelo Executivo, sem
submissão da proposta ao Legislativo, retira deste Poder, o controle
jjas informações necessárias, para a fiscalização da execução
orçamentária. O Sr. Carlos Mesquita, manifesta-se contrário à
Emenda de n® 15/98. Q Sr. Marcus Teixeira solicita votação
nominal. ATENDA-SE. Iniciada a votação nominal. Feita a chamada
na forma regimental, constata-se que votaram 26 vereadores,
dando como resultado: 8 votos Sim e 18 votos Não. Rejeitada a
Emenda Aditiva de n® 15/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. 1*
discussão da Emenda Aditiva n® 17/98, ao Projeto de Lei n® 105/98.
O Sr. Nelson Martins justifica sua propositura e lamenta a não
aprovação das suas Emendas. O Sr. Cartos Mesquita manifesta-se
contrário a Emenda e solicita à sua bancada, qUe vote não à
Emenda. Ato continuo, o orador solicita votação nominal. ATENDASE. Iniciada a votação nominal. Feita a chamada na forma
regimental, constata-se que votaram 23 vereadores, dando como
resultado: 06 votos Sim e 17 votos Não. Rejeitada a Emenda Aditiva
n® 17/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. 1a discussão da Emenda
Modificativa n® 23/98, ao Projeto de Lei n® 105/98. APROVADA. O
Sr. Presidente informa que as Emendas de n®s.: 19, 20, 21 e 24/98,
serão discutidas em bloco. 1a discussão em bloco das Emendas
consensuais de n°s.: 19, 20, 21 e 24/98. A Sra. Patricia Gomes
expressa seu propósito, no sentido de auxiliar à Administração
Municipal e lamenta que as Emendas do Sr. Nelson Martins, não
tenham sido aprovadas. Concluindo, a oradora solicita aos seus
pares que votem favoráveis as Emendas de n®s.: 19, 20, 21 e
24/98. O Sr. Carlos Mesquita louva o interesse participativo da Sra.
Patricia Gomes e do Sr. Nelson Martins. O orador justifica a não
aprovação das Emendas do Sr Nelson Martins. Concluindo, o
orador onenta à sua bancada para que vote não ã Emenda. O Sr.
Carlos Mesquita solicita votação nominal. ATENDA-SE. Iniciada a
votação. Feita o chamada na forma regimental, constata-se que
votaram 29 vereadores, dando como resultado: 09 votos Sim e 20
votos Não Rejeitadas as Emendas consensuais de n°s.: 19. 20, 21
c 24/98, ao Projeto de Lei n° 105/98. O Sr. Presidente informa que
foram aprovados em 1a discussão o Projeto de Lei n® 105/98 Mensagem Prefeitural n° 005/98 (l.DO) e as Emendas de n°s.: 18,
22, 23. 25, 26 e 32/90. Retiradas as Emendas dè n®s.: 02, 27, 28,
29, 30 e 31/98. Rejeitadas as Emendas de n®s.: 01, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11. 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21 e 24/98. 1a
discussão dos Projetos de Lei n°s.: 138 e 139/98. APROVADOS. O
Sr Willame Correia, em r juerimento verbal, solicita seja dirigido
apelo, ao ex-Govemador Gonzaga Mota, no sentido de que aceite
entrar na disputa para o Cargo de Governador do Estado, pelo
PMDB, no próximo pleito eleitoral APROVADO O Sr. Marcus
Teixeira, em requerimento verbal, solicita seja inserto em Ata, votos
de congratulações com a Comadre Cliiqa, pela transcoriência dos
25 anos de atividades das quadrilhas do Conjunto José Walter,
dando-se ciência desta deliberação da Casa, à homenageada.
APROVADA. A Sra. .Luizianne Lins, em requerimento verbal, solicita
seja enviado ao Plenário, o requerimento que solicita a substituição,
do Sr. Sérgio Novais, na CPI na CAGECE. A Oradora registra que a
matéria necessita ser discutida. APROVADO. O Sr. Maurllio '
Assêncio, registra com muito pesar, o falecimento do cantor
Leandro O Sr. Iraguassu Teixeiia, comunica o falecimento hoje, do
médico Fernando Almeida. O orador anuncia que posterlormente •
apresentará requerimento, sobre o assunto. O Sr. Carlos Mesquita,
em explicação pessoal, tece considerações sobre a anunciada
privatizaçâo das quadras da Beira Mar, durante os jogos da Copa
do Mundo. O orador informa que já havia denunciado, antes, tal
privatizaçâo, mas registra que para o bem da população, o
problema foi resolvido. Nada mais havendo a tratar, o
Sr
Presidente levanta a Sessão, designando antes, para a próxima
Ordem do Dia: o que ocorrer. A Sessão é levantada às 12
horas e
50 mmutos. Sala
da Câmara Municipal de Fortaleza
darySessões
Acilon Gonçalves
PRESIDENTE
Amilton Gomes
SECRETÁRIO
t
?
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- Prefeitura Municipal de Fortaleza