FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXI FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 Nº 15.640 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 13.683, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação o bem imóvel que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, o terreno situado à Travessa Ubajara, nº 55, oriundo do Loteamento Vila Porangabussu – Bairro Rodolfo Teófilo, disposto na seguinte poligonal: Partindo do ponto P01, de coordenadas UTM: Datum SIRGAS 2000, Zona 24M X=549440.69 e Y=9585509.19 com um azimute de 131°59’40”, e com distância 5,47m encontra-se o ponto P02; Partindo do ponto P02 com um ângulo interno 90,32º, seguindo em direção ao sul, numa distância de 24,27m encontra-se o ponto P03; Partindo do ponto P03 com um ângulo interno 89,75º, seguindo em direção ao oeste, numa distância de 5,68m, encontra-se o ponto P04; Partindo do ponto P04 com um ângulo interno 89,76º, seguindo em direção ao norte, numa distância de 24,27m, encontra-se o ponto P01; onde iniciou a poligonal, com área total de 135,25m² e perímetro de 59,59m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no artigo anterior, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para Fins de Construção de um Equipamento de Saúde. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento de Despesa 44.90.61, Fonte 0100. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 29 de outubro de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 2464/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MIGUEL ARCANJO PITOMBEIRA, de reconhecer a DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza S E C R E TA R I A D O FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Governo JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretário Municipal de Esporte e Lazer VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário da Regional III ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal do Turismo Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretária Municipal da Saúde KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal da Cidadania e Direitos Humanos procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: 5ª VEF SEGOV GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretário da Regional I Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente JAIME CAVALCANTE DE A. FILHO Secretário Municipal da Educação 2009.0024.4809-7 FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretário Municipal da Cultura CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretário da Regional II CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome VARA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão PROCESSO FRANCISCA ELIANA G. DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional CDA TIPO NÚMERO DATA 2009/013049 23/04/2009 1-IPTU EXERCÍCIO 2005, 2007 INSC. 2006, 475833-1 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2465/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretário da Regional IV JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA Secretário da Regional V IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário da Regional VI AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 RICARDO PEREIRA SALES Secretário da Regional do Centro disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por NILTON CESAR BARBOSA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 106189- VARA 5ª VEF CDA NÚMERO DATA 2014/010249 10/05/2014 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2010, 2011 548940-7 69.2014.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 ATO N° 2466/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por NILTON CESAR BARBOSA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 173741- VARA 4ª VEF CDA NÚMERO DATA 2011/105533 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2008, 2009 548940-7 56.2011.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2467/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por NILTON CESAR BARBOSA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0017.6334-7 VARA 6ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2009/002299 23/04/2009 1-IPTU EXERCÍCIO 2005, 2007 INSC. 2006, 548940-7 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º - PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2468/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por NILTON CESAR BARBOSA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2008.0008.7885-1 VARA 1ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2005/027612 30/12/2005 1-IPTU EXERCÍCIO 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 INSC. 548940-7 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2469/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por NEUDSON DE SA DA COSTA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 107173- VARA 6ª VEF CDA NÚMERO DATA 2014/013376 10/05/2014 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2010 281303-3 53.2014.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2470/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por HENRIQUE JORGE ROSA GUERREIRO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 10699422.2014.8.06.0001 VARA 5ª VEF CDA NÚMERO DATA 2014/002360 10/05/2014 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2012 121358-0 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º - PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2471/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por RAUL SUAREZ INCLAN, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 100712- VARA 3ª VEF CDA NÚMERO DATA 2014/002154 10/05/2014 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2011, 2012 101164-2 65.2014.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha compro- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 vado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2472/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por TEREZINHA ARAUJO BARRETO DE OLIVEIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 10317747.2014.8.06.0001 VARA 1ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2014/009121 10/05/2014 1-IPTU EXERCÍCIO 2011, 2013 INSC. 2012, 505856-2 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2473/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por AMAURY DE XEREZ ALBUQUERQUE, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 100867- VARA 4ª VEF CDA NÚMERO DATA 2014/000867 10/05/2014 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2010, 2011 033463-4 68.2014.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º - PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2474/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARIA DO SOCORRO DA SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 10592807.2014.8.06.0001 VARA 4ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2014/010286 10/05/2014 1-IPTU EXERCÍCIO 2010, 2012 INSC. 2011, 549965-8 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º - PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2475/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO CAMPOS NETO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 10144883.2014.8.06.0001 VARA 2ª VEF CDA NÚMERO DATA 2014/008311 10/05/2014 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2010, 2011 471543-8 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2476/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por GERALDO CARNEIRO DE AMORIM, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 106654- VARA 4ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2014/002273 10/05/2014 1-IPTU 78.2014.8.06.0001 EXERCÍCIO 2010, INSC. 2011, 2012 116786-3 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 004 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º - PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2477/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MALCA REPRESENTACOES LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0001.0854-0 VARA 3ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2008/001977 26/09/2008 4- EXERCÍCIO PARC. 664028-1 Parcelamento 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 009 (nove) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** FRANCISCO GONCALVES BRASIL, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: ATO N° 2478/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARIA EDICE FONTENELE MARTINS, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** PROCESSO 179405- VARA 3ª VEF CDA NÚMERO DATA 2011/120388 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2008, 2009 463601-5 68.2011.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2479/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por PROCESSO 101394- VARA 2ª VEF CDA NÚMERO DATA 2014/000218 10/05/2014 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2010, 2011 016404-6 20.2014.8.06.0001 ATO N° 2480/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ALBERTO BARROS VIEIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 161792- VARA 2ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO INSC. 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 278907-8 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 278906-0 NÚMERO DATA 2011/118896 2011/118897 98.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 010 (dez) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acres- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 cida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2481/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO GONCALVES BRASIL, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 158454- VARA 6ª VEF CDA NÚMERO DATA 2011/112804 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2008, 2009 016404-6 19.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2482/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ALBERTO BARROS VIEIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2008.0020.4860-0 VARA 3ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2007/056829 31/12/2007 1-IPTU EXERCÍCIO 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 2007/056830 31/12/2007 1-IPTU INSC. 278906-0 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 278907-8 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º - PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2483/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO GONCALVES BRASIL, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0021.1998-0 VARA 1ª VEF CDA NÚMERO DATA 2009/006514 23/04/2009 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2006, 2007 016404-6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2485/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por RAIMUNDO OLIVEIRA COSTA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 10196928.2014.8.06.0001 ATO N° 2484/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANA ISAURA CARVALHO ROCHA CAVALCANTI, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 106128- VARA 3ª VEF CDA NÚMERO DATA 2014/006737 10/05/2014 TIPO EXERCÍCIO INSC. 1-IPTU 2011, 2012 364293-3 14.2014.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º - PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A VARA 2ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2014/010680 10/05/2014 1-IPTU EXERCÍCIO 2010, INSC. 2011, 2012, 2013 567051-9 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 012 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2486/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por DANUBIO ILO SARAIVA DE SOUSA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2008.0033.8045-5 VARA 6ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2007/105501 31/12/2007 1-IPTU EXERCÍCIO 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 INSC. 505455-9 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 012 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2487/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO ERNANDES DE MACEDO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 162943- VARA 3ª VEF CDA TIPO NÚMERO DATA 2011/090383 05/07/2011 1-IPTU EXERCÍCIO INSC. 2008, 2009 02.2012.8.06.0001 631510-0 2011/090384 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 631509-7 2011/090385 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 631508-9 2011/090386 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 631507-0 2011/090387 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 631506-2 2011/090388 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 631505-4 2011/090389 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 631504-6 2011/090390 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 631503-8 2011/090391 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 631502-0 2011/090392 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 631501-1 2011/090393 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 631500-3 2011/090394 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 631499-6 2011/090395 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 631498-8 2011/090396 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 623899-9 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2488/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO ERNANDES DE MACEDO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 157152- VARA 4ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO 31/12/2007 1-IPTU 2007 2007/069573 31/12/2007 1-IPTU 2007 623889-0 2007/069575 31/12/2007 1-IPTU 2007 623891-2 2007/069576 31/12/2007 1-IPTU 2007 623892-0 2007/069577 31/12/2007 1-IPTU 2007 623893-9 2007/069578 31/12/2007 1-IPTU 2007 623894-7 2007/069579 31/12/2007 1-IPTU 2007 623895-5 2007/069580 31/12/2007 1-IPTU 2007 623896-3 2007/069581 31/12/2007 1-IPTU 2007 623897-1 2007/069582 31/12/2007 1-IPTU 2007 623898-0 2007/069583 31/12/2007 1-IPTU 2007 623899-8 NÚMERO DATA 2007/069572 86.2011.8.06.0001 INSC. 623888-2 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 2489/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO ERNANDES DE MACEDO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 162944- VARA 4ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 2011/090398 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 623897-1 2011/090399 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 623896-3 2011/090400 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 623895-5 2011/090401 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 623894-7 2011/090402 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 623893-9 2011/090403 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 623892-0 2011/090404 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 623891-2 2011/090405 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 623890-4 2011/090406 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 623889-0 2011/090407 05/07/2011 1-IPTU 2008, 2009 623888-2 2011/090408 05/07/2011 1-IPTU 2009 353312-3 2011/090409 05/07/2011 1-IPTU 2009 353311-5 2011/090410 05/07/2011 1-IPTU 2009 353310-7 NÚMERO DATA 2011/090397 84.2012.8.06.0001 INSC. 623898-0 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** PORTARIA CITINOVA Nº 004/2015, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA CITINOVA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de interesse da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza CITINOVA, constantes no Processo nº P402348/2015, bem como apurar, ações e omissões que por ventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades; Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância para os trabalhos, os seguintes servidores: JOÃO JOSÉ VASCO PEIXOTO FURTADO, matrícula nº 96872-01 (Vice-Presidente), JOSÉ EURICO DE VASCONCELOS FILHO, matrícula nº 96592-01 (Diretor de Cidadania Digital) e VLÁDIA CÉLIA MONTEIRO PINHEIRO, matrícula nº 28570 (Auditora do Tesouro Municipal), lotados na Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA. Parágrafo Único. Caberá ao servidor JOÃO JOSÉ VASCO PEIXOTO FURTADO a presidência desta Comissão e provimento dos meios para a realização de suas atividades. O servidor JOSÉ EURICO DE VASCONCELOS FILHO, o Secretário e a servidora VLÁDIA CÉLIA MONTEIRO PINHEIRO, Membro; Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis até o máximo de 15 (quinze) dias; Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração; Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA, em 26 de outubro de 2015. Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno - FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA & INOVAÇÃO DE FORTALEZA - PRESIDENTE. *** *** *** PORTARIA CITINOVA Nº 005/2015, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA CITINOVA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de interesse da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza CITINOVA, constantes no Processo nº P570102/2015, bem como apurar, ações e omissões que por ventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades; Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância para os trabalhos, os seguintes servidores: JOÃO JOSÉ VASCO PEIXOTO FURTADO, matrícula nº 96872-01 (Vice-Presidente), SILVIO ROBERTO DIAS DA SILVA (Assessor de Planejamento) matrícula nº 96590-02 e VLÁDIA CÉLIA MONTEIRO PINHEIRO, matrícula nº 28570 (Auditora do Tesouro Municipal), lotados na Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA. Parágrafo Único - Caberá ao servidor JOÃO JOSÉ VASCO PEIXOTO FURTADO a presidência desta Comissão e provimento dos meios para a realização de suas atividades. O servidor SILVIO ROBERTO DIAS DA SILVA, o Secretário e a servidora VLÁDIA CÉLIA MONTEIRO PINHEI- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 RO, Membro; Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis até o máximo de 15 (quinze) dias; Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração; Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município DOM. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA, em 26 de outubro de 2015. Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno - FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA & INOVAÇÃO DE FORTALEZA - PRESIDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 1.237/2015-GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a meta de redução de custos determinada pela Resolução nº 004/2015, do Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (COGERFFOR). CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de reduzir despesas, com vistas garantir o equilíbrio financeiro e fiscal do Município, bem como observar aos ditames da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). RESOLVE reduzir a remuneração concedida a título de Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, nos valores especificados no Anexo Único desta Portaria aos servidores relacionados, a partir de 01/11/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de novembro de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 1.237/2015 - GP Nome CPF DAVINANA FERNANDES FRAGA GLERE SANDRA FERREIRA MONTE JOÃO BRUNO BATISTA FARIAS MARCOS VINICIUS DE PAULA CORREIA TIAGO BARBOSA DE CARVALHO MARIANA CARVALHO VASCONCELOS DE OLIVEIRA LUIZ FLORENTINO DE GOIS DAVI LOPES SILVA DAVID SOBREIRA BEZERRA DE MENEZES THIAGO MIRANDA CAVALCANTE ROMERO RAMONY HOLANDA LIMA MARINHO GISELE CRAVEIRO E PINHO ANTONIO SERGIO SILVA BOMFIM FRANCISCO ALLAN MONTENEGRO FREIRE JOSE SILVA GURGEL NOGUEIRA EVELANI GOMES DA SILVA SERGIO NUNES CAVALCANTE FILHO ANTÔNIA CAMILLA CAMURÇA PAIXÃO ROCHA RAFAELLA SILVA DE SOUSA WASHINGTON NOGUEIRA FEITOSA NATÁLIA SOARES RIOS JOAO LUIZ RAMALHO DE OLIVEIRA FILHO NAIANA BATISTA CORREIA JULIANA REINALDO BEZERRA KARLLA RACHEL GADELHA MOREIRA TAIS BARRETO COSTA TAIS DE ANDRADE MONT'ALVERNE RUTH OLIVEIRA NOGUEIRA EDUARDO MARTINS DA SILVA ANTÔNIO NOAQUE PEREIRA DOS SANTOS GERMANA DE PAULA ALBUQUERQUE MONTEIRO HERCILIA FAÇANHA DE SOUSA 000417063-66 000443123-50 000493253-61 000583803-70 000965823-83 Valor a ser Reduzido (R$) 375,00 500,00 250,00 200,00 250,00 001067243-55 250,00 001154793-68 001228433-55 250,00 125,00 001516203-69 625,00 001519103-67 250,00 001646633-04 375,00 001654323-81 001684323-15 375,00 375,00 001801363-56 750,00 002222403-34 002455283-69 002819713-58 500,00 125,00 625,00 003076923-02 500,00 003136213-30 003211453-21 003315473-25 500,00 500,00 1.000,00 003408123-20 750,00 003472043-09 003875293-06 003985243-19 004192043-00 004686463-61 004689103-01 004928823-71 2.500,00 250,00 250,00 1.250,00 125,00 250,00 625,00 005267933-09 250,00 005417693-08 625,00 005638843-80 500,00 RODRIGO CAVALCANTI COLARES MANUELA BARROSO FERREIRA PINTO PRISCILA ALENCAR DE MEDEIROS RAFAELLA PARENTE DE SOUSA ALCIMOR AGUIAR ROCHA NETO DARLAN ARAGÃO EVANGELISTA DAVI IGOR DE MAGALHAES MOREIRA MARCOS ANTONIO FRANÇA PINTO MARIA DAS GRAÇAS TAUMATURGO DE OLIVEIRA RITA MARIA LOPES SAMPAIO ARIANA CORDEIRO FAÇANHA QUEZIA MAIA VIANA LUANA GURGEL DOS SANTOS E SILVA PATRICIA MARTINS SILVEIRA GLAUCIANE DE SOUSA FERREIRA ROLIM LEANDRO MONTEIRO DO NASCIMENTO LARA CYBELLE PINHEIRO FERREIRA JOSE AIRTON FLORÊNCIO BEATRIZ DE PAIVA PONTES SULYANE ARAÚJO MONTEZUMA HUGO LEONARDO SALES ACÁCIO ARIEL SUDARIO DIAS BRANCO FELIPE BARROS PONTES MAYRA JERONIMO PINHO ANA MIRNA JATAI PONTES ALINE VIEIRA DA CRUZ FRANCISCA CÍNTIA AGUIAR EUFRÁSIO TARCILLA RIBEIRO PINTO DAVID FAUSTINO DE LIMA LUCIANA DE PAULA BARBOSA EMANUELLA BERNARDINO PASCELLE FELIPE JOSÉ GOMES DE SOUZA TELES GERALDO PONCE FILHO OSVALDO GOMES DE HOLANDA LÍVIA KARINE CARVALHO OLIVEIRA REGUEIRA SOFIA HOLANDA ELLERY COELHO ANA ELISA FRANKLIN PINTO MARCELO DA ROCHA SOUSA EZEQUIEL DANTAS DE ARAÚJO GIRÃO DE MENEZES CARLOS ATILA MELO DE PAULO ANA NATÁLIA DE LIMA MARIA SONNARA CORREIA BITU LIMA RAIMUNDO SANTIAGO DE OLIVEIRA NETO LUANA MARIA MOURA DA SILVA RAFAELA VALE CAVALCANTE NATHALIA DIAS LIMA LUMA BORGES DE MELO FRANCISCA LUCIA LOPES DE SOUSA FILIPE COELHO VIEIRA DE MELO WILLANY MONTEIRO BASTOS RENATA KELLY DA SILVA FEITOSA CHIRLEY DE LIMA CORREIA DENIZE VITAL ESTEFANIO DE MELO SILVA RODRIGO TAVARES CASTELO BRANCO FONTENELE ANA CAROLINA DA COSTA DE MESQUITA MARCEL SALES GIRÃO RODRIGO PETRY LÚCIO FLÁVIO BARBOSA JUCÁ ARAÚJO VITOR MELO STUDART ERICKSON TAVARES DE SOUSA JÉSSICA CARVALHO PETRUCCI TICIANA CAPELO PIMENTEL MARIANA DOS REIS LIMA ROBSON TORRES BANDEIRA IGOR BRANDÃO FEITOSA DE CARVALHO MARIANA MEDEIROS LOPES AMANDA DA SILVA ALVES GABRIELLE GADELHA COSTA RAYLSE RAFAELLE JERONIMO LIMA LIGIA DE SOUSA PAIVA DAYSE CRISTINA DE FREITAS LIMA JULIANA CARVALHO MARQUES JULIANA FERREIRA RODRIGUES LUANA VIANA MENDES JULIANA BRAZ PAULA CLÁUDIO AUGUSTO SANTOS MOREIRA E SILVA WLADIA LEONIDAS DE PAULA 005647663-99 005704623-98 005735773-07 005904183-86 006582923-90 006607303-08 006737913-35 006971297-21 375,00 375,00 375,00 250,00 750,00 375,00 250,00 375,00 006992983-18 1.250,00 007226173-05 007318603-14 007386303-30 007468903-70 007703843-66 007790763-97 007879183-93 007880633-08 008109308-03 008219483-18 008424053-99 008523363-30 008760853-70 008797563-73 008871773-95 009070973-08 009098543-51 009440453-40 009684793-08 010076713-35 010136583-70 010327453-71 010457033-46 010551103-05 010692503-25 250,00 375,00 375,00 375,00 500,00 750,00 750,00 250,00 375,00 250,00 250,00 125,00 125,00 1.250,00 250,00 500,00 375,00 500,00 375,00 750,00 125,00 250,00 1.000,00 250,00 250,00 010712503-02 500,00 010931893-55 010940023-21 011280873-59 500,00 375,00 375,00 011440393-71 875,00 011769373-16 012075403-74 012462603-36 250,00 375,00 500,00 013258153-14 750,00 013260813-81 013698053-81 013722673-01 013994223-83 014630773-94 014816153-78 014819223-86 014966603-90 015003933-63 015121503-04 015372583-46 375,00 625,00 125,00 250,00 250,00 250,00 375,00 250,00 250,00 500,00 1.250,00 015941453-93 250,00 016012213-98 016070593-20 016314933-02 016449633-53 016547903-54 016737363-35 016902963-80 016965783-37 017037193-01 017127173-40 017150843-22 017534913-47 017634913-82 017793083-70 017905673-51 018022143-48 018102333-48 018192413-78 018201003-16 018557803-99 018694713-50 625,00 250,00 500,00 375,00 625,00 250,00 375,00 250,00 375,00 500,00 250,00 750,00 1.125,00 375,00 625,00 250,00 375,00 875,00 625,00 250,00 1.125,00 018822933-71 500,00 019185123-02 250,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 HAROLDO PRAXEDES DA SILVA RONALDO DE FREITAS DIAS COSTA FRANCISCO MOACIR MENDES DE SOUZA LORENA KYSSIA DE LIMA MATOS DINA CHARLIANA DA SILVA SÉRGIO DE ANDRADE MORAES ALYSSON RÉGIS MENEZES CHAVES FREITAS TAYANE DE BRITO ARAUJO LUDMILA BRIGIDO AGUIAR CALDAS LUCIELTON DOS SANTOS SILVA JÉSSICA GUIMARÃES MOREIRA SUED LACERDA COSTA IRLANA FERRER CARNEIRO BEATRIZ RODRIGUES ANDRADE DAVID AVILA SANTOS FELIX RAPHAEL SILVA NASCIMENTO MARIA THEREZA FERRER LIMA LINHARES DE SÁ TUNAY MORAES PEIXOTO LUIZ CARLOS PONTES MARCELO CAMPOS PINHEIRO MARIA ALBA TOMÉ DE SOUSA ESTEFANY DANTAS SANTANA ALYNE CASTELO BRANCO DE ALBUQUERQUE JOÃO PEDRO TOMÉ DE SOUSA SANTOS LUCIANA MELO DA SILVA LUIZ DIOGO LOIOLA FERREIRA FERNANDA VIEIRA DE SOUSA NATÁLIA DE FÁTIMA MARTINS ALCINO JOSÉ WLADIMIR DA CRUZ SILVA JOSE BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA ANTÔNIO ANDRÉ DOS SANTOS MARIA DE FATIMA ARAGÃO FONTENELE LARISSA ARAGÃO DE PAULA FERNANDA FEITOSA BEATRIZ LOPES E SILVA FRANCISCO MARDONIO SOARES COSTA JOSÉ DUARTE JUNIOR FABÍOLA COSTA RODRIGUES JOCILDO DE OLIVEIRA BANTIM ANTONIO DHENNIS MAIA ROGERIO FELIPE EMANUEL JERONIMO SANTOS AMANDA DE OLIVEIRA FERREIRA ARAGÃO JORDANA DE OLIVEIRA MEDEIROS PÂMELA PAULA CRUZ BEZERRA GUTO AZEVEDO DE ALENCAR MARIA AUXILIADORA CERDEIRA DE LIMA JOÃO ISMAEL TÓMAZ MENDES AMANDA ALVES NOBRE SALES DÉBORA LOPES DE ARAÚJO BEZERRA DE MENEZES LUANA DA SILVA GOMES HONÓRIO FELIPE SANTIAGO DE SOUSA DIEGO FERNANDES AVELINO TERESA SELMA OLIVEIRA LUNA JOSÉ RAPHAEL MARTINS CARDOSO GLAILSON SALDANHA MACIEL PEDRO SÁVIO DE QUEIROZ VASCONCELOS BARBARA MARTINS NOVAIS BRUNO LENNON DE SOUSA MESQUITA RENATA PINHEIRO DA SILVA SAMARA ROCHA DE SOUSA RUTE MELO DA SILVA JOSIBERTO SANTIAGO MENEZES AUGUSTO ALVES CAETANO REBECA SUIANNY BRANDÃO DE LIMA ANDERSON DE MAGALHAES MOREIRA PAULO BEZERRA DE OLIVEIRA RAISSA PESSOA SILVA E RUIVO HUMBERLENE MESQUITA MACHADO VIDAL MARCOS CAVALCANTI JOSÉ RIBAMAR COSTA BARROS ADRIANA BARBOSA RODRIGUES BRENO RAFAEL SOARES PINTO CAMILLE MESQUITA DE MELO ANDRÉ VICTOR RODRIGUES OLIVEIRA THAYS ALMEIDA CARMO NATALIA MENDES MAIA QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 019225507-01 019756603-07 020388623-20 020566843-73 020763743-10 021288963-04 250,00 750,00 1.000,00 625,00 125,00 1.000,00 021313893-02 250,00 021338933-93 021543243-63 021556333-60 021812123-76 021825173-40 021832113-93 022152183-63 022299423-10 022311363-84 250,00 625,00 375,00 1.250,00 1.125,00 250,00 1.125,00 750,00 500,00 022577913-71 375,00 023399993-08 023425021-68 023888843-65 024183043-53 024214543-44 625,00 500,00 875,00 750,00 250,00 024382453-01 125,00 024449163-10 024638393-33 024813883-99 025023143-30 025136833-58 025193503-50 250,00 500,00 750,00 250,00 375,00 875,00 025519983-01 125,00 026055333-60 026182703-04 026938203-83 027160103-58 027819773-65 028098713-70 028209393-17 028649683-63 028716613-91 028759253-77 028823653-06 625,00 125,00 1.000,00 250,00 875,00 250,00 250,00 125,00 625,00 375,00 250,00 029342783-60 750,00 030000433-81 030352843-50 030956543-08 031905872-72 032136983-18 032436863-18 750,00 500,00 1.250,00 1.075,00 500,00 750,00 032759214-10 1.250,00 032866353-08 033311433-75 033814563-00 034248553-91 034437653-27 034511233-47 750,00 625,00 375,00 250,00 375,00 250,00 035004734-07 750,00 035210863-05 035304173-43 035503363-14 035567113-11 036425173-58 036495153-26 036504183-12 036822703-02 037028363-57 037179763-20 037224023-28 250,00 125,00 125,00 125,00 875,00 125,00 250,00 375,00 250,00 375,00 500,00 037438183-61 625,00 038481917-68 039979683-57 039983013-80 040032963-89 040181103-40 040951343-13 040983543-90 041141663-43 200,00 125,00 250,00 500,00 250,00 250,00 250,00 125,00 FÁTIMA GRÉCIA ALBUQUERQUE E SILVA EMANUELLE CRISTINE ROCHA BRANDÃO SAMUEL ALEXANDRE DE LIMA ALOISIO COSTA MAIA BARBARA NOEME ALEXANDRE DA COSTA DANITZA ALBUQUERQUE BRUNO DE ALMEIDA JOSÉ HUMBERTO COLARES CAVALCANTE JÚNIOR CLÁUDIO NELSON CAMPOS BRANDÃO CAMILLA HOLANDA LIMA DE FREITAS INGRID TRIGUEIRO MAIA FRANCISCO WASHINGTON PEREIRA MARIA LETÍCIA MOTA MOREIRA VICTOR MACEDO LACERDA RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS MARIA DO CARMO PENHA FRANCISCO JOSÉ ALVES NEUZA MARIA BARRETO SAUNDERS MARIA LUCIA RABELO DE ANDRADE JOSE HAROLDO DOS SANTOS SILVA JOSÉ FERREIRA SALES MARGARITA AUGUSTO DO NASCIMENTO E SILVA KAIO MACHADO LIMA LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA MARIA AUXILIADORA GARCIA MARIA DE FÁTIMA DIAS DE HOLANDA ALENCAR RAFAEL FERMANIAN MUNGUBA BERNARDO LOPES DE ARAUJO CÍCERO WILKER MATOS TAVARES PEDRO FIALHO PEREIRA BIZERRIL SARAH BEZERRA CARVALHO MANOEL ALVES DE ARAÚJO VITORIA REGIA DA SILVA FEITOSA STELLA CÂNDIDA ALBANO RODRIGUES RICARDO DE ALMEIDA ARAÚJO 041328493-09 250,00 042000373-86 250,00 042779053-07 043085733-00 625,00 250,00 043581333-12 250,00 043949533-40 250,00 044302603-38 250,00 045494373-32 046178343-62 046180893-50 046396183-87 046924113-68 046932923-89 048432463-28 049012403-82 049236693-49 049609043-72 049626053-72 049904553-04 049945073-68 750,00 625,00 250,00 375,00 750,00 875,00 750,00 125,00 500,00 375,00 1.000,00 125,00 875,00 050447993-86 375,00 050489223-10 051065473-85 051310573-53 250,00 875,00 375,00 051603833-87 375,00 052320243-10 052375133-87 052794593-56 053243943-00 053434803-30 053647523-72 054454253-39 054589023-35 054726698-71 875,00 500,00 625,00 375,00 750,00 375,00 125,00 250,00 500,00 *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2015 – TITULAR E GESTOR DA ATA: Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte – Instituto CUCA. EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO: Erusca Pereira Lima – EPP, Romulo do Nascimento Ferreira – EPP, MELHOR PROPOSTA Comércio e Representação Ltda e F&D Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda. FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 008/2015; Decreto Municipal nº 12.255, de 06.09.2007, publicado DOM de 25.09.2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23.01.2013, publicado DOU de 24.01.2013; Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material de consumo para os cursos de quaificação profissional dos alunos do PROJOVEM Urbano Edição 2014/2015. VALOR: Conforme cada valor unitário descritos no quadro de preços. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura. LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 28 (vinte e oito) de outubro de 2015. ASSINATURAS: Lara Fernandes Vieira – PRESIDENTE DO INSTITUTO CUCA e representantes legais das empresas ERUSCA PEREIRA LIMA – EPP, ROMULO DO NASCIMENTO FERREIRA – EPP, MELHOR PROPOSTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇAO LTDA e F&D COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Rayssa Mosanio Duarte Pereira – ASSESSORA JURÍDICA – OAB/CE Nº 32.499. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 257/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 OBJETO: Aquisição e renovação de licenças para produtos de software na plataforma IBM COGNOS, serviços de migração e treinamento, utilizados no processo de desenvolvimento de sistemas voltados para as tecnologias Data Warehouse (DW), Data Mart (DM), Business Intelligence (BI) e On Line Analytical Processing (OLAP), para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 04 de novembro de 2015 a 18 de novembro de 2015 até às 10h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 18 de novembro de 2015, às 10h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 18 de novembro de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2015. Carlos Henrique Rocha Almeida PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE CONTRARRAZÕES PROCESSO: Pregão Presencial nº 066/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. OBJETO: A presente licitação tem por objeto o registro de preços do percentual de desconto sobre a tabela de custos de serviços da Secretaria da Infraestrutura do Governo do Estado do Ceará - SEINFRA, tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento) para futuros e eventuais serviços de manutenção preventiva e corretiva e reforma das praças e parques públicos, com o fornecimento de materiais e peças de reposição, quando necessárias, para atender às necessidades das Secretarias Regionais I, II, III, IV, V e VI, conforme condições especificadas no Anexo I – Termo de Referência deste edital, para o período de 12 (doze) meses. DO TIPO: Menor preço, aqui traduzido como considerando maior desconto. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: MAIS SERVIÇOS LTDA, apresentou Contrarrazões no processo em epígrafe, estando o documento à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2015. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 260/2015. QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. DO TIPO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 04 de novembro de 2015 a 18 de novembro de 2015 até às 10h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 18 de novembro de 2015, às 10h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 18 de novembro de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index. asp assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2015. Camilla Holanda Lima de Freitas - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 259/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de empresa para registro de preços visando à aquisição futura e eventual de mobiliário para as Escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. DO TIPO: Menor preço (por lote). DA FORMA DE FORNECIMENTO: Execução indireta por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 04 de novembro de 2015 a 18 de novembro de 2015 até às 10h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 18 de novembro de 2015, às 10h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 18 de novembro de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2015. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Concorrência Pública Nacional nº 002/2015. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 ORIGEM: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de obras de drenagem, terraplanagem e pavimentação nos Bairros Luciano Cavalcante, Cambeba e José de Alencar, do Programa Municipal de Drenagem Urbana de Fortaleza – DRENURB no Município de Fortaleza, conforme especificado nos anexos deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza – CE, 03 de novembro de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Concorrência Pública Nacional nº 002/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de obras de drenagem, terraplanagem e pavimentação nos Bairros Luciano Cavalcante, Cambeba e José de Alencar, do Programa Municipal de Drenagem Urbana de Fortaleza – DRENURB no município de Fortaleza, conforme especificado nos anexos deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO formulado pela empresa: IURI MACEDO, encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza – CE, 03 de novembro de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO PROCESSO: Chamada Pública nº 004/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SCSP. OBJETO: Permissão para pessoa jurídica para implantação, operação e manutenção de equipamentos de medição de velocidade veicular, com o fim de testar novas tecnologias de lombada educativa, implantando esses dispositivos em passeios juntamente a faixas elevadas para travessia de pedestre. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.524.445/0001-73, torna pública a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO para receber propostas para implantação, operação e manutenção de equipamentos de medição de velocidade veicular, em caráter experimental, na cidade de Fortaleza, com o fim de testar novas tecnologias de lombada educativa. Os interessados deverão apresen- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 tar os envelopes contendo os documentos para Habilitação e Especificações Técnicas do Dispositivo até às 17h00min., do dia 20 de novembro de 2015, os quais serão abertos, impreterivelmente, em sessão pública, às 14h30min. do dia 20 de novembro de 2015, na sede da Central de Licitações do Município de Fortaleza, situada à Rua do Rosário, número 77, Centro, Edifício Comandante Vital Rolim – Sobreloja e Terraço, conforme procedimento previsto no item 7 deste Edital. Na hipótese de não serem apresentadas propostas até a data especificada no item anterior, o prazo para apresentação dos envelopes contendo os documentos de Habilitação e Especificações Técnicas do Dispositivo deste CHAMAMENTO PÚBLICO fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias. O novo edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações através do telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 258/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preço para futuras e eventuais aquisições de kit enxoval para suprir as necessidades dos equipamentos (unidades de atendimento à população) da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), conforme Anexo I – Termo de Referência deste edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 04 de novembro de 2015 a 18 de novembro de 2015 até às 10h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 18 de novembro de 2015, às 10h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 18 de novembro de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2015. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 097/2015. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de purificadores de água para o atendimento de pacientes do IJF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência deste edital, por um período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO - Nº. 097/2015 - IJF, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2015. David Sobreira Bezerra de Menezes - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 245/2015. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (cânulas), destinados ao Instituto Doutor José Frota – IJF aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU) e Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO formulado pela empresa: BIOPAX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2015. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 04/2015 - O SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º Inciso III do Decreto de 12.757 - A de 19 de janeiro de 2011. Publicado no DOM no dia 20 de janeiro de 2011. RESOLVE, reconhecer a dívida em favor da ETICE, relativo aos meses de dezembro e 13º salário/2013, a importância de R$ 46.091,19 (quarenta e seis mil noventa e um reais e dezenove centavos) referente ao ressarcimento do servidor ALBERTO SULLIVAN DE ARAÚJO ESTRELA. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001. 2204.0001, Elemento de Despesa 319092 e Fonte 100, despesas de exercício anteriores consignado no vigente orçamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM. GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2015. Vicente Ferrer Augusto Gonçalves - SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 05/2015 - O SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º Inciso III do Decreto de 12.757 - A de 19 de janeiro de 2011. Publicado no DOM no dia 20 de janeiro de 2011. RESOLVE, reconhecer a dívida em favor da ETICE, relativo aos meses de outubro, novembro, dezembro e 13º QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 salário/2014, a importância de R$ 85.063,04 (oitenta e cinco mil, sessenta e três reais e quatro centavos) referente ao ressarcimento do servidor ALBERTO SULLIVAN DE ARAÚJO ESTRELA. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2204.0001, Elemento de Despesa 319092 e Fonte 100, despesas de exercício anteriores consignado no vigente orçamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM. GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de 2015. Vicente Ferrer Augusto Gonçalves SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 71/2015 - GMF Aplica a pena de advertência à empresa Roda Livre Concessionária Eireli – Ltda. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o procedimento de licitação e os contratos celebrados entre a Administração Pública e as empresas contratadas são estabelecidos pela Lei 8.666/93, a qual faz a previsão da vinculação das obrigações licitadas, através da execução dos respectivos contratados. CONSIDERANDO a assinatura do Contrato nº 11/2012, originário, do Pregão Eletrônico nº 03/2012, celebrado entre o Município de Fortaleza, tendo como gestor do contrato a Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, e a empresa RODA LIVRE CONCESSIONÁRIA EIRELI – LTDA, e o descumprimento contratual por parte da última, de onde decorreu o Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 14/2015 - CLFOR que determinou a aplicação da penalidade de advertência, já que, em tese, não houve prejuízo à Administração Pública. CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 58, IV e 87, I, da Lei 8.666/93, no sentido de garantir a Administração Pública a prerrogativa de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, dentre elas, a advertência. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar a Empresa RODA LIVRE CONCESSIONÁRIA EIRELI – LTDA, a penalidade de Advertência. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA em 26 de outubro de 2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Edgar Fuques - DIRETOR-GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 72/2015 – GMF Designa os servidores lotados na Guarda Municipal de Fortaleza, para desempenhar função de motorista de viatura operacional referente ao mês de novembro. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM de 19 de dezembro de 2014, que institui a Gratificação Especial de Patrulhamento e dá outras providências. CONSIDERANDO também o que dispõe o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, publicado no DOM de 13 de fevereiro de 2015, que regulamenta a Lei Municipal nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 10.175, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores relacionados na planilha constante no Anexo Único desta Portaria, lotados na Guarda Municipal de Fortaleza, para desempenhar função de motorista de viatura operacional referente ao mês de novembro de 2015. Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, a Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP não será paga nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, mesmo que sejam considerados, em lei específica, de efetivo exercício ou de exercício ficto para outros efeitos. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de outubro de 2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Edgar Fuques - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO (A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº 72/2015 – GMF) RELAÇÃO DE MOTORISTAS DA GMF EM ATIVIDADE DURANTE O MÊS DE NOVEMBRO Nº NOME MATRÍCULA CARGO SUBORDINAÇÃO SI ASSIC 01 JOÃO PAULO COSTA DE 56.158-01 ALMEIDA 02 MARCOS FABRÍCIO DO 55.356-01 SI ASSIC NASCIMENTO 03 PEDRO MORAIS DA SILVA 73.446-01 GD ASSIC 04 JOYCE EVANGELISTA 73.402-01 GD ASSIC DUARTE 05 ANTÔNIO BENILDO MES- 73.444-01 GD ASSIC QUITA RATTS 06 LUDMILA NUNES DE 73.454-01 GD ASSIC OLIVEIRA 07 ANTÔNIO ORTEMIR CAR- 73.534-01 GD ASSIC NEIRO MEDEIROS GD ASSIC 08 CASSIO RENAN MACHADO 73.640-01 DE ALMEIDA 09 CLEILSON BARROS DA 73.399-01 GD S. DE COSTA TRANSPORTE GD S. DE 10 CARLOS ALBERTO DO 55.258-01 CARMO SOUSA TRANSPORTE 11 JOSÉ WELLINGTON DE 55.319-01 SI S. DE FREITAS C. JÚNIOR TRANSPORTE 12 LUIS GADELHA ELIAS NETO 55.344-01 GD S. DE TRANSPORTE 13 DURVAL CORREIA LIMA 55.268-01 SI S. DE FILHO TRANSPORTE 14 ROB MAGNO SOUSA GOMES 55.383-01 SI S. DE TRANSPORTE 15 RAIMUNDO NONATO OLI- 56.074-01 SI S. DE VEIRA FERNANDES TRANSPORTE SI S. DE 16 JOSÉ AURIMAR GOMES DE 56.163-01 SOUSA TRANSPORTE 17 JOÃO PAULO RODRIGUES 56.159-01 SI S. DE CAMPOS TRANSPORTE 18 ANTÔNIO MARCOS OLIVEIRA 56.019-01 GD S. DE TABOSA TRANSPORTE 19 MÁRCIO ARAÚJO MONTEIRO 60.160-01 SI S. DE TRANSPORTE 20 DIEGO JEFFERSON SOUSA 60.215-01 SI S. DE DO NASCIMENTO TRANSPORTE 21 ALEX SANDRO MOREIRA DA 73.467-01 GD S. DE SILVA TRANSPORTE 22 MARCELO DO NASCIMENTO GD S. DE ARAÚJO 73.590-01 TRANSPORTE 23 WANGLEZIO GOMES DE 75.762-01 GD S. DE ARAÚJO TRANSPORTE 24 GD S. DE EVANDRO FAÇANHA SILVA 73.627-01 TRANSPORTE 25 JAMIRO CARNEIRO FONGD 73.347-01 COESP TENELE 26 SALOMÃO PRATA MARTINS SI COESP 56.085-01 FILHO 27 ANTÔNIO EDVALDO RIBEIRO SI ISA 08.968-01 CORDEIRO QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 28 EZEQUIAS PEREIRA DE MORAES 29 MARTA CANDÉA SILVA 30 QUERUBIM CAMPELO SIQUEIRA 31 MARIANA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA 32 SIMONE DA SILVA GONÇALVES 33 LUCIANO LINS DA SILVA 34 ANTÔNIO HOLANDA DOS SANTOS JÚNIOR 35 AUCELIO RODRIGUES CARREIRA 36 FRANCISCO DE CASTRO MOURA NETO 37 RÔMULO SOUSA MATOS 38 ARLAN JUSTINO DIAS 39 FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 40 MANUEL SILVÉRIO DE OLIVEIRA ESMERALDO 41 JACKLINE BELRICA FERREIRA SOUZA ARAUJO 42 VITOR CRISOSTOMO BARBOSA 43 FRANCISCO JAILTON SANTOS VASCONCELOS 44 FRANCISCO ROBERIO CAVALCANTE NUNES 45 FRANCISCO RICCIERI CARDOSO BARROS 46 GLAUBER PEREIRA 47 MÁRIO MOTA MELO 48 FRANCISCO SOUSA DA COSTA 49 JOSÉ WELTON INÁCIO FREITAS 50 NAASSON WEBSTER ARAUJO GOMES 51 MARIA DO SOCORRO FIRMINO MOTA 52 PAULO ROBERTO ARAÚJO DA COSTA 53 FRANCISCO EDSON PEREIRA MAIA JÚNIOR 54 CARLOS OSEIAS GOMES BEZERRA 55 EDNALDO RIBEIRO MARTINS 56 EZEQUIEL SILVA DE ALENCAR 57 JOSÉ OTACISO ALBUQUERQUE RIBEIRO JUNIOR 58 JOSÉ EVALDO MONTEIRO ARAÚJO 59 ANTÔNIO WELLINGTON PEREIRA DA COSTA 60 ANTONIO EBERTH UCHOA DE OLIVEIRA 61 JOSE GONÇALVES FONSECA 62 RONE PEIXOTO DE ARAÚJO 63 FRANCISCO VALDIR DE SOUZA 64 ROBERT COSTA DOS SANTOS 65 JOÃO BOSCO ALVES FERREIRA JUNIOR 66 ANTONIO GUILHERME DE ALENCAR ARARIPE 67 JONATAS BARBOSA CUNHA 68 JOSE WANDERSON SILVA DE FREITAS 69 CARLOS JOSE CAVALCANTE LOPES 70 FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA FILHO SI ISA 56.058-01 SI 73.697-01 GD ISA ISA 17.502-01 60.166-01 63.102-01 73.158-01 73.210-01 73.255-01 73.323-01 73.345-01 73.556-01 73.652-01 73.668-01 78.850-03 106.636-02 106.704-02 106.816-02 106.828-02 SI GD GD GD GD GD GD GD GD ICICLO ICICLO ICICLO ICICLO ICICLO ICICLO ICICLO ICICLO ICICLO GD ICICLO GD ICICLO GD ICICLO GD ICICLO GD ICICLO GD 107.206-02 15.405-01 GD SI 60.135-01 SI 60.154-01 GD 60.169-01 GD 60.239-01 GD 60.245-01 SI 73.195-01 GD 73.251-01 GD 73.275-01 GD 73.330-01 GD 73.369-01 GD 73.400-01 GD 73.401-01 GD 73.409-01 GD 73.506-01 GD 73.532-01 GD 73.607-01 GD 73.553-01 GD 83.746-01 GD 73.930-04 GD 89.315-03 GD 106.317-02 GD 106.342-02 GD 106.413-02 GD ICICLO ICICLO ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 71 JOSUE ARISTIDES MORAES 72 FILIPE MACHADO FORTES 73 BRUNO MAPURUNGA DE ALBUQUERQUE 74 FRANCISCO DAVI BARROS PACHECO 75 ICARO DE BARROS LEAL REIS CAJAZEIRAS 76 EVANDRO FERNANDES VIANA 77 DENISA ARTEIRO DA SILVA SILVEIRA 78 JOSE DANILO LIMA VIEIRA 79 DEBORA RAMALHO DA SILVA 80 JOSE ANDERSON SALES DA SILVA 81 TEREZA CAMILA VERISSIMO DE ARAUJO 82 DOMINGOS SAVIO CAVALCANTE HOLANDA 83 JOSE JUNIOR SALES LOPES 84 JOSE WENDESOM RODRIGUES DE LIMA 85 LEANDRO ALEXANDRE GOMES DO NASCIMENTO 86 ANDRE PEREIRA DOS SANTOS 87 EVANDRO BASTOS SANTOS 88 TOBIAS LIMA DE FARIAS 89 ANTONIO JOSIMAR SIQUEIRA FERREIRA 90 BRUNO HENRIQUE COSTA DE SÁ 91 ANTONIO EDUARDO DE SOUSA RIBEIRO 92 CICERO RENNAN LEMOS MELO 93 DANIELLE SOUZA LUCENA ALVES 94 FRANCISCO RAFAEL MARTINS DE ALBUQUERQUE 95 LOURENA ALVES DE ANDRADE 96 FRANCISCO WESLEI RODRIGUES GADELHA 97 ANTONIO CARLOS MARTINS 98 JOSÉ MARCIANO PEREIRA SOARES 99 ANDERSON GOMES DOS SANTOS 100 FRANCISCO ALEXANDRO SOUZA 101 ANTONIO FLAVIO COSTA DA SILVA 102 REGIS RIBAMAR NASCIMENTO LEITAO 103 DANIEL NUNES GUERREIRO NETO 104 JONAS DAMIAO DE MORAIS 105 ANTONIO CELIO ARAUJO DA PENHA 106 JONATHAN DA SILVA OLIVEIRA 107 DUILO DE ALMEIDA DA SILVA 108 FABIO FREITAS PITOMBEIRA 119 DENIS ANDRÉ CARVALHO DE VASCONCELOS 110 ELIEMILSON BARRETO PACÍFICO 111 ANTONIO ALBERTO ANDRADE LEITE FILHO 112 THIAGO DE OLIVEIRA FRANCILINO 113 SEBASTIAO VIDAL GOMES 114 ALOÍSIO FRANCISCO ARAÚJO 106.420-02 106.447-02 GD GD 106.470-02 GD 106.505-02 GD 106.572-02 GD 106.583-02 GD 106.607-02 GD 106.611-02 GD 106.625-02 GD 106.627-02 GD 106.660-02 GD 106.691-02 GD 106.699-02 GD 106.757-02 GD 106.769-02 GD 106.771-02 GD 106.791-02 106.899-02 GD GD 106.920-02 GD 106.944-02 GD 107.198-02 107.200-02 107.059-02 56.116-01 73.269-01 GD GD GD GD GD 73.518-01 GD 77.288-01 GD 77.328-01 GD 86.841-03 106.308-01 GD GD 106.350-02 GD 106.365-02 GD 106.404-02 GD 106.506-02 GD 106.562-02 GD 106.600-02 GD 106.649-02 106.727-02 GD GD 106.823-02 GD 106.908-01 GD 106.912-02 GD 106.970-02 GD 106.972-02 GD 55.288-01 SI QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE ISE IPAM IPAM IPAM IPAM IPAM IPAM IPAM IPAM IPAM IPAM IPAM IPAM IPAM IPAM IPAM IPAM IPAM IPAM IPAM IPAM IPROTU 115 MARCOS VENÍCIOS DE OLIVEIRA 116 NAZARENO SEVERO MARQUES 117 MARILIA BEZERRA DE SOUSA 118 HELOILSON ANDRÉ ALMEIDA LOPES 119 FRANCISCO FÁBIO FIRMINO MOTA 120 ELTON VASCONCELOS MESQUITA 121 JOSÉ VALDECI ALVES CAVALCANTE JUNIOR 122 AYRTON ALVES FERREIRA JUNIOR 123 MARCOS VIANA CHAVES 124 LINOCRE PEREIRA LIRA 125 GIDEONE MARTINS MOREIRA 126 FRANCISCO ADAILTON SILVA BRAGA 127 MARIO DE ARAUJO PINTO JUNIOR 128 MARCOS CASTRO DA SILVA JUNIOR 129 MARCO DIEGO MENDONÇA DANTAS 130 FERNANDO DE SOUZA FARIAS 131 ALEX DA SILVA OLIVEIRA 132 ANTÔNIO ALEX SOUSA DA SILVA 133 ANDERSON RABELO DE OLIVEIRA 134 LEONARDO MAIA CUNHA BEZERRA 135 EDVANDRO ARAUJO DA SILVA 136 FRANCISCO JOSEDY PINHEIRO JUNIOR 137 SANTIAGO TORRES ROCHA 138 LUCAS DE SOUSA BENEVIDES 139 SÉRGIO RODRIGUES ESTEVAM 140 ALEXANDRE MOURA CAVALCANTI 141 RAIMUNDO NONATO PITOMBEIRA NETO 142 ROMENIA STEPHANE DE SALES ALVES 143 ALFREDO ALVES TUPINA FILHO 144 DAVI DA SILVA PINTO 145 RICARDO COELHO DOS SANTOS 146 MARCELA RAMOS GOMES 147 MIKAILL GADELHA DOS SANTOS 148 PAULO HENRIQUE ALMEIDA CASTELO 149 JOÃO CAMILO MORAES MATOS 150 CLAUDEMIR DE SOUSA FREITAS 151 HALLEY SANTOS BARBOSA 152 ALYSSON DOS SANTOS SOARES 153 ERICKSON FERREIRA SILVA 154 ÂNGELO SILVA LORCA 155 HEDCLEI DA SILVA LIMA 156 JANDER PEREIRA BRITO 157 CLAUDEMIR DE BRITO FREITAS 158 JOSÉ DO PATROCÍNIO ALVES 55.357-01 GD 55.367-01 SI 56.062-01 GD 60.144-01 SI 60.222-01 GD 73.376-01 GD 73.389-01 GD 73.410-01 GD 73.571-01 73.646-01 GD GD 106.314-02 GD 106.329-02 GD 106.385-02 GD 106.412-02 GD 106.536-02 GD 106.641-01 GD 106.687-02 GD 106.702-02 GD 106.725-02 GD 106.766-02 GD 106.792-02 GD 106.802-02 GD 106.818-02 GD 106.850-02 GD 106.865-02 GD 106.901-02 GD 106.950-02 GD 107.006-02 GD 107.021-02 GD 107.044-02 GD 107.052-02 GD 107.055-02 GD 107.212-02 GD 107.213-02 GD 56.127-01 SI 56.026-01 SI 56.122-01 SI 56.009-01 SI 56.035-01 56.015-01 60.143-01 60.147-01 SI SI SI SI 60.117-01 SI 73.426-01 GD IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IPROTU IOPE IOPE IOPE IOPE IOPE IOPE IOPE IOPE IOPE IOPE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 159 RUAN CARLOS GOMES DA SILVA 160 ONOFRE FAUSTINO DE SALES NETO 161 ANTÔNIO CONCEIÇÃO ROCHA 162 ANTÔNIO IRAILTON DOS SANTOS SILVA 163 FÁBIO DE OLIVEIRA NICOLAU 164 MARCELO GERÔNIMO DE AZEVEDO 165 SAMUEL ANTUNES QUEIROZ DE ABREU 166 ANTÔNIO ALTEMIR SOARES SANTOS 167 ANTÔNIO MAGNO LIMA CORDEIRO 168 WENDELL SANTANA DA SILVA 169 ERALDO ALVES DOS SANTOS 170 DOMINGOS SÁVIO FURTADO DE CARVALHO 171 GUILHERME MARCOS RODRIGUES 172 JÚLIO VICTOR OLIIVEIRA DANTAS 173 FRANSCISCO GILBERTO SILVA BEZARRA 174 PAULO VICTOR ROCHA FERNANDES 175 DENILSON RUBENS SILVA 176 RONY PETERSON MONTEIRO DE FEITAS 177 FERNANDO WILAME BRITO FREITAS 178 FRANCISCO GABRIEL FROTA 179 JOÃO PAULO DE SOUSA BARBOSA 180 FRANCISCO ERNANE BARBOSA DA SILV 181 JULIANA VAZ FERREIRA DA SILVA 182 VALDEMAR MENDES DE SOUZA NETO 183 DAVID DA SILVA MACIEL 184 FLÁVIO AGUIAR DE VASCONCELOS 185 FRANCISCO IRAKTAN LOBÃO SANTOS 186 ANTÔNIO REGINALDO DE LIMA SANTOS 187 JEAN CARVALHO PEREIRA 188 ESLI POMPEU DE PAULO RUFINO NILSON FERREIRA DE 189 MENEZES 190 FRANCISCO ROCHA ALMEIDA 191 JOSÉ HELTON PRACIANO VASCONCELOS 192 FRANCISCO SÁVIO NUNES DE ALMEIDA 193 NILTON CÉSAR PEREIRA ALVES 194 LUCIANO ROCHA GURGEL 195 JOSÉ LISBOA DA SILVA 196 GLAUCIANY BRANDÃO DOS SANTOS 197 MÁRCIO LEITE MOUTA 198 FAGNER FIGUEIREDO DE LIMA 199 ANTONIO FRANCISCO MONTE DE ANCHIETA 200 GILBERTO BRITO BARBOSA QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19 73.464-01 GD 73.406-01 GD 73.684-01 GD 73.350-01 GD 73.621-01 GD 73.440-01 GD 73.108-01 GD 73.430-01 GD 73.217-01 GD 73.445-01 GD 61.564-02 GD 73.672-01 GD 106.694-02 GD 106.465-02 GD 106.943-02 GD 106.500-02 GD 106.628-02 GD 106.866-02 GD 106.650-02 GD 73.287 73.305 GD GD IOPE COINSP COINSP 73.354 GD COINSP 106.463 GD COINSP 73.420 GD COINSP 73.455 73.496 GD GD COINSP COINSP 73.515 GD COINSP 73.531 GD COINSP 73.596 73.560 GD GD COINSP COINSP 73.567 GD COINSP 73.635 GD COINSP 73.685 GD COINSP 87.905 GD COINSP 106.435 GD COINSP 106.632 17.679 73.541 GD INSP GD COINSP COINSP COINSP 73.674 75.735 GD GD COINSP COINSP 13.367 SI COINSP 51.289 SI COINSP IOPE IOPE IOPE IOPE IOPE IOPE IOPE IOPE IOPE IOPE IOPE IOPE IOPE IOPE IOPE IOPE IOPE IOPE 201 YANDERSON CASTELO BRANCO ALVES 202 SAMUEL PEREIRA CAVALCANTE 203 JOÃO MÁRCIO VENÂNCIO FELISMINO 204 CLÁUDIO ROGÉRIO CARVALHO DE SOUSA 205 JOSINEI DE SOUSA LIMA 206 ADAIL JOSÉ SILVA FERREIRA 207 FRANCISCO IVANÉSIO MOREIRA DA SILVA 208 JOÃO PAULO DOS SANTOS 209 BRUNO BRANDÃO LOPES 210 JOSÉ EDNÁRIO NUNES 211 RENATO JORGE FREIRE VIEIRA 212 EVANDRO JANUÁRIO DA SILVA 213 ALISSON RÉGIS SILVA DE FREITAS 214 JOSÉ IRAN CARNEIRO BIÉ 215 SAMUEL BATISTA PEREIRA 216 FRANCISCO JOSÉ SILVA DE SOUSA 217 PAULO JOSÉ MOREIRA BEZERRA 218 ALEXSANDRO DE FREITAS CARVALHO 219 MARCELO GOMES DE OLIVEIRA 220 FRANCISCO FLÁVIO MARTINS DA SILVA 221 RODRIGO COSTA MENEZES 222 CARLOS ALEXANDER SOUZA OLIVEIRA 223 IGOR ROLA VIERA 224 JOSÉ MARIA ROCHA DE SOUSA JÚNIOR 225 ANTÔNIO SÉRGIO MARTINS TIMBÓ COSTA 55.401 GD COINSP 73.371 GD COINSP 73.499 GD COINSP 55.262 SI COINSP 73.317 73.453 GD GD COINSP COINSP 17.768 INSP COINSP 73.264 73.395 56.036 60.251 GD GD SI SI COINSP COINSP COINSP COINSP 18.148 INSP COINSP 60.124 SI COINSP 55.311 73.463 19.079 SI GD SI COINSP COINSP COINSP 56.069 SI COINSP 56.007 SI COINSP 73.679 GD COINSP 73.597-01 GD ARMARIA 73.696-01 73.592-01 GD GD 73.704-01 GD 55.313-01 SI 61.083-01 SI ARMARIA DIRETOR GERAL DIRETOR GERAL DIRETOR ADJUNTO DIRETOR ADJUNTO SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 072/2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida referente ao Abono de Permanência da servidora ALDEIDE SOARES MACIEL DA COSTA, matrícula nº 11324.01, relativa aos meses de setembro a dezembro de 2014, na importância de R$ 913,60 (novecentos e treze reais e sessenta centavos) descriminados através das verbas: 206 - Abono IPM Previdência de R$ 730,88 e 216 - abono IPM previdência 13º salário de R$ 182,72, conforme folha suplementar/2015. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2778.0001 - Elemento de Despesa 31.90.92 - Fonte 100, despesas de exercícios anteriores consignados no vigente orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMANENTO E GESTÃO, em 23 de outubro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 073/2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deter- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 mina o art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida referente ao Abono de Permanência da servidora ELIANE FRANÇA FERREIRA, matrícula nº 11468.01, relativa aos meses de novembro e dezembro de 2014, na importância de R$ 1.118,15 (hum mil, cento e dezoito reais e quinze centavos) descriminados através das verbas: 206 - Abono IPM Previdência de R$ 722,60 e 216 Abono IPM de Previdência 13º salário de R$ 395,55, conforme folha suplementar/2015. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2778.0001 - Elemento de Despesa 31.90.92 - Fonte 100, despesas de exercícios anteriores consignados no vigente orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMANENTO E GESTÃO, em 23 de outubro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 074/2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida referente ao Abono de Permanência da servidora FRANCISCA SOUSA LINO, matrícula nº 4767.01, relativa aos meses de abril 2013 a dezembro de 2014, na importância de R$ 3.581,76 (três mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos) descriminados através das verbas: 206 - Abono IPM Previdência de R$ 3.267,10 e 216 - Abono IPM de Previdência 13º salário de R$ 314,66, conforme folha suplementar/2015. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2778.0001 - Elemento de Despesa 31.90.92 - Fonte 100, despesas de exercícios anteriores consignados no vigente orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMANENTO E GESTÃO, em 23 de outubro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 075/2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida referente à Gratificação Representação do Cargo Comissionado do servidor FRANCISCO ABDENAGO PAULINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 06887.01, relativa aos meses de junho a dezembro de 2014, na importância de R$ 30.793,02 (trinta mil, setecentos e noventa e três reais e dois centavos), descriminados através das verbas: 022 - Gratificação de Representação Incorporada CMF/DGA 2 de R$ 26.927,70 e 153 - Gratificação Natalina de R$ 3.865,32, conforme folha suplementar/2015. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2778.0001 - Elemento de Despesa 31.90.92 - Fonte 100, despesas de exercícios anteriores consignados no vigente orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMANENTO E GESTÃO, em 23 de outubro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 076/2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida referente ao Vencimento QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 do Cargo Comissionado da servidora MARIA ELIZIANA DE LIMA AZEVEDO, matrícula nº 104.821.02, relativa aos meses de setembro a dezembro de 2014, na importância de R$ 2.001,33 (dois mil, um real e trinta e três centavos), descriminados através das verbas: 138 - Vencimento C. Comissão de R$ 1.556,59 e 216 - Abono IPM de Previdência 13º salário de R$ 444,74, conforme folha suplementar/2015. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2778.0001 - Elemento de Despesa 31.90.92 - Fonte 100, despesas de exercícios anteriores consignados no vigente orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMANENTO E GESTÃO, em 23 de outubro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 077/2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida referente ao Abono de Permanência da servidora MARIA DAS GRAÇAS HORA DOS SANTOS, matrícula nº 13684.01, relativa aos meses de maio de 2013 a dezembro de 2014, na importância de R$ 3.622,39 (três mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos), descriminados através das verbas: 206 - Abono IPM Previdência de R$ 3.283,43 e 216 - Abono IPM de Previdência 13º salário de R$ 338,96, conforme folha suplementar/2015. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122. 0001.2778.0001 - Elemento de Despesa 31.90.92 - Fonte 100, despesas de exercícios anteriores consignados no vigente orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMANENTO E GESTÃO, em 23 de outubro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2015 - I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I - O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 189/2015; II. Nos termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. III. Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. II CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de água mineral sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referência deste Edital. de Pregão Eletrônico nº 189/2015 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P540499/2015. Subcláusula Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. III CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGIS- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 TRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação. IV - CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. V - CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Em decorrência da publicação desta Ata, a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor do Registro de Preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelo mesmo. Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. Subcláusula Segunda - Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. VI – DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS - VENCEDORA DO LOTE ÚNICO – EMPRESA ACQUA RIOS INSDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA ME, inscrita no CNPJ n° 08.666.193/0001-26, situada na Rua Tenente Aurélio Sampaio, n° 150 A, Bairro Aerolandia, Fortaleza – CE, CEP: 60.320-040, perfazendo o valor total para Empresa R$ 1.229.099,20 (Um milhão, duzentos e vinte e nove mil, noventa e nove reais e vinte centavos); VII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Fortaleza, 04 de novembro de 2015. ASSINAM: ÓRGÃO GERENCIADOR /PARTICIPANTE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Philipe Theophilo Nottingham / SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO: Geovânia Sabino Machado / PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO; Rossana Catunda Resende Sousa / SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO; Gaudêncio Gonçalves de Lucena / GABINETE DO VICE PREFEITO; José Leite Jucá Filho ROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO; Jurandir Gurgel Gondim Filho / SECRETÁRIO DA SEFIN; Prisco Rodrigues Bezerra / SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGOV; João de Aguiar Pupo / SECRETÁRIO DA SCSP; Maria do Perpetuo Socorro Martins Breckenfeld / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS/ HDGM-M / HDEBO /HMDZAN / SAMU / CEMJA / HDMJBO / HDGM – BC / HDEAM / CAC / HDGM – JW / HNSC; Robinson Passos de Castro e Silva / SECRETÁRIO DA SDE; Maria Águeda Pontes Caminha Muniz / SECRETÁRIA DA SEUMA; Marcio Eduardo e Lima Lopes / SECRETÁRIO DA SECEL; Francisco José Veras de Albuquerque / SECRETÁRIO DA SESEC; Edgar Fuques / DIRETOR DA GMF; Ricardo Pereira Sales / SECRETÁRIO DA SERCE; Guilherme Teles Gouveia Neto / SECRETÁRIO DA SER I; Cláudio Nelson Araújo Brandão / SECRETÁRIO DA SER II; Maria de Fátima Vasconcelos Canuto / SECRETÁRIA DA SER III; Francisco Airton Morais Mourão / SECRETÁRIO DA SER IV; Júlio Ramon Soares Oliveira / SECRETÁRIO DA SER V; Esio Feitosa Lima / SECRETÁRIO DA SER VI; Karlo Meireles Kardozo / SECRETÁRIO DA SCDH; Francisco Geraldo de Magela Lima Filho / SECRETÁRIO DA SECULTFOR; Vicente Ferrer Augusto Gonçalves / SECRETÁRIO DA CGM; Samuel Antônio Silva Dias / SECRETÁRIO DA SEINF; Elpídio Nogueira Moreira / SECRETÁRIO DA SETFOR; Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho / SECRETÁRIO DA SME; Francisca Eliana Gomes dos Santos / SECRETÁRIA DA HABITAFOR; Eudoro Walter de Santana / PRESIDENTE DO IPLANFOR; Homero Cals Silva / PRESI- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21 DENTE DA ACFOR; Francisco Arcelino Araújo Lima / SUPERINTENDENTE DA AMC; Carlos Alberto Alves de Sousa / PRESIDENTE DA CTC; José Ronaldo Rocha Nogueira / PRESIDENTE DA EMLURB; José Barbosa Porto / PRESIDENTE DO IPM; Antônio Ferreira Silva / PRESIDENTE DA ETUFOR; Tânia de Fátima Gurgel Nobre / PRESIDENTE DA FUNCI; Fernando Rossas Freire / SUPERINTENDENTE DO IPEM; André Ramos Silva / PRESIDENTE DO IMPARH; Cláudio Ricardo Gomes de Lima / SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME-SETRA; DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Camila Fragoso Aguiar / ACQUA RIOS INSDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA ME. Ana Carolina da Costa de Mesquita - GERENTE DA CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS – OAB/CE 25.324 COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2013-SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres - FortalezaCE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CONTRATADA: A empresa CONSIST BUSINESS SOFTWARE LTDA., com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 20727, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04.795-100, Fone: (11) 2225-2525, inscrita no CNPJ sob o nº 12.843.800/0001-53. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência e o reajuste do valor do Contrato de Serviço nº 003/2013SEPOG. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato de Serviço nº 003/2013-SEPOG, por mais 04 (quatro) meses, contados a partir do seu vencimento, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 ou ser rescindido, unilateralmente, a qualquer tempo, por razões de interesse público, sem prejuízo para a Administração. DO REAJUSTE: Fica definido o reajuste nos valores do contrato no percentual de 9,49% (nove vírgula quarenta e nove por cento), referente ao IPCA, nos termos da cláusula 5.4 do Contrato de Serviço nº 003/2013-SEPOG. VALOR: O valor global do presente contrato fica estabelecido no montante de R$ 180.338,12 (cento e oitenta mil, trezentos e trinta e oito reais e doze centavos), sendo pago mensalmente, durante a vigência dos 04 (quatro) meses, o valor de R$ 45.084,53 (quarenta e cinco mil, oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Programa: 04.122.0001. 2576.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte: 0100. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Serviço nº 003/2013-SEPOG e alterações posteriores, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. FORO: O foro do presente aditivo será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. DATA DE ASSINATURA: 15 de setembro de 2015; SIGNATÁRIOS: Sr. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO DA SEPOG, e Sr. José Maria Marcondes do Amaral Gurgel CONSIST BUSINESS SOFTWARE LTDA. Larisse Pedrosa de Oliveira - Gerente – OAB/CE 23.413 - CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS INTERNOS - COORDENADORIA JURÍDICA /SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 31/2014 - CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde - SMS, situada à Rua do Rosário, 283 – 2º e 3º andar– Centro, CEP: 60.055-090, inscrita no CNPJ sob o nº 04.885.197/0001-44, neste ato representado pela Sra. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld, CPF nº. 090.905.503-30, residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIÊNCIA: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, representada por seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04, residen- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 te e domiciliado nesta capital; CONTRATADA: LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre Sul – Fortaleza/CE, representada pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior, brasileiro, inscrito no CPF nº 326.965.233-04, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato n° 31/2014, referente a contratação para execução de serviços de locação de veículos tipo utilitário, passeio, caminhão, pick-up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I, parte integrante do Pregão Presencial n°. 76/2013, por mais 12 (doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 1º de outubro de 2015, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº P770866/2015.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Presencial 76/2013. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de R$ 6.506.914,44 (seis milhões, quinhentos e seis mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos) , cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula quinta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão a conta das dotações orçamentárias abaixo descriminadas: Projeto Atividade: 25901.10.122.0001. 2473.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Projeto Atividade: 25901.10. 301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Projeto Atividade: 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Projeto Atividade:10.304. 0128.2482.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Projeto Atividade: 25901.10.304.0128. 2492.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Projeto Atividade: 25901.10.304.0128.2513.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Projeto Atividade: 25901.10. 305.0128.2484.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº. 31/2014, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 29 de setembro de 2015. ASSINANTES: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. José Vicente da Silva Júnior - LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELIME. Ana Carolina da Costa de Mesquita - GERENTE DA CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 33/2014 - CONTRATANTE: Autarquia de Regulação Fiscal e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento - ACFOR, situada à Avenida Antônio Sales, 1885 - Aldeota, CEP: 60.135-101, inscrita no CNPJ sob o nº 07.014.639/0001-75, neste ato representada pelo Sr. Homero Cals Silva, CPF nº. 621.562.503-59, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIÊNCIA: Secretaria Municipal de Pla- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 nejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, representada por seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital; CONTRATADA: LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre Sul – Fortaleza/CE, representada pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior, brasileiro, inscrito no CPF nº 326.965.233-04, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato n° 33/2014, referente a contratação para execução de serviços de locação de veículos tipo utilitário, passeio, caminhão, pick-up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I, parte integrante do Pregão Presencial n°. 76/2013, por mais 12 (doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 1º de outubro de 2015, por razões de interesse público, conforme processo administrativo nº P770881/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Presencial 76/2013. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de R$ 944.642,40 (novecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula quinta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão a conta das dotações orçamentárias abaixo descriminadas: Projeto Atividade: 18.125.0138. 2554.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 0280, do orçamento da Autarquia de Regulação Fiscal, e Controle dose Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – ACFOR. Projeto Atividade: 04.125.0138.2559.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 0280, do orçamento da Autarquia de Regulação Fiscal, e Controle dose Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº. 33/2014, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento.Fortaleza, 18 de setembro de 2015. ASSINANTES: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Homero Cals Silva - PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO FISCAL, E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL. José Vicente da Silva Júnior LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI- ME. Ana Carolina da Costa de Mesquita - GERENTE DA CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS – OAB/CE 25.324 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 36/2014 - CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde - SMS, situada à Rua do Rosário, 283 – 2º e 3º andar– Centro, CEP: 60.055-090, inscrita no CNPJ sob o nº 04.885.197/0001-44, neste ato representada pela Sra. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld, CPF nº. 090.905.503-30, residente e domiciliada nesta capital; INTERVENIÊNCIA: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, representada por seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital; CONTRATADA: LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre Sul – Fortaleza/CE, representada pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior, brasileiro, inscrito no CPF nº 326.965.233-04, residente e domiciliado DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 2528.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de SaúdeSMS. Projeto Atividade: 10.304.0128.2492.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde- SMS. Projeto Atividade: 25901.10.304.0128.2492.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90. 39, Fonte de Recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde- SMS. Projeto Atividade: 25901.10.304.0128. 2513.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de SaúdeSMS. Projeto Atividade: 25901.10.305.0128.2484.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde- SMS. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº. 36/2014, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 28 de setembro de 2015. ASSINANTES: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. José Vicente da Silva Júnior - LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI- ME. Ana Carolina da Costa de Mesquita - GERENTE DA CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS – OAB/CE 25.324 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. nesta capital.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato n° 36/2014, referente a contratação para execução de serviços de locação de veículos tipo utilitário, passeio, caminhão, pick-up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I, parte integrante do Pregão Presencial n°. 76/2013, por mais 12 (doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 1º de outubro de 2015, por razões de interesse público, conforme processo administrativo nº P771007/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Presencial 76/2013. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de R$ 995.604,36 (novecentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quatro reais e trinta e seis centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula quinta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão a conta das dotações orçamentárias abaixo descriminadas. Projeto Atividade: 25901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Projeto Atividade: 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90. 39, Fonte de Recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde- SMS. Projeto Atividade: 25901.10.302.0123. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ATO N° 74/2015 - SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto n° 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM n° 14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com os Processos n° P670486/2015 e P755793/2015. RESOLVE suplementar a carga horária dos servidores, conforme relação nominal, lotação e período correspondente, constante no anexo seguinte, parte integrante deste ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 29 de outubro de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ANEXO ÚNICO DO ATO N° 74/2015 - SME SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - 2015 N° 01 NOME DO MAT. PROFESSOR FUNC Carita do Rosario 47.535 NÍVEL ESP014 C.H. ÓRGÃO DE CONT. EXERCÍCIO 120 Secretaria Municipal da TURNO T C.H. ÓRGÃO EM SUPL. SUPLEMENTAÇÃO 120 Secretaria Municipal Figueredo Educação/Escola da Educação/Escola Martins Municipal Florival Alves Municipal Seraine Alves Seraine - EI/EF - EI/EF/CEI TURNO TURMA DISCIPLINA VIGÊNCIA JUST. M 3° C Professor 03.08.2015 a Falta de Regente 15.01/2016 Florival 3° C - 4° B Quadro Permanente Professor Regente - 1-2-3 Florival Alves Seraine 02 Teonilia Rodrigues Maria 50.316 ESP015 120 Secretaria Municipal da M 120 Secretaria Municipal T 6° A, B, C Educação/Escola da Educação/Escola - 7° A, C - Municipal Municipal 8° A - 9° A Professor Luis Costa - EF Professor Ciências 14.10.2015 a 15.01.2015 Falta de Quadro Permanente Luis Costa - EF *** *** *** PORTARIA N° 224/2015 - SME, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei n° 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1° - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo n° P689817/2015; bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - Designar para compor a Comissão de Sindicância as seguintes servidoras: MARIA IRENE DE OLIVEIRA CAMINHA, matrícula n° 15078-01, na qualidade de Presidente; ANA RAQUEL DE ARAÚJO GREGÓRIO, matrícula n° 49655-01, na qualidade de Secretária; e DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES matrícula n° 21862-01, como Membro, todas lotadas na SME. Parágrafo Único - Caberá a Presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3° - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4° - A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM. Publiquese e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de outubro de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA N° 225/2015 - SME, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei n° 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1° - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo n° P393330/2014; bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - Designar para compor a Comissão de Sindicância as seguintes servidoras: MARIA IRENE DE OLIVEIRA CAMINHA, matrícula n° 15078-01, na qualidade de Presidente; ANA RAQUEL DE ARAÚJO GREGÓRIO, matrícula n° 49655-01, na qualidade de Secretária; e DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES matrícula n° 21862-01, como Membro, todas lotadas na SME. Parágrafo Único - Caberá a Presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3° - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4° - A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM. Publiquese e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de outubro de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA N° 226/2015 - SME, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei n° 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1° - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo n° P552030/2015; bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - Designar para compor a Comissão de Sindicância as seguintes servidoras: MARIA IRENE DE OLIVEIRA CAMINHA, matrícula n° 15078-01, na qualidade de Presidente; ANA RAQUEL DE ARAÚJO GREGÓRIO, matrícula n° 49655-01, na qualidade de Secretária; e DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES matrícula n° 21862-01, como Membro, todas lotadas na SME. Parágrafo Único - Caberá a Presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3° - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4° - A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM. Publiquese e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de outubro de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA N° 227/2015 - SME, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei n° 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1° - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo n° P382423/2014; bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - Designar para compor a Comissão de Sindicância as seguintes servidoras: MARIA IRENE DE OLIVEIRA CAMINHA, matrícula n° 15078-01, na qualidade de Presidente; ANA RAQUEL DE ARAÚJO GREGÓRIO, matrícula n° 49655-01, na qualidade de Secretária; e DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES matrícula n° 21862-01, como Membro, todas lotadas na SME. Parágrafo Único - Caberá a Presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3° - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 dias. Art. 4° - A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM. Publiquese e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de outubro de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA N° 228/2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P563721/2015. CONSIDERANDO que ANTÔNIA EUGÊNIA DE SOUZA DOS SANTOS foi nomeada em substituição para exercer o cargo em comissão de Secretário Escolar da Escola Municipal Professor Luis Recamonde Capelo - EI/EF, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de setembro de 2014, através do Ato n° 720/2015 - SEPOG, de 05 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Município n° 15.463, em 11 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: Art. 1° - Indenizar ANTÔNIA EUGÊNIA DE SOUZA DOS SANTOS, no valor de R$ 12.665,41 (doze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), uma vez que a mesma não pertence à Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. Art. 2° - Consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0042.2793.0001 - Elemento de Despesa 33.90.92 - Fonte de Recurso 0.101. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 29 de outubro de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 94/2015 – SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): ERASMO DE SOUSA BRITO, Brasileiro(a), Casado(A), Professor(a), RG nº 91003011341 e CPF nº 707.065.143-00, residente e domiciliado(a) à BEZERRA DE MENEZES N:188 CEP: 60.325-000. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 06 (seis) meses, de 21 de Setembro de 2015 a 20 de Março de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 28 de setembro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Erasmo de Sousa Brito – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2015 – SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): VERONICA MARIA ACACIO RIBEIRO, Brasileiro(a), Solteiro(A), Professor(a), RG nº 20074875269 e CPF nº 495.546.113-15, residente e domiciliado(a) à PADRE MANUEL PRIMO N:151 CEP: 60.351-120. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 06 (seis) meses, de 29 de Setembro de 2015 a 28 de Março de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 29 de setembro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Veronica Maria Acacio Ribeiro – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2015 – SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA REGINA DE MENEZES SANTOS, Brasileiro(a), Solteiro(A), Professor(a), RG nº 20077916128 e CPF nº 566.971.393-15, residente e domiciliado(a) à IPE N:591 CEP: 60.320-040. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25 Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 06 (seis) meses, de 22 de Setembro de 2015 a 21 de Março de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 29 de setembro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Maria Regina de Menezes Santos – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2015 – SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): ANA PAULA DA CRUZ SOUSA, Brasileiro(a), Casado(A), Professor(a), RG nº 90002260056 e CPF nº 393.390.093-04, residente e domiciliado(a) à MACAPA N:73 CEP: 60.526-325. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 06 (seis) meses, de 21 de Setembro de 2015 a 20 de Março de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 29 de setembro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Ana Paula da Cruz Sousa – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 303/2015 – SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): VALDEGLACIA PINHEIRO DANTAS DOMINGOS, Brasileiro(a), Casado(A), Professor(a), RG nº 2005002111014 e CPF nº 220.561.813-04, residente e domiciliado(a) à DEZ DE NOVEMBRO N:121 CEP: 60.010-650. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 06 (seis) meses, de 21 de Setembro de 2015 a 20 de Março de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 30 de setembro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Valdeglacia Pinheiro Dantas Domingos – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 362/2015 – SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA IVONE PEREIRA DOS SANTOS, Brasileiro(a), Solteiro(A), Professor(a), RG nº 20071785676 e CPF nº 259.968.783-72, residente e domiciliado(a) à EDGAR BORGES N:160 CEP: 60.050-000. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 06 (seis) meses, de 22 de Setembro de 2015 a 21 de Março de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 01 de outubro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Maria Ivone Pereira dos Santos – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 453/2015 – SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): FELLIPE HUGO MAIA PEIXOTO, Brasileiro(a), Casado(A), Professor(a), RG nº 95010013985 e CPF nº 626.062.803-00, residente e domiciliado(a) à TOMAS RODRIGUES N:552 CEP: 60.361-000. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obede- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26 cer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 06 (seis) meses, de 21 de Setembro de 2015 a 20 de Março de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 05 de outubro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Fellipe Hugo Maia Peixoto – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 482/2015 – SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): NAGILEUDA GOMES DA SILVA, Brasileiro(a), União Estável, Professor(a), RG nº 92018049240 e CPF nº 511.590.313-04, residente e domiciliado(a) à TENENTE JOAO ALBANO N:323 CEP: 60.850-710. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 06 (seis) meses, de 14 de Outubro de 2015 a 13 de Abril de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 14 de outubro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Nagileuda Gomes da Silva – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 485/2015 – SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA EDNETE NASCIMENTO DA SILVA, Brasileiro(a), Solteiro(A), Professor(a), RG nº 92016004819 e CPF nº 696.132.903-97, residente e domiciliado(a) à MATIAS ALBUQUERQUE N:115 CEP: 60.521-300. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12. 368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 06 (seis) meses, de 14 de Outubro de 2015 a 13 de Abril de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 14 de outubro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Maria Ednete Nascimento da Silva – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 486/2015 – SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): ANDRÉA VANESCA MATOSO DE OLIVEIRA, Brasileiro(a), Solteiro(A), Professor(a), RG nº 95002324942 e CPF nº 640.974.393-91, residente e domiciliado(a) à DA ASA N:212 CEP: 60.851-445. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 06 (seis) meses, de 14 de Outubro de 2015 a 13 de Abril de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 14 de outubro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Andréa Vanesca Matoso de Oliveira – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 490/2015 – SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27 190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): ADRIANA MEMÓRIA FERREIRA GOMES, Brasileiro(a), Divorciado(A), Professor(a), RG nº 92002129894 e CPF nº 323.584.073-72, residente e domiciliado(a) à ALBERT SABIN N:90 CEP: 60.810-060. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 06 (seis) meses, de 14 de Outubro de 2015 a 13 de Abril de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 14 de outubro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Adriana Memória Ferreira Gomes – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 494/2015 – SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA HELENA ALMEIDA AGOSTINHO, Brasileiro(a), Casado(A), Professor(a), RG nº 94009009190 e CPF nº 730.059.083-72, residente e domiciliado(a) à DA FATEIXA N:85 CEP: 60.181-290. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 06 (seis) meses, de 14 de Outubro de 2015 a 13 de Abril de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 14 de outubro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Maria Helena Almeida Agostinho – PROFESSOR(A). *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 EXTRATO DO CONTRATO N° 6188/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): KARINA STELA PUCCI ROCHA LOPES, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG n° 97002578444 e CPF n° 86301837304, residente e domiciliado(a) à Rua Major Pedro Sampaio N° 1722 BAIRRO: Rodolfo Teofilo CEP: 60430180 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12. 368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 11 de Setembro de 2015 a 11 de Setembro de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 11 de setembro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Karina Stela Pucci Rocha Lopes - PROFESSOR(A). SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 323/2015 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pelo art., 299, da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do art. 11 da Lei n° 8.608, de 26 de fevereiro de 2001, inciso IV do art. 2° do Decreto n° 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, conforme Ato n° 0007/2013, de 02 de janeiro de 2013, determina: CONSIDERANDO que, a partir da Constituição Federal (art. 30, inciso VII) e da Lei Orgânica da Saúde (art. 18, inciso I, e art. 17, inciso III) compete ao município e, supletivamente, ao Estado, gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde da população, podendo recorrer, de maneira complementar, aos serviços ofertados pela iniciativa privada, quando os serviços de saúde da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS/n° 1.034/10, alterada pela Portaria nº 3114/10, que dispõe sobre a participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS/Portaria GM/MS n° 3.390/2013, que instituiu a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PMHOSP). CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 3.410/2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS, em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP). CONSI- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 DERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de: a) prestar a regularização da situação atual dos contratos, termos de cooperação, convênios e instrumento congêneres juntos aos prestadores de serviços de saúde de outras esferas de governos, entidades filantrópicas, entidades privadas com ou sem fins lucrativos, ambas em caráter complementar aos prestadores públicos, de acordo com as atuais regras das portarias do Ministério da Saúde; b) estabelecer uma rotina padrão de procedimentos para a contratação futura de serviços da saúde ofertados pelo setor privado/filantrópicos, em caráter complementar ao público, todas as vezes que, por interesse do Sistema, isso se mostrar necessário de modo a assegurar a assistência integral da população local e referenciada, segundo os princípios e as diretrizes do SUS; c) contratualizar com seus diversos prestadores de serviços da saúde, quer sejam aqueles necessários a prestação de serviços diretamente aos cidadãos, sob sua responsabilidade de gestão e gerencia, ou aqueles por ela contratados para atendimento dos usuários dos serviços locais de saúde, no âmbito dos Municípios; d) formalizar comissão que se responsabilize pela coordenação e acompanhamento de todo o processo, devido a sua complexidade, instersetorialidade e insterdisciplinaridade. RESOLVE: Art. 1° - Instituir a COMISSÃO DE CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, conforme Anexo I, responsável pela proposição, planejamento, programação, análise, coordenação e acompanhamento das etapas necessárias ao processo de Contratualização, desde a sua origem até a formalização dos contratos, termos de cooperação, convênios e instrumento congêneres, mantidos com os prestadores de serviços de saúde, quer sejam do Setor Público ou do Setor Privado, com ou sem fins lucrativos. Art. 2º - O processo de Contratualização compreende, desde o estudo das necessidades em saúde da população local, acrescida das referências orientadas pela Programação Pactuada e Integrada - PPI, perpassa pela elaboração do Plano Descritivo Anual que deverá conter a descrição e a quantificação de metas físicas de ações e serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, até a seleção e indicação técnica dos candidatos a prestação de serviços de saúde com capacidade instalada e qualidade de serviço assegurada, segundo demanda do SUS de Fortaleza. Art. 3º - As atribuições e responsabilidades da Comissão de Contratualização serão: 1 - Realizar estudo das necessidades em saúde da população local, propondo metas físicas de ações e serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, necessários ao seu atendimento, acrescendo às demandas referenciadas para o município de Fortaleza, conforme Programação Pactuada e Integrada - PPI; 2 - Propor adequação entre as necessidades em saúde estimadas e os recursos financeiros disponíveis, de modo a garantir o efetivo financiamento dos procedimentos e serviços de saúde ambulatorial e hospitalar programados; 3 Definir os procedimentos, ambulatorial e hospitalar, que deverão ser ofertados para a contratação de serviços de saúde – Plano Operativo e/ou Memorial Descritivo, com prioridade para os prestadores sem fins lucrativos e, posteriormente, para os privados com fins lucrativos, depois de esgotada a capacidade de realização dos estabelecimentos de saúde públicos; 4 Propor critérios e instrumento de avaliação para verificação dos padrões de conformidade dos candidatos a prestadores de serviços de saúde para o SUS de Fortaleza, de modo a subsidiar o processo de seleção e contratualização, segundo necessidades estabelecidas, tanto no âmbito ambulatorial quanto hospitalar; 5 – Orientar as Células que compõem a Área Técnica, bem como, Administrativa e Financeira, quanto a responsabilidade na execução das atividades operacionais previstas durante todo o período para a duração dos trabalhos; 6 - Reunir-se, ordinária ou extraordinariamente, para fazer a avaliação do andamento dos trabalhos, visando eventualmente à correção de rumos ou reorientação das ações programadas; 7 Dotar a área jurídica da Secretaria Municipal de Saúde de elementos técnicos quando se fizer necessário, quando os prestadores de serviços exerçam o direito de petição, tanto na esfera administrativa, quanto a judicial; 8 – Realizar e emitir parecer técnico, no âmbito de sua competência e por solicitação da Central de Licitações de Fortaleza - CLFOR, quando do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 recebimento dos documentos originados dos candidatos a prestadores de serviços de saúde, conferindo-os com os preceitos do Edital de Chamamento para a Habilitação e Cadastramento dos possíveis candidatos; 9 - Proceder, se necessário, visitas aos estabelecimentos de saúde concorrentes para dirimir e esclarecer dúvidas, oriundas das respostas obtidas dos candidatos concorrentes ao credenciamento de serviços de saúde; 10 – Dar ciência à Titular da Secretaria Municipal de Saúde, quanto à pontuação obtida pelos candidatos, identificando os estabelecimentos com maior pontuação e a oferta de procedimentos proposta; 11 - Colaborar com o setor jurídico da Secretaria Municipal de Saúde quanto à elaboração de instrumentos de contratualização, conforme a natureza jurídica de cada instrumento; 12 - Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza o processo de Contratualização, visando a aprovação por aquele Colegiado acerca da necessidade de contratação complementar de serviços de saúde do SUS de Fortaleza, em virtude da insuficiência da rede própria. Art. 4º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão: I – Maria Aparecida Mota Cavalcante, Coordenadora da Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde - CORAC/SMS; II – Maria Ivone Ferreira de Melo, Gerente da Célula de Controle e Avaliação de Sistemas e Ações e Serviços de Saúde - CECAV/ CORAC/SMS; III – Maria das Graças de Oliveira Campos, Assistente Técnico Administrativo da Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC/SMS; IV - Cristiana Rocha Façanha - Gerente da Celula de Contratualização de Serviços de Saúde CECOS/CORAC/SMS; V – Maria do Socorro Oliveira de Aguiar, Gerente da Célula do Sistema Municipal de Auditoria em Saúde - CEAUD/CORAC/SMS; VI – Mozart Ney Rolim Teixeira Herderson, Gerente da Célula do Complexo Regulatório CECIR/CORAC/SMS; VII – Maria Elizabeth Sousa Amaral, Assessora do Gabinete da SMS; VIII – Francisco Wellington Bastos Chagas, Gerente da Célula de Contratos, Convênios e Prestação de Contas -CECONT/ COAD/SMS; IX - Luciana Matos Alves, Coordenadora da Coordenadoria Jurídica COJUR/SMS; X – Juliana Bezerra Monteiro Fontenele, Assessora Técnica da Coordenadoria Jurídica – COJUR/SMS; XI Pedro Henrique de Menezes Felismino, Técnico de Gestão da Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC/SMS; XII - Arnaldo Ribeiro Costa Lima; Assessor Auditor em saúde da Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC/SMS; XIII - Rubênia Lauriza Pereira de Lima Vasconcelos, Assessora Técnica da Celula de Contratualização de Serviços de Saúde - CECOS/CORAC/ SMS; XIV - Francisco Iratuã Nobre Júnior - Técnico de Gestão da Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC/SMS; XV - Maria Auxiliadora Rozendo da Silva Tavares; Assessora Técnica da Coordenadoria de Planejamento - COPLAN/SMS; XVI - Daniela da Silva Teixeira, Articuladora da Coordenadoria Geral dos Hospitais - COHES/SMS; XVII - Elizabethe Oliveira da Costa Lino, Articuladora da Coordenadoria Geral dos Hospitais COHES/SMS; XVIII - Maria Beatriz de Carvalho Mariano Souza, Gerente da Célula de Atenção Especializada a Saúde CEATES/COPAS/SMS; XIX - Lorena Gomes Moura, Coordenadora da Coordenadoria Administrativa - COAD/SMS; XX Ricardo Gurgel de Pinho Pessoa - Auditor da Célula de Controle e Avaliação de Sistemas e Ações e Serviços de Saúde CECAV/CORAC/SMS; XXI - Romária Oliveira Marques - Gerente da Célula de Processos Licitatórios no Centro de Serviços Compartilhados - CPL/CSE/SMS. Parágrafo Único – A presidência dos trabalhos da Comissão de Contratualização será exercida pela servidora indicada no Inciso I do Art. 4º e nenhum dos membros será remunerado. Art. 5º - A coordenação e supervisão superior dos trabalhos da Comissão de Contratualização será de responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde. Art. 6º - Comporão a Comissão de Contratualização de Serviços de Saúde dois representantes do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, indicados por meio de ofício encaminhado a Sra. Secretária Municipal de Saúde. Art. 7º - O parecer QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29 conclusivo da Comissão de Contratualização de Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, relacionando os estabelecimentos de saúde habilitados para o credenciamento como prestadores de serviços de saúde para o SUS de Fortaleza será publicado no sitio compras.fortaleza.ce.gov.br. e constará em ata especificamente lavrada que servirá como documento comprobatório. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fortaleza, 12 de março de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. NOMES PARA COMPOR A COMISSÃO DE CONTRATUALIZAÇÃO NOME Maria Aparecida SETOR CARGO MAT. CORAC Coordenadora 8769 CORAC Técnico de Gestão 8597 CORAC Assessor 14401 Mota Cavalcante Pedro Henrique de Menezes Felismino Arnaldo Ribeiro Costa Lima Auditor em Saúde Maria das Graças de CORAC Oliveira Campos Maria Ivone Ferreira Assistente Técnico 66693-01 Administrativo III CECOAS Melo Gerente da Célula de Controle Avaliação 65764 e do Sistema Ações e Serviços de Saúde Maria do Socorro CEMAS Oliveira de Aguiar Assessora de Auditoria em 87688 Saúde Francisco Williams CEMAS Cabral Gerente da Célula 6963 do Sistema Municipal de Auditoria em Saúde Cristiana Rocha Contratualização Façanha Gerente da Célula 105913-01 de Contratualização Rubênia Pereira Lauriza de Contratualização Lima Assessora Técnica 008166 VI Vasconcelos Juliana Bezerra COJUR Monteiro Fontenele COJUR Francisco COTEC Nobre Júnior Lorena 05971 VI Luciana Matos Alves Iratuã Assessor Técnico Coordenadora 97064-01 Técnico em Ges- 005905 tão Nível II Gomes Moura Coordenadoria Coordenadora 65546 Administrativa Francisco Wellington CCC Bastos Chagas Gerente Contratos 102248-01 e Convênios José Lopes Filho Gabinete Analista do Tesou- 15112-01 ro Municipal Maria Auxiliadora Rozendo COPLAN Assessora Técnica 97023 Silva COHES Articuladora 96740 Oliveira COHES Articuladora 14127 COPAS Assessora da Silva Tavares Daniela da Teixeira Elizabethe de Costa Lino Maria Elizabeth Sousa Amaral Gabinete do 62670-04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 Maria Beatriz Carvalho de COPAS Mariano Gerente da QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30 24648 CEAES Souza Ricardo Gurgel de CECAS Auditor 21070-07 Pinho Pessoa Natália Barbosa CCC Costa Romária Assessora Técnica do Município - PGM, de acordo com a Lei Complementar 205/2015, artigo 38. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, Fortaleza, 26 de outubro de 2015. Robinson Passos de Castro e Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 009249 VI Oliveira CSE Gerente da CSE 90771-03 Marques SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA *** *** *** PORTARIA Nº 324/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e com o inciso IV do Art. 2º do Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, conforme Ato nº 0007/2013, de 02 de janeiro de 2013; e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P249680/2014 e apenso nº P451990/2015, que trata de requerimento de pagamento de valores referente à Locação de Imóvel Não Residencial, destinado ao funcionamento da base descentralizada do SAMU 192 REGIONAL FORTALEZA, localizado na circunscrição da Secretaria Regional VI – SR VI, referente aos meses de Janeiro de 2013 a agosto de 2015, em favor da ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS - AIMCA. CONSIDERANDO que o valor débito é de R$ 13.399,04 (treze mil, trezentos e noventa e nove reais e quatro centavos). CONSIDERANDO, finalmente, que presumido está que o contratado agiu de boa-fé, bem como, verifica-se que o proprietário/locador tem o direito de ser indenizado somente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, em favor da ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS - AIMCA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.257.462/0001-38, no valor de R$ 13.399,04 (treze mil, trezentos e noventa e nove reais e quatro centavos) pela locação do Imóvel destinado ao funcionamento da Base Descentralizada do SAMU 192 REGIONAL FORTALEZA. Art. 2º As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de despesa 339093, Fonte de recursos 212, Seq. 589 da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo. Registre-se, publique, cumpra-se. Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA Nº 27/2015 - A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, através de seu Secretário, Sr. ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Nomear os seguintes membros do Comitê de Avaliação de Benefícios CAB: o Presidente, Sr. ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA da Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE, Sr. MÁRIO FRACALOSSI JÚNIOR do Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR, Sr. JOÃO JOSÉ VASCO PEIXOTO FURTADO, da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA, Sra. MARIA ÁGUEDA CAMINHA MUNIZ da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, Sr. JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO da Secretaria de Finanças - SEFIN, Sr. PRISCO RODRIGUES BEZERRA da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV; Sr. FELIPE AUGUSTO SIQUEIRA COSTA da Procuradoria Geral PORTARIA Nº 34/2015 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA SETFOR, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Decreto nº 12.000, de 14 de março de 2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006. CONSIDERANDO as exigências da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCAPS e CONSIDERANDO a orientação da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a qual determina a instituição de Comissão para realizar o inventário patrimonial da Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza - SETFOR. RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 22/2015, de 18 de junho de 2015. Art. 2º - Instituir a Comissão responsável, para o exercício de 2015, pelo inventário, administração, fiscalização e gerenciamento do Patrimônio da Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza - SETFOR, bem como na Unidade de Coordenação de Projetos do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - UCP/PRODETUR Nacional Fortaleza, a qual é vinculada à esta Secretaria, consoante o disposto no Decreto nº 12.620 de 28 de dezembro de 2009. Art. 3º - Designar os seguintes servidores para integrar a referida Comissão, quais sejam: Presidente: JOEDE REIS DA SILVA, Gerente da Célula de Gestão, matrícula nº 106.210.01; Membros: JOÃO HÉLDER GUEDES DE AMORIM, Gerente Financeiro, matrícula nº 11.130-2; HILDENISE GUIMARAES ELEUTERIO, Coordenadora da Estratégica do Produto Turístico, matrícula nº 105.935.01. Art. 4º - Os integrante desta Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a esta atividade. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º - Revogam - se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2015. Elpídio Nogueira Morerira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 35/2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA - SETFOR, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Decreto nº 12.000, de 14 de março de 2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006. RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio nº 002/2015, celebrado entre a Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza – SETFOR e o Instituto Vértice de Esporte, Cultura e Inclusão Social, cujo objeto é o auxilio financeiro para a promoção do evento IronMan Brasil Fortaleza 2015, a contar do dia 26 de outubro de 2015, quais sejam: • DRUSO FROTA CABRAL, Coordenador da Coordenadoria de Comercialização, matrícula nº 99.056.02; • PEDRO IVO MITOSO JÚNIOR, Gerente da Célula de Gestão de Pesquisa e Informações, matrícula nº 105.932.01. Art. 2º - Caberão aos designados o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação dos servidores acima designados é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de outubro de 2015. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 04 de novembro de 2015. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SICIAL E COMBATE À FOME EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 142/2014 - SETRA-SEPOG - DA NATUREZA DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo nº 142/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA e a Sra. MARIA EUGENIA MOREIRA FERNANDES, com a Interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG. DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato é a extinção, por iniciativa da servidora, sem direito a indenizações, do Contrato Administrativo nº 142/2014 SETRA-SEPOG, cujo objeto é a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para atender ao bom funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Termo de Distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e inciso III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, do Contrato nº 142/2014 - SETRA/SEPOG, bem como no Parecer ASJUR/SETRA nº 030106/2015. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Distrato entrará em vigor na data da declaração distratada de extinguir o presente contrato, ou seja, em 31 de março de 2015. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 01 de junho de 2015. ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENCOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - DISTRATANTE. Maria Eugenia Moreira Fernandes - DISTRATADA e Tânia Maria Nunes Beserra GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS/SEPOG - INTERVENIENTE. QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31 prestados os esclarecimentos e/ou informações referentes à situação narrada no artigo anterior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2015. Cláudia Maria dos Santos da Silva – DIRETORA – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – PROCON. *** *** *** RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES À INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JULGADOS PELA COORDENADORIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO – CPAJ PROCON FORTALEZA LOTE X – 2015. I) – NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE – PROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO Os fornecedores/prestadores de serviço constante na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coordenadoria de Processo Administrativo e Julgamento – CPAJ, que julgou pela procedência dos Autos de Infração, conforme discriminação abaixo. A Coordenadoria de Processo Administrativo e Julgamento – CPAJ informa que a Decisão, na sua íntegra, encontra-se à disposição dos interessados, os quais poderão recorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da intimação da decisão, perante o Colégio Recursal, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto Municipal nº 13.510/2014, no PROCON Fortaleza, devendo ser entregue no Protocolo do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor – PROCON Fortaleza, localizada na Rua Major Facundo, 869 – Térreo, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira. PROCESSOS SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 1 06.20.240113-01 2 23.24-110113-04 3 21.22-180413-01 4 02.05-080413-02 PORTARIA Nº 15/2015 – PROCON FORTALEZA Dispõe sobre a abertura de Investigação Preliminar, na forma que indica. RAZÃO SOCIAL CNPJ LEUDIMAR BONFIM SOBREIRA – ME JOSÉ DA SILVA RODRIGUES 00.463.184/0002-07 41.393.232/0002-15 TJ COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA – EPP JOSÉ MAIA BOMFIM – ME 14.062.308/0001-76 14.262.241/0001-13 CHURRASCARIA E LANCHONE5 00.12-170413-01 TE SKINA DO BAIÃO I LTDA - 04.824.968/0002-74 EPP O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON FORTALEZA, utilizando de suas prerrogativas nos termos do art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, e CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 4º, inciso XIII, do Regulamento do PROCON Fortaleza, parte integrante do Decreto Municipal nº 13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que ao Poder Público cabe a proteção dos interesses econômicos dos consumidores, bem como a promoção da transparência e harmonia das relações de consumo, nos termos preconizados no art. 4º, incisos, da Lei nº 8078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). CONSIDERANDO as várias denúncias e reclamações feitas a este Órgão relatando a existência de vício de qualidade em aparelhos celulares fabricados pela Empresa Motorola, inclusive com indícios de publicidade enganosa. CONSIDERANDO, por fim o disposto no artigo 33, I, e § §, do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997. RESOLVE: Art. 1º - Instaurar investigação preliminar para o fim de apurar práticas infrativas as relações de consumos promovidos pela MOTOROLA DO BRASIL, decorrentes de denúncias e reclamações dirigidas a este Órgão, consoante documentos que instruem a presente investigação. Art. 2º - Determinar a notificação da MOTOROLA DO BRASIL para fins de que sejam 6 14.10-051211-01 7 03.17-011211-01 8 07.09-180711-01 9 00010/11 BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA M.W.N COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA BARCELONA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A COMPANHIA GRACOM 10 00.15-190811-01 BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO SERVIÇOS – DE COMÉRCIO ESCOLA 04.163.766/0005-71 04.601.165/0006-84 07.170.943/0025-89 47.508.411/0935-70 E DE INFORMÁTICA E TREINAMEN- 11.416.883/0001-31 TOS LTDA – ME 11 00.15-010811-03 12 03.17-201112-01 13 01.05-201112-02 CEI – CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS LTDA – ME P F NETO PETRÓLEO E COMBUSTÍVEL LTDA R TECH COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA 10.979.370/0001-76 00.339.611/0001-69 12.681.162/0001-11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 ASSOCIAÇÃO DOS 14 00.15-091111-01 MORADO- RES DO BAIRRO DE HENRIQUE 11.821.501/0002-36 JORGE 15 06.17-130711-03 16 0298/11 17 00.15-270911-03 18 18.19-210213-01 19 18.19-210213-04 20 25.26-080413-01 21 07.09-050613-01 22 21.22-240413-01 23 25.26-170413-01 24 12.16-280512-04 25 08.11-150113-01 26 18.19-280113-04 27 18.19-070113-01 28 00.12-0400113-01 29 06.20-290113-01 30 02.05-220113-03 CONQUISTA FORTALEZA LANCHONETES LTDA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO ROBSON CARVALHO DE AGUIAR – ME CHEILA DA SILVA – ME DO BRASIL CEARÁ LTDA ISRAEL PEREIRA DE SOUZA – ME DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ALBUQUERQUE LTDA SUPERMERCADO MSB LTDA – ME FARMÁCIAS ALDESUL LTDA DANCRIS COMÉRCIO DE L. F SOARES – ME DE PINTO MÁRCIO GOMES DE SOUSA – ME FRANCISCO HELTON SAMPAIO VIDAL – ME COMÉRCIO INDÚSTRIA DE 15.544.318/0001-00 11.822.006/0052-00 10.981.406/0001-56 03.539.462/0005-01 10.172.770/0001-75 08.387.820/0001-90 63.312.102/0004-05 NAZARÉ AVILA – ME STAMP 47.508.411/0399-58 07.298.821/0011-77 CONFECÇÕES LTDA – ME MARIA 03.420.926/0096-95 13.783.383/0001-63 FARMÁCIA DO TRABALHADOR LUIZ 06.165.208/0016-23 11.762.655/0001-13 04.436.866/0001-09 15.199.751/0002-37 E QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 sentando legalmente a Empresa PB CONSTRUÇÕES LTDA., sua Gerente, Maria Eliane Nogueira Borges, brasileira, casada, administradora, CPF nº. 134.247.423-68, portadora da cédula de Identidade nº. 93002233878-SSP/CE. DA CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato de Obra discriminado no Edital da Concorrência Pública Nº 005/2007, o qual tinha como objeto a construção de 188 unidades habitacionais (de dois e três quartos); reforma (melhorias habitacionais) em 65 unidades habitacionais (reforma de coberta, estrutura de alvenaria, construção e reforma de banheiro, reboco e pintura da fachada frontal etc); recuperação ambiental da lagoa (limpeza e escavação para a retirada de entulho sedimentado; redefinição da faixa de proteção da lagoa (plano de reconstituição da mata nativa); realização dos projetos de saneamento básico (rede coletora de esgoto, rede de abastecimento de água tratada); sistema de drenagem urbana e terraplenagem; abertura e pavimentação de ruas e avenidas, urbanização do entorno da lagoa (construção de passeio, ciclovia, jardins, parques com playgrounds, quadra-poliesportiva com alambrado, campo de futebol de dimensões oficiais, teatro e mobiliário urbano (quiosques, caramanchões, bancos, rampas e lixeiras). CLÁUSULA SEGUNDA: Por força da presente rescisão, as partes dão por encerrado o prazo de execução e vigência do presente contrato. No caso das pendências financeiras apresentadas pelo Contratado, desde que, devidamente analisadas e aprovadas pelo setor competente desta Secretaria, nos autos dos Processos nº 0904144608030/2012, 2407113601019/2012, 2808133949222/2012, P083479/2014, 007728/2013, 007698/2013, 0901104616497/2013, 1608160513545/2013, 1308092506716/2013 e P208950/2014, essas serão viabilizadas mediante os procedimentos legais pertinentes. CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo de Rescisão será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 21 de outubro de 2015. SIGNATÁRIAS: Francisca Eliana Gomes dos Santos - SECRETÁRIA DA HABITAFOR. Júlia Macedo Rangel Rola e Maria Eliane Nogueira Borges - CONSÓRCIO TRANA-PB (composto pelas empresas: TRANA ENGENHARIA S/A e PB CONSTRUÇÕES LTDA). VISTO ASSJUR: Arnóbio Gomes Neto ASSESSOR JURÍDICO. *** *** *** UNIFORMES 07.533.441/0002-89 LTDA – EPP Fortaleza, 23 de outubro de 2015. Sérgio Henrique Oliveira Sales – COORDENADOR DA CPAJ – PROCON FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P557484/2015) - CONTRATANTE: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-82, representada por sua Secretária Francisca Eliana Gomes dos Santos, brasileira, casada, CPF nº 455.043.423-68, residente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições e CONTRATADO: Consórcio TRANA-PB (composto pelas empresas: TRANA ENGENHARIA S/A e PB CONSTRUÇÕES LTDA.) inscritas, respectivamente, no CNPJ/MF sob os nºs 13.715.325/0001 e 06.017.891/0001-75, estabelecido na cidade de Fortaleza/CE, na Rodovia BR 116 – km 09, nº 10.000 B – Messejana, CEP 60.850-015, representando legalmente a Empresa TRANA ENGENHARIA S/A, sua Diretora, Júlia Macedo Rangel Rola, brasileira, casada, Engenharia Civil, portadora da Cédula de Identidade nº 2001002342200 SSP/CE, CPF nº. 006.699.86380, residente e domiciliada na Cidade de Fortaleza/CE e repre- NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo n° P702926/2015. Data 27.10.2015. Notifica-se a Sra. THAIS HELENA DE CARVALHO, ocupante da Unidade Habitacional localizada na Travessa dos Jasmins - Bloco 49 - Apto. 202 Conjunto Habitacional Maria José Gomes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza HABITAFOR, localizada na Avenida Aguanambi, n° 1770, Bairro de Fátima, fone: 3488-3374, no prazo de (15) dias, a contar do recebimento desta, para recebimento e assinatura do termo de permissão de uso. O não comparecimento pessoal de V. S.ª no prazo citado implicará nas sanções legais cabíveis. Dias e horários de atendimento: segunda à sexta das 08h às 11h e de 13h às 16h. Deve estar munido dos documentos: RG, CPF e Comprovante de Residência. *** *** *** NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo n° P702926/2015. Data 27.10.2015. Notifica-se a Sra. HELENA MARIA CONCEIÇÃO, ocupante da Unidade Habitacional localizada na Travessa dos Jasmins - Bloco 49 - Apto. 101 Conjunto Habitacional Maria José Gomes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza HABITAFOR, localizada na Avenida Aguanambi, n° 1770, Bairro de Fátima, fone: 3488-3374, no prazo de (15) dias, a contar do recebimento desta, para recebimento e assinatura do termo de permissão de uso. O não comparecimento pessoal de V. S.ª no prazo citado implicará nas sanções legais cabíveis. Dias e horários de atendimento: segunda à sexta das 08h às 11h e de 13h às 16h. Deve estar munido dos documentos: RG, CPF e Comprovante de Residência. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33 SECRETARIA REGIONAL II SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO PORTARIA N° 20/2015 - O TITULAR DESTA SECRETARIA REGIONAL II, no uso de suas atribuições legais e arrimado no Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a denúncia recebida, e formalizada pela Presidente da Comissão de Inventário de Bens Públicos de 2015 desta Secretaria, que relata os fatos sobre bens não localizados. CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos relatados na denúncia apresentada, e tendo em conta que envolve procedimentos que em tese, configuram irregularidades de servidores municipais. RESOLVE: Determinar a abertura da competente Sindicância Administrativa, visando apurar os fatos constantes da denúncia. Constituir a Comissão de Sindicância para os fins previstos nos artigos 186 e seguintes da Lei 6.794 de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, nomeando como Presidente a Sra. ROSALI SANTOS VASCONCELOS, matrícula n° 14.890.01, e Membros as Sras. IVONE BARBOSA MOREIRA, matrícula n° 2506, e MARIA CLEIA DE ARAÚJO, matrícula n° 15.160.01. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 27 de outubro de 2015. Cláudio Nelson Araújo Brandão - SECRETÁRIO - SECRETARIA REGIONAL II. *** *** *** PORTARIA N° 19/2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Designar os servidores VERENA ROTHBRUST DE LIMA, ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS-1, matrícula n° 97784-02, EUGÊNIO MONT'ALVERNE GIRÃO, ocupante do cargo de Gerente, símbolo DNS-2, matrícula n° 96538-02 e HORÁCIO DE OLIVEIRA MELO, ocupante do cargo de Assistente Especial, símbolo DG-1, matrícula n° 94816-03, para comporem comissão técnica com o objetivo de avaliar o Projeto de Paisagismo para a Praça dos Mártires, de que trata o Edital n° 2225/2015 da Concorrência Pública n° 12/2015 - SERCE, que tem por objeto a contratação de empresa para elaboração de projeto de paisagismo para a Praça dos Mártires. SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2015. Ricardo Pereira Sales - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CENTRO. Registre-se, publique-se e cumpra-se. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - ADJUDICO e Homologo a presente licitação cujo objeto é a Contratação de empresa para a execução da obra de urbanização do aterrinho da Praia de Iracema, situado na Avenida Beira Mar (próximo ao encontro das Vias Rua dos Tabajaras e Avenida Almirante Barroso) - Praia de Iracema, área da abrangência da Secretaria Regional II, em favor da ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº: 08.237.585/0001-70, no valor global R$ 687.916,46 (seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), conforme relatório da Tomada de Preços nº 015/2015, folhas 449 a 450, proferido pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Fortaleza - CLFOR, e por atender os requisitos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Publique-se e cumprase. Fortaleza (CE), 29 de outubro de 2015. Cláudio Nelson de Araújo Brandão - TITULAR DA SECRETARIA REGIONAL II. SECRETARIA REGIONAL VI TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - RATIFICO o Relatório da Central de Licitações do Município de Fortaleza – CLFOR, constante as folhas 1097 a 1099, atinente a Concorrência Pública nº 006/2015 – Ofício nº. 1747/2015 - CPL, datado de 27 de outubro de 2015. Tudo fundamentado na Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/1993, HOMOLOGO o presente instrumento processual, que objetiva a contratação de empresa para implantação do Centro de Comercialização Solidário, Requalificação do Mercado da Aerolândia, no Município de Fortaleza, cujos recursos orçamentários estão assegurados no presente exercício e ADJUDICO o referido objeto em favor da empresa: D & M CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.603.652/0001-10, com o valor global de R$ 2.738.314,45 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos). O presente instrumento processual, devidamente homologado, segue para emissão do termo contratual a ser celebrado na Assessoria Jurídica deste Órgão. Publiquese e cumpra-se. Fortaleza (CE), 28 de outubro de 2015. Renato César Pereira Lima SECRETÁRIO DA REGIONAL VI INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 422/2015, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. Altera dispositivos da Portaria n° 391/2015 de 23 de setembro de 2015, publicada no DOM do dia 14.10.2015, que trata, no âmbito do Instituto de Previdência do Município, das instruções reguladoras para o recadastramento anual para prova de vida dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4°, inciso I da Lei n° 8.813/2003. CONSIDERANDO a constante necessidade de promover a realização do recadastramento e prova de vida dos aposentados e pensionistas do Município de Fortaleza, visando à otimização da gestão e assegurando eficiência no pagamento de benefícios. CONSIDERANDO ainda a necessidade de adequabilidade aos trâmites internos e melhor esclarecimento das disposições que tratam do recadastramento de beneficiários sob Tutela, Curatela e por Procuração. RESOLVE O SEGUINTE: Art. 1° - O art. 2°, o inciso II e § 1° do art. 4° e o § 3° do art. 7° da Portaria n° 391/2015 de 23 de setembro de 2015, publicada no DOM do dia 14.10.2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - O recadastramento e prova de vida serão realizados no período compreendido de 03 de novembro de 2015 a 31 de outubro de 2016, mediante comparecimento pessoal dos beneficiários em qualquer agência do Banco do Brasil, munidos de comprovante de residência atualizado, originais da Cédula de Identidade (RG, CNH, CTPS ou congêneres), CPF, Email (opcional), telefones de contato e informação da matrícula/registro do segurado. Art. 4° - ........................ II Os aposentados e pensionistas residentes no Município de Fortaleza, quando impossibilitados de se locomoverem, deverão requerer visita domiciliar, através do comparecimento de um responsável ao Núcleo de Inteligência Previdenciária do Instituto de Previdência do Município, munido de comprovante de residência atualizado do segurado e atestado médico do mesmo para fins de comprovação da moléstia e/ou impossibilidade de locomoção. ...................................... § 1° - O recadas- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 tramento do segurado por Procuração e sob Tutela ou Curatela, somente será realizado mediante comparecimento pessoal do Procurador, Tutor ou Curador ao Núcleo de Inteligência Previdenciária na sede do IPM, munido da Procuração, Termo de Tutela ou Curatela em original e cópia e RG, CPF e comprovante de endereço em seu nome, além da documentação do segurado disposta no art. 2° desta portaria. .......................... Art. 7° - ................................ § 3° - A procuração deverá ser unicamente pública, firmada em cartório competente. GABINETE DO SR. SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 28 de outubro de 2015. Publiquese, registre-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34 Municipais nº 13.090 de 08/03/2013 e nº 12.255 de 06/09/2007, Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei Nº. 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. V – MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 205/2015. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2015. VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Doutor José Frota - IJF. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 29 de outubro de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2015 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 05.696.303/0001-04; RJCLEAN COMÈRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 18.290.096/0001-35; IDR COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.002.386/0001-12. III - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de materiais permanentes para higienização e desinfecção do Instituto Dr. José frota - IJF, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 128/2015 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº P490237/2015.IV FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Municipais nº 13.090 de 08/03/2013 e nº 12.255 de 06/09/2007, Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. V – MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 128/2015. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2015; VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Doutor José Frota - IJF. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 29 de outubro de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2015 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.215.178/0001-39. III - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de 01 (hum) estabilizador para uso no tomógrafo de marca Philips para o Instituto Dr. José frota - IJF, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 205/2015 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº P636088/2015. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos PORTARIA N° 150/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 3481/15. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias de deslocamento bem como conceder passagem aérea de ida e volta, para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, para participar da Reunião da Comissão Técnica de Metrologia Legal, nos termos do Decreto n° 10.550/1999, Decreto n° 12.942/2012 e art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME José Lobo Filho FUNÇÃO/ VALOR SIMBOLOGIA DIÁRIAS Diretor Técnico/DAS-2 R$ 1.520,99 PERÍODO 09.11.2015 a 11.11.2015 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 02 de outubro de 2015. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA N° 152/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 3442/15. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar inventário físico na Agência Regional do IPEM de Sobral/CE, nos termos do Decreto n° 10.550/1999, Decreto n° 12.942/2012 e art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME Márcia Luna Moura FUNÇÃO/ VALOR SIMBOLOGIA DIÁRIAS Agente Administrativo/Servidor R$ 467,90 sem Cargo Lucyanna Martins Leite Lúcio Agente Administrativo/Servidor R$ 467,90 sem Cargo Benevides Júnior Moreira Agente Administrativo/DNI-1 R$ 525,80 PERÍODO 09.11.2015 a 11.11.2015 09.11.2015 a 11.11.2015 09.11.2015 a 11.11.2015 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 02 de outubro de 2015. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 PORTARIA N° 153/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 3442/15. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias de deslocamento bem como conceder passagem aérea de ida e volta, para o trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza, para realizar inventário físico na Agência Regional do IPEM de Juazeiro do Norte/CE, nos termos do Decreto n° 10.550/1999, Decreto n° 12.942/2012 e art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. ONDE SE LÊ: NOME Antonio Luiz Pereira Franco Márcia Luna Moura FUNÇÃO/ VALOR SIMBOLOGIA DIÁRIAS Agente Administrativo/Servidor R$ 725,98 sem Cargo Lucyanna Martins Leite Lúcio Agente Administrativo/Servidor R$ 725,98 sem Cargo Benevides Moreira Júnior Agente Administrativo/DNI-1 R$ 783,88 PERÍODO 03.11.2015 a 03.11.2015 a 05.11.2015 Márcia Luna Moura FUNÇÃO/ VALOR DIÁRIAS Agente Administrativo/Servidor R$ 93,58 05.11.2015 PERÍODO 16.11.2015 a 16.11.2015 sem Cargo Lucyanna Martins Leite Lúcio Agente Administrativo/Servidor R$ 93,58 16.11.2015 a 16.11.2015 sem Cargo Benevides Júnior Moreira Agente Administrativo/DNI-1 16.11.2015 a R$ 105,16 Chefe do R$ 105,16 PERÍODO 31.03.2015 a 31.03.2015 LEIA-SE: Antonio Luiz Pereira FUNÇÃO/ VALOR SIMBOLOGIA DIÁRIAS Chefe do Laboratório/DNI-1 R$ 315,48 PERÍODO 30.03.2015 a 31.03.2015 Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 30 de julho de 2015. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS 03.11.2015 a PORTARIA N° 154/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 3442/15. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar inventário físico na Agência Regional do IPEM de Caucaia/CE, nos termos do Decreto n° 10.550/1999, Decreto n° 12.942/2012 e art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. SIMBOLOGIA DIÁRIAS 05.11.2015 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 02 de outubro de 2015. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** NOME VALOR SIMBOLOGIA Laboratório/DNI-1 NOME Franco NOME FUNÇÃO/ 16.11.2015 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 02 de outubro de 2015. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** ERRATA - Na Portaria n° 72/2015, de 18 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 09 de julho de 2015, que concedeu diárias aos servidores ANTONIO LUIZ PEREIRA FRANCO e LUIZ WAGNER BARBOSA DA SILVA, conforme abaixo: ERRATA - ONDE SE LÊ: "OBJETO: O contrato tem por objeto a locação de imóvel, situado à Av. Antônio Sales, 1885, Sobreloja, do Centro Comercial R&B, Dionísio Torres, Fortaleza-CE". LEIA-SE: "OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato de locação do imóvel situado na Avenida Antônio Sales, 1885, SOBRELOJA, do Centro Comercial R&B, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.135-101, destinado ao funcionamento da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental ACFOR, por mais 01 (um) ano, contados da data da assinatura deste. Podendo as partes rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que, para ambos os casos, seja comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". ONDE SE LÊ: "DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2015". LEIA-SE: "DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2015". Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE - AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS. *** *** *** ERRATA - ONDE SE LÊ: "OBJETO: O contrato tem por objeto a locação de imóvel, situado à Av. Antônio Sales, 1885, 1º andar, do Centro Comercial R&B, Dionísio Torres, Fortaleza-CE". LEIA-SE: "OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato de locação do imóvel situado na Avenida Antônio Sales, 1885, 1º andar, do Centro Comercial R&B, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.135-101, destinado ao funcionamento da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental ACFOR, por mais 01 (um) ano, contados da data da assinatura deste. Podendo as partes rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que, para ambos os casos, seja comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". ONDE SE LÊ: "DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2015". LEIA-SE: "DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2015". Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE - AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A. PORTARIA Nº 082 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36 atribuições que lhe confere o artigo 32 do Estatuto Social, tendo em vista os princípios constitucionais da legalidade da moralidade, de impessoalidade e da eficiência. CONSIDERANDO a necessidade de dimensionar o quantitativo de pessoal existente à real necessidade do órgão. RESOLVE: Exonerar as pessoas abaixo relacionadas dos cargos em comissão que atualmente ocupam nesta empresa. Registre-se, publique- se e cumpra-se. Antônio Ferreira Silva – DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR. NOME ADRIANA MARIA SERAFIM DE SOUSA OLIVEIRA ALEXSANDRO MARQUES AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 CARLA OLIVEIRA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 EDILANIA VIEIRA DA SILVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 EDINELDA FERREIRA FREITAS EDMILSON DIAS FARIAS JUNIOR EDUARDO BAIMA COSTA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 EDUARDO BARBOSA LEMOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 03/11/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 03/11/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 03/11/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 EDVANEIDE DA SILVA ELINETE ARAUJO ELIZABETH VERBENIA ALVES PEREIRA ANA CRISTINA COSTA DE SOUZA ANALISTA TECNICO II 29/10/2015 EMMANUELL EMILIANO GARCIA LUCIA DE PAULA PEDROSA ANA FERREIRA MENDES ANA PAULA DO NASCIMENTO PEREIRA ANA PAULA SOUSA DE LIMA ANA RITA DE CASSIA DA SILVA FIRMINO DE SOUSA ANDREW CAVALCANTE ARAUJO ANGRECIA PEREIRA DO NASCIMENTO ANTONIA THAYS BENIGNO ANTONIO ALDEMIR DOMINGOS DA SILVA ANTONIO BENEDILSON CRAVEIRO MOREIRA ANTONIO CARLOS ARAUJO FILHO ANTONIO CESAR DO NASCIMENTO SOUSA JOSE GALDINO DO NASCIMENTO ANTONIO VAGNER LOURENCO DE OLIVEIRA APARECIDA DE FATIMA BANDEIRA GOMES BRENO MIKAEL CORREIA TEIXEIRA CARLOS ANTONIO GILDO DE FREITAS CATIA MARIA DO CARMO SILVA CLAUDIO CESAR DE SOUSA TAVARES CLEIDE DE CARVALHO LIMA CLEITON GABRIEL RODRIGUES CARVALHO CRISTIANO MARQUES DOS SANTOS 29/10/2015 EVERTON BASILIO DE QUEIROZ LUCIA ANTONIO AUXILIAR ADMINISTRATIVO I AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 FABIANNE GUERRA DIAS FATIMA MARIA DE FARIAS AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 FERNANDES FERNANDO ANTONIO MENEZES SILVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 FILIPE ANDERSON DOS SANTOS LINHARES AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 FRANCISCA CHIRLIANE DA SILVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 29/10/2015 FRANCISCA ELIANE LIMA FRANCISCA KELRY BARBOSA DA CUNHA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 FRANCISCO ANDERSON LOBO DE OLIVEIRA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 FRANCISCO AUCIDEZIO DA SILVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 FRANCISCO JESSE DA SILVA ROMEIRO AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 FRANCISCO JOELMI ICARO LIMA BEZERRA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 FRANCISCO JOSE CRUZ DE LIMA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 FRANCISCO JUCILER ARAUJO LEITE AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 FRANCISCO MICHAEL DA SILVA DE SOUZA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 03/11/2015 FRANCISCO REGINALDO BARBOSA DA SILVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 GENESIS DA SILVA BARBOSA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 GILMARA GOUVEIA ALBUQUERQUE AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 29/10/2015 DIEGO ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO ALVES ANA DATA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I LOPES ALENCAR ANA CARGO CYNTIA BEZERRA LIMA GLECINEIDE CARVALHO DA SILVA GURTOM AIRES DAS CHAGAS SILVA GUSTAVO SOUSA MARQUES DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 HELLEN SAMILLY DE ANDRADE ELEUTERIO INA CRISTINA ARAUJO DE SOUZA IRACELIA POLICARPO DE SOUSA ISAURA SILVA DE OLIVEIRA ITALO MARCIO MACEDO SAMPAIO JACKSON MODESTO DE LIMA JAMILLE DA COSTA BARROS AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 LUCELIA QUIRINO CARVALHO FERREIRA LUCIA DE FATIMA SANTOS MACHADO LUCIVANIA DOS VEIRA PINHO LUDIMILA SOUSA TEIXEIRA LUZIMARIO DE 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 GURGEL DE ARAUJO AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 JANE LANIA ALMEIDA DE SOUSA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 OLIVEIRA BRAGA MAGNUM GOUBIEN FONSECA DA SILVA MANOEL MAX SILVA SOUZA FERREIRA BARBOSA MARCIA JANAINA FERREIRA GOMES JANAINA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I SANTOS RODRIGUES MANUEL JAMILLE DUARTE DE OLI- DOS SANTOS GARCES MARCILIO MENDES DO NASCIMENTO MARCOS ANTONIO OZANAN MARCOS JOSE MARQUES JARDESSON SANTOS BRAGA ANALISTA TECNICO II 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 09/11/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 03/11/2015 FERREIRA MARCUS JAYLA DA COSTA FREITAS JOAO BOSCO INACIO DOS SANTOS JOAO CARLOS DEOTERIO DOS SANTOS JOAO QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37 WILDER MOREIRA FONSECA JOCILANE DOS SANTOS SOUZA MONTEIRO JOILMA DA ROCHA AQUINO JOSE CERQUEIRA DA SILVA JUNIOR JOSE DEMETRIUS IVO DE AQUINO JOSE EUCLIDES ROSA ANTONIO DE FRANCA LIMA MARIA ANGELICA BARBOSA DA CUNHA MARIA CAENE LIRA DE SOUSA MARIA CRISTIANE DA SILVA FELIX MARIA DA CONCEICAO LEMOS OLIVEIRA MARIA DA CONCEICAO LOPES DE CASTRO MARIA DA CONCEICAO SILVA BEZERRA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 MARIA DAS DORES NASCIMENTO OLIVEIRA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 JOSE IVAN ARAUJO DE LIMA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 DE ASSIS JOSE PAIXAO SOBRINHO AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 MARIA DE JESUS RIBEIRO NETO JOSE ROBERTO SILVA DOS SANTOS KARINY RODRIGUES TOMAZ KETILLA GRACIELI DE OLIVEIRA MOREIRA KEYLANE BARBOSA VIANA LARISSE DE OLIVEIRA LINHARES LEANDRO FARIAS CARDOZO LEILIANE MESQUITA DOS SANTOS LENIMARY MARTINS LIMA LEONARDO DA SILVA DUARTE MARIA DE FATIMA ARISTEU SILVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 MARIA DO SOCORRO AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 03/11/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 03/11/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 03/11/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 03/11/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 03/11/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 03/11/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 03/11/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 PERPETUO MONTEIRO BEZERRA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 23/11/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 03/11/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 MARIA DO SOCORRO INACIO DE LIMA MARIA ELIANE AMARO DE ANDRADE MARIA FATIMA DO NASCIMENTO BEZERRA MARIA LEITE SOBREIRA MARIA LUCIEUDA DO NASCIMENTO MARIA LUCILENE FERREIRA DA SILVA LEYDIANE RIBEIRO LIMA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 04/11/2015 MARIA MAGALI DA SILVA LIDIA ALVES CARNEIRO AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 TORRES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 MARIA MARLUCIA AGUIAR DA SILVA MARIA NELY DE SOUSA CHAGAS MARIA NEUMA DA SILVA MARIA NOELIA OLIVEIRA DE SOUZA MARIA SUZIANE DA SILVA MARIA VALDENIRA DE CASTRO SANTOS MIRELLA PEREIRA AZEVEDO MONICA VIEIRA CAVALCANTE NATALIA FERREIRA CORDEIRO NILDA FERREIRA DANTAS QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 03/11/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 03/11/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 TEIXEIRA PAULO SERGIO FAUSTINO FERREIRA REGINA ALVES RODRIGUES REGIVALDO PINTO DA LUCIANO DE SILVA REJANE OLIVEIRA RENATA DOS SANTOS COSTA ROBERIO CESAR SILVEIRA DE QUEIROZ FILHO ROMARION EFRAIM DE LIMA MIRANDA VERONICA DE RODRIGUES CRUZ LIMA DE SOUSA RODRIGUES WILLIAM DA SILVA ALVES ZENON AUXILIAR ADMINISTRATIVO I BESSA BRAGA OLIVEIRA WELONEIVA PAULO BORGES DE SOUSA SERGIO LUCIA VERA SILVIA SOUSA LIMA ODAIZA TELES DA SILVA PAULO VERA LIMA BRASILIANO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 Registre-se, publique-se e cumpra-se. Antônio Ferreira Silva - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR. CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE FORTALEZA ADITIVO AO EDITAL CONSEA FORTALEZA Nº 01/2015 - O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade conferidas pela Lei Nº 9.564/2009, órgão que é vinculado a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA, em articulação com a Comissão Organizadora do Processo Eletivo de Membros do CONSEA Fortaleza, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público, para eleição de entidades da sociedade civil diretamente ligadas à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Fortaleza, que tenham interesse em compor as vagas que lhe são destinadas no CONSEA Fortaleza, instância de articulação entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil, de caráter consultivo, para a definição de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional, em consonância com o artigo 6º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 64/2010), Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN) e Lei Municipal de criação do CONSEA Fortaleza nº 9.564, de 28 de dezembro de 2009, Lei nº 10.134 de 04 de dezembro de 2013 que cria o SISAN Fortaleza, bem como as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, conforme os critérios especificados neste instrumento, bem como de acordo com o Edital nº 01/2015. CONSIDERANDO a necessidade de atender aos objetivos do Credenciamento de Instituições que desenvolvam ações de Segurança Alimentar e Nutricional no município de Fortaleza para o processo seletivo para compor o CONSEA Fortaleza para o bienio 2015 – 2017, regulado pelo Edital nº 01/2015. CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade dos Conselhos de Controle Social e da Administração Pública, DIVULGAM a alteração do Edital nº 01/2015, nos termos que seguem: - Ficam alterados os seguintes subitens: 3.2 - Fica reaberto o prazo de solicitação de inscrição e entrega documental, os quais deverão ser realizadas mediante o preenchimento de formulário de inscrição exclusivamente nasecretaria executiva do CONSEA Fortaleza, a partir das 09h do dia 01 de outubro de 2015 até às 16h do dia 06 de novembro de 2015 (horário de Fortaleza-CE), endereço previsto no Edital nº 01/2015. Fortaleza, 27 de outubro de 2015. Sofia Coeli Guerra Queiroz - PRESIDENTE DO CONSEA FORTALEZA. RONALDO DIAS GOMES AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 RONILDO ALMEIDA SILVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 PODER LEGISLATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 29/10/2015 ATO N° 0994/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ROSELENA MARIA DE ABREU HOLANDA ROZANGELA RODRIGUES NERY RUBENIA LOURENCO ALVES RUDSON WANDEL DE SOUSA BEZERRA SANDRA SONARA ARAUJO GOMES SAYONARA LIMA DANTAS SINEIDE MOREIRA CRISOSTOMO SA BARRETO TALITA CRISTINE LEITAO DA SILVA TARCILIO DE HOLANDA LIMA TEREZINHA DE JESUS DE PAIVA BEZERRA THIAGO MESQUITA DE FREITAS VAIRTON SENA DE SOUZA FILHO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015 ções legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, nos termos da Lei Complementar n° 0198 de 12 de janeiro de 2015, MARTA MARIA ROSSAS FREIRE BEZERRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Membro de Comissão, símbolo DAL-1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de outubro de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39 ATO N° 02407/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, LARESSA RAMOS FERREIRA, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 05. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** ATO N° 0995/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, nos termos da Lei Ordinária n° 9.953 de 13 de dezembro de 2012, ARILDO SOUSA DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Legislativo, símbolo AT-4. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de outubro de 2015. ATO N° 02408/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, FRANCISCO DERSON SALES SOUSA, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** ATO N° 0996/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, nos termos da Lei Complementar n° 0143 de 21 de março de 2013, NORMA MARIA BESERRA DE CARVALHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo AT-1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de outubro de 2015. ATO N° 02409/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, JEU BARBOSA DE SENA, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 11. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** ATO N° 02404/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, GILTRAN RODRIGUES, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 08. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** ATO N° 02405/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, PEDRO MARTINS CAMINHA ALMEIDA, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 07. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** ATO N° 02410/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, FRANCISCO DA SILVA CORREIA, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 15. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DIVERSOS ATO N° 02406/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, JOSÉ GENILSON DA SILVA, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de setembro de 2015. AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS CEARÁ - ABIH-CE, CNPJ nº 09.529.637/0001-44, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a Cotação Prévia De Preços nº 001/2015, para a contratação de empresa para a confecção de materiais promocionais do projeto ”Fortaleza é pra Você”, conforme especificado no edital e seus anexos, que se encontra a disposição na Sede da ABIH-CE, sito à Rua Professor Dias da Rocha, 560, Meireles, em Fortaleza, Ceará. A reunião de abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas se realizarão no dia 13 de novembro de 2015, às 15h00 no auditório da ABIH-CE, à Rua Professor Dias da Rocha, 560 - Meireles, Fortaleza, Ceará. Fortaleza (CE), 04 de novembro de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** Darlan Teixeira Leite PRESIDENTE DA ABIH-CE *** *** *** Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** ***