FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXI
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Nº 15.640
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 13.683, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação o
bem imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970.
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, o terreno situado à
Travessa Ubajara, nº 55, oriundo do Loteamento Vila Porangabussu – Bairro Rodolfo Teófilo, disposto na seguinte poligonal: Partindo
do ponto P01, de coordenadas UTM: Datum SIRGAS 2000, Zona 24M X=549440.69 e Y=9585509.19 com um azimute de 131°59’40”,
e com distância 5,47m encontra-se o ponto P02; Partindo do ponto P02 com um ângulo interno 90,32º, seguindo em direção ao sul,
numa distância de 24,27m encontra-se o ponto P03; Partindo do ponto P03 com um ângulo interno 89,75º, seguindo em direção ao
oeste, numa distância de 5,68m, encontra-se o ponto P04; Partindo do ponto P04 com um ângulo interno 89,76º, seguindo em direção
ao norte, numa distância de 24,27m, encontra-se o ponto P01; onde iniciou a poligonal, com área total de 135,25m² e perímetro de
59,59m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF.
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no artigo anterior, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para Fins de Construção
de um Equipamento de Saúde. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a
Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as
despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento de Despesa 44.90.61, Fonte 0100. Art. 5º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 29 de
outubro de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 2464/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MIGUEL ARCANJO PITOMBEIRA, de reconhecer a
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA
Vice–Prefeito de Fortaleza
S E C R E TA R I A D O
FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
PRISCO RODRIGUES BEZERRA
Secretário Municipal de Governo
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES
Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município
FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal da Segurança Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal do Turismo
Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS
BRECKENFELD
Secretária Municipal da Saúde
KARLO MEIRELES KARDOZO
Secretário Municipal da Cidadania e Direitos
Humanos
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
5ª VEF
SEGOV
GUILHERME TELES GOUVEIA NETO
Secretário da Regional I
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
JAIME CAVALCANTE DE A. FILHO
Secretário Municipal da Educação
2009.0024.4809-7
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA
LIMA FILHO
Secretário Municipal da Cultura
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO
Secretário da Regional II
CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA
Secretário Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
VARA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
PROCESSO
FRANCISCA ELIANA G. DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2009/013049
23/04/2009
1-IPTU
EXERCÍCIO
2005,
2007
INSC.
2006,
475833-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre
juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
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ATO N° 2465/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO
Secretário da Regional IV
JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA
Secretário da Regional V
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RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
RICARDO PEREIRA SALES
Secretário da Regional do Centro
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
NILTON CESAR BARBOSA, de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
106189-
VARA
5ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2014/010249
10/05/2014
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2010, 2011
548940-7
69.2014.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre
juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
ATO N° 2466/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
NILTON CESAR BARBOSA, de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
173741-
VARA
4ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2011/105533
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2008, 2009
548940-7
56.2011.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre
juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
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ATO N° 2467/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
NILTON CESAR BARBOSA, de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0017.6334-7
VARA
6ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2009/002299
23/04/2009
1-IPTU
EXERCÍCIO
2005,
2007
INSC.
2006,
548940-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre
juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º -
PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 2468/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
NILTON CESAR BARBOSA, de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2008.0008.7885-1
VARA
1ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2005/027612
30/12/2005
1-IPTU
EXERCÍCIO
2000,
2001,
2002,
2003,
2004
INSC.
548940-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre
juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
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ATO N° 2469/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
NEUDSON DE SA DA COSTA, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos
do respectivo processo, devidamente identificado em seguida,
e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
107173-
VARA
6ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2014/013376
10/05/2014
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2010
281303-3
53.2014.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre
juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 2470/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
HENRIQUE JORGE ROSA GUERREIRO, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
10699422.2014.8.06.0001
VARA
5ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2014/002360
10/05/2014
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2012
121358-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 024 (vinte e quatro) parcelas
mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta) por cento
sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art.
4º - PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de
crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à
parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais,
a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será
acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser
paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e
antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo
vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta
adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente,
quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou
não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 2471/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
RAUL SUAREZ INCLAN, de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
100712-
VARA
3ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2014/002154
10/05/2014
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2011, 2012
101164-2
65.2014.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre
juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha compro-
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FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
vado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 2472/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
TEREZINHA ARAUJO BARRETO DE OLIVEIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
10317747.2014.8.06.0001
VARA
1ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2014/009121
10/05/2014
1-IPTU
EXERCÍCIO
2011,
2013
INSC.
2012,
505856-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre
juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 2473/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
AMAURY DE XEREZ ALBUQUERQUE, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial
nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
100867-
VARA
4ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2014/000867
10/05/2014
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2010, 2011
033463-4
68.2014.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 024 (vinte e quatro) parcelas
mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta) por cento
sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art.
4º - PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de
crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à
parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais,
a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será
acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser
paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e
antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo
vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta
adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente,
quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou
não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 2474/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
MARIA DO SOCORRO DA SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
10592807.2014.8.06.0001
VARA
4ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2014/010286
10/05/2014
1-IPTU
EXERCÍCIO
2010,
2012
INSC.
2011,
549965-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 024 (vinte e quatro) parcelas
mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta) por cento
sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art.
4º - PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de
crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à
parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais,
a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será
acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser
paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e
antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo
vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta
adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente,
quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou
não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 2475/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
FRANCISCO CAMPOS NETO, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos
do respectivo processo, devidamente identificado em seguida,
e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
10144883.2014.8.06.0001
VARA
2ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2014/008311
10/05/2014
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2010, 2011
471543-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre
juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 2476/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
GERALDO CARNEIRO DE AMORIM, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
106654-
VARA
4ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2014/002273
10/05/2014
1-IPTU
78.2014.8.06.0001
EXERCÍCIO
2010,
INSC.
2011,
2012
116786-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 004 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento
sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art.
4º - PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de
crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à
parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais,
a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será
acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser
paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e
antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo
vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta
adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente,
quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou
não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 2477/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
MALCA REPRESENTACOES LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0001.0854-0
VARA
3ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2008/001977
26/09/2008
4-
EXERCÍCIO
PARC.
664028-1
Parcelamento
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 009 (nove) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 60% (sessenta) por cento sobre
juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
FRANCISCO GONCALVES BRASIL, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
ATO N° 2478/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
MARIA EDICE FONTENELE MARTINS, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial
nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre
juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
PROCESSO
179405-
VARA
3ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2011/120388
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2008, 2009
463601-5
68.2011.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre
juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 2479/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
PROCESSO
101394-
VARA
2ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2014/000218
10/05/2014
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2010, 2011
016404-6
20.2014.8.06.0001
ATO N° 2480/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
ALBERTO BARROS VIEIRA, de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
161792-
VARA
2ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
278907-8
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
278906-0
NÚMERO
DATA
2011/118896
2011/118897
98.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 010 (dez) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 60% (sessenta) por cento sobre
juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acres-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
cida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 2481/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
FRANCISCO GONCALVES BRASIL, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
158454-
VARA
6ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2011/112804
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2008, 2009
016404-6
19.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre
juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 2482/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
ALBERTO BARROS VIEIRA, de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2008.0020.4860-0
VARA
3ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2007/056829
31/12/2007
1-IPTU
EXERCÍCIO
2003,
2004,
2005,
2006,
2007
2007/056830
31/12/2007
1-IPTU
INSC.
278906-0
2003,
2004,
2005,
2006,
2007
278907-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 024 (vinte e quatro) parcelas
mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta) por cento
sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art.
4º - PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de
crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à
parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais,
a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será
acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser
paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e
antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo
vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta
adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente,
quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou
não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 2483/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
FRANCISCO GONCALVES BRASIL, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0021.1998-0
VARA
1ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2009/006514
23/04/2009
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2006, 2007
016404-6
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre
juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 2485/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
RAIMUNDO OLIVEIRA COSTA, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos
do respectivo processo, devidamente identificado em seguida,
e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
10196928.2014.8.06.0001
ATO N° 2484/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
ANA ISAURA CARVALHO ROCHA CAVALCANTI, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
106128-
VARA
3ª VEF
CDA
NÚMERO
DATA
2014/006737
10/05/2014
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1-IPTU
2011, 2012
364293-3
14.2014.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 024 (vinte e quatro) parcelas
mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta) por cento
sobre juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art.
4º - PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de
crédito sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à
parte executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, de arcar com as custas e despesas processuais,
a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será
acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser
paga de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e
antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo
vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta
adesão e prosseguindo-se na execução fiscal correspondente,
quando ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou
não, existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
VARA
2ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2014/010680
10/05/2014
1-IPTU
EXERCÍCIO
2010,
INSC.
2011,
2012, 2013
567051-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 012 (doze) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 60% (sessenta) por cento sobre
juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 2486/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
DANUBIO ILO SARAIVA DE SOUSA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
2008.0033.8045-5
VARA
6ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2007/105501
31/12/2007
1-IPTU
EXERCÍCIO
2003,
2004,
2005,
2006,
2007
INSC.
505455-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 012 (doze) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 60% (sessenta) por cento sobre
juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 2487/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
FRANCISCO ERNANDES DE MACEDO, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
162943-
VARA
3ª VEF
CDA
TIPO
NÚMERO
DATA
2011/090383
05/07/2011
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSC.
2008, 2009
02.2012.8.06.0001
631510-0
2011/090384
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
631509-7
2011/090385
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
631508-9
2011/090386
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
631507-0
2011/090387
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
631506-2
2011/090388
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
631505-4
2011/090389
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
631504-6
2011/090390
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
631503-8
2011/090391
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
631502-0
2011/090392
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
631501-1
2011/090393
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
631500-3
2011/090394
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
631499-6
2011/090395
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
631498-8
2011/090396
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
623899-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre
juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 2488/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
FRANCISCO ERNANDES DE MACEDO, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
157152-
VARA
4ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
31/12/2007
1-IPTU
2007
2007/069573
31/12/2007
1-IPTU
2007
623889-0
2007/069575
31/12/2007
1-IPTU
2007
623891-2
2007/069576
31/12/2007
1-IPTU
2007
623892-0
2007/069577
31/12/2007
1-IPTU
2007
623893-9
2007/069578
31/12/2007
1-IPTU
2007
623894-7
2007/069579
31/12/2007
1-IPTU
2007
623895-5
2007/069580
31/12/2007
1-IPTU
2007
623896-3
2007/069581
31/12/2007
1-IPTU
2007
623897-1
2007/069582
31/12/2007
1-IPTU
2007
623898-0
2007/069583
31/12/2007
1-IPTU
2007
623899-8
NÚMERO
DATA
2007/069572
86.2011.8.06.0001
INSC.
623888-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre
juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 2489/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
FRANCISCO ERNANDES DE MACEDO, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
162944-
VARA
4ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
2011/090398
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
623897-1
2011/090399
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
623896-3
2011/090400
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
623895-5
2011/090401
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
623894-7
2011/090402
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
623893-9
2011/090403
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
623892-0
2011/090404
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
623891-2
2011/090405
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
623890-4
2011/090406
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
623889-0
2011/090407
05/07/2011
1-IPTU
2008, 2009
623888-2
2011/090408
05/07/2011
1-IPTU
2009
353312-3
2011/090409
05/07/2011
1-IPTU
2009
353311-5
2011/090410
05/07/2011
1-IPTU
2009
353310-7
NÚMERO
DATA
2011/090397
84.2012.8.06.0001
INSC.
623898-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser pago em 006 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, com redução de 80% (oitenta) por cento sobre
juros e multa moratória, conforme a Lei n° 10.370/15, art. 4º PPI. 2ª - O reconhecimento da condição de devedor de crédito
sob cobrança judicial, por meio desta adesão, impõe à parte
executada o ônus, sem a incidência dos descontos previstos no
PPI, de arcar com as custas e despesas processuais, a serem
recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial
decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à primeira parcela, a qual deverá ser paga
de imediato. 3ª - Consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas no respectivo vencimento, retornando o crédito à situação anterior a esta adesão e
prosseguindo-se na execução fiscal correspondente, quando
ocorrentes as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente: inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
existência de saldo devedor após a data de vencimento da
última parcela deste parcelamento, inadimplência de 03 (três)
parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores tenham
ocorrido após esta transação (Lei n° 10.370/15, art. 13). 4ª - A
adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória,
não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da
Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de outubro de
2015. Pp/ José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
PORTARIA CITINOVA Nº 004/2015, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2015 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA CITINOVA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31
da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e
tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794
de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma
Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de interesse
da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza CITINOVA, constantes no Processo nº P402348/2015, bem
como apurar, ações e omissões que por ventura venham a
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades;
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância para
os trabalhos, os seguintes servidores: JOÃO JOSÉ VASCO
PEIXOTO FURTADO, matrícula nº 96872-01 (Vice-Presidente),
JOSÉ EURICO DE VASCONCELOS FILHO, matrícula nº
96592-01 (Diretor de Cidadania Digital) e VLÁDIA CÉLIA
MONTEIRO PINHEIRO, matrícula nº 28570 (Auditora do Tesouro Municipal), lotados na Fundação de Ciência, Tecnologia
e Inovação de Fortaleza - CITINOVA. Parágrafo Único. Caberá
ao servidor JOÃO JOSÉ VASCO PEIXOTO FURTADO a presidência desta Comissão e provimento dos meios para a realização de suas atividades. O servidor JOSÉ EURICO DE VASCONCELOS FILHO, o Secretário e a servidora VLÁDIA CÉLIA
MONTEIRO PINHEIRO, Membro; Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis até o máximo de 15 (quinze) dias; Art. 4º - A atuação
dos membros desta Comissão é considerada serviço público
relevante, não sendo passível de remuneração; Art. 5º - Esta
portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial do Município - DOM. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA,
em 26 de outubro de 2015. Tarcisio Haroldo Cavalcante
Pequeno - FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA &
INOVAÇÃO DE FORTALEZA - PRESIDENTE.
*** *** ***
PORTARIA CITINOVA Nº 005/2015, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2015 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA CITINOVA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31
da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e
tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794
de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma
Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de interesse
da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza CITINOVA, constantes no Processo nº P570102/2015, bem
como apurar, ações e omissões que por ventura venham a
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades;
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância para
os trabalhos, os seguintes servidores: JOÃO JOSÉ VASCO
PEIXOTO FURTADO, matrícula nº 96872-01 (Vice-Presidente),
SILVIO ROBERTO DIAS DA SILVA (Assessor de Planejamento) matrícula nº 96590-02 e VLÁDIA CÉLIA MONTEIRO PINHEIRO, matrícula nº 28570 (Auditora do Tesouro Municipal),
lotados na Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de
Fortaleza - CITINOVA. Parágrafo Único - Caberá ao servidor
JOÃO JOSÉ VASCO PEIXOTO FURTADO a presidência desta
Comissão e provimento dos meios para a realização de suas
atividades. O servidor SILVIO ROBERTO DIAS DA SILVA, o
Secretário e a servidora VLÁDIA CÉLIA MONTEIRO PINHEI-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
RO, Membro; Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis até o máximo de
15 (quinze) dias; Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo
passível de remuneração; Art. 5º - Esta portaria entra em vigor
na data da sua publicação no Diário Oficial do Município DOM. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA, em 26 de outubro
de 2015. Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno - FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA & INOVAÇÃO DE FORTALEZA - PRESIDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1.237/2015-GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO a meta de redução de custos determinada pela Resolução nº 004/2015, do Comitê Municipal de
Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (COGERFFOR). CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de reduzir despesas, com
vistas garantir o equilíbrio financeiro e fiscal do Município, bem
como observar aos ditames da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal). RESOLVE reduzir a remuneração concedida a título de Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº
13.143, de 29.04.2013, nos valores especificados no Anexo
Único desta Portaria aos servidores relacionados, a partir de
01/11/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de novembro de 2015. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº
1.237/2015 - GP
Nome
CPF
DAVINANA FERNANDES FRAGA
GLERE SANDRA FERREIRA MONTE
JOÃO BRUNO BATISTA FARIAS
MARCOS VINICIUS DE PAULA CORREIA
TIAGO BARBOSA DE CARVALHO
MARIANA CARVALHO VASCONCELOS DE
OLIVEIRA
LUIZ FLORENTINO DE GOIS
DAVI LOPES SILVA
DAVID SOBREIRA BEZERRA DE MENEZES
THIAGO MIRANDA CAVALCANTE
ROMERO RAMONY HOLANDA LIMA
MARINHO
GISELE CRAVEIRO E PINHO
ANTONIO SERGIO SILVA BOMFIM
FRANCISCO
ALLAN
MONTENEGRO
FREIRE
JOSE SILVA GURGEL NOGUEIRA
EVELANI GOMES DA SILVA
SERGIO NUNES CAVALCANTE FILHO
ANTÔNIA CAMILLA CAMURÇA PAIXÃO
ROCHA
RAFAELLA SILVA DE SOUSA
WASHINGTON NOGUEIRA FEITOSA
NATÁLIA SOARES RIOS
JOAO LUIZ RAMALHO DE OLIVEIRA
FILHO
NAIANA BATISTA CORREIA
JULIANA REINALDO BEZERRA
KARLLA RACHEL GADELHA MOREIRA
TAIS BARRETO COSTA
TAIS DE ANDRADE MONT'ALVERNE
RUTH OLIVEIRA NOGUEIRA
EDUARDO MARTINS DA SILVA
ANTÔNIO NOAQUE PEREIRA DOS SANTOS
GERMANA DE PAULA ALBUQUERQUE
MONTEIRO
HERCILIA FAÇANHA DE SOUSA
000417063-66
000443123-50
000493253-61
000583803-70
000965823-83
Valor a ser
Reduzido (R$)
375,00
500,00
250,00
200,00
250,00
001067243-55
250,00
001154793-68
001228433-55
250,00
125,00
001516203-69
625,00
001519103-67
250,00
001646633-04
375,00
001654323-81
001684323-15
375,00
375,00
001801363-56
750,00
002222403-34
002455283-69
002819713-58
500,00
125,00
625,00
003076923-02
500,00
003136213-30
003211453-21
003315473-25
500,00
500,00
1.000,00
003408123-20
750,00
003472043-09
003875293-06
003985243-19
004192043-00
004686463-61
004689103-01
004928823-71
2.500,00
250,00
250,00
1.250,00
125,00
250,00
625,00
005267933-09
250,00
005417693-08
625,00
005638843-80
500,00
RODRIGO CAVALCANTI COLARES
MANUELA BARROSO FERREIRA PINTO
PRISCILA ALENCAR DE MEDEIROS
RAFAELLA PARENTE DE SOUSA
ALCIMOR AGUIAR ROCHA NETO
DARLAN ARAGÃO EVANGELISTA
DAVI IGOR DE MAGALHAES MOREIRA
MARCOS ANTONIO FRANÇA PINTO
MARIA DAS GRAÇAS TAUMATURGO DE
OLIVEIRA
RITA MARIA LOPES SAMPAIO
ARIANA CORDEIRO FAÇANHA
QUEZIA MAIA VIANA
LUANA GURGEL DOS SANTOS E SILVA
PATRICIA MARTINS SILVEIRA
GLAUCIANE DE SOUSA FERREIRA ROLIM
LEANDRO MONTEIRO DO NASCIMENTO
LARA CYBELLE PINHEIRO FERREIRA
JOSE AIRTON FLORÊNCIO
BEATRIZ DE PAIVA PONTES
SULYANE ARAÚJO MONTEZUMA
HUGO LEONARDO SALES ACÁCIO
ARIEL SUDARIO DIAS BRANCO
FELIPE BARROS PONTES
MAYRA JERONIMO PINHO
ANA MIRNA JATAI PONTES
ALINE VIEIRA DA CRUZ
FRANCISCA CÍNTIA AGUIAR EUFRÁSIO
TARCILLA RIBEIRO PINTO
DAVID FAUSTINO DE LIMA
LUCIANA DE PAULA BARBOSA
EMANUELLA BERNARDINO PASCELLE
FELIPE JOSÉ GOMES DE SOUZA TELES
GERALDO PONCE FILHO
OSVALDO GOMES DE HOLANDA
LÍVIA KARINE CARVALHO OLIVEIRA
REGUEIRA
SOFIA HOLANDA ELLERY COELHO
ANA ELISA FRANKLIN PINTO
MARCELO DA ROCHA SOUSA
EZEQUIEL DANTAS DE ARAÚJO GIRÃO
DE MENEZES
CARLOS ATILA MELO DE PAULO
ANA NATÁLIA DE LIMA
MARIA SONNARA CORREIA BITU LIMA
RAIMUNDO SANTIAGO DE OLIVEIRA
NETO
LUANA MARIA MOURA DA SILVA
RAFAELA VALE CAVALCANTE
NATHALIA DIAS LIMA
LUMA BORGES DE MELO
FRANCISCA LUCIA LOPES DE SOUSA
FILIPE COELHO VIEIRA DE MELO
WILLANY MONTEIRO BASTOS
RENATA KELLY DA SILVA FEITOSA
CHIRLEY DE LIMA CORREIA
DENIZE VITAL
ESTEFANIO DE MELO SILVA
RODRIGO TAVARES CASTELO BRANCO
FONTENELE
ANA CAROLINA DA COSTA DE MESQUITA
MARCEL SALES GIRÃO
RODRIGO PETRY
LÚCIO FLÁVIO BARBOSA JUCÁ ARAÚJO
VITOR MELO STUDART
ERICKSON TAVARES DE SOUSA
JÉSSICA CARVALHO PETRUCCI
TICIANA CAPELO PIMENTEL
MARIANA DOS REIS LIMA
ROBSON TORRES BANDEIRA
IGOR BRANDÃO FEITOSA DE CARVALHO
MARIANA MEDEIROS LOPES
AMANDA DA SILVA ALVES
GABRIELLE GADELHA COSTA
RAYLSE RAFAELLE JERONIMO LIMA
LIGIA DE SOUSA PAIVA
DAYSE CRISTINA DE FREITAS LIMA
JULIANA CARVALHO MARQUES
JULIANA FERREIRA RODRIGUES
LUANA VIANA MENDES
JULIANA BRAZ PAULA
CLÁUDIO AUGUSTO SANTOS MOREIRA E
SILVA
WLADIA LEONIDAS DE PAULA
005647663-99
005704623-98
005735773-07
005904183-86
006582923-90
006607303-08
006737913-35
006971297-21
375,00
375,00
375,00
250,00
750,00
375,00
250,00
375,00
006992983-18
1.250,00
007226173-05
007318603-14
007386303-30
007468903-70
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007790763-97
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008109308-03
008219483-18
008424053-99
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008760853-70
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009098543-51
009440453-40
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010076713-35
010136583-70
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010457033-46
010551103-05
010692503-25
250,00
375,00
375,00
375,00
500,00
750,00
750,00
250,00
375,00
250,00
250,00
125,00
125,00
1.250,00
250,00
500,00
375,00
500,00
375,00
750,00
125,00
250,00
1.000,00
250,00
250,00
010712503-02
500,00
010931893-55
010940023-21
011280873-59
500,00
375,00
375,00
011440393-71
875,00
011769373-16
012075403-74
012462603-36
250,00
375,00
500,00
013258153-14
750,00
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013722673-01
013994223-83
014630773-94
014816153-78
014819223-86
014966603-90
015003933-63
015121503-04
015372583-46
375,00
625,00
125,00
250,00
250,00
250,00
375,00
250,00
250,00
500,00
1.250,00
015941453-93
250,00
016012213-98
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016314933-02
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016965783-37
017037193-01
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017150843-22
017534913-47
017634913-82
017793083-70
017905673-51
018022143-48
018102333-48
018192413-78
018201003-16
018557803-99
018694713-50
625,00
250,00
500,00
375,00
625,00
250,00
375,00
250,00
375,00
500,00
250,00
750,00
1.125,00
375,00
625,00
250,00
375,00
875,00
625,00
250,00
1.125,00
018822933-71
500,00
019185123-02
250,00
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
HAROLDO PRAXEDES DA SILVA
RONALDO DE FREITAS DIAS COSTA
FRANCISCO MOACIR MENDES DE SOUZA
LORENA KYSSIA DE LIMA MATOS
DINA CHARLIANA DA SILVA
SÉRGIO DE ANDRADE MORAES
ALYSSON RÉGIS MENEZES CHAVES
FREITAS
TAYANE DE BRITO ARAUJO
LUDMILA BRIGIDO AGUIAR CALDAS
LUCIELTON DOS SANTOS SILVA
JÉSSICA GUIMARÃES MOREIRA
SUED LACERDA COSTA
IRLANA FERRER CARNEIRO
BEATRIZ RODRIGUES ANDRADE
DAVID AVILA SANTOS FELIX
RAPHAEL SILVA NASCIMENTO
MARIA THEREZA FERRER LIMA LINHARES DE SÁ
TUNAY MORAES PEIXOTO
LUIZ CARLOS PONTES
MARCELO CAMPOS PINHEIRO
MARIA ALBA TOMÉ DE SOUSA
ESTEFANY DANTAS SANTANA
ALYNE CASTELO BRANCO DE ALBUQUERQUE
JOÃO PEDRO TOMÉ DE SOUSA SANTOS
LUCIANA MELO DA SILVA
LUIZ DIOGO LOIOLA FERREIRA
FERNANDA VIEIRA DE SOUSA
NATÁLIA DE FÁTIMA MARTINS ALCINO
JOSÉ WLADIMIR DA CRUZ SILVA
JOSE BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA E
SILVA
ANTÔNIO ANDRÉ DOS SANTOS
MARIA DE FATIMA ARAGÃO FONTENELE
LARISSA ARAGÃO DE PAULA
FERNANDA FEITOSA
BEATRIZ LOPES E SILVA
FRANCISCO MARDONIO SOARES COSTA
JOSÉ DUARTE JUNIOR
FABÍOLA COSTA RODRIGUES
JOCILDO DE OLIVEIRA BANTIM
ANTONIO DHENNIS MAIA ROGERIO
FELIPE EMANUEL JERONIMO SANTOS
AMANDA DE OLIVEIRA FERREIRA ARAGÃO
JORDANA DE OLIVEIRA MEDEIROS
PÂMELA PAULA CRUZ BEZERRA
GUTO AZEVEDO DE ALENCAR
MARIA AUXILIADORA CERDEIRA DE LIMA
JOÃO ISMAEL TÓMAZ MENDES
AMANDA ALVES NOBRE SALES
DÉBORA LOPES DE ARAÚJO BEZERRA
DE MENEZES
LUANA DA SILVA GOMES
HONÓRIO FELIPE SANTIAGO DE SOUSA
DIEGO FERNANDES AVELINO
TERESA SELMA OLIVEIRA LUNA
JOSÉ RAPHAEL MARTINS CARDOSO
GLAILSON SALDANHA MACIEL
PEDRO SÁVIO DE QUEIROZ VASCONCELOS
BARBARA MARTINS NOVAIS
BRUNO LENNON DE SOUSA MESQUITA
RENATA PINHEIRO DA SILVA
SAMARA ROCHA DE SOUSA
RUTE MELO DA SILVA
JOSIBERTO SANTIAGO MENEZES
AUGUSTO ALVES CAETANO
REBECA SUIANNY BRANDÃO DE LIMA
ANDERSON DE MAGALHAES MOREIRA
PAULO BEZERRA DE OLIVEIRA
RAISSA PESSOA SILVA E RUIVO
HUMBERLENE MESQUITA MACHADO
VIDAL
MARCOS CAVALCANTI
JOSÉ RIBAMAR COSTA BARROS
ADRIANA BARBOSA RODRIGUES
BRENO RAFAEL SOARES PINTO
CAMILLE MESQUITA DE MELO
ANDRÉ VICTOR RODRIGUES OLIVEIRA
THAYS ALMEIDA CARMO
NATALIA MENDES MAIA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
019225507-01
019756603-07
020388623-20
020566843-73
020763743-10
021288963-04
250,00
750,00
1.000,00
625,00
125,00
1.000,00
021313893-02
250,00
021338933-93
021543243-63
021556333-60
021812123-76
021825173-40
021832113-93
022152183-63
022299423-10
022311363-84
250,00
625,00
375,00
1.250,00
1.125,00
250,00
1.125,00
750,00
500,00
022577913-71
375,00
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024214543-44
625,00
500,00
875,00
750,00
250,00
024382453-01
125,00
024449163-10
024638393-33
024813883-99
025023143-30
025136833-58
025193503-50
250,00
500,00
750,00
250,00
375,00
875,00
025519983-01
125,00
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028716613-91
028759253-77
028823653-06
625,00
125,00
1.000,00
250,00
875,00
250,00
250,00
125,00
625,00
375,00
250,00
029342783-60
750,00
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032436863-18
750,00
500,00
1.250,00
1.075,00
500,00
750,00
032759214-10
1.250,00
032866353-08
033311433-75
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750,00
625,00
375,00
250,00
375,00
250,00
035004734-07
750,00
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035304173-43
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037028363-57
037179763-20
037224023-28
250,00
125,00
125,00
125,00
875,00
125,00
250,00
375,00
250,00
375,00
500,00
037438183-61
625,00
038481917-68
039979683-57
039983013-80
040032963-89
040181103-40
040951343-13
040983543-90
041141663-43
200,00
125,00
250,00
500,00
250,00
250,00
250,00
125,00
FÁTIMA GRÉCIA ALBUQUERQUE E SILVA
EMANUELLE CRISTINE ROCHA BRANDÃO
SAMUEL ALEXANDRE DE LIMA
ALOISIO COSTA MAIA
BARBARA NOEME ALEXANDRE DA COSTA
DANITZA ALBUQUERQUE BRUNO DE
ALMEIDA
JOSÉ HUMBERTO COLARES CAVALCANTE JÚNIOR
CLÁUDIO NELSON CAMPOS BRANDÃO
CAMILLA HOLANDA LIMA DE FREITAS
INGRID TRIGUEIRO MAIA
FRANCISCO WASHINGTON PEREIRA
MARIA LETÍCIA MOTA MOREIRA
VICTOR MACEDO LACERDA
RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS
MARIA DO CARMO PENHA
FRANCISCO JOSÉ ALVES
NEUZA MARIA BARRETO SAUNDERS
MARIA LUCIA RABELO DE ANDRADE
JOSE HAROLDO DOS SANTOS SILVA
JOSÉ FERREIRA SALES
MARGARITA AUGUSTO DO NASCIMENTO
E SILVA
KAIO MACHADO LIMA
LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA
MARIA AUXILIADORA GARCIA
MARIA DE FÁTIMA DIAS DE HOLANDA
ALENCAR
RAFAEL FERMANIAN MUNGUBA
BERNARDO LOPES DE ARAUJO
CÍCERO WILKER MATOS TAVARES
PEDRO FIALHO PEREIRA BIZERRIL
SARAH BEZERRA CARVALHO
MANOEL ALVES DE ARAÚJO
VITORIA REGIA DA SILVA FEITOSA
STELLA CÂNDIDA ALBANO RODRIGUES
RICARDO DE ALMEIDA ARAÚJO
041328493-09
250,00
042000373-86
250,00
042779053-07
043085733-00
625,00
250,00
043581333-12
250,00
043949533-40
250,00
044302603-38
250,00
045494373-32
046178343-62
046180893-50
046396183-87
046924113-68
046932923-89
048432463-28
049012403-82
049236693-49
049609043-72
049626053-72
049904553-04
049945073-68
750,00
625,00
250,00
375,00
750,00
875,00
750,00
125,00
500,00
375,00
1.000,00
125,00
875,00
050447993-86
375,00
050489223-10
051065473-85
051310573-53
250,00
875,00
375,00
051603833-87
375,00
052320243-10
052375133-87
052794593-56
053243943-00
053434803-30
053647523-72
054454253-39
054589023-35
054726698-71
875,00
500,00
625,00
375,00
750,00
375,00
125,00
250,00
500,00
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2015 – TITULAR E GESTOR DA ATA: Instituto de
Cultura, Arte, Ciência e Esporte – Instituto CUCA. EMPRESAS
DETENTORAS DO REGISTRO: Erusca Pereira Lima – EPP,
Romulo do Nascimento Ferreira – EPP, MELHOR PROPOSTA
Comércio e Representação Ltda e F&D Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda. FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial
nº 008/2015; Decreto Municipal nº 12.255, de 06.09.2007, publicado DOM de 25.09.2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de
23.01.2013, publicado DOU de 24.01.2013; Lei Federal nº
10.520/2002; Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material de consumo para os cursos de quaificação
profissional dos alunos do PROJOVEM Urbano Edição
2014/2015. VALOR: Conforme cada valor unitário descritos no
quadro de preços. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da
data de assinatura. LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 28 (vinte e oito) de outubro de 2015. ASSINATURAS:
Lara Fernandes Vieira – PRESIDENTE DO INSTITUTO
CUCA e representantes legais das empresas ERUSCA PEREIRA LIMA – EPP, ROMULO DO NASCIMENTO FERREIRA
– EPP, MELHOR PROPOSTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇAO LTDA e F&D COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Rayssa Mosanio Duarte Pereira – ASSESSORA JURÍDICA – OAB/CE Nº 32.499.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 257/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
OBJETO: Aquisição e renovação de licenças para produtos de
software na plataforma IBM COGNOS, serviços de
migração e treinamento, utilizados no processo de
desenvolvimento de sistemas voltados para as tecnologias Data Warehouse (DW), Data Mart (DM),
Business Intelligence (BI) e On Line Analytical Processing (OLAP), para atender as necessidades da
Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 04 de novembro de 2015 a 18 de novembro de
2015 até às 10h00min. (horário de Brasília), estará recebendo
as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço
Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas
acontecerá no dia 18 de novembro de 2015, às 10h00min.
(horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 18 de novembro de
2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte.
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no
e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp
assim como no Portal de Licitações do TCM-CE:
http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de
novembro de 2015. Carlos Henrique Rocha Almeida PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE CONTRARRAZÕES
PROCESSO: Pregão Presencial nº 066/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o registro de
preços do percentual de desconto sobre a tabela de
custos de serviços da Secretaria da Infraestrutura do
Governo do Estado do Ceará - SEINFRA, tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de
26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento)
para futuros e eventuais serviços de manutenção
preventiva e corretiva e reforma das praças e parques públicos, com o fornecimento de materiais e
peças de reposição, quando necessárias, para atender às necessidades das Secretarias Regionais I, II,
III, IV, V e VI, conforme condições especificadas no
Anexo I – Termo de Referência deste edital, para o
período de 12 (doze) meses.
DO TIPO: Menor preço, aqui traduzido como considerando
maior desconto.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: MAIS SERVIÇOS LTDA, apresentou Contrarrazões no processo em epígrafe, estando o documento à
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza
(CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |
CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2015. Geovânia
Sabino Machado - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 260/2015.
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência deste edital.
DO TIPO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por
preço global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 04 de novembro de 2015 a 18 de novembro de
2015 até às 10h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no
Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das
Propostas acontecerá no dia 18 de novembro de 2015,
às 10h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de
Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 18 de
novembro de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e
aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE,
no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.
asp assim como no Portal de Licitações do TCM-CE:
http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2015. Camilla Holanda Lima de Freitas - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 259/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de
empresa para registro de preços visando à aquisição
futura e eventual de mobiliário para as Escolas da
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo
com as especificações e quantitativos contidos no
Anexo I – Termo de Referência deste edital.
DO TIPO: Menor preço (por lote).
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Execução indireta por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 04 de novembro de 2015 a 18 de novembro de
2015 até às 10h00min. (horário de Brasília), estará recebendo
as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço
Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas
acontecerá no dia 18 de novembro de 2015, às 10h00min.
(horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 18 de novembro de
2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados para consulta e aquisição na
Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no
e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp
assim como no Portal de Licitações do TCM-CE:
http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2015. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A)
DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Concorrência Pública Nacional nº 002/2015.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
ORIGEM: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF.
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação
de empresa de engenharia para execução de obras
de drenagem, terraplanagem e pavimentação nos
Bairros Luciano Cavalcante, Cambeba e José de
Alencar, do Programa Municipal de Drenagem Urbana de Fortaleza – DRENURB no Município de Fortaleza, conforme especificado nos anexos deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O
referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada
na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza – CE, 03 de novembro de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA
CPL.
*** *** ***
AVISO DE RESPOSTA AO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Concorrência Pública Nacional nº 002/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF.
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação
de empresa de engenharia para execução de obras
de drenagem, terraplanagem e pavimentação nos
Bairros Luciano Cavalcante, Cambeba e José de
Alencar, do Programa Municipal de Drenagem Urbana de Fortaleza – DRENURB no município de Fortaleza, conforme especificado nos anexos deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE
ESCLARECIMENTO formulado pela empresa: IURI MACEDO,
encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85)
3452.3477 | CPL. Fortaleza – CE, 03 de novembro de 2015.
Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Chamada Pública nº 004/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Conservação e Serviços
Públicos – SCSP.
OBJETO: Permissão para pessoa jurídica para implantação,
operação e manutenção de equipamentos de medição de velocidade veicular, com o fim de testar novas tecnologias de lombada educativa, implantando
esses dispositivos em passeios juntamente a faixas
elevadas para travessia de pedestre.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.524.445/0001-73, torna pública a
realização de CHAMAMENTO PÚBLICO para receber propostas para implantação, operação e manutenção de equipamentos de medição de velocidade veicular, em caráter experimental, na cidade de Fortaleza, com o fim de testar novas tecnologias de lombada educativa. Os interessados deverão apresen-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
tar os envelopes contendo os documentos para Habilitação e
Especificações Técnicas do Dispositivo até às 17h00min., do
dia 20 de novembro de 2015, os quais serão abertos, impreterivelmente, em sessão pública, às 14h30min. do dia 20 de
novembro de 2015, na sede da Central de Licitações do Município de Fortaleza, situada à Rua do Rosário, número 77, Centro, Edifício Comandante Vital Rolim – Sobreloja e Terraço,
conforme procedimento previsto no item 7 deste Edital. Na
hipótese de não serem apresentadas propostas até a data
especificada no item anterior, o prazo para apresentação dos
envelopes contendo os documentos de Habilitação e Especificações Técnicas do Dispositivo deste CHAMAMENTO PÚBLICO fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias. O novo edital em
seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, assim
como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações
através do telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 03 de
novembro de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 258/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento
Social e Combate à Fome – SETRA.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preço para futuras e eventuais aquisições de kit enxoval para suprir as necessidades dos equipamentos
(unidades de atendimento à população) da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (SETRA), conforme Anexo I –
Termo de Referência deste edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 04 de novembro de 2015 a 18 de novembro de
2015 até às 10h00min. (horário de Brasília), estará recebendo
as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço
Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas
acontecerá no dia 18 de novembro de 2015, às 10h00min.
(horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 18 de novembro de
2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se
à disposição dos interessados para consulta e aquisição na
Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no
e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp
assim como no Portal de Licitações do TCM-CE:
http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2015. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO
DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 097/2015.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, para futuras e eventuais aquisições de purificadores de água para o atendimento de pacientes
do IJF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência deste edital, por um período de 12 meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO - Nº. 097/2015 - IJF, foi
declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se
à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza
(CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2015. David Sobreira Bezerra de
Menezes - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE RESPOSTA AO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 245/2015.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (cânulas), destinados ao Instituto Doutor José Frota – IJF aos Hospitais da Rede
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde
(Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU)
e Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
formulado pela empresa: BIOPAX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua
do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone:
(85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de novembro de
2015. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA
CLFOR.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 04/2015 - O SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
determina o art. 3º Inciso III do Decreto de 12.757 - A de 19 de
janeiro de 2011. Publicado no DOM no dia 20 de janeiro de
2011. RESOLVE, reconhecer a dívida em favor da ETICE,
relativo aos meses de dezembro e 13º salário/2013, a importância de R$ 46.091,19 (quarenta e seis mil noventa e um reais
e dezenove centavos) referente ao ressarcimento do servidor
ALBERTO SULLIVAN DE ARAÚJO ESTRELA. O dispêndio
será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.
2204.0001, Elemento de Despesa 319092 e Fonte 100, despesas de exercício anteriores consignado no vigente orçamento
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM. GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 26 de outubro de
2015. Vicente Ferrer Augusto Gonçalves - SECRETÁRIO
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 05/2015 - O SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
determina o art. 3º Inciso III do Decreto de 12.757 - A de 19 de
janeiro de 2011. Publicado no DOM no dia 20 de janeiro de
2011. RESOLVE, reconhecer a dívida em favor da ETICE,
relativo aos meses de outubro, novembro, dezembro e 13º
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16
salário/2014, a importância de R$ 85.063,04 (oitenta e cinco
mil, sessenta e três reais e quatro centavos) referente ao ressarcimento do servidor ALBERTO SULLIVAN DE ARAÚJO
ESTRELA. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2204.0001, Elemento de Despesa 319092 e
Fonte 100, despesas de exercício anteriores consignado no
vigente orçamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM. GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 26
de outubro de 2015. Vicente Ferrer Augusto Gonçalves SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO MUNICÍPIO.
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 71/2015 - GMF
Aplica a pena de advertência à
empresa Roda Livre Concessionária Eireli – Ltda.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que o procedimento de licitação e
os contratos celebrados entre a Administração Pública e as
empresas contratadas são estabelecidos pela Lei 8.666/93, a
qual faz a previsão da vinculação das obrigações licitadas,
através da execução dos respectivos contratados. CONSIDERANDO a assinatura do Contrato nº 11/2012, originário, do
Pregão Eletrônico nº 03/2012, celebrado entre o Município de
Fortaleza, tendo como gestor do contrato a Guarda Municipal
de Fortaleza – GMF, e a empresa RODA LIVRE CONCESSIONÁRIA EIRELI – LTDA, e o descumprimento contratual por
parte da última, de onde decorreu o Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 14/2015 - CLFOR que
determinou a aplicação da penalidade de advertência, já que,
em tese, não houve prejuízo à Administração Pública. CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 58, IV e 87, I, da Lei 8.666/93,
no sentido de garantir a Administração Pública a prerrogativa
de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial
do ajuste, dentre elas, a advertência. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar a Empresa RODA LIVRE CONCESSIONÁRIA EIRELI –
LTDA, a penalidade de Advertência. GABINETE DO DIRETOR
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA em 26 de outubro
de 2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Edgar Fuques
- DIRETOR-GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 72/2015 – GMF
Designa os servidores lotados
na Guarda Municipal de Fortaleza, para desempenhar função
de motorista de viatura operacional referente ao mês de novembro.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 10.275, de 19 de dezembro
de 2014, publicada no DOM de 19 de dezembro de 2014, que
institui a Gratificação Especial de Patrulhamento e dá outras
providências. CONSIDERANDO também o que dispõe o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, publicado no DOM de
13 de fevereiro de 2015, que regulamenta a Lei Municipal nº
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
10.175, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. RESOLVE: Art. 1º – Designar
os servidores relacionados na planilha constante no Anexo
Único desta Portaria, lotados na Guarda Municipal de Fortaleza, para desempenhar função de motorista de viatura operacional referente ao mês de novembro de 2015. Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei nº 10.275, de 19 de dezembro de
2014, a Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP não
será paga nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, mesmo que sejam considerados,
em lei específica, de efetivo exercício ou de exercício ficto para
outros efeitos. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de outubro de 2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Edgar Fuques - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO
(A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº 72/2015 – GMF)
RELAÇÃO DE MOTORISTAS DA GMF EM ATIVIDADE
DURANTE O MÊS DE NOVEMBRO
Nº
NOME
MATRÍCULA CARGO SUBORDINAÇÃO
SI
ASSIC
01 JOÃO PAULO COSTA DE 56.158-01
ALMEIDA
02 MARCOS
FABRÍCIO
DO 55.356-01
SI
ASSIC
NASCIMENTO
03 PEDRO MORAIS DA SILVA
73.446-01
GD
ASSIC
04 JOYCE
EVANGELISTA 73.402-01
GD
ASSIC
DUARTE
05 ANTÔNIO BENILDO MES- 73.444-01
GD
ASSIC
QUITA RATTS
06 LUDMILA
NUNES
DE 73.454-01
GD
ASSIC
OLIVEIRA
07 ANTÔNIO ORTEMIR CAR- 73.534-01
GD
ASSIC
NEIRO MEDEIROS
GD
ASSIC
08 CASSIO RENAN MACHADO 73.640-01
DE ALMEIDA
09 CLEILSON
BARROS
DA 73.399-01
GD
S. DE
COSTA
TRANSPORTE
GD
S. DE
10 CARLOS
ALBERTO
DO 55.258-01
CARMO SOUSA
TRANSPORTE
11 JOSÉ
WELLINGTON
DE 55.319-01
SI
S. DE
FREITAS C. JÚNIOR
TRANSPORTE
12 LUIS GADELHA ELIAS NETO
55.344-01
GD
S. DE
TRANSPORTE
13 DURVAL
CORREIA
LIMA 55.268-01
SI
S. DE
FILHO
TRANSPORTE
14 ROB MAGNO SOUSA GOMES 55.383-01
SI
S. DE
TRANSPORTE
15 RAIMUNDO NONATO OLI- 56.074-01
SI
S. DE
VEIRA FERNANDES
TRANSPORTE
SI
S. DE
16 JOSÉ AURIMAR GOMES DE 56.163-01
SOUSA
TRANSPORTE
17 JOÃO PAULO RODRIGUES 56.159-01
SI
S. DE
CAMPOS
TRANSPORTE
18 ANTÔNIO MARCOS OLIVEIRA 56.019-01
GD
S. DE
TABOSA
TRANSPORTE
19 MÁRCIO ARAÚJO MONTEIRO 60.160-01
SI
S. DE
TRANSPORTE
20 DIEGO JEFFERSON SOUSA 60.215-01
SI
S. DE
DO NASCIMENTO
TRANSPORTE
21 ALEX SANDRO MOREIRA DA 73.467-01
GD
S. DE
SILVA
TRANSPORTE
22 MARCELO DO NASCIMENTO
GD
S. DE
ARAÚJO
73.590-01
TRANSPORTE
23 WANGLEZIO
GOMES
DE 75.762-01
GD
S. DE
ARAÚJO
TRANSPORTE
24
GD
S. DE
EVANDRO FAÇANHA SILVA
73.627-01
TRANSPORTE
25 JAMIRO CARNEIRO FONGD
73.347-01
COESP
TENELE
26 SALOMÃO PRATA MARTINS
SI
COESP
56.085-01
FILHO
27 ANTÔNIO EDVALDO RIBEIRO
SI
ISA
08.968-01
CORDEIRO
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
28 EZEQUIAS
PEREIRA
DE
MORAES
29 MARTA CANDÉA SILVA
30 QUERUBIM
CAMPELO
SIQUEIRA
31 MARIANA CUSTÓDIO DE
OLIVEIRA
32 SIMONE DA SILVA GONÇALVES
33 LUCIANO LINS DA SILVA
34 ANTÔNIO HOLANDA DOS
SANTOS JÚNIOR
35 AUCELIO
RODRIGUES
CARREIRA
36 FRANCISCO DE CASTRO
MOURA NETO
37 RÔMULO SOUSA MATOS
38 ARLAN JUSTINO DIAS
39 FLAVIO
RODRIGUES
DE
OLIVEIRA
40 MANUEL
SILVÉRIO
DE
OLIVEIRA ESMERALDO
41 JACKLINE BELRICA FERREIRA SOUZA ARAUJO
42 VITOR CRISOSTOMO BARBOSA
43 FRANCISCO
JAILTON
SANTOS VASCONCELOS
44 FRANCISCO ROBERIO CAVALCANTE NUNES
45 FRANCISCO
RICCIERI
CARDOSO BARROS
46 GLAUBER PEREIRA
47 MÁRIO MOTA MELO
48 FRANCISCO
SOUSA
DA
COSTA
49 JOSÉ
WELTON
INÁCIO
FREITAS
50 NAASSON
WEBSTER
ARAUJO GOMES
51 MARIA
DO
SOCORRO
FIRMINO MOTA
52 PAULO ROBERTO ARAÚJO
DA COSTA
53 FRANCISCO
EDSON
PEREIRA MAIA JÚNIOR
54 CARLOS OSEIAS GOMES
BEZERRA
55 EDNALDO RIBEIRO MARTINS
56 EZEQUIEL
SILVA
DE
ALENCAR
57 JOSÉ
OTACISO
ALBUQUERQUE RIBEIRO JUNIOR
58 JOSÉ EVALDO MONTEIRO
ARAÚJO
59 ANTÔNIO
WELLINGTON
PEREIRA DA COSTA
60 ANTONIO EBERTH UCHOA
DE OLIVEIRA
61 JOSE GONÇALVES FONSECA
62 RONE PEIXOTO DE ARAÚJO
63 FRANCISCO
VALDIR
DE
SOUZA
64 ROBERT
COSTA
DOS
SANTOS
65 JOÃO
BOSCO
ALVES
FERREIRA JUNIOR
66 ANTONIO GUILHERME DE
ALENCAR ARARIPE
67 JONATAS BARBOSA CUNHA
68 JOSE WANDERSON SILVA
DE FREITAS
69 CARLOS JOSE CAVALCANTE
LOPES
70 FRANCISCO CLAUDIO DA
COSTA FILHO
SI
ISA
56.058-01
SI
73.697-01
GD
ISA
ISA
17.502-01
60.166-01
63.102-01
73.158-01
73.210-01
73.255-01
73.323-01
73.345-01
73.556-01
73.652-01
73.668-01
78.850-03
106.636-02
106.704-02
106.816-02
106.828-02
SI
GD
GD
GD
GD
GD
GD
GD
GD
ICICLO
ICICLO
ICICLO
ICICLO
ICICLO
ICICLO
ICICLO
ICICLO
ICICLO
GD
ICICLO
GD
ICICLO
GD
ICICLO
GD
ICICLO
GD
ICICLO
GD
107.206-02
15.405-01
GD
SI
60.135-01
SI
60.154-01
GD
60.169-01
GD
60.239-01
GD
60.245-01
SI
73.195-01
GD
73.251-01
GD
73.275-01
GD
73.330-01
GD
73.369-01
GD
73.400-01
GD
73.401-01
GD
73.409-01
GD
73.506-01
GD
73.532-01
GD
73.607-01
GD
73.553-01
GD
83.746-01
GD
73.930-04
GD
89.315-03
GD
106.317-02
GD
106.342-02
GD
106.413-02
GD
ICICLO
ICICLO
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
71 JOSUE ARISTIDES MORAES
72 FILIPE MACHADO FORTES
73 BRUNO MAPURUNGA DE
ALBUQUERQUE
74 FRANCISCO DAVI BARROS
PACHECO
75 ICARO DE BARROS LEAL
REIS CAJAZEIRAS
76 EVANDRO FERNANDES VIANA
77 DENISA ARTEIRO DA SILVA
SILVEIRA
78 JOSE DANILO LIMA VIEIRA
79 DEBORA
RAMALHO
DA
SILVA
80 JOSE ANDERSON SALES DA
SILVA
81 TEREZA CAMILA VERISSIMO
DE ARAUJO
82 DOMINGOS SAVIO CAVALCANTE HOLANDA
83 JOSE JUNIOR SALES LOPES
84 JOSE
WENDESOM
RODRIGUES DE LIMA
85 LEANDRO
ALEXANDRE
GOMES DO NASCIMENTO
86 ANDRE
PEREIRA
DOS
SANTOS
87 EVANDRO BASTOS SANTOS
88 TOBIAS LIMA DE FARIAS
89 ANTONIO
JOSIMAR
SIQUEIRA FERREIRA
90 BRUNO HENRIQUE COSTA
DE SÁ
91 ANTONIO
EDUARDO
DE
SOUSA RIBEIRO
92 CICERO RENNAN LEMOS
MELO
93 DANIELLE SOUZA LUCENA
ALVES
94 FRANCISCO
RAFAEL
MARTINS DE ALBUQUERQUE
95 LOURENA
ALVES
DE
ANDRADE
96 FRANCISCO WESLEI RODRIGUES GADELHA
97 ANTONIO CARLOS MARTINS
98 JOSÉ MARCIANO PEREIRA
SOARES
99 ANDERSON GOMES DOS
SANTOS
100 FRANCISCO
ALEXANDRO
SOUZA
101 ANTONIO FLAVIO COSTA DA
SILVA
102 REGIS
RIBAMAR
NASCIMENTO LEITAO
103 DANIEL NUNES GUERREIRO
NETO
104 JONAS DAMIAO DE MORAIS
105 ANTONIO CELIO ARAUJO DA
PENHA
106 JONATHAN
DA
SILVA
OLIVEIRA
107 DUILO DE ALMEIDA DA SILVA
108 FABIO FREITAS PITOMBEIRA
119 DENIS ANDRÉ CARVALHO
DE VASCONCELOS
110 ELIEMILSON BARRETO PACÍFICO
111 ANTONIO
ALBERTO
ANDRADE LEITE FILHO
112 THIAGO
DE
OLIVEIRA
FRANCILINO
113 SEBASTIAO VIDAL GOMES
114 ALOÍSIO
FRANCISCO
ARAÚJO
106.420-02
106.447-02
GD
GD
106.470-02
GD
106.505-02
GD
106.572-02
GD
106.583-02
GD
106.607-02
GD
106.611-02
GD
106.625-02
GD
106.627-02
GD
106.660-02
GD
106.691-02
GD
106.699-02
GD
106.757-02
GD
106.769-02
GD
106.771-02
GD
106.791-02
106.899-02
GD
GD
106.920-02
GD
106.944-02
GD
107.198-02
107.200-02
107.059-02
56.116-01
73.269-01
GD
GD
GD
GD
GD
73.518-01
GD
77.288-01
GD
77.328-01
GD
86.841-03
106.308-01
GD
GD
106.350-02
GD
106.365-02
GD
106.404-02
GD
106.506-02
GD
106.562-02
GD
106.600-02
GD
106.649-02
106.727-02
GD
GD
106.823-02
GD
106.908-01
GD
106.912-02
GD
106.970-02
GD
106.972-02
GD
55.288-01
SI
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
ISE
IPAM
IPAM
IPAM
IPAM
IPAM
IPAM
IPAM
IPAM
IPAM
IPAM
IPAM
IPAM
IPAM
IPAM
IPAM
IPAM
IPAM
IPAM
IPAM
IPAM
IPROTU
115 MARCOS
VENÍCIOS
DE
OLIVEIRA
116 NAZARENO
SEVERO
MARQUES
117 MARILIA
BEZERRA
DE
SOUSA
118 HELOILSON ANDRÉ ALMEIDA
LOPES
119 FRANCISCO FÁBIO FIRMINO
MOTA
120 ELTON VASCONCELOS MESQUITA
121 JOSÉ
VALDECI
ALVES
CAVALCANTE JUNIOR
122 AYRTON ALVES FERREIRA
JUNIOR
123 MARCOS VIANA CHAVES
124 LINOCRE PEREIRA LIRA
125 GIDEONE
MARTINS
MOREIRA
126 FRANCISCO
ADAILTON
SILVA BRAGA
127 MARIO DE ARAUJO PINTO
JUNIOR
128 MARCOS CASTRO DA SILVA
JUNIOR
129 MARCO DIEGO MENDONÇA
DANTAS
130 FERNANDO
DE
SOUZA
FARIAS
131 ALEX DA SILVA OLIVEIRA
132 ANTÔNIO ALEX SOUSA DA
SILVA
133 ANDERSON
RABELO
DE
OLIVEIRA
134 LEONARDO MAIA CUNHA
BEZERRA
135 EDVANDRO
ARAUJO
DA
SILVA
136 FRANCISCO
JOSEDY
PINHEIRO JUNIOR
137 SANTIAGO TORRES ROCHA
138 LUCAS DE SOUSA BENEVIDES
139 SÉRGIO
RODRIGUES
ESTEVAM
140 ALEXANDRE MOURA CAVALCANTI
141 RAIMUNDO NONATO PITOMBEIRA NETO
142 ROMENIA STEPHANE DE
SALES ALVES
143 ALFREDO ALVES TUPINA
FILHO
144 DAVI DA SILVA PINTO
145 RICARDO
COELHO
DOS
SANTOS
146 MARCELA RAMOS GOMES
147 MIKAILL
GADELHA
DOS
SANTOS
148 PAULO HENRIQUE ALMEIDA
CASTELO
149 JOÃO
CAMILO
MORAES
MATOS
150 CLAUDEMIR
DE
SOUSA
FREITAS
151 HALLEY SANTOS BARBOSA
152 ALYSSON
DOS
SANTOS
SOARES
153 ERICKSON FERREIRA SILVA
154 ÂNGELO SILVA LORCA
155 HEDCLEI DA SILVA LIMA
156 JANDER PEREIRA BRITO
157 CLAUDEMIR
DE
BRITO
FREITAS
158 JOSÉ
DO
PATROCÍNIO
ALVES
55.357-01
GD
55.367-01
SI
56.062-01
GD
60.144-01
SI
60.222-01
GD
73.376-01
GD
73.389-01
GD
73.410-01
GD
73.571-01
73.646-01
GD
GD
106.314-02
GD
106.329-02
GD
106.385-02
GD
106.412-02
GD
106.536-02
GD
106.641-01
GD
106.687-02
GD
106.702-02
GD
106.725-02
GD
106.766-02
GD
106.792-02
GD
106.802-02
GD
106.818-02
GD
106.850-02
GD
106.865-02
GD
106.901-02
GD
106.950-02
GD
107.006-02
GD
107.021-02
GD
107.044-02
GD
107.052-02
GD
107.055-02
GD
107.212-02
GD
107.213-02
GD
56.127-01
SI
56.026-01
SI
56.122-01
SI
56.009-01
SI
56.035-01
56.015-01
60.143-01
60.147-01
SI
SI
SI
SI
60.117-01
SI
73.426-01
GD
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IPROTU
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
159 RUAN CARLOS GOMES DA
SILVA
160 ONOFRE
FAUSTINO
DE
SALES NETO
161 ANTÔNIO CONCEIÇÃO ROCHA
162 ANTÔNIO IRAILTON DOS
SANTOS SILVA
163 FÁBIO
DE
OLIVEIRA
NICOLAU
164 MARCELO GERÔNIMO DE
AZEVEDO
165 SAMUEL ANTUNES QUEIROZ
DE ABREU
166 ANTÔNIO ALTEMIR SOARES
SANTOS
167 ANTÔNIO
MAGNO
LIMA
CORDEIRO
168 WENDELL
SANTANA
DA
SILVA
169 ERALDO
ALVES
DOS
SANTOS
170 DOMINGOS
SÁVIO
FURTADO DE CARVALHO
171 GUILHERME
MARCOS
RODRIGUES
172 JÚLIO VICTOR OLIIVEIRA
DANTAS
173 FRANSCISCO
GILBERTO
SILVA BEZARRA
174 PAULO
VICTOR
ROCHA
FERNANDES
175 DENILSON RUBENS SILVA
176 RONY
PETERSON
MONTEIRO DE FEITAS
177 FERNANDO WILAME BRITO
FREITAS
178 FRANCISCO GABRIEL FROTA
179 JOÃO PAULO DE SOUSA
BARBOSA
180 FRANCISCO
ERNANE
BARBOSA DA SILV
181 JULIANA VAZ FERREIRA DA
SILVA
182 VALDEMAR
MENDES
DE
SOUZA NETO
183 DAVID DA SILVA MACIEL
184 FLÁVIO
AGUIAR
DE
VASCONCELOS
185 FRANCISCO IRAKTAN LOBÃO
SANTOS
186 ANTÔNIO REGINALDO DE
LIMA SANTOS
187 JEAN CARVALHO PEREIRA
188 ESLI POMPEU DE PAULO
RUFINO
NILSON
FERREIRA
DE
189
MENEZES
190 FRANCISCO
ROCHA
ALMEIDA
191 JOSÉ HELTON PRACIANO
VASCONCELOS
192 FRANCISCO SÁVIO NUNES
DE ALMEIDA
193 NILTON CÉSAR PEREIRA
ALVES
194 LUCIANO ROCHA GURGEL
195 JOSÉ LISBOA DA SILVA
196 GLAUCIANY BRANDÃO DOS
SANTOS
197 MÁRCIO LEITE MOUTA
198 FAGNER FIGUEIREDO DE
LIMA
199 ANTONIO
FRANCISCO
MONTE DE ANCHIETA
200 GILBERTO BRITO BARBOSA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19
73.464-01
GD
73.406-01
GD
73.684-01
GD
73.350-01
GD
73.621-01
GD
73.440-01
GD
73.108-01
GD
73.430-01
GD
73.217-01
GD
73.445-01
GD
61.564-02
GD
73.672-01
GD
106.694-02
GD
106.465-02
GD
106.943-02
GD
106.500-02
GD
106.628-02
GD
106.866-02
GD
106.650-02
GD
73.287
73.305
GD
GD
IOPE
COINSP
COINSP
73.354
GD
COINSP
106.463
GD
COINSP
73.420
GD
COINSP
73.455
73.496
GD
GD
COINSP
COINSP
73.515
GD
COINSP
73.531
GD
COINSP
73.596
73.560
GD
GD
COINSP
COINSP
73.567
GD
COINSP
73.635
GD
COINSP
73.685
GD
COINSP
87.905
GD
COINSP
106.435
GD
COINSP
106.632
17.679
73.541
GD
INSP
GD
COINSP
COINSP
COINSP
73.674
75.735
GD
GD
COINSP
COINSP
13.367
SI
COINSP
51.289
SI
COINSP
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
IOPE
201 YANDERSON
CASTELO
BRANCO ALVES
202 SAMUEL
PEREIRA
CAVALCANTE
203 JOÃO MÁRCIO VENÂNCIO
FELISMINO
204 CLÁUDIO
ROGÉRIO
CARVALHO DE SOUSA
205 JOSINEI DE SOUSA LIMA
206 ADAIL
JOSÉ
SILVA
FERREIRA
207 FRANCISCO
IVANÉSIO
MOREIRA DA SILVA
208 JOÃO PAULO DOS SANTOS
209 BRUNO BRANDÃO LOPES
210 JOSÉ EDNÁRIO NUNES
211 RENATO JORGE FREIRE
VIEIRA
212 EVANDRO JANUÁRIO DA
SILVA
213 ALISSON RÉGIS SILVA DE
FREITAS
214 JOSÉ IRAN CARNEIRO BIÉ
215 SAMUEL BATISTA PEREIRA
216 FRANCISCO JOSÉ SILVA DE
SOUSA
217 PAULO
JOSÉ
MOREIRA
BEZERRA
218 ALEXSANDRO DE FREITAS
CARVALHO
219 MARCELO
GOMES
DE
OLIVEIRA
220 FRANCISCO
FLÁVIO
MARTINS DA SILVA
221 RODRIGO COSTA MENEZES
222 CARLOS ALEXANDER SOUZA
OLIVEIRA
223 IGOR ROLA VIERA
224 JOSÉ MARIA ROCHA DE
SOUSA JÚNIOR
225 ANTÔNIO SÉRGIO MARTINS
TIMBÓ COSTA
55.401
GD
COINSP
73.371
GD
COINSP
73.499
GD
COINSP
55.262
SI
COINSP
73.317
73.453
GD
GD
COINSP
COINSP
17.768
INSP
COINSP
73.264
73.395
56.036
60.251
GD
GD
SI
SI
COINSP
COINSP
COINSP
COINSP
18.148
INSP
COINSP
60.124
SI
COINSP
55.311
73.463
19.079
SI
GD
SI
COINSP
COINSP
COINSP
56.069
SI
COINSP
56.007
SI
COINSP
73.679
GD
COINSP
73.597-01
GD
ARMARIA
73.696-01
73.592-01
GD
GD
73.704-01
GD
55.313-01
SI
61.083-01
SI
ARMARIA
DIRETOR
GERAL
DIRETOR
GERAL
DIRETOR
ADJUNTO
DIRETOR
ADJUNTO
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 072/2015 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de
2014. RESOLVE, reconhecer a dívida referente ao Abono de
Permanência da servidora ALDEIDE SOARES MACIEL DA
COSTA, matrícula nº 11324.01, relativa aos meses de setembro a dezembro de 2014, na importância de R$ 913,60 (novecentos e treze reais e sessenta centavos) descriminados através das verbas: 206 - Abono IPM Previdência de R$ 730,88 e
216 - abono IPM previdência 13º salário de R$ 182,72, conforme folha suplementar/2015. O dispêndio será classificado na
Dotação Orçamentária 04.122.0001.2778.0001 - Elemento de
Despesa 31.90.92 - Fonte 100, despesas de exercícios anteriores consignados no vigente orçamento da Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMANENTO E GESTÃO, em 23 de outubro de 2015. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 073/2015 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deter-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
mina o art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de
2014. RESOLVE, reconhecer a dívida referente ao Abono de
Permanência da servidora ELIANE FRANÇA FERREIRA, matrícula nº 11468.01, relativa aos meses de novembro e dezembro de 2014, na importância de R$ 1.118,15 (hum mil, cento e
dezoito reais e quinze centavos) descriminados através das
verbas: 206 - Abono IPM Previdência de R$ 722,60 e 216 Abono IPM de Previdência 13º salário de R$ 395,55, conforme
folha suplementar/2015. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2778.0001 - Elemento de Despesa 31.90.92 - Fonte 100, despesas de exercícios anteriores
consignados no vigente orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMANENTO E GESTÃO, em 23 de outubro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 074/2015 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de
2014. RESOLVE, reconhecer a dívida referente ao Abono de
Permanência da servidora FRANCISCA SOUSA LINO, matrícula nº 4767.01, relativa aos meses de abril 2013 a dezembro de
2014, na importância de R$ 3.581,76 (três mil, quinhentos e
oitenta e um reais e setenta e seis centavos) descriminados
através das verbas: 206 - Abono IPM Previdência de
R$ 3.267,10 e 216 - Abono IPM de Previdência 13º salário de
R$ 314,66, conforme folha suplementar/2015. O dispêndio será
classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2778.0001
- Elemento de Despesa 31.90.92 - Fonte 100, despesas de
exercícios anteriores consignados no vigente orçamento da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMANENTO E GESTÃO, em 23 de outubro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 075/2015 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de
2014. RESOLVE, reconhecer a dívida referente à Gratificação
Representação do Cargo Comissionado do servidor FRANCISCO ABDENAGO PAULINO DE OLIVEIRA, matrícula nº
06887.01, relativa aos meses de junho a dezembro de 2014, na
importância de R$ 30.793,02 (trinta mil, setecentos e noventa e
três reais e dois centavos), descriminados através das verbas:
022 - Gratificação de Representação Incorporada CMF/DGA 2
de R$ 26.927,70 e 153 - Gratificação Natalina de R$ 3.865,32,
conforme folha suplementar/2015. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2778.0001 - Elemento de Despesa 31.90.92 - Fonte 100, despesas de exercícios
anteriores consignados no vigente orçamento da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMANENTO E GESTÃO, em 23 de outubro de
2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 076/2015 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de
2014. RESOLVE, reconhecer a dívida referente ao Vencimento
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
do Cargo Comissionado da servidora MARIA ELIZIANA DE
LIMA AZEVEDO, matrícula nº 104.821.02, relativa aos meses
de setembro a dezembro de 2014, na importância de
R$ 2.001,33 (dois mil, um real e trinta e três centavos), descriminados através das verbas: 138 - Vencimento C. Comissão de
R$ 1.556,59 e 216 - Abono IPM de Previdência 13º salário de
R$ 444,74, conforme folha suplementar/2015. O dispêndio será
classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2778.0001
- Elemento de Despesa 31.90.92 - Fonte 100, despesas de
exercícios anteriores consignados no vigente orçamento da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMANENTO E GESTÃO, em 23 de outubro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 077/2015 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de
2014. RESOLVE, reconhecer a dívida referente ao Abono de
Permanência da servidora MARIA DAS GRAÇAS HORA DOS
SANTOS, matrícula nº 13684.01, relativa aos meses de maio
de 2013 a dezembro de 2014, na importância de R$ 3.622,39
(três mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos), descriminados através das verbas: 206 - Abono IPM Previdência de R$ 3.283,43 e 216 - Abono IPM de Previdência 13º
salário de R$ 338,96, conforme folha suplementar/2015. O
dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.
0001.2778.0001 - Elemento de Despesa 31.90.92 - Fonte 100,
despesas de exercícios anteriores consignados no vigente
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMANENTO E GESTÃO, em
23 de outubro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2015 - I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I - O
presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico
nº 189/2015; II. Nos termos do Decreto Municipal nº 12.255, de
06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013.
III. Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. II CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Constitui objeto desta
licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de água mineral sem gás, acondicionada em garrafões
plásticos de 20 (vinte) litros, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referência
deste Edital. de Pregão Eletrônico nº 189/2015 que passa a
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame, podendo
ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do
interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores
de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta
nos autos do Processo nº P540499/2015. Subcláusula Primeira
– A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada,
não obriga a Administração a firmar as contratações que dela
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal
8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização
de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro
de preços a preferência em igualdade de condições. III CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGIS-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
TRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá
validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da sua publicação. IV - CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
operacional e nas questões legais, em conformidade com as
normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M
de 25/09/2007. V - CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Em decorrência da publicação desta Ata, a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG poderá firmar contratos com os
fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao
órgão gestor, a recusa do detentor do Registro de Preços em
fornecer os bens no prazo estabelecido pelo mesmo. Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura da
Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado
uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu
transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - Na assinatura da Ata de Registro de
Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela
contratada durante todo o período da contratação. VI – DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS - VENCEDORA DO
LOTE ÚNICO – EMPRESA ACQUA RIOS INSDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA ME, inscrita no CNPJ n°
08.666.193/0001-26, situada na Rua Tenente Aurélio Sampaio,
n° 150 A, Bairro Aerolandia, Fortaleza – CE, CEP: 60.320-040,
perfazendo o valor total para Empresa R$ 1.229.099,20 (Um
milhão, duzentos e vinte e nove mil, noventa e nove reais e
vinte centavos); VII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do
Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Fortaleza, 04 de novembro de 2015. ASSINAM: ÓRGÃO GERENCIADOR /PARTICIPANTE DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS: Philipe Theophilo Nottingham /
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO: Geovânia Sabino Machado / PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO;
Rossana Catunda Resende Sousa / SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO; Gaudêncio Gonçalves
de Lucena / GABINETE DO VICE PREFEITO; José Leite
Jucá Filho ROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO; Jurandir
Gurgel Gondim Filho / SECRETÁRIO DA SEFIN; Prisco
Rodrigues Bezerra / SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGOV;
João de Aguiar Pupo / SECRETÁRIO DA SCSP; Maria do
Perpetuo Socorro Martins Breckenfeld / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –
SMS/ HDGM-M / HDEBO /HMDZAN / SAMU / CEMJA /
HDMJBO / HDGM – BC / HDEAM / CAC / HDGM – JW /
HNSC; Robinson Passos de Castro e Silva / SECRETÁRIO
DA SDE; Maria Águeda Pontes Caminha Muniz / SECRETÁRIA DA SEUMA; Marcio Eduardo e Lima Lopes / SECRETÁRIO DA SECEL; Francisco José Veras de Albuquerque / SECRETÁRIO DA SESEC; Edgar Fuques / DIRETOR
DA GMF; Ricardo Pereira Sales / SECRETÁRIO DA SERCE;
Guilherme Teles Gouveia Neto / SECRETÁRIO DA SER I;
Cláudio Nelson Araújo Brandão / SECRETÁRIO DA SER II;
Maria de Fátima Vasconcelos Canuto / SECRETÁRIA DA
SER III; Francisco Airton Morais Mourão / SECRETÁRIO DA
SER IV; Júlio Ramon Soares Oliveira / SECRETÁRIO DA
SER V; Esio Feitosa Lima / SECRETÁRIO DA SER VI; Karlo
Meireles Kardozo / SECRETÁRIO DA SCDH; Francisco
Geraldo de Magela Lima Filho / SECRETÁRIO DA
SECULTFOR; Vicente Ferrer Augusto Gonçalves / SECRETÁRIO DA CGM; Samuel Antônio Silva Dias / SECRETÁRIO
DA SEINF; Elpídio Nogueira Moreira / SECRETÁRIO DA
SETFOR; Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho / SECRETÁRIO DA SME; Francisca Eliana Gomes dos Santos /
SECRETÁRIA DA HABITAFOR; Eudoro Walter de Santana /
PRESIDENTE DO IPLANFOR; Homero Cals Silva / PRESI-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
DENTE DA ACFOR; Francisco Arcelino Araújo Lima / SUPERINTENDENTE DA AMC; Carlos Alberto Alves de Sousa
/ PRESIDENTE DA CTC; José Ronaldo Rocha Nogueira /
PRESIDENTE DA EMLURB; José Barbosa Porto / PRESIDENTE DO IPM; Antônio Ferreira Silva / PRESIDENTE DA
ETUFOR; Tânia de Fátima Gurgel Nobre / PRESIDENTE DA
FUNCI; Fernando Rossas Freire / SUPERINTENDENTE DO
IPEM; André Ramos Silva / PRESIDENTE DO IMPARH;
Cláudio Ricardo Gomes de Lima / SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE À FOME-SETRA; DETENTORA DO REGISTRO
DE PREÇOS: Camila Fragoso Aguiar / ACQUA RIOS INSDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA ME. Ana Carolina
da Costa de Mesquita - GERENTE DA CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS – OAB/CE 25.324 COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2013-SEPOG - CONTRATANTE: O Município
de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, situada na Avenida
Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres - FortalezaCE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CONTRATADA: A empresa CONSIST BUSINESS SOFTWARE LTDA.,
com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 20727, Santo
Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04.795-100, Fone: (11) 2225-2525,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.843.800/0001-53. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência e o reajuste do valor do Contrato de Serviço nº 003/2013SEPOG. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de
vigência do Contrato de Serviço nº 003/2013-SEPOG, por mais
04 (quatro) meses, contados a partir do seu vencimento, nos
termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 ou ser rescindido,
unilateralmente, a qualquer tempo, por razões de interesse
público, sem prejuízo para a Administração. DO REAJUSTE:
Fica definido o reajuste nos valores do contrato no percentual
de 9,49% (nove vírgula quarenta e nove por cento), referente
ao IPCA, nos termos da cláusula 5.4 do Contrato de Serviço nº
003/2013-SEPOG. VALOR: O valor global do presente contrato
fica estabelecido no montante de R$ 180.338,12 (cento e oitenta mil, trezentos e trinta e oito reais e doze centavos), sendo
pago mensalmente, durante a vigência dos 04 (quatro) meses,
o valor de R$ 45.084,53 (quarenta e cinco mil, oitenta e quatro
reais e cinquenta e três centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária: Programa:
04.122.0001. 2576.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39,
Fonte: 0100. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Serviço nº 003/2013-SEPOG e alterações posteriores, desde que
não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo
Aditivo. FORO: O foro do presente aditivo será o da Comarca
da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, para
dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. DATA
DE ASSINATURA: 15 de setembro de 2015; SIGNATÁRIOS:
Sr. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO DA SEPOG, e Sr. José Maria Marcondes do Amaral Gurgel CONSIST BUSINESS SOFTWARE LTDA. Larisse Pedrosa
de Oliveira - Gerente – OAB/CE 23.413 - CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS INTERNOS - COORDENADORIA
JURÍDICA /SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 31/2014 - CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, situada à Rua do Rosário, 283 – 2º e 3º andar– Centro, CEP: 60.055-090, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.885.197/0001-44, neste ato representado
pela Sra. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld, CPF
nº. 090.905.503-30, residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIÊNCIA: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, representada por seu titular o Sr.
Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04, residen-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
te e domiciliado nesta capital; CONTRATADA: LOCADORA DE
AUTOS BRASIL – EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº
07.039.536/0001-60, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua
Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre Sul – Fortaleza/CE,
representada pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior, brasileiro,
inscrito no CPF nº 326.965.233-04, residente e domiciliado
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O
presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo
do contrato n° 31/2014, referente a contratação para execução
de serviços de locação de veículos tipo utilitário, passeio, caminhão, pick-up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza, em conformidade
com as especificações contidas no Anexo I, parte integrante do
Pregão Presencial n°. 76/2013, por mais 12 (doze) meses, a
contar da data de seu vencimento, 1º de outubro de 2015, por
razões de interesse público, conforme Processo Administrativo
nº P770866/2015.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Presencial 76/2013. CLÁUSULA
TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor
contratual global permanecerá de R$ 6.506.914,44 (seis
milhões, quinhentos e seis mil, novecentos e quatorze reais e
quarenta e quatro centavos) , cujo pagamento será efetivado
de acordo com as disposições contidas na cláusula quinta do
contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente
termo aditivo correrão a conta das dotações orçamentárias
abaixo descriminadas: Projeto Atividade: 25901.10.122.0001.
2473.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de
Recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde. Projeto Atividade: 25901.10. 301.0119.2504.0001,
Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de recurso: 0212, do
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Projeto
Atividade:
25901.10.302.0123.2528.0001,
Elemento
de
Despesa: 3.3.90.39, Fonte de recurso: 0212, do orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde. Projeto Atividade:10.304.
0128.2482.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de
recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde. Projeto Atividade: 25901.10.304.0128. 2492.0001,
Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de recurso: 0212, do
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Projeto
Atividade:
25901.10.304.0128.2513.0001,
Elemento
de
Despesa: 3.3.90.39, Fonte de recurso: 0212, do orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde. Projeto Atividade: 25901.10.
305.0128.2484.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte
de recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato
de Serviço nº. 31/2014, não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em
razão deste instrumento. Fortaleza, 29 de setembro de 2015.
ASSINANTES: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. José Vicente da
Silva Júnior - LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELIME. Ana Carolina da Costa de Mesquita - GERENTE DA
CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS
– SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 33/2014 - CONTRATANTE:
Autarquia de Regulação Fiscal e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento - ACFOR, situada à Avenida Antônio Sales, 1885 - Aldeota, CEP: 60.135-101, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.014.639/0001-75, neste ato representada pelo Sr. Homero Cals Silva, CPF nº. 621.562.503-59, residente e domiciliado
nesta capital. INTERVENIÊNCIA: Secretaria Municipal de Pla-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
nejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, representada por
seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº
107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital; CONTRATADA: LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI - ME,
inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60, com sede na cidade
de Fortaleza, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre
Sul – Fortaleza/CE, representada pelo Sr. José Vicente da
Silva Júnior, brasileiro, inscrito no CPF nº 326.965.233-04,
residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a
prorrogação do prazo do contrato n° 33/2014, referente a contratação para execução de serviços de locação de veículos tipo
utilitário, passeio, caminhão, pick-up, motos, para atender as
necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza, em conformidade com as especificações contidas no Anexo
I, parte integrante do Pregão Presencial n°. 76/2013, por mais
12 (doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 1º de
outubro de 2015, por razões de interesse público, conforme
processo administrativo nº P770881/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93,
em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Presencial
76/2013. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de
R$ 944.642,40 (novecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos
e quarenta e dois reais e quarenta centavos), cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula quinta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do
presente termo aditivo correrão a conta das dotações orçamentárias abaixo descriminadas: Projeto Atividade: 18.125.0138.
2554.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 0280, do orçamento da Autarquia de Regulação Fiscal, e
Controle dose Serviços Públicos de Saneamento Ambiental –
ACFOR. Projeto Atividade: 04.125.0138.2559.0001, Elemento
de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 0280, do orçamento
da Autarquia de Regulação Fiscal, e Controle dose Serviços
Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº.
33/2014, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento.Fortaleza, 18 de setembro de 2015. ASSINANTES:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Homero
Cals Silva - PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO FISCAL, E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL. José Vicente da Silva Júnior LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI- ME. Ana Carolina da Costa de Mesquita - GERENTE DA CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS – OAB/CE 25.324
- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 36/2014 - CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, situada à Rua do Rosário, 283 – 2º e 3º andar– Centro, CEP: 60.055-090, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.885.197/0001-44, neste ato representada
pela Sra. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld, CPF
nº. 090.905.503-30, residente e domiciliada nesta capital; INTERVENIÊNCIA: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, representada por seu titular o Sr.
Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital; CONTRATADA: LOCADORA DE
AUTOS BRASIL – EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº
07.039.536/0001-60, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua
Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre Sul – Fortaleza/CE,
representada pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior, brasileiro,
inscrito no CPF nº 326.965.233-04, residente e domiciliado
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
2528.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de SaúdeSMS. Projeto Atividade: 10.304.0128.2492.0001, Elemento de
Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 0212, do orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde- SMS. Projeto Atividade:
25901.10.304.0128.2492.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.
39, Fonte de Recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde- SMS. Projeto Atividade: 25901.10.304.0128.
2513.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de SaúdeSMS. Projeto Atividade: 25901.10.305.0128.2484.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 0212, do
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde- SMS. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº.
36/2014, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Fortaleza, 28 de setembro de 2015. ASSINANTES: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. José Vicente da Silva Júnior - LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI- ME. Ana
Carolina da Costa de Mesquita - GERENTE DA CÉLULA DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS – OAB/CE
25.324 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
nesta capital.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O
presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo
do contrato n° 36/2014, referente a contratação para execução
de serviços de locação de veículos tipo utilitário, passeio, caminhão, pick-up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza, em conformidade
com as especificações contidas no Anexo I, parte integrante do
Pregão Presencial n°. 76/2013, por mais 12 (doze) meses, a
contar da data de seu vencimento, 1º de outubro de 2015, por
razões de interesse público, conforme processo administrativo
nº P771007/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento
as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso
II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório
de que cuida o Pregão Presencial 76/2013. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de R$ 995.604,36 (novecentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quatro reais e trinta e seis centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula quinta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As
despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão a
conta das dotações orçamentárias abaixo descriminadas. Projeto Atividade: 25901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de
Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 0212, do orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Projeto Atividade:
25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.
39, Fonte de Recurso: 0212, do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde- SMS. Projeto Atividade: 25901.10.302.0123.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ATO N° 74/2015 - SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base
no Decreto n° 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM n° 14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com os Processos n°
P670486/2015 e P755793/2015. RESOLVE suplementar a carga horária dos servidores, conforme relação nominal, lotação e período
correspondente, constante no anexo seguinte, parte integrante deste ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 29 de outubro de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO N° 74/2015 - SME
SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - 2015
N°
01
NOME DO
MAT.
PROFESSOR
FUNC
Carita do Rosario
47.535
NÍVEL
ESP014
C.H.
ÓRGÃO DE
CONT.
EXERCÍCIO
120
Secretaria Municipal da
TURNO
T
C.H.
ÓRGÃO EM
SUPL.
SUPLEMENTAÇÃO
120
Secretaria Municipal
Figueredo
Educação/Escola
da Educação/Escola
Martins
Municipal Florival Alves
Municipal
Seraine
Alves Seraine - EI/EF
-
EI/EF/CEI
TURNO
TURMA
DISCIPLINA
VIGÊNCIA
JUST.
M
3° C
Professor
03.08.2015 a
Falta de
Regente
15.01/2016
Florival
3° C - 4° B
Quadro
Permanente
Professor
Regente - 1-2-3
Florival Alves Seraine
02
Teonilia
Rodrigues
Maria
50.316
ESP015
120
Secretaria Municipal da
M
120
Secretaria Municipal
T
6° A, B, C
Educação/Escola
da Educação/Escola
- 7° A, C -
Municipal
Municipal
8° A - 9° A
Professor
Luis Costa - EF
Professor
Ciências
14.10.2015 a
15.01.2015
Falta de
Quadro
Permanente
Luis Costa - EF
*** *** ***
PORTARIA N° 224/2015 - SME, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei n° 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1° - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo n° P689817/2015; bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - Designar para compor a Comissão de Sindicância as seguintes servidoras: MARIA
IRENE DE OLIVEIRA CAMINHA, matrícula n° 15078-01, na
qualidade de Presidente; ANA RAQUEL DE ARAÚJO GREGÓRIO, matrícula n° 49655-01, na qualidade de Secretária; e
DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES matrícula n°
21862-01, como Membro, todas lotadas na SME. Parágrafo
Único - Caberá a Presidente da Comissão o provimento dos
meios para a realização de suas atividades. Art. 3° - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias. Art. 4° - A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM. Publiquese e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 26 de outubro de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 225/2015 - SME, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei n° 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1° - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo n° P393330/2014; bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - Designar para compor a Comissão de Sindicância as seguintes servidoras: MARIA
IRENE DE OLIVEIRA CAMINHA, matrícula n° 15078-01, na
qualidade de Presidente; ANA RAQUEL DE ARAÚJO GREGÓRIO, matrícula n° 49655-01, na qualidade de Secretária; e
DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES matrícula n°
21862-01, como Membro, todas lotadas na SME. Parágrafo
Único - Caberá a Presidente da Comissão o provimento dos
meios para a realização de suas atividades. Art. 3° - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias. Art. 4° - A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM. Publiquese e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 26 de outubro de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 226/2015 - SME, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei n° 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1° - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo n° P552030/2015; bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - Designar para compor a Comissão de Sindicância as seguintes servidoras: MARIA
IRENE DE OLIVEIRA CAMINHA, matrícula n° 15078-01, na
qualidade de Presidente; ANA RAQUEL DE ARAÚJO GREGÓRIO, matrícula n° 49655-01, na qualidade de Secretária; e
DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES matrícula n°
21862-01, como Membro, todas lotadas na SME. Parágrafo
Único - Caberá a Presidente da Comissão o provimento dos
meios para a realização de suas atividades. Art. 3° - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias. Art. 4° - A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM. Publiquese e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 26 de outubro de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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PORTARIA N° 227/2015 - SME, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei n° 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1° - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo n° P382423/2014; bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - Designar para compor a Comissão de Sindicância as seguintes servidoras: MARIA
IRENE DE OLIVEIRA CAMINHA, matrícula n° 15078-01, na
qualidade de Presidente; ANA RAQUEL DE ARAÚJO GREGÓRIO, matrícula n° 49655-01, na qualidade de Secretária; e
DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES matrícula n°
21862-01, como Membro, todas lotadas na SME. Parágrafo
Único - Caberá a Presidente da Comissão o provimento dos
meios para a realização de suas atividades. Art. 3° - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
dias. Art. 4° - A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM. Publiquese e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 26 de outubro de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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PORTARIA N° 228/2015 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
P563721/2015. CONSIDERANDO que ANTÔNIA EUGÊNIA DE
SOUZA DOS SANTOS foi nomeada em substituição para exercer o cargo em comissão de Secretário Escolar da Escola Municipal Professor Luis Recamonde Capelo - EI/EF, pelo período
de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de setembro de
2014, através do Ato n° 720/2015 - SEPOG, de 05 de fevereiro
de 2015, publicado no Diário Oficial do Município n° 15.463, em
11 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois
assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: Art.
1° - Indenizar ANTÔNIA EUGÊNIA DE SOUZA DOS SANTOS,
no valor de R$ 12.665,41 (doze mil, seiscentos e sessenta e
cinco reais e quarenta e um centavos), uma vez que a mesma
não pertence à Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza.
Art. 2° - Consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.361.0042.2793.0001 - Elemento de Despesa
33.90.92 - Fonte de Recurso 0.101. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 29 de outubro de
2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 94/2015 –
SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): ERASMO DE SOUSA BRITO, Brasileiro(a),
Casado(A), Professor(a), RG nº 91003011341 e CPF nº
707.065.143-00, residente e domiciliado(a) à BEZERRA DE
MENEZES N:188 CEP: 60.325-000. DO OBJETO: O presente
contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto
por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de
professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades
de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e
obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação
pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11
(catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a
carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 06 (seis) meses,
de 21 de Setembro de 2015 a 20 de Março de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 28 de setembro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Erasmo
de Sousa Brito – PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2015 –
SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): VERONICA MARIA ACACIO RIBEIRO, Brasileiro(a), Solteiro(A), Professor(a), RG nº 20074875269 e CPF nº
495.546.113-15, residente e domiciliado(a) à PADRE MANUEL
PRIMO N:151 CEP: 60.351-120. DO OBJETO: O presente
contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto
por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de
professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades
de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e
obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação
pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11
(catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a
carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 06 (seis) meses,
de 29 de Setembro de 2015 a 28 de Março de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 29 de setembro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque
Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Veronica Maria Acacio Ribeiro – PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2015 –
SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA REGINA DE MENEZES SANTOS, Brasileiro(a), Solteiro(A), Professor(a), RG nº 20077916128 e CPF
nº 566.971.393-15, residente e domiciliado(a) à IPE N:591
CEP: 60.320-040. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze
centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de
março de 2015, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 06 (seis) meses, de 22 de Setembro de 2015 a
21 de Março de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 29 de setembro de 2015. ASSINAM: Jaime
Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Maria Regina de Menezes Santos –
PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2015 –
SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): ANA PAULA DA CRUZ SOUSA, Brasileiro(a),
Casado(A), Professor(a), RG nº 90002260056 e CPF nº
393.390.093-04, residente e domiciliado(a) à MACAPA N:73
CEP: 60.526-325. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze
centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de
março de 2015, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 06 (seis) meses, de 21 de Setembro de 2015 a
20 de Março de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 29 de setembro de 2015. ASSINAM: Jaime
Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Ana Paula da Cruz Sousa – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 303/2015 –
SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): VALDEGLACIA PINHEIRO DANTAS DOMINGOS, Brasileiro(a), Casado(A), Professor(a), RG nº
2005002111014 e CPF nº 220.561.813-04, residente e domiciliado(a) à DEZ DE NOVEMBRO N:121 CEP: 60.010-650. DO
OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação
de professor substituto por tempo determinado para a Rede
Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a)
exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias,
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante
em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula
de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto
no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo
correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade
24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento
de
Despesa
3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A
vigência do presente contrato será correspondente ao período
de 06 (seis) meses, de 21 de Setembro de 2015 a 20 de Março
de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA: Fortaleza
(CE), 30 de setembro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Valdeglacia Pinheiro Dantas Domingos – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 362/2015 –
SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA IVONE PEREIRA DOS SANTOS, Brasileiro(a), Solteiro(A), Professor(a), RG nº 20071785676 e CPF
nº 259.968.783-72, residente e domiciliado(a) à EDGAR BORGES N:160 CEP: 60.050-000. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por
tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino.
DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento
assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza,
eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o)
contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze
reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.561, de 31 de março de 2015, sendo reajustado de acordo
com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 06 (seis) meses, de 22 de Setembro de 2015 a 21 de Março de 2016, sem possibilidade de
prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 01 de outubro de 2015.
ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Maria Ivone Pereira dos Santos – PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 453/2015 –
SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): FELLIPE HUGO MAIA PEIXOTO, Brasileiro(a),
Casado(A), Professor(a), RG nº 95010013985 e CPF nº
626.062.803-00, residente e domiciliado(a) à TOMAS RODRIGUES N:552 CEP: 60.361-000. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por
tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino.
DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento
assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obede-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26
cer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza,
eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o)
contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze
reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.561, de 31 de março de 2015, sendo reajustado de acordo
com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 06 (seis) meses, de 21 de Setembro de 2015 a 20 de Março de 2016, sem possibilidade de
prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 05 de outubro de 2015.
ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Fellipe Hugo
Maia Peixoto – PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 482/2015 –
SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): NAGILEUDA GOMES DA SILVA, Brasileiro(a),
União Estável, Professor(a), RG nº 92018049240 e CPF nº
511.590.313-04, residente e domiciliado(a) à TENENTE JOAO
ALBANO N:323 CEP: 60.850-710. DO OBJETO: O presente
contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto
por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de
professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades
de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e
obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação
pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11
(catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a
carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 06 (seis) meses,
de 14 de Outubro de 2015 a 13 de Abril de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 14 de outubro de
2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Nagileuda
Gomes da Silva – PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 485/2015 –
SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA EDNETE NASCIMENTO DA SILVA,
Brasileiro(a), Solteiro(A), Professor(a), RG nº 92016004819 e
CPF nº 696.132.903-97, residente e domiciliado(a) à MATIAS
ALBUQUERQUE N:115 CEP: 60.521-300. DO OBJETO: O
presente contrato tem por objetivo a contratação de professor
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a
função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado,
lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária
de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as
atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado,
acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e
regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que
lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual
está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições
com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de
R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo
com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto
Municipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal
de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à
conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.
368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes
de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 06 (seis)
meses, de 14 de Outubro de 2015 a 13 de Abril de 2016, sem
possibilidade de prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 14 de
outubro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e
Maria Ednete Nascimento da Silva – PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 486/2015 –
SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): ANDRÉA VANESCA MATOSO DE OLIVEIRA,
Brasileiro(a), Solteiro(A), Professor(a), RG nº 95002324942 e
CPF nº 640.974.393-91, residente e domiciliado(a) à DA ASA
N:212 CEP: 60.851-445. DO OBJETO: O presente contrato tem
por objetivo a contratação de professor substituto por tempo
determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze
centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de
março de 2015, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 06 (seis) meses, de 14 de Outubro de 2015 a 13
de Abril de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA:
Fortaleza (CE), 14 de outubro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO e Andréa Vanesca Matoso de Oliveira –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 490/2015 –
SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): ADRIANA MEMÓRIA FERREIRA GOMES,
Brasileiro(a), Divorciado(A), Professor(a), RG nº 92002129894
e CPF nº 323.584.073-72, residente e domiciliado(a) à ALBERT
SABIN N:90 CEP: 60.810-060. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por
tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino.
DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento
assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza,
eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o)
contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze
reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.561, de 31 de março de 2015, sendo reajustado de acordo
com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 06 (seis) meses, de 14 de Outubro de 2015 a 13 de Abril de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA: Fortaleza (CE), 14 de outubro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Adriana Memória Ferreira Gomes – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 494/2015 –
SME/COGEP - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA HELENA ALMEIDA AGOSTINHO, Brasileiro(a), Casado(A), Professor(a), RG nº 94009009190 e CPF
nº 730.059.083-72, residente e domiciliado(a) à DA FATEIXA
N:85 CEP: 60.181-290. DO OBJETO: O presente contrato tem
por objetivo a contratação de professor substituto por tempo
determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze
centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de
março de 2015, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 06 (seis) meses, de 14 de Outubro de 2015 a 13
de Abril de 2016, sem possibilidade de prorrogação. DATA:
Fortaleza (CE), 14 de outubro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO e Maria Helena Almeida Agostinho – PROFESSOR(A).
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
EXTRATO DO CONTRATO N° 6188/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da
Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela
Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados
nesta Capital. CONTRATADO(A): KARINA STELA PUCCI
ROCHA LOPES, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG n°
97002578444 e CPF n° 86301837304, residente e domiciliado(a) à Rua Major Pedro Sampaio N° 1722 BAIRRO: Rodolfo
Teofilo CEP: 60430180 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente
contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto
por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de
professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades
de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e
obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação
pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11
(catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a
carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à
conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.
368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes
de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze)
meses, de 11 de Setembro de 2015 a 11 de Setembro de 2016,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 11 de setembro de 2015. ASSINAM: Jaime
Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e
Karina Stela Pucci Rocha Lopes - PROFESSOR(A).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 323/2015 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo art., 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do art. 11 da Lei n°
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, inciso IV do art. 2° do Decreto n° 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, conforme Ato n° 0007/2013, de 02 de janeiro de 2013, determina:
CONSIDERANDO que, a partir da Constituição Federal (art. 30,
inciso VII) e da Lei Orgânica da Saúde (art. 18, inciso I, e art.
17, inciso III) compete ao município e, supletivamente, ao Estado, gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde
da população, podendo recorrer, de maneira complementar,
aos serviços ofertados pela iniciativa privada, quando os serviços de saúde da rede pública forem insuficientes para garantir
a cobertura assistencial necessária. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS/n° 1.034/10, alterada pela Portaria nº 3114/10, que
dispõe sobre a participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS/Portaria GM/MS
n° 3.390/2013, que instituiu a Política Nacional de Atenção
Hospitalar (PMHOSP). CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n°
3.410/2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS, em consonância com a
Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP). CONSI-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
DERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde
de: a) prestar a regularização da situação atual dos contratos,
termos de cooperação, convênios e instrumento congêneres
juntos aos prestadores de serviços de saúde de outras esferas
de governos, entidades filantrópicas, entidades privadas com
ou sem fins lucrativos, ambas em caráter complementar aos
prestadores públicos, de acordo com as atuais regras das portarias do Ministério da Saúde; b) estabelecer uma rotina padrão
de procedimentos para a contratação futura de serviços da
saúde ofertados pelo setor privado/filantrópicos, em caráter
complementar ao público, todas as vezes que, por interesse do
Sistema, isso se mostrar necessário de modo a assegurar a
assistência integral da população local e referenciada, segundo
os princípios e as diretrizes do SUS; c) contratualizar com seus
diversos prestadores de serviços da saúde, quer sejam aqueles
necessários a prestação de serviços diretamente aos cidadãos,
sob sua responsabilidade de gestão e gerencia, ou aqueles por
ela contratados para atendimento dos usuários dos serviços
locais de saúde, no âmbito dos Municípios; d) formalizar comissão que se responsabilize pela coordenação e acompanhamento de todo o processo, devido a sua complexidade, instersetorialidade e insterdisciplinaridade. RESOLVE: Art. 1° - Instituir a COMISSÃO DE CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, conforme Anexo I, responsável pela proposição, planejamento,
programação, análise, coordenação e acompanhamento das
etapas necessárias ao processo de Contratualização, desde a
sua origem até a formalização dos contratos, termos de cooperação, convênios e instrumento congêneres, mantidos com os
prestadores de serviços de saúde, quer sejam do Setor Público
ou do Setor Privado, com ou sem fins lucrativos. Art. 2º - O
processo de Contratualização compreende, desde o estudo
das necessidades em saúde da população local, acrescida das
referências orientadas pela Programação Pactuada e Integrada
- PPI, perpassa pela elaboração do Plano Descritivo Anual que
deverá conter a descrição e a quantificação de metas físicas de
ações e serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, até a
seleção e indicação técnica dos candidatos a prestação de
serviços de saúde com capacidade instalada e qualidade de
serviço assegurada, segundo demanda do SUS de Fortaleza.
Art. 3º - As atribuições e responsabilidades da Comissão de
Contratualização serão: 1 - Realizar estudo das necessidades
em saúde da população local, propondo metas físicas de ações
e serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, necessários ao
seu atendimento, acrescendo às demandas referenciadas para
o município de Fortaleza, conforme Programação Pactuada e
Integrada - PPI; 2 - Propor adequação entre as necessidades
em saúde estimadas e os recursos financeiros disponíveis, de
modo a garantir o efetivo financiamento dos procedimentos e
serviços de saúde ambulatorial e hospitalar programados; 3 Definir os procedimentos, ambulatorial e hospitalar, que deverão ser ofertados para a contratação de serviços de saúde –
Plano Operativo e/ou Memorial Descritivo, com prioridade para
os prestadores sem fins lucrativos e, posteriormente, para os
privados com fins lucrativos, depois de esgotada a capacidade
de realização dos estabelecimentos de saúde públicos; 4 Propor critérios e instrumento de avaliação para verificação dos
padrões de conformidade dos candidatos a prestadores de
serviços de saúde para o SUS de Fortaleza, de modo a subsidiar o processo de seleção e contratualização, segundo necessidades estabelecidas, tanto no âmbito ambulatorial quanto
hospitalar; 5 – Orientar as Células que compõem a Área Técnica, bem como, Administrativa e Financeira, quanto a responsabilidade na execução das atividades operacionais previstas
durante todo o período para a duração dos trabalhos; 6 - Reunir-se, ordinária ou extraordinariamente, para fazer a avaliação
do andamento dos trabalhos, visando eventualmente à correção de rumos ou reorientação das ações programadas; 7 Dotar a área jurídica da Secretaria Municipal de Saúde de
elementos técnicos quando se fizer necessário, quando os
prestadores de serviços exerçam o direito de petição, tanto na
esfera administrativa, quanto a judicial; 8 – Realizar e emitir
parecer técnico, no âmbito de sua competência e por solicitação da Central de Licitações de Fortaleza - CLFOR, quando do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
recebimento dos documentos originados dos candidatos a
prestadores de serviços de saúde, conferindo-os com os preceitos do Edital de Chamamento para a Habilitação e Cadastramento dos possíveis candidatos; 9 - Proceder, se necessário, visitas aos estabelecimentos de saúde concorrentes para
dirimir e esclarecer dúvidas, oriundas das respostas obtidas
dos candidatos concorrentes ao credenciamento de serviços de
saúde; 10 – Dar ciência à Titular da Secretaria Municipal de
Saúde, quanto à pontuação obtida pelos candidatos, identificando os estabelecimentos com maior pontuação e a oferta de
procedimentos proposta; 11 - Colaborar com o setor jurídico da
Secretaria Municipal de Saúde quanto à elaboração de instrumentos de contratualização, conforme a natureza jurídica de
cada instrumento; 12 - Apresentar ao Conselho Municipal de
Saúde de Fortaleza o processo de Contratualização, visando a
aprovação por aquele Colegiado acerca da necessidade de
contratação complementar de serviços de saúde do SUS de
Fortaleza, em virtude da insuficiência da rede própria. Art. 4º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a
Comissão: I – Maria Aparecida Mota Cavalcante, Coordenadora da Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde - CORAC/SMS; II – Maria
Ivone Ferreira de Melo, Gerente da Célula de Controle e Avaliação de Sistemas e Ações e Serviços de Saúde - CECAV/
CORAC/SMS; III – Maria das Graças de Oliveira Campos,
Assistente Técnico Administrativo da Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de
Saúde – CORAC/SMS; IV - Cristiana Rocha Façanha - Gerente
da Celula de Contratualização de Serviços de Saúde CECOS/CORAC/SMS; V – Maria do Socorro Oliveira de Aguiar, Gerente da Célula do Sistema Municipal de Auditoria em
Saúde - CEAUD/CORAC/SMS; VI – Mozart Ney Rolim Teixeira
Herderson, Gerente da Célula do Complexo Regulatório CECIR/CORAC/SMS; VII – Maria Elizabeth Sousa Amaral,
Assessora do Gabinete da SMS; VIII – Francisco Wellington
Bastos Chagas, Gerente da Célula de Contratos, Convênios e
Prestação de Contas -CECONT/ COAD/SMS; IX - Luciana
Matos Alves, Coordenadora da Coordenadoria Jurídica COJUR/SMS; X – Juliana Bezerra Monteiro Fontenele, Assessora Técnica da Coordenadoria Jurídica – COJUR/SMS; XI Pedro Henrique de Menezes Felismino, Técnico de Gestão da
Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria
das Ações e Serviços de Saúde – CORAC/SMS; XII - Arnaldo
Ribeiro Costa Lima; Assessor Auditor em saúde da Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações
e Serviços de Saúde – CORAC/SMS; XIII - Rubênia Lauriza
Pereira de Lima Vasconcelos, Assessora Técnica da Celula de
Contratualização de Serviços de Saúde - CECOS/CORAC/
SMS; XIV - Francisco Iratuã Nobre Júnior - Técnico de Gestão
da Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC/SMS; XV - Maria
Auxiliadora Rozendo da Silva Tavares; Assessora Técnica da
Coordenadoria de Planejamento - COPLAN/SMS; XVI - Daniela
da Silva Teixeira, Articuladora da Coordenadoria Geral dos
Hospitais - COHES/SMS; XVII - Elizabethe Oliveira da Costa
Lino, Articuladora da Coordenadoria Geral dos Hospitais COHES/SMS; XVIII - Maria Beatriz de Carvalho Mariano Souza, Gerente da Célula de Atenção Especializada a Saúde CEATES/COPAS/SMS; XIX - Lorena Gomes Moura, Coordenadora da Coordenadoria Administrativa - COAD/SMS; XX Ricardo Gurgel de Pinho Pessoa - Auditor da Célula de Controle e Avaliação de Sistemas e Ações e Serviços de Saúde CECAV/CORAC/SMS; XXI - Romária Oliveira Marques - Gerente da Célula de Processos Licitatórios no Centro de Serviços
Compartilhados - CPL/CSE/SMS. Parágrafo Único – A presidência dos trabalhos da Comissão de Contratualização será
exercida pela servidora indicada no Inciso I do Art. 4º e nenhum
dos membros será remunerado. Art. 5º - A coordenação e supervisão superior dos trabalhos da Comissão de Contratualização será de responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde. Art. 6º - Comporão a Comissão de Contratualização de
Serviços de Saúde dois representantes do Conselho Municipal
de Saúde de Fortaleza, indicados por meio de ofício encaminhado a Sra. Secretária Municipal de Saúde. Art. 7º - O parecer
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29
conclusivo da Comissão de Contratualização de Serviços de
Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, relacionando os
estabelecimentos de saúde habilitados para o credenciamento
como prestadores de serviços de saúde para o SUS de Fortaleza será publicado no sitio compras.fortaleza.ce.gov.br. e
constará em ata especificamente lavrada que servirá como
documento comprobatório. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Fortaleza, 12 de março de 2015. Maria do Perpétuo Socorro
Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
NOMES PARA COMPOR A COMISSÃO DE
CONTRATUALIZAÇÃO
NOME
Maria
Aparecida
SETOR
CARGO
MAT.
CORAC
Coordenadora
8769
CORAC
Técnico de Gestão
8597
CORAC
Assessor
14401
Mota Cavalcante
Pedro Henrique de
Menezes Felismino
Arnaldo
Ribeiro
Costa Lima
Auditor
em Saúde
Maria das Graças de
CORAC
Oliveira Campos
Maria Ivone Ferreira
Assistente Técnico
66693-01
Administrativo III
CECOAS
Melo
Gerente da Célula
de
Controle
Avaliação
65764
e
do
Sistema Ações e
Serviços de Saúde
Maria
do
Socorro
CEMAS
Oliveira de Aguiar
Assessora
de
Auditoria
em
87688
Saúde
Francisco
Williams
CEMAS
Cabral
Gerente da Célula
6963
do Sistema Municipal de Auditoria
em Saúde
Cristiana
Rocha
Contratualização
Façanha
Gerente da Célula
105913-01
de
Contratualização
Rubênia
Pereira
Lauriza
de
Contratualização
Lima
Assessora Técnica
008166
VI
Vasconcelos
Juliana
Bezerra
COJUR
Monteiro Fontenele
COJUR
Francisco
COTEC
Nobre Júnior
Lorena
05971
VI
Luciana Matos Alves
Iratuã
Assessor Técnico
Coordenadora
97064-01
Técnico em Ges-
005905
tão Nível II
Gomes
Moura
Coordenadoria
Coordenadora
65546
Administrativa
Francisco Wellington
CCC
Bastos Chagas
Gerente Contratos
102248-01
e Convênios
José Lopes Filho
Gabinete
Analista do Tesou-
15112-01
ro Municipal
Maria
Auxiliadora
Rozendo
COPLAN
Assessora Técnica
97023
Silva
COHES
Articuladora
96740
Oliveira
COHES
Articuladora
14127
COPAS
Assessora
da
Silva
Tavares
Daniela
da
Teixeira
Elizabethe
de Costa Lino
Maria
Elizabeth
Sousa Amaral
Gabinete
do
62670-04
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Maria
Beatriz
Carvalho
de
COPAS
Mariano
Gerente
da
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
24648
CEAES
Souza
Ricardo Gurgel de
CECAS
Auditor
21070-07
Pinho Pessoa
Natália
Barbosa
CCC
Costa
Romária
Assessora Técnica
do Município - PGM, de acordo com a Lei Complementar
205/2015, artigo 38. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO - SDE, Fortaleza, 26 de outubro de 2015.
Robinson Passos de Castro e Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
009249
VI
Oliveira
CSE
Gerente da CSE
90771-03
Marques
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE
FORTALEZA
*** *** ***
PORTARIA Nº 324/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e com o inciso IV do Art. 2º do
Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, conforme Ato nº 0007/2013, de 02 de janeiro de 2013; e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P249680/2014 e apenso nº P451990/2015, que trata de requerimento de pagamento de valores referente à Locação de Imóvel Não Residencial, destinado ao funcionamento da base
descentralizada do SAMU 192 REGIONAL FORTALEZA, localizado na circunscrição da Secretaria Regional VI – SR VI,
referente aos meses de Janeiro de 2013 a agosto de 2015, em
favor da ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS - AIMCA. CONSIDERANDO que o valor débito é de
R$ 13.399,04 (treze mil, trezentos e noventa e nove reais e
quatro centavos). CONSIDERANDO, finalmente, que presumido está que o contratado agiu de boa-fé, bem como, verifica-se
que o proprietário/locador tem o direito de ser indenizado somente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se,
todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais
gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida
contraída pelo Município de Fortaleza, através da Secretaria
Municipal de Saúde, em favor da ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS
MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS - AIMCA, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.257.462/0001-38, no valor de R$ 13.399,04 (treze
mil, trezentos e noventa e nove reais e quatro centavos) pela
locação do Imóvel destinado ao funcionamento da Base Descentralizada do SAMU 192 REGIONAL FORTALEZA. Art. 2º As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de despesa
339093, Fonte de recursos 212, Seq. 589 da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo. Registre-se, publique,
cumpra-se. Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2015. Maria do
Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA Nº 27/2015 - A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, através de
seu Secretário, Sr. ROBINSON PASSOS DE CASTRO E
SILVA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Nomear
os seguintes membros do Comitê de Avaliação de Benefícios CAB: o Presidente, Sr. ROBINSON PASSOS DE CASTRO E
SILVA da Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE,
Sr. MÁRIO FRACALOSSI JÚNIOR do Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR, Sr. JOÃO JOSÉ VASCO PEIXOTO FURTADO, da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA, Sra. MARIA ÁGUEDA CAMINHA
MUNIZ da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
- SEUMA, Sr. JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO da
Secretaria de Finanças - SEFIN, Sr. PRISCO RODRIGUES
BEZERRA da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV; Sr.
FELIPE AUGUSTO SIQUEIRA COSTA da Procuradoria Geral
PORTARIA Nº 34/2015 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA SETFOR, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo
Decreto nº 12.000, de 14 de março de 2006, publicado no DOM
do dia 22.03.2006. CONSIDERANDO as exigências da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCAPS e CONSIDERANDO a orientação da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a qual determina a
instituição de Comissão para realizar o inventário patrimonial
da Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza - SETFOR.
RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 22/2015, de
18 de junho de 2015. Art. 2º - Instituir a Comissão responsável,
para o exercício de 2015, pelo inventário, administração, fiscalização e gerenciamento do Patrimônio da Secretaria Municipal
de Turismo de Fortaleza - SETFOR, bem como na Unidade de
Coordenação de Projetos do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - UCP/PRODETUR Nacional Fortaleza, a
qual é vinculada à esta Secretaria, consoante o disposto no
Decreto nº 12.620 de 28 de dezembro de 2009. Art. 3º - Designar os seguintes servidores para integrar a referida Comissão,
quais sejam: Presidente: JOEDE REIS DA SILVA, Gerente da
Célula de Gestão, matrícula nº 106.210.01; Membros: JOÃO
HÉLDER GUEDES DE AMORIM, Gerente Financeiro, matrícula nº 11.130-2; HILDENISE GUIMARAES ELEUTERIO, Coordenadora da Estratégica do Produto Turístico, matrícula nº
105.935.01. Art. 4º - Os integrante desta Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a
esta atividade. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua assinatura. Art. 6º - Revogam - se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 29
de outubro de 2015. Elpídio Nogueira Morerira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 35/2015 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA - SETFOR, no uso
de suas atribuições legais, instituídas pelo Decreto nº 12.000,
de 14 de março de 2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006.
RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes servidores para
acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio nº 002/2015,
celebrado entre a Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza
– SETFOR e o Instituto Vértice de Esporte, Cultura e Inclusão
Social, cujo objeto é o auxilio financeiro para a promoção do
evento IronMan Brasil Fortaleza 2015, a contar do dia 26 de
outubro de 2015, quais sejam: • DRUSO FROTA CABRAL,
Coordenador da Coordenadoria de Comercialização, matrícula
nº 99.056.02; • PEDRO IVO MITOSO JÚNIOR, Gerente da
Célula de Gestão de Pesquisa e Informações, matrícula nº
105.932.01. Art. 2º - Caberão aos designados o provimento dos
meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º
- A atuação dos servidores acima designados é considerada
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 26 de outubro de 2015. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 04 de novembro de
2015. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE TURISMO DE FORTALEZA.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SICIAL E COMBATE À FOME
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO
CONTRATO Nº 142/2014 - SETRA-SEPOG - DA NATUREZA
DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo nº
142/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA e a Sra. MARIA
EUGENIA MOREIRA FERNANDES, com a Interveniência da
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG. DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato
é a extinção, por iniciativa da servidora, sem direito a indenizações, do Contrato Administrativo nº 142/2014 SETRA-SEPOG,
cujo objeto é a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para atender ao bom
funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO
FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Termo de
Distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal
nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e
inciso III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013, publicada no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, do Contrato nº 142/2014 - SETRA/SEPOG, bem como no Parecer ASJUR/SETRA nº
030106/2015. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Distrato
entrará em vigor na data da declaração distratada de extinguir
o presente contrato, ou seja, em 31 de março de 2015. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 01 de junho de 2015. ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENCOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE À FOME - DISTRATANTE. Maria Eugenia Moreira Fernandes - DISTRATADA e Tânia Maria Nunes Beserra GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS
HUMANOS/SEPOG - INTERVENIENTE.
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31
prestados os esclarecimentos e/ou informações referentes à
situação narrada no artigo anterior. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2015. Cláudia Maria dos Santos da Silva – DIRETORA – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – PROCON.
*** *** ***
RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES À INFRAÇÃO
AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JULGADOS
PELA COORDENADORIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO – CPAJ PROCON
FORTALEZA
LOTE X – 2015.
I) – NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE – PROCEDÊNCIA DO
AUTO DE INFRAÇÃO
Os fornecedores/prestadores de serviço constante na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coordenadoria de Processo Administrativo e Julgamento – CPAJ, que
julgou pela procedência dos Autos de Infração, conforme discriminação abaixo. A Coordenadoria de Processo Administrativo e Julgamento – CPAJ informa que a Decisão, na sua íntegra, encontra-se à disposição dos interessados, os quais poderão recorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da
data da intimação da decisão, perante o Colégio Recursal, nos
termos do art. 18, inciso I, do Decreto Municipal nº
13.510/2014, no PROCON Fortaleza, devendo ser entregue no
Protocolo do Departamento Municipal de Proteção e Defesa
dos Direitos do Consumidor – PROCON Fortaleza, localizada
na Rua Major Facundo, 869 – Térreo, no horário das 08h às
17h, de segunda a sexta-feira.
PROCESSOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
1
06.20.240113-01
2
23.24-110113-04
3
21.22-180413-01
4
02.05-080413-02
PORTARIA Nº 15/2015 – PROCON FORTALEZA
Dispõe sobre a abertura de Investigação Preliminar, na forma
que indica.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
LEUDIMAR BONFIM SOBREIRA
– ME
JOSÉ DA SILVA RODRIGUES
00.463.184/0002-07
41.393.232/0002-15
TJ COMÉRCIO DE ESTOFADOS
LTDA – EPP
JOSÉ MAIA BOMFIM – ME
14.062.308/0001-76
14.262.241/0001-13
CHURRASCARIA E LANCHONE5
00.12-170413-01
TE SKINA DO BAIÃO I LTDA - 04.824.968/0002-74
EPP
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON FORTALEZA, utilizando de suas prerrogativas nos
termos do art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de 19
de dezembro de 2014, e CONSIDERANDO as disposições
contidas no art. 4º, inciso XIII, do Regulamento do PROCON
Fortaleza, parte integrante do Decreto Municipal nº
13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO
que ao Poder Público cabe a proteção dos interesses econômicos dos consumidores, bem como a promoção da transparência e harmonia das relações de consumo, nos termos preconizados no art. 4º, incisos, da Lei nº 8078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). CONSIDERANDO as várias
denúncias e reclamações feitas a este Órgão relatando a existência de vício de qualidade em aparelhos celulares fabricados
pela Empresa Motorola, inclusive com indícios de publicidade
enganosa. CONSIDERANDO, por fim o disposto no artigo 33, I,
e § §, do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997. RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar investigação preliminar para o fim de apurar
práticas infrativas as relações de consumos promovidos pela
MOTOROLA DO BRASIL, decorrentes de denúncias e reclamações dirigidas a este Órgão, consoante documentos que
instruem a presente investigação. Art. 2º - Determinar a notificação da MOTOROLA DO BRASIL para fins de que sejam
6
14.10-051211-01
7
03.17-011211-01
8
07.09-180711-01
9
00010/11
BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
M.W.N COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
BARCELONA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
COMPANHIA
GRACOM
10
00.15-190811-01
BRASILEIRA
DE
DISTRIBUIÇÃO
SERVIÇOS
–
DE
COMÉRCIO
ESCOLA
04.163.766/0005-71
04.601.165/0006-84
07.170.943/0025-89
47.508.411/0935-70
E
DE
INFORMÁTICA E TREINAMEN-
11.416.883/0001-31
TOS LTDA – ME
11
00.15-010811-03
12
03.17-201112-01
13
01.05-201112-02
CEI – CENTRO INTEGRADO DE
ESTUDOS LTDA – ME
P F NETO PETRÓLEO E COMBUSTÍVEL LTDA
R TECH COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA
10.979.370/0001-76
00.339.611/0001-69
12.681.162/0001-11
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
ASSOCIAÇÃO DOS
14
00.15-091111-01
MORADO-
RES DO BAIRRO DE HENRIQUE 11.821.501/0002-36
JORGE
15
06.17-130711-03
16
0298/11
17
00.15-270911-03
18
18.19-210213-01
19
18.19-210213-04
20
25.26-080413-01
21
07.09-050613-01
22
21.22-240413-01
23
25.26-170413-01
24
12.16-280512-04
25
08.11-150113-01
26
18.19-280113-04
27
18.19-070113-01
28 00.12-0400113-01
29
06.20-290113-01
30
02.05-220113-03
CONQUISTA FORTALEZA LANCHONETES LTDA
GLOBAL
VILLAGE
TELECOM
LTDA
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
DISTRIBUIÇÃO
ROBSON
CARVALHO
DE
AGUIAR – ME
CHEILA DA SILVA – ME
DO BRASIL CEARÁ LTDA
ISRAEL
PEREIRA
DE
SOUZA – ME
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
ALBUQUERQUE LTDA
SUPERMERCADO MSB LTDA –
ME
FARMÁCIAS ALDESUL LTDA
DANCRIS
COMÉRCIO
DE
L. F SOARES – ME
DE
PINTO
MÁRCIO GOMES DE SOUSA –
ME
FRANCISCO HELTON SAMPAIO
VIDAL – ME
COMÉRCIO
INDÚSTRIA
DE
15.544.318/0001-00
11.822.006/0052-00
10.981.406/0001-56
03.539.462/0005-01
10.172.770/0001-75
08.387.820/0001-90
63.312.102/0004-05
NAZARÉ
AVILA – ME
STAMP
47.508.411/0399-58
07.298.821/0011-77
CONFECÇÕES LTDA – ME
MARIA
03.420.926/0096-95
13.783.383/0001-63
FARMÁCIA DO TRABALHADOR
LUIZ
06.165.208/0016-23
11.762.655/0001-13
04.436.866/0001-09
15.199.751/0002-37
E
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
sentando legalmente a Empresa PB CONSTRUÇÕES LTDA.,
sua Gerente, Maria Eliane Nogueira Borges, brasileira, casada,
administradora, CPF nº. 134.247.423-68, portadora da cédula
de Identidade nº. 93002233878-SSP/CE. DA CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável
do Contrato de Obra discriminado no Edital da Concorrência
Pública Nº 005/2007, o qual tinha como objeto a construção de
188 unidades habitacionais (de dois e três quartos); reforma
(melhorias habitacionais) em 65 unidades habitacionais (reforma de coberta, estrutura de alvenaria, construção e reforma de
banheiro, reboco e pintura da fachada frontal etc); recuperação
ambiental da lagoa (limpeza e escavação para a retirada de
entulho sedimentado; redefinição da faixa de proteção da lagoa
(plano de reconstituição da mata nativa); realização dos projetos de saneamento básico (rede coletora de esgoto, rede de
abastecimento de água tratada); sistema de drenagem urbana
e terraplenagem; abertura e pavimentação de ruas e avenidas,
urbanização do entorno da lagoa (construção de passeio, ciclovia, jardins, parques com playgrounds, quadra-poliesportiva
com alambrado, campo de futebol de dimensões oficiais, teatro
e mobiliário urbano (quiosques, caramanchões, bancos, rampas e lixeiras). CLÁUSULA SEGUNDA: Por força da presente
rescisão, as partes dão por encerrado o prazo de execução e
vigência do presente contrato. No caso das pendências financeiras apresentadas pelo Contratado, desde que, devidamente
analisadas e aprovadas pelo setor competente desta Secretaria, nos autos dos Processos nº 0904144608030/2012,
2407113601019/2012, 2808133949222/2012, P083479/2014,
007728/2013,
007698/2013,
0901104616497/2013,
1608160513545/2013, 1308092506716/2013 e P208950/2014,
essas serão viabilizadas mediante os procedimentos legais
pertinentes. CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo de
Rescisão será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 21 de outubro de 2015. SIGNATÁRIAS: Francisca Eliana Gomes dos Santos - SECRETÁRIA DA HABITAFOR. Júlia Macedo Rangel Rola e Maria
Eliane Nogueira Borges - CONSÓRCIO TRANA-PB (composto pelas empresas: TRANA ENGENHARIA S/A e PB CONSTRUÇÕES LTDA). VISTO ASSJUR: Arnóbio Gomes Neto ASSESSOR JURÍDICO.
*** *** ***
UNIFORMES 07.533.441/0002-89
LTDA – EPP
Fortaleza, 23 de outubro de 2015. Sérgio Henrique Oliveira
Sales – COORDENADOR DA CPAJ – PROCON FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
P557484/2015) - CONTRATANTE: Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-82, representada por sua Secretária Francisca Eliana Gomes dos Santos,
brasileira, casada, CPF nº 455.043.423-68, residente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições e CONTRATADO: Consórcio TRANA-PB (composto pelas empresas: TRANA
ENGENHARIA S/A e PB CONSTRUÇÕES LTDA.) inscritas,
respectivamente, no CNPJ/MF sob os nºs 13.715.325/0001 e
06.017.891/0001-75, estabelecido na cidade de Fortaleza/CE,
na Rodovia BR 116 – km 09, nº 10.000 B – Messejana, CEP
60.850-015, representando legalmente a Empresa TRANA
ENGENHARIA S/A, sua Diretora, Júlia Macedo Rangel Rola,
brasileira, casada, Engenharia Civil, portadora da Cédula de
Identidade nº 2001002342200 SSP/CE, CPF nº. 006.699.86380, residente e domiciliada na Cidade de Fortaleza/CE e repre-
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo
n° P702926/2015. Data 27.10.2015. Notifica-se a Sra. THAIS
HELENA DE CARVALHO, ocupante da Unidade Habitacional
localizada na Travessa dos Jasmins - Bloco 49 - Apto. 202 Conjunto Habitacional Maria José Gomes à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza HABITAFOR, localizada na Avenida Aguanambi, n° 1770,
Bairro de Fátima, fone: 3488-3374, no prazo de (15) dias, a
contar do recebimento desta, para recebimento e assinatura do
termo de permissão de uso. O não comparecimento pessoal de
V. S.ª no prazo citado implicará nas sanções legais cabíveis.
Dias e horários de atendimento: segunda à sexta das 08h às
11h e de 13h às 16h. Deve estar munido dos documentos: RG,
CPF e Comprovante de Residência.
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo
n° P702926/2015. Data 27.10.2015. Notifica-se a Sra. HELENA
MARIA CONCEIÇÃO, ocupante da Unidade Habitacional
localizada na Travessa dos Jasmins - Bloco 49 - Apto. 101 Conjunto Habitacional Maria José Gomes à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza HABITAFOR, localizada na Avenida Aguanambi, n° 1770,
Bairro de Fátima, fone: 3488-3374, no prazo de (15) dias, a
contar do recebimento desta, para recebimento e assinatura do
termo de permissão de uso. O não comparecimento pessoal de
V. S.ª no prazo citado implicará nas sanções legais cabíveis.
Dias e horários de atendimento: segunda à sexta das 08h às
11h e de 13h às 16h. Deve estar munido dos documentos: RG,
CPF e Comprovante de Residência.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33
SECRETARIA REGIONAL II
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
PORTARIA N° 20/2015 - O TITULAR DESTA
SECRETARIA REGIONAL II, no uso de suas atribuições legais
e arrimado no Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a denúncia recebida, e formalizada pela
Presidente da Comissão de Inventário de Bens Públicos de
2015 desta Secretaria, que relata os fatos sobre bens não
localizados. CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos
fatos relatados na denúncia apresentada, e tendo em conta
que envolve procedimentos que em tese, configuram irregularidades de servidores municipais. RESOLVE: Determinar a abertura da competente Sindicância Administrativa, visando apurar
os fatos constantes da denúncia. Constituir a Comissão de
Sindicância para os fins previstos nos artigos 186 e seguintes
da Lei 6.794 de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, nomeando como Presidente a
Sra. ROSALI SANTOS VASCONCELOS, matrícula n°
14.890.01, e Membros as Sras. IVONE BARBOSA MOREIRA,
matrícula n° 2506, e MARIA CLEIA DE ARAÚJO, matrícula n°
15.160.01. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 27
de outubro de 2015. Cláudio Nelson Araújo Brandão - SECRETÁRIO - SECRETARIA REGIONAL II.
*** *** ***
PORTARIA N° 19/2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO, no uso
de suas atribuições legais. RESOLVE: Designar os servidores
VERENA ROTHBRUST DE LIMA, ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS-1, matrícula n° 97784-02, EUGÊNIO
MONT'ALVERNE GIRÃO, ocupante do cargo de Gerente, símbolo DNS-2, matrícula n° 96538-02 e HORÁCIO DE OLIVEIRA
MELO, ocupante do cargo de Assistente Especial, símbolo
DG-1, matrícula n° 94816-03, para comporem comissão técnica
com o objetivo de avaliar o Projeto de Paisagismo para a Praça
dos Mártires, de que trata o Edital n° 2225/2015 da Concorrência Pública n° 12/2015 - SERCE, que tem por objeto a contratação de empresa para elaboração de projeto de paisagismo
para a Praça dos Mártires. SECRETARIA REGIONAL DO
CENTRO, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2015. Ricardo
Pereira Sales - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CENTRO.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - ADJUDICO e Homologo a presente licitação cujo objeto
é a Contratação de empresa para a execução da obra de urbanização do aterrinho da Praia de Iracema, situado na Avenida
Beira Mar (próximo ao encontro das Vias Rua dos Tabajaras e
Avenida Almirante Barroso) - Praia de Iracema, área da abrangência da Secretaria Regional II, em favor da ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº: 08.237.585/0001-70, no valor
global R$ 687.916,46 (seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), conforme
relatório da Tomada de Preços nº 015/2015, folhas 449 a 450,
proferido pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Fortaleza - CLFOR, e por atender os requisitos da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores. Publique-se e cumprase. Fortaleza (CE), 29 de outubro de 2015. Cláudio Nelson de
Araújo Brandão - TITULAR DA SECRETARIA REGIONAL II.
SECRETARIA REGIONAL VI
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - RATIFICO o Relatório da Central de Licitações do Município de Fortaleza – CLFOR, constante as folhas 1097 a 1099,
atinente a Concorrência Pública nº 006/2015 – Ofício nº.
1747/2015 - CPL, datado de 27 de outubro de 2015. Tudo fundamentado na Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº
8.666/1993, HOMOLOGO o presente instrumento processual,
que objetiva a contratação de empresa para implantação do
Centro de Comercialização Solidário, Requalificação do Mercado da Aerolândia, no Município de Fortaleza, cujos recursos
orçamentários estão assegurados no presente exercício e ADJUDICO o referido objeto em favor da empresa: D & M CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.603.652/0001-10,
com o valor global de R$ 2.738.314,45 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e
cinco centavos). O presente instrumento processual, devidamente homologado, segue para emissão do termo contratual a
ser celebrado na Assessoria Jurídica deste Órgão. Publiquese e cumpra-se. Fortaleza (CE), 28 de outubro de 2015.
Renato César Pereira Lima
SECRETÁRIO DA REGIONAL VI
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 422/2015, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera dispositivos da Portaria
n° 391/2015 de 23 de setembro
de 2015, publicada no DOM do
dia 14.10.2015, que trata, no
âmbito do Instituto de Previdência do Município, das instruções reguladoras para o recadastramento anual para prova de vida dos aposentados e
pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4°, inciso I da Lei
n° 8.813/2003. CONSIDERANDO a constante necessidade de
promover a realização do recadastramento e prova de vida dos
aposentados e pensionistas do Município de Fortaleza, visando
à otimização da gestão e assegurando eficiência no pagamento
de benefícios. CONSIDERANDO ainda a necessidade de adequabilidade aos trâmites internos e melhor esclarecimento das
disposições que tratam do recadastramento de beneficiários
sob Tutela, Curatela e por Procuração. RESOLVE O SEGUINTE: Art. 1° - O art. 2°, o inciso II e § 1° do art. 4° e o § 3° do art.
7° da Portaria n° 391/2015 de 23 de setembro de 2015, publicada no DOM do dia 14.10.2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - O recadastramento e prova de vida serão
realizados no período compreendido de 03 de novembro de
2015 a 31 de outubro de 2016, mediante comparecimento
pessoal dos beneficiários em qualquer agência do Banco do
Brasil, munidos de comprovante de residência atualizado, originais da Cédula de Identidade (RG, CNH, CTPS ou congêneres), CPF, Email (opcional), telefones de contato e informação
da matrícula/registro do segurado. Art. 4° - ........................ II Os aposentados e pensionistas residentes no Município de
Fortaleza, quando impossibilitados de se locomoverem, deverão requerer visita domiciliar, através do comparecimento de
um responsável ao Núcleo de Inteligência Previdenciária do
Instituto de Previdência do Município, munido de comprovante
de residência atualizado do segurado e atestado médico do
mesmo para fins de comprovação da moléstia e/ou impossibilidade de locomoção. ...................................... § 1° - O recadas-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
tramento do segurado por Procuração e sob Tutela ou Curatela, somente será realizado mediante comparecimento pessoal
do Procurador, Tutor ou Curador ao Núcleo de Inteligência
Previdenciária na sede do IPM, munido da Procuração, Termo
de Tutela ou Curatela em original e cópia e RG, CPF e comprovante de endereço em seu nome, além da documentação
do segurado disposta no art. 2° desta portaria. ..........................
Art. 7° - ................................ § 3° - A procuração deverá ser
unicamente pública, firmada em cartório competente. GABINETE DO SR. SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 28 de outubro de 2015. Publiquese, registre-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM.
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34
Municipais nº 13.090 de 08/03/2013 e nº 12.255 de 06/09/2007,
Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Lei Federal nº
10.520, de 17/07/2002 e Lei Nº. 8.666 de 21/06/1993 e suas
alterações. V – MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 205/2015.
VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da
sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA
DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2015. VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Doutor José Frota - IJF. Publique-se e
cumpra-se. Fortaleza (CE), 29 de outubro de 2015. Francisco
Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 128/2015 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP,
inscrita no CNPJ nº 05.696.303/0001-04; RJCLEAN
COMÈRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, inscrita no
CNPJ nº 18.290.096/0001-35; IDR COMÉRCIO DE MÓVEIS E
EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ
nº 13.002.386/0001-12. III - DO OBJETO: A presente Ata tem
por objeto o Registro de Preços, visando futuras e eventuais
aquisições de materiais permanentes para higienização e desinfecção do Instituto Dr. José frota - IJF, cujas especificações
e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo
de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 128/2015 que
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em
primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao
do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame,
conforme consta nos autos do Processo nº P490237/2015.IV FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Municipais nº 13.090 de
08/03/2013 e nº 12.255 de 06/09/2007, Decreto Federal nº
7.892 de 23/01/2013, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e
Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. V – MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 128/2015. VI – VALIDADE DA ATA:
12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo
vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 06 de
outubro de 2015; VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Doutor José Frota - IJF. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE),
29 de outubro de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA
– IJF.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 134/2015 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ
nº 12.215.178/0001-39. III - DO OBJETO: A presente Ata tem
por objeto o Registro de Preços, visando futuras e eventuais
aquisições de 01 (hum) estabilizador para uso no tomógrafo de
marca Philips para o Instituto Dr. José frota - IJF, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I –
Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº
205/2015 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com
as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o
registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº
P636088/2015. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos
PORTARIA N° 150/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado
pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei
Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 3481/15.
RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias de
deslocamento bem como conceder passagem aérea de ida e
volta, para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, para
participar da Reunião da Comissão Técnica de Metrologia
Legal, nos termos do Decreto n° 10.550/1999, Decreto n°
12.942/2012 e art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza.
NOME
José Lobo Filho
FUNÇÃO/
VALOR
SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
Diretor
Técnico/DAS-2
R$ 1.520,99
PERÍODO
09.11.2015 a
11.11.2015
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 02 de outubro de 2015. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA N° 152/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado
pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei
Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 3442/15.
RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias
para realizar inventário físico na Agência Regional do IPEM de
Sobral/CE, nos termos do Decreto n° 10.550/1999, Decreto n°
12.942/2012 e art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza.
NOME
Márcia Luna Moura
FUNÇÃO/
VALOR
SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
Agente
Administrativo/Servidor
R$ 467,90
sem Cargo
Lucyanna
Martins
Leite Lúcio
Agente
Administrativo/Servidor
R$ 467,90
sem Cargo
Benevides
Júnior
Moreira
Agente
Administrativo/DNI-1
R$ 525,80
PERÍODO
09.11.2015 a
11.11.2015
09.11.2015 a
11.11.2015
09.11.2015 a
11.11.2015
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 02 de outubro de 2015. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35
PORTARIA N° 153/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado
pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei
Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 3442/15.
RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias
de deslocamento bem como conceder passagem aérea de ida
e volta, para o trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza,
para realizar inventário físico na Agência Regional do IPEM de
Juazeiro do Norte/CE, nos termos do Decreto n° 10.550/1999,
Decreto n° 12.942/2012 e art. 116 do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza.
ONDE SE LÊ:
NOME
Antonio Luiz Pereira
Franco
Márcia Luna Moura
FUNÇÃO/
VALOR
SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
Agente
Administrativo/Servidor
R$ 725,98
sem Cargo
Lucyanna
Martins
Leite Lúcio
Agente
Administrativo/Servidor
R$ 725,98
sem Cargo
Benevides
Moreira
Júnior
Agente
Administrativo/DNI-1
R$ 783,88
PERÍODO
03.11.2015 a
03.11.2015 a
05.11.2015
Márcia Luna Moura
FUNÇÃO/
VALOR
DIÁRIAS
Agente
Administrativo/Servidor
R$ 93,58
05.11.2015
PERÍODO
16.11.2015 a
16.11.2015
sem Cargo
Lucyanna
Martins
Leite Lúcio
Agente
Administrativo/Servidor
R$ 93,58
16.11.2015 a
16.11.2015
sem Cargo
Benevides
Júnior
Moreira
Agente
Administrativo/DNI-1
16.11.2015 a
R$ 105,16
Chefe do
R$ 105,16
PERÍODO
31.03.2015 a
31.03.2015
LEIA-SE:
Antonio Luiz Pereira
FUNÇÃO/
VALOR
SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
Chefe do
Laboratório/DNI-1
R$ 315,48
PERÍODO
30.03.2015 a
31.03.2015
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DE FORTALEZA, 30 de julho de 2015. Fernando
Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DOS SERVIÇOS
03.11.2015 a
PORTARIA N° 154/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado
pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei
Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 3442/15.
RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias
para realizar inventário físico na Agência Regional do IPEM de
Caucaia/CE, nos termos do Decreto n° 10.550/1999, Decreto
n° 12.942/2012 e art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza.
SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
05.11.2015
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 02 de outubro de 2015. Fernando Rossas
Freire - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
NOME
VALOR
SIMBOLOGIA
Laboratório/DNI-1
NOME
Franco
NOME
FUNÇÃO/
16.11.2015
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 02 de outubro de 2015. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
ERRATA - Na Portaria n° 72/2015, de 18 de
junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 09
de julho de 2015, que concedeu diárias aos servidores
ANTONIO LUIZ PEREIRA FRANCO e LUIZ WAGNER BARBOSA DA SILVA, conforme abaixo:
ERRATA - ONDE SE LÊ: "OBJETO: O contrato
tem por objeto a locação de imóvel, situado à Av. Antônio Sales, 1885, Sobreloja, do Centro Comercial R&B, Dionísio Torres, Fortaleza-CE". LEIA-SE: "OBJETO: Prorrogar o prazo de
vigência do contrato de locação do imóvel situado na Avenida
Antônio Sales, 1885, SOBRELOJA, do Centro Comercial R&B,
Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.135-101, destinado ao
funcionamento da Autarquia de Regulação, Fiscalização e
Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental ACFOR, por mais 01 (um) ano, contados da data da assinatura
deste. Podendo as partes rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que, para ambos os casos, seja comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". ONDE SE LÊ:
"DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2015". LEIA-SE:
"DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2015". Homero
Cals Silva - SUPERINTENDENTE - AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS.
*** *** ***
ERRATA - ONDE SE LÊ: "OBJETO: O contrato
tem por objeto a locação de imóvel, situado à Av. Antônio Sales, 1885, 1º andar, do Centro Comercial R&B, Dionísio Torres,
Fortaleza-CE". LEIA-SE: "OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato de locação do imóvel situado na Avenida
Antônio Sales, 1885, 1º andar, do Centro Comercial R&B, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.135-101, destinado ao
funcionamento da Autarquia de Regulação, Fiscalização e
Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental ACFOR, por mais 01 (um) ano, contados da data da assinatura
deste. Podendo as partes rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que, para ambos os casos, seja comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". ONDE SE LÊ:
"DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2015". LEIA-SE:
"DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2015". Homero
Cals Silva - SUPERINTENDENTE - AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S.A.
PORTARIA Nº 082 DE 29 DE OUTUBRO DE
2015 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
atribuições que lhe confere o artigo 32 do Estatuto Social, tendo em vista os princípios constitucionais da legalidade da moralidade, de impessoalidade e da eficiência. CONSIDERANDO a
necessidade de dimensionar o quantitativo de pessoal existente à real necessidade do órgão. RESOLVE: Exonerar as pessoas abaixo relacionadas dos cargos em comissão que atualmente ocupam nesta empresa. Registre-se, publique- se e
cumpra-se. Antônio Ferreira Silva – DIRETOR PRESIDENTE
DA ETUFOR.
NOME
ADRIANA MARIA SERAFIM
DE SOUSA OLIVEIRA
ALEXSANDRO
MARQUES
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
CARLA
OLIVEIRA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
EDILANIA VIEIRA DA SILVA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
EDINELDA
FERREIRA
FREITAS
EDMILSON
DIAS
FARIAS
JUNIOR
EDUARDO BAIMA COSTA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
EDUARDO BARBOSA LEMOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
03/11/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
03/11/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
03/11/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
EDVANEIDE
DA
SILVA
ELINETE
ARAUJO
ELIZABETH
VERBENIA
ALVES PEREIRA
ANA CRISTINA COSTA DE
SOUZA
ANALISTA TECNICO II
29/10/2015
EMMANUELL
EMILIANO
GARCIA
LUCIA
DE
PAULA
PEDROSA
ANA
FERREIRA
MENDES
ANA PAULA DO NASCIMENTO PEREIRA
ANA PAULA SOUSA DE LIMA
ANA RITA DE CASSIA DA
SILVA FIRMINO DE SOUSA
ANDREW
CAVALCANTE
ARAUJO
ANGRECIA
PEREIRA
DO
NASCIMENTO
ANTONIA THAYS BENIGNO
ANTONIO
ALDEMIR
DOMINGOS DA SILVA
ANTONIO
BENEDILSON
CRAVEIRO MOREIRA
ANTONIO CARLOS ARAUJO
FILHO
ANTONIO
CESAR
DO
NASCIMENTO SOUSA
JOSE
GALDINO
DO NASCIMENTO
ANTONIO
VAGNER
LOURENCO DE OLIVEIRA
APARECIDA
DE
FATIMA
BANDEIRA GOMES
BRENO
MIKAEL
CORREIA
TEIXEIRA
CARLOS
ANTONIO
GILDO
DE FREITAS
CATIA MARIA DO CARMO
SILVA
CLAUDIO CESAR DE SOUSA
TAVARES
CLEIDE DE CARVALHO LIMA
CLEITON GABRIEL RODRIGUES CARVALHO
CRISTIANO MARQUES DOS
SANTOS
29/10/2015
EVERTON
BASILIO
DE
QUEIROZ
LUCIA
ANTONIO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
FABIANNE GUERRA DIAS
FATIMA MARIA DE FARIAS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
FERNANDES
FERNANDO
ANTONIO
MENEZES SILVA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
FILIPE
ANDERSON
DOS
SANTOS LINHARES
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
FRANCISCA CHIRLIANE DA
SILVA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
29/10/2015
FRANCISCA ELIANE LIMA
FRANCISCA
KELRY
BARBOSA DA CUNHA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
FRANCISCO
ANDERSON
LOBO DE OLIVEIRA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
FRANCISCO AUCIDEZIO DA
SILVA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
FRANCISCO
JESSE
DA
SILVA ROMEIRO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
FRANCISCO JOELMI ICARO
LIMA BEZERRA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
FRANCISCO JOSE CRUZ DE
LIMA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
FRANCISCO
JUCILER
ARAUJO LEITE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
FRANCISCO
MICHAEL
DA
SILVA DE SOUZA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
03/11/2015
FRANCISCO
REGINALDO
BARBOSA DA SILVA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
GENESIS DA SILVA BARBOSA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
GILMARA
GOUVEIA
ALBUQUERQUE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
29/10/2015
DIEGO ALVES DOS SANTOS
NASCIMENTO
ALVES
ANA
DATA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
LOPES
ALENCAR
ANA
CARGO
CYNTIA BEZERRA LIMA
GLECINEIDE CARVALHO DA
SILVA
GURTOM
AIRES
DAS
CHAGAS SILVA
GUSTAVO
SOUSA
MARQUES
DE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
HELLEN
SAMILLY
DE
ANDRADE ELEUTERIO
INA CRISTINA ARAUJO DE
SOUZA
IRACELIA
POLICARPO
DE
SOUSA
ISAURA SILVA DE OLIVEIRA
ITALO
MARCIO
MACEDO
SAMPAIO
JACKSON
MODESTO
DE
LIMA
JAMILLE DA COSTA BARROS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
LUCELIA QUIRINO CARVALHO FERREIRA
LUCIA DE FATIMA SANTOS
MACHADO
LUCIVANIA
DOS
VEIRA PINHO
LUDIMILA SOUSA TEIXEIRA
LUZIMARIO
DE
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
GURGEL
DE
ARAUJO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
JANE LANIA ALMEIDA DE
SOUSA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
OLIVEIRA
BRAGA
MAGNUM
GOUBIEN
FONSECA DA SILVA
MANOEL MAX SILVA SOUZA
FERREIRA
BARBOSA
MARCIA
JANAINA FERREIRA GOMES
JANAINA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
SANTOS
RODRIGUES
MANUEL
JAMILLE DUARTE DE OLI-
DOS
SANTOS
GARCES
MARCILIO
MENDES
DO
NASCIMENTO
MARCOS ANTONIO OZANAN
MARCOS JOSE MARQUES
JARDESSON
SANTOS
BRAGA
ANALISTA TECNICO II
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
09/11/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
03/11/2015
FERREIRA
MARCUS
JAYLA DA COSTA FREITAS
JOAO BOSCO INACIO DOS
SANTOS
JOAO CARLOS DEOTERIO
DOS SANTOS
JOAO
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37
WILDER
MOREIRA
FONSECA
JOCILANE
DOS
SANTOS
SOUZA MONTEIRO
JOILMA DA ROCHA AQUINO
JOSE CERQUEIRA DA SILVA
JUNIOR
JOSE DEMETRIUS IVO DE
AQUINO
JOSE
EUCLIDES
ROSA
ANTONIO
DE
FRANCA LIMA
MARIA ANGELICA BARBOSA
DA CUNHA
MARIA
CAENE
LIRA
DE
SOUSA
MARIA CRISTIANE DA SILVA
FELIX
MARIA
DA
CONCEICAO
LEMOS OLIVEIRA
MARIA
DA
CONCEICAO
LOPES DE CASTRO
MARIA
DA
CONCEICAO
SILVA BEZERRA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
MARIA
DAS
DORES
NASCIMENTO OLIVEIRA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
JOSE IVAN ARAUJO DE LIMA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
DE ASSIS
JOSE PAIXAO SOBRINHO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
MARIA DE JESUS RIBEIRO
NETO
JOSE ROBERTO SILVA DOS
SANTOS
KARINY RODRIGUES TOMAZ
KETILLA
GRACIELI
DE
OLIVEIRA MOREIRA
KEYLANE BARBOSA VIANA
LARISSE
DE
OLIVEIRA
LINHARES
LEANDRO
FARIAS
CARDOZO
LEILIANE
MESQUITA
DOS
SANTOS
LENIMARY MARTINS LIMA
LEONARDO DA SILVA DUARTE
MARIA DE FATIMA ARISTEU
SILVA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
MARIA
DO
SOCORRO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
03/11/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
03/11/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
03/11/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
03/11/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
03/11/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
03/11/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
03/11/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
PERPETUO
MONTEIRO
BEZERRA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
23/11/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
03/11/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
MARIA
DO
SOCORRO
INACIO DE LIMA
MARIA ELIANE AMARO DE
ANDRADE
MARIA
FATIMA
DO
NASCIMENTO BEZERRA
MARIA LEITE SOBREIRA
MARIA
LUCIEUDA
DO
NASCIMENTO
MARIA LUCILENE FERREIRA
DA SILVA
LEYDIANE RIBEIRO LIMA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
04/11/2015
MARIA MAGALI DA SILVA
LIDIA ALVES CARNEIRO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
TORRES
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
MARIA MARLUCIA AGUIAR
DA SILVA
MARIA
NELY
DE
SOUSA
CHAGAS
MARIA NEUMA DA SILVA
MARIA NOELIA OLIVEIRA DE
SOUZA
MARIA SUZIANE DA SILVA
MARIA
VALDENIRA
DE
CASTRO SANTOS
MIRELLA
PEREIRA
AZEVEDO
MONICA VIEIRA CAVALCANTE
NATALIA
FERREIRA
CORDEIRO
NILDA FERREIRA DANTAS
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
03/11/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
03/11/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
TEIXEIRA
PAULO SERGIO FAUSTINO
FERREIRA
REGINA ALVES RODRIGUES
REGIVALDO
PINTO
DA
LUCIANO
DE
SILVA
REJANE
OLIVEIRA
RENATA
DOS
SANTOS
COSTA
ROBERIO CESAR SILVEIRA
DE QUEIROZ FILHO
ROMARION EFRAIM DE LIMA
MIRANDA
VERONICA
DE
RODRIGUES
CRUZ
LIMA
DE
SOUSA RODRIGUES
WILLIAM DA SILVA ALVES
ZENON
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
BESSA
BRAGA
OLIVEIRA
WELONEIVA
PAULO BORGES DE SOUSA
SERGIO
LUCIA
VERA SILVIA SOUSA LIMA
ODAIZA TELES DA SILVA
PAULO
VERA
LIMA
BRASILIANO
DE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Antônio Ferreira Silva
- DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR.
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE FORTALEZA
ADITIVO AO EDITAL CONSEA FORTALEZA Nº
01/2015 - O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade conferidas pela Lei
Nº 9.564/2009, órgão que é vinculado a Secretaria Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome –
SETRA, em articulação com a Comissão Organizadora do
Processo Eletivo de Membros do CONSEA Fortaleza, torna
público para conhecimento dos interessados, o presente Edital
de Chamamento Público, para eleição de entidades da sociedade civil diretamente ligadas à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Fortaleza, que tenham
interesse em compor as vagas que lhe são destinadas no
CONSEA Fortaleza, instância de articulação entre o Governo
Municipal e a Sociedade Civil, de caráter consultivo, para a
definição de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional, em consonância com o artigo 6º
da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 64/2010),
Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (Lei Orgânica de
Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN) e Lei Municipal de
criação do CONSEA Fortaleza nº 9.564, de 28 de dezembro de
2009, Lei nº 10.134 de 04 de dezembro de 2013 que cria o
SISAN Fortaleza, bem como as demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis, conforme os critérios especificados
neste instrumento, bem como de acordo com o Edital nº
01/2015. CONSIDERANDO a necessidade de atender aos
objetivos do Credenciamento de Instituições que desenvolvam
ações de Segurança Alimentar e Nutricional no município de
Fortaleza para o processo seletivo para compor o CONSEA
Fortaleza para o bienio 2015 – 2017, regulado pelo Edital nº
01/2015. CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade
inerentes à atividade dos Conselhos de Controle Social e da
Administração Pública, DIVULGAM a alteração do Edital nº
01/2015, nos termos que seguem: - Ficam alterados os seguintes subitens: 3.2 - Fica reaberto o prazo de solicitação de inscrição e entrega documental, os quais deverão ser realizadas
mediante o preenchimento de formulário de inscrição exclusivamente nasecretaria executiva do CONSEA Fortaleza, a partir
das 09h do dia 01 de outubro de 2015 até às 16h do dia 06 de
novembro de 2015 (horário de Fortaleza-CE), endereço previsto no Edital nº 01/2015. Fortaleza, 27 de outubro de 2015.
Sofia Coeli Guerra Queiroz - PRESIDENTE DO CONSEA
FORTALEZA.
RONALDO DIAS GOMES
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
RONILDO ALMEIDA SILVA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
PODER LEGISLATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
29/10/2015
ATO N° 0994/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ROSELENA
MARIA
DE
ABREU HOLANDA
ROZANGELA
RODRIGUES
NERY
RUBENIA LOURENCO ALVES
RUDSON
WANDEL
DE
SOUSA BEZERRA
SANDRA SONARA ARAUJO
GOMES
SAYONARA LIMA DANTAS
SINEIDE
MOREIRA
CRISOSTOMO SA BARRETO
TALITA CRISTINE LEITAO DA
SILVA
TARCILIO
DE
HOLANDA
LIMA
TEREZINHA DE JESUS DE
PAIVA BEZERRA
THIAGO
MESQUITA
DE
FREITAS
VAIRTON SENA DE SOUZA
FILHO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
ções legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, nos
termos da Lei Complementar n° 0198 de 12 de janeiro de 2015,
MARTA MARIA ROSSAS FREIRE BEZERRA, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Membro de Comissão,
símbolo DAL-1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de outubro de 2015.
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39
ATO N° 02407/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
LARESSA RAMOS FERREIRA, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 05. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS
DE ALENCAR, em 30 de setembro de 2015.
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
ATO N° 0995/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, nos
termos da Lei Ordinária n° 9.953 de 13 de dezembro de 2012,
ARILDO SOUSA DE LIMA, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Assessor Técnico Legislativo, símbolo AT-4.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de
outubro de 2015.
ATO N° 02408/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
FRANCISCO DERSON SALES SOUSA, ocupante do cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 30 de setembro de 2015.
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
ATO N° 0996/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, nos
termos da Lei Complementar n° 0143 de 21 de março de 2013,
NORMA MARIA BESERRA DE CARVALHO, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete,
símbolo AT-1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de outubro de 2015.
ATO N° 02409/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, JEU
BARBOSA DE SENA, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 11. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 30 de setembro de 2015.
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
ATO N° 02404/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
GILTRAN RODRIGUES, ocupante do cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 08. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 30 de setembro de 2015.
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
ATO N° 02405/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
PEDRO MARTINS CAMINHA ALMEIDA, ocupante do cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 07. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 30 de setembro de 2015.
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
ATO N° 02410/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
FRANCISCO DA SILVA CORREIA, ocupante do cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 15. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 30 de setembro de 2015.
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
DIVERSOS
ATO N° 02406/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, JOSÉ
GENILSON DA SILVA, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 30 de setembro de 2015.
AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - A
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS
CEARÁ - ABIH-CE, CNPJ nº 09.529.637/0001-44, torna público
para conhecimento dos interessados que realizará a Cotação
Prévia De Preços nº 001/2015, para a contratação de empresa
para a confecção de materiais promocionais do projeto ”Fortaleza é pra Você”, conforme especificado no edital e seus anexos, que se encontra a disposição na Sede da ABIH-CE, sito à
Rua Professor Dias da Rocha, 560, Meireles, em Fortaleza,
Ceará. A reunião de abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas se realizarão no dia 13 de novembro
de 2015, às 15h00 no auditório da ABIH-CE, à Rua Professor
Dias da Rocha, 560 - Meireles, Fortaleza, Ceará. Fortaleza
(CE), 04 de novembro de 2015.
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
Darlan Teixeira Leite
PRESIDENTE DA ABIH-CE
*** *** ***
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
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- Prefeitura Municipal de Fortaleza