REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2010 – Embrapa CERRADOS Processo Administrativo N.º 97/2010 Data: 19/08/2010 Encaminhamento das Propostas Comerciais: A partir da divulgação do Edital até a data de abertura da Sessão. Sessão de Abertura: A partir das 09 h, do dia 02/09/2010 Local: Site www.comprasnet.gov.br Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM. Objeto: Fornecimento parcelado de Materiais de Processamento de Dados, para o ano de 2010. Edital: Poderá ser obtido no site da Embrapa Cerrados, www.cpac.embrapa.br, ou no site www.comprasnet.gov.br. Informações: No Setor de Patrimônio e Material – SPM, pelos telefones (0xx61)33889926, fax:(0xx61) 3388-9840, no site www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail: [email protected] . PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA DITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2010 – Embrapa CERRADOS A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa - EMBRAPA, POR INTERMÉDIO DE SEU PREGOEIRO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E DESIGNADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE, TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO POR ÍTEM, VISANDO O FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, PARA O ANO DE 2010, CONFORME PREVISTO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. SUJEITAM-SE AS PARTES AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS, AO DECRETO 5.450 DE 31 DE MAIO DE 2005, À LEI N.º 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 E À LEI N.º 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E NO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DA EMBRAPA. SEÇÃO I DAS CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site www.comprasnet.gov.br. 1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 1.3. O pregão eletrônico será conduzido pela Embrapa, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico. SEÇÃO II DO OBJETO 2.1. O objeto desta convocação é o FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, PARA O ANO DE 2010, para a Embrapa CERRADOS, conforme Termo de Referência, contido no Anexo “I” deste Edital. SEÇÃO III DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme Seção IV deste Edital. 3.2. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições: 3.2.1. Não estejam credenciadas na forma da Seção IV; 3.2.2. Apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição; 3.2.3. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou empregado da Embrapa; 3.2.4. Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa. 3.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. SEÇÃO IV DO CREDENCIAMENTO 4.1. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica ( Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005), no sítio www.comprasnet.gov.br. 4.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br. 4.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 4.5. A Embrapa ainda não operacionaliza o Registro Cadastral e não faz o cadastramento no SICAF. A licitante deverá se dirigir a outras entidades ou órgãos da Administração Pública, para requerer o seu registro cadastral, para os fins previsto neste Edital. 4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Embrapa, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 4.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico na forma eletrônica (§ 6º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 4.8. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF (§ 3º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (§ 4º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). SEÇÃO V DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO 5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar propostas com a descrição do objeto ofertado, o preço por item e global da proposta, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 5.1.1. O prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8(oito) dias úteis (§ 4º. Art. 17º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.1.2. A empresa licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III do Art. 13 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.2. Incumbirá ainda à empresa licitante interessada, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13o do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.3. A participação no pregão dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante (§ 1º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.4. Como requisito para a participação no pregão a empresa licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.4.1. A omissão da licitante, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais cabíveis. 5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pelo Decreto (§ 3º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.5.1. A proposta deverá conter obrigatoriamente: (Anexo IV) 5.5.1.1. dados da licitante: nome e/ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), dados bancários (nome e número de banco, agência e conta corrente); número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; assinatura do representante legal da empresa na última folha e rubrica nas demais; 5.5.1.2. declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os custos e despesas, tais como impostos, taxas, fretes, tributos e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os produtos a serem adquiridos. Na falta de tal declaração, será considerada como inclusa nos preços todo e qualquer custo e despesa; PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 5.5.1.3. informação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea (Art. 6° da Lei 10.520, de 17 julho de 2002 e § 4º do Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.5.1.4. preço unitário e total do item, expresso em algarismos; 5.5.1.5. preço total da proposta em algarismos e por extenso; 05.5.1.6. marca do produto ofertado; 5.5.1.7.prazo para entrega dos Materiais de Processamento de Dados para a Embrapa CERRADOS, referente ao presente Edital será conforme Anexo I e Contrato a ser assinado pela licitante vencedora; 5.5.1.8. garantia de substituição dos Materiais de Processamento de Dados ofertados em caso de má-qualidade e adulteração; 5.5.1.9. indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de pagamento. Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento. 5.6. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos. 5.7. A partir da divulgação do Edital até a abertura da sessão pública do presente Pregão Eletrônico, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (§ 4º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.8. A empresa licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.9. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes; 5.10. Com objetivo de evitar que a proposta não seja aceita, é importante que as licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV. 5.11. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídas do certame pelo Pregoeiro. PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 5.12. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. SEÇÃO VI DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1. O início da sessão pública se dará pelo pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário constantes da página inicial deste Edital, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e o início da etapa de lances, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Anexo I deste Edital. 6.2. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na abertura do certame. 6.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (§ 2º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 6.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (§ 3º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 6.5. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet (§ 5º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 6.6. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Embrapa, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada em nova data a ser informada com antecedência mínima de 03(três) dias úteis, mediante publicação no Diário Oficial da União. SEÇÃO VII DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.2. Na formulação dos lances deverão ser observados os seguintes aspectos: PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 7.2.1. As empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital (§ 2º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.2.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (§ 3º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (§ 4º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais empresas licitantes, vedada a identificação do licitante (§ 5º do Art. 24º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às empresas licitantes os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no endereço utilizado para divulgação(§ 11º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (§ 6º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.5.1. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (§7º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.6. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à empresa licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital (§ 8º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.7. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. SEÇÃO VIII DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 8.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 8.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por item, sendo adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor preço por item e atenda as exigências editalícias. 8.4. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital (§ 5º do Art. 25 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 8.4.1. Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a empresa licitante para obter melhor preço. 8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). SEÇÃO IX DA PROPOSTA DE PREÇOS IMPRESSA E DO SEU ENVIO 9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá formular, de imediato, encaminhando, no prazo máximo de 2 (duas) horas após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, através do fax nº (xx61) 3388-9840, a Proposta de Preços impressa ajustada em conformidade com os lances eventualmente formulados, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, recomposta em função do valor vencedor na etapa de lances, juntamente com os documentos exigidos para habilitação na Seção X, devendo o original da mencionada proposta impressa ser encaminhado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir do encerramento da sessão pública, estabelecido neste Edital, à Embrapa CERRADOS, Setor de Patrimônio e Material, sediada em Planaltina/DF, na BR 020, Km 18 Rodovia Brasília/Fortaleza, CEP: 73310-970 (Art. 25 e Parágrafos do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005). 9.2. A Planilha de Preços (modelo - Anexo IV), deverá ser apresentada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo os dados e condições abaixo: a) nome ou razão social da licitante, CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail/Home Page), dados bancários (nome e número do banco e da agência e n.º da conta corrente), bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, de seu representante legal, para fins de assinatura do contrato; b) especificação dos Materiais de Processamento de Dados que serão fornecidos, conforme Anexo I; c) preço unitário e total dos Materiais de Processamento de Dados a serem adquiridos, expresso em algarismos; em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os totais, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último; d) preço por item e global da proposta em algarismos e por extenso; e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços. A ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessa condição; f) declaração expressa de que os preços propostos incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, mão-de-obra, materiais, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, montagem, lucro, despesas acessórias e encargos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos; g) declaração de que o preço proposto será fixo e irreajustável; h) marca do produto ofertado; i) o prazo para entrega dos Materiais de Processamento de Dados, referente ao presente Edital será conforme Anexo I e instrumento contratual a ser assinado pela licitante vencedora; j) garantia de substituição dos Materiais de Processamento de Dados ofertados em caso de defeito de fabricação; k) garantia de funcionamento dos Materiais de Processamento de Dados ofertados por um período mínimo de 12 (doze) meses. PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 9.3. Com o objetivo de evitar a desclassificação da proposta, é importante que as licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV. SEÇÃO X DA HABILITAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital. 10.2. A Habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF. 10.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive via fax, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 10.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de prova. 10.5. A empresa licitante que apresentar a melhor oferta deverá apresentar, para fins de comprovação de habilitação: 10.5.1. Declaração, conforme Art. 32, Parágrafo Segundo, da Lei n.º 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo do Anexo II deste Edital. 10.5.2 Declaração, em cumprimento ao estabelecido no Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, conforme constante do Anexo III deste Edital. 10.5.3 Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Instituições Públicas ou Privadas compatíveis em quantidade e prazos com o objeto deste Edital, que comprovem a capacidade do licitante de realizar seu objeto. 10.5.4. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo II deste Edital. PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 10.6. O licitante vencedor poderá comprovar a regularidade por meio de apresentação de documentação válida na data do certame ao pregoeiro, caso se constate o vencimento de algum documento no SICAF. 10.7. Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados por qualquer processo de cópia, deverão estar acompanhados dos seus originais ou autenticados por cartório competente ou por membro da equipe de apoio. Também serão aceitas publicações em órgãos da imprensa oficial, ou ainda nos termos da legislação pertinente a cada documento. 10.8. Será considerado inabilitado, o licitante que; apresentar documentação incompleta, ou em desacordo com o edital e legislação em vigor; tiver comprovado mau desempenho no cumprimento de compromissos assumidos junto à Administração Federal; estiver suspenso, nos termos da legislação vigente, do direito de licitar e de contratar com Administração Pública Federal (direta ou indireta); tiver sido multado por inadimplência e não houver, ainda, comprovado o pagamento ou relevação da multa; e deixar de atender as demais exigências deste edital e das legislações relacionadas com processos licitatórios. SEÇÃO XI DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1. Até 02 (dois) dias, úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do Pregão, na forma eletrônica (Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005), através do e-mail: [email protected],, devendo a impugnação conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail), para competente resposta. 11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da seção pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet no endereço indicado no edital (Art. 19 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 11.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º do Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 11.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (§ 2º do Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). SEÇÃO XII DOS RECURSOS PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora (§ 1º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (§ 2º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 12.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo, ressalvada a hipótese do mesmo declará-lo. 12.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Geral Geral da Embrapa CERRADOS a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na à Embrapa CERRADOS, na BR 020, Km 18 Rodovia Brasília/Fortaleza, CEP: 73310-970, Telefones: (0xx61) 3388-9926, Fax: (0xx61) 3388-9840 (Art. 25 e Parágrafos do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005), E-mail: [email protected], no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:30 horas, em dias úteis. SEÇÃO XIII DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver interposição de recurso, e pela autoridade superior quando da existência de recurso (inciso IX do Art. 11 e inciso V do Art. 8º, ambos do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 13.2.1. Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato com a Embrapa CERRADOS, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 1º, Art. 27 do Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005). 13.2.2. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato (§ 2º, Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 13.2.3. Se a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato ou ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.(§ 3º, Art. 27 do Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005). SEÇÃO XIV DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à licitante contratada, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Embrapa: a) multa; b) advertência; c) suspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa por período de até 5 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade. 14.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo. 14.3. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 14.4. Das penalidades de que tratam as alíneas “a” a “d” cabe recurso ou pedido de representação, conforme o caso, na forma do item específico constante deste Edital. 14.5. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Embrapa, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade. PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 14.6. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: a) recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; b) atraso na entrega dos Materiais de Processamento de Dados, objetos desta licitação, em relação ao prazo estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor dos materiais não entregues, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento); c) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor do Contrato. 14.6.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 14.6.2. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela Embrapa, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 05(cinco) dias a contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do faturamento da contratada. 14.6.3. O valor total das multas, aplicadas na vigência do Contrato, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global. 14.7. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a Embrapa e/ou Administração Pública pelo prazo de até 5(cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa da interessada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir: 14.7.1. ensejar o retardamento da execução do certame; 14.7.2. deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa; 14.7.3. não mantiver a proposta; 14.7.4. recusar-se, injustificadamente, a assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no item 13.2.1; 14.7.5. não atender aos requisitos para assinatura do instrumento contratual, conforme previsto na Seção XIII; 14.7.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 14.7.7. comportar-se de modo inidôneo; 14.7.8. falhar ou fraudar no fornecimento dos equipamentos e materiais . 14.8. À contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no contrato. 14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único do art. 28 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). SEÇÃO XV DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 15.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante a assinatura do instrumento contratual no prazo de 5(cinco) dias, após a convocação da licitante vencedora. As condições previstas neste Edital integram o Contrato a ser firmada independente de transcrição. 15.2. Como condição para celebração do instrumento contratual, a(s) licitante(s) vencedor(as) deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação; 15.3. O contratado, assim entendido aquele que firmar qualquer tipo de ajuste com a Embrapa, fica obrigado a acatar nas mesmas condições desta convocação, por ato unilateral da contratante, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme o § 1.º do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.4. Previamente à contratação, a Embrapa verificará a existência de registro da licitante vencedora no cadastro informativo dos créditos não quitados no setor público federal (CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei n.º 10.522, de 19/07/02). SEÇÃO XVI DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da União, para o exercício de 2010, a cargo da Embrapa, na Gestão/UG 13203/135039, no Elemento de Despesas: 3390.30.17, PTRES: Fonte de Recursos: 0100 SEÇÃO XVII DO PAGAMENTO PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 17.1.O(s) pagamento(s) à(s) Licitante(s) a ser(em) Contratada(s), serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adiplemento de cada parcelas, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Embrapa, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, quando couber; 17.1.1. Caso os Materiais de Processamento de Dados sejam recusados ou o correspondente documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documeto fiscal, a depender do evento. 17.1.2. Caso não haja expediente na Embrapa CERRADOS no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subseqüente. 17.1.3. O pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento Bancária, em conta e agência bancária a serem especificadas pela Contratada na nota fiscal. 17.1.4 A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras; 17.1.5 Os valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”. SEÇÃO XVIII DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 18.1. A entrega dos Materiais de Processamento de Dados, objeto desta licitação, será executada na forma, quantidade, endereço e prazo previstos no Termo de Referência, que integra este Edital. 18.2. O prazo de entrega dos Materiais de Processamento de Dados não poderá ser superior a 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de solicitação formal, emitida pela Embrapa CERRADOS. 18.3. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) efetuar a entrega dos Materiais de Processamento de Dados no Almoxarifado, no endereço indicado no ANEXO I deste Edital. 18.4. Por ocasião do recebimento dos Materiais de Processamento de Dados, a Embrapa reserva-se o direito de proceder a inspeção de qualidade dos mesmos e a rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se o contratado a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais. PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 18.5. Ficam os licitantes cientes de que o recebimento dos Materiais de Processamento de Dados será em caráter provisório. O aceite será firmado pelos órgãos técnicos da Embrapa após a realização dos testes no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 18.6. O aceite dos Materiais de Processamento de Dados,pela Embrapa não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos ou em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. SEÇÃO XIX DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 19.1. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, mediante justificativa circunstanciada da autoridade competente, escrita e fundamentada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato. SEÇÃO XX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação de habilitação e proposta. 20.2. Fica assegurado à autoridade competente, para aprovação do procedimento licitatório, o direito de revogá-lo em face das razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado ( Art. 29 do Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005). 20.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Instrumento Contratual (§1º do art. 29 do Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005). 20.2.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual (§2º do art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 20.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Embrapa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Embrapa. 20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (Parágrafo Único, do Art. 5° do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 20.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 20.8. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Cidade de Brasília-DF, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.9. Os casos não previstos neste Edital e as possíveis dúvidas existentes serão resolvidos pelo Pregoeiro por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail :[email protected] . 20.10. Integram este Edital os seguintes anexos: I II III IV - TERMO DE REFERÊNCIA MODELOS DE DECLARAÇÕES MODELO DE CONTRATO MODELO DE PROPOSTAS Brasília-DF, 19 de agosto de 2010. _____________________________________ JOSÉ ROBSON BEZERRA SERENO Geral Geral da Embrapa CERRADOS PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2010 – Embrapa CERRADOS ANEXO I PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: Fornecimento parcelado de Material de processamento de dados para atender demanda da Embrapa Cerrados durante o ano de 2010. 2. JUSTIFICATIVA A Embrapa Cerrados necessita continuamente de Material de processamento de dados para realização das atividades diárias do Setor de Informática da Embrapa Cerrados 3. ITENS E QUANTIDADES Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Especificação 25 pares de Cabo de telefonia, tipo CCI 50, para distribuição de ramais em Rack 50 pares de Cabo de telefonia, tipo CCI 50, para distribuição de ramais em rack Abraçadeira de Velcro de no mínimo 16mm de largura. Adptador USB 2,4Ghz - 108MB Wireless Adptador USB PS2 - Mouse e teclado Adptador Y SVGA/RGB 0,20cm 1 ponta macho x 02 femeas Alicate Crimpagem de Cabo de Rede RJ45 c/ Catraca Alicate de inserção IDC 110 Arremate de tampa em ABS na cor cinza, para acabamento nas uniões das tampas, similar Dutotec mod. DT47930. Bateria 12V x 7Ah (para nobreak). Bateria 9 volts Bateria para Bios CR 2032 Lithium Bloco de engate rápido, com capacidade para conexão de 10 pares de cabos de telefone, padrão KRONE ou PHILIPHS, com mecanismos de proteção. Deve ser incluído suportes para montagem de colunas(bastidor) de blocos. Unid. Quant Metro 1000 Metro 1000 Metro Unid 100 10 10 5 5 3 Unid 320 Unid Unid 70 10 50 Unid 20 Unid Unid Unid Unid Unid PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 Bloco para RJ-45, compatível com o porta equipamento tipo bloco, cor branca, similar mod. DT 99530 Dutotec. Blocos Cegos na cor Branca. Similar mod. DT99430 Dutotec. Cabeçote impressão C4800A (black) para impressora HP 2000C Cabeçote impressão C4801A (cyan) para impressora HP 2000C Cabeçote impressão C4802A (yellow) para impressora HP 2000C Cabeçote impressão C4803A (magenta) para impressora HP 2000C Cabo de fibra óptica multímodo, 50/125 Micron, OM3 1 Giga Cabo de força de energia Cabo De Força Energia Para Fonte Notebook Tripolar 3 Pinos. Cabo de Rede Cat 6 com marcação sequencial Patch Cord, line cord, Cat.6 freq. Mínima de 250Mhz (UTP), com capas montadas ou injetadas, rígido, 24AWG, conector RJ-45, 04 pares, pinagem direta padrão T568-A, tamanho de 3 metros, cor Azul. Cabo Extensor USB 2.0 1,8M Cabo Extensor USB A Macho x B Femea Cabo Força Sata Simples E Duplo P/ Fontes Gravadores E Hd. Cabo USB para Impressora Cabo VGA 1,5 metros Cabo VGA 18 metros Caixa de cabos de rede UTP Categoria 6, quantidade aproximada. Caixa de derivação em alumínio, tipo “X”, na cor cinza texturizada. Similar mod. DT 52230 Dutotec. Cartão de memória SDHC 4GB Cartucho C4841A (cyan) para impressora HP 2000C Cartucho C4842A (yellow) para impressora HP 2000C Cartucho C4843A (magenta) para impressora HP 2000C Cartucho C4844A (black) para impressora HP 2000C Cartucho de manutenção HP – Código C9518A. Cartucho de tinta COMBOPACK HP 92 & 93 C9513FL, para impressora HP Photosmart C3180 All-in-one Cartucho de tinta cor Amarelo HP – Código C9469A. Unid 50 Unid 50 Unid 1 Unid 1 Unid 1 Unid 1 Metro Unid 4000 20 Unid 5 Metro 100 Unid 400 Unid Unid 20 20 Unid 15 Unid Bobina 10 4 3 Caixa 33 Unid 100 Unid Unid 4 2 2 2 2 1 Unid 2 Unid 1 Bobina Unid Unid Unid Unid PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 Cartucho de tinta cor Ciano claro HP – Código C9470A. Cartucho de tinta cor Ciano HP – Código C9467A. Cartucho de tinta cor Cinza claro HP – Código C9466A. Cartucho de tinta cor Magenta claro HP – Código C9468A. Cartucho de tinta cor Magenta claro HP – Código C9471A. Cartucho de tinta cor Preto fosco HP – Código C9464A. Cartucho de tinta cor Preto fotográfico HP – Código C9465A. Toner para impressora Brother TN-580 Cartucho impressora HD Desk JET D 1460-21 Cartucho impressora HD Desk JET D 1460-22 Cartucho impressora HP Photosmart C3180-27 Cartucho impressora HP Photosmart C3180-28 Cartucho para impressora HP Desk JET 840C - 15 Cartucho para impressora HP Desk JET 840C - 17 Cartucho para impressora HP Desk JET F4480- 60.60XL Preto Cartucho para impressora HP Desk JET F4480- Modelo 60.60 XL tricolor. Cartucho para impressora HP Desk JET HP 670C-51629 Cartucho para impressora HP Desk JET HP 670C-51649 Cartucho da marca HP para impressora laser JET 2605 DN Q6000A (Justificativa Técnica) Cartucho da marca HP da marca HP para impressora laser JET 2605 DN -Q6001A (Justificativa Técnica) Cartucho da marca HPpara impressora laser JET 2605 DN Q6002A (Justificativa Técnica) Cartucho da marca HP para impressora laser JET 2605 DN Q6003A (Justificativa Técnica) Coluna industrial completa com arremate, acabamento em alumínio anodizado, comprimento útil de 2,20 metros, similar mod DT76211 Dutotec. Conector RJ 45 Cat 6 Conectores fêmea RJ-45, Jacks, Cat. 6, atendendo as exigências da norma TIA/EIA 568-B/B2.1, de fácil montagem e perfeito vinculo elétrico com a blindagem do cabo. Conversor Serial DB9 para USB Conversor USB para Serial - USB macho tipo A, Serial DB9 Macho Cooler base de cobre soket 775 Cooler com dissipador de calor para Semprom LE1200 Unid 1 1 1 1 1 1 1 20 5 4 6 6 5 4 Unid 5 Unid 4 Unid Unid 2 2 Unid 10 Unid 10 Unid 10 Unid 10 Unid 20 Unid 500 Unid 800 Unid 10 Unid 10 Unid 10 10 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 70 71 72 73 Cooler para HD com 2 Ventiladores Cooler para Intel Core 2 Duo Cooler Para Pentium 4 775 LGA com dissipador Cooler para soket 775 Cordões Ópticos duplex MM (50 micron) OM3 10Giga com conectores LC-LC (SPC) de no mínimo 1,5 metros. Cordões Ópticos duplex MM (62,5 micron) com conectores LC-LC (SPC) de no mínimo 1,5 metros. Curva vertical 90º interna em alumínio anodizado Dupla deslocada 25D.. Similar mod. 33291 Dutotec. Curva vertical de Raio de 60mm, na cor cinza texturizada, para dutos de 25mm. Similar mod. 38036.60 Dutotec. Drive de Disquete 1,44 Dutos em alumínio anodizado duplo (rede lógica e elétrica) tipo “U”, com dimensões externas de L73xA25mm (largura x Altura). Similar mod. DT12211 Dutotec Eletrocalhas de distribuição de cabeamento 100x50mm, para derivação dos cabos aos pontos de descida da eletrocalhas dos corredoresincluindo os acessórios necessários (suporte de fixação, curvas, junções, abraçadeiras, suspensões e outros). Unid 10 10 10 10 Unid 10 Unid 10 Unid 10 Unid 60 Unid 5 Metro 1200 Metro 200 81 Eletrocalhas de distribuição do cabeamento 200x80mm, para organização dos cabos UTP, Óptico e CCI 50 até a eletrocalha de distribuição dos corredores, incluindo os acessórios necessários (suporte de fixação, curvas, junções, abraçadeiras, suspensões e outros). Metro 60 82 Eletrocalhas de distribuição do cabeamento 300x10mm, para Distribuição os cabos do Rack até a eletrocalha de distribuição dos corredores, incluindo os acessórios necessários (suporte de fixação, curvas, junções, abraçadeiras, suspensões e outros). Metro 50 Metro 1000 Unid 10 Unid 400 Unid 100 10 74 75 76 77 78 79 80 83 84 85 86 87 Eletroduto metálico flexível de 1” (polegada), revestido com PVC, sugestão de fabricante: Wetzel, Dutotec, tramontina, Thomeu, Soc.Paulista de dutos flexíveis, ou equivalente. Espelho duplo 4x2, tipo bloco, com capacidade para até 06 blocos. Similar mod. DT99591 Dutotec Espelhos 4x2, que suporte 02 tomadas RJ-45, para instalação em divisórias. Espelhos cegos 4x2 para os pontos de rede desativados. Etiqueta para etiquetador Dymo letra tag200 Unid Unid Unid Unid PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 Etiquetador para imprimir etiquetas autolaminável de poliéster, poliamida ou vinil, com suporte para identificação de cabos ópticos, UTP Cat 6 e Telefônico CCI 50 e com 11 opções de tamanho de fonte. Com 10 etiquetas. Fonte 400 Wats Real Bivolt Fonte 500 Wats Reais com cabo Fonte 500W Real Bivolt 24 Pinos Fonte 550 Wats Real com cabo de força Fonte para notebook Gabinete ATX 4 baias Fonte 450 wats nominal Gabinete ATX 4 baias Fonte 500 wats nominal Gabinete distribuidor Óptico Gravador De CD/DVD IDE Gravador De CD/DVD SATA Gravador De Dvd Externo Usb Slim Guia de cabos Horizontal Aberto 1U Guia de cabos Horizontal Fechado 1U Guia de Cabos Vertical altura 36U Guia de Cabos Vertical altura 44U HD 160GB IDE HD 250 GB Sata II HD 250GB IDE HD 250GB Sata HD 500GB IDE HD 500GB Sata HD 500GB Sata II HD Externo USB 1TB HD Externo USB 500GB Kit de bandeja para emendas ópticas, para 12 fibras, compatível com o gabinete de distribuição óptica fornecido. Kit de bandeja para emendas ópticas, para 24 fibras, compatível com o gabinete de distribuição óptica fornecido. Kit de Conectorização CAT6 Kit de ferramentas para manutenção em dutos de alumínio. kits de extensões ópticas conectorizadas MM (50micron) LCSPC, compatível com o gabinete de distribuição óptica fornecido. kits de extensões ópticas conectorizadas MM (50micron) LCSPC, compatível com o gabinete de distribuição óptica mod. A270 Furukawa. Unid 1 Unid Unid 20 50 20 10 10 5 5 15 5 10 5 50 50 5 5 10 5 10 25 10 15 5 2 2 Unid 5 Unid 10 Unid Unid 2 2 Unid 6 Unid 5 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 119 kits de extensões ópticas conectorizadas, MM (62,5micron) LC-SPC, compatível com o gabinete de distribuição fornecido. Unid 6 Unid 5 Unid 10 Unid Unid 5 5 20 20 20 20 20 20 20 10 10 3 20 30 5 Unid 400 138 Patch Cords Cat. 6, freq. Mínima de 250Mhz (UTP) montados em fábrica, com capas montadas ou injetadas, flexível, 24AWG, conector RJ-45, 4 pares, pinagem direta padrão T568-A, tamanho 1.20 metros, cor laranja Unid 20 139 Patch Cords Cat. 6, freq. Mínima de 250Mhz (UTP) montados em fábrica, com capas montadas ou injetadas, flexível, 24AWG, conector RJ-45, 4 pares, pinagem direta padrão T568-A, tamanho 80 cm, cor vermelho. Unid 200 140 141 142 143 144 Patch Panels Cat. 6 de 48 Portas Pen Drive 16Gb USB 2.0 Pen Drive 2GB USB 2.0 Pen Drive 4GB USB 2.0 Pen Drive 8Gb USB 2.0 Unid 22 3 3 3 3 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 kits de extensões ópticas conectorizadas, MM (62,5micron) LC-SPC, compatível com o gabinete de distribuição mod. A270 Furukawa. Leitor de cartões mmc, sd, xd, memory stick, memory stick pro. Memória DDR 1GB 266 Mhz Memória DDR 1GB 333 Mhz Memória DDR 1GB 400 Mhz Memória DDR2 1GB 533 Mhz Memória DDR2 1GB 667 Mhz Memória DDR2 1GB 800 Mhz Memória DDR2 2GB 533 Mhz Memória DDR2 2GB 667 Mhz Memória DDR2 2GB 800 Mhz Memória para Notebook DDR 1GB 333 Mhz Memória para Notebook DDR2 2GB 667 Mhz Mini Pen Drive Ultra Fino Slim 8 Gb Mouse otico 3 botoes PS2 Mouse otico 3 botoes USB Mouse ótico USB Retrátil para notebook Patch Cords Cat. 6, freq. Mínima de 250Mhz (UTP) montados em fábrica, com capas montadas ou injetadas, flexível, 24AWG, conector RJ-45, 4 pares, pinagem direta padrão T568-A, tamanho 1.20 metros, cor azul Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 145 146 Placa de Captura de TV/Video - PCI Placa de Rede 10/100/1000 PCI Placa de rede PCI Express Gigabit com 02 portas ethernet. HP NC360T Placa de rede PCI Gigabit com 04 portas ethernet DFE580TX Placa De Rede Pci Wireless Placa de Som Placa de Video 256Mb PCI Express Placa de Video AGP 1Gb Placa de Video AGP 512Mb Placa de Video Gforce 8400GS 256Mb DDR2 64bits Placa de Video Gforce 9500 GT 1Gb DDR2 Placa de Video Gforce 9500 GT 512Mb DDR2 Placa de Video Nvidia 8400 GS 512Mb Placa de Video PCI 512Mb DDR2 Placa de Video PCI com 8mB sata CRT e DVI Placa de Video PCI Express 256Mb Placa de Video PCI Express 512Mb Placa de Video PCI-E X16 256MB, saida CRT e DVI Placa de Video PCI-E, 256Mb DDR2 Placa Mãe 775 com Som Video e Rede On Board Placa Mãe 775 com Som Video e Rede On Board VS31 Placa Mãe Am2 940P ASUS M2N-X Plus S/V/R DDR2 Placa VGA Pci 512Mb DDR2 Plaqueta plástica para identificação de cabos ópticos, na cor amarela, com dizeres tipo “CUIDADO – CABO ÓPTICO, com espaço para identificação da rota utilizada. Ponto de consolidação para 24 pontos de rede descarregado, similar mod. 35150080 Furukawa. Processador AM2 940P Sempron LE 1250 Porta equipamento sem colar, para duto em alumínio, tipo bloco, com capacidade para 03 blocos de tomada elétrica ou RJ-45. Deve atender às normas NBR 14136. Similar mod. DT64434 Dutotec. Unid 2 100 Unid 10 Unid 5 Unid Unid 20 20 5 5 5 5 2 2 2 2 2 2 2 2 2 10 5 5 2 Unid 20 Unid 4 Unid 2 Unid 220 172 Porta equipamentos tipo Slim para coluna em alumínio, em conformidade com a norma NBR 14136, com capacidade para 03 (três) blocos de tomadas elétricas ou RJ-45, cor branca, similar mod. DT 76740 Dutotec. Unid 32 173 Processador 2,7 Ghz 64bits 2 nucleos 940 pinos Unid 2 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 Processador 3.0 Intel socket 775 Processador 775 Box E5200 Processador 775P Dual Core E5300 Box E-5300 Processador AM2 2200 Mhz LE 1250 Processador AM2 64 Bits X4 2000Mhz X4 9500 Processador Atlhon 64 X2 940 Processador Core 2 Duo 7200 Intel 775 Processador Core 2 Duo 7400 Intel 775 E7400 Processador Dual Core E5300 BOX Processador Intel Dois núcleos, Clock: 1,80 GHz, FSB: 800 Mhz, Cache: 2MB Intel Processador Intel Dois núcleos, Clock: 2,00 GHz, FSB: 800 Mhz Processador Pentium 4 3.0 HT Intel 775 Processador Pentium D 2,8Ghz 775 Processador Pentium D 2.8Ghz Soket 775 E-5300 Processador Pentium Dual Core E2140 1.6 Ghz Processador Socket 775 E5200 Controladora SAS 3Gb/s com no mínimo 2 canais externos, interface PCI , 512 cache, compatível com os Sistemas Operacionais Red Hat. Suporta as tecnologias Hot Swap, Hot Spare, Bios Booting para RAID Array e RAID 0 / 1 e JBOD Rack padrão 19” tipo gabinete próprio para cabeamento estruturado de 20U, porta frontal em aço e vidro, aço e acrílico ou aço perfurado com maçanetas escamoteáveis e chaves. Rack padrão 19” tipo gabinete próprio para cabeamento estruturado de 36U, porta frontal em aço e vidro, aço e acrílico ou aço perfurado com maçanetas escamoteáveis e chaves. Rack padrão 19” tipo gabinete próprio para cabeamento estruturado de 44U, porta frontal em aço e vidro, aço e acrílico ou aço perfurado com maçanetas escamoteáveis e chaves. Tampa de terminação em ABS para dar acabamento duto em alumínio. Similar mod. DT 49130 Dutotec. Tampa para duto em alumínio anodizado fosco, tipo “U”, similar Dutotec mod. DT15010. Teclado ABNT 2 USB Teclado ABNT USB Preto Teclado ABNT2 PS2 Unid 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Unid 2 Unid 2 Unid Unid 2 2 2 2 2 Unid 2 Unid 3 Unid 3 Unid 3 Unid 170 Metro 1200 Unid 10 20 10 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 Toner para impressora Brother HL 5250 DN – Código TN580 Toner para impressora Lexmark (T620, T622, X 620) – Código 12A6865 Toner para impressora LEXMARK 12018SL Preto, para impressora E120/ E120N Voice Panel 50 portas Cat 3 Toner da marca Lexmark para impressora T644N (Justificativa Técnica) Toner TN350 para fax símile Cartucho de toner da marca HP - Laserjet 2300 - ref Q2610A (Justificativa Técnica) Cartucho de Toner da marca HP - Laserjet 1320N- ref Q5949A (Justificativa Técnica) Cartucho da marca HP deskjet F4280 Colorido (Justificativa Técnica) Cartucho da marca HP deskjet F4280 Preto (Justificativa Técnica) Cartucho da marca HP deskjet 3425 Preto - ref. 27 (Justificativa Técnica) Cartucho da marca HP deskjet 3425 Colorido - ref. 28 (Justificativa Técnica) Suporte para cpu com rodízio, compatível com gabinetes at e atx. Facilita a instalação e a movimentação da cpu. Cor preto Unid 5 Unid 2 Unid 2 Unid 8 Unid 4 Unid 6 Unid 10 Unid 10 Unid 5 Unid 5 Unid 5 Unid 5 Unid 200 JUSTIFICATIVA TÉCNICA – Conforme Art. 7º §5º da Lei 8666/93, para os itens de nº 59 a 62 e 201 a 211, A Embrapa não tem restrições a marcas, porém, conforme laudo técnico feito em algumas máquinas com desempenho ruim na Unidade, constatouse a ineficiência de cartuchos não originais da própria marca do equipamento, causando desalinhamento do sistema de carrossel fazendo com que a impressão não obtenha a qualidade final desejada. IMPORTANTE: Os códigos e descrições do “CATMAT”, constantes do “SIASG”, citados pelo “COMPRASNET” podem eventualmente divergirem da descrição dos itens licitados quanto a especificações e outras características. Neste caso, ou seja, havendo divergência quanto ao código/descrição CATMAT, valem as especificações detalhadas neste edital. 4. DOS PRODUTOS 4.1 Os produtos deverão ser de primeira qualidade e de primeiro uso, não podendo ser remanufaturados, reciclados ou recondicionados no todo ou em parte; PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 4.2 As quantidades dos produtos são estimadas para o ano de 2010, podendo ou não serem adquiridas em sua totalidade pela Embrapa. 5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A Embrapa Cerrados entrará em contato com a empresa vencedora, para que a mesma realize a entrega dos materiais contratados, de forma parcelada, conforme a necessidade da Embrapa através do contrato. 5.2. O prazo de entrega não poderá ser superior a 07 (sete) dias úteis, contados a partir da solicitação formal, emitida pela EMBRAPA CERRADOS, sendo os locais de entrega à BR 020 Km 18 Rodovia Brasília/Fortaleza – Planaltina-DF – CEP 73.310-970, de Segunda a Sexta-feira, exceto feriados, das 08 as 11h e das 13 às 16h. Não serão recebidas as entregas fora do horário especificado, não sendo a Embrapa Cerrados responsável por qualquer tipo de indenização ou prejuízos. 5.3. A Embrapa Cerrados não possui pessoal capacitado para carga e descarga dos produtos, devendo a empresa vencedora arcar com todo o ônus da contratação de pessoal para o serviço de carga e descarga. 5.4. A falta de quaisquer dos materiais/produtos, cujo fornecimento incumbe à contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. 6. DO RECEBIMENTO 6.1 A Embrapa Cerrados receberá provisoriamente (conforme inciso II do art. 73 da lei 8.666/93), todo material entregue no almoxarifado, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação do Contrato. Receberá definitivamente em até 05 (cinco) dias úteis, após a verificação detalhada das especificações do material de acordo com o contrato. 6.2 A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega executada em desacordo com as condições contratuais. 6.3 Todos os produtos de que trata esta licitação deverão obedecer às especificações constantes do Edital e seus anexos. 7. PAGAMENTO PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA 7.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado pela contratante, por meio de Ordem Bancária de Crédito, em depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada. 7.2 A cada pagamento efetivado pela Administração, será procedida previa verificação da regularidade fiscal do fornecedor no SICAF. 7.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes serão restituídos à Contratada para as correções necessárias no prazo de 05 (cinco) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 7.4 Em cumprimento à Instrução Normativa SRF Nº 306, de 12/03/03, a Embrapa Cerrados reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social – COFINS e a contribuição para PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção. O percentual aplicado referente aos tributos deverá ser destacado no documento fiscal, pelo seu emitente ou anexar a Nota Fiscal a declaração original de isenção com o termo "simples nacional". PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2010 – Embrapa CERRADOS ANEXO II MODELOS DE DECLARAÇÕES l. DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO -------------------------------------------------(nome da empresa), CNPJ n.º ---------------------------------, sediada à –-----------------------------------------(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores. -------------------------------------------------(local e data) ------------------------------------------------------------------------------------(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade) ll. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA ------------------------------------------------ (nome da empresa), CNPJ n.º --------------------------------, sediada à ----------------------------------------------(endereço completo), declara, sob as penas da lei, o total cumprimento às determinações constantes no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal, a seguir descritas: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, saldo na condição de aprendiz”. ---------------------------------------(local e data) ---------------------------------------------------------------------------------(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade) PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA lll. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item 10.5.5 do Edital do Pregão Eletrônico Nº ____/20___, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº ____/20___ foi elaborada de maneira independente pela licitante_________________________________, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº ____/20___ por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico Nº ____/20____ não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº ____/20___ por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº ____/20___ quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº ____/20___ não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº ____/20___ antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº ____/20___ não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Embrapa antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________, em ___ de _____________ de _______ ___________________________________________________________ (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2010 – Embrapa CERRADOS ANEXO III MODELO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - Embrapa E A EMPRESA _____________________________. A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - Embrapa, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, instituída por força da Lei no. 5.851, de 07.12.1972, Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 2.291, de 04.08.1997, por intermédio de sua Unidade Descentralizada: CENTRO DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DOS CERRADOS - CPAC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.348.003/0039-93, sediada em Planaltina/DF, na BR 020, Km 18, Rod. Brasília /Fortaleza, Caixa Postal 08223 – CEP: 73.301-970, neste ato representada por seu Chefe – Geral, José Robson Bezerra Sereno, portador do CPF/MF nº 224.518.114-04, doravante denominada simplesmente Embrapa, e, de outro lado, a empresa _________________________, inscrita no CNPF/MF sob o nº ________________, Inscrição Estadual nº _____________________, sediada em (Cidade/Estado): ______________________, (Endereço Completo):______________________________________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu (Diretor/Sócio/Gerente etc.): ____________________________, (Nome): ____________________, portador da Cédula de Identidade (nº/Órgão Expedidor): ____________________ e do CPF/MF nº ________________________, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico nº _____/2010 – Embrapa Cerrados, realizado em ____/_____/2010, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento de Materiais de Processamento de Dados durante o ano de 2010, com entrega parcelada, que se regerá pelo respectivo Instrumento Convocatório; pela proposta vencedora; pela Lei nº 10.520, de 17.7.2002; pela Lei nº 8.666, de 21.6.1993 e pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, bem como pelas seguintes cláusulas e condições: PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto O presente contrato tem por objeto o fornecimento e entrega, pela CONTRATADA, na Unidade da Embrapa denominada Embrapa Cerrados, de Materiais de Processamento de Dados, durante o exercício de 2010, nas quantidades e prazos estipulados pela Embrapa, de acordo com as especificações descritas no Pregão Eletrônico nº _____/2010 – Embrapa Cerrados, conforme relação abaixo: ITEM DESCRIÇÃO Preço Unitário Preço Total 1. 2. 3. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A quantidade acima prevista é meramente estimativa, devendo ser efetivamente fornecida pela CONTRATADA aquela solicitada pela Embrapa e por esta considerada necessária para atender suas necessidades. PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos preços unitários acima fixados estão inclusos todos os impostos, seguros, fretes, taxas e demais despesas que incidam sobre o fornecimento e serviços. CLÁUSULA SEGUNDA – Forma de Entrega e Recebimento Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Embrapa CERRADOS, situada em Planaltina/DF, na BR 020, Km 18, Rod. Brasília/Fortaleza, Caixa Postal 08223 – CEP: 73.301-970, a empregado da Embrapa, devidamente identificado, através de recibo de entrega emitido pela CONTRATADA em 2 (duas) vias, no qual constará a quantidade de material efetivamente fornecido, em número e por extenso, (de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº _______/2010 – Embrapa Cerrados), a data de recebimento e a assinatura do empregado credenciado da Embrapa, sendo uma via retida pela Embrapa no ato da entrega para posterior conferência com a Nota Fiscal. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de entrega não poderá ultrapassar 7(sete) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido formal, emitidos pela Embrapa Cerrados, salvo a ocorrência de calamidade pública, perturbação da ordem, greves ou por outro motivo que a Embrapa venha a aceitar por considerá-lo justo, ficando esses prazos prorrogados, para todos os efeitos contratuais, de tantos dias quantos forem os de duração do obstáculo impeditivo. PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA PARÁGRAFO SEGUNDO: As entregas deverão ocorrer em dias úteis (2ª a 6ª feiras), com exceção de feriados ou quando não houver expediente na Embrapa, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas. CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações Especiais Além das demais obrigações assumidas neste contrato, as partes comprometemse, especialmente, a: I - Obrigações da Embrapa: a) emitir requisição, por escrito, para a aquisição dos materiais de processamento de dados; b) transmitir, por escrito, diretamente à CONTRATADA, todas as reclamações sobre qualquer anormalidade observada no fornecimento dos materiais, salvo em caso de urgência, quando poderá fazê-lo ao empregado da CONTRATADA que efetua a entrega, por telefone ou ainda por outro meio, fazendo a respectiva comunicação escrita tão logo seja possível; c) assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às dependências da Embrapa para executarem a entrega dos materiais; d) supervisionar a execução da entrega, conferindo as quantidades fornecidas e assinando os recibos. II - Obrigações da CONTRATADA: a) dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição; b) fornecer o(s) material(s) entregando-o(s) no endereço indicado na Cláusula Segunda, fazendo-se acompanhar por empregado credenciado pela Embrapa para recebimento e conferência das quantidades fornecidas; c) zelar para que seus empregados utilizados na entrega dos materiais estejam devidamente credenciados, portando cartão de identificação; d) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, inclusive os que resultarem, direta ou indiretamente, de atos ou omissões de seus empregados ou prepostos, a qualquer título, às instalações, patrimônio e pessoal da Embrapa, procedendo, imediatamente, o respectivo reembolso; PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA e) prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela Embrapa relacionados com este contrato, atendendo pronta e imediatamente às reclamações que porventura lhes forem apresentadas; f) fornecer material (s) de primeira qualidade, o(s) qual(is) deverá(ão) estar de acordo com as especificações e condições adequadas para seu uso; g) atender às demandas da Embrapa na exata medida de suas necessidades, garantindo a qualidade, o fornecimento e entrega do(s) material (s) solicitado(s); h) comunicar à Embrapa, por escrito, justificadamente, as ocorrências previstas no parágrafo primeiro da Cláusula Segunda, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do evento; PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA obriga-se a manter a compatibilidade das obrigações ora assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência deste contrato. CLÁUSULA QUARTA – Preço A Embrapa pagará à CONTRATADA o(s) preço(s) estabelecidos na Cláusula Primeira. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para efeito de comprometimento de recursos, o valor global estimado do presente Contrato em R$ ___________________ (_____________________________), considerando os _____ (__________) meses de sua vigência e a quantidade do consumo prevista na Cláusula Primeira. PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos preços fixados neste instrumento, estão inclusos todos os impostos, taxas, encargos sociais, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre os suprimentos objeto deste contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO: O preço ora contratado será irreajustável durante todo o período de vigência deste contrato, nos termos da Lei n. 9.069/95. CLÁUSULA QUINTA – Forma de Pagamento O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dia corridos após o recebimento das correspondentes Notas Fiscais/Faturas, devidamente verificadas e aceitas pela Embrapa, correspondentes aos materiasi efetivamente entregues. PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer erro ou omissão havido na Nota Fiscal/Fatura será motivo de correção, por parte da CONTRATADA, gerando a suspensão do prazo de pagamento que passará a ser de 5 (cinco) dias úteis após ser definitivamente regularizada a situação. PARÁGRAFO SEGUNDO: A Embrapa fará o crédito do valor devido através de depósito em conta corrente, devendo, para tanto, a CONTRATADA informar os dados de sua conta bancária através das respectivas notas fiscais. PARÁGRAFO TERCEIRO: A Embrapa promoverá, quando for o caso, a retenção de impostos/ taxas/contribuições, na forma da legislação vigente. PARÁGRAFO QUARTO: Os valores porventura pagos com atraso, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA, pela Embrapa Cerrados, com acréscimo de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”. CLÁUSULA SEXTA – Previsão Orçamentária O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente contrato, consta na proposta orçamentária da Embrapa para o Ano de 2010, a ser alocado na Embrapa Cerrados, Código ----------------, Grupo de Despesa -------------------, em fonte de recursos, programas de trabalho e PTRES que constarão em Nota de Empenho específica. CLÁUSULA SÉTIMA – Vigência O prazo de vigência do presente contrato é de _____ (__________) meses, com início previsto para _____/_____/_____ e término para 31/12/2010. CLÁUSULA OITAVA – Multas O atraso na entrega dos materiais, em relação ao prazo estipulado sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,33% do valor do(s) material (is) não entregue(s), por dia de atraso, limitado a 10%, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona, bem como das demais penalidades previstas em Lei. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelo “caput” desta Cláusula ensejará a aplicação, à CONTRATADA, da multa de 10% do valor global estimado do contrato, para cada evento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona, bem como das demais penalidades previstas em Lei. PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA PARÁGRAFO SEGUNDO: A Embrapa poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes à multa ou indenização devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. CLÁUSULA NONA – Rescisão Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato, poderá a Embrapa rescindir o presente contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA pela indenização por perdas e danos ou pela multa compensatória de 10%, calculada sobre o valor global, atualizado, deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - Denúncia Independentemente de justo motivo, a Embrapa poderá, demonstrado o interesse público devidamente fundamentado, dar por findo o presente contrato, sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - Publicação O extrato do presente contrato será levado à publicação, pela Embrapa, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Vinculação Este Contrato se vincula para todos os fins de direito ao Edital do Pregão Eletrônico nº _____/______ – Embrapa CERRADOS, realizado em _____/_____/______, assim como à proposta apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Foro O Foro do presente contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para solucionar os litígios, que não venham a ser resolvidos administrativamente. PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. Brasília - DF, _____ de ____________________ de _______. ______________________________ p/Embrapa ______________________________ p/Contratada TESTEMUNHAS: 1. ____________________________ Nome: CPF: 2. ____________________________ Nome: CPF: PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2010 – Embrapa CERRADOS ANEXO IV MODELO PROPOSTA (MODELO PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA) Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico n° __ _____/2010 – Embrapa CERRADOS, apresento nossa proposta de preço para o fornecimento de Materiais de Processamento de Dados, para o ano de 2010. objeto do referido processo licitatório, conforme abaixo especificado: Preço Preço Quant Item DisCriminação Unitário total UNID R$ R$ (descrição completa, de acordo 01 com o Anexo I, incluindo marca do produto) 2. 3. 4. Preço total da proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo para fornecimento dos materiais de processamento de dados: conforme termo de referência, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. 5. O fornecimento dos materiais de processamento de dados para a Embrapa, ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexo I e III do Edital do Pregão Eletrônico n.º ______/2010 - Embrapa CERRADOS. Oferecemos garantia dos materiais de processamento de dados, pelo período de ______ meses, conforme especificações técnicas do Anexo I e III do Edital do Pregão Eletrônico n.º ______/2010 - Embrapa CERRADOS. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais. Banco: __________ Agência: _________ Conta Corrente: ___________ Local e data __________________________________ Diretor ou representante legal - Identidade Nome legível/Carimbo da empresa PARECER Nº 34.174/10 24/5/2010 JOSEFA FILHA