REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2010 – Embrapa CERRADOS
Processo Administrativo N.º 97/2010
Data: 19/08/2010
Encaminhamento das Propostas Comerciais: A partir da divulgação do Edital até a data
de abertura da Sessão.
Sessão de Abertura: A partir das 09 h, do dia 02/09/2010
Local: Site www.comprasnet.gov.br
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM.
Objeto: Fornecimento parcelado de Materiais de Processamento de Dados, para o ano de
2010.
Edital: Poderá ser obtido no site da Embrapa Cerrados, www.cpac.embrapa.br, ou no site
www.comprasnet.gov.br.
Informações: No Setor de Patrimônio e Material – SPM, pelos telefones (0xx61)33889926, fax:(0xx61) 3388-9840, no site www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail:
[email protected] .
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Nº 34.174/10
24/5/2010
JOSEFA FILHA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA
DITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2010 – Embrapa CERRADOS
A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA –
Embrapa - EMBRAPA, POR INTERMÉDIO DE SEU PREGOEIRO,
DEVIDAMENTE QUALIFICADO E DESIGNADO PELA AUTORIDADE
COMPETENTE, TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE
LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA,
DO TIPO MENOR PREÇO POR ÍTEM, VISANDO O FORNECIMENTO
PARCELADO DE MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS,
PARA O ANO DE 2010, CONFORME PREVISTO NESTE EDITAL E
SEUS ANEXOS. SUJEITAM-SE AS PARTES AS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS, AO
DECRETO 5.450 DE 31 DE MAIO DE 2005, À LEI N.º 10.520, DE 17 DE
JULHO DE 2002 E À LEI N.º 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E NO
REGULAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DA
EMBRAPA.
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
que promova a comunicação pela Internet, no site www.comprasnet.gov.br.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
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1.3. O pregão eletrônico será conduzido pela Embrapa, com apoio técnico e operacional
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
SEÇÃO II
DO OBJETO
2.1. O objeto desta convocação é o FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS, PARA O ANO DE 2010, para a Embrapa CERRADOS,
conforme Termo de Referência, contido no Anexo “I” deste Edital.
SEÇÃO III
DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados perante
o provedor do sistema eletrônico, conforme Seção IV deste Edital.
3.2. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do
pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
3.2.1. Não estejam credenciadas na forma da Seção IV;
3.2.2. Apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a
modalidade de constituição;
3.2.3. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou
empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou empregado da Embrapa;
3.2.4. Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como
sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Embrapa.
3.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as
sanções e penalidades legais aplicáveis.
SEÇÃO IV
DO CREDENCIAMENTO
4.1. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a
autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da
equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica ( Art. 3º do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
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4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005), no sítio www.comprasnet.gov.br.
4.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados
junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br.
4.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.5. A Embrapa ainda não operacionaliza o Registro Cadastral e não faz o cadastramento
no SICAF. A licitante deverá se dirigir a outras entidades ou órgãos da Administração
Pública, para requerer o seu registro cadastral, para os fins previsto neste Edital.
4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema ou à Embrapa, responsabilidade por eventuais danos decorrentes
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de
maio de 2005).
4.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico na forma eletrônica (§ 6º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31
de maio de 2005).
4.8. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na
forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de
seu descadastramento perante o SICAF (§ 3º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de
2005).
4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (§ 4º. Art. 3º do Decreto 5.450, de
31 de maio de 2005).
SEÇÃO V
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar
propostas com a descrição do objeto ofertado, o preço por item e global da proposta, até a
data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento de
propostas (Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
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5.1.1. O prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do
aviso, não será inferior a 8(oito) dias úteis (§ 4º. Art. 17º do Decreto 5.450, de 31 de maio
de 2005).
5.1.2. A empresa licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas
em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os
atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III do Art. 13 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.2. Incumbirá ainda à empresa licitante interessada, acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13o do Decreto 5.450, de
31 de maio de 2005).
5.3. A participação no pregão dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante (§ 1º
do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.4. Como requisito para a participação no pregão a empresa licitante deverá manifestar,
em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório (§ 2º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.4.1. A omissão da licitante, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as
sanções e penalidades legais cabíveis.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas pelo Decreto (§ 3º do Art. 21 do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005).
5.5.1. A proposta deverá conter obrigatoriamente: (Anexo IV)
5.5.1.1. dados da licitante: nome e/ou razão social, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico (e-mail), dados bancários (nome e número de banco, agência e conta
corrente); número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
assinatura do representante legal da empresa na última folha e rubrica nas demais;
5.5.1.2. declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os custos e
despesas, tais como impostos, taxas, fretes, tributos e quaisquer outros encargos que
incidam ou venham a incidir sobre os produtos a serem adquiridos. Na falta de tal
declaração, será considerada como inclusa nos preços todo e qualquer custo e despesa;
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5.5.1.3. informação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta
alínea (Art. 6° da Lei 10.520, de 17 julho de 2002 e § 4º do Art. 27 do Decreto 5.450, de 31
de maio de 2005).
5.5.1.4. preço unitário e total do item, expresso em algarismos;
5.5.1.5. preço total da proposta em algarismos e por extenso;
05.5.1.6. marca do produto ofertado;
5.5.1.7.prazo para entrega dos Materiais de Processamento de Dados para a Embrapa
CERRADOS, referente ao presente Edital será conforme Anexo I e Contrato a ser
assinado pela licitante vencedora;
5.5.1.8. garantia de substituição dos Materiais de Processamento de Dados ofertados em
caso de má-qualidade e adulteração;
5.5.1.9. indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de
pagamento. Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro
momento.
5.6. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a
variação de custos.
5.7. A partir da divulgação do Edital até a abertura da sessão pública do presente Pregão
Eletrônico, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada
(§ 4º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.8. A empresa licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.9. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências
contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes
de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos
legais vigentes;
5.10. Com objetivo de evitar que a proposta não seja aceita, é importante que as licitantes
preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV.
5.11. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de
serem excluídas do certame pelo Pregoeiro.
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5.12. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SEÇÃO VI
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. O início da sessão pública se dará pelo pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e
horário constantes da página inicial deste Edital, com a divulgação das Propostas de
Preços recebidas e o início da etapa de lances, as quais deverão estar em perfeita
consonância com as especificações e condições detalhadas no Anexo I deste Edital.
6.2. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de
tempo e registro no sistema eletrônico e na abertura do certame.
6.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (§ 2º do Art. 22 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (§ 3º do Art. 22 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.5. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão
disponíveis na internet (§ 5º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.6. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Embrapa, na data estabelecida no
preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada em nova data a ser informada
com antecedência mínima de 03(três) dias úteis, mediante publicação no Diário Oficial da
União.
SEÇÃO VII
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente
informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2. Na formulação dos lances deverão ser observados os seguintes aspectos:
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7.2.1. As empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário
fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital (§ 2º do Art. 24 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema (§ 3º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar (§ 4º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais
empresas licitantes, vedada a identificação do licitante (§ 5º do Art. 24º do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005).
7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o
sistema eletrônico permanecer acessível às empresas licitantes os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10º do Art. 24 do Decreto 5.450, de
31 de maio de 2005).
7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa do Pregoeiro aos participantes no endereço utilizado para divulgação(§ 11º do
Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (§ 6º do
Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.5.1. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (§7º do Art. 24 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.6. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo
sistema eletrônico contraproposta diretamente à empresa licitante que tenha apresentado
o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério
de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no
edital (§ 8º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.7. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a
negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
SEÇÃO VIII
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
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8.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento a todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de
julgamento das Propostas de Preços.
8.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por item, sendo
adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor preço por item e atenda
as exigências editalícias.
8.4. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital (§ 5º do Art.
25 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.4.1. Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar
com a empresa licitante para obter melhor preço.
8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do Art. 26
do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO IX
DA PROPOSTA DE PREÇOS IMPRESSA E DO SEU ENVIO
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta
deverá formular, de imediato, encaminhando, no prazo máximo de 2 (duas) horas após
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, através do fax nº (xx61) 3388-9840, a
Proposta de Preços impressa ajustada em conformidade com os lances eventualmente
formulados, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, recomposta em
função do valor vencedor na etapa de lances, juntamente com os documentos exigidos
para habilitação na Seção X, devendo o original da mencionada proposta impressa ser
encaminhado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir do encerramento da sessão
pública, estabelecido neste Edital, à Embrapa CERRADOS, Setor de Patrimônio e
Material, sediada em Planaltina/DF, na BR 020, Km 18 Rodovia Brasília/Fortaleza, CEP:
73310-970 (Art. 25 e Parágrafos do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
9.2. A Planilha de Preços (modelo - Anexo IV), deverá ser apresentada, em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou
impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas,
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devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da
licitante proponente, contendo os dados e condições abaixo:
a) nome ou razão social da licitante, CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo,
telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail/Home Page), dados bancários (nome e número
do banco e da agência e n.º da conta corrente), bem como: nome, estado civil, profissão,
CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, de seu representante legal,
para fins de assinatura do contrato;
b) especificação dos Materiais de Processamento de Dados que serão fornecidos,
conforme Anexo I;
c) preço unitário e total dos Materiais de Processamento de Dados a serem adquiridos,
expresso em algarismos; em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre os
valores unitários e totais, serão considerados os totais, e, entre os expressos em
algarismos e por extenso será considerado este último;
d) preço por item e global da proposta em algarismos e por extenso;
e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da
data da sessão pública de recebimento da proposta de preços. A ausência desta indicação
será entendida como aceitação tácita dessa condição;
f) declaração expressa de que os preços propostos incluem todos os custos e despesas,
tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, mão-de-obra, materiais, tributos
incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes,
embalagens, montagem, lucro, despesas acessórias e encargos e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
g) declaração de que o preço proposto será fixo e irreajustável;
h) marca do produto ofertado;
i) o prazo para entrega dos Materiais de Processamento de Dados, referente ao presente
Edital será conforme Anexo I e instrumento contratual a ser assinado pela licitante
vencedora;
j) garantia de substituição dos Materiais de Processamento de Dados ofertados em caso
de defeito de fabricação;
k) garantia de funcionamento dos Materiais de Processamento de Dados ofertados por um
período mínimo de 12 (doze) meses.
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9.3. Com o objetivo de evitar a desclassificação da proposta, é importante que as licitantes
preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV.
SEÇÃO X
DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para
contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
10.2. A Habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por
ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes
do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF.
10.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF,
inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados
inclusive via fax, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema
eletrônico.
10.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios
oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de prova.
10.5. A empresa licitante que apresentar a melhor oferta deverá apresentar, para fins de
comprovação de habilitação:
10.5.1. Declaração, conforme Art. 32, Parágrafo Segundo, da Lei n.º 8.666/93, de que
inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo do Anexo II deste
Edital.
10.5.2 Declaração, em cumprimento ao estabelecido no Inciso XXXIII, do Art. 7º da
Constituição Federal, conforme constante do Anexo III deste Edital.
10.5.3 Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Instituições Públicas ou Privadas
compatíveis em quantidade e prazos com o objeto deste Edital, que comprovem a
capacidade do licitante de realizar seu objeto.
10.5.4. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo II deste
Edital.
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10.6. O licitante vencedor poderá comprovar a regularidade por meio de apresentação de
documentação válida na data do certame ao pregoeiro, caso se constate o vencimento de
algum documento no SICAF.
10.7. Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados por qualquer
processo de cópia, deverão estar acompanhados dos seus originais ou autenticados por
cartório competente ou por membro da equipe de apoio. Também serão aceitas
publicações em órgãos da imprensa oficial, ou ainda nos termos da legislação pertinente a
cada documento.
10.8. Será considerado inabilitado, o licitante que; apresentar documentação incompleta,
ou em desacordo com o edital e legislação em vigor; tiver comprovado mau desempenho
no cumprimento de compromissos assumidos junto à Administração Federal; estiver
suspenso, nos termos da legislação vigente, do direito de licitar e de contratar com
Administração Pública Federal (direta ou indireta); tiver sido multado por inadimplência e
não houver, ainda, comprovado o pagamento ou relevação da multa; e deixar de atender
as demais exigências deste edital e das legislações relacionadas com processos
licitatórios.
SEÇÃO XI
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Até 02 (dois) dias, úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do Pregão, na forma eletrônica (Art. 18 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005), através do e-mail: [email protected],,
devendo a impugnação conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e
e-mail), para competente resposta.
11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
seção pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet no endereço indicado no
edital (Art. 19 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
11.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital,
decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º do Art. 18 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
11.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para realização do certame (§ 2º do Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de
2005).
SEÇÃO XII
DOS RECURSOS
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12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública,
manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das
razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo,
apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses (Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de
recorrer importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto à licitante vencedora (§ 1º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio
de 2005).
12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (§ 2º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
12.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito
suspensivo, ressalvada a hipótese do mesmo declará-lo.
12.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas
decisões e ao Geral Geral da Embrapa CERRADOS a decisão final sobre os recursos
contra atos do Pregoeiro.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na à
Embrapa CERRADOS, na BR 020, Km 18 Rodovia Brasília/Fortaleza, CEP: 73310-970,
Telefones: (0xx61) 3388-9926, Fax: (0xx61) 3388-9840 (Art. 25 e Parágrafos do Decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005), E-mail: [email protected], no horário de 8:00
às 12:00 e de 13:00 às 16:30 horas, em dias úteis.
SEÇÃO XIII
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que
não houver interposição de recurso, e pela autoridade superior quando da existência de
recurso (inciso IX do Art. 11 e inciso V do Art. 8º, ambos do Decreto 5.450, de 31 de maio
de 2005).
13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (Art. 27 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
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13.2.1. Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para
assinar o Contrato com a Embrapa CERRADOS, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 1º, Art. 27
do Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005).
13.2.2. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a
vigência do Contrato (§ 2º, Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.2.3. Se a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior
ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado
outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os
requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato ou ata de registro de
preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.(§ 3º, Art. 27 do Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO XIV
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à licitante
contratada, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Embrapa:
a) multa;
b) advertência;
c) suspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa por período de até 5
(cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade.
14.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
14.3. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de
05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.4. Das penalidades de que tratam as alíneas “a” a “d” cabe recurso ou pedido de
representação, conforme o caso, na forma do item específico constante deste Edital.
14.5. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das
obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Embrapa, mediante
justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade.
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14.6. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a) recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento contratual no prazo
estabelecido: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
b) atraso na entrega dos Materiais de Processamento de Dados, objetos desta licitação,
em relação ao prazo estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor
dos materiais não entregues, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento);
c) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas
anteriores: 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
14.6.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de
indenizar eventuais perdas e danos.
14.6.2. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela Embrapa,
mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 05(cinco) dias a contar da
intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do
faturamento da contratada.
14.6.3. O valor total das multas, aplicadas na vigência do Contrato, não poderá ultrapassar
20% (vinte por cento) do seu valor global.
14.7. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a Embrapa e/ou Administração
Pública pelo prazo de até 5(cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa da
interessada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer
em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:
14.7.1. ensejar o retardamento da execução do certame;
14.7.2. deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa;
14.7.3. não mantiver a proposta;
14.7.4. recusar-se, injustificadamente, a assinar o instrumento contratual dentro do prazo
estabelecido no item 13.2.1;
14.7.5. não atender aos requisitos para assinatura do instrumento contratual, conforme
previsto na Seção XIII;
14.7.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
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14.7.7. comportar-se de modo inidôneo;
14.7.8. falhar ou fraudar no fornecimento dos equipamentos e materiais .
14.8. À contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no
contrato.
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único do
art. 28 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO XV
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante a assinatura do
instrumento contratual no prazo de 5(cinco) dias, após a convocação da licitante
vencedora. As condições previstas neste Edital integram o Contrato a ser firmada
independente de transcrição.
15.2. Como condição para celebração do instrumento contratual, a(s) licitante(s)
vencedor(as) deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação exigidas na
licitação;
15.3. O contratado, assim entendido aquele que firmar qualquer tipo de ajuste com a
Embrapa, fica obrigado a acatar nas mesmas condições desta convocação, por ato
unilateral da contratante, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme o § 1.º do Art. 65 da Lei
8.666/93.
15.4. Previamente à contratação, a Embrapa verificará a existência de registro da licitante
vencedora no cadastro informativo dos créditos não quitados no setor público federal
(CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei n.º 10.522, de 19/07/02).
SEÇÃO XVI
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta
dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da União, para o
exercício de 2010, a cargo da Embrapa, na Gestão/UG 13203/135039, no Elemento de
Despesas: 3390.30.17, PTRES: Fonte de Recursos: 0100
SEÇÃO XVII
DO PAGAMENTO
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17.1.O(s) pagamento(s) à(s) Licitante(s) a ser(em) Contratada(s), serão efetuados em
moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final
do período de adiplemento de cada parcelas, mediante apresentação das notas fiscais
devidamente atestadas pela Embrapa, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e
contribuições elencados na legislação em vigor, quando couber;
17.1.1. Caso os Materiais de Processamento de Dados sejam recusados ou o
correspondente documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será
contado a partir da data de regularização da entrega ou do documeto fiscal, a depender do
evento.
17.1.2. Caso não haja expediente na Embrapa CERRADOS no dia do vencimento da Nota
Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
17.1.3. O pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento Bancária, em conta
e agência bancária a serem especificadas pela Contratada na nota fiscal.
17.1.4 A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras
instituições financeiras;
17.1.5 Os valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do
IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”.
SEÇÃO XVIII
DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
18.1. A entrega dos Materiais de Processamento de Dados, objeto desta licitação, será
executada na forma, quantidade, endereço e prazo previstos no Termo de Referência, que
integra este Edital.
18.2. O prazo de entrega dos Materiais de Processamento de Dados não poderá ser
superior a 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de solicitação formal, emitida pela
Embrapa CERRADOS.
18.3. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) efetuar a entrega dos Materiais de
Processamento de Dados no Almoxarifado, no endereço indicado no ANEXO I deste
Edital.
18.4. Por ocasião do recebimento dos Materiais de Processamento de Dados, a Embrapa
reserva-se o direito de proceder a inspeção de qualidade dos mesmos e a rejeitá-los, no
todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto
licitado, obrigando-se o contratado a promover a devida substituição, observados os
prazos contratuais.
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18.5. Ficam os licitantes cientes de que o recebimento dos Materiais de Processamento
de Dados será em caráter provisório. O aceite será firmado pelos órgãos técnicos da
Embrapa após a realização dos testes no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.6. O aceite dos Materiais de Processamento de Dados,pela Embrapa não exclui a
responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos
produtos ou em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas
posteriormente.
SEÇÃO XIX
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
19.1. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a
requerimento da parte interessada, mediante justificativa circunstanciada da autoridade
competente, escrita e fundamentada, não gerando direito de indenizar quando anulada por
motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º
8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A nulidade do procedimento
licitatório induz à do contrato.
SEÇÃO XX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da documentação de habilitação e proposta.
20.2. Fica assegurado à autoridade competente, para aprovação do procedimento
licitatório, o direito de revogá-lo em face das razões de interesse público, por motivo de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado ( Art. 29 do Decreto 5.450 , de 31 de maio
de 2005).
20.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Instrumento Contratual (§1º do
art. 29 do Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005).
20.2.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual (§2º do art.
29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
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20.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Embrapa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Embrapa.
20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação (Parágrafo Único, do Art. 5° do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
20.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.8. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Cidade de Brasília-DF,
para dirimir questões relativas ao presente Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
20.9. Os casos não previstos neste Edital e as possíveis dúvidas existentes serão
resolvidos pelo Pregoeiro por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores a data fixada
para abertura da sessão pública, pelo e-mail :[email protected] .
20.10. Integram este Edital os seguintes anexos:
I II III IV -
TERMO DE REFERÊNCIA
MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO DE CONTRATO
MODELO DE PROPOSTAS
Brasília-DF, 19 de agosto de 2010.
_____________________________________
JOSÉ ROBSON BEZERRA SERENO
Geral Geral da Embrapa CERRADOS
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2010 – Embrapa CERRADOS
ANEXO I
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
1.
DO OBJETO:
Fornecimento parcelado de Material de processamento de dados para atender
demanda da Embrapa Cerrados durante o ano de 2010.
2.
JUSTIFICATIVA
A Embrapa Cerrados necessita continuamente de Material de processamento de dados
para realização das atividades diárias do Setor de Informática da Embrapa Cerrados
3.
ITENS E QUANTIDADES
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
Especificação
25 pares de Cabo de telefonia, tipo CCI 50, para distribuição
de ramais em Rack
50 pares de Cabo de telefonia, tipo CCI 50, para distribuição
de ramais em rack
Abraçadeira de Velcro de no mínimo 16mm de largura.
Adptador USB 2,4Ghz - 108MB Wireless
Adptador USB PS2 - Mouse e teclado
Adptador Y SVGA/RGB 0,20cm 1 ponta macho x 02 femeas
Alicate Crimpagem de Cabo de Rede RJ45 c/ Catraca
Alicate de inserção IDC 110
Arremate de tampa em ABS na cor cinza, para acabamento
nas uniões das tampas, similar Dutotec mod. DT47930.
Bateria 12V x 7Ah (para nobreak).
Bateria 9 volts
Bateria para Bios CR 2032 Lithium
Bloco de engate rápido, com capacidade para conexão de 10
pares de cabos de telefone, padrão KRONE ou PHILIPHS,
com mecanismos de proteção. Deve ser incluído suportes
para montagem de colunas(bastidor) de blocos.
Unid.
Quant
Metro
1000
Metro
1000
Metro
Unid
100
10
10
5
5
3
Unid
320
Unid
Unid
70
10
50
Unid
20
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
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14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
Bloco para RJ-45, compatível com o porta equipamento tipo
bloco, cor branca, similar mod. DT 99530 Dutotec.
Blocos Cegos na cor Branca. Similar mod. DT99430 Dutotec.
Cabeçote impressão C4800A (black) para impressora HP
2000C
Cabeçote impressão C4801A (cyan) para impressora HP
2000C
Cabeçote impressão C4802A (yellow) para impressora HP
2000C
Cabeçote impressão C4803A (magenta) para impressora HP
2000C
Cabo de fibra óptica multímodo, 50/125 Micron, OM3 1 Giga
Cabo de força de energia
Cabo De Força Energia Para Fonte Notebook Tripolar 3
Pinos.
Cabo de Rede Cat 6 com marcação sequencial
Patch Cord, line cord, Cat.6 freq. Mínima de 250Mhz (UTP),
com capas montadas ou injetadas, rígido, 24AWG, conector
RJ-45, 04 pares, pinagem direta padrão T568-A, tamanho de
3 metros, cor Azul.
Cabo Extensor USB 2.0 1,8M
Cabo Extensor USB A Macho x B Femea
Cabo Força Sata Simples E Duplo P/ Fontes Gravadores E
Hd.
Cabo USB para Impressora
Cabo VGA 1,5 metros
Cabo VGA 18 metros
Caixa de cabos de rede UTP Categoria 6, quantidade
aproximada.
Caixa de derivação em alumínio, tipo “X”, na cor cinza
texturizada. Similar mod. DT 52230 Dutotec.
Cartão de memória SDHC 4GB
Cartucho C4841A (cyan) para impressora HP 2000C
Cartucho C4842A (yellow) para impressora HP 2000C
Cartucho C4843A (magenta) para impressora HP 2000C
Cartucho C4844A (black) para impressora HP 2000C
Cartucho de manutenção HP – Código C9518A.
Cartucho de tinta COMBOPACK HP 92 & 93 C9513FL, para
impressora HP Photosmart C3180 All-in-one
Cartucho de tinta cor Amarelo HP – Código C9469A.
Unid
50
Unid
50
Unid
1
Unid
1
Unid
1
Unid
1
Metro
Unid
4000
20
Unid
5
Metro
100
Unid
400
Unid
Unid
20
20
Unid
15
Unid
Bobina
10
4
3
Caixa
33
Unid
100
Unid
Unid
4
2
2
2
2
1
Unid
2
Unid
1
Bobina
Unid
Unid
Unid
Unid
PARECER
Nº 34.174/10
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JOSEFA FILHA
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
Cartucho de tinta cor Ciano claro HP – Código C9470A.
Cartucho de tinta cor Ciano HP – Código C9467A.
Cartucho de tinta cor Cinza claro HP – Código C9466A.
Cartucho de tinta cor Magenta claro HP – Código C9468A.
Cartucho de tinta cor Magenta claro HP – Código C9471A.
Cartucho de tinta cor Preto fosco HP – Código C9464A.
Cartucho de tinta cor Preto fotográfico HP – Código C9465A.
Toner para impressora Brother TN-580
Cartucho impressora HD Desk JET D 1460-21
Cartucho impressora HD Desk JET D 1460-22
Cartucho impressora HP Photosmart C3180-27
Cartucho impressora HP Photosmart C3180-28
Cartucho para impressora HP Desk JET 840C - 15
Cartucho para impressora HP Desk JET 840C - 17
Cartucho para impressora HP Desk JET F4480- 60.60XL
Preto
Cartucho para impressora HP Desk JET F4480- Modelo 60.60
XL tricolor.
Cartucho para impressora HP Desk JET HP 670C-51629
Cartucho para impressora HP Desk JET HP 670C-51649
Cartucho da marca HP para impressora laser JET 2605 DN Q6000A (Justificativa Técnica)
Cartucho da marca HP da marca HP para impressora laser
JET 2605 DN -Q6001A (Justificativa Técnica)
Cartucho da marca HPpara impressora laser JET 2605 DN Q6002A (Justificativa Técnica)
Cartucho da marca HP para impressora laser JET 2605 DN Q6003A (Justificativa Técnica)
Coluna industrial completa com arremate, acabamento em
alumínio anodizado, comprimento útil de 2,20 metros, similar
mod DT76211 Dutotec.
Conector RJ 45 Cat 6
Conectores fêmea RJ-45, Jacks, Cat. 6, atendendo as
exigências da norma TIA/EIA 568-B/B2.1, de fácil montagem
e perfeito vinculo elétrico com a blindagem do cabo.
Conversor Serial DB9 para USB
Conversor USB para Serial - USB macho tipo A, Serial DB9
Macho
Cooler base de cobre soket 775
Cooler com dissipador de calor para Semprom LE1200
Unid
1
1
1
1
1
1
1
20
5
4
6
6
5
4
Unid
5
Unid
4
Unid
Unid
2
2
Unid
10
Unid
10
Unid
10
Unid
10
Unid
20
Unid
500
Unid
800
Unid
10
Unid
10
Unid
10
10
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
PARECER
Nº 34.174/10
24/5/2010
JOSEFA FILHA
70
71
72
73
Cooler para HD com 2 Ventiladores
Cooler para Intel Core 2 Duo
Cooler Para Pentium 4 775 LGA com dissipador
Cooler para soket 775
Cordões Ópticos duplex MM (50 micron) OM3 10Giga com
conectores LC-LC (SPC) de no mínimo 1,5 metros.
Cordões Ópticos duplex MM (62,5 micron) com conectores
LC-LC (SPC) de no mínimo 1,5 metros.
Curva vertical 90º interna em alumínio anodizado Dupla
deslocada 25D.. Similar mod. 33291 Dutotec.
Curva vertical de Raio de 60mm, na cor cinza texturizada,
para dutos de 25mm. Similar mod. 38036.60 Dutotec.
Drive de Disquete 1,44
Dutos em alumínio anodizado duplo (rede lógica e elétrica)
tipo “U”, com dimensões externas de L73xA25mm (largura x
Altura). Similar mod. DT12211 Dutotec
Eletrocalhas de distribuição de cabeamento 100x50mm, para
derivação dos cabos aos pontos de descida da eletrocalhas
dos corredoresincluindo os acessórios necessários (suporte
de fixação, curvas, junções, abraçadeiras, suspensões e
outros).
Unid
10
10
10
10
Unid
10
Unid
10
Unid
10
Unid
60
Unid
5
Metro
1200
Metro
200
81
Eletrocalhas de distribuição do cabeamento 200x80mm, para
organização dos cabos UTP, Óptico e CCI 50 até a
eletrocalha de distribuição dos corredores, incluindo os
acessórios necessários (suporte de fixação, curvas, junções,
abraçadeiras, suspensões e outros).
Metro
60
82
Eletrocalhas de distribuição do cabeamento 300x10mm, para
Distribuição os cabos do Rack até a eletrocalha de
distribuição dos corredores, incluindo os acessórios
necessários (suporte de fixação, curvas, junções,
abraçadeiras, suspensões e outros).
Metro
50
Metro
1000
Unid
10
Unid
400
Unid
100
10
74
75
76
77
78
79
80
83
84
85
86
87
Eletroduto metálico flexível de 1” (polegada), revestido com
PVC, sugestão de fabricante: Wetzel, Dutotec, tramontina,
Thomeu, Soc.Paulista de dutos flexíveis, ou equivalente.
Espelho duplo 4x2, tipo bloco, com capacidade para até 06
blocos. Similar mod. DT99591 Dutotec
Espelhos 4x2, que suporte 02 tomadas RJ-45, para instalação
em divisórias.
Espelhos cegos 4x2 para os pontos de rede desativados.
Etiqueta para etiquetador Dymo letra tag200
Unid
Unid
Unid
Unid
PARECER
Nº 34.174/10
24/5/2010
JOSEFA FILHA
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
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108
109
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112
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114
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117
118
Etiquetador para imprimir etiquetas autolaminável de
poliéster, poliamida ou vinil, com suporte para identificação de
cabos ópticos, UTP Cat 6 e Telefônico CCI 50 e com 11
opções de tamanho de fonte. Com 10 etiquetas.
Fonte 400 Wats Real Bivolt
Fonte 500 Wats Reais com cabo
Fonte 500W Real Bivolt 24 Pinos
Fonte 550 Wats Real com cabo de força
Fonte para notebook
Gabinete ATX 4 baias Fonte 450 wats nominal
Gabinete ATX 4 baias Fonte 500 wats nominal
Gabinete distribuidor Óptico
Gravador De CD/DVD IDE
Gravador De CD/DVD SATA
Gravador De Dvd Externo Usb Slim
Guia de cabos Horizontal Aberto 1U
Guia de cabos Horizontal Fechado 1U
Guia de Cabos Vertical altura 36U
Guia de Cabos Vertical altura 44U
HD 160GB IDE
HD 250 GB Sata II
HD 250GB IDE
HD 250GB Sata
HD 500GB IDE
HD 500GB Sata
HD 500GB Sata II
HD Externo USB 1TB
HD Externo USB 500GB
Kit de bandeja para emendas ópticas, para 12 fibras,
compatível com o gabinete de distribuição óptica fornecido.
Kit de bandeja para emendas ópticas, para 24 fibras,
compatível com o gabinete de distribuição óptica fornecido.
Kit de Conectorização CAT6
Kit de ferramentas para manutenção em dutos de alumínio.
kits de extensões ópticas conectorizadas MM (50micron) LCSPC, compatível com o gabinete de distribuição óptica
fornecido.
kits de extensões ópticas conectorizadas MM (50micron) LCSPC, compatível com o gabinete de distribuição óptica mod.
A270 Furukawa.
Unid
1
Unid
Unid
20
50
20
10
10
5
5
15
5
10
5
50
50
5
5
10
5
10
25
10
15
5
2
2
Unid
5
Unid
10
Unid
Unid
2
2
Unid
6
Unid
5
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
PARECER
Nº 34.174/10
24/5/2010
JOSEFA FILHA
119
kits de extensões ópticas conectorizadas, MM (62,5micron)
LC-SPC, compatível com o gabinete de distribuição fornecido.
Unid
6
Unid
5
Unid
10
Unid
Unid
5
5
20
20
20
20
20
20
20
10
10
3
20
30
5
Unid
400
138
Patch Cords Cat. 6, freq. Mínima de 250Mhz (UTP)
montados em fábrica, com capas montadas ou injetadas,
flexível, 24AWG, conector RJ-45, 4 pares, pinagem direta
padrão T568-A, tamanho 1.20 metros, cor laranja
Unid
20
139
Patch Cords Cat. 6, freq. Mínima de 250Mhz (UTP) montados
em fábrica, com capas montadas ou injetadas, flexível,
24AWG, conector RJ-45, 4 pares, pinagem direta padrão
T568-A, tamanho 80 cm, cor vermelho.
Unid
200
140
141
142
143
144
Patch Panels Cat. 6 de 48 Portas
Pen Drive 16Gb USB 2.0
Pen Drive 2GB USB 2.0
Pen Drive 4GB USB 2.0
Pen Drive 8Gb USB 2.0
Unid
22
3
3
3
3
120
121
122
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130
131
132
133
134
135
136
137
kits de extensões ópticas conectorizadas, MM (62,5micron)
LC-SPC, compatível com o gabinete de distribuição mod.
A270 Furukawa.
Leitor de cartões mmc, sd, xd, memory stick, memory stick
pro.
Memória DDR 1GB 266 Mhz
Memória DDR 1GB 333 Mhz
Memória DDR 1GB 400 Mhz
Memória DDR2 1GB 533 Mhz
Memória DDR2 1GB 667 Mhz
Memória DDR2 1GB 800 Mhz
Memória DDR2 2GB 533 Mhz
Memória DDR2 2GB 667 Mhz
Memória DDR2 2GB 800 Mhz
Memória para Notebook DDR 1GB 333 Mhz
Memória para Notebook DDR2 2GB 667 Mhz
Mini Pen Drive Ultra Fino Slim 8 Gb
Mouse otico 3 botoes PS2
Mouse otico 3 botoes USB
Mouse ótico USB Retrátil para notebook
Patch Cords Cat. 6, freq. Mínima de 250Mhz (UTP)
montados em fábrica, com capas montadas ou injetadas,
flexível, 24AWG, conector RJ-45, 4 pares, pinagem direta
padrão T568-A, tamanho 1.20 metros, cor azul
Unid
Unid
Unid
Unid
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Unid
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Unid
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Unid
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Unid
PARECER
Nº 34.174/10
24/5/2010
JOSEFA FILHA
145
146
Placa de Captura de TV/Video - PCI
Placa de Rede 10/100/1000 PCI
Placa de rede PCI Express Gigabit com 02 portas ethernet.
HP NC360T
Placa de rede PCI Gigabit com 04 portas ethernet DFE580TX
Placa De Rede Pci Wireless
Placa de Som
Placa de Video 256Mb PCI Express
Placa de Video AGP 1Gb
Placa de Video AGP 512Mb
Placa de Video Gforce 8400GS 256Mb DDR2 64bits
Placa de Video Gforce 9500 GT 1Gb DDR2
Placa de Video Gforce 9500 GT 512Mb DDR2
Placa de Video Nvidia 8400 GS 512Mb
Placa de Video PCI 512Mb DDR2
Placa de Video PCI com 8mB sata CRT e DVI
Placa de Video PCI Express 256Mb
Placa de Video PCI Express 512Mb
Placa de Video PCI-E X16 256MB, saida CRT e DVI
Placa de Video PCI-E, 256Mb DDR2
Placa Mãe 775 com Som Video e Rede On Board
Placa Mãe 775 com Som Video e Rede On Board VS31
Placa Mãe Am2 940P ASUS M2N-X Plus S/V/R DDR2
Placa VGA Pci 512Mb DDR2
Plaqueta plástica para identificação de cabos ópticos, na cor
amarela, com dizeres tipo “CUIDADO – CABO ÓPTICO, com
espaço para identificação da rota utilizada.
Ponto de consolidação para 24 pontos de rede descarregado,
similar mod. 35150080 Furukawa.
Processador AM2 940P Sempron LE 1250
Porta equipamento sem colar, para duto em alumínio, tipo
bloco, com capacidade para 03 blocos de tomada elétrica ou
RJ-45. Deve atender às normas NBR 14136. Similar mod.
DT64434 Dutotec.
Unid
2
100
Unid
10
Unid
5
Unid
Unid
20
20
5
5
5
5
2
2
2
2
2
2
2
2
2
10
5
5
2
Unid
20
Unid
4
Unid
2
Unid
220
172
Porta equipamentos tipo Slim para coluna em alumínio, em
conformidade com a norma NBR 14136, com capacidade
para 03 (três) blocos de tomadas elétricas ou RJ-45, cor
branca, similar mod. DT 76740 Dutotec.
Unid
32
173
Processador 2,7 Ghz 64bits 2 nucleos 940 pinos
Unid
2
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
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161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
PARECER
Nº 34.174/10
24/5/2010
JOSEFA FILHA
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
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187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
Processador 3.0 Intel socket 775
Processador 775 Box E5200
Processador 775P Dual Core E5300 Box E-5300
Processador AM2 2200 Mhz LE 1250
Processador AM2 64 Bits X4 2000Mhz X4 9500
Processador Atlhon 64 X2 940
Processador Core 2 Duo 7200 Intel 775
Processador Core 2 Duo 7400 Intel 775 E7400
Processador Dual Core E5300 BOX
Processador Intel Dois núcleos, Clock: 1,80 GHz, FSB: 800
Mhz, Cache: 2MB Intel
Processador Intel Dois núcleos, Clock: 2,00 GHz, FSB: 800
Mhz
Processador Pentium 4 3.0 HT Intel 775
Processador Pentium D 2,8Ghz 775
Processador Pentium D 2.8Ghz Soket 775 E-5300
Processador Pentium Dual Core E2140 1.6 Ghz
Processador Socket 775 E5200
Controladora SAS 3Gb/s com no mínimo 2 canais externos,
interface PCI , 512 cache, compatível com os Sistemas
Operacionais Red Hat. Suporta as tecnologias Hot Swap, Hot
Spare, Bios Booting para RAID Array e RAID 0 / 1 e JBOD
Rack padrão 19” tipo gabinete próprio para cabeamento
estruturado de 20U, porta frontal em aço e vidro, aço e
acrílico ou aço perfurado com maçanetas escamoteáveis e
chaves.
Rack padrão 19” tipo gabinete próprio para cabeamento
estruturado de 36U, porta frontal em aço e vidro, aço e
acrílico ou aço perfurado com maçanetas escamoteáveis e
chaves.
Rack padrão 19” tipo gabinete próprio para cabeamento
estruturado de 44U, porta frontal em aço e vidro, aço e
acrílico ou aço perfurado com maçanetas escamoteáveis e
chaves.
Tampa de terminação em ABS para dar acabamento duto em
alumínio. Similar mod. DT 49130 Dutotec.
Tampa para duto em alumínio anodizado fosco, tipo “U”,
similar Dutotec mod. DT15010.
Teclado ABNT 2 USB
Teclado ABNT USB Preto
Teclado ABNT2 PS2
Unid
2
2
2
2
2
2
2
2
2
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2
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2
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Unid
2
2
2
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2
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2
Unid
3
Unid
3
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3
Unid
170
Metro
1200
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10
20
10
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PARECER
Nº 34.174/10
24/5/2010
JOSEFA FILHA
199
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207
208
209
210
211
Toner para impressora Brother HL 5250 DN – Código TN580
Toner para impressora Lexmark (T620, T622, X 620) –
Código 12A6865
Toner para impressora LEXMARK 12018SL Preto, para
impressora E120/ E120N
Voice Panel 50 portas Cat 3
Toner da marca Lexmark para impressora T644N
(Justificativa Técnica)
Toner TN350 para fax símile
Cartucho de toner da marca HP - Laserjet 2300 - ref Q2610A
(Justificativa Técnica)
Cartucho de Toner da marca HP - Laserjet 1320N- ref
Q5949A (Justificativa Técnica)
Cartucho da marca HP deskjet F4280 Colorido (Justificativa
Técnica)
Cartucho da marca HP deskjet F4280 Preto (Justificativa
Técnica)
Cartucho da marca HP deskjet 3425 Preto - ref. 27
(Justificativa Técnica)
Cartucho da marca HP deskjet 3425 Colorido - ref. 28
(Justificativa Técnica)
Suporte para cpu com rodízio, compatível com gabinetes at e
atx. Facilita a instalação e a movimentação da cpu. Cor preto
Unid
5
Unid
2
Unid
2
Unid
8
Unid
4
Unid
6
Unid
10
Unid
10
Unid
5
Unid
5
Unid
5
Unid
5
Unid
200
JUSTIFICATIVA TÉCNICA – Conforme Art. 7º §5º da Lei 8666/93, para os itens de nº
59 a 62 e 201 a 211, A Embrapa não tem restrições a marcas, porém, conforme laudo
técnico feito em algumas máquinas com desempenho ruim na Unidade, constatouse a ineficiência de cartuchos não originais da própria marca do equipamento,
causando desalinhamento do sistema de carrossel fazendo com que a impressão
não obtenha a qualidade final desejada.
IMPORTANTE: Os códigos e descrições do “CATMAT”, constantes do “SIASG”, citados
pelo “COMPRASNET” podem eventualmente divergirem da descrição dos itens licitados
quanto a especificações e outras características. Neste caso, ou seja, havendo
divergência quanto ao código/descrição CATMAT, valem as especificações detalhadas
neste edital.
4.
DOS PRODUTOS
4.1 Os produtos deverão ser de primeira qualidade e de primeiro uso, não podendo ser
remanufaturados, reciclados ou recondicionados no todo ou em parte;
PARECER
Nº 34.174/10
24/5/2010
JOSEFA FILHA
4.2 As quantidades dos produtos são estimadas para o ano de 2010, podendo ou
não serem adquiridas em sua totalidade pela Embrapa.
5.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. A Embrapa Cerrados entrará em contato com a empresa vencedora, para que a
mesma realize a entrega dos materiais contratados, de forma parcelada, conforme a
necessidade da Embrapa através do contrato.
5.2. O prazo de entrega não poderá ser superior a 07 (sete) dias úteis, contados a partir
da solicitação formal, emitida pela EMBRAPA CERRADOS, sendo os locais de entrega à
BR 020 Km 18 Rodovia Brasília/Fortaleza – Planaltina-DF – CEP 73.310-970, de Segunda
a Sexta-feira, exceto feriados, das 08 as 11h e das 13 às 16h. Não serão recebidas as
entregas fora do horário especificado, não sendo a Embrapa Cerrados responsável por
qualquer tipo de indenização ou prejuízos.
5.3. A Embrapa Cerrados não possui pessoal capacitado para carga e descarga dos
produtos, devendo a empresa vencedora arcar com todo o ônus da contratação de
pessoal para o serviço de carga e descarga.
5.4. A falta de quaisquer dos materiais/produtos, cujo fornecimento incumbe à contratada,
não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou
inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das
sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições
estabelecidas.
6.
DO RECEBIMENTO
6.1 A Embrapa Cerrados receberá provisoriamente (conforme inciso II do art. 73 da lei
8.666/93), todo material entregue no almoxarifado, para efeito de posterior verificação da
conformidade do material com a especificação do Contrato. Receberá definitivamente em
até 05 (cinco) dias úteis, após a verificação detalhada das especificações do material de
acordo com o contrato.
6.2 A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega executada em desacordo
com as condições contratuais.
6.3 Todos os produtos de que trata esta licitação deverão obedecer às especificações
constantes do Edital e seus anexos.
7.
PAGAMENTO
PARECER
Nº 34.174/10
24/5/2010
JOSEFA FILHA
7.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final
do período de adimplemento de cada parcela, mediante a apresentação do documento
fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado pela contratante, por meio de
Ordem Bancária de Crédito, em depósito em conta-corrente, na agência e
estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
7.2 A cada pagamento efetivado pela Administração, será procedida previa verificação da
regularidade fiscal do fornecedor no SICAF.
7.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura,
estes serão restituídos à Contratada para as correções necessárias no prazo de 05 (cinco)
dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a Contratante por quaisquer
encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7.4 Em cumprimento à Instrução Normativa SRF Nº 306, de 12/03/03, a Embrapa
Cerrados reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim
a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social – COFINS e a
contribuição para PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que
não apresentarem a cópia do Termo de Opção. O percentual aplicado referente aos
tributos deverá ser destacado no documento fiscal, pelo seu emitente ou anexar a Nota
Fiscal a declaração original de isenção com o termo "simples nacional".
PARECER
Nº 34.174/10
24/5/2010
JOSEFA FILHA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2010 – Embrapa CERRADOS
ANEXO II
MODELOS DE DECLARAÇÕES
l.
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
-------------------------------------------------(nome da empresa), CNPJ n.º ---------------------------------, sediada à –-----------------------------------------(endereço completo), declara, sob as penas
da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores.
-------------------------------------------------(local e data)
------------------------------------------------------------------------------------(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade)
ll.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
AO
INCISO
XXXIII,
ART.
7º,
DA
------------------------------------------------ (nome da empresa), CNPJ n.º --------------------------------, sediada à ----------------------------------------------(endereço completo), declara, sob as
penas da lei, o total cumprimento às determinações constantes no inciso XXXIII do art. 7.º
da Constituição Federal, a seguir descritas: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze
anos, saldo na condição de aprendiz”.
---------------------------------------(local e data)
---------------------------------------------------------------------------------(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade)
PARECER
Nº 34.174/10
24/5/2010
JOSEFA FILHA
lll.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para
fins do disposto no item 10.5.5 do Edital do Pregão Eletrônico Nº ____/20___, declara, sob
as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº ____/20___ foi
elaborada
de
maneira
independente
pela
licitante_________________________________, e o conteúdo da proposta não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº ____/20___ por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico Nº
____/20____ não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº ____/20___ por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº ____/20___
quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº
____/20___ não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº
____/20___ antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº
____/20___ não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer integrante da Embrapa antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
____________, em ___ de _____________ de _______
___________________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com
identificação completa)
PARECER
Nº 34.174/10
24/5/2010
JOSEFA FILHA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2010 – Embrapa CERRADOS
ANEXO III
MODELO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM
A
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
PESQUISA AGROPECUÁRIA - Embrapa E A
EMPRESA _____________________________.
A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - Embrapa,
empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- MAPA, instituída por força da Lei no. 5.851, de 07.12.1972, Estatuto aprovado pelo
Decreto n.º 2.291, de 04.08.1997, por intermédio de sua Unidade Descentralizada:
CENTRO DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DOS CERRADOS - CPAC, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 00.348.003/0039-93, sediada em Planaltina/DF, na BR 020, Km 18, Rod.
Brasília /Fortaleza, Caixa Postal 08223 – CEP: 73.301-970, neste ato representada por
seu Chefe – Geral, José Robson Bezerra Sereno, portador do CPF/MF nº 224.518.114-04,
doravante denominada simplesmente Embrapa, e, de outro lado, a empresa
_________________________, inscrita no CNPF/MF sob o nº ________________,
Inscrição Estadual nº _____________________, sediada em (Cidade/Estado):
______________________,
(Endereço
Completo):______________________________________________,
doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu
(Diretor/Sócio/Gerente
etc.):
____________________________,
(Nome):
____________________, portador da Cédula de Identidade (nº/Órgão Expedidor):
____________________ e do CPF/MF nº ________________________, tendo em vista a
homologação do Pregão Eletrônico nº _____/2010 – Embrapa Cerrados, realizado em
____/_____/2010, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento de Materiais de
Processamento de Dados durante o ano de 2010, com entrega parcelada, que se regerá
pelo respectivo Instrumento Convocatório; pela proposta vencedora; pela Lei nº 10.520, de
17.7.2002; pela Lei nº 8.666, de 21.6.1993 e pelo Regulamento de Licitações, Contratos e
Convênios da Embrapa, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
PARECER
Nº 34.174/10
24/5/2010
JOSEFA FILHA
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O presente contrato tem por objeto o fornecimento e entrega, pela CONTRATADA,
na Unidade da Embrapa denominada Embrapa Cerrados, de Materiais de Processamento
de Dados, durante o exercício de 2010, nas quantidades e prazos estipulados pela
Embrapa, de acordo com as especificações descritas no Pregão Eletrônico nº _____/2010
– Embrapa Cerrados, conforme relação abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO
Preço Unitário
Preço Total
1.
2.
3.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A quantidade acima prevista é meramente estimativa, devendo
ser efetivamente fornecida pela CONTRATADA aquela solicitada pela Embrapa e por esta
considerada necessária para atender suas necessidades.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos preços unitários acima fixados estão inclusos todos os
impostos, seguros, fretes, taxas e demais despesas que incidam sobre o fornecimento e
serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – Forma de Entrega e Recebimento
Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Embrapa CERRADOS,
situada em Planaltina/DF, na BR 020, Km 18, Rod. Brasília/Fortaleza, Caixa Postal 08223
– CEP: 73.301-970, a empregado da Embrapa, devidamente identificado, através de
recibo de entrega emitido pela CONTRATADA em 2 (duas) vias, no qual constará a
quantidade de material efetivamente fornecido, em número e por extenso, (de acordo com
as especificações contidas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº _______/2010 –
Embrapa Cerrados), a data de recebimento e a assinatura do empregado credenciado da
Embrapa, sendo uma via retida pela Embrapa no ato da entrega para posterior
conferência com a Nota Fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de entrega não poderá ultrapassar 7(sete) dias úteis,
contados da data de recebimento do pedido formal, emitidos pela Embrapa Cerrados,
salvo a ocorrência de calamidade pública, perturbação da ordem, greves ou por outro
motivo que a Embrapa venha a aceitar por considerá-lo justo, ficando esses prazos
prorrogados, para todos os efeitos contratuais, de tantos dias quantos forem os de
duração do obstáculo impeditivo.
PARECER
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24/5/2010
JOSEFA FILHA
PARÁGRAFO SEGUNDO: As entregas deverão ocorrer em dias úteis (2ª a 6ª feiras), com
exceção de feriados ou quando não houver expediente na Embrapa, das 08:00 às 11:30 e
das 13:00 às 16:00 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações Especiais
Além das demais obrigações assumidas neste contrato, as partes comprometemse, especialmente, a:
I - Obrigações da Embrapa:
a) emitir requisição, por escrito, para a aquisição dos materiais de processamento de
dados;
b) transmitir, por escrito, diretamente à CONTRATADA, todas as reclamações sobre
qualquer anormalidade observada no fornecimento dos materiais, salvo em caso de
urgência, quando poderá fazê-lo ao empregado da CONTRATADA que efetua a entrega,
por telefone ou ainda por outro meio, fazendo a respectiva comunicação escrita tão logo
seja possível;
c) assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente
identificados, às dependências da Embrapa para executarem a entrega dos materiais;
d) supervisionar a execução da entrega, conferindo as quantidades fornecidas e
assinando os recibos.
II - Obrigações da CONTRATADA:
a) dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este Instrumento,
independentemente de transcrição;
b) fornecer o(s) material(s) entregando-o(s) no endereço indicado na Cláusula Segunda,
fazendo-se acompanhar por empregado credenciado pela Embrapa para recebimento e
conferência das quantidades fornecidas;
c) zelar para que seus empregados utilizados na entrega dos materiais estejam
devidamente credenciados, portando cartão de identificação;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, inclusive os que resultarem, direta
ou indiretamente, de atos ou omissões de seus empregados ou prepostos, a qualquer
título, às instalações, patrimônio e pessoal da Embrapa, procedendo, imediatamente, o
respectivo reembolso;
PARECER
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JOSEFA FILHA
e) prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos solicitados pela Embrapa
relacionados com este contrato, atendendo pronta e imediatamente às reclamações que
porventura lhes forem apresentadas;
f) fornecer material (s) de primeira qualidade, o(s) qual(is) deverá(ão) estar de acordo com
as especificações e condições adequadas para seu uso;
g) atender às demandas da Embrapa na exata medida de suas necessidades, garantindo
a qualidade, o fornecimento e entrega do(s) material (s) solicitado(s);
h) comunicar à Embrapa, por escrito, justificadamente, as ocorrências previstas no
parágrafo primeiro da Cláusula Segunda, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
contados da data do evento;
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA obriga-se a manter a compatibilidade das
obrigações ora assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, durante toda a vigência deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Preço
A Embrapa pagará à CONTRATADA o(s) preço(s) estabelecidos na Cláusula
Primeira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para efeito de comprometimento de recursos, o valor global
estimado
do
presente
Contrato
em
R$
___________________
(_____________________________), considerando os _____ (__________) meses de
sua vigência e a quantidade do consumo prevista na Cláusula Primeira.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos preços fixados neste instrumento, estão inclusos todos os
impostos, taxas, encargos sociais, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre
os suprimentos objeto deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O preço ora contratado será irreajustável durante todo o
período de vigência deste contrato, nos termos da Lei n. 9.069/95.
CLÁUSULA QUINTA – Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dia corridos após o recebimento das
correspondentes Notas Fiscais/Faturas, devidamente verificadas e aceitas pela Embrapa,
correspondentes aos materiasi efetivamente entregues.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer erro ou omissão havido na Nota Fiscal/Fatura será
motivo de correção, por parte da CONTRATADA, gerando a suspensão do prazo de
pagamento que passará a ser de 5 (cinco) dias úteis após ser definitivamente regularizada
a situação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Embrapa fará o crédito do valor devido através de depósito
em conta corrente, devendo, para tanto, a CONTRATADA informar os dados de sua conta
bancária através das respectivas notas fiscais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Embrapa promoverá, quando for o caso, a retenção de
impostos/ taxas/contribuições, na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO QUARTO: Os valores porventura pagos com atraso, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção
monetária pela variação do IPCA, pela Embrapa Cerrados, com acréscimo de juros de
mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”.
CLÁUSULA SEXTA – Previsão Orçamentária
O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente contrato, consta na proposta
orçamentária da Embrapa para o Ano de 2010, a ser alocado na Embrapa Cerrados,
Código ----------------, Grupo de Despesa -------------------, em fonte de recursos, programas
de trabalho e PTRES que constarão em Nota de Empenho específica.
CLÁUSULA SÉTIMA – Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de _____ (__________) meses, com
início previsto para _____/_____/_____ e término para 31/12/2010.
CLÁUSULA OITAVA – Multas
O atraso na entrega dos materiais, em relação ao prazo estipulado sujeitará a
CONTRATADA à multa de 0,33% do valor do(s) material (is) não entregue(s), por dia de
atraso, limitado a 10%, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona, bem como das
demais penalidades previstas em Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de ocorrência de qualquer outro tipo de
inadimplência não abrangido pelo “caput” desta Cláusula ensejará a aplicação, à
CONTRATADA, da multa de 10% do valor global estimado do contrato, para cada evento,
sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona, bem como das demais penalidades previstas
em Lei.
PARECER
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JOSEFA FILHA
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Embrapa poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes à multa ou indenização devidas pela CONTRATADA, nos termos deste
contrato.
CLÁUSULA NONA – Rescisão
Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições estabelecidas
neste contrato, poderá a Embrapa rescindir o presente contrato, independentemente de
prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA pela
indenização por perdas e danos ou pela multa compensatória de 10%, calculada sobre o
valor global, atualizado, deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Denúncia
Independentemente de justo motivo, a Embrapa poderá, demonstrado o interesse
público devidamente fundamentado, dar por findo o presente contrato, sem que lhe caiba
qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de, no mínimo, 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - Publicação
O extrato do presente contrato será levado à publicação, pela Embrapa, no Diário
Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura, para ser
publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição
indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Vinculação
Este Contrato se vincula para todos os fins de direito ao Edital do Pregão Eletrônico
nº _____/______ – Embrapa CERRADOS, realizado em _____/_____/______, assim
como à proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Foro
O Foro do presente contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de
Brasília/DF, para solucionar os litígios, que não venham a ser resolvidos
administrativamente.
PARECER
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JOSEFA FILHA
E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas
testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Brasília - DF, _____ de ____________________ de _______.
______________________________
p/Embrapa
______________________________
p/Contratada
TESTEMUNHAS:
1. ____________________________
Nome:
CPF:
2. ____________________________
Nome:
CPF:
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JOSEFA FILHA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2010 – Embrapa CERRADOS
ANEXO IV
MODELO PROPOSTA
(MODELO PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA)
Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico n° __ _____/2010 – Embrapa
CERRADOS, apresento nossa proposta de preço para o fornecimento de Materiais de
Processamento de Dados, para o ano de 2010. objeto do referido processo licitatório,
conforme abaixo especificado:
Preço
Preço
Quant
Item DisCriminação
Unitário
total
UNID
R$
R$
(descrição completa, de acordo
01
com o Anexo I, incluindo marca do
produto)
2.
3.
4.
Preço total da proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO)
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo para fornecimento dos materiais de processamento de dados: conforme
termo de referência, contados a partir da data de assinatura do instrumento
contratual.
5.
O fornecimento dos materiais de processamento de dados para a Embrapa,
ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexo I e III do Edital do
Pregão Eletrônico n.º ______/2010 - Embrapa CERRADOS.
Oferecemos garantia dos materiais de processamento de dados, pelo período de
______ meses, conforme especificações técnicas do Anexo I e III do Edital do
Pregão Eletrônico n.º ______/2010 - Embrapa CERRADOS.
Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a:
custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais,
serviços e encargos sociais.
Banco: __________ Agência: _________ Conta Corrente: ___________
Local e data
__________________________________
Diretor ou representante legal - Identidade
Nome legível/Carimbo da empresa
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JOSEFA FILHA
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