CARTA CONVITE 028/2015 – PRESIDENTE PRUDENTE A OSCIP INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE AULISTA – GEPRON, organização da sociedade civil de interesse público, inscrita no CNPJ sob nº. 07.393.885/0001-85, estabelecida em Araçatuba/SP, com sede administrativa na Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jd. Sumaré, CEP 16015-244, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a presente CARTA CONVITE, objetivando a LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS “BOXES” DO KARTÓDROMO DO COMPLEXO DA CIDADE DA CRIANÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE, CONFORME DESTINAÇÃO CONTIDA NO EDITAL. DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA – entrega e abertura dos envelopes no DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2015, ÀS 10 (DEZ) HORAS. LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO DO GEPRON, localizado no Parque Aquático do Complexo da Cidade da Criança, sito à Rodovia Raposo Tavares, Km 561, na cidade de Presidente Prudente/SP. A presente CARTA CONVITE será regida pelo Regulamento Interno de Compras e Contratações e subsidiariamente pela Lei 8666/93 e suas posteriores alterações e pelas condições estabelecidas neste documento. A proposta deverá ser digitada e não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a data da emissão, o nome ou razão social, endereço completo, telefone e e-mail, estando devidamente assinada pelo responsável legal. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente. 1. DO OBJETO 1.1 - A presente CARTA CONVITE destina-se à LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS “BOXES” DO KARTÓDROMO DO COMPLEXO DA CIDADE DA CRIANÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE, CONFORME DESTINAÇÃO CONTIDA NO EDITAL. 1/15 1.2 - Compõem os espaços físicos localizados no Kartódromo do Complexo da Cidade da Criança por: 1.2.A - 22 (vinte e dois) boxes com área de 3,90m x 3,90m, nominados do número 01 (um) a 22 (vinte e dois) 2. DO VALOR (PREÇO MÍNIMO) 2.1 - A OSCIP GEPRON determina a quantia abaixo descrita para os espaços físicos “boxes” correspondentes, constantes do Kartódromo da Cidade da Criança de Presidente Prudente: 2.1.A – 22 (vinte e dois) boxes com área de 3,90m x 3,90m cada um, tendo como valor mínimo a ser pago mensalmente a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por espaço. 3. DA DESTINAÇÃO DO USO DO ESPAÇO LOCADO 3.1 - Os espaços físicos a serem locados – boxes – localizados no kartódromo do Complexo da Cidade da Criança tem como destinação manter carros usados nas corridas/treinos que acontecem no kartódromo, bem como materiais e acessórios correlacionados a atividade. 3.2 – Qualquer desvio cometido na destinação do uso dos espaços acarretará na aplicação das sanções descritas neste edital. 4. DOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS Os pagamentos devidos pelo licitante vencedor, sob a forma de aluguel mensal, serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, sob pena das sanções contidas neste edital. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - Poderão participar da presente CARTA CONVITE os licitantes que aderirem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos. 2/15 5.1.1 - As licitantes proponentes poderão concorrer em todos itens, inclusive sagrar-se vencedora de mais de 1 (um) item, seja como PESSOA FÍSICA ou como PESSOA JURÍDICA. 5.2 - Não poderão participar desta CARTA CONVITE: 5.2.4 – empresas/pessoas, cujo sócio(s) proprietário(s), seus procurador(es), administrador(es) manterem qualquer vínculo de parentesco com qualquer funcionário da OSCIP GEPRON. 5.2.6 – empresas/pessoas que se encontrarem, na data da abertura e julgamento, inadimplentes com a OSCIP GEPRON de forma geral, sendo inaceitável a regularização posterior do débito, apresentação de comprovante de parcelamento/acordo e/ou correlatos para fins de legitimação para participar do presente certame. 5.3 - A participação na presente CARTA CONVITE implica, tacitamente, para a licitante na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, de seus anexos e da respectiva minuta contratual; a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 6. DO TIPO DE LICITAÇÃO O tipo da presente licitação é o de MAIOR LANCE OFERTADO POR ITEM para efeito de aluguel, tendo como base os valores mínimos estabelecidos, consoante descrição contida neste edital. 7. DAS PENALIDADES 7.1 - A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias, contados da sua homologação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, implicará a aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do respectivo contrato; 3/15 7.2 - Havendo inexecução total ou parcial do contrato, a PERMITENTE (GEPRON) poderá aplicar as seguintes penalidades: A) advertência por meio de notificação, exigindo o cumprimento da obrigação contratual; B) multa no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato; C) no caso de Pessoa Jurídica, a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.4 - Para todas as sanções estabelecidas neste edital, fica facultado ao interessado o direito ao contraditório, através da ampla defesa em processo próprio, conforme dispõe a Lei 8666/93, em seu artigo 87. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Para efeito de participação na licitação, os proponentes deverão apresentar, em envelope fechado e lacrado os documentos abaixo citados: 8.1.A - PESSOA JURÍDICA 8.1.A.1 – Cópia do Contrato Social ou Requerimento de Empresário. 8.1.A.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 8.1.A.3 - Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União – Receita Federal; 8.1.A.4 - Certidão de Regularidade com o FGTS; 8.1.A.5 - Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos estaduais; 4/15 8.1.A.6 - Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais. 8.1.B - PESSOA FÍSICA 8.1.B.1 - Cadastro de Pessoa Física – CPF 8.1.B.1 - Carteira de Identidade – RG (Registro Geral) 8.1.B.1 - Comprovante de Endereço 8.1.B.1 - Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedido pelo Ministério da Fazenda. 9. DA PROPOSTA 9.1 - A proposta e os documentos acima relacionados deverão ser entregues ATÉ ÀS 14 HORAS DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2015, no ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO DO GEPRON, localizado no Parque Aquático do Complexo da Cidade da Criança, sito à Rodovia Raposo Tavares, Km 561, na cidade de Presidente Prudente/SP; após o que serão analisados por comissão especialmente formada para tanto. 9.2 - Nas propostas, assinadas pelo representante legal da empresa, deverão constar: A) Preço mensal da locação pela exploração do espaço escolhido; B) Indicação de qual dos espaços (número) corresponde a proposta; 9.3 - Serão desclassificadas as propostas que desatenderem as determinações estabelecidas neste edital (MINUTA NO ANEXO II). 10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 10.1 - Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou 5/15 esclarecimentos sobre o conteúdo destes. Os esclarecimentos que se fizerem necessários, e desde que solicitados à Comissão, constarão obrigatoriamente da Ata respectiva. 10.2 - Após a abertura dos envelopes contendo, respectivamente, habilitação e proposta dos participantes, será lavrada ATA circunstanciada, sendo, por derradeiro, assinada pelos LICITANTES participantes e comissão. 10.3 - Após a abertura do envelope PROPOSTA, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora, devendo ser apresentada por meio de requerimento formal, acompanhada de peças comprobatórias do fato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da lavratura da Ata de Abertura. 10.4 - As propostas aceitas serão classificadas em ordem numérica decrescente a partir do maior preço global, ao qual será atribuído o primeiro lugar. 11. DO JULGAMENTO 11.1 - Serão consideradas vencedoras do presente certame as licitantes habilitadas e classificadas que apresentarem a maior oferta de locação, tendo como base os valores constantes do item “2” deste edital. 11.2 - Em caso de igualdade entre duas ou mais proposta comerciais, o desempate será resolvido mediante sorteio na sessão, vedado qualquer outro processo. 11.3 - As propostas dos licitantes habilitados serão analisadas, julgadas e adjudicadas pela Comissão. 11.4 - As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório, aquelas cuja proposta ofereça preço inferior ao mínimo estabelecido, valor excessivo ou manifestamente inexequível, ou ofereça vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que os proponentes tenham direito a qualquer indenização, sem prejuízo de a OSCIP GEPRON representar os Poderes competentes, nos termos do art. 100 e requisitos da Lei Federal 8666/93, atualizada pelas Leis Federais 8883/93 e 9648/98. 6/15 11. DO CONTRATO 11.1 - O instrumento contratual deverá ser assinado pelas partes no prazo impreterível de 02 (dois) dias, após a homologação do certame, cuja minuta faz parte integrante do presente Edital. 11.2 - O contrato terá vigência até 10/02/2016, quando encerrará o Termo de Parceria 001/2011 firmado entre a OSCIP GEPRON e o Município de Presidente Prudente. 11.3 - Na hipótese de haver novo aditivo ao Termo de Parceria 001/2011, com prazo suplementar para conclusão do projeto, facultada será a prorrogação contratual do objeto da presente Carta Convite, a critério das partes e mediante Termo Aditivo, cujo lapso temporal não poderá ultrapassar ao previsto em eventual instrumento a ser firmado entre o Município e a OSCIP GEPRON. 11.4 - Caso ocorra a prorrogação contratual referida na clausula anterior, o contrato poderá ser reajustado, com aplicação do índice oficial de preços IGPM, ou outro índice oficial que eventualmente vier a substituí-lo, mantendo, portanto, o equilíbrio econômico-financeiro do avençado. 11.5 - A parte que desejar rescindir o contrato deverá notificar a outra com até 30 dias de antecedência, sob pena de aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do respectivo contrato. 11.6 - A OSCIP GEPRON reserva-se o direito de vistoriar as instalações a qualquer tempo. 11.7 - O licitante não poderá utilizar o espaço físico para outras finalidades que não aquelas previstas no presente edital. 11.8 - O licitante fica responsável pela limpeza geral do espaço físico locado. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP – GEPRON 12.1 – Criar mecanismos de controle e recebimento do valor obtido com a cessão dos espaços, de acordo com as regras 7/15 estabelecidas no Termo de Parceria com o Município de Presidente Prudente, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nesta Carta Convite. 12.2 - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas durante o processo licitatório. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - A OSCIP GEPRON reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não atender(em) as suas necessidades e as especificações deste Edital, bem como, anular ou revogar a presente CARTA CONVITE, sem que deste ato caiba qualquer direito a indenização ao proponente. 13.2 – Das decisões caberá recurso endereçado ao Sr. Presidente da OSCIP no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 13.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Prudente/SP para dirimir quaisquer questões ao presente certame. PRESIDENTE PRUDENTE, 19 DE NOVEMBRO DE 2015. ANDRÉ DE FREITAS DIRETOR EXECUTIVO 8/15 ANEXO I – DESCRIÇÃO E VALORES ITEM 1 QTDE 22 DESCRIÇÃO DESTINAÇÃO DO ESPAÇO VALOR ALUGUEL MÍNIMO MENSAL Espaços Físicos “boxes” localizados no Kartódromo da Cidade da Criança, com 3,90m x 3,90m. Os espaços físicos a serem locados – boxes – localizados no kartódromo do Complexo da Cidade da Criança tem como destinação manter carros usados nas corridas/treinos que acontecem no kartódromo, bem como materiais e acessórios correlacionados a atividade. R$ 150,00 9/15 ANEXO II - PROPOSTA (papel timbrado da empresa) CARTA CONVITE 028/2015 – PRESIDENTE PRUDENTE Ao INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE PAULISTA Rodovia Raposo Tavares, Km 561, Cidade da Criança Presidente Prudente - SP. Sr. André de Freitas – Diretor Executivo – GEPRON. A empresa ________________ (razão social), inscrita no CNPJ sob nº. _______________, Inscrição Estadual nº. _______, instalada no endereço sito à Rua _______________, no município de ___________, telefone (__) ____-____, e-mail ________________, representada pelo sócio Sr. ________________, atendendo a CARTA CONVITE 028/2015 PRESIDENTE PRUDENTE, apresenta PROPOSTA DE PREÇOS para a LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS “BOXES” DO KARTÓDROMO DO COMPLEXO DA CIDADE DA CRIANÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE, CONFORME DESTINAÇÃO CONTIDA NO EDITAL, e descrição abaixo: ITEM QTDE DESCRIÇÃO DESTINAÇÃO DO ESPAÇO VALOR ALUGUEL MENSAL 1 TOTAL MENSAL: R$ Valor total aluguel mensal R$ _______ (_____________). Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas na CARTA CONVITE 028/2015 – PRESIDENTE PRUDENTE realizada pela OSCIP – INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE PAULISTA – GEPRON, estando vinculada a presente proposta pelo prazo de sua validade. _____________, __ de ________ de 2015. ________________________________ Nome Empresa Nome Responsável Carimbo 10/15 ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO Contrato de permissão de uso de espaço físico “BOXES” do Kartódromo da Cidade da Criança firmado entre o INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE PAULISTA e _________ _____________________________ Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado INSTITUTO DE GESTÃO DE PROJETOS DA NOROESTE PAULISTA GEPRON, organização civil de interesse público, inscrita no CNPJ sob nº. 07.393.885/0001-85, estabelecida em Araçatuba/SP, com sede administrativa na Rua Cristiano Olsen, 1.131, Jardim Sumaré, CEP 16015-244, na cidade de Araçatuba/SP, devidamente representada pelo Sr. EDSON LUIS GASPAR NUNES, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG 13.282.811-X SSP/SP e CPF 136.845.568-90, residente e domiciliado na Rua Aporé, 294, Iporã, CEP 16021490, Araçatuba/SP, adiante denominado simplesmente PERMITENTE, e de outro lado _________________, pessoa jurídica de direito privado/física, inscrita no CNPJ/CPF sob nº. ___________, com sede/residência na Rua ___________, ___, bairro, CEP _________, na cidade de _________/__, devidamente representada por _________, nacionalidade, portador(a) da cédula de identidade RG __________ SSP/__ e do CPF/__________, adiante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, pelo presente instrumento, estabelecem o quanto se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS “BOXES” DO KARTÓDROMO DO COMPLEXO DA CIDADE DA CRIANÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE, CONFORME DESTINAÇÃO CONTIDA NA CARTA CONVITE 028/2015 – PRESIDENTE PRUDENTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO ESPAÇO Os espaços físicos a serem locados – boxes – localizados no kartódromo do Complexo da Cidade da Criança tem como desti- 11/15 nação manter carros usados nas corridas/treinos que acontecem no kartódromo, bem como materiais e acessórios correlacionados a atividade. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1 – Pela utilização do espaço, a PERMISSIONÁRIA pagará, mensalmente, a quantia de R$ ______ (_____________), recolhida ao GEPRON, ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS. 3.2 – O pagamento deverá ser feito com cheque nominal ao GEPRON ou depósito em conta da mesma. 3.3 – O valor não sofrerá reajuste. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1 - O presente Contrato de Permissão terá INÍCIO EM __/__/2015 E TÉRMINO EM 10/02/2016, quando encerrará o TERMO DE PARCERIA 001/2011 firmado entre a OSCIP GEPRON e o Município de Presidente Prudente, podendo ser prorrogado. 4.2 - Na hipótese de haver novo aditivo de prorrogação ao Termo de Parceria 001/2011, com prazo suplementar para conclusão do projeto, o prazo de vigência poderá ser prorrogado por igual período, a critério das partes e mediante Termo Aditivo, cujo lapso temporal não poderá ultrapassar ao previsto em eventual instrumento a ser firmado entre o Município e a OSCIP GEPRON. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA A PERMISSIONÁRIA se obriga: I – cobrir toda e qualquer despesa relativa ao uso/destinação de seu espaço “box”, bem como promover a conservação e limpeza da área e de suas adjacências; II – a restituir o espaço, finda da permissão, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; III – consultar o PERMITENTE antes de proceder a qualquer alteração do imóvel objeto da permissão. 12/15 CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA PERMISSIONÁRIA 6.1 – A PERMISSIONÁRIA se responsabiliza, em decorrência da atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a terceiros, bem como pelos provenientes de manutenção. 6.2 É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista no presente instrumento e no proposta vencedora da CARTA CONVITE 028/2015 – PRESIDENTE PRUDENTE. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante celebração de TERMO ADITIVO, vedada a modificação do objeto. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 – Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente contrato e também da CARTA CONVITE 028/2015 – PRESIDENTE PRUDENTE, a Permissão poderá ser rescindida por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, sem prejuízo das demais sanções. 9.2 – A existência de vício de construção cujo reparo venha tolher o uso do imóvel por mais de 15 (quinze) dias ou a ocorrência de incêndio total ou parcial enseja a rescisão de pleno direito da Permissão, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito, força maior e vícios de construção. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Não serão admitidos débitos da PERMISSIONÁRIA para com o Município de Presidente Prudente, devendo a PERMISSIONÁRIA manter suas obrigações tributárias devidamente regulares, sob pena de rescisão unilateral do presente Termo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o foro de Presidente Prudente/SP, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. PRESIDENTE PRUDENTE, __ DE OUTUBRO DE 2015 13/15 ANEXO I (DO CONTRATO) ITEM 1 QTDE DESCRIÇÃO DESTINAÇÃO DO ESPAÇO VALOR ALUGUEL MENSAL TOTAL MENSAL: R$ 14/15 ANEXO IV REGIMENTO INTERNO DE COMPRAS DA OSCIP Disponível no site: www.gepron.org.br 15/15