O “25 de Abril”
e o Branqueamento da História (II)
Instrumentos e modalidades da repressão
António Branquinho Pequeno
Apresentamos a seguir a 2a parte do artigo “O 25 de Abril e o branqueamento da
História”, publicado na Latitudes n°6 (Setembro de 1999).
oltemos ao fim da 1a
República. O golpe do 28
de Maio de 1926 instaurou,
como dissemos, o longo ciclo autoritário e anti-liberal português. A
Ditadura Militar, assim instituída,
vai dotar-se, paralelamente, dos instrumentos repressivos que lhe assuguram a continuidade.
V
As polícias da Ditadura
É criada, nesse mesmo ano, a
Polícia Especial de Informações,
que se tornará mais visível sobretudo após o movimento do 3 de
Fevereiro de 1927, conhecido pela
revolta do Porto. Assiste-se nesse
ano à deportação para Angola e
Moçambique (o campo de Tarrafal
só será criado em 1936) de largas
centenas da patriotas, de republicanos e de militantes operários. Uma
Polícia Especial logo colocada sob
a tutela do Ministério do Interior e
que teve como seu primeiro director Morais Sarmento. Convém referir, a este propósito, que posteriormente, na trajectória da Ditadura
Militar do Estado Novo, os instrumentos repressivos eram marcadamente especiais, tal como as
prisões, nomeadamente a do
Tarrafal acima referida, de que falaremos adiante. Muito especiais
ainda foram as detenções sem culpa
formada, sem mandato nem fiscalização judiciais, bem como, mais
tarde, as tenebrosas “medidas de
segurança”, que permitiam manter
os detidos indefinidamente presos.
Até 1933 assiste-se ainda uma
certa flutuação das competências e
das responsabilidades das diferentes polícias da Ditadura. A
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Polícia Internacional é disso exemplo paradigmático: estruturada em
1928, se de início ela não detém
funções abertamente políticas,
passa a assumi-las em 1931-32, no
contexto da repressão do movimento comunista, extinta a Polícia
Especial, a das Informações.
É porém a partir de 1933 que o
Estado Novo vai impor uma nova
ordem nos seus dispositivos policiais, ano em que é criada, pelo
decreto-lei n° 22.151, a Polícia de
Defesa Política e Social, igualmente
tutelada pelo Ministério do Interior.
É também criado o “Estatuto do
Trabalho Nacional”, que vai amordaçar o sindicalismo e o direito à
greve. Foi ainda em 1933, pelo
decreto-lei n°22.992 de 29 de
Agosto, que se procede à fusão da
Polícia de Defesa Política e Social
com a Polícia Internacional. Estava
assim criada a P.V.D.E. (Polícia de
Vigilância e de Defesa do Estado).
A fusão das duas polícias numa
só era defendida no preâmbulo do
decreto nestes termos: “as funções
das actuais polícias de defesa política e social e ineternacional são
tão estreitamente ligadas à segurança do Estado e da Sociedade,
A frigideira, prisao de Tarrafal - desenho de Rogério Amaral
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“Caça aos pides” nos dias seguintes ao 25 de Abril
que não se justifica que a Polícia
Internacional não esteja, como a
de Defesa Política e Social, directamente subordinada ao Ministério do
Interior. É portanto manifesta a
conveniência de não só submeter
ao mesmo organismo a vigilância
de estrangeiros nas fronteiras terrestre e marítima, como também a
de dar às duas polícias uma acção
de comando único directamente
subordinada ao Minsitério do
Interior”. De frisar no entanto que
à secção internacional competia,
para além da vigilância das postos
de fronteira, “combater a acção de
indivíduos que exercem espionagem no país e efectuar a repressão
do comunismo, designadamente no
que toca às ligações entre elementos portugueses e agitadores estrangeiros”, para utilizar a terminologia
do texto. Assinaram este documento da criação da P.V.D.E. Óscar
Carmona, António de Oliveira
Salazar, José Caeiro da Mata, Duarte
Pacheco e Armindo Monteiro.
Estava assim institucionalizada a
prevenção e a repressão dos crimes
de natureza política e social.
Esta polícia dispunha do poder
de prender e o da instrução processual, sem qualquer controlo judicial. O mesmo organismo que prendia os cidadãos procedia às
diligências que levavam à incriminação. O julgamento limitava-se a
ratificar as conclusões policiais,
obtidas na base de interrogatórios,
com recurso sistemático à cocção e
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à tortura. A esta polícia política
eram ainda atribuídas competências em matéria de censura, violação de correspondência e escutas
telefónicas. Três anos depois, em
1936, são criadas a Mocidade
Portuguesa e a milícia anti-comunista da Legião, que teve Costa Leite
Lumbrales como Presidente da
Junta Central.
aparelho de Estado e do funcionalismo público, através da selecção
política dos quadros. Qualquer
admissão num serviço público obrigava a uma prévia informação da
polícia política.
Com Marcelo Caetano, em 1969,
foi extinta a P.I.D.E. Mas tudo continuou igual com a operação cosmética duma nova identidade, a D.G.S.
(Direcção Geral de Segurança),
outro eufemismo, porquanto
“foram transferidos para a Direcção
Geral de Segurança, sem dependência de qualquer formalidade, os
arrendamentos e todo o material
mecânico, veículos, armamento e
munições, mobiliário, livros, papéis
e escrituração, documentos e demais
elementos afectos à P.I.D.E.”, tendo
o pessoal desta polícia “igualmente
transitado com as mesmas categorias para a Direcção Geral de
Segurança, considerando-se para
todos os efeitos o tempo de serviço
prestado, que será contado em
conformidade com a legislação
aplicável, sem prejuízo dos seus
anteriores direitos e regalias”.
Assinaram o decreto Américo Tomás,
Marcelo Caetano, Gonçalves
Rapazote, Dias Rosa e Silva Cunha.
A criação da P.I.D.E.
Na continuidade desta trajectória repressiva, surge a 22 de
Outubro de 1945 uma outra polícia
política, a P.I.D.E. (Polícia Internacional e de Defesa do Estado). A
mudança de nome foi um eufemismo terminológico, eliminou-se a
expressão de “vigilância”, que
poderia ser chocante no contexto
democratizante do pós-guerra. A
P.I.D.E. manteve e alargou os
poderes de prisão e de instrução
processual da sua antecessora e
acabou por institucionalizar, mais
tarde, as “medidas de segurança”
atrás referidas (decreto-lei n° 39.739
de Agosto de 1954). Uma polícia
discricionária, que praticava prisões
arbitrárias e torturas. Na prática, a
P.I.D.E. podia condenar qualquer
cidadão à prisao perpétua, e vê a
sua jurisdição alargada às colonias
portuguesas depois de 1954. Longa
foi a lista das suas vítimas. A
repressão policial alargou-se ao
saneamento e à limpeza política do
Propaganda e censura
Para além da repressão directa
exercida pelas successivas polícias
privadas do regime, o Estado Novo
soube dotar-se de outros instrumentos insidiosos e não menos brutais,
num outro registo de intervenção.
Refiro-me à institucionalização da
Censura, embora já praticada desde
Maio de 1926. A partir de 1932, são
silenciados todos os periódicos
oposicionistas, tanto à equerda
como à direita: integralistas, republicanos da esquerda democrática,
republicanos da União Liberal,
monárquicos, independentes e
socialistas. O que significava, paralelamente, a possibilidade de autorizar ou proibir a fundação de
novos periódicos.
Foi criado também, em Setembro
de 1933, o “Secretariado de
Propaganda Nacional”, que passará
a chamar-se em 1944 “Secretariado
Nacional de Informação”, a tutelar
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e a controlar todos os meios de
comunicação, imprensa, Emissora
Nacional e espectáculos, através da
concessão de licenças, vistos e do
registo de peças, filmes e artistas.
Um Secretariado de Propaganda à
semelhança dos modelos hitleriano
e mussoliniano. Era todo o mundo
da Comunicação e das Artes que
era atingido na matriz. Nem as
sociedades recreativas e os salões
de baile escaparam. Era a asfixia
cultural do país, sob a capa das
grandes certezas identitárias do
regime (Deus, Pátria, Autoridade,
Família, Trabalho).
Será isto também para incluir
nos bons serviços prestados por
Salazar ao país, para retomar as
palavras de José Hermano Saraiva,
que parece ter confundido interesse do país com o seu interesse pessoal. Com efeito, enquanto ele, o
ex-ministro, à mesa de Marcelo
Caetano e na continuidade da
Ditadura, comia gostosamente os
seus faisões, outros portugueses
estavam a ser espancados e brutalizadaos pela Polícia Política, uma
experiência que infelizmente também me coube. O ex-ministro tenta
branquear-se com o argumento
falacioso da distanciação, que
consiste em ver a História a frio, à
distância, como se as brutalidades
do passado e o terrorismo de
Estado ou de Nação pudessem,
com o tempo, ser suavizados.
Argumento duma perversidade
histórica, duma perversidade tout
court.
Também não é de espantar que
a intervenção televisiva de José
Hermano Saraiva tenha ocorrido
em terreno promíscuo, o das
emissões de Herman José, ao qual
tampouco se soube furtar, antes
caucionou, algum tempo antes, a
“primeira dama” deste país.
impossibilitar o enquadramento das
novas gerações de artistas nesses
estreitos quadrantes nacionalistas,
de idílico bem-estar nacional.
Um fundamentalismo nacionalista
A política do espírito
Mas voltemos à Propaganda
Nacional. Foi António Ferro quem
encabeçou o projecto da “Política
do Espírito”. Nas Artes, obviamente, vai surgir com destaque a figura
do escultor-estatuário, ao serviço
das comemorações históricas da
raça lusitana, e é neste mesmo espírito que deverá ser entendida, anos
mais tarde, em 1940, a grande
“Exposição do Mundo Português”,
em Belém. Um marco importante
na ideologia do Estado Novo, em
plena guerra, a marcar um duplo
centenário, o da fundação da nacionalidade em 1140 e o da
Restauração de 1640, que pôs termo
ao domínio filipino. Uma Expo a
legitimar e a dar credibilidade ao
regime através da evocação do passado, a simbolizar a superioridade
do Estado Novo, a mostrar Portugal
como “uma ilha de paz num mundo
em guerra”. É deste período o esforço monumentalista e a mensagem
imperial das Obras Públicas: inaugurada a Fonte da Alameda, monumentalizada a Assembleia Nacional
(Cristino da Silva), iniciado o
Viaduto (mais tarde chamado
Duarte Pacheco), iniciados ainda o
Aereporto, a Avenida do Aeroporto,
a Auto-estrada, os bairros de Alvalade
e do Restelo. A abertura democratizante do pós-guerra vai no entanto
É sempre bom interrogar a língua, neste caso as terminologias
nacionalistas do salazarismo :
“União Nacional” era o nome do
partido único, como a palavra indica, para unir a Nação, uma União
Nacional de certo modo apartidária, onde cabiam todos os credos
políticos, na condição de serem
compatíveis com o amor à Nação.
Um sistema perverso. Uma astúcia
ideológica do regime, a de mistificar a Nação, de fazer dela a entidade reguladora em que assentou o
autoritarismo do regime. A União
Nacional surge como algo aquém e
além dos partidos e das facções.
Também o “Secretariado da
Propaganda” era nacional e igualmente nacional foi o “Estatuto do
Trabalho” (nacional). A “Imprensa
Nacional” e a “Emissora Nacional”
situavam-se nesse mesmo registo.
Aliás, era bem conhecido o slogan
salazarista “Tudo pela Nação, nada
contra a Nação”. Uma ditadura
nacionalista, na qual cedem à
Nação não só as liberdades como a
própria Justiça. Um nacionalismo
conservador, ruralista, - contrariamente ao projecto activista de
Mussolini -, e que santificava os
valores da Família e da Tradição.
Uma política de nação que o marcelismo continuou e que se estendia às colónias, traduzida pelo
Prisão de Tarrafal (foto de 1936).
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Elementos da P. I. D. E./D. G. S. abandonam sob prisão a sede do organismo
ministro dos Estrangeiros, Franco
Nogueira, em Abril de 1969, nos
seguintes termos, por ocasião duma
declaração à Associação dos Correspondentes Estrangeiros das Nações
Unidas: “a política portuguesa em
África não é uma política de partido mas sim uma política nacional”.
O Tarrafal
O campo de deportação do
Tarrafal merece uma referência particular. A mistificação começou por
ser linguística, terminológica, ao se
chamar “Colónia Penal”, em Cabo
Verde, a este campo de extermínio.
Colonia Penal, de modo a não alarmar, à partida, a opinião. Criado
em 1936, para lá passaram a ser
transferidos grande número de presos da Metrópole e dos Açores,
sobretudo militantes comunistas e
anarquistas.
Professava o decreto fundador
da dita “Colonia Penal” no seu parágrafo 2 (dec. n° 26.539, de 23 de
Abril): “O Governo encarregou abalizados técnicos de escolher no
Arquipélago de Cabo Verde um local
onde a referida colónia pudesse ser
instalada nas melhores condições
de salubridade e funcionamento”.
Uma hipocrisia legislativa
O articulado legislativo não
podia ser mais cínico, porquanto a
realidade era totalmente outra: o
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local escolhido situava-se, com efeito, na região mais inóspita do
Arquipélago, sem água potável.
Uma terra que nada produzia,
exepto algum milho, quando chovia. Em contrapartida, produzia
mosquitos, o império dos anófeles.
Situada num pântano da baía do
Tarrafal, era a zona mais atingida
pelo paludismo de todo o arquipélago. Um cortejo de febres
palustres, de crises de bater o
queixo. Mais de 90 % do campo
estava empaludado, para além das
razias provocadas nos detidos pela
tuberculose e as anemias. A “biliosa”, uma febre hemoglobinúrica, e
a anúria dela decorrente, eram os
flagelos particularmente temidos.
Urinar ou morrer era a angustiante
espectativa, sempre que chegava a
notícia de alguém atacado pelo mal.
O Tarrafal foi, deste modo, um
campo de extermínio dos opositores ao regime, além do mais sem
comunicações com o exterior,
excepto a ligação com a cidade da
Praia, sem linhas de navegação.
Eufemística era também a sua
suposta dependência do Minsitério
da Justiça, porquanto o campo
dependia directamente da P.V.D.E.,
a Polícia de Vigilância e de Defesa
do Estado, antecessora da P.I.D.E.
(que só viria a ser criada em 1945),
um campo comandado por agentes
vindos da António Maria Cardoso.
Um campo de deportação directamente dependente duma Polícia
Política que primava pela desumanidade dos métodos e o maquiave-
lismo dos processos judiciais, que
nos fizeram regressar às prepotências, séculos atrás, dum frei António
de Sousa, membro do Santo Ofício,
cujos inquisidores procediam inclusive contra imperadores, reis e
quaisquer outras autoridades seculares.
Campo da morte para os
adversários políticos do Estado
Novo, aos quais era proibido receber a quinina contra as febres
enviada da Metrópole pelas famílias. Esmeraldo Pais Prata, o médico, verificava, sem assistência, os
efeitos devastadores das febres e
da “biliosa”. Um carcereiro diplomado, sempre atento a que os presos “não se fingissem doentes”, coresponsável pela morte de muitos
detidos, ao recusar mandar vir da
cidade da Praia os garrafões de cloridrato de quinino para combater
as febres. Um médico especialista
em certidões de óbito, com a tarefa
clínica facilitada, dado que o mosquito e o elemento “natural” em
que os presos vegetavam se encarregavam de lhes ceifar a vida.
A “mitra” era a camarata dos
doentes crónicos ou incuráveis,
que não tinham mais lugar na
pequena enfermaria do campo. O
trabalho forçado completava o
cenário. A comunicação com o
exterior, controlada: as cartas para
a família, em Portugal, eram em
número limitado, espaçadas, com
prazos de envio e escritas a lápis,
para que a Censura pudesse apagar o que muito bem entendesse.
Os torturados e os mortos
Quanto à “Frigideira”, uma
lenta câmara de eliminação, dada a
ausência da pena de morte legal
em Portugal, ela foi prenúncio da
“solução final” hitleriana. Consistia
num cubo de cimento, 3 metros de
largo por 3 metros de comprido,
onde o preso era largado, de castigo, num total isolamento, a pão e
água, sem janela nem luz interior e
de paredes nuas. Cama, não havia,
nem tarimba ou enxerga, nem
mesmo palha para deitar. Nem
papel para os mais elementares cuidados de higiene. Dois baldes, um
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para as dejecções, outro com água
para beber. Uma porta de ferro e
um baço fio de luz coado por uma
fresta gradeada, por onde entravam
o mosquito e o calor dos trópicos.
Mosquiteiro, não havia. Um túmulo
vivo, num Portugal de “brandos
costumes”.
Não basta denunciar este campo
de morte do Estado Novo e o terrorismo repressivo que lá imperava. Há que recordar as vítimas, a
inscrever na memória colectiva.
Passaram pela “Frigideira” Francisco
Nascimento Gomes, um condutor
de eléctricos do Porto (60 dias de
“Frigideira”), a respirar miasmas,
para onde foi atirado depois de
espancado à paulada. Após a saída
da “Frigideira” sobreviveu apenas
três meses. Por lá passaram ainda
Manuel Francisco Candeias (30
dias), Custódio Rodrigues (65 dias),
Gabriel Pedro (135 dias), Augusto
Alves Macedo (70 dias), José
Martins Leitão (32 dias), Dr. Alberto
de Araújo (32 dias), Dr. Ferreira da
Costa (9 dias).
O Estado Novo decidiu não criar
um cemitério no próprio campo,
mas fora dele, de modo a que os
mortos ficassem diluídos no anonimato das outras campas da vila.
Seguem-se os nomes dos 30 mortos do cemitério do Tarrafal, de
1937 a 1945, para informação de
muitos, para avivar a memória de
outros: Pedro Matos Filipe, António
Francisco Pereira, Rafael Tobias da
Silva, Francisco Dias Quintas,
António Costa, Cândido Alves
Barjas, Abílio Augusto Belchior,
Francisco Nascimento Esteves,
Arnaldo Simões Januário, Alfredo
Caldeira, Fernando Alcobia, Jaime
de Sousa, Albino Coelho, Mário
Castelhano, Jacinto Melo Faria
Vilaça, Casimiro Ferreira, A.
Oliveira e Carvalho Silva, António
Guedes de Oliveira e Silva, Ernesto
José Ribeiro, João Lopes Diniz,
Henrique Val Domingues, Bento
Gonçalves, Damásio Martins
Pereira, António Jesus Branco,
Paulo José Dias, Joaquim Montes,
José Manuel Alves Reis, Francisco
Nascimento Gomes, Edmundo
Gonçalves e Manuel Augusto da
Costa.Alfredo Caldeira, Fernando
Alcobia (morto com 24 anos) e
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Rafael Tobias da Silva morreram
depois de há muito terem cumprido a pena a que tinham sido condenados. Alfredo Caldeira terminara
o tempo de prisão quatro anos
antes da sua morte. Esteve preso
durante seis anos. Tinha sido
condenado a dois anos. Bento
Gonçalves, operário arsenalista,
autodidacta, que fora SecretárioGeral do Partido Comunista
Português, morreu com a biliosa.
Uma morte particularmente sentida
no campo e não apenas entre os
comunistas, dadas as suas qualidades e o seu espírito generoso.
Respeitado inclusive por alguns carcereiros, lá ficou também no cemitério da Achada Grande.
Em fins de 1943, encontravamse internados no Tarrafal, entre
outros, sem julgamento ou qualquer
condenação, 27 detidos com mais
de seis anos de prisão, para além
de dezenas de presos preventivos
ou sem culpa formada, a aguardar julgamento. Um campo,
em suma, onde foram
internados
todos
aqueles
que
o
Governo
decidiu
deter, bem como os
condenandos a penas
correccionais pelo
Tribunal Militar Especial, criado pela
Ditadura.
O campo de
Tarrafal foi fechado
em 1947, na sequência dos protestos e
no contexto da
Libertação e do fim
da Guerra contra o
nazismo e o fascismo. No contexto
também da criação,
em Portugal, do
M.U.D. (Movimento de
Unidade Democrática).
Reabriu com o início
da luta de libertação
nacional nas colónias portuguesas,
para lá serem enviados os militantes africanos.
Demos os nomes
das vítimas, aqui
deixo também os nomes dos directamente responsáveis pela criação
do campo, no Governo da
Ditadura, para que fiquem de igual
modo gravados na memória colectiva: António Óscar de Fragoso
Carmona, António de Oliveira
Salazar, Mário Pais de Sousa,
Manuel Rodrigues Júnior, Abílio
Augusto Valdez de Passos e Sousa,
Manuel Ortiz de Betencourt,
Armindo Rodrigues Monteiro,
Joaquim José de Andrade e Silva
Abranches, Francisco José Vieira
Machado, António Faria Carneiro
Pacheco, Pedro Teotónio Pereira e
Rafael da Silva Nunes Duque.
Cumpre, mais uma vez, perguntar se, entre os bons serviços que
Salazar prestou ao país, nos dizeres
de José Hermano Saraiva, se inclui
também a criação do campo de
concentração do Tarrafal, que
Salazar assinou em 1936. A questão
fica posta ao ilustre historiador Cela de isolamento
em Caxias
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LATIT. N°9