Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) DELIBERAÇÃO DA REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 Serviço responsável pela execução da deliberação | Gabinete de Apoio à Presidência Epígrafe | 1.9. Conclusão do processo de internalização das atividades da Leirisport ‐ Desporto, Lazer e Turismo, E.M.|Recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho Deliberação | 01. Em cumprimento do n.º 1 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, a dissolução da Leirisport‐Desporto, Lazer e Turismo, E.M., foi objeto de deliberação pela Assembleia Municipal de Leiria, na sua sessão de 28 de fevereiro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria, de 19 de fevereiro de 2013, a qual previa, igualmente, a internalização das correspondentes atividades nos serviços do Município de Leiria. 02. A Assembleia Geral da Leirisport‐Desporto, Lazer e Turismo, E.M. deliberou, igualmente, em cumprimento da referida deliberação da Assembleia Municipal de Leiria, a dissolução daquela sociedade, em consequência da aprovação do respetivo projeto de dissolução e liquidação, com efeitos a 01 de março de 2014. 03. A “Atividade 2: PISCINAS MUNICIPAIS”, a “Atividade 3: PROGRAMAS DE ATIVIDADE FÍSICA” e a “Atividade 4: PARQUE DE CAMPISMO DA PRAIA DO PEDROGÃO” foram efetivamente internalizadas nos serviços do Município de Leiria, no dia 04 de março seguinte. 04. A Câmara Municipal de Leiria aprovou, em 18 de fevereiro de 2014, uma segunda proposta para a prorrogação, por mais seis meses, do prazo estipulado para a liquidação da Leirisport‐Desporto, Lazer e Turismo, E.M., a submeter a aprovação da Assembleia Municipal, na sua sessão a realizar no próximo dia 28 de fevereiro. 05. A prorrogação daquele prazo implica que a “Atividade 1: ESTÁDIO MUNICIPAL DE LEIRIA” tenha de ser impreterivelmente internalizada nos serviços do Município de Leiria até ao correspondente termo, por atingido o limite máximo previsto no n.º 2 do artigo 150.º do Código das Sociedades Civis, o que suscita uma outra questão que urge resolver. 06. É que, comparando a listagem contendo a identificação dos postos de trabalho indispensáveis para a prossecução das atividades objeto de internalização, a qual faz parte integrante do plano aprovado em conformidade com o exigido no n.º 12 do referido artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, com o mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria aprovado para 2014, e não obstante o grande esforço no sentido de racionalizar e otimizar ao máximo os recursos humanos disponíveis, verifica‐se que, ainda assim, o número de trabalhadores de que o Município de Leiria carece para o desenvolvimento da “Atividade 1: ESTÁDIO MUNICIPAL DE LEIRIA” e da “Atividade 4: PARQUE DE CAMPISMO DA PRAIA DO PEDROGÃO”, é insuficiente. 07. O regime jurídico aplicável admite a possibilidade de, sendo insuficiente o número de trabalhadores em funções, poder ser promovido o recrutamento, por procedimento concursal, dos necessários à ocupação dos postos de trabalho em causa, por recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, dado não ser tratar da execução de atividades de natureza temporária. 08. Porém, a Câmara Municipal de Leiria apenas poderá proceder à publicitação dos procedimentos concursais, depois de: • Largo da República, 2414‐006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm‐leiria.pt • email: cmleiria@cm‐leiria.pt • 1 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) a) Consultar a Entidade Gestora do Sistema de Requalificação, a saber Direção‐Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas [INA], para que confirme a (in)existência de trabalhadores, em sistema de requalificação, que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, tal como definidas no mapa de pessoal. Caso existam trabalhadores em sistema de requalificação, será necessário iniciar os procedimentos prévios de recrutamento [cfr. n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro]; b) Caso não sejam ocupados todos ou alguns dos aludidos postos de trabalho, a lei prevê que, em seguida, sejam consultadas as reservas de recrutamento constituídas na Câmara Municipal de Leiria [cfr. primeira parte do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83‐A/2009, de 22 de janeiro]. No entanto isso não se afigura possível, uma vez que não existem atualmente quaisquer reservas válidas; c) Por fim, e caso sejam ocupados todos ou alguns dos aludidos postos de trabalho, a lei prevê que, em seguida, seja consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, a saber INA, para que confirme a (in)existência de candidatos, em reservas, que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, tal como definidas no mapa de pessoal [cfr. segunda parte do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83‐A/2009]. Caso existam trabalhadores em reservas, será necessário finalizar os procedimentos concursais já iniciados por aquela entidade; 09. Importa ainda ter em conta que, durante o ano de 2014, as autarquias locais não podem, em regra, proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, destinados a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, pois assim determina o n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 83‐C/2013, de 31 de dezembro [LOE 2014]. 10. Porém, em situações excecionais, devidamente fundamentadas, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, pode autorizar a abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, destinados a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, fixando, caso a caso, o número máximo de trabalhadores a recrutar, e desde que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos enunciados nas alíneas b), d) e e) do n.º 2 do artigo 48.º e nas alíneas a) e b) do artigo 64.º da LOE 2014, a saber: a) Impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade [in casu cedência de interesse público ou mobilidade interna]: i) Quanto à impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial: a mesma apenas se pode materializar ou concretizar aquando do recrutamento que, muito embora se inicie com o procedimento concursal, não se esgota nele, ainda que sem prejuízo do disposto no n.º 9 alíneas a) e b), em matéria de recrutamento prévio e de inexistência de reservas de recrutamento constituídas na Câmara Municipal de Leiria, respetivamente, sendo o caso; ii) Quanto à impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por recurso a outros instrumentos de mobilidade [in casu cedência de interesse público]: A Leirisport‐Desporto, Lazer e Turismo, E.M. não deverá ceder à • Largo da República, 2414‐006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm‐leiria.pt • email: cmleiria@cm‐leiria.pt • 2 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) Câmara Municipal de Leiria os trabalhadores de que atualmente dispõe afetos e em número necessário ao cumprimento da “Atividade 1: ESTÁDIO MUNICIPAL DE LEIRIA”, por decorridos mais de 6 meses sobre a data da deliberação de dissolução; e os acordos de cedência de interesse público dos trabalhadores cedidos no âmbito da “Atividade 4: PARQUE DE CAMPISMO DA PRAIA DO PEDROGÃO”, não deverão vigorar para além do dia 31 de agosto de 2014, limite máximo a fixar para a extinção da Leirisport‐Desporto, Lazer e Turismo, E.M.; iii) Por fim, e quanto à impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por recurso a outros instrumentos de mobilidade [in casu mobilidade interna]: deverá a Câmara Municipal de Leiria confirmar previamente a (in)existência de trabalhadores, com interesse na colocação em situação de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, tal como definidas no mapa de pessoal. Caso não sejam ocupados todos ou alguns dos aludidos postos de trabalho deverão, em procedimento subsequente, ser promovidas as consultas referidas no n.º 8, sendo o caso; b) Cumprimento, pontual e integral, dos deveres de informação previstos na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pela Lei n.º 66‐B/2012, de 31 de dezembro, o que na circunstância se verifica, e se comprova pela inexistência de qualquer retenção nas transferências do Orçamento do Estado para o Município de Leiria; c) Demonstração do cumprimento das medidas de redução mínima, estabelecidas tendo em vista o cumprimento do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), considerando o número de trabalhadores em causa no termo do ano anterior: sem prejuízo do disposto no n.º 7, de acordo com o n.º 1 do artigo 62.º da LOE 2014, durante o ano de 2014, o Município de Leiria deverá, à partida, reduzir, no mínimo, 2% do número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2013, prevendo‐se, no entanto, que sejam desocupados mais 10 do que os 16 estritamente necessários a garantir o cumprimento daquele objetivo, no caso 26; Município de Leiria N.º trabalhadores a N.º trabalhadores a N.º trabalhadores a N.º de trabalhadores 31.12.2013 admitir e a regressar sair até a 31.12.2014 31.12.2014 [Previsível] [Previsível] [Existente] até 31.12.2014 [Previsível] Câmara Municipal de 593 25[10 + 15] 19 599 145 0 10 135 20 0 0 20 22 2 24 0 780 27 53 754 Leiria Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria Teatro José Lúcio da Silva Leirisport‐Desporto, Lazer e Turismo, E.M. Totais • Largo da República, 2414‐006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm‐leiria.pt • email: cmleiria@cm‐leiria.pt • 3 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) Fonte: Quadro de monitorização da evolução do número de trabalhadores das autarquias locais (N.B. dados apurados com base nas instruções de preenchimento veiculadas pela DGAL) d) Sejam imprescindíveis os recrutamentos, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a carência de recursos humanos nos setores de atividade a que aqueles se destinam, bem como a evolução global dos recursos humanos na autarquia em causa: i) A internalização das atividades da Leirisport‐Desporto, Lazer e Turismo, E.M., não resultou de uma qualquer faculdade do Município de Leiria, mas foi antes a consequência da imposição legal da dissolução daquela empresa ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012; ii) O Município de Leiria, não obstante o evidente esforço em tentar limitar, aos estritamente necessários, os novos recrutamentos, ainda assim não dispõe de recursos humanos em número suficiente para afetar à prossecução daquelas atividades, como se teve já a oportunidade de referir; senão vejamos, iii) Atualmente encontra‐se apenas em exercício de funções no Município de Leiria 1 técnico superior (área desporto), e muito embora seja expectável que um outro regresse de situação de licença sem remuneração em breve, verifica‐se que nenhum dos dois possui as qualificações necessárias ao exercício das funções de direção e de responsabilidade por instalação desportiva, no caso o Estádio Municipal de Leiria; iv) Também se encontra apenas em exercício de funções 1 técnico superior (área engenharia eletrotécnica), o qual presta já apoio à generalidade dos serviços do Município de Leiria, sendo‐lhe, portanto impossível acumular, com as funções que já exerce, e que não podem, por questões evidentes, ser descuradas, as tarefas de manutenção e preservação exigidas pela nova instalação desportiva, no caso o Estádio Municipal de Leiria, que, pela especificidade que revestem, pelo volume de trabalho a elas associado, e pelo seu elevado grau de complexidade estrutural, exigem, só por si, dedicação exclusiva e permanente; v) O Município dispõe, é certo, em número exponencialmente superior aos referidos nos dois pontos anteriores, de trabalhadores integrados nas carreiras de assistente técnico e de assistente operacional, mas convém recordar que, no período de 2009 a 2013, a Câmara Municipal perdeu quase uma centena de trabalhadores, dos quais 31 da carreira de assistente técnico e 75 da carreira de assistente operacional, sem que, no entanto, se tenha verificado uma diminuição nas competências que lhe foram cometidas por lei, muito pelo contrário, ainda se registou um acréscimo; Ano 2009 2013 N.º total de trabalhadores 768 673 N.º total de trabalhadores na carreira de assistente operacional 378 303 N.º total de trabalhadores na carreira de assistente técnico 181 150 Fonte: Balanço social (N.B. dados apurados com base nas instruções de preenchimento veiculadas pela DGAL) vi) Ainda assim, e muito embora no plano de internalização aprovado se encontrem identificados, como indispensáveis para prossecução da “Atividade 1: ESTÁDIO MUNICIPAL DE LEIRIA”, a internalizar, 13 postos de trabalho, apenas se pretende promover o recrutamento de 8 trabalhadores, sendo as restantes necessidades supridas por reafectação de 5 trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida com o • Largo da República, 2414‐006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm‐leiria.pt • email: cmleiria@cm‐leiria.pt • 4 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) Município de Leiria, alguns da Divisão de Desporto [que, importa salientar, apenas dispõe de 1 técnico superior, 1 assistente técnico e 3 assistentes operacionais, para além da correspondente Chefe de Divisão]; vii) E muito embora no plano de internalização aprovado se encontrem ainda identificados, como indispensáveis para prossecução da “Atividade 4: PARQUE DE CAMPISMO DA PRAIA DO PEDROGÃO”, internalizada, 5 postos de trabalho, apenas se pretende promover o recrutamento de 2 trabalhadores, sendo as restantes necessidades supridas por reafectação de 3 trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida com o Município de Leiria, alguns da Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo [que, muito embora disponha de um número total de trabalhadores manifestamente superior ao verificado na unidade orgânica anteriormente referida, promove a gestão corrente do património cultural e dos espaços culturais, museológicos e de lazer num total de 10]; viii) Concluindo, a não concretização daqueles recrutamentos é, nas atuais circunstâncias, impeditiva da prossecução das atribuições legalmente estabelecidas em matéria de cultura, tempos livres e desporto; e) Seja demonstrado que os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam: neste caso foram previstas no Orçamento da Câmara Municipal para 2014, as verbas necessárias a suportar os encargos com os recrutamentos, no montante global de € 61.266,45, conforme cabimentos n.os 2014/564, 566, 567, 569, 601 e 602. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e pelo n.º 2 do artigo 64.º da LOE 2014, e ao abrigo das normas habilitantes contidas nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12‐A/2008, de 27 de fevereiro, alterada [LVCR] e no referido n.º 2 do artigo 64.º da LOE 2014, respetivamente, deliberou, por unanimidade tendo ainda em conta razões de celeridade, eficácia e economia processual, aproveitar o ensejo para propor à Assembleia Municipal que, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º da LOE 2014: a) Autorize o recrutamento dos 8 e dos 2 trabalhadores respetivamente necessários à execução da “Atividade 1: ESTÁDIO MUNICIPAL DE LEIRIA” e da “Atividade 4: PARQUE DE CAMPISMO DA PRAIA DO PEDROGÃO”, por procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, destinados a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme abaixo se indica; i) Ficando a correspondente abertura condicionada, para já, a verificação prévia da impossibilidade da Câmara Municipal de Leiria ocupar todos ou alguns dos postos de trabalho em causa, por recurso à mobilidade interna, ainda que sem prejuízo da necessidade da posterior verificação do cumprimento do disposto no ponto i) da alínea a) do n.º 10; e, ii) Ficando a correspondente publicitação condicionada à verificação prévia da impossibilidade da Câmara Municipal de Leiria ocupar todos ou alguns postos de trabalho em causa, por recurso ao sistema de requalificação e às reservas de recrutamento respetivamente previstas nas alíneas a) e c) do n.º 8; b) Aprove a sua deliberação em minuta para produzir efeitos imediatos, nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 57.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Abertura de procedimentos concursais • Largo da República, 2414‐006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm‐leiria.pt • email: cmleiria@cm‐leiria.pt • 5 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) 01. Procedimento concursal comum para efeitos de recrutamento e seleção tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de posto de trabalho a que corresponde a carreira e a categoria de técnico superior [Ref. PC.07.2014.TSD]: a) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 1; b) Carreira/categoria: técnico superior; c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: no âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado: a) Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais, e operativas dos órgãos e serviços; c) Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; d) Nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode eventualmente manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável; e) Nas áreas de direção e responsabilidade pelas atividades desportivas, pode assumir a direção e a responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem nas instalações ou a responsabilidade pela orientação e condução do exercício das atividades desportivas que decorrem nas instalações; f) Nas áreas de instalação e funcionamento das instalações desportivas, pode assumir a direção e a responsabilidade pelas instalações desportivas; d) Área de atividade: desporto [nas áreas de instalação e funcionamento das instalações desportivas, pode assumir a direção e a responsabilidade pelas instalações desportivas]; e) Local de trabalho: o trabalho será prestado no Estádio Municipal de Leiria na dependência hierárquica direta da Divisão de Desporto; f) Habilitações académicas exigidas: licenciatura na área de educação física ou desporto; e, tratando‐se das áreas de instalação e funcionamento das instalações desportivas, os requisitos a fixar nos termos do artigo 21.º do Decreto‐Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, sendo o caso; insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional, ainda que sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 115.º da LVCR; g) Composição e identificação do júri [para efeitos do disposto no artigo 22.º e n.º 3 do artigo 42.º da Portaria n.º 83‐
A/2009, sendo o caso]: i) Presidente: A Chefe da Divisão de Desporto Sr.ª Dr.ª Catarina José Pereira Rafael; ii) Vogais efetivos: o Chefe da Divisão de Juventude, Educação e Biblioteca Sr. Dr. Paulo Manuel Ferreira Guarda Felício e o Técnico superior (área desporto) Sr. Dr. Pedro Miguel Gonçalves Roque; iii) Vogais Suplentes: O Técnico superior (área engenharia civil) Sr. Eng.º António Carlos Batista Martinho Gomes e o Técnico Superior (área gestão de recursos humanos) Sr. Dr. Luís Duarte Tavares. O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo; h) Métodos de seleção: • Largo da República, 2414‐006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm‐leiria.pt • email: cmleiria@cm‐leiria.pt • 6 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) i) Provas de conhecimentos e avaliação psicológica; ou ii) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, tratando‐se de candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa; ou que estejam em sistema de requalificação e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento será publicitado, exceto quando afastados por escrito; Ainda que sem prejuízo da aplicação dos respetivamente previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013 e no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria n.º 83‐A/2009 [que, por razões de celeridade processual, será aplicado numa proporção de 3 candidatos para um posto de trabalho, com respeito pela sua ordenação, bem como pela prioridade legal da respetiva situação jurídico funcional, e sem prescindir do disposto na primeira parte do ponto i) da alínea a) do n.º 10], sendo o caso; i) Prazo para a apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados da data da publicação integral do procedimento na 2.ª série do Diário da República. 2. Procedimento concursal comum para efeitos de recrutamento e seleção tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de posto de trabalho a que corresponde a carreira e a categoria de técnico superior [Ref. PC.08.2014.TSEE]: a) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 1; b) Carreira/categoria: técnico superior; c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: no âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado: a) Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais, e operativas dos órgãos e serviços; c) Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; d) Nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode eventualmente manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável; e) Nas áreas de direção e responsabilidade pelas atividades desportivas, pode assumir a direção e a responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem nas instalações ou a responsabilidade pela orientação e condução do exercício das atividades desportivas que decorrem nas instalações; f) Nas áreas de instalação e funcionamento das instalações desportivas, pode assumir a direção e a responsabilidade pelas instalações desportivas; d) Área de atividade: engenharia eletrotécnica; e) Local de trabalho: o trabalho será prestado no Estádio Municipal de Leiria na dependência hierárquica direta da Divisão de Desporto; • Largo da República, 2414‐006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm‐leiria.pt • email: cmleiria@cm‐leiria.pt • 7 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) f) Habilitações académicas exigidas: licenciatura na área de engenharia eletrotécnica; insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional, ainda que sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 115.º da LVCR; g) Composição e identificação do júri [para efeitos do disposto no artigo 22.º e n.º 3 do artigo 42.º da Portaria n.º 83‐
A/2009, sendo o caso]: i) Presidente: A Chefe da Divisão de Desporto Sr.ª Dr.ª Catarina José Pereira Rafael; ii) Vogais efetivos: o Técnico Superior (área engenharia eletrotécnica) Sr. Eng.º. João Carlos Antunes Ferreira e o Técnico superior (área desporto) Sr. Dr. Pedro Miguel Gonçalves Roque; iii) Vogais Suplentes: O Técnico superior (área engenharia civil) Sr. Eng.º António Carlos Batista Martinho Gomes e o Técnico Superior (área gestão de recursos humanos) Sr. Dr. Luís Duarte Tavares. O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo; h) Métodos de seleção: i) Provas de conhecimentos e avaliação psicológica; ou ii) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, tratando‐se de candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa; ou que estejam em sistema de requalificação e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento será publicitado, exceto quando afastados por escrito; Ainda que sem prejuízo da aplicação dos respetivamente previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013 e no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria n.º 83‐A/2009 [que, por razões de celeridade processual, será aplicado numa proporção de 3 candidatos para um posto de trabalho, com respeito pela sua ordenação, bem como pela prioridade legal da respetiva situação jurídico funcional, e sem prescindir do disposto na primeira parte do ponto i) da alínea a) do n.º 10], sendo o caso; i) Prazo para a apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados da data da publicação integral do procedimento na 2.ª série do Diário da República. 3. Procedimento concursal comum para efeitos de recrutamento e seleção tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de posto de trabalho a que corresponde a carreira e a categoria de assistente técnico [Ref. PC.09.2014.ATA]: a) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 1; b) Carreira/categoria: assistente técnico; c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: presta o apoio administrativo necessário à prossecução das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente (sub)unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com grau médio de complexidade: a) Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; b) Nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode eventualmente manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável; • Largo da República, 2414‐006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm‐leiria.pt • email: cmleiria@cm‐leiria.pt • 8 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) d) Área de atividade: administrativa; e) Local de trabalho: o trabalho será prestado no Estádio Municipal de Leiria na dependência hierárquica direta da Divisão de Desporto; f) Habilitações académicas exigidas: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado; insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional, ainda que sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 115.º da LVCR; g) Composição e identificação do júri [para efeitos do disposto no artigo 22.º e n.º 3 do artigo 42.º da Portaria n.º 83‐
A/2009, sendo o caso]: i) Presidente: A Chefe da Divisão de Desporto Sr.ª Dr.ª Catarina José Pereira Rafael; ii) Vogais efetivos: a Chefe da Divisão de Jurídica e Administrativa Sr.ª Dr.ª Maria Leonor Silva Correia Lourenço e o Técnico superior (área desporto) Sr. Dr. Pedro Miguel Gonçalves Roque; iii) Vogais Suplentes: A Técnica superior (área assessoria administrativa) Sr.ª Dr.ª Sandrina Sereno Garrucho e a Técnica Superior (área gestão de recursos humanos) Alexandra Margarida Almeida Rodrigues Marques Ferreira. O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo; h) Métodos de seleção: i) Provas de conhecimentos e avaliação psicológica; ou ii) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, tratando‐se de candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa; ou que estejam em sistema de requalificação e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento será publicitado, exceto quando afastados por escrito; Ainda que sem prejuízo da aplicação dos respetivamente previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013 e no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria n.º 83‐A/2009 [que, por razões de celeridade processual, será aplicado numa proporção de 3 candidatos para um posto de trabalho, com respeito pela sua ordenação, bem como pela prioridade legal da respetiva situação jurídico funcional, e sem prescindir do disposto na primeira parte do ponto i) da alínea a) do n.º 10], sendo o caso; i) Prazo para a apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados da data da publicação integral do procedimento na 2.ª série do Diário da República. 4. Procedimento concursal comum para efeitos de recrutamento e seleção tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de postos de trabalho a que corresponde a carreira e a categoria de assistente operacional [Ref. PC.10.2014.AOAA]: a) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 2; b) Carreira/categoria: assistente operacional; c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: no âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade: a) Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais • Largo da República, 2414‐006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm‐leiria.pt • email: cmleiria@cm‐leiria.pt • 9 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) bem definidas e com graus de complexidade variáveis; b) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico/Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; c) Nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode eventualmente manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável; d) Área de atividade: apoio administrativo; e) Local de trabalho: o trabalho será prestado no Estádio Municipal de Leiria na dependência hierárquica direta da Divisão de Desporto; f) Habilitações académicas exigidas: escolaridade obrigatória, tendo em conta o ano de nascimento do candidato; insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional, ainda que sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 115.º da LVCR; g) Composição e identificação do júri [para efeitos do disposto no artigo 22.º e n.º 3 do artigo 42.º da Portaria n.º 83‐
A/2009, sendo o caso]: i) Presidente: A Chefe da Divisão de Desporto Sr.ª Dr.ª Catarina José Pereira Rafael; ii) Vogais efetivos: o Chefe da Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo Sr. Dr. Pedro Miguel Soares Ferreira e o Técnico superior (área desporto) Sr. Dr. Pedro Miguel Gonçalves Roque; iii) Vogais Suplentes: A Técnica superior (área assuntos culturais) Sr.ª Dr.ª Ana Margarida Costa Alexandre Correia e a Técnica Superior (área gestão de recursos humanos) Alexandra Margarida Almeida Rodrigues Marques Ferreira. O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo; h) Métodos de seleção: i) Provas de conhecimentos e avaliação psicológica; ou ii) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, tratando‐se de candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa; ou que estejam em sistema de requalificação e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento será publicitado, exceto quando afastados por escrito; Ainda que sem prejuízo da aplicação dos respetivamente previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013 e no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria n.º 83‐A/2009 [que, por razões de celeridade processual, será aplicado numa proporção de 3 candidatos para um posto de trabalho, com respeito pela sua ordenação, bem como pela prioridade legal da respetiva situação jurídico funcional, e sem prescindir do disposto na primeira parte do ponto i) da alínea a) do n.º 10], sendo o caso; i) Prazo para a apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados da data da publicação integral do procedimento na 2.ª série do Diário da República. 5. Procedimento concursal comum para efeitos de recrutamento e seleção tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de postos de trabalho a que corresponde a carreira e a categoria de assistente operacional [Ref. PC.11.2014.AOAG]: • Largo da República, 2414‐006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm‐leiria.pt • email: cmleiria@cm‐leiria.pt • 10 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) a) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 5; b) Carreira/categoria: assistente operacional; c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade: a) Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; b) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico/Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; c) Nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode eventualmente manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável. d) Área de atividade: apoio geral; e) Local de trabalho: o trabalho será prestado no Parque de Campismo da Praia do Pedrógão na dependência hierárquica direta da Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo (2 trabalhadores) e no Estádio Municipal de Leiria na dependência hierárquica direta da Divisão de Desporto (3 trabalhadores); f) Habilitações académicas exigidas: escolaridade obrigatória, tendo em conta o ano de nascimento do candidato; insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional, ainda que sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 115.º da LVCR; g) Composição e identificação do júri [para efeitos do disposto no artigo 22.º e n.º 3 do artigo 42.º da Portaria n.º 83‐
A/2009, sendo o caso]: i) Presidente: A Chefe da Divisão de Desporto Sr.ª Dr.ª Catarina José Pereira Rafael; ii) Vogais efetivos: o Chefe da Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo Sr. Dr. Pedro Miguel Soares Ferreira e o Técnico superior (área desporto) Sr. Dr. Pedro Miguel Gonçalves Roque; iii) Vogais Suplentes: A Técnica superior (área assessoria administrativa) Sr.ª Dr.ª Margarida Alexandra Nunes Ferreira Silva e a Chefe da Divisão de Recursos Humanos Sr.ª Dr.ª Cláudia Catarina Sousa Almeida; O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo; h) Métodos de seleção: i) Provas de conhecimentos e avaliação psicológica; ou ii) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, tratando‐se de candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa; ou que estejam em sistema de requalificação e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento será publicitado, exceto quando afastados por escrito; Ainda que sem prejuízo da aplicação dos respetivamente previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013 e no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria n.º 83‐A/2009 [que, por razões de celeridade processual, será aplicado numa proporção de 3 candidatos para um posto de trabalho, com respeito pela sua ordenação, bem como pela prioridade legal da respetiva situação jurídico funcional, e sem prescindir do disposto na primeira parte do ponto i) da alínea a) do n.º 10], sendo o caso; • Largo da República, 2414‐006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm‐leiria.pt • email: cmleiria@cm‐leiria.pt • 11 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) i) Prazo para a apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados da data da publicação integral do procedimento na 2.ª série do Diário da República. A presente deliberação é aprovada em minuta O Vice‐Presidente da Câmara Municipal A Secretária da reunião Gonçalo Lopes Sandra Almeida Reis • Largo da República, 2414‐006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm‐leiria.pt • email: cmleiria@cm‐leiria.pt • 12 
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Ponto 8 do edital 1_2014 Conclusão processo internalização