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PRÊMIOS PROFESSOR SAMUEL BENCHIMOL E
BANCO DA AMAZÔNIA DE EMPREENDEDORISMO CONSCIENTE
2015
MINUTA DE REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DOS PRÊMIOS
Artigo 1º. Os Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de
Empreendedorismo Consciente, instituídos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC) e Banco da Amazônia, com o apoio da Confederação Nacional da
Indústria (CNI), Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Amazonas
(SECTI/AM), Fundação de Amparo à Pesquisa do Amazonas (Fapeam) e do Serviço Brasileiro
de Apoio à Micro e Pequena Empresa (SEBRAE) têm por objetivos:
I- Promover a reflexão e propor ações sobre as perspectivas econômicas, científicas,
tecnológicas, ambientais, sociais e de empreendedorismo para o desenvolvimento sustentável da
Região Amazônica;
II- Fomentar a interação permanente entre os setores governamentais, empresariais,
acadêmicos e sociais da Região Amazônica;
III- Contribuir para a execução das políticas públicas na Amazônia, por meio do estímulo o
desenvolvimento de projetos de abordagem integrada em regiões que apresentem altas taxas de
desmatamento, bem como no entorno de grandes obras estruturantes na Amazônia;
IV- Intensificar e ampliar as ações que concorrem para minimizar e erradicar a extrema
pobreza na Amazônia em consonância com o Plano Brasil Sem Miséria e, assim, contribuir para
a diminuição das desigualdades;
V- Estimular e reconhecer o desenvolvimento de projetos educacionais, com o propósito de
promover iniciativas voltadas para o atendimento de áreas e populações pouco assistidas ou
desassistidas em suas necessidades de educação de vida (formação) e/ou profissional
(capacitação);
VI- Identificar, analisar, selecionar e divulgar projetos de interesse empresarial e oportunidades
de investimento para potenciais financiadores, públicos e/ou privados;
VII- Contribuir com indivíduos e instituições cujos projetos e ações contribuam para o
empoderamento das populações amazônicas;
VIII- Agraciar pessoas e empresas que se destacam no desenvolvimento sustentável da Região
Amazônica.
IX- Contribuir com soluções inovadoras para os assuntos relativos à água e a cooperação
envolvida, bem como para as boas práticas que geram impactos no manejo sustentável da água e
para a melhoria da qualidade de vida dos participantes do projeto em aspectos como: acesso à
saneamento, saúde, qualidade de vida.
Artigo 2º. Esta iniciativa também recebe o apoio dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e
Inovação (MCTI) , Ministério da Integração Nacional (MI), pela Ação Pró-Amazônia e pelas
federações de indústrias da Região Amazônica, pela Superintendência da Zona Franca de
Manaus (Suframa), pela Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac), pela Fundação
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Amazônia Paraense de Amparo à Pesquisa (Fapespa), pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação do Estado do Pará (SECTI/PA), Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA)
e pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).
Artigo 3º. São instituições e empresas copromotoras dos prêmios a Amazon Sat, Associação
Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica (Abipti), Associação Telecentros de
Informação e Negócios (ATN), Banco Itaú, Basf, Eletronorte, Energia Sustentável do Brasil,
Grupo Bemol-Fogás, Grupo O Boticário, Honda, Nokia, Pirelli Pneus, Santo Antônio Energia,
Siemens, Electrolux, Pelmex, Panasonic, Ticket Serviços, Universidade do Estado do Amazonas
(UEA), Universidade Federal de Roraima (UFRR), Universidade Federal do Amazonas
(UFAM) e Universidade Estácio de Sá;
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 4º. Os Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de
Empreendedorismo Consciente serão regidos por este regulamento e divulgados no site dos
Prêmios do Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior
(http://www.amazonia.ibict.br; http://www.amazonia.mdic.gov.br ), do Banco da Amazônia
(http://www.bancoamazonia.com.br), nos sites dos Apoiadores, Patrocinadores e das Federações
de Indústrias da Região Amazônica.
Parágrafo único. Este regulamento contém os temas gerais selecionados para o certame, os
critérios de julgamento, os valores de premiação, a forma de inscrição e outras informações
relevantes.
Artigo 5º. Os Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de
Empreendedorismo Consciente são realizados conjuntamente em edições anuais e de forma
itinerante nos estados que integram a Região Norte.
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES E DAS CATEGORIAS
1. PRÊMIO PROFESSOR SAMUEL BENCHIMOL
Artigo 6º. O Prêmio Professor Samuel Benchimol inclui duas naturezas de premiação: uma, para
a identificação de projetos inovadores contemplando três categorias nas áreas ambiental,
econômico-tecnológica e social; e outra, para reconhecimento de personalidades que contribuem
para o desenvolvimento da região (categoria Personalidade Amazônica).
Artigo 7º. Categoria Projetos de Natureza Ambiental: tem como objetivo mostrar como o
ambiente pode ser utilizado de forma racional e responsável, permitindo a regeneração contínua
dos recursos naturais e sua conservação. As propostas podem perseguir objetivos mais
ambiciosos, tais como recuperação de áreas degradadas, preservação de espécies da
biodiversidade da Amazônia, desenvolvimento de tecnologias mais limpas, reintrodução de
espécies nativas, sensoriamento de recursos naturais, dentre outras. A avaliação vai observar a
visão geral da problemática e das soluções propostas pelo projeto, indicando se há efetivo
desenvolvimento sustentável e os benefícios a serem gerados.
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Artigo 8º. Categoria Projetos de Natureza Econômico-Tecnológica: tem como objetivo
incentivar a realização de projetos que beneficiem a economia regional e as estruturas
produtivas da Amazônia durante ou após a sua execução, a realização de projetos econômicos
que aproveitem comercialmente o uso sustentável da biodiversidade da Amazônia, promovendo
a conservação da floresta. Deverão, por exemplo, propiciar o aumento perceptível e verificável
no PIB regional, no valor da produção e na balança comercial, na arrecadação de impostos, na
geração de emprego e renda, na qualidade, produtividade e inovação de produtos da região ou
ainda na ampliação da oferta e da diversidade de produtos e serviços gerados e consumidos na
Amazônia.
Artigo 9º. Categoria Projetos de Natureza Social: tem como objetivo selecionar projetos que
tenham impacto positivo no tecido social, gerando externalidades que melhorem as condições e
a qualidade de vida da população amazônica. Deverão, por exemplo, ampliar e garantir a todos o
acesso à saúde, à educação, à habitação, ao entretenimento e à cultura; melhorar a distribuição
de renda, diminuindo as diferenças sociais; ou, ainda, combater a discriminação, a miséria, e a
fome.
Artigo 10. Categoria Personalidade Amazônica: tem como objetivo agraciar empresários,
executivos e gestores de políticas públicas, acadêmicos, bem como qualquer personalidade do
meio amazônico, que se destacaram em ações em prol do desenvolvimento sustentável da
Região Amazônica.
Artigo 11. Homenagens: O Prêmio Professor Samuel Benchimol homenageia em 2015: 25 anos
da Fundação Grupo Boticário; 100 anos da presença Salesiana no Amazonas;
Artigo 12. Os homenageados serão previamente convidados a escreverem sobre as respectivas
datas comemorativas de suas instituições, compondo o relatório anual do prêmio, bem como os
mesmos receberam um diploma comemorativo;
Artigo 13. Não serão concedidas passagens e hospedagens aos homenageados;
Artigo 14. Fica institucionalizada a homenagem anual às datas comemorativas da Organização
das Nações Unidas – ONU, incluindo nesta oportunidade a menção honrosa ao Ano
Internacional de Cooperação pela Água;
2. PRÊMIO BANCO DA AMAZÔNIA DE EMPREENDEDORISMO CONSCIENTE
Artigo 15. O Prêmio Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente contempla três
naturezas de premiação: a primeira, busca a identificação de projetos com abordagem integrada,
mas com o potencial de transformação da realidade socioeconômica; a segunda, com as
iniciativas de suporte ao desenvolvimento regional, tendo como compromisso estimular o
desenvolvimento de projetos inovadores na Amazônia Legal; e a terceira, para o reconhecimento
de empresas que contribuem para o desenvolvimento sustentável da região.
Artigo 16. A Categoria Empreendedorismo Consciente tem como objetivo incentivar a
concepção de soluções criativas, inovadoras e estratégicas, conciliando os aspectos econômico,
social e ecológico, num conjunto de ações que inter-relacionem empreendimentos
complementares e agreguem diversas competências, visando sempre o desenvolvimento
sustentável da Amazônia.
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Artigo 17. A Categoria Suporte ao Desenvolvimento Regional tem por objetivo incentivar a
realização de projetos que estimulem a criação de empresas na Região Amazônica, com
estratégias inovadoras de atuação, tanto no que se refere ao fortalecimento das cadeias
produtivas já em operação, quanto na inserção de atividades produtivas ainda inexploradas,
conciliando os aspectos econômicos, sociais e ambientais.
Artigo 18. Categoria Empresa na Amazônia: tem como objetivo premiar empresas na Região
Amazônica que sejam importantes no fortalecimento de cadeias produtivas dos setores que
conduzam ao desenvolvimento sustentável da Amazônia, bem como ao aproveitamento
comercial sustentável da biodiversidade da Região.
Artigo 19. Microempreendimento de Sucesso na Amazônia (Prêmio Florescer): Ainda, dentro da
categoria Empresa na Amazônia, será premiada 01 (uma) microempresa, onde se valorize o
caráter empreendedor do pequeno negócio, com o merecido destaque ao marketing e educação
financeira.
CAPÍTULO IV
DAS CATEGORIAS PERSONALIDADE AMAZÔNICA E EMPRESA NA AMAZÔNIA
Artigo 20. Será concedida 1 (uma) honraria Personalidade Amazônica e 1 (uma) honraria
Empresa na Amazônia, visando à outorga de menção honrosa, respectivamente, a
personalidades e a empresas que promovam ações relevantes em prol do desenvolvimento
sustentável e de aproveitamento de recursos da biodiversidade da Amazônia.
Artigo 21. Poderão indicar até 3 (três) candidaturas para a categoria Personalidade Amazônica e
até 3 (três) candidaturas para Empresa na Amazônia, quaisquer instituições públicas e privadas
instaladas no território nacional que não estejam diretamente envolvidas com a edição anual dos
Prêmios.
Artigo 22. Visando a uma maior equanimidade na atribuição das premiações, a Comissão
Julgadora poderá considerar especificidades sociais, econômicas e ambientais da área geográfica
de atuação dos indicados às Categorias Personalidade Amazônica e à Empresa na Amazônia.
Artigo 23. As indicações à Categoria Personalidade Amazônica serão solicitadas pelo Presidente
Executivo às Secretarias de Ciência, Tecnologia e Inovação e das Fundações de Amparo à
Pesquisa dos Estados que compõe a Amazônia Legal, e Secretarias de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Sustentável, Educação e Incentivo à Pesquisa, acompanhada de currículo e de
uma descrição das ações que a justifiquem.
Artigo 24. Serão também convidados a fazerem indicações, representantes da Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, da Academia Brasileira de Ciências – ABC,
Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica – ABIPTI, Associação Nacional
dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES e da Associação
PanAmazônia, podendo ocorrer a indicação de até 3 (três) candidatos por cada instituição.
Artigo 25. A indicação à Categoria Empresa na Amazônia deverá ser acompanhada de perfil da
empresa e de descrição das ações que a justifiquem.
Artigo 26. A Comissão Organizadora disponibilizará previamente aos membros da Comissão
Julgadora o perfil dos indicados às categorias “Personalidade Amazônica” e “Empresa na
Amazônia”.
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Artigo 27. Para a premiação do Microempreendimento de Sucesso na Amazônia (Prêmio
Florescer), serão previamente indicadas 10 (dez) empresas, todas participantes do programa de
crédito “Amazônia Florescer” e que, nos moldes da premiação Empresa da Amazônia, erá
selecionada uma vencedora, que receberá uma medalha de reconhecimento e um diploma;
Artigo 28. Não será concedida honraria post-mortem na Categoria Personalidade Amazônica.
Artigo 29. Consideram-se excluídos do certame os homenageados (personalidades e empresas)
em edições anteriores.
Artigo 30. A instituição do candidato não poderá indicá-lo ao prêmio. Vedada a autoindicação.
Artigo 31. É vedada a indicação de novas candidaturas no dia do julgamento.
Artigo 32. É também vedada a indicação de personalidades que estejam ocupando cargos
eletivos no âmbito executivo e legislativo até a data do julgamento, mesmo que se encontrem
investidos em outros cargos, bem como com candidaturas registradas, não incluindo como
eletivos os Reitores de Universidades e dirigentes de Institutos de Pesquisas.
Artigo 33. Igualmente, é vedada a indicação de presidentes das federações das indústrias e
dirigentes do sistema da Confederação Nacional da Indústria.
CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO
Artigo 34. O valor total da premiação para cada categoria será de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco
mil reais).
§ 1º. No caso de serem selecionados três projetos em uma mesma categoria, o primeiro colocado
receberá o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); o segundo colocado, R$ 20.000,00 (vinte mil
reais); e o terceiro colocado, R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 2º. No caso de serem selecionados dois projetos, caberá ao primeiro colocado receber R$
40.000,00 (quarenta mil reais) e ao segundo colocado, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
§ 3º. No caso de ser selecionado um projeto, caberá ao primeiro colocado receber R$ 65.000,00
(sessenta e cinco mil reais).
§ 4º. Os valores definidos para a premiação sujeitam-se à dedução de tributos.
Artigo 35. Não implicam em premiação pecuniária as categorias Personalidade Amazônica e
Empresa na Amazônia.
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES
Artigo 36. Os prêmios serão compostos por duas Comissões (Organizadora e Julgadora) e um
Presidente Executivo.
Parágrafo Único. A Presidência Executiva dos prêmios será ocupada pelo presidente da
Federação de Indústria que sedia o evento a cada ano.
Artigo 37. A Comissão Organizadora será composta pela Presidência, Secretaria Executiva e
equipe técnica.
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§ 1º. O Presidente da Comissão Organizadora e o(a) Secretário(a) Executiva(a) serão designados
pelo Presidente Executivo;
§ 2º. A Comissão Organizadora será presidida por representante da Federação das Indústrias do
Estado que estiver realizando os Prêmios;
§ 3º. Será integrada pelos representantes do Banco da Amazônia; das Secretarias de Ciência e
Tecnologia e Inovação da Amazônia Legal; da Fecomércio; do SEBRAE de cada Estado da
Região Norte e pelo Coordenador Nacional dos Prêmios;
§ 4º. Cabe à Comissão Organizadora o acompanhamento técnico e financeiro dos Prêmios;
§ 5º. A Comissão Organizadora deverá se reunir no mínimo três vezes antes da solenidade de
outorga dos prêmios para: definir e acompanhar estratégias de ação; e avaliar a prestação de
contas do período;
§ 6º. Não poderá exercer a coordenação do prêmio a entidade que não estiver com a prestação
de contas em dia para com os entes financiadores;
§ 7º. A Comissão Organizadora é responsável pelas providências relativas ao planejamento e
realização dos Prêmios;
§ 8º. Caberá à Comissão Organizadora, a articulação para ampla divulgação dos Prêmios, bem
como o relatório final técnico-financeiro quando do término dos trabalhos;
§ 9º. Caberá à Comissão Organizadora decidir sobre casos omissos no presente Regulamento.
Artigo 38. A Comissão Julgadora será composta pela Presidência, Secretaria Executiva e
membros natos.
§ 1º. A Presidência da Comissão Julgadora será exercida pelo Presidente do Banco da
Amazônia e, na ausência deste, por um Secretário de Estado da Região Amazônica;
§ 2º. A Secretaria Executiva da Comissão Julgadora será exercida por um representante
indicado pelo Banco da Amazônia;
§ 3º. Podem participar da Comissão Julgadora os representantes institucionais de entidades
apoiadoras dos Prêmios. Caso estes tenham membros do seu quadro institucional concorrendo
aos Prêmios, o representante da instituição, membro da Comissão julgadora, deverá abster-se de
comentários e votos na categoria em que estes estiverem concorrendo;
§ 4º. A Comissão Julgadora se reunirá em local indicado pela Federação das Indústrias que
sediar o certame.
§ 5º. Integram a Comissão Julgadora:
I- Representantes das entidades promotoras e apoiadoras dos Prêmios, buscando-se sempre o
equilíbrio regional dos representantes dos Estados da Amazônia Legal;
II-
Um representante da Família do Professor Samuel Benchimol; e
III- Outros membros de livre escolha do Presidente Executivo dos prêmios e da Presidência do
Banco da Amazônia.
Artigo 39. Não é permitida a participação na comissão julgadora: representantes de empresas,
cujos dirigentes ou a própria empresa esteja concorrendo aos Prêmios Professor Samuel
Benchimol ou Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente;
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CAPÍTULO VII
DA ELEGIBILIDADE
Artigo 40. As propostas poderão ser apresentadas por pessoas de todas as ocupações, de
qualquer parte do Brasil e do exterior, desde que estejam diretamente relacionadas com o
desenvolvimento da Região Amazônica.
§ 1º. No caso de candidatos residentes no exterior, as despesas de deslocamento em caso de
premiação serão contabilizadas do local de desembarque em território nacional até a cidade
promotora do evento de premiação.
§ 2º. São incentivadas as inscrições por parte de pessoas vinculadas a:
I-
Instituições de representação empresarial, sindical ou profissional;
II-
Instituições universitárias ou de pesquisa sediadas no País ou no exterior;
III- Instituições públicas ou privadas com atuação no desenvolvimento sustentável da
Amazônia;
IV- Instituições que tenham o objetivo de promover o desenvolvimento regional, nacional ou
internacional;
V-
Empresas públicas ou privadas com investimento na Região Amazônica; e
VI- Autônomos com atividades referentes à Região Amazônica.
Artigo 41. Os trabalhos poderão ser elaborados individualmente ou em grupo.
Artigo 42. Os trabalhos elaborados em grupo deverão ser representados, frente à Comissão
Julgadora ou em qualquer outra negociação futura, por uma única pessoa, ficando a critério da
equipe a escolha de seu representante, dentre os autores da proposta.
Artigo 43. Em caso de premiação, o representante da proposta agraciada será responsável pela
comunicação e entrega do prêmio a todos os membros da equipe.
Artigo 44. Cada participante poderá se candidatar a mais de uma categoria, desde que com
propostas/projetos distintos, bem como utilizando um e-mail distinto para o cadastro de cada
candidatura.
Artigo 45. Projetos/trabalhos já agraciados pelos prêmios “Professor Samuel Benchimol” e
“Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente”, ou por qualquer outra premiação, não
poderão concorrer.
Artigo 46. Será solicitada aos pareceristas a varredura de todos os trabalhos dos anos anteriores.
CAPÍTULO VIII
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 47. As inscrições somente serão realizadas pelo site dos Prêmios “Professor Samuel
Benchimol”
e
“Banco
da
Amazônia
de
Empreendedorismo
Consciente”
(http://www.amazonia.ibict.br ou http://www.amazonia.mdic.gov.br ). Após o preenchimento do
formulário online e anexar o arquivo contendo a proposta, uma mensagem de confirmação da
inscrição será emitida em tela, informando que a proposta foi devidamente inscrita. Todas as
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propostas devem ser produzidas em editor de texto (MS World, Open Office Write ou similares)
com o tamanho máximo de 10 MB.
§ 1º. Não serão permitidas alterações nos dados do formulário online ou da proposta, após
efetivada a inscrição:
§ 2º. Somente serão incluídas no processo de avaliação as propostas que contiverem os seguintes
elementos:
I- O trabalho propriamente dito, sintetizado de acordo com o modelo disponibilizado ao final
deste regulamento e no sítio dos Prêmios “Professor Samuel Benchimol” e “Banco da Amazônia
de
Empreendedorismo
Consciente”:
http://www.amazonia.ibict.br;
ou
http://www.amazonia.mdic.gov.br;
II- O trabalho não pode conter indicação alguma sobre os proponentes, sendo a ficha de
inscrição a única vinculação explícita do autor ao trabalho apresentado; e
III- Formulário online contendo os dados do(s) proponentes(s), devidamente preenchidos,
também obtidos no mesmo sítio.
§ 3º. Os trabalhos deverão ser apresentados em língua portuguesa;
§ 4º. Serão aceitos somente trabalhos inéditos na região ou que apresentem algum grau de
inovação em projeto já existente;
§ 5º. Na categoria “Suporte ao Desenvolvimento Regional” é permitida a candidatura de
empresas incubadas e de empreendedor individual.
Artigo 48. Os projetos que se apresentarem incompletos, de acordo com o modelo
disponibilizado, serão desclassificados.
Parágrafo Único. Os projetos poderão apresentar informações adicionais, complementares ao
modelo.
CAPÍTULO IX
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Artigo 49. Com a inscrição os participantes afirmam-se titulares dos Direitos Autorais,
assumindo total responsabilidade, cível e criminal, pela autoria do projeto apresentado.
Artigo 50. Para efeito de publicação do Relatório dos Prêmios, os inscritos autorizam a edição
das informações apresentadas e a inserção das mesmas em sites.
Artigo 51. Em qualquer situação os direitos autorais serão respeitados.
CAPÍTULO X
DA AVALIAÇÃO
Artigo 52. A avaliação técnica das propostas se fará mediante pontuação, representada pelo
somatório dos critérios, com pesos diferentes, numa escala que passa por:
INSUFICIENTE: 1 ponto; REGULAR: 2 pontos; BOM: 3 pontos; MUITO BOM: 4 pontos; EXCELENTE:
5 pontos
Artigo 53.
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Parágrafo Único. A somatória das pontuações resultará na seguinte conceituação por projeto:
RECOMENDADO: de 41 a 50 pontos; SEM PRIORIDADE: de 31 a 40 pontos ;NÃO
RECOMENDADO: menos de 31 pontos
Os critérios avaliados e pesos serão distribuídos em:
I- Benefícios a serem gerados - será apreciada a contribuição para o desenvolvimento
regional – Pontuação com peso 2.
II- Proporcionalidade entre os custos de execução e os objetivos almejados - será visto a
relação entre o custo despendido na implementação da proposta e os benefícios gerados Pontuação com peso 1.
III- Prazo de implantação – será avaliada a exequibilidade da iniciativa num prazo razoável e
bem sopesado - Pontuação com peso 1.
IV- Originalidade da proposta - em se tratando de projetos novos para implantação na
Amazônia, será visto o ineditismo, aceitando-se experimentações que venham a servir de piloto.
Naquelas iniciativas chamadas inovadoras, ou seja, derivadas de projetos já implementados,
serão ponderadas as modificações e melhorias introduzidas, sempre relacionadas aos interesses
da região - Pontuação com peso 2.
V- Coerência com políticas públicas - ou seja, integração com políticas nacionais voltadas
para o desenvolvimento regional - Pontuação com peso 1.
VI- Atratividade financeira - são justificativas que permitam atrair investidores numa parceria
público-privada - Pontuação com peso 1.
VII- Viabilidade técnica e econômica - será mensurado o nível de facilitação técnica e
econômica de implementação da proposta - Pontuação com peso 2.
Parágrafo Único. A Comissão Organizadora poderá solicitar aos autores informações adicionais
sobre os projetos, que deverão ser encaminhadas até a data informada na comunicação.
Artigo 54. A Comissão Organizadora disponibilizará, previamente, pareceres técnicos de cada
projeto aos membros da Comissão Julgadora.
Parágrafo Único. O parecer técnico deverá trazer comentários avaliadores desses critérios,
justificando-os o mais possível, para servir de embasamento aos conceitos finais do projeto
analisado, não constituindo instrumento de definição do concurso.
CAPÍTULO XI
DO JULGAMENTO
Artigo 55. A seleção dos projetos a serem premiados será realizada pela Comissão Julgadora
especificamente designada na forma deste Regulamento.
§ 1º. Com a presença do presidente, o quórum mínimo para abertura do julgamento é o da
maioria simples dos membros da Comissão Julgadora;
§ 2º. Em caso de ausência de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá
designar substituto;
§ 3º. A Comissão Julgadora poderá subdividir-se em grupos de trabalho, com vistas à
facilitação, celeridade e garantia de qualidade no processo de julgamento. A decisão do
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subgrupo deverá ser referendada pela plenária da Comissão ou ser submetida a uma nova
apreciação com a participação de todos.
Artigo 56. Os relatores das categorias Personalidade e Empresa da Amazônia, ao início do
julgamento, devem apresentar, oralmente, comentários às candidaturas.
Artigo 57. É facultado aos membros da Comissão Julgadora a defesa das candidaturas
apresentadas.
Artigo 58. Cada membro da Comissão Julgadora votará em até 05 (cinco) projetos por categoria.
Artigo 59. Nas categorias Personalidade Amazônica e Empresa na Amazônia a indicação deverá
ser de 02 (dois) nomes por categoria, vencendo o mais votado por maioria simples.
Artigo 60. O voto será aberto, manifestado oralmente e por meio do preenchimento de cédula de
votação previamente distribuída.
Parágrafo Único. Após o pronunciamento de cada voto, este será registrado por um operador,
membro da Comissão Organizadora.
Artigo 61. Em caso de empate, a Comissão Julgadora decidirá pelo desempate.
Parágrafo Único. Se persistir o empate, caberá ao presidente da Comissão Julgadora realizar
uma nova votação. Persistindo o empate, caberá ao Presidente Executivo dos prêmios proferir
voto de desempate.
Artigo 62. Após o julgamento dos projetos caberá à Comissão Organizadora dos Prêmios
divulgar o resultado.
CAPÍTULO XII
DO RECURSO
Artigo 63. Caberá recurso da decisão da Comissão Julgadora, no prazo de 03 (três) dias úteis, a
contar da data da publicação do resultado do julgamento das propostas.
Artigo 64. Após o julgamento dos recursos e a publicação do resultado final, a decisão será
definitiva e irrecorrível.
CAPÍTULO XIII
DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
Artigo 65. A outorga será conferida aos vencedores, em cerimônia a ser realizada especialmente
com essa finalidade, sendo facultada a não realização desta.
Parágrafo Único. Serão concedidas passagem e hospedagem aos agraciados, em data e hora
definidas pela Comissão Organizadora, não sendo permitida alteração das passagens pelos
organizadores e que incorra em custo para os Prêmios.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 66. Para compreensão plena deste regulamento, a Região Amazônica compreende os
estados brasileiros que compõem a Amazônia Legal.
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Artigo 67. Os trabalhos agraciados pelo Prêmio Professor Samuel Benchimol e pelo Prêmio
Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente estarão autorizados a utilizares os logos
dos respectivos Prêmios em caso de futuras publicações.
Artigo 68. Este regulamento obedece à legislação vigente do País.
Artigo 69. Os autores das propostas encaminhadas aos Prêmios autorizam a publicação impressa
e digital das informações apresentadas no ato da inscrição, no Relatório Anual dos Prêmios
Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente,
elaborado pelo MDIC, Banco da Amazônia e Federação das Indústrias, e nos sítios
http://www.amazonia.ibict.br,
http://www.amazonia.mdic.gov.br
e
http://www.bancoamazonia.com.br.
Download

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