PROVA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – CESPE
Olá, Pessoal.
No nosso artigo de hoje, eu estarei tecendo alguns comentários acerca da prova do BANCO
CENTRAL DO BRASIL, elaborada pelo CESPE e que ocorreu nesse último final de semana.
Recebi vários e-mails, estou vendo várias pessoas reclamando, dizendo que a prova foi um
ABSURDO. Inúmeras pessoas foram eliminadas.
Assim que a prova saiu no site do CESPE, eu fui verificá-la. Não tenho muitas palavras para
classificar a prova. Na verdade, acho melhor nem falar muito sobre isso antes de mostrar
alguns pontos. O órgão fez uma prova de Economia bastante complicada, enquanto que as
provas de Direito estão simples, segundo alguns colegas professores. Será que cabe ao órgão
(Banco Central) ter funcionários que nada sabem de economia? Digo isso porque a parte de
Economia estava bastante complicada e tirar zero na prova deve ter sido padrão para aqueles
que sabiam e para aqueles que nada estudaram. Até aqui nada os alunos podem fazer a não
ser espernear.
A prova de Sistema Financeiro Nacional – SFN tem alguns equívocos grandes, fato complicado
para uma prova do Banco Central do Brasil.
Na verdade, eu irei levantar dois pontos da prova de SFN e tentar explicar como funciona
(citando a legislação atual) e mostrar o que pode ter levado a Banca e definir o gabarito como
propôs. Depois cada um de vocês pode tirar a conclusão e espero que as pessoas responsáveis
pelo concurso no Banco Central também vejam isso que está sendo levantado.
Vamos à primeira questão. É a questão de número 100 da prova da Área 4.
“Acerca das penalidades aplicadas ao sistema financeiro nacional, julgue os
itens que se seguem.
100 Uma instituição financeira estrangeira para funcionar no Brasil necessita de
prévia autorização do Banco Central e do Poder Executivo mediante decreto.”
Observe que os artigos 10 e 18 da Lei 4.595/64 dizem que:
“Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:
a) funcionar no País;”
"Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia
autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando
forem estrangeiras."
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Observe que toda e qualquer instituição financeira precisa de autorização do BACEN para
poder funcionar. Aparentemente, o Poder Executivo poderia efetuar a autorização
independentemente do BACEN. No entanto, há a necessidade de entendermos o momento em
que foi criada a Lei. Era no Regime Militar.
Com a Constituição de 1988, em seu artigo 192 diz que há a necessidade de Lei Complementar
para regulamentar o Sistema Financeiro Nacional, como descrito abaixo:
"Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o
compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que
disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o
integram."
No entanto, o artigo 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias diz que:
"Art. 52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados:
I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior;
II - o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede
no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Parágrafo único. A vedação a que se refere este artigo não se aplica às autorizações
resultantes de acordos internacionais, de reciprocidade, ou de interesse do Governo
brasileiro."
O entendimento que se tem com base em todos esses artigos é que o Banco Central deve
conceder autorização prévia para qualquer instituição, seja ela estrangeira ou nacional. No
caso de a instituição financeira ser estrangeira, há ainda a necessidade de um Decreto do
Poder Executivo.
Posto isto, teríamos que marcar que a questão está CERTA. Entretanto, o gabarito do CESPE
colocou a questão como ERRADA. Muito provavelmente, ele aponta a questão com esse
gabarito porque no enunciado ele pede para julgar os itens “Acerca das penalidades aplicadas
ao sistema financeiro nacional” e esse ponto não tem nada a ver com as penalidades.
Mas é um ABSURDO algo assim.
A outra questão que optei em colocar aqui para vocês com o objetivo de ilustrar a prova é a
questão 29 de Conhecimentos Básicos das Áreas 1,2,4 e 5. O enunciado é o seguinte:
29 Em conformidade com a lei que o instituiu, o Conselho Monetário Nacional
será presidido pelo ministro da Fazenda, e as suas deliberações terão de ocorrer
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por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, seis membros, cabendo ao
presidente o voto de qualidade.
A Lei que instituiu o Conselho Monetário Nacional é a mesma Lei que criou o Banco Central do
Brasil, ou seja, a Lei 4.595/64. O artigo 6º diz:
“Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros: (Redação
dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967) (Vide Lei nº 8.392, de 1991) (Vide Lei nº 9.069, de
29.6.1995)
I - Ministro da Fazenda que será o Presidente; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)
II - Presidente do Banco do Brasil S. A.; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)
III - Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei nº
5.362, de 30.11.1967)
IV - Sete (7) membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado
Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos
econômico-financeiros, com mandato de sete (7) anos, podendo ser reconduzidos. (Redação
dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)
§ 1º O Conselho Monetário Nacional deliberará por maioria de votos, com a presença, no
mínimo, de 6 (seis) membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.”
É verdade que o CMN era presidido pelo Ministro da Fazenda, que as deliberações ocorreriam
por maioria dos votos, que deveriam ter pelo menos seis membros presentes para que a
reunião ocorresse e que o Presidente tinha o voto de qualidade. Tudo isto está escrito na Lei.
Entretanto, observe que o Caput informa que devemos ver a Lei 9.069/95. Essa é a Lei do Real
e ela informa o seguinte:
“Art. 8º O Conselho Monetário Nacional, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente;
II - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pela Medida
Provisória nº 2216-37, de 2001)
III - Presidente do Banco Central do Brasil.
§ 1º O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria de votos, cabendo ao Presidente
a prerrogativa de deliberar, nos casos de urgência e relevante interesse, ad referendum dos
demais membros.”
Portanto, o CMN não tem como ter uma reunião com 6 membros, dado que possui apenas 3
membros. Assim, o gabarito da questão é, na minha opinião, claramente ERRADO. Entretanto,
o CESPE indica que o gabarito é CERTO e a única forma de justificar isso é porque ele diz que
“Em conformidade com a Lei que o instituiu”.
Mas por favor, assim não tem como. Os alunos devem decorar tudo? Até aquilo que já foi
revogado? Não faz o menor sentido. Se começarem a fazer prova assim, todos os
concursandos terão que estudar tudo que é “letra morta” de nosso ordenamento jurídico.
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Portanto, esse gabarito não pode continuar sendo CERTO.
O que podemos concluir com esses pontos que foram expostos? E olhe que eu coloquei
apenas uma ponta daquilo que ocorreu. A conclusão que posso chegar é que a prova acabou
colocando aqueles que estudaram e os que não estudaram dentro de um mesmo barco. O
CESPE deveria rever seus conceitos em relação às provas aplicadas. Verificar se é exatamente
isso que ele deseja para os seus certames. Se continuar assim, essa grande instituição
organizadora estará caindo na vala comum.
Espero que essas duas questões tenham seus gabaritos alterados.
Abraços,
César Frade
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