VII CONVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES VILA REAL – 8, 9 E 10 DE MAIO DE 2009 Conselho Distrital de Lisboa Autor: Carlos Pinto de Abreu TEMA I – QUE DELEGAÇÕES QUEREMOS? Que Advocacia? Que Ordem? Que Delegações? Quantas? E para quê? A Ordem dos Advogados é uma instituição quase centenária. É, e deve continuar a ser, totalmente independente dos órgãos do Estado. Não pode, por isso, ser centralizadora, arregimentada ou, pior, governamentalizada. Muito menos deve ser a voz de um só, mas sim a voz de todos os advogados, ainda que representada umas vezes pelo seu Bastonário, algumas pelos Presidentes dos Conselhos Distritais e outras ainda pelos Presidentes das Delegações. E só é possível ouvir, e fazer ouvir, a voz de todos os advogados mantendo (ainda que com alterações), respeitando (ainda que com melhores regras e mais disciplina) e dinamizando (sempre com inteligência e menor dispêndio) as estruturas locais e regionais da Ordem dos Advogados. Não posso deixar, porém, de reconhecer que a organização desta VII Convenção das Delegações soube interpretar bem o espírito de abertura, e de colaboração, institucional, democrático e participativo de todos os órgãos da Ordem. Fê-lo quando na sua Comissão de Honra fez constar todos os órgãos políticos da Ordem e fê-lo quando para a mesa e nos discursos de abertura e de encerramento convocou o Presidente do Conselho Geral, e Bastonário Dr. António Marinho Pinto, o Presidente do Conselho Distrital do Porto, e meu Caro Amigo, Dr. Guilherme Figueiredo, e a Presidente da Delegação de Vila Real, e a minha estimada Colega Dra. Paula Alexandra Ferreira. Assim se comportassem, sempre, com esta elevação e com este respeito institucional, todos os órgãos da Ordem. A Ordem dos Advogados é também, ou deve ser, uma associação pública livre, responsável e autónoma nas suas regras, devidamente representativa da advocacia (e agora dos juristas de reconhecido mérito, bem como futuramente dos advogados de execução) e não um órgão governamentalizado e de apoio ao poder instituído. A independência, a liberdade e a autonomia não se compadecem com qualquer centralismo, muito menos antidemocrático, nem com qualquer concentração de poderes, sobretudo abusiva e desviante, que prescindem da justa participação de todos na vontade da instituição. Não se pode gerir a Ordem como se fosse uma organização ditatorial, um organismo meramente económico ou empresarial ou como um conselho de administração de uma qualquer sociedade anónima. Nesta VII Convenção das Delegações, e neste acto de comunicação aos colegas, não sou o presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados. Represento, sim, e neste acto só, a comarca de Lisboa. Sempre defendi a importância e, diria mesmo, a imprescindibilidade dos Delegados, das Delegações e dos Agrupamentos de Delegações na vida interna e na actividade externa da Ordem dos Advogados. Assim como são importantes a aorta, as artérias de grande calibre e as veias principais nenhum corpo sobrevive sem os capilares que não apenas conduzem o sangue aos órgãos centrais como também alimentam devidamente as células do organismo que se pretende vivo, enérgico e actuante. Por isso, defendo e defenderei sempre a manutenção do actual Estatuto quer no que toca à existência e atribuição efectiva de competências aos Delegados, às Delegações e aos Agrupamentos de Delegações, quer ainda no desenvolvimento das suas atribuições e competências. Infelizmente, ainda que em surdina, sei que vão ouvir, ou pressentir, de actuais dirigentes e até de vários candidatos da Ordem a necessidade de restringir a actividade ou mesmo de diminuir a existência e intervenção destes órgãos locais. Esta tese, a sair vencedora, será um dos maiores erros da história da nossa instituição. A riqueza da Ordem dos Advogados é precisamente a múltipla e diversa representatividade e representação, tanto assim que o artigo 5º do Estatuto estabelece que a instituição “é representada em juízo e fora dele pelo Bastonário, pelos presidentes dos conselhos distritais e pelos presidentes das delegações ou pelos delegados, conforme se trate, respectivamente, de atribuições do Conselho Geral, dos Conselhos Distritais ou das Delegações.” É clara, pois, e deve continuar a sê-lo, esta representação, também política, da Ordem dos Advogados pelos órgãos locais, regionais e central. Os centralizadores detractores das delegações e todos aqueles que desconfiam do processo democrático e da participação popular esfregam as mãos de contentes, porque a alteração do mapa judiciário vai, no seu entender, trazer também alterações orgânicas no que respeita à organização da Ordem dos Advogados. Desde logo, porque a lei introduz um conceito novo de comarca. Não sabemos, porém, se este mapa vai avante. Quer porque foi suscitada a sua inconstitucionalidade, quer ainda porque decorre um “período experimental”, quer finalmente porque uma alteração do quadro político pode também levar a uma alteração do quadro legal. Isto já para não falar do sucesso ou insucesso da(s) experiência(s)… Cumpre-me nesta breve comunicação deixar claro, e em registo escrito, o que entendo ser, ou dever ser, o quadro orgânico de funcionamento da Ordem dos Advogados. Até porque as competências atribuídas aos órgãos locais da Ordem não o são porque há, ou não, comarcas, mas sim porque há circunscrições territoriais de funcionamento dos tribunais e necessidades de funcionamento e de proximidade nas relações entre os advogados e entre estes e os órgãos da administração, designadamente os da administração da justiça. A actualização do quadro dos advogados e advogados estagiários inscritos pela comarca (ou de determinada circunscrição territorial) é importante para informação interna e externa. Internamente porque é com estes que funcionam as assembleias de comarca (ou funcionarão as assembleias de determinada circunscrição territorial). Externamente, porque essa informação deve chegar em igualdade de circunstâncias para todos, a todos os Colegas e a todos os cidadãos (até para que se conheçam os advogados e os seus contactos, bem como, por exemplo, quem são os advogados especialistas). Acresce ainda que tal informação e circunscrição territorial não deixarão de ter efeitos ao nível, por exemplo, do próprio apoio judiciário, seja para devida afectação da escolha dos mais competentes e experientes (se, por exemplo, se elegerem as especialidades como critério de designação), para a natural constituição das escalas (se estas ficarem circunscritas não já à realidade comarca mas a uma circunscrição territorial menor), seja para o apuramento das despesas designadamente de deslocação (isto se por exemplo se vier a exigir deslocações entre circunscrições territoriais dentro do espaço maior da Comarca), se for essa a opção política. Também se devem manter nas delegações (ou nas circunscrições territoriais) as actuais competências complementares no domínio da formação, mais concretamente para “dirigir a conferência de advogados e as sessões de estudo”, bem como no domínio da gestão e representação, designadamente das salas dos advogados nos edifícios dos tribunais e das relações com a administração e as magistraturas locais. Tudo isto significa que, independentemente das alterações à definição do conceito de comarca, o meu entendimento sobre o que é, e deve continuar a ser, a proximidade na actuação da Ordem implica que se mantenham Delegados, Delegações e Agrupamentos de Delegações adstritos às circunscrições territoriais onde funcionem tribunais. Ou seja, e como mero exemplo, devem manter-se de futuro as Delegações nas Comarcas da Amadora, de Mafra e de Sintra independentemente de só esta última ser sede de comarca (Grande Lisboa Noroeste). E devem manter-se também as Delegações de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira e Santiago do Cacém independentemente de só esta última ser sede da comarca (Alentejo Litoral). Bem como se deverão manter as Delegações e os Delegados de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Estarreja, Oliveira do Bairro, Ovar, Ílhavo, Sever do Vouga, Vagos e Aveiro independentemente de só esta última ser comarca (Baixo Vouga). Nenhum argumento de natureza meramente organizacional ou simplesmente financeira se deve sobrepor à necessidade política de representação local da instituição. O que não significa que não deva haver maior racionalidade de gestão, melhor optimização dos meios e mais e melhor cumprimento de regras específicas de gestão e administração e de funcionamento para as comarcas de grande, média e pequena dimensão em que os orçamentos sejam preparado e aprovados de acordo com os programas de actividades, os gastos sejam realizados de acordo com o trabalho apresentado, as iniciativas cumpridas e as necessidades efectivas e não de uma forma rotineira, automática ou rígida. Ou seja, nada disto que digo, e escrevo, é incompatível com a necessidade de representante local da Ordem. Bem pelo contrário, exige-o. Mais responsável. Mais activo. Mais rigoroso. Mais organizado. Mais cuidadoso. E mais exigente. Isto, não apenas para prestigiar a Instituição, mas sobretudo para prestar um melhor serviço aos advogados e defender mais eficazmente os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos Mas essa é outra discussão que não deve inquinar a imprescindibilidade da efectiva participação da advocacia local nos destinos da advocacia nacional. E assim, para finalizar, que fique bem claro que pessoal e institucionalmente não aceitarei, sem luta, que, em Portugal Continental, se restrinjam as Delegações às Comarcas de MinhoLima, Cávado, Ave, Alto Tâmega, Alto Trás-os-Montes, Trás-os-Montes, Médio Douro, Baixo Tâmega Norte, Baixo Tâmega Sul, Grande Porto Norte, Porto, Grande Porto Sul, Entre Douro e Vouga, Baixo Vouga, Dão-Lafões, Beira Interior Norte, Serra da Estrela, Cova da Beira, Beira Interior Sul, Baixo Mondego Interior, Baixo Mondego Litoral, Pinhal Litoral, Médio Tejo, Oeste, Lezíria do Tejo, Oeste, Grande Lisboa Noroeste, Grande Lisboa Oeste, Grande Lisboa Este, Lisboa, Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo, Alentejo Litoral, Península de Setúbal, Sotavento Algarvio e Barlavento Algarvio. Mas esse é um combate em que, muito em breve, teremos todos que participar. A começar pelo Senhor Bastonário. Que não pode defender o asfixiamento dos Conselhos Distritais e a extinção de dezenas de Delegações. Não fazer este combate seria, como disse, um erro histórico. Tornaria menos democrático e participado o processo decisório da Instituição, empobrecendo a Ordem. E muito mais fraca e permeável a defesa da Advocacia e da Cidadania. Sobretudo, mas não só, dentro da nossa própria casa. Em conclusão: 1) É necessário fazer ouvir a voz de todos os advogados mantendo (ainda que com alterações), respeitando (ainda que com melhores regras e mais disciplina) e dinamizando (sempre com inteligência e menor dispêndio) as estruturas locais e regionais da Ordem dos Advogados, ou seja, os Conselhos Distritais e as Delegações. 2) As Delegações da Ordem dos Advogados são imprescindíveis e, tal como acontece com os Conselhos Distritais, têm competências políticas e de representação local da Ordem dos Advogados, prestigiam-se pelo efectivo desempenho das suas funções, e não pela sua mera existência e, apesar da alteração do actual mapa judiciário, não deverão reduzir-se a trinta e nove os órgãos locais da Ordem. 3) Deve haver maior racionalidade de gestão, melhor optimização dos meios e mais e melhor cumprimento de regras específicas de gestão e administração e de funcionamento para as comarcas de grande, médio e pequeno porte, respeitando a sua natureza e dimensão específicas. 4) Os orçamentos devem ser preparados e aprovados de acordo com os programas de actividades, os gastos devem ser realizados de acordo com o trabalho apresentado, as iniciativas cumpridas e as necessidades efectivas e não de uma forma rotineira, automática ou rígida. 5) Os representantes locais da Ordem devem cultivar as virtudes que se exigem a todos e cada um dos membros dos órgãos da nossa Ordem, sem excepção, ou seja, devem ser mais responsáveis, mais activos, mais rigorosos, mais organizados, mais cuidadosos e mais exigentes, isto não apenas para prestigiar a Instituição, prestar um melhor serviço aos advogados e defender mais eficazmente os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Lisboa, 20 de Abril de 2009 Carlos Pinto de Abreu