AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ATA DA REUNIÃO Nº 009 DO CONSELHO CONSULTIVO Aos vinte e nove dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e nove, às 9h30, na Sede da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, em Brasília, Distrito Federal, realizou-se a Reunião nº 009 (Reunião Extraordinária) do Conselho Consultivo da Anatel, com a presença do Sr. Presidente do Conselho Consultivo Wilson Lazzarini e dos Srs. Membros Sávio Pinheiro, Wanderley Gregoriano de Castro Filho, Benjamim Funari Neto, Lindbergh Gondim de Lucena, Paulo Roberto Barreto Bornhausen, Otávio Marques de Azevedo, Raimundo Carreiro Silva e Raimunda Nonata Pires. Ausentes justificadamente os Conselheiros Mozart Vianna de Paiva e Agaciel da Silva Maia. O Sr. Presidente do Conselho Consultivo Wilson Lazzarini declarou aberta a Reunião e passou a palavra ao Presidente do Conselho Diretor, Conselheiro Renato Navarro Guerreiro, que desejou boas vindas enaltecendo a importância do Conselho Consultivo, e informou que espera outras contribuições do Conselho além das já oferecidas. Em seguida o Presidente Wilson Lazzarini anunciou a seguinte pauta: Apresentação sobre os Principais Aspectos do Regulamento do STFC; Apresentação sobre como a Agência pretende administrar a revisão dos regulamentos e normas em vigor, com vistas a simplificar o ambiente regulatório das telecomunicações, bem como apresentar os planos de processamento interno possivelmente com vistas a simplificar, descentralizar e agilizar o exame dos pedidos submetidos à Anatel; e Complementação das informações sobre os Fundos – FUNTTEL e FUST. Registrada a presença do Dr. Paiva Lopes e do Dr. Ercio Zilli, assessores dos Conselheiros Otávio Azevedo e Benjamin Funari, respectivamente. Em seguida o Sr. Presidente passou a palavra ao Engº Edmundo Matarazzo – Gerente-Geral de Normas e Padrões da Superintendência de Serviços Públicos, que proferiu palestra sobre os Principais Aspectos do Regulamento do STFC. Durante a apresentação o Conselheiro Otávio Azevedo questionou se na competição em Longa Distância o inadimplente local poderá fazer ligações interurbanas, tendo o Engº Matarazzo respondido que sim, informando que houve discussão sobre o assunto da inadimplência, especialmente no serviço Local; a prestadora do serviço local deveria bloquear chamadas locais e não bloquear o acesso ao serviço de Longa Distância. O Conselheiro Otávio informou que se a conta, mesmo depois da competição, permanecer como conta única, o inadimplente não vai pagar o Local. O Conselheiro Otávio questionou quanto aos prazos para realizar interceptação, tendo o engº Matarazzo respondido que a principal preocupação na elaboração do Regulamento dizia respeito às alterações de número no Código de Assinante e que os prazos são os mínimos para assegurar que o assinante não vai sofrer perdas no caso de alteração de número feita por motivo alheio à vontade do usuário. O Conselheiro Otávio Azevedo questionou se a solicitação do usuário para mudança do seu número de interceptação é passível de cobrança, tendo o Engº Matarazzo respondido que sim e que estão trabalhando numa regulamentação para interceptação para os casos em que o usuário demanda uma facilidade específica da operadora. O Conselheiro Otávio Azevedo questionou se a concessionária poderia implantar TUP magnético, com cartões de crédito e se precisaria de autorização da Anatel. O Engº Matarazzo informou que há necessidade de autorização da Anatel. A idéia da autorização é evitar o uso de mecanismos por demais particulares para cobrança e que se crie um nicho. O Conselheiro Paulo Bornhausen interveio informando que a orientação é para que não seja de uso restrito, e evitar que se crie um sistema diferenciado em algum lugar, que não possa ser utilizado em outro. O Engº Matarazzo informa que a idéia é que o mecanismo de cobrança não crie uma espécie de pré-pagamento de uso de determinados terminais. O Conselheiro Otávio Azevedo questionou a respeito do pré-pago no Brasil, recebendo a informação do Engº Matarazzo de que na discussão da Anatel o pré-pago não é um mecanismo de pagamento de sistema de telefonia pública, sendo um dos mecanismos de pagamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado como um todo. O Conselheiro Otávio Azevedo questionou se, em relação à inviolabilidade, a Anatel entende que a identificação que se tem hoje no celular, a identificação do chamador, fere a inviolabilidade. O Engº Matarazzo respondeu que na situação em que ela é apresentada, e o chamador não tem como inibi-la, talvez possa ser entendido dessa forma, porque a Anatel fez um regulamento em que foi criada a possibilidade de restringir a apresentação de sua identidade, quando estiver efetuando uma chamada. Entende que com essa facilidade disponível o respeito ao sigilo e à inviolabilidade estaria preservado. Gerou-se a partir daí longa discussão acerca do sigilo e da inviolabilidade. O Conselheiro Otávio Azevedo questionou sobre a possibilidade de inclusão de assinantes inadimplentes em “lista negra” e no SPC, recebendo a informação de que é possível porque a regulamentação admite. A Conselheira Nonata informou que, enquanto não mudar a conta telefônica, não se pode protestar, nem registrar no SPC. O Engº Matarazzo informou que o regulamento admite a reconstrução do formato da conta de prestação de serviço, transformando-a em fatura. O Conselheiro Raimundo Carreiro questionou se o cadastro de inadimplentes é um cadastro geral ou se cada prestadora tem o seu, tendo o Engº Matarazzo explicado que não houve detalhamento do caso no regulamento. O Conselheiro Raimundo Carreiro indagou sobre a proteção ao adimplente, o consumidor, para que as inadimplências não sejam distribuídas aos demais usuários, recebendo a explicação do Engº Matarazzo de que existe a contestação de débito, que é um direito que está assegurado ao usuário e pode ser feito antes do pagamento da conta. O Conselheiro Raimundo Carreiro destacou que, no questionamento formulado, estava referindo-se ao aspecto técnico, ou seja, se existe proteção no regulamento que coíba a inserção em sua conta de uma chamada que não foi gerada por ele. O Engº Matarazzo informou que a regulamentação não é explícita numa proteção sobre isso, mas que o trabalho está sendo montado com algumas percepções de mudanças que devem ocorrer. O Conselheiro Otávio Azevedo questionou sobre a possibilidade de distribuição ao Conselho Consultivo do plano de trabalho relativo à complementação da regulamentação do Serviço Telefônico Fixo Comutado. O Presidente Wilson Lazzarini fez uso da palavra para agradecer a apresentação do Engº Matarazzo e fez referência à convocação de Reunião Ordinária pelo Conselho Diretor para apreciação dos Relatórios da Anatel e eleição do novo Presidente do Conselho Consultivo. Em seguida anunciou a participação do Superintendente-Executivo, Engº Luiz Otávio C. Marcondes, para proferir palestra sobre o segundo item da pauta. O Engº Luiz Otávio fez a apresentação sobre como a Agência pretende administrar a revisão dos regulamentos e normas em vigor, com vistas a simplificar o ambiente regulatório das telecomunicações, bem como apresentar os planos de processamento interno possivelmente com vistas a simplificar, descentralizar e agilizar o exame dos pedidos submetidos à Anatel. O Conselheiro Sávio Pinheiro questionou sobre a previsão de descentralização das decisões relativas à expedição de autorização para o Serviço Limitado Especializado, recebendo a informação de que existem planos e propostas de sua descentralização, desde que sigam um determinado padrão. O Conselheiro Otávio Azevedo questionou se a revisão do Regimento Interno da Agência deve ser submetida à apreciação do Conselho Consultivo. O Presidente Wilson Lazzarini informou que ela poderá ser encaminhada ao Conselho para conhecimento, mas não é necessária, não cabendo ao Conselho Consultivo a discussão e opinamento sobre o Regimento Interno da Agência. O Conselheiro Raimundo Carreiro expôs seu ponto de vista mencionando que seria válido submeter à crítica do Conselho Consultivo. O Engº Luiz Otávio informou que o Regimento Interno será submetido à Consulta Pública e que não vê nenhum impedimento em ser encaminhado ao Conselho Consultivo. O Conselheiro Paulo Bornhausen informou que a preocupação do Conselheiro Raimundo Carreiro é pertinente. Informou ainda que quanto mais informações o Conselho puder receber da Anatel, especialmente em forma de apresentação, ajudará bastante no cumprimento de sua função de representante da sociedade civil. O Conselheiro Sávio Pinheiro enfatizou a necessidade da descentralização, mencionando, como exemplo, a demora na expedição de autorização para execução de Serviço Limitado Especializado. Manifestou sua impressão de que o problema é majorado em virtude da passagem pelo Conselho Diretor, o qual só se reúne uma vez por semana. O Engº Luiz Otávio assegurou que há uma intenção clara, uma visão toda Anatel voltada para esse enfoque, em redução de prazos, em facilitar, efetivamente. Informou, ainda, que essa preocupação do Conselho Consultivo é também do Conselho Diretor, e ainda dos Superintendentes e espera, dentro de uns três meses, mostrar um quadro diferente. O Conselho agradeceu a participação do Superintendente-Executivo. O Conselheiro Sávio Pinheiro mencionou a possibilidade de o Conselho Consultivo ter uma agenda de itens importantes, de política de telecomunicações que seriam tratadas nas próximas reuniões, nos próximos meses, a seguir descrita: 1. A Questão do Órgão Regulador da Radiodifusão Brasileira; 2. A Questão dos Postes, Dutos, Condutos e Servidões; 3. O Binômio espectro/Órbita de Satélites; 4. A Questão do Pessoal da Anatel; 5. A Questão da Manutenção da Lei Geral de Telecomunicações; 6. A Questão da Interconexão; 7. A Questão do Controle; 8. A Questão da Redução da Burocracia; 9. A Questão da Defesa da Privacidade em Telecomunicações; 10. A Questão da implementação e Gestão dos Fundos de Telecomunicações; e, 11. A Questão da Aplicação da Política Industrial, este último já sob consideração no Conselho Consultivo. O Conselheiro Paulo Bornhausen teceu elogios ao trabalho do Conselheiro Sávio expondo seu ponto de vista sobre as competências do Conselho Consultivo e disse que o Conselho não deve se limitar; enfatizou a questão do pessoal, cuja discussão objetiva perenizar a Anatel como uma instituição com quadros competentes. Informou ser importantíssimo o pronunciamento do Conselho Consultivo, no sentido de buscar o encaminhamento definitivo da questão que põe em xeque a sobrevivência da Casa. Mencionou, ainda, as dúvidas da ABERT sobre o processo, não só das novas emissoras, mas também da fiscalização, da questão da dualidade entre Ministério das Comunicações e Anatel que persiste ainda pela inexistência da Lei de Radiodifusão. O Conselheiro Otávio Azevedo emitiu opinião sobre o trabalho do Conselheiro Sávio Pinheiro parabenizando-o também. Teceu considerações sobre o futuro da Anatel, sobre a necessidade vital de a Agência dispor de um quadro de profissionais com regime de compensação adequado e profissional; enfatizou a necessidade de solução desse problema com prioridade, da manifestação formal do Conselho Consultivo ao Sr. Ministro de Estado. A Conselheira Nonata informou que o Ministério das Comunicações solicitou levantamento à Telebrás das pessoas que se encontram cedidas à Anatel, à Presidência da República e ao próprio Ministério, no sentido de ser criado um Quadro Especial, exatamente, tendo em vista a iminência de liquidação da Telebrás; mencionou que já houve uma providência, só não sabe a respeito do andamento. O Conselheiro Otávio informou que não se trata de uma cobrança ao Ministro, mas de um reforço de tese. Acredita que assim que a competição começar, a Anatel vai ficar “efervescente”. Reforçou que os servidores têm que ter estabilidade, saber que o futuro deles existe, de uma maneira honrada. O Conselheiro Paulo Bornhausen também se manifestou sobre o assunto propondo uma efetiva ação do Conselho Consultivo para solucionar a questão do quadro de pessoal da Anatel. O Conselheiro Lindbergh usou da palavra para enfatizar a correção das colocações feitas expressando estar gratificado em representar setecentos mil profissionais da engenharia; entende que o encaminhamento tem que ser da forma colocada, para que depois não sejam cobrados pela imprensa como algumas pessoas o fizeram no dia de sua posse. Informou estar satisfeitíssimo com as propostas dos Conselheiro Sávio, Paulo, Otávio e dos demais que se pronunciaram. O Conselheiro Benjamin Funari manifestou-se favoravelmente aos pronunciamentos anteriores, expondo seu interesse no apoio do Conselho Consultivo para a prorrogação da Lei de Informática, Lei nº 8.248. O Conselho deliberou solicitar apresentação da Anatel sobre os itens relativos ao Quadro de Pessoal da Agência, à Questão dos Postes, Dutos, Condutos e Servidões, e sobre a Questão do Órgão Regulador da Radiodifusão Brasileira, sendo que neste último o convite deve ser estendido à ABERT e à ABTA. O Presidente Wilson Lazzarini passou a palavra ao Engº Luiz Felipe, Gerente-Geral de Acompanhamento Econômico da Anatel, para fazer a apresentação sobre o terceiro item da pauta, complementação das informações sobre os Fundos – FUNTTEL e FUST. Após longo debate sobre o assunto, o Conselho acolheu sugestão do Conselheiro Sávio Pinheiro deliberando pela indicação do Conselheiro Otávio Azevedo para preparação de proposta de opinião do Conselho sobre este assunto, relatando-o em outra reunião do Conselho. Este deliberou marcar para o próximo dia 26 de abril de 1999 a realização de Reunião Extraordinária do Conselho Consultivo, com início previsto para as 14h, com a seguinte pauta: 1) O Órgão Regulador da Radiodifusão Brasileira; 2) A Questão dos Postes, Dutos, Condutos e Servidões; 3) Quadro de Pessoal da Anatel; e, 4) Apresentação do Conselheiro Relator sobre o tema: Fundos FUNTTEL e FUST. Nada mais havendo a tratar o Presidente Wilson Lazzarini deu por encerrada a reunião, da qual para constar eu, Meri Olivio Chiodelli, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada vai por todos assinada. WILSON LAZZARINI Presidente SÁVIO PINHEIRO Conselheiro OTÁVIO MARQUES DE AZEVEDO Conselheiro BENJAMIM FUNARI NETO Conselheiro PAULO ROBERTO BARRETO BORNHAUSEN Conselheiro LINDBERGH GONDIM DE LUCENA Conselheiro RAIMUNDA NONATA PIRES Conselheira WANDERLEY GREGORIANO DE CASTRO FILHO Conselheiro RAIMUNDO CARREIRO SILVA Conselheiro