AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
ATA DA REUNIÃO Nº 009
DO CONSELHO CONSULTIVO
Aos vinte e nove dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e nove, às 9h30, na Sede da
Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, em Brasília, Distrito Federal, realizou-se a Reunião
nº 009 (Reunião Extraordinária) do Conselho Consultivo da Anatel, com a presença do Sr. Presidente
do Conselho Consultivo Wilson Lazzarini e dos Srs. Membros Sávio Pinheiro, Wanderley Gregoriano
de Castro Filho, Benjamim Funari Neto, Lindbergh Gondim de Lucena, Paulo Roberto Barreto
Bornhausen, Otávio Marques de Azevedo, Raimundo Carreiro Silva e Raimunda Nonata Pires.
Ausentes justificadamente os Conselheiros Mozart Vianna de Paiva e Agaciel da Silva Maia. O Sr.
Presidente do Conselho Consultivo Wilson Lazzarini declarou aberta a Reunião e passou a palavra ao
Presidente do Conselho Diretor, Conselheiro Renato Navarro Guerreiro, que desejou boas vindas
enaltecendo a importância do Conselho Consultivo, e informou que espera outras contribuições do
Conselho além das já oferecidas. Em seguida o Presidente Wilson Lazzarini anunciou a seguinte pauta:
Apresentação sobre os Principais Aspectos do Regulamento do STFC; Apresentação sobre como a
Agência pretende administrar a revisão dos regulamentos e normas em vigor, com vistas a simplificar
o ambiente regulatório das telecomunicações, bem como apresentar os planos de processamento
interno possivelmente com vistas a simplificar, descentralizar e agilizar o exame dos pedidos
submetidos à Anatel; e Complementação das informações sobre os Fundos – FUNTTEL e FUST.
Registrada a presença do Dr. Paiva Lopes e do Dr. Ercio Zilli, assessores dos Conselheiros Otávio
Azevedo e Benjamin Funari, respectivamente. Em seguida o Sr. Presidente passou a palavra ao Engº
Edmundo Matarazzo – Gerente-Geral de Normas e Padrões da Superintendência de Serviços Públicos,
que proferiu palestra sobre os Principais Aspectos do Regulamento do STFC. Durante a apresentação o
Conselheiro Otávio Azevedo questionou se na competição em Longa Distância o inadimplente local
poderá fazer ligações interurbanas, tendo o Engº Matarazzo respondido que sim, informando que
houve discussão sobre o assunto da inadimplência, especialmente no serviço Local; a prestadora do
serviço local deveria bloquear chamadas locais e não bloquear o acesso ao serviço de Longa Distância.
O Conselheiro Otávio informou que se a conta, mesmo depois da competição, permanecer como conta
única, o inadimplente não vai pagar o Local. O Conselheiro Otávio questionou quanto aos prazos para
realizar interceptação, tendo o engº Matarazzo respondido que a principal preocupação na elaboração
do Regulamento dizia respeito às alterações de número no Código de Assinante e que os prazos são os
mínimos para assegurar que o assinante não vai sofrer perdas no caso de alteração de número feita por
motivo alheio à vontade do usuário. O Conselheiro Otávio Azevedo questionou se a solicitação do
usuário para mudança do seu número de interceptação é passível de cobrança, tendo o Engº Matarazzo
respondido que sim e que estão trabalhando numa regulamentação para interceptação para os casos em
que o usuário demanda uma facilidade específica da operadora. O Conselheiro Otávio Azevedo
questionou se a concessionária poderia implantar TUP magnético, com cartões de crédito e se
precisaria de autorização da Anatel. O Engº Matarazzo informou que há necessidade de autorização da
Anatel. A idéia da autorização é evitar o uso de mecanismos por demais particulares para cobrança e
que se crie um nicho. O Conselheiro Paulo Bornhausen interveio informando que a orientação é para
que não seja de uso restrito, e evitar que se crie um sistema diferenciado em algum lugar, que não
possa ser utilizado em outro. O Engº Matarazzo informa que a idéia é que o mecanismo de cobrança
não crie uma espécie de pré-pagamento de uso de determinados terminais. O Conselheiro Otávio
Azevedo questionou a respeito do pré-pago no Brasil, recebendo a informação do Engº Matarazzo de
que na discussão da Anatel o pré-pago não é um mecanismo de pagamento de sistema de telefonia
pública, sendo um dos mecanismos de pagamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado como um
todo. O Conselheiro Otávio Azevedo questionou se, em relação à inviolabilidade, a Anatel entende que
a identificação que se tem hoje no celular, a identificação do chamador, fere a inviolabilidade. O Engº
Matarazzo respondeu que na situação em que ela é apresentada, e o chamador não tem como inibi-la,
talvez possa ser entendido dessa forma, porque a Anatel fez um regulamento em que foi criada a
possibilidade de restringir a apresentação de sua identidade, quando estiver efetuando uma chamada.
Entende que com essa facilidade disponível o respeito ao sigilo e à inviolabilidade estaria preservado.
Gerou-se a partir daí longa discussão acerca do sigilo e da inviolabilidade. O Conselheiro Otávio
Azevedo questionou sobre a possibilidade de inclusão de assinantes inadimplentes em “lista negra” e
no SPC, recebendo a informação de que é possível porque a regulamentação admite. A Conselheira
Nonata informou que, enquanto não mudar a conta telefônica, não se pode protestar, nem registrar no
SPC. O Engº Matarazzo informou que o regulamento admite a reconstrução do formato da conta de
prestação de serviço, transformando-a em fatura. O Conselheiro Raimundo Carreiro questionou se o
cadastro de inadimplentes é um cadastro geral ou se cada prestadora tem o seu, tendo o Engº
Matarazzo explicado que não houve detalhamento do caso no regulamento. O Conselheiro Raimundo
Carreiro indagou sobre a proteção ao adimplente, o consumidor, para que as inadimplências não sejam
distribuídas aos demais usuários, recebendo a explicação do Engº Matarazzo de que existe a
contestação de débito, que é um direito que está assegurado ao usuário e pode ser feito antes do
pagamento da conta. O Conselheiro Raimundo Carreiro destacou que, no questionamento formulado,
estava referindo-se ao aspecto técnico, ou seja, se existe proteção no regulamento que coíba a inserção
em sua conta de uma chamada que não foi gerada por ele. O Engº Matarazzo informou que a
regulamentação não é explícita numa proteção sobre isso, mas que o trabalho está sendo montado com
algumas percepções de mudanças que devem ocorrer. O Conselheiro Otávio Azevedo questionou
sobre a possibilidade de distribuição ao Conselho Consultivo do plano de trabalho relativo à
complementação da regulamentação do Serviço Telefônico Fixo Comutado. O Presidente Wilson
Lazzarini fez uso da palavra para agradecer a apresentação do Engº Matarazzo e fez referência à
convocação de Reunião Ordinária pelo Conselho Diretor para apreciação dos Relatórios da Anatel e
eleição do novo Presidente do Conselho Consultivo. Em seguida anunciou a participação do
Superintendente-Executivo, Engº Luiz Otávio C. Marcondes, para proferir palestra sobre o segundo
item da pauta. O Engº Luiz Otávio fez a apresentação sobre como a Agência pretende administrar a
revisão dos regulamentos e normas em vigor, com vistas a simplificar o ambiente regulatório das
telecomunicações, bem como apresentar os planos de processamento interno possivelmente com vistas
a simplificar, descentralizar e agilizar o exame dos pedidos submetidos à Anatel. O Conselheiro Sávio
Pinheiro questionou sobre a previsão de descentralização das decisões relativas à expedição de
autorização para o Serviço Limitado Especializado, recebendo a informação de que existem planos e
propostas de sua descentralização, desde que sigam um determinado padrão. O Conselheiro Otávio
Azevedo questionou se a revisão do Regimento Interno da Agência deve ser submetida à apreciação do
Conselho Consultivo. O Presidente Wilson Lazzarini informou que ela poderá ser encaminhada ao
Conselho para conhecimento, mas não é necessária, não cabendo ao Conselho Consultivo a discussão e
opinamento sobre o Regimento Interno da Agência. O Conselheiro Raimundo Carreiro expôs seu
ponto de vista mencionando que seria válido submeter à crítica do Conselho Consultivo. O Engº Luiz
Otávio informou que o Regimento Interno será submetido à Consulta Pública e que não vê nenhum
impedimento em ser encaminhado ao Conselho Consultivo. O Conselheiro Paulo Bornhausen
informou que a preocupação do Conselheiro Raimundo Carreiro é pertinente. Informou ainda que
quanto mais informações o Conselho puder receber da Anatel, especialmente em forma de
apresentação, ajudará bastante no cumprimento de sua função de representante da sociedade civil. O
Conselheiro Sávio Pinheiro enfatizou a necessidade da descentralização, mencionando, como exemplo,
a demora na expedição de autorização para execução de Serviço Limitado Especializado. Manifestou
sua impressão de que o problema é majorado em virtude da passagem pelo Conselho Diretor, o qual só
se reúne uma vez por semana. O Engº Luiz Otávio assegurou que há uma intenção clara, uma visão
toda Anatel voltada para esse enfoque, em redução de prazos, em facilitar, efetivamente. Informou,
ainda, que essa preocupação do Conselho Consultivo é também do Conselho Diretor, e ainda dos
Superintendentes e espera, dentro de uns três meses, mostrar um quadro diferente. O Conselho
agradeceu a participação do Superintendente-Executivo. O Conselheiro Sávio Pinheiro mencionou a
possibilidade de o Conselho Consultivo ter uma agenda de itens importantes, de política de
telecomunicações que seriam tratadas nas próximas reuniões, nos próximos meses, a seguir descrita: 1.
A Questão do Órgão Regulador da Radiodifusão Brasileira; 2. A Questão dos Postes, Dutos, Condutos
e Servidões; 3. O Binômio espectro/Órbita de Satélites; 4. A Questão do Pessoal da Anatel; 5. A
Questão da Manutenção da Lei Geral de Telecomunicações; 6. A Questão da Interconexão; 7. A
Questão do Controle; 8. A Questão da Redução da Burocracia; 9. A Questão da Defesa da Privacidade
em Telecomunicações; 10. A Questão da implementação e Gestão dos Fundos de Telecomunicações;
e, 11. A Questão da Aplicação da Política Industrial, este último já sob consideração no Conselho
Consultivo. O Conselheiro Paulo Bornhausen teceu elogios ao trabalho do Conselheiro Sávio expondo
seu ponto de vista sobre as competências do Conselho Consultivo e disse que o Conselho não deve se
limitar; enfatizou a questão do pessoal, cuja discussão objetiva perenizar a Anatel como uma
instituição com quadros competentes. Informou ser importantíssimo o pronunciamento do Conselho
Consultivo, no sentido de buscar o encaminhamento definitivo da questão que põe em xeque a
sobrevivência da Casa. Mencionou, ainda, as dúvidas da ABERT sobre o processo, não só das novas
emissoras, mas também da fiscalização, da questão da dualidade entre Ministério das Comunicações e
Anatel que persiste ainda pela inexistência da Lei de Radiodifusão. O Conselheiro Otávio Azevedo
emitiu opinião sobre o trabalho do Conselheiro Sávio Pinheiro parabenizando-o também. Teceu
considerações sobre o futuro da Anatel, sobre a necessidade vital de a Agência dispor de um quadro de
profissionais com regime de compensação adequado e profissional; enfatizou a necessidade de solução
desse problema com prioridade, da manifestação formal do Conselho Consultivo ao Sr. Ministro de
Estado. A Conselheira Nonata informou que o Ministério das Comunicações solicitou levantamento à
Telebrás das pessoas que se encontram cedidas à Anatel, à Presidência da República e ao próprio
Ministério, no sentido de ser criado um Quadro Especial, exatamente, tendo em vista a iminência de
liquidação da Telebrás; mencionou que já houve uma providência, só não sabe a respeito do
andamento. O Conselheiro Otávio informou que não se trata de uma cobrança ao Ministro, mas de um
reforço de tese. Acredita que assim que a competição começar, a Anatel vai ficar “efervescente”.
Reforçou que os servidores têm que ter estabilidade, saber que o futuro deles existe, de uma maneira
honrada. O Conselheiro Paulo Bornhausen também se manifestou sobre o assunto propondo uma
efetiva ação do Conselho Consultivo para solucionar a questão do quadro de pessoal da Anatel. O
Conselheiro Lindbergh usou da palavra para enfatizar a correção das colocações feitas expressando
estar gratificado em representar setecentos mil profissionais da engenharia; entende que o
encaminhamento tem que ser da forma colocada, para que depois não sejam cobrados pela imprensa
como algumas pessoas o fizeram no dia de sua posse. Informou estar satisfeitíssimo com as propostas
dos Conselheiro Sávio, Paulo, Otávio e dos demais que se pronunciaram. O Conselheiro Benjamin
Funari manifestou-se favoravelmente aos pronunciamentos anteriores, expondo seu interesse no apoio
do Conselho Consultivo para a prorrogação da Lei de Informática, Lei nº 8.248. O Conselho deliberou
solicitar apresentação da Anatel sobre os itens relativos ao Quadro de Pessoal da Agência, à Questão
dos Postes, Dutos, Condutos e Servidões, e sobre a Questão do Órgão Regulador da Radiodifusão
Brasileira, sendo que neste último o convite deve ser estendido à ABERT e à ABTA. O Presidente
Wilson Lazzarini passou a palavra ao Engº Luiz Felipe, Gerente-Geral de Acompanhamento
Econômico da Anatel, para fazer a apresentação sobre o terceiro item da pauta, complementação das
informações sobre os Fundos – FUNTTEL e FUST. Após longo debate sobre o assunto, o Conselho
acolheu sugestão do Conselheiro Sávio Pinheiro deliberando pela indicação do Conselheiro Otávio
Azevedo para preparação de proposta de opinião do Conselho sobre este assunto, relatando-o em outra
reunião do Conselho. Este deliberou marcar para o próximo dia 26 de abril de 1999 a realização de
Reunião Extraordinária do Conselho Consultivo, com início previsto para as 14h, com a seguinte
pauta: 1) O Órgão Regulador da Radiodifusão Brasileira; 2) A Questão dos Postes, Dutos, Condutos e
Servidões; 3) Quadro de Pessoal da Anatel; e, 4) Apresentação do Conselheiro Relator sobre o tema:
Fundos FUNTTEL e FUST. Nada mais havendo a tratar o Presidente Wilson Lazzarini deu por
encerrada a reunião, da qual para constar eu, Meri Olivio Chiodelli, lavrei a presente Ata que após lida
e aprovada vai por todos assinada.
WILSON LAZZARINI
Presidente
SÁVIO PINHEIRO
Conselheiro
OTÁVIO MARQUES DE AZEVEDO
Conselheiro
BENJAMIM FUNARI NETO
Conselheiro
PAULO ROBERTO BARRETO BORNHAUSEN
Conselheiro
LINDBERGH GONDIM DE LUCENA
Conselheiro
RAIMUNDA NONATA PIRES
Conselheira
WANDERLEY GREGORIANO DE CASTRO FILHO
Conselheiro
RAIMUNDO CARREIRO SILVA
Conselheiro
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Ata da 9ª reunião do Conselho Consultivo, de 29/03/1999