ORIENTAÇÃO AS GESTANTES QUANTO O USO DA RADIAÇÃO IONIZAÇÃO NOS EXAMES DE RAIOS-X ANDRÉIA GOMES DA SILVA Discente do Curso de Radiologia das Faculdades Integradas de Três Lagoas AEMS DANIELA SILVIA DE OLIVEIRA CANUTO Docente Drª. do Curso de Radiologia das Faculdades Integradas de Três Lagoas AEMS PAULO ROBERTO BUZO JUNIOR Docente Esp. do Curso de Radiologia das Faculdades Integradas de Três Lagoas AEMS GLAUBER ROCHA Docente MSc. do Curso de Radiologia das Faculdades Integradas de Três Lagoas AEMS RESUMO Este trabalho busca informar sobre os efeitos da radiação ionizante, visando também demonstrar que mesmo gestante, as mulheres podem realizar sem medo o exame para analise de tórax, crânio, e extremidades, estando bem amparadas com os devidos equipamentos de proteção radiológica.Isso claro quando o quadro clínico da paciente exige de imediato, e se tenha o consenso do médico e o responsável pelo setor radiológico para que seja feito a radiografia, e mesmo com os equipamentos de proteção radiológica necessários para a radiografia, pode haver recusa em determinados locais, havendo a necessidade assim de outro procedimento para a aquisição da imagem no tratamento.Sendo os profissionais técnicos/tecnólogos em radiologia qualificados e tendo todos os equipamentos de proteção radiológica, há assim um exame de qualidade e um atendimento esclarecedor a gestante, e aos demais pacientes que necessitam deste exame. Palavras chave: Radiação Ionizante, Gestante, Proteção Radiológica, Efeitos da Radiação. INTRODUÇÃO 1 A gravidez quando conformada vem acompanhadas de medos, dentre eles esta a realização do exame de raios-x quando necessário, onde há a produção de radiação ionizante para assim então se forma a imagem do corpo em estudo. O medo gerado nas pacientes vem da falta de orientação e da maneira pela qual as pessoas enxergam a sala de raios-x, tendo receio ao ver os equipamentos, imaginando que só de entrar na sala estão sujeitos a adquirir uma doença devido à exposição á radiação. Temos então há possibilidade de realizar o exame sem que o feto corra o risco de adquirir uma doença enquanto a mãe esta em tratamento, isso quando utilizados os devidos equipamentos de proteção radiológica individual. 1. RADIAÇÃO IONIZANTE A radiação ionizante é uma onda eletromagnética, que interage com a matéria, transferindo sua energia aos elétrons de seus átomos. E com o ganho de energia, começam a sair de seus orbitas, mudando de camadas eletrônicas e até de átomos. Esta produção de radicais livres pode induzir a efeitos radiobiológicos, como quebras cromossômicas induzidas. Segundo santos (2008), a radiação ionizante, ao atingir o tecido, age sobre os átomos e moléculas, provocando sua divisão em íons, isto é, átomos ou grupos de átomos com sinais elétricos contrários, o que significa que os tecidos podem sofrer alterações em sua estrutura química. No organismo humano essa ação ionizante age prioritariamente sobre os cromossomos com rupturas, perda ou com recombinações anormais, e seus efeitos manifestam-se durante a divisão celular, causando assim a evolução anormal ou a morte celular. 1.1 Efeitos da Radiação Ionizante Os efeitos da radiação ionizante no DNA dependem de fatores como tipo da radiação, temperatura, presença de radicais livres e características do próprio DNA. 2 Efeito determinístico: causado pelo uso de altas doses de radiação, levando à célula a perda parcial ou total de sua função biológica. O individuo irradiado pode apresentar esterilidade temporária ou permanente, radiodermites, náuseas, fadiga, catarata. Efeito estocástico: causados por pequenas doses de radiação ao longo do tempo. Sendo que os tecidos mais sensíveis a este efeito são os tecidos mamários, as gônadas, a medula óssea e o tecido linfático. Sendo que em células germinativas, causa uma mudança hereditária, e em células somáticas, grande probabilidade de o individuo desenvolver um câncer. Efeitos somáticos: danos causados nas células do corpo de pessoas que sofreram a irradiação. Têm-se efeitos somáticos imediatos que ocorrem logo após (horas ou semanas) a uma exposição, e os efeitos somáticos tardios, que aparecem depois de anos ou décadas após a exposição à radiação. Efeitos hereditários ou genéticos: surgem somente no descendente da pessoa irradiada, resultado em células dos órgãos reprodutores, células masculinas (espermatozóides), e em células femininas (óvulos). Efeitos teratogênicos: efeitos que podem surgir com a exposição de fetos e embriões em desenvolvimento. Para santos (2008), apesar de a radiação ionizante não poder ser vista, ouvida ou sentida, seus efeitos possuem caráter nocivo as células vivas. O dano causado pela radiação pode ser acumulativo, entretanto grande parte dos prejuízos pode ser, reparado com o passar do tempo, mas ainda pode existir uma pequena fração que não se restaura. Dessa forma quando um organismo recebe repetidas doses de radiação, a parte que não foi regenerada pode ter os seus danos aumentados, e o mais importante ocorre no DNA. Onde as lesões são reparadas pela própria célula. Desse modo, a quantidade final de danos acumulados pode ser maior que a de uma dose individual. Quando o dano não é reparado corretamente, pode ocorrer á morte da célula, incapacidade de reprodução, ou em sua transformação em célula viável, porém, com suas características modificadas. 3 De acordo com Savarego e Damas (2007), as radiações ionizantes desempenham um importante papel sobre as células do corpo humano. Onde as células, quando expostas, sofrem ação de fenômenos físicos, químicos e biológicos. A radiação resulta na ionização de átomos, que afetam moléculas, que podem afetar células, que podem afetar tecidos, que podem afetar órgãos, e podem afetar todo o corpo. Organismo exposto á radiação sofre determinados efeitos. Alguns deles ficam restritos ao individuo, enquanto outros podem ser transmitidos geneticamente as gerações posteriores. Sendo que nem todas as células possuem a mesma sensibilidade as radiações. 1.2 Efeitos nas Diferentes Partes do Corpo Causados pela Radiação Células: A molécula Ca H²O celular oxida, transformando-se em H²O oxigenada, que causam alterações genéticas. Pele: destruição celular, resultando em eritema inflamatório e ulceração superficial (radiodermites). Sistema vascular: lesões nos vasos sanguíneos, surgindo hemorragias. Tecido hematopoiético: diminuição ou interrupção da produção de glóbulos brancos e vermelhos. Os sintomas são febre, anemia, leucopenia. Sistema gastrintestinal: descamação do epitélio, ulcerações, vômitos, diarréia, desidratação e anorexia. Sistema reprodutor: esterilidade temporária (exposição de 3 Gy em homens e 1,76 Gy em mulheres) ou permanente (exposição de 6 Gy em homens e 3 Gy em mulheres). Síndrome aguda radiação (SAR): forma aguda (dose maior que 0,25 Gy, com exposição do corpo todo); pode causar anorexia, náuseas, vomito diarréia, conjuntivite, choque anafilático, desorientação, coma e até a morte. 2. PROTEÇÃO RADIOLÓGICA 4 Segundo a portaria 453, em seu item (87), proteção radiológica é o conjunto de medidas que visa proteger o homem, seus descendentes e seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante. Também chamada de radioproteção. Sendo que no Brasil, temos a CNEN (comissão nacional de energia nuclear) sendo responsável pela legislação e normatização do uso da radiação. 2.1 Princípios Básicos de Proteção Radiológica Justificação: a exposição à radiação só será aceita caso resulte em benefícios para a sociedade ou para o individuo. Otimização: a dose no paciente deve ser a menor possível, sem implicar a perda de qualidade de imagem. Esta ligada a filosofia ALARA (As Low As Reasonably Achievable), que numa tradução significa “tão baixo quanto razoavelmente exeqüível”, que implica sempre diminuir a dose de exposição à radiação, tanto do paciente quanto do individuo ocupacionalmente exposto. Limitação de dose: a exposição à radiação deve ser restringida, não excedendo a dose permitida e ao local de interesse. Prevenção de acidentes: treinamento e qualificação profissional, para que não haja acidentes entre o individuo e a fonte. 2.2 Formas de Radioproteção (Fatores de proteção) Tempo: realizar o exame no menor tempo possível sem perder o objetivo clínico do tratamento. Lei da inversão do quadrado da distância: quanto maior a distância menor a exposição à radiação no paciente. Blindagem: uso de barreiras artificiais entre a fonte e o individuo. 2.3 Equipamentos de Proteção Radiológica 5 Os equipamentos de proteção radiológica são de vários tipos e modelos, e servem para que o paciente não receba doses de radiação a mais do que a necessária para a realização da sua radiografia. Avental padrão: sem proteção nas costas, com alças cruzadas. Equivalência em chumbo de 0,2 ou 0,50 mmPb. Com função de impedir a penetração da radiação na região de tórax e abdome. É indicado para a proteção do técnico radiologista, para pacientes e acompanhantes. Avental do tipo casaco: avental plumbífero com proteção nas costas. Com equivalência 0,25 mmPb e 0,50 mmPb. Conjunto de saia e blusa: feito para dividir o peso, com velcro ajustável e saia com transpasse frontal protegendo em dobro a região genital. Equivalência em chumbo de 0,50 mmPb. Luva plumbifera: fabricada em borracha, com equivalência em chumbo de 0,50 mmPb. Utilizada na contenção de pacientes e em cirurgias. Óculos de proteção (plumbiferos): óculos com lente plumbifera e armação em acrílico, em dois modelos, com proteção frontal e lateral do cristalino, com equivalência de chumbo de 0,50 mmPb. Protetores de tireóide: o convencional, que é colocado junto com o avental, e a viseira, em que o protetor e separado do avental. Equivalência em chumbo de 0,50 mmPb. Protetor de órgãos genitais: acessório com cinto e fecho regulável ou somente placa de chumbo. Equivalência em chumbo de 0,50 mmPb. Argamassa baritada: argamassa baritada com densidade de 3.2 por cm³, composta de sulfato de bário de alto teor, areia, liga de agregação e outros elementos minerais, podem ser aplicados conforme a necessidade de proteger áreas adjacentes. Placas sinalizadoras: todo o setor de radiodiagnostico deve conter as placas sinalização, para informar, educar e prevenir acidentes. Colimadores: utilizados para delimitarem a área a ser radiografada, evitando assim a exposição maior e desnecessária do paciente. 6 Biombo fixo e móvel: o biombo móvel é utilizado em aparelhos transportáveis, e o biombo fixo encontrados na sala de raios-x. Visor plumbifero: utilizado nos biombos para proteção do cristalino. 3. Desenvolvimento do Bebê mês a mês. 3.1 Primeiro Trimestre de Gestação Primeiro Mês: O encontro entre o espermatozóide e o óvulo dá origem a um zigoto, estará implantado no útero ao fim de 7 dias. No fim da 3° semana passa a ser um embrião.No final do primeiro mês, o bebé mede cerca de 4mm. Segundo Mês: A partir do 22º dia, tem-se a circulação sanguínea. No final da 4ª semana, as bases do sistema nervoso e da medula espinal estão desenvolvidas. Os primeiros órgãos internos começam a se formar. A placenta continua fornecendo os nutrientes necessários.No final deste mês, o bebe mede cerca de 3cm e pesa 3g. Terceiro mês: Deixa de ser um embrião e passa a ser um feto.Todos os órgãos estão formados. O rosto já esta definido, os braços e as pernas começam a se desenvolver. 3.2 Segundo Trimestre de Gestação Quarto mês:A cabeça torna-se proporcional, aos demais membros. Aparecem os primeiros cabelos, os pelos e as unhas. E no final deste mês mede cerca de 20 cm e pesa 250g. Quinto mês: Chegou à metade da gestação. Já se podem ouvir os batimentos cardíacos. As impressões digitais já estão definidas. E já se pode saber o sexo do bebe.No final deste mês o bebe mede cerca de 30cm e pesa 650g. Sexto mês:Continua a se desenvolver. Os músculos começam a ganhar formas. Mas os pulmões estão em desenvolvimento. No final deste mês o bebe mede cerca de 32 cm e pesa 925 g. 3.3 Terceiro Trimestre de Gestação Sétimo mês:Têm-se os seus sentidos formados. Descobre o paladar pelo liquido amniótico. O estomago e os intestinos já funcionam.No final deste mês o bebe pesa cerca de 1.5kg e tem-se 38 cm. 7 Oitavo mês:Já se tem aspecto de recém nascido. Os ossos continuam a se calcificar. Já esta sensível e pode sentir dor. No final deste mês o bebe pesa cerca de 2.5 kg e mede cerca de 46 cm. Nono mês:Todas as suas funções fisiológicas e órgãos estão formadosNo final dest mês o bebe pesa cerca de 3.3 kg e mede 50 cm. Está totalmente formado e esperando à hora de nascer. 4. GESTANTE De acordo com Koch; Ribeiro e Tonomura (1997), ao determinar a necessidade de um exame radiológico em gestantes, algumas questões devem ser respondidas, tais como: 1. Existe um método alternativo para a investigação, tais como ultra-sonografia ou ressonância magnética? Onde para pesquisa de cálculo renal ou uretral as radiografias podem ser substituídas por ultra-sonografias do aparelho urinário. 2. Qual a região a ser examinada? A região estando distante do feto, protege-se o abdômen com avental plumbífero, e colimar bem o campo a ser examinado, evitando também repetições.Envolvendo o feto, não existe método alternativo, deve ser novamente avaliado a necessidade do exame. Radiografias de tórax, crânio e extremidades podem ser realizadas com proteção plumblifera. O mesmo não é possível em exames de abdômen e coluna lombar. 3. Qual a fase da gestação? Onde durante o primeiro trimestre, a radiação afeta a embriogênese, com riscos de malformações. Durante o segundo e terceiro trimestre, a radiação poderia induzir a carcinogênese no feto. 4. Existe alguma urgência na realização do exame, ou poderá ser programado para o período pós-parto? Sendo que as recomendações são dadas conforme o quadro clínico em que se encontra a gestante. 8 De acordo com a portaria 453, em seu item (2.13) Exposições ocupacionais, para mulheres grávidas devem ser observados os seguintes requisitos adicionais, de modo a proteger o embrião ou feto: I. A gravidez deve ser notificada ao titular do serviço tão logo seja constatada; II. As condições de trabalho devem ser revistas para garantir que a dose na superfície do abdômen não exceda 2 mSv durante todo o período restante da gravidez, tornando pouco provável que a dose adicional no embrião ou feto exceda cerca de 1 mSv neste período. Pela portaria 453 em seu item (4.7), requisitos específicos para, radiodiagnostico médico de ambientes, onde o serviço de radiodiagnóstico deve implantar um sistema de controle de exposição médica de modo a evitar exposição inadvertida de pacientes grávidas, incluindo avisos de advertência como: "Mulheres grávidas ou com suspeita de gravidez: favor informarem ao médico ou ao técnico antes do exame". Segundo a portaria 453, em seu item (4.29), requisitos específicos para, radiodiagnostico medico, procedimentos de trabalho, onde descreve que deve ser evitada a realização de exames radiológicos com exposição do abdômen ou pelve de mulheres grávidas ou que possam estar grávidas, a menos que existam fortes indicações clínicas. I. Informações sobre possível gravidez devem ser obtidas da própria paciente II. Se a mais recente menstruação esperada não ocorreu e não houver outra informação relevante, a mulher deve ser considerada grávida. De acordo GRONCHI (2004), onde a Comissão Nacional de Energia Atômica (CNEN) por meio da Resolução CNEN - 12/88, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 1988, estabeleceu a Norma Experimental - CNEN - NE - 3.01 - Diretrizes Básicas de Radioproteção, portanto a dose no abdômen em mulheres com capacidade reprodutiva não deve exceder a l0mSv, em qualquer período de 3 meses consecutivos, e a dose acumulada no feto durante o período de gestação não deve exceder a 1 mSv. Para santos (2008), o embrião em desenvolvimento também é composto de células que se dividem rapidamente, isto é, com bom suprimento de sangue e 9 ricas em oxigênio. Assim como a sensibilidade de um tumor, um embrião sofre serias consequências com a exposição aos raios-x. De acordo com Savarego e Damas (2007), os efeitos é uma consequência genética da exposição à radiação, pois ele e observado após o nascimento, embora tenha ocorrido na fase embrionário-fetal. Os efeitos intrauterinos envolvem a produção de malformações em embriões que se encontram em desenvolvimento. A radiação é um agente físico teratogênico. Seus efeitos podem ser: Morte intra-uterina Retardamento no crescimento Desenvolvimento de anomalias Cânceres na infância Segundo a Norma Regulamentadora (NR) 32.4.4 toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação. CONCLUSÃO Através das ideias iniciais apresentadas, podemos destacar que a falta de informação gera um medo desnecessário aos pacientes que necessitam realizar um exame de radiografia convencional. Acreditando que ao entrar na sala de raios-x para a realização do exame estão sujeitos as alterações em suas células e no seu material genético (DNA), causando doenças graves como câncer, e levando até a morte. As gestantes não são diferentes, acreditam que ao realizar esse exame estão causando mutações em seu feto. Não há a possibilidade de realizar radiografias de abdômen ou pelve, pois é onde se encontra o bebê em desenvolvimento, nas demais partes do corpo como crânio, tórax e extremidades da paciente para que seja feito o exame, será colocado na paciente um avental plumbifero que protegerá a mãe e o bebê. Sendo que só há a realização do exame de raios-x quando há alterações no quadro clinico da paciente que exigem de imediato a radiografia, do contrário pede-se que aguarde até nascimento do bebê, e depois retorne para a realização do exame, o que de fato é o mais aconselhável. 10 Todos os tratamentos vêem sujeitos a ter efeitos contrários, os procedimentos radiológicos não são diferentes, salvo quando todos os profissionais e pacientes estão bem amparados com os equipamentos de proteção radiológica, utilizados para amenizar os níveis de doses da radiação recebidas pelos pacientes e profissionais envolvidos no procedimento. Nota-se que tendo os devidos equipamentos de proteção radiológica, um profissional técnico/tecnólogo em radiologia qualificado e um orientação bem detalhada e de fácil entendimento, dada pelos os demais profissionais envolvidos no procedimento aos pacientes tem-se exames e atendimento de qualidade. Para a realização de radiografias em gestantes, se deve ao pleno acordo entre, os profissionais envolvidos, as normas do estabelecimento de saúde e a própria paciente. REFERÊNCIAS SANTOS, Gelvis Cardozo dos. Manual de Radiologia: Fundamentos e Técnicas. São Caetano do sul, SP: Yendis Editora, 2008 SAVAREGO, Simone. DAMAS, Karina Ferrassa. Bases da radiologia convencional. 2 ed. – São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora, 2007. KOCH, Hilton Augusuto; RIBEIRO, Eliana Claudia ; TONOMURA, Elize tchie: RADIOLOGIA: na formação do medico geral. 1º Ed.-Rio de janeiro, editora RevinteR ltda, 1997. GRONCHI, IONIZANTES Claudia NOS Carla: EXPOSIÇÃO SERVIÇOS DE OCUPACIONAL ÀS RADIAÇÕES HEMODINÂMICA. Disponível em: <http://pelicano.ipen.br/PosG30/TextoCompleto/Claudia%20Carla%20Gronchi_M.pdf >. Acesso em: 04 nov. 2013. 11 PROTEÇÃO radiológica na radiologia: equipamentos de proteção individuais. Disponível em: <http://protecaoradiologia.blogspot.com.br/2010/12/equipamentosde-protecao-individuais.html>. Acesso em: 05 set. 2013. MOREIRA, Antonio Carlos. Curso Anual de Revisão - SBHCI - 2011.Disponível em: <http://sbhci.org.br/wp-content/uploads/2011/11/Dr.-Antonio-Carlos- Moreira.pdf>. Acesso em: 05 set. 2013. DOCTOR X RADIOLOGIA. Equipamentos de proteção individuais.Disponível em: <http://www.doctorxradiologia.com.br/produtos.php?prod_categ=epi>. Acesso em: 23 out. 2013. NORMA Regulamentadora 32 NR 32 Disponível em: <http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr32.htm#32.4_Das_Radiações_Ioni zantes>. Acesso em: 23 out. 2013. E.M, Alunas do 2°a. Efeitos das Radiações Ionizantes. Disponível em: <http://radiacoesionizantes.blogspot.com.br/>. Acesso em: 23 out. 2013. SOARES, Flávio Augusto Penna; PEREIRA, Aline Garcia; FLOR, Rita Cássia.Utilização de vestimentas de proteção radiológica para redução de dose absorvida: uma revisão integrativa da literatura. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rb/v44n2/v44n2a09.pdf>. Acesso em: 23 out. 2013. GRAVIDEZ mês após mês Disponível em: <http://www.mustela.pt/conselhos/agravidez-mes-apos-mes/intro>. Acesso em: 06 nov. 2013 PORTARIA 453, de 01 de junho de 1998 12