ORIENTAÇÃO AS GESTANTES QUANTO O USO DA RADIAÇÃO IONIZAÇÃO
NOS EXAMES DE RAIOS-X
ANDRÉIA GOMES DA SILVA
Discente do Curso de Radiologia das Faculdades Integradas de Três Lagoas
AEMS
DANIELA SILVIA DE OLIVEIRA CANUTO
Docente Drª. do Curso de Radiologia das Faculdades Integradas de Três
Lagoas AEMS
PAULO ROBERTO BUZO JUNIOR
Docente Esp. do Curso de Radiologia das Faculdades Integradas de Três
Lagoas AEMS
GLAUBER ROCHA
Docente MSc. do Curso de Radiologia das Faculdades Integradas de Três
Lagoas AEMS
RESUMO
Este trabalho busca informar sobre os efeitos da radiação ionizante, visando
também demonstrar que mesmo gestante, as mulheres podem realizar sem medo o
exame para analise de tórax, crânio, e extremidades, estando bem amparadas com
os devidos equipamentos de proteção radiológica.Isso claro quando o quadro clínico
da paciente exige de imediato, e se tenha o consenso do médico e o responsável
pelo setor radiológico para que seja feito a radiografia, e mesmo com os
equipamentos de proteção radiológica necessários para a radiografia, pode haver
recusa em determinados locais, havendo a necessidade assim de outro
procedimento para a aquisição da imagem no tratamento.Sendo os profissionais
técnicos/tecnólogos em radiologia qualificados e tendo todos os equipamentos de
proteção radiológica, há assim um exame de qualidade e um atendimento
esclarecedor a gestante, e aos demais pacientes que necessitam deste exame.
Palavras chave: Radiação Ionizante, Gestante, Proteção Radiológica, Efeitos da
Radiação.
INTRODUÇÃO
1
A gravidez quando conformada vem acompanhadas de medos, dentre
eles esta a realização do exame de raios-x quando necessário, onde há a produção
de radiação ionizante para assim então se forma a imagem do corpo em estudo.
O medo gerado nas pacientes vem da falta de orientação e da maneira
pela qual as pessoas enxergam a sala de raios-x, tendo receio ao ver os
equipamentos, imaginando que só de entrar na sala estão sujeitos a adquirir uma
doença devido à exposição á radiação.
Temos então há possibilidade de realizar o exame sem que o feto corra o
risco de adquirir uma doença enquanto a mãe esta em tratamento, isso quando
utilizados os devidos equipamentos de proteção radiológica individual.
1. RADIAÇÃO IONIZANTE
A radiação ionizante é uma onda eletromagnética, que interage com a
matéria, transferindo sua energia aos elétrons de seus átomos. E com o ganho de
energia, começam a sair de seus orbitas, mudando de camadas eletrônicas e até de
átomos. Esta produção de radicais livres pode induzir a efeitos radiobiológicos, como
quebras cromossômicas induzidas.
Segundo santos (2008), a radiação ionizante, ao atingir o tecido, age
sobre os átomos e moléculas, provocando sua divisão em íons, isto é, átomos ou
grupos de átomos com sinais elétricos contrários, o que significa que os tecidos
podem sofrer alterações em sua estrutura química. No organismo humano essa
ação ionizante age prioritariamente sobre os cromossomos com rupturas, perda ou
com recombinações anormais, e seus efeitos manifestam-se durante a divisão
celular, causando assim a evolução anormal ou a morte celular.
1.1 Efeitos da Radiação Ionizante
Os efeitos da radiação ionizante no DNA dependem de fatores como tipo
da radiação, temperatura, presença de radicais livres e características do próprio
DNA.
2

Efeito determinístico: causado pelo uso de altas doses de radiação,
levando à célula a perda parcial ou total de sua função biológica. O
individuo
irradiado pode
apresentar esterilidade temporária ou
permanente, radiodermites, náuseas, fadiga, catarata.

Efeito estocástico: causados por pequenas doses de radiação ao
longo do tempo. Sendo que os tecidos mais sensíveis a este efeito são
os tecidos mamários, as gônadas, a medula óssea e o tecido linfático.
Sendo que em células germinativas, causa uma mudança hereditária, e
em células somáticas, grande probabilidade de o individuo desenvolver
um câncer.

Efeitos somáticos: danos causados nas células do corpo de pessoas
que sofreram a irradiação. Têm-se efeitos somáticos imediatos que
ocorrem logo após (horas ou semanas) a uma exposição, e os efeitos
somáticos tardios, que aparecem depois de anos ou décadas após a
exposição à radiação.

Efeitos hereditários ou genéticos: surgem somente no descendente
da pessoa irradiada, resultado em células dos órgãos reprodutores,
células masculinas (espermatozóides), e em células femininas (óvulos).

Efeitos teratogênicos: efeitos que podem surgir com a exposição de
fetos e embriões em desenvolvimento.
Para santos (2008), apesar de a radiação ionizante não poder ser vista,
ouvida ou sentida, seus efeitos possuem caráter nocivo as células vivas. O dano
causado pela radiação pode ser acumulativo, entretanto grande parte dos prejuízos
pode ser, reparado com o passar do tempo, mas ainda pode existir uma pequena
fração que não se restaura. Dessa forma quando um organismo recebe repetidas
doses de radiação, a parte que não foi regenerada pode ter os seus danos
aumentados, e o mais importante ocorre no DNA.
Onde as lesões são reparadas pela própria célula. Desse modo, a
quantidade final de danos acumulados pode ser maior que a de uma dose individual.
Quando o dano não é reparado corretamente, pode ocorrer á morte da célula,
incapacidade de reprodução, ou em sua transformação em célula viável, porém, com
suas características modificadas.
3
De acordo com Savarego e Damas (2007), as radiações ionizantes
desempenham um importante papel sobre as células do corpo humano. Onde as
células, quando expostas, sofrem ação de fenômenos físicos, químicos e biológicos.
A radiação resulta na ionização de átomos, que afetam moléculas, que podem afetar
células, que podem afetar tecidos, que podem afetar órgãos, e podem afetar todo o
corpo.
Organismo exposto á radiação sofre determinados efeitos. Alguns deles
ficam restritos ao individuo, enquanto outros podem ser transmitidos geneticamente
as gerações posteriores. Sendo que nem todas as células possuem a mesma
sensibilidade as radiações.
1.2 Efeitos nas Diferentes Partes do Corpo Causados pela Radiação

Células: A molécula Ca H²O celular oxida, transformando-se em H²O
oxigenada, que causam alterações genéticas.

Pele: destruição celular, resultando em eritema inflamatório e
ulceração superficial (radiodermites).

Sistema
vascular:
lesões
nos
vasos
sanguíneos,
surgindo
hemorragias.

Tecido hematopoiético: diminuição ou interrupção da produção de
glóbulos brancos e vermelhos. Os sintomas são febre, anemia,
leucopenia.

Sistema gastrintestinal: descamação do epitélio, ulcerações, vômitos,
diarréia, desidratação e anorexia.

Sistema reprodutor: esterilidade temporária (exposição de 3 Gy em
homens e 1,76 Gy em mulheres) ou permanente (exposição de 6 Gy
em homens e 3 Gy em mulheres).

Síndrome aguda radiação (SAR): forma aguda (dose maior que 0,25
Gy, com exposição do corpo todo); pode causar anorexia, náuseas,
vomito diarréia, conjuntivite, choque anafilático, desorientação, coma e
até a morte.
2. PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
4
Segundo a portaria 453, em seu item (87), proteção radiológica é o
conjunto de medidas que visa proteger o homem, seus descendentes e seu meio
ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante.
Também chamada de radioproteção. Sendo que no Brasil, temos a CNEN (comissão
nacional de energia nuclear) sendo responsável pela legislação e normatização do
uso da radiação.
2.1 Princípios Básicos de Proteção Radiológica

Justificação: a exposição à radiação só será aceita caso resulte em
benefícios para a sociedade ou para o individuo.

Otimização: a dose no paciente deve ser a menor possível, sem
implicar a perda de qualidade de imagem. Esta ligada a filosofia
ALARA (As Low As Reasonably Achievable), que numa tradução
significa “tão baixo quanto razoavelmente exeqüível”, que implica
sempre diminuir a dose de exposição à radiação, tanto do paciente
quanto do individuo ocupacionalmente exposto.

Limitação de dose: a exposição à radiação deve ser restringida, não
excedendo a dose permitida e ao local de interesse.

Prevenção de acidentes: treinamento e qualificação profissional, para
que não haja acidentes entre o individuo e a fonte.
2.2 Formas de Radioproteção (Fatores de proteção)

Tempo: realizar o exame no menor tempo possível sem perder o
objetivo clínico do tratamento.

Lei da inversão do quadrado da distância: quanto maior a distância
menor a exposição à radiação no paciente.

Blindagem: uso de barreiras artificiais entre a fonte e o individuo.
2.3 Equipamentos de Proteção Radiológica
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Os equipamentos de proteção radiológica são de vários tipos e modelos,
e servem para que o paciente não receba doses de radiação a mais do que a
necessária para a realização da sua radiografia.

Avental padrão: sem proteção nas costas, com alças cruzadas.
Equivalência em chumbo de 0,2 ou 0,50 mmPb. Com função de
impedir a penetração da radiação na região de tórax e abdome. É
indicado para a proteção do técnico radiologista, para pacientes e
acompanhantes.

Avental do tipo casaco: avental plumbífero com proteção nas costas.
Com equivalência 0,25 mmPb e 0,50 mmPb.

Conjunto de saia e blusa: feito para dividir o peso, com velcro
ajustável e saia com transpasse frontal protegendo em dobro a região
genital. Equivalência em chumbo de 0,50 mmPb.

Luva plumbifera: fabricada em borracha, com equivalência em
chumbo de 0,50 mmPb. Utilizada na contenção de pacientes e em
cirurgias.

Óculos de proteção (plumbiferos): óculos com lente plumbifera e
armação em acrílico, em dois modelos, com proteção frontal e lateral
do cristalino, com equivalência de chumbo de 0,50 mmPb.

Protetores de tireóide: o convencional, que é colocado junto com o
avental, e a viseira, em que o protetor e separado do avental.
Equivalência em chumbo de 0,50 mmPb.

Protetor de órgãos genitais: acessório com cinto e fecho regulável ou
somente placa de chumbo. Equivalência em chumbo de 0,50 mmPb.

Argamassa baritada: argamassa baritada com densidade de 3.2 por
cm³, composta de sulfato de bário de alto teor, areia, liga de agregação
e outros elementos minerais, podem ser aplicados conforme a
necessidade de proteger áreas adjacentes.

Placas sinalizadoras: todo o setor de radiodiagnostico deve conter as
placas sinalização, para informar, educar e prevenir acidentes.

Colimadores: utilizados para delimitarem a área a ser radiografada,
evitando assim a exposição maior e desnecessária do paciente.
6

Biombo fixo e móvel: o biombo móvel é utilizado em aparelhos
transportáveis, e o biombo fixo encontrados na sala de raios-x.

Visor plumbifero: utilizado nos biombos para proteção do cristalino.
3. Desenvolvimento do Bebê mês a mês.
3.1 Primeiro Trimestre de Gestação
Primeiro Mês: O encontro entre o espermatozóide e o óvulo dá origem a um zigoto,
estará implantado no útero ao fim de 7 dias. No fim da 3° semana passa a ser um
embrião.No final do primeiro mês, o bebé mede cerca de 4mm.
Segundo Mês: A partir do 22º dia, tem-se a circulação sanguínea. No final da 4ª
semana, as bases do sistema nervoso e da medula espinal estão desenvolvidas. Os
primeiros órgãos internos começam a se formar. A placenta continua fornecendo os
nutrientes necessários.No final deste mês, o bebe mede cerca de 3cm e pesa 3g.
Terceiro mês: Deixa de ser um embrião e passa a ser um feto.Todos os órgãos
estão formados. O rosto já esta definido, os braços e as pernas começam a se
desenvolver.
3.2 Segundo Trimestre de Gestação
Quarto mês:A cabeça torna-se proporcional, aos demais membros. Aparecem os
primeiros cabelos, os pelos e as unhas. E no final deste mês mede cerca de 20 cm e
pesa 250g.
Quinto mês: Chegou à metade da gestação. Já se podem ouvir os batimentos
cardíacos. As impressões digitais já estão definidas. E já se pode saber o sexo do
bebe.No final deste mês o bebe mede cerca de 30cm e pesa 650g.
Sexto mês:Continua a se desenvolver. Os músculos começam a ganhar formas.
Mas os pulmões estão em desenvolvimento. No final deste mês o bebe mede cerca
de 32 cm e pesa 925 g.
3.3 Terceiro Trimestre de Gestação
Sétimo mês:Têm-se os seus sentidos formados. Descobre o paladar pelo liquido
amniótico. O estomago e os intestinos já funcionam.No final deste mês o bebe pesa
cerca de 1.5kg e tem-se 38 cm.
7
Oitavo mês:Já se tem aspecto de recém nascido. Os ossos continuam a se
calcificar. Já esta sensível e pode sentir dor. No final deste mês o bebe pesa cerca
de 2.5 kg e mede cerca de 46 cm.
Nono mês:Todas as suas funções fisiológicas e órgãos estão formadosNo final dest
mês o bebe pesa cerca de 3.3 kg e mede 50 cm.
Está totalmente formado e esperando à hora de nascer.
4. GESTANTE
De acordo com Koch; Ribeiro e Tonomura (1997), ao determinar a
necessidade de um exame radiológico em gestantes, algumas questões devem ser
respondidas, tais como:
1. Existe um método alternativo para a investigação, tais como ultra-sonografia ou
ressonância magnética?
Onde para pesquisa de cálculo renal ou uretral as radiografias podem ser
substituídas por ultra-sonografias do aparelho urinário.
2. Qual a região a ser examinada?
A região estando distante do feto, protege-se o abdômen com avental
plumbífero, e colimar bem o campo a ser examinado, evitando também
repetições.Envolvendo o feto, não existe método alternativo, deve ser novamente
avaliado a necessidade do exame.
Radiografias de tórax, crânio e extremidades podem ser realizadas com proteção
plumblifera. O mesmo não é possível em exames de abdômen e coluna lombar.
3. Qual a fase da gestação?
Onde durante o primeiro trimestre, a radiação afeta a embriogênese, com
riscos de malformações.
Durante o segundo e terceiro trimestre, a radiação poderia induzir a
carcinogênese no feto.
4. Existe alguma urgência na realização do exame, ou poderá ser programado para
o período pós-parto?
Sendo que as recomendações são dadas conforme o quadro clínico em
que se encontra a gestante.
8
De acordo com a portaria 453, em seu item (2.13) Exposições
ocupacionais, para mulheres grávidas devem ser observados os seguintes requisitos
adicionais, de modo a proteger o embrião ou feto:
I. A gravidez deve ser notificada ao titular do serviço tão logo seja constatada;
II. As condições de trabalho devem ser revistas para garantir que a dose na
superfície do abdômen não exceda 2 mSv durante todo o período restante da
gravidez, tornando pouco provável que a dose adicional no embrião ou feto
exceda cerca de 1 mSv neste período.
Pela portaria 453 em seu item (4.7), requisitos específicos para,
radiodiagnostico médico de ambientes, onde o serviço de radiodiagnóstico deve
implantar um sistema de controle de exposição médica de modo a evitar exposição
inadvertida de pacientes grávidas, incluindo avisos de advertência como:
"Mulheres grávidas ou com suspeita de gravidez: favor informarem ao médico
ou ao técnico antes do exame".
Segundo a portaria 453, em seu item (4.29), requisitos específicos para,
radiodiagnostico medico, procedimentos de trabalho, onde descreve que deve ser
evitada a realização de exames radiológicos com exposição do abdômen ou pelve
de mulheres grávidas ou que possam estar grávidas, a menos que existam fortes
indicações clínicas.
I. Informações sobre possível gravidez devem ser obtidas da própria paciente
II. Se a mais recente menstruação esperada não ocorreu e não houver outra
informação relevante, a mulher deve ser considerada grávida.
De acordo GRONCHI (2004), onde a Comissão Nacional de Energia
Atômica (CNEN) por meio da Resolução CNEN - 12/88, publicada no Diário Oficial
da União de 01 de agosto de 1988, estabeleceu a Norma Experimental - CNEN - NE
- 3.01 - Diretrizes Básicas de Radioproteção, portanto a dose no abdômen em
mulheres com capacidade reprodutiva não deve exceder a l0mSv, em qualquer
período de 3 meses consecutivos, e a dose acumulada no feto durante o período de
gestação não deve exceder a 1 mSv.
Para santos (2008), o embrião em desenvolvimento também é composto
de células que se dividem rapidamente, isto é, com bom suprimento de sangue e
9
ricas em oxigênio. Assim como a sensibilidade de um tumor, um embrião sofre
serias consequências com a exposição aos raios-x.
De acordo com Savarego e Damas (2007), os efeitos é uma
consequência genética da exposição à radiação, pois ele e observado após o
nascimento, embora tenha ocorrido na fase embrionário-fetal. Os efeitos intrauterinos envolvem a produção de malformações em embriões que se encontram em
desenvolvimento. A radiação é um agente físico teratogênico. Seus efeitos podem
ser:

Morte intra-uterina

Retardamento no crescimento

Desenvolvimento de anomalias

Cânceres na infância
Segundo a Norma Regulamentadora (NR) 32.4.4 toda trabalhadora com
gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes,
devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.
CONCLUSÃO
Através das ideias iniciais apresentadas, podemos destacar que a falta de
informação gera um medo desnecessário aos pacientes que necessitam realizar um
exame de radiografia convencional. Acreditando que ao entrar na sala de raios-x
para a realização do exame estão sujeitos as alterações em suas células e no seu
material genético (DNA), causando doenças graves como câncer, e levando até a
morte.
As gestantes não são diferentes, acreditam que ao realizar esse exame
estão causando mutações em seu feto. Não há a possibilidade de realizar
radiografias de abdômen ou pelve, pois é onde se encontra o bebê em
desenvolvimento, nas demais partes do corpo como crânio, tórax e extremidades da
paciente para que seja feito o exame, será colocado na paciente um avental
plumbifero que protegerá a mãe e o bebê.
Sendo que só há a realização do exame de raios-x quando há alterações
no quadro clinico da paciente que exigem de imediato a radiografia, do contrário
pede-se que aguarde até nascimento do bebê, e depois retorne para a realização do
exame, o que de fato é o mais aconselhável.
10
Todos os tratamentos vêem sujeitos a ter efeitos contrários, os
procedimentos radiológicos não são diferentes, salvo quando todos os profissionais
e pacientes estão bem amparados com os equipamentos de proteção radiológica,
utilizados para amenizar os níveis de doses da radiação recebidas pelos pacientes e
profissionais envolvidos no procedimento.
Nota-se que tendo os devidos equipamentos de proteção radiológica, um
profissional técnico/tecnólogo em radiologia qualificado e um orientação bem
detalhada e de fácil entendimento, dada pelos os demais profissionais envolvidos no
procedimento aos pacientes tem-se exames e atendimento de qualidade.
Para a realização de radiografias em gestantes, se deve ao pleno acordo
entre, os profissionais envolvidos, as normas do estabelecimento de saúde e a
própria paciente.
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RADIOLOGIA: na formação do medico geral. 1º Ed.-Rio de janeiro, editora
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GRONCHI,
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12
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