PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE: A Liga Portuguesa Contra o Cancro – Núcleo Regional do Norte, Pessoa Coletiva n.º 500 967 768, com sede na Estrada Interior da Circunvalação, 6657, no Porto, neste ato representada pelo seu Presidente Dr. Vítor Veloso, adiante designada abreviadamente por LPCC-NRN. O Município de Guimarães, Pessoa Coletiva n.º 505 948 605, com sede no Largo Cónego José Maria Gomes, em Guimarães, através do seu órgão executivo, a Câmara Municipal de Guimarães, aqui representado pelo seu Presidente Dr. Domingos Bragança, adiante designado abreviadamente por Município. CONSIDERANDO QUE: A Liga Portuguesa Contra o Cancro é deveras reconhecida como uma entidade de referência nacional no apoio ao doente oncológico e família, na promoção da saúde, na prevenção do cancro e no estímulo à formação e investigação em oncologia. A LPCC prossegue os seguintes objetivos: Divulgar informação sobre o cancro e promover a educação para a saúde, com ênfase para a sua prevenção; Contribuir para o apoio social e a humanização da assistência ao doente oncológico, em todas as fases da doença; Cooperar com as instituições envolvidas na área da oncologia, nomeadamente os Centros do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil e os Hospitais das Regiões Autónomas; Estimular e apoiar a formação e a investigação em oncologia; Estabelecer e manter relações com instituições congéneres nacionais e estrangeiras; Desenvolver estruturas para as prevenções, primária e secundária, tratamento e reabilitação, isoladamente ou em colaboração com outras entidades; Defender os direitos dos doentes e dos sobreviventes de cancro. Também, os voluntários e os profissionais que desenvolvem a sua atividade na LPCC regem-se pelos princípios da humanização e solidariedade, bem como pelos valores da sensibilidade, equidade, ética, respeito, compromisso, responsabilidade e transparência. PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO CMG / LPCC-NRN 1/ 4 Por seu lado, os municípios dispõem de atribuições, nomeadamente nos domínios da saúde e ação social, alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Igualmente, o município tem como competência material apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças, alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013. Face ao flagelo do número de doentes oncológicos, os municípios devem de ter uma atitude proactiva na defesa das suas populações, de modo a serem minimizados os efeitos perniciosos para o doente e seus familiares. Assim, alicerçado ao facto do Município dispor de meios físicos e pessoal habilitado para levar a bom termo os objetivos agora propostos e o trabalho desenvolvido pela Liga Portuguesa Contra o Cancro, é acordado entre as partes o seguinte Protocolo, que se rege pelos considerandos supra e pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA 1.ª (Objeto e objetivo) 1. Com o presente Protocolo são estabelecidas as regras essenciais na prestação de cuidados de PsicoOncologia ao doente oncológico e aos seus familiares residentes no Concelho de Guimarães. 2. O Protocolo também tem como objetivo geral, promover iniciativas que aprofundem a cooperação entre o Município e a LPCC-NRN, na área da saúde mental e comunitária. CLÁUSULA 2.ª (Deveres do Município de Guimarães) Disponibilizar espaços adequados para realização de sessões de psicoterapia individual, casal e/ou grupal, como também, assegurar os serviços administrativos e os recursos estruturais que forem solicitados pela Unidade de Psico-Oncologia da LPCC-NRN. CLÁUSULA 3.ª (Deveres da Liga Portuguesa Contra o Cancro – Núcleo Regional do Norte) Disponibilizar gratuitamente a sua equipa de técnicos de saúde mental, para a realização de consultas de Psico-Oncologia aos residentes do Concelho de Guimarães, bem como, nas ações decorrentes do presente Protocolo. PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO CMG / LPCC-NRN 2/ 4 CLÁUSULA 4.ª (Regras das consultas) 1. A seleção e o encaminhamento de pacientes para a consulta de Psico-Oncologia são da responsabilidade do Município e da LPCC-NRN. 2. A marcação de consultas de Psico-Oncologia é da responsabilidade do Município, sendo comunicada com a antecedência mínima de uma semana à Unidade de Psico-Oncologia da LPCC-NRN, para que sejam assegurados os recursos humanos adequados às solicitações efetuadas. 3. A definição da estratégica psicoterapêutica a adotar para cada paciente é da exclusiva responsabilidade da Unidade de Psico-Oncologia da LPCC-NRN. CLÁUSULA 5.ª (Monitorização) Serão agendadas reuniões periódicas, entre o Município e a Unidade de Psico-Oncologia da LPCC-NRN, para partilha de informações que possam beneficiar a qualidade do atendimento aos pacientes. CLÁUSULA 6.ª (Promoção) 1. Sempre que as partes entendam oportuno e existindo disponibilidade ao nível do seu corpo clínico e técnico, serão levados a cabo projetos conjuntos de ensino, investigação científica, cultura e de promoções da saúde ao nível da população vimaranense. 2. A concretização da presente cláusula será definida caso a caso, em função da especificidade de cada ação, plano ou projeto, através de acordos específicos ou de simples troca de correspondência entre os responsáveis das duas partes, onde é regulado o âmbito da cooperação e os respetivos mecanismos de ação. CLÁUSULA 7.ª (Responsabilidade da divulgação) A divulgação das atividades contempladas no presente Protocolo é da responsabilidade das entidades envolvidas, salvaguardando sempre, a autonomia e a complementaridade existente entre o Município e a Unidade de Psico-Oncologia da LPCC-NRN. PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO CMG / LPCC-NRN 3/ 4 CLÁUSULA 8.ª (Vigência e denúncia) 1. O presente Protocolo entra em vigor imediatamente após o seu outorgamento, e tem a duração de um ano, sendo renovável automaticamente por iguais períodos. 2. O Protocolo pode ser retificado ou alterado, em qualquer altura, por mútuo consentimento. 3. O Protocolo pode ser denunciado, em qualquer altura, pelas partes, sendo suficiente a notificação à outra parte, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias, mas sem prejuízo das atividades ou ações em curso à data da cessação, que deverão continuar nos termos e prazos estabelecidos até à sua integral conclusão. CLÁUSULA 9.ª (Disposições finais) As dúvidas e omissões serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes, devidamente reduzido a escrito sob forma de adenda ao presente Protocolo. Feito em duplicado, aos (dia) de (mês) de 2015, vai o presente Protocolo ser assinado, em sinal de conformidade, pelos respetivos representantes legais dos signatários, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes. Guimarães, 00 de mês de 2015 Pela Câmara Municipal de Guimarães Domingos Bragança Presidente da Câmara Municipal Pela Liga Portuguesa Contra o Cancro - Núcleo Regional do Norte Vítor Veloso Presidente da LPCC-NRN PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO CMG / LPCC-NRN 4/ 4