,3 Bruxelas, 8 de Agosto de 2002 2 $FRUGR VREUH XPD OLEHUDOL]DomR PXWXDPHQWH YDQWDMRVD GR FRPpUFLR GH SURGXWRV Wr[WHLV HQWUH R %UDVLO H D 8( FRQIHUH XP QRYR LPSXOVR jV QHJRFLDo}HVFRPHUFLDLVHQWUHD8(HR0HUFRVXO $ &RPLVVmR (XURSHLD H R %UDVLO FRQFOXtUDP KRMH XP 0HPRUDQGR GH (QWHQGLPHQWR TXH PHOKRUD GH IRUPD VLJQLILFDWLYD R DFHVVR UHFtSURFR GRV SURGXWRV Wr[WHLV DRV VHXV PHUFDGRV 2 0HPRUDQGR GH (QWHQGLPHQWR SURSRUFLRQD DR %UDVLO XP PHOKRU DFHVVR DR PHUFDGR GD 8( DR HOLPLQDU RV FRQWLQJHQWHV DSOLFiYHLV jV H[SRUWDo}HV GH SURGXWRV Wr[WHLV H GH YHVWXiULR EUDVLOHLURV SDUD R PHUFDGR GD 8( 3RU VHX ODGR R %UDVLO FRPSURPHWHVH D UHVSHLWDU QtYHLV Pi[LPRV SDXWDLV H D DEVWHUVH GH DSOLFDU PHGLGDV QmRSDXWDLVTXHFRQVWLWXDPREVWiFXORVjVH[SRUWDo}HVGHSURGXWRVWr[WHLVH GH YHVWXiULR GD 8( $V GXDV 3DUWHV FRPSURPHWHPVH LJXDOPHQWH D QR kPELWR GDV QHJRFLDo}HV 8(0HUFRVXO HQYLGDU RV PDLRUHV HVIRUoRV SRU IRUPD D HOLPLQDUHP R PDLV UDSLGDPHQWH SRVVtYHO WRGRV RV GLUHLWRV SDXWDLV DSOLFiYHLVDRVSURGXWRVWr[WHLVHGRYHVWXiULR1RkPELWRGHVWHFRQMXQWRGH PHGLGDV R %UDVLO WDPEpP GHYHUi GHL[DU GH DSOLFDU TXDOTXHU RXWUR LPSRVWR VREUH DV LPSRUWDo}HV GH SURGXWRV Wr[WHLV H GR YHVWXiULR &RPHQWDQGR R 0HPRUDQGR GH (QWHQGLPHQWR 3DVFDO /DP\ UHIHULX (VWH $FRUGR FRQVWLWXL XPDFRQWULEXLomRLPSRUWDQWHSDUDDPHOKRULDGDVUHODo}HVFRPHUFLDLVHQWUHD 8( H R %UDVLO EHP FRPR XPD FRQWULEXLomR SDUD DV DFWXDLV QHJRFLDo}HV FRPHUFLDLVHQWUHD8(HR0HUFRVXO20HPRUDQGRLQFOXLPHGLGDVFRQFUHWDV WHQGR HP YLVWD D HOLPLQDomR GRV REVWiFXORV DR FRPpUFLR HQWUH DPEDV DV 3DUWHV &RP HVWH DFRUGR D 8( GHPRQVWUD TXH HVWi GLVSRVWD D DEULU R VHX PHUFDGRGHSURGXWRVWr[WHLVHGHYHVWXiULRDRVSDtVHVWHUFHLURVTXHSRUVHX ODGR HVWHMDP GLVSRVWRV D RIHUHFHU XP QtYHO DGHTXDGR GH DFHVVR DRV VHXV PHUFDGRV Os negociadores concluíram o Memorando de Entendimento em Brasília, em 8 de Agosto de 2002, após uma série de rondas de negociações iniciada em Março de 2002. Os principais elementos deste acordo são os seguintes: - O Brasil compromete-se a não exceder determinados QtYHLV Pi[LPRV GRV GLUHLWRV SDXWDLV relativamente a todo o sector dos produtos têxteis e do vestuário (estes níveis máximos são de 14% no caso dos fios, de 16%-18% no caso dos tecidos e de 20% no caso do vestuário). Após a sua caducidade, prevista para finais de 2002, o actual imposto adicional de 1,5% deverá ser suprimido. - As duas Partes acordam em abster-se de adoptar quaisquer PHGLGDV QmRSDXWDLV, que possam comprometer o comércio de produtos têxteis e do vestuário. Trata-se de resolver um problema colocado pela indústria europeia respeitante ao valor aduaneiro estabelecido no Brasil. - As duas Partes acordam igualmente em esforçar-se por conseguir, no contexto das negociações UE-Mercosul, uma UiSLGD HOLPLQDomR GRV GLUHLWRV DGXDQHLURV aplicáveis aos produtos têxteis e do vestuário, quer a partir da entrada em vigor do novo Acordo, quer, o mais tardar, aquando da primeira etapa do calendário de eliminação dos direitos aplicáveis aos produtos industriais. - Por seu lado, a UE VXVSHQGHUiRVHXUHJLPHGHFRQWLQJHQWHV relativamente às dez categorias de produtos sujeitos a contingentes numa base recíproca. A UE sujeitará as categorias actualmente objecto de restrições quantitativas a um duplo controlo (vigilância) e cooperará de forma estreita com o Brasil por forma a garantir a autenticidade da origem das suas exportações para o Brasil, reforçando desse modo a cooperação administrativa. - O acordo contém uma cláusula de suspensão das vantagens caso os compromissos não sejam respeitados ou o imposto adicional de 1,5% não seja eliminado. Após a sua aprovação formal pelo Conselho, em Outubro, espera-se que o acordo seja aplicado a partir de meados de Outubro ou do início de Novembro de 2002. &RQWH[WR &RPpUFLRGHSURGXWRVWr[WHLVem 2001, as exportações de produtos têxteis e de vestuário do Brasil para a UE ascenderam a 237 milhões de euros. No mesmo ano, as exportações da UE para o Brasil representaram 242 milhões de euros, o que corresponde a um equilíbrio no valor das trocas comerciais. Dos 237 milhões de euros das exportações brasileiras, 84 milhões corresponderam a artigos de vestuário e produtos confeccionados e 155,3 milhões a produtos têxteis. &RQWLQJHQWHV As importações de produtos têxteis e de vestuário sujeitas a contingentes representaram mais de 32 milhões de euros em 2001, tendo os restantes produtos sido importados sem estarem sujeitos a este regime. A UE mantém dez contingentes relativamente ao Brasil, designadamente no que respeita aos fios de algodão, aos tecidos de algodão, aos fios sintéticos, aos tecidos sintéticos, às camisas, às T-shirts, às calças, aos tecidos turcos, à roupa de cama e à roupa de mesa. Destes contingentes, os contingentes relativos aos tecidos em denim (sarja para jeans) foram totalmente utilizados em 2001. Em termos de valor das importações, o Brasil é o 11º fornecedor da UE no que respeita aos tecidos em denim. O Memorando de Entendimento sobre o acesso ao mercado de produtos têxteis e de vestuário foi negociado pela Comissão com base no mandato aprovado pelo Conselho, em 9 de Novembro de 2000. Este acordo destina-se a assegurar a possibilidade de conceder aos países exportadores um maior acesso ao mercado da UE, na condição de que por sua vez melhorem o acesso aos seus próprios mercados de produtos têxteis e de vestuário. O Memorando prevê concessões relativamente ao regime de contingentes da UE que ultrapassam as suas obrigações decorrentes do Acordo sobre Produtos Têxteis e de Vestuário no âmbito da OMC, sempre que o parceiro comercial melhore o acesso ao seu próprio mercado de produtos têxteis e de vestuário. As negociações com o Brasil sobre este Memorando foram iniciadas em Março de 2002 e concluídas hoje. A UE concluiu acordos similares em matéria de acesso ao mercado sob a forma de memorandos de entendimento com o Sri Lanka em 2000 e com o Paquistão em 2001. Num esforço para liberalizar o comércio no sector dos têxteis, a UE também concluiu acordos sobre os têxteis com a Croácia, a Bósnia e Herzegovina e a Ucrânia, por força dos quais as medidas autónomas foram substituídas por um sistema de vigilância de duplo controlo, sem restrições quantitativas. No âmbito do Acordo de Estabilização e de Associação com a Croácia também negociou um calendário para uma rápida eliminação dos direitos aplicáveis aos produtos têxteis. Finalmente, a UE liberalizou ainda mais este sector integrando a terceira etapa do Acordo sobre os Produtos Têxteis e do Vestuário, cumprindo plenamente as disposições deste Acordo. Em 2001, as importações de produtos têxteis e de vestuário da UE ascenderam a 72,1 mil milhões de euros, representando as suas exportações 43 mil milhões de euros. Os principais parceiros comerciais da UE no que respeita aos produtos têxteis e de vestuário são a China (10,4 mil milhões de euros de exportações para a UE), a Turquia (8,1 mil milhões de euros) e a Índia (4,1 mil milhões de euros). As importações de produtos têxteis e de vestuário da UE sujeitas a contingentes representam menos de um quarto das importações totais da UE neste sector. Para informações mais pormenorizadas sobre a política da UE no que respeita ao sector dos produtos têxteis e do vestuário, incluindo dados completos sobre os contingentes, ver: http://europa.eu.int/comm/trade/goods/textile/index_en.htm