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Bruxelas, 8 de Agosto de 2002
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Os negociadores concluíram o Memorando de Entendimento em Brasília, em 8 de
Agosto de 2002, após uma série de rondas de negociações iniciada em Março de
2002.
Os principais elementos deste acordo são os seguintes:
- O Brasil compromete-se a não exceder determinados QtYHLV Pi[LPRV GRV
GLUHLWRV SDXWDLV relativamente a todo o sector dos produtos têxteis e do
vestuário (estes níveis máximos são de 14% no caso dos fios, de 16%-18% no
caso dos tecidos e de 20% no caso do vestuário). Após a sua caducidade,
prevista para finais de 2002, o actual imposto adicional de 1,5% deverá ser
suprimido.
- As duas Partes acordam em abster-se de adoptar quaisquer PHGLGDV
QmRSDXWDLV, que possam comprometer o comércio de produtos têxteis e do
vestuário. Trata-se de resolver um problema colocado pela indústria europeia
respeitante ao valor aduaneiro estabelecido no Brasil.
- As duas Partes acordam igualmente em esforçar-se por conseguir, no contexto
das negociações UE-Mercosul, uma UiSLGD HOLPLQDomR GRV GLUHLWRV
DGXDQHLURV aplicáveis aos produtos têxteis e do vestuário, quer a partir da
entrada em vigor do novo Acordo, quer, o mais tardar, aquando da primeira
etapa do calendário de eliminação dos direitos aplicáveis aos produtos
industriais.
- Por seu lado, a UE VXVSHQGHUiRVHXUHJLPHGHFRQWLQJHQWHV relativamente
às dez categorias de produtos sujeitos a contingentes numa base recíproca. A
UE sujeitará as categorias actualmente objecto de restrições quantitativas a um
duplo controlo (vigilância) e cooperará de forma estreita com o Brasil por forma
a garantir a autenticidade da origem das suas exportações para o Brasil,
reforçando desse modo a cooperação administrativa.
- O acordo contém uma cláusula de suspensão das vantagens caso os
compromissos não sejam respeitados ou o imposto adicional de 1,5% não seja
eliminado.
Após a sua aprovação formal pelo Conselho, em Outubro, espera-se que o acordo
seja aplicado a partir de meados de Outubro ou do início de Novembro de 2002.
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&RPpUFLRGHSURGXWRVWr[WHLVem 2001, as exportações de produtos têxteis e de
vestuário do Brasil para a UE ascenderam a 237 milhões de euros. No mesmo ano,
as exportações da UE para o Brasil representaram 242 milhões de euros, o que
corresponde a um equilíbrio no valor das trocas comerciais.
Dos 237 milhões de euros das exportações brasileiras, 84 milhões corresponderam
a artigos de vestuário e produtos confeccionados e 155,3 milhões a produtos têxteis.
&RQWLQJHQWHV As importações de produtos têxteis e de vestuário sujeitas a
contingentes representaram mais de 32 milhões de euros em 2001, tendo os
restantes produtos sido importados sem estarem sujeitos a este regime.
A UE mantém dez contingentes relativamente ao Brasil, designadamente no que
respeita aos fios de algodão, aos tecidos de algodão, aos fios sintéticos, aos tecidos
sintéticos, às camisas, às T-shirts, às calças, aos tecidos turcos, à roupa de cama e
à roupa de mesa.
Destes contingentes, os contingentes relativos aos tecidos em denim (sarja para
jeans) foram totalmente utilizados em 2001. Em termos de valor das importações, o
Brasil é o 11º fornecedor da UE no que respeita aos tecidos em denim.
O Memorando de Entendimento sobre o acesso ao mercado de produtos têxteis e
de vestuário foi negociado pela Comissão com base no mandato aprovado pelo
Conselho, em 9 de Novembro de 2000. Este acordo destina-se a assegurar a
possibilidade de conceder aos países exportadores um maior acesso ao mercado
da UE, na condição de que por sua vez melhorem o acesso aos seus próprios
mercados de produtos têxteis e de vestuário.
O Memorando prevê concessões relativamente ao regime de contingentes da UE
que ultrapassam as suas obrigações decorrentes do Acordo sobre Produtos Têxteis
e de Vestuário no âmbito da OMC, sempre que o parceiro comercial melhore o
acesso ao seu próprio mercado de produtos têxteis e de vestuário. As negociações
com o Brasil sobre este Memorando foram iniciadas em Março de 2002 e
concluídas hoje.
A UE concluiu acordos similares em matéria de acesso ao mercado sob a forma de
memorandos de entendimento com o Sri Lanka em 2000 e com o Paquistão em
2001. Num esforço para liberalizar o comércio no sector dos têxteis, a UE também
concluiu acordos sobre os têxteis com a Croácia, a Bósnia e Herzegovina e a
Ucrânia, por força dos quais as medidas autónomas foram substituídas por um
sistema de vigilância de duplo controlo, sem restrições quantitativas. No âmbito do
Acordo de Estabilização e de Associação com a Croácia também negociou um
calendário para uma rápida eliminação dos direitos aplicáveis aos produtos têxteis.
Finalmente, a UE liberalizou ainda mais este sector integrando a terceira etapa do
Acordo sobre os Produtos Têxteis e do Vestuário, cumprindo plenamente as
disposições deste Acordo.
Em 2001, as importações de produtos têxteis e de vestuário da UE ascenderam a
72,1 mil milhões de euros, representando as suas exportações 43 mil milhões de
euros. Os principais parceiros comerciais da UE no que respeita aos produtos
têxteis e de vestuário são a China (10,4 mil milhões de euros de exportações para a
UE), a Turquia (8,1 mil milhões de euros) e a Índia (4,1 mil milhões de euros). As
importações de produtos têxteis e de vestuário da UE sujeitas a contingentes
representam menos de um quarto das importações totais da UE neste sector.
Para informações mais pormenorizadas sobre a política da UE no que respeita ao
sector dos produtos têxteis e do vestuário, incluindo dados completos sobre os
contingentes, ver:
http://europa.eu.int/comm/trade/goods/textile/index_en.htm
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O Acordo sobre uma liberalizaomo mutuamente vantajosa