ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 52.474, DE 24 DE JULHO DE 2015. (publicado no DOE n.º 141, de 27 de julho de 2015) Altera o Decreto nº 51.037, de 17 de dezembro de 2013, que altera o Regimento Interno da Polícia Civil, para redefinir as circunscrições das 13ª, 15ª, 16ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª Delegacias de Polícia Distritais de Porto Alegre. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de adequar as circunscrições de competência das Delegacias de Polícia Distritais a realidade atual, tornando mais eficientes os serviços policiais, DECRETA: Art. 1º Ficam alterados os incisos XIII, XV, XVI, XIX, XX, XXI e XXII do art. 9º do Decreto nº 51.037, de 17 de dezembro de 2013, que altera o Regimento Interno da Polícia Civil, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 9º ... ... XIII - 13ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL – desde o entroncamento do arroio Passo Fundo com o arroio Cavalhada, por este, exclusive, pela rua Cel. Timóteo, inclusive, pela rua Cel. Massot, inclusive, pela rua José Domingos Varela, inclusive, pela rua Sílvio Silveira Soares, inclusive, pela rua Pereira Neto, inclusive, pela rua João Mora, inclusive, pela rua Liberal, inclusive, pela rua Dante Gabriel Guimarães, inclusive, pela rua Cel. Hilário Pereira Fortes, inclusive, até o seu final, e, daí por uma linha reta e seca, até a avenida Cavalhada, por esta, inclusive, pela estrada Eduardo Prado, exclusive, pela avenida Juca Batista, exclusive, até o seu entroncamento com arroio do Salso, por este, inclusive, até a estrada Edgar Pires de Castro, por esta, exclusive, pela estrada Costa Gama, exclusive, pela estrada Otávio Frasca, exclusive, pela rua Giácomo Muttoni, exclusive, pela estrada Afonso Loureiro Mariante, exclusive, pela estrada Costa Gama, exclusive, pela avenida Oscar Pereira, exclusive, até a avenida do Herval, desta, por uma linha reta e seca, até o morro da Pedra Redonda, inclusive, daí, por uma linha reta e seca até a rua Erechim, e por esta inclusive, pela rua Orfanotrófio, exclusive, pela rua Arapeí, exclusive, pela rua Ursa Maior, exclusive, pelo arroio Passo Fundo, exclusive, até o seu entroncamento com o arroio Cavalhada; ... XV - 15ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL – desde os limites geográficos com o Município de Viamão, pela avenida Bento Gonçalves, até o entroncamento com a estrada João de Oliveira Remião, exclusive, deste entroncamento, prosseguindo pela Avenida Bento Gonçalves, inclusive, até a rua Prof. Cristiano Fischer, por esta, exclusive, pela avenida Protásio Alves, exclusive, até os limites geográficos com o Município de Viamão, e pelos limites geográficos com o Município de Viamão até a avenida Bento Gonçalves, inclusive, por seu lado esquerdo, no sentido Capital/Viamão; http://www.al.rs.gov.br/legis XVI - 16ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL – desde os limites geográficos com o Município de Viamão, pela estrada das Quirinas, inclusive, pela estrada da Taquara, inclusive, pela estrada Edgar Pires de Castro, inclusive, pela estrada Costa Gama, inclusive, pela estrada Octávio Frasca, inclusive, pela estrada do Rincão, inclusive, desde seu entroncamento com a rua Giácomo Muttoni, por esta exclusive, pela estrada João Antônio da Silveira, inclusive, até os limites geográficos com o Município de Viamão; ... XIX - 19ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL – pela avenida Bento Gonçalves, exclusive, até o arroio do Moinho, por este até a Rua Volta da Cobra, exclusive, por uma linha reta e seca até a avenida Cel. Aparício Borges, por esta exclusive, pela avenida Prof. Oscar Pereira, exclusive, pela avenida Eng. Ludolfo Boehl, exclusive, pela estrada dos Alpes, inclusive, pela estrada Salater, inclusive, por uma linha reta e seca até morro da Pedra Redonda, exclusive, que também segue por uma linha reta até o entroncamento da avenida Prof. Oscar Pereira, inclusive, pela estrada Afonso Loureiro Mariante, inclusive, até o entroncamento com a rua Giácomo Muttoni por esta, exclusive, pelo Beco do Davi, exclusive, até a estrada João de Oliveira Remião, exclusive; XX - 20ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL – desde as margens do rio Guaíba, pelos limites do Parque Marinha do Brasil, exclusive, pela avenida Padre Cacique, inclusive, pela avenida Praia de Belas, exclusive, pela rua José de Alencar, exclusive, pela rua Mariano de Matos, exclusive, pela avenida Tronco, exclusive, pela rua Professor Clemente Pinto, exclusive, pela avenida Belém, exclusive, pela avenida Eng. Ludolfo Boehl, exclusive, pela estrada dos Alpes, exclusive, pela estrada Salater, exclusive, em linha reta e seca até a rua Erechim, exclusive, pela rua Orfanotrófio, inclusive, rua Arapeí, inclusive, pela rua Ursa Maior, inclusive, pelo arroio Passo Fundo, inclusive, pelo arroio Cavalhada, inclusive, pela avenida Icaraí, inclusive, pela avenida Diário de Notícias, inclusive, até o seu entroncamento com a avenida Guaíba, e, daí, por uma linha reta e seca até as margens do rio Guaíba; XXI - 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL – pelos limites geográficos com o município de Viamão até a estrada João Antônio da Silveira, por esta, exclusive, pela estrada do Rincão, exclusive, pela rua Giácomo Muttoni, inclusive, pela estrada Afonso Loureiro Mariante, inclusive, pelo Beco do Davi, inclusive, pela estrada João de Oliveira Remião, inclusive, pela avenida Bento Gonçalves, inclusive, por seu lado direito, no sentido Capital/Viamão, até os limites geográficos com o Município de Viamão; XXII - 22ª DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL – desde os limites geográficos com o Município de Alvorada, pela avenida Baltazar de Oliveira Garcia, inclusive, pela avenida Assis Brasil, exclusive, pela rua Joaquim Silveira, inclusive, pela rua Sérgio Jungblut Dieterich, inclusive, em linha reta até Dique Montante, com os limites geográficos do Município de Cachoeirinha, pelas margens do rio Gravataí, pelo arroio Feijó até a avenida Baltazar de Oliveira Garcia. … Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2015. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 2