Faculdade La Salle
Mantida pela Sociedade Porvir Científico
Credenciada pela Portaria Ministerial nº. 2.653 de 07/12/01 – D.O.U. de 10/12/01.
CONSELHO PEDAGÓGICO - COP
RESOLUÇÃO Nº 64/2009, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009
Aprovar o Edital do Processo Seletivo 2010 da
Faculdade La Salle.
O Presidente do Conselho Pedagógico - COP, face ao disposto no Artigo 5º, incisos II
e VII, do Regimento do Conselho Pedagógico da Faculdade de Lucas do Rio Verde, credenciado pela Portaria Ministerial nº 2653 de 07/12/2001, publicado no Diário Oficial da União de
10 de dezembro de 2001 e, em conformidade com a decisão desse Colegiado, na reunião de
03 de setembro de 2009:
CONSIDERANDO a LDB, em seu artigo 44, inciso II, dispõe sobre a forma de “processo seletivo”: Art. 44 – A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: ...
II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente
e tenham sido classificados em processo seletivo;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa n. 40/2007, traz em seu art. 32, § 3º., o seguinte: Art. 32. Após a autorização do curso, a instituição compromete-se a observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização, as quais serão verificadas por ocasião do reconhecimento e das renovações de reconhecimento. ... § 3º O edital de
abertura do vestibular ou processo seletivo do curso, a ser publicado no mínimo 15 (quinze)
dias antes da realização da seleção, deverá conter pelo menos as seguintes informações:
I - denominação e habilitações de cada curso abrangido pelo processo seletivo;
II - ato autorizativo de cada curso, informando a data de publicação no Diário Oficial da União, observado o regime da autonomia, quando for o caso;
III - número de vagas autorizadas, por turno de funcionamento, de cada curso e habilitação,
observado o regime da autonomia, quando for o caso;
IV - número de alunos por turma;
V - local de funcionamento de cada curso;
VI - normas de acesso;
VII - prazo de validade do processo seletivo.
CONSIDERANDO o Regimento da IES, em seu Capítulo II, que trata do Processo Seletivo, traz em seu art. 33, § 2º., o seguinte: Art. 33. O processo seletivo, para ingresso nos
cursos de graduação, realizado para cada período letivo pela Instituição ou em convênio com
instituições congêneres, destina-se a avaliar a formação recebida pelo candidato em estudos
anteriores e classificá-lo, dentro do limite das vagas oferecidas, para o curso de sua opção. §
2º As inscrições para o processo seletivo são abertas em Edital, aprovado e publicado pela
Diretoria Acadêmica, no qual constam as normas que regem o processo, as respectivas vagas,
os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação e datas necessárias,
os critérios de classificação e demais informações úteis.
Faculdade La Salle – Av. Universitária, 1000W – Bairro Bandeirantes – Lucas do Rio Verde - MT
CEP 78455-000 Fone/Fax (65) 3549.7300 www.unilasalle.edu.br
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Credenciada pela Portaria Ministerial nº. 2.653 de 07/12/01 – D.O.U. de 10/12/01.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Edital do Processo Seletivo 2010 da Faculdade La Salle.
Art. 2º O Edital nº 03/2009, apenso por cópia, é parte integrante desta resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogas as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde - MT, 03 de setembro de 2009.
Prof. Dr. Nelso Antonio Bordignon, fsc
Presidente do Conselho Pedagógico
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Resolução Nº 64/2009 - Aprova Edital do Processo