PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlTINGA •• •• •• •• •• •• •• •• •• •• •• •• •• ••• •• •• •• •• •• •• •• • CRIADA PELA LEI a.1S9/92 LEI N2 2.006. DE 23 DE JUNHO DE 1995 REGUL.AMENTA O uso DO GINÁSIO DE ESPORTES f'PAULO RODRIGUES TEIXEIRAI!. (Projeto de Lei nQ 48/95, de autoria de todas as Comissões Permanentes, em. $ubstituição ao Projeto de Lei nQ 39/95, de autoria do Senhor Prefeito). o PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR!STICA DE J,BITINGA, Estado de são Paulo, em conformidade com a Lei Orgânica do MunieI - pio, e nos termos da Resolução n2 2.057/95. da Câmara Mun1cf:~al. promulga ~"eguinte á Lei: ,~. \ ARTIGO, .12,-,0 recinto do Ginásio de . Esportes "Paulo Rodrigues Teixeira"" sô poderâ ser) u'ti-lizado com as exceções desta Lei 7:00 para a prática de modalidades esportivas. 'obedecido o horário das 23:00 horas, todos os dias. - , as ,! . ARTIGO 29 - Não será permitido, a bem do sosse- go público e para evitar poluição sonora. o ingresso' ·e .. , U60, ,. nas dependê:ncias do G1.násio de Esportes, de· bombas. cornetas, c.ambores ou qu.aisquer outras ins trumentos que possam. caüsar ruídos congêneres· e ~xcess1vos. .,o.. <'\ ARTIGO ..... :..~'. ,. 39 - Poderão , sét ·.realizados J no ., ... } ..de Esportes, 03 (três) bailes> ··no decorre'r da ano. sendo um dr.-Ies mente o "Baile Carnavalesco Põpularll . . ,"e. :à·inda 04 (quatro) "sho"Ws", Ginásio Obrigator:!~ no dee do mesmo ano. OH}" PARÁGRAFO 19 - A permissão a BeY concedida pelo Poder Executivo para uso do Ginãsio de Esportes em eventos do tipo II s hows" se rá feita obedecendo-se ao critêrio de um espetáculo por trimestre; também utilização para os bailes descritos no "caput mant"·'ndo-se um inl valo mínimo ~e 30 (trtr,· 8 menos que o ~eja bai~e coral Je um e' ll deste artigo será a permitida ) dias ent,.· este e outro evento, turístico permitido de c.om as disposições do artigo ',_ " ..... presente Lt!J... acordo , PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE IBI.TINGA CRlADA PELA LEI ,!L199f92: .. .. .. .. •. .. .. .. .. .. •. .. •. .. .. .. .. .. .. .. .. LEI N2 2.005/95 - conc. fi. 01 desenvolvimento túrlstico. industrial ou comercial do Município e obedecerá li legislacãt> pertíneflce 8ob:ce permissão de uso de bens ARTIGO 42 - Poderã 1 Muni<.::i:pal conceder permissão de municipats~ ainda~ ú Poder Executivo do Ginásio de Esportes lIPaulo Rodrigues UBO Teixeira" para a realização de eventos de natureza turlscica. cultural,. de cunho social Ou da promoção dos ltlei~)s de vroãucãop comercialização ou servi çoa de iniciativa pública ou privada do Tesse econômico do inte MunJ.c;Ípio ou que atendam ao Municipio~ PARÁGRAFO 12 - Para efeito da aplicação desta Lei, são considerados ~ventoS' que atendam ao interesse turIst1.co, cultural, social ou ecofiôm~co do Município .. aqmües que cumpram as determinações inscritas sobre tais setores da atividade, m,micipal, na Lei Orgânica dQ Mun1c:fJ!:io~ PARÁGRAFO 22 - A utilizacão do G~nâaio Esportes "Paulo Rodrigues Teixeira H # de para at.endíme.nto às finalidades: :tnscri:. Executivo tas no !!çaput" do pre13ente I1rtigo. só será permitida" pelo Poder em nlimero d..e 04 (quat-ro) eventos amJais, sendo ohrigatoriamente 02 (dois) a cada semestre. restringindo-se .ti permissão por 15 (quinz~) dias para cada um dos eilentoS$ dias estes contados entre a montagem, inIcio., cêrm:lno e de,j montagem dQ evento~ ARTIGO SQ - Em uenhuma circJj.n$tincia~ ?oderâ o Poder E..,:ecut:ivo conceder perm.iasiio de uso do Gi.nás:f.o de Eapcl't'ces fins outros além do;;;, detenninados ácima} quer l;>ejam esteS! fina para de cunho lig:ioso o~ político, excetuando-as o esso atípico das apurações r~ eleitóraiSJ que ali vem se verificando. como fon:18 de facili.d8:de de trabalhO' da Justiça EléitoraL n.âs10 de Esportes "Paulo Rodrigues Teixeira" deve.rào Iilpr.:esentar prO"jetos dos eventos que lH'Olnoverão. bem CO'!TIO se responsabilizarÊio por toeI.Ú " sistema de seguranç:.a. parte elétrica, sinal.ização, localização de extintores incêndio~ saídas de emeTgência~ e de~ais exigências da legislação vigence em todos os níveis da a<1m1n1$trà~âo pübl1,ca; sendQ ain&a de de J inteira ... .. .. .. .. .. .• •• .• .. .• .. .• .. •. .. .. •• .. .. .. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE IBITINGA CRIADA PELA LEI 8.'99/92 LEI NQ 2.006/95 - conto fI. 02 responsabilidade do permissionário do USO do Ginásio ce Esportes "Paulo Rodrigues Teixeira", qualquer dano causado ao recinto Ou a expositores, res- ponsabilidade esta que seja de natu!eza civil ou penal • ~, ARTIGO 72 - Esta Lei entrará . . ta de sua publicacao, revogando-se as dlsposiçoes em eou;rario, te li vigor f"i da- ! e~écialme~ (~ Lei 1.453, de 15 de maio de 19B4. J \f\ ~ll~ \\ ,!lICOU JCI~IO SOBRINHO --, , Prefeito Municipal , . " , Registrada', l'ublícada na Diretoria d. Admi- nistraçao da P.M., em 23 de junho de 1995 • ".' " Chefe do .' Dept~. de Protoeolo, Arquivo e Ser- , 'viços Gerais