A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ E O
INGRESSO DO PROFESSOR SURDO DE LIBRAS
FILIETAZ, Marta Rejane Proença1 - UTFPR
TSUKAMOTO, Neide Mitiyo Shimazaki2 - PUCPR
Grupo de Trabalho – Diversidade e Inclusão
Agência Financiadora: não contou com financiamento
Resumo
Este relato de experiência aborda as ações da Universidade Tecnológica Federal do Paraná
(UTFPR) em organizar o primeiro Concurso Público de Provas e Títulos, para selecionar
professores e instrutores em Libras, com a inserção na Carreira do Magistério Superior, na
qual consolida a universidade na função de agente basilar na assimilação do movimento
multicultural e de contribuir para a real inclusão escolar. Considera-se que as recentes
conquistas da comunidade surda se reportam ao direito linguístico e que solicitam a
obrigatoriedade de assegurar às pessoas surdas acesso às informações em todos os contextos
sociais, em especial, na educação em todos os níveis, as etapas e as modalidades existentes.
De forma que, a organização do concurso não se trata somente em atender as exigências
legais atribuídas às universidades federais, de ordem funcionalista, mas, em assegurar à
sociedade a absorção de novos conceitos elaborados no Ensino Superior, sobretudo, em
respeito ao direito preconizado legalmente que diz: quem atua como professor e (ou) instrutor
de Libras é, prioritariamente, o surdo. De forma que, a realização do concurso representou
uma ação inédita no estado do Paraná, que resultou em oitenta e sete (87) inscrições, com
trinta e duas (32) aprovações e professores surdos e quatro (4) professores ouvintes que
atenderam aos requisitos exigidos no edital afixado. Assim, os resultados deste estudo de caso
simples mostram que a promoção do concurso público pela UTFPR, nos onze campi, valoriza
os movimentos para minimizar os preconceitos direcionados às pessoas surdas, que se
alastram na trajetória da humanidade como sujeitos com incapacidade cognitiva. Para tal,
entre os conflitos existentes em relação à função do Ensino Superior, este estudo mostra uma
ação que consolidam a emancipação dos sujeitos surdos, como produtores de conhecimentos
sobre a multiculturalidade brasileira e, assim, construírem um novo bloco sociocultural da
educação.
1
Doutoranda em Distúrbios da Comunicação: Processos da Linguagem pela Universidade Tuituti da Paraná
(UTPR). Professora efetiva da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. E-mail: [email protected].
2
Doutoranda em Educação: Teoria e Prática Pedagógica na Formação de Professores pela PUCPR. Professora
pela Secretaria de Estado da Educação (SEED-PR). Pesquisadora pela PUCPR. E-mail:
[email protected]
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Palavras-chave: Libras. Professor Surdo. Universidade.
Introdução
A mudança epistemológica no mundo do conhecimento induz à buscar referências que
atendam aos novos paradigmas, para assimilar os movimentos flexíveis e integrados, que se
acentuam com a diversidade cultural presente na educação.
O multiculturalismo existente na sociedade brasileira, também movimenta a educação,
sobretudo, o Ensino Superior, decorrente do acesso de estudantes oriundos de diferentes
grupos socioculturais, nas quais, as políticas afirmativas, de cunho democrático, asseguram o
acesso de todos às escolas.
A garantia de acesso e da participação de todos no processo educacional, vem
delineando o significado da inclusão escolar. Apesar das peculiaridades e das fragilidades nas
infraestruturas escolar, a proposta de uma educação mais inclusiva contribuiu para o ingresso
de pessoas com surdez nas universidades (PERLIN, 2008). Tal contexto pode-se atribuir às
lutas da comunidade surda, marcadas de reinvindicações e poucas conquistas na trajetória da
humanidade. Principalmente, na luta de esclarecer que a surdez não se associa à doença e nem
à incapacidade cognitiva.
Baptista (2010) analisa a história da educação direcionada às pessoas surdas e
identifica fases marcadas pela omissão, rejeição e negligência que resultou na total exclusão
social dos surdos, principalmente dos espaços educacionais, em que a linguagem oral ocupava
lugar central para o processamento do conhecimento.
O paradigma de incapacidade ainda persiste até neste milênio, em virtude do contexto
histórico-cultural e dos conceitos formados sem bases científicas. Em relação às conquistas da
comunidade surda, o de maior relevância pode ser atribuído ao direito linguístico. Entre
diretrizes e leis que orientam a educação dos surdos, a Lei n.º 10.346, de 24 de abril de 2002,
dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais, Libras regulamentada pelo Decreto n.º 5626, de 21
de dezembro de 2005 (BRASIL, 2005).
O referido Decreto se reporta aos direitos das pessoas surdas, em relação ao acesso as
informações em Libras, do direito de ter acesso ao processo educacional em Libras, das
normativas sobre a formação e atuação dos professores / instrutores em Libras, sobre a
formação e atuação dos tradutores e intérpretes em língua de sinais e Língua Portuguesa, entre
outros. Destaca também, que não somente os espaços escolares devem se adequar às
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prerrogativas, mas as empresas, órgãos públicos e outros setores sociais que atendem pessoas,
no prazo até 2015.
A universidade, entendida por Chiarini e Vieira (2012, s/p) como “agente estratégico e
instrumentalizado para formar pessoas qualificadas, predispõem a capacidade de absorção de
novos conhecimentos pela sociedade”, no exercício do papel social de processar a criação e a
disseminação de novos conhecimentos. Certamente, as universidades devem reconhecer a
importância de viabilizar o que está preconizado no Decreto n.º 5626/2005.
Isto posto, este estudo apresenta o processo do Concurso Público de Provas e Títulos,
destinado ao provimento de 11 (onze) cargos da Carreira do Magistério Superior, categoria
funcional de Professor do Magistério Superior, “Classe Auxiliar”, para atender os onze campi
da Universidade Tecnológicas Federal do Paraná (UTFPR), para apresentar o papel ativo de
formatar
uma
universidade
comprometida
com
o
desenvolvimento
científico
multireferenciado, que processe a democracia, a cidadania multicultural, enfim, que evidencie
a sua função social e de inovação.
Assim, no contexto de inovações que a sociedade do conhecimento requer, em respeito
ao direito preconizado legalmente pelo Decreto Federal n.º 5.626, de 2005, que diz: quem
atua como professor e (ou) instrutor de Libras é, prioritariamente, do surdo no detalhe que a
lei (BRASIL, 2005), a UTFPR valoriza os movimentos de ordem política e social, com a
chegada de professores surdos na universidade.
A função das universidades e a Libras
A educação inclusiva, a partir das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na
Educação Básica (BRASIL, 2001), preconiza a reestruturação dos espaços educacionais, para
que o processo acadêmico seja de acesso à diversidade dos alunos matriculados, em todas as
modalidades e níveis.
A presença de alunos surdos na escola pressupõe que seus direitos linguísticos sejam
respeitados, o que implica na presença de um profissional de apoio, na função de apoio
educacional especializado previsto legalmente, como professores bilíngues e tradutores e
intérpretes em Língua de Sinais e Língua Portuguesa, em conformidade do Decreto Federal
n.º 5.626/2005.
Do mesmo modo, o direito linguístico estabelecido pelo decreto implica em
disseminar a Libras na sociedade que elucida a necessidade de formação específica para
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apreensão e domínio que permitam estabelecer a interação comunicativa. Neste contexto,
delineia a atuação do professor de Libras e o instrutor de Libras contempladas do Decreto
Federal n.º 5.626/2005, no Capítulo III, no Art. 4o determina que
a formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais do ensino
fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada em nível
superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em
Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua (BRASIL, 2005, s/p).
Santos, Góes e Lacerda (2008, p. 63) discorrem que no contexto educacional, a figura
do professor ou do instrutor surdo de Libras é nova, em termos processuais e históricos, que
se coincide com o ingresso dos surdos no Ensino Superior e o teor do Artigo 4º solicita
redimensionamento do Ensino Superior.
Segundo Filietaz e Tsukamoto (2011) objetivo de atender às especificações do decreto,
as Instituições Superiores de Ensino (IES) vêm se organizando, gradativamente, para a
inserção dos professores surdos no ensino das Libras, uma vez que o Artigo 7 º do Decreto
Federal n.º 5.626/2005 orienta que “nos próximos dez anos, a partir da publicação deste
Decreto”, caso não haja docente com título de pós-graduação ou de graduação em Libras para
o ensino dessa disciplina em cursos de educação superior, ela poderá ser ministrada por
profissionais que apresentem pelo menos um dos seguintes perfis:
[...] III - professor ouvinte bilíngue: Libras - Língua Portuguesa, com pós-graduação
ou formação superior e com certificado obtido por meio de exame de proficiência
em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.[...] § 2º A partir de um ano da
publicação deste Decreto, os sistemas e as instituições de ensino da educação básica
e as de educação superior devem incluir o professor de Libras em seu quadro do
magistério. Art. 8º O exame de proficiência em Libras, referido no art. 7º deve
avaliar a fluência no uso, o conhecimento e a competência para o ensino dessa
língua (BRASIL, 2005).
Assim, em 2006, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) deu início o curso
a distância de licenciatura em Letras-Libras, com nove polos de ensino e quatrocentos e
noventa e cinco (495) alunos, dando preferência às pessoas surdas. Em 2008, foi incluída a
habilitação de bacharel em tradução e interpretação de língua de sinais. Um ano depois,
começou o curso presencial de Letras Libras na UFSC. Como um fato histórico, os alunos
surdos que ingressaram neste curso concluíram a licenciatura em Letras-Libras no ano de
2010 (FILIETAZ; TSUKAMOTO, 2011).
O Curso de Letras/Libras consiste em um curso de graduação, com opção de
Licenciatura, para quem quer ensinar Libras e Bacharelado, para quem quer atuar como
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tradutor/intérprete. O licenciado poderá lecionar como professor de libras como primeira
língua para surdos nos ensinos fundamental e médio, ou como professor de libras como
segunda língua para ouvintes desde o nível fundamental até o nível superior de ensino,
conforme previsto no Decreto nº 5626) [...] já o profissional formado em Bacharelado em
Letras Libras poderá atuar como intérprete em salas de aula, em reuniões e conferências, na
tradução de textos técnicos e literários e na revisão e preparação de textos.
Reafirma-se, dessa forma, o papel das IES, que impacta o crescimento de uma nação,
decorrentes dos avanços nas pesquisas e do investimento na capacidade humano.
O que fica claro da necessidade de pessoal capacitado em assimilar e saber com um
ritmo consistente com as mudanças paradigmáticas sobre os surdos. A este respeito, o
capítulo IV do Decreto elucida no Art. 14, que
As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas
surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos,
nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas
e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior (BRASIL,
2005).
A obrigatoriedade referida, dinamizada pelas políticas públicas, insere as
universidades federais no papel inovador. Fica claro de que, as IES federais de ensino devem
garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à
educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos
em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à
superior.
De forma que, a UTFPR, se estrutura na função de agentes basilares e auxiliam o
processo de criação e disseminação da abordagem multicultural e de ações que viabilizem a
inclusão escolar de fato, organizou o Concurso Público de Provas e Títulos, para atuar como
professor da disciplina de Libras enquadrado na Carreira do Magistério Superior. Na qual
constituiu uma ação inédita no estado do Paraná.
O processo seletivo de professores para o ensino de Libras na UTFPR
Características metodológicas
Este relato de experiência, que apresenta os processos da realização do Concurso
Público de Provas e Títulos, para atuar como professor em Libras enquadrado na Carreira do
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Magistério Superior, na UTFPR, em 2012, organizada pela Comissão Permanente de
Concurso Público – CPCP e pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR
do campus de Curitiba, Paraná, que reuniu os onze campi do estado.
De forma que, de acordo com Lankshear e Knobel (2008, p.211), esta investigação
constitui uma pesquisa pedagógica qualitativa, com bases em dados escritos, com as seguintes
características: método – concentrou-se na análise de documentos de políticas e diretrizes
educacionais (Decreto n.º 5626/2005, editais do concurso); os propósitos e instrumentos –
com fins de melhor entender os procedimentos e os resultados administrativos, “as
intervenções na educação orientadas por essas políticas, e os processos de implementação
efetiva”; tipos de dados coletados - documentos de políticas educacionais, em níveis federais
e estaduais, que repercutem no âmbito da escola. Tais características formatam um estudo de
caso simples, dada a contemporaneidade do tema.
O tema sobre a exclusão cultural de natureza social enquadra-se na organização da
pesquisa qualitativa, que se reorganiza na percepção do mundo social, que corre risco de
valorizar a subjetividade, na preocupação de não ter uma “visão romântica dos excluídos”
(MAUGER, 1989, p. 87 apud GROULX, 2012, p. 117). Para tal, o estudo mostra as ações que
reorganiza a visão fatalista dos excluídos, com respaldos dos direitos linguístico conquistados
e oficializados nas leis, em especial o Decreto n.º 5.626/2005.
Afirma Groulx (2012) que mais do que um capital escolar ou cultural, a pesquisa
qualitativa é considerada, nesse raciocínio crítico, como um sistema de normas e valores, cuja
a contribuição à pesquisa social é valorizada enquanto ideologia científica e sociológica
espontânea. Tais considerações constituem a finalidade desta investigação.
Características Institucionais
A UTFPR teve início em 16 de janeiro de 1910, que se destinava aos alunos de classe
social menos favorecidas da sociedade, em tempo integral, com oferta de conhecimentos
acadêmicos básicos (Língua Portuguesa, matemática, história) e em outro período era voltado
para formação de aprendizes nas áreas de alfaiataria, sapataria, marcenaria e serralheria. A
para o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná (CEFET-PR), passando a ministrar
cursos de graduação plena. Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE), de 1996,
que não permitia mais a oferta dos cursos técnicos integrados, implementou o Ensino Médio e
cursos de na área de Tecnologia. Em 7 de outubro de 2005, o CEFET-PR passou a ser a
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denominado de “Universidade Tecnológica Federal do Paraná”, a primeira no segmento
técnico e profissionalizante no Brasil (FILIETAZ; TSUKAMOTO, 2011).
Tradicionalmente, a UTFPR tem a predominância em ofertar cursos de graduação
superior na área de Tecnologia, mas, oferta cursos de licenciaturas tem sido contínua e
crescente, com a abertura dos cursos de Letra Português-Inglês, Física, Química, Matemática,
Informática, Ciências Biológicas e Educação Física. Também, atende à necessidade de alunos
que desejam qualificação profissional de nível médio, por meio da oferta de cursos técnicos
em diversas áreas do mercado. Na área de relações empresariais e comunitárias, atua
fortemente com o segmento empresarial e comunitário, por meio do desenvolvimento de
pesquisa aplicada, da cultura empreendedora, de atividades sociais e extraclasses, entre
outros. A consolidação do ensino incentiva o crescimento da pós-graduação, com a oferta
dezenas de cursos de especialização, (Lato Sensu), dezenove mestrados (Sctrito Sensu) e dois
doutorados, além de grupos de pesquisa (IDEM).
O processo e o ingresso do professor em Libras
O concurso público de provas e títulos para o provimento de Cargos da Carreira do
Magistério Superior, na Categoria Funcional de Professor do Magistério Superior – Classe
Auxiliar traz, entre as prerrogativas de realização do concurso, as diretrizes das vagas
reservadas às pessoas com deficiência, no caso a surdez, amparadas no Art. 37, inciso VIII, da
Constituição Federal de 1988 e da Lei n.º 8.112, de 1990 relativos às cotas sociais e, que
preconizam o direito das pessoas com deficiências. Além da reserva 1 (uma) vaga,
correspondente a 5% do total de vagas (arredondamento para o primeiro número inteiro
subsequente) aprovadas para o magistério, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de
20 de dezembro de 1999. Para isto, solicitou dos candidatos surdos, que no ato da inscrição,
declarassem como pessoa com deficiência para, posteriormente, ser convocado após a
aprovação, a submissão da perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de
responsabilidade da UTFPR, na forma da lei, que procederá às exigências previstas na
legislação vigente.
O concurso se consolidou em três fases, todas de caráter eliminatório, sendo a média
cinquenta (50) para a aprovação (UTFPR, 2013). A primeira foi a realização da prova
dissertativa, com quatro temas expostos no edital, sendo eles: fundamentos históricos, legais e
teórico-metodológicos da educação dos surdos; conhecimento do Programa Nacional de
18925
Apoio à Educação de Surdos; a Língua Brasileira de Sinais: aspectos culturais e identidade
surda; aspectos Linguísticos da Língua Brasileira de Sinais – Libras: léxico, fonologia,
morfologia e sintaxe. Na qual, sorteou-se um ponto para a prova escrita, com validade para a
prova de desempenho didático em Libras. Os critérios de avaliação da prova escrita foram:
capacidade analítica e crítica do tema; complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos;
articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos sobre os temas e a clareza no
desenvolvimento das ideias e conceitos.
A segunda fase consistiu na realização da Prova de Desempenho Didático em Libras,
na qual o candidato aprovado desenvolveu a aula do tema sorteado, no prazo de trinta (30)
minutos perante a Banca Examinadora composta de três profissionais qualificados. Esta fase
tem como finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente.
A terceira fase foi a Prova de Títulos, com a realização de avaliação em relação à
titulação, publicações, participações em eventos, entre outros, com a exigência de um
currículo documentado e a nacionalidade brasileira comprovada. Em relação a formação
acadêmica solicitou-se o certificado de graduação diploma de graduação reconhecido pelo
MEC, em Letras -Língua Portuguesa; curso de pós-graduação credenciados pela CAPES, com
validade nacional; licenciatura em Letras Libras ou graduação com Prolibras (proficiência
para o ensino de libras), com especialização.
Análises dos resultados
O resultado do concurso foi a aprovação de trinta e dois (32) professores surdos e
quatro (4) professores ouvintes. O profissional de maior graduação foi a que reunia formação
em pós-doutorado em Educação, que correspondia a uma candidata surda. Também, em
relação à formação acadêmica dos demais candidatos, três (3) candidatos tinha mestrado em
Educação, com uma (1) mestranda em linguística e uma (1) mestranda em Educação. Outros
trinta (30) candidatos aprovados possuíam pós-graduação, em nível de Lato Sensu em
Educação Bilíngue Libras/ Língua Portuguesa.
Sobre os resultados, reporta-se à Filietaz e Tsukamoto (2011) que afirma que há
teorias sobre a inclusão das pessoas surdas em estabelecimentos de ensino, mas que de nada
adianta os discursos e a legalidade se não busca oportunidade de inserção em um contexto
social real. Consideram, também, que os resultados evidenciam que os surdos têm se
aprimorados na formação acadêmica, pois, no passado não distante (década de 1990), o surdo
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na universidade era algo quase que impossível e hoje professores universitários surdos se
tornou uma realidade.
A etapa que consistiu na contratação dos candidatos aprovados, nas quais nove (9)
surdos e dois (2) ouvintes, com contratações imediatas. Apesar da maioria da aprovação
constituírem-se de surdos, na primeira etapa a prova dissertativa foi um complicador para a
maioria dos candidatos surdos ter sido em língua portuguesa. Aqueles que passaram para
outra fase, a Prova de Desempenho Didático, contou com a banca composta de profissionais
que dominam e estudam Libras, dando veracidade e justiça aos resultados.
Também, a participação de surdos no concurso elucidou-se que os requisitos exigidos
nos editais estão além da formação acadêmicas exigidas, onde se constata a carência de surdos
universitários, em momento que se debate sobre o processo de inclusão escolar, onde os
surdos não têm, sequer, efetivados a formação na educação básica, entre as quais, as
habilidades básicas de leituras e escritas (LACERDA, 2000).
No entanto, como a UTFPR ainda encontra-se em fase de adaptação para que todos os
processos seletivos concursos sejam bilíngües, isto é, a primeira língua a Língua de Sinais
(LIBRAS) e a segunda língua a Língua Portuguesa. Vale destacar que, na correção das provas
utilizou-se os critérios previstos no Decreto Federal n.º 5.626/2005, em relação à
flexibilização e valorização dos conteúdo semântico, em reconhecimento ao direito linguístico
dos surdos e a promoção da cidadania dessas pessoas que pertencem a um grupo cultural
específico.
Considerações finais
Os resultados deste estudo mostram que a promoção do concurso público pela UTFPR
valoriza os movimentos de minimizar os preconceitos direcionados às pessoas surdas, que se
alastram na trajetória da humanidade como sujeitos com incapacidade cognitiva.
Esta pesquisa, na acepção de qualitativa, não se esgota nos resultados apresentados,
pois, as aprovações e as contratações de professores surdos elucidam novos desafios, pelo fato
de que, nem todas as universidades possibilitam condições equitativas para que os sujeitos
surdos possam concorrer às vagas abertas em concursos públicos.
As realidades sociais mostram que não se deixam facilmente apreender conceitos que
fazem rupturas no paradigma neoliberal, que têm como bases a competição e a produção. Isto
implica nas perpetuadas questões de desrespeitos às diversidades culturais que colorem e
18927
caracterizam o Brasil na sua composição de culturas diversas, isto é, formatando o
multiculturalismo.
Os resultados observados evidenciam os conflitos existentes em relação à função do
Ensino Superior, que se encontra no papel de transformador, mas não deixa de ser um
instrumento de cumpridor de medidas estatais, comprometendo, por vezes a autonomia
institucional. Todavia, neste estudo, apresenta a universidade no cumprimento de ações que
consolidam a emancipação dos sujeitos surdos, como produtores de conhecimentos sobre a
multiculturalidade brasileira e, assim, construírem um novo bloco sóciocultural da educação,
na função de professor universitário.
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_____ Ministério da Educação. Decreto Federal n. 5626/2005. Regulamenta a Lei
10.436/2002 que oficializa a Língua Brasileira de sinais – Libras. Disponível em
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FILIETAZ, Marta Rejane Proença; TSUKAMOTO, Neide Mitiyo Shimazaki. O Processo
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LACERDA, Cristina Broglia Feitosa de (Org). Surdez: Processos educativos e subjetividade..
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