INFORMAÇÃO
Projeto SAPIENS - Sistema de Avaliação Progressiva para Ingresso no Ensino Superior
I - INTRODUÇÃO
A - Em 15 de outubro de 1991, o Presidente da Fundação CESGRANRIO
dirigiu-se ao Ministro da Educação, Prof. José Goldemberg, solicitando a devida autorização
ministerial para a implantação do Projeto SAPIENS - Sistema de Avaliação Progressiva para
Ingresso no Ensino Superior, em caráter experimental, na região abrangida pelo Estado do Rio de
Janeiro, durante os anos letivos de 1992, 1993 e 1994, cujos resultados dariam acesso a, no máximo,
30% das vagas das Instituições de Ensino Superior em 1995, funcionando paralelamente ao
vestibular tradicional de 1995.
B - Em 30 de outubro o Ministro Goldemberg encaminha ao Presidente da
CESGRANRIO parecer de sua assessoria, autorizando a Fundação a implantar o Sistema nos termos
do referido parecer.
C - O Parecer esclarece que o projeto está de acordo com a legislação
(Constituição; arts. 17 e 21 da Lei n° 5.540/68; Decreto n° 99.490/90) e nada impede que o novo
concurso vestibular proposto seja realizado ao longo de um periodo de três anos. E uma experiência
nova que deve ser apoiada pelo MEC.
D - Retorna, agora, o Presidente da CESGRANRIO, em ofício dirigido ao
Senhor Ministro, solicitando a regulamentação final para matrículas do Projeto SAPIENS, em 1995.
II - CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO
O estabelecimento, em caráter experimental, de um processo de avaliação
progressiva, ao longo do ensino médio, com vistas ao ingresso no ensino superior, apóia-se em três
pontos básicos:
- valorizar a avaliação ao longo do processo de aprendizagem que antecede o
ensino superior em substituição à avaliação única e episódica, hoje realizada no vestíbulo dos estudos
universitários;
- permitir a instituição de um sistema de avaliação que garanta maior validade
curricular e que forneça a medida de maior número de atributos dos candidatos, enriquecendo o
processo de seleção;
- garantir autonomia para que cada instituição de Ensino Superior indique,
para cada curso, os graus de exigência e as ponderações que julgar mais convenientes, conforme as
peculiaridades e especificidades de cada qual, para aferir os conhecimentos e habilidades dos
candidatos, tendo em vista o perfil ótimo desejado.
INFORI.DOC. 03/03/95
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A - PRESSUPOSTOS
- valorização da avaliação continuada e da devolução dos resultados como
instrumento essencial à aprendizagem;
- respeito à liberdade de ensino das escolas de 2o grau (o SAPIENS não
interferirá na vida acadêmica das escolas, bem como só dele participa a escola que desejar. As
escolas que se interessam se credenciam, sem ônus, junto à Fundação CESGRANRIO para participar
do Projeto e, ainda, dentro da escola só participam do Projeto os alunos que assim o decidirem);
- respeito à autonomia das IES;
- realização de uma avaliação externa, que, somada às avaliações internas da
instituição, é considerada como contribuição importante no fornecimento de insumos para análise e
revisão do currículo, dos procedimentos acadêmicos e da própria gestão das escolas de 2o grau;
- valorização do profissional da educação por considerá-lo peça-chave na
melhoria da qualidade do ensino;
- preservação da homogeneidade de critérios de avaliação frente à diversidade
de perfis desejados pelas IES.
B - SISTEMÁTICA DE FUNCIONAMENTO
a) Do Processo de Avaliação
- a inovação do Sistema SAPIENS é a substituição da avaliação única,
episódica do Vestibular por um processo de avaliação continuada e progressiva ao longo do ensino
do 2o grau;
- o sistema progressivo de avaliações da aprendizagem é constituído de seis
momentos de avaliação e de testes de aptidão verbal, numérica e abstrata, que visam a identificar as
potencialidades e aptidões dos candidatos, independentemente do seu grau de conhecimento ;
- nas avaliações semestrais, procura-se verificar até que ponto o aluno
adquiriu os conhecimentos, desenvolveu as habilidades e consolidou as aptidões que constituem os
objetivos das várias disciplinas do ensino de 2o grau.
b) Do programa para as Avaliações Semestrais
Serão realizadas ao todo seis avaliações, conforme já dito. A primeira delas
tem por objetivo verificar se, ao completar o 1º grau de ensino, o aluno começou a desenvolver,
entre outras, sua capacidade de observação, análise, síntese e avaliação. Esta avaliação deve verificar
também o domínio que o aluno tem da linguagem, na composição de textos escritos e na sua
interpretação. As cinco seguintes correspondem ao conteúdo do 2o grau.
Os conteúdos programáticos considerados básicos em cada uma das
disciplinas do ensino de 2o grau foram divididos em 5(cinco) unidades, denominadas módulos,
correspondendo cada uma delas, para efeito de avaliação, a um semestre letivo. Este programa
básico de consenso foi obtido a partir de múltiplas reuniões com professores de escolas públicas e
privadas de 2o grau do Estado do Rio de Janeiro, garantindo, dessa forma, adequação entre os
módulos do SAPIENS e os conteúdos desenvolvidos pelas escolas.
c) Da Devolução dos Resultados às Escolas
A medida que as avaliações forem sendo desenvolvidas, a Fundação
CESGRANRIO remeterá, para cada escola credenciada, um relatório com os graus obtidos por seus
alunos, por unidade programática avaliada, bem como a média geral obtida pelo universo dos
participantes do Projeto.
Além desses resultados, as escolas recebem um comentário escrito do
desempenho dos alunos, tanto nas questões objetivas quanto nas questões discursivas. No caso das
questões discursivas são apontados ainda os erros mais freqüentes, as possíveis causas de resposta
errada do aluno No que se refere, por exemplo, às redações, que estão incluídas em todos os
momentos de avaliação, os professores recebem um relatório minucioso indicando, desde os erros de
ortografia mais freqüentes, até questões relativas à estrutura da frase, à estrutura de pensamento, à
abordagem dos assuntos, de maneira que a escola tenha um material rico para, a partir dessas
informações, poder replanejar ou reestruturar o ensino, se verificar que isso é necessário.
Dessa forma, escola e professores poderão rever e reciclar aspectos em que o
desempenho de seus alunos apresente maior dificuldade.
O fato de o Projeto SAPIENS ser gerenciado, coordenado e executado por
uma Agência externa, como a Fundação CESGRANRIO, confere ao Sistema isenção e credibilidade
de tal forma que cada escola possa ter um diagnóstico do desempenho de seus alunos em termos
comparativos com as demais instituições de ensino do Estado.
A comparabilidade desses resultados, procedida no âmbito interno de cada
instituição, poderá se transformar no elemento motivador para uma verdadeira revolução pela busca
da qualidade no ensino de 2o grau.
d) Da classificação ao Final das Avaliações Progressivas
Visando a garantir o pressuposto da autonomia das IES, quanto ao perfil
desejado para seus alunos, o Projeto prevê que cada uma delas possa indicar, para cada curso, os
graus de exigência e as ponderações que julgar mais convenientes, conforme suas peculiaridades e
especificidades. O resultado do Teste de Aptidão ficará à disposição das IES para eventuais
consultas ou estudos longitudinais.
Para alguns cursos haverá, ainda, a necessidade de aplicação de Teste de
Aferição de Habilidades Específicas para os mesmos (por exemplo, Artes Cênicas, Música, Desenho
Industrial, etc.) a serem implementados a âmbito das respectivas IES.
e) Esquema Operacional
As Instituições de Ensino Superior são convidadas a participar do Projeto,
mediante o fornecimento de um percentual de vagas, de até 30% para serem preenchidas pelo
SAPIENS, em 1995.
A adesão das IES é voluntária e se formaliza mediante convênio, precedido de
troca de correspondência entre as partes, na qual se fixa o percentual de vagas, por curso, colocadas
à disposição do Projeto.
As escolas de 2o grau que desejarem participar formalizam seu credenciamento
mediante a assinatura de um Convênio Padrão que determina as responsabilidades das partes.
INFOR1 DOC, 03/03/95
I I I QUANTITATIVOS REFERENTES AOS INTEGRANTES DO SAPIENS
O Quadro a seguir especifica o número de alunos, classificados por carreira e
por Instituição de Ensino Superior.
Esclareça-se que a partir de 1994 não mais foram admitidos novos alunos no
Sistema.
QUADRO DO NUMERO DE ALUNOS CLASSIFICADOS PARA AS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (Total Geral - 285)
ADMINISTRAÇÃO/FORMAÇÃO DE EXECUTIVOS (21)
-> Faculdades Integradas Anglo-Americano
-> Sociedade Barramansense de Ensino Superior
-> Universidade Estácio de Sá
-> Universidade Gama Filho
ARQUITETURA (12)
-> Faculdades Integradas Silva e Souza
-> Universidade Gama Filho
ENGENHARIA/TELECOMUNICAÇÕES (23)
-> Faculdade de Engenharia Civil de Nova Iguaçu 2
-> Universidade Católica de Petrópolis
4
-> Universidade Estácio de Sá
9
-> Universidade Gama Filho
8
FISIOTERAPIA/TERAPIA OCUPACIONAL (9)
3 -> Universidade Católica de Petrópolis
1
9 -> Universidade Estácio de Sá
2
-> Universidade Gama Filho
6
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (9)
FONOAUDIOLOGIA (2)
,,,,.,,
-> Faculdade de Humanidades Pedro II
2 -> Universidade Católica de Petrópolis
-> Faculdade de Filosofia. Ciências e Letras de Volta Redonda 1 0 Universidade Estácio de Sá
1
1
-> Faculdades Integradas Castelo Branco
-> Sociedade Barramansense de Ensino Superior
1
-> Universidade Gama Filho
4
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (1)
HOTELARIA/TURISMO (1)
1 -> Universidade Estácio de Sá
-> Universidade Gama Filho
1
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO/INFORMÁTICA/TEC. EM
INSTRUMENTO (1)
PROCESSAMENTO DE DADOS/TÉCNICAS DIGITAIS (2
-> Faculdades Integradas Castelo Branco
-> Faculdades Integradas Anglo-Americano
-> Sociedade Barramansense de Ensino Superior
-> Universidade Católica de Petrópolis
-> Universidade Estácio de Sá
-> Universidade Gama Filho
CIÊNCIAS ECONÔMICAS (4)
-> Universidade Estácio de Sá
-> Universidade Gama Filho
COMUNICAÇÃO SOCIAL/MARKETING (21)
-> Sociedade Barramansense de Ensino Superior
-> Universidade Estácio de Sá
-> Universidade Gama Filho
4
3
7
7
1
1
1
5
8
10
LETRAS (3)
3
-> Faculdade Niteroiense de Educação,
1
Letras e Turismo
-> Universidade Gama Filho
1
12
8
DESENHO INDUSTRIAL / TÉCNICAS INDUSTRIAIS (3)
-> Faculdades Integradas Silva e Souza
DIREITO (39)
-> Sociedade Barramansense de Ensino Superior
-> Universidade Estácio de Sá
-> Universidade Gama Filho
-> Conservatório Brasileiro de Música (Piano)
3
3
20
16
MEDICINA (63)
-> Faculdade de Medicina de Campos
-> Faculdade de Medicina de Teresópolis
-> Faculdade de Medicina de Valença
-> Universidade Gama Filho
MÚSICA/CANTO/REGÊNCIA/EDUCAÇÀO
ARTÍSTICA/MUSICOTERAPIA (1)
-> Universidade Estácio de Sá (Música)
NUTRIÇÃO (4)
-> Universidade Gama Filho
1
2
1
28
7
20
8
1
4
ODONTOLOGIA (24)
-> Faculdade de Odontologia de Valença
-> Universidade Gama Filho
PSICOLOGIA (11)
-> Faculdade de Humanidades Pedro II
-> Universidade Estácio de Sá
-> Universidade Gama Filho
18
6
1
4
6
QUÍMICA (1)
-> Faculdade de Humanidades Pedro II
RELAÇÕES INTERNACIONAIS (3)
-> Universidade Estácio de Sá
3
SERVIÇO SOCIAL
-> Universidade Gama Filho
3
1
IV - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL (constituída por Decreto Presidencial de 16.2.95)
Tendo em vista a autorização pela autoridade competente para exercer a
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área da
educação (art. 87 da Constituição Federal), para implantação do Projeto SAPIENS, o que acarretou
a celebração de convênios entre Instituições de Ensino Superior e a Fundação CESGRANRIO, assim
como desta Fundação com estabelecimentos de ensino de 2° grau e para evitar prejuízo irreparável
aos alunos que se submeteram à experiência inovadora, somos de parecer seja a mencionada
autorização mantida, permitindo-se, somente para o ano letivo de 1995, as matrículas em Instituições
de Ensino Superior dos alunos que lograram êxito nas avaliações procedidas nas condições do
Projeto SAPIENS.
Brasília, 7 de
março
de 1995.
APROVO o Parecer da Comissão Especial, constituída peto Decreto de 16 de fevereiro de 1 9 9 5 .
que assegura em caráter excepcional e somente para o ano letivo de 1995 as matriculas no ensino superior
dos alunos que se
submeteram no Sistema SAPIENS de avaliação, conduzido pela Fundação
CESGRANRIO, em decorrência da autorização ministerial de 30 de outubro de 1991.
DESPACHOS DO MINISTRO
APROVO o Parecer da Comissão Especial. constituída pelo Decreto de 16 de fevereiro de 1995.
que assegura em caráter excepcional e somente para o ano letivo de 1995 as matriculas no ensino superior
dos alunos que se submeteram ao Sistema SAPIENS de avaliação. conduzido pela Fundação
CESGRANRIO, em decorrência da autorizaç3o ministerial de 30 de outubro de 1991
PARECER SOBRE O PROJETO SAPIENS
Eunice Ribeiro Durham
O Projeto Sapiens é um sistema de avaliação continuada e progressiva dos
alunos do 2°grau, que ocorre em 6 momentos diversos. Inclui relatórios detalhados, para
as escolas, os quais compreendem não só o nível de desempenho alcançado pelo aluno
como uma analise das deficiências encontradas, com o que se podem detectar as
principais falhas do processo de ensino-aprendizagem.
Constitui, portanto, um valioso instrumento de avaliação do ensino que
permite ações concretas no sentido de melhoria de qualidade. Há, portanto, todo o
interesse em apoiar a continuidade dessa iniciativa.
Tenho entretanto, objeções quanto à sua utilização como forma de acesso
ao ensino superior, paralelo ao vestibular, com reserva de vagas para os alunos
avaliados.
1 - 0 sistema é demasiado complexo e oneroso para ser universalizado.
2 - 0 sistema restringe o acesso às I.E.S, à clientela local. Embora possa
ser interessante para instituições privadas que tendem a se dirigir predominantemente a
essa clientela, é inadequado às grandes universidades federais ou estaduais, que atendem
a um público nacional, que recebeu formação bastante heterogênea.
3 - 0 sistema se restringe aos alunos que ingressam no ensino superior
imediatamente após o término do 2° grau. Os candidatos ao ensino superior, entretanto,
incluem um número crescente de adultos, que concluíram o 2°grau há bastante tempo.
Pode-se supor, inclusive que, para essa clientela, a experiência de vida e de trabalho
supriu parte de deficiências porventura existentes na sua formação escolar anterior. Esses
candidatos são discriminados em relação aos que provêm do Projeto Sapiens.
4 - Os objetivos educacionais do ensino superior não se restringem à
preparação para a universidade. Há de se pensar, dentro de uma perspectiva de
ampliação do atendimento à faixa etária jovem, que o 2° grau deve constituir uma etapa
final da escolarização e da preparação para o trabalho para um percentual crescente de
jovens. O estabelecimento de um sistema de avaliação que contempla exclusivamente o
ingresso na universidade apenas agrava o viés já existente nesta direção, o qual deveria
ser combatido.
O ingresso no ensino superior tem necessariamente um caráter seletivo,
que o 2o grau no seu conjunto não deve possuir. O ensino médio deve ser pensado como
um nível de ensino acessível à maioria da população, para o que poderia ser diversificado
internamente em termos de tipos e níveis de habilidades e conhecimentos adquiridos. Um
tipo de avaliação como o promovido pelo projeto Sapiens dificilmente levará em conta
esta diversidade e, dados seus objetivos, não deve se restringir aos patamares mínimos de
desempenho que podem ser estabelecidos como exigência comum a todo o 2o grau.
5 - Estamos tratando de processos de avaliação que devem permanecer
distintos. De um lado, aquele que indica a porcentagem dos estudantes de 2o grau que
atingem os mínimos estabelecidos e que constitui um indicador da qualidade do ensino
ministrado. De outro a seleção, para o ingresso no ensino superior, dos estudantes com
maior potencial para um estudo necessariamente mais acadêmico e uma formação que
lhes permita acompanhar o nível de exigência próprio desse nível de ensino.
6 - 0 sistema de ingresso no ensino superior por avaliação do
desempenho no 2o grau estabelece uma distinção excessivamente precoce entre
estudantes considerados aptos ou não para a universidade.
7 - 0 sistema de ingresso por exame vestibular é mais democrático pois:
• está aberto ao conjunto dos jovens e nao só à população local;
• favorece não só o jovem que teve um bom desempenho
acadêmico entre os 15 e 18 anos, mas todos os jovens e adultos
que compensaram, de uma forma ou de outra, deficiências na
sua formação anterior.
PARESAPI 16/02/95 14:31
Portaria n°
de
de
de 1995.
O Ministro de Estado da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no art. 20 da Lei n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961, nos arts. 17 e 21 da Lei n°
5.540, de 28 de novembro de 1968, no Decreto n° 99.490, de 30 de agosto de 1990, e considerando:
- a importância de buscar novas alternativas de avaliação para o ingresso no ensino
superior;
- o valor da avaliação continuada e progressiva para a consecução da qualidade do ensino
de nível médio;
- a possibilidade de correção, ao longo dos estudos das deficiências de escolaridade;
- a perspectiva da utilização da avaliação externa para, em conjunto com a interna, oferecer
elementos de análise e revisão do currículo, dos procedimentos acadêmicos e da própria gestão da
instituição de ensino médio,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a realização, em caráter experimental e excepcional, do processo de
avaliação para ingresso no ensino superior denominado Sistema de Avaliação Progressiva para Ingresso no
Ensino Superior - SAPIENS, desenvolvido pela Fundação CESGRANRIO, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2o Autorizar a matrícula dos candidatos classificados por esse sistema nas instituições
de ensino superior, independentemente da prestação do concurso vestibular regular dessas instituições,
desde que:
- a instituição de ensino superior tenha firmado convênio com a Fundação CESGRANRIO,
com essa finalidade especifica;
- a instituição de ensino superior tenha reservado, previamente, vagas para o ingresso dos
candidatos pelo sistema objeto desta Portaria, em número não superior a 30% (trinta por cento).
Art. 3o No caso de não haver a reserva prévia de vagas, admitir-se-á a matrícula dos
candidatos aprovados pelo SAPIENS após o aproveitamento dos candidatos classificados no vestibular
regular da instituição, desde que comprovada a existência de vagas, uma vez efetivado o último
procedimento de reclassificação previsto no edital do respectivo concurso vestibular.
RIZZ.DOC. 13/02/95
Art. 4o A autorização a que ser refere o art. 3o desta Portaria somente se aplica à matrícula
no ensino superior para o ano letivo de 1995.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidadas as
matrículas já efetivadas por Instituições de Ensino Superior de candidatos aprovados pelo SAPIENS.
PAULO RENATO SOUZA
RIZZ.DOC.13/02/95
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