1 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM FACULDADE DE MEDICINA DE SAO JOSE DO RIO PRETO NORMAS COMPLEMENTARES SOBRE O INGRESSO NOS PROGRAMAS O ingresso nos programas stricto-sensu, nível de mestrado, dar-se-á mediante processo de seleção que será realizado de duas formas: regular (anualmente) e fluxo contínuo, dentro das disponibilidades do programa. SOBRE A COORIENTAÇÃO O coorientador deve ser pesquisador, com título de doutor ou equivalente, convidado a contribuir com competência complementar àquela do orientador considerada necessária à realização do projeto acadêmico do aluno de pós-graduação. Poderão ser coorientadores do Programa pesquisadores desta e de outras Instituições com titulação igual ou superior à de Doutor que se credenciarão ao programa após aprovação da CPG do Programa de Mestrado Acadêmico da Enfermagem. A solicitação de credenciamento para coorientação deve ser realizada diretamente à Secretaria de Pós-Graduação pelo orientador da dissertação ou tese em questão, respeitado o prazo de até 12 meses a contar da matrícula no curso. I - A co-orientação é específica e limitada à dissertação em questão. II - No pedido de credenciamento como coorientador devem ser encaminhados os seguintes documentos: Ofício do orientador em questão, solicitando o credenciamento de coorientação junto à Pós-Graduação incluindo justificativa (Anexo 1); Cópia do título de Doutor do candidato Cópia atualizada do currículo Lattes resumido do coorientador. 2 SOBRE O APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS O construto pedagógico do programa “stricto-sensu” do Programa de Mestrado acadêmico da Enfermagem será realizado mediante a integralização de 25 créditos, sendo: I – Em disciplinas dos ciclos fundamental e composicional, no mínimo, 50%; II – Em trabalhos de investigação científica e produção de documentos pertinentes a cada nível do programa (créditos especiais). Os créditos são unidades de desenvolvimento dos planos de ensino e investigação científica correspondentes a 15 horas de atividades programadas, desenvolvidas e avaliadas. O número de créditos a ser integralizado em disciplinas é de: a) 13 para o ciclo fundamental b) 12 para o ciclo composicional c) Poderá haver aproveitamento de estudos realizados em outras Instituições de Ensino Superior (IES), a requerimento do interessado, desde que recomendado pelo orientador e ratificado pelo Conselho da Área de Concentração até o limite de 50% dos créditos em disciplinas. Poderão ser computados até 50% do total de créditos mínimos exigidos em disciplina ao aluno que desenvolver uma ou mais das seguintes atividades: 1. Participação em eventos na área de atuação- (máximo 3 créditos) : Congressos/Similares sem apresentação de trabalhos (no máximo de créditos 1) Congressos/similares com apresentação de trabalhos (no máximo de créditos 2) 2. Artigos publicados ou aceitos na área temática (máximo 6 créditos) Em revista Qualis Capes Enfermagem/Biologia/Medicina A1 e A2 (no de créditos 3) Em revista Qualis Capes Enfermagem/Biologia/MedicinaB1 e B2 (no de créditos 2) Em revista Qualis Capes Enfermagem/Biologia/Medicina B3 a B5 (no de créditos 1) SOBRE O PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO 3 A habilitação à obtenção dos Títulos de Mestre constará de um processo de qualificação que se baseará em dois índices: I – Coeficiente de Rendimento Geral (CRG) referente ao cumprimento dos créditos em Disciplinas dos Ciclos Fundamental e Composicional o qual será obtido pela média aritmética das notas atribuídas às disciplinas cursadas, não podendo ser menor que 7,0 (sete inteiros); II – Coeficiente de Rendimento Específico (CRE) obtido no Exame de Qualificação referente ao trabalho de investigação científica expresso numa escala de zero a dez, sendo aprovado o pós-graduando que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) atribuídos pela maioria dos membros da Banca Examinadora. O resultado final de qualificação será obtido pelo cálculo da média aritmética entre o CRG e o CRE, não podendo ser menor que 7,0 (sete inteiros). Ao aluno que não alcançar o índice definido no caput deste artigo será dada nova oportunidade no prazo máximo de seis meses. O Exame Geral de Qualificação (EQ) em nível de mestrado será realizado após a integralização dos 25 créditos, de 12 a 18 meses do ingresso no Programa. Casos especiais serão avaliados pela CPG. O Exame de qualificação constará de: I- Apresentação baseada na discussão do desenvolvimento da pesquisa, com apresentação do primeiro manuscrito, completo, não necessariamente na versão definitiva; II- Documento estruturado contendo: Capa, Sumário, Resumo em português, Introdução, Fundamentação teórica; Justificativa; Objetivos; Método; Apresentação dos resultados parciais da pesquisa (primeiro manuscrito), Andamento da pesquisa e cronograma atualizado com data prevista para defesa (Anexo 2). III- Ofício de solicitação de EQ, com sugestão de quatro nomes para compor a banca, assinado pelo orientador/co-orientador (Anexo 3). 4 Procedimentos para Agendamento de EQ O aluno e o orientador encaminham ofício de solicitação de EQ, sugerindo os nomes dos componentes da banca, sendo dois pesquisadores credenciados no Programa de Pós Graduação Mestrado em Enfermagem da FAMERP e dois não credenciados, anexando cinco cópias encadernadas em espiral do documento estruturado, respeitando um prazo mínimo de trinta dias da data prevista para o exame. Composição da banca A banca do exame de qualificação será composta por três docentes portadores de, no mínimo, título de Doutor e com formação compatível com a área de conhecimento em que se insere o projeto de pesquisa do candidato, sendo: presidente da mesa (orientador), dois examinadores e dois suplentes. Não poderão ser membros da banca de Exame de Qualificação pesquisadores que sejam autores do manuscrito apresentado. Apresentação e Julgamento O aluno deverá fazer uma apresentação oral, em tempo aproximado de 30 minutos. A apresentação deverá conter: Introdução, Fundamentação teórica; Justificativa; Objetivos; Método; Apresentação dos resultados parciais da pesquisa, Andamento da pesquisa e cronograma atualizado. Após a apresentação, o mestrando é arguido pelos membros da Comissão Examinadora.