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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
FACULDADE DE MEDICINA DE SAO JOSE DO RIO PRETO
NORMAS COMPLEMENTARES
SOBRE O INGRESSO NOS PROGRAMAS
O ingresso nos programas stricto-sensu, nível de mestrado, dar-se-á mediante
processo de seleção que será realizado de duas formas: regular (anualmente) e fluxo
contínuo, dentro das disponibilidades do programa.
SOBRE A COORIENTAÇÃO
O coorientador deve ser pesquisador, com título de doutor ou equivalente, convidado
a contribuir com competência complementar àquela do orientador considerada
necessária à realização do projeto acadêmico do aluno de pós-graduação.
Poderão ser coorientadores do Programa pesquisadores desta e de outras Instituições
com titulação igual ou superior à de Doutor que se credenciarão ao programa após
aprovação da CPG do Programa de Mestrado Acadêmico da Enfermagem.
A solicitação de credenciamento para coorientação deve ser realizada diretamente à
Secretaria de Pós-Graduação pelo orientador da dissertação ou tese em questão,
respeitado o prazo de até 12 meses a contar da matrícula no curso.
I - A co-orientação é específica e limitada à dissertação em questão.
II - No pedido de credenciamento como coorientador devem ser encaminhados os
seguintes documentos:

Ofício do orientador em questão, solicitando o credenciamento de
coorientação junto à Pós-Graduação incluindo justificativa (Anexo 1);

Cópia do título de Doutor do candidato

Cópia atualizada do currículo Lattes resumido do coorientador.
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SOBRE O APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS
O construto pedagógico do programa “stricto-sensu” do Programa de Mestrado
acadêmico da Enfermagem será realizado mediante a integralização de 25 créditos,
sendo:
I – Em disciplinas dos ciclos fundamental e composicional, no mínimo, 50%;
II – Em trabalhos de investigação científica e produção de documentos pertinentes a
cada nível do programa (créditos especiais).
Os créditos são unidades de desenvolvimento dos planos de ensino e investigação
científica correspondentes a 15 horas de atividades programadas, desenvolvidas e
avaliadas.
O número de créditos a ser integralizado em disciplinas é de:
a) 13 para o ciclo fundamental
b) 12 para o ciclo composicional
c) Poderá haver aproveitamento de estudos realizados em outras Instituições de
Ensino Superior (IES), a requerimento do interessado, desde que recomendado pelo
orientador e ratificado pelo Conselho da Área de Concentração até o limite de 50% dos
créditos em disciplinas.
Poderão ser computados até 50% do total de créditos mínimos exigidos em disciplina
ao aluno que desenvolver uma ou mais das seguintes atividades:
1. Participação em eventos na área de atuação- (máximo 3 créditos) :

Congressos/Similares sem apresentação de trabalhos (no máximo de créditos 1)

Congressos/similares com apresentação de trabalhos (no máximo de créditos 2)
2. Artigos publicados ou aceitos na área temática (máximo 6 créditos)

Em revista Qualis Capes Enfermagem/Biologia/Medicina A1 e A2 (no de créditos 3)

Em revista Qualis Capes Enfermagem/Biologia/MedicinaB1 e B2 (no de créditos 2)

Em revista Qualis Capes Enfermagem/Biologia/Medicina B3 a B5 (no de créditos 1)
SOBRE O PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO
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A habilitação à obtenção dos Títulos de Mestre constará de um processo de
qualificação que se baseará em dois índices:
I – Coeficiente de Rendimento Geral (CRG) referente ao cumprimento dos créditos em
Disciplinas dos Ciclos Fundamental e Composicional o qual será obtido pela média
aritmética das notas atribuídas às disciplinas cursadas, não podendo ser menor que 7,0
(sete inteiros);
II – Coeficiente de Rendimento Específico (CRE) obtido no Exame de Qualificação
referente ao trabalho de investigação científica expresso numa escala de zero a dez,
sendo aprovado o pós-graduando que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete
inteiros) atribuídos pela maioria dos membros da Banca Examinadora.
O resultado final de qualificação será obtido pelo cálculo da média aritmética entre o
CRG e o CRE, não podendo ser menor que 7,0 (sete inteiros).
Ao aluno que não alcançar o índice definido no caput deste artigo será dada nova
oportunidade no prazo máximo de seis meses.
O Exame Geral de Qualificação (EQ) em nível de mestrado será realizado após a
integralização dos 25 créditos, de 12 a 18 meses do ingresso no Programa. Casos
especiais serão avaliados pela CPG.
O Exame de qualificação constará de:
I- Apresentação baseada na discussão do desenvolvimento da pesquisa, com
apresentação do primeiro manuscrito, completo, não necessariamente na versão
definitiva;
II- Documento estruturado contendo: Capa, Sumário, Resumo em português,
Introdução, Fundamentação teórica; Justificativa; Objetivos; Método; Apresentação
dos resultados parciais da pesquisa (primeiro manuscrito), Andamento da pesquisa e
cronograma atualizado com data prevista para defesa (Anexo 2).
III- Ofício de solicitação de EQ, com sugestão de quatro nomes para compor a banca,
assinado pelo orientador/co-orientador (Anexo 3).
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Procedimentos para Agendamento de EQ
O aluno e o orientador encaminham ofício de solicitação de EQ, sugerindo os nomes
dos componentes da banca, sendo dois pesquisadores credenciados no Programa de
Pós Graduação Mestrado em Enfermagem da FAMERP e dois não credenciados,
anexando cinco cópias encadernadas em espiral do documento estruturado,
respeitando um prazo mínimo de trinta dias da data prevista para o exame.
Composição da banca
A banca do exame de qualificação será composta por três docentes portadores de, no
mínimo, título de Doutor e com formação compatível com a área de conhecimento em
que se insere o projeto de pesquisa do candidato, sendo: presidente da mesa
(orientador), dois examinadores e dois suplentes.
Não poderão ser membros da banca de Exame de Qualificação pesquisadores que
sejam autores do manuscrito apresentado.
Apresentação e Julgamento
O aluno deverá fazer uma apresentação oral, em tempo aproximado de 30 minutos.
A apresentação deverá conter: Introdução, Fundamentação teórica; Justificativa;
Objetivos; Método; Apresentação dos resultados parciais da pesquisa, Andamento da
pesquisa e cronograma atualizado. Após a apresentação, o mestrando é arguido pelos
membros da Comissão Examinadora.
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3. Normas complementares para Exame de Qualificação.