FACULDADE PERNAMBUCANA DE SAÚDE INGRESSO EXTRA - VESTIBULAR – TRANSFERÊNCIA E PORTADOR DE DIPLOMA EDITAL 01/2012, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012. A Faculdade Pernambucana de Saúde torna pública as Condições de habilitação às vagas oferecidas para a admissão em seus cursos de graduação em Enfermagem, Farmácia, Psicologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, na modalidade transferência/portador de diploma, de estudantes oriundos de outras Instituições de Ensino Superior (IES), nacionais ou estrangeiras, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2013. Obs: para o curso de Medicina, caso haja disponibilidade de vagas, será publicado um edital específico para o processo de transferência. 1. Processo Seletivo de Transferência Externa 1.1. O Processo Seletivo de Transferência Externa, nos termos do art. 49 da Lei nº 9394/96, é realizado para o provimento de vaga por aluno, oriundo de instituição de ensino superior, desde que matriculado no mesmo curso de origem para o qual pretende se candidatar. 2. Modalidades de ingresso 2.1. Transferência Interna. 2.2. Transferência Externa. 2.3. Ingresso como Portador de Diploma de Graduação (Obtenção de Novo Título). 3. Definição de critérios e de vagas 3.1. O candidato à Transferência Externa submete-se, obrigatoriamente, ao Processo Seletivo, atendidas as seguintes condições: a) existir vaga na etapa e período em que o candidato possa se enquadrar; b) estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior. c) apresentar a documentação necessária e cumprir as exigências complementares estabelecidas pelo edital próprio. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. Período: 17, 18, 19, 20, 21, e 26 de dezembro 2012. * Poderá haver novos períodos de inscrição que ficarão condicionadas a disponibilidade de vagas. 4.2. Toda a documentação relativa ao processo de transferência deverá ser encaminhada à Secretária Acadêmica via requerimento, juntamente com o recibo de pagamento da taxa de inscrição, nos dias 17, 18, 19, 20, 21, e 26 de dezembro de 2012 no horário de atendimento das 9h às 16h. 4.2.1. O material dos inscritos será encaminhado para os respectivos Coordenadores dos cursos. 4.2.2. Valor da taxa de inscrição: R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 4.3. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma. 5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 5.1. O candidato deverá apresentar o formulário de inscrição preenchido. 5.1.1. O formulário de inscrição estará disponível na Secretaria da FPS. 5.1.2. O preenchimento do formulário não implica a inscrição do candidato, devendo este apresentar todos os Documentos necessários, conforme descrito neste item. 6. DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INGRESSO POR TRANSFERÊNCIA: 6.1.Declaração informando a situação do ENADE 6.1.1. Histórico escolar atualizado da IES de origem; 6.1.2. Declaração de vínculo; 6.1.3. Reconhecimento do curso; 6.1.4. Programas das (os) disciplinas/módulos cursados com aprovação. (*); 6.1.5. Regime de aprovação da Instituição. (*); 6.1.6. Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (Ficha 19); DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INGRESSO PORTADOR DE DIPLOMA: Cópia do Diploma (autenticada). Histórico Escolar (Ensino superior – Original) Regime de aprovação da Instituição. (*) 6.1.7. Histórico escolar da instituição de ensino superior (IES) de origem, atualizado e autenticado pela própria instituição contendo o número de horas-aula de cada disciplina/módulo cursada (o), as notas ou menções obtidas, o total de créditos exigidos e o total de créditos integralizados no curso de origem; (*) Necessário apenas disciplinas/módulos. para aqueles que quiserem pedir dispensa de 6.2. O(s) documento(s) emitido(s) por instituição (ões) de Ensino do Exterior deverá (ão) atender ao que dispõe a legislação vigente sobre a questão. 6.2.1 Não será aceita, em hipótese alguma, cópia de documento reproduzido em fax. 6.3. A Faculdade Pernambucana de Saúde somente receberá inscrições com documentação completa, que atendam aos critérios e às condições estabelecidas no presente edital. 6.4. É vedada a inscrição condicional. 6.5. As inscrições para admissão por transferência estão condicionadas à: 6.5.1. comprovação de o candidato ser aluno regular na IES de origem, à época da inscrição; 6.5.2. comprovação de cumprimento, pelo candidato, na IES de origem no máximo 60% do total da carga horária exigida para a integralização do curso; 6.5.3. somente serão aceitas as inscrições de alunos matriculados em cursos reconhecidos ou autorizados pelas autoridades competentes do Ministério da Educação; 6.5.4. a qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e o registro do candidato, desde que seja verificada qualquer irregularidade na documentação apresentada. 7. DA SELEÇÃO 7.1. O processo seletivo dos candidatos à transferência externa e portador de diploma será composto de duas etapas: inscrição e análise da documentação com compatibilidade curricular, obedecendo-se a ordem cronológica da inscrição, bem como a existência de vagas. 7.1.1. Nos casos de cursos que prevêem provas e/ou entrevistas, os candidatos deverão comparecer ao local de sua realização, munidos de documentação de identificação oficial e do comprovante do protocolo do requerimento. 7.1.2 As provas e/ou entrevistas serão realizadas nas datas, horários e locais especificados no quadro de informações a ser entregue ao candidato no ato do protocolo. 7.2 Critérios de Desempate 7.2.1 será considerado critério de prioridade: 1. 2. 3. 4. Transferência. Estudante com maior carga horária concluída. Portador de Diploma. Maior idade. 8. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E COMPATIBILIDADE CURRICULAR A análise da documentação será feita pelo Coordenador de Curso, segundo critérios pertinentes ao curso, para avaliação curricular dos candidatos ao processo seletivo de transferência externa e portador de diploma. Nesta etapa é feita a análise da compatibilidade curricular e também a indicação de qual semestre o aluno deverá ser matriculado, bem como o (s) módulo (s) que irá cursar. Caso não haja compatibilidade curricular, ou vagas no semestre no qual o candidato seria alocado, a solicitação será INDEFERIDA, visto que a indicação do Coordenador é condicionada à existência de vaga no semestre. 9. RESULTADO 9.1 O resultado será divulgado após a avaliação curricular feita pelo coordenador de curso, em função da data de inscrição do candidato, e será disponibilizado no site www.fps.edu.br. 9.2 O Candidato também poderá ser informado através de ligação telefônica, partir do dia 02 de janeiro de 2012. 10. DAS DISPOSIÇÔES FINAIS 10.1 O aluno ingressante, por qualquer modalidade de transferência, deverá integralizar o currículo no tempo máximo de duração previsto no projeto político vigente que está pleiteando. 10.2 Somente serão encaminhados aos Coordenadores de Curso processos devidamente documentados e que cumpram as exigências estabelecidas no presente Regulamento. 10.2.1 A falta de qualquer item da documentação exigida e/ou o não cumprimento das condições especificadas implicarão INDEFERIMENTO AUTOMÁTICO do requerimento. 10.3 A documentação dos requerimentos enviados aos coordenadores de cursos e INDEFERIDOS poderá ser RETIRADA na Secretaria Acadêmica (SAC) da FPS, até o dia 31 de janeiro de 2013. Após esse prazo a documentação será descartada. 10.4 Ao se inscrever, o candidato aceita as condições contidas neste Edital. 10.5 Os casos omissos neste Edital e não previstos em Lei, serão apreciados e julgados pela CGAA (Colegiado de Gestão Acadêmica e Administrativa), por meio da análise de requerimento protocolado na SAC. 10.6 Para conhecimento de todos, o presente Edital, na sua íntegra, será divulgado na Internet, no site www.fps.edu.br. Manoel Santos da Figueira Diretor Acadêmico da Faculdade Pernambucana de Saúde