FACULDADE PERNAMBUCANA DE SAÚDE
INGRESSO EXTRA - VESTIBULAR – TRANSFERÊNCIA E PORTADOR DE DIPLOMA
EDITAL 01/2012, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
A Faculdade Pernambucana de Saúde torna pública as Condições de habilitação às
vagas oferecidas para a admissão em seus cursos de graduação em Enfermagem,
Farmácia, Psicologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, na modalidade
transferência/portador de diploma, de estudantes oriundos de outras Instituições de
Ensino Superior (IES), nacionais ou estrangeiras, com validade para o ingresso no
primeiro semestre letivo de 2013.
Obs: para o curso de Medicina, caso haja disponibilidade de vagas, será publicado
um edital específico para o processo de transferência.
1. Processo Seletivo de Transferência Externa
1.1. O Processo Seletivo de Transferência Externa, nos termos do art. 49 da Lei nº
9394/96, é realizado para o provimento de vaga por aluno, oriundo de instituição de
ensino superior, desde que matriculado no mesmo curso de origem para o qual
pretende se candidatar.
2. Modalidades de ingresso
2.1. Transferência Interna.
2.2. Transferência Externa.
2.3. Ingresso como Portador de Diploma de Graduação (Obtenção de Novo Título).
3. Definição de critérios e de vagas
3.1. O candidato à Transferência Externa submete-se, obrigatoriamente, ao Processo
Seletivo, atendidas as seguintes condições:
a) existir vaga na etapa e período em que o candidato possa se enquadrar;
b) estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior.
c) apresentar a documentação necessária e cumprir as exigências complementares
estabelecidas pelo edital próprio.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Período: 17, 18, 19, 20, 21, e 26 de dezembro 2012.
* Poderá haver novos períodos de inscrição que ficarão condicionadas a
disponibilidade de vagas.
4.2. Toda a documentação relativa ao processo de transferência deverá ser
encaminhada à Secretária Acadêmica via requerimento, juntamente com o recibo de
pagamento da taxa de inscrição, nos dias 17, 18, 19, 20, 21, e 26 de dezembro de
2012 no horário de atendimento das 9h às 16h.
4.2.1. O material dos inscritos será encaminhado para os respectivos Coordenadores
dos cursos.
4.2.2. Valor da taxa de inscrição: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
4.3. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1. O candidato deverá apresentar o formulário de inscrição preenchido.
5.1.1. O formulário de inscrição estará disponível na Secretaria da FPS.
5.1.2. O preenchimento do formulário não implica a inscrição do candidato, devendo
este apresentar todos os Documentos necessários, conforme descrito neste item.
6. DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INGRESSO POR TRANSFERÊNCIA:
6.1.Declaração informando a situação do ENADE
6.1.1. Histórico escolar atualizado da IES de origem;
6.1.2. Declaração de vínculo;
6.1.3. Reconhecimento do curso;
6.1.4. Programas das (os) disciplinas/módulos cursados com aprovação. (*);
6.1.5. Regime de aprovação da Instituição. (*);
6.1.6. Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (Ficha 19);
 DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INGRESSO PORTADOR DE DIPLOMA:
 Cópia do Diploma (autenticada).
 Histórico Escolar (Ensino superior – Original)
 Regime de aprovação da Instituição. (*)
6.1.7. Histórico escolar da instituição de ensino superior (IES) de origem, atualizado e
autenticado pela própria instituição contendo o número de horas-aula de cada
disciplina/módulo cursada (o), as notas ou menções obtidas, o total de créditos
exigidos e o total de créditos integralizados no curso de origem;
(*) Necessário apenas
disciplinas/módulos.
para
aqueles
que
quiserem
pedir
dispensa
de
6.2. O(s) documento(s) emitido(s) por instituição (ões) de Ensino do Exterior deverá
(ão) atender ao que dispõe a legislação vigente sobre a questão.
6.2.1 Não será aceita, em hipótese alguma, cópia de documento reproduzido em fax.
6.3. A Faculdade Pernambucana de Saúde somente receberá inscrições com
documentação completa, que atendam aos critérios e às condições estabelecidas no
presente edital.
6.4. É vedada a inscrição condicional.
6.5. As inscrições para admissão por transferência estão condicionadas à:
6.5.1. comprovação de o candidato ser aluno regular na IES de origem, à época da
inscrição;
6.5.2. comprovação de cumprimento, pelo candidato, na IES de origem no máximo
60% do total da carga horária exigida para a integralização do curso;
6.5.3. somente serão aceitas as inscrições de alunos matriculados em cursos
reconhecidos ou autorizados pelas autoridades competentes do Ministério da
Educação;
6.5.4. a qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e o registro do candidato, desde
que seja verificada qualquer irregularidade na documentação apresentada.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo dos candidatos à transferência externa e portador de diploma
será composto de duas etapas: inscrição e análise da documentação com
compatibilidade curricular, obedecendo-se a ordem cronológica da inscrição, bem
como a existência de vagas.
7.1.1. Nos casos de cursos que prevêem provas e/ou entrevistas, os candidatos
deverão comparecer ao local de sua realização, munidos de documentação de
identificação oficial e do comprovante do protocolo do requerimento.
7.1.2 As provas e/ou entrevistas serão realizadas nas datas, horários e locais
especificados no quadro de informações a ser entregue ao candidato no ato do
protocolo.
7.2 Critérios de Desempate
7.2.1 será considerado critério de prioridade:
1.
2.
3.
4.
Transferência.
Estudante com maior carga horária concluída.
Portador de Diploma.
Maior idade.
8. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E COMPATIBILIDADE CURRICULAR
A análise da documentação será feita pelo Coordenador de Curso, segundo critérios
pertinentes ao curso, para avaliação curricular dos candidatos ao processo seletivo de
transferência externa e portador de diploma. Nesta etapa é feita a análise da
compatibilidade curricular e também a indicação de qual semestre o aluno deverá ser
matriculado, bem como o (s) módulo (s) que irá cursar. Caso não haja compatibilidade
curricular, ou vagas no semestre no qual o candidato seria alocado, a solicitação será
INDEFERIDA, visto que a indicação do Coordenador é condicionada à existência de
vaga no semestre.
9. RESULTADO
9.1 O resultado será divulgado após a avaliação curricular feita pelo coordenador de
curso, em função da data de inscrição do candidato, e será disponibilizado no site
www.fps.edu.br.
9.2 O Candidato também poderá ser informado através de ligação telefônica, partir do
dia 02 de janeiro de 2012.
10. DAS DISPOSIÇÔES FINAIS
10.1 O aluno ingressante, por qualquer modalidade de transferência, deverá
integralizar o currículo no tempo máximo de duração previsto no projeto político
vigente que está pleiteando.
10.2 Somente serão encaminhados aos Coordenadores de Curso processos
devidamente documentados e que cumpram as exigências estabelecidas no presente
Regulamento.
10.2.1 A falta de qualquer item da documentação exigida e/ou o não cumprimento das
condições especificadas implicarão INDEFERIMENTO AUTOMÁTICO do requerimento.
10.3 A documentação dos requerimentos enviados aos coordenadores de cursos e
INDEFERIDOS poderá ser RETIRADA na Secretaria Acadêmica (SAC) da FPS, até o dia 31
de janeiro de 2013. Após esse prazo a documentação será descartada.
10.4 Ao se inscrever, o candidato aceita as condições contidas neste Edital.
10.5 Os casos omissos neste Edital e não previstos em Lei, serão apreciados e julgados
pela CGAA (Colegiado de Gestão Acadêmica e Administrativa), por meio da análise de
requerimento protocolado na SAC.
10.6 Para conhecimento de todos, o presente Edital, na sua íntegra, será divulgado na
Internet, no site www.fps.edu.br.
Manoel Santos da Figueira
Diretor Acadêmico da Faculdade Pernambucana de Saúde
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