O PAPEL DO PROPAE NO INGRESSO E PERMANÊNCIA DE
ALUNOS SURDOS NA UEM1
Valter Augusto Della Rosa
Programa Interdisciplinar de Pesquisa e
Apoio a Excepcionalidade-PROPAE
Universidade Estadual de Maringá
O PROPAE é um programa da Universidade Estadual de Maringá que
congrega professores de diferentes áreas; portanto, multidisciplinar. Estes
professores desenvolvem projetos de pesquisa, ensino e extensão; voltados para
políticas de apoio, inclusão, diagnóstico, acessibilidade e educação especial aos
portadores de necessidades especiais (PNEs). Em suas instalações, o PROPAE
dispõe de equipamentos, materiais de informática e profissionais que garantem
aos acadêmicos regularmente matriculados na Instituição o acompanhamento das
atividades didático-pedagógicas nos seus respectivos cursos; além de atender a
comunidade externa através de seus diferentes projetos de pesquisa e extensão.
A UEM dispõe, desde 1997, de um Regulamento dos procedimentos para o
ingresso na UEM de pessoas portadoras de deficiência, através de concurso
vestibular, dispondo de estratégias, como: ampliação do tempo determinado para
realização das provas; salas especiais e forma adequada de obtenção de
respostas pelo vestibulando, de acordo com o tipo de deficiência. Atualmente esta
Resolução foi revista culminando na atual nº 008/08-CEP que, no tocante ao
surdo; o inciso III do Art 2° dispõe: “Deficiência Auditiva: Permissão para utilização
de dicionário em Língua Portuguesa e em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
Tradução das instruções das provas (Língua Portuguesa para LIBRAS) por fiscais
intérpretes de LIBRAS. O intérprete terá a sua atuação filmada.”E o Art 4° As
redações dos candidatos deficientes, quando necessário, serão transcritas por
fiscal redator que obedece, rigorosamente, às indicações gráficas ditadas pelo
candidato. E o Parágrafo único: “No caso específico dos deficientes auditivos,
deve existir flexibilidade na correção da redação das estruturas frasais por meio
da valorização do aspecto semântico, em detrimento do aspecto estrutural da
1
Texto base referente à palestra apresentada na Mesa 02: “Ingresso e Permanência dos Estudantes
Surdos nas IES”, em I SIES: Trajetória do Estudante Surdo, em 26 e 27 de maio de 2008 /
Londrina – PR.
linguagem”. A Instituição possui a Resolução de número 015/2000-CEP que
dispõe sobre as Diretrizes para permanência dos acadêmicos PNEs, que
determina que a mesma deve dispor de instalações, equipamentos, materiais e
profissionais que garantam a esses acadêmicos o acompanhamento das
atividades didático-pedagógicas dos seus respectivos cursos, cabendo ao
PROPAE definir essas ações. A resolução, de número nº 098/01 do Conselho de
Administração aprovou a celebração de termo de compromisso, entre a UEM e a
Secretaria Superior do Ministério da Educação na qual a Instituição se
compromete a atender as exigências contidas no artigo segundo da Portaria do
MEC nº 1679, de 2/12/1999 (Revogada) e substituída pela Portaria nº 3284 de
7/11/2003; que trata dos requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de
deficiência. Quanto à permanência, outra Resolução que se mostrou eficaz, foi a
que instituiu o Programa de Monitoria Especial que visa atender individualmente o
acadêmico PNE, regularmente matriculado em curso de graduação da UEM
(Resolução nº 058/2003-CEP). A nossa experiência com surdos é muito pequena.
Até hoje não houve ingresso por vestibular de alunos com deficiência auditiva,
somente o caso de ingresso por transferência por sobra de vagas de dois alunos
na segunda série do curso de Pedagogia. Para atendê-los a Instituição contratou,
por prestação de serviços, intérpretes de LIBRAS e com ajuda dos monitores
especiais, que, em geral são alunos da mesma turma, eles concluíram com êxito
o curso, no ano de 2006. Gestões estão sendo feitas junto as Pró-Reitorias de
Ensino e a de Recursos Humanos para que se consiga contratar funcionários de
carreira como intérpretes de LIBRAS.
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O Papel do PROPAE no Ingresso e Permanência de Alunos