O PAPEL DO PROPAE NO INGRESSO E PERMANÊNCIA DE ALUNOS SURDOS NA UEM1 Valter Augusto Della Rosa Programa Interdisciplinar de Pesquisa e Apoio a Excepcionalidade-PROPAE Universidade Estadual de Maringá O PROPAE é um programa da Universidade Estadual de Maringá que congrega professores de diferentes áreas; portanto, multidisciplinar. Estes professores desenvolvem projetos de pesquisa, ensino e extensão; voltados para políticas de apoio, inclusão, diagnóstico, acessibilidade e educação especial aos portadores de necessidades especiais (PNEs). Em suas instalações, o PROPAE dispõe de equipamentos, materiais de informática e profissionais que garantem aos acadêmicos regularmente matriculados na Instituição o acompanhamento das atividades didático-pedagógicas nos seus respectivos cursos; além de atender a comunidade externa através de seus diferentes projetos de pesquisa e extensão. A UEM dispõe, desde 1997, de um Regulamento dos procedimentos para o ingresso na UEM de pessoas portadoras de deficiência, através de concurso vestibular, dispondo de estratégias, como: ampliação do tempo determinado para realização das provas; salas especiais e forma adequada de obtenção de respostas pelo vestibulando, de acordo com o tipo de deficiência. Atualmente esta Resolução foi revista culminando na atual nº 008/08-CEP que, no tocante ao surdo; o inciso III do Art 2° dispõe: “Deficiência Auditiva: Permissão para utilização de dicionário em Língua Portuguesa e em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Tradução das instruções das provas (Língua Portuguesa para LIBRAS) por fiscais intérpretes de LIBRAS. O intérprete terá a sua atuação filmada.”E o Art 4° As redações dos candidatos deficientes, quando necessário, serão transcritas por fiscal redator que obedece, rigorosamente, às indicações gráficas ditadas pelo candidato. E o Parágrafo único: “No caso específico dos deficientes auditivos, deve existir flexibilidade na correção da redação das estruturas frasais por meio da valorização do aspecto semântico, em detrimento do aspecto estrutural da 1 Texto base referente à palestra apresentada na Mesa 02: “Ingresso e Permanência dos Estudantes Surdos nas IES”, em I SIES: Trajetória do Estudante Surdo, em 26 e 27 de maio de 2008 / Londrina – PR. linguagem”. A Instituição possui a Resolução de número 015/2000-CEP que dispõe sobre as Diretrizes para permanência dos acadêmicos PNEs, que determina que a mesma deve dispor de instalações, equipamentos, materiais e profissionais que garantam a esses acadêmicos o acompanhamento das atividades didático-pedagógicas dos seus respectivos cursos, cabendo ao PROPAE definir essas ações. A resolução, de número nº 098/01 do Conselho de Administração aprovou a celebração de termo de compromisso, entre a UEM e a Secretaria Superior do Ministério da Educação na qual a Instituição se compromete a atender as exigências contidas no artigo segundo da Portaria do MEC nº 1679, de 2/12/1999 (Revogada) e substituída pela Portaria nº 3284 de 7/11/2003; que trata dos requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência. Quanto à permanência, outra Resolução que se mostrou eficaz, foi a que instituiu o Programa de Monitoria Especial que visa atender individualmente o acadêmico PNE, regularmente matriculado em curso de graduação da UEM (Resolução nº 058/2003-CEP). A nossa experiência com surdos é muito pequena. Até hoje não houve ingresso por vestibular de alunos com deficiência auditiva, somente o caso de ingresso por transferência por sobra de vagas de dois alunos na segunda série do curso de Pedagogia. Para atendê-los a Instituição contratou, por prestação de serviços, intérpretes de LIBRAS e com ajuda dos monitores especiais, que, em geral são alunos da mesma turma, eles concluíram com êxito o curso, no ano de 2006. Gestões estão sendo feitas junto as Pró-Reitorias de Ensino e a de Recursos Humanos para que se consiga contratar funcionários de carreira como intérpretes de LIBRAS.