EDITAL DE TRANSFERÊNCIA E INGRESSO DE PORTADORES DE
DIPLOMAS DE ENSINO SUPERIOR
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
CAMILO CASTELO BRANCO - UNICASTELO – na forma da legislação em
vigor, consubstanciada no Regimento Interno da Instituição de Ensino Superior
(IES), torna público o Edital de Abertura de Vagas no Curso de Graduação de
Medicina - Campus Fernandópolis para transferência e ingresso de portadores
de diplomas do ensino superior para o 2º semestre de 2014.
1 - DAS CONDIÇÕES
Estarão abertas no período de 20 de agosto a 20 de setembro de 2014 as
inscrições para preenchimento de 25 vagas remanescentes do Curso de
Graduação
em
Medicina
oferecido
pela
UNICASTELO,
no
Campus
Fernandópolis.
A quantidade de vagas indicadas poderá aumentar ao longo do processo em
função da não renovação de matrículas, ou seja, de novos cancelamentos,
trancamentos ou pedidos de transferências de alunos da UNICASTELO para
outra IES, de modo que as novas vagas existentes serão disponibilizadas aos
candidatos em ordem de classificação, até o seu preenchimento.
1.1. Este Edital não contempla vagas para o 1º período do curso de
graduação em Medicina da UNICASTELO, assim como para os dois
últimos períodos.
1.2. Consideram-se habilitados para a inscrição:
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1.2.1. Alunos regularmente matriculados em Curso de Medicina de Instituições
de Ensino Superior (IES) Brasileiras e estrangeiras, que tenham
concluído, comprovadamente, o 1º período do curso de graduação de
medicina e pretendam prosseguir os estudos no mesmo Curso;
1.2.2. Candidatos portadores de Diploma de Curso Superior de Graduação na
área da Saúde de instituição brasileira, nos termos da legislação vigente;
1.2.3. Alunos regularmente matriculados em outro Curso da área da Saúde em
Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira, que nela tenham concluído,
comprovadamente, ao menos um período letivo e pretendam prosseguir os
estudos no Curso de Medicina.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para concorrer às vagas previstas neste edital para o curso
de Medicina serão feitas pela internet. Para efetuar a inscrição via internet, o
candidato
deverá
acessar
o
site
da
UNICASTELO
no
portal
www.unicastelo.br/transferencias, onde encontrará o presente Edital e a Ficha
de Inscrição. Após a leitura do edital, o candidato deverá imprimir a ficha de
inscrição, preenchê-la e recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), até o dia 20 de setembro de 2014, impreterivelmente.
2.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo final fixado, em nenhuma
hipótese.
2.3. Ao fazer a sua inscrição, o candidato deverá consultar, na internet, o
presente Edital que contém as instruções e regras necessárias para
acesso às etapas do processo, não podendo alegar desconhecimento
sobre as disposições nele contidas.
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2.4. Após a sua inscrição e pagamento da taxa, os candidatos devem enviar,
no período de 20 de agosto a 20 de setembro de 2014, a ficha de
inscrição preenchida e os documentos relacionados no item 3.1, para o email [email protected], ou para a Secretaria Acadêmica
Campus de Fernandópolis – SP (Estrada Projetada F-, s/nº, Fazenda
Santa Rita, Fernandópolis/SP – CEP 15.600-000).
3 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
3.1. Faz-se necessária a apresentação dos documentos listados a seguir:
a) Ficha de inscrição preenchida;
b) Cópia autenticada do histórico escolar do curso da IES de origem;
c) Programas
e
planos
de
ensino
e
ementários
das
disciplinas/módulos/submódulos cursados na IES de origem. Eventuais
documentos de Instituição Estrangeira deverão apresentar carimbo da
Embaixada Brasileira, e tradução por tradutor juramentado de todos os
documentos exigidos, sob pena de indeferimento da inscrição;
d) Decreto de Reconhecimento, Autorização, Validação expedido pelo
Ministério de Educação do Brasil –(MEC) do curso superior da IES de
origem, e ou do Ministério da Educação de País estrangeiro, mediante
autenticidade da Embaixada Brasileira, e tradução por tradutor
juramentado de todos os documentos exigidos, sob pena de
indeferimento da inscrição;
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e) Atestado de matrícula comprovando o vínculo institucional com IES
brasileira;
f) No caso de candidatos estrangeiros, visto válido para permanência no
Brasil durante todo o período do curso;
g) Cópia autenticada da cédula de identidade;
h) Cópia autenticada do CPF;
i) 1 foto 3x4 recente;
j) Cópia do comprovante de pagamento deste da inscrição do Processo
Seletivo da Abertura de Vagas no curso de Graduação em Medicina da
UNICASTELO Campus Fernandópolis;
3.2.
Candidatos portadores de diploma de ensino superior devem entregar,
além da documentação descrita acima (exceto itens “c”, “d”, “e”), o
histórico escolar completo e a cópia simples do Diploma em Curso de
Graduação, reconhecido pelo MEC.
3.3.
No caso de candidatos de IES estrangeiras, só serão aceitas inscrições de
alunos regularmente matriculados em Cursos de Medicina na IES de origem,
não sendo aceitos cursos sequenciais de curta duração ou tecnólogos, nem
candidatos em situações de trancamento, cancelamento ou abandono, assim
como só serão aceitos candidatos de IES devidamente regulares para essa
finalidade perante os órgãos competentes de seu país.
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3.3.1. Os candidatos de nacionalidade estrangeira ou com documentos em
língua estrangeira (oriundos de IES estrangeiras), devem apresentar os
documentos originais em língua estrangeira, em conjunto com os documentos
autenticados pela autoridade consular competente e traduzidos por
Tradutor Juramentado, não se enquadrando nesta exigência (tradução
juramentada) os de origem de país que adote a língua portuguesa. Para o
processo de seleção serão aceitas cópias simples, mas para a fase de
matrícula será obrigatória a apresentação dos documentos originais e suas
cópias autenticadas.
3.4.
Os candidatos efetivamente classificados para as vagas abertas deverão
trazer as cópias autenticadas de todos esses documentos para a
efetivação de sua matrícula. No caso da não entrega de qualquer um
dos documentos autenticados no prazo destinado à matrícula o
candidato perderá o seu direito à vaga, de modo que será convocado o
candidato subsequente, de acordo com a ordem de classificação.
4 - DA SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo estará sob responsabilidade de Comissão
Examinadora que será designada pela Pró-Reitora de Graduação e
Extensão da UNICASTELO em portaria específica.
.
4.2. A seleção dar-se-á em 3 (três) etapas:
4.2.1. 1ª Etapa – A Análise de documentação curricular e histórico escolar, de
caráter classificatório, visa determinar: (a) se há compatibilidade do
currículo do candidato com o curso de medicina, (b) o período (semestre)
ao qual o candidato será vinculado ao curso inscrito em caso de
aprovação, (c) na análise deverá haver compatibilidade de carga horária
da disciplina/conteúdo cursado na IES de origem com o conteúdo do
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curso de Medicina, e (d) os módulos/submódulos que o aluno deverá
cursar em regime de adaptação em caso de aprovação e matrícula para
ingresso ao curso, a juízo da Comissão Examinadora, observando
inequivocamente o Projeto Pedagógico do curso de Medicina e as
Diretrizes Curriculares e Planos de Ensino específicos do curso de
Medicina, lavrando-se ata circunstanciada.
O eventual aproveitamento de disciplinas depende de avaliação do
currículo e compatibilidade de 75% do conteúdo e da carga-horária de
cada disciplina, de modo que dependerá de requerimento próprio e
despacho correspondente. As adaptações serão cobradas à parte, em
lançamento próprio, e serão calculadas e adicionadas ao valor mensal e
semestral, conforme carga horária (hora-aula) correspondente, de acordo com
os créditos a serem cursados em cada semestre, proporcionais à carga horária
do Curso em que o aluno esteja matriculado.
4.2.2. 2ª Etapa – Avaliação discursiva e/ou múltipla escolha, que objetiva a
classificação dos candidatos, sendo que: (a) a avaliação será composta
por 5 a 20 (cinco a vinte) questões discursivas e/ou de múltiplas escolhas
da área do respectivo conhecimento básico,
envolvendo conteúdos
anteriores ao período ao que o candidato irá ser matriculado, caso seja
aprovado. O conhecimento dos conteúdos avaliados serão necessários à
sua integração ao curso de Medicina, e terão
o mesmo nível de
avaliações aplicadas para os alunos do curso de Medicina
da
UNICASTELO e, (b) a prova será avaliada, sendo atribuída nota em
escala de 0 a 10 (zero a dez) pontos.
A Avaliação discursiva e/ou múltipla escolha da 2ª Etapa será realizada
no dia 22 de Setembro de 2014, das 09h00 às 13h00, nas salas de
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aulas previamente designadas pela Pró-Reitoria de Graduação e
Extensão do Campus de Fernandópolis – SP, situado na Estrada
Projetada F-1, s/nº, Fazenda Santa Rita, Fernandópolis, SP, cuja relação
será regularmente publicada nos murais constantes dos átrios da IES,
bem como no site da UNICASTELO. O candidato deverá estar no referido
local, às 8h para realização da avaliação, portando a carteira de
identidade e o comprovante de inscrição (que deverá ser impresso pela
internet). A entrada será permitida apenas até as 8h30.
4.2.3. 3ª Etapa – A etapa seguinte do certame será constituída de uma
entrevista com os membros da Comissão Examinadora, que objetiva
efetuar esclarecimentos sobre o curso indicado, inserção do aluno no
período e ciência do mesmo quanto à necessidade de cumprimento
prioritário de disciplinas / módulos / submódulos em regime de adaptação,
consoante documento de análise da 1º etapa (currículo e histórico
escolar), onde também será detalhado a sua integração ao curso, e
demonstrado em qual período letivo e quais adaptações, se houverem,
deverá ser submetido, sendo que esta fase resultará em caráter
classificatório.
A 3º etapa será realizada no dia 22 de setembro de 2014, a partir das
13h00, na sala de reuniões da coordenação geral do campus de
Fernandópolis, no seguinte endereço: Estrada Projetada F-1, s/nº,
Fazenda Santa Rita, Fernandópolis, SP, observando-se a ordem
alfabética dos classificados para esta etapa.
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5 - DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE
DATA
Inscrições pelo site
20 de agosto a 20 de setembro de
2014
Avaliação
discursiva
e/ou
escolha
Entrevista
múltipla 22 de setembro de 2014, das 9h00 às
13h00;
com
a
Comissão 22 de setembro de 2014, a partir das
Examinadora
13h30;
Chamada dos classificados
24 de setembro de 2014.
Matrícula e pagamento dos aprovados 25 e 26 de Setembro de 2014, das
em 1ª Chamada
08h00 às 12h00 e 13h00 às 20h00
6 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. A classificação será por ordem decrescente, de acordo com o a nota obtida
nas avaliações e o número de vagas estipulado.
6.2. A nota em cada item da avaliação discursiva e/ou múltipla escolha terá
valor estabelecido de acordo com o grau de dificuldade das questões,
estabelecido pela Comissão de Avaliação de Transferência do curso
pretendido, sendo atribuída nota em escala de 0 a 10 (zero a dez) pontos;
6.3. Serão desclassificados os candidatos que não comparecerem para a
avaliação discursiva e/ou múltipla escolha no horário estipulado, assim
como na entrevista, ou não apresentarem a documentação exigida no
item 3.1;
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6.4. Em nenhuma hipótese haverá revisão do processo de avaliação ou
vista de provas e ou reanálises curriculares;
6.5. Havendo empate, terá prioridade o candidato que apresentar, nesta ordem:
a) Candidatos ao curso de Medicina, oriundos decurso de Medicina de
IES reconhecida pelo Ministério de Educação – MEC e que utiliza a
mesma metodologia pedagógica de ensino, utilizada no curso de
Medicina da UNICASTELO – Campus de Fernandópolis – SP, ou seja,
ativa baseada na problematização;
b) Candidatos que demonstrarem o melhor desempenho acadêmico na
análise curricular e histórico escolar e, se ainda assim restar empate,
na avaliação discursiva e/ou múltipla escolha;
c) Candidato mais idoso, considerando o dia, mês e ano do nascimento.
6.6. A partir da pontuação de cada candidato, nos termos acima descritos, será
gerada uma única lista única de classificação, em ordem decrescente de
pontuação.
6.6.1. Os aprovados, de acordo com as vagas existentes, serão
publicados no site, e os resultados serão divulgados individualmente, de
modo que cada candidato terá acesso à sua classificação e respectiva
pontuação.
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7- DA MATRÍCULA
7.1. O candidato convocado deve efetuar sua matrícula na data indicada no
Edital correspondente.
7.2. A matrícula será deferida apenas após (a) a entrega de toda a
documentação obrigatória para a matrícula (documentos autenticados)
nos termos da legislação vigente, (b) a assinatura do Contrato de
Prestação de Serviços, e (c) do pagamento da primeira parcela,
considerada
como
matrícula,
respeitados
os
valores
vigentes e
atualizados da turma de ingresso.
7.3 A falta de qualquer documento obrigatório ou de demais requisitos
impossibilita a realização da matrícula. Caso a matrícula não seja
realizada no prazo estipulado, seja pela falta de documentação ou por
qualquer outro motivo, o candidato classificado perderá o direito à vaga
que, em aberto, será disponibilizada de acordo com a lista de
classificação.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Será desligado do quadro discente da UNICASTELO, a qualquer
momento, mesmo depois de matriculado, o candidato que, no Processo
Seletivo, tiver usado documentos e/ou informações falsas e/ou utilizar
outros meios ilícitos, sem prejuízo de comunicação oficial às autoridades
judiciárias competentes para apuração de eventual fato típico.
8.2. O candidato inscrito é responsável pelas informações fornecidas na ficha
de inscrição e pelos documentos anexados a esta.
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8.3. O candidato convocado e matriculado pela UNICASTELO é responsável
pelo material de uso individual requerido em atividades acadêmicas
específicas, de acordo com a relação fornecida pela Coordenação do
Curso pretendido.
8.4. O Projeto Pedagógico do curso exige disponibilidade consoante o quadro
de vagas para integralização das aulas de preleção, exercícios,
laboratórios, estágios, internato etc, que poderão ser programadas para
os turnos matutino, vespertino ou noturno.
Parágrafo único: Aos sábados, todos os cursos, independentemente do turno
de oferta, poderão ter atividades das 8h00 às 18h00.
8.5. Especificamente para o Curso de Medicina da UNICASTELO poderá ser
ofertado no Campus de Fernandópolis – SP, no Hospital de Ensino da
Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, Jales, Limeira, São José
dos Campos, Bauru, todos no Estado de São Paulo, e/ou eventualmente
nos demais hospitais e ou entidades de ensino hospitalar no Estado de
São Paulo e ou Unidades da Federação, sendo cada aluno responsável
por seus deslocamentos, alimentações e moradias, não se atribuindo
nenhum ônus real à UNICASTELO.
Parágrafo único: À UNICASTELO fica facultado o direito de ministrar aulas de
preleção, aulas práticas, laboratórios, estágios e internato do curso fora
dos endereços citados no item anterior, assim como organizar turmas
especiais para adaptação dos alunos ingressantes por meio desse
processo.
8.6. Vigora no presente a premissa de que o edital é a lei do certame, em
atendimento ao princípio da vinculação do edital, vinculando os
candidatos e a Administração da IES, quanto às regras nele
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estabelecidas. E havendo alguma dúvida a ser suscitada ou questão a
ser resolvida posta em juízo, ficará eleito o Foro da Justiça Federal da
Seção Judiciária de Jales – SP, sede onde está instalado o Campus de
Fernandópolis – SP, para dirimir eventuais conflitos de interesse de
litigiosidade contida, declinando-se dos demais, já que a IES está
submetida ao Sistema Federal de Ensino Superior do Ministério da
Educação – MEC.
8.7. Para as atividades fora do Campus (em Hospitais, Unidades Básicas de
Saúde, entre outras) e nos estágios curriculares do Curso de Medicina
(internato) que são realizados e aplicados na sede do curso, ou fora dele,
as despesas concernentes às habitações, alojamento, alimentação e
transporte,
materiais
de
uso
individual,
instrumentais
e
demais
equipamentos de responsabilidade dos alunos, entre outros custos não
inclusos na prestação de serviços educacionais ficarão a cargo do (s)
alunos (s), sem nenhum ônus para esta IES/Mantenedora.
8.8. Estabelece que não haverá revisão de provas, análises curriculares, nem
vistas de provas e das análises curriculares.
8.9. Os alunos concludentes do curso de Medicina desta IES serão alcançados
pela aplicação da regra legal da Lei Federal nº 5.292/1967, e o
regulamento do Decreto nº 63.704/1968, com as alterações da Lei
Federal nº 12.336/2010, que trata acerca da prestação do serviço militar
obrigatório destinado à formação de médicos e demais áreas da saúde,
consoante determinação a todas as Escolas de Medicina expedida pelo
Ministério da Defesa e das Forças Armadas.
8.10. O presente edital foi elaborado nos termos da Portaria Normativa nº 40,
de 12/12/2007, do Ministério da Educação, e para que surta os seus
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regulares efeitos de direito o presente edital será regulamento publicado
por extrato no DOU, afixado nos “campi” desta Universidade, e divulgado
no portal da IES www.unicastelo.br/transferências.
8.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de
Graduação e Extensão da UNICASTELO.
Revogando todas disposições em contrário, Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 6 de agosto de 2014.
PROFª DRª ELAINE MARCÍLIO SANTOS
Pró-Reitora de Graduação e Extensão da UNICASTELO
Presidente do Processo Seletivo de Abertura de Vagas 2014
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