EDITAL DE TRANSFERÊNCIA E INGRESSO DE PORTADORES DE DIPLOMAS DE ENSINO SUPERIOR A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO - UNICASTELO – na forma da legislação em vigor, consubstanciada no Regimento Interno da Instituição de Ensino Superior (IES), torna público o Edital de Abertura de Vagas no Curso de Graduação de Medicina - Campus Fernandópolis para transferência e ingresso de portadores de diplomas do ensino superior para o 2º semestre de 2014. 1 - DAS CONDIÇÕES Estarão abertas no período de 20 de agosto a 20 de setembro de 2014 as inscrições para preenchimento de 25 vagas remanescentes do Curso de Graduação em Medicina oferecido pela UNICASTELO, no Campus Fernandópolis. A quantidade de vagas indicadas poderá aumentar ao longo do processo em função da não renovação de matrículas, ou seja, de novos cancelamentos, trancamentos ou pedidos de transferências de alunos da UNICASTELO para outra IES, de modo que as novas vagas existentes serão disponibilizadas aos candidatos em ordem de classificação, até o seu preenchimento. 1.1. Este Edital não contempla vagas para o 1º período do curso de graduação em Medicina da UNICASTELO, assim como para os dois últimos períodos. 1.2. Consideram-se habilitados para a inscrição: 1 1.2.1. Alunos regularmente matriculados em Curso de Medicina de Instituições de Ensino Superior (IES) Brasileiras e estrangeiras, que tenham concluído, comprovadamente, o 1º período do curso de graduação de medicina e pretendam prosseguir os estudos no mesmo Curso; 1.2.2. Candidatos portadores de Diploma de Curso Superior de Graduação na área da Saúde de instituição brasileira, nos termos da legislação vigente; 1.2.3. Alunos regularmente matriculados em outro Curso da área da Saúde em Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira, que nela tenham concluído, comprovadamente, ao menos um período letivo e pretendam prosseguir os estudos no Curso de Medicina. 2 - DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições para concorrer às vagas previstas neste edital para o curso de Medicina serão feitas pela internet. Para efetuar a inscrição via internet, o candidato deverá acessar o site da UNICASTELO no portal www.unicastelo.br/transferencias, onde encontrará o presente Edital e a Ficha de Inscrição. Após a leitura do edital, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição, preenchê-la e recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o dia 20 de setembro de 2014, impreterivelmente. 2.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo final fixado, em nenhuma hipótese. 2.3. Ao fazer a sua inscrição, o candidato deverá consultar, na internet, o presente Edital que contém as instruções e regras necessárias para acesso às etapas do processo, não podendo alegar desconhecimento sobre as disposições nele contidas. 2 2.4. Após a sua inscrição e pagamento da taxa, os candidatos devem enviar, no período de 20 de agosto a 20 de setembro de 2014, a ficha de inscrição preenchida e os documentos relacionados no item 3.1, para o email [email protected], ou para a Secretaria Acadêmica Campus de Fernandópolis – SP (Estrada Projetada F-, s/nº, Fazenda Santa Rita, Fernandópolis/SP – CEP 15.600-000). 3 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 3.1. Faz-se necessária a apresentação dos documentos listados a seguir: a) Ficha de inscrição preenchida; b) Cópia autenticada do histórico escolar do curso da IES de origem; c) Programas e planos de ensino e ementários das disciplinas/módulos/submódulos cursados na IES de origem. Eventuais documentos de Instituição Estrangeira deverão apresentar carimbo da Embaixada Brasileira, e tradução por tradutor juramentado de todos os documentos exigidos, sob pena de indeferimento da inscrição; d) Decreto de Reconhecimento, Autorização, Validação expedido pelo Ministério de Educação do Brasil –(MEC) do curso superior da IES de origem, e ou do Ministério da Educação de País estrangeiro, mediante autenticidade da Embaixada Brasileira, e tradução por tradutor juramentado de todos os documentos exigidos, sob pena de indeferimento da inscrição; 3 e) Atestado de matrícula comprovando o vínculo institucional com IES brasileira; f) No caso de candidatos estrangeiros, visto válido para permanência no Brasil durante todo o período do curso; g) Cópia autenticada da cédula de identidade; h) Cópia autenticada do CPF; i) 1 foto 3x4 recente; j) Cópia do comprovante de pagamento deste da inscrição do Processo Seletivo da Abertura de Vagas no curso de Graduação em Medicina da UNICASTELO Campus Fernandópolis; 3.2. Candidatos portadores de diploma de ensino superior devem entregar, além da documentação descrita acima (exceto itens “c”, “d”, “e”), o histórico escolar completo e a cópia simples do Diploma em Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC. 3.3. No caso de candidatos de IES estrangeiras, só serão aceitas inscrições de alunos regularmente matriculados em Cursos de Medicina na IES de origem, não sendo aceitos cursos sequenciais de curta duração ou tecnólogos, nem candidatos em situações de trancamento, cancelamento ou abandono, assim como só serão aceitos candidatos de IES devidamente regulares para essa finalidade perante os órgãos competentes de seu país. 4 3.3.1. Os candidatos de nacionalidade estrangeira ou com documentos em língua estrangeira (oriundos de IES estrangeiras), devem apresentar os documentos originais em língua estrangeira, em conjunto com os documentos autenticados pela autoridade consular competente e traduzidos por Tradutor Juramentado, não se enquadrando nesta exigência (tradução juramentada) os de origem de país que adote a língua portuguesa. Para o processo de seleção serão aceitas cópias simples, mas para a fase de matrícula será obrigatória a apresentação dos documentos originais e suas cópias autenticadas. 3.4. Os candidatos efetivamente classificados para as vagas abertas deverão trazer as cópias autenticadas de todos esses documentos para a efetivação de sua matrícula. No caso da não entrega de qualquer um dos documentos autenticados no prazo destinado à matrícula o candidato perderá o seu direito à vaga, de modo que será convocado o candidato subsequente, de acordo com a ordem de classificação. 4 - DA SELEÇÃO 4.1. O Processo Seletivo estará sob responsabilidade de Comissão Examinadora que será designada pela Pró-Reitora de Graduação e Extensão da UNICASTELO em portaria específica. . 4.2. A seleção dar-se-á em 3 (três) etapas: 4.2.1. 1ª Etapa – A Análise de documentação curricular e histórico escolar, de caráter classificatório, visa determinar: (a) se há compatibilidade do currículo do candidato com o curso de medicina, (b) o período (semestre) ao qual o candidato será vinculado ao curso inscrito em caso de aprovação, (c) na análise deverá haver compatibilidade de carga horária da disciplina/conteúdo cursado na IES de origem com o conteúdo do 5 curso de Medicina, e (d) os módulos/submódulos que o aluno deverá cursar em regime de adaptação em caso de aprovação e matrícula para ingresso ao curso, a juízo da Comissão Examinadora, observando inequivocamente o Projeto Pedagógico do curso de Medicina e as Diretrizes Curriculares e Planos de Ensino específicos do curso de Medicina, lavrando-se ata circunstanciada. O eventual aproveitamento de disciplinas depende de avaliação do currículo e compatibilidade de 75% do conteúdo e da carga-horária de cada disciplina, de modo que dependerá de requerimento próprio e despacho correspondente. As adaptações serão cobradas à parte, em lançamento próprio, e serão calculadas e adicionadas ao valor mensal e semestral, conforme carga horária (hora-aula) correspondente, de acordo com os créditos a serem cursados em cada semestre, proporcionais à carga horária do Curso em que o aluno esteja matriculado. 4.2.2. 2ª Etapa – Avaliação discursiva e/ou múltipla escolha, que objetiva a classificação dos candidatos, sendo que: (a) a avaliação será composta por 5 a 20 (cinco a vinte) questões discursivas e/ou de múltiplas escolhas da área do respectivo conhecimento básico, envolvendo conteúdos anteriores ao período ao que o candidato irá ser matriculado, caso seja aprovado. O conhecimento dos conteúdos avaliados serão necessários à sua integração ao curso de Medicina, e terão o mesmo nível de avaliações aplicadas para os alunos do curso de Medicina da UNICASTELO e, (b) a prova será avaliada, sendo atribuída nota em escala de 0 a 10 (zero a dez) pontos. A Avaliação discursiva e/ou múltipla escolha da 2ª Etapa será realizada no dia 22 de Setembro de 2014, das 09h00 às 13h00, nas salas de 6 aulas previamente designadas pela Pró-Reitoria de Graduação e Extensão do Campus de Fernandópolis – SP, situado na Estrada Projetada F-1, s/nº, Fazenda Santa Rita, Fernandópolis, SP, cuja relação será regularmente publicada nos murais constantes dos átrios da IES, bem como no site da UNICASTELO. O candidato deverá estar no referido local, às 8h para realização da avaliação, portando a carteira de identidade e o comprovante de inscrição (que deverá ser impresso pela internet). A entrada será permitida apenas até as 8h30. 4.2.3. 3ª Etapa – A etapa seguinte do certame será constituída de uma entrevista com os membros da Comissão Examinadora, que objetiva efetuar esclarecimentos sobre o curso indicado, inserção do aluno no período e ciência do mesmo quanto à necessidade de cumprimento prioritário de disciplinas / módulos / submódulos em regime de adaptação, consoante documento de análise da 1º etapa (currículo e histórico escolar), onde também será detalhado a sua integração ao curso, e demonstrado em qual período letivo e quais adaptações, se houverem, deverá ser submetido, sendo que esta fase resultará em caráter classificatório. A 3º etapa será realizada no dia 22 de setembro de 2014, a partir das 13h00, na sala de reuniões da coordenação geral do campus de Fernandópolis, no seguinte endereço: Estrada Projetada F-1, s/nº, Fazenda Santa Rita, Fernandópolis, SP, observando-se a ordem alfabética dos classificados para esta etapa. 7 5 - DO CRONOGRAMA ATIVIDADE DATA Inscrições pelo site 20 de agosto a 20 de setembro de 2014 Avaliação discursiva e/ou escolha Entrevista múltipla 22 de setembro de 2014, das 9h00 às 13h00; com a Comissão 22 de setembro de 2014, a partir das Examinadora 13h30; Chamada dos classificados 24 de setembro de 2014. Matrícula e pagamento dos aprovados 25 e 26 de Setembro de 2014, das em 1ª Chamada 08h00 às 12h00 e 13h00 às 20h00 6 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 6.1. A classificação será por ordem decrescente, de acordo com o a nota obtida nas avaliações e o número de vagas estipulado. 6.2. A nota em cada item da avaliação discursiva e/ou múltipla escolha terá valor estabelecido de acordo com o grau de dificuldade das questões, estabelecido pela Comissão de Avaliação de Transferência do curso pretendido, sendo atribuída nota em escala de 0 a 10 (zero a dez) pontos; 6.3. Serão desclassificados os candidatos que não comparecerem para a avaliação discursiva e/ou múltipla escolha no horário estipulado, assim como na entrevista, ou não apresentarem a documentação exigida no item 3.1; 8 6.4. Em nenhuma hipótese haverá revisão do processo de avaliação ou vista de provas e ou reanálises curriculares; 6.5. Havendo empate, terá prioridade o candidato que apresentar, nesta ordem: a) Candidatos ao curso de Medicina, oriundos decurso de Medicina de IES reconhecida pelo Ministério de Educação – MEC e que utiliza a mesma metodologia pedagógica de ensino, utilizada no curso de Medicina da UNICASTELO – Campus de Fernandópolis – SP, ou seja, ativa baseada na problematização; b) Candidatos que demonstrarem o melhor desempenho acadêmico na análise curricular e histórico escolar e, se ainda assim restar empate, na avaliação discursiva e/ou múltipla escolha; c) Candidato mais idoso, considerando o dia, mês e ano do nascimento. 6.6. A partir da pontuação de cada candidato, nos termos acima descritos, será gerada uma única lista única de classificação, em ordem decrescente de pontuação. 6.6.1. Os aprovados, de acordo com as vagas existentes, serão publicados no site, e os resultados serão divulgados individualmente, de modo que cada candidato terá acesso à sua classificação e respectiva pontuação. 9 7- DA MATRÍCULA 7.1. O candidato convocado deve efetuar sua matrícula na data indicada no Edital correspondente. 7.2. A matrícula será deferida apenas após (a) a entrega de toda a documentação obrigatória para a matrícula (documentos autenticados) nos termos da legislação vigente, (b) a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, e (c) do pagamento da primeira parcela, considerada como matrícula, respeitados os valores vigentes e atualizados da turma de ingresso. 7.3 A falta de qualquer documento obrigatório ou de demais requisitos impossibilita a realização da matrícula. Caso a matrícula não seja realizada no prazo estipulado, seja pela falta de documentação ou por qualquer outro motivo, o candidato classificado perderá o direito à vaga que, em aberto, será disponibilizada de acordo com a lista de classificação. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Será desligado do quadro discente da UNICASTELO, a qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o candidato que, no Processo Seletivo, tiver usado documentos e/ou informações falsas e/ou utilizar outros meios ilícitos, sem prejuízo de comunicação oficial às autoridades judiciárias competentes para apuração de eventual fato típico. 8.2. O candidato inscrito é responsável pelas informações fornecidas na ficha de inscrição e pelos documentos anexados a esta. 10 8.3. O candidato convocado e matriculado pela UNICASTELO é responsável pelo material de uso individual requerido em atividades acadêmicas específicas, de acordo com a relação fornecida pela Coordenação do Curso pretendido. 8.4. O Projeto Pedagógico do curso exige disponibilidade consoante o quadro de vagas para integralização das aulas de preleção, exercícios, laboratórios, estágios, internato etc, que poderão ser programadas para os turnos matutino, vespertino ou noturno. Parágrafo único: Aos sábados, todos os cursos, independentemente do turno de oferta, poderão ter atividades das 8h00 às 18h00. 8.5. Especificamente para o Curso de Medicina da UNICASTELO poderá ser ofertado no Campus de Fernandópolis – SP, no Hospital de Ensino da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, Jales, Limeira, São José dos Campos, Bauru, todos no Estado de São Paulo, e/ou eventualmente nos demais hospitais e ou entidades de ensino hospitalar no Estado de São Paulo e ou Unidades da Federação, sendo cada aluno responsável por seus deslocamentos, alimentações e moradias, não se atribuindo nenhum ônus real à UNICASTELO. Parágrafo único: À UNICASTELO fica facultado o direito de ministrar aulas de preleção, aulas práticas, laboratórios, estágios e internato do curso fora dos endereços citados no item anterior, assim como organizar turmas especiais para adaptação dos alunos ingressantes por meio desse processo. 8.6. Vigora no presente a premissa de que o edital é a lei do certame, em atendimento ao princípio da vinculação do edital, vinculando os candidatos e a Administração da IES, quanto às regras nele 11 estabelecidas. E havendo alguma dúvida a ser suscitada ou questão a ser resolvida posta em juízo, ficará eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Jales – SP, sede onde está instalado o Campus de Fernandópolis – SP, para dirimir eventuais conflitos de interesse de litigiosidade contida, declinando-se dos demais, já que a IES está submetida ao Sistema Federal de Ensino Superior do Ministério da Educação – MEC. 8.7. Para as atividades fora do Campus (em Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, entre outras) e nos estágios curriculares do Curso de Medicina (internato) que são realizados e aplicados na sede do curso, ou fora dele, as despesas concernentes às habitações, alojamento, alimentação e transporte, materiais de uso individual, instrumentais e demais equipamentos de responsabilidade dos alunos, entre outros custos não inclusos na prestação de serviços educacionais ficarão a cargo do (s) alunos (s), sem nenhum ônus para esta IES/Mantenedora. 8.8. Estabelece que não haverá revisão de provas, análises curriculares, nem vistas de provas e das análises curriculares. 8.9. Os alunos concludentes do curso de Medicina desta IES serão alcançados pela aplicação da regra legal da Lei Federal nº 5.292/1967, e o regulamento do Decreto nº 63.704/1968, com as alterações da Lei Federal nº 12.336/2010, que trata acerca da prestação do serviço militar obrigatório destinado à formação de médicos e demais áreas da saúde, consoante determinação a todas as Escolas de Medicina expedida pelo Ministério da Defesa e das Forças Armadas. 8.10. O presente edital foi elaborado nos termos da Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007, do Ministério da Educação, e para que surta os seus 12 regulares efeitos de direito o presente edital será regulamento publicado por extrato no DOU, afixado nos “campi” desta Universidade, e divulgado no portal da IES www.unicastelo.br/transferências. 8.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Extensão da UNICASTELO. Revogando todas disposições em contrário, Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 6 de agosto de 2014. PROFª DRª ELAINE MARCÍLIO SANTOS Pró-Reitora de Graduação e Extensão da UNICASTELO Presidente do Processo Seletivo de Abertura de Vagas 2014 13