COMBATE À CORRUPÇÃO NA PETROBRÁS Normando Rodrigues – OAB/RJ 71.545 Para a Federação Única dos Petroleiros Introdução Corrupção é o ato de sustentar determinada conduta ética no geral (universalidade), e realizar uma outra ética, antagônica à primeira, na prática (particularidade). Existe na política como sobreposição do interesse particular ao geral, mediante vantagens pessoais, desde a Antiguidade. As primeiras leis a criminalizar a conduta surgiram na Atenas do Séc. VI A.C. Seu florescimento na sociedade capitalista, que sobrevaloriza o individualismo, é registrado e estudado desde o Séc. XVIII. QUANDO PRATICAM Aesquecidas) CORRUPÇÃO Noções básicas (por vezes COMBATE À CORRUPÇÃO NA PETROBRÁS Esquerda Forças políticas que se organizam em torno da ideia de igualdade, tendente à maior universalização de direitos possível. Como perseguem aperfeiçoamentos e transformações, são respectivamente progressistas e/ou revolucionárias. Direita PROGRAMA DESVIO POLÍTICO DE CONDUTA Conjunto de forças que naturaliza as desigualdades, e se organiza para a manutenção de direitos particulares (privilégios). Na medida em que desejam manter o status quo, ou mesmo retroceder, são respectivamente conservadoras ou reacionárias. COMBATE À CORRUPÇÃO NA PETROBRÁS Corrupção e Estrutura Social Embora exacerbada pelo capitalismo, a corrupção se associa mais frequentemente a determinadas formas de organização social. Tende a ser proporcional às desigualdades econômicas e políticas. Crescem suas oportunidades na falta de controle social, e de aprofundamento democrático. Em estruturas sociais fechadas e autoritárias, suas decisões se fundam em “razões técnicas”, tomadas como verdades absolutas. A expansão da corrupção, sob o Neoliberalismo, levou a reações normativas bastante promissoras, e ainda não completamente exploradas. COMBATE À CORRUPÇÃO NA PETROBRÁS Das Normas Internacionais ao PPPC 1997 - Organização dos Estados Americanos: Convenção Interamericana Contra a Corrupção 1999 - Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico: Convenção Contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros em Negócios e Transações Internacionais 2005 – Organização das Nações Unidas: Convenção Contra a Corrupção, conhecida por UNCAC, do acrônimo em inglês. 2009 - Securities and Exchange Commission – SEC (Comissão de Valores Mobiliários) agência governamental dos EUA, passa a cobrar das corporações programas corporativos de conformidade anticorrupção. Já em Novembro do mesmo ano 80% das principais empresas com ações na Bolsa de Nova Iorque possuíam tal programa. As 3 normas acima (vindas da ONU, da OCDE, e da OEA) inspiram a maior parte desses programas. Somente em 4 de julho de 2013 a Diretoria Executiva cria o Programa Petrobrás de Prevenção da Corrupção. Reproduzindo a “Cultura da Mentira”, o mesmo não cita as normas internacionais que o engendraram, mas 3 leis: uma do Brasil, uma dos EUA, e uma do Reino Unido. O PPPC somente foi divulgado institucionalmente a partir de Dezembro de 2014... COMBATE À CORRUPÇÃO NA PETROBRÁS Pano de Fundo do PPPC: “Cultura da Mentira” A resposta tradicional da Petrobrás às denúncias de corrupção é o acobertamento e a proteção solidária aos envolvidos. Como prevenção, e quando flagrada em irregularidades, por órgãos fiscalizadores e pelo Judiciário, em lugar de buscar se adequar a ação e reação comuns da Petrobrás é a de corromper representantes ou instituições, e neutralizar politicamente tais “interferências”. Dois fatores potencializaram ainda mais essa cultura, a partir dos anos de 1990: - O crescimento incessante da terceirização; - A reestruturação organizacional privilegiando “ilhas de poder”. COMBATE À CORRUPÇÃO NA PETROBRÁS Chega a “Lava Jato”: Novidades Institucionais 2003 - Lei 10.763: aumenta as penas de prisão para casos de corrupção passiva, e condiciona a progressão de regime à restituição dos valores públicos lesados. 2007 - Lei Complementar 97: avanço contra o nepotismo. 2010 – Lei Complementar 135 (Ficha Limpa): torna inelegíveis os condenados em órgãos colegiados do Judiciário. 2013 - Lei 12.846 permite responsabilizar empresas corruptoras, além de seus dirigentes, por lesões ao patrimônio público. 2013 – Lei 12.850 modifica e amplia os benefícios da delação premiada (“colaboração”), instituída em 1999. Há modificação na histórica parcialidade do Judiciário? COMBATE À CORRUPÇÃO NA PETROBRÁS Crítica ao PPPC: Petrobrás x ONU Com o objetivo de promover culturas corporativas de combate à corrupção, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o Escritório das Nações Unidas para o combate às Drogas e ao Crime, e o Banco Mundial, formularam um “Manual de Conformidade e Ética Anticorrupção, para Negócios”. Informado pelas principais normas internacionais pertinentes ao tema, e pela contribuição de organizações como a Transparência Internacional, suas 128 páginas são ricas de sugestões, e análises de casos concretos, que formam um conjunto normativo muito mais “à esquerda” do que o conteúdo das meras 15 páginas genéricas do PPPC. Vale a pena confrontar ambos, em pontos específicos. COMBATE À CORRUPÇÃO NA PETROBRÁS Crítica ao PPPC: Petrobrás x ONU 1 - LIDERANÇA POR PARTE DO CORPO DIRIGENTE - APOIO E COMPROMISSO À IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ONU, OCDE E BANCO MUNDIAL: O corpo dirigente deve demonstrar de forma ativa, explícita, inequívoca, seu compromisso com um Programa Anticorrupção, incluindo controle interno, e medidas de prevenção e percepção. PPPC: OMISSO 2 – PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ONU, OCDE E BANCO MUNDIAL: O Programa deve ser desenvolvido a partir de consultas com os empregados, seus sindicatos, e outras organizações representativas e estratégicas. PPPC: OMISSO COMBATE À CORRUPÇÃO NA PETROBRÁS Crítica ao PPPC: Petrobrás x ONU 3 – QUARENTENA ONU, OCDE E BANCO MUNDIAL: Tal como preconizado pela lei brasileira12.813/2013, o Programa deve incluir a quarentena no relacionamento entre gestores públicos, servidores e empregados públicos, e a iniciativa privada. PPPC: OMISSO 4 – CONFLITOS DE INTERESSE ONU, OCDE E BANCO MUNDIAL: O Programa deve ter políticas que previnam, identifiquem e monitorem, conflitos de interesse capazes de suscitar propinas e subornos. PPPC: Define conflito de interesses como a situação na qual “o empregado não é independente em relação à matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses daqueles da companhia.” Lei 12.813/2013: “a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.” INCONFORMIDADE COMBATE À CORRUPÇÃO NA PETROBRÁS Crítica ao PPPC: Petrobrás x ONU 5 - PROPINA E SUBORNO ONU, OCDE E BANCO MUNDIAL: A proibição deve incluir a oferta ou recebimento de qualquer forma de presentes, hospitalidade e gastos, inclusive acesso a entretenimentos, seja de forma direta ou por intermédio de terceiros, e tal proibição deve alcançar parentes, amigos e associados dos empregados. PPPC: “Pode ser uma contribuição legítima para boas relações de negócio” A prática é “proibida”, mas regulada por normas internas. Lei 12.813/2013: Proíbe. INCONFORMIDADE COMBATE À CORRUPÇÃO NA PETROBRÁS Crítica ao PPPC: Petrobrás x ONU 6 - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES FILANTRÓPICAS ONU, OCDE E BANCO MUNDIAL: Devem ser amplamente divulgadas, e tomadas todas as medidas para assegurar que não signifiquem subterfúgio para a corrupção. PPPC: Omisso. 7 - COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO ONU, OCDE E BANCO MUNDIAL: O Programa deve ser objeto de intensa comunicação e propaganda, interna e externa, de forma contínua e periódica, e o treinamento necessário deve incluir a todos, de diretores aos menos importantes cargos. A inovação deve ser acompanhada de mecanismos individuais de compromisso que indiquem a adesão e submissão ao Programa. PPPC: Omisso. COMBATE À CORRUPÇÃO NA PETROBRÁS Crítica ao PPPC: Petrobrás x ONU 8 - ACOMPANHAMENTO E REVISÃO ONU, OCDE E BANCO MUNDIAL: Além de sanções disciplinares, o acompanhamento do cumprimento das normas de conduta deve integrar o sistema de avaliação de desempenho individual e, no sentido reverso, a força de trabalho deve contar com mecanismos de revisão e aperfeiçoamento constantes do programa. PPPC: Omisso.