COMBATE À CORRUPÇÃO NA PETROBRÁS
Normando Rodrigues – OAB/RJ 71.545
Para a Federação Única dos Petroleiros
Introdução
Corrupção é o ato de sustentar determinada conduta ética no geral
(universalidade), e realizar uma outra ética, antagônica à primeira, na
prática (particularidade).
Existe na política como sobreposição do interesse particular ao
geral, mediante vantagens pessoais, desde a Antiguidade. As
primeiras leis a criminalizar a conduta surgiram na Atenas do Séc. VI
A.C.
Seu florescimento na sociedade capitalista, que sobrevaloriza o
individualismo, é registrado e estudado desde o Séc. XVIII.
QUANDO
PRATICAM
Aesquecidas)
CORRUPÇÃO
Noções
básicas (por vezes
COMBATE À CORRUPÇÃO NA PETROBRÁS
Esquerda
Forças políticas que se
organizam em torno da
ideia de igualdade,
tendente à maior
universalização de direitos
possível. Como perseguem
aperfeiçoamentos e
transformações, são
respectivamente
progressistas e/ou
revolucionárias.
Direita
PROGRAMA
DESVIO
POLÍTICO
DE
CONDUTA
Conjunto de forças que
naturaliza as desigualdades,
e se organiza para a
manutenção de direitos
particulares (privilégios). Na
medida em que desejam
manter o status quo, ou
mesmo retroceder, são
respectivamente
conservadoras ou
reacionárias.
COMBATE À CORRUPÇÃO NA PETROBRÁS
Corrupção e Estrutura Social
Embora exacerbada pelo capitalismo, a corrupção se associa mais
frequentemente a determinadas formas de organização social.
Tende a ser proporcional às desigualdades econômicas e políticas.
Crescem suas oportunidades na falta de controle social, e de
aprofundamento democrático.
Em estruturas sociais fechadas e autoritárias, suas decisões se
fundam em “razões técnicas”, tomadas como verdades absolutas.
A expansão da corrupção, sob o Neoliberalismo, levou a reações
normativas bastante promissoras, e ainda não completamente
exploradas.
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Das Normas Internacionais ao PPPC
1997 - Organização dos Estados Americanos: Convenção Interamericana
Contra a Corrupção
1999 - Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico:
Convenção Contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros em
Negócios e Transações Internacionais
2005 – Organização das Nações Unidas: Convenção Contra a Corrupção,
conhecida por UNCAC, do acrônimo em inglês.
2009 - Securities and Exchange Commission – SEC (Comissão de Valores
Mobiliários) agência governamental dos EUA, passa a cobrar das
corporações programas corporativos de conformidade anticorrupção.
Já em Novembro do mesmo ano 80% das principais empresas com ações
na Bolsa de Nova Iorque possuíam tal programa.
As 3 normas acima (vindas da ONU, da OCDE, e da OEA) inspiram a maior
parte desses programas.
Somente em 4 de julho de 2013 a Diretoria Executiva cria o Programa
Petrobrás de Prevenção da Corrupção. Reproduzindo a “Cultura da
Mentira”, o mesmo não cita as normas internacionais que o engendraram,
mas 3 leis: uma do Brasil, uma dos EUA, e uma do Reino Unido. O PPPC
somente foi divulgado institucionalmente a partir de Dezembro de 2014...
COMBATE À CORRUPÇÃO NA PETROBRÁS
Pano de Fundo do PPPC: “Cultura da Mentira”
A resposta tradicional da Petrobrás às denúncias de corrupção é o
acobertamento e a proteção solidária aos envolvidos.
Como prevenção, e quando flagrada em irregularidades, por órgãos
fiscalizadores e pelo Judiciário, em lugar de buscar se adequar a
ação e reação comuns da Petrobrás é a de corromper
representantes ou instituições, e neutralizar politicamente tais
“interferências”.
Dois fatores potencializaram ainda mais essa cultura, a partir dos
anos de 1990:
- O crescimento incessante da terceirização;
- A reestruturação organizacional privilegiando “ilhas de poder”.
COMBATE À CORRUPÇÃO NA PETROBRÁS
Chega a “Lava Jato”: Novidades Institucionais
2003 - Lei 10.763: aumenta as penas de prisão para casos de
corrupção passiva, e condiciona a progressão de regime à
restituição dos valores públicos lesados.
2007 - Lei Complementar 97: avanço contra o nepotismo.
2010 – Lei Complementar 135 (Ficha Limpa): torna inelegíveis os
condenados em órgãos colegiados do Judiciário.
2013 - Lei 12.846 permite responsabilizar empresas corruptoras,
além de seus dirigentes, por lesões ao patrimônio público.
2013 – Lei 12.850 modifica e amplia os benefícios da delação
premiada (“colaboração”), instituída em 1999.
Há modificação na histórica parcialidade do Judiciário?
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Crítica ao PPPC: Petrobrás x ONU
Com o objetivo de promover culturas corporativas de combate à
corrupção, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico, o Escritório das Nações Unidas para o combate às
Drogas e ao Crime, e o Banco Mundial, formularam um “Manual de
Conformidade e Ética Anticorrupção, para Negócios”.
Informado pelas principais normas internacionais pertinentes ao
tema, e pela contribuição de organizações como a Transparência
Internacional, suas 128 páginas são ricas de sugestões, e análises
de casos concretos, que formam um conjunto normativo muito mais
“à esquerda” do que o conteúdo das meras 15 páginas genéricas do
PPPC.
Vale a pena confrontar ambos, em pontos específicos.
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Crítica ao PPPC: Petrobrás x ONU
1 - LIDERANÇA POR PARTE DO CORPO DIRIGENTE - APOIO E COMPROMISSO À
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA
ONU, OCDE E BANCO MUNDIAL:
O corpo dirigente deve demonstrar de forma ativa, explícita, inequívoca, seu
compromisso com um Programa Anticorrupção, incluindo controle interno, e medidas
de prevenção e percepção.
PPPC: OMISSO
2 – PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
ONU, OCDE E BANCO MUNDIAL:
O Programa deve ser desenvolvido a partir de consultas com os empregados, seus
sindicatos, e outras organizações representativas e estratégicas.
PPPC: OMISSO
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Crítica ao PPPC: Petrobrás x ONU
3 – QUARENTENA
ONU, OCDE E BANCO MUNDIAL:
Tal como preconizado pela lei brasileira12.813/2013, o Programa deve
incluir a quarentena no relacionamento entre gestores públicos,
servidores e empregados públicos, e a iniciativa privada.
PPPC: OMISSO
4 – CONFLITOS DE INTERESSE
ONU, OCDE E BANCO MUNDIAL:
O Programa deve ter políticas que previnam, identifiquem e monitorem,
conflitos de interesse capazes de suscitar propinas e subornos.
PPPC: Define conflito de interesses como a situação na qual “o empregado não é independente
em relação à matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por
interesses daqueles da companhia.”
Lei 12.813/2013: “a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que
possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da
função pública.”
INCONFORMIDADE
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Crítica ao PPPC: Petrobrás x ONU
5 - PROPINA E SUBORNO
ONU, OCDE E BANCO MUNDIAL:
A proibição deve incluir a oferta ou recebimento de qualquer forma de
presentes, hospitalidade e gastos, inclusive acesso a entretenimentos,
seja de forma direta ou por intermédio de terceiros, e tal proibição deve
alcançar parentes, amigos e associados dos empregados.
PPPC: “Pode ser uma contribuição legítima para boas relações de negócio”
A prática é “proibida”, mas regulada por normas internas.
Lei 12.813/2013: Proíbe.
INCONFORMIDADE
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Crítica ao PPPC: Petrobrás x ONU
6 - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES FILANTRÓPICAS
ONU, OCDE E BANCO MUNDIAL:
Devem ser amplamente divulgadas, e tomadas todas as medidas para assegurar que
não signifiquem subterfúgio para a corrupção.
PPPC: Omisso.
7 - COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO
ONU, OCDE E BANCO MUNDIAL:
O Programa deve ser objeto de intensa comunicação e propaganda, interna e externa,
de forma contínua e periódica, e o treinamento necessário deve incluir a todos, de
diretores aos menos importantes cargos.
A inovação deve ser acompanhada de mecanismos individuais de compromisso que
indiquem a adesão e submissão ao Programa.
PPPC: Omisso.
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Crítica ao PPPC: Petrobrás x ONU
8 - ACOMPANHAMENTO E REVISÃO
ONU, OCDE E BANCO MUNDIAL:
Além de sanções disciplinares, o acompanhamento do
cumprimento das normas de conduta deve integrar o
sistema de avaliação de desempenho individual e, no
sentido reverso, a força de trabalho deve contar com
mecanismos de revisão e aperfeiçoamento constantes do
programa.
PPPC: Omisso.
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