PROGRAMA DE AÇÃO COMPARTILHADA DE PREVENÇÃO A SINISTROS 1. PROJETO 1.1 Duração A primeira etapa do projeto terá duração de 24 meses, considerada a primeira fase das adequações necessárias e prioritárias. 1.2 Realização e organização Ministério Público/RS, Associações de Municípios, Corpo de Bombeiros, Assembleia Legislativa/RS. 2. CONCEPÇÃO Este é um projeto de elevado alcance social, pois atinge um universo formado por todas as comunidades do Rio Grande do Sul, sejam situadas no interior dos Municípios gaúchos, em bairros e na periferia das cidades, como também em áreas centrais, zonas urbanas, em edificações públicas e privadas. O projeto visa criar meios para viabilizar maior segurança a população distribuída por milhares de estabelecimentos que concentram grupamento de pessoas, seja para uma simples ceia ou comemoração natalícia, seja para grandes eventos sociais e comunitários. A agregação social decorrente da utilização de espaços edificados ou não, mas que concentram público em determinado momento para vivenciar um evento, não pode ser relegada a segundo plano, mediante intervenções do poder público, sustando ou cancelando atividades há décadas corriqueiras. Por outro lado, a própria segurança das pessoas, reunidas em grupos, é obrigação do Estado e deve ser efetivada com medidas de adequação às normas e preservação do ambiente de concentração e circulação de pessoas.A linha que divide estas duas questões é tênue, mas deve ser tratada com grande responsabilidade, sensibilidade e visão de conjunto. Rua dos Andradas, 1234 conj. 206 - Porto Alegre / RS – CEP: 90020.008 Fone/fax: (51) 3226.6866 – e-mail: [email protected] - site: www.cdprs.com.br 1 O presente programa tem esta pretensão, qual seja, de buscar um meio termo capaz de compatibilizar as situações geradas a partir dos fatos danosos vividos pela comunidade gaúcha recentemente, com o cotidiano das pessoas, que deve ser respeitado e tratando com grande cautela. 3. ORIGEM DO PROJETO O Projeto parte da necessidade de adequação de todas as edificações e espaços, onde ocorra concentração de pessoas, de grupos da comunidade, para que fatos como verificados em Santa Maria jamais voltem a ocorrer. 4. JUSTIFICATIVA Justifica-se este projeto como uma resposta efetiva e imediata às necessidades de adequações mínimas ao conjunto de edificações públicas e privadas, cujo resultado final possa ser sentido em prazo máximo de 24 meses, ao concluir-se o que se denomina Fase 01, visando adotar equipamentos e ações básicas para o conjunto descrito nesta proposição. 5. OBJETIVO GERAL Alcançar índices regulares de segurança em edificações localizadas em todo o Estado do Rio Grande do Sul, decorrentes de atividades comerciais, com finalidade lucrativa, como também, locais públicos e comunitários, de grande integração social, para que eventos danosos possam ser prevenidos e não tenham consequências desastrosas. 6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1. Agregar as instituições e poderes de Estado que tenham condições de atuação imediata e com maior velocidade no caso concreto; 2. Criação de um Programa de Ação Compartilhada de Prevenção a Sinistros, capaz de prever as circunstâncias e necessidades prioritárias de cada comunidade, num trabalho de parceria com cada estabelecimento, comunidade, centro social, associação de moradores, fixando prazos e ações; 3. O Programa deve levar em conta a participação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul, os seus filiados, divididos por entidades regionais, o Ministério Público, por meio da Procuradoria Geral e dos Promotores de cada Comarca, o Corpo de Bombeiros, pelo seu conhecimento técnico e a Assembléia Legislativa, pela necessidade de incorporar apoio político para disseminação dos procedimentos a serem definidos, como também de eventual alteração da legislação estadual; Rua dos Andradas, 1234 conj. 206 - Porto Alegre / RS – CEP: 90020.008 Fone/fax: (51) 3226.6866 – e-mail: [email protected] - site: www.cdprs.com.br 2 4. Definição de um conjunto direto, objetivo e pontual, de acordo com o estatuído na legislação e pelas normas regulamentares, das necessidades urgentes e prioritárias a serem executadas em todas as edificações elencadas nesta proposta. Os procedimentos a serem adotados deverão levar em conta situações reais, concretas, de exiquibilidade, para conceder um mínimo de segurança aos prédios, sejam públicos ou privados, conforme a classificação abaixo descrita. Denomina-se como básico, a colocação de extintores, iluminação de emergência, placas indicativas e portas anti-pânico; 5. Classificação das edificações a serem incorporadas pelo presente programa e aquelas que deverão ter tratamento diferenciado, conforme os seguintes critérios: 5.1 – Prédios públicos – escolas, unidades de saúde, repartições, ginásios de esporte, creches, etc, cuja atividade de regularização cabe exclusivamente ao Poder Público Municipal; 5.2 – Prédios Comunitários – edificações rústicas, cuja propriedade é coletiva, através de associações ou entidades não legalmente constituídas, como salões comunitários do interior dos municípios, salões comunitários em bairros das cidades, cuja responsabilidade se confunde entre o ente municipal e os membros de determinada comunidade; 5.3 – Prédios Comunitários/Privados – edificações rústicas em sua maioria, mas pertencente a Igrejas, credos ou seitas, localizadas em diversos pontos do Município, tanto no interior como na cidade, como salões da Igreja, templos religiosos, cuja responsabilidade é da pessoa jurídica vinculada a determinada fé ou religião; 5.4 –Prédios privados – edificações com maior grau de sofisticação, geralmente mantido por contribuições de associados, que realizam eventos festivos, culturais, cuja responsabilidade são de associados e das diretorias destas entidades; 5.5 – Prédios privados com fins lucrativos – prédios de variados formatos, tamanhos, capacidade, tipo de atividade, destinados ao comércio e atividades lucrativas, como lojas e comércio em geral, restaurantes, bares, danceterias, boates, hotéis, estacionamentos, cuja responsabilidade pertence a seus proprietários, investidores, sócios e assemelhados. 6. Classificação de Riscos Definição do grau de risco de cada um dos estabelecimentos listados acima, para fixar as prioridades de atuação ao longo de um período de implantação. Os riscos são os clássicos previstos na norma: alto, médio e baixo. Rua dos Andradas, 1234 conj. 206 - Porto Alegre / RS – CEP: 90020.008 Fone/fax: (51) 3226.6866 – e-mail: [email protected] - site: www.cdprs.com.br 3 DA RESPONSABILIDADE DE CADA PARTICIPE Municípios Cabe aos Municípios as seguintes ações tendentes a reduzir o grau de risco disseminado em curto espaço de tempo, dentro de condições passíveis de exiquibilidade. 1. Encaminhar ao Poder Legislativo e aprovar lei municipal instituindo o Programa de Ação Compartilhada de Prevenção a Sinistros, de acordo com projeto de lei padrão a ser distribuído por cada Associação de Municípios; 2. Mapear, em prazo máximo de 30 dias, todos os estabelecimentos listados no item ‘5’, com endereço, metragem quadrada aproximada, atividade exercida, enquadramento no tipo de edificação e provável grau de risco; 3. Realizar os ‘croquis’ de todas as edificações pertencentes aos itens 5.1 e 5.2, para elaborar o projeto básico de prevenção a sinistros, com a localização de portas existentes, extintores e saídas de emergência projetadas, bem como a iluminação e placas indicativas das saídas; 4. Exigir, em prazo máximo de 60 dias, projetos com plantas baixas de todas as edificações pertencentes aos itens 5.3 e 5.4, com as indicações já constantes do plano simplificado de prevenção a incêndios, com a localização de extintores, portas de emergência e iluminação de emergência, para definição do prazo de execução dos serviços; 5. Assinalar prazos, conforme cartilha padrão confeccionada pela autoridade competente, para que os itens exigidos para os grupos 5.3 e 5.4 sejam finalizados, sob pena de multa diária; 6. Exigir, em prazo máximo de 30 dias, plantas baixas com o projeto de prevenção contra incêndio de todas as edificações do grupo 5.5, com as indicações das ações e equipamentos existentes e da necessidade de adequação total em relação aos demais itens de segurança, conforme previsto na legislação, projetando todos os itens já instalados e os que forem instalados, conforme prazo assinado pela autoridade competente; 7. Firmar termo de compromisso com os lideres comunitários, em caso de inexistência de pessoa jurídica, e convênio ou termo de parceria com as entidades e/ou associações sem fins lucrativos ou comunitárias para a realização de todos os procedimentos básicos definidos pela legislação municipal, no tocante ao que se denomina Fase 01, afim de que os trabalhos sejam realizados em efetiva parceria com o Poder Público; Rua dos Andradas, 1234 conj. 206 - Porto Alegre / RS – CEP: 90020.008 Fone/fax: (51) 3226.6866 – e-mail: [email protected] - site: www.cdprs.com.br 4 8. Colaborar na fiscalização da execução do programa, em parceria com o Corpo de Bombeiros, mediante prévio processo de treinamento, com orientações da autoridade competente, efetuando levantamento fotográfico das adequações de cada prédio; 9. Requisitar ao Consórcio de Municípios responsável pelas compras, o número de extintores, portas anti-pânico e unidades de iluminação de emergência e placas a ser instaladas no período especificado no cronograma, realizado em parceria com a comunidade, no caso específico; 10. Manter atualizado o processo de execução das adequações, informando ao comitê gestor (MP, AL, CB e Associações) eventuais atrasos ou problemas verificados. Ministério Público Caberá ao Ministério Público a firmatura do termo de cooperação com as Associações, atuando na fiscalização do cronograma de adequações, conforme os prazos estabelecidos em lei municipal, bem como na detecção de eventuais problemas relacionados ao processo de execução. De igual forma, poderá o MP acompanhar o processo de aquisição dos equipamentos a serem licitados pelos consórcios vinculados a cada região. Corpo de Bombeiros Caberá ao Corpo de Bombeiros atuar em conjunto com os Municípios e com as Associações, na orientação técnica e no treinamento de servidores municipais que deverão acompanhar a execução das adequações em cada edificação constante do programa. Os prédios do grupo 5.5 estarão sob a responsabilidade integral do Corpo de Bombeiros para cumprimento imediato da legislação estadual na sua plenitude. Assembléia Legislativa Caberá à Assembleia Legislativa colaborar na difusão do programa, com apoio político e na divulgação dos atos a serem praticados, bem como atuar se necessário e com celeridade em caso de alteração, agregação ou outro procedimento na legislação estadual. Associações de Municípios Caberá as Associações de Municípios: 1. Difundir e organizar a distribuição do ante-projeto de lei padrão para ser encaminhado aos Municípios, com a colaboração das Câmaras de Vereadores; Rua dos Andradas, 1234 conj. 206 - Porto Alegre / RS – CEP: 90020.008 Fone/fax: (51) 3226.6866 – e-mail: [email protected] - site: www.cdprs.com.br 5 2. Coordenar no âmbito regional a execução do programa, atuando como interlocutor do comitê gestor do projeto, mediante a criação temporária de um serviço específico para a atuação e atendimento a todos os associados de cada micro região; 3. Organizar os Consórcios de cada micro região para que, em conjunto, possam adquirir os equipamentos necessários à execução do programa em procedimento licitatório, modalidade registro de preços, a fim de que o ente municipal possa fazer sua requisição mensal ou bimestral, de forma a observar o cronograma de adequação dos prédios públicos e comunitários; 4. Organizar reuniões, seminários, encontros, treinamentos que se fizerem necessários para o cumprimento das metas fixadas no programa, seja com as demais entidades e órgãos do comitê gestor, associações, municípios e servidores públicos que farão parte do processo de execução das adequações – Fase 01. 7. PRESSUPOSTOS PARA A ADESÃO DOS MUNICÍPIOS Haverá uma coordenação dos trabalhos em âmbito local, vinculado a Prefeitura e/ou Defesa Civil, e uma coordenação em cada comunidade, bairro, distrito ou grupamento de pessoas na zona urbana e no interior de cada Município. Os coordenadores assumirão o compromisso de participar de reuniões, encontros e treinamentos com o objetivo de manter atualizadas as informações do andamento das atividades em cada município e receber orientações. Para a participação do município será necessário a assinatura do termo de adesão, indicando a equipe de coordenação com disponibilidade para encontros periódicos no município e na regional. 8. SEMINÁRIO Na fase inicial,será realizado um Seminário Geral, em Porto Alegre, na sede do Ministério Público, com o objetivo de apresentar o projeto para a sociedade,bem como para os Prefeitos Municipais, Secretários Municipais da área, Promotores e Deputados, com a participação do Corpo de Bombeiros. O Seminário deverá integrar as ações a ser efetuadas, estabelecendo o cronograma já referido, o encaminhamento das normas locais, a fixação de prazos para execução, a forma de fiscalização das adequações, a participação de cada uma das Rua dos Andradas, 1234 conj. 206 - Porto Alegre / RS – CEP: 90020.008 Fone/fax: (51) 3226.6866 – e-mail: [email protected] - site: www.cdprs.com.br 6 entidades e órgãos listados acima e o entrosamento necessário para o êxito do empreendimento. Deverão também ser desenvolvidos, em seguida, seminários regionais, pertinente ao território de cada associação de Municípios, para aplicar os procedimentos em cada localidade. 9. PREPARAÇÃOS DOS COORDENADORES Esta etapa prevê a formação e capacitação de um grupo formado por profissionais selecionados de cada Município, geralmente vinculado ao setor de fiscalização de obras, para que recebam orientações necessárias para sua atuação e para a formação do grupo de coordenadores em cada comunidade. A formação e capacitação dos servidores municipais serão desenvolvidasentre 10h e16h aula, contemplando as temáticas estabelecidas pela autoridade competente do corpo de bombeiros. O treinamento será realizado na cidade polo/sede da associação regional de municípios. 10. PROGRAMA Os conteúdos da capacitação e treinamentoserão definidos conforme orientação do corpo de bombeiros, confeccionados de forma padronizada e distribuídos em cada associação regional, mediante cartilhas. 11. FERRAMENTAS DE COMUNICAÇÃO E MANUTENÇÃO O programa contará com “site” específico do projeto como meio de interação dos participantes com comitê gestor, capacitadores, entidades e órgãos, servidores selecionados, Promotores, orientadores e comunidade, permitindo o cadastramento de pequenos grupos de trabalho por edificação/comunidade/município com sua respectiva coordenação para viabilizar a comunicação, acompanhamento e avaliação do projeto. 12. AVALIAÇÃO E REALINHAMENTOS A avaliação do projeto será feita por meio de instrumentos definidos pela coordenação do comitê estadual que serão utilizados periodicamente com o objetivo de Rua dos Andradas, 1234 conj. 206 - Porto Alegre / RS – CEP: 90020.008 Fone/fax: (51) 3226.6866 – e-mail: [email protected] - site: www.cdprs.com.br 7 aferir os resultados do desenvolvimento das ações, valorizando as boas práticas e permitindo ajustes necessários. Os instrumentos de avaliação incluirão registros por meio de vídeos, fotos, depoimentos, laudos de acompanhamento, que serão lançados no sistema através da web. Na perspectiva de suprir necessidades decorrentes do desenvolvimento das ações do projeto, a coordenação estadual disponibilizará mecanismos escalonados a partir do acesso ao site, via ferramenta virtual, em comunicação direta com o coordenador municipal e os coordenadores de cada comunidade. 13. RECURSOS MATERIAIS Para o desenvolvimento das ações do projeto serão necessários recursos para a formação de capacitadores que, assim com para as comunidades, receberão uma cartilha com as orientações necessárias para a Fase 01 do Programa. Rua dos Andradas, 1234 conj. 206 - Porto Alegre / RS – CEP: 90020.008 Fone/fax: (51) 3226.6866 – e-mail: [email protected] - site: www.cdprs.com.br 8