PROGRAMA DE AÇÃO COMPARTILHADA DE
PREVENÇÃO A SINISTROS
1. PROJETO
1.1 Duração
A primeira etapa do projeto terá duração de 24 meses, considerada a primeira
fase das adequações necessárias e prioritárias.
1.2 Realização e organização
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Ministério Público/RS,
Associações de Municípios,
Corpo de Bombeiros,
Assembleia Legislativa/RS.
2. CONCEPÇÃO
Este é um projeto de elevado alcance social, pois atinge um universo formado
por todas as comunidades do Rio Grande do Sul, sejam situadas no interior dos
Municípios gaúchos, em bairros e na periferia das cidades, como também em áreas
centrais, zonas urbanas, em edificações públicas e privadas.
O projeto visa criar meios para viabilizar maior segurança a população
distribuída por milhares de estabelecimentos que concentram grupamento de pessoas,
seja para uma simples ceia ou comemoração natalícia, seja para grandes eventos
sociais e comunitários.
A agregação social decorrente da utilização de espaços edificados ou não,
mas que concentram público em determinado momento para vivenciar um evento, não
pode ser relegada a segundo plano, mediante intervenções do poder público, sustando
ou cancelando atividades há décadas corriqueiras.
Por outro lado, a própria segurança das pessoas, reunidas em grupos, é
obrigação do Estado e deve ser efetivada com medidas de adequação às normas e
preservação do ambiente de concentração e circulação de pessoas.A linha que divide
estas duas questões é tênue, mas deve ser tratada com grande responsabilidade,
sensibilidade e visão de conjunto.
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O presente programa tem esta pretensão, qual seja, de buscar um meio termo
capaz de compatibilizar as situações geradas a partir dos fatos danosos vividos pela
comunidade gaúcha recentemente, com o cotidiano das pessoas, que deve ser
respeitado e tratando com grande cautela.
3. ORIGEM DO PROJETO
O Projeto parte da necessidade de adequação de todas as edificações e
espaços, onde ocorra concentração de pessoas, de grupos da comunidade, para que
fatos como verificados em Santa Maria jamais voltem a ocorrer.
4. JUSTIFICATIVA
Justifica-se este projeto como uma resposta efetiva e imediata às
necessidades de adequações mínimas ao conjunto de edificações públicas e privadas,
cujo resultado final possa ser sentido em prazo máximo de 24 meses, ao concluir-se o
que se denomina Fase 01, visando adotar equipamentos e ações básicas para o
conjunto descrito nesta proposição.
5. OBJETIVO GERAL
Alcançar índices regulares de segurança em edificações localizadas em todo
o Estado do Rio Grande do Sul, decorrentes de atividades comerciais, com finalidade
lucrativa, como também, locais públicos e comunitários, de grande integração social,
para que eventos danosos possam ser prevenidos e não tenham consequências
desastrosas.
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Agregar as instituições e poderes de Estado que tenham condições de atuação
imediata e com maior velocidade no caso concreto;
2. Criação de um Programa de Ação Compartilhada de Prevenção a Sinistros,
capaz de prever as circunstâncias e necessidades prioritárias de cada comunidade,
num trabalho de parceria com cada estabelecimento, comunidade, centro social,
associação de moradores, fixando prazos e ações;
3. O Programa deve levar em conta a participação das Associações de Municípios
do Rio Grande do Sul, os seus filiados, divididos por entidades regionais, o
Ministério Público, por meio da Procuradoria Geral e dos Promotores de cada
Comarca, o Corpo de Bombeiros, pelo seu conhecimento técnico e a Assembléia
Legislativa, pela necessidade de incorporar apoio político para disseminação dos
procedimentos a serem definidos, como também de eventual alteração da
legislação estadual;
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4. Definição de um conjunto direto, objetivo e pontual, de acordo com o estatuído
na legislação e pelas normas regulamentares, das necessidades urgentes e
prioritárias a serem executadas em todas as edificações elencadas nesta proposta.
Os procedimentos a serem adotados deverão levar em conta situações reais,
concretas, de exiquibilidade, para conceder um mínimo de segurança aos prédios,
sejam públicos ou privados, conforme a classificação abaixo descrita. Denomina-se
como básico, a colocação de extintores, iluminação de emergência, placas
indicativas e portas anti-pânico;
5. Classificação das edificações a serem incorporadas pelo presente programa e
aquelas que deverão ter tratamento diferenciado, conforme os seguintes critérios:
5.1 – Prédios públicos – escolas, unidades de saúde, repartições, ginásios
de esporte, creches, etc, cuja atividade de regularização cabe
exclusivamente ao Poder Público Municipal;
5.2 – Prédios Comunitários – edificações rústicas, cuja propriedade é
coletiva, através de associações ou entidades não legalmente constituídas,
como salões comunitários do interior dos municípios, salões comunitários
em bairros das cidades, cuja responsabilidade se confunde entre o ente
municipal e os membros de determinada comunidade;
5.3 – Prédios Comunitários/Privados – edificações rústicas em sua maioria,
mas pertencente a Igrejas, credos ou seitas, localizadas em diversos pontos
do Município, tanto no interior como na cidade, como salões da Igreja,
templos religiosos, cuja responsabilidade é da pessoa jurídica vinculada a
determinada fé ou religião;
5.4 –Prédios privados – edificações com maior grau de sofisticação,
geralmente mantido por contribuições de associados, que realizam eventos
festivos, culturais, cuja responsabilidade são de associados e das diretorias
destas entidades;
5.5 – Prédios privados com fins lucrativos – prédios de variados formatos,
tamanhos, capacidade, tipo de atividade, destinados ao comércio e
atividades lucrativas, como lojas e comércio em geral, restaurantes, bares,
danceterias, boates, hotéis, estacionamentos, cuja responsabilidade
pertence a seus proprietários, investidores, sócios e assemelhados.
6. Classificação de Riscos
Definição do grau de risco de cada um dos estabelecimentos listados acima, para
fixar as prioridades de atuação ao longo de um período de implantação.
Os riscos são os clássicos previstos na norma: alto, médio e baixo.
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DA RESPONSABILIDADE DE CADA PARTICIPE
Municípios
Cabe aos Municípios as seguintes ações tendentes a reduzir o grau de risco
disseminado em curto espaço de tempo, dentro de condições passíveis de
exiquibilidade.
1. Encaminhar ao Poder Legislativo e aprovar lei municipal instituindo o Programa de
Ação Compartilhada de Prevenção a Sinistros, de acordo com projeto de lei padrão a
ser distribuído por cada Associação de Municípios;
2. Mapear, em prazo máximo de 30 dias, todos os estabelecimentos listados no item ‘5’,
com endereço, metragem quadrada aproximada, atividade exercida, enquadramento no
tipo de edificação e provável grau de risco;
3. Realizar os ‘croquis’ de todas as edificações pertencentes aos itens 5.1 e 5.2, para
elaborar o projeto básico de prevenção a sinistros, com a localização de portas
existentes, extintores e saídas de emergência projetadas, bem como a iluminação e
placas indicativas das saídas;
4. Exigir, em prazo máximo de 60 dias, projetos com plantas baixas de todas as
edificações pertencentes aos itens 5.3 e 5.4, com as indicações já constantes do plano
simplificado de prevenção a incêndios, com a localização de extintores, portas de
emergência e iluminação de emergência, para definição do prazo de execução dos
serviços;
5. Assinalar prazos, conforme cartilha padrão confeccionada pela autoridade
competente, para que os itens exigidos para os grupos 5.3 e 5.4 sejam finalizados, sob
pena de multa diária;
6. Exigir, em prazo máximo de 30 dias, plantas baixas com o projeto de prevenção
contra incêndio de todas as edificações do grupo 5.5, com as indicações das ações e
equipamentos existentes e da necessidade de adequação total em relação aos demais
itens de segurança, conforme previsto na legislação, projetando todos os itens já
instalados e os que forem instalados, conforme prazo assinado pela autoridade
competente;
7. Firmar termo de compromisso com os lideres comunitários, em caso de inexistência
de pessoa jurídica, e convênio ou termo de parceria com as entidades e/ou associações
sem fins lucrativos ou comunitárias para a realização de todos os procedimentos
básicos definidos pela legislação municipal, no tocante ao que se denomina Fase 01,
afim de que os trabalhos sejam realizados em efetiva parceria com o Poder Público;
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8. Colaborar na fiscalização da execução do programa, em parceria com o Corpo de
Bombeiros, mediante prévio processo de treinamento, com orientações da autoridade
competente, efetuando levantamento fotográfico das adequações de cada prédio;
9. Requisitar ao Consórcio de Municípios responsável pelas compras, o número de
extintores, portas anti-pânico e unidades de iluminação de emergência e placas a ser
instaladas no período especificado no cronograma, realizado em parceria com a
comunidade, no caso específico;
10. Manter atualizado o processo de execução das adequações, informando ao comitê
gestor (MP, AL, CB e Associações) eventuais atrasos ou problemas verificados.
Ministério Público
Caberá ao Ministério Público a firmatura do termo de cooperação com as Associações,
atuando na fiscalização do cronograma de adequações, conforme os prazos
estabelecidos em lei municipal, bem como na detecção de eventuais problemas
relacionados ao processo de execução. De igual forma, poderá o MP acompanhar o
processo de aquisição dos equipamentos a serem licitados pelos consórcios vinculados
a cada região.
Corpo de Bombeiros
Caberá ao Corpo de Bombeiros atuar em conjunto com os Municípios e com as
Associações, na orientação técnica e no treinamento de servidores municipais que
deverão acompanhar a execução das adequações em cada edificação constante do
programa. Os prédios do grupo 5.5 estarão sob a responsabilidade integral do Corpo de
Bombeiros para cumprimento imediato da legislação estadual na sua plenitude.
Assembléia Legislativa
Caberá à Assembleia Legislativa colaborar na difusão do programa, com apoio político e
na divulgação dos atos a serem praticados, bem como atuar se necessário e com
celeridade em caso de alteração, agregação ou outro procedimento na legislação
estadual.
Associações de Municípios
Caberá as Associações de Municípios:
1. Difundir e organizar a distribuição do ante-projeto de lei padrão para ser encaminhado
aos Municípios, com a colaboração das Câmaras de Vereadores;
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2. Coordenar no âmbito regional a execução do programa, atuando como interlocutor do
comitê gestor do projeto, mediante a criação temporária de um serviço específico para a
atuação e atendimento a todos os associados de cada micro região;
3. Organizar os Consórcios de cada micro região para que, em conjunto, possam
adquirir os equipamentos necessários à execução do programa em procedimento
licitatório, modalidade registro de preços, a fim de que o ente municipal possa fazer sua
requisição mensal ou bimestral, de forma a observar o cronograma de adequação dos
prédios públicos e comunitários;
4. Organizar reuniões, seminários, encontros, treinamentos que se fizerem necessários
para o cumprimento das metas fixadas no programa, seja com as demais entidades e
órgãos do comitê gestor, associações, municípios e servidores públicos que farão parte
do processo de execução das adequações – Fase 01.
7. PRESSUPOSTOS PARA A ADESÃO DOS MUNICÍPIOS
Haverá uma coordenação dos trabalhos em âmbito local, vinculado a
Prefeitura e/ou Defesa Civil, e uma coordenação em cada comunidade, bairro, distrito ou
grupamento de pessoas na zona urbana e no interior de cada Município. Os
coordenadores assumirão o compromisso de participar de reuniões, encontros e
treinamentos com o objetivo de manter atualizadas as informações do andamento das
atividades em cada município e receber orientações.
Para a participação do município será necessário a assinatura do termo de
adesão, indicando a equipe de coordenação com disponibilidade para encontros
periódicos no município e na regional.
8. SEMINÁRIO
Na fase inicial,será realizado um Seminário Geral, em Porto Alegre, na sede
do Ministério Público, com o objetivo de apresentar o projeto para a sociedade,bem
como para os Prefeitos Municipais, Secretários Municipais da área, Promotores e
Deputados, com a participação do Corpo de Bombeiros.
O Seminário deverá integrar as ações a ser efetuadas, estabelecendo o
cronograma já referido, o encaminhamento das normas locais, a fixação de prazos para
execução, a forma de fiscalização das adequações, a participação de cada uma das
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entidades e órgãos listados acima e o entrosamento necessário para o êxito do
empreendimento.
Deverão também ser desenvolvidos, em seguida, seminários regionais,
pertinente ao território de cada associação de Municípios, para aplicar os procedimentos
em cada localidade.
9. PREPARAÇÃOS DOS COORDENADORES
Esta etapa prevê a formação e capacitação de um grupo formado por
profissionais selecionados de cada Município, geralmente vinculado ao setor de
fiscalização de obras, para que recebam orientações necessárias para sua atuação e
para a formação do grupo de coordenadores em cada comunidade.
A formação e capacitação dos servidores municipais serão
desenvolvidasentre 10h e16h aula, contemplando as temáticas estabelecidas pela
autoridade competente do corpo de bombeiros. O treinamento será realizado na cidade
polo/sede da associação regional de municípios.
10. PROGRAMA
Os conteúdos da capacitação e treinamentoserão definidos conforme
orientação do corpo de bombeiros, confeccionados de forma padronizada e distribuídos
em cada associação regional, mediante cartilhas.
11. FERRAMENTAS DE COMUNICAÇÃO E MANUTENÇÃO
O programa contará com “site” específico do projeto como meio de
interação dos participantes com comitê gestor, capacitadores, entidades e órgãos,
servidores selecionados, Promotores, orientadores e comunidade, permitindo o
cadastramento de pequenos grupos de trabalho por edificação/comunidade/município
com sua respectiva coordenação para viabilizar a comunicação, acompanhamento e
avaliação do projeto.
12. AVALIAÇÃO E REALINHAMENTOS
A avaliação do projeto será feita por meio de instrumentos definidos pela
coordenação do comitê estadual que serão utilizados periodicamente com o objetivo de
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aferir os resultados do desenvolvimento das ações, valorizando as boas práticas e
permitindo ajustes necessários.
Os instrumentos de avaliação incluirão registros por meio de vídeos, fotos,
depoimentos, laudos de acompanhamento, que serão lançados no sistema através da
web.
Na perspectiva de suprir necessidades decorrentes do desenvolvimento das
ações do projeto, a coordenação estadual disponibilizará mecanismos escalonados a
partir do acesso ao site, via ferramenta virtual, em comunicação direta com o
coordenador municipal e os coordenadores de cada comunidade.
13. RECURSOS MATERIAIS
Para o desenvolvimento das ações do projeto serão necessários recursos
para a formação de capacitadores que, assim com para as comunidades, receberão
uma cartilha com as orientações necessárias para a Fase 01 do Programa.
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Download

programa de ação compartilhada de prevenção a sinistros