REQUISITOS MÍNIMOS DO PROGRAMA BÁSICO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 1. Objetivo O campo do Diagnóstico por Imagem envolve, atualmente, uma variedade de técnicas e inclui: Radiologia Convencional, Radiologia Vascular e Intervencionista, Radiologia Pediátrica, Mamografia, Neurorradiologia, Ultrassonografia, Medicina Nuclear, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Doppler e Densitometria Óssea. O Curso de Aperfeiçoamento em RDI deverá oferecer uma educação de qualidade ampla e profunda em todas as disciplinas associadas à especialidade. O Aperfeiçoamento em Medicina Nuclear poderá ser feito separadamente. No entanto, o médico aperfeiçoando deverá rodar nas diversas subespecialidades radiológicas, com programa e tempo definidos. 2. Acesso dos candidatos ao Curso de Aperfeiçoamento em RDI Acesso direto, sem pré-requisito, afora graduação em medicina, por meio de prova de seleção constituída de questões de medicina geral (matérias do curso de graduação). A convocação para o processo seletivo deverá ser feita por meio de edital, que deverá ser divulgado nos meios de comunicação, disponibilizado no site e afixado na sede da instituição CREDENCIADA, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data da realização das provas. Após sua divulgação, o Edital somente poderá ser modificado até 10 (dez) dias antes da data de realização das provas, sendo que eventuais modificações deverão ser divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação do edital. O Edital e suas eventuais modificações deverão ser encaminhados para a Comissão de Ensino, Aperfeiçoamento e Residência do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CEAR-CBR), para conhecimento, na data de sua divulgação. No Edital de convocação para o processo seletivo para os Cursos de Aperfeiçoamento em Radiologia e Diagnóstico por Imagem deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: Nome e endereço da Instituição; Coordenador do Curso; Requisitos mínimos que devem ser atendidos pelos candidatos Quantidade de vagas disponíveis para o curso; Detalhes do Curso, tais como período de duração, carga horária, dias e horários das aulas, etc.; Tipo de avaliação que será utilizada (provas de múltipla escolha, provas discursivas, provas práticas, entrevistas, etc) e número de questões. Local, período e valor das inscrições para o processo seletivo; Dias, horários e locais da realização das provas; Documentos que deverão ser apresentados pelos candidatos no ato da realização das provas; Programa de estudos, contendo as matérias que poderão ser abordadas na prova; Bibliografia recomendada; Metodologia de correção das provas e avaliação dos candidatos; Data e modo de divulgação dos gabaritos; Data e modo de divulgação da lista de aprovados; Recursos cabíveis, procedimento e prazos para interposição. Se a CREDENCIADA cobrar taxas de inscrição, matrícula ou mensalidade, os valores deverão constar no edital. Versão I.2015 Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902 Telefone (11) 3372-4544 Fax (11) 3372-4544 [email protected] www.cbr.org.br Uma vez divulgado, o Edital deverá ser rigorosamente observado e cumprido pela Entidade Credenciada como forma de evitar prejuízos aos candidatos e prevenir eventuais danos à imagem da Entidade Credenciada e do CBR. As inscrições e seleções para os Cursos de Aperfeiçoamento não podem fazer qualquer tipo de discriminação do candidato quanto a sexo, religião, estado civil, raça, cor, etc.. 3. Período de treinamento O programa compreende um período de três anos de formação supervisionada em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, em nível de Aperfeiçoamento, incluindo trinta dias de férias anuais. O aperfeiçoando poderá solicitar períodos opcionais em outros Serviços nas áreas específicas como Neurorradiologia, Angiorradiologia, Radiologia Intervencionista, Radiologia Pediátrica, Sistema Musculoesquelético, etc., desde que autorizado pela coordenação do curso. 4. Local do Curso Hospital geral (no mínimo 80% do programa). 5. Relação preceptores/aperfeiçoandos A relação ideal é de um preceptor em tempo parcial (mínimo 20 horas) para três médicos aperfeiçoandos ou de um preceptor em tempo integral (mínimo 40 horas) para cada seis médicos aperfeiçoandos. 6. Equipamentos mínimos necessários Aparelho de Raios X convencional com mesa Bucky e Bucky vertical Aparelho de Raios X contrastado com mesa basculante e intensificador de imagem Aparelho de Mamografia de alta resolução Aparelho de Ultrassonografia com transdutores convexo, linear, endocavitário e com Doppler colorido Aparelho de Tomografia computadorizada “multislice” Aparelho de Ressonância magnética de alto campo (≥ 1,0 T) OBS.: Recomenda-se que o serviço credenciado participe dos Programas de Qualidade do CBR (selos de qualidade disponíveis). 7. Número MÍNIMO de procedimentos (exames e/ou laudos-relatórios) a ser realizado por cada médico aperfeiçoando a cada ano de treinamento. 5.000 (cinco mil). 8. Cursos obrigatórios e opcionais TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS Mamografia Radiologia Geral e Contrastada (incluindo noções de Densitometria Óssea e Medicina Nuclear) Radiologia Intervencionista Ressonância Magnética Tomografia Computadorizada Ultrassonografia Férias Versão I.2015 Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902 Telefone (11) 3372-4544 Fax (11) 3372-4544 [email protected] www.cbr.org.br DURAÇÃO SUGERIDA EM MESES 4 10 2 4 5 8 3 9. Programa de treinamento 9.1 - Primeiro Ano (A1) Ao final do primeiro ano de treinamento em RDI, o Médico Residente deverá: conhecer os princípios físicos de cada método de Diagnóstico por Imagem, seu uso racional, suas indicações, contra-indicações e limitações; saber indicar corretamente o método mais adequado e eficiente para cada situação/indicação clinica; realizar os exames básicos e emitir os respectivos laudos, sempre sob supervisão nas seguintes áreas: - Radiodiagnóstico: 40% da carga horária anual; - Ultrassonografia: 30% da carga horária anual; - Mamografia: 10% da carga horária anual; - Tomografia Computadorizada: 10% da carga horária anual; - Emergências radiológicas: 10% da carga horária anual. OBS: Este percentual corresponde apenas a carga horária em atividades práticas (80% da carga total). 9.2 - Segundo Ano (A2) Durante o segundo ano de treinamento em RDI o Médico Residente deverá participar de exames e atividades clínicas radiológicas nos diversos módulos e a extensão e complexidade devem crescer gradualmente, paralelamente à experiência, sempre sob supervisão nas seguintes áreas: - Radiodiagnóstico: 20% da carga horária anual; - Ultrassonografia, incluindo Doppler colorido: 30% da carga horária anual; - Tomografia Computadorizada: 20% da carga horária anual - Mamografia: 20% da carga horária anual; - Densitometria Óssea: 5 % da carga horária anual. - Medicina Nuclear: 5% da carga horária anual; - Emergências radiológicas: 10% da carga horária anual; OBS: Este percentual corresponde apenas a carga horária em atividades práticas (80% da carga total). 9.3 - Terceiro Ano (A3) Durante o terceiro ano de treinamento em RDI o Médico Residente deverá consolidar o treinamento em exames e atividades clínicas radiológicas com maior complexidade em relação aos anos anteriores, incluindo procedimentos invasivos, sempre sob supervisão nas seguintes áreas: - Radiodiagnóstico: 10% da carga horária anual; - Ultrassonografia, incluindo Doppler colorido: 15% da carga horária anual; - Mamografia: 10% da carga horária anual; - Tomografia Computadorizada:30% da carga horária anual; - Ressonância Magnética: 20% da carga horária anual; - Radiologia Intervencionista: 5% da carga horária anual; - Emergências radiológicas: 10% da carga horária anual. OBS: Este percentual corresponde apenas a carga horária em atividades práticas (80% da carga total). Versão I.2015 Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902 Telefone (11) 3372-4544 Fax (11) 3372-4544 [email protected] www.cbr.org.br 10. Convênios com outras Instituições de Saúde para complementar o treinamento Poderá ser feito convênio com outras instituições, desde que estejam comprovados os equipamentos disponíveis e o número de exames realizados no ano anterior pelo serviço e garantida a supervisão dos médicos aperfeiçoandos por preceptores qualificados. Não é permitido convênio global para o terceiro ano. 11. Avaliação AVALIAÇÃO OBRIGATÓRIA DO MÉDICO APERFEIÇOANDO Avaliações (internas) Sugerem-se avaliações teóricas e práticas De desempenho (por escala de valores) Monografia de Conclusão ou, preferencialmente Trabalho Científico (como autor principal) publicado em revista indexada com corpo editorial. Avaliação do CBR para residentes e aperfeiçoandos FREQUÊNCIA MÍNIMA Trimestral Após cada área de treinamento Ao final do programa Anual Anualmente, todos os residentes e aperfeiçoandos em RDI no Brasil, deverão participar da Avaliação Anual dos Médicos Residentes em Radiologia e Diagnóstico por Imagem do CBR. 12. Certificação No final de três anos, para se submeter às provas teóricas e/ou práticas para receber o Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, o médico aperfeiçoando deverá seguir as normas específicas do Exame de Suficiência promovidas pelo CBR e disponíveis anualmente no site. O Serviço credenciado pelo CBR não está habilitado a fornecer certificado de especialista em RDI. Para receber a titulação de especialista na área, o médico aperfeiçoando deverá comprovar aprovação no Exame de Suficiência do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem. Os aperfeiçoandos de Serviços credenciados terão obrigatoriamente que participar da Avaliação Anual dos Residentes e Aperfeiçoandos em RDI nos três anos, realizada pelo CBR e de acordo com as normas. Caso aprovados, ficarão dispensados da Avaliação Teórica da prova para obtenção do Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, sendo submetidos somente à prova prática. Os Serviços credenciados que não tiverem participação de 65% dos aperfeiçoandos na Avaliação dos Residentes e Aperfeiçoandos serão descredenciados. 13. Direção e Supervisão Responsável pelo Curso de Aperfeiçoamento em RDI (Supervisor ou Coordenador). O chefe do programa deve ser responsável pelo aspecto amplo do treinamento em diagnóstico por imagem, o que inclui a instrução e a supervisão da programação dos aperfeiçoandos. O responsável pelo Serviço, se possível com titulação acadêmica, deve ser um dos professores da instituição ou um dos médicos assistentes, radiologista titulado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia (adimplente) e, durante sua atividade diária, dedicar tempo suficiente para cumprir as necessidades e as responsabilidades inerentes aos objetivos do programa. Deve também possuir a devida autoridade para organizar e atuar com qualificação nas responsabilidades administrativas e acadêmicas, para atingir seu objetivo educacional. Ser responsável também pela avaliação e qualificação do corpo docente. Versão I.2015 Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902 Telefone (11) 3372-4544 Fax (11) 3372-4544 [email protected] www.cbr.org.br Um Curriculum Vitae completo ou Curriculum Lattes deverá ser enviado à Comissão de Ensino, Aperfeiçoamento e Residência do Colégio Brasileiro de Radiologia (CEAR-CBR) e mantê-lo atualizado, no mínimo, a cada período de revisão do programa de aperfeiçoamento, de acordo com os padrões de controle existentes. 14. Alteração no programa ou no número de aperfeiçoandos O chefe do programa é o responsável pela notificação imediata à CEAR-CBR, por escrito, de qualquer alteração importante em seu programa de ensino. A aprovação da CEAR-CBR é obrigatória toda vez que houver mudança, aumento ou redução no número dos aperfeiçoandos ou alguma alteração estrutural de importância no formato do programa. Na eventualidade de uma proposta de mudança importante na programação, esta somente poderá ocorrer após opinião da CEAR-CBR, que, para analisá-la, poderá requerer uma inspeção (vistoria) local. 15. Os médicos preceptores Os médicos responsáveis pelo ensino dos aperfeiçoandos deverão ser qualificados e atualizados nas áreas a que se propõem a instruir e a supervisionar, devendo contribuir com o tempo suficiente para sua atividade. É recomendável no mínimo, um médico responsável de ensino em cada uma das subespecialidades. A evidência de conhecimento na subespecialidade deve ser documentada por atividades clínicas na área e/ou por publicações e pesquisas nesta subespecialidade. O coordenador e pelo menos 75% dos preceptores deverão ser membros titulares adimplentes do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem. 16. Responsabilidade da Instituição A Instituição deve fornecer apoio para o supervisor/coordenador do programa, no que concerne à seleção dos aperfeiçoandos, na avaliação do programa de treinamento e nas atividades gerais do Curso de Aperfeiçoamento em RDI. 17. Instituições afiliadas Quando outras Instituições participarem em parte do atendimento dos pacientes e houver rodízios de aperfeiçoandos nesses locais, essas Instituições deverão ser: - supervisionadas pelo coordenador do Curso de Aperfeiçoamento em RDI - o qual deverá nomear responsáveis didáticos, médicos da equipe desse serviço afiliado, titulares do CBR, com qualificação para o ensino, além do atendimento clínico; - determinar os rodízios que ocorrerão nas Instituições afiliadas; a quantidade de rodízios fora da Instituição oficial não deverá exceder a quatro meses no programa de três anos. O objetivo da participação da instituição afiliada deve ser bem definido e, como princípio básico, complementar o Curso de Aperfeiçoamento em RDI da instituição. A instituição aprovada, sempre que possível, não deve estar localizada a uma distância muito grande, que impeça os aperfeiçoandos de atenderem às conferências ou reuniões importantes de rotina do programa. Exceções serão aceitas, quando não existir instituição com competência educacional para o objetivo, próxima à instituição oficial. 18. Supervisão de aperfeiçoandos e carga de trabalho A responsabilidade e independência fornecida ou dada ao aperfeiçoando dependem de seu conhecimento, tempo de treinamento, tempo de aprendizado e de sua habilidade manual. Versão I.2015 Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902 Telefone (11) 3372-4544 Fax (11) 3372-4544 [email protected] www.cbr.org.br Obs.: A supervisão dos procedimentos do aperfeiçoando é necessária para que o aprendizado seja adequado e para que não se aprenda reproduzindo erros. A carga horária básica do aperfeiçoando será sempre a mesma recomendada pela Comissão Nacional de Residência Médica. Os plantões noturnos e de finais de semana dos aperfeiçoandos deverão ser presenciais e supervisionados, refletindo um conceito de responsabilidade e qualidade para o atendimento e cuidado adequado ao paciente. O programa e os preceptores devem prever orientação sobre a importância dos aperfeiçoandos efetuarem suas tarefas com responsabilidade e que também tenham cuidado com os equipamentos. É preciso que o aperfeiçoando busque integração com as áreas clínicas e cirúrgicas e que tenha interesse pela anamnese e exame físico do paciente. 19. Pesquisa O programa de Aperfeiçoamento em RDI deve permitir um ambiente no qual o aperfeiçoando seja encorajado a se engajar em atividades de pesquisa, com a supervisão de preceptores. Esses projetos podem ter a forma de pesquisas básicas em laboratório com animal, trabalhos envolvendo a área clínica, auxílios de teses, temas livres para jornadas ou congressos, etc., estabelecendo oportunidade para o aperfeiçoando descobrir se é portador de tendência à Medicina Acadêmica e a elaborar trabalhos científicos. 20. Ambiente Educacional A educação na área de Diagnóstico por Imagem deve ocorrer em um ambiente educacional onde exista encorajamento de reuniões interdepartamentais, troca de experiências e conhecimento com os aperfeiçoandos dos outros programas da instituição. 21. Número mínimo de aperfeiçoandos para aprovação do programa Nível 1: 2 Nível 2: 2 Nível 3: 2 22. Arquivo didático/científico O serviço deve providenciar e manter um arquivo didático/científico com casos de praticamente todos os aspectos de diagnósticos, para possibilitar uniformização no ensino: - Arquivo de casos clínicos com os respectivos exames radiológicos. - Arquivo de casos radiológicos para aprendizado de patologias e imagens. 23. Biblioteca Livros básicos da especialidade, com fácil acesso aos aperfeiçoandos. Periódicos de Diagnóstico por Imagem, sendo obrigatória a Radiologia Brasileira e acesso via web. Outros livros e periódicos são optativos. 24. Videoteca Os serviços devem ser incentivados a montar videotecas ou estabelecer convênios com sociedades de classe que as possuam, estimulando a utilização desse método de ensino. 25. Internet É indispensável que a instituição ou serviço disponibilize acesso à rede mundial de informática (internet). Versão I.2015 Av. 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