N.o 73 — 27 de Março de 2003
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
blica, de harmonia com o disposto no n.o 1 do artigo 96.o do mesmo
diploma.
12 de Março de 2003. — A Directora Regional, Maria Cândida
Guedes de Oliveira.
MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DAS CIDADES,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Despacho conjunto n.o 290/2003. — O despacho conjunto
n.o 583/2001, dos Ministros da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.a série,
n.o 152, de 3 de Julho de 2001, sujeitou ao procedimento de avaliação
de impacte ambiental (AIA), constante do Decreto-Lei n.o 69/2000,
de 3 de Maio, a instalação de parques eólicos em zonas de protecção
especial e em sítios integrados na Lista Nacional de Sítios, classificados
ao abrigo da directiva das aves e da directiva dos habitats, nos termos
do Decreto-Lei n.o 140/99, de 24 de Abril, e em áreas protegidas,
classificadas nos termos do Decreto-Lei n.o 19/93, de 23 de Janeiro,
independentemente das características particulares e do número de
torres de tais projectos.
O referido despacho conjunto não acautelou, contudo, a situação
dos procedimentos administrativos de licenciamento ou autorização
em curso, que, não tendo sido ainda objecto de decisão final por
parte da Administração Pública, foram instruídos no pressuposto da
inexigibilidade de procedimento de AIA, de acordo com a legislação
em vigor, tendo a verificação da sua conformidade com a protecção
ambiental sido realizada através da apresentação de estudos de incidências ambientais.
Tendo presente que a sujeição dos projectos de parques eólicos
que se encontrem na situação referida a procedimento de AIA conflitua com as legítimas expectativas criadas nos respectivos requerentes
pela actuação da Administração Pública no decurso da instrução entre-
tanto decorrida, pondo em causa o princípio da tutela da confiança
legítima, decorrente do princípio do Estado de direito democrático,
ínsito no artigo 2.o da Constituição, e o princípio da boa fé da actuação
administrativa, consagrado no artigo 266.o, n.o 2, da Constituição,
e no artigo 6.o-A do Código do Procedimento Administrativo;
Considerando ainda que a compatibilização dos referidos projectos
de parques eólicos com a protecção do ambiente se mostra assegurada
com a aprovação dos estudos de incidências ambientais apresentados:
Determina-se que as regras definidas pelo despacho conjunto
n.o 583/2001, dos Ministros da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território, emitidas ao abrigo do disposto no n.o 1 do
artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 69/2000, de 3 de Maio, não se aplicam
aos projectos de parques eólicos cujos procedimentos de autorização
ou licenciamento tenham sido iniciados antes da entrada em vigor
do referido despacho conjunto, quando os respectivos estudos de incidências ambientais se encontrassem já aprovados na referida data.
28 de Fevereiro de 2003. — Pelo Ministro da Economia, Maria
Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado
Adjunta do Ministro da Economia. — O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo
da Qualidade Alimentar
Mapa n.o 13/2003. — Por ter saído com inexactidão o quadro
publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 61, de 13 de Março
de 2003, de novo se publica o mesmo:
Situação actual
(Decreto-Lei n.o 97/2001, de 26 de Março)
Situação anterior
(Decreto-Lei n.o 97/2001, de 26 de Março)
Nome
Anabela de Castro Augusto de Castro
Verde.
José Orlando Velosa Carvalhal . . . . . . . . . .
Maria Adelina dos Santos Matos Sena
Martins.
Maria Dulce Silva do Monte Sevinate da
Rosa.
Maria de Fátima Caetana Iria Teles Pereira
Carreira/categoria
Nível
Escalão/índice
Carreira/categoria
Nível
Escalão/índice
Especialista de informática
do grau 3.
Especialista de informática
do grau 3.
Especialista de informática
do grau 2.
Técnico de informática do
grau 1.
Técnico de informática do
grau 1.
1
3/800
2
2/820
1
4/840
2
3/680
1
3/680
2
2/700
1
2/340
2
1/370
2
2/390
Especialista de informática
do grau 3.
Especalista de informática
do grau 3.
Especialista de informática
do grau 2.
Técnico de informática do
grau 1.
Técnico de informática do
grau 1.
3
1/420
14 de Março de 2003. — Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, António Magro Tomé.
Direcção-Geral das Florestas
Despacho n.o 6072/2003 (2.a série). — Por despachos de 29 de
Janeiro e de 6 de Março de 2003, respectivamente do director-geral
das Florestas e do vice-presidente do Instituto da Conservação da
Natureza, é autorizada a transferência para a categoria de guarda
florestal da carreira de guarda florestal, do quadro de pessoal desta
Direcção-Geral, do vigilante da natureza de 1.a classe António Manuel
da Conceição Parente, ficando o referido funcionário colocado no
Núcleo Regional do Corpo Nacional da Guarda Florestal do Alentejo.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
12 de Março de 2003. — O Chefe de Divisão, Luís Sá Guimarães.
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro
e Minho
Despacho n.o 6073/2003 (2.a série). — Por despacho de 12 de
Março de 2003 do subdirector regional de Agricultura de Entre Douro
e Minho, por delegação de competências:
Manuel Fernando de Oliveira Rodrigues, auxiliar de manutenção da
carreira de auxiliar de manutenção do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovado
pela Portaria n.o 537/99, de 23 de Julho — nomeado em comissão
de serviço extraordinária, pelo período de seis meses a contar da
data da publicação deste despacho no Diário da República, com
vista a posterior reclassificação na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo, ficando posicionado no escalão 1, índice 192. (Não carece de fiscalização prévia
do Tribunal de Contas.)
13 de Março de 2003. — Pelo Director, o Chefe de Divisão de
Formação e Gestão de Recursos Humanos, Jorge Fernandes de Brito.
Despacho n.o 6074/2003 (2.a série). — Por despacho de 11 de
Março de 2003 do subdirector regional de Agricultura de Entre Douro
e Minho, por delegação de competências:
Fernando Manuel Correia da Silva, auxiliar agrícola da carreira de
auxiliar agrícola do quadro de pessoal da Direcção Regional de
Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovado pela Portaria
n.o 537/99, de 23 de Julho — nomeado em comissão de serviço
extraordinária, pelo período de seis meses a contar da data da
publicação deste despacho no Diário da República, com vista a posterior reclassificação na categoria de auxiliar de manutenção da
carreira de auxiliar de manutenção, ficando posicionado no escalão 3, índice 146. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal
de Contas.)
13 de Março de 2003. — Pelo Director, o Chefe de Divisão de
Formação e Gestão de Recursos Humanos, Jorge Fernandes de Brito.
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Despacho Conj 290/2003