N.o 73 — 27 de Março de 2003 4787 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE blica, de harmonia com o disposto no n.o 1 do artigo 96.o do mesmo diploma. 12 de Março de 2003. — A Directora Regional, Maria Cândida Guedes de Oliveira. MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DAS CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Despacho conjunto n.o 290/2003. — O despacho conjunto n.o 583/2001, dos Ministros da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 152, de 3 de Julho de 2001, sujeitou ao procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), constante do Decreto-Lei n.o 69/2000, de 3 de Maio, a instalação de parques eólicos em zonas de protecção especial e em sítios integrados na Lista Nacional de Sítios, classificados ao abrigo da directiva das aves e da directiva dos habitats, nos termos do Decreto-Lei n.o 140/99, de 24 de Abril, e em áreas protegidas, classificadas nos termos do Decreto-Lei n.o 19/93, de 23 de Janeiro, independentemente das características particulares e do número de torres de tais projectos. O referido despacho conjunto não acautelou, contudo, a situação dos procedimentos administrativos de licenciamento ou autorização em curso, que, não tendo sido ainda objecto de decisão final por parte da Administração Pública, foram instruídos no pressuposto da inexigibilidade de procedimento de AIA, de acordo com a legislação em vigor, tendo a verificação da sua conformidade com a protecção ambiental sido realizada através da apresentação de estudos de incidências ambientais. Tendo presente que a sujeição dos projectos de parques eólicos que se encontrem na situação referida a procedimento de AIA conflitua com as legítimas expectativas criadas nos respectivos requerentes pela actuação da Administração Pública no decurso da instrução entre- tanto decorrida, pondo em causa o princípio da tutela da confiança legítima, decorrente do princípio do Estado de direito democrático, ínsito no artigo 2.o da Constituição, e o princípio da boa fé da actuação administrativa, consagrado no artigo 266.o, n.o 2, da Constituição, e no artigo 6.o-A do Código do Procedimento Administrativo; Considerando ainda que a compatibilização dos referidos projectos de parques eólicos com a protecção do ambiente se mostra assegurada com a aprovação dos estudos de incidências ambientais apresentados: Determina-se que as regras definidas pelo despacho conjunto n.o 583/2001, dos Ministros da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território, emitidas ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 69/2000, de 3 de Maio, não se aplicam aos projectos de parques eólicos cujos procedimentos de autorização ou licenciamento tenham sido iniciados antes da entrada em vigor do referido despacho conjunto, quando os respectivos estudos de incidências ambientais se encontrassem já aprovados na referida data. 28 de Fevereiro de 2003. — Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia. — O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar Mapa n.o 13/2003. — Por ter saído com inexactidão o quadro publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 61, de 13 de Março de 2003, de novo se publica o mesmo: Situação actual (Decreto-Lei n.o 97/2001, de 26 de Março) Situação anterior (Decreto-Lei n.o 97/2001, de 26 de Março) Nome Anabela de Castro Augusto de Castro Verde. José Orlando Velosa Carvalhal . . . . . . . . . . Maria Adelina dos Santos Matos Sena Martins. Maria Dulce Silva do Monte Sevinate da Rosa. Maria de Fátima Caetana Iria Teles Pereira Carreira/categoria Nível Escalão/índice Carreira/categoria Nível Escalão/índice Especialista de informática do grau 3. Especialista de informática do grau 3. Especialista de informática do grau 2. Técnico de informática do grau 1. Técnico de informática do grau 1. 1 3/800 2 2/820 1 4/840 2 3/680 1 3/680 2 2/700 1 2/340 2 1/370 2 2/390 Especialista de informática do grau 3. Especalista de informática do grau 3. Especialista de informática do grau 2. Técnico de informática do grau 1. Técnico de informática do grau 1. 3 1/420 14 de Março de 2003. — Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, António Magro Tomé. Direcção-Geral das Florestas Despacho n.o 6072/2003 (2.a série). — Por despachos de 29 de Janeiro e de 6 de Março de 2003, respectivamente do director-geral das Florestas e do vice-presidente do Instituto da Conservação da Natureza, é autorizada a transferência para a categoria de guarda florestal da carreira de guarda florestal, do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, do vigilante da natureza de 1.a classe António Manuel da Conceição Parente, ficando o referido funcionário colocado no Núcleo Regional do Corpo Nacional da Guarda Florestal do Alentejo. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 12 de Março de 2003. — O Chefe de Divisão, Luís Sá Guimarães. Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho Despacho n.o 6073/2003 (2.a série). — Por despacho de 12 de Março de 2003 do subdirector regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, por delegação de competências: Manuel Fernando de Oliveira Rodrigues, auxiliar de manutenção da carreira de auxiliar de manutenção do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovado pela Portaria n.o 537/99, de 23 de Julho — nomeado em comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses a contar da data da publicação deste despacho no Diário da República, com vista a posterior reclassificação na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo, ficando posicionado no escalão 1, índice 192. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 13 de Março de 2003. — Pelo Director, o Chefe de Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, Jorge Fernandes de Brito. Despacho n.o 6074/2003 (2.a série). — Por despacho de 11 de Março de 2003 do subdirector regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, por delegação de competências: Fernando Manuel Correia da Silva, auxiliar agrícola da carreira de auxiliar agrícola do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovado pela Portaria n.o 537/99, de 23 de Julho — nomeado em comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses a contar da data da publicação deste despacho no Diário da República, com vista a posterior reclassificação na categoria de auxiliar de manutenção da carreira de auxiliar de manutenção, ficando posicionado no escalão 3, índice 146. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 13 de Março de 2003. — Pelo Director, o Chefe de Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, Jorge Fernandes de Brito.