Boletim Municipal Publicação Municipal | Oliveira de Azeméis | N.º 12 | 2005 MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS ÍNDICE EDITA - NOVA TABELA DE TARIFAS, PREÇOS DE LIGAÇÃO DE ÁGUA, SANEAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; - NOVA TABELA DE TAXAS E LICENÇAS PARA 2004; - NOVA TABELA DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL E DA UTILIZAÇÃO DOS AUTOCARROS MUNICIPAIS. . . . 3 EDITAL - PROJECTO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA DE MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS - “APRECIAÇÃO PÚBLICA NOS TERMOS DO ART.º 118º DO C.P.A.” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 EDITAL 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EDITAL - REGULAMENTO INTERNO MUNICIPAL DE SEGURANÇA; HIGIENE E SAÙDE NO TRABALHO . . . . . . . . . . . . . 3 EDITAL - NOVA TOPONIMIA DA FREGUESIA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS (OUTEIRO) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 E D I TA L - R E G U L A M E N T O D O C O N S E L H O M U N I C I PA L DA JUVENTUDE DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS . . . . . . . . . . 3 EDITAL - TÁXIS - TRAVANCA . . . . . . . . . . . . . . . 3 EDITAL . . . . . . . . . . . . . . . 4 PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A EDVENERGIA. . . . . . 4 PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A FUNDAÇÃO LA SALETTE . . 4 PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO PREVENIR . . 5 . . . . . . . PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FAJÕES . . . . . . . . . . . 5 PROTOCOLO COM O INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE . . . 6 PROTOCOLO COM GRUPO RECREATIVO CIDACOS . . . 7 . . . . PROTOCOLO COLABORAÇÃO AGRUPAMENTO ESCOLAS PINHEIRO BEMPOSTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A JUNTA DE FREGUESIA DE PINHEIRO DA BEMPOSTA. . . . . . . . . . . . . . . . . 8 PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A ESCOLA EB 2,3 S. ROQUE . 9 PROTOCOLO DE PARCERIA - ABAE - AUTARQUIAS . 9 PROTOCOLO COLABORAÇÃO - CLUBE CAÇA PESCA LOUREIRENSE . 5 . . . . . . PROTOCOLO COM JUNTA FREGUESIA PINDELO - SUBSTITUIÇÃO SINALIZAÇÃO E ABRIGOS PASSAGEIROS . . . . . . . . . . . 10 ADENDA AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA “VILLA CESARI”. . . . . . . . . . . . . . . . . 10 ADENDA AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA . . . . 11 ADENDA AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO . . . . 11 . . . . . ADENDA AO PROTOCOLO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS JUNTA DE FREGUESIA DE S. MARTINHO DA GÂNDARA . . . . . . 11 CONTRATO-PROGRAMA ENTRE O MÚNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS E A UNIÃO DESPORTIVA OLIVEIRENSE . . . . . . . . 11 CONTRATO-PROGRAMA COM NÚCLEO DE ATLETISMO DE CUCUJÃES 12 CONTRATO DE CEDÊNCIA DE UTILIZAÇÃO - A CHAMA . . . . . . 12 CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO . . . . . . . . . . . . 13 CONTRATO-PROGRAMA COM A PARC . . . . . . . . . . . . 13 REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 REGULAMENTO DAS ZONAS DE ESTACIONAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA E UTILIZAÇÃO ONEROSA DA CIDADE . . . . . . . . . 15 PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL DE 04 DE JANEIRO A 15 DE FEVEREIRO DE 2005 . . . . . . . . 18 PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL DE 1 DE MARÇO A 29 DE MARÇO DE 2005. . . . . . . . . . . 19 “RELAÇÃO DE DESPACHOS / DECISÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO DE 10 DE JANEIRO A 08 DE MARÇO DE 2005”. . . . . . . . . . 20 ”RELAÇÃO DE DESPACHOS / DECISÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO DE 09 DE MARÇO A 12 DE ABRIL DE 2005”. . . . . . . . . . . 20 RELAÇÃO DE DESPACHOS PROFERIDOS AO ABRIGO DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PREVISTAS NO ARTIGO 68º, DA LEI 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 5-A, DE 11 DE JANEIRO, DELEGADA NOS VEREADORES E DIRIGENTES, NOS TERMOS DO N.º 2, DO ARTIGO 69º, E N.º 1, DO ARTIGO 70º, DO DIPLOMA REFERIDO, PREVISTA EM DESPACHO DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 E EM CUMPRIMENTO DO N.º 3, DO ARTIGO 69º, DA LEI N.º 169/99, DE 18/08, COM A ALTERAÇÃO DADA DA LEI N.º 5-A/2002, DE 11/01. DESPACHOS DE 3 A 31 DE JANEIRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 RELAÇÃO DE DESPACHOS PROFERIDOS AO ABRIGO DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PREVISTAS NO ARTIGO 68º, DA LEI 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 5-A, DE 11 DE JANEIRO, DELEGADA NOS VEREADORES E DIRIGENTES, NOS TERMOS DO N.º 2, DO ARTIGO 69º, E N.º 1, DO ARTIGO 70º, DO DIPLOMA REFERIDO, PREVISTA EM DESPACHO DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 E EM CUMPRIMENTO DO N.º 3, DO ARTIGO 69º, DA LEI N.º 169/99, DE 18/08, COM A ALTERAÇÃO DADA DA LEI N.º 5-A/2002, DE 11/01. DESPACHOS DE 1 A 28 DE FEVEREIRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 2 47 RELAÇÃO DE DESPACHOS PROFERIDOS AO ABRIGO DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PREVISTAS NO ARTIGO 68º, DA LEI 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 5-A, DE 11 DE JANEIRO, DELEGADA NOS VEREADORES E DIRIGENTES, NOS TERMOS DO N.º 2, DO ARTIGO 69º, E N.º 1, DO ARTIGO 70º, DO DIPLOMA REFERIDO, PREVISTA EM DESPACHO DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 E EM CUMPRIMENTO DO N.º 3, DO ARTIGO 69º, DA LEI N.º 169/99, DE 18/08, COM A ALTERAÇÃO DADA DA LEI N.º 5-A/2002, DE 11/01. DESPACHOS DE 1 A 31 DE MARÇO 21 PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR VEREADOR DR. ÁLVARO COSTA, A PARTIR DE 2004-12-20 A 2004.12.30. . . . . . . . . . 23 PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, ÁPIO ASSUNÇÃO, A PARTIR DE 2004.12.27 A 2004.12.30. . . 24 PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR VEREADOR DR. ÁLVARO COSTA, A PARTIR DE 2005-01-03 A 2005-01-17. . . . . . . . . . 24 PROCESSOS DESPACHADOS PELA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO, ENG.ª ANA PAULA MARTINS, DE 2005-01-04 A 2005-01-17 . . . . . 25 PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR VEREADOR DR. ÁLVARO COSTA, A PARTIR DE 2005-01-18 A 2005-01-31. . . . . . . . . . 26 PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, ÁPIO ASSUNÇÃO, EM 2005-01-21 E 2005-01-31 . . . . . 27 PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, ÁPIO ASSUNÇÃO, A PARTIR DE 2005-01-31 A 2005-02-04. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 PROCESSO DESPACHADOS PELO VEREADOR DO PELOURO, DR ÁLVARO COSTA, APARTIR DE 07.02.2005 A 14.02.2005. . . . . . 28 PROCESSOS DESPACHADOS PELA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO, ENG.ª ANA PAULA MARTINS, DE 2005-02-15 A 2005-02-28. . . . . . 29 PROCESSOS DESPACHADOS PELA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO, ENG.ª ANA PAULA MARTINS, DE 2005-03-01 A 2005-03-14. . . . . . 29 PROCESSOS DESPACHADOS PELA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO, ENG.ª ANA PAULA MARTINS, DE 2005-03-14 A 2005-03-28. . . . . . 30 PROCESSO DESPACHADOS PELO VEREADOR DO PELOURO, DR ÁLVARO COSTA, APARTIR DE 15.02.2005 A 28.02.2005. . . . . . 31 PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR VEREADOR DR. ÁLVARO COSTA, A PARTIR DE 2005.03.05 A 2005.03.14. . . . . . . . . . 32 PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR VEREADOR DR. ÁLVARO COSTA, A PARTIR DE 2005.03.14 A 2005.03.28. . . . . . . . . . CONHECIMENTO DA PRATICA DE ACTOS, PELA SRA. VEREADORA, DRA. ANA ONOFRE, NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA SUBDELEGADA, POR DESPACHOS 1 DE OUTUBRO DE 2002 E 1 DE JANEIRO DE 2003, EM CUMPRIMENTO DO ESTABELECIDO NO N.º 3, DO ART.º 65º, DA LEI 169/99 DE 18/09/99 COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI Nº 5 - A/ 2002 DE 11/01. LICENÇAS EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE 15/12/03 A 10 /01/04 . 35 CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE ACTOS, PELA SRA. VEREADORA, DRA. GRACINDA LEAL, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS DELEGADAS/SUBDELEGADAS, PELOS DESPACHOS DE 1 DE OUTUBRO DE 2002 E 1 DE JANEIRO DE 2003, EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO N.º 3 DO ART.º 65º DA LEI 169/99, DE 18/09/99 LICENÇAS EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE 17/01 E 28/01/2005 . . . . . . . 35 CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE ACTOS, PELA SRA. VEREADORA, DRA. ANA ONOFRE, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS DELEGADAS/SUBDELEGADAS, PELOS DESPACHOS 1 DE OUTUBRO DE 2002 E 1 DE JANEIRO DE 2003, EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO N.º 3 DO ART.º 65º, DA LEI 169/99, DE 18/09/99. LICENÇAS EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE 17/01 E 28/01/2005 . . . . . . . . . . . 35 CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE ACTOS, PELA SRA. VEREADORA, DRA. GRACINDA LEAL, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS DELEGADAS/SUBDELEGADAS, PELOS DESPACHOS DE 1 DE OUTUBRO DE 2002 E 1 DE JANEIRO DE 2003, EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO N.º 3 DO ART.º 65º DA LEI 169/99, DE 18/09/99. LICENÇAS EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE 03/01 E 14/01/2005 . . . . . . . 36 CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE ACTOS, PELA SRA. VEREADORA, DRA. ANA ONOFRE, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS DELEGADAS/SUBDELEGADAS, PELOS DESPACHOS 1 DE OUTUBRO DE 2002 E 1 DE JANEIRO DE 2003, EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO N.º 3 DO ART.º 65º, DA LEI 169/99, DE 18/09/99. LICENÇAS EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE 03/01 E 14/01/2005 . . . . . . . 36 CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE ACTOS, PELA SRA. VEREADORA, DRA. GRACINDA LEAL, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS DELEGADAS/SUBDELEGADAS, PELOS DESPACHOS DE 1 DE OUTUBRO DE 2002 E 1 DE JANEIRO DE 2003, EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO N.º 3 DO ART.º 65º DA LEI 169/99, DE 18/09/99. LICENÇAS EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE 31/01 E 11/02/2005. . . . . . . . 36 CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE ACTOS, PELA SRA. VEREADORA, DRA. ANA ONOFRE, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS DELEGADAS/SUBDELEGADAS, PELOS DESPACHOS 1 DE OUTUBRO DE 2002 E 1 DE JANEIRO DE 2003, EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO N.º 3 DO ART.º 65º, DA LEI 169/99, DE 18/09/99. LICENÇAS EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE 31/01 E 11/02/2005. . . . . . . . 37 DESPACHOS PROFERIDOS AO ABRIGO DE COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA POR DELEGAÇÃO E/OU SUBDELEGAÇÃO (Tabelas) . . . . . . . 37 TABELA DA QUALIDADE DA ÁGUA. 47 33 PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ÁPIO ASSUNÇÃO, EM 16-03-2005 E 18-03-2005 . 35 CONHECIMENTO DE PRATICA DE ACTOS, PELA SRA. VEREADORA, DRA. GRACINDA LEAL, NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA SUBDELEGADA, POR DESPACHOS DE 1 DE OUTUBRO DE 2002 E 1 DE JANEIRO DE 2 0 0 3 N O Â M B I TO D A C O M P E T Ê N C I A S U B D E L E G A D A E M CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO N.º 3, DO ART.º 65º, DA LEI 169/99 DE 18/09/99, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI Nº 5 - A/2002 DE 11/01. LICENÇAS EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE 15/12/03 A 10/01/04 . . . 35 . . . . . . . . . . . . . Boletim Municipal Ficha Técnica Edição e propriedade Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis Composição gráfica e impressão Gráfica Oliveirense, Lda. Director da publicação Ápio Assunção Tiragem 200 exemplares Coordenação editorial e redatorial Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis Boletim Municipal Boletim Municipal 4 45 Táxis - Travanca PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A EDVENERGIA Edital Considerando que: Dra. Gracinda Rosa Moreira Pinho Leal, Vereadora em regime de permanência da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. - Foi recentemente constituída a associação conhecida por EDVENERGIA, com objectivo de contribuir para a gestão da procura de energia e melhor aproveitamento dos recursos energéticos endógenos, e gestão ambiental na interface com a energia; Torna público que se encontra aberto concurso público, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do respectivo anúncio no Diário da República, para a atribuição de uma licença de táxi, em regime de estacionamento fixo, para a freguesia de Travanca. - A sua sede ficou definida e criada no Município de Oliveira de Azeméis; A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) b) c) d) e) certificado do registo criminal; atestado de residência/sede, passado pela respectiva Junta de Freguesia; fotocópia da declaração de IRS ou IRC, consoante os casos; fotocópia da(s) carta(s) de condução; documento comprovativo do tempo de exercício da profissão ou actividade de motorista, conforme a situação de cada candidato; f) fotocópia do pacto social para verificação do objecto e sede social, ou certidão do registo da sociedade actualizado, no caso de pessoa colectiva; g) declaração nos termos dos modelos II e III, anexos ao Regulamento Municipal, consoante os casos, a fornecer pelos serviços; h) fotocópia do alvará para o exercício da actividade (D.G.T.T.); i) fotocópia do certificado de aptidão profissional (C.A.P.); Os critérios de atribuição da licença constam do programa de concurso, o qual estará exposto para consulta na Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal, durante todos os dias e horas normais de expediente. Para além dos critérios atrás referidos, foram estabelecidos pelo júri do concurso os seguintes sub critérios: Despachos proferidos ao abrigo de competência própria e delegada, no período compreendido entre os dias: 2005/03/01 a 2005/03/31 - É atribuição das autarquias locais no âmbito definido pela Lei nº 159/99 de 14 de Setembro a competência nas áreas de: energia, ambiente e promoção do desenvolvimento, nas quais se integram a associação já referida; Ao abrigo da alínea b) nº 4 artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do deliberado em reunião do Executivo de 31 de Agosto do ano em curso; Entre MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa colectiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Ápio Cláudio do Carmo Assunção; E EDVERGIA Associação de Energia do Entre o Douro e Vouga, com sede na Av. Dr. António José de Almeida, nº 297 - Oliveira de Azeméis, contribuinte fiscal número 505 361 981, representada pelo Sr. Carlos Jorge Campos de Oliveira, na qualidade de Vice-Presidente e pelo Sr. Rui Manuel Oliveira Costa, na qualidade de Secretário do Conselho de Administração; É celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes: 1.º Considerando os critérios previstos no Regulamento Municipal e no programa do concurso e, mesmo assim, se verifique a existência de candidatos em igualdade de circunstâncias, a licença será atribuída ao candidato que demonstre encontrar-se habilitado com o alvará da D.G.T.T. e respectivo Certificado de Aptidão Profissional, à data do concurso. 2.º Continuando a verificar-se a existência de mais de um candidato que reuna aquele requesito, será dada preferência ao candidato cuja sede/residência se situe mais próxima do lugar de estacionamento fixo do táxi. Para constar, foi elaborado o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do estilo do Município de Oliveira de Azeméis, bem como na sede da Junta de Freguesia de Travanca. Primeira O presente protocolo tem como objecto a cedência de utilização de instalações e equipamento à EDVENERGIA para funcionamento da sua sede e respectivos serviços. Segunda 1. As instalações utilizadas situam-se no edifício sito na Avenida Dr. António José de Almeida, nº 297, em Oliveira de Azeméis, designada pela letra “D” primeiro andar direito, sul/poente; 2. O equipamento instalado consta da listagem anexa, referente à sala 17 do edifício atrás referido. Terceira O prazo de cedência das instalações é de cinco anos, com início na data de assinatura do presente protocolo, renovável automática e sucessivamente por períodos de um ano, podendo ser denunciado por escrito com antecedência de noventa dias. Paços do Município, em 18 de Março de 2005 EDITAL Quarta Às instalações cedidas não pode ser dado qualquer outro fim, sob pena do direito de resolução imediata do presente protocolo. ÁPIO CLÁUDIO DO CARMO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis: o Faz saber, nos termos do nº 2 do art. 16º do Decreto-Lei n.º 156, de 30 de Junho de 2004, que nos espaços rurais, todos os proprietários ou entidades que, a qualquer título, detenham a administração dos terrenos circundantes são obrigados à limpeza de uma faixa de largura mínima de 50 m à volta das habitações, estaleiros, armazéns, oficinas ou outras edificações. Quinta São por conta da primeira outorgante as despesas de aluguer e condomínio, bem como as relativas ao fornecimento de energia eléctrica, água, telefone e outros necessárias ao bom funcionamento dos respectivos serviços. Sexta A segunda outorgante obriga-se a manter em boas condições de conservação, quer o espaço das instalações, quer do equipamento que lhe fica afecto pelo presente protocolo. Estas limpezas consistem na remoção do combustível de superfície (folhada, estratos herbáceos, sub-arbustivo e arbustivo), na supressão da parte inferior das copas e na correcção da densidade dos povoamentos. Os resíduos resultantes desta actividade devem ser destruídos, incorporados no terreno ou retirados do local. Sétima O presente protocolo poderá ser alterado por acordo de ambas as partes, designadamente quanto aos equipamentos instalados. Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo. O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 05 de Janeiro de 2005. E Eu, , Susana Margarida Machado Jorge, Técnica do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal, o subscrevo. Oliveira de Azeméis, 12 de Janeiro de 2005 Paços do Concelho, 17 de Março de 2005 O Presidente da Câmara Municipal __________________________________ (Ápio Cláudio do Carmo Assunção) PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A A FUNDAÇÃO LA SALETTE Considerando que: - Foi recentemente constituída a Fundação La-Salette; - A Câmara Municipal desempenhou um papel de piloto em todo este processo assumindo desde a primeira hora uma vontade explícita de constituir um garante financeiro de arranque do mesmo; - Os objectivos que se propõem levar a cabo durante o ano de 2005 são importantes e de interesse municipal; - É atribuição das autarquias locais os princípios e objectivos que se propõe desenvolver a fundação; Boletim Municipal Boletim Municipal 6 43 Nestes termos: Considerando que a defesa de vidas e bens das populações impõe intervenções coordenadas e planeadas; Considerando que o Presidente da Câmara Municipal é o primeiro responsável pela Protecção Civil na respectiva área geográfica e que é necessário dotar o Município de Oliveira de Azeméis de recursos e infraestruturas capazes de responderem cabalmente às solicitações no âmbito da Protecção Civil; Considerando que os Bombeiros Voluntários têm estado na primeira linha de acção da protecção civil, podendo considerar-se, de facto, os primeiros agentes no terreno; Considerando que os Bombeiros têm conhecimentos técnicos para proceder ao levantamento e caracterização dos factores de risco, dos meios de prevenção e combate, informação fundamental para a gestão do risco; Considerando que os investimentos em equipamentos de Protecção Civil devem também concretizar uma maior capacidade operativa e de intervenção dos Bombeiros e que: “equipar os Bombeiros é equipar a Protecção Civil Municipal”; Considerando a imperiosa necessidade de organizar o Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC), abrangendo toda a área do Município de Oliveira de Azeméis , através da constituição e instalação de um Gabinete de Protecção Civil (GAPC) para a área de intervenção do Corpo de Bombeiros Voluntários de Fajões; Considerando que tal Gabinete de Protecção Civil (GAPC) se inscreverá num plano organizativo do Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC), garantindo um atendimento personalizado e permanente (24 horas por dia durante todos os dias do ano); Considerando, finalmente, que os Serviços Municipais de Protecção Civil dependem e são da responsabilidade do Município; Entre Primeiro Outorgante: Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção E horas por dia, todos os dias do ano; d) Disponibilizar ao Corpo de Bombeiros uma sala para reuniões do Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil, a funcionar quando necessário; e) Proceder, na correspondente área territorial, no âmbito das funções afectas ao GAPC, ao desenvolvimento das tarefas seguintes: 1. Inventariação permanente dos recursos de protecção civil; 2. Caracterização dos parques industriais; 3. Tipificação de riscos, sua inventariação e realização de cartas de risco; 4. Realização de inspecções de segurança, no âmbito da Protecção Civil; 5. Execução da Planos Especiais de Emergência do Concelho; 6. Actualização permanente do Plano Municipal de Emergência. f) Elaborar relatórios trimestrais sobre o serviço desenvolvido pelo GAPC e apresentá-los ao primeiro outorgante; g) Apresentar Plano de Actividades e de Investimentos para cada ano, durante o mês de Outubro e o relatório de actividades e conta de gerência, logo que aprovados; h) Delegar os poderes de direcção e fiscalização do GAPC no respectivo Comandante do Corpo de Bombeiros; i) Os recursos humanos pertencentes ao Corpo de Bombeiros ficarão submetidos às suas regras de disciplina e de hierarquia e ao uso dos uniformes respectivos, quando em serviço. Além dos serviços referidos na cláusula segunda, o segundo outorgante obriga-se, ainda, a receber e a encaminhar os pedidos respeitantes a avarias na rede de abastecimento domiciliário de água, nas redes de saneamento e outros, durante os fins de semana e fora das horas normais do expediente da Câmara Municipal. Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias: 2005/03/01 e 2005/03/31 Terceira No caso de denúncia unilateral do presente protocolo, por parte do primeiro outorgante - Câmara Municipal - esta obriga-se a subsidiar o segundo outorgante a título de compensação por cessação dos termos do presente protocolo, com o montante que for devido correspondente à indemnização que o segundo outorgante nos termos da lei geral tiver que indemnizar o pessoal contratado para o desempenho de funções no GAPC. Quarta O presente protocolo tem o seu início em Março de 2005, é válido por um ano, sendo automático e anualmente renovado desde que não denunciado por qualquer um dos outorgantes com pelo menos seis meses de antecedência. Quinta Os encargos resultantes do cumprimento do presente protocolo serão suportados pelas respectivas rubricas orçamentais, a incluir anualmente no orçamento municipal. Segundo Outorgante: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fajões, com sede na Rua dos Bombeiros Voluntários, na freguesia de Fajões, pessoa colectiva número 501 348 344, representada pelo Sr. Martinho Oliveira de Almeida, na qualidade de Presidente da Direcção e Sr. Fernando de Almeida, Primeiro Tesoureiro. O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 15 de Fevereiro de 2005 e Assembleia Municipal em sessão de 25 de Fevereiro de 2005. É celebrado o presente protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas: Oliveira de Azeméis, 28 de Fevereiro de 2005 Primeira Ao Município de Oliveira de Azeméis compete: a) Instalar Gabinete de Protecção Civil (GAPC), na sede da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fajões, dotando-a de mobiliário, equipamento informático, mapas; material de sensibilização pública e de expediente e uma linha telefónica específica (profusamente divulgada), procedendo-se ainda à realização de pequenas obras que se tornem fundamentais à instalação do GAPC; b) Assegurar a remuneração dos recursos humanos afectos ao GAPC, disponibilizando uma verba mensal (até ao dia 25 de cada mês), correspondente ao duodécimo do valor anual despendido pelo segundo outorgante com os seus vencimentos, subsídio de férias, de Natal e de refeição, incluindo contribuições para a Segurança Social na parte correspondente à entidade patronal; i) O cálculo da remuneração é feito nos termos da tabela em vigor para a Administração Local, tendo por base o vencimento de um técnico superior de 2ª classe, escalão 1, índice 400 e um assistente administrativo, escalão 1, índice 199; ii) O encargo da remuneração atrás descrito será actualizado anualmente em função do índice de actualização aprovado para a Função Pública. c) Fornecer as directivas e linhas de orientação necessárias ao bom funcionamento do GAPC; d) Disponibilizar formação específica ao pessoal do Corpo de Bombeiros, no âmbito das novas funções da gestão do risco urbano; e) Disponibilizar formação de interesse relevante para a Protecção Civil aos elementos do GAPC, em conformidade com a dotação financeira previamente inscrita em Plano de Actividades e Orçamento do GAPC; f) Equipar o GAPC com material ligeiro de intervenção para sinalização de emergência; g) Custear em 33,33% do valor das despesas com equipamentos dos Bombeiros previstos nos seus Planos de Investimento anuais a submeter sempre à prévia apreciação do primeiro outorgante. Segunda À segunda outorgante compete: a) Assegurar o bom funcionamento do GAPC; b) Cooperar nos domínios do aviso, alerta, intervenção, apoio e socorro através dos Corpos de Bombeiros Voluntários; c) Disponibilizar e assegurar serviço de atendimento e comunicações, meios humanos e equipamentos ao Serviço Municipal de Protecção Civil, 24 PROTOCOLO COM O INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE Entre: O Instituto Português da Juventude, pessoa colectiva de direito público, NIPC 502 101 903, com sede na Av. Da Liberdade, 194, em Lisboa, aqui representado pela Dra. Maria Geraldes, Presidente da Comissão Executiva, adiante designado por IPJ, Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias: 2005/03/01 e 2005/03/31 e O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva de direito público, NIPC 506 302 970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Ápio Cláudio do Carmo Assunção, Presidente da Câmara Municipal, adiante designado por Município. CONSIDERANDO QUE: A. As Lojas “Ponto JÁ Juventude em Acção”, adiante designadas por “Ponto JÁ”, constituem uma iniciativa da Secretaria de Estado da Juventude, traduzida na criação de espaços públicos destinados aos jovens, agregadores de uma diversificada oferta institucional e assente numa lógica multicanal de informação aos jovens. B. O Governo deve manter um estreito sentido de colaboração com as autarquias locais, congregando todo um conjunto de sinergias que deverão constituir uma mais valia a colocar ao dispor das populações mais jovens. Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias: 2005/03/01 e 2005/03/31 C. O IPJ é uma pessoa colectiva de direito público que, no âmbito das suas atribuições, concretiza as políticas adoptadas pelo membro do Governo responsável pela área da juventude. D. O Município de Oliveira de Azeméis, reconhece a importância que reveste para a Grande Área Metropolitana de Aveiro a existência e dinamização das actividades desenvolvidas pelas lojas “Ponto JA”. E. O Município, devidamente representado para o efeito, em data a Boletim Municipal Boletim Municipal 8 41 PROTOCOLO COM GRUPO RECREATIVO CIDACOS Considerando: - Que no âmbito das actividades Culturais e de Tempos Livres “O Mercado à Moda Antiga” é, sem dúvida, uma componente de grande interesse histórico e sócio-cultural; - Que tal evento tem vindo a assumir perante a população do Município grande aderência e interesse; - Que para além da importância histórica e pedagógica que um evento desta natureza acarreta junto da população mais jovem, torna possível a união das freguesias, a recriação de danças e cantares e mostra de artesanato; Ao abrigo da alínea l) nº 2 do artº 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro: O Município de Oliveira de Azeméis, representado pelo Senhor Ápio Cláudio do Carmo Assunção, Presidente da Câmara Municipal, pessoa colectiva nº 506 302 970. e O Grupo Recreativo, Associativo e Cultural de Cidacos, representada pelo Sr. Dr. Nelson Costa e Sra. Dra. Ana Nadais Martins, pessoa colectiva número 501 420 770; É celebrado o presente protocolo nos termos seguintes: Primeira: O presente protocolo tem como objecto a realização do projecto “Era uma vez ... IX Mercado à Moda Antiga”, de acordo com o projecto que se anexa e que fica a fazer parte integrante do presente protocolo; Segunda: Para concretização de tal objectivo o segundo contraente compromete-se a realizar todo o evento, de acordo com o estipulado no projecto, salvo eventualidade perfeitamente justificada, e acordo em contrário entre os contraentes; Terceira: O segundo contraente compromete-se igualmente a fazer a respectiva divulgação do evento, dando conhecimento ao primeiro contraente de todas as formas de divulgação; Quarta:. O primeiro contraente compromete-se a assegurar o apoio logístico do evento, com os meios materiais e humanos de que é detentora, sem recurso a custos adicionais; Quinta: O primeiro contraente comparticipará ainda financeiramente nas despesas de organização do evento, com um subsídio no valor de €10 000,00 (dez mil euros) e impressão de cartazes e desdobráveis alusivos à IX edição do Mercado à Moda Antiga e ao Monumento à Música; Sexta: O subsídio referido na cláusula anterior será pago em duas tranches : uma antes do início do evento e a segunda após a realização do mesmo; Sétima: Os encargos resultantes do presente protocolo serão satisfeitos pelo orçamento em vigor, na classificação orgânica 0111-Administração Municipal e classificação económica 04 01 02 Transferências Correntes Sociedades e Quase-Sociedades não Financeiras - Privadas. Entre Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Ápio Cláudio do Carmo Assunção; Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias: 2005/02/01 e 2005/02/28 E Agrupamento de Escolas do Pinheiro da Bemposta, pessoa colectiva número 600 076 113, representada pela Presidente do Conselho Executivo, Maria Isabel Silva Brandão Amaral; É celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes: Primeira O presente protocolo tem como objecto o apoio financeiro à Segunda contraente para fornecimento de refeições aos alunos carenciados das escolas do 1º ciclo do Ensino Básico. Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias: 2004/02/01 e 2004/02/28 Segunda O valor a pagar por aluno pelo fornecimento das refeições é no limite de € 3,00 (três euros)/dia por aluno, e tendo por base as tabelas emanadas pelo Ministério da Educação para o segundo e terceiro ciclos, será subsidiado o valor total da refeição dos alunos classificados no Escalão A, e subsidiado 50% do valor da refeição dos alunos classificados no Escalão B. Terceira O pagamento será efectuado mensalmente mediante a listagem de controle a fornecer pelo Gabinete de Educação. Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias: 2005/02/01 a 2005/02/28 Quarta 1. O segundo contraente compromete-se a fornecer o almoço aos alunos que será constituído por uma refeição equilibrada segundo as normas gerais de alimentação emanadas do Instituto de Acção Social Escolar, complementando a função educativa da escola, assumindo o controlo directo do serviço e fiscalização do cumprimento das normas aplicáveis. 2. O número de refeições a fornecer diariamente será o que for indicado pela respectiva escola. Quinta O primeiro contraente poderá acompanhar e fiscalizar o local do funcionamento do serviço e o cumprimento das normas estabelecidas para o fornecimento de refeições dos alunos. Sexta O presente protocolo reporta os seus efeitos ao ano lectivo de 2004/2005, renovável por iguais e sucessivos períodos/anos lectivos, enquanto as condições e circunstâncias que justificaram a sua celebração se mantiver em vigor, salvo denúncia de qualquer um dos contraentes. Sétima Por deliberação da Câmara Municipal poderá ser alterado o presente protocolo, nomeadamente no que respeita ao valor a pagar pelas refeições fornecidas. Oitava Os encargos relativos ao presente protocolo serão satisfeitos pelo orçamento em vigor na qual tem cabimento para o corrente ano na classificação orgânica 01 Orçamento e classificação económica 04 01 02 - Privadas, sendo igualmente nos anos seguintes cabimentados nas respectivas classificações. Assim disseram e reciprocamente aceitaram. O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 01 de Março de 2005. O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 01 de Fevereiro de 2005 e autorizado por deliberação da Assembleia Municipal em sessão de 25 de Fevereiro de 2005. Oliveira de Azeméis, 02 de Março de 2005 Oliveira de Azeméis, 03 de Março de 2005 PROTOCOLO COLABORAÇÃO Agrupamento Escolas Pinheiro Bemposta PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A JUNTA DE FREGUESIA DE PINHEIRO DA BEMPOSTA Considerando: Considerando: - As atribuições concedidas em matéria de educação e acção social escolar, às Câmaras Municipais, consignadas pela alínea d) nº 1 do artigo 13º e artigo 19º da Lei nº 159/99 de 14 de Setembro; - O estabelecido no Decreto-Lei nº 399-A/84 de 28 de Dezembro, relativamente à gestão de refeitórios, fornecimento de refeições; - Que as instituições existentes junto dos estabelecimentos escolares concretizam e asseguram o princípio da subsidiariedade criando condições de prosseguir com melhor eficácia a satisfação das necessidades da população estudantil; - O acordado pelo Conselho Municipal de Educação em reunião datada de 24 de Março de 2004, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 15 de Junho de 2004; - As atribuições concedidas em matéria de educação e acção social escolar, às Câmaras Municipais, consignadas pela alínea d) nº 1 do artigo 13º e artigo 19º da Lei nº 159/99 de 14 de Setembro; - O estabelecido no Decreto-Lei nº 399-A/84 de 28 de Dezembro, relativamente à gestão de refeitórios, fornecimento de refeições; - Que as Juntas de Freguesia são a administração melhor colocada junto dos estabelecimentos escolares, concretizam e asseguram o princípio da subsidiariedade criando condições de prosseguir com melhor eficácia a satisfação das necessidades da população estudantil; - O acordado pelo Conselho Municipal de Educação em reunião datada de 24 de Março de 2004, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 15 de Junho de 2004; Ao abrigo da alínea d) nº 4 artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do deliberado em reunião do Executivo de 31 de Agosto do ano em curso; Ao abrigo da alínea d) nº 4 artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do deliberado em reunião do Executivo de 31 de Agosto do ano em curso; Entre Boletim Municipal Boletim Municipal 10 39 - Fazer constar nos certificados entregues a cada escola galardoada, a declaração do apoio, chancelado com o respectivo logotipo do certificado ECO-Escola; - Emitir certificado referente ao número de ECO-Escolas galardoadas no Município; - Difundir e publicar nos órgãos da comunicação social e no Boletim da ABAE “TerrAzul Notícias” do “Mapa Bandeiras Verdes” Eco-Escolas e respectivas autarquias; Colaborar ou participar com a Autarquia na realização de acções ou eventos de educação ambiental promovida pelo Município e que envolvam escolas. Quarta Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor no qual têm cabimento: classificação orgânica capítulo 0111 Administração Municipal económica capítulo 04 01 02 Transferências Correntes Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Privadas. PROTOCOLO COM JUNTA FREGUESIA PINDELO -Substituição Sinalização e Abrigos Passageiros.doc MINUTA No âmbito da cooperação instituída com as Juntas de Freguesia, com objectivo de descentralizar poderes, e satisfazer com maior eficácia e eficiência os interesses das populações; Tendo em conta os princípios instituídos pela Lei 159/99, de 14 de Setembro; Em cumprimento da deliberação tomada pelo Executivo em reunião de __ de ______ de 2005; Ao abrigo do artigo 37º e artigo 66º da Lei 169/99 de 18 de Setembro na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro. O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção; E O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo em 15 de Março 2005. A Junta de Freguesia de Pindelo, pessoa colectiva número 680 004 084, representada pelo Senhor Presidente José António de Pinho Santos. Oliveira de Azeméis, 06 de Abril de 2005 Propõem-se a celebrar o presente protocolo nos termos das cláusulas seguintes: Primeira Através do presente instrumento, o primeiro outorgante delega na segunda contraente as competências relativas a substituição da sinalização de trânsito e colocação de abrigos de passageiros em paragens de autocarros. PROTOCOLO COLABORAÇÃO Clube Caça Pesca Loureirense MINUTA - Considerando que são atribuições municipais, a protecção civil e o ambiente (cfr. artº 13º, nº 1, alíneas j) e l) da Lei nº 159/99 de 14 de Setembro); - Considerando que é da competência dos órgãos municipais o apoio ao combate a fogos florestais, bem como a articulação com as entidades competentes para a execução de programas de limpeza e beneficiação das matas florestais (cfr. artº 25º, alíneas e) e f) da Lei nº 159/99); - Considerando que o pedido do Clube de Caça e Pesca Loureirense se enquadra numa missão de nteresse público municipal, dado que poderá prevenir fogo, vigiar e limpar a zona florestal, combater o despejo de resíduos e acautelar os “atentados” ambientais; Ao abrigo da alínea b) nº 4 do artigo 64º e artigo 67º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Entre O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal Sr. Ápio Cláudio do Carmo Assunção; E O Clube Associativo de Caça e Pesca Loureirense, com sede em Contumil Loureiro, pessoa colectiva número 504 114 140, representado pelo Presidente da Direcção, ____________; Segunda No âmbito da delegação efectuada e para assegurar o seu adequado cumprimento, a primeira outorgante comparticipará financeiramente com € 2 000,00 (dois mil euros) para fazer face às despesas com a substituição dos sinais de trânsito e € 2 000,00 (dois mil euros) para fazer face às despesas com a colocação de abrigos. Terceira Os pagamentos serão efectuados de acordo com as disponibilidades de tesouraria, devendo o segundo outorgante previamente fazer prova das despesas efectuadas. Quarta O presente protocolo vigorará pelo prazo necessário à sua concretização, caducando no final do presente mandato. Quinta Os encargos assumidos serão satisfeitos pelas verbas do orçamento em vigor no qual tem cabimento na classificação orgânica 0111 Administração Municipal e classificação económica ___________. Sexta O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de __ de _____ de 2005 e em sessão da Assembleia Municipal de ___ de _______ de 2005, sendo igualmente aceite por deliberação da respectiva Junta de Freguesia em reunião de __ de _____de 2005 e ratificado pela Assembleia de Freguesia em sessão de __ de _______ de 2005, nos termos do estabelecido na alínea c) nº 6 do artigo 64º, alínea s) do nº 2 do artigo 53º e alínea c) nº 5 do artigo 34º, alínea l) nº 2 do artigo 17º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro. É celebrado o presente protocolo, nos termos das cláusulas seguintes: Oliveira de Azeméis, __ de ________ de 2005 Primeira O presente protocolo tem como objecto a colaboração entre os outorgantes, no âmbito da vigilância da zona de caça municipal. Segunda No âmbito do presente protocolo compete ao segundo outorgante vigiar e limpar a zona florestal, combater o despejo de resíduos e acautelar os “atentados” ambientais, da zona de caça municipal. Terceira De acordo com a deliberação tomada em reunião de 18 de Maio de 2004, a primeira outorgante comparticipará nas despesas de encargos com vigilante, com o apoio financeiro no valor de € 5 400,00 (cinco mil e quatrocentos euros). Quarta O pagamento da comparticipação atrás referida será efectuado em prestações mensais de € 450,00 (quatrocentos e cinquenta euros). Quinta O presente protocolo produz efeitos na data da deliberação de 18 de Maio de 2004 e vigorará pelo período de um ano, renovável por iguais períodos até concretização do seu objecto. Sexta Os encargos resultantes do presente protocolo serão satisfeitos pelo orçamento em vigor na classificação orgânica 0111 Administração Municipal e classificação económica 04 01 02 Transferências Correntes Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Privados. Aprovado em reunião do Executivo de __ de _______ de 2005 e Assembleia Municipal em sessão de ___ de _________ de 2005. Oliveira de Azeméis, __ de _________ de 2005 ADENDA AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA “VILLA CESARI” Considerando que: - O Plano Municipal de Prevenção Primária das Toxicodependências para 2004/2005 não foi comparticipado pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência, por estarem a ser estudadas alterações à legislação que permite tais apoios, no âmbito da nova estratégia europeia da luta contra a droga; - O protocolo aprovado em reunião de 23 de Novembro de 2004, embora reportando os seus efeitos ao Plano definido para 2004/2005, apenas contemplou a comparticipação até final de 2004; De acordo com o estabelecido na cláusula Quinta do referido protocolo é efectuada a presente adenda nos termos seguintes: O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Ápio Cláudio do Carmo Assunção, como primeiro outorgante; E A Associação de Cultura “Villa Cesari”, com sede em Cesar, representada neste acto pelo seu Presidente, Sr. Carlos Manuel Costa Gomes, pessoa colectiva número 504 293 869, como segundo outorgante, Alteram as cláusulas Segunda e Terceira do protocolo aprovado em reunião de 23 de Novembro de 2004 aditando às mesmas o seguinte teor, mantendo em vigor todo o restante clausulado. Boletim Municipal Boletim Municipal 12 37 Terceira 1. No âmbito do presente contrato, o representado do segundo contraente procederá à adjudicação e execução das obras de arrelvamento sintético dos campos destinados a formação e treino dos atletas, de acordo com as normas estabelecidas para a prática desportiva. 2. O segundo contraente compromete-se ainda a: a) disponibilizar gratuitamente a utilização das instalações para a prática desportiva pelos alunos das escolas, e população do Município, de acordo com regulamento a definir; b) disponibilizar elementos do seu corpo técnico de formação para acompanhar as actividades das escolas; c) promover o desporto das camadas jovens. Quarta O primeiro contraente compromete-se a dar apoio financeiro para concretização das obras atrás referidas no valor de € 575 000,00 (quinhentos setenta e cinco mil euros). Quinta O pagamento será efectuado de acordo com as disponibilidades de tesouraria, em prestações mensais, prevendo-se para o corrente ano o valor de € 83 300,00 (oitenta e três mil e trezentos euros), devendo para tal ser previamente remetidos pelo segundo contraente, documentos justificativos da despesa efectuada. Sexta O primeiro contraente poderá acompanhar e fiscalizar a execução das obras, ou exigir a todo o tempo ao segundo contraente os elementos que considere essenciais à concretização do presente contrato. Sétima 1. Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos contraentes. 2. À revisão ou cessação do presente contrato é aplicável o disposto nos artigos 15º e 17º do Decreto-Lei nº 432/91 de 06 de Novembro. Quarta De acordo com a deliberação tomada pelo Executivo em reunião de 01 de Fevereiro do ano em curso e para apoio do objecto definido na cláusula primeira o primeiro contraente concede uma comparticipação financeira, no valor de € 50 000 (cinquenta mil euros). Licenças Emitidas no período entre 31/01 e 11/02/2005 Quinta O pagamento será efectuado de acordo com as disponibilidades de tesouraria, 50% no ano de 2005 e os restantes 50% no ano de 2006, devendo para tal ser previamente remetidos pelo segundo contraente, documentos justificativos da despesa efectuada. Sexta O primeiro contraente poderá acompanhar e fiscalizar a execução das obras, ou exigir a todo o tempo ao segundo contraente os elementos que considere essenciais à concretização do presente contrato. Sétima 1. Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos contraentes. Feirantes Renovação de Cartão: Nome - N.º 55 Silvino Soares da Silva ........................................... - N.º 418 Maria Adelino de Pinho Sona ...................................... Valor 5.73€ 5.59€ Vendedores Ambulantes Renovação de Cartão: Nome - N.º 116 José Carlos Vilas Boas Silva ......................................... Valor 54.00€ Oliveira de Azeméis, 14 de Fevereiro de 2005 2. À revisão ou cessação do presente contrato é aplicável o disposto nos artigos 15º e 17º do Decreto-Lei nº 432/91 de 06 de Novembro. Oitava Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento em vigor na classificação orgânica 0111 Administração Municipal e classificação económica 08 01 03 Transferências de Capital Sociedades e QuaseSociedades não Financeiras - Privadas. Aprovado em reunião do Executivo de 01 de Março de 2005. Oliveira de Azeméis, 02 de Março de 2005 CONTRATO DE CEDÊNCIA DE UTILIZAÇÃO Oitava Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento em vigor na classificação económica 08 01 03 Transferências de Capital Sociedades e Quase-Sociedades não Financeiras - Privadas. Conhecimento da prática de actos, pela Sra. Vereadora, Dra. Ana Onofre, no âmbito das competências delegadas/subdelegadas, pelos despachos 1 de Outubro de 2002 e 1 de Janeiro de 2003, em cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 65º, da Lei 169/99, de 18/09/99. Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias: 2005/01/01 e 2005/01/31 Considerando: - As atribuições que às Autarquias são conferidas pela Lei nº 159/99 de 14 de Setembro, nas áreas da cultura, desporto e tempos livres; - Que as associações de carácter cultural e desportivo desenvolvem uma actividade junto das populações de reconhecido interesse municipal; - Que o aproveitamento das instalações desportivas e culturais existentes no município se enquadra na política integrada de rentabilização de recursos que tem vindo a ser prática na autarquia; Aprovado em reunião do Executivo de 01 de Fevereiro de 2005 e sessão da Assembleia Municipal de __ de _______ de 2005. Oliveira de Azeméis, 04 de Fevereiro de 2005 Ao abrigo da alínea b) nº 4 do artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; CONTRATO-PROGRAMA COM NÚCLEO DE ATLETISMO DE CUCUJÃES Considerando: - Os princípios instituídos como base de actuação da administração pública; - Que as construções ou beneficiações de equipamentos de âmbito cultural, recreativo e desportivo são de interesse público colectivo e municipal; - O critério adoptado pelo Executivo em comparticipar no custo de obras e equipamentos que sejam considerados de reconhecido interesse municipal; - As atribuições dos municípios estabelecidas na Lei 159/99 de 14 de Setembro; - A deliberação tomada pelo Executivo em reunião de 01 de Fevereiro de 2005; Entre O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Ápio Cláudio do Carmo Assunção, como primeiro outorgante; E A CHAMA - Associação Recreativa e Cultural de S. Roque, com sede na freguesia de S. Roque, representada pela Presidente da Direcção, Rosália Maria da Costa Xará e pela Tesoureira, Carla Manuela Valente Santos, pessoa colectiva número 503 895 210, como segundo outorgante, É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes: Ao abrigo da alínea a) nº 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e Lei nº 30/2004 de 21 de Julho; O Município de Oliveira de Azeméis, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Ápio Cláudio do Carmo Assunção, pessoa colectiva número 506 302 970; E Núcleo de Atletismo de Cucujães, com sede na freguesia de Cucujães, município de Oliveira de Azeméis, representado pelo Presidente da Direcção, Joaquim José Correia Gregório, pessoa colectiva número 501 893 628; Celebram o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes: Primeira O presente contrato tem por objecto a cooperação financeira no âmbito específico de apoio destinado à execução de obras no edifício da Quinta do Picoto, futura sede social do segundo contraente. Segunda O presente contrato produz efeitos na data da sua assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objectivo. Terceira No âmbito do presente contrato, o representado do segundo contraente procederá às obras de reconstrução do imóvel referido. Primeira O presente contrato tem como objecto a cedência gratuita de utilização das instalações denominadas “Polidesportivo de S. Roque e Instalações de Apoio”, sitas na freguesia de S. Roque. Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias: 2005/01/01 e 2005/01/31 Segunda Pelo presente contrato a primeira outorgante cede gratuitamente à segunda outorgante todo o prédio inscrito na matriz predial urbana da freguesia de S. Roque sob o artigo P2533, para sua utilização, administração, gestão e manutenção. Terceira O prazo de cedência é de cinco anos, contados da data da assinatura do presente contrato, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos. Quarta A utilização cedida não pode em caso algum prejudicar as actividades escolares programadas para o polidesportivo, e que lhe estão afectas durante o tempo lectivo, sendo durante o mesmo da responsabilidade da escola o respectivo uso e administração. § único: O segundo outorgante compromete-se a autorizar a utilização do polidesportivo e balneários, pela população em geral, nos períodos em que o mesmo não se encontre afecto às actividades escolares. Quinta São por conta do segundo outorgante todas as despesas relativas ao fornecimento de energia eléctrica, água, telefone e outras que considerem ser Boletim Municipal Boletim Municipal 14 35 Sétima Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos contraentes. À revisão ou cessação do presente contrato é aplicável o disposto nos artigos 15º e 17º do Decreto-Lei nº 432/91 de 06 de Novembro. nomeadamente, a divulgação de alternativas formativas/profissionais, apoio técnico e prestar assistência na realização de iniciativas que visam a prevenção/abuso de drogas/álcool junto dos jovens, a promoção da informação sobre sexualidade, bem como h) Outros de relevante interesse juvenil. Oitava Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento em vigor na classificação orgânica 0111 Administração Municipal e classificação económica 08 01 02 Transferências de Capital Sociedades e QuaseSociedades não Financeiras - Privadas. Aprovado em reunião do Executivo de 29 de Março de 2005 Oliveira de Azeméis, 18 de Abril de 2005 REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS Preâmbulo As autarquias locais são, devido à sua proximidade com as populações, o órgão de poder que, mais facilmente, poderá desenvolver actividades que garantam a efectiva participação dos cidadãos, na definição de planos de intervenção. Sendo os jovens a vanguarda do progresso social, económico e político, torna-se imperativo apoiar e incentivar a sua contribuição intelectual. Através da criação do Conselho Municipal da Juventude, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis pretende dar uma oportunidade aos jovens de, plena activa e efectivamente participarem, com as suas ideias e irreverência na definição de políticas para o concelho, ficando assim esta Câmara Municipal melhor habilitada a, corresponder ao que esta camada da população, espera ver concretizada na política municipal. Assim, ao abrigo do disposto no artº. 64º, n.º 4 alínea b) e n.º7 alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º5A/2002, de 11 de Janeiro, após efectuada a apreciação pública nos termos do artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo o presente Regulamento do Conselho Municipal da Juventude, para posteriormente ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal nos termos do estabelecido na alínea a) do nº 2 do artigo 53º do diploma atrás referido. CAPITULO I Disposições Gerais Artigo 1º Lei habilitante O presente Regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002 de 11 de Janeiro. Artigo 2º Definição O Conselho Municipal da Juventude de Oliveira de Azeméis é um órgão de consulta, auscultação e informação da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, funcionando nos Paços do Concelho, adiante abreviadamente designado por “C.M.J.O.A.”. Artigo 3º Objectivos O “C.M.J.O.A.” visa os seguintes objectivos: a) Promoção da uma política da juventude no âmbito das competências legalmente atribuídas ao órgão autárquico municipal, articulando-a através da participação dos diversos agentes locais; b) Emitir pareceres, por forma a dar à Autarquia e aos seus responsáveis uma visão, do conjunto dos problemas da juventude, contribuindo para uma melhor definição estratégica da política municipal da juventude, que lhes permita actuar de forma integrada e sistematizada, junto da camada jovem do município; c) Promover a efectiva participação de todos os jovens do concelho de Oliveira de Azeméis, na melhoria do seu próprio bem estar e qualidade de vida; d) Contribuir para o diálogo, a cidadania e a participação cívica da juventude na construção de um futuro melhor; e) Fomentar o associativismo juvenil, em todas as vertentes e valências, como forma de favorecimento de intervenção e participação da juventude na sociedade civil, beneficiando-os na preparação da sua vida profissional activa; f) Identificar e combater as reais necessidades de âmbito social, económico, cultural, recreativo e desportivo dos jovens, através de projectos que possam ir de encontro às aspirações destes; CAPÍTULO II Conselho Municipal de Juventude Artigo 4º Composição 1. O plenário do “C.M.J.O.A.” é composto pelos seguintes membros efectivos: a) Dois representantes da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, um dos quais presidirá a este órgão. b) Um representante indicado por cada Associação juvenil, cultural, recreativa, de solidariedade social ou outras de carácter juvenil; c) Um representante dos alunos, de cada Escola secundária e de ensino superior, designadamente Associações de estudantes. 2. Só podem fazer parte do Conselho as Associações, que reunam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Sejam associações legalizadas; b) Tenham sede ou delegações no concelho de Oliveira de Azeméis. 3. A idade dos representantes referidos no número 1 alínea b) e c), à data do início de cada mandato, deverá situar-se entre os 14 anos e trinta anos. 4. Os membros do Conselho estão mandatados pelas organizações que representam para, exercerem livremente a competência conferida por este órgão. PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ÁPIO ASSUNÇÃO, EM 16-03-2005 E 18-03-2005. Substituição de Licença de Condução: Nome Valor - Manuel de Almeida e Sousa ............................................... 12.08€ PROCESSO DEFERIDOS 2.ª Via de Licença de Condução: Nome - Américo Coutinho de Carvalho ............................................... - António Sousa Coutinho ............................................... Valor 9.11€ 9.11€ 2ª Via de Livrete: Nome - Álvaro de Almeida Bastos ............................................... - Manuel António Frias Ferreira ............................................... - Joaquim Manuel Martins Soares.............................................. Valor 9.11€ 9.11€ 9.11€ 2.ª Via de Chapa de Matricula: Nome - Ana Rosa de Pinho e Silva ................................................ Valor 9.11€ 2.ª Via de Licença de Condução: Nome - Manuel António Frias Ferreira ................................................ Valor 9.11€ EMISSÃO DE ALVARÁ PROCESSO N.º 280/2001 - MANUEL PEREIRA HENRIQUES PROCESSO N.º 279/2001 - MANUEL PEREIRA HENRIQUES ALTERAÇÃO AO "TIPO DE DEPÓSITO DE ÁGUA" PROCESSO N.º 32L/99 - CARLOS & LUZ - CONST C. E VEND DE IMOV, LDA Conhecimento de pratica de actos, pela Sra. Vereadora, Dra. Gracinda Leal, no âmbito da competência subdelegada, por despachos de 1 de Outubro de 2002 e 1 de Janeiro de 2003 no âmbito da competência subdelegada em cumprimento do disposto no n.º 3, do art.º 65º, da Lei 169/99 de 18/09/99, com a redacção dada pela Lei nº 5 - A/2002 de 11/01. Mapas de horário Licenças Emitidas no período entre 15/12/03 a 10/01/04 Grupos I a VI e VIII - 32 Mapas Oliveira de Azeméis, 10 de Janeiro de 2004 Alargamento de horário de funcionamento: Valor - 2 Anual ................................................ 153.76€ - 3 Diários ................................................ 76.89€ 5. Poderão participar como observadores ou convidados, nas reuniões do “C.M.J.O.A.” representantes de Entidades públicas ou privadas, cuja presença seja considerada útil à discussão da agenda. Artigo 5º Instalação e tomada de posse 1. Competirá ao presidente do “C.M.J.O.A” proceder à instalação. 2. Os membros do “C.M.J.O.A.” consideram-se em exercício de funções logo após a tomada de posse, que terá lugar na sua primeira reunião. 3. A acta da primeira reunião é válida como auto da respectiva posse, devendo ser assinada por todos os presentes. Artigo 6º Mandato 1. Os membros do “C.M.J.O.A.” são designados por um período de dois anos, considerando-se tacitamente prorrogado o respectivo mandato, se não for comunicado por escrito, com a antecedência de 30 dias, sobre o final do identificado prazo, a designação dos respectivos substitutos. Emissão: Quant. Valor Total Revalidação de Lic. de Cond. de Ciclo......................... 7 .............. 60.63Euros Segundas Vias(chapas de mat., livr. e lic. de cond.) ... 5 .............. 43.17Euros Substituição Lic. Condução ......................................... 1 .............. 11.37Euros Valor ............................................... 984.00€ Alteração ao Mapa de Horário: - 1 Mapa ................................................ Conhecimento da pratica de actos, pela Sra. Vereadora, Dra. Ana Onofre, no âmbito da competência subdelegada, por despachos 1 de Outubro de 2002 e 1 de Janeiro de 2003, em cumprimento do estabelecido no n.º 3, do art.º 65º, da Lei 169/99 de 18/09/99 com a redacção dada pela Lei nº 5 A/ 2002 de 11/01. 30.75€ Máquinas Diversão Licenças de Exploração: - 2 Licença Semestral ................................................ Valor 102.5€ Cemitério Licenças Emitidas no período entre 15/12/03 a 10 /01/04 FEIRANTES Quant. Valor Total Renovação de Cartão ............................................. 26 ............... 126.69Euros Emissão de Cartão .................................................. 1 ............... 5.39Euros VENDEDORES AMBULANTES Renovação de Cartão ............................................. 3 .............. 212.46Euros Averbamento de Sepultura: Nome - N.º 78 Maria Lúcia Almeida ................................................ Valor 60,48€ Festas e Divertimentos Públicos Alvará de Licença: Nome - N.º 1/05 Paulo Pinho ................................................ Valor 51.25€ Oliveira de Azeméis, 10 de Janeiro de 2004 Queimadas 2. Contudo, os membros do “C.M.J.O.A.”não poderão ter um mandato temporal superior ao dos órgãos que representam e perdem automaticamente o mandato sempre que percam a qualidade que determinou a sua designação. Artigo 7º Funcionamento 1. O “C.M.J.O.A.” funciona em plenário. 2. O “ C.M.J.O.A.” reunirá ordinariamente duas vezes por ano, em datas a definir, podendo reunir extraordinariamente sempre que se julge necessário, por proposta do Presidente do Conselho ou por solicitação de, pelo menos a maioria simples dos seus membros. Conhecimento da pratica de actos, pelo Sr. Presidente, no âmbito da competência delegada, em cumprimento do n.º 3, do art.º 65º , da Lei nº 169/99, de 18/09, com redacção dada pela lei nº 5 -A/2002, de 11/01, no período compreendido entre 05/0 a 25/08/2003. Alvará de autorização: Nome - N.º 4/05 Manuel da Costa Henrique ....................................... Alvarás de Licença ao Abrigo do D.L 310/02 de 18/12: Oliveira de Azeméis, 28 de Janeiro de 2005 Quant. Alvará Lic, Festiv. E Divert. Públicos ............................. 4 ............100.00Euros Alvarás de Licença ao abrigo do D.L. 309/02 de 16/12 Alvará Lic. Recinto Improvisado .................................... 1 .............164.60Euros 3. As convocatórias serão enviadas, sob a forma de ofício ou carta, com a antecedência de oito dias, pelo secretário do “C.M.J.O.A.” para todos os seus membros, dela constando o local onde decorrerá o Conselho, a data e os pontos da ordem de trabalhos. Oliveira de Azeméis, 25 de Agosto de 2003 4. O “C.M.J.O. A.” reúne desde que estejam presentes a maioria simples dos seus membros. Conhecimento da prática de actos, pela Sra. Vereadora, Dra. Gracinda Leal, no âmbito das competências delegadas/subdelegadas, pelos despachos de 1 de Outubro de 2002 e 1 de Janeiro de 2003, em cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 65º da Lei 169/99, de 18/09/99. 5. Trinta minutos depois da hora designada para o início, o “C.M.J.O.A.” pode reunir desde que estejam presentes, pelo menos um terço dos seus membros com direito a voto. Artigo 8º Período das sessões 1. Em cada sessão haverá um período designado por “Antes da ordem do dia” e outro designado por “Ordem do dia”. 2. O período “Antes da ordem do dia” terá a duração que o Presidente do Conselho achar adequada e será destinada a: - Informações - Esclarecimentos - Recomendações, requerimentos ou moções; Conhecimento da prática de actos, pela Sra. Vereadora, Dra. Ana Onofre, no âmbito das competências delegadas/subdelegadas, pelos despachos 1 de Outubro de 2002 e 1 de Janeiro de 2003, em cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 65º, da Lei 169/99, de 18/09/99. Licenças Emitidas no período entre 17/01 e 28/01/2005 Feirantes Renovação de Cartão: Nome - N.º 199 Maria de Fátima da Silva Soares................................ Valor 5.73€ Vendedores Ambulantes Licenças Emitidas no período entre 17/01 e 28/01/2005 Renovação de Cartão: Nome - N.º 136 Sandra Maria Lemos Sousa e Silva .......................... Ciclomotores Revalidação Lic. Condução: Nome - José Alves da Silva ............................................... - Rodrigo da Silva Rodrigues ............................................... - Manuel Correia Pinto ............................................... - Francelina Alves da Silva Santos ........................................... - Diamantino de Oliveira Marques ........................................... - Fernando Reis Bastos ............................................... - Manuel Marques ............................................... Valor 9.11€ 9.11€ 9.11€ 9.11€ 9.11€ 9.11€ 9.11€ Oliveira de Azeméis, 28 de Janeiro de 2005 g) Assegurar em parceria ou não, com instituições públicas ou privadas, Boletim Municipal Valor 5.13€ Boletim Municipal Valor 54.00€ 16 33 Assim após efectuada a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo da alínea a) n.º6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, propõe-se a aprovação do presente Regulamento, para ser submetido a posterior aprovação da Assembleia Municipal. CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS DEFINIÇÃO DE ZONAS E TAXAS Artigo 1º (Lei Habilitante) Constituem Leis Habilitantes do presente Regulamento: o artº 241 da Constituição da República Portuguesa; as alíneas a) e e) do nº 2 do artº 53 e a alínea u) do nº 1 do artº 64 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro; a alínea d) o artº 16, da Lei nº 42/98 de 6 de Agosto; a alínea d) do nº 1, o nº 2 do art 7º e artºs. 8º e 9º do Decreto Lei nº 2/98 de 3 de Janeiro; o artº 1º do DecretoLei nº 327/98 de 2 de Novembro; a Lei nº 19/2004, de 20 de Maio e sua regulamentação. Artigo 2º (Objecto e Âmbito) 1. O presente Regulamento define e regula as Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa ZEDLUO na Cidade de Oliveira de Azeméis. 2. Considera-se estacionamento de duração limitada o que ocorre à superfície, dentro de um espaço determinado na via pública ou em parque, e cujo limite temporal é registado por dispositivo mecânico ou electrónico, prévia e obrigatoriamente accionado pelo utente. 3. Fica sujeita ao regime constante deste Regulamento a Área indicada na Planta identificada no Anexo I que dele faz parte integrante. 4. Poderão ser estabelecidas dentro da área referida no número anterior, zonas de estacionamento com características de exploração diferenciadas, desde que previamente aprovadas pela Câmara Municipal. 5. A utilização onerosa será efectuada através de parcómetros, ou dispositivos equivalentes, cuja localização e características serão aprovadas pela Câmara Municipal. Artigo 3º (Identificação das Zonas) 1. O início e o termo das ZEDLUO, serão devidamente identificados com sinalização vertical. 2. As faixas da via que se destinam a este tipo de Estacionamento serão delimitadas e sinalizadas horizontalmente nos termos do Código da Estrada. Artigo 4º (Classe de Veículos) 1. É proibido o estacionamento nas ZEDLUO aos seguintes veículos: a) Pesados de mercadorias; b) Pesados de passageiros; c) Ligeiros com reboque; d) Caravanas; e) Auto caravanas; 2. Os motociclos, ciclomotores e velocípedes só poderão estacionar nos locais devidamente sinalizados para o efeito. Artigo 5º (Taxas) 1. O estacionamento nas ZEDLUO, entre as 8,00 horas e as 20,00 horas, fica sujeito às condições de duração e pagamento de taxas constantes do Anexo II: 2. A identificação das zonas referidas no número antecedente é a que consta no Anexo I do presente Regulamento. 3. O período de tempo máximo de estacionamento é de três horas para a Zona A e de quatro horas para a Zona B, podendo a Câmara Municipal fixar tempos máximos inferiores. 4. A Câmara Municipal fica autorizada a actualizar as taxas, quando esta actualização se contiver na reposição da inflação, arredondada para os dez cêntimos mais próximos. Artigo 6º (Dias e Períodos de Isenção) Entre as 20,00 horas de um dia e as 8,00 horas do dia seguinte, aos Sábados (após as 13.00 horas), Domingos e Feriados o estacionamento é gratuito e sem limitação. Artigo 7º (Excepções) 1. A Câmara Municipal poderá definir: a) Locais para paragem/estacionamento de ambulâncias e veículos equiparados, cargas e descargas de mercadorias, entrada e saída de passageiros; b) Locais de estacionamento gratuito para fins específicos no horário que para o efeito venha a estabelecer. 2. A Câmara definirá ainda locais de estacionamento gratuito: a) Para veículos de cidadãos deficientes; b) Para motociclos, ciclomotores e velocípedes. 3. A reserva de locais para paragem/estacionamento de ambulâncias e equiparados e para cargas e descargas de mercadorias, fica sujeita ao pagamento da taxa estabelecida no Anexo II. 4. A Câmara Municipal poderá definir lugares de estacionamento reservados para utilização de determinadas entidades incluindo comerciantes. A concessão e períodos horários de vigência destes lugares serão definidos caso a caso. Estes lugares de estacionamento são concedidos anualmente mediante o pagamento do valor actualizável estipulado no Anexo II. Item 4. Artigo 8º (Isenções) Estão isentos de pagamento das taxas estabelecidas no presente Regulamento: a) As ambulâncias, os veículos de forças policiais, de bombeiros, e outros em missão de socorro geral devidamente identificados; b) Os veículos de entidades públicas em serviço. CAPÍTULO II TÍTULO DE ESTACIONAMENTO Artigo 9º (Aquisição e Utilização) 1. Para estacionar no interior das zonas definidas no Anexo I, o utente deverá cumprir as seguintes formalidades: a) Adquirir o Título de Estacionamento nos equipamentos destinados a esse efeito; b) Colocar o Título na parte interior do pára-brisas de forma visível; c) Findo o período de tempo para o qual é válido o Título de Estacionamento exibido no veículo, o utente deverá: c1) Adquirir novo Título, que deverá ser colocado próximo do primeiro, no caso de não ter ainda esgotado o período máximo de permanência no mesmo local; c2) Ou abandonar o espaço ocupado; 2. Quando o equipamento mais próximo estiver avariado, o utente deverá adquirir o seu Título de Estacionamento noutra máquina instalada na zona. CAPÍTULO III DOS RESIDENTES Artigo 10º (Cartão de Residente) 1. A Câmara Municipal poderá atribuir, para cada ZEDLUO, títulos especiais designados por Cartão de Residente. 2. O Cartão de Residente permite estacionar em qualquer lugar da rua de residência, sem limite de tempo e sem pagamento de taxa de estacionamento. 3. As limitações e condicionamentos de estacionamento resultantes de eventos públicos, obras, funcionamento do Mercado Municipal (nos arruamentos que lhe são adjacentes), bem como outras necessidades resultantes de facto furtuito ou de força maior, prevalecem sobre os direitos conferidos pelo Cartão de Residente. 4. O Cartão de Residente é propriedade do Município e deve ser colocado no pára-brisas com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as menções dele constantes. Artigo 11º (Características) 1. Do Cartão de Residente constará: a) A identificação do titular; b) A zona e rua a que se refere; c) O período de validade; d) A matrícula do veículo; 2. O prazo de validade do Cartão é de 1 ano. 3. O Modelo do Cartão de Residente é o que consta do Anexo II. Artigo 12º (Atribuição) 1. Podem requerer que lhes seja atribuído Cartão de Residente as pessoas singulares cujo fogo onde têm domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar: a) Se localize dentro de uma das ZEDLUO; b) Não disponha de parqueamento próprio nos termos legais. 2. As pessoas singulares referidas no número anterior devem ainda: a) Ser proprietárias, adquirentes com reserva de propriedade, locatárias em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração, ou outro título que prove a legalidade da sua utilização, de um veículo automóvel; b) Não se encontrando em nenhuma das situações descritas na alínea anterior, ser utilizadora de um veículo automóvel associado ao exercício de actividade profissional. Boletim Municipal PROCESSO N.º 229/04 - MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO LOPES JACOME DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO PROCESSO N.º 10/01 - SOCIEDADE AGRICOLA QUINTÃ DO CÔVO, LDA CONSTRUÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 859/94 - MARIA ROSA VIEIRA FERREIRA PROCESSO N.º 561/88 - JÚLIO ANDRADE FERREIRA NEVES PROCESSO N.º 980/71 - MANUEL VIEIRA FERREIRA PROCESSO N.º 262/01 - MANUEL JOSÉ DUARTE GOMES PROCESSO N.º 984/99 - MANUEL FONSECA COELHO PROCESSO N.º 670/76 - MANUEL MOREIRA MONTEIRO PROCESSO N.º 530/92 - VICTOR MANUEL DA COSTA E SILVA PROCESSO N.º 352/99 - JOÃO ANTÓNIO PINTO TAVARES CONSTRUÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 345/86 - JOSÉ SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO PROCESSO N.º 410/88 - ANTÓNIO DOS SANTOS LOPES POR DELEGAÇÃO PROCESSOS DEFERIDOS RESERVATÓRIO SUBTERRÂNEO PROCESSO N.º 45/04 - SHELL PORTUGUESA, LDA CERTIDÃO PROCESSO N.º 44L/93 - FERNANDO SOARES FERREIRA PEQUENAS OBRAS EM SEPULTURA/JAZIGO PROCESSO N.º 37/05 - CARLOS TAVARES DE PINHO PROCESSO N.º 38/05 - AMÉRICO DA SILVA COSTA PROCESSO N.º 583/01 - ANTÓNIO ALBERTO VIEIRA DIAS RESTAURO DE ALPENDRE PROCESSO N.º 342/76 - MARIA CONCEIÇÃO SÁ PEREIRA OLIVEIRA PROCESSOS APROVADOS LOTEAMENTO PROCESSO N.º 23L/03 - ALCIDES MANUEL BASTOS NETO LEGALIZAÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 328/04 - MANUEL ADELINO CASTRO BESSA ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO PROCESSO N.º 376/91 - CARLOS ALBERTO PINHO CORREIA PROCESSO N.º 437/04 - DOMINGOS ROCHA SILVA PROCESSO N.º 531/02 - JOSÉ MANUEL OLIVEIRA SOUSA PROCESSO N.º 459/04 - JAIME ANDRADE DA COSTA PROCESSO N.º 136/98 - PULO JORGE DA SILVA ALMEIDA PROCESSO N.º 449/84 - MANUEL JOSÉ DE ALMEIDA PROCESSO N.º 70/80 - JOAQUIM DE PINHO TEIXEIRA PROCESSO N.º 797/94 - ALMIRO ALMEIDA SANTOS FERREIRA PROCESSO N.º 99/01 - RICARDO JORGE QUEIROS DE SOUSA PROCESSO N.º 269/94 - ALVARO DOS SANTOS SILVA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PROCESSO N.º 450/04 - MARIA JUDITE RODRIGUES OLIVEIRA PROCESSO N.º 76/04 - GORETI DA CONCEIÇÃO ANJOS OLIVEIRA PROCESSO N.º 338/04 - JOSÉ CABRAL DA SILVA VALENTE PROCESSO N.º 1/05 - NUNO RICARDO RODRIGUES ALMEIDA PROCESSO N.º 118/03 - PAULO FERNANDES DE SOUSA CORREIA CONSTRUÇÃO DE ALPENDRE PROCESSO N.º 243/93 - JOSÉ CARLOS REIS DE ALMEIDA CONSTRUÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 243/93 - JOSÉ CARLOS REIS DE ALMEIDA PROCESSO N.º 383/93 - RUI MARTINS DA SILVA PROCESSO N.º 437/04 - DOMINGOS ROCHA SILVA PROCESSO N.º 136/98 - PAULO JORGE DA SILVA ALMEIDA PROCESSO N.º 70/80 - JOAQUIM DE PINHO TEIXEIRA PROCESSO N.º 797/94 - ALMIRO ALMEIDA SANTOS FERREIRA CONSTRUÇÃO DE PISCINA PROCESSO N.º 243/93 - JOSÉ CARLOS REIS DE ALMEIDA AMPLIAÇÃO DE EDIFICIO PROCESSO N.º 406/04 - ASSOC COLUMBÓFILA DO DISTRITO DE AVEIRO AMPLIAÇÃO DE EDIFICIO HABITACIONAL PROCESSO N.º 1017/00 - IMOB CONST. ABILIO PEREIRA MARQUES DOS REIS, LDA ALTERAÇÕES EM ANEXO PROCESSO N.º 99/01 - RICARDO JORGE QUEIROS DE SOUSA CERTIDÃO/DECLARAÇÃO PROCESSO N.º 85/05 - AMÉRICO RESENDE NUNES PROCESSO N.º 87/05 - VITOR MANUEL PINHO PINA MOREIRA PROCESSO N.º 2623A/04 - DEOLINDA PEREIRA PROCESSO N.º 91/05 - NAZARÉ GUEDES DIAS CARVALHO PROCESSO N.º 90/05 - BENJAMIM COSTA OLIVEIRA PROCESSO N.º 93/05 - HELENA JESUS FERREIRA GOMES PROCESSO N.º 96/05 - MARIA CONCEIÇÃO PINHO OLIVEIRA GOMES PROCESSO N.º 2/05 - DEOLINDA ESTEVES MATOS LOURENÇO PROCESSO N.º 83/05 - MARIA DE LURDES ASSIS PROCESSO N.º 101/05 - MARIA FERNANDA FERNANDES NUNES PROCESSO N.º 100/05 - VALDEMAR GONÇALVES SILVA PROCESSO N.º 52/05 - ANTÓNIO GOMES DE PINHO PROCESSO N.º 94/05 - ANTÓNIO BRANDÃO DE OLIVEIRA PROCESSO N.º 44/05 - MARIA FERNANDA PAIVA SILVA CODAL PROCESSO N.º 105/05 - MARIA CONCEIÇÃO RIBEIRO G. GOMES PROCESSO N.º 49/05 - NUNO FILIPE DOS SANTOS GIRANTE AVERBAMENTO DE NOME PROCESSO N.º 388/04 - LAUCONSTRUÇÕES, LDA PROCESSO N.º 386/04 - LAUCONSTRUÇÕES, LDA PROCESSO N.º 387/04 - LAUCONSTRUÇÕES, LDA PROCESSO N.º 569/90 - ALFREDO DA SILVA CORREIA 2.ª VIA DE LIVRO DE OBRA PROCESSO N.º 114/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 109/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 117/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 115/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 111/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 113/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 112/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA SUBSTITUIÇÃO DE EMPREITEIRO PROCESSO N.º 114/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 109/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 117/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 115/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 111/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 113/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 112/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA 1.ª PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PROCESSO N.º 113/03 - IMORRIBA - GESTÃO E ADM DE IMÓVEIS, LDA PROCESSO N.º 112/03 - IMORRIBA - GESTÃO E ADM DE IMÓVEIS, LDA PROCESSO N.º 890/90 - INPLÁS - INDUSTRIA DE PLÁSTICOS, LDA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 859/94 - MARIA ROSA VIEIRA FERREIRA PROCESSO N.º 858/00 - IMOLIAZE - SOCIEDADE IMOBILIARIA, LDA PROCESSO N.º 679/99 - ANTÓNIO PEDRO MOREIRA DE CASTRO PROCESSO N.º 117/92 - LUIS MANUEL SILVA CORREIA PROCESSO N.º 179/00 - RUI MIGUEL COSTA MARTINS PROCESSO N.º 397/99 - JOAQUIM FERREIRA LINO PROCESSO N.º 591/03 - PAULO JORGE PINHO ROCHA OLIVEIRA COSTA PEDIDO DE INFORMAÇÃO PROCESSO N.º 68/05 - MARIA NATALIA RODRIGUES F. CUNHA PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR VEREADOR DR. ÁLVARO COSTA, A PARTIR DE 2005.03.14 A 2005.03.28. PROCESSOS INDEFERIDOS POR SUBDELEGAÇÃO CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO COLECTIVA PROCESSO N.º 556/03 - HERCULANO OLIVEIRA BASTOS PROCESSOS DEFERIDOS CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO HABITACIONAL PROCESSO N.º 8/03 - MANUEL SOARES TEORGAS RECTIFICAÇÃO DE REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL PROCESSO N.º 436/00 - DURVALINO PEREIRA DA CONCEIÇÃO SILVA Boletim Municipal 18 31 b) Zona B 0h30 - €0,10€ 1h00 - €0,30€ 1h30 - €0,50€ 2h00 - €0,80€ 2h30 - €1,20€ 3h00 - €1,80€ 3h30 - €2,30€ 4h00 - €3,00€ - Deliberado aceitar o acordo com herdeiros de Albina Ferreira Leite da cedência do direito de superfície pelo período de cinquenta anos para utilização do moinho. - Deliberado adquirir os prédios inscritos na matriz rústica sob os artigos 1971 e 1973 a José da Costa Jardim, no valor de € 50.000,00. - Atribuído subsídio à Junta de Freguesia de Carregosa no valor de €5.000,00 para fazer face às despesas com as obras de uma garagem armazém. NOTA: O IVA está incluído nos valores descriminados nas alínea a) e b). - Deliberado aprovar a proposta para que à nova biblioteca de tipologia BM3, integrada na Rede Nacional das Bibliotecas de Leitura Pública seja dada a designação de Biblioteca Municipal Ferreira de Castro. 2. Pelo cartão de residente: a) emissão - €100,00 b) renovação - €100,00 c) Segunda via ou substituição - €25,00 - Atribuída comparticipação aos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis no valor de €125.000,00, para aquisição do terreno para a construção do novo quartel. 3. Pelo desbloqueamento e depósito de viaturas: a) desbloqueamento - €30,00; b) depósito - €10,00/dia ou fracção. NOTA: As taxas são acumuláveis; o responsável pagará o custo da remoção. - Deliberado nomear a Vereadora Drª. Ana Cristina Neves Onofre Pereira de Ataíde ,para a direcção dos Serviços Sociais do Pessoal do Município de Oliveira de Azeméis . AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 234/01 - ISABEL MARIA PINTO CORREIA PROCESSO N.º 279/80 - ELVIRA XARA COSTA PROCESSO N.º 55/90 - MARIA ARLINDA AGUIAR SILVA OLIVEIRA PROCESSO N.º 587/89 - ANTÓNIO COSTA E SILVA PROCESSO N.º 445/02 - CONSTR ARMENIO LOPES & IRMÃOS, LDA PROCESSO N.º 914B/00 - FERNANDO MANUEL BARBOSA DA COSTA PROCESSO N.º 540/00 - TUL - TECNOLOGIA DE MAQUINAÇÃO, LDA PROCESSO N.º 157/98 - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES DO ARDA, LDA PROCESSO N.º 412/04 - LILISAN - TRANSFORMAÇÃO DE VIDRO PLANO PROCESSO N.º 13/02 - DAVID JESUS CARVALHO PROCESSO N.º 162/99 - FERNANDO MANUEL R. SILVA SANTOS PROCESSO N.º 557/96 - ANTÓNIO DE ALMEIDA TAVARES AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO P/ CABELEIREIRA E ESTETICISTA PROCESSO N.º 274/94 - ROSA ALICE FERREIRA SILVA CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO HABITACIONAL E COMERCIAL PROCESSO N.º 165/55 - ANTÓNIO ALMEIDA E SILVA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PROCESSO N.º 229/04 - MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO LOPES JÁCOME AMPLIAÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 270/79 - ALBERTO LEOPOLDO JESUS SILVA PROCESSO N.º 590/03 - ARMINDO DA COSTA AMPLIAÇÃO DE SALA PAROQUIAL PROCESSO N.º 172/02 - FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE CUCUJÃES CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIOS E ARRUMOS PROCESSO N.º 172/02 - FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE CUCUJÃES CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉM PROCESSO N.º 21/04 - JOSÉ DA ROCHA GAMA E SOUSA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO P/ COMÉRCIO PROCESSO N.º 471/90 - FREDDY CASTRO SILVA - Concedida comparticipação à Secção de Hóquei em Patins da União Desportiva Oliveirense no valor €1.500,00 , para apoio à deslocação a Barcelona, Espanha PEDIDO DE CERTIDÃO PROCESSO N.º 521/66 - LUIS LOURINHO PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL DE 04 DE JANEIRO A 15 DE FEVEREIRO DE 2005 - Deliberado conceder subsídio ao Núcleo de Atletismo de Cucujães no valor de € 50.000,00, para a reconstrução do imóvel da Quinta do Picoto, futura sede social desta Associação. ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO PROCESSO N.º 290/00 - M. F. ALMEIDA, LDA CONSTRUÇÃO DE HEMODIALISE PROCESSO N.º 119/04 - CERCIAZ - CENTRO DE RECUPERAÇÃO E DEF. IN. AZEMÉIS - Concedido subsídio à Academia de Música de Oliveira de Azeméis até ao valor de € 180.648,00 para fazer face ás despesas de funcionamento durante o ano de 2005. - Aprovado o estudo de viabilidade elaborado pelo Gabinete de Acção Social, para acesso de pessoas com mobilidade condicionada à capela de Santa Luzia, em Cucujães. CONSTRUÇÃO DE ANEXO - AUTORIZAÇÃO PROCESSO N.º 290/00 - M. F. ALMEIDA, LDA PROCESSOS DEFERIDOS - Concedido apoio económico a Adrian Alfredo Martins Oliveira no valor de €35 / mensais para frequência do A .T. L. - Atribuído apoio económico ao munícipe Manuel Gomes no valor de €100,0 mensais. . - Concedido apoio económico a André Filipe Brandão Santos no valor de €45 mensais para frequência do A. T. L. - Aprovada a proposta de abertura de procedimento na modalidade de concurso público internacional para a vigilância estática dos edifícios da câmara. - Atribuído subsídio ao Futebol Club Pinheirense no valor de €60.000,00, para aquisição de uma parcela de terreno para construção de uma entrada para as bancadas do complexo desportivo. - Concedida a isenção do pagamento de taxa de ligação de água à rede pública de abastecimento à Associação Recreativa e Cultural do Curval . 4. Lugares de estacionamento reservados para utilização de determinadas entidades incluindo comerciantes: € 1 400,00/ano. - Deliberado cessar o apoio económico a Maria Aldina Dias - Concedido apoio económico a Álvaro Joaquim Pereira, no valor de € 165,00 mensais. - Atribuído subsidio à Associação Comercial dos Concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra no valor de € 40.000,00 destinado à aquisição das instalações da sua sede. - Atribuído subsídio à Junta de Freguesia de Travanca no valor de € 7.500,00, para proceder a obras de alargamento e pavimentação. - Deliberado dar parecer favorável à designação do nome de Comendador Ângelo da Silva Azevedo, como patrono da Escola Básica 2,3, de S. Roque. - Atribuído subsídio ao Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis valor de € 100.000,00 para suportar os encargos para o corrente ano. - Atribuição de subsídio à Universidade Sénior no valor de € 71,83 para instalação de telefone. - Aprovado por minuta o protocolo de colaboração Prevenir” com a “Associação - Atribuído subsídio ao Futebol Club Cesarense no valor de € 7.500,00, para pagamento de despesas com a construção de um poço e mina para abastecimento de água no complexo desportivo. - Concedido subsídio no valor de € 2.000,00, para ajuda das vítimas do Sudoeste Asiático a entregar á Associação Nacional de Municípios Portugueses. - Atribuído subsídio à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fajões no valor de € 2.677,50 para obras nas instalações. - Atribuído subsídio ao Centro de Apoio Familiar Pinto de Carvalho no valor de € 25.000,00, para obras de pintura no exterior do novo edifício. - Atribuído subsidio no valor de € 250,00 à E s c o l a P a i s N a c i o n a l Delegação de S. João da Madeira , para fazer face às despesas com a realização do 1º. Ciclo de Formação Parental a levar a efeito na Escola Secundária C + S Bento Carqueja. - Aprovada a toponímia referente às zonas de Passos e Vilar e arredores, bem como a alteração do topónimo “ Beco da Seringa “ para “Beco da Quinta “. - Aprovada a proposta para que seja realizada uma campanha de incentivo à ligação do abastecimento o de água pública à população da freguesia de Ossela, possibilitando o pagamento das taxas com uma redução de 50%. - Aprovada a adenda ao protocolo de colaboração financeira celebrado com a Junta de Freguesia de Travanca. - Aprovada comparticipação à Junta de Freguesia de Pindelo no valor de €3.500,00 para a colocação do piso sintético do Jardim de infância de Pinhão. LEGALIZAÇÃO DE HABITAÇÃO PROCESSO N.º 243/04 - DAVID ALMEIDA ALVES CONSTRUÇÃO DE MURO - AUTORIZAÇÃO PROCESSO N.º 290/00 - M. F. ALMEIDA, LDA ALTERAÇÃO AO LOTEAMENTO PROCESSO N.º 502L/86 - JOAQUIM CÂNDIDO JORGE SILVA PROCESSO N.º 11L/96 - JOSÉ DIAS CABRAL ALTERAÇÃO EM EDIFICIO MULTIFAMILIAR - AUTORIZAÇÃO PROCESSO N.º 585/99 - PINTOS & BOLA - PROM. E HABITAÇÕES, LDA PROCESSO N.º 586/99 - PINTOS & BOLA - PROM. E HABITAÇÕES, LDA PROCESSOS INDEFERIDOS PEDIDO DE CÓPIAS PROCESSO N.º 306/70 - IMOBILIARIA DE CESAR, LDA PROCESSO N.º 160/88 - PAULO ALEXANDRE BRANDÃO COSTA PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, ÁPIO ASSUNÇÃO EM 15.02.2005. PEDIDO DE CERTIDÃO PROCESSO DESPACHADOS PELO VEREADOR DO PELOURO, DR ÁLVARO COSTA, APARTIR DE 15.02.2005 A 28.02.2005. POR SUBDELEGAÇÃO PROCESSOS APROVADOS - Deliberado aprovar o projecto de execução EN 224 Ligação de Oliveira de Azeméis ao nó de Estarreja da A1 - reformulação do nó de Travanca. - Atribuído apoio económico ao aluno José Eduardo Marques Nunes, no valor de €45,00 mensais para frequência da ATL ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO ROCESSO N.º 213/98 - ANTÓNIO SILVA RODRIGUES PROCESSO N.º 270/79 - ALBERTO LEOPOLDO JESUS SILVA PROCESSO N.º 363/04 - JOSÉ MARIA SILVA BARBOSA PROCESSO N.º 1632/82 - TORCATO RIBEIRO DA SILVA PROCESSO N.º 940/88 - GUMERCINDO DA SILVA PINHO PROCESSO N.º 361/04 - BENVINDA JESUS COSTA PROCESSO N.º 160/87 - CÉLIA MARIA OLIVEIRA PAIVA - Atribuído apoio económico a José Ricardo Silva Arantes, no valor de € 25,00 mensais para frequência da ATL. ALTERAÇÃO EM EDIFICIO HABITACIONAL PROCESSO N.º 870/97 - ADILIO BASTOS PINTO - Deliberado aprovar o projecto da “ Casa do Arco” em Nogueira do Cravo. - Aprovada a comparticipação ao GAT- Gabinete de Apoio Técnico Entre Douro e Vouga, no valor €7.980,00 , para o ano de 2005. - Aprovado um subsidio no valor de €3.125,00 à Associação de Pais da Escola EB1 de Nogueira do Cravo, para aquisição de uma viatura.. - Aprovado por minuta o contrato programa com o Futebol Club Macieirense para apoio financeiro para aquisição de uma parcela de terreno, para ampliação do campo de futebol do Viso. - Aprovada a comparticipação no valor de €250.000,00 à Junta de Freguesia de Cucujães para construção de um Fórum Multiusos. - Dado parecer favorável a Mário de Oliveira Castro e Maria Alice da Silva Gomes, de compropriedade de terreno rústico. Boletim Municipal CONSTRUÇÃO DE MURO PROCESSO N.º 870/97 - ADILIO BASTOS PINTO PROCESSO N.º 484/04 - CARLOS & LUZ - CONSTR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, LDA PROCESSO N.º 199/01 - ALMEIDA & CORREIA, LDA PROCESSO N.º 448/04 - MARTIM DA SILVA AZEVEDO PROCESSO N.º 674/01 - ORIGINAL CASA - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS, LDA AUTORIZAÇÃO P/ INSTALAÇÃO INFRA-ESTRUTURAS DE SUPORTE P/ ESTAÇÃO DE RADIOCOMUNICAÇÕES PROCESSO N.º 334/04 - TMN - TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS NACIONAIS, S.A. CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PROCESSO N.º 484/04 - CARLOS & LUZ - CONSTR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, LDA PROCESSO N.º 351/03 - ANA ISABEL DA COSTA E SILVA RECTIFICAÇÃO DE ALVARÁ PROCESSO N.º 88L/86 - JOAQUIM SILVA TEIXEIRA CONSTRUÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 213/98 - ANTÓNIO SILVA RODRIGUES PROCESSO N.º 719/92 - MANUEL LOURENÇO OLIVEIRA PROCESSO N.º 516/04 - ANTÓNIO FERNANDES DA COSTA PROCESSO N.º 909/92 - MARIA DE FÁTIMA DIAS DA SILVA PROCESSO N.º 739/79 - ANTÓNIO AUGUSTO SILVA MIRANDA PROCESSO N.º 243/04 - DAVID ALMEIDA ALVES CONSTRUÇÃO DE MURO PROCESSO N.º 213/98 - ANTÓNIO SILVA RODRIGUES PROCESSO N.º 448/04 - MARTIM DA SILVA AZEVEDO CERTIDÃO DE DESTAQUE PROCESSO N.º 21/04 - JOSÉ DA ROCHA GAMA E SOUSA MARGEM DE ACERTO E RECTIFICAÇÃO PROCESSO N.º 3/03 - MARIA ELISA DE LENCASTRE DE ABREU PINHO ROCHA PROCESSO N.º 6L/97 - M. F. ALMEIDA, LDA - Deliberado proceder à abertura do concurso para a execução das Piscinas Municipais. LEGALIZAÇÃO DE MARQUISE PROCESSO N.º 68/92 - MARIA ELISABETE DE ALMEIDA SANTOS ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO PROCESSO N.º 520/00 - MANUEL ANTÓNIO OLIVEIRA E SILVA PROCESSOS DEFERIDOS - Aprovada a atribuição de uma comparticipação no valor de € 5.000,00, à Junta de Freguesia de Oliveira de Azeméis ,para apoio à aquisição de uma carrinha para os diversos serviços desenvolvidos pela Junta. - Aprovado conceder á Junta de Freguesia de Fajões uma comparticipação no valor de € 25.000,00 para fazer face às despesas com as obras do arranjo urbanístico do espaço do Complexo Cívico de Fajões , sendo o pagamento efectuado em 2005 de € 12.500,00 e em 2006 €12.500,00. REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL PROCESSO N.º 1523/78 - CARLOS JOSÉ ASSUNÇÃO FLORES MARCOS PROCESSO N.º 182/02 - ABILIO SILVA COSTA CONSTRUÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 484/04 - CARLOS & LUZ - CONSTR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, LDA PROCESSO N.º 947/98 - CARLOS SANTOS DE JESUS ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO PROCESSO N.º 51/88 - JOSÉ PINTO BARBOSA PROCESSO N.º 1104/99 - ANTÓNIO FERNANDO DE PINHO SILVA PROCESSO N.º 366/97 - MANUEL SANTOS OLIVEIRA PROCESSO N.º 533/74 - ALBANO ALVES SILVA PROCESSO N.º 20/04 - JOSÉ RODRIGUES SOARES RESENDE PROCESSO N.º 606/02 - RUFINO PEREIRA SOARES Boletim Municipal 20 29 cobertura e vedação do Polidesportivo . - Atribuída comparticipação à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fajões, no valor de € 1.695,75, para reparação dos bancos do jardim do parque infantil da Associação. - Aprovado o protocolo de delegação de competências com a Junta de Freguesia de Pindelo. -.Aprovado o projecto “ Emissário de Cesar ” Plano de Segurança e Saúde e Orçamento Abertura de concurso. - Aprovado o contrato de promessa de compra e venda, para aquisição de terreno para alargamento do cemitério de Ossela. - Aprovada a doação do terreno de António Valente da Silva, para alargamento de arruamento no lugar da Igreja S. Martinho da Gândara. - Aprovado o contrato de licença de a celebrar com Imocunhas Imobiliária, Ldª. - Deliberado aprovar o protocolo a celebrar com ABAE- Associação Bandeira Azul da Europa, no âmbito do projecto ECO XXI , escolas aderentes, de iniciativas de Educação Ambiental. - Contrato de subarrendamento do espaço destinado à Loja da Juventude. - Contrato de cedência de utilização de Instalações pela “Chama”. - Aprovada a doação de parcelas de terreno para a execução da via nordeste 4ª. Fase. - Rescisão do protocolo de colaboração celebrado com a CESAE. “Relação de Despachos / Decisões Tomadas pelo Executivo de 10 de Janeiro a 08 de Março de 2005”. Em conformidade com o artigo 91º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e respectiva circular de serviço, datada de 09 de Março de 2004, e com vista à publicação mensal do Boletim Municipal, segue listagem de todos os despachos / decisões tomadas pelos elementos do Executivo, relativo ao período de 10 de Janeiro a 05 de Março de 2005, adstritos a esta Divisão. Assim temos: - Aprovação de execução da ligação à rede pública de abastecimento de água do Edifício de Valverde, freguesia de Loureiro, tendo por base um levantamento dos potenciais consumidores - Despacho do Sr. Presidente de 2005.01.14; - Aprovação de legalização da ligação ao saneamento do munícipe Sr. Abílio Augusto Garrido Brandão - Despacho do Sr. Presidente de 2005.01.14; - Aprovação de legalização da ligação ao saneamento do munícipe Sr. Abílio Augusto Garrido Brandão - Despacho do Sr. Presidente de 2005.01.14; - Aprovação de execução por administração directa, da ampliação da rede pública de abastecimento de água, para o requerente Sr Jorge Ferreira Novo, no Lugar de Passos, freguesia e concelho de Oliveira de Azeméis Despacho do Sr. Presidente datado de 2005.02.07; - Aprovação / Assinatura de Auto de Consignação da obra “Ligação de Água da Multimunicipal ADP, S.A. aos Reservatórios R15 e R16A”Despacho do Sr. Presidente de 2005.02.24; - Aprovação de realização de análises bacteriológicas à água da fonte da Igreja, na Freguesia de São Roque - Despacho do Sr. Presidente de 2005.02.28; - Aprovação para lançamento de concurso de Sistema de Drenagem de Águas Residuais e Pluviais e Abastecimento para o Centro de Santiago de Riba-Ul - Despacho do Sr. Presidente de 2005.03.03; - Aprovação de realização de análises bacteriológicas à água das fontes da Valenta, da Fonte dos Moinhos, na Freguesia de São Roque Despacho do Sr. Presidente de 2005.03.08. ”Relação de Despachos / Decisões Tomadas pelo Executivo de 09 de Março a 12 de Abril de 2005”. Em conformidade com o artigo 91º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e respectiva circular de serviço, datada de 09 de Março de 2004, e com vista à publicação mensal do Boletim Municipal, segue listagem de todos os despachos / decisões tomadas pelos elementos do Executivo, relativo ao período de 09 de Março a 12 de Abril de 2005, adstritos a esta Divisão. Assim temos: - Aprovação de ampliação da rede pública de abastecimento de água, conforme solicitado pelo munícipe António Ladeira Solipa Gil, sito na Rua D. Almira Brandão - freguesia de Cucujães - Despacho do Sr. Presidente de 2005.03.25; - Aprovação de realização de análises bacteriológicas à água de diversas fontes da Freguesia de São Roque - Despacho do Sr. Presidente de 2005.03.09. - Aprovação de realização de análises bacteriológicas à água de diversas fontes da Freguesia de Cucujães - Despacho do Sr. Presidente de 2005.04.12. Relação de Despachos proferidos ao abrigo das competências do Presidente da Câmara Municipal previstas no artigo 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A, de 11 de Janeiro, delegada nos Vereadores e Dirigentes, nos termos do n.º 2, do artigo 69º, e n.º 1, do artigo 70º, do diploma referido, prevista em despacho de 01 de Outubro de 2002 e em cumprimento do n.º 3, do artigo 69º, da Lei n.º 169/99, de 18/08, com a alteração dada da Lei n.º 5-A/2002, de 11/01. Despachos de 3 a 31 de Janeiro - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 12 de Janeiro de 2005, para "FORNECIMENTO DE ASFALTO 160/220 A GRANEL E MASSA ASFÁLTICA A FRIO" - Proc. n.º 95/2004 através de concurso público internacional, aos concorrentes Cepsa Portuguesa Petróleos, S.A. (Lote 1 800.000 Kgs de Asfalto 160/220 a Granel), pelo valor total de EUR 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor; e Manuel Francisco de Almeida, S.A. (Lote 2 - 8000 Ton de Massa Asfáltica a Frio) pelo valor total de EUR 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 18 de Janeiro de 2005, para "FORNECIMENTO DE CIMENTO NORMAL TIPO PORTLAND" - Proc. n.º 130/2004 através de concurso limitado sem apresentação de candidaturas, ao concorrente António Rainho & Ca, Lda, pelo valor unitário por Kg de EUR 0,10 (dez cêntimos), para uma quantidade de 631.000 kg, o que perfaz um total de EUR 63.100,00 (sessenta e três mil e cem euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para um período de vigência a contar da data da celebração do contrato escrito até 31 de Dezembro de 2005, podendo ser prorrogado pelo período de mais quatro meses para total satisfação das necessidades. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 20 de Janeiro de 2005, para "LOCAÇÃO DE VIATURAS NA MODALIDADE DE ALUGUER OPERACIONAL" - Proc. n.º 62/2004 através de concurso público, ao concorrente Rentlei Automóveis e Turismo, S.A., pelo valor total de EUR 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos euros), correspondente a um preço mensal de EUR 3.900,00 (três mil e novecentos euros), para o lote 1 (12 viaturas "Toyota Yaris 1.Oi 16V 5P com leitor de CD's"); e de EUR 52.776,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e seis euros), correspondente a um preço mensal de EUR 1.466,00 (mil quatrocentos e sessenta e seis euros), para o lote 2 (2 viaturas de representação "Peugeot 407 Griffe 2.Ohdi 136Cv 4P"), acrescendo a estes valores o IVA à taxa legal em vigor. O período de vigência será de trinta e seis meses com produção de efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2005. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 20 de Janeiro de 2005, para "COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA DA OBRA: PEDONIZAÇÃO DAS RUAS BENTO CARQUEJA E ANTÓNIO ALEGRIA" - Proc. n.º 132/2004 através de consulta prévia, ao concorrente Benjamim Fausto da Silva Ferreira - Eng. Civil, pelo valor total de EUR 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador, Dr António Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 21 de Janeiro de 2005, para "PROJECTO DE SOM PARA CAFÉ-CONCERTO NA PRAÇA DA CIDADE" - Proc. n.º 7/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Inphase Produções, Lda pelo valor total de EUR 7.600,00 (sete mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 24 de Janeiro de 2005, para "ALUGUER DE AUTOCARROS" - Proc. n.º 110/2004 através de concurso limitado sem apresentação de candidaturas, ao concorrente Caima Transportes, S.A. pelos valores unitários por quilómetro: aluguer até 10 kms - EUR 8,00; até 30 kms - EUR 7,00; até 120 kms - EUR 1,50; até 400 kms - EUR 1,00; até 500 kms - EUR 0,90; até 600 kms - EUR 0,85; até 1200 kms - EUR 0,80; até mais de 1200 kms - EUR 0,75, acrescendo a estes valores o IVA à taxa de 5%. O valor da adjudicação não poderá exceder o limite do procedimento de EUR 74.819,68 (setenta e quatro mil oitocentos e dezanove euros e sessenta e oito cêntimos), para um período de vigência até 31 de Dezembro de 2005. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 28 de Janeiro de 2005, para "FORNECIMENTO DE AROS COM TAMPA" - Proc. n.º 11/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Humberto Poças, S.A., pelo valor total de EUR 24.750,00 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, tendo como modalidade de pagamento 60 (sessenta) dias, para um período de vigência estimado até 31 de Dezembro de 2005. Boletim Municipal MARGEM DE ACERTO PROCESSO N.º 152/92 - MARIA ROSA MARTINS DA COSTA PROCESSO N.º 456/01 - MÁRCIA SEVERINA AMORIM DE PAIVA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 871/99 - MANUEL GONÇALVES PROCESSO N.º 988/00 - CELIA MARTA SOARES JESUS PROCESSO N.º 618/98 - ALCINO DIAS SILVA PROCESSO N.º 198/01 - MANUEL ROQUE TAVARES OLIVEIRA GODINHO PROCESSO N.º 239/97 - AUGUSTO FREITAS DA ROCHA PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PROCESSO N.º 517/01 - EUSÉBIO DA SILVA MOREIRA PROCESSO N.º 675/01 - JOÃO PAULO DE OLIVEIRA CHIBANTE LEGALIZAÇÃO DE FURO PROCESSO N.º 174/01 - MARIA GORETI DA SILVA MARQUES SOARES PROCESSO N.º 639/67 - ANTÓNIO FIGUEIREDO CATELAS PROCESSO N.º 1183/99 - LAUDEMIRA OLIVEIRA PROCESSO N.º 1284/79 - RAFAEL SILVA CRUZ E OUTRA PROCESSO N.º 270/00 - JOSÉ PEREIRA MENDES PROCESSO N.º 733/66 - MARIA CELESTINA BRANDÃO TAVARES PROCESSO N.º 392/87 - LUIS FERNANDO FREITAS DA SILVA PROCESSO N.º 440/64 - CARLOS MANUEL AMARAL SIMÕES PROCESSO N.º 246/91 - CONCEIÇÃO DO SACRAMENTO PROCESSO N.º 1015/99 - ISABEL MARIA SILVA PINTO MOREIRA PROCESSO N.º 1297/64 - MARIA IRENE MARQUES PROCESSO N.º 1905/82 - AUGUSTO FERREIRA DA COSTA PROCESSO N.º 970/79 - AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES PROCESSO N.º 457/04 - MANUEL SIMÕES F. CORREIA PROCESSO N.º 456/04 - MANUEL SIMÕES F. CORREIA PROCESSO N.º 793/94 - MARGARIDA FIGUEIREDO PROCESSO N.º 647/98 - MANUEL VALENTE - ENGENHARIA, LDA PROCESSO N.º 54/99 - LUIS FILIPE RESENDE DE OLIVEIRA PROCESSO N.º 290/88 - MARIA ADELIA CARREIRA T. ANTUNES PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSOS DESPACHADOS PELA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO, ENG.ª ANA PAULA MARTINS, DE 2005-02-15 A 2005-02-28. POR SUBDELEGAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 407/73 - DOMINGOS MANUEL ALMEIDA SANTIAGO MARQUES PROCESSO N.º 1319/73 - MANUEL DE PINHO PEREIRA PROCESSOS DEFERIDOS EMISSÃO DE ALVARÁ PROCESSO N.º 208/93 - JOSÉ CARLOS LOPES R. NETO PROCESSO N.º 776/61 - ARMINDO JOSÉ DA SILVA PROCESSO N.º 1076/87 -ARMINDO JESUS MARTINS PROCESSO N.º 435/04 - CARLA MARIA FONSECA ALMEIDA PROCESSO N.º 221/04 - MINERVINA TAVARES PAIS PROCESSO N.º 155/92 - CARLOS MANUEL SANTOS C. GODINHO PROCESSO N.º 1289/84 - AMADEU SOARES COSTA PROCESSO N.º 234/01 - ISABEL MARIA PINTO CORREIA PROCESSO N.º 147/04 - CONSTR. SALVADOR DA SILVA, LDA PROCESSO N.º 62/04 - ROSA MARIA ALMEIDA E SILVA PROCESSO N.º 588/03 - ALVARO DOS SANTOS SÁ PROCESSO N.º 398/83 - JOSÉ FERNANDO DA COSTA ALMEIDA PROCESSO N.º 848/01 - ANTÓNIO MANUEL DA SILVA SOARES PROCESSO N.º 239/97 - AUGUSTO FREITAS DA ROCHA PROCESSO N.º 630/02 - JOÃO CARLOS DE CASTRO VALENTE PROCESSO N.º 1058/94 - JOSÉ MARIA MARQUES MORTÁGUA PROCESSO N.º 112/03 - IMORRIBA - GESTÃO E ADMISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, LDA PROCESSO N.º 635/93 - ANTÓNIO LOUREIRO AFONSO PROCESSO N.º 113/03 - IMORRIBA - GESTÃO E ADMISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, LDA PROCESSO N.º 417/03 - MARIA LUISA TAVARES SILVA PROCESSO N.º 619/99 - JOSÉ MANUEL DE PAIVA DIAS PROCESSO N.º 222/04 - ALTINO OLIVEIRA & IRMÃOS, LDA PROCESSO N.º 524/04 - JOSÉ ANTÓNIO SOARES JARDIM PROCESSO N.º 97/01 - VICTOR FERNANDO SILVA OLIVEIRA PROCESSO N.º 179/01 - CHAVES E FERREIRA - IMOBILIARIA, LDA PROCESSO N.º 871/99 - MANUEL GONÇALVES PROCESSO N.º 200/03 - ALFREDO DA SILVA CAETANO CERTIDÃO/DECLARAÇÃO PROCESSO N.º 414/02 - MIGUEL ANTÓNIO DE PINHO PROCESSO N.º 585/99 - PINTO & BOLA - PROMOÇÃO HABITACÕES, LDA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO PROCESSO N.º 462/04 - SÉRGIO PAULO TEIXEIRA PRETA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 9/96 - ROSA MARIA DOS SANTOS PEREIRA PROCESSO N.º 801/99 - ROCHA, SANTOS E AZEVEDO, LDA PROCESSO N.º 826/59 - ANA MARIA COSTA REIS PROCESSO N.º 90/01 - JOSÉ ANTÓNIO SILVA ANDRADE PROCESSO N.º 515/01 - PINA, SILVA E ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 514/01 - PINA, SILVA E ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 222/93 - NUNO MIGUEL GONÇALVES LEITE PROCESSO N.º 65/99 - RUBELPLAS - INDUSTRIA DE PLÁSTICOS, LDA PROCESSO N.º 436/00 - DURVALINO PEREIRA DA CONCEIÇÃO SILVA, LDA PROCESSO N.º 647/98 - MANUEL VALENTE - ENGENHARIA, LDA PROCESSO N.º 26/05 - MARIA IRENE VAZ CORREIA PEDIDO DE CÓPIAS PROCESSO N.º 603/99 - LEONIDIO RESENDE GOMES PROCESSO N.º 157/98 - PAULA SOUSA E SANTOS PROCESSO N.º 1038/79 - MANUEL CORREIA MARQUES PROCESSO N.º 83/92 - CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS PROCESSOS DESPACHADOS PELA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO, ENG.ª ANA PAULA MARTINS, DE 2005-03-01 A 2005-03-14. POR SUBDELEGAÇÃO PROCESSOS DEFERIDOS DECLARAÇÃO/CERTIDÃO PROCESSO N.º 586/99 - PINTOS E BOLA - PROM. DE HABITACÕES, LDA PROCESSO N.º 69/55 - DEOLINDA PEREIRA PROCESSO N.º 2747A/04 - LAUDEMIRA OLIVEIRA PROCESSO N.º 903/58 - ALBERTO MARTINS BRANDÃO EMISSÃO DE ALVARÁ PROCESSO N.º 527/02 - ALVARO MANUEL LISBOA CARDOSO PROCESSO N.º 300/94 - VITOR RICARDO GOMES CAMPOS PROCESSO N.º 762/04 - SÉRGIO PAULO TEIXEIRA PRATA PROCESSO N.º 415/84 - ANTÓNIO ALMEIDA LEITÃO PROCESSO N.º 788/86 - LUIS MIGUEL SOUSA GOMES PROCESSO N.º 194/01 - CARLOS CASTRO SANTOS PROCESSO N.º 138/01 - JORGE MIGUEL VIEIRA SANTOS PROCESSO N.º 442/02 - AMILCAR LEONEL SILVA VALENTE PROCESSO N.º 250/03 - PEDRO ALEXANDRE CARDOSO SILVA PROCESSO N.º 174/01 - MARIA GORETI SILVA MARQUES SOARES PROCESSO N.º 1235/77 - ANTÓNIO MARQUES SILVA PEREIRA PROCESSO N.º 820/01 - ARLINDO MANUEL ALVES PINHO PROCESSO N.º 378/01 - MANUEL LUIS SILVA PEREIRA PROCESSO N.º 71/98 - JOÃO HENRIQUE JUNQUEIRA NUNES PROCESSO N.º 1236/80 - JORGE FERREIRA NOVO PROCESSO N.º 266/86 - ALZIRA GOMES TAVARES DA COSTA PROCESSO N.º 988/00 - CÉLIA MARTA SOARES JESUS PROCESSO N.º 391/86 - ELISIO FERNANDES COELHO PROCESSO N.º 889/83 - MANUEL DA SILVA MELES PROCESSO N.º 6L/90 - PAULO JORGE PINHO ROCHA OLIVEIRA COSTA PROCESSO N.º 47L/95 - MANUEL ANTÓNIO TAVARES BARREIRO PROCESSO N.º 302/01 - JOÃO MIGUEL COSTA OL. SANTOS MARTINS PROCESSO N.º 808/99 - JOSÉ AUGUSTO MARTINS DE SÁ PROCESSO N.º 372/03 - DAVID DE FIGUEIREDO VELHAS PROCESSO N.º 664/79 - JOAQUIM FERREIRA PROCESSO N.º 484/04 - CARLOS & LUZ - C. C. E VENDA DE IMÓVEIS, LDA PROCESSO N.º 141/94 - MARIA MANUELA BARBOSA ESTRELA DE PINHO PROCESSO N.º 244/01 - JOÃO ANTÓNIO DUARTE VIEIRA PROCESSO N.º 596/03 - PAULO NUNO DA COSTA PINHO PROCESSO N.º 117/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 109/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 114/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 112/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 115/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 113/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 111/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 351/03 - ANA ISABEL DA COSTA E SILVA PROCESSO N.º 719/02 - ANTÓNIO DA ROCHA AMORIM PROCESSO N.º 1029/99 - MARIA FERNANDA ROCHA FERREIRA Boletim Municipal 22 27 3.100,00 (três mil e cem euros) ao valor do software, EUR 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa euros) ao valor do hardware e EUR 5.370,00 (cinco mil trezentos e setenta euros) ao valor de três anos de contrato de suporte técnico e manutenção. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador, Dr. António Manuel Alves Rosa, datado de 17 de Março de 2005, para "CONSERVAÇÃO DE EDIFÍCIOS - INSTALAÇÃO DE CABLAGENS DE REDE" - Proc. n.º 29/2005 através de consulta prévia, ao concorrente RIS2048 - Sistemas Infomáticos e Comunicações, S.A.., pelo valor total de EUR 8.220,57 (oito mil duzentos e vinte euros e cinquenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 3 de Março de 2005, para "FORNECIMENTO DE FERRO" - Proc. n.º 31/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Casa Américo - Américo Jesus Soares da Costa., pelo valor total de EUR 5.625,00 (Cinco mil seiscentos e vinte e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 3 de Março de 2005, para "AQUISIÇÃO DE FERRAGENS E PRODUTOS PARA MADEIRA" - Proc. n.º 32/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Sobral - Sociedade de Ferragens e ferramentas, Lda., nos seguintes termos: Lote 1 EUR 2.607,35 (dois mil seiscentos e sete euros e trinta e cinco cêntimos); Lote 2: EUR 11,25 (onze euros e vinte e cinco cêntimos); e Lote 3 EUR 1.245,37 (mil duzentos e quarenta e cinco euros e trinta e sete cêntimos), a estes valores incluem um desconto de 15% e aos mesmos acresce o IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador, Prof. Albino Martins, datado de 14 de Março de 2005, para "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÀREA DA FORMAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E CERTIFICAÇÃO. DE COMPETÊNCIAS BÁSICAS EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO" - Proc. n.º 33/2005 através de consulta prévia, nos seguintes termos: 1º classificado Anabela Resende da Cruz., 2º classificado - Sara Emília da Silva Vieira; 3º classificado - Ana Margarida Coelho Ferreira e 4º classificado - Miguel Guimarães Soares, com a proposta de EUR 7,50 (sete euros e cinquenta cêntimos) por hora, isento de Iva cada. O período de vigência da presente prestação de serviços é até ao dia 30 de Setembro de 2005, com uma duração média de vinte e três horas semanais, o que corresponde a um valor mensal de EUR 690,00 (seiscentos e noventa euros) para cada adjudicatário, isento de Iva e a um valor total de EUR 4.485,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco euros) por formador. - Despacho de adjudicação proferido pela Senhora Directora de Departamento de Gestão, Planeamento Urbanístico e Ambiente, Eng.ª Ana Paula Martins Fernandes Silva, datado de 22 de Março de 2005, para "FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO" - Proc. n.º 38/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Rall - Mobiliário e Soluções para Escritório, S.A., pelo valor total de EUR 7.019,10 (sete mil e dezanove euros e dez cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 1 de Março de 2005, para "AQUISIÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE AO ABRIGO DA MEDIDA 9 DO PRODEP" Proc. n.º 40/2005 através da Central de Compras do Estado, ao concorrente Basedois - Informática e Telecomunicações, Lda., pelo valor global de EUR 85.308,00 (oitenta e cinco mil trezentos e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 23 de Março de 2005, para "FORNECIMENTO DE TUBOS PVC 500X6KGX6M" - Proc. n.º 43/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Mário Gonçalves, Lda., pelo valor total de EUR 4.875,00 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 7 de Março de 2005, para "FORNECIMENTO DE CUBOS DE GRANITO AZUIS DE 1ª QUALIDADE" Proc. n.º 101/2004 através de consulta prévia, ao concorrente A. Pimenta Construções, Lda., pelo valor total de EUR 42.000,00 (quarenta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 7 de Março de 2005, para "ALUGUER DE AUTOCARROS" - Proc. n.º 110/2004 através de concurso limitado sem apresentação de candidaturas, ao concorrente Caima Transportes, S.A., pelos valores unitários por quilómetro: aluguer até 10 kms - EUR 8,00; até 30 kms - EUR 7,00; até 120 kms - EUR 1,50; até 400 kms - EUR 1,00; até 500 kms - EUR 0,90; até 600 kms - EUR 0,85; até 1200 kms - EUR 0,80; até mais de 1200 kms - EUR 0,75, acrescendo a estes valores o IVA à taxa de 5%. O valor da adjudicação não poderá exceder o limite do procedimento de EUR 74.819,68 (setenta e quatro mil oitocentos e dezanove euros e sessenta e oito cêntimos), para um período de vigência até 31 de Dezembro de 2005. valor de EUR 8.631,70 (oito mil seiscentos e trinta e um euros e setenta cêntimos), e ao LOTE 2 o valor de EUR 13.484,76 (treze mil quatrocentos e oitenta e quatro euros e setenta e seis cêntimos), acrescendo a todos estes valores o IVA à taxa legal em vigor; e no que respeita aos LOTES 3 e 4 a adjudicação ao concorrente Littera - Representações e Comércio Geral, Lda, pelo valor global de EUR 39.480,72 (trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e oito euros e setenta e dois cêntimos), correspondendo ao LOTE 3 o valor de EUR 629,15 (seiscentos e vinte e nove euros e quinze cêntimos), e ao LOTE 4 o valor de EUR 38.851,57 (trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e um euros e cinquenta e sete cêntimos), acrescendo a todos estes valores o Iva à taxa legal em vigor. Os seguintes Concursos dão-se apenas agora conhecimento por lapso imputável aos serviços: - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 3 de Fevereiro de 2005 com revogação de 18 de Março de 2005, para "FORNECIMENTO DE CALÇADO TÉCNICO DE TRABALHO" - Proc. n.º 54/2004 através de consulta prévia, ao concorrente Benilde Confecções, Lda. a adjudicação de 40 pares de botas com a norma EN 345 S1+HRO, pelo valor total de EUR 722,00 (setecentos e vinte e dois euros), correspondente a um preço unitário de EUR 18,05 (dezoito euros e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e o fornecimento de 264 pares de botas marca Trueno Refª 50047, respeitantes à norma EN 345 S1 HRO, ao concorrente Tipsal - Técnicas Industriais de Protecção e Segurança, Lda, pelo valor total de EUR 3.463,68 (três mil quatrocentos e sessenta e três euros e sessenta e oito cêntimos), correspondente a um preço unitário de EUR 13,12 (treze euros e doze cêntimos), acrescidos de Iva à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 20 de Janeiro de 2005, para "LOCAÇÃO DE VIATURAS NA MODALIDADE DE ALUGUER OPERACIONAL" - Proc. n.º 62/2004 através de consulta publico, ao concorrente Rentlei Automóveis e Turismo, S.A., pelo valor total de EUR 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos euros), correspondente a um preço mensal de EUR 3.900,00 (três mil e novecentos euros), para o lote 1 (12 viaturas "Toyota Yaris 1.Oi 16V 5P com leitor de CD's"); e de EUR 52.776,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e seis euros), correspondente a um preço mensal de EUR 1.466,00 (mil quatrocentos e sessenta e seis euros), para o lote 2 (2 viaturas de representação "Peugeot 407 Griffe 2.Ohdi 136Cv 4P"), acrescendo a estes valores o IVA à taxa legal em vigor. O período de vigência será de trinta e seis meses com produção de efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2005. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 18 de Janeiro de 2005, para "FORNECIMENTO DE INERTES: AREÃO GODO DO MAR, MEIA AREIA, AREIA FINA, GRAVILHA, SARRISCA, TOUT VENANT, BRITA Nº4, BRITA Nº3 E PÓ DE PEDRA" - Proc. n.º 94/2004 através de consulta publico internacional, do Lote 1, 2, 3, 4, 5 ao concorrente Brimo - Britas de Mouquim, Lda., correspondendo ao LOTE 1 (Areão Godo do Mar), o valor total de EUR 53.120,00 (cinquenta e três mil cento e vinte euros), ao LOTE 2 (Meia Areia) o valor total de EUR 1.472,00 (mil quatrocentos e setenta e dois euros), ao LOTE 3 (Areia Fina) o valor total de EUR 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos euros), ao LOTE 4 (Gravilha nº 1 10/15) o valor de EUR 34.425,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e vinte e cinco euros) e ao LOTE 5 (Sarrisca 05/10 Lavada) o valor total de EUR 33.750,00 (trinta e três mil setecentos e cinquenta euros), perfazendo um valor global para os lotes em questão de EUR 147.167,00 (cento e quarenta e sete mil cento e sessenta e sete euros), acrescendo a todos o IVA à taxa legal em vigor. A adjudicação do LOTE 6, 7, 8 é para o concorrente Cabral e Filhos, S.A., correspondendo ao LOTE 6 (Tout Venant) o valor total de EUR 141.487,50 (cento e quarenta e um mil quatrocentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos), ao LOTE 7 (Brita nº 4) o valor total de EUR 68.856,75 (sessenta e oito mil oitocentos e cinquenta e seis euros e setenta e cinco cêntimos), e ao LOTE 8 (Brita nº 3) o valor total de EUR 6.817,50 (seis mil oitocentos e dezassete euros e cinquenta cêntimos), perfazendo um valor global para os lotes em questão de EUR 217.161,75 (duzentos e dezassete mil cento e sessenta e um euros e setenta e cinco cêntimos), acrescendo a todos estes valores o IVA à taxa legal em vigor; e a adjudicação do LOTE 9 (Pó de Pedra), ao concorrente Manuel Francisco de Almeida, S.A. pelo valor total de EUR 74.700,00 (setenta e quatro mil e setecentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. para um período de vigência desde a data de assinatura do contrato até 31 de Dezembro de 2005, podendo ser prorrogado pelo período de mais seis meses para total satisfação das necessidades. Oliveira de Azeméis, 5 de Abril de 2005 - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 7 de Março de 2005, para "AQUISIÇÃO DE FUNDOS DOCUMENTAIS" - Proc. n.º 125/2004 através de concurso publico, no que respeita ao LOTE 1 e 2 ao concorrente Girasom - Comércio de Musica, Lda pelo valor global de EUR 22.116,46 (vinte e dois mil cento e dezasseis euros e quarenta e seis cêntimos), correspondendo ao LOTE 1 o Boletim Municipal AVERBAMENTO DE NOME PROCESSO N.º 401/99 - A.J. ANTUNES, LDA PROCESSO N.º 150/84 - JOSÉ ANTÓNIO DA SILVA BASTOS PROCESSO N.º 290/00 - M. F. ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 673/91 - MARIA ALZIRA DE OLIVEIRA BASTOS PINHEIRO PROCESSO N.º 286/00 - M. F. ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 288/00 - M. F. ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 291/00 - M. F. ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 254/98 - GUILHERMINA MARIA COSTA ALMEIDA PROCESSO N.º 982/81 - TRAILER LITE - COMPONENTES P/ INDUST AUTOMOVEL, LDA PROCESSO N.º 335/91 - LIDIA MARIA DE OLIVEIRA SÁ PROCESSO N.º 89/02 - MANUEL FERREIRA DA SILVA PROCESSOS DEFERIDOS CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PROCESSO N.º 62/04 - ROSA MARIA ALMEIDA E SILVA PROCESSO N.º 603/03 - LUIS MIGUEL MONTEIRO V. BISPO PROCESSO N.º 435/04 - CARLA MARIA FONSECA ALMEIDA PROCESSO N.º 39/04 - ANGELO DIAS PINTO DO PAÇO REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL PROCESSO N.º 182/02 - ABILIO SILVA COSTA PROCESSO N.º 650/79 - ALBERTO DE ALMEIDA MILLER ABERTURA DE PORTÃO PROCESSO N.º 524/04 - JOSÉ ANTÓNIO S. JARDIM PROCESSO N.º 266/86 - ALZIRA GOMES TAVARES COSTA PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PROCESSO N.º 359/00 - VALENTIM CORREIA CAETANO PROCESSO N.º 476/02 - JORGE MANUEL CARVALHO SILVA PROCESSO N.º 992/00 - MANUEL VIEIRA DE OLIVEIRA, LDA PROCESSO N.º 937/00 - ANTÓNIO DA SILVA TAVARES PROCESSO N.º 401/01 - LEOPOLDO MARTINS BARBOSA PROCESSO N.º 993/00 - MANUEL VIEIRA DE OLIVEIRA, LDA PROCESSO N.º 309/01 - MANUEL SIDÓNIO OLIVEIRA MARTINS ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO PROCESSO N.º 208/02 - FRANCISCO MANUEL CUNHA MOREIRA SILVA PROCESSO N.º 411/03 - ANTÓNIO MANUEL GODINHO FERREIRA PROCESSO N.º 802/97 - DOMINGOS RAMOS MARTINS PROCESSO N.º 51/01 - ANTÓNIO SÁ GONÇALVES PROCESSO N.º 155/91 - JOSÉ ANTÓNIO F. CARNEIRO PROCESSO N.º 302/01 - JOÃO MIGUEL COSTA OLIVEIRA SANTOS MARTINS PROCESSO N.º 755/88 - ANTÓNIO JESUS AREAL PROCESSO N.º 200/03 - ALFREDO DA SILVA CAETANO LEGALIZAÇÃO DE ARRUMOS AGRICOLAS PROCESSO N.º 719/02 - ANTÓNIO DA ROCHA AMORIM CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PROCESSO N.º 579/03 - CÉLIO FERNANDO DA SILVA PROCESSO N.º 165/04 - SANDRA CRISTINA SILVA MONTEIRO PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, ÁPIO ASSUNÇÃO, A PARTIR DE 2005-01-31 A 2005-02-04. POR DELEGAÇÃO ALTERAÇÃO EM MURO PROCESSO N.º 208/02 - FRANCISCO MANUEL CUNHA MOREIRA SILVA PROCESSO N.º 51/01 - ANTÓNIO SÁ GONÇALVES AVERBAMENTO DE EMPREITEIRO PROCESSO N.º 614/02 - ALCINO PEREIRA MONTEIRO, LDA PROCESSO N.º 613/02 - ALCINO PEREIRA MONTEIRO, LDA PROCESSO N.º 234/01 - ISABEL MARIA PINTO CORREIA PROCESSO N.º 635/93 - ANTÓNIO LOUREIRO AFONSO PROCESSO N.º 110/03 - MANUEL SOARES DA EIRA CONSTRUÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 381/04 - SÉRGIO DA SILVA BORGES PROCESSO N.º 1298/83 - JOÃO CARLOS SILVA COSTA PROCESSO N.º 244/01 - JOÃO ANTÓNIO DUARTE VIEIRA CONSTRUÇÃO DE MURO - AUTORIZAÇÃO PROCESSO N.º 194/01 - CARLOS CASTRO SANTOS ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO PROCESSO N.º 6L/97 - M. F. ALMEIDA, LDA CONSTRUÇÃO DE MURO DE SUPORTE DE TERRAS PROCESSO N.º 486/04 - JOSÉ NOVO DA COSTA AVERBAMENTO DE EMPREITEIRO PROCESSO N.º 100/92 - MARIA LUCILIA PINHO DA SILVA PINTO LICENÇA ESPECIAL PROCESSO N.º 740/99 - MANUEL ANTÓNIO LOPES AZEVEDO PROCESSO N.º 878/97 - MANUEL DE PINHO SOARES PROCESSO N.º 965/97 - MARIA ETELVINA VALENTE HENRIQUES CONSTRUÇÃO DE TELHEIRO PROCESSO N.º 247/01 - JOSÉ MARIA RODRIGUES ALMEIDA LICENÇA ESPECIAL PROCESSO N.º 112/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 111/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 109/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 117/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 1011/92 - ORLANDO NUNES DA COSTA PROCESSO N.º 889/83 - MANUEL DA SILVA MELES PROCESSO N.º 113/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 114/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 115/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA ALTERAÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 247/01 - JOSÉ MARIA RODRIGUES ALMEIDA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 630A/04 - PRECIOSA SILVA COSTA PROCESSO N.º 12/00 - PAULO CÉSAR DIAS RIBEIRO PROCESSO N.º 51/01 - ANTÓNIO SÁ GONÇALVES CONSTRUÇÃO DE ALPENDRE PROCESSO N.º 165/04 - SANDRA CRISTINA SILVA MONTEIRO LEGALIZAÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 802/97 - DOMINGOS RAMOS MARTINS PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, ÁPIO ASSUNÇÃO, EM 2005-01-21 E 2005-01-31. AVERBAMENTO DE NOME PROCESSO N.º 227/96 - MARY ABRANTES PROCESSO N.º 285/94 - ABILIO REBELO BASTOS PINTO PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PROCESSO N.º 967/00 - JOSÉ CARLOS ALMEIDA PINHO PROCESSOS DEFERIDOS CERTIDÃO PROCESSO N.º 38/05 - JÚLIA RAMADINHA TRINDADE PROCESSO N.º 5/05 - LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 111/04 - AVELINO ALMEIDA SOUSA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 263/94 - ANTÓNIO MARTINS MARQUES PROCESSO N.º 281/90 - CELESTE SOARES MONTEIRO LICENÇA ESPECIAL PROCESSO N.º 450/03 - SOCALFI - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDA PROCESSO N.º 451/03 - SOCALFI - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDA PROCESSO N.º 454/03 - SOCALFI - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDA PROCESSO N.º 456/03 - SOCALFI - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDA PROCESSO N.º 452/03 - SOCALFI - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDA CONSTRUÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 664/79 - JOAQUIM FERREIRA PROCESSO N.º 435/04 - CARLA MARIA FONSECA ALMEIDA PROCESSO N.º 1235/77 - ANTÓNIO MARQUES S. PEREIRA 2.ª VIA DE LIVRO DE OBRA PROCESSO N.º 370/93 - AVELINO TAVARES DE PINHO LEGALIZAÇÃO DE MURO PROCESSO N.º 12/00 - PAULO CESAR DIAS RIBEIRO Boletim Municipal 24 25 ANULAÇÃO DE PEDIDO DE VISTORIA PROCESSO N.º 335A/04 - MARIA DE LURDES DA SILVA PINHO PROCESSO N.º 355/68 - MANUEL COELHO DOS SANTOS PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PROCESSO N.º 689/00 - ÂNGELO DA SILVA CARDOSO PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSO N.º 294/01 - MARIA SÓFIA TAVARES COSTA REBELO MARGEM DE ACERTO PROCESSO N.º 4/03 - SOCIEDADE COMERCIAL ILUMINAÇÃO E DEC. TAVARES, LDA PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PROCESSO N.º 303/02 - FERNANDO ANDRADE DA MOTA PROCESSO N.º 92/02 - MANUEL CORREIA MARQUES PROCESSO N.º 91/02 - MANUEL CORREIA MARQUES CERTIDÃO PROCESSO N.º 2499A/04 - ANTÓNIO MARIA OLIVEIRA MARQUES PROCESSO N.º 2510A/04 - MANUEL BRANDÃO RIBEIRO PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, ÁPIO ASSUNÇÃO, A PARTIR DE 2004.12.27 A 2004.12.30. POR DELEGAÇÃO PROCESSOS DEFERIDOS EMISSÃO DE ALVARA PROCESSO N.º 263/94 - ANTÓNIO MARTINS MARQUES AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 526/97 - BARRAMARES CONSTRUÇÕES, LDA PROCESSO N.º 208/93 - JOSÉ CARLOS LOPES R. NETO PROCESSO N.º 2448/A04 - CORREIA & NOVO, LDA PROCESSO N.º 294/01 - MARIA SÓFIA TAVARES COSTA REBELO PROCESSO N.º 2522A/04 - JUNTA DE FREGUESIA DE OSSELA PEDIDO DE CERTIDÃO PROCESSO N.º 2783A/04 - FIGUEIREDO E FILHOS, S.A. PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR VEREADOR DR. ÁLVARO COSTA, A PARTIR DE 2005-01-03 A 2005-01-17. POR SUBDELEGAÇÃO PROCESSOS DEFERIDOS ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO PROCESSO N.º 664/79 - JOAQUIM FERREIRA PROCESSO N.º 316/04 - LEOPOLDINA MARIA GAMA PINTO PROCESSO N.º 551/02 - AMARO MOREIRA DE OLIVEIRA PROCESSO N.º 415/84 - ANTÓNIO DE ALMEIDA LEITÃO PROCESSO N.º 1986/82 - JOAQUIM DUARTE BRANDÃO PROCESSO N.º 1189A/03 - LUIS MIGUEL CAMPOS ALMEIDA PROCESSO N.º 576/03 - RICARDO FERREIRA ROMÃO PROCESSO N.º 398/03 - ILIDIO DE ALMEIDA BARBOSA CONSTRUÇÃO DE BLOCO HABITACIONAL PROCESSO N.º 586/01 - SOCIEDADE AGRICOLA QUINTA DO COVO, LDA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PROCESSO N.º 14/03 - FLÁVIO MOREIRA DE PINHO PROCESSO N.º 616/03 - NIGUEL ANGELO ALVES OLIVEIRA DECLARAÇÃO/CERTIDÃO PROCESSO N.º 2882A/04 - ANA MARIA OLIVEIRA PROCESSO N.º 2840A/04 - MARIA CIDÁLIA C. MORENO PROCESSO N.º 2885A/04 - MARIA SOARES ALMEIDA PROCESSO N.º 2837A/04 - MARIA NATÁLIA GOMES OLIVEIRA PROCESSO N.º 2830A/04 - JÚLIA SOARES NUNES PROCESSO N.º 2895A/04 - MARIA ALDINA SILVA ALMEIDA PROCESSO N.º 2835A/04 - JOAQUIM LEITE MELO PROCESSO N.º 2825A/04 - FERNANDO FERREIRA AZEVEDO PROCESSO N.º 2727A/04 - MARIA DOLORES MOREIRA AZEVEDO PROCESSO N.º 2445A/04 - MANUEL ALBINO LOPES DA SILVA PROCESSO N.º 4/05 - MARIA JOAQUINA FERNANDES CORREIA PROCESSO N.º 419/93 - DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO PROCESSO N.º 2647A/04 - AMARO MOREIRA ALMEIDA CARDEAL PROCESSO N.º 2559A/04 - JÚLIO DA COSTA PINHO PROCESSO N.º 15/05 - ALBERTA AMORIM PROCESSO N.º 10/05 - JOSÉ ANTÓNIO DIAS DA SILVA LICENÇA ESPECIAL PROCESSO N.º 741/98 - MANUEL DA ROCHA PINHO PROCESSO N.º 878/97 - MANUEL DE PINHO SOARES ANULAÇÃO DE PROCESSO DE OBRAS PROCESSO N.º 482/04 - RUI ALEXANDRE CARVALHO SILVA ABERTURA DE POÇO/FURO PROCESSO N.º 551/02 - AMARO MOREIRA DE OLIVEIRA AVERBAMENTO DE NOME PROCESSO N.º 351/03 - ANA ISABEL COSTA E SILVA PROCESSO N.º 356/04 - ALMERINDO TAVARES DE PINHO PROCESSO N.º 115/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 112/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 114/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 113/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 111/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 109/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 117/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA PROCESSO N.º 1164/67 - MANUEL FRANCISCO S. RODRIGUES PROCESSO N.º 279/00 - M. F. ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 283/00 - M. F. ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 280/00 - M. F. ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 282/00 - M. F. ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 281/00 - M. F. ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 813/70 - ARROAZ - SOC. TRANSF. DE ARROZ, S.A. PROCESSO N.º 383/02 - DEOLINDA RODRIGUES TEIXEIRA PROCESSO N.º 73/92 - CEPSA PORTUGUESA PROCESSO N.º 980/71 - MANUEL VIEIRA FERREIRA PROCESSO N.º 298/99 - EUGÉNIO GOMES CORREIA PROCESSO N.º 267/98 - PAULO NUNO COSTA PINHO PROCESSO N.º 863/92 - JOSÉ MIGUEL CASTRO CORREIA LEGALIZAÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 1986/82 - JOAQUIM DUARTE BRANDÃO PEDIDO DE COPIAS PROCESSO N.º 383/02 - DEOLINDA RODRIGUES TEIXEIRA ALTERAÇÃO EM ANEXOS PROCESSO N.º 1189A/03 - LUIS MIGUEL CAMPOS ALMEIDA VEDAÇÃO EM REDE PROCESSO N.º 598/03 - MANUEL FRANCISCO DE ALMEIDA PROCESSO N.º 597/03 - MANUEL FRANCISCO DE ALMEIDA CONSTRUÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 14/03 - FLÁVIO MOREIRA DE PINHO PROCESSO N.º 182/00 - FRANCLIM TIAGO ALMEIDA SILVA CONSTRUÇÃO DE MURO PROCESSO N.º 436/00 - DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO SILVA CONST. CIVIS, LDA REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL PROCESSO N.º 8/99 - JOSÉ ANTÓNIO SOARES BASTOS CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO HABITACIONAL PROCESSO N.º 106/03 - CARLOS MANUEL MARTINS FERRAZ CONSTRUÇÃO DE PAVILHÃO INDUSTRIAL PROCESSO N.º 67/90 - ANTÓNIO SILVA TAVARES ALTERAÇÃO AO REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL PROCESSO N.º 938/99 - ALBINO HERNANI GOMES VAZ MARGEM DE ACERTO E RECTIFICAÇÃO PROCESSO N.º 27L/02 - MARIA LAURENTINA LOUREIRO DOS SANTOS PROCESSOS APROVADOS LEGALIZAÇÃO DE ANEXOS PROCESSO N.º 327/79 - JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA ADAPTAÇÃO DE FRACÇÃO A SNACK-BAR PROCESSO N.º 91/96 - BRUNO EMANUEL TEIXEIRA BORGES AVERBAMENTO DE TÉCNICO PROCESSO N.º 130/90 - METALURGICA DO CRUZEIRO, LDA PROCESSO N.º 245/00 - DURVALINO PEREIRA DA CONCEIÇÃO & SILVA, LDA CERTIDÃO DE DESTAQUE PROCESSO N.º 357/04 - IMOFAJÕES - CONSTRUÇÕES IMOBILIARIA, LDA MUDANÇA DE USO DE COMÉRCIO PROCESSO N.º 412/04 - LILISAN - TRANSFORMAÇÃO DE VIRDRO PLANO, LDA PROCESSOS DESPACHADOS PELA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO, ENG.ª ANA PAULA MARTINS, DE 2005-01-04 A 2005-01-17. POR SUBDELEGAÇÃO PROCESSOS DEFERIDOS PEDIDO DE CÓPIAS PROCESSO N.º 889/87 - LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 2616L/85 - JOSÉ MENDONÇA ANDRADE PROCESSO N.º 65/00 - IVONE FILOMENA GOMES ARAÚJO PROCESSO N.º 881/86 - PEDRO ALEXANDRE PINHO DA COSTA PROCESSO N.º 446/96 - LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 609/98 - LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 118/99 - CIVILTÉCNICA - CONST. CIVIS E TÉCNICA, LDA PROCESSO N.º 330/93 - AMÉRICO JESUS LOPES PROCESSO N.º 422/98 - JOSÉ FILIPE FERREIRA PROCESSO N.º 622/78 - JOAQUIM GOMES DA SILVA EMISSÃO DE ALVARÁ PROCESSO N.º 217/01 - VITOR MANUEL NEVES DE PINHO PROCESSO N.º 501/74 - ABEL REIS DA SILVA PROCESSO N.º 286/01 - HELDER FILIPE ALMEIDA HENRIQUES PROCESSO N.º 54/04 - JÚLIO DINIS DE JESUS ALMEIDA PROCESSO N.º 988/96 - JOSÉ LUIS SILVA OLIVEIRA PROCESSO N.º 485/03 - JOSÉ CARLOS BAPTISTA FERREIRA PROCESSO N.º 982/88 - ARMINDO OLIVEIRA GONÇALVES PROCESSO N.º 257/69 - ALCIDES LINO PIRES PROCESSO N.º 435/94 - AUGUSTO FREITAS DA ROCHA PROCESSO N.º 595/03 - ARMANDO OLIVEIRA DA SILVA PROCESSO N.º 456/00 - JOSÉ ILIDIO JARDIM COREIXAS PROCESSO N.º 546/03 - ADRIANO JOSÉ COSTA PINHO PROCESSO N.º 10/04 - GEMIMOVEL - MOBILIARIA CONSTRUÇÕES, LDA PROCESSO N.º 523/02 - SÉRGIO FILIPE ALVES CORREIA PROCESSO N.º 245/00 - DURVALINO PEREIRA DA CONCEIÇÃO, LDA PROCESSO N.º 979/96 - MARIA ALEXANDRINA S. CARVALHO PROCESSO N.º 209/04 - SÉRGIO FILIPE PINTO DA SILVA PROCESSO N.º 395/03 - JOAQUIM OLIVEIRA M. SILVA PROCESSO N.º 524/03 - ANTÓNIO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA PROCESSO N.º 303/04 - MARIA CONCEIÇÃO COSTA PINHO PROCESSO N.º 470/03 - CLAUDINO PEREIRA NUNES PROCESSO N.º 421/03 - RONALD CESAR GOMES SILVA PROCESSO N.º 415/04 - MARIA HELENA M. AMARAL ALEGRIA PROCESSO N.º 292/02 - ARTUR CORREIA DA SILVA MOREIRA PROCESSO N.º 679/99 - ANTÓNIO PEDRO MOREIRA CASTRO PROCESSO N.º 436/03 - ANTÓNIO JOSÉ BARBOSA ALMEIDA PROCESSO N.º 952/00 - PAULO JORGE BASTOS SILVA GASPAR PROCESSO N.º 655/69 - MANUEL DE MELO CAETANO DE ALMEIDA PROCESSO N.º 233/75 - JOSÉ MIGUEL ALMEIDA PINHO PROCESSO N.º 140/02 - ARMANDO SOUSA SILVA PROCESSO N.º 558/03 - FERNANDO MANUEL P. RODRIGUES PROCESSO N.º 396/03 - JOAQUIM OLIVEIRA MARQUES SILVA PROCESSO N.º 489/00 - MARIA FELISBELA PINHO SILVA E COSTA PROCESSO N.º 357/03 - MARIA LUCI ALMEIDA PINHO PROCESSO N.º 508/02 - ROGÉRIO MARTINS SANTIAGO PROCESSO N.º 242/99 - AVELINO TAVARES DE FIGUEIREDO PROCESSO N.º 244/01 - JOÃO ANTÓNIO DUARTE VIEIRA PROCESSO N.º 586/00 - GRACINDA MARIA A. FERREIRA BRANDÃO PROCESSO N.º 1170/80 - AVEPAL - EMBALAGENS, LDA PROCESSO N.º 463/04 - JOAQUIM GOMES DE SOUSA PROCESSO N.º 306/04 - MARIA ADELAIDE OLIVEIRA E SILVA PROCESSO N.º 209/03 - JOSÉ MARTINS CORREIA PROCESSO N.º 1801/82 - FERNANDA DA COSTA R. F. ALMEIDA PROCESSO N.º 788/98 - VICTOR TAVARES FERREIRA PROCESSO N.º 43/03 - JOSÉ ALBERTO PIRES DA SILVA CARNEIRO DECLARAÇÃO/CERTIDÃO PROCESSO N.º 1059/60 - MÓNICA DE PINHO OLIVEIRA PROCESSO N.º 661/60 - EMILIA DAS NEVES FERREIRA PROCESSO N.º 15L/93 - CARLOS HENRIQUES REIS PEDIDO DE CÓPIAS PROCESSO N.º 1543/80 - JOÃO LOURENÇO PROCESSO N.º 64/01 - MARA SÓFIA QUEIRÓS DA COSTA PROCESSO N.º 132/98 - ADICOL - ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIOS PROCESSO N.º 694/80 - HELDER ABILIO DE MATOS BRÁS PROCESSO N.º 1161/94 - DIAMANTINO ROCHA PROCESSO N.º 354/93 - LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 127/87 - LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 528/91 - LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 2892A/04 - BRUNO MIGUEL F. COSTA PROCESSO N.º 788/60 - AMÉLIA LOPES TAVARES PROCESSO N.º 1192/78 - ANTÓNIO DE SOUSA FERNANDES PROCESSO N.º 1869/69 - LAUDEMIRA OLIVEIRA PROCESSO N.º 935/95 - ANA DE JESUS PROCESSO N.º 681/00 - JOSÉ FERNANDO ABRANTES DA COSTA PROCESSO N.º 584/99 - JORGE MANUEL ALVES RODRIGUES PROCESSO N.º 873/93 - DEOLINDA PEREIRA PROCESSO N.º 609/97 - LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 25/88 - A.TAVARES & CA,S.A. PROCESSO N.º 31/91 - MARIA FÁTIMA OLIVEIRA FONSECA PROCESSO N.º 425/98 - LUIS MIGUEL BAPTISTA DE PINHO PROCESSO N.º 722/91 - LAUDEMIRA OLIVEIRA PROCESSO N.º 231/98 - MANUEL MOREIRA REBELO PROCESSO N.º 401/75 - CONCEIÇÃO SACRAMENTO PROCESSO N.º 1014/70 - JOAQUIM NUNES CARVALHO PROCESSO N.º 803/80 - MARIA FERNANDA JESUS SILVA PROCESSO N.º 359/97 - VITOR HUGO GUIMARÃES CAMPOS PINHO PROCESSO N.º 194/98 - WORLD CAMPING CENTER PROCESSO N.º 1212/81 - ILIDIO DOS SANTOS PROCESSO N.º 633/83 - LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 852/84 - JOSÉ MANUEL DE PINHO GOMS PROCESSO N.º 567/03 - PAULO ALEXANDRE REBELO TEIXEIRA PROCESSO N.º 330/76 - BENILDE TAVARES SILVA PROCESSO N.º 367/68 - JORGE MANUEL FERREIRA COSTA PROCESSO N.º 537/71 - MARIA CLARA VILHENA LEAL PINHO PROCESSO N.º 292/70 - ANA MARIA SILVA COSTA CARDOSO AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 349/98 - ANTÓNIO SOUSA JORGE - IMOBILIARIA, LDA PROCESSO N.º 234/94 - JOSÉ ANTÓNIO GOMES MARQUES PROCESSO N.º 196/03 - MANTAPOLIS - COMPRA E VENDA DE IMOVEIS, LDA PROCESSO N.º 166/00 - CÉLIO MIRANDA OLIVEIRA PROCESSO N.º 346/02 - MINA DO PINTOR - IMOBILIARIA, LDA PROCESSO N.º 740/95 - FINIBANCO, S.A. PROCESSO N.º 722/92 - ANTÓNIO JOSÉ XARÁ COSTA PROCESSO N.º 899/86 - GUILHERME HENRIQUES OLIVEIRA PROCESSO N.º 141/94 - MARIA MANUELA B E DE PINHO PROCESSO N.º 598/76 - MARIA CONCEIÇÃO COSTA A FERREIRA PROCESSO N.º 362/99 - ABILIO REBELO BASTOS PINTO PROCESSO N.º 3/95 - CARLOS DE JESUS FERNANDES PROCESSO N.º 769/99 - MANUEL ALMEIDA PINHO CARVALHO PROCESSO N.º 109/85 - MANUEL MARQUES DA SILVA PROCESSO N.º 12/91 - ARMINDO MOREIRA DOS SANTOS PROCESSO N.º 572/86 - ADALBERTO MANUEL SILVA PEREIRA PROCESSO N.º 61/76 - ISAIAS OLIVEIRA PINTO PROCESSO N.º 132/84 - MANUEL CORREIA SILVA GOMES CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO PROCESSO N.º 463/04 - JOAQUIM GOMES DE SOUSA PROCESSO N.º 403/04 - AUGUSTO JORGE MARQUES DA CONCEIÇÃO PROCESSO N.º 478/04 - CONSTRUÇÕES SALVADOR DA SILVA, LDA PROCESSO N.º 477/04 - CONSTRUÇÕES SALVADOR DA SILVA, LDA PROCESSO N.º 476/04 - CONSTRUÇÕES SALVADOR DA SILVA, LDA PROCESSO N.º 475/04 - CONSTRUÇÕES SALVADOR DA SILVA, LDA PROCESSO N.º 485/04 - JOSÉ CARLOS RODRIGUES SOARES CONSTRUÇÃO DE ANEXO - AUTORIZAÇÃO PROCESSO N.º 463/04 - JOAQUIM GOMES DE SOUSA PROCESSO N.º 485/04 - JOSÉ CARLOS RODRIGUES SOARES CONSTRUÇÃO DE MURO - AUTORIZAÇÃO PROCESSO N.º 463/04 - JOAQUIM GOMES DE SOUSA DECLARAÇÃO DE IMOPPI PROCESSO N.º 168/02 - CONSTRUDÃES II - IMOBILIARIA DE ADAES, LDA PROCESSO N.º 153/02 - CONSTRUDÃES II - IMOBILIARIA DE ADAES, LDA RECTIFICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 1074/87 - DOMINGOS SOARES RIBEIRO ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO Boletim Municipal Boletim Municipal 26 23 PROCESSOS INDEFERIDOS ALTERAÇÃO EM MURO PROCESSO N.º 162/99 - FERNANDO MANUEL R. SILVA SANTOS ANULAÇÃO DE PEDIDO DE CÓPIAS PROCESSO N.º 297/04 - LUIS LOURINHO AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 1098/78 - JOAQUIM RODRIGUES CUNHA PROCESSO N.º 190/74 - MARIA DO CARMO FIGUEIREDO P. OLIVEIRA PROCESSO N.º 307/78 - ANTÓNIO ROQUE DE OLIVEIRA E SILVA PROCESSO N.º 547/75 - MARIA CONCEIÇÃO CARDOSO SOARES LEITE CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO PROCESSO N.º 480/04 - CONSTR. ARMÉNIO LOPES & IRMÃOS, LDA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 975/94 - EXPOSITORES RUISER, LDA PROCESSO N.º 1048/77 - JOSÉ DA SILVA FERREIRA PROCESSO N.º 276/00 - M. F. ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 274/00 - M. F. ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 277/00 - M. F. ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 273/00 - M. F. ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 278/00 - M. F. ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 568A/04 - TOMÁS ANTÓNIO F. GOMES PROCESSO N.º 725/01 - MARIA JOSÉ DA COSTA ALMEIDA REIS ALTERAÇÕES EM EDIFICIO INDUSTRIAL PROCESSO N.º 975/94 - EXPOSITORES RUISER, LDA PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR VEREADOR DR. ÁLVARO COSTA, A PARTIR DE 2005-01-18 A 2005-01-31. POR SUBDELEGAÇÃO ABERTURA DE POÇO/FURO PROCESSO N.º 164/04 - MARIA CONCEIÇÃO SILVA M. FIGUEIREDO PROCESSO N.º 613/03 - MARIA CRISTINA REBELO DE PINHO PROCESSO N.º 182/02 - ABILIO SILVA COSTA PROCESSO N.º 331/99 - MOREIRINHAS - CONSTRUÇÕES CIVIS, LDA PEDIDO DE CÓPIAS PROCESSO N.º 150/84 - JOSÉ ANTÓNIO DA SILVA BASTOS PROCESSOS DEFERIDOS ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO PROCESSO N.º 535/99 - ALFREDO ALMEIDA CORREIA PROCESSOS APROVADOS CONSTRUÇÃO DE MURO PROCESSO N.º 858/75 - ADÃO DUARTE DA SILVA CORREIA PROCESSO N.º 133/02 - ABILIO FERREIRA PROCESSO N.º 28/04 - JOAQUIM ERNESTO OLIVEIRA COSTA PROCESSO N.º 274/00 - M. F. ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 277/00 - M. F. ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 273/00 - M. F. ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 278/00 - M. F. ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 276/00 - M. F. ALMEIDA, LDA PROCESSO N.º 112/03 - IMORRIBA - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS, LDA PROCESSO N.º 439/04 - JOSÉ MANUEL FONSECA PEREIRA PROCESSO N.º 1143/94 - PEDRO NUNO PEREIRA MARQUES PROCESSO N.º 848/01 - ANTÓNIO MANUEL DA SILVA SOARES PROCESSO N.º 349/02 - ANTÓNIO LUIS EVARISTO DA SILVA NEVES AMORIM PROCESSO N.º 25/04 - MINA DO PINTOR - IMOBILIARIA, LDA PROCESSO N.º 717/02 - MANUEL RODRIGUES DA COSTA GODINHO ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO PROCESSO N.º 858/75 - ADÃO DUARTE DA SILVA CORREIA CONSTRUÇÃO DE MUROS DIVISÓRIOS PROCESSO N.º 473/04 - ANTÓNIO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA ALTERAÇÕES EM ANEXO PROCESSO N.º 858/75 - ADÃO DUARTE DA SILVA CORREIA CERTIDÃO/DECLARAÇÃO PROCESSO N.º 650/79 - ALBERTO DE ALMEIDA MILLER PROCESSO N.º 660/98 - MANUEL ALMEIDA COSTA PROCESSO N.º 2542A/04 - MARIA IRENE FERREIRA DIAS MARQUES PROCESSO N.º 2864A/04 - MANUEL CORREIA GUIMARÃES PROCESSO N.º 14/05 - ÂNGELA DA COSTA MATOS PROCESSO N.º 2884A/04 - CARLA MIRANDA PROCESSO N.º 2823A/04 - MANUEL DE PINHO PROCESSO N.º 2754A/04 - CARLA SUSANA DE SOUSA M. TEIXEIRA PROCESSO N.º 2766A/04 - JOÃO DAVIDE BORGES DA SILVA RAMALHO, S.A. PROCESSO N.º 2874A/04 - LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 738/89 - MOLARTE COLCHÕES, S.A. PROCESSO N.º 59L/93 - LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 331/99 - MOREIRINHAS - CONSTRUÇÕES CIVIS, LDA PROCESSO N.º 40/05 - ADRIANO ANTÓNIO ARAÚJO RODRIGUES TAVARES PROCESSO N.º 37/05 - LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 2763A/04 - LEONEL BARBOSA CORREIA MARGEM DE ACERTO E RECTIFICAÇÃO PROCESSO N.º 377/04 - JOSÉ PEDRO DE MATOS FIGUEIREDO ALTERAÇÃO A LICENÇA DE LOTEAMENTO PROCESSO N.º 47L/95 - MINA DO PINTOR - IMOBILIARIA, LDA PROCESSO N.º 2616L/85 - JOAQUIM CÂNDIDO DIAS PEREIRA PROCESSO N.º 21L/89 - FUNDAÇÃO CONDESSA DE PENHA LONGA PROCESSO N.º 2L/99 - CARLOS & LUZ - COMPRA E VENDA DE IMOVEIS, LDA PROCESSO N.º 751L/85 - PINA & CABRAL, LDA CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO COMERCIAL PROCESSO N.º 89/04 - ANTÓNIO SOUSA JORGE - IMOBILIARIA, LDA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PROCESSO N.º 439/04 - JOSÉ MANUEL DA FONSECA PEREIRA PROCESSO N.º 37/04 - VITOR MANUEL FERNANDES COSTA PROCESSO N.º 307/04 - MARIA CELESTE RELVA BAPTISTA CONSTRUÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 255/76 - ISABEL CRISTINA DE PINHO FERREIRA ALTERAÇÃO EM EDIFICIO HABITACIONAL PROCESSO N.º 331/99 - MOREIRINHAS - CONSTRUÇÕES CIVIS, LDA PROCESSOS INDEFERIDOS LEGALIZAÇÃO DE OBRAS PROCESSO N.º 484/89 - HERDEIROS OLIVEIRA BASTOS, LDA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 550A/04 - AUGUSTO SOARES PINHO PROCESSO N.º 572A/04 - RUFINO BASTOS MONTEIRO PROCESSO N.º 885/98 - MANUEL PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO PROCESSO N.º 951/81 - ANTÓNIO MOUTINHO DE BARROS POR DELEGAÇÃO PROCESSOS DEFERIDOS 2.ª VIA DE LIVRO DE OBRA PROCESSO N.º 13/02 - DAVID JESUS CARVALHO PROCESSO N.º 283/93 - JOSÉ DOS ANJOS VIEIRA ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO PROCESSO N.º 64/04 - MANUEL JOSÉ FERREIRA COSTA PROCESSO N.º 252/01 - DAVID DA SILVA PROCESSO N.º 277/00 - M. F. ALMEIDA PROCESSO N.º 273/00 - M. F. ALMEIDA PROCESSO N.º 278/00 - M. F. ALMEIDA PROCESSO N.º 276/00 - M. F. ALMEIDA PROCESSO N.º 663/74 - ERNESTO SOARES OLIVEIRA PACHECO PROCESSO N.º 452/00 - LICINIO MOREIRA SILVA PROCESSO N.º 776/61 - ARMINDO JOSÉ DA SILVA LEGALIZAÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 64/04 - MANUEL JOSÉ FERREIRA COSTA PROCESSO N.º 393/94 - MÁRIO JOSÉ SOARES DOS SANTOS PROCESSO N.º 393/94 - MARIO JOSÉ SOARES SANTOS PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR VEREADOR DR. ÁLVARO COSTA, A PARTIR DE 2004-12-20 A 2004.12.30. CERTIDÃO PROCESSO N.º 427/01 - ALBANO JESUS SANTOS PROCESSO N.º 244/04 - ANACLETO VIEIRA DA COSTA POR SUBDELEGAÇÃO REABERTURA DE ENTRADA PROCESSO N.º 331/04 - RAUL DA COSTA NUNES PROCESSOS DEFERIDOS CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PROCESSO N.º 147/04 - CONSTRUÇÕES SALVADOR DA SILVA, LDA PROCESSO N.º 357/04 - IMOFAJÕES - CONSTRUÇÃO IMOBILIARIA, LDA PROCESSO N.º 435/04 - CARLA MARIA FONSECA DE ALMEIDA PROCESSO N.º 395/04 - LAMINHAS - CONSTR. DE EDIFICIOS, LDA PROCESSO N.º 204/04 - ANTÓNIO DA SILVA LOPES PROCESSO N.º 302/04 - JOAQUIM PAULO F. RODRIGUES PROCESSO N.º 396/04 - LAMINHAS - CONSTR. DE EDIFICIOS, LDA PROCESSO N.º 312/04 - ANTÓNIO JOSÉ PINTO DA COSTA E SILVA PROCESSO N.º 360/04 - CARLOS EDGAR BASTOS SILVA CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO COMERCIAL PROCESSO N.º 2/03 - PINTOS E BOLA - PROM. IMOBILIARIAS, LDA PROCESSO N.º 1/03 - PINTOS E BOLA - PROM. IMOBILIARIAS, LDA ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO PROCESSO N.º 779/00 - RUI MANUEL CASTRO CORREIA PROCESSO N.º 482/03 - MANUEL FIGUEIREDO FERNANDES PROCESSO N.º 345/85 - CAIXA DE CRÉDITO AGRICOLA MÚTUO DE OAZ PROCESSO N.º 71/94 - ADELINO MARQUES DE CARVALHO PROCESSO N.º 408/04 - ÂNGELO DE JESUS T. CRUZ PROCESSO N.º 972/98 - HORÁCIO AUGUSTO CONCEIÇÃO AREDE PROCESSO N.º 292/02 - ARTUR CORREIA DA SILVA MOREIRA PROCESSO N.º 394/91 - JOSÉ FIRMINO DA SILVA TEIXEIRA PROCESSO N.º 13/02 - DAVID JESUS CARVALHO PROCESSO N.º 1008/99 - ROSA FERNANDA PINTO LEITE LEGALIZAÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 208/04 - ERNESTO DE JESUS PROCESSO N.º 1568/77 - ANTÓNIO JOSÉ DE PINHO FIGUEIREDO PROCESSOS APROVADOS CONSTRUÇÃO DE GARAGÉM PROCESSO N.º 596/03 - PAULO NUNO DA COSTA PINHO CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PROCESSO N.º 133/04 - LEONEL AUGUSTO COSTA PINHO PROCESSO N.º 410/01 - ANIBAL SANTOS MARQUES ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO PROCESSO N.º 235/78 - RUFINO COSTA DA SILVA PROCESSO N.º 871/99 - MANUEL GONÇALVES LEGALIZAÇÃO DE ANEXOS PROCESSO N.º 235/78 - RUFINO COSTA DA SILVA PROCESSO N.º 821/79 - FERNANDO DA COSTA PINHEIRO PROCESSOS INDEFERIDOS CONSTRUÇÃO DE MURO PROCESSO N.º 325/03 - JHONI AVELINO COELHO DA SILVA REVALIDAÇÃO DO PROCESSO PROCESSO N.º 437/99 - BANDA DE MÚSICA DE S.TIAGO DE RIBA-UL CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PROCESSO N.º 557/03 - HERCULANO OLIVEIRA BASTOS POR DELEGAÇÃO DESTAQUE PROCESSO N.º 147/04 - CONSTRUÇÕES SALVADOR DA SILVA, LDA PROCESSO N.º 357/04 - IMOFAJÕES - CONST IMOBILIARIA, LDA PROCESSO N.º 204/04 - ANTÓNIO DA SILVA LOPES PROCESSO N.º 396/04 - LAMINHAS - CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS, LDA PROCESSO N.º 395/04 - LAMINHAS - CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS, LDA PROCESSO N.º 410/04 - ANIBAL SANTOS MARQUES ABERTURA DE POÇO/FURO PROCESSO N.º 435/94 - AUGUSTO FREITAS DA ROCHA PROCESSO N.º 101/02 - ALVARO JOSÉ SILVA RODRIGUES PROCESSO N.º 817/98 - DELFIM OLIVEIRA ALMEIDA PROCESSO N.º 306/04 - MARIA ADELAIDE OLIVEIRA SILVA MARGEM DE ACERTO PROCESSO N.º 779/00 - RUI MANUEL CASTRO CORREIA PROCESSO N.º 936A/04 - JOSÉ MIGUEL DE OLIVEIRA GOMES SOARES CONSTRUÇÃO DE MURO PROCESSO N.º 485/03 - JOSÉ CARLOS BAPTISTA FERREIRA PROCESSO N.º 345/85 - CAIXA DE CRÉDITO AGRICOLA MÚTUO DE OAZ PROCESSO N.º 101/02 - ALVARO JOSÉ SILVA RODRIGUES PROCESSO N.º 596/03 - PAULO NUNO DA COSTA PINHO PROCESSO N.º 817/98 - DELFIM OLIVEIRA ALMEIDA PROCESSO N.º 61/76 - ISAIAS OLIVEIRA PINHO PROCESSO N.º 235/78 - RUFINO COSTA DA SILVA REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL PROCESSO N.º 551/02 - AMARO MOREIRA DE OLIVEIRA PROCESSOS DEFERIDOS DECLARAÇÃO PROCESSO N.º 2787A/04 - EVARISTO SILVA FERREIRA PROCESSO N.º 2765A/04 - ANA MARIA DOS REIS MAGALHÃES PROCESSO N.º 2539A/04 - FERNANDO DE ALMEIDA PROCESSO N.º 1174/82 - MARIA FERNANDA DA SILVA E COSTA PROCESSO N.º 2232A/04 - DR. LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 1481A/99 - ORLANDO SILVA OLIVEIRA PROCESSO N.º 2627A/04 - RUFINO DE AZEVEDO E SILVA PROCESSO N.º 2784A/04 - CARLOS ALBERTO PINA SOARES REIS PROCESSO N.º 2797A/04 - ANTÓNIO COSTA DIAS PROCESSO N.º 4837A/04 - JUSTINO JESUS PEREIRA PROCESSO N.º 2802A/04 - GERMANO COSTA ALMEIDA AVERBAMENTO DE NOME PROCESSO N.º 421/03 - RONALD CESAR GOMES DA SILVA PROCESSO N.º 212/89 - PIEDADE DE JESUS DA SILVA PROCESSO N.º 516/03 - BANCO BPI, S.A. - SOCIEDADE ABERTA PEDIDO DE CÓPIAS PROCESSO N.º 318/03 - MARIA LURDES ANDRADE COSTA ALMEIDA PROCESSO N.º 4L/92 - AQUILINO ABEL MACAHDO LEITE RIBEIRO AVERBAMENTO DE ALVARÁ DE EMPREITEIRO PROCESSO N.º 630/01 - JOÃO CARLOS CASTRO VALENTE OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA PROCESSO N.º 257/69 - ARTUR MANUEL MARQUES CARVALHO COSTA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 345/04 - BEM ESTAR - RESTAURANTE AZEMÉIS, LDA PROCESSO N.º 891/72 - FRANCISCO MARQUES FERREIRA PROCESSO N.º 536/03 - JOÃO LOPES PEREIRA DA ROSA DESATERRO PROCESSO N.º 306/04 - MARIA ADELAIDE OLIVEIRA SILVA AVERBAMENTO DA DIRECÇÃO TÉCNICA DA OBRA PROCESSO N.º 802/97 - DOMINGOS RAMOS MARTINS CONSTRUÇÃO DE COLUNA EM MURO DE VEDAÇÃO PROCESSO N.º 74/03 - MARIA ISABEL DA SILVA SANTOS ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO PROCESSO N.º 40L/92 - MANUEL MÁRIO PINHO SILVA COLOCAÇÃO DE PORTÃO PROCESSO N.º 74/03 - MARIA ISABEL DA SILVA SANTOS EMISSÃO DE ALVARÁ PROCESSO N.º 441/01 - ALBERTINO DE JESUS LOPES PROCESSO N.º 11/04 - GEMIMOVEL - IMOB. DE CONST E VENDA DE IMÓVEIS, LDA PROCESSO N.º 174/01 - MARIA GORETI SILVA MARQUE SOARES PROCESSO N.º 103/04 - CARMINDA DA COSTA E FERREIRA ATERRO PROCESSO N.º 74/03 - MARIA ISABEL DA SILVA SANTOS CONSTRUÇÃO DE BLOCO HABITACIONAL - FASE D PROCESSO N.º 245/00 - DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO & SILVA, LDA Boletim Municipal Boletim Municipal 28 21 ALTERAÇÃO EM ANEXO PROCESSO N.º 12/00 - PAULO CESAR DIAS RIBEIRO PROCESSO N.º 200/03 - ALFREDO DA SILVA CAETANO PROCESSO N.º 62/04 - ROSA MARIA ALMEIDA E SILVA CONSTRUÇÃO DE MURO PROCESSO N.º 557/96 - ANTÓNIO ALMEIDA TAVARES ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO PROCESSO N.º 465/04 - MANUEL JOSÉ MACHADO ALMEIDA PROCESSO N.º 300/94 - VITOR RICARDO GOMES CAMPOS PROCESSO N.º 594/02 - JOSÉ RAMIRO ALMEIDA FERREIRA PROCESSO N.º 911/00 - MARCELO JOÃO LEITE COSTA SILVA PROCESSO N.º 425/04 - ANTÓNIO JESUS OLIVEIRA PROCESSO N.º 173/90 - MANUEL GOMES SILVA PROCESSO N.º 60/95 - JOSÉ ANTÓNIO AGUIAR SANTOS PROCESSO N.º 423/78 - RÁUL ARMANDO SOARES CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO PROCESSO N.º 367/04 - MISTICON - IMOBILIARIA E CONSTRUÇÃO, LDA ALTERAÇÕES EM ANEXO PROCESSO N.º 465/04 - MANUEL JOSÉ MACHADO ALMEIDA CONSTRUÇÃO DE ANEXO - AUTORIZAÇÃO PROCESSO N.º 367/04 - MISTICON - IMOBILIARIA E CONSTRUÇÃO, LDA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PROCESSO N.º 445/04 - DANIEL RICARDO SILVA MOREIRA CONSTRUÇÃO DE MURO - AUTORIZAÇÃO PROCESSO N.º 367/04 - MISTICON - IMOBILIARIA E CONSTRUÇÃO, LDA PROCESSOS DEFERIDOS NOVA IMPLANTAÇÃO DA OBRA PROCESSO N.º 314/04 - ADELINO DA SILVA FERNANDES ABERTURA DE POÇO/FURO PROCESSO N.º 467/04 - JOSÉ MARIA BARBOSA SILVA PROCESSOS APROVADOS ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO PROCESSO N.º 208/02 - FRANCISCO MANUEL CUNHA MOREIRA DA SILVA PROCESSO N.º 397/04 - MARCO PAULO SILVA MOREIRA PROCESSO N.º 212/98 - JOSE OLIVEIRA DUARTE PROCESSO N.º 813/82 - MANUEL PEREIRA DE PINHO PROCESSO N.º 488/04 - OLINDA MARIA PEREIRA M. REIS PROCESSO N.º 295/92 - DOMINGOS JESUS ALMEIDA ADAPTAÇÃO DE COMÉRCIO PROCESSO N.º 177/99 - JOAQUIM DA SILVA PEREIRA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PROCESSO N.º 304/04 - ISABEL MARIA PEREIRA RODRIGUES PROCESSO N.º 504/04 - ARMANDO PEREIRA PROCESSO N.º 467/04 - JOSÉ MARIA BARBOSA SILVA PROCESSO N.º 111/04 - AVELINO DE ALMEIDA SOUSA Relação de Despachos proferidos ao abrigo das competências do Presidente da Câmara Municipal previstas no artigo 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A, de 11 de Janeiro, delegada nos Vereadores e Dirigentes, nos termos do n.º 2, do artigo 69º, e n.º 1, do artigo 70º, do diploma referido, prevista em despacho de 01 de Outubro de 2002 e em cumprimento do n.º 3, do artigo 69º, da Lei n.º 169/99, de 18/08, com a alteração dada da Lei n.º 5-A/2002, de 11/01. REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL PROCESSO N.º 958/94 - LUIS DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Despachos de 1 a 28 de Fevereiro ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO PROCESSO N.º 618/98 - ALCINO DIAS SILVA PROCESSO N.º 239/97 - AUGUSTO FREITAS DA ROCHA PROCESSO N.º 56/91 - JOSÉ DOS SANTOS PINTO PROCESSO N.º 391/86 - ELISIO FERNANDES COELHO PROCESSO N.º 871/99 - MANUEL GONÇALVES PROCESSO N.º 1033/96 - JOAQUIM DA COSTA PAIVA ABERTURA DE POÇO/FURO PROCESSO N.º 248/81 - JOSÉ DE OLIVEIRA RODRIGUES PROCESSO N.º 300/94 - VITOR RICARDO GOMES CAMPOS PROCESSO N.º 60/95 - JOSÉ ANTÓNIO AGUIAR DOS SANTOS CONSTRUÇÃO DE TELHEIRO PROCESSO N.º 467/04 - JOSÉ MARIA BARBOSA SILVA CONSTRUÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 397/04 - MARCO PAULO SILVA MOREIRA PROCESSO N.º 776/98 - JORGE MANUEL PINHO MATOS DECLARAÇÃO PROCESSO N.º 23/05 - ONDINA CORREIA RIBEIRO BARBOSA PROCESSO N.º 22/05 - EDILIA MARIA AGUIAR JESUS ALTERAÇÃO EM MUROS PROCESSO N.º 397/04 - MARCO PAULO SILVA MOREIRA CONSTRUÇÃO DE ANEXO - AUTORIZAÇÃO PROCESSO N.º 458/02 - SANDRA CRISTINA LOURENÇO CARDOSO ALTERAÇÃO EM HABITAÇÃO PROCESSO N.º 776/98 - JORGE MANUEL PINHO MATOS CONSTRUÇÃO DE MUROS - AUTORIZAÇÃO PROCESSO N.º 458/02 - SANDRA CRISTINA LOURENÇO CARDOSO PROCESSO N.º 1113/03 - IMORRIBA - GESTÃO E ADM DE IMÓVEIS, LDA CONSTRUÇÃO DE TELHEIRO PROCESSO N.º 56/91 - JOSÉ DOS SANTOS PINTO AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 3/05 - EMILIA FERNANDES OLIVEIRA AMORIM CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PROCESSO N.º 38/04 - CONSTRUDÃES II - IMOBILIARIA DE ADÃES, LDA PROCESSO N.º 588/03 - ALVARO DOS SANTOS SÁ PROCESSO N.º 147/04 - CONSTRUÇÕES SALVADOR DA SILVA, LDA CERTIDÃO PROCESSO N.º 2829A/04 - JÚLIA SOARES NUNES ANULAÇÃO DE PROCESSO PROCESSO N.º 503/04 - JOSÉ MARQUES PINHO GODINHO PROCESSOS INDEFERIDOS ALTERAÇÕES EM ESTABELECIMENTO DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS PROCESSO N.º 1336/79 - MANUEL JESUS ANDRADE PROCESSO DESPACHADOS PELO VEREADOR DO PELOURO, DR ÁLVARO COSTA, APARTIR DE 07.02.2005 A 14.02.2005. PROCESSOS INDEFERIDOS POR SUBDELEGAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 313/89 - JOÃO MARTINHO CRISTINO PROCESSOS APROVADOS POR DELEGAÇÃO CONSTRUÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 566/76 - MANUEL ROCHA BESSA PROCESSO N.º 1685/82 - ANTÓNIO MARQUES PINHO PROCESSO N.º 886/00 - ALBERTO GOMES PINTO PROCESSO N.º 514/97 - ANTÓNIO TAVARES ALMEIDA OLIVEIRA PROCESSO N.º 173/90 - MANUEL GOMES SILVA Oliveira de Azeméis, 10 de Fevereiro de 2005 CONSTRUÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 988/00 - CÉLIA MARTA SOARES JESUS PROCESSO N.º 588/03 - ALVARO DOS SANTOS SÁ PROCESSO N.º 596/03 - PAULO NONO DA COSTA PINHO PROCESSO N.º 327/79 - SEVERINO MANTA DA COSTA CONSTRUÇÃO DE MURO PROCESSO N.º 513/04 - AGOSTINHO FERREIRA GOMES PROCESSO N.º 988/00 - CÉLIA MARTA SOARES JESUS PROCESSO N.º 808/99 - JOSÉ AUGUSTO MARTINS DE SÁ REMODELAÇÃO DE EDIFICIO PROCESSO N.º 93/04 - WALDIR ALVES MORTÁGUA - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 31 de Janeiro de 2005, para "FORNECIMENTO DE MATERIAL DIVERSO PARA REDE DE ÁGUAS" Proc. n.º 12/2005 através de consulta prévia, no que respeita ao LOTE 1 e 2 ao concorrente Mário Gonçalves, lda pelo valor total de EUR 8.668,30 (oito mil seiscentos e sessenta e oito euros e trinta cêntimos), e EUR 14.565,00 (catorze mil quinhentos e sessenta e cinco euros) respectivamente, acrescendo a estes valores o IVA à taxa legal em vigor; tendo como modalidade de pagamento de 100 dias sem desconto, e quanto ao LOTE 3, a adjudicação ao concorrente Mendes & Irmãos, Lda, pelo valor de EUR 2.207,38 (dois mil duzentos e sete euros e trinta e oito cêntimos), acrescido de Iva à taxa legal em vigor, tendo como modalidade de pagamento de 120 dias sem desconto; para um período de vigência até 31 de Dezembro 2005, ou com a satisfação das quantidades indicadas. PROCESSOS DEFERIDOS ALTERAÇÃO EM ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 536/03 - JOÃO LOPES PEREIRA DA ROSA Boletim Municipal - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 14 de Fevereiro de 2005, para "ALUGUER DE MAQUINARIA E TRANSPORTES - CAMIÃO, PÁ CARREGADORA E ESCAVADORA GIRATÓRIA" - Proc. n.º 21/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Bricaima - Fornecimento de Britas, Lda., pelo valor total de EUR 24.928,00 (vinte e quatro mil novecentos e vinte e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 22 de Fevereiro de 2005, para "EQUIPAMENTO URBANO - CONTENTORES DE POLIETILENO DE 800 LITROS" - Proc. n.º 27/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Contenur Portugal, S.A., pelo valor total de EUR 11.650,00 (onze mil seiscentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 17 de Fevereiro de 2005, para "DOBRADORA DE PAPEL E COPIADOR DE GRANDES FORMATOS" Proc. n.º 30/2005 através da Central Compras do Estado, ao concorrente Océ Lima Mayer, S.A., pelo valor total de EUR 28.264,61 (oito mil duzentos e cinquenta euros), correspondendo o preço de EUR 19.664,61 (dezanove mil seiscentos e sessenta e quatro euros e sessenta e um cêntimos) para um sistema OCÉ TDS 400 completo, com inclusão de um software de Digitalização Scan Logic pelo valor de EUR 3.000,00 (três mil euros) e uma Dobradora OCÉ 940 Offline pelo valor de EUR 5.600,00 (cinco mil e seiscentos euros). Acrescendo a todos estes valores o IVA à taxa legal em vigor. Oliveira de Azeméis, 3 de Março de 2005. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 17 de Fevereiro de 2005, para "PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO" - Proc. n.º 9/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Soluções Sport Soluções, Consultadoria e Formação em Desporto, Lda. pelo valor total de EUR 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Relação de Despachos proferidos ao abrigo das competências do Presidente da Câmara Municipal previstas no artigo 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A, de 11 de Janeiro, delegada nos Vereadores e Dirigentes, nos termos do n.º 2, do artigo 69º, e n.º 1, do artigo 70º, do diploma referido, prevista em despacho de 01 de Outubro de 2002 e em cumprimento do n.º 3, do artigo 69º, da Lei n.º 169/99, de 18/08, com a alteração dada da Lei n.º 5-A/2002, de 11/01. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador, Dr. António Manuel Alves Rosa, datado de 1 de Fevereiro de 2005, para "FORNECIMENTO DE ENVELOPES" - Proc. n.º 10/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Gráfica Oliveirense, Lda, pelo valor global de EUR 4.299,97 (quatro mil duzentos e noventa e nove euros e noventa e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Despachos de 1 a 31 de Março - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 3 de Fevereiro de 2005, para "FORNECIMENTO DE INERTES: RACHÃO E SAIBRO" - Proc. n.º 13/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Pedral - Pedreiras do Castro de Cambra, S.A., pelo valor total de EUR 6.783,00 (seis mil setecentos e oitenta e três euros), correspondente a um unitário de EUR 5,70/Ton (cinco euros e setenta cêntimos), acrescendo a estes valores o IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador, Dr. António Manuel Alves Rosa, datado de 3 de Fevereiro de 2005, para "FORNECIMENTO DE PAPEL FOTOCÓPIA" Proc. n.º 14/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Firmo - Papéis e Papelaria, S.A., pelo valor total de EUR 7.998,00 (sete mil novecentos e noventa e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondente a um preço de EUR 3.330,00 (três mil trezentos e trinta euros), para o papel A4 normal, de EUR 4.465,50 (quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco euros e cinquenta cêntimos) para o papel A4 reciclado e de EUR 202,50 (duzentos e dois euros e cinquenta cêntimos) para o papel A3 normal. A estes valores acresce o Iva à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 15 de Fevereiro de 2005, para "ALUGUER DE MAQUINARIA E TRANSPORTES - PORTA MÁQUINAS COM OPERADOR" - Proc. n.º 16/2005 através de consulta prévia, ao concorrente António Costa & Manuel A. Tavares, Lda pelo preço de EUR 150,00/hora (cento e cinquenta euros), para o transporte com carro piloto, e o valor de EUR 45,00/hora (quarenta e cinco euros), para o transporte sem carro piloto, acrescendo a estes valores o IVA à taxa legal em vigor, o que atendendo às quantidades a concurso perfaz o montante de EUR 7.050,00 (sete mil e cinquenta euros), acrescidos de Iva à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 11 de Fevereiro de 2005, para "CARTOGRAFIA DIGITAL - ORTOFOTOMAPAS À ESCALA 1:2000 " Proc. n.º 17/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Geoglobal Sistemas de Informação Geográfica, Lda. pelos valor global de EUR 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta euros), acrescido de Iva à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 2 de Fevereiro de 2005, para "FORNECIMENTO DE SUMIDOUROS GRELHAS COM ARO ANTIROUBO, CLASSE C-250" - Proc. n.º 19/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Fábrica Visão, Lda., pelo valor total de EUR 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 23 de Março de 2005, para "AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS - ESPALHADORA/MOTOREGADORA DE EMULSÃO" Proc. n.º 6/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Drilbor Máquinas e Equipamentos para Construção Civil, Lda. pelo valor total de EUR 8.000,00 (oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. - espacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador, Dr. António Manuel Alves Rosa, datado de 3 de Março de 2005, para "FORNECIMENTO DE BEBIDAS PARA O BAR (MÁQUINAS SELFSERVICE)" - Proc. n.º 8/2005 através de consulta prévia, ao concorrente José R: Beja & Cª, Lda, pelo valor global de EUR 4.209,77 (quatro mil duzentos e nove euros e setenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 23 de Março de 2005, para "AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS - CORTADORA DE SUPERFÍCIE DE PAVIMENTO TIPO CFS 450 C/MOTOR HONDA 13 HP" - Proc. n.º 22/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Drilbor - Máquinas e Equipamentos para Construção Civil, Lda., pelo valor total de EUR 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 17 de Março de 2005, para "AQUISIÇÃO DE MAQUINARIA - TRACTOR, GALERA DE 15 M3 E DE PORTAMÁQUINAS" - Proc. n.º 24/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Auto-Manaiacar, Lda., pelo valor total de EUR 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 3 de Março de 2005, para "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AO GABINETE DE COMUNICAÇÃO E IMAGEM" - Proc. n.º 25/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Nuno Miguel Regalado de Seabra, pelo valor total de EUR 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondendo a um valor mensal de EUR 850,00 (oitocentos e cinquenta euros), para um período de vigência de doze meses, prorrogável por idêntico período. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 16 de Março de 2005, para "ARTEFACTOS DE CIMENTO - COLECTOR DE BETÃO COM GRELHA " - Proc. n.º 26/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Cunha Gomes, S.A. pelos valor global de EUR 6.892,00 (seis mil oitocentos e noventa e dois euros), acrescido de Iva à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador, Dr. António Manuel Alves Rosa, datado de 14 de Março de 2005, para "IMPLEMENTAÇÃO/CONFIGURAÇÃO/SUPORTE DE SOFTWARE DE BILHÉTICA E HARDWARE" - Proc. n.º 28/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Netchange - Consultores em Sistemas de Informação, Lda., pelo valor global de EUR 11.460,00 (onze mil quatrocentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondendo EUR Boletim Municipal 30 19 PROCESSO N.º 899/97 - JOSÉ VITOR DOS SANTOS NEVES PROCESSO N.º 663/74 - ERNESTO SOARES OLIVEIRA PACHECO PROCESSO N.º 520/00 - MANUEL ANTÓNIO OLIVEIRA SILVA PROCESSO N.º 502/90 - MANUEL TAVARES DA SILVA PROCESSO N.º 372/00 - MARIA ELISA GODINHO ALMEIDA PROCESSO N.º 10L/96 - JOSÉ TOMAS ALMEIDA MONTEIRO PROCESSO N.º 429/97 - MANUEL ANTÓNIO ALMEIDA PROCESSO N.º 521/04 - SEBASTIÃO PEREIRA OLIVEIRA PROCESSO N.º 162/99 - FERNANDO MANUEL R. SILVA SANTOS PROCESSO N.º 972/98 - HORÁCIO AUGUSTO C. AREDE PROCESSO N.º 1568/77 - ANTÓNIO JOSÉ PINHO FIGUEIREDO PROCESSO N.º 327/79 - SEVERINO MANTA DA COSTA PROCESSO N.º 557/96 - ANTÓNIO DE ALMEIDA TAVARES PROCESSO N.º 878/97 - MANUEL PINHO SOARES AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 617A/04 - MARIA EMILIA GUERRA PIRES RIBEIRO PROCESSO N.º 770/89 - VIRGILIO & PINHO, LDA PROCESSO N.º 292/02 - ARTUR CORREIA SILVA MOREIRA PROCESSO N.º 565/02 - ARTUR DA SILVA HENRIQUES PROCESSO N.º 639/02 - NUNO FILIPE SOARES HENRIQUES PROCESSO N.º 331/03 - JOAURY - PROMOÇÃO IMOBILIARIA, LDA PROCESSO N.º 1111/94 - CARLOS FERREIRA DA SILVA PROCESSO N.º 657/01 - AVELINO OLIVEIRA FERREIRA PROCESSO N.º 761/78 - FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA PROCESSO N.º 694/99 - CARLOS MANUEL PEREIRA RODRIGUES PROCESSO N.º 927/92 - MANUEL GUILHERME FERNANDES SOARES PROCESSO N.º 330/00 - G. M. MOLDES, LDA PROCESSO N.º 565/88 - MAURICIO DIAS PINHO NOITES PROCESSO N.º 572/97 - SORVETE - CONFEITARIA GELAT. RELVAS, LDA PROCESSO N.º 811/87 - ALCINO DE PINHO PROCESSO N.º 1228/79 - JOSÉ DE OLIVEIRA FERREIRA PROCESSO N.º 731/99 - SEBASTIÃO VIEIRA SOUSA PROCESSO N.º 253/89 - SALVIANO DE ANDRADE ALVES PROCESSO N.º 619/99 - JOSÉ MANUEL PAIVA DIAS PROCESSO N.º 557/92 - CARLOS MANUEL PINHO OLIVEIRA RECTIFICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 141/94 - MARIA MANUELA BARBOSA ESTRELA DE PINHO PEDIDO DE CÓPIAS PROCESSO N.º 425/98 - MARIA HELENA DA SILVA TAVARES PROCESSO N.º 639/67 - ANTÓNIO FIGUEIREDO CATELAS PROCESSO N.º 1892/69 - MARIA ARMINDA DA SILVA COSTA PROCESSO N.º 265/89 - FLORÊNCIO OLIVEIRA ALVES DA SILVA PROCESSO N.º 521/66 - LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 275/72 - MARIA CONCEIÇÃO SILVA PINHO PROCESSO N.º 7/93 - ARMANDO CASTRO MARTINS PROCESSO N.º 359/97 - MANUEL GALLEGO PROCESSO N.º 364/94 - MONTEPIO GERAL - ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA PROCESSO N.º 168/98 - ELSA ALEXANDRA GONÇALVES FERNANDES PROCESSO N.º 993/99 - CARLOS JOAQUIM TAVARES CORREIA PROCESSO N.º 1688/81 - MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA PROCESSO N.º 525/98 - JOSÉ MANUEL BASTOS DOS SANTOS PROCESSO N.º 370/94 - PAULO RUI MARTINHO ROCHA DIAS PROCESSO N.º 175/83 - ADÃO DUARTE DA SILVA CORREIA PROCESSO N.º 765/81 - NUNO JORGE CARVALHO PROCESSO N.º 292/63 - MANUEL PINHO SILVA PROCESSO N.º 359/97 - MANUEL PAIVA SÁ PROCESSO N.º 1154/99 - SOCIEDADE DE CONST. EMP. FILIPES, LDA PROCESSO N.º 701/02 - LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 425/98 - LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 899/86 - LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 525/98 - ARQ.TO FRANCISCO VARELA PROCESSO N.º 265/87 - FERNANDO MARQUES DE PINHO PROCESSO N.º 1195/84 - PETROCAIMA - COM. DE COMBUSTIVEIS, LDA PROCESSO N.º 749/93 - ANÍDIO RESENDE DE OLIVEIRA PROCESSO N.º 1562/76 - JOSÉ BRANDÃO RIBEIRO PROCESSO N.º 254/95 - ANTERO AUGUSTO FIGUEIREDO AMARAL PROCESSO N.º 936/99 - SÉRGIO NUNO DA SILVA LEITE PROCESSO N.º 279/03 - AMARO MOREIRA DE ALMEIDA CARDEAL PROCESSO N.º 124/01 - JOÃO BATISTA SOARES DA SILVA PROCESSO N.º 172/87 - CRISTINA MARIA DUARTE R. MOTA FERREIRA PROCESSO N.º 980/71 - MANUEL VIEIRA FERREIRA PROCESSO N.º 74/79 - ERNESTO SILVA MELO ALMEIDA PROCESSO N.º 628/01 - CARLOS MANUEL SOARES MOREIRA PROCESSO N.º 6/77 - LUIS MANUEL SILVA SEQUEIRA PROCESSO N.º 164/98 - ANA AUGUSTA GONÇALVES PROCESSO N.º 243/96 - VITOR FERREIRA CRAVEIRO PROCESSO N.º 157/65 - AUGUSTO JOSÉ PEREIRA PROCESSO N.º 64/95 - MARIA CONCEIÇÃO SOARES PINTO PROCESSO N.º 446/76 - RUI MANUEL AGUIAR DOS SANTOS PROCESSO N.º 299/71 - JOSÉ DA COSTA REIS CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO PROCESSO N.º 511/04 - IMOB. CONST ABILIO PEREIRA MARQUES DOS REIS, LDA PROCESSO N.º 512/04 - IMOB. CONST ABILIO PEREIRA MARQUES DOS REIS, LDA PROCESSO N.º 546/04 - JOSÉ DE OLIVEIRA FERREIRA PROCESSO N.º 547/04 - JOSÉ DE OLIVEIRA FERREIRA PROCESSOS INDEFERIDOS AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 743/83 - ANTÓNIO GOMES DE ALMEIDA PROCESSO N.º 389/02 - LUIS FILIPE & IRMÃO, LDA PROCESSO N.º 825/89 - JOSÉ MARIA MELO MARTINS PROCESSO N.º 595/83 - MANUEL DA COSTA CASTRO PROCESSO N.º 712/99 - RAQUEL SÓNIA RAMOS OLIVEIRA SANTOS PROCESSO N.º 788/91 - MANUEL ANTÓNIO BRANDÃO COSTA PROCESSO N.º 683/74 - MANUEL CARVALHO PINHO E CASTRO PROCESSO N.º 442/88 - ARMANDO MANUEL SILVA RUSSO VALENTE - Aprovado o protocolo celebrado com o Centro Nacional da Cultura , para coordenação e desenvolvimento da aplicação do conjunto de medidas de valorização do troço entre Porto e Fátima , intitulado Caminho do Norte, tal como é preconizado no estudo “ Rotas Marianas”. - Deliberado atribuir subsídio aos Serviços Sociais do Pessoal do Município de Oliveira de Azeméis em 14% mensal sobre o valor total de vencimentos e 6% sobre o valor dos subsídios de férias de e Natal. PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL DE 1 DE MARÇO A 29 DE MARÇO DE 2005. - Aceite a doação efectuada pela firma “Viagens Abreu, S.A .”, no valor de €398,00, correspondente à participação de dois idosos em viagem de baptismo de voo. - Aprovado o protocolo de colaboração com o agrupamento vertical das Escolas Bento Carqueja, para aquisição de uma fotocopiadora para utilização pela Escola Básica da Ponte e do Jardim de Infância em Santiago de Rba-Ul. - Aceite a doação efectuada pela Caixa Geral de Depósitos no valor de €1142,40.00, como contribuição para o fomento da prática do desporto e criação de infra- estruturas desportivas. - Aprovado o contrato programa com o Núcleo de Atletismo de Cucujães, que tem como objectivo a cooperação financeira no âmbito especifico de apoio destinado à execução de obras no edifício da Quinta do Picoto, futura sede social. - Deliberado autorizar a transferência no valor de €1.687,78 , aos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis e Fajões, para as despesas de funcionamento das brigadas autárquicas de voluntários no Município. - Aprovado o protocolo de colaboração com a Edvenergia , para funcionamento da sua sede e respectivos serviços. PROCESSOS DESPACHADOS PELA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO, ENG.ª ANA PAULA MARTINS, DE 2005-03-14 A 2005-03-28. - Aprovado o protocolo de colaboração com a Fundação La- Salette, para financiamento das actividades incluídas no orçamento da Fundação para 2005. POR SUBDELEGAÇÃO - Deliberado parecer favorável à designação do nome de “D. Frei Caetano Brandão, patrono da Escola E.B: 2,3 de Loureiro. PROCESSOS DEFERIDOS EMISSÃO DE ALVARÁ PROCESSO N.º 1355/83 - EVANGELISTA VAZ DA SILVA PROCESSO N.º 201/02 - RUI NICOLAU COSTA SANTOS BRANDÃO PROCESSO N.º 20/04 - JOSÉ RODRIGUES SOARES RESENDE PROCESSO N.º 842/01 - ROLDÃO GOMES CORREIA PROCESSO N.º 133/04 - LEONEL AUGUSTO DA COSTA PINHO PROCESSO N.º 37/05 - CARLOS TAVARES DE PINHO PROCESSO N.º 207/04 - MANUEL JORGE GOMES DIAS PROCESSO N.º 38/05 - AMÉRICO DA SILVA COSTA PROCESSO N.º 366/97 - MANUEL SANTOS OLIVEIRA PROCESSO N.º 367/04 - MISTICON - IMOBILIARIA E CONSTRUÇÕES, LDA PROCESSO N.º 512/04 - IMOB. C. ABÍLIO PEREIRA MARQUES REIS, LDA PROCESSO N.º 511/04 - IMOB. C. ABÍLIO PEREIRA MARQUES REIS, LDA PROCESSO N.º 297/99 - CONSTANTINO MOREIRA DUARTE PROCESSO N.º 249/03 - SILVINO DA COSTA SEABRA PROCESSO N.º 463/04 - JOAQUIM GOMES DE SOUSA PROCESSO N.º 516/03 - BANCO BPI, S.A. PROCESSO N.º 377/03 - SÉRGIO FIRMINO OLIVEIRA SANTOS PROCESSO N.º 368/04 - MISTICON - IMOBILIARIA E CONSTRUÇÃO, LDA PROCESSO N.º 533/74 - ALBANO ALVES DA SILVA PROCESSO N.º 509/03 - MARIA DE LURDES DE ALMEIDA NEVES PROCESSO N.º 376/91 - CARLOS ALBERTO PINHO CORREIA PROCESSO N.º 68/92 - PINA E SILVA E ALMEIDA, LDA PEDIDO DE CÓPIAS PROCESSO N.º 585/98 - RUI FILIPE FERNANDES NUNES PROCESSO N.º 853/00 - MARCO ALEXANDRE LACERDA T. COSTA PROCESSO N.º 628/68 - ANTÓNIO ALBERTO VIEIRA DIAS PROCESSO N.º 820/93 - HELDER FILIPE HENRIQUES TAVARES PROCESSO N.º 770/61 - CÉLIO FERNANDO DA SILVA PROCESSO N.º 1664/78 - CÉLIO FERNANDO DA SILVA PROCESSO N.º 354/67 - MANUEL SOARES PROCESSO N.º 306/89 - CÉSAR LUIS CORREIA SILVA PROCESSO N.º 59/82 - FILOMENA MARIA RESENDE DE SOUSA PROCESSO N.º 709/85 - MARIA ISABEL SILVA SOARES PROCESSO N.º 775/99 - JOSÉ FILIPE FERREIRA PROCESSO N.º 601/96 - LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 180/96 - HUGO MIGUEL LEITE TEIXEIRA PROCESSO N.º 525/98 - JOSÉ MANUEL BASTOS DOS SANTOS PROCESSO N.º 26/00 - BANCO INTERNACIONAL DE CRÉDITO PROCESSO N.º 585/98 - RUI DANIEL LOPES ANDRADE PROCESSO N.º 899/86 - MANUEL PEREIRA PROCESSO N.º 603/99 - JOSÉ MIGUEL FONSECA FLORÊNCIO PROCESSO N.º 386/95 - JOSÉ MARIA MARTINS PROCESSO N.º 740/95 - LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 583/99 - LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 588/82 - LUIS LOURINHO PROCESSO N.º 199/69 - CRISTINA MARIA MOTA FERREIRA PROCESSO N.º 207/73 - FRANCISCO XAVIER FERNANDES PROCESSO N.º 1190/78 - ERNESTO SILVA MELO ALMEIDA PROCESSO N.º 193/89 - JOSÉ MÁRIO DE ALMEIDA PROCESSO N.º 95/86 - FRANCISCO XAVIER FERNANDES PROCESSO N.º 830/64 - GRAÇA MARIA TRINDADE NEVES SILVA PROCESSO N.º 165/55 - ANTÓNIO DE ALMEIDA E SILVA Boletim Municipal - Deliberado doar os artigos rústicos da freguesia de Ossela nº.2925; 2924; e 2954, para construção do Centro Comunitário. - Aprovada por minuta da adenda ao protocolo de colaboração, a celebrar com a Associação de Cultura Villa Cesari. - Aprovada por minuta da adenda ao protocolo de colaboração, a celebrar com a Cruz Vermelha Portuguesa- Núcleo de Cucujães.. - Deliberado aprovar a postura de trânsito apresentada pela Junta de Freguesia de Loureiro. - Aprovado o protocolo de colaboração com o Grupo Recreativo Associativo e Cultural de Cidacos, para a realização do projecto “ Era uma vez....IX Mercado à Moda Antiga”. - Aprovada a convenção sobre a comunicação e validade de documentos electrónicos. - Concedido apoio único à munícipe Maria Jesus Silva no valor de € 100,00, no âmbito do Banco de medicamentos Rede Social, que vai ser pago técnico da Santa Casa da Misericórdia de Oliveira de Azeméis. - Atribuído apoio económico a Maria Adelaide de Jesus no valor de € 100,00. - Deliberado cessar o apoio económico a Manuel Rodrigues, em virtude de ir beneficiar de realojamento social no Bloco 3 da Urbanização da Quinta de Lações. - Atribuído apoio económico mensal a Maria Alice Dias de Oliveira no valor de €100,00 - Aprovada a comparticipação no valor de € 10.000,00 à Associação de Melhoramentos Pró- Outeiro , para aquisição de duas viaturas. - Aprovada a proposta da toponímia da Vila de Cucujães. - Deliberado ratificar o protocolo de compromisso para a execução do projecto “Entre Douro e Vouga Digital”. - Aprovada comparticipação no valor de € 2.762,50 à Comissão de Melhoramentos de Azeméis, para aquisição de uma viatura. - Deliberado ratificar o protocolo celebrado com o Instituto Português da Juventude, para criação de uma loja “Ponto JA - Juventude em Acção - Aquisição de uma parte da parcela 32 propriedade de Laurentino Ferreira dos Santos Rebelo no valor de € 79.200,00 para execução da via designada por “ Arruamento nas Traseiras da EB 2,3 de Carregosa” - Aprovado o protocolo de colaboração com o agrupamento de Escolas do Pinheiro da Bemposta, para apoio financeiro de fornecimento de refeições. - Aprovada comparticipação à Associação de Municípios de Terras de Santa Maria , no valor de € 441.600,00. - Aprovado o protocolo a celebrar com a Associação de Voleibol do Porto ,qual visa criar uma parceria de para dinamização de centros de aprendizagem e prática escolar do voleibol. - Protocolo de delegação à Junta de Freguesia de Pindelo , para aquisição de sinais de trânsito, e aquisição de abrigos de autocarros - Aprovado o contrato programa a celebrar com a União Desportiva Oliveirense destinado à instalação de um relvado sintético nos campos destinados à formação e treino dos atletas. - Dado parecer favorável Mário de Oliveira Castro de compropriedade de terreno rústico. - Atribuído subsidio no valor de € 5.000,00 ao Clube de Campismo de Oliveira de Azeméis, para pagamento dos encargos com o funcionário. - Deliberado aprovar as alterações ao protocolo celebrado com o Banco B.P.I., que visa oferecer condições e benefícios aos trabalhadores da Câmara Municipal. - Atribuída comparticipação de € 12.500,00 à Escola Secundária Soares Basto, para aquisição do desumidificador, para instalar no tanque piscina. - Deliberado autorizar o pagamento de quota no valor de €300,00, correspondente à Associação Internacional de Cidades Educadoras. - Aprovado o projecto de redes de drenagem de águas residuais e pluviais da zona central de Ossela- Abertura de Concurso - Aprovada por minuta da adenda ao protocolo de delegação de competências celebrado com a Junta de Freguesia de S. Martinho da Gândara. - Atribuído apoio único no valor de € 160,97 no âmbito do Banco de medicamentos Rede Social, a Silvino Marques, a ser pago à Técnica do Centro Paroquial e Social de Santo André. Macinhata da Seixa. - Deliberado autorizar a transferência no valor de €18.640,00 para Associação de Municípios de Terras de Santa Maria , para pagamento dos encargos com o pessoal. - Atribuído apoio económico mensal a Maria José de Almeida Tavares, no valor de € 100,00, com inicio em Março. - - Aprovada a ratificação do contrato programa celebrado com o Futebol Clube Pinheirense para apoio financeiro destinado á aquisição de uma parcela para construção de uma entrada para as bancadas do seu complexo desportivo, e novo campo de formação. - Deliberado atribuir mensalmente à Associação Recreativa e Cultural de Loureiro €960,00 para fazer face às despesas com a disponibilização gratuitamente as suas instalações., às demais associações da freguesia Loureiro. - Aprovado o protocolo de colaboração com a E.B. 2,3 de S.Roque , para apoio financeiro face às despesas com a aquisição do equipamento para implementação do projecto de automoção (acesso por cartão magnético ). - Aprovado por minuta o protocolo de colaboração, com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fajões. - Deliberado alterar o pagamento do apoio Pereira, para Filomena Almeida Cabral. concedido a Álvaro Joaquim Atribuído apoio económico mensal a Maria Rosa Pereira Santos, no valor de € 125,00, com inicio em Março. - Atribuído subsidio no valor € 250,00 a Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares - Atribuído comparticipação às Juntas de Freguesia para fazer face às despesas de material de limpeza e expediente das escolas do 1º. Ciclo básico e pré escolar atribuídas às Escolas EB1 € 220,00 por sala , e aos Jardins de Infância € 330,00 por sala - Aprovado o protocolo de colaboração com o Clube de Associativo de Caça e Pesca Loureirense, tem como objecto a colaboração no âmbito da vigilância da zona de caça municipal. - Aprovado o contrato programa com a P.A R.C- Pindelo Associação Recreativa e Cultural, tem como objecto a cooperação financeira destinado à execução das obras de Boletim Municipal 32 17 PROCESSO N.º 947/98 - CARLOS DOS SANTOS JESUS PROCESSO N.º 199/01 - ALMEIDA & CORREIA, LDA PROCESSO N.º 735/01 - MARIA INÊS ESTRELA OLIVEIRA MONTEIRO PROCESSO N.º 1029/99 - MARIA FERNANDA ROCHA FERREIRA AVERBAMENTO DE EMPREITEIRO PROCESSO N.º 302/01 - JOSÉ MIGUEL OLIVEIRA SANTOS MARTINS PROCESSO N.º 852/00 - JOSÉ MANUEL PAIVA MARQUES PROCESSO N.º 3/02 - RUI MANUEL PEREIRA DA COSTA LEGALIZAÇÃO DE ANEXOS PROCESSO N.º 1568/77 - ANTÓNIO JOSÉ PINHO FIGUEIREDO PROCESSO N.º 842/01 - ROLDÃO GOMES CORREIA PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR VEREADOR DR. ÁLVARO COSTA, A PARTIR DE 2005.03.05 A 2005.03.14. ABERTURA DE POÇO/FURO PROCESSO N.º 591/96 - JOSÉ CARLOS JESUS SILVA PROCESSO N.º 366/97 - MANUEL SANTOS OLIVEIRA PROCESSO N.º 947/98 - CARLOS DOS SANTOS JESUS POR SUBDELEGAÇÃO CERTIDÃO PROCESSO N.º 39/05 - LAUDEMIRA OLIVEIRA PROCESSOS DEFERIDOS PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PROCESSO N.º 174/01 - MARIA GORETI SILVA MARQUES SOARES AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 735/01 - MARIA INÊS MARTINS ESTRELA OLIVEIRA MONTEIRO PROCESSO N.º 1048/77 - ANTÓNIO MARTINS ASCENÇÃO OFICINA DE REPARAÇÃO E ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL PROCESSO N.º 1236/80 - JORGE FERREIRA NOVO ALTERAÇÃO DE USO PROCESSO N.º 1523/78 - CARLOS JOSÉ ASSUNÇÃO FLORES MARCOS ALTERAÇÃO AO MURO PROCESSO N.º 1029/99 - MARIA FERNANDA ROCHA FERREIRA PROCESSOS INDEFERIDOS AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 7/05 - CLARINDA POMBALINA FERREIRA SILVA PROCESSO N.º 24/05 - ROSALINA DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO BRILHANTE POR DELEGAÇÃO PROCESSOS DEFERIDOS AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 16/05 - IDALINDA FERREIRA DA SILVA PROCESSO N.º 828/96 - MANUEL CARVALHO DE PINHO CASTRO PROCESSO N.º 1104/99 - ANTÓNIO FERNANDO DE PINHO SILVA LIVRO DE OBRA PROCESSO N.º 75/95 - RAFAEL SOARES TEIXEIRA CARDOSO PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PROCESSO N.º 49/01 - MÁRIO PINHO BASTOS PROCESSO N.º 187/01 - PAULO CÉSAR DE ALMEIDA SÁ REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL PROCESSO N.º 590/03 - ARMINDO DA COSTA DECLARAÇÃO/CERTIDÃO PROCESSO N.º 56/05 - ALVARO CORREIA SILVA PROCESSO N.º 2829A/04 - JÚLIA SOARES NUNES PROCESSO N.º 13/05 - MARIA MADALENA PINH. DE CASTRO TAVARES PROCESSO N.º 88/05 - MARIA AMÉLIA FIGUIREDO DA SILVA PINHO PROCESSO N.º 80/05 - MARIA ARMÉNIA VALENTE C. COSTA PROCESSO N.º 89/05 - ERNESTO CORREIA DE ALMEIDA PROCESSO N.º 81/05 - ADELINO OLIVEIRA BASTOS & FILHOS, LDA PROCESSO N.º 79/05 - ADRIANO DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA PROCESSO N.º 69/05 - MARIA ISABEL PINHO R. S. ALMEIDA PROCESSO N.º 71/05 - HELENA DA SILVA OLIVEIRA DIAS PROCESSO N.º 73/05 - CESAR GODINHO GOMES CAETANO PROCESSO N.º 70/05 - CARLOS MANUEL OLIVEIRA FERREIRA PROCESSO N.º 72/05 - JUSTINO PEREIRA ALMEIDA PROCESSO N.º 76/05 - MANUEL MOREIRA SILVA PROCESSO N.º 77/05 - ANGELINA JESUS ALMEIDA PROCESSO N.º 67/05 - HELENA JESUS F. GOMES PROCESSO N.º 65/05 - MANUEL ALMEIDA SILVA PROCESSO N.º 45/05 - RICARDO FILIPE AFONSO MATEIRO CONSTRUÇÃO DE MURO - AUTORIZAÇÃO PROCESSO N.º 328/03 - GEMIMOVEL - IMOB. DE CONST E VENDA DE IMOVEIS, LDA CONSTRUÇÃO DE MURO PROCESSO N.º 243/93 - JOSÉ CARLOS REIS ALMEIDA PROCESSO N.º 325/03 - JHONI AVELINO COELHO DA SILVA PROCESSO N.º 312/01 - SILVESTRE FERREIRA DA COSTA PROCESSO N.º 679/99 - ANTÓNIO PEDRO MOREIRA DE CASTRO PROCESSO N.º 858/00 - IMOLIAZE - SOCIEDADE IMOBILIARIA, LDA PROCESSO N.º 297/99 - CONSTANTINO MOREIRA DUARTE PROCESSO N.º 531/02 - JOSÉ MANUEL OLIVEIRA SOUSA PROCESSO N.º 165/00 - JOSÉ FERREIRA NEVES PROCESSO N.º 352/99 - JOÃO ANTÓNIO PINTO TAVARES PROCESSO N.º 858/96 - ADILIO BASTOS PINTO PROCESSO N.º 509/04 - JORGE FILIPE RESENDE DA SILVA PROCESSO N.º 338/04 - JOSÉ CABRAL DA SILVA VALENTE ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO PROCESSO N.º 662/01 - FIRMINO OLIVEIRA MARRAFA PROCESSO N.º 663/01 - FIRMINO OLIVEIRA MARRAFA PROCESSO N.º 262/01 - MANUEL JOSÉ DUARTE GOMES PROCESSO N.º 670/76 - MANUEL MOREIRA MONTEIRO PROCESSO N.º 582/02 - FERNANDO MIGUEL MOREIRA SANTOS COSTA PROCESSO N.º 297/99 - CONSTANTINO MOREIRA DUARTE PROCESSO N.º 133/02 - ABILIO FERREIRA PROCESSO N.º 179/00 - RUI MIGUEL COSTA MARTINS PROCESSO N.º 397/99 - JOAQUIM FERREIRA LINO PROCESSO N.º 1103/85 - ANTÓNIO PINHO GUIMARÃES PROCESSO N.º 352/99 - JOÃO ANTÓNIO PINTO TAVARES PROCESSO N.º 17/04 - JOSÉ LUIS FERREIRA CARVALHO PROCESSO N.º 122/00 - PAULO JORGE OLIVEIRA PAIVA ALTERAÇÕES EM ANEXO PROCESSO N.º 662/01 - FIRMINO OLIVEIRA MARRAFA PROCESSO N.º 663/01 - FIRMINO OLIVEIRA MARRAFA LEGALIZAÇÃO DE HABITAÇÃO PROCESSO N.º 372/00 - MARIA ELISA GODINHO ALMEIDA REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL PROCESSO N.º 662/01 - FIRMINO OLIVEIRA MARRAFA PROCESSO N.º 663/01 - FIRMINO OLIVEIRA MARRAFA PROCESSO N.º 313/89 - JOÃO MARTINHO CRISTINO PROCESSO N.º 45/91 - CONSTRUÇÃO SALVADOR DA SILVA, LDA PROCESSO N.º 1017/00 - IMOB. CONSTR. ABILIO PEREIRA MARQUES DOS REIS, LDA ABERTURA DE POÇO/FURO PROCESSO N.º 376/91 - CARLOS ALBERTO PINHO CORREIA PROCESSO N.º 312/01 - SILVESTRE FERREIRA DA COSTA PROCESSO N.º 117/92 - LUIS MANUEL SILVA CORREIA PROCESSO N.º 606/96 - MANUEL LUIS SILVA MARTINS PROCESSO N.º 459/04 - JAIME ANDRADE COSTA PROCESSO N.º 591/03 - PAULO JORGE PINHO ROCHA OLIVEIRA COSTA PROCESSO N.º 922/92 - CARLOS DA SILVA SOARES PROCESSO N.º 122/00 - PAULO JORGE OLIVEIRA PAIVA PROCESSO N.º 535/86 - GASPAR LOURENÇO PEREIRA PROCESSO N.º 385/04 - ÂNDREA SUSANA DA SILVA PINHO FERREIRA PROCESSO N.º 367/03 - JOSÉ CARLOS AMORIM MARQUES PROCESSO N.º 173/03 - MARIA FÁTIMA DA CONCEIÇÃO LOPES JACOME PROCESSO N.º 523/84 - ÁLVARO DE OLIVEIRA MOREIRA PROCESSO N.º 463/99 - MARIA ALEXANDRA M. MOTA V. DIAS AMORIM COELHO PROCESSO N.º 338/04 - JOSÉ CABRAL DA SILVA VALENTE AMPLIAÇÃO DE ESTABELCIMENTO COMERCIAL PROCESSO N.º 56/95 - CÉLIA MARIA MELO RIBEIRO CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PROCESSO N.º 15/04 - ANTÓNIO SILVA FERREIRA PROCESSO N.º 133/04 - LEONEL AUGUSTO DA COSTA PINHO PROCESSO N.º 377/03 - SÉRGIO FIRMINO OLIVEIRA SANTOS PROCESSO N.º 385/04 - ÂNDREA SUSANA DA SILVA PINHO FERREIRA Boletim Municipal CAPITULO V INFRACÇÕES 3. No caso previsto na alínea b) do número dois, não haverá lugar à atribuição de mais do que um Cartão por Residente. Artigo 13º (Emissão) 1. O pedido de emissão do Cartão de Residente far-se-á através do preenchimento de impresso próprio, conforme Anexo III, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos: a) Carta de Condução; b) Atestado de residência ou recibo do consumo de água; c) Titulo de registo de propriedade do veículo ou nas situações referidas no número 2 do artigo anterior, um dos seguintes documentos: - Contrato que titula a aquisição com reserva da propriedade; - Contrato de locação financeira ou de aluguer de longo duração; - Declaração da respectiva entidade empregadora onde consta o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo automóvel e o respectivo vínculo laboral. 2. Para correcta apreciação do requerimento poderá ser pedida cópia dos documentos apresentados pelo requerente, que deverão estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o Cartão de Residente. 3. Os titulares do Cartão de Residente são responsáveis pela sua correcta utilização. 4. Cabe à Câmara Municipal gerir a emissão de Cartões de Residente, em função da disponibilidade de lugares, só em casos excepcionais devidamente justificados podendo ser emitidos dois cartões de residente para o mesmo fogo. Artigo 14º (Revalidação do Cartão de Residente) 1. O Cartão de Residente é revalidável por períodos de um ano, a requerimento do seu titular, desde que se mantenham as condições da sua emissão inicial, mediante o pagamento da taxa referida no Anexo II; 2. Para essa revalidação deve ser exigida a apresentação dos documentos referidos na al. b) número 1 do artigo anterior. Artigo 15º (Devolução do Cartão de Residente) Salvo o disposto no artigo 17º, o Cartão de Residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão, sob pena de, não o fazendo, a Câmara Municipal proceder à sua cassação. Artigo 16º (Roubo, Furto, ou Extravio do Cartão de Residente) 1. Em caso de roubo, furto ou extravio, o titular do Cartão de Residente deverá comunicar de imediato o facto ao Município, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida. 2. A segunda via do Cartão de Residente será efectuada de acordo com o preceituado para a sua revalidação, e mediante o pagamento da taxa estabelecida para o efeito na tabela do Anexo II. Artigo 17º (Substituição) Aquando da requisição da substituição do Cartão de Residente por mudança do veículo, apenas é necessária a apresentação de um dos documentos previstos na al. c) do nº 1 do artº 13º. Artigo 20º (Estacionamento Proibido) É proibido o estacionamento: a) De veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual tenha sido afectado o lugar ou espaço; b) Do veículo que não exibir comprovativo do pagamento da Taxa, ou Cartão de Residente, salvo se se encontrar em alguma das situações previstas nos artºs. 7º e 8º; c) De veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou à publicidade de qualquer natureza. d) Por tempo superior ao permitido neste Regulamento; Artigo 21º (Estacionamento Abusivo) 1. Para efeitos do presente Regulamento considera-se abusivo o estacionamento do veículo quando a taxa devida não tiver sido paga ou tiverem decorrido 2 horas para além do período de tempo máximo permitido nos termos do nº 3 do art 5º. 2. Os veículos que se encontrem na situação prevista no número antecedente serão removidos ou bloqueados com dispositivo adequado que impeça a sua deslocação, até que seja possível a remoção para depósito. 3. Os proprietários, usufrutuários, adquirentes com reserva de propriedade ou locatários em regime de locação financeira (ou equiparado), são responsáveis por todas as despesas ocasionadas pelo bloqueamento, remoção e depósito, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis e das taxas a cobrar. 4. Decorrido o prazo de 45 dias estabelecido pelo artº 171º do Código da Estrada sem que o veículo em depósito tenha sido levantado, presume-se o seu abandono nos termos do nº 4 da mesma disposição legal. Artigo 22º (Actos Ilícitos praticados sobre os Equipamentos) É proibido destruir, danificar, desfigurar ou tornar não utilizáveis os Equipamentos (parcómetros, sinalização e outros) instalados nas ZEDLUO, incorrendo os responsáveis no dever de indemnizar o Município pelos prejuízos. CAPÍTULO VI SANÇÕES Artigo 23º (Regime Aplicável) Sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou penal que ao caso couber, as infracções ao disposto no presente Regulamento são sancionadas nos termos deste Capítulo. Artigo 24º (Contra-Ordenação) Constitue contra-ordenação: 1. A violação ao disposto nos artigos 20º e 21º; 2. A utilização de Cartão de Residente por quem não seja seu legítimo titular. Artigo 25º (Coimas) A infracção ao disposto no artigo 20º, 21º e 24º n.º 2 é punida com coima graduável de 30,00 a 150,00 Euros. CAPITULO IV FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 18º (Agentes de Fiscalização) A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento será exercida pelas autoridades policiais e por agentes de fiscalização devidamente identificados, ou polícias municipais, nos termos do Código da Estrada e demais legislação aplicável. Artigo 19º (Atribuições) Compete aos agentes de Fiscalização: a) Esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento, bem como o funcionamento do equipamento; b) Promover o correcto estacionamento; c) Zelar pelo total cumprimento do Regulamento em vigor para as ZEDLUO; d) Participar às autoridades competentes (Direcção-Geral de Viação, designadamente), as situações de incumprimento; e) Desencadear as acções necessárias à eventual remoção de veículos em transgressão. f) Levantar Autos de Notícia nos termos do disposto do artigo 151º do Código da Estrada; g) Proceder às intimações e notificações previstas no Código da Estrada e demais legislação aplicável. Artigo 26º (Casos Omissos) Os casos omissos, serão regulados pelo Código da Estrada, seu Regulamento e demais legislação aplicável. Artigo 27º (Vigência) O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República. ANEXO II TAXAS 1. Pelo Estacionamento: a) Zona A 0h30 - €0,20€ 1h00 - €0,50€ 1h30 - €0,80€ 2h00 - €1,20€ 2h30 - €1,80€ 3h00 - €2,50€ Boletim Municipal 34 15 RECTIFICAÇÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 436/00 - DURVALINO PEREIRA DA CONCEIÇÃO SILVA CONSTRUÇÃO DE MURO PROCESSO N.º 538/04 - JOSÉ MARIA DOS REIS LEITE PROCESSO N.º 495/04 - AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO N.º 473/04 - ANTÓNIO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA PROCESSO N.º 654/99 - QUASITUR - SOC. DE DIVER. E TURISMO, LDA PROCESSO N.º 74/03 - MARIA ISABEL SILVA SANTOS PROCESSO N.º 488/03 - PAULO CÉSAR GRAÇA ALMEIDA ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO PROCESSO N.º 254/01 - CÉLIA REGINA PINTO COELHO TURISMO, LDA CONSTRUÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 590/89 - DAVID MANUEL COSTA RESENDE INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS PROCESSO N.º 398/86 - OLIPROJECTA CONSTRUTORA, LDA PROCESSOS INDEFERIDOS AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 62/05 - JOSÉ MARIA CORREIA GODINHO PROCESSO N.º 55/05 - CELESTE DE JESUS LOTEAMENTO PROCESSO N.º 32L/03 - MARIA SOLEDADE HENRIQUES DA COSTA POR DELEGAÇÃO CONSTRUÇÃO DE TELHEIRO/ALPENDRE PROCESSO N.º 576/03 - RICARDO FERREIRA ROMÃO PROCESSO N.º 357/04 - IMOFAJÕES - CONSTRUÇÃO E IMOBILIARIA, LDA OBRAS DE SIMPLES CONSERVAÇÃO PROCESSO N.º 53/05 - MÁRIO DOS SANTOS CORREIA ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO PROCESSO N.º 279/01 - MANUEL PEREIRA HENRIQUES PROCESSO N.º 280/01 - MANUEL PEREIRA HENRIQUES PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PROCESSO N.º 564/00 - MARTINAUTO - COM. DE AUTOMÓVEIS, LDA PROCESSO N.º 112/02 - SÉRGIO MANUEL BASTOS FIGUEIREDO PROCESSO N.º 788/01 - ILIDIO VALENTE BASTOS PROCESSO N.º 898/99 - CONST. SALVADOR DA SILVA, LDA PROCESSO N.º 757/00 - MANUEL PEREIRA DOS SANTOS RECTIFICAÇÃO DE CERTIDÃO PROCESSO N.º 603/02 - DANIEL DE ALMEIDA XARÁ LEGALIZAÇÃO DE ALTERAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS PROCESSO N.º 447/04 - FERNANDO GOMES SILVA ABERTURA DE POÇO/FURO PROCESSO N.º 423/96 - MANUEL PINHEIRO RODRIGUES PROCESSO N.º 332/96 - PEDRO MIGUEL BASTOS LOPES DA COSTA PROCESSO N.º 639/05 - NUNO FILIPE SOARES HENRIQUES PROCESSO N.º 1/03 - PINTO & BOLA - PROMOÇÃO HAB, LDA PROCESSO N.º 554/98 - ANTÓNIO ILIDIO NEVES TEORGAS CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉM PROCESSO N.º 516/03 - BANCO BPI, S.A. PROCESSO N.º ALVES FERREIRA PROCESSOS DEFERIDOS 92/01 - JOSÉ CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO COMERCIAL PROCESSO N.º 1/03 - PINTOS & BOLA - PROMOÇÃO HABITAÇÃO, LDA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PROCESSO N.º 429/91 - ANTÓNIO PINHO COSTA PROCESSO N.º 105/04 - DAVID ANTÓNIO OLIVEIRA CONCEIÇÃO PROCESSO N.º 450/04 - MARIA JUDITE RODRIGUES OLIVEIRA PROCESSO N.º 357/04 - IMOFAJÕES - CONSTRUÇÃO E IMOBILIARIA, LDA PROCESSO N.º 360/04 - CARLOS EDGAR BASTOS DA SILVA PROCESSO N.º 345/85 - CAIXA DE CRÉDITO AGRICOLA MUTUO DE O. AZEMÉIS PROCESSO N.º 584/03 - MANUEL FERNANDO NOVO COSTA PROCESSO N.º 327/03 - FRANCELINA AUGUSTA DA SILVA E COSTA CERTIDÃO DE DESTAQUE PROCESSO N.º 173/86 - MARIA MANUELA ANDRADE CRUZ FERREIRA CONSTRUÇÃO DE ANEXO PROCESSO N.º 105/04 - DAVID ANTÓNIO OLIVEIRA CONCEIÇÃO PROCESSO N.º 216/03 - PAULO MIGUEL COSTA GODINHO PROCESSO N.º 357/04 - IMOFAJÕES - CONSTRUÇÃO E IMOBILIARIA, LDA OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PROCESSO PUBLIC N.º 7/05 - ANTÓNIO DA SILVA RODRIGUES AVERBAMENTO DE EMPREITEIRO PROCESSO N.º 51/021 - ANTÓNIO SÁ GONÇALVES AVERBAMENTO DE NOME PROCESSO N.º 362/04 - JOSÉ DA COSTA GODINHO PROCESSO N.º 270/00 - JOSÉ PEREIRA MENDES PROCESSO N.º 399/04 - HELDER ANTÓNIO BASTOS OLIVEIRA DECLARAÇÃO/CERTIDÃO PROCESSO N.º 822/99 - MANUEL GASPAR SOUSA ALMEIDA PROCESSO N.º 136/92 - ANTÓNIO AUGUSTO CORREIA DE AZEVEDO PROCESSO N.º 35/05 - JOSÉ ARISTEU MOREIRA DA COSTA PROCESSO N.º 116/05 - HUGO ANDRÉ DA SILVA SANTOS PROCESSO N.º 114/05 - LUZIA NEVES DE RESENDE PROCESSO N.º 117/05 - ARLINDO GOMES PROCESSO N.º 78/05 - ALCINO DE PINHO PROCESSO N.º 46/05 - MARIA EMILIA DA SILVA BRANDÃO COSTA PROCESSO N.º 133/05 - LUISA GONÇALVES DOS SANTOS PROCESSO N.º 135/05 - ANTÓNIO OLIVEIRA TAVARES PROCESSO N.º 63/05 - AVELINA FIGUEIREDO MARTINS SILVA PROCESSO N.º 136/05 - AUGUSTO CARVALHO PROCESSO N.º 138/05 - JOSÉ MANUEL FONSECA BASTOS PROCESSO N.º 141/94 - MARIA MANUELA BARBOSA ESTRELA DE PINHO PROCESSO N.º 69L/92 - PINTO & BOLA, LDA PROCESSO N.º 69L/92 - PINTO & BOLA, LDA LICENÇA ESPECIAL PROCESSO N.º 613/99 - JOSÉ MANUEL F. MOREIRA PROCESSO N.º 1153/99 - FRAZINURBA - CONST UMIPESSOAL, LDA PROCESSO N.º 664/80 - MANUEL ALMEIDA FERREIRA SANTOS AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROCESSO N.º 66/05 - ERNESTO GOMES SILVA NETO PROCESSO N.º 280/01 - MANUEL PEREIRA HENRIQUES PROCESSO N.º 279/01 - MANUEL PEREIRA HENRIQUES PROCESSO N.º 663/01 - FIRMINO OLIVEIRA MARRAFA PROCESSO N.º 662/01 - FIRMINO OLIVEIRA MARRAFA PROCESSO N.º 98/05 - MARIA LEONILDE DOS SANTOS COSTA PROCESSO N.º 254/01 - CÉLIA REGINA PINTO COELHO 2.ª VIA DE LIVRO DE OBRA PROCESSO N.º 601/98 - FRANZ ZUBER PROCESSO N.º 169/99 - SÉRGIO EDUARDO SOARES DA SILVA PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA PROCESSO N.º 449/04 - MANUEL JOSÉ DA SILVA E COSTA PEDIDO DE INFORMAÇÃO PROCESSO N.º 109/05 - JOAQUIM MIGUEL CORREIA VENTURA PROCESSOS APROVADOS CONSTRUÇÃO DE MURO PROCESSO N.º 510/04 - JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA COSTA PROCESSO N.º 805/97 - ANTÓNIO JOSÉ TAVARES DE ALMEIDA RELVAS ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO PROCESSO N.º 1093/79 - MARIO JOSÉ SOARES RIBEIRO PROCESSO N.º 517/74 - IDALINA MARIA GONÇALVES V. SILVA ALTERAÇÕES EM ARMAZÉM PROCESSO N.º 654/99 - QUASITUR - SOCIEDADE DE DIVERSÕES E Boletim Municipal 3. O período da “Ordem do dia” será destinado exclusivamente à matéria constante da ordem de trabalhos. Artigo 9º Coordenação dos trabalhos A coordenação das sessões do “C.M.J.O.A.” é assegurada pelo Presidente do Conselho. restantes membros do “C.M.J.O.A.” é competência do secretário: a) Conferir as presenças nas reuniões; b) Registar e conferir as votações; c) Ordenar as matérias a submeter a votação; d) Organizar as inscrições dos membros que pretendem usar da palavra; e) Lavrar e subscrever as actas das reuniões; 4. Nas suas faltas, ou impedimentos o presidente do “C.M.J.O.A.” é substituído por um dos secretários. Artigo 10º Actas 1. Das reuniões do “C.M.J.O.A.” devem ser elaboradas actas; 2. As actas devem registar o que de essencial se tiver passado nas reuniões, as presenças, as deliberações tomadas e ainda a sua aprovação. Artigo 11º Presenças e faltas 1. Para efeitos estatísticos será elaborada, em cada reunião uma acta, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da sessão, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas deliberações. 2. Compete ao presidente do “CMJ.O.A.” proceder à marcação das faltas, cabendo ao plenário aceitar ou não a justificação das mesmas. 3. O pedido de justificação das faltas é feito, por escrito e dirigido ao presidente, devendo ser efectuado no prazo de cinco dias após a data da reunião. 4. Perderão o mandato, os membros do “C.M.J.O.A.” que faltem: a) Injustificadamente a duas reuniões; b) A três reuniões seguidas. Artigo 15º Direitos e deveres dos Representantes 1.São direitos dos Representantes no “C.M.J.O.A.”: a) Apresentar propostas, moções recomendações, requerimentos, reclamações e protestos; b) Requerer elementos, informações e publicações que considerem úteis para o exercício do seu mandato; c) Exercer os demais direitos que lhe sejam conferidos por deliberações do “C.M.J.O.A”. 2. São deveres dos Representantes no “C.M.J.O.A.”: a) Desempenhar conscienciosamente as tarefas e cargos para que venham a ser designados; b) Manter assiduidade às reuniões do Conselho e observar integralmente o cumprimento do seu Regulamento; c) Contribuir para a eficácia, eficiência e dignidade dos trabalhos do Conselho. Artigo 16º Financiamento Os encargos financeiros resultantes do funcionamento do “C.M.J.O.A.” serão suportados pelo orçamento do Município de Oliveira de Azeméis. 5. A substituição dos membros que perdem o mandato é solicitada , pelo presidente, ás Entidades representantes, após deliberação do “C.M.J.O.A.” Artigo 12º Deliberações e formas de votação 1. Cada elemento das organizações representativas no “C.M.J.O.A.” tem direito a um voto. 2. O direito de voto é pessoal, não podendo ser delegado. 3. As deliberações são tomadas pela maioria simples dos votos dos presentes, não contando as abstenções para o apuramento dessa mesma maioria. 4. Em caso de empate, o presidente do “ C.M.J.O.A.” tem voto de qualidade. 5. As votações realizam-se por braço no ar e por escrutínio secreto sempre que se realize qualquer eleição ou estejam em causa pessoas. CAPITULO IV Actividades conjuntas Artigo 17º Fórum da Juventude 1. Anualmente e, por iniciativa do Conselho, poderá ser realizado um Fórum da juventude temático, aberto à participação de todo os jovens, dos 14 aos 30 anos, residentes no concelho de Oliveira de Azeméis. 2. Será da responsabilidade do “C.M.J.O.A.” a organização do Fórum da Juventude, bem como a indicação dos temas em debate. 3. O modo de funcionamento, divulgação e participação, no Fórum de Juventude será regulamentado pelo “C.M.J.O.A.”. 4. Em cada Fórum de Juventude será elaborado um documento final, com base nas conclusões obtidas, o qual servirá de instrumento de análise e complemento à actividade normal do “C.M.J.O.A.”. CAPÍTULO III Competências, Direitos e deveres CAPITULO V Disposições finais e transitórias Artigo 13º Competências do “C.M.J.O.A.” Compete ao “C.M.J.O.A.”: a) Emitir pareceres, a pedido de outros órgãos municipais, relativo a assuntos de interesse para o município; b) Pronunciar-se sobre políticas da juventude, projectos e programas na área da juventude; c) Apresentar propostas, sugestões ou recomendações ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou a um órgão autárquico, sobre quaisquer actividades ou assuntos; d) Propor e promover encontros ou fóruns temáticos, sempre que haja razões que o justifiquem; e) Elaborar e aprovar o seu Regulamento interno; f) Propor alterações ao presente Regulamento. Artigo 14º Mesa do Plenário 1.A Mesa do Plenário é constituída pelo presidente do “C.M.J.O.A.” que será coadjuvado nas suas funções por dois secretários, eleitos de entre os membros do Conselho. 2. Sem prejuízo do exercício dos direitos e deveres que são conferidos aos membros do “C.M.J.O.A.”, compete ao Presidente a) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias; b) Conferir posse aos membros do Conselho; c) Definir a ordem de trabalhos das reuniões; d) Presidir ás sessões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento, dirigir os respectivos trabalhos e manter a disciplina interna das sessões; e) Dar palavra aos membros do “C.M.J.O.A.” e assegurar a ordem de trabalhos; f) Promover a participação de todos os membros do “C.M.J.O.A.”; g) Submeter à discussão e votação as proposta, moções e requerimentos admitidos; h) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos do “C.M.J.O.A.” 3. Sem prejuízo do exercício de direitos e deveres que são conferidos aos Artigo 18º Interpretações e Integrações Compete à Mesa do Plenário interpretar o Regulamento e integrar as suas lacunas, com observância da legislação aplicável. Artigo 19º Revisão e alteração O presente Regulamento pode ser revisto ou alterado mediante apresentação de proposta, pela maioria de dois terços do “C.M.J.O.A.” à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. Artigo 20º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da data da sua publicação. REGULAMENTO DAS ZONAS DE ESTACIONAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA E UTILIZAÇÃO ONEROSA DA CIDADE PREÂMBULO A escassez e dificuldade de estacionamento de viaturas automóveis constituem problema com que se debate a Cidade de Oliveira de Azeméis. Para além das medidas já tomadas com vista à criação de locais de estacionamento subterrâneo, importa regular e disciplinar o estacionamento de superfície na Cidade, assegurando fluidez e estabilidade na utilização dos lugares disponíveis. O presente Regulamento constitue um dos contributos necessários para alcançar estes objectivos, bem como para dinamizar as actividades comerciais na cidade. A definição das zonas de estacionamento de duração limitada é efectuada através de planta anexa e integrante do próprio Regulamento. Boletim Municipal 36 13 Conhecimento da prática de actos, pela Sra. Vereadora, Dra. Gracinda Leal, no âmbito das competências delegadas/subdelegadas, pelos despachos de 1 de Outubro de 2002 e 1 de Janeiro de 2003, em cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 65º da Lei 169/99, de 18/09/99. Conhecimento da prática de actos, pela Sra. Vereadora, Dra. Ana Onofre, no âmbito das competências delegadas/subdelegadas, pelos despachos 1 de Outubro de 2002 e 1 de Janeiro de 2003, em cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 65º, da Lei 169/99, de 18/09/99. Licenças Emitidas no período entre 03/01 e 14/01/2005 Licenças Emitidas no período entre 03/01 e 14/01/2005 Ciclomotores Revalidação Lic. Condução: Nome - Augusto Carmo Correia - António Nogueira - António Soares de Pinho - José Silva Santos - Mónica Maria Fava Dias - Quintino de Almeida e Silva - Vicente Moreira e Silva Feirantes ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... Valor 9.11€ 9.11€ 9.11€ 9.11€ 9.11€ 9.11€ 9.11€ 2ª Via do Livrete Nome - António Pereira da Silva - José Lacerda Pereira ............................................... ............................................... Maria Inês Ribeiro da Silva Neves ................................ Maria Adelina de Pinho Sona ......................................... António Manuel Ferreira ............................................... Olivia de Sousa Leite ............................................... Maria de Lurdes M. da Silva Oliveira ............................. Lúcia Rodrigues Pinto da Silva ...................................... Maria de Lurdes da Silva Neves .................................... Armando Ferreira Gomes .............................................. Valor 8.89€ 9.11€ Valor 5.59€ 5.59€ 5.59€ 5.73€ 5.59€ 5.59€ 5.59€ 5.39€ Vendedores Ambulantes Valor 9.11€ 2.ª Via de Licença de Condução: Nome - António Neves Gomes ................................................ - António Soares Pinho ................................................ - Francisco Almeida Oliveira ................................................ - Hugo Miguel Jesus Tavares ................................................ - Mafalda Susana de Oliveira Soares ............................................. Valor 9.11€ 9.11€ 9.11€ 8.89€ 9.11€ Mapas de horário Emissão: Grupos I a VI e VIII - 33 Mapas Valor ............................................... 1014.75€ Grupo VII e IX - 1 Mapas - 2 Anual ............................................... Máquinas Diversão - 3 Títulos Abílio Pinto Marques ............................................... Manuel Costa Jesus ............................................... Elisabete Alves Moreira Ribeiro ..................................... Maria Alice da Silva Martins ........................................... Licenças de Exploração: ............................................... 02.50€ ............................................... 51.25€ - Substituição do Titulo de Registo: ............................................... 15.39€ Valor 54.00€ 54.00€ 54.00€ 34.00€ Alvará de Licença: Nome - N.º 1/05 Corpo Nac. Escutas Agrup.534 .................................. Averbamento Veiculo: Nome Valor - Ossatáxi, Lda. ............................................... 100.00€ - Maria Eduarda Pereira Soares Tavares ....................................... 100.00€ E Ciclomotores Revalidação Lic. Condução: Nome - António Pereira Amorim - Arménio Gomes de Azevedo - Avelino Tavares - José Soares Gomes - Benjamim Fernandes Vilaça - Manuel Carreira Tavares ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... Valor 9.11€ 9.11€ 9.11€ 9.11€ 9.11€ 9.11€ 2.ª Via de Licença de Condução: Nome - Rufino Ferreira Lima ............................................... Nome - Manuel Reis Lopes ............................................... Grupos I a VI e VIII - 18 Mapas Valor 9.11€ Oliveira de Azeméis, 14 de Janeiro de 2005 Valor 9.11€ ............................................... Valor 553.50€ Alargamento de horário de funcionamento: - 1 Anual .............................................. - 2 Diários .............................................. Valor 76.88€ 51.26€ Máquinas Diversão Licenças de Exploração: - 4 Licenças Anuais ............................................... Valor 410.00€ Averbamentos: - 3 Averbamentos ............................................... Valor 153.75€ Substituição de Titulo de Registo: Valor - 1 Substituição ............................................... 5.13€ Queimadas Alvará de autorização: Festas e Divertimentos Públicos Nome - N.º 1/05 Manuel Alves Moura ............................................... - N.º 2/05 Manuel Domingos Assunção ...................................... - N.º 3/05 Amadeu da Silva Monteiro Bastos ................................ Valor 15.39€ 5.13€ 5.13€ CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO Licenças Emitidas no período entre 31/01 e 11/02/2005 Valor 41.00€ Táxis O presente contrato foi celebrado em triplicado, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes e um original na posse do primeiro outorgante, que o deverá apresentar na competente Repartição de Finanças. Conhecimento da prática de actos, pela Sra. Vereadora, Dra. Gracinda Leal, no âmbito das competências delegadas/subdelegadas, pelos despachos de 1 de Outubro de 2002 e 1 de Janeiro de 2003, em cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 65º da Lei 169/99, de 18/09/99. Transmissão de Sepultura: Acampamentos Ocasionais Décima Primeira O segundo outorgante deverá, findo o contrato, entregar ao primeiro outorgante, o subarrendado no estado de conservação em que ele se encontra na data da celebração do presente contrato, assim como com as benfeitorias a que haja procedido. Décima Segunda Em tudo o que o presente contrato for omisso regerá a legislação aplicável. Entre - GAPRUL - Gabinete de Projectos e Construções, Unipessoal, Lda., com sede na Rua da Nossa Senhora das Febres, 146, freguesia de Ul, pessoa colectiva número 505775646; representada por António Fernando da Silva Coelho, casado residente na Rua Nossa Senhora das Febres, n.º 146, freguesia de Ul,; abaixo designada por primeira outorgante, é locatária do prédio, conforme contrato de locação financeira n.º 1002047 datado de 25/02/2005, celebrado com a Totta - Crédito Especializado, S.A., e documento de autorização da referida Instituição, datado de 14/03/2005. Mapas de horário Emissão: Cantão 3 Valor - N.º 65 Idilia Nogueira dos Santos Bastos .................................. 1762.00€ Décima São por conta do inquilino todas as despesas relativas ao fornecimento de energia eléctrica e de água e as necessárias à fruição do local arrendado. Aprovado em reunião do executivo de 15 de Abril de 2005. 2ª Via de Livrete: Nome Valor - N.º 69 Maria Augusta Godinho Ferreira Praça ......................... 5535.00€ Nona O segundo outorgante não pode sublocar ou ceder, no todo ou em parte, o local subarrendado, ou dar destino diferente ao mesmo sem consentimento expresso do primeiro outorgante. Oliveira de Azeméis, 14 de Janeiro de 2005 Cemitério Concessão de Jazigo/Capela: Nona Nos casos omissos no presente contrato será aplicado o regime de comodato, constante dos artigos 1129 e seguintes do Código Civil. Oliveira de Azeméis, 17 de Março de 2005 Valor 51.25€ Alargamento de horário de funcionamento: ............................................... 153.76€ - 3 Licenças Anuais - 1 Licença Semestral Nome - N.º 088 - N.º 094 - N.º 126 - N.º 169 Oitava O presente contrato poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, por escrito, e com a antecedência mínima de cento e oitenta dias, contados da data do termo do presente contrato ou de qualquer uma das renovações. Oitava O segundo outorgante fica ainda autorizado a efectuar a seu cargo as obras de beneficiação, conservação e limpeza necessários ao bom funcionamento do local arrendado. Aprovado em reunião do Executivo de 15 de Março de 2005. Renovação de Cartão: 2ª Via de Chapa de Matricula Nome - Joaquim de Sousa Gomes ............................................... Sexta Ficam igualmente por conta da segunda outorgante todas as despesas de beneficiação, conservação limpeza e manutenção do bom estado de funcionamento das instalações cedidas. Sétima A segunda outorgante não pode ceder, a qualquer título, arrendar ou entregar a gestão a terceiros, sob pena de ser rescindido o presente contrato. Renovação de Cartão: Nome - N.º 236 - N.º 418 - N.º 541 - N.º 570 - N.º 607 - N.º 616 - N.º 717 - N.º 831 necessárias ao bom funcionamento do prédio. Alvará de Licença: Nome Valor - N.º 2/05 ACREF ............................................... - N.º 3/05 Centro Infantil de Cesar ............................................... - N.º 4/05 Agrupamento de Escolas de Loureiro .......................... - N.º 5/05 Renascer ............................................... - N.º 6/05 - A. S. S. Macieira de Sarnes ......................................... 12.82€ 12.82€ 12.82€ 12.82€ 12.82€ ARMAS Alvará de Armeiro: Nome - N.º 1/05 Queirós e Cristina Lda ............................................... Valor 5.18€ Município de Oliveira de Azeméis, a pessoa colectiva nº 506 302 970, com sede no Largo da República, nesta cidade de Oliveira de Azeméis, representado neste contrato pelo Presidente da Câmara Municipal, senhor Ápio Cláudio do Carmo Assunção; abaixo designada por segundo outorgante. Foi acordado e pelo presente reduzido a escrito, o contrato de subarrendamento constante das cláusulas seguintes: Primeira O primeiro outorgante é locatário da fracção autónoma B do prédio urbano sito em Avenida Ferreira de Castro, freguesia e Município de Oliveira de Azeméis, sito no Rés-Chão - Esquerdo destinado a comércio, composto de salão e duas instalações sanitárias, descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Azeméis sob o nº 00877/200292, inscrito na respectiva matriz da freguesia de Oliveira de Azeméis sob o artigo 4113 - B, com o alvará de licença de Utilização n.º 2103 emitida pelos Serviços da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis em 29-01-2003. Segunda Pelo presente contrato o primeiro outorgante na qualidade de locatário, dá de subarrendamento ao representado do segundo outorgante, a referida fracção do prédio no estado em que o mesmo se encontra e de que a segunda declara ter perfeito conhecimento. Terceira O contrato de subarrendamento tem início da sua vigência em 01 de Março de 2005, e seu términos em 28 de Fevereiro de 2006, tacitamente renovável por períodos de um ano, caso não seja denunciado por nenhuma das partes contratantes, por escrito, e com a antecedência prevista na Lei. Quarta A renda anual é de € 15.000 (quinze mil euros ), paga em duodécimos mensais de € 1.250 ( mil duzentos e cinquenta euros) a pagar ao senhorio por transferência bancária através do NIB 00182350020003690550, sempre adiantadamente, do primeiro ao oitavo dia do mês imediatamente anterior a que respeitar. Quinta A renda será actualizada anualmente de harmonia com os factores de actualização aplicáveis, aos arrendamentos para comércio, a partir do segundo ano de vigência do contrato, ficando os primeiros outorgantes com a obrigação de a comunicar ao segundo outorgante através de carta registada com aviso de recepção, enviada com pelo menos trinta dias de antecedência, na qual indicarão o valor da nova renda e o coeficiente aplicável. Sexta O local arrendado destina-se à instalação da Loja da Juventude. Sétima O segundo outorgante fica desde já autorizado a efectuar obras necessárias ao bom aproveitamento e funcionalidade do espaço arrendado, ficando as mesmas a fazer parte integrante do mesmo, sem direito a exigir pagamento de qualquer indemnização. Oliveira de Azeméis, aos 29 de Março de 2005 CONTRATO-PROGRAMA COM A PARC Considerando: - Os princípios instituídos como base de actuação da administração pública; - Que as construções ou beneficiações de equipamentos de âmbito cultural, recreativo e desportivo são de interesse público colectivo e municipal; - O critério adoptado pelo Executivo em comparticipar no custo de obras e equipamentos que sejam considerados de reconhecido interesse municipal; - As atribuições dos municípios estabelecidas na Lei 159/99 de 14 de Setembro; Ao abrigo da alínea a) nº 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, O Município de Oliveira de Azeméis, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Ápio Cláudio do Carmo Assunção, pessoa colectiva número 506 302 970; E PARC - Pindelo Associação Recreativa e Cultural, com sede na freguesia de Pindelo, município de Oliveira de Azeméis, representado por António Freitas de Pinho, na qualidade de Presidente da Direcção e José Pinho da Silva Neves, na qualidade de Vice-Presidente, pessoa colectiva número 502 625 538; Celebram o presente contrato-programa que se re e pelas cláusulas seguintes: Primeira O presente contrato tem por objecto a cooperação financeira no âmbito específico de apoio destinado à execução de obras de cobertura e vedação do Polidesportivo. Segunda O presente contrato produz efeitos na data da sua assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objectivo. Terceira No âmbito do presente contrato, o representado do segundo contraente procederá às obras necessárias à cobertura e vedação do Polidesportivo. Quarta Para apoio do objecto definido na cláusula primeira o primeiro contraente concede uma comparticipação financeira, no valor de € 15 000,00 (quinze mil euros). Quinta O pagamento será efectuado de acordo com as disponibilidades de tesouraria, € 10 000,00 (dez mil euros) em 2005 e o restante em 2006, devendo para tal ser previamente remetidos pelo segundo contraente, documentos justificativos da despesa efectuada. Sexta O primeiro contraente poderá acompanhar e fiscalizar a execução das obras, ou exigir a todo o tempo ao segundo contraente os elementos que considere essenciais à concretização do presente contrato. Oliveira de Azeméis, 14 de Fevereiro de 2005 Boletim Municipal Boletim Municipal 38 11 ADENDA AO PROTOCOLO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias: 2005/01/01 e 2005/01/31 Segunda Para concretização dos objectivos referidos na cláusula anterior, o município comparticipará para além da verba já estabelecida, com o aumento da mesma no valor de mais € 20 341,20 (vinte mil trezentos e quarenta e um euros e vinte cêntimos). Terceira O pagamento será efectuado em prestações mensais, de acordo com as disponibilidades de tesouraria. Considerando: - Os princípios estabelecidos no protocolo de delegação de competências celebrado com a Junta de Freguesia de S. Martinho da Gândara em 13 de Maio de 2003; - Os custos reais da obra executada ao abrigo daquele protocolo; Entre O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Ápio Cláudio do Carmo Assunção, como primeiro outorgante; Aprovado em reunião do Executivo de 18 de Janeiro de 2005 Oliveira de Azeméis, 20 de Janeiro de 2005 E ADENDA AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias: 2005/01/01 e 2005/01/31 É celebrada a seguinte adenda ao protocolo celebrado em 13 de Maio de 2003: Considerando: - Os motivos que levaram à celebração do protocolo em 06 de Maio de 2003, e objectivos nele consignados; - Que a Junta de Freguesia de Travanca se tem debatido com imensas dificuldades financeiras para concretizar os investimentos incluídos no seu Plano Plurianual de Investimento; Ao abrigo da cláusula sexta do referido protocolo, O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Ápio Cláudio do Carmo Assunção, como primeiro outorgante; E Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias: 2005/01/01 e 2005/01/31 A Junta de Freguesia de Travanca, representada pelo Presidente Sr. António Santiago Martins, pessoa colectiva número 680 737 209; Aditam à cláusula segunda o seguinte parágrafo: Segunda .../... § único: No ano de 2005 é ainda concedido apoio monetário extraordinário de € 7 500,00 (sete mil e quinhentos euros). Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias: 2005/0/01 e 2005/01/31 A Junta de Freguesia de S. Martinho da Gândara, representada pelo Presidente Sr. Ilídio Barbosa Lopes, pessoa colectiva número 680 022 945; Primeira A presente adenda tem como objecto a alteração do período de vigência e montante de financiamento da obra objecto da delegação, nos termos que a seguir se indicam. Segunda Período de Vigência .../... § único: O presente protocolo prorroga-se até final do mandato para completo pagamento do valor financiado. Terceira Direito e Obrigações dos Contraentes Compete ao primeiro contraente: a) Financiar as despesas resultantes da delegação concedida, no valor de € 25 404,03 (vinte e cinco mil quatrocentos e quatro euros e três cêntimos); b) .../... c) .../... Compete ao segundo contraente: a) .../... b) .../... c) .../... Aprovado em reunião do Executivo de 01 de Fevereiro de 2005 e Assembleia Municipal em sessão de 25 de Fevereiro de 2005. Aprovado em reunião do Executivo de 01 de Fevereiro de 2005 Oliveira de Azeméis, 03 de Março de 2005 Oliveira de Azeméis, 21 de Fevereiro de 2005 CONTRATO-PROGRAMA ENTRE O MÚNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS E A UNIÃO DESPORTIVA OLIVEIRENSE ADENDA AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias: 2005/01/01 a 2005/01/31 Considerando que: - O Plano Municipal de Prevenção Primária das Toxicodependências para 2004/2005 não foi comparticipado pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência, por estarem a ser estudadas alterações à legislação que permite tais apoios; - O protocolo aprovado em reunião de 23 de Novembro de 2004, embora reportando os seus efeitos ao Plano definido para 2004/2005, apenas contemplou a comparticipação até final de 2004; De acordo com o estabelecido na cláusula Quinta do referido protocolo é efectuada a presente adenda nos termos seguintes: O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Ápio Cláudio do Carmo Assunção, como primeiro outorgante; E A Cruz Vermelha Portuguesa Núcleo de Cucujães, representada neste acto pelo seu Presidente, Sr. Simão José Gomes Ferreira, pessoa colectiva número 500 745 749, como segundo outorgante, Alteram as cláusulas Segunda e Terceira do protocolo aprovado em reunião de 23 de Novembro de 2004 aditando às mesmas o seguinte teor, mantendo em vigor todo o restante clausulado. Segunda Para concretização dos objectivos referidos na cláusula anterior, o município comparticipará para além da verba já estabelecida, com o aumento da mesma no valor de mais € 20 341,20 (vinte mil trezentos e quarenta e um euros e vinte cêntimos). Terceira O pagamento será efectuado em prestações mensais, e acordo com as disponibilidades de tesouraria. Aprovado em reunião do Executivo de 18 de Janeiro de 2005 Oliveira de Azeméis, 20 de Janeiro de 2005 Boletim Municipal Considerando: - Os princípios instituídos como base de actuação da administração pública; - Que as construções ou beneficiações dos equipamentos desportivos são de interesse público colectivo e municipal; - As atribuições dos municípios estabelecidas na Lei 159/99 de 14 de Setembro; - O princípio da descentralização consignado no artigo 9º da Lei nº 30/2004 de 21 de Julho; Ao abrigo da alínea a) nº 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro; O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal Sr. Ápio Cláudio do Carmo Assunção; E A União Desportiva Oliveirense, pessoa colectiva nº 501 416 293, com sede na Praceta União Desportiva Oliveirense, nesta cidade, representada pelo Sr. José Maria Godinho de Sousa, na qualidade de Presidente da Secção de Futebol, com poderes conferidos pela acta de posse número dezasseis, datada de sete de Julho de dois mil e três, Celebram o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes: Primeira O presente contrato tem por objecto a cooperação financeira no âmbito específico de apoio destinado à instalação de um relvado sintético nos campos, destinados à formação e treino dos atletas. Segunda O presente contrato produz efeitos na data da sua assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objectivo, sendo previsível a sua concretização financeira ao longo de cinco anos. Boletim Municipal 40 9 Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias: 2005/02/01 e 2005/02/28 Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Ápio Cláudio do Carmo Assunção; E Junta de Freguesia de Pinheiro da Bemposta, pessoa colectiva número 680 028 587, representado pelo Presidente Sr. António Nobre Azevedo; É celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes: Primeira O presente protocolo tem como objecto o apoio financeiro à Segunda contraente para fornecimento de refeições aos alunos carenciados das escolas do 1º ciclo do Ensino Básico. Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias: 2005/02/01 e 2005/02/28 Segunda O valor a pagar por aluno pelo fornecimento das refeições é no limite de €3,00 (três euros)/dia por aluno, e tendo por base as tabelas emanadas pelo Ministério da Educação para o segundo e terceiro ciclos, será subsidiado o valor total da refeição dos alunos classificados no Escalão A, e subsidiado 50% do valor da refeição dos alunos classificados no Escalão B. Terceira O pagamento será efectuado mensalmente mediante a listagem de controle a fornecer pelo Gabinete de Educação. Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias: 2005/02/01 e 2005/02/28 Quarta 1. O segundo contraente compromete-se a fornecer o almoço aos alunos que será constituído por uma refeição equilibrada segundo as normas gerais de alimentação emanadas do Instituto de Acção Social Escolar, complementando a função educativa da escola, assumindo o controlo directo do serviço e fiscalização do cumprimento das normas aplicáveis. 2. O número de refeições a fornecer diariamente será o que for indicado pela respectiva escola. Quinta O primeiro contraente poderá acompanhar e fiscalizar o local do funcionamento do serviço e o cumprimento das normas estabelecidas para o fornecimento de refeições dos alunos. Sexta O presente protocolo reporta os seus efeitos ao ano lectivo de 2004/2005, renovável por iguais e sucessivos períodos/anos lectivos, enquanto as condições e circunstâncias que justificaram a sua celebração se mantiver em vigor, salvo denúncia de qualquer um dos contraentes. Sétima Por deliberação da Câmara Municipal poderá ser alterado o presente protocolo, nomeadamente no que respeita ao valor a pagar pelas refeições fornecidas. Oitava Os encargos relativos ao presente protocolo serão satisfeitos pelo orçamento em vigor na qual tem cabimento para o corrente ano na classificação orgânica 01- Orçamento e classificação económica 04 03 05, sendo igualmente nos anos seguintes cabimentados nas respectivas classificações. O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 21 de Setembro de 2004 e autorizado por deliberação da Assembleia Municipal em sessão de 30 de Setembro de 2004, sendo igualmente aceite em reunião da Junta de Freguesia de 02 de Dezembro de 2004 e sessão da Assembleia de Freguesia 15 de Dezembro de 2004. Primeira O presente protocolo tem como objecto apoio financeiro, para fazer face a despesas com a aquisição de equipamento para implementação do projecto de automação (acesso por cartão magnético). Segunda Para concretização do objectivo atrás referido o primeiro outorgante comparticipará com uma verba no valor de € 7 000,00 (sete mil euros). Terceira O pagamento será efectuado de acordo com as disponibilidades de tesouraria, podendo ser entregue faseadamente. Quarta O presente protocolo produz efeitos à data de 21 de Dezembro de 2004, e vigorará pelo período necessário à concretização dos objectivos nele instituídos. Quinta Os encargos resultantes do presente protocolo serão satisfeitos pelo orçamento em vigor, no qual tem cabimento na classificação orgânica 0111 Administração Municipal e classificação económica 08 01 01 - Transferências de Capital - Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Públicas. O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 15 de Fevereiro de 2005 e Assembleia Municipal de 25 de Fevereiro de 2005. Oliveira de Azeméis, 03 de Março de 2005 PROTOCOLO DE PARCERIA ABAE - AUTARQUIAS 2004/2005 Considerando: - Que o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais, estabelecido pela Lei nº 159/99 de 14 de Setembro, define actuações no âmbito da educação e ambiente; - Que o desenvolvimento de actuações a nível ambiental pela sua importância devem ser implementados nas camadas mais jovens da população, criando assim hábitos de educação e respeito pela natureza e meio ambiente; Ao abrigo da alínea l) nº 1 do artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Entre o Município de Oliveira de Azeméis, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Ápio Cláudio do Carmo Assunção, pessoa colectiva número 506 302 970 e a Associação Bandeira Azul da Europa, representada pelo seu Presidente, Senhor José Archer, pessoa colectiva número 502 344 652; É celebrado o presente protocolo que se regerá pelas cláusulas seguintes: Primeira O presente protocolo tem como objectivo a parceria de apoio às candidaturas no âmbito do projecto ECO XXI, no ano lectivo de 2004/2005. Oliveira de Azeméis, 03 de Março de 2005 Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias: 2005/02/01 e 2005/02/28 PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A ESCOLA EB 2,3 S. ROQUE Considerando: - Os princípios gerais de descentralização instituídos pela Lei nº 159/99 de 14 de Setembro; - O estabelecido na alínea h) nº 2 do artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; - A deliberação tomada em reunião de 21 de Dezembro de 2004; Entre O Município de Oliveira de Azeméis, representado pelo Senhor Ápio Cláudio do Carmo Assunção, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, pessoa colectiva número 506 302 970, adiante designado por primeiro outorgante; E Escola EB 2,3 de S. Roque, representada pelo Presidente do Conselho Executivo, António Almeida Figueiredo, pessoa colectiva número 600 071 308, adiante designada por segundo outorgante; É celebrado o presente protocolo que se regerá pelas cláusulas seguintes: Boletim Municipal Segunda O primeiro outorgante compromete-se a: - Reconhecer a importância do desenvolvimento do programa ECOEscolas; - Dar apoio, dentro das possibilidades, às iniciativas que as escolas inscritas na Eco-Escolas se propuseram desenvolver, no âmbito da Educação Ambiental; - Colaborar com a segunda outorgante, designadamente com o pagamento de uma contribuição simbólica de € 20,00 (vinte euros) por cada escola inscrita, conforme lista anexa destinada a comparticipar nas despesas inerentes à implementação do programa (produção, distribuição e envio de materiais, formação, contribuição à Fee por escola inscrita, deslocações, mailings, despesas administrativas, etc.); - Caso alguma escola seja galardoada ao valor anterior acresce € 45,00 (quarenta e cinco euros) por escola. Terceira A segunda outorgante compromete-se a: - Privilegiar o desenvolvimento de acções com as autarquias parceiras; - Acompanhar em termos de formação e informação a todas as escolas inscritas no programa ECO-Escolas; - Criar uma página na internet no site da ABAE para cada escola galardoada, linkada à respectiva autarquia; - Listar no site da ABAE de todas as autarquias parceiras com linking para a respectiva página municipal; Boletim Municipal 42 7 determinar, vai arrendar a Fracção……….., sita na Rua…………….., com a área coberta de ……………, descrita na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Azeméis sob o número…………., e inscritas na matriz predial urbana sob o artigo nº……………… da respectiva Repartição de Finanças, tudo conforme certidão do registo predial, certidão matricial e planta, documentos que adiante se juntam e se dão por integralmente reproduzidos, do presente fazendo parte integrante (Anexo I). Cláusula Oitava Qualquer diferendo sobre a interpretação ou aplicação do presente protocolo será objecto de tentativa de resolução amigável entre as partes, que desde já se obrigam a desenvolver todos os esforços, fazendo prevalecer o princípio da manutenção da Loja “Ponto JA”. Elaborado e assinado em Oliveira de Azeméis, no dia dezasseis de Janeiro de 2005, em duplicado, destinando-se um exemplar para cada outorgante. É celebrado e reciprocamente aceite, livremente, de boa fé e em representação da vontade expressa dos outorgantes, o presente PROTOCOLO que configura um contrato de comodato, que se regerá pelo disposto no clausulado subsequente e subsidiariamente pela legislação aplicável: Cláusula Primeira 1. Pelo presente protocolo, o Município compromete-se a ceder a utilização gratuitamente ao IPJ, a fracção identificada no ponto E., nas condições e para os fins constantes nas cláusulas subsequentes. 2. A cedência será efectuada em data a determinar pelas partes, durante o ano de 2005, logo após a celebração do respectivo contrato de arrendamento, ficando o IPJ obrigado a restitui-las no termo do prazo estipulado, no nº2 da cláusula terceira. Cláusula Segunda A fracção referida destina-se à instalação, por parte do IPJ, de uma loja “Ponto JÁ”, nos termos e de acordo com o modelo de implementação a anexar ao presente protocolo, após levantamento topográfico do espaço a ocupar (anexo II). Cláusula Terceira 1. A fracção é cedida pelo prazo de cinco anos, renovável automaticamente por iguais períodos, caso nenhuma das partes o denuncie com a antecedência mínima de sessenta dias relativamente ao termo do prazo inicial ou de qualquer uma das suas renovações, e tem início na data da cedência das instalações para o efeito. 2. Efectuada a denúncia nos termos do número Anterior, de qualquer das partes, o IPJ obriga-se a restituir a fracção no prazo de sessenta dias a contar da data da notificação. Cláusula Quarta 1. As partes assumem, em conjunto, a gestão da Loja “Ponto JA”, elaborando, para o efeito, todos os regulamentos necessários ao bom funcionamento da Loja, nomeadamente, elaborando, no prazo de sessenta dias após a entrega das instalações, um Regulamento de Utilização do espaço, que definirá os direitos e deveres dos utilizadores e as normas de utilização a respeitar no “Ponto JÁ”. 2. Compete ao Município indicar dois monitores que coadjuvarão o Gestor da Loja, sendo da sua responsabilidade o pagamento das respectivas remunerações, seguros de acidentes de trabalho e demais encargos decorrentes da sua contratação, nomeadamente, indemnizações de qualquer natureza e outros que decorram do contrato de trabalho celebrado entre os monitores e o Município. Cláusula Quinta O IPJ obriga-se a: a) Apetrechar a Loja “Ponto JA”, conforme modelo de implementação, a anexar ao presente protocolo após levantamento do gráfico do espaço aqui identificado, assegurando a manutenção da imagem de rede de todos os “Ponto JÁ”. b) Assegurar a manutenção dos equipamentos administrativos, informáticos e de comunicação fornecidos, procedendo à sua substituição, sempre que se mostre necessário. c) Dar formação aos monitores indicados pelo Município para prestarem serviços na Loja “Ponto JA”, nomeadamente para que possam estar em condições de prestarem informação juvenil. d) Fornecer a informação a ser distribuída e divulgada na Loja “Ponto JA”. Cláusula Sexta O Município obriga-se a: a) Assegurar a gestão corrente da Loja “Ponto JA”, ficando responsável por todas as despesas de funcionamento decorrentes da utilização da fracção, nomeadamente, energia eléctrica, água, gás, telefone, condomínio, segurança e vigilância, limpeza, seguros, e outras despesas inerentes à sua utilização. b) Assegurar todos os encargos decorrentes da utilização dos equipamentos informáticos e de comunicação fornecidos pelo IPJ, nomeadamente, consumíveis para impressoras, faxes, scanners e outros. c) Assegurar os encargos de ligação à rede de comunicação Internet e todas as despesas administrativas e de economato necessário ao funcionamento das lojas. Cláusula Sétima As duas partes obrigam-se, em conjunto, a: Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias: 2004/03/01 e 2004/03/31 a) Colaborar mutuamente na gestão da Loja “Ponto JA”, sendo que a decisão final relativamente à utilização do espaço competirá ao IPJ, nos termos a estabelecer no regulamento de utilização referido no nº 1 da cláusula quarta. b) Desenvolver todos os esforços para divulgação do respectivo “Ponto JA” junto da população jovem. PROTOCOLO COM A ASSOCIAÇÃO DE VOLEIBOL DO PORTO Entre: A Associação de Voleibol do Porto, Instituição de Utilidade Pública Desportiva, Contribuinte n.º 501940731, com sede na Rua António Pinto Machado, 60 2º Dto - 4100-068 Porto, aqui representada pelo seu Presidente, Joaquim Manuel Oliveira Vilela, como primeira outorgante e o vogal Maria Helena Di Vilela; E O Município de Oliveira de Azeméis, Contribuinte n.º 506302970, com sede no Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Ápio Cláudio do Carmo Assunção, com poderes para o acto, como Segundo outorgante, é livremente celebrado e reciprocamente aceite o presente protocolo, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas: Cláusula 1.ª - Objecto O presente protocolo visa a criação de uma parceria para a dinamização de centros de aprendizagem e prática escolar do Voleibol. Cláusula 2.ª - Objectivos - Promover a prática do Voleibol em contexto escolar e extra-escolar pelas crianças e jovens do Município; - Incentivar a prática desportiva como forma de desenvolvimento de estilos de vida saudáveis; - Criar condições para a promoção de actividades que fomentem a aprendizagem de competências pessoais e sociais adequadas à vida em comunidade e ao saudável desenvolvimento pessoal e social; - Reforçar a formação das crianças e jovens no âmbito psico-motor; - Criar espaços de convívio e de saudável ocupação dos tempos livres. Cláusula 3.ª - Obrigações da primeira outorgante A primeira outorgante, na qualidade de organizadora do projecto Gira-Volei, compromete-se: 3.1- a entregar à segunda outorgante, por cada núcleo constituído, uma bola para cada três atletas inscritos e 1 ou mais Kit(s) de Voleibol ao Ar Livre (dependendo do número de participantes); 3.2- a fazer, gratuitamente, o Seguro Desportivo para todos os participantes do Centro Gira-Volei, 3.3- a dar o suficiente apoio pedagógico e a facultar toda a documentação de apoio aos animadores de cada Centro; 3.4- a efectuar a inscrição na Federação Portuguesa de Voleibol dos Centros Gira-Volei bem como dos respectivos participantes. Cláusula 4.ª - Obrigações da segunda outorgante A Segunda outorgante compromete-se a: 4.1- Facultar toda a documentação para inscrição na FPV o Centro Gira-Volei Nível I e/ou Nível II; 4.2- Promover para que os participantes de cada núcleo sejam inscritos na FPV; 4.3- Assegurar que cada núcleo terá uma ou duas sessões a funcionar um ou dois dias por semana durante a época de 2004/2005. 4.4- Participar nas várias competições e eventos realizados pela FPV para os diversos centros Gira-Volei. Cláusula 5.ª - Incumprimento O incumprimento do presente protocolo pelo primeiro contraente implica o encerramento do centro Gira-Volei e o incumprimento por parte da segunda contraente, implica a devolução imediata do material entregue pelo primeiro outorgante. Cláusula 6.ª - Duração e renovação 6.1- O presente protocolo tem a duração de um ano lectivo, prorrogável por iguais períodos de tempo mediante declaração escrita dessa vontade por ambas as partes, com antecedência até 15 dias do termo da vigência do protocolo ou das suas prorrogações. 6.2- A declaração mencionada no número anterior será entregue pelo primeiro outorgante aos serviços competentes da FPV., para os efeitos convenientes. 6.3- Todos os aditamentos e alterações ao presente protocolo só serão válidos se realizados por escrito, com expressa indicação da ou das cláusulas aditadas ou modificadas e com a concordância de ambos os outorgantes. O presente Protocolo é efectuado em dois exemplares, sendo assinado pelos outorgantes. Aprovado em reunião do Executivo em 01 de Fevereiro de 2005 e em sessão da Assembleia Municipal de 25 de Fevereiro de 2005. Oliveira de Azeméis, 02 de Março de 2005 Boletim Municipal Boletim Municipal 44 5 Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias: 2005/03/01 e 2005/03/31 Ao abrigo da alínea b) nº 4 do artigo 64º e autorização concedida nos termos da alínea m) nº 2 do artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; como a matemática ou o português, mas todas as dimensões do “ser pessoa”; - O programa de promoção de competências pessoais e sociais “Crescer a Brincar” parte do pressuposto que as estratégias mais eficazes são aquelas que estão mais integradas no quotidiano das crianças. Por isso este programa destina-se a ser aplicado e desenvolvido na escola pelo próprio professor, com apoios de técnicos de psicologia, psicopedagogia e serviço social; - Se pretende proporcionar instrumentos aos professores e crianças que lhes permitam trabalhar de uma forma intencional variáveis como sentimentos e gestão de emoções, pensamentos, auto-estima, disciplina e auto-regulação, tomada de decisões, competências sociais, etc.; Entre MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa colectiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Ápio Cláudio do Carmo Assunção; E FUNDAÇÃO LA-SALETTE, pessoa colectiva número 507 132 262, representada pelo Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, na qualidade de Presidente e Nuno André de Almeida Araújo, na qualidade de Vogal da Comissão Instaladora; Ao abrigo da alínea b) nº 4 do artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, Entre É celebrado o presente protocolo nos termos das cláusulas seguintes: Primeira O presente protocolo tem como objecto o financiamento das actividades incluídas em orçamento da Fundação La-Salette para o ano de 2005. Segunda Para fazer face às despesas que o segundo outorgante venha a efectuar para alcançar os objectivos pretendidos, o primeiro outorgante compromete-se a financiar as despesas até ao montante de € 461 334,00 (quatrocentos e sessenta e um mil trezentos trinta e quatro euros), sendo € 128 025,00 (cento vinte e oito mil e vinte e cinco euros), para despesas correntes e € 333 309,00 (trezentos e trinta e três mil trezentos e nove euros), para despesas de capital, das quais € 286 809,00 (duzentos oitenta e seis mil oitocentos e nove euros) serão canalizadas exclusivamente para a aquisição da denominada “Casa Chalet” sita junto ao Parque. § único: Para além do apoio atrás referido a Câmara Municipal comprometese ainda a dar todo o apoio logístico, técnico, administrativo ou outro necessário à prossecução dos objectivos. Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias: 2005/03/01 e 2005/03/31 Terceira Os pagamentos serão efectuados mensalmente, de acordo com as disponibilidades de tesouraria, obrigando-se o primeiro outorgante a transferir o valor para a despesa de capital, de acordo com o plano de pagamento de aquisição do imóvel atrás referido que se anexa. § único: Caso venham a ser garantidos outros financiamento para alguma dos projectos mencionados no documento anexo, o valor da comparticipação será deduzido da respectiva importância. Quarta A Câmara Municipal compromete-se igualmente a assumir os encargos com a aquisição do imóvel referido na cláusula segunda nos anos seguintes até ao total do valor da aquisição de € 798 076,64 (setecentos e noventa e oito mil e setenta e seis euros e sessenta e quatro cêntimos), em conformidade com o plano de pagamentos anexo. Quinta O presente protocolo terá início na data da sua assinatura e vigorará pelo prazo de um ano, terminando a 31 de Dezembro de 2005. Sexta O primeiro outorgante poderá a qualquer momento proceder à verificação e fiscalização das actividades desenvolvidas pelo segundo outorgante, bem como solicitar relatório detalhado das despesas efectuadas. Sétima A qualquer um dos outorgantes é permitido suspender ou denunciar o presente protocolo, se por eles for considerado que não estão a ser cumpridos os objectivos que deram lugar à sua celebração. Oitava O presente protocolo poderá ser alterado ou adaptado por acordo entre os outorgantes, podendo igualmente ser rescindido por qualquer das partes, caso se verifique a extinção do objectivo que deu lugar à sua assinatura. Nona Os encargos resultantes do presente protocolo são suportados pelo orçamento municipal em vigor, no qual tem cabimento na classificação orgânica 01-Orçamento e classificações económicas 04 01 02 Transferências Correntes - Sociedades e Quase-Sociedades não Financeiras Privadas e 08 01 02 - Sociedades não Financeiras - Privadas. Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Ápio Cláudio do Carmo Assunção, como primeiro outorgante; E Associação Prevenir, pessoa colectiva número 506 124 428, com sede no edifício do Cedro, Rua do Cedro nº 2/2 - Penafiel, representada por Paula Cristina Gomes Machado, É celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes: Primeira O presente protocolo visa a implementação, acompanhamento e avaliação de um programa de promoção do ajustamento psicológico através de ensino/aprendizagem e treino de competências específicas de carácter pessoal e social, com aplicação nos Jardins de Infância e escolas do 1º Ciclo EB, conforme listagem anexa. Segunda São objectivos do presente protocolo: - Promover a aquisição e desenvolvimento de competências pessoais e sociais que promovam o ajustamento psicológico; - Apoiar os professores na resolução de problemas comportamentos dos seus alunos, visando uma melhoria das aprendizagens; - Contribuir para o desenvolvimento de atitudes promotoras do sucesso educativo. Terceira No âmbito do presente protocolo compete à Associação: - Fazer a avaliação inicial e final, dar o acompanhamento necessário aos técnicos da CMOA, para a implementação do programa, utilizando para o efeito técnicos especializados; - Orientar uma formação inicial para professores e técnicos de educação. Quarta Para concretização do presente protocolo compete ao Município: - Pagar os custos da formação, avaliação e apoio do projecto, num total de € 500,00 (quinhentos euros), bem como os manuais, com o custo previsto de € 420,00 (quatro centos e vinte euros); - Implementar o programa no terreno através do apoio directo aos professores e da intervenção de técnicos, sempre que necessário. Quinta O pagamento será efectuado de acordo com as disponibilidades de tesouraria. Sexta O presente protocolo vigorará para o corrente ano lectivo de 2004/2005, podendo ser renovado por acordo entre as partes. Sétima Os encargos resultantes do presente protocolo serão satisfeitos pelo orçamento em vigor no qual tem cabimento na classificação orgânica 01 Orçamento e classificação económica 04 01 02 Transferências Correntes Sociedade e Quase Sociedades não Financeiras Privadas Aprovado em reunião do Executivo de 18 de Janeiro de 2005 Oliveira de Azeméis, 20 de Janeiro de 2005 O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 04 de Janeiro de 2005. PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FAJÕES Oliveira de Azeméis, 13 de Janeiro de 2005 PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO PREVENIR Considerando que: - A Lei de Bases do Sistema Educativo preconiza que os professores devem trabalhar com os alunos não só as variáveis dos conhecimentos Boletim Municipal 1. A Lei nº 113/91, de 29 de Agosto, Lei de Bases da Protecção Civil, define no seu artº 3º, os objectivos e domínios de actuação dos seus Serviços e Agentes; 2. Nos termos da alínea a) do nº 3 do artº 18º do mencionado diploma, os Serviços e Associações de Bombeiros, cooperam nos domínios do aviso, alerta, intervenção, apoio e socorro, com os serviços e agentes da protecção civil, fazendo parte eles mesmos dos Centros Municipais de Operações de Emergência de Protecção Civil, (alínea a) do nº 1, do artº 11º do Decreto-Lei nº 222/93, de 18 de Junho). Boletim Municipal 46 3 EDITAL - NOVA TABELA DE TARIFAS, PREÇOS DE LIGAÇÃO DE ÁGUA, SANEAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; - NOVA TABELA DE TAXAS E LICENÇAS PARA 2004; - NOVA TABELA DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL E DA UTILIZAÇÃO DOS AUTOCARROS MUNICIPAIS. ====ÁPIO CLÁUDIO CARMO ASSUNÇÃO - Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ========================================= ====Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, que a Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, na sua sessão ordinária, realizada no dia 29 de Dezembro de 2003, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal:=================== ====1.- Aprovar a nova tabela de Tarifas, preços de ligação de Água, Saneamento e prestação de Serviços;============================== ====2.- Aprovar a nova tabela de Taxas e Licenças para 2004:=========== ====3.- Aprovar a nova tabela de Taxas de utilização do Mercado Municipal e da utilização dos Autocarros Municipais;============================= ====3.1-Revogar o art.º 38.º A, do Regulamento do Mercado Municipal.==== ====As tabelas referidas nos pontos 1, 2 e 3, do presente Edital, são publicadas de seguida na integra, e dele fazem parte integrante.========== EDITAL REGULAMENTO INTERNO MUNICIPAL DE SEGURANÇA; HIGIENE E SAÙDE NO TRABALHO. ====ÁPIO CLÁUDIO CARMO ASSUNÇÃO - Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ========================================= ====Torna Público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária , realizada a 20 de Abril de 2004, deliberou aprovar o REGULAMENTO INTERNO MUNICIPAL DE SEGURANÇA HIEGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, que a seguir se pública na íntegra. ====================== ====Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado este edital, que vai ser publicado na II série do Diário da Republica, no Boletim Municipal e afixado nos lugares do estilo deste Município.======================== Paços do Município de Oliveira de Azeméis, aos 29 de Abril de 2004-04-29 O Presidente da Câmara Municipal __________________________________ Paços do Município de Oliveira de Azeméis, aos 05 de Janeiro de 2004 (Ápio Cláudio do Carmo Assunção) O Presidente da Câmara Municipal __________________________________ EDITAL (Ápio Cláudio do Carmo Assunção) NOVA TOPONIMIA DA FREGUESIA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS (OUTEIRO) EDITAL PROJECTO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA DE MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS “Apreciação Pública nos termos do art.º 118º do C.P.A.” ====ÁPIO CLÁUDIO CARMO ASSUNÇÃO Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ========================================= ====Torna Público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 25 de Fevereiro de 2004, deliberou aprovar o projecto de Regulamento já acima identificado e, consequentemente, submetê-lo a apreciação pública nos termo do art.º 118.º do C. P. A. , pelo prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação, na II séria do Diário da República. ======================== ====Assim, dentro daquele prazo , podem os interessados, que assim o entendam, dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara, sobre o referido projecto de Regulamento, o qual, para o efeito, poderá também ser consultado na Secção de Expediente e Serviços Gerais.======= ====Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado este edital, que vai ser publicado no II série do Diário da Republica e afixado nos lugares do estilo deste Município. ============================================== ====ÁPIO CLÁUDIO CARMO ASSUNÇÃO Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ========================================= ======Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A /2002 de 11 de Janeiro, que em conformidade com a deliberação de 6 de Maio de 2004, foram aprovados os topónimos abaixo mencionados:=================================== ==Nº ordem--------------Designação---------------------------Início----------------------------------Termo----------------------==Nº---501-----Rua Prof.António Costeira------------ Rua Dr. Silva Lima-----------------Rua Francisca Abreu===== ==Nº---502-----Rua Dr.Silva Lima-----------------------Rua Prof.António Costeira-------Freg. Santiago de Riba-Ul= ==Nº---503-----Rua Dr. Agostinho Gomes-------------Rua da Lomba----------------------Sem saída============= ==Nº---504-----Rua Manuel Oliveira Guerra----------Rua Dr.Silva Lima------------------Sem saída============= ==Nº---505-----Travessa Irmã Maria do Horto--------Rua Manuel Oliveira Gomes-----Rua S. Miguel========= ==Nº---506-----Rua S. Miguel----------------------------Rua Manuel Oliveira Guerra-----Freg. Santiago de Riba-Ul ==Nº---507-----R.Padre Manuel José Oliveira--------Rua Prof. António Costeira-------Sem saída============ ==Nº---508-----Rua António José Pinto-----------------Freg. Santiago de Riba-Ul-------Sem saída============ ==Nº---509-----Rua Aníbal Cardoso Freitas-----------Rua António José Pinto-----------Freg. Santiago Riba-Ul=== ==Nº---510-----Caminho das Tabuaças ---------------Freg. Santiago de Riba-Ul-------Sem saída============ ==Nº---511-----Pr. Joaquim Almeida e Silva-----------Rua Aníbal Cardoso Freitas-----Rua Aníbal C. Freitas==== ====Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado este edital, que vai ser afixado nos lugares do estilo deste Município, bem como publicado nos jornais locais.================================================= Paços do Município de Oliveira de Azeméis, aos 19 de Maio de 2004 Paços do Município de Oliveira de Azeméis, aos 01 de Março de 2004 O Presidente da Câmara Municipal O Presidente da Câmara Municipal __________________________________ (Ápio Cláudio do Carmo Assunção) __________________________________ (Ápio Cláudio do Carmo Assunção) EDITAL EDITAL REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS ====Ápio Cláudio do Carmo Assunção, Presidente da Câmara Municipal em representação do Município de Oliveira de Azeméis, torna público :======== ====Que a Assembleia Municipal em sessão de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e cinco, deliberou fixar como dia Feriado Municipal a Segunda - Feira posterior ao segundo Domingo de Agosto .=========================== ====A presente deliberação produz efeitos a partir de Setembro de 2005, pelo que no corrente ano, de acordo com o Decreto nº. 33 / 70 , de 21 de Janeiro o Feriado Municipal será no dia 8 de Agosto .=================== ====Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente edital, que vai ser publicado na III Diário da República , em Jornal de expansão nacional , nos Jornais Locais, Boletim Municipal afixado nos lugares de estilo deste Município .=================================================== ====ÁPIO CLÁUDIO CARMO ASSUNÇÃO - Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ================================= ====Torna público que, em sessão da Assembleia Municipal de 25 de Fevereiro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal foi aprovado o regulamento acima identificado =================================== ====Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente edital, que vai ser publicado na II série do Diário da República, Boletim Municipal, Jornais Locais e ainda nos lugares de estilo deste Município. ================== Paços do Município de Oliveira de Azeméis, 02 de Março de 2005 O Presidente da Câmara Municipal Paços do Município, aos 10 de Março de 2005 __________________________________ O Presidente da Câmara Municipal (Ápio Cláudio do Carmo Assunção) __________________________________ (Ápio Cláudio do Carmo Assunção) Boletim Municipal Boletim Municipal