Boletim Municipal
Publicação Municipal | Oliveira de Azeméis | N.º 12 | 2005
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
ÍNDICE
EDITA
- NOVA TABELA DE TARIFAS, PREÇOS DE LIGAÇÃO DE ÁGUA,
SANEAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
- NOVA TABELA DE TAXAS E LICENÇAS PARA 2004;
- NOVA TABELA DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DO MERCADO
MUNICIPAL E DA UTILIZAÇÃO DOS AUTOCARROS MUNICIPAIS. . . .
3
EDITAL - PROJECTO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE RESIDUOS
SÓLIDOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA DE MUNICIPIO DE OLIVEIRA
DE AZEMÉIS - “APRECIAÇÃO PÚBLICA NOS TERMOS DO ART.º 118º DO
C.P.A.”
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3
EDITAL
3
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
EDITAL - REGULAMENTO INTERNO MUNICIPAL DE SEGURANÇA;
HIGIENE E SAÙDE NO TRABALHO . . . . . . . . . . . . .
3
EDITAL - NOVA TOPONIMIA DA FREGUESIA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
(OUTEIRO) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3
E D I TA L - R E G U L A M E N T O D O C O N S E L H O M U N I C I PA L
DA JUVENTUDE DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS . . . . . . . . . .
3
EDITAL - TÁXIS - TRAVANCA
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
3
EDITAL
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
4
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A EDVENERGIA.
.
.
.
.
.
4
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A FUNDAÇÃO LA SALETTE .
.
4
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO PREVENIR .
.
5
.
.
.
.
.
.
.
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FAJÕES . . . . . . . . . . .
5
PROTOCOLO COM O INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE .
.
.
6
PROTOCOLO COM GRUPO RECREATIVO CIDACOS .
.
.
7
.
.
.
.
PROTOCOLO COLABORAÇÃO AGRUPAMENTO ESCOLAS PINHEIRO
BEMPOSTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A JUNTA DE FREGUESIA DE
PINHEIRO DA BEMPOSTA. . . . . . . . . . . . . . . . .
8
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A ESCOLA EB 2,3 S. ROQUE .
9
PROTOCOLO DE PARCERIA - ABAE - AUTARQUIAS
.
9
PROTOCOLO COLABORAÇÃO - CLUBE CAÇA PESCA LOUREIRENSE .
5
.
.
.
.
.
.
PROTOCOLO COM JUNTA FREGUESIA PINDELO - SUBSTITUIÇÃO
SINALIZAÇÃO E ABRIGOS PASSAGEIROS . . . . . . . . . . .
10
ADENDA AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE
CULTURA “VILLA CESARI”. . . . . . . . . . . . . . . . .
10
ADENDA AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA .
.
.
.
11
ADENDA AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO .
.
.
.
11
.
.
.
.
.
ADENDA AO PROTOCOLO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS JUNTA DE FREGUESIA DE S. MARTINHO DA GÂNDARA . . . . . .
11
CONTRATO-PROGRAMA ENTRE O MÚNICIPIO DE OLIVEIRA DE
AZEMÉIS E A UNIÃO DESPORTIVA OLIVEIRENSE . . . . . . . .
11
CONTRATO-PROGRAMA COM NÚCLEO DE ATLETISMO DE CUCUJÃES
12
CONTRATO DE CEDÊNCIA DE UTILIZAÇÃO - A CHAMA .
.
.
.
.
.
12
CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
13
CONTRATO-PROGRAMA COM A PARC .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
13
REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE
OLIVEIRA DE AZEMÉIS . . . . . . . . . . . . . . . . .
14
REGULAMENTO DAS ZONAS DE ESTACIONAMENTO DE DURAÇÃO
LIMITADA E UTILIZAÇÃO ONEROSA DA CIDADE . . . . . . . . .
15
PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL
DE 04 DE JANEIRO A 15 DE FEVEREIRO DE 2005 . . . . . . . .
18
PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL
DE 1 DE MARÇO A 29 DE MARÇO DE 2005. . . . . . . . . . .
19
“RELAÇÃO DE DESPACHOS / DECISÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO
DE 10 DE JANEIRO A 08 DE MARÇO DE 2005”. . . . . . . . . .
20
”RELAÇÃO DE DESPACHOS / DECISÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO
DE 09 DE MARÇO A 12 DE ABRIL DE 2005”. . . . . . . . . . .
20
RELAÇÃO DE DESPACHOS PROFERIDOS AO ABRIGO DAS
COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PREVISTAS
NO ARTIGO 68º, DA LEI 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A
ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 5-A, DE 11 DE JANEIRO, DELEGADA NOS
VEREADORES E DIRIGENTES, NOS TERMOS DO N.º 2, DO ARTIGO 69º,
E N.º 1, DO ARTIGO 70º, DO DIPLOMA REFERIDO, PREVISTA EM
DESPACHO DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 E EM CUMPRIMENTO DO N.º
3, DO ARTIGO 69º, DA LEI N.º 169/99, DE 18/08, COM A ALTERAÇÃO
DADA DA LEI N.º 5-A/2002, DE 11/01. DESPACHOS DE 3 A 31 DE
JANEIRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
20
RELAÇÃO DE DESPACHOS PROFERIDOS AO ABRIGO DAS
COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PREVISTAS
NO ARTIGO 68º, DA LEI 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A
ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 5-A, DE 11 DE JANEIRO, DELEGADA NOS
VEREADORES E DIRIGENTES, NOS TERMOS DO N.º 2, DO ARTIGO 69º,
E N.º 1, DO ARTIGO 70º, DO DIPLOMA REFERIDO, PREVISTA EM
DESPACHO DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 E EM CUMPRIMENTO DO N.º
3, DO ARTIGO 69º, DA LEI N.º 169/99, DE 18/08, COM A ALTERAÇÃO
DADA DA LEI N.º 5-A/2002, DE 11/01. DESPACHOS DE 1 A 28 DE
FEVEREIRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
21
2
47
RELAÇÃO DE DESPACHOS PROFERIDOS AO ABRIGO DAS
COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PREVISTAS
NO ARTIGO 68º, DA LEI 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A
ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 5-A, DE 11 DE JANEIRO, DELEGADA NOS
VEREADORES E DIRIGENTES, NOS TERMOS DO N.º 2, DO ARTIGO 69º,
E N.º 1, DO ARTIGO 70º, DO DIPLOMA REFERIDO, PREVISTA EM
DESPACHO DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 E EM CUMPRIMENTO DO N.º
3, DO ARTIGO 69º, DA LEI N.º 169/99, DE 18/08, COM A ALTERAÇÃO
DADA DA LEI N.º 5-A/2002, DE 11/01. DESPACHOS DE 1 A 31 DE MARÇO
21
PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR VEREADOR DR. ÁLVARO
COSTA, A PARTIR DE 2004-12-20 A 2004.12.30. . . . . . . . . .
23
PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR PRESIDENTE DA
CÂMARA, ÁPIO ASSUNÇÃO, A PARTIR DE 2004.12.27 A 2004.12.30. . .
24
PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR VEREADOR DR. ÁLVARO
COSTA, A PARTIR DE 2005-01-03 A 2005-01-17. . . . . . . . . .
24
PROCESSOS DESPACHADOS PELA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO,
ENG.ª ANA PAULA MARTINS, DE 2005-01-04 A 2005-01-17 . . . . .
25
PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR VEREADOR DR. ÁLVARO
COSTA, A PARTIR DE 2005-01-18 A 2005-01-31. . . . . . . . . .
26
PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR PRESIDENTE DA
CÂMARA, ÁPIO ASSUNÇÃO, EM 2005-01-21 E 2005-01-31 . . . . .
27
PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL, ÁPIO ASSUNÇÃO, A PARTIR DE 2005-01-31 A
2005-02-04. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
27
PROCESSO DESPACHADOS PELO VEREADOR DO PELOURO,
DR ÁLVARO COSTA, APARTIR DE 07.02.2005 A 14.02.2005. . . . . .
28
PROCESSOS DESPACHADOS PELA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO,
ENG.ª ANA PAULA MARTINS, DE 2005-02-15 A 2005-02-28. . . . . .
29
PROCESSOS DESPACHADOS PELA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO,
ENG.ª ANA PAULA MARTINS, DE 2005-03-01 A 2005-03-14. . . . . .
29
PROCESSOS DESPACHADOS PELA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO,
ENG.ª ANA PAULA MARTINS, DE 2005-03-14 A 2005-03-28. . . . . .
30
PROCESSO DESPACHADOS PELO VEREADOR DO PELOURO,
DR ÁLVARO COSTA, APARTIR DE 15.02.2005 A 28.02.2005. . . . . .
31
PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR VEREADOR DR. ÁLVARO
COSTA, A PARTIR DE 2005.03.05 A 2005.03.14. . . . . . . . . .
32
PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR VEREADOR DR. ÁLVARO
COSTA, A PARTIR DE 2005.03.14 A 2005.03.28. . . . . . . . . .
CONHECIMENTO DA PRATICA DE ACTOS, PELA SRA. VEREADORA,
DRA. ANA ONOFRE, NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA SUBDELEGADA,
POR DESPACHOS 1 DE OUTUBRO DE 2002 E 1 DE JANEIRO DE 2003,
EM CUMPRIMENTO DO ESTABELECIDO NO N.º 3, DO ART.º 65º, DA LEI
169/99 DE 18/09/99 COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI Nº 5 - A/ 2002 DE
11/01. LICENÇAS EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE 15/12/03 A 10 /01/04 .
35
CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE ACTOS, PELA SRA. VEREADORA,
DRA. GRACINDA LEAL, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS
DELEGADAS/SUBDELEGADAS, PELOS DESPACHOS DE 1 DE
OUTUBRO DE 2002 E 1 DE JANEIRO DE 2003, EM CUMPRIMENTO DO
DISPOSTO NO N.º 3 DO ART.º 65º DA LEI 169/99, DE 18/09/99 LICENÇAS
EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE 17/01 E 28/01/2005 . . . . . . .
35
CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE ACTOS, PELA SRA. VEREADORA,
DRA. ANA ONOFRE, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS
DELEGADAS/SUBDELEGADAS, PELOS DESPACHOS 1 DE OUTUBRO
DE 2002 E 1 DE JANEIRO DE 2003, EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO N.º 3 DO ART.º 65º, DA LEI 169/99, DE 18/09/99. LICENÇAS EMITIDAS
NO PERÍODO ENTRE 17/01 E 28/01/2005 . . . . . . . . . . .
35
CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE ACTOS, PELA SRA. VEREADORA,
DRA. GRACINDA LEAL, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS
DELEGADAS/SUBDELEGADAS, PELOS DESPACHOS DE 1 DE
OUTUBRO DE 2002 E 1 DE JANEIRO DE 2003, EM CUMPRIMENTO DO
DISPOSTO NO N.º 3 DO ART.º 65º DA LEI 169/99, DE 18/09/99. LICENÇAS
EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE 03/01 E 14/01/2005 . . . . . . .
36
CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE ACTOS, PELA SRA. VEREADORA,
DRA. ANA ONOFRE, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS
DELEGADAS/SUBDELEGADAS, PELOS DESPACHOS 1 DE OUTUBRO
DE 2002 E 1 DE JANEIRO DE 2003, EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO N.º 3 DO ART.º 65º, DA LEI 169/99, DE 18/09/99. LICENÇAS
EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE 03/01 E 14/01/2005 . . . . . . .
36
CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE ACTOS, PELA SRA. VEREADORA,
DRA. GRACINDA LEAL, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS
DELEGADAS/SUBDELEGADAS, PELOS DESPACHOS DE 1 DE
OUTUBRO DE 2002 E 1 DE JANEIRO DE 2003, EM CUMPRIMENTO DO
DISPOSTO NO N.º 3 DO ART.º 65º DA LEI 169/99, DE 18/09/99. LICENÇAS
EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE 31/01 E 11/02/2005. . . . . . . .
36
CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE ACTOS, PELA SRA. VEREADORA,
DRA. ANA ONOFRE, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS
DELEGADAS/SUBDELEGADAS, PELOS DESPACHOS 1 DE OUTUBRO
DE 2002 E 1 DE JANEIRO DE 2003, EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO N.º 3 DO ART.º 65º, DA LEI 169/99, DE 18/09/99. LICENÇAS
EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE 31/01 E 11/02/2005. . . . . . . .
37
DESPACHOS PROFERIDOS AO ABRIGO DE COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA
POR DELEGAÇÃO E/OU SUBDELEGAÇÃO (Tabelas) . . . . . . .
37
TABELA DA QUALIDADE DA ÁGUA.
47
33
PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL ÁPIO ASSUNÇÃO, EM 16-03-2005 E 18-03-2005 .
35
CONHECIMENTO DE PRATICA DE ACTOS, PELA SRA. VEREADORA,
DRA. GRACINDA LEAL, NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA SUBDELEGADA,
POR DESPACHOS DE 1 DE OUTUBRO DE 2002 E 1 DE JANEIRO DE
2 0 0 3 N O Â M B I TO D A C O M P E T Ê N C I A S U B D E L E G A D A E M
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO N.º 3, DO ART.º 65º, DA LEI 169/99
DE 18/09/99, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI Nº 5 - A/2002 DE 11/01.
LICENÇAS EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE 15/12/03 A 10/01/04 . . .
35
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
Boletim Municipal
Ficha Técnica
Edição e propriedade
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
Composição gráfica e impressão
Gráfica Oliveirense, Lda.
Director da publicação
Ápio Assunção
Tiragem
200 exemplares
Coordenação editorial e redatorial
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
Boletim Municipal
Boletim Municipal
4
45
Táxis - Travanca
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A EDVENERGIA
Edital
Considerando que:
Dra. Gracinda Rosa Moreira Pinho Leal, Vereadora em regime de permanência
da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
- Foi recentemente constituída a associação conhecida por
EDVENERGIA, com objectivo de contribuir para a gestão da procura de
energia e melhor aproveitamento dos recursos energéticos endógenos,
e gestão ambiental na interface com a energia;
Torna público que se encontra aberto concurso público, pelo prazo de 20 dias
úteis contados a partir da data da publicação do respectivo anúncio no Diário da
República, para a atribuição de uma licença de táxi, em regime de
estacionamento fixo, para a freguesia de Travanca.
- A sua sede ficou definida e criada no Município de Oliveira de Azeméis;
A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da
Câmara Municipal, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes
documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
certificado do registo criminal;
atestado de residência/sede, passado pela respectiva Junta de Freguesia;
fotocópia da declaração de IRS ou IRC, consoante os casos;
fotocópia da(s) carta(s) de condução;
documento comprovativo do tempo de exercício da profissão ou actividade
de motorista, conforme a situação de cada candidato;
f) fotocópia do pacto social para verificação do objecto e sede social, ou
certidão do registo da sociedade actualizado, no caso de pessoa colectiva;
g) declaração nos termos dos modelos II e III, anexos ao Regulamento
Municipal, consoante os casos, a fornecer pelos serviços;
h) fotocópia do alvará para o exercício da actividade (D.G.T.T.);
i) fotocópia do certificado de aptidão profissional (C.A.P.);
Os critérios de atribuição da licença constam do programa de concurso, o qual
estará exposto para consulta na Secção de Taxas e Licenças da Câmara
Municipal, durante todos os dias e horas normais de expediente.
Para além dos critérios atrás referidos, foram estabelecidos pelo júri do concurso
os seguintes sub critérios:
Despachos proferidos ao abrigo de competência própria e delegada, no período compreendido entre os dias:
2005/03/01 a 2005/03/31
- É atribuição das autarquias locais no âmbito definido pela Lei nº 159/99
de 14 de Setembro a competência nas áreas de: energia, ambiente e
promoção do desenvolvimento, nas quais se integram a associação já
referida;
Ao abrigo da alínea b) nº 4 artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na
redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do deliberado em
reunião do Executivo de 31 de Agosto do ano em curso;
Entre
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa colectiva número 506 302
970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Ápio Cláudio
do Carmo Assunção;
E
EDVERGIA Associação de Energia do Entre o Douro e Vouga, com sede
na Av. Dr. António José de Almeida, nº 297 - Oliveira de Azeméis, contribuinte
fiscal número 505 361 981, representada pelo Sr. Carlos Jorge Campos de
Oliveira, na qualidade de Vice-Presidente e pelo Sr. Rui Manuel Oliveira
Costa, na qualidade de Secretário do Conselho de Administração;
É celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:
1.º Considerando os critérios previstos no Regulamento Municipal e no
programa do concurso e, mesmo assim, se verifique a existência de
candidatos em igualdade de circunstâncias, a licença será atribuída ao
candidato que demonstre encontrar-se habilitado com o alvará da D.G.T.T. e
respectivo Certificado de Aptidão Profissional, à data do concurso.
2.º Continuando a verificar-se a existência de mais de um candidato que reuna
aquele requesito, será dada preferência ao candidato cuja sede/residência
se situe mais próxima do lugar de estacionamento fixo do táxi.
Para constar, foi elaborado o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do
estilo do Município de Oliveira de Azeméis, bem como na sede da Junta de
Freguesia de Travanca.
Primeira
O presente protocolo tem como objecto a cedência de utilização de
instalações e equipamento à EDVENERGIA para funcionamento da sua sede
e respectivos serviços.
Segunda
1. As instalações utilizadas situam-se no edifício sito na Avenida Dr. António
José de Almeida, nº 297, em Oliveira de Azeméis, designada pela letra “D”
primeiro andar direito, sul/poente;
2. O equipamento instalado consta da listagem anexa, referente à sala 17 do
edifício atrás referido.
Terceira
O prazo de cedência das instalações é de cinco anos, com início na data de
assinatura do presente protocolo, renovável automática e sucessivamente por
períodos de um ano, podendo ser denunciado por escrito com antecedência
de noventa dias.
Paços do Município, em 18 de Março de 2005
EDITAL
Quarta
Às instalações cedidas não pode ser dado qualquer outro fim, sob pena do
direito de resolução imediata do presente protocolo.
ÁPIO CLÁUDIO DO CARMO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal
de Oliveira de Azeméis:
o
Faz saber, nos termos do nº 2 do art. 16º do Decreto-Lei n.º 156, de 30 de Junho
de 2004, que nos espaços rurais, todos os proprietários ou entidades que, a
qualquer título, detenham a administração dos terrenos circundantes são
obrigados à limpeza de uma faixa de largura mínima de 50 m à volta das
habitações, estaleiros, armazéns, oficinas ou outras edificações.
Quinta
São por conta da primeira outorgante as despesas de aluguer e condomínio,
bem como as relativas ao fornecimento de energia eléctrica, água, telefone e
outros necessárias ao bom funcionamento dos respectivos serviços.
Sexta
A segunda outorgante obriga-se a manter em boas condições de
conservação, quer o espaço das instalações, quer do equipamento que lhe
fica afecto pelo presente protocolo.
Estas limpezas consistem na remoção do combustível de superfície (folhada,
estratos herbáceos, sub-arbustivo e arbustivo), na supressão da parte inferior
das copas e na correcção da densidade dos povoamentos.
Os resíduos resultantes desta actividade devem ser destruídos, incorporados no
terreno ou retirados do local.
Sétima
O presente protocolo poderá ser alterado por acordo de ambas as partes,
designadamente quanto aos equipamentos instalados.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados
nos lugares públicos do estilo.
O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 05 de Janeiro
de 2005.
E Eu,
, Susana
Margarida Machado Jorge, Técnica do Gabinete Técnico Florestal da Câmara
Municipal, o subscrevo.
Oliveira de Azeméis, 12 de Janeiro de 2005
Paços do Concelho, 17 de Março de 2005
O Presidente da Câmara Municipal
__________________________________
(Ápio Cláudio do Carmo Assunção)
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A A FUNDAÇÃO LA SALETTE
Considerando que:
- Foi recentemente constituída a Fundação La-Salette;
- A Câmara Municipal desempenhou um papel de piloto em todo este
processo assumindo desde a primeira hora uma vontade explícita de
constituir um garante financeiro de arranque do mesmo;
- Os objectivos que se propõem levar a cabo durante o ano de 2005 são
importantes e de interesse municipal;
- É atribuição das autarquias locais os princípios e objectivos que se
propõe desenvolver a fundação;
Boletim Municipal
Boletim Municipal
6
43
Nestes termos:
Considerando que a defesa de vidas e bens das populações impõe
intervenções coordenadas e planeadas;
Considerando que o Presidente da Câmara Municipal é o primeiro
responsável pela Protecção Civil na respectiva área geográfica e que é
necessário dotar o Município de Oliveira de Azeméis de recursos e
infraestruturas capazes de responderem cabalmente às solicitações no
âmbito da Protecção Civil;
Considerando que os Bombeiros Voluntários têm estado na primeira linha de
acção da protecção civil, podendo considerar-se, de facto, os primeiros
agentes no terreno;
Considerando que os Bombeiros têm conhecimentos técnicos para proceder
ao levantamento e caracterização dos factores de risco, dos meios de
prevenção e combate, informação fundamental para a gestão do risco;
Considerando que os investimentos em equipamentos de Protecção Civil
devem também concretizar uma maior capacidade operativa e de intervenção
dos Bombeiros e que: “equipar os Bombeiros é equipar a Protecção Civil
Municipal”;
Considerando a imperiosa necessidade de organizar o Serviço Municipal de
Protecção Civil (SMPC), abrangendo toda a área do Município de Oliveira de
Azeméis , através da constituição e instalação de um Gabinete de Protecção
Civil (GAPC) para a área de intervenção do Corpo de Bombeiros Voluntários
de Fajões;
Considerando que tal Gabinete de Protecção Civil (GAPC) se inscreverá num
plano organizativo do Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC),
garantindo um atendimento personalizado e permanente (24 horas por dia
durante todos os dias do ano);
Considerando, finalmente, que os Serviços Municipais de Protecção Civil
dependem e são da responsabilidade do Município;
Entre
Primeiro Outorgante: Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva
número 506 302 970, representado pelo Senhor Presidente da Câmara
Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção
E
horas por dia, todos os dias do ano;
d) Disponibilizar ao Corpo de Bombeiros uma sala para reuniões do Centro
Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil, a funcionar
quando necessário;
e) Proceder, na correspondente área territorial, no âmbito das funções afectas
ao GAPC, ao desenvolvimento das tarefas seguintes:
1. Inventariação permanente dos recursos de protecção civil;
2. Caracterização dos parques industriais;
3. Tipificação de riscos, sua inventariação e realização de cartas de risco;
4. Realização de inspecções de segurança, no âmbito da Protecção Civil;
5. Execução da Planos Especiais de Emergência do Concelho;
6. Actualização permanente do Plano Municipal de Emergência.
f) Elaborar relatórios trimestrais sobre o serviço desenvolvido pelo GAPC e
apresentá-los ao primeiro outorgante;
g) Apresentar Plano de Actividades e de Investimentos para cada ano,
durante o mês de Outubro e o relatório de actividades e conta de gerência,
logo que aprovados;
h) Delegar os poderes de direcção e fiscalização do GAPC no respectivo
Comandante do Corpo de Bombeiros;
i) Os recursos humanos pertencentes ao Corpo de Bombeiros ficarão
submetidos às suas regras de disciplina e de hierarquia e ao uso dos
uniformes respectivos, quando em serviço.
Além dos serviços referidos na cláusula segunda, o segundo outorgante
obriga-se, ainda, a receber e a encaminhar os pedidos respeitantes a avarias
na rede de abastecimento domiciliário de água, nas redes de saneamento e
outros, durante os fins de semana e fora das horas normais do expediente da
Câmara Municipal.
Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias:
2005/03/01 e 2005/03/31
Terceira
No caso de denúncia unilateral do presente protocolo, por parte do primeiro
outorgante - Câmara Municipal - esta obriga-se a subsidiar o segundo
outorgante a título de compensação por cessação dos termos do presente
protocolo, com o montante que for devido correspondente à indemnização
que o segundo outorgante nos termos da lei geral tiver que indemnizar o
pessoal contratado para o desempenho de funções no GAPC.
Quarta
O presente protocolo tem o seu início em Março de 2005, é válido por um
ano, sendo automático e anualmente renovado desde que não denunciado
por qualquer um dos outorgantes com pelo menos seis meses de
antecedência.
Quinta
Os encargos resultantes do cumprimento do presente protocolo serão
suportados pelas respectivas rubricas orçamentais, a incluir anualmente no
orçamento municipal.
Segundo Outorgante: Associação Humanitária dos Bombeiros
Voluntários de Fajões, com sede na Rua dos Bombeiros Voluntários, na
freguesia de Fajões, pessoa colectiva número 501 348 344, representada
pelo Sr. Martinho Oliveira de Almeida, na qualidade de Presidente da Direcção
e Sr. Fernando de Almeida, Primeiro Tesoureiro.
O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 15 de
Fevereiro de 2005 e Assembleia Municipal em sessão de 25 de Fevereiro de
2005.
É celebrado o presente protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:
Oliveira de Azeméis, 28 de Fevereiro de 2005
Primeira
Ao Município de Oliveira de Azeméis compete:
a) Instalar Gabinete de Protecção Civil (GAPC), na sede da Associação
Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fajões, dotando-a de mobiliário,
equipamento informático, mapas; material de sensibilização pública e de
expediente e uma linha telefónica específica (profusamente divulgada),
procedendo-se ainda à realização de pequenas obras que se tornem
fundamentais à instalação do GAPC;
b) Assegurar a remuneração dos recursos humanos afectos ao GAPC,
disponibilizando uma verba mensal (até ao dia 25 de cada mês),
correspondente ao duodécimo do valor anual despendido pelo segundo
outorgante com os seus vencimentos, subsídio de férias, de Natal e de
refeição, incluindo contribuições para a Segurança Social na parte
correspondente à entidade patronal;
i) O cálculo da remuneração é feito nos termos da tabela em vigor para a
Administração Local, tendo por base o vencimento de um técnico
superior de 2ª classe, escalão 1, índice 400 e um assistente
administrativo, escalão 1, índice 199;
ii) O encargo da remuneração atrás descrito será actualizado anualmente
em função do índice de actualização aprovado para a Função Pública.
c) Fornecer as directivas e linhas de orientação necessárias ao bom
funcionamento do GAPC;
d) Disponibilizar formação específica ao pessoal do Corpo de Bombeiros, no
âmbito das novas funções da gestão do risco urbano;
e) Disponibilizar formação de interesse relevante para a Protecção Civil aos
elementos do GAPC, em conformidade com a dotação financeira
previamente inscrita em Plano de Actividades e Orçamento do GAPC;
f) Equipar o GAPC com material ligeiro de intervenção para sinalização de
emergência;
g) Custear em 33,33% do valor das despesas com equipamentos dos
Bombeiros previstos nos seus Planos de Investimento anuais a submeter
sempre à prévia apreciação do primeiro outorgante.
Segunda
À segunda outorgante compete:
a) Assegurar o bom funcionamento do GAPC;
b) Cooperar nos domínios do aviso, alerta, intervenção, apoio e socorro
através dos Corpos de Bombeiros Voluntários;
c) Disponibilizar e assegurar serviço de atendimento e comunicações, meios
humanos e equipamentos ao Serviço Municipal de Protecção Civil, 24
PROTOCOLO COM O INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE
Entre:
O Instituto Português da Juventude, pessoa colectiva de direito público,
NIPC 502 101 903, com sede na Av. Da Liberdade, 194, em Lisboa, aqui
representado pela Dra. Maria Geraldes, Presidente da Comissão Executiva,
adiante designado por IPJ,
Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias:
2005/03/01 e 2005/03/31
e
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva de direito público,
NIPC 506 302 970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis,
aqui representado por Ápio Cláudio do Carmo Assunção, Presidente da
Câmara Municipal, adiante designado por Município.
CONSIDERANDO QUE:
A. As Lojas “Ponto JÁ Juventude em Acção”, adiante designadas por
“Ponto JÁ”, constituem uma iniciativa da Secretaria de Estado da
Juventude, traduzida na criação de espaços públicos destinados aos
jovens, agregadores de uma diversificada oferta institucional e assente
numa lógica multicanal de informação aos jovens.
B. O Governo deve manter um estreito sentido de colaboração com as
autarquias locais, congregando todo um conjunto de sinergias que
deverão constituir uma mais valia a colocar ao dispor das populações
mais jovens.
Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias:
2005/03/01 e 2005/03/31
C. O IPJ é uma pessoa colectiva de direito público que, no âmbito das suas
atribuições, concretiza as políticas adoptadas pelo membro do Governo
responsável pela área da juventude.
D. O Município de Oliveira de Azeméis, reconhece a importância que
reveste para a Grande Área Metropolitana de Aveiro a existência e
dinamização das actividades desenvolvidas pelas lojas “Ponto JA”.
E. O Município, devidamente representado para o efeito, em data a
Boletim Municipal
Boletim Municipal
8
41
PROTOCOLO COM GRUPO RECREATIVO CIDACOS
Considerando:
- Que no âmbito das actividades Culturais e de Tempos Livres “O Mercado à
Moda Antiga” é, sem dúvida, uma componente de grande interesse
histórico e sócio-cultural;
- Que tal evento tem vindo a assumir perante a população do Município
grande aderência e interesse;
- Que para além da importância histórica e pedagógica que um evento desta
natureza acarreta junto da população mais jovem, torna possível a união
das freguesias, a recriação de danças e cantares e mostra de artesanato;
Ao abrigo da alínea l) nº 2 do artº 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na
redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro:
O Município de Oliveira de Azeméis, representado pelo Senhor Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, Presidente da Câmara Municipal, pessoa colectiva nº 506
302 970.
e
O Grupo Recreativo, Associativo e Cultural de Cidacos, representada pelo
Sr. Dr. Nelson Costa e Sra. Dra. Ana Nadais Martins, pessoa colectiva número
501 420 770;
É celebrado o presente protocolo nos termos seguintes:
Primeira: O presente protocolo tem como objecto a realização do projecto “Era
uma vez ... IX Mercado à Moda Antiga”, de acordo com o projecto que se anexa e
que fica a fazer parte integrante do presente protocolo;
Segunda: Para concretização de tal objectivo o segundo contraente
compromete-se a realizar todo o evento, de acordo com o estipulado no projecto,
salvo eventualidade perfeitamente justificada, e acordo em contrário entre os
contraentes;
Terceira: O segundo contraente compromete-se igualmente a fazer a respectiva
divulgação do evento, dando conhecimento ao primeiro contraente de todas as
formas de divulgação;
Quarta:. O primeiro contraente compromete-se a assegurar o apoio logístico do
evento, com os meios materiais e humanos de que é detentora, sem recurso a
custos adicionais;
Quinta: O primeiro contraente comparticipará ainda financeiramente nas
despesas de organização do evento, com um subsídio no valor de €10 000,00
(dez mil euros) e impressão de cartazes e desdobráveis alusivos à IX edição do
Mercado à Moda Antiga e ao Monumento à Música;
Sexta: O subsídio referido na cláusula anterior será pago em duas tranches :
uma antes do início do evento e a segunda após a realização do mesmo;
Sétima: Os encargos resultantes do presente protocolo serão satisfeitos pelo
orçamento em vigor, na classificação orgânica 0111-Administração Municipal e
classificação económica 04 01 02 Transferências Correntes Sociedades e
Quase-Sociedades não Financeiras - Privadas.
Entre
Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970,
representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Ápio Cláudio do
Carmo Assunção;
Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias:
2005/02/01 e 2005/02/28
E
Agrupamento de Escolas do Pinheiro da Bemposta, pessoa colectiva
número 600 076 113, representada pela Presidente do Conselho Executivo,
Maria Isabel Silva Brandão Amaral;
É celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
O presente protocolo tem como objecto o apoio financeiro à Segunda contraente
para fornecimento de refeições aos alunos carenciados das escolas do 1º ciclo
do Ensino Básico.
Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias:
2004/02/01 e 2004/02/28
Segunda
O valor a pagar por aluno pelo fornecimento das refeições é no limite de € 3,00
(três euros)/dia por aluno, e tendo por base as tabelas emanadas pelo Ministério
da Educação para o segundo e terceiro ciclos, será subsidiado o valor total da
refeição dos alunos classificados no Escalão A, e subsidiado 50% do valor da
refeição dos alunos classificados no Escalão B.
Terceira
O pagamento será efectuado mensalmente mediante a listagem de controle a
fornecer pelo Gabinete de Educação.
Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias:
2005/02/01 a 2005/02/28
Quarta
1. O segundo contraente compromete-se a fornecer o almoço aos alunos que
será constituído por uma refeição equilibrada segundo as normas gerais de
alimentação emanadas do Instituto de Acção Social Escolar,
complementando a função educativa da escola, assumindo o controlo directo
do serviço e fiscalização do cumprimento das normas aplicáveis.
2. O número de refeições a fornecer diariamente será o que for indicado pela
respectiva escola.
Quinta
O primeiro contraente poderá acompanhar e fiscalizar o local do funcionamento
do serviço e o cumprimento das normas estabelecidas para o fornecimento de
refeições dos alunos.
Sexta
O presente protocolo reporta os seus efeitos ao ano lectivo de 2004/2005,
renovável por iguais e sucessivos períodos/anos lectivos, enquanto as
condições e circunstâncias que justificaram a sua celebração se mantiver em
vigor, salvo denúncia de qualquer um dos contraentes.
Sétima
Por deliberação da Câmara Municipal poderá ser alterado o presente protocolo,
nomeadamente no que respeita ao valor a pagar pelas refeições fornecidas.
Oitava
Os encargos relativos ao presente protocolo serão satisfeitos pelo orçamento
em vigor na qual tem cabimento para o corrente ano na classificação orgânica 01
Orçamento e classificação económica 04 01 02 - Privadas, sendo igualmente
nos anos seguintes cabimentados nas respectivas classificações.
Assim disseram e reciprocamente aceitaram.
O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 01 de Março de
2005.
O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 01 de Fevereiro
de 2005 e autorizado por deliberação da Assembleia Municipal em sessão de 25
de Fevereiro de 2005.
Oliveira de Azeméis, 02 de Março de 2005
Oliveira de Azeméis, 03 de Março de 2005
PROTOCOLO COLABORAÇÃO
Agrupamento Escolas Pinheiro Bemposta
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
COM A JUNTA DE FREGUESIA DE PINHEIRO DA BEMPOSTA
Considerando:
Considerando:
- As atribuições concedidas em matéria de educação e acção social escolar,
às Câmaras Municipais, consignadas pela alínea d) nº 1 do artigo 13º e
artigo 19º da Lei nº 159/99 de 14 de Setembro;
- O estabelecido no Decreto-Lei nº 399-A/84 de 28 de Dezembro,
relativamente à gestão de refeitórios, fornecimento de refeições;
- Que as instituições existentes junto dos estabelecimentos escolares
concretizam e asseguram o princípio da subsidiariedade criando
condições de prosseguir com melhor eficácia a satisfação das
necessidades da população estudantil;
- O acordado pelo Conselho Municipal de Educação em reunião datada de
24 de Março de 2004, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 15 de
Junho de 2004;
- As atribuições concedidas em matéria de educação e acção social
escolar, às Câmaras Municipais, consignadas pela alínea d) nº 1 do
artigo 13º e artigo 19º da Lei nº 159/99 de 14 de Setembro;
- O estabelecido no Decreto-Lei nº 399-A/84 de 28 de Dezembro,
relativamente à gestão de refeitórios, fornecimento de refeições;
- Que as Juntas de Freguesia são a administração melhor colocada junto
dos estabelecimentos escolares, concretizam e asseguram o princípio
da subsidiariedade criando condições de prosseguir com melhor eficácia
a satisfação das necessidades da população estudantil;
- O acordado pelo Conselho Municipal de Educação em reunião datada
de 24 de Março de 2004, aprovada em reunião da Câmara Municipal de
15 de Junho de 2004;
Ao abrigo da alínea d) nº 4 artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na
redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do deliberado em
reunião do Executivo de 31 de Agosto do ano em curso;
Ao abrigo da alínea d) nº 4 artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na
redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do deliberado em
reunião do Executivo de 31 de Agosto do ano em curso;
Entre
Boletim Municipal
Boletim Municipal
10
39
- Fazer constar nos certificados entregues a cada escola galardoada, a
declaração do apoio, chancelado com o respectivo logotipo do certificado
ECO-Escola;
- Emitir certificado referente ao número de ECO-Escolas galardoadas no
Município;
- Difundir e publicar nos órgãos da comunicação social e no Boletim da
ABAE “TerrAzul Notícias” do “Mapa Bandeiras Verdes” Eco-Escolas e
respectivas autarquias;
Colaborar ou participar com a Autarquia na realização de acções ou eventos de
educação ambiental promovida pelo Município e que envolvam escolas.
Quarta
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo
orçamento em vigor no qual têm cabimento: classificação orgânica capítulo 0111
Administração Municipal económica capítulo 04 01 02 Transferências Correntes
Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Privadas.
PROTOCOLO COM JUNTA FREGUESIA PINDELO
-Substituição Sinalização e Abrigos Passageiros.doc
MINUTA
No âmbito da cooperação instituída com as Juntas de Freguesia, com objectivo
de descentralizar poderes, e satisfazer com maior eficácia e eficiência os
interesses das populações;
Tendo em conta os princípios instituídos pela Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Em cumprimento da deliberação tomada pelo Executivo em reunião de __ de
______ de 2005;
Ao abrigo do artigo 37º e artigo 66º da Lei 169/99 de 18 de Setembro na redacção
da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970,
representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do
Carmo Assunção;
E
O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo em 15 de Março
2005.
A Junta de Freguesia de Pindelo, pessoa colectiva número 680 004 084,
representada pelo Senhor Presidente José António de Pinho Santos.
Oliveira de Azeméis, 06 de Abril de 2005
Propõem-se a celebrar o presente protocolo nos termos das cláusulas
seguintes:
Primeira
Através do presente instrumento, o primeiro outorgante delega na segunda
contraente as competências relativas a substituição da sinalização de trânsito e
colocação de abrigos de passageiros em paragens de autocarros.
PROTOCOLO COLABORAÇÃO
Clube Caça Pesca Loureirense
MINUTA
- Considerando que são atribuições municipais, a protecção civil e o
ambiente (cfr. artº 13º, nº 1, alíneas j) e l) da Lei nº 159/99 de 14 de
Setembro);
- Considerando que é da competência dos órgãos municipais o apoio ao
combate a fogos florestais, bem como a articulação com as entidades
competentes para a execução de programas de limpeza e beneficiação
das matas florestais (cfr. artº 25º, alíneas e) e f) da Lei nº 159/99);
- Considerando que o pedido do Clube de Caça e Pesca Loureirense se
enquadra numa missão de nteresse público municipal, dado que poderá
prevenir fogo, vigiar e limpar a zona florestal, combater o despejo de
resíduos e acautelar os “atentados” ambientais;
Ao abrigo da alínea b) nº 4 do artigo 64º e artigo 67º da Lei 169/99 de 18 de
Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
Entre
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970,
representado pelo Presidente da Câmara Municipal Sr. Ápio Cláudio do Carmo
Assunção;
E
O Clube Associativo de Caça e Pesca Loureirense, com sede em Contumil
Loureiro, pessoa colectiva número 504 114 140, representado pelo Presidente
da Direcção, ____________;
Segunda
No âmbito da delegação efectuada e para assegurar o seu adequado
cumprimento, a primeira outorgante comparticipará financeiramente com € 2
000,00 (dois mil euros) para fazer face às despesas com a substituição dos
sinais de trânsito e € 2 000,00 (dois mil euros) para fazer face às despesas com a
colocação de abrigos.
Terceira
Os pagamentos serão efectuados de acordo com as disponibilidades de
tesouraria, devendo o segundo outorgante previamente fazer prova das
despesas efectuadas.
Quarta
O presente protocolo vigorará pelo prazo necessário à sua concretização,
caducando no final do presente mandato.
Quinta
Os encargos assumidos serão satisfeitos pelas verbas do orçamento em vigor
no qual tem cabimento na classificação orgânica 0111 Administração
Municipal e classificação económica ___________.
Sexta
O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de __ de _____ de
2005 e em sessão da Assembleia Municipal de ___ de _______ de 2005, sendo
igualmente aceite por deliberação da respectiva Junta de Freguesia em reunião
de __ de _____de 2005 e ratificado pela Assembleia de Freguesia em sessão de
__ de _______ de 2005, nos termos do estabelecido na alínea c) nº 6 do artigo
64º, alínea s) do nº 2 do artigo 53º e alínea c) nº 5 do artigo 34º, alínea l) nº 2 do
artigo 17º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11
de Janeiro.
É celebrado o presente protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:
Oliveira de Azeméis, __ de ________ de 2005
Primeira
O presente protocolo tem como objecto a colaboração entre os outorgantes, no
âmbito da vigilância da zona de caça municipal.
Segunda
No âmbito do presente protocolo compete ao segundo outorgante vigiar e limpar
a zona florestal, combater o despejo de resíduos e acautelar os “atentados”
ambientais, da zona de caça municipal.
Terceira
De acordo com a deliberação tomada em reunião de 18 de Maio de 2004, a
primeira outorgante comparticipará nas despesas de encargos com vigilante,
com o apoio financeiro no valor de € 5 400,00 (cinco mil e quatrocentos euros).
Quarta
O pagamento da comparticipação atrás referida será efectuado em prestações
mensais de € 450,00 (quatrocentos e cinquenta euros).
Quinta
O presente protocolo produz efeitos na data da deliberação de 18 de Maio de
2004 e vigorará pelo período de um ano, renovável por iguais períodos até
concretização do seu objecto.
Sexta
Os encargos resultantes do presente protocolo serão satisfeitos pelo orçamento
em vigor na classificação orgânica 0111 Administração Municipal e classificação
económica 04 01 02 Transferências Correntes Sociedades e Quase
Sociedades não Financeiras Privados.
Aprovado em reunião do Executivo de __ de _______ de 2005 e Assembleia
Municipal em sessão de ___ de _________ de 2005.
Oliveira de Azeméis, __ de _________ de 2005
ADENDA AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
COM A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA “VILLA CESARI”
Considerando que:
- O Plano Municipal de Prevenção Primária das Toxicodependências para
2004/2005 não foi comparticipado pelo Instituto da Droga e da
Toxicodependência, por estarem a ser estudadas alterações à legislação
que permite tais apoios, no âmbito da nova estratégia europeia da luta
contra a droga;
- O protocolo aprovado em reunião de 23 de Novembro de 2004, embora
reportando os seus efeitos ao Plano definido para 2004/2005, apenas
contemplou a comparticipação até final de 2004;
De acordo com o estabelecido na cláusula Quinta do referido protocolo é
efectuada a presente adenda nos termos seguintes:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302
970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Ápio Cláudio do
Carmo Assunção, como primeiro outorgante;
E
A Associação de Cultura “Villa Cesari”, com sede em Cesar, representada
neste acto pelo seu Presidente, Sr. Carlos Manuel Costa Gomes, pessoa
colectiva número 504 293 869, como segundo outorgante,
Alteram as cláusulas Segunda e Terceira do protocolo aprovado em reunião
de 23 de Novembro de 2004 aditando às mesmas o seguinte teor, mantendo
em vigor todo o restante clausulado.
Boletim Municipal
Boletim Municipal
12
37
Terceira
1. No âmbito do presente contrato, o representado do segundo contraente
procederá à adjudicação e execução das obras de arrelvamento sintético
dos campos destinados a formação e treino dos atletas, de acordo com as
normas estabelecidas para a prática desportiva.
2. O segundo contraente compromete-se ainda a:
a) disponibilizar gratuitamente a utilização das instalações para a prática
desportiva pelos alunos das escolas, e população do Município, de
acordo com regulamento a definir;
b) disponibilizar elementos do seu corpo técnico de formação para
acompanhar as actividades das escolas;
c) promover o desporto das camadas jovens.
Quarta
O primeiro contraente compromete-se a dar apoio financeiro para
concretização das obras atrás referidas no valor de € 575 000,00 (quinhentos
setenta e cinco mil euros).
Quinta
O pagamento será efectuado de acordo com as disponibilidades de
tesouraria, em prestações mensais, prevendo-se para o corrente ano o valor
de € 83 300,00 (oitenta e três mil e trezentos euros), devendo para tal ser
previamente remetidos pelo segundo contraente, documentos justificativos da
despesa efectuada.
Sexta
O primeiro contraente poderá acompanhar e fiscalizar a execução das obras,
ou exigir a todo o tempo ao segundo contraente os elementos que considere
essenciais à concretização do presente contrato.
Sétima
1. Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio
acordo dos contraentes.
2. À revisão ou cessação do presente contrato é aplicável o disposto nos
artigos 15º e 17º do Decreto-Lei nº 432/91 de 06 de Novembro.
Quarta
De acordo com a deliberação tomada pelo Executivo em reunião de 01 de
Fevereiro do ano em curso e para apoio do objecto definido na cláusula primeira
o primeiro contraente concede uma comparticipação financeira, no valor de € 50
000 (cinquenta mil euros).
Licenças Emitidas no período entre 31/01 e 11/02/2005
Quinta
O pagamento será efectuado de acordo com as disponibilidades de tesouraria,
50% no ano de 2005 e os restantes 50% no ano de 2006, devendo para tal ser
previamente remetidos pelo segundo contraente, documentos justificativos da
despesa efectuada.
Sexta
O primeiro contraente poderá acompanhar e fiscalizar a execução das obras, ou
exigir a todo o tempo ao segundo contraente os elementos que considere
essenciais à concretização do presente contrato.
Sétima
1. Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio
acordo dos contraentes.
Feirantes
Renovação de Cartão:
Nome
- N.º 55 Silvino Soares da Silva
...........................................
- N.º 418 Maria Adelino de Pinho Sona ......................................
Valor
5.73€
5.59€
Vendedores Ambulantes
Renovação de Cartão:
Nome
- N.º 116 José Carlos Vilas Boas Silva .........................................
Valor
54.00€
Oliveira de Azeméis, 14 de Fevereiro de 2005
2. À revisão ou cessação do presente contrato é aplicável o disposto nos artigos
15º e 17º do Decreto-Lei nº 432/91 de 06 de Novembro.
Oitava
Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento
em vigor na classificação orgânica 0111 Administração Municipal e classificação
económica 08 01 03 Transferências de Capital Sociedades e QuaseSociedades não Financeiras - Privadas.
Aprovado em reunião do Executivo de 01 de Março de 2005.
Oliveira de Azeméis, 02 de Março de 2005
CONTRATO DE CEDÊNCIA DE UTILIZAÇÃO
Oitava
Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo
orçamento em vigor na classificação económica 08 01 03 Transferências de
Capital Sociedades e Quase-Sociedades não Financeiras - Privadas.
Conhecimento da prática de actos, pela Sra. Vereadora, Dra. Ana Onofre,
no âmbito das competências delegadas/subdelegadas, pelos despachos
1 de Outubro de 2002 e 1 de Janeiro de 2003, em cumprimento do
disposto no n.º 3 do art.º 65º, da Lei 169/99, de 18/09/99.
Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias:
2005/01/01 e 2005/01/31
Considerando:
- As atribuições que às Autarquias são conferidas pela Lei nº 159/99 de 14 de
Setembro, nas áreas da cultura, desporto e tempos livres;
- Que as associações de carácter cultural e desportivo desenvolvem uma
actividade junto das populações de reconhecido interesse municipal;
- Que o aproveitamento das instalações desportivas e culturais existentes
no município se enquadra na política integrada de rentabilização de
recursos que tem vindo a ser prática na autarquia;
Aprovado em reunião do Executivo de 01 de Fevereiro de 2005 e sessão da
Assembleia Municipal de __ de _______ de 2005.
Oliveira de Azeméis, 04 de Fevereiro de 2005
Ao abrigo da alínea b) nº 4 do artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na
redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
CONTRATO-PROGRAMA COM NÚCLEO DE ATLETISMO DE CUCUJÃES
Considerando:
- Os princípios instituídos como base de actuação da administração pública;
- Que as construções ou beneficiações de equipamentos de âmbito cultural,
recreativo e desportivo são de interesse público colectivo e municipal;
- O critério adoptado pelo Executivo em comparticipar no custo de obras e
equipamentos que sejam considerados de reconhecido interesse
municipal;
- As atribuições dos municípios estabelecidas na Lei 159/99 de 14 de
Setembro;
- A deliberação tomada pelo Executivo em reunião de 01 de Fevereiro de
2005;
Entre
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970,
representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Ápio Cláudio do Carmo
Assunção, como primeiro outorgante;
E
A CHAMA - Associação Recreativa e Cultural de S. Roque, com sede na
freguesia de S. Roque, representada pela Presidente da Direcção, Rosália Maria
da Costa Xará e pela Tesoureira, Carla Manuela Valente Santos, pessoa
colectiva número 503 895 210, como segundo outorgante,
É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Ao abrigo da alínea a) nº 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, na
redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e Lei nº 30/2004 de 21 de
Julho;
O Município de Oliveira de Azeméis, representado pelo Presidente da Câmara
Municipal, Sr. Ápio Cláudio do Carmo Assunção, pessoa colectiva número 506
302 970;
E
Núcleo de Atletismo de Cucujães, com sede na freguesia de Cucujães,
município de Oliveira de Azeméis, representado pelo Presidente da Direcção,
Joaquim José Correia Gregório, pessoa colectiva número 501 893 628;
Celebram o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
O presente contrato tem por objecto a cooperação financeira no âmbito
específico de apoio destinado à execução de obras no edifício da Quinta do
Picoto, futura sede social do segundo contraente.
Segunda
O presente contrato produz efeitos na data da sua assinatura e vigorará pelo
período necessário à concretização do seu objectivo.
Terceira
No âmbito do presente contrato, o representado do segundo contraente
procederá às obras de reconstrução do imóvel referido.
Primeira
O presente contrato tem como objecto a cedência gratuita de utilização das
instalações denominadas “Polidesportivo de S. Roque e Instalações de Apoio”,
sitas na freguesia de S. Roque.
Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias:
2005/01/01 e 2005/01/31
Segunda
Pelo presente contrato a primeira outorgante cede gratuitamente à segunda
outorgante todo o prédio inscrito na matriz predial urbana da freguesia de S.
Roque sob o artigo P2533, para sua utilização, administração, gestão e
manutenção.
Terceira
O prazo de cedência é de cinco anos, contados da data da assinatura do
presente contrato, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos
períodos.
Quarta
A utilização cedida não pode em caso algum prejudicar as actividades escolares
programadas para o polidesportivo, e que lhe estão afectas durante o tempo
lectivo, sendo durante o mesmo da responsabilidade da escola o respectivo uso
e administração.
§ único: O segundo outorgante compromete-se a autorizar a utilização do
polidesportivo e balneários, pela população em geral, nos períodos em que o
mesmo não se encontre afecto às actividades escolares.
Quinta
São por conta do segundo outorgante todas as despesas relativas ao
fornecimento de energia eléctrica, água, telefone e outras que considerem ser
Boletim Municipal
Boletim Municipal
14
35
Sétima
Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo
dos contraentes.
À revisão ou cessação do presente contrato é aplicável o disposto nos artigos
15º e 17º do Decreto-Lei nº 432/91 de 06 de Novembro.
nomeadamente, a divulgação de alternativas formativas/profissionais, apoio
técnico e prestar assistência na realização de iniciativas que visam a
prevenção/abuso de drogas/álcool junto dos jovens, a promoção da
informação sobre sexualidade, bem como
h) Outros de relevante interesse juvenil.
Oitava
Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento
em vigor na classificação orgânica 0111 Administração Municipal e classificação
económica 08 01 02 Transferências de Capital Sociedades e QuaseSociedades não Financeiras - Privadas.
Aprovado em reunião do Executivo de 29 de Março de 2005
Oliveira de Azeméis, 18 de Abril de 2005
REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL
DA JUVENTUDE DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Preâmbulo
As autarquias locais são, devido à sua proximidade com as populações, o
órgão de poder que, mais facilmente, poderá desenvolver actividades que
garantam a efectiva participação dos cidadãos, na definição de planos de
intervenção.
Sendo os jovens a vanguarda do progresso social, económico e político,
torna-se imperativo apoiar e incentivar a sua contribuição intelectual.
Através da criação do Conselho Municipal da Juventude, a Câmara
Municipal de Oliveira de Azeméis pretende dar uma oportunidade aos jovens
de, plena activa e efectivamente participarem, com as suas ideias e
irreverência na definição de políticas para o concelho, ficando assim esta
Câmara Municipal melhor habilitada a, corresponder ao que esta camada da
população, espera ver concretizada na política municipal.
Assim, ao abrigo do disposto no artº. 64º, n.º 4 alínea b) e n.º7 alínea a)
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º5A/2002, de 11 de Janeiro, após efectuada a apreciação pública nos termos do
artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo o presente
Regulamento do Conselho Municipal da Juventude, para posteriormente ser
submetido à aprovação da Assembleia Municipal nos termos do estabelecido
na alínea a) do nº 2 do artigo 53º do diploma atrás referido.
CAPITULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º169/99, de 18 de
Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Artigo 2º
Definição
O Conselho Municipal da Juventude de Oliveira de Azeméis é um órgão de
consulta, auscultação e informação da Câmara Municipal de Oliveira de
Azeméis, funcionando nos Paços do Concelho, adiante abreviadamente
designado por “C.M.J.O.A.”.
Artigo 3º
Objectivos
O “C.M.J.O.A.” visa os seguintes objectivos:
a) Promoção da uma política da juventude no âmbito das competências
legalmente atribuídas ao órgão autárquico municipal, articulando-a através da
participação dos diversos agentes locais;
b) Emitir pareceres, por forma a dar à Autarquia e aos seus responsáveis uma
visão, do conjunto dos problemas da juventude, contribuindo para uma melhor
definição estratégica da política municipal da juventude, que lhes permita
actuar de forma integrada e sistematizada, junto da camada jovem do
município;
c) Promover a efectiva participação de todos os jovens do concelho de
Oliveira de Azeméis, na melhoria do seu próprio bem estar e qualidade de
vida;
d) Contribuir para o diálogo, a cidadania e a participação cívica da juventude
na construção de um futuro melhor;
e) Fomentar o associativismo juvenil, em todas as vertentes e valências,
como forma de favorecimento de intervenção e participação da juventude na
sociedade civil, beneficiando-os na preparação da sua vida profissional activa;
f) Identificar e combater as reais necessidades de âmbito social, económico,
cultural, recreativo e desportivo dos jovens, através de projectos que possam
ir de encontro às aspirações destes;
CAPÍTULO II
Conselho Municipal de Juventude
Artigo 4º
Composição
1. O plenário do “C.M.J.O.A.” é composto pelos seguintes membros efectivos:
a) Dois representantes da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, um dos
quais presidirá a este órgão.
b) Um representante indicado por
cada Associação juvenil, cultural,
recreativa, de solidariedade social ou outras de carácter juvenil;
c) Um representante dos alunos, de cada Escola secundária e de ensino
superior, designadamente Associações de estudantes.
2. Só podem fazer parte do Conselho as Associações, que reunam
cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Sejam associações legalizadas;
b) Tenham sede ou delegações no concelho de Oliveira de Azeméis.
3. A idade dos representantes referidos no número 1 alínea b) e c), à data do
início de cada mandato, deverá situar-se entre os 14 anos e trinta anos.
4. Os membros do Conselho estão mandatados pelas organizações que
representam para, exercerem livremente a competência conferida por este
órgão.
PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL ÁPIO ASSUNÇÃO, EM 16-03-2005 E 18-03-2005.
Substituição de Licença de Condução:
Nome
Valor
- Manuel de Almeida e Sousa
............................................... 12.08€
PROCESSO DEFERIDOS
2.ª Via de Licença de Condução:
Nome
- Américo Coutinho de Carvalho ...............................................
- António Sousa Coutinho
...............................................
Valor
9.11€
9.11€
2ª Via de Livrete:
Nome
- Álvaro de Almeida Bastos
...............................................
- Manuel António Frias Ferreira ...............................................
- Joaquim Manuel Martins Soares..............................................
Valor
9.11€
9.11€
9.11€
2.ª Via de Chapa de Matricula:
Nome
- Ana Rosa de Pinho e Silva
................................................
Valor
9.11€
2.ª Via de Licença de Condução:
Nome
- Manuel António Frias Ferreira ................................................
Valor
9.11€
EMISSÃO DE ALVARÁ
PROCESSO N.º 280/2001 - MANUEL PEREIRA HENRIQUES
PROCESSO N.º 279/2001 - MANUEL PEREIRA HENRIQUES
ALTERAÇÃO AO "TIPO DE DEPÓSITO DE ÁGUA"
PROCESSO N.º 32L/99 - CARLOS & LUZ - CONST C. E VEND DE IMOV,
LDA
Conhecimento de pratica de actos, pela Sra. Vereadora, Dra. Gracinda
Leal, no âmbito da competência subdelegada, por despachos de 1 de
Outubro de 2002 e 1 de Janeiro de 2003 no âmbito da competência
subdelegada em cumprimento do disposto no n.º 3, do art.º 65º, da Lei
169/99 de 18/09/99, com a redacção dada pela Lei nº 5 - A/2002 de 11/01.
Mapas de horário
Licenças Emitidas no período entre 15/12/03 a 10/01/04
Grupos I a VI e VIII
- 32 Mapas
Oliveira de Azeméis, 10 de Janeiro de 2004
Alargamento de horário de funcionamento:
Valor
- 2 Anual
................................................ 153.76€
- 3 Diários
................................................ 76.89€
5. Poderão participar como observadores ou convidados, nas reuniões do
“C.M.J.O.A.” representantes de Entidades públicas ou privadas, cuja presença
seja considerada útil à discussão da agenda.
Artigo 5º
Instalação e tomada de posse
1. Competirá ao presidente do “C.M.J.O.A” proceder à instalação.
2. Os membros do “C.M.J.O.A.” consideram-se em exercício de funções logo
após a tomada de posse, que terá lugar na sua primeira reunião.
3. A acta da primeira reunião é válida como auto da respectiva posse,
devendo ser assinada por todos os presentes.
Artigo 6º
Mandato
1. Os membros do “C.M.J.O.A.” são designados por um período de dois anos,
considerando-se tacitamente prorrogado o respectivo mandato, se não for
comunicado por escrito, com a antecedência de 30 dias, sobre o final do
identificado prazo, a designação dos respectivos substitutos.
Emissão:
Quant.
Valor Total
Revalidação de Lic. de Cond. de Ciclo......................... 7 .............. 60.63Euros
Segundas Vias(chapas de mat., livr. e lic. de cond.) ... 5 .............. 43.17Euros
Substituição Lic. Condução ......................................... 1 .............. 11.37Euros
Valor
............................................... 984.00€
Alteração ao Mapa de Horário:
- 1 Mapa
................................................
Conhecimento da pratica de actos, pela Sra. Vereadora, Dra. Ana Onofre,
no âmbito da competência subdelegada, por despachos 1 de Outubro de
2002 e 1 de Janeiro de 2003, em cumprimento do estabelecido no n.º 3,
do art.º 65º, da Lei 169/99 de 18/09/99 com a redacção dada pela Lei nº 5 A/ 2002 de 11/01.
30.75€
Máquinas Diversão
Licenças de Exploração:
- 2 Licença Semestral
................................................
Valor
102.5€
Cemitério
Licenças Emitidas no período entre 15/12/03 a 10 /01/04
FEIRANTES
Quant.
Valor Total
Renovação de Cartão ............................................. 26 ............... 126.69Euros
Emissão de Cartão .................................................. 1 ............... 5.39Euros
VENDEDORES AMBULANTES
Renovação de Cartão ............................................. 3 .............. 212.46Euros
Averbamento de Sepultura:
Nome
- N.º 78 Maria Lúcia Almeida
................................................
Valor
60,48€
Festas e Divertimentos Públicos
Alvará de Licença:
Nome
- N.º 1/05 Paulo Pinho
................................................
Valor
51.25€
Oliveira de Azeméis, 10 de Janeiro de 2004
Queimadas
2. Contudo, os membros do “C.M.J.O.A.”não poderão ter um mandato
temporal superior ao dos órgãos que representam e perdem automaticamente
o mandato sempre que percam a qualidade que determinou a sua
designação.
Artigo 7º
Funcionamento
1. O “C.M.J.O.A.” funciona em plenário.
2. O “ C.M.J.O.A.” reunirá ordinariamente duas vezes por ano, em datas a
definir, podendo reunir extraordinariamente sempre que se julge necessário,
por proposta
do Presidente do Conselho ou por solicitação de, pelo menos a maioria
simples dos seus membros.
Conhecimento da pratica de actos, pelo Sr. Presidente, no âmbito da
competência delegada, em cumprimento do n.º 3, do art.º 65º , da Lei nº
169/99, de 18/09, com redacção dada pela lei nº 5 -A/2002, de 11/01, no
período compreendido entre 05/0 a 25/08/2003.
Alvará de autorização:
Nome
- N.º 4/05 Manuel da Costa Henrique .......................................
Alvarás de Licença ao Abrigo do D.L 310/02 de 18/12:
Oliveira de Azeméis, 28 de Janeiro de 2005
Quant.
Alvará Lic, Festiv. E Divert. Públicos ............................. 4 ............100.00Euros
Alvarás de Licença ao abrigo do D.L. 309/02 de 16/12
Alvará Lic. Recinto Improvisado .................................... 1 .............164.60Euros
3. As convocatórias serão enviadas, sob a forma de ofício ou carta, com a
antecedência de oito dias, pelo secretário do “C.M.J.O.A.” para todos os seus
membros, dela constando o local onde decorrerá o Conselho, a data e os
pontos da ordem de trabalhos.
Oliveira de Azeméis, 25 de Agosto de 2003
4. O “C.M.J.O. A.” reúne desde que estejam presentes a maioria simples dos
seus membros.
Conhecimento da prática de actos, pela Sra. Vereadora, Dra. Gracinda
Leal, no âmbito das competências delegadas/subdelegadas, pelos
despachos de 1 de Outubro de 2002 e 1 de Janeiro de 2003, em
cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 65º da Lei 169/99, de 18/09/99.
5. Trinta minutos depois da hora designada para o início, o “C.M.J.O.A.” pode
reunir desde que estejam presentes, pelo menos um terço dos seus membros
com direito a voto.
Artigo 8º
Período das sessões
1. Em cada sessão haverá um período designado por “Antes da ordem do dia”
e outro designado por “Ordem do dia”.
2. O período “Antes da ordem do dia” terá a duração que o Presidente do
Conselho achar adequada e será destinada a:
- Informações
- Esclarecimentos
- Recomendações, requerimentos ou moções;
Conhecimento da prática de actos, pela Sra. Vereadora, Dra. Ana Onofre,
no âmbito das competências delegadas/subdelegadas, pelos despachos
1 de Outubro de 2002 e 1 de Janeiro de 2003, em cumprimento do
disposto no n.º 3 do art.º 65º, da Lei 169/99, de 18/09/99.
Licenças Emitidas no período entre 17/01 e 28/01/2005
Feirantes
Renovação de Cartão:
Nome
- N.º 199 Maria de Fátima da Silva Soares................................
Valor
5.73€
Vendedores Ambulantes
Licenças Emitidas no período entre 17/01 e 28/01/2005
Renovação de Cartão:
Nome
- N.º 136 Sandra Maria Lemos Sousa e Silva ..........................
Ciclomotores
Revalidação Lic. Condução:
Nome
- José Alves da Silva
...............................................
- Rodrigo da Silva Rodrigues
...............................................
- Manuel Correia Pinto
...............................................
- Francelina Alves da Silva Santos ...........................................
- Diamantino de Oliveira Marques ...........................................
- Fernando Reis Bastos
...............................................
- Manuel Marques
...............................................
Valor
9.11€
9.11€
9.11€
9.11€
9.11€
9.11€
9.11€
Oliveira de Azeméis, 28 de Janeiro de 2005
g) Assegurar em parceria ou não, com instituições públicas ou privadas,
Boletim Municipal
Valor
5.13€
Boletim Municipal
Valor
54.00€
16
33
Assim após efectuada a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do
Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo da alínea a) n.º6 do artigo
64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de
11 de Janeiro, propõe-se a aprovação do presente Regulamento, para ser
submetido a posterior aprovação da Assembleia Municipal.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
DEFINIÇÃO DE ZONAS E TAXAS
Artigo 1º
(Lei Habilitante)
Constituem Leis Habilitantes do presente Regulamento: o artº 241 da
Constituição da República Portuguesa; as alíneas a) e e) do nº 2 do artº 53 e
a alínea u) do nº 1 do artº 64 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro; a alínea d)
o artº 16, da Lei
nº 42/98 de 6 de Agosto; a alínea d) do nº 1, o nº 2 do art
7º e artºs. 8º e 9º do Decreto Lei nº 2/98 de 3 de Janeiro; o artº 1º do DecretoLei nº 327/98 de 2 de Novembro; a Lei nº 19/2004, de 20 de Maio e sua
regulamentação.
Artigo 2º
(Objecto e Âmbito)
1. O presente Regulamento define e regula as Zonas de Estacionamento de
Duração Limitada e Utilização Onerosa ZEDLUO na Cidade de Oliveira
de Azeméis.
2. Considera-se estacionamento de duração limitada o que ocorre à
superfície, dentro de um espaço determinado na via pública ou em parque,
e cujo limite temporal é registado por dispositivo mecânico ou electrónico,
prévia e obrigatoriamente accionado pelo utente.
3. Fica sujeita ao regime constante deste Regulamento a Área indicada na
Planta identificada no Anexo I que dele faz parte integrante.
4. Poderão ser estabelecidas dentro da área referida no número anterior,
zonas de estacionamento com características de exploração diferenciadas,
desde que previamente aprovadas pela Câmara Municipal.
5. A utilização onerosa será efectuada através de parcómetros, ou
dispositivos equivalentes, cuja localização e características serão
aprovadas pela Câmara Municipal.
Artigo 3º
(Identificação das Zonas)
1. O início e o termo das ZEDLUO, serão devidamente identificados com
sinalização vertical.
2. As faixas da via que se destinam a este tipo de Estacionamento serão
delimitadas e sinalizadas horizontalmente nos termos do Código da
Estrada.
Artigo 4º
(Classe de Veículos)
1. É proibido o estacionamento nas ZEDLUO aos seguintes veículos:
a) Pesados de mercadorias;
b) Pesados de passageiros;
c) Ligeiros com reboque;
d) Caravanas;
e) Auto caravanas;
2. Os motociclos, ciclomotores e velocípedes só poderão estacionar nos
locais devidamente sinalizados para o efeito.
Artigo 5º
(Taxas)
1. O estacionamento nas ZEDLUO, entre as 8,00 horas e as 20,00 horas, fica
sujeito às condições de duração e pagamento de taxas constantes do
Anexo II:
2. A identificação das zonas referidas no número antecedente é a que consta
no Anexo I do presente Regulamento.
3. O período de tempo máximo de estacionamento é de três horas para a
Zona A e de quatro horas para a Zona B, podendo a Câmara Municipal
fixar tempos máximos inferiores.
4. A Câmara Municipal fica autorizada a actualizar as taxas, quando esta
actualização se contiver na reposição da inflação, arredondada para os dez
cêntimos mais próximos.
Artigo 6º
(Dias e Períodos de Isenção)
Entre as 20,00 horas de um dia e as 8,00 horas do dia seguinte, aos Sábados
(após as 13.00 horas), Domingos e Feriados o estacionamento é gratuito e
sem limitação.
Artigo 7º
(Excepções)
1. A Câmara Municipal poderá definir:
a) Locais para paragem/estacionamento de ambulâncias e veículos
equiparados, cargas e descargas de mercadorias, entrada e saída de
passageiros;
b) Locais de estacionamento gratuito para fins específicos no horário que
para o efeito venha a estabelecer.
2. A Câmara definirá ainda locais de estacionamento gratuito:
a) Para veículos de cidadãos deficientes;
b) Para motociclos, ciclomotores e velocípedes.
3. A reserva de locais para paragem/estacionamento de ambulâncias e
equiparados e para cargas e descargas de mercadorias, fica sujeita ao
pagamento da taxa estabelecida no Anexo II.
4. A Câmara Municipal poderá definir lugares de estacionamento reservados
para utilização de determinadas entidades incluindo comerciantes.
A concessão e períodos horários de vigência destes lugares serão definidos
caso a caso.
Estes lugares de estacionamento são concedidos anualmente mediante o
pagamento do valor actualizável estipulado no Anexo II. Item 4.
Artigo 8º
(Isenções)
Estão isentos de pagamento das taxas estabelecidas no presente
Regulamento:
a) As ambulâncias, os veículos de forças policiais, de bombeiros, e outros
em missão de socorro geral devidamente identificados;
b) Os veículos de entidades públicas em serviço.
CAPÍTULO II
TÍTULO DE ESTACIONAMENTO
Artigo 9º
(Aquisição e Utilização)
1. Para estacionar no interior das zonas definidas no Anexo I, o utente deverá
cumprir as seguintes formalidades:
a) Adquirir o Título de Estacionamento nos equipamentos destinados a
esse efeito;
b) Colocar o Título na parte interior do pára-brisas de forma visível;
c) Findo o período de tempo para o qual é válido o Título de
Estacionamento exibido no veículo, o utente deverá:
c1) Adquirir novo Título, que deverá ser colocado próximo do primeiro,
no caso de não ter ainda esgotado o período máximo de
permanência no mesmo local;
c2) Ou abandonar o espaço ocupado;
2. Quando o equipamento mais próximo estiver avariado, o utente deverá
adquirir o seu Título de Estacionamento noutra máquina instalada na zona.
CAPÍTULO III
DOS RESIDENTES
Artigo 10º
(Cartão de Residente)
1. A Câmara Municipal poderá atribuir, para cada ZEDLUO, títulos especiais
designados por Cartão de Residente.
2. O Cartão de Residente permite estacionar em qualquer lugar da rua de
residência, sem limite de tempo e sem pagamento de taxa de
estacionamento.
3. As limitações e condicionamentos de estacionamento resultantes de
eventos públicos, obras, funcionamento do Mercado Municipal (nos
arruamentos que lhe são adjacentes), bem como outras necessidades
resultantes de facto furtuito ou de força maior, prevalecem sobre os direitos
conferidos pelo Cartão de Residente.
4. O Cartão de Residente é propriedade do Município e deve ser colocado no
pára-brisas com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as
menções dele constantes.
Artigo 11º
(Características)
1. Do Cartão de Residente constará:
a) A identificação do titular;
b) A zona e rua a que se refere;
c) O período de validade;
d) A matrícula do veículo;
2. O prazo de validade do Cartão é de 1 ano.
3. O Modelo do Cartão de Residente é o que consta do Anexo II.
Artigo 12º
(Atribuição)
1. Podem requerer que lhes seja atribuído Cartão de Residente as pessoas
singulares cujo fogo onde têm domicílio principal e permanente e onde
mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar:
a) Se localize dentro de uma das ZEDLUO;
b) Não disponha de parqueamento próprio nos termos legais.
2. As pessoas singulares referidas no número anterior devem ainda:
a) Ser proprietárias, adquirentes com reserva de propriedade, locatárias
em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração, ou outro
título que prove a legalidade da sua utilização, de um veículo automóvel;
b) Não se encontrando em nenhuma das situações descritas na alínea
anterior, ser utilizadora de um veículo automóvel associado ao exercício
de actividade profissional.
Boletim Municipal
PROCESSO N.º 229/04 - MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO LOPES
JACOME
DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO
PROCESSO N.º 10/01 - SOCIEDADE AGRICOLA QUINTÃ DO CÔVO, LDA
CONSTRUÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 859/94 - MARIA ROSA VIEIRA FERREIRA
PROCESSO N.º 561/88 - JÚLIO ANDRADE FERREIRA NEVES
PROCESSO N.º 980/71 - MANUEL VIEIRA FERREIRA
PROCESSO N.º 262/01 - MANUEL JOSÉ DUARTE GOMES
PROCESSO N.º 984/99 - MANUEL FONSECA COELHO
PROCESSO N.º 670/76 - MANUEL MOREIRA MONTEIRO
PROCESSO N.º 530/92 - VICTOR MANUEL DA COSTA E SILVA
PROCESSO N.º 352/99 - JOÃO ANTÓNIO PINTO TAVARES
CONSTRUÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 345/86 - JOSÉ SOARES DOS SANTOS
CERTIDÃO
PROCESSO N.º 410/88 - ANTÓNIO DOS SANTOS LOPES
POR DELEGAÇÃO
PROCESSOS DEFERIDOS
RESERVATÓRIO SUBTERRÂNEO
PROCESSO N.º 45/04 - SHELL PORTUGUESA, LDA
CERTIDÃO
PROCESSO N.º 44L/93 - FERNANDO SOARES FERREIRA
PEQUENAS OBRAS EM SEPULTURA/JAZIGO
PROCESSO N.º 37/05 - CARLOS TAVARES DE PINHO
PROCESSO N.º 38/05 - AMÉRICO DA SILVA COSTA
PROCESSO N.º 583/01 - ANTÓNIO ALBERTO VIEIRA DIAS
RESTAURO DE ALPENDRE
PROCESSO N.º 342/76 - MARIA CONCEIÇÃO SÁ PEREIRA OLIVEIRA
PROCESSOS APROVADOS
LOTEAMENTO
PROCESSO N.º 23L/03 - ALCIDES MANUEL BASTOS NETO
LEGALIZAÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 328/04 - MANUEL ADELINO CASTRO BESSA
ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 376/91 - CARLOS ALBERTO PINHO CORREIA
PROCESSO N.º 437/04 - DOMINGOS ROCHA SILVA
PROCESSO N.º 531/02 - JOSÉ MANUEL OLIVEIRA SOUSA
PROCESSO N.º 459/04 - JAIME ANDRADE DA COSTA
PROCESSO N.º 136/98 - PULO JORGE DA SILVA ALMEIDA
PROCESSO N.º 449/84 - MANUEL JOSÉ DE ALMEIDA
PROCESSO N.º 70/80 - JOAQUIM DE PINHO TEIXEIRA
PROCESSO N.º 797/94 - ALMIRO ALMEIDA SANTOS FERREIRA
PROCESSO N.º 99/01 - RICARDO JORGE QUEIROS DE SOUSA
PROCESSO N.º 269/94 - ALVARO DOS SANTOS SILVA
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 450/04 - MARIA JUDITE RODRIGUES OLIVEIRA
PROCESSO N.º 76/04 - GORETI DA CONCEIÇÃO ANJOS OLIVEIRA
PROCESSO N.º 338/04 - JOSÉ CABRAL DA SILVA VALENTE
PROCESSO N.º 1/05 - NUNO RICARDO RODRIGUES ALMEIDA
PROCESSO N.º 118/03 - PAULO FERNANDES DE SOUSA CORREIA
CONSTRUÇÃO DE ALPENDRE
PROCESSO N.º 243/93 - JOSÉ CARLOS REIS DE ALMEIDA
CONSTRUÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 243/93 - JOSÉ CARLOS REIS DE ALMEIDA
PROCESSO N.º 383/93 - RUI MARTINS DA SILVA
PROCESSO N.º 437/04 - DOMINGOS ROCHA SILVA
PROCESSO N.º 136/98 - PAULO JORGE DA SILVA ALMEIDA
PROCESSO N.º 70/80 - JOAQUIM DE PINHO TEIXEIRA
PROCESSO N.º 797/94 - ALMIRO ALMEIDA SANTOS FERREIRA
CONSTRUÇÃO DE PISCINA
PROCESSO N.º 243/93 - JOSÉ CARLOS REIS DE ALMEIDA
AMPLIAÇÃO DE EDIFICIO
PROCESSO N.º 406/04 - ASSOC COLUMBÓFILA DO DISTRITO DE AVEIRO
AMPLIAÇÃO DE EDIFICIO HABITACIONAL
PROCESSO N.º 1017/00 - IMOB CONST. ABILIO PEREIRA MARQUES DOS
REIS, LDA
ALTERAÇÕES EM ANEXO
PROCESSO N.º 99/01 - RICARDO JORGE QUEIROS DE SOUSA
CERTIDÃO/DECLARAÇÃO
PROCESSO N.º
85/05 - AMÉRICO RESENDE NUNES
PROCESSO N.º
87/05 - VITOR MANUEL PINHO PINA MOREIRA
PROCESSO N.º 2623A/04 - DEOLINDA PEREIRA
PROCESSO N.º
91/05 - NAZARÉ GUEDES DIAS CARVALHO
PROCESSO N.º
90/05 - BENJAMIM COSTA OLIVEIRA
PROCESSO N.º
93/05 - HELENA JESUS FERREIRA GOMES
PROCESSO N.º
96/05 - MARIA CONCEIÇÃO PINHO OLIVEIRA GOMES
PROCESSO N.º
2/05 - DEOLINDA ESTEVES MATOS LOURENÇO
PROCESSO N.º
83/05 - MARIA DE LURDES ASSIS
PROCESSO N.º 101/05 - MARIA FERNANDA FERNANDES NUNES
PROCESSO N.º 100/05 - VALDEMAR GONÇALVES SILVA
PROCESSO N.º
52/05 - ANTÓNIO GOMES DE PINHO
PROCESSO N.º
94/05 - ANTÓNIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PROCESSO N.º
44/05 - MARIA FERNANDA PAIVA SILVA CODAL
PROCESSO N.º 105/05 - MARIA CONCEIÇÃO RIBEIRO G. GOMES
PROCESSO N.º
49/05 - NUNO FILIPE DOS SANTOS GIRANTE
AVERBAMENTO DE NOME
PROCESSO N.º 388/04 - LAUCONSTRUÇÕES, LDA
PROCESSO N.º 386/04 - LAUCONSTRUÇÕES, LDA
PROCESSO N.º 387/04 - LAUCONSTRUÇÕES, LDA
PROCESSO N.º 569/90 - ALFREDO DA SILVA CORREIA
2.ª VIA DE LIVRO DE OBRA
PROCESSO N.º 114/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 109/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 117/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 115/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 111/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 113/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 112/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
SUBSTITUIÇÃO DE EMPREITEIRO
PROCESSO N.º 114/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 109/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 117/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 115/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 111/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 113/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 112/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
1.ª PRORROGAÇÃO DA LICENÇA
PROCESSO N.º 113/03 - IMORRIBA - GESTÃO E ADM DE IMÓVEIS, LDA
PROCESSO N.º 112/03 - IMORRIBA - GESTÃO E ADM DE IMÓVEIS, LDA
PROCESSO N.º 890/90 - INPLÁS - INDUSTRIA DE PLÁSTICOS, LDA
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 859/94 - MARIA ROSA VIEIRA FERREIRA
PROCESSO N.º 858/00 - IMOLIAZE - SOCIEDADE IMOBILIARIA, LDA
PROCESSO N.º 679/99 - ANTÓNIO PEDRO MOREIRA DE CASTRO
PROCESSO N.º 117/92 - LUIS MANUEL SILVA CORREIA
PROCESSO N.º 179/00 - RUI MIGUEL COSTA MARTINS
PROCESSO N.º 397/99 - JOAQUIM FERREIRA LINO
PROCESSO N.º 591/03 - PAULO JORGE PINHO ROCHA OLIVEIRA COSTA
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
PROCESSO N.º 68/05 - MARIA NATALIA RODRIGUES F. CUNHA
PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR VEREADOR DR. ÁLVARO
COSTA, A PARTIR DE 2005.03.14 A 2005.03.28.
PROCESSOS INDEFERIDOS
POR SUBDELEGAÇÃO
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO COLECTIVA
PROCESSO N.º 556/03 - HERCULANO OLIVEIRA BASTOS
PROCESSOS DEFERIDOS
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO HABITACIONAL
PROCESSO N.º 8/03 - MANUEL SOARES TEORGAS
RECTIFICAÇÃO DE REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL
PROCESSO N.º 436/00 - DURVALINO PEREIRA DA CONCEIÇÃO SILVA
Boletim Municipal
18
31
b) Zona B
0h30 - €0,10€
1h00 - €0,30€
1h30 - €0,50€
2h00 - €0,80€
2h30 - €1,20€
3h00 - €1,80€
3h30 - €2,30€
4h00 - €3,00€
- Deliberado aceitar o acordo com herdeiros de Albina Ferreira Leite da
cedência do direito de superfície pelo período de cinquenta anos para
utilização do moinho.
- Deliberado adquirir os prédios inscritos na matriz rústica sob os artigos
1971 e 1973 a José da Costa Jardim, no valor de € 50.000,00.
- Atribuído subsídio à Junta de Freguesia de Carregosa no valor de
€5.000,00 para fazer face às despesas com as obras de uma garagem armazém.
NOTA: O IVA está incluído nos valores descriminados nas alínea a) e b).
- Deliberado aprovar a proposta para que à nova biblioteca de tipologia
BM3, integrada na Rede Nacional das Bibliotecas de Leitura Pública seja
dada a designação de Biblioteca Municipal Ferreira de Castro.
2. Pelo cartão de residente:
a) emissão - €100,00
b) renovação - €100,00
c) Segunda via ou substituição - €25,00
- Atribuída comparticipação aos Bombeiros Voluntários de Oliveira de
Azeméis no valor de €125.000,00, para aquisição do terreno para a
construção do novo quartel.
3. Pelo desbloqueamento e depósito de viaturas:
a) desbloqueamento - €30,00;
b) depósito - €10,00/dia ou fracção.
NOTA: As taxas são acumuláveis; o responsável pagará o custo da remoção.
- Deliberado nomear a Vereadora Drª. Ana Cristina Neves Onofre Pereira de
Ataíde ,para a direcção dos Serviços Sociais do Pessoal do Município de
Oliveira de Azeméis .
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 234/01 - ISABEL MARIA PINTO CORREIA
PROCESSO N.º 279/80 - ELVIRA XARA COSTA
PROCESSO N.º 55/90 - MARIA ARLINDA AGUIAR SILVA OLIVEIRA
PROCESSO N.º 587/89 - ANTÓNIO COSTA E SILVA
PROCESSO N.º 445/02 - CONSTR ARMENIO LOPES & IRMÃOS, LDA
PROCESSO N.º 914B/00 - FERNANDO MANUEL BARBOSA DA COSTA
PROCESSO N.º 540/00 - TUL - TECNOLOGIA DE MAQUINAÇÃO, LDA
PROCESSO N.º 157/98 - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES DO ARDA,
LDA
PROCESSO N.º 412/04 - LILISAN - TRANSFORMAÇÃO DE VIDRO PLANO
PROCESSO N.º 13/02 - DAVID JESUS CARVALHO
PROCESSO N.º 162/99 - FERNANDO MANUEL R. SILVA SANTOS
PROCESSO N.º 557/96 - ANTÓNIO DE ALMEIDA TAVARES
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO P/ CABELEIREIRA E ESTETICISTA
PROCESSO N.º 274/94 - ROSA ALICE FERREIRA SILVA
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO HABITACIONAL E COMERCIAL
PROCESSO N.º 165/55 - ANTÓNIO ALMEIDA E SILVA
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 229/04 - MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO LOPES
JÁCOME
AMPLIAÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 270/79 - ALBERTO LEOPOLDO JESUS SILVA
PROCESSO N.º 590/03 - ARMINDO DA COSTA
AMPLIAÇÃO DE SALA PAROQUIAL
PROCESSO N.º 172/02 - FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE CUCUJÃES
CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIOS E ARRUMOS
PROCESSO N.º 172/02 - FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE CUCUJÃES
CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉM
PROCESSO N.º 21/04 - JOSÉ DA ROCHA GAMA E SOUSA
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO P/ COMÉRCIO
PROCESSO N.º 471/90 - FREDDY CASTRO SILVA
- Concedida comparticipação à Secção de Hóquei em Patins da União
Desportiva Oliveirense no valor €1.500,00 , para apoio à deslocação a
Barcelona, Espanha
PEDIDO DE CERTIDÃO
PROCESSO N.º 521/66 - LUIS LOURINHO
PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL
DE 04 DE JANEIRO A 15 DE FEVEREIRO DE 2005
- Deliberado conceder subsídio ao Núcleo de Atletismo de Cucujães no
valor de € 50.000,00, para a reconstrução do imóvel da Quinta do Picoto,
futura sede social desta Associação.
ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO
PROCESSO N.º 290/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
CONSTRUÇÃO DE HEMODIALISE
PROCESSO N.º 119/04 - CERCIAZ - CENTRO DE RECUPERAÇÃO E DEF.
IN. AZEMÉIS
- Concedido subsídio à Academia de Música de Oliveira de Azeméis até ao
valor de € 180.648,00 para fazer face ás despesas de funcionamento
durante o ano de 2005.
- Aprovado o estudo de viabilidade elaborado pelo Gabinete de Acção
Social, para acesso de pessoas com mobilidade condicionada à capela
de Santa Luzia, em Cucujães.
CONSTRUÇÃO DE ANEXO - AUTORIZAÇÃO
PROCESSO N.º 290/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
PROCESSOS DEFERIDOS
- Concedido apoio económico a Adrian Alfredo Martins Oliveira no valor de
€35 / mensais para frequência do A .T. L.
- Atribuído apoio económico ao munícipe Manuel Gomes no valor de €100,0
mensais. .
- Concedido apoio económico a André Filipe Brandão Santos no valor de
€45 mensais para frequência do A. T. L.
- Aprovada a proposta de abertura de procedimento na modalidade de
concurso público internacional para a vigilância estática dos edifícios da
câmara.
- Atribuído subsídio ao Futebol Club Pinheirense no valor de €60.000,00,
para aquisição de uma parcela de terreno para construção de uma entrada
para as bancadas do complexo desportivo.
- Concedida a isenção do pagamento de taxa de ligação de água à rede
pública de abastecimento à Associação Recreativa e Cultural do Curval .
4. Lugares de estacionamento reservados para utilização de determinadas
entidades incluindo comerciantes: € 1 400,00/ano.
- Deliberado cessar o apoio económico a Maria Aldina Dias
- Concedido apoio económico a Álvaro Joaquim Pereira, no valor de €
165,00 mensais.
- Atribuído subsidio à Associação Comercial dos Concelhos de Oliveira de
Azeméis e Vale de Cambra no valor de € 40.000,00 destinado à aquisição
das instalações da sua sede.
- Atribuído subsídio à Junta de Freguesia de Travanca no valor de €
7.500,00, para proceder a obras de alargamento e pavimentação.
- Deliberado dar parecer favorável à designação do nome de Comendador
Ângelo da Silva Azevedo, como patrono da Escola Básica 2,3, de S.
Roque.
- Atribuído subsídio ao Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis valor de €
100.000,00 para suportar os encargos para o corrente ano.
- Atribuição de subsídio à Universidade Sénior no valor de € 71,83 para
instalação de telefone.
- Aprovado por minuta o protocolo de colaboração
Prevenir”
com a “Associação
- Atribuído subsídio ao Futebol Club Cesarense no valor de € 7.500,00, para
pagamento de despesas com a construção de um poço e mina para
abastecimento de água no complexo desportivo.
- Concedido subsídio no valor de € 2.000,00, para ajuda das vítimas do
Sudoeste Asiático a entregar á Associação Nacional de Municípios
Portugueses.
- Atribuído subsídio à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de
Fajões no valor de € 2.677,50 para obras nas instalações.
- Atribuído subsídio ao Centro de Apoio Familiar Pinto de Carvalho no valor
de € 25.000,00, para obras de pintura no exterior do novo edifício.
- Atribuído subsidio no valor de € 250,00 à E s c o l a P a i s N a c i o n a l Delegação de S. João da Madeira , para fazer face às despesas com a
realização do 1º. Ciclo de Formação Parental a levar a efeito na Escola
Secundária C + S Bento Carqueja.
- Aprovada a toponímia referente às zonas de Passos e Vilar e arredores,
bem como a alteração do topónimo “ Beco da Seringa “ para “Beco da
Quinta “.
- Aprovada a proposta para que seja realizada uma campanha de incentivo
à ligação do abastecimento o de água pública à população da freguesia de
Ossela, possibilitando o pagamento das taxas com uma redução de 50%.
- Aprovada a adenda ao protocolo de colaboração financeira celebrado com
a Junta de Freguesia de Travanca.
- Aprovada comparticipação à Junta de Freguesia de Pindelo no valor de
€3.500,00 para a colocação do piso sintético do Jardim de infância de
Pinhão.
LEGALIZAÇÃO DE HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 243/04 - DAVID ALMEIDA ALVES
CONSTRUÇÃO DE MURO - AUTORIZAÇÃO
PROCESSO N.º 290/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
ALTERAÇÃO AO LOTEAMENTO
PROCESSO N.º 502L/86 - JOAQUIM CÂNDIDO JORGE SILVA
PROCESSO N.º 11L/96 - JOSÉ DIAS CABRAL
ALTERAÇÃO EM EDIFICIO MULTIFAMILIAR - AUTORIZAÇÃO
PROCESSO N.º 585/99 - PINTOS & BOLA - PROM. E HABITAÇÕES, LDA
PROCESSO N.º 586/99 - PINTOS & BOLA - PROM. E HABITAÇÕES, LDA
PROCESSOS INDEFERIDOS
PEDIDO DE CÓPIAS
PROCESSO N.º 306/70 - IMOBILIARIA DE CESAR, LDA
PROCESSO N.º 160/88 - PAULO ALEXANDRE BRANDÃO COSTA
PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL, ÁPIO ASSUNÇÃO EM 15.02.2005.
PEDIDO DE CERTIDÃO
PROCESSO DESPACHADOS PELO VEREADOR DO PELOURO, DR
ÁLVARO COSTA, APARTIR DE 15.02.2005 A 28.02.2005.
POR SUBDELEGAÇÃO
PROCESSOS APROVADOS
- Deliberado aprovar o projecto de execução EN 224 Ligação de Oliveira de
Azeméis ao nó de Estarreja da A1 - reformulação do nó de Travanca.
- Atribuído apoio económico ao aluno José Eduardo Marques Nunes, no
valor de €45,00 mensais para frequência da ATL
ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO
ROCESSO N.º 213/98 - ANTÓNIO SILVA RODRIGUES
PROCESSO N.º 270/79 - ALBERTO LEOPOLDO JESUS SILVA
PROCESSO N.º 363/04 - JOSÉ MARIA SILVA BARBOSA
PROCESSO N.º 1632/82 - TORCATO RIBEIRO DA SILVA
PROCESSO N.º 940/88 - GUMERCINDO DA SILVA PINHO
PROCESSO N.º 361/04 - BENVINDA JESUS COSTA
PROCESSO N.º 160/87 - CÉLIA MARIA OLIVEIRA PAIVA
- Atribuído apoio económico a José Ricardo Silva Arantes, no valor de €
25,00 mensais para frequência da ATL.
ALTERAÇÃO EM EDIFICIO HABITACIONAL
PROCESSO N.º 870/97 - ADILIO BASTOS PINTO
- Deliberado aprovar o projecto da “ Casa do Arco” em Nogueira do Cravo.
- Aprovada a comparticipação ao GAT- Gabinete de Apoio Técnico Entre
Douro e Vouga, no valor €7.980,00 , para o ano de 2005.
- Aprovado um subsidio no valor de €3.125,00 à Associação de Pais da
Escola EB1 de Nogueira do Cravo, para aquisição de uma viatura..
- Aprovado por minuta o contrato
programa
com o Futebol Club
Macieirense para apoio financeiro para aquisição de uma parcela de
terreno, para ampliação do campo de futebol do Viso.
- Aprovada a comparticipação no valor de €250.000,00 à Junta de
Freguesia de Cucujães para construção de um Fórum Multiusos.
- Dado parecer favorável a Mário de Oliveira Castro e Maria Alice da Silva
Gomes, de compropriedade de terreno rústico.
Boletim Municipal
CONSTRUÇÃO DE MURO
PROCESSO N.º 870/97 - ADILIO BASTOS PINTO
PROCESSO N.º 484/04 - CARLOS & LUZ - CONSTR. COMPRA E VENDA
DE IMÓVEIS, LDA
PROCESSO N.º 199/01 - ALMEIDA & CORREIA, LDA
PROCESSO N.º 448/04 - MARTIM DA SILVA AZEVEDO
PROCESSO N.º 674/01 - ORIGINAL CASA - INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS, LDA
AUTORIZAÇÃO P/ INSTALAÇÃO INFRA-ESTRUTURAS DE SUPORTE P/
ESTAÇÃO DE RADIOCOMUNICAÇÕES
PROCESSO N.º 334/04 - TMN - TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS
NACIONAIS, S.A.
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 484/04 - CARLOS & LUZ - CONSTR. COMPRA E VENDA
DE IMÓVEIS, LDA
PROCESSO N.º 351/03 - ANA ISABEL DA COSTA E SILVA
RECTIFICAÇÃO DE ALVARÁ
PROCESSO N.º 88L/86 - JOAQUIM SILVA TEIXEIRA
CONSTRUÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 213/98 - ANTÓNIO SILVA RODRIGUES
PROCESSO N.º 719/92 - MANUEL LOURENÇO OLIVEIRA
PROCESSO N.º 516/04 - ANTÓNIO FERNANDES DA COSTA
PROCESSO N.º 909/92 - MARIA DE FÁTIMA DIAS DA SILVA
PROCESSO N.º 739/79 - ANTÓNIO AUGUSTO SILVA MIRANDA
PROCESSO N.º 243/04 - DAVID ALMEIDA ALVES
CONSTRUÇÃO DE MURO
PROCESSO N.º 213/98 - ANTÓNIO SILVA RODRIGUES
PROCESSO N.º 448/04 - MARTIM DA SILVA AZEVEDO
CERTIDÃO DE DESTAQUE
PROCESSO N.º 21/04 - JOSÉ DA ROCHA GAMA E SOUSA
MARGEM DE ACERTO E RECTIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 3/03 - MARIA ELISA DE LENCASTRE DE ABREU PINHO
ROCHA
PROCESSO N.º 6L/97 - M. F. ALMEIDA, LDA
- Deliberado proceder à abertura do concurso para a execução das Piscinas
Municipais.
LEGALIZAÇÃO DE MARQUISE
PROCESSO N.º 68/92 - MARIA ELISABETE DE ALMEIDA SANTOS
ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO
PROCESSO N.º 520/00 - MANUEL ANTÓNIO OLIVEIRA E SILVA
PROCESSOS DEFERIDOS
- Aprovada a atribuição de uma comparticipação no valor de € 5.000,00, à
Junta de Freguesia de Oliveira de Azeméis ,para apoio à aquisição de uma
carrinha para os diversos serviços desenvolvidos pela Junta.
- Aprovado conceder á Junta de Freguesia de Fajões uma comparticipação
no valor de € 25.000,00 para fazer face às despesas com as obras do
arranjo urbanístico do espaço do Complexo Cívico de Fajões , sendo o
pagamento efectuado em 2005 de € 12.500,00 e em 2006 €12.500,00.
REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL
PROCESSO N.º 1523/78 - CARLOS JOSÉ ASSUNÇÃO FLORES MARCOS
PROCESSO N.º 182/02 - ABILIO SILVA COSTA
CONSTRUÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 484/04 - CARLOS & LUZ - CONSTR. COMPRA E VENDA
DE IMÓVEIS, LDA
PROCESSO N.º 947/98 - CARLOS SANTOS DE JESUS
ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 51/88 - JOSÉ PINTO BARBOSA
PROCESSO N.º 1104/99 - ANTÓNIO FERNANDO DE PINHO SILVA
PROCESSO N.º 366/97 - MANUEL SANTOS OLIVEIRA
PROCESSO N.º 533/74 - ALBANO ALVES SILVA
PROCESSO N.º 20/04 - JOSÉ RODRIGUES SOARES RESENDE
PROCESSO N.º 606/02 - RUFINO PEREIRA SOARES
Boletim Municipal
20
29
cobertura e vedação do Polidesportivo .
- Atribuída comparticipação à Associação Humanitária dos
Bombeiros Voluntários de Fajões, no valor de € 1.695,75, para reparação dos
bancos do jardim do parque infantil da Associação.
-
Aprovado o protocolo de delegação de competências com a Junta de
Freguesia de Pindelo.
-.Aprovado o projecto “ Emissário de Cesar ” Plano de Segurança e Saúde e
Orçamento
Abertura de concurso.
- Aprovado o contrato de promessa de compra e venda, para aquisição de
terreno para alargamento do cemitério de Ossela.
- Aprovada a doação do terreno de António Valente da Silva, para alargamento
de arruamento no lugar da Igreja S. Martinho da Gândara.
- Aprovado o contrato de licença de a celebrar com Imocunhas Imobiliária,
Ldª.
- Deliberado aprovar o protocolo a celebrar com ABAE- Associação Bandeira
Azul da Europa, no âmbito do projecto ECO XXI , escolas aderentes, de
iniciativas de Educação Ambiental.
- Contrato de subarrendamento do espaço destinado à Loja da Juventude.
-
Contrato de cedência de utilização de Instalações pela “Chama”.
- Aprovada a doação de parcelas de terreno para a execução da via
nordeste 4ª. Fase.
- Rescisão do protocolo de colaboração celebrado com a CESAE.
“Relação de Despachos / Decisões Tomadas pelo Executivo
de 10 de Janeiro a 08 de Março de 2005”.
Em conformidade com o artigo 91º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na
redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e respectiva circular de serviço,
datada de 09 de Março de 2004, e com vista à publicação mensal do Boletim
Municipal, segue listagem de todos os despachos / decisões tomadas pelos
elementos do Executivo, relativo ao período de 10 de Janeiro a 05 de Março
de 2005, adstritos a esta Divisão.
Assim temos:
- Aprovação de execução da ligação à rede pública de abastecimento de
água do Edifício de Valverde, freguesia de Loureiro, tendo por base um
levantamento dos potenciais consumidores
- Despacho do Sr.
Presidente de 2005.01.14;
- Aprovação de legalização da ligação ao saneamento do munícipe Sr.
Abílio Augusto Garrido Brandão - Despacho do Sr. Presidente de
2005.01.14;
- Aprovação de legalização da ligação ao saneamento do munícipe Sr.
Abílio Augusto Garrido Brandão - Despacho do Sr. Presidente de
2005.01.14;
- Aprovação de execução por administração directa, da ampliação da
rede pública de abastecimento de água, para o requerente Sr Jorge
Ferreira Novo, no Lugar de Passos, freguesia e concelho de Oliveira de
Azeméis Despacho do Sr. Presidente datado de 2005.02.07;
- Aprovação / Assinatura de Auto de Consignação da obra “Ligação de
Água da Multimunicipal ADP, S.A. aos Reservatórios R15 e R16A”Despacho do Sr. Presidente de 2005.02.24;
- Aprovação de realização de análises bacteriológicas à água da fonte da
Igreja, na Freguesia de São Roque - Despacho do Sr. Presidente de
2005.02.28;
- Aprovação para lançamento de concurso de Sistema de Drenagem de
Águas Residuais e Pluviais e Abastecimento para o Centro de Santiago
de Riba-Ul - Despacho do Sr. Presidente de 2005.03.03;
- Aprovação de realização de análises bacteriológicas à água das fontes
da Valenta, da Fonte dos Moinhos, na Freguesia de São Roque Despacho do Sr. Presidente de 2005.03.08.
”Relação de Despachos / Decisões Tomadas pelo Executivo
de 09 de Março a 12 de Abril de 2005”.
Em conformidade com o artigo 91º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na
redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e respectiva circular de serviço,
datada de 09 de Março de 2004, e com vista à publicação mensal do Boletim
Municipal, segue listagem de todos os despachos / decisões tomadas pelos
elementos do Executivo, relativo ao período de 09 de Março a 12 de Abril de
2005, adstritos a esta Divisão.
Assim temos:
- Aprovação de ampliação da rede pública de abastecimento de água,
conforme solicitado pelo munícipe António Ladeira Solipa Gil, sito na Rua
D. Almira Brandão - freguesia de Cucujães - Despacho do Sr. Presidente
de 2005.03.25;
- Aprovação de realização de análises bacteriológicas à água de diversas
fontes da Freguesia de São Roque - Despacho do Sr. Presidente de
2005.03.09.
- Aprovação de realização de análises bacteriológicas à água de diversas
fontes da Freguesia de Cucujães - Despacho do Sr. Presidente de
2005.04.12.
Relação de Despachos proferidos ao abrigo das competências do
Presidente da Câmara Municipal previstas no artigo 68º, da Lei 169/99,
de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A, de 11 de Janeiro,
delegada nos Vereadores e Dirigentes, nos termos do n.º 2, do artigo 69º,
e n.º 1, do artigo 70º, do diploma referido, prevista em despacho de 01 de
Outubro de 2002 e em cumprimento do n.º 3, do artigo 69º, da Lei n.º
169/99, de 18/08, com a alteração dada da Lei n.º 5-A/2002, de 11/01.
Despachos de 3 a 31 de Janeiro
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 12 de Janeiro de 2005, para
"FORNECIMENTO DE ASFALTO 160/220 A GRANEL E MASSA
ASFÁLTICA A FRIO" - Proc. n.º 95/2004 através de concurso público
internacional, aos concorrentes Cepsa Portuguesa Petróleos, S.A. (Lote 1 800.000 Kgs de Asfalto 160/220 a Granel), pelo valor total de EUR
124.000,00 (cento e vinte e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal
em vigor; e Manuel Francisco de Almeida, S.A. (Lote 2 - 8000 Ton de
Massa Asfáltica a Frio) pelo valor total de EUR 148.000,00 (cento e
quarenta e oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 18 de Janeiro de 2005, para
"FORNECIMENTO DE CIMENTO NORMAL TIPO PORTLAND" - Proc. n.º
130/2004 através de concurso limitado sem apresentação de candidaturas,
ao concorrente António Rainho & Ca, Lda, pelo valor unitário por Kg de
EUR 0,10 (dez cêntimos), para uma quantidade de 631.000 kg, o que
perfaz um total de EUR 63.100,00 (sessenta e três mil e cem euros),
acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para um período de vigência a
contar da data da celebração do contrato escrito até 31 de Dezembro de
2005, podendo ser prorrogado pelo período de mais quatro meses para
total satisfação das necessidades.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 20 de Janeiro de 2005, para "LOCAÇÃO
DE VIATURAS NA MODALIDADE DE ALUGUER OPERACIONAL" - Proc.
n.º 62/2004 através de concurso público, ao concorrente Rentlei Automóveis e Turismo, S.A., pelo valor total de EUR 140.400,00 (cento e
quarenta mil e quatrocentos euros), correspondente a um preço mensal de
EUR 3.900,00 (três mil e novecentos euros), para o lote 1 (12 viaturas
"Toyota Yaris 1.Oi 16V 5P com leitor de CD's"); e de EUR 52.776,00
(cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e seis euros), correspondente a
um preço mensal de EUR 1.466,00 (mil quatrocentos e sessenta e seis
euros), para o lote 2 (2 viaturas de representação "Peugeot 407 Griffe
2.Ohdi 136Cv 4P"), acrescendo a estes valores o IVA à taxa legal em vigor.
O período de vigência será de trinta e seis meses com produção de efeitos
a partir do dia 1 de Fevereiro de 2005.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 20 de Janeiro de 2005, para
"COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA DA OBRA: PEDONIZAÇÃO DAS
RUAS BENTO CARQUEJA E ANTÓNIO ALEGRIA" - Proc. n.º 132/2004
através de consulta prévia, ao concorrente Benjamim Fausto da Silva
Ferreira - Eng. Civil, pelo valor total de EUR 14.400,00 (catorze mil e
quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador, Dr António
Manuel da Costa Alves Rosa, datado de 21 de Janeiro de 2005, para
"PROJECTO DE SOM PARA CAFÉ-CONCERTO NA PRAÇA DA CIDADE"
- Proc. n.º 7/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Inphase Produções, Lda pelo valor total de EUR 7.600,00 (sete mil e seiscentos
euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 24 de Janeiro de 2005, para "ALUGUER
DE AUTOCARROS" - Proc. n.º 110/2004 através de concurso limitado sem
apresentação de candidaturas, ao concorrente Caima Transportes, S.A.
pelos valores unitários por quilómetro: aluguer até 10 kms - EUR 8,00; até
30 kms - EUR 7,00; até 120 kms - EUR 1,50; até 400 kms - EUR 1,00; até
500 kms - EUR 0,90; até 600 kms - EUR 0,85; até 1200 kms - EUR 0,80;
até mais de 1200 kms - EUR 0,75, acrescendo a estes valores o IVA à taxa
de 5%. O valor da adjudicação não poderá exceder o limite do
procedimento de EUR 74.819,68 (setenta e quatro mil oitocentos e
dezanove euros e sessenta e oito cêntimos), para um período de vigência
até 31 de Dezembro de 2005.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 28 de Janeiro de 2005, para
"FORNECIMENTO DE AROS COM TAMPA" - Proc. n.º 11/2005 através de
consulta prévia, ao concorrente Humberto Poças, S.A., pelo valor total de
EUR 24.750,00 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta euros), acrescido
de IVA à taxa legal em vigor, tendo como modalidade de pagamento 60
(sessenta) dias, para um período de vigência estimado até 31 de
Dezembro de 2005.
Boletim Municipal
MARGEM DE ACERTO
PROCESSO N.º 152/92 - MARIA ROSA MARTINS DA COSTA
PROCESSO N.º 456/01 - MÁRCIA SEVERINA AMORIM DE PAIVA
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 871/99 - MANUEL GONÇALVES
PROCESSO N.º 988/00 - CELIA MARTA SOARES JESUS
PROCESSO N.º 618/98 - ALCINO DIAS SILVA
PROCESSO N.º 198/01 - MANUEL ROQUE TAVARES OLIVEIRA GODINHO
PROCESSO N.º 239/97 - AUGUSTO FREITAS DA ROCHA
PRORROGAÇÃO DA LICENÇA
PROCESSO N.º 517/01 - EUSÉBIO DA SILVA MOREIRA
PROCESSO N.º 675/01 - JOÃO PAULO DE OLIVEIRA CHIBANTE
LEGALIZAÇÃO DE FURO
PROCESSO N.º 174/01 - MARIA GORETI DA SILVA MARQUES SOARES
PROCESSO N.º 639/67 - ANTÓNIO FIGUEIREDO CATELAS
PROCESSO N.º 1183/99 - LAUDEMIRA OLIVEIRA
PROCESSO N.º 1284/79 - RAFAEL SILVA CRUZ E OUTRA
PROCESSO N.º 270/00 - JOSÉ PEREIRA MENDES
PROCESSO N.º 733/66 - MARIA CELESTINA BRANDÃO TAVARES
PROCESSO N.º 392/87 - LUIS FERNANDO FREITAS DA SILVA
PROCESSO N.º 440/64 - CARLOS MANUEL AMARAL SIMÕES
PROCESSO N.º 246/91 - CONCEIÇÃO DO SACRAMENTO
PROCESSO N.º 1015/99 - ISABEL MARIA SILVA PINTO MOREIRA
PROCESSO N.º 1297/64 - MARIA IRENE MARQUES
PROCESSO N.º 1905/82 - AUGUSTO FERREIRA DA COSTA
PROCESSO N.º 970/79 - AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES
PROCESSO N.º 457/04 - MANUEL SIMÕES F. CORREIA
PROCESSO N.º 456/04 - MANUEL SIMÕES F. CORREIA
PROCESSO N.º 793/94 - MARGARIDA FIGUEIREDO
PROCESSO N.º 647/98 - MANUEL VALENTE - ENGENHARIA, LDA
PROCESSO N.º 54/99 - LUIS FILIPE RESENDE DE OLIVEIRA
PROCESSO N.º 290/88 - MARIA ADELIA CARREIRA T. ANTUNES
PROCESSOS INDEFERIDOS
PROCESSOS DESPACHADOS PELA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO,
ENG.ª ANA PAULA MARTINS, DE 2005-02-15 A 2005-02-28.
POR SUBDELEGAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º
407/73 - DOMINGOS MANUEL ALMEIDA SANTIAGO
MARQUES
PROCESSO N.º 1319/73 - MANUEL DE PINHO PEREIRA
PROCESSOS DEFERIDOS
EMISSÃO DE ALVARÁ
PROCESSO N.º 208/93 - JOSÉ CARLOS LOPES R. NETO
PROCESSO N.º 776/61 - ARMINDO JOSÉ DA SILVA
PROCESSO N.º 1076/87 -ARMINDO JESUS MARTINS
PROCESSO N.º 435/04 - CARLA MARIA FONSECA ALMEIDA
PROCESSO N.º 221/04 - MINERVINA TAVARES PAIS
PROCESSO N.º 155/92 - CARLOS MANUEL SANTOS C. GODINHO
PROCESSO N.º 1289/84 - AMADEU SOARES COSTA
PROCESSO N.º 234/01 - ISABEL MARIA PINTO CORREIA
PROCESSO N.º 147/04 - CONSTR. SALVADOR DA SILVA, LDA
PROCESSO N.º 62/04 - ROSA MARIA ALMEIDA E SILVA
PROCESSO N.º 588/03 - ALVARO DOS SANTOS SÁ
PROCESSO N.º 398/83 - JOSÉ FERNANDO DA COSTA ALMEIDA
PROCESSO N.º 848/01 - ANTÓNIO MANUEL DA SILVA SOARES
PROCESSO N.º 239/97 - AUGUSTO FREITAS DA ROCHA
PROCESSO N.º 630/02 - JOÃO CARLOS DE CASTRO VALENTE
PROCESSO N.º 1058/94 - JOSÉ MARIA MARQUES MORTÁGUA
PROCESSO N.º
112/03 - IMORRIBA - GESTÃO E ADMISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS, LDA
PROCESSO N.º 635/93 - ANTÓNIO LOUREIRO AFONSO
PROCESSO N.º
113/03 - IMORRIBA - GESTÃO E ADMISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS, LDA
PROCESSO N.º 417/03 - MARIA LUISA TAVARES SILVA
PROCESSO N.º 619/99 - JOSÉ MANUEL DE PAIVA DIAS
PROCESSO N.º 222/04 - ALTINO OLIVEIRA & IRMÃOS, LDA
PROCESSO N.º 524/04 - JOSÉ ANTÓNIO SOARES JARDIM
PROCESSO N.º 97/01 - VICTOR FERNANDO SILVA OLIVEIRA
PROCESSO N.º 179/01 - CHAVES E FERREIRA - IMOBILIARIA, LDA
PROCESSO N.º 871/99 - MANUEL GONÇALVES
PROCESSO N.º 200/03 - ALFREDO DA SILVA CAETANO
CERTIDÃO/DECLARAÇÃO
PROCESSO N.º 414/02 - MIGUEL ANTÓNIO DE PINHO
PROCESSO N.º 585/99 - PINTO & BOLA - PROMOÇÃO HABITACÕES, LDA
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO
PROCESSO N.º 462/04 - SÉRGIO PAULO TEIXEIRA PRETA
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 9/96 - ROSA MARIA DOS SANTOS PEREIRA
PROCESSO N.º 801/99 - ROCHA, SANTOS E AZEVEDO, LDA
PROCESSO N.º 826/59 - ANA MARIA COSTA REIS
PROCESSO N.º 90/01 - JOSÉ ANTÓNIO SILVA ANDRADE
PROCESSO N.º 515/01 - PINA, SILVA E ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 514/01 - PINA, SILVA E ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 222/93 - NUNO MIGUEL GONÇALVES LEITE
PROCESSO N.º 65/99 - RUBELPLAS - INDUSTRIA DE PLÁSTICOS, LDA
PROCESSO N.º 436/00 - DURVALINO PEREIRA DA CONCEIÇÃO SILVA,
LDA
PROCESSO N.º 647/98 - MANUEL VALENTE - ENGENHARIA, LDA
PROCESSO N.º 26/05 - MARIA IRENE VAZ CORREIA
PEDIDO DE CÓPIAS
PROCESSO N.º 603/99 - LEONIDIO RESENDE GOMES
PROCESSO N.º 157/98 - PAULA SOUSA E SANTOS
PROCESSO N.º 1038/79 - MANUEL CORREIA MARQUES
PROCESSO N.º 83/92 - CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PROCESSOS DESPACHADOS PELA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO,
ENG.ª ANA PAULA MARTINS, DE 2005-03-01 A 2005-03-14.
POR SUBDELEGAÇÃO
PROCESSOS DEFERIDOS
DECLARAÇÃO/CERTIDÃO
PROCESSO N.º 586/99 - PINTOS E BOLA - PROM. DE HABITACÕES, LDA
PROCESSO N.º
69/55 - DEOLINDA PEREIRA
PROCESSO N.º 2747A/04 - LAUDEMIRA OLIVEIRA
PROCESSO N.º 903/58 - ALBERTO MARTINS BRANDÃO
EMISSÃO DE ALVARÁ
PROCESSO N.º 527/02 - ALVARO MANUEL LISBOA CARDOSO
PROCESSO N.º 300/94 - VITOR RICARDO GOMES CAMPOS
PROCESSO N.º 762/04 - SÉRGIO PAULO TEIXEIRA PRATA
PROCESSO N.º 415/84 - ANTÓNIO ALMEIDA LEITÃO
PROCESSO N.º 788/86 - LUIS MIGUEL SOUSA GOMES
PROCESSO N.º 194/01 - CARLOS CASTRO SANTOS
PROCESSO N.º 138/01 - JORGE MIGUEL VIEIRA SANTOS
PROCESSO N.º 442/02 - AMILCAR LEONEL SILVA VALENTE
PROCESSO N.º 250/03 - PEDRO ALEXANDRE CARDOSO SILVA
PROCESSO N.º 174/01 - MARIA GORETI SILVA MARQUES SOARES
PROCESSO N.º 1235/77 - ANTÓNIO MARQUES SILVA PEREIRA
PROCESSO N.º 820/01 - ARLINDO MANUEL ALVES PINHO
PROCESSO N.º 378/01 - MANUEL LUIS SILVA PEREIRA
PROCESSO N.º 71/98 - JOÃO HENRIQUE JUNQUEIRA NUNES
PROCESSO N.º 1236/80 - JORGE FERREIRA NOVO
PROCESSO N.º 266/86 - ALZIRA GOMES TAVARES DA COSTA
PROCESSO N.º 988/00 - CÉLIA MARTA SOARES JESUS
PROCESSO N.º 391/86 - ELISIO FERNANDES COELHO
PROCESSO N.º 889/83 - MANUEL DA SILVA MELES
PROCESSO N.º
6L/90 - PAULO JORGE PINHO ROCHA OLIVEIRA
COSTA
PROCESSO N.º 47L/95 - MANUEL ANTÓNIO TAVARES BARREIRO
PROCESSO N.º 302/01 - JOÃO MIGUEL COSTA OL. SANTOS MARTINS
PROCESSO N.º 808/99 - JOSÉ AUGUSTO MARTINS DE SÁ
PROCESSO N.º 372/03 - DAVID DE FIGUEIREDO VELHAS
PROCESSO N.º 664/79 - JOAQUIM FERREIRA
PROCESSO N.º 484/04 - CARLOS & LUZ - C. C. E VENDA DE IMÓVEIS,
LDA
PROCESSO N.º 141/94 - MARIA MANUELA BARBOSA ESTRELA DE
PINHO
PROCESSO N.º 244/01 - JOÃO ANTÓNIO DUARTE VIEIRA
PROCESSO N.º 596/03 - PAULO NUNO DA COSTA PINHO
PROCESSO N.º 117/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 109/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 114/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 112/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 115/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 113/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 111/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 351/03 - ANA ISABEL DA COSTA E SILVA
PROCESSO N.º 719/02 - ANTÓNIO DA ROCHA AMORIM
PROCESSO N.º 1029/99 - MARIA FERNANDA ROCHA FERREIRA
Boletim Municipal
22
27
3.100,00 (três mil e cem euros) ao valor do software, EUR 2.990,00 (dois
mil novecentos e noventa euros) ao valor do hardware e EUR 5.370,00
(cinco mil trezentos e setenta euros) ao valor de três anos de contrato de
suporte técnico e manutenção.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador, Dr. António
Manuel Alves Rosa, datado de 17 de Março de 2005, para
"CONSERVAÇÃO DE EDIFÍCIOS - INSTALAÇÃO DE CABLAGENS DE
REDE" - Proc. n.º 29/2005 através de consulta prévia, ao concorrente
RIS2048 - Sistemas Infomáticos e Comunicações, S.A.., pelo valor total de
EUR 8.220,57 (oito mil duzentos e vinte euros e cinquenta e sete
cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 3 de Março de 2005, para
"FORNECIMENTO DE FERRO" - Proc. n.º 31/2005 através de consulta
prévia, ao concorrente Casa Américo - Américo Jesus Soares da Costa.,
pelo valor total de EUR 5.625,00 (Cinco mil seiscentos e vinte e cinco
euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 3 de Março de 2005, para "AQUISIÇÃO DE
FERRAGENS E PRODUTOS PARA MADEIRA" - Proc. n.º 32/2005 através
de consulta prévia, ao concorrente Sobral - Sociedade de Ferragens e
ferramentas, Lda., nos seguintes termos: Lote 1 EUR 2.607,35 (dois mil
seiscentos e sete euros e trinta e cinco cêntimos); Lote 2: EUR 11,25 (onze
euros e vinte e cinco cêntimos); e Lote 3 EUR 1.245,37 (mil duzentos e
quarenta e cinco euros e trinta e sete cêntimos), a estes valores incluem
um desconto de 15% e aos mesmos acresce o IVA à taxa legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador, Prof. Albino
Martins, datado de 14 de Março de 2005, para "PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NA ÀREA DA FORMAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E
CERTIFICAÇÃO. DE COMPETÊNCIAS BÁSICAS EM TECNOLOGIAS DA
INFORMAÇÃO" - Proc. n.º 33/2005 através de consulta prévia, nos
seguintes termos: 1º classificado Anabela Resende da Cruz., 2º
classificado - Sara Emília da Silva Vieira; 3º classificado - Ana Margarida
Coelho Ferreira e 4º classificado - Miguel Guimarães Soares, com a
proposta de EUR 7,50 (sete euros e cinquenta cêntimos) por hora, isento
de Iva cada. O período de vigência da presente prestação de serviços é até
ao dia 30 de Setembro de 2005, com uma duração média de vinte e três
horas semanais, o que corresponde a um valor mensal de EUR 690,00
(seiscentos e noventa euros) para cada adjudicatário, isento de Iva e a um
valor total de EUR 4.485,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco
euros) por formador.
- Despacho de adjudicação proferido pela Senhora Directora de
Departamento de Gestão, Planeamento Urbanístico e Ambiente, Eng.ª Ana
Paula Martins Fernandes Silva, datado de 22 de Março de 2005, para
"FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO" - Proc. n.º 38/2005
através de consulta prévia, ao concorrente Rall - Mobiliário e Soluções para
Escritório, S.A., pelo valor total de EUR 7.019,10 (sete mil e dezanove
euros e dez cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 1 de Março de 2005, para "AQUISIÇÃO DE
HARDWARE E SOFTWARE AO ABRIGO DA MEDIDA 9 DO PRODEP" Proc. n.º 40/2005 através da Central de Compras do Estado, ao
concorrente Basedois - Informática e Telecomunicações, Lda., pelo valor
global de EUR 85.308,00 (oitenta e cinco mil trezentos e oito euros),
acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 23 de Março de 2005, para
"FORNECIMENTO DE TUBOS PVC 500X6KGX6M" - Proc. n.º 43/2005
através de consulta prévia, ao concorrente Mário Gonçalves, Lda., pelo
valor total de EUR 4.875,00 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco euros),
acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 7 de Março de 2005, para
"FORNECIMENTO DE CUBOS DE GRANITO AZUIS DE 1ª QUALIDADE" Proc. n.º 101/2004 através de consulta prévia, ao concorrente A. Pimenta Construções, Lda., pelo valor total de EUR 42.000,00 (quarenta e dois mil
euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 7 de Março de 2005, para "ALUGUER DE
AUTOCARROS" - Proc. n.º 110/2004 através de concurso limitado sem
apresentação de candidaturas, ao concorrente Caima Transportes, S.A.,
pelos valores unitários por quilómetro: aluguer até 10 kms - EUR 8,00; até
30 kms - EUR 7,00; até 120 kms - EUR 1,50; até 400 kms - EUR 1,00; até
500 kms - EUR 0,90; até 600 kms - EUR 0,85; até 1200 kms - EUR 0,80;
até mais de 1200 kms - EUR 0,75, acrescendo a estes valores o IVA à taxa
de 5%. O valor da adjudicação não poderá exceder o limite do
procedimento de EUR 74.819,68 (setenta e quatro mil oitocentos e
dezanove euros e sessenta e oito cêntimos), para um período de vigência
até 31 de Dezembro de 2005.
valor de EUR 8.631,70 (oito mil seiscentos e trinta e um euros e setenta
cêntimos), e ao LOTE 2 o valor de EUR 13.484,76 (treze mil quatrocentos
e oitenta e quatro euros e setenta e seis cêntimos), acrescendo a todos
estes valores o IVA à taxa legal em vigor; e no que respeita aos LOTES 3 e
4 a adjudicação ao concorrente Littera - Representações e Comércio Geral,
Lda, pelo valor global de EUR 39.480,72 (trinta e nove mil quatrocentos e
oitenta e oito euros e setenta e dois cêntimos), correspondendo ao LOTE 3
o valor de EUR 629,15 (seiscentos e vinte e nove euros e quinze
cêntimos), e ao LOTE 4 o valor de EUR 38.851,57 (trinta e oito mil
oitocentos e cinquenta e um euros e cinquenta e sete cêntimos),
acrescendo a todos estes valores o Iva à taxa legal em vigor.
Os seguintes Concursos dão-se apenas agora conhecimento por lapso
imputável aos serviços:
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 3 de Fevereiro de 2005 com revogação de
18 de Março de 2005, para "FORNECIMENTO DE CALÇADO TÉCNICO
DE TRABALHO" - Proc. n.º 54/2004 através de consulta prévia, ao
concorrente Benilde Confecções, Lda. a adjudicação de 40 pares de botas
com a norma EN 345 S1+HRO, pelo valor total de EUR 722,00 (setecentos
e vinte e dois euros), correspondente a um preço unitário de EUR 18,05
(dezoito euros e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e
o fornecimento de 264 pares de botas marca Trueno Refª 50047,
respeitantes à norma EN 345 S1 HRO, ao concorrente Tipsal - Técnicas
Industriais de Protecção e Segurança, Lda, pelo valor total de EUR
3.463,68 (três mil quatrocentos e sessenta e três euros e sessenta e oito
cêntimos), correspondente a um preço unitário de EUR 13,12 (treze euros
e doze cêntimos), acrescidos de Iva à taxa legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 20 de Janeiro de 2005, para "LOCAÇÃO
DE VIATURAS NA MODALIDADE DE ALUGUER OPERACIONAL" - Proc.
n.º 62/2004 através de consulta publico, ao concorrente Rentlei Automóveis e Turismo, S.A., pelo valor total de EUR 140.400,00 (cento e
quarenta mil e quatrocentos euros), correspondente a um preço mensal de
EUR 3.900,00 (três mil e novecentos euros), para o lote 1 (12 viaturas
"Toyota Yaris 1.Oi 16V 5P com leitor de CD's"); e de EUR 52.776,00
(cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e seis euros), correspondente a
um preço mensal de EUR 1.466,00 (mil quatrocentos e sessenta e seis
euros), para o lote 2 (2 viaturas de representação "Peugeot 407 Griffe
2.Ohdi 136Cv 4P"), acrescendo a estes valores o IVA à taxa legal em vigor.
O período de vigência será de trinta e seis meses com produção de efeitos
a partir do dia 1 de Fevereiro de 2005.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 18 de Janeiro de 2005, para
"FORNECIMENTO DE INERTES: AREÃO GODO DO MAR, MEIA AREIA,
AREIA FINA, GRAVILHA, SARRISCA, TOUT VENANT, BRITA Nº4, BRITA
Nº3 E PÓ DE PEDRA" - Proc. n.º 94/2004 através de consulta publico
internacional, do Lote 1, 2, 3, 4, 5 ao concorrente Brimo - Britas de
Mouquim, Lda., correspondendo ao LOTE 1 (Areão Godo do Mar), o valor
total de EUR 53.120,00 (cinquenta e três mil cento e vinte euros), ao LOTE
2 (Meia Areia) o valor total de EUR 1.472,00 (mil quatrocentos e setenta e
dois euros), ao LOTE 3 (Areia Fina) o valor total de EUR 24.400,00 (vinte e
quatro mil e quatrocentos euros), ao LOTE 4 (Gravilha nº 1 10/15) o valor
de EUR 34.425,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e vinte e cinco euros) e
ao LOTE 5 (Sarrisca 05/10 Lavada) o valor total de EUR 33.750,00 (trinta e
três mil setecentos e cinquenta euros), perfazendo um valor global para os
lotes em questão de EUR 147.167,00 (cento e quarenta e sete mil cento e
sessenta e sete euros), acrescendo a todos o IVA à taxa legal em vigor. A
adjudicação do LOTE 6, 7, 8 é para o concorrente Cabral e Filhos, S.A.,
correspondendo ao LOTE 6 (Tout Venant) o valor total de EUR 141.487,50
(cento e quarenta e um mil quatrocentos e oitenta e sete euros e cinquenta
cêntimos), ao LOTE 7 (Brita nº 4) o valor total de EUR 68.856,75 (sessenta
e oito mil oitocentos e cinquenta e seis euros e setenta e cinco cêntimos), e
ao LOTE 8 (Brita nº 3) o valor total de EUR 6.817,50 (seis mil oitocentos e
dezassete euros e cinquenta cêntimos), perfazendo um valor global para
os lotes em questão de EUR 217.161,75 (duzentos e dezassete mil cento e
sessenta e um euros e setenta e cinco cêntimos), acrescendo a todos
estes valores o IVA à taxa legal em vigor; e a adjudicação do LOTE 9 (Pó
de Pedra), ao concorrente Manuel Francisco de Almeida, S.A. pelo valor
total de EUR 74.700,00 (setenta e quatro mil e setecentos euros),
acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. para um período de vigência desde
a data de assinatura do contrato até 31 de Dezembro de 2005, podendo
ser prorrogado pelo período de mais seis meses para total satisfação das
necessidades.
Oliveira de Azeméis, 5 de Abril de 2005
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 7 de Março de 2005, para "AQUISIÇÃO DE
FUNDOS DOCUMENTAIS" - Proc. n.º 125/2004 através de concurso
publico, no que respeita ao LOTE 1 e 2 ao concorrente Girasom - Comércio
de Musica, Lda pelo valor global de EUR 22.116,46 (vinte e dois mil cento e
dezasseis euros e quarenta e seis cêntimos), correspondendo ao LOTE 1 o
Boletim Municipal
AVERBAMENTO DE NOME
PROCESSO N.º 401/99 - A.J. ANTUNES, LDA
PROCESSO N.º 150/84 - JOSÉ ANTÓNIO DA SILVA BASTOS
PROCESSO N.º 290/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 673/91 - MARIA ALZIRA DE OLIVEIRA BASTOS PINHEIRO
PROCESSO N.º 286/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 288/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 291/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 254/98 - GUILHERMINA MARIA COSTA ALMEIDA
PROCESSO N.º 982/81 - TRAILER LITE - COMPONENTES P/ INDUST
AUTOMOVEL, LDA
PROCESSO N.º 335/91 - LIDIA MARIA DE OLIVEIRA SÁ
PROCESSO N.º 89/02 - MANUEL FERREIRA DA SILVA
PROCESSOS DEFERIDOS
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 62/04 - ROSA MARIA ALMEIDA E SILVA
PROCESSO N.º 603/03 - LUIS MIGUEL MONTEIRO V. BISPO
PROCESSO N.º 435/04 - CARLA MARIA FONSECA ALMEIDA
PROCESSO N.º 39/04 - ANGELO DIAS PINTO DO PAÇO
REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL
PROCESSO N.º 182/02 - ABILIO SILVA COSTA
PROCESSO N.º 650/79 - ALBERTO DE ALMEIDA MILLER
ABERTURA DE PORTÃO
PROCESSO N.º 524/04 - JOSÉ ANTÓNIO S. JARDIM
PROCESSO N.º 266/86 - ALZIRA GOMES TAVARES COSTA
PRORROGAÇÃO DA LICENÇA
PROCESSO N.º 359/00 - VALENTIM CORREIA CAETANO
PROCESSO N.º 476/02 - JORGE MANUEL CARVALHO SILVA
PROCESSO N.º 992/00 - MANUEL VIEIRA DE OLIVEIRA, LDA
PROCESSO N.º 937/00 - ANTÓNIO DA SILVA TAVARES
PROCESSO N.º 401/01 - LEOPOLDO MARTINS BARBOSA
PROCESSO N.º 993/00 - MANUEL VIEIRA DE OLIVEIRA, LDA
PROCESSO N.º 309/01 - MANUEL SIDÓNIO OLIVEIRA MARTINS
ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 208/02 - FRANCISCO MANUEL CUNHA MOREIRA SILVA
PROCESSO N.º 411/03 - ANTÓNIO MANUEL GODINHO FERREIRA
PROCESSO N.º 802/97 - DOMINGOS RAMOS MARTINS
PROCESSO N.º 51/01 - ANTÓNIO SÁ GONÇALVES
PROCESSO N.º 155/91 - JOSÉ ANTÓNIO F. CARNEIRO
PROCESSO N.º 302/01 - JOÃO MIGUEL COSTA OLIVEIRA SANTOS
MARTINS
PROCESSO N.º 755/88 - ANTÓNIO JESUS AREAL
PROCESSO N.º 200/03 - ALFREDO DA SILVA CAETANO
LEGALIZAÇÃO DE ARRUMOS AGRICOLAS
PROCESSO N.º 719/02 - ANTÓNIO DA ROCHA AMORIM
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 579/03 - CÉLIO FERNANDO DA SILVA
PROCESSO N.º 165/04 - SANDRA CRISTINA SILVA MONTEIRO
PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL, ÁPIO ASSUNÇÃO, A PARTIR DE 2005-01-31 A
2005-02-04.
POR DELEGAÇÃO
ALTERAÇÃO EM MURO
PROCESSO N.º 208/02 - FRANCISCO MANUEL CUNHA MOREIRA SILVA
PROCESSO N.º 51/01 - ANTÓNIO SÁ GONÇALVES
AVERBAMENTO DE EMPREITEIRO
PROCESSO N.º 614/02 - ALCINO PEREIRA MONTEIRO, LDA
PROCESSO N.º 613/02 - ALCINO PEREIRA MONTEIRO, LDA
PROCESSO N.º 234/01 - ISABEL MARIA PINTO CORREIA
PROCESSO N.º 635/93 - ANTÓNIO LOUREIRO AFONSO
PROCESSO N.º 110/03 - MANUEL SOARES DA EIRA
CONSTRUÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 381/04 - SÉRGIO DA SILVA BORGES
PROCESSO N.º 1298/83 - JOÃO CARLOS SILVA COSTA
PROCESSO N.º 244/01 - JOÃO ANTÓNIO DUARTE VIEIRA
CONSTRUÇÃO DE MURO - AUTORIZAÇÃO
PROCESSO N.º 194/01 - CARLOS CASTRO SANTOS
ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO
PROCESSO N.º 6L/97 - M. F. ALMEIDA, LDA
CONSTRUÇÃO DE MURO DE SUPORTE DE TERRAS
PROCESSO N.º 486/04 - JOSÉ NOVO DA COSTA
AVERBAMENTO DE EMPREITEIRO
PROCESSO N.º 100/92 - MARIA LUCILIA PINHO DA SILVA PINTO
LICENÇA ESPECIAL
PROCESSO N.º 740/99 - MANUEL ANTÓNIO LOPES AZEVEDO
PROCESSO N.º 878/97 - MANUEL DE PINHO SOARES
PROCESSO N.º 965/97 - MARIA ETELVINA VALENTE HENRIQUES
CONSTRUÇÃO DE TELHEIRO
PROCESSO N.º 247/01 - JOSÉ MARIA RODRIGUES ALMEIDA
LICENÇA ESPECIAL
PROCESSO N.º 112/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 111/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 109/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 117/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 1011/92 - ORLANDO NUNES DA COSTA
PROCESSO N.º 889/83 - MANUEL DA SILVA MELES
PROCESSO N.º 113/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 114/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 115/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
ALTERAÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 247/01 - JOSÉ MARIA RODRIGUES ALMEIDA
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 630A/04 - PRECIOSA SILVA COSTA
PROCESSO N.º 12/00 - PAULO CÉSAR DIAS RIBEIRO
PROCESSO N.º 51/01 - ANTÓNIO SÁ GONÇALVES
CONSTRUÇÃO DE ALPENDRE
PROCESSO N.º 165/04 - SANDRA CRISTINA SILVA MONTEIRO
LEGALIZAÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 802/97 - DOMINGOS RAMOS MARTINS
PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR PRESIDENTE DA
CÂMARA, ÁPIO ASSUNÇÃO, EM 2005-01-21 E 2005-01-31.
AVERBAMENTO DE NOME
PROCESSO N.º 227/96 - MARY ABRANTES
PROCESSO N.º 285/94 - ABILIO REBELO BASTOS PINTO
PRORROGAÇÃO DA LICENÇA
PROCESSO N.º 967/00 - JOSÉ CARLOS ALMEIDA PINHO
PROCESSOS DEFERIDOS
CERTIDÃO
PROCESSO N.º 38/05 - JÚLIA RAMADINHA TRINDADE
PROCESSO N.º 5/05 - LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º 111/04 - AVELINO ALMEIDA SOUSA
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 263/94 - ANTÓNIO MARTINS MARQUES
PROCESSO N.º 281/90 - CELESTE SOARES MONTEIRO
LICENÇA ESPECIAL
PROCESSO N.º 450/03 - SOCALFI - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDA
PROCESSO N.º 451/03 - SOCALFI - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDA
PROCESSO N.º 454/03 - SOCALFI - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDA
PROCESSO N.º 456/03 - SOCALFI - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDA
PROCESSO N.º 452/03 - SOCALFI - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDA
CONSTRUÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 664/79 - JOAQUIM FERREIRA
PROCESSO N.º 435/04 - CARLA MARIA FONSECA ALMEIDA
PROCESSO N.º 1235/77 - ANTÓNIO MARQUES S. PEREIRA
2.ª VIA DE LIVRO DE OBRA
PROCESSO N.º 370/93 - AVELINO TAVARES DE PINHO
LEGALIZAÇÃO DE MURO
PROCESSO N.º 12/00 - PAULO CESAR DIAS RIBEIRO
Boletim Municipal
24
25
ANULAÇÃO DE PEDIDO DE VISTORIA
PROCESSO N.º 335A/04 - MARIA DE LURDES DA SILVA PINHO
PROCESSO N.º 355/68 - MANUEL COELHO DOS SANTOS
PRORROGAÇÃO DA LICENÇA
PROCESSO N.º 689/00 - ÂNGELO DA SILVA CARDOSO
PROCESSOS INDEFERIDOS
PROCESSO N.º 294/01 - MARIA SÓFIA TAVARES COSTA REBELO
MARGEM DE ACERTO
PROCESSO N.º 4/03 - SOCIEDADE COMERCIAL ILUMINAÇÃO E DEC.
TAVARES, LDA
PRORROGAÇÃO DA LICENÇA
PROCESSO N.º 303/02 - FERNANDO ANDRADE DA MOTA
PROCESSO N.º 92/02 - MANUEL CORREIA MARQUES
PROCESSO N.º 91/02 - MANUEL CORREIA MARQUES
CERTIDÃO
PROCESSO N.º 2499A/04 - ANTÓNIO MARIA OLIVEIRA MARQUES
PROCESSO N.º 2510A/04 - MANUEL BRANDÃO RIBEIRO
PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR PRESIDENTE DA
CÂMARA, ÁPIO ASSUNÇÃO, A PARTIR DE 2004.12.27 A 2004.12.30.
POR DELEGAÇÃO
PROCESSOS DEFERIDOS
EMISSÃO DE ALVARA
PROCESSO N.º 263/94 - ANTÓNIO MARTINS MARQUES
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 526/97 - BARRAMARES CONSTRUÇÕES, LDA
PROCESSO N.º 208/93 - JOSÉ CARLOS LOPES R. NETO
PROCESSO N.º 2448/A04 - CORREIA & NOVO, LDA
PROCESSO N.º 294/01 - MARIA SÓFIA TAVARES COSTA REBELO
PROCESSO N.º 2522A/04 - JUNTA DE FREGUESIA DE OSSELA
PEDIDO DE CERTIDÃO
PROCESSO N.º 2783A/04 - FIGUEIREDO E FILHOS, S.A.
PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR VEREADOR DR. ÁLVARO
COSTA, A PARTIR DE 2005-01-03 A 2005-01-17.
POR SUBDELEGAÇÃO
PROCESSOS DEFERIDOS
ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 664/79 - JOAQUIM FERREIRA
PROCESSO N.º 316/04 - LEOPOLDINA MARIA GAMA PINTO
PROCESSO N.º 551/02 - AMARO MOREIRA DE OLIVEIRA
PROCESSO N.º 415/84 - ANTÓNIO DE ALMEIDA LEITÃO
PROCESSO N.º 1986/82 - JOAQUIM DUARTE BRANDÃO
PROCESSO N.º 1189A/03 - LUIS MIGUEL CAMPOS ALMEIDA
PROCESSO N.º 576/03 - RICARDO FERREIRA ROMÃO
PROCESSO N.º 398/03 - ILIDIO DE ALMEIDA BARBOSA
CONSTRUÇÃO DE BLOCO HABITACIONAL
PROCESSO N.º 586/01 - SOCIEDADE AGRICOLA QUINTA DO COVO, LDA
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 14/03 - FLÁVIO MOREIRA DE PINHO
PROCESSO N.º 616/03 - NIGUEL ANGELO ALVES OLIVEIRA
DECLARAÇÃO/CERTIDÃO
PROCESSO N.º 2882A/04 - ANA MARIA OLIVEIRA
PROCESSO N.º 2840A/04 - MARIA CIDÁLIA C. MORENO
PROCESSO N.º 2885A/04 - MARIA SOARES ALMEIDA
PROCESSO N.º 2837A/04 - MARIA NATÁLIA GOMES OLIVEIRA
PROCESSO N.º 2830A/04 - JÚLIA SOARES NUNES
PROCESSO N.º 2895A/04 - MARIA ALDINA SILVA ALMEIDA
PROCESSO N.º 2835A/04 - JOAQUIM LEITE MELO
PROCESSO N.º 2825A/04 - FERNANDO FERREIRA AZEVEDO
PROCESSO N.º 2727A/04 - MARIA DOLORES MOREIRA AZEVEDO
PROCESSO N.º 2445A/04 - MANUEL ALBINO LOPES DA SILVA
PROCESSO N.º
4/05 - MARIA JOAQUINA FERNANDES CORREIA
PROCESSO N.º 419/93 - DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO
PROCESSO N.º 2647A/04 - AMARO MOREIRA ALMEIDA CARDEAL
PROCESSO N.º 2559A/04 - JÚLIO DA COSTA PINHO
PROCESSO N.º
15/05 - ALBERTA AMORIM
PROCESSO N.º
10/05 - JOSÉ ANTÓNIO DIAS DA SILVA
LICENÇA ESPECIAL
PROCESSO N.º 741/98 - MANUEL DA ROCHA PINHO
PROCESSO N.º 878/97 - MANUEL DE PINHO SOARES
ANULAÇÃO DE PROCESSO DE OBRAS
PROCESSO N.º 482/04 - RUI ALEXANDRE CARVALHO SILVA
ABERTURA DE POÇO/FURO
PROCESSO N.º 551/02 - AMARO MOREIRA DE OLIVEIRA
AVERBAMENTO DE NOME
PROCESSO N.º 351/03 - ANA ISABEL COSTA E SILVA
PROCESSO N.º 356/04 - ALMERINDO TAVARES DE PINHO
PROCESSO N.º 115/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 112/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 114/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 113/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 111/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 109/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 117/99 - MARTLONGO - INVEST. IMOBILIARIOS, LDA
PROCESSO N.º 1164/67 - MANUEL FRANCISCO S. RODRIGUES
PROCESSO N.º 279/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 283/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 280/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 282/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 281/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 813/70 - ARROAZ - SOC. TRANSF. DE ARROZ, S.A.
PROCESSO N.º 383/02 - DEOLINDA RODRIGUES TEIXEIRA
PROCESSO N.º 73/92 - CEPSA PORTUGUESA
PROCESSO N.º 980/71 - MANUEL VIEIRA FERREIRA
PROCESSO N.º 298/99 - EUGÉNIO GOMES CORREIA
PROCESSO N.º 267/98 - PAULO NUNO COSTA PINHO
PROCESSO N.º 863/92 - JOSÉ MIGUEL CASTRO CORREIA
LEGALIZAÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 1986/82 - JOAQUIM DUARTE BRANDÃO
PEDIDO DE COPIAS
PROCESSO N.º 383/02 - DEOLINDA RODRIGUES TEIXEIRA
ALTERAÇÃO EM ANEXOS
PROCESSO N.º 1189A/03 - LUIS MIGUEL CAMPOS ALMEIDA
VEDAÇÃO EM REDE
PROCESSO N.º 598/03 - MANUEL FRANCISCO DE ALMEIDA
PROCESSO N.º 597/03 - MANUEL FRANCISCO DE ALMEIDA
CONSTRUÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 14/03 - FLÁVIO MOREIRA DE PINHO
PROCESSO N.º 182/00 - FRANCLIM TIAGO ALMEIDA SILVA
CONSTRUÇÃO DE MURO
PROCESSO N.º 436/00 - DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO SILVA CONST. CIVIS, LDA
REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL
PROCESSO N.º 8/99 - JOSÉ ANTÓNIO SOARES BASTOS
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO HABITACIONAL
PROCESSO N.º 106/03 - CARLOS MANUEL MARTINS FERRAZ
CONSTRUÇÃO DE PAVILHÃO INDUSTRIAL
PROCESSO N.º 67/90 - ANTÓNIO SILVA TAVARES
ALTERAÇÃO AO REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL
PROCESSO N.º 938/99 - ALBINO HERNANI GOMES VAZ
MARGEM DE ACERTO E RECTIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 27L/02 - MARIA LAURENTINA LOUREIRO DOS SANTOS
PROCESSOS APROVADOS
LEGALIZAÇÃO DE ANEXOS
PROCESSO N.º 327/79 - JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADAPTAÇÃO DE FRACÇÃO A SNACK-BAR
PROCESSO N.º 91/96 - BRUNO EMANUEL TEIXEIRA BORGES
AVERBAMENTO DE TÉCNICO
PROCESSO N.º 130/90 - METALURGICA DO CRUZEIRO, LDA
PROCESSO N.º 245/00 - DURVALINO PEREIRA DA CONCEIÇÃO & SILVA,
LDA
CERTIDÃO DE DESTAQUE
PROCESSO N.º 357/04 - IMOFAJÕES - CONSTRUÇÕES IMOBILIARIA, LDA
MUDANÇA DE USO DE COMÉRCIO
PROCESSO N.º 412/04 - LILISAN - TRANSFORMAÇÃO DE VIRDRO
PLANO, LDA
PROCESSOS DESPACHADOS PELA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO,
ENG.ª ANA PAULA MARTINS, DE 2005-01-04 A 2005-01-17.
POR SUBDELEGAÇÃO
PROCESSOS DEFERIDOS
PEDIDO DE CÓPIAS
PROCESSO N.º 889/87 - LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º 2616L/85 - JOSÉ MENDONÇA ANDRADE
PROCESSO N.º
65/00 - IVONE FILOMENA GOMES ARAÚJO
PROCESSO N.º 881/86 - PEDRO ALEXANDRE PINHO DA COSTA
PROCESSO N.º 446/96 - LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º 609/98 - LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º 118/99 - CIVILTÉCNICA - CONST. CIVIS E TÉCNICA, LDA
PROCESSO N.º 330/93 - AMÉRICO JESUS LOPES
PROCESSO N.º 422/98 - JOSÉ FILIPE FERREIRA
PROCESSO N.º 622/78 - JOAQUIM GOMES DA SILVA
EMISSÃO DE ALVARÁ
PROCESSO N.º 217/01 - VITOR MANUEL NEVES DE PINHO
PROCESSO N.º 501/74 - ABEL REIS DA SILVA
PROCESSO N.º 286/01 - HELDER FILIPE ALMEIDA HENRIQUES
PROCESSO N.º 54/04 - JÚLIO DINIS DE JESUS ALMEIDA
PROCESSO N.º 988/96 - JOSÉ LUIS SILVA OLIVEIRA
PROCESSO N.º 485/03 - JOSÉ CARLOS BAPTISTA FERREIRA
PROCESSO N.º 982/88 - ARMINDO OLIVEIRA GONÇALVES
PROCESSO N.º 257/69 - ALCIDES LINO PIRES
PROCESSO N.º 435/94 - AUGUSTO FREITAS DA ROCHA
PROCESSO N.º 595/03 - ARMANDO OLIVEIRA DA SILVA
PROCESSO N.º 456/00 - JOSÉ ILIDIO JARDIM COREIXAS
PROCESSO N.º 546/03 - ADRIANO JOSÉ COSTA PINHO
PROCESSO N.º 10/04 - GEMIMOVEL - MOBILIARIA CONSTRUÇÕES, LDA
PROCESSO N.º 523/02 - SÉRGIO FILIPE ALVES CORREIA
PROCESSO N.º 245/00 - DURVALINO PEREIRA DA CONCEIÇÃO, LDA
PROCESSO N.º 979/96 - MARIA ALEXANDRINA S. CARVALHO
PROCESSO N.º 209/04 - SÉRGIO FILIPE PINTO DA SILVA
PROCESSO N.º 395/03 - JOAQUIM OLIVEIRA M. SILVA
PROCESSO N.º 524/03 - ANTÓNIO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA
PROCESSO N.º 303/04 - MARIA CONCEIÇÃO COSTA PINHO
PROCESSO N.º 470/03 - CLAUDINO PEREIRA NUNES
PROCESSO N.º 421/03 - RONALD CESAR GOMES SILVA
PROCESSO N.º 415/04 - MARIA HELENA M. AMARAL ALEGRIA
PROCESSO N.º 292/02 - ARTUR CORREIA DA SILVA MOREIRA
PROCESSO N.º 679/99 - ANTÓNIO PEDRO MOREIRA CASTRO
PROCESSO N.º 436/03 - ANTÓNIO JOSÉ BARBOSA ALMEIDA
PROCESSO N.º 952/00 - PAULO JORGE BASTOS SILVA GASPAR
PROCESSO N.º 655/69 - MANUEL DE MELO CAETANO DE ALMEIDA
PROCESSO N.º 233/75 - JOSÉ MIGUEL ALMEIDA PINHO
PROCESSO N.º 140/02 - ARMANDO SOUSA SILVA
PROCESSO N.º 558/03 - FERNANDO MANUEL P. RODRIGUES
PROCESSO N.º 396/03 - JOAQUIM OLIVEIRA MARQUES SILVA
PROCESSO N.º 489/00 - MARIA FELISBELA PINHO SILVA E COSTA
PROCESSO N.º 357/03 - MARIA LUCI ALMEIDA PINHO
PROCESSO N.º 508/02 - ROGÉRIO MARTINS SANTIAGO
PROCESSO N.º 242/99 - AVELINO TAVARES DE FIGUEIREDO
PROCESSO N.º 244/01 - JOÃO ANTÓNIO DUARTE VIEIRA
PROCESSO N.º 586/00 - GRACINDA MARIA A. FERREIRA BRANDÃO
PROCESSO N.º 1170/80 - AVEPAL - EMBALAGENS, LDA
PROCESSO N.º 463/04 - JOAQUIM GOMES DE SOUSA
PROCESSO N.º 306/04 - MARIA ADELAIDE OLIVEIRA E SILVA
PROCESSO N.º 209/03 - JOSÉ MARTINS CORREIA
PROCESSO N.º 1801/82 - FERNANDA DA COSTA R. F. ALMEIDA
PROCESSO N.º 788/98 - VICTOR TAVARES FERREIRA
PROCESSO N.º 43/03 - JOSÉ ALBERTO PIRES DA SILVA CARNEIRO
DECLARAÇÃO/CERTIDÃO
PROCESSO N.º 1059/60 - MÓNICA DE PINHO OLIVEIRA
PROCESSO N.º 661/60 - EMILIA DAS NEVES FERREIRA
PROCESSO N.º 15L/93 - CARLOS HENRIQUES REIS
PEDIDO DE CÓPIAS
PROCESSO N.º 1543/80 - JOÃO LOURENÇO
PROCESSO N.º
64/01 - MARA SÓFIA QUEIRÓS DA COSTA
PROCESSO N.º 132/98 - ADICOL - ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIOS
PROCESSO N.º 694/80 - HELDER ABILIO DE MATOS BRÁS
PROCESSO N.º 1161/94 - DIAMANTINO ROCHA
PROCESSO N.º 354/93 - LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º 127/87 - LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º 528/91 - LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º 2892A/04 - BRUNO MIGUEL F. COSTA
PROCESSO N.º 788/60 - AMÉLIA LOPES TAVARES
PROCESSO N.º 1192/78 - ANTÓNIO DE SOUSA FERNANDES
PROCESSO N.º 1869/69 - LAUDEMIRA OLIVEIRA
PROCESSO N.º 935/95 - ANA DE JESUS
PROCESSO N.º 681/00 - JOSÉ FERNANDO ABRANTES DA COSTA
PROCESSO N.º 584/99 - JORGE MANUEL ALVES RODRIGUES
PROCESSO N.º 873/93 - DEOLINDA PEREIRA
PROCESSO N.º 609/97 - LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º
25/88 - A.TAVARES & CA,S.A.
PROCESSO N.º
31/91 - MARIA FÁTIMA OLIVEIRA FONSECA
PROCESSO N.º 425/98 - LUIS MIGUEL BAPTISTA DE PINHO
PROCESSO N.º 722/91 - LAUDEMIRA OLIVEIRA
PROCESSO N.º 231/98 - MANUEL MOREIRA REBELO
PROCESSO N.º 401/75 - CONCEIÇÃO SACRAMENTO
PROCESSO N.º 1014/70 - JOAQUIM NUNES CARVALHO
PROCESSO N.º 803/80 - MARIA FERNANDA JESUS SILVA
PROCESSO N.º 359/97 - VITOR HUGO GUIMARÃES CAMPOS PINHO
PROCESSO N.º 194/98 - WORLD CAMPING CENTER
PROCESSO N.º 1212/81 - ILIDIO DOS SANTOS
PROCESSO N.º 633/83 - LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º 852/84 - JOSÉ MANUEL DE PINHO GOMS
PROCESSO N.º 567/03 - PAULO ALEXANDRE REBELO TEIXEIRA
PROCESSO N.º 330/76 - BENILDE TAVARES SILVA
PROCESSO N.º 367/68 - JORGE MANUEL FERREIRA COSTA
PROCESSO N.º 537/71 - MARIA CLARA VILHENA LEAL PINHO
PROCESSO N.º 292/70 - ANA MARIA SILVA COSTA CARDOSO
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 349/98 - ANTÓNIO SOUSA JORGE - IMOBILIARIA, LDA
PROCESSO N.º 234/94 - JOSÉ ANTÓNIO GOMES MARQUES
PROCESSO N.º 196/03 - MANTAPOLIS - COMPRA E VENDA DE IMOVEIS,
LDA
PROCESSO N.º 166/00 - CÉLIO MIRANDA OLIVEIRA
PROCESSO N.º 346/02 - MINA DO PINTOR - IMOBILIARIA, LDA
PROCESSO N.º 740/95 - FINIBANCO, S.A.
PROCESSO N.º 722/92 - ANTÓNIO JOSÉ XARÁ COSTA
PROCESSO N.º 899/86 - GUILHERME HENRIQUES OLIVEIRA
PROCESSO N.º 141/94 - MARIA MANUELA B E DE PINHO
PROCESSO N.º 598/76 - MARIA CONCEIÇÃO COSTA A FERREIRA
PROCESSO N.º 362/99 - ABILIO REBELO BASTOS PINTO
PROCESSO N.º 3/95 - CARLOS DE JESUS FERNANDES
PROCESSO N.º 769/99 - MANUEL ALMEIDA PINHO CARVALHO
PROCESSO N.º 109/85 - MANUEL MARQUES DA SILVA
PROCESSO N.º 12/91 - ARMINDO MOREIRA DOS SANTOS
PROCESSO N.º 572/86 - ADALBERTO MANUEL SILVA PEREIRA
PROCESSO N.º 61/76 - ISAIAS OLIVEIRA PINTO
PROCESSO N.º 132/84 - MANUEL CORREIA SILVA GOMES
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO
PROCESSO N.º 463/04 - JOAQUIM GOMES DE SOUSA
PROCESSO N.º 403/04 - AUGUSTO JORGE MARQUES DA CONCEIÇÃO
PROCESSO N.º 478/04 - CONSTRUÇÕES SALVADOR DA SILVA, LDA
PROCESSO N.º 477/04 - CONSTRUÇÕES SALVADOR DA SILVA, LDA
PROCESSO N.º 476/04 - CONSTRUÇÕES SALVADOR DA SILVA, LDA
PROCESSO N.º 475/04 - CONSTRUÇÕES SALVADOR DA SILVA, LDA
PROCESSO N.º 485/04 - JOSÉ CARLOS RODRIGUES SOARES
CONSTRUÇÃO DE ANEXO - AUTORIZAÇÃO
PROCESSO N.º 463/04 - JOAQUIM GOMES DE SOUSA
PROCESSO N.º 485/04 - JOSÉ CARLOS RODRIGUES SOARES
CONSTRUÇÃO DE MURO - AUTORIZAÇÃO
PROCESSO N.º 463/04 - JOAQUIM GOMES DE SOUSA
DECLARAÇÃO DE IMOPPI
PROCESSO N.º 168/02 - CONSTRUDÃES II - IMOBILIARIA DE ADAES, LDA
PROCESSO N.º 153/02 - CONSTRUDÃES II - IMOBILIARIA DE ADAES, LDA
RECTIFICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 1074/87 - DOMINGOS SOARES RIBEIRO
ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO
Boletim Municipal
Boletim Municipal
26
23
PROCESSOS INDEFERIDOS
ALTERAÇÃO EM MURO
PROCESSO N.º 162/99 - FERNANDO MANUEL R. SILVA SANTOS
ANULAÇÃO DE PEDIDO DE CÓPIAS
PROCESSO N.º 297/04 - LUIS LOURINHO
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 1098/78 - JOAQUIM RODRIGUES CUNHA
PROCESSO N.º 190/74 - MARIA DO CARMO FIGUEIREDO P. OLIVEIRA
PROCESSO N.º 307/78 - ANTÓNIO ROQUE DE OLIVEIRA E SILVA
PROCESSO N.º 547/75 - MARIA CONCEIÇÃO CARDOSO SOARES LEITE
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO
PROCESSO N.º 480/04 - CONSTR. ARMÉNIO LOPES & IRMÃOS, LDA
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 975/94 - EXPOSITORES RUISER, LDA
PROCESSO N.º 1048/77 - JOSÉ DA SILVA FERREIRA
PROCESSO N.º 276/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 274/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 277/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 273/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 278/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 568A/04 - TOMÁS ANTÓNIO F. GOMES
PROCESSO N.º 725/01 - MARIA JOSÉ DA COSTA ALMEIDA REIS
ALTERAÇÕES EM EDIFICIO INDUSTRIAL
PROCESSO N.º 975/94 - EXPOSITORES RUISER, LDA
PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR VEREADOR DR. ÁLVARO
COSTA, A PARTIR DE 2005-01-18 A 2005-01-31.
POR SUBDELEGAÇÃO
ABERTURA DE POÇO/FURO
PROCESSO N.º 164/04 - MARIA CONCEIÇÃO SILVA M. FIGUEIREDO
PROCESSO N.º 613/03 - MARIA CRISTINA REBELO DE PINHO
PROCESSO N.º 182/02 - ABILIO SILVA COSTA
PROCESSO N.º 331/99 - MOREIRINHAS - CONSTRUÇÕES CIVIS, LDA
PEDIDO DE CÓPIAS
PROCESSO N.º 150/84 - JOSÉ ANTÓNIO DA SILVA BASTOS
PROCESSOS DEFERIDOS
ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 535/99 - ALFREDO ALMEIDA CORREIA
PROCESSOS APROVADOS
CONSTRUÇÃO DE MURO
PROCESSO N.º 858/75 - ADÃO DUARTE DA SILVA CORREIA
PROCESSO N.º 133/02 - ABILIO FERREIRA
PROCESSO N.º 28/04 - JOAQUIM ERNESTO OLIVEIRA COSTA
PROCESSO N.º 274/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 277/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 273/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 278/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 276/00 - M. F. ALMEIDA, LDA
PROCESSO N.º 112/03 - IMORRIBA - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE
IMOVEIS, LDA
PROCESSO N.º 439/04 - JOSÉ MANUEL FONSECA PEREIRA
PROCESSO N.º 1143/94 - PEDRO NUNO PEREIRA MARQUES
PROCESSO N.º 848/01 - ANTÓNIO MANUEL DA SILVA SOARES
PROCESSO N.º 349/02 - ANTÓNIO LUIS EVARISTO DA SILVA NEVES
AMORIM
PROCESSO N.º 25/04 - MINA DO PINTOR - IMOBILIARIA, LDA
PROCESSO N.º 717/02 - MANUEL RODRIGUES DA COSTA GODINHO
ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 858/75 - ADÃO DUARTE DA SILVA CORREIA
CONSTRUÇÃO DE MUROS DIVISÓRIOS
PROCESSO N.º 473/04 - ANTÓNIO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA
ALTERAÇÕES EM ANEXO
PROCESSO N.º 858/75 - ADÃO DUARTE DA SILVA CORREIA
CERTIDÃO/DECLARAÇÃO
PROCESSO N.º 650/79 - ALBERTO DE ALMEIDA MILLER
PROCESSO N.º 660/98 - MANUEL ALMEIDA COSTA
PROCESSO N.º 2542A/04 - MARIA IRENE FERREIRA DIAS MARQUES
PROCESSO N.º 2864A/04 - MANUEL CORREIA GUIMARÃES
PROCESSO N.º
14/05 - ÂNGELA DA COSTA MATOS
PROCESSO N.º 2884A/04 - CARLA MIRANDA
PROCESSO N.º 2823A/04 - MANUEL DE PINHO
PROCESSO N.º 2754A/04 - CARLA SUSANA DE SOUSA M. TEIXEIRA
PROCESSO N.º 2766A/04 - JOÃO DAVIDE BORGES DA SILVA RAMALHO,
S.A.
PROCESSO N.º 2874A/04 - LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º 738/89 - MOLARTE COLCHÕES, S.A.
PROCESSO N.º 59L/93 - LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º 331/99 - MOREIRINHAS - CONSTRUÇÕES CIVIS, LDA
PROCESSO N.º
40/05 - ADRIANO ANTÓNIO ARAÚJO RODRIGUES
TAVARES
PROCESSO N.º
37/05 - LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º 2763A/04 - LEONEL BARBOSA CORREIA
MARGEM DE ACERTO E RECTIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 377/04 - JOSÉ PEDRO DE MATOS FIGUEIREDO
ALTERAÇÃO A LICENÇA DE LOTEAMENTO
PROCESSO N.º 47L/95 - MINA DO PINTOR - IMOBILIARIA, LDA
PROCESSO N.º 2616L/85 - JOAQUIM CÂNDIDO DIAS PEREIRA
PROCESSO N.º 21L/89 - FUNDAÇÃO CONDESSA DE PENHA LONGA
PROCESSO N.º 2L/99 - CARLOS & LUZ - COMPRA E VENDA DE IMOVEIS,
LDA
PROCESSO N.º 751L/85 - PINA & CABRAL, LDA
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO COMERCIAL
PROCESSO N.º 89/04 - ANTÓNIO SOUSA JORGE - IMOBILIARIA, LDA
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 439/04 - JOSÉ MANUEL DA FONSECA PEREIRA
PROCESSO N.º 37/04 - VITOR MANUEL FERNANDES COSTA
PROCESSO N.º 307/04 - MARIA CELESTE RELVA BAPTISTA
CONSTRUÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 255/76 - ISABEL CRISTINA DE PINHO FERREIRA
ALTERAÇÃO EM EDIFICIO HABITACIONAL
PROCESSO N.º 331/99 - MOREIRINHAS - CONSTRUÇÕES CIVIS, LDA
PROCESSOS INDEFERIDOS
LEGALIZAÇÃO DE OBRAS
PROCESSO N.º 484/89 - HERDEIROS OLIVEIRA BASTOS, LDA
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 550A/04 - AUGUSTO SOARES PINHO
PROCESSO N.º 572A/04 - RUFINO BASTOS MONTEIRO
PROCESSO N.º 885/98 - MANUEL PEREIRA DA SILVA
CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO
PROCESSO N.º 951/81 - ANTÓNIO MOUTINHO DE BARROS
POR DELEGAÇÃO
PROCESSOS DEFERIDOS
2.ª VIA DE LIVRO DE OBRA
PROCESSO N.º 13/02 - DAVID JESUS CARVALHO
PROCESSO N.º 283/93 - JOSÉ DOS ANJOS VIEIRA
ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 64/04 - MANUEL JOSÉ FERREIRA COSTA
PROCESSO N.º 252/01 - DAVID DA SILVA
PROCESSO N.º 277/00 - M. F. ALMEIDA
PROCESSO N.º 273/00 - M. F. ALMEIDA
PROCESSO N.º 278/00 - M. F. ALMEIDA
PROCESSO N.º 276/00 - M. F. ALMEIDA
PROCESSO N.º 663/74 - ERNESTO SOARES OLIVEIRA PACHECO
PROCESSO N.º 452/00 - LICINIO MOREIRA SILVA
PROCESSO N.º 776/61 - ARMINDO JOSÉ DA SILVA
LEGALIZAÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 64/04 - MANUEL JOSÉ FERREIRA COSTA
PROCESSO N.º 393/94 - MÁRIO JOSÉ SOARES DOS SANTOS
PROCESSO N.º 393/94 - MARIO JOSÉ SOARES SANTOS
PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR VEREADOR DR. ÁLVARO
COSTA, A PARTIR DE 2004-12-20 A 2004.12.30.
CERTIDÃO
PROCESSO N.º 427/01 - ALBANO JESUS SANTOS
PROCESSO N.º 244/04 - ANACLETO VIEIRA DA COSTA
POR SUBDELEGAÇÃO
REABERTURA DE ENTRADA
PROCESSO N.º 331/04 - RAUL DA COSTA NUNES
PROCESSOS DEFERIDOS
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 147/04 - CONSTRUÇÕES SALVADOR DA SILVA, LDA
PROCESSO N.º 357/04 - IMOFAJÕES - CONSTRUÇÃO IMOBILIARIA, LDA
PROCESSO N.º 435/04 - CARLA MARIA FONSECA DE ALMEIDA
PROCESSO N.º 395/04 - LAMINHAS - CONSTR. DE EDIFICIOS, LDA
PROCESSO N.º 204/04 - ANTÓNIO DA SILVA LOPES
PROCESSO N.º 302/04 - JOAQUIM PAULO F. RODRIGUES
PROCESSO N.º 396/04 - LAMINHAS - CONSTR. DE EDIFICIOS, LDA
PROCESSO N.º 312/04 - ANTÓNIO JOSÉ PINTO DA COSTA E SILVA
PROCESSO N.º 360/04 - CARLOS EDGAR BASTOS SILVA
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO COMERCIAL
PROCESSO N.º 2/03 - PINTOS E BOLA - PROM. IMOBILIARIAS, LDA
PROCESSO N.º 1/03 - PINTOS E BOLA - PROM. IMOBILIARIAS, LDA
ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 779/00 - RUI MANUEL CASTRO CORREIA
PROCESSO N.º 482/03 - MANUEL FIGUEIREDO FERNANDES
PROCESSO N.º 345/85 - CAIXA DE CRÉDITO AGRICOLA MÚTUO DE OAZ
PROCESSO N.º 71/94 - ADELINO MARQUES DE CARVALHO
PROCESSO N.º 408/04 - ÂNGELO DE JESUS T. CRUZ
PROCESSO N.º 972/98 - HORÁCIO AUGUSTO CONCEIÇÃO AREDE
PROCESSO N.º 292/02 - ARTUR CORREIA DA SILVA MOREIRA
PROCESSO N.º 394/91 - JOSÉ FIRMINO DA SILVA TEIXEIRA
PROCESSO N.º 13/02 - DAVID JESUS CARVALHO
PROCESSO N.º 1008/99 - ROSA FERNANDA PINTO LEITE
LEGALIZAÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 208/04 - ERNESTO DE JESUS
PROCESSO N.º 1568/77 - ANTÓNIO JOSÉ DE PINHO FIGUEIREDO
PROCESSOS APROVADOS
CONSTRUÇÃO DE GARAGÉM
PROCESSO N.º 596/03 - PAULO NUNO DA COSTA PINHO
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 133/04 - LEONEL AUGUSTO COSTA PINHO
PROCESSO N.º 410/01 - ANIBAL SANTOS MARQUES
ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 235/78 - RUFINO COSTA DA SILVA
PROCESSO N.º 871/99 - MANUEL GONÇALVES
LEGALIZAÇÃO DE ANEXOS
PROCESSO N.º 235/78 - RUFINO COSTA DA SILVA
PROCESSO N.º 821/79 - FERNANDO DA COSTA PINHEIRO
PROCESSOS INDEFERIDOS
CONSTRUÇÃO DE MURO
PROCESSO N.º 325/03 - JHONI AVELINO COELHO DA SILVA
REVALIDAÇÃO DO PROCESSO
PROCESSO N.º 437/99 - BANDA DE MÚSICA DE S.TIAGO DE RIBA-UL
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 557/03 - HERCULANO OLIVEIRA BASTOS
POR DELEGAÇÃO
DESTAQUE
PROCESSO N.º 147/04 - CONSTRUÇÕES SALVADOR DA SILVA, LDA
PROCESSO N.º 357/04 - IMOFAJÕES - CONST IMOBILIARIA, LDA
PROCESSO N.º 204/04 - ANTÓNIO DA SILVA LOPES
PROCESSO N.º 396/04 - LAMINHAS - CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS, LDA
PROCESSO N.º 395/04 - LAMINHAS - CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS, LDA
PROCESSO N.º 410/04 - ANIBAL SANTOS MARQUES
ABERTURA DE POÇO/FURO
PROCESSO N.º 435/94 - AUGUSTO FREITAS DA ROCHA
PROCESSO N.º 101/02 - ALVARO JOSÉ SILVA RODRIGUES
PROCESSO N.º 817/98 - DELFIM OLIVEIRA ALMEIDA
PROCESSO N.º 306/04 - MARIA ADELAIDE OLIVEIRA SILVA
MARGEM DE ACERTO
PROCESSO N.º 779/00 - RUI MANUEL CASTRO CORREIA
PROCESSO N.º 936A/04 - JOSÉ MIGUEL DE OLIVEIRA GOMES SOARES
CONSTRUÇÃO DE MURO
PROCESSO N.º 485/03 - JOSÉ CARLOS BAPTISTA FERREIRA
PROCESSO N.º 345/85 - CAIXA DE CRÉDITO AGRICOLA MÚTUO DE OAZ
PROCESSO N.º 101/02 - ALVARO JOSÉ SILVA RODRIGUES
PROCESSO N.º 596/03 - PAULO NUNO DA COSTA PINHO
PROCESSO N.º 817/98 - DELFIM OLIVEIRA ALMEIDA
PROCESSO N.º 61/76 - ISAIAS OLIVEIRA PINHO
PROCESSO N.º 235/78 - RUFINO COSTA DA SILVA
REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL
PROCESSO N.º 551/02 - AMARO MOREIRA DE OLIVEIRA
PROCESSOS DEFERIDOS
DECLARAÇÃO
PROCESSO N.º 2787A/04 - EVARISTO SILVA FERREIRA
PROCESSO N.º 2765A/04 - ANA MARIA DOS REIS MAGALHÃES
PROCESSO N.º 2539A/04 - FERNANDO DE ALMEIDA
PROCESSO N.º 1174/82 - MARIA FERNANDA DA SILVA E COSTA
PROCESSO N.º 2232A/04 - DR. LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º 1481A/99 - ORLANDO SILVA OLIVEIRA
PROCESSO N.º 2627A/04 - RUFINO DE AZEVEDO E SILVA
PROCESSO N.º 2784A/04 - CARLOS ALBERTO PINA SOARES REIS
PROCESSO N.º 2797A/04 - ANTÓNIO COSTA DIAS
PROCESSO N.º 4837A/04 - JUSTINO JESUS PEREIRA
PROCESSO N.º 2802A/04 - GERMANO COSTA ALMEIDA
AVERBAMENTO DE NOME
PROCESSO N.º 421/03 - RONALD CESAR GOMES DA SILVA
PROCESSO N.º 212/89 - PIEDADE DE JESUS DA SILVA
PROCESSO N.º 516/03 - BANCO BPI, S.A. - SOCIEDADE ABERTA
PEDIDO DE CÓPIAS
PROCESSO N.º 318/03 - MARIA LURDES ANDRADE COSTA ALMEIDA
PROCESSO N.º 4L/92 - AQUILINO ABEL MACAHDO LEITE RIBEIRO
AVERBAMENTO DE ALVARÁ DE EMPREITEIRO
PROCESSO N.º 630/01 - JOÃO CARLOS CASTRO VALENTE
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
PROCESSO N.º 257/69 - ARTUR MANUEL MARQUES CARVALHO COSTA
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 345/04 - BEM ESTAR - RESTAURANTE AZEMÉIS, LDA
PROCESSO N.º 891/72 - FRANCISCO MARQUES FERREIRA
PROCESSO N.º 536/03 - JOÃO LOPES PEREIRA DA ROSA
DESATERRO
PROCESSO N.º 306/04 - MARIA ADELAIDE OLIVEIRA SILVA
AVERBAMENTO DA DIRECÇÃO TÉCNICA DA OBRA
PROCESSO N.º 802/97 - DOMINGOS RAMOS MARTINS
CONSTRUÇÃO DE COLUNA EM MURO DE VEDAÇÃO
PROCESSO N.º 74/03 - MARIA ISABEL DA SILVA SANTOS
ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO
PROCESSO N.º 40L/92 - MANUEL MÁRIO PINHO SILVA
COLOCAÇÃO DE PORTÃO
PROCESSO N.º 74/03 - MARIA ISABEL DA SILVA SANTOS
EMISSÃO DE ALVARÁ
PROCESSO N.º 441/01 - ALBERTINO DE JESUS LOPES
PROCESSO N.º 11/04 - GEMIMOVEL - IMOB. DE CONST E VENDA DE
IMÓVEIS, LDA
PROCESSO N.º 174/01 - MARIA GORETI SILVA MARQUE SOARES
PROCESSO N.º 103/04 - CARMINDA DA COSTA E FERREIRA
ATERRO
PROCESSO N.º 74/03 - MARIA ISABEL DA SILVA SANTOS
CONSTRUÇÃO DE BLOCO HABITACIONAL - FASE D
PROCESSO N.º 245/00 - DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO & SILVA, LDA
Boletim Municipal
Boletim Municipal
28
21
ALTERAÇÃO EM ANEXO
PROCESSO N.º 12/00 - PAULO CESAR DIAS RIBEIRO
PROCESSO N.º 200/03 - ALFREDO DA SILVA CAETANO
PROCESSO N.º 62/04 - ROSA MARIA ALMEIDA E SILVA
CONSTRUÇÃO DE MURO
PROCESSO N.º 557/96 - ANTÓNIO ALMEIDA TAVARES
ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 465/04 - MANUEL JOSÉ MACHADO ALMEIDA
PROCESSO N.º 300/94 - VITOR RICARDO GOMES CAMPOS
PROCESSO N.º 594/02 - JOSÉ RAMIRO ALMEIDA FERREIRA
PROCESSO N.º 911/00 - MARCELO JOÃO LEITE COSTA SILVA
PROCESSO N.º 425/04 - ANTÓNIO JESUS OLIVEIRA
PROCESSO N.º 173/90 - MANUEL GOMES SILVA
PROCESSO N.º 60/95 - JOSÉ ANTÓNIO AGUIAR SANTOS
PROCESSO N.º 423/78 - RÁUL ARMANDO SOARES
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO
PROCESSO N.º 367/04 - MISTICON - IMOBILIARIA E CONSTRUÇÃO, LDA
ALTERAÇÕES EM ANEXO
PROCESSO N.º 465/04 - MANUEL JOSÉ MACHADO ALMEIDA
CONSTRUÇÃO DE ANEXO - AUTORIZAÇÃO
PROCESSO N.º 367/04 - MISTICON - IMOBILIARIA E CONSTRUÇÃO, LDA
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 445/04 - DANIEL RICARDO SILVA MOREIRA
CONSTRUÇÃO DE MURO - AUTORIZAÇÃO
PROCESSO N.º 367/04 - MISTICON - IMOBILIARIA E CONSTRUÇÃO, LDA
PROCESSOS DEFERIDOS
NOVA IMPLANTAÇÃO DA OBRA
PROCESSO N.º 314/04 - ADELINO DA SILVA FERNANDES
ABERTURA DE POÇO/FURO
PROCESSO N.º 467/04 - JOSÉ MARIA BARBOSA SILVA
PROCESSOS APROVADOS
ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 208/02 - FRANCISCO MANUEL CUNHA MOREIRA DA
SILVA
PROCESSO N.º 397/04 - MARCO PAULO SILVA MOREIRA
PROCESSO N.º 212/98 - JOSE OLIVEIRA DUARTE
PROCESSO N.º 813/82 - MANUEL PEREIRA DE PINHO
PROCESSO N.º 488/04 - OLINDA MARIA PEREIRA M. REIS
PROCESSO N.º 295/92 - DOMINGOS JESUS ALMEIDA
ADAPTAÇÃO DE COMÉRCIO
PROCESSO N.º 177/99 - JOAQUIM DA SILVA PEREIRA
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 304/04 - ISABEL MARIA PEREIRA RODRIGUES
PROCESSO N.º 504/04 - ARMANDO PEREIRA
PROCESSO N.º 467/04 - JOSÉ MARIA BARBOSA SILVA
PROCESSO N.º 111/04 - AVELINO DE ALMEIDA SOUSA
Relação de Despachos proferidos ao abrigo das competências do
Presidente da Câmara Municipal previstas no artigo 68º, da Lei 169/99,
de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A, de 11 de Janeiro,
delegada nos Vereadores e Dirigentes, nos termos do n.º 2, do artigo 69º,
e n.º 1, do artigo 70º, do diploma referido, prevista em despacho de 01 de
Outubro de 2002 e em cumprimento do n.º 3, do artigo 69º, da Lei n.º
169/99, de 18/08, com a alteração dada da Lei n.º 5-A/2002, de 11/01.
REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL
PROCESSO N.º 958/94 - LUIS DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
Despachos de 1 a 28 de Fevereiro
ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 618/98 - ALCINO DIAS SILVA
PROCESSO N.º 239/97 - AUGUSTO FREITAS DA ROCHA
PROCESSO N.º 56/91 - JOSÉ DOS SANTOS PINTO
PROCESSO N.º 391/86 - ELISIO FERNANDES COELHO
PROCESSO N.º 871/99 - MANUEL GONÇALVES
PROCESSO N.º 1033/96 - JOAQUIM DA COSTA PAIVA
ABERTURA DE POÇO/FURO
PROCESSO N.º 248/81 - JOSÉ DE OLIVEIRA RODRIGUES
PROCESSO N.º 300/94 - VITOR RICARDO GOMES CAMPOS
PROCESSO N.º 60/95 - JOSÉ ANTÓNIO AGUIAR DOS SANTOS
CONSTRUÇÃO DE TELHEIRO
PROCESSO N.º 467/04 - JOSÉ MARIA BARBOSA SILVA
CONSTRUÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 397/04 - MARCO PAULO SILVA MOREIRA
PROCESSO N.º 776/98 - JORGE MANUEL PINHO MATOS
DECLARAÇÃO
PROCESSO N.º 23/05 - ONDINA CORREIA RIBEIRO BARBOSA
PROCESSO N.º 22/05 - EDILIA MARIA AGUIAR JESUS
ALTERAÇÃO EM MUROS
PROCESSO N.º 397/04 - MARCO PAULO SILVA MOREIRA
CONSTRUÇÃO DE ANEXO - AUTORIZAÇÃO
PROCESSO N.º 458/02 - SANDRA CRISTINA LOURENÇO CARDOSO
ALTERAÇÃO EM HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 776/98 - JORGE MANUEL PINHO MATOS
CONSTRUÇÃO DE MUROS - AUTORIZAÇÃO
PROCESSO N.º 458/02 - SANDRA CRISTINA LOURENÇO CARDOSO
PROCESSO N.º 1113/03 - IMORRIBA - GESTÃO E ADM DE IMÓVEIS, LDA
CONSTRUÇÃO DE TELHEIRO
PROCESSO N.º 56/91 - JOSÉ DOS SANTOS PINTO
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 3/05 - EMILIA FERNANDES OLIVEIRA AMORIM
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 38/04 - CONSTRUDÃES II - IMOBILIARIA DE ADÃES, LDA
PROCESSO N.º 588/03 - ALVARO DOS SANTOS SÁ
PROCESSO N.º 147/04 - CONSTRUÇÕES SALVADOR DA SILVA, LDA
CERTIDÃO
PROCESSO N.º 2829A/04 - JÚLIA SOARES NUNES
ANULAÇÃO DE PROCESSO
PROCESSO N.º 503/04 - JOSÉ MARQUES PINHO GODINHO
PROCESSOS INDEFERIDOS
ALTERAÇÕES EM ESTABELECIMENTO DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
PROCESSO N.º 1336/79 - MANUEL JESUS ANDRADE
PROCESSO DESPACHADOS PELO VEREADOR DO PELOURO, DR
ÁLVARO COSTA, APARTIR DE 07.02.2005 A 14.02.2005.
PROCESSOS INDEFERIDOS
POR SUBDELEGAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 313/89 - JOÃO MARTINHO CRISTINO
PROCESSOS APROVADOS
POR DELEGAÇÃO
CONSTRUÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 566/76 - MANUEL ROCHA BESSA
PROCESSO N.º 1685/82 - ANTÓNIO MARQUES PINHO
PROCESSO N.º 886/00 - ALBERTO GOMES PINTO
PROCESSO N.º 514/97 - ANTÓNIO TAVARES ALMEIDA OLIVEIRA
PROCESSO N.º 173/90 - MANUEL GOMES SILVA
Oliveira de Azeméis, 10 de Fevereiro de 2005
CONSTRUÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 988/00 - CÉLIA MARTA SOARES JESUS
PROCESSO N.º 588/03 - ALVARO DOS SANTOS SÁ
PROCESSO N.º 596/03 - PAULO NONO DA COSTA PINHO
PROCESSO N.º 327/79 - SEVERINO MANTA DA COSTA
CONSTRUÇÃO DE MURO
PROCESSO N.º 513/04 - AGOSTINHO FERREIRA GOMES
PROCESSO N.º 988/00 - CÉLIA MARTA SOARES JESUS
PROCESSO N.º 808/99 - JOSÉ AUGUSTO MARTINS DE SÁ
REMODELAÇÃO DE EDIFICIO
PROCESSO N.º 93/04 - WALDIR ALVES MORTÁGUA
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 31 de Janeiro de 2005, para
"FORNECIMENTO DE MATERIAL DIVERSO PARA REDE DE ÁGUAS" Proc. n.º 12/2005 através de consulta prévia, no que respeita ao LOTE 1 e
2 ao concorrente Mário Gonçalves, lda pelo valor total de EUR 8.668,30
(oito mil seiscentos e sessenta e oito euros e trinta cêntimos), e EUR
14.565,00 (catorze mil quinhentos e sessenta e cinco euros)
respectivamente, acrescendo a estes valores o IVA à taxa legal em vigor;
tendo como modalidade de pagamento de 100 dias sem desconto, e
quanto ao LOTE 3, a adjudicação ao concorrente Mendes & Irmãos, Lda,
pelo valor de EUR 2.207,38 (dois mil duzentos e sete euros e trinta e oito
cêntimos), acrescido de Iva à taxa legal em vigor, tendo como modalidade
de pagamento de 120 dias sem desconto; para um período de vigência até
31 de Dezembro 2005, ou com a satisfação das quantidades indicadas.
PROCESSOS DEFERIDOS
ALTERAÇÃO EM ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 536/03 - JOÃO LOPES PEREIRA DA ROSA
Boletim Municipal
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 14 de Fevereiro de 2005, para "ALUGUER
DE MAQUINARIA E TRANSPORTES - CAMIÃO, PÁ CARREGADORA E
ESCAVADORA GIRATÓRIA" - Proc. n.º 21/2005 através de consulta
prévia, ao concorrente Bricaima - Fornecimento de Britas, Lda., pelo valor
total de EUR 24.928,00 (vinte e quatro mil novecentos e vinte e oito euros),
acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 22 de Fevereiro de 2005, para
"EQUIPAMENTO URBANO - CONTENTORES DE POLIETILENO DE 800
LITROS" - Proc. n.º 27/2005 através de consulta prévia, ao concorrente
Contenur Portugal, S.A., pelo valor total de EUR 11.650,00 (onze mil
seiscentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 17 de Fevereiro de 2005, para
"DOBRADORA DE PAPEL E COPIADOR DE GRANDES FORMATOS" Proc. n.º 30/2005 através da Central Compras do Estado, ao concorrente
Océ Lima Mayer, S.A., pelo valor total de EUR 28.264,61 (oito mil duzentos
e cinquenta euros), correspondendo o preço de EUR 19.664,61 (dezanove
mil seiscentos e sessenta e quatro euros e sessenta e um cêntimos) para
um sistema OCÉ TDS 400 completo, com inclusão de um software de
Digitalização Scan Logic pelo valor de EUR 3.000,00 (três mil euros) e uma
Dobradora OCÉ 940 Offline pelo valor de EUR 5.600,00 (cinco mil e
seiscentos euros). Acrescendo a todos estes valores o IVA à taxa legal em
vigor. Oliveira de Azeméis, 3 de Março de 2005.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 17 de Fevereiro de 2005, para "PLANO
ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO" - Proc. n.º
9/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Soluções Sport Soluções, Consultadoria e Formação em Desporto, Lda. pelo valor total de
EUR 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à
taxa legal em vigor.
Relação de Despachos proferidos ao abrigo das competências do
Presidente da Câmara Municipal previstas no artigo 68º, da Lei 169/99,
de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A, de 11 de Janeiro,
delegada nos Vereadores e Dirigentes, nos termos do n.º 2, do artigo 69º,
e n.º 1, do artigo 70º, do diploma referido, prevista em despacho de 01 de
Outubro de 2002 e em cumprimento do n.º 3, do artigo 69º, da Lei n.º
169/99, de 18/08, com a alteração dada da Lei n.º 5-A/2002, de 11/01.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador, Dr. António
Manuel Alves Rosa, datado de 1 de Fevereiro de 2005, para
"FORNECIMENTO DE ENVELOPES" - Proc. n.º 10/2005 através de
consulta prévia, ao concorrente Gráfica Oliveirense, Lda, pelo valor global
de EUR 4.299,97 (quatro mil duzentos e noventa e nove euros e noventa e
sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Despachos de 1 a 31 de Março
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 3 de Fevereiro de 2005, para
"FORNECIMENTO DE INERTES: RACHÃO E SAIBRO" - Proc. n.º 13/2005
através de consulta prévia, ao concorrente Pedral - Pedreiras do Castro de
Cambra, S.A., pelo valor total de EUR 6.783,00 (seis mil setecentos e
oitenta e três euros), correspondente a um unitário de EUR 5,70/Ton (cinco
euros e setenta cêntimos), acrescendo a estes valores o IVA à taxa legal
em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador, Dr. António
Manuel Alves Rosa, datado de 3 de Fevereiro de 2005, para
"FORNECIMENTO DE PAPEL FOTOCÓPIA" Proc. n.º 14/2005 através de
consulta prévia, ao concorrente Firmo - Papéis e Papelaria, S.A., pelo valor
total de EUR 7.998,00 (sete mil novecentos e noventa e oito euros),
acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondente a um preço de EUR
3.330,00 (três mil trezentos e trinta euros), para o papel A4 normal, de EUR
4.465,50 (quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco euros e cinquenta
cêntimos) para o papel A4 reciclado e de EUR 202,50 (duzentos e dois
euros e cinquenta cêntimos) para o papel A3 normal. A estes valores
acresce o Iva à taxa legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 15 de Fevereiro de 2005, para "ALUGUER
DE MAQUINARIA E TRANSPORTES - PORTA MÁQUINAS COM
OPERADOR" - Proc. n.º 16/2005 através de consulta prévia, ao
concorrente António Costa & Manuel A. Tavares, Lda pelo preço de EUR
150,00/hora (cento e cinquenta euros), para o transporte com carro piloto,
e o valor de EUR 45,00/hora (quarenta e cinco euros), para o transporte
sem carro piloto, acrescendo a estes valores o IVA à taxa legal em vigor, o
que atendendo às quantidades a concurso perfaz o montante de EUR
7.050,00 (sete mil e cinquenta euros), acrescidos de Iva à taxa legal em
vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 11 de Fevereiro de 2005, para
"CARTOGRAFIA DIGITAL - ORTOFOTOMAPAS À ESCALA 1:2000 " Proc. n.º 17/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Geoglobal Sistemas de Informação Geográfica, Lda. pelos valor global de EUR
7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta euros), acrescido de Iva à taxa
legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 2 de Fevereiro de 2005, para
"FORNECIMENTO DE SUMIDOUROS GRELHAS COM ARO ANTIROUBO, CLASSE C-250" - Proc. n.º 19/2005 através de consulta prévia,
ao concorrente Fábrica Visão, Lda., pelo valor total de EUR 8.250,00 (oito
mil duzentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 23 de Março de 2005, para "AQUISIÇÃO
DE MÁQUINAS - ESPALHADORA/MOTOREGADORA DE EMULSÃO" Proc. n.º 6/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Drilbor Máquinas e Equipamentos para Construção Civil, Lda. pelo valor total de
EUR 8.000,00 (oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- espacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador, Dr. António
Manuel Alves Rosa, datado de 3 de Março de 2005, para
"FORNECIMENTO DE BEBIDAS PARA O BAR (MÁQUINAS SELFSERVICE)" - Proc. n.º 8/2005 através de consulta prévia, ao concorrente
José R: Beja & Cª, Lda, pelo valor global de EUR 4.209,77 (quatro mil
duzentos e nove euros e setenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa
legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 23 de Março de 2005, para "AQUISIÇÃO
DE MÁQUINAS - CORTADORA DE SUPERFÍCIE DE PAVIMENTO TIPO
CFS 450 C/MOTOR HONDA 13 HP" - Proc. n.º 22/2005 através de
consulta prévia, ao concorrente Drilbor - Máquinas e Equipamentos para
Construção Civil, Lda., pelo valor total de EUR 7.500,00 (sete mil e
quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 17 de Março de 2005, para "AQUISIÇÃO
DE MAQUINARIA - TRACTOR, GALERA DE 15 M3 E DE PORTAMÁQUINAS" - Proc. n.º 24/2005 através de consulta prévia, ao concorrente
Auto-Manaiacar, Lda., pelo valor total de EUR 49.500,00 (quarenta e nove
mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 3 de Março de 2005, para "PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE APOIO AO GABINETE DE COMUNICAÇÃO E
IMAGEM" - Proc. n.º 25/2005 através de consulta prévia, ao concorrente
Nuno Miguel Regalado de Seabra, pelo valor total de EUR 20.400,00 (vinte
mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor,
correspondendo a um valor mensal de EUR 850,00 (oitocentos e cinquenta
euros), para um período de vigência de doze meses, prorrogável por
idêntico período.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção, datado de 16 de Março de 2005, para "ARTEFACTOS
DE CIMENTO - COLECTOR DE BETÃO COM GRELHA " - Proc. n.º
26/2005 através de consulta prévia, ao concorrente Cunha Gomes, S.A.
pelos valor global de EUR 6.892,00 (seis mil oitocentos e noventa e dois
euros), acrescido de Iva à taxa legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador, Dr. António
Manuel Alves Rosa, datado de 14 de Março de 2005, para
"IMPLEMENTAÇÃO/CONFIGURAÇÃO/SUPORTE DE SOFTWARE DE
BILHÉTICA E HARDWARE" - Proc. n.º 28/2005 através de consulta prévia,
ao concorrente Netchange - Consultores em Sistemas de Informação, Lda.,
pelo valor global de EUR 11.460,00 (onze mil quatrocentos e sessenta
euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondendo EUR
Boletim Municipal
30
19
PROCESSO N.º 899/97 - JOSÉ VITOR DOS SANTOS NEVES
PROCESSO N.º 663/74 - ERNESTO SOARES OLIVEIRA PACHECO
PROCESSO N.º 520/00 - MANUEL ANTÓNIO OLIVEIRA SILVA
PROCESSO N.º 502/90 - MANUEL TAVARES DA SILVA
PROCESSO N.º 372/00 - MARIA ELISA GODINHO ALMEIDA
PROCESSO N.º 10L/96 - JOSÉ TOMAS ALMEIDA MONTEIRO
PROCESSO N.º 429/97 - MANUEL ANTÓNIO ALMEIDA
PROCESSO N.º 521/04 - SEBASTIÃO PEREIRA OLIVEIRA
PROCESSO N.º 162/99 - FERNANDO MANUEL R. SILVA SANTOS
PROCESSO N.º 972/98 - HORÁCIO AUGUSTO C. AREDE
PROCESSO N.º 1568/77 - ANTÓNIO JOSÉ PINHO FIGUEIREDO
PROCESSO N.º 327/79 - SEVERINO MANTA DA COSTA
PROCESSO N.º 557/96 - ANTÓNIO DE ALMEIDA TAVARES
PROCESSO N.º 878/97 - MANUEL PINHO SOARES
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 617A/04 - MARIA EMILIA GUERRA PIRES RIBEIRO
PROCESSO N.º 770/89 - VIRGILIO & PINHO, LDA
PROCESSO N.º 292/02 - ARTUR CORREIA SILVA MOREIRA
PROCESSO N.º 565/02 - ARTUR DA SILVA HENRIQUES
PROCESSO N.º 639/02 - NUNO FILIPE SOARES HENRIQUES
PROCESSO N.º 331/03 - JOAURY - PROMOÇÃO IMOBILIARIA, LDA
PROCESSO N.º 1111/94 - CARLOS FERREIRA DA SILVA
PROCESSO N.º 657/01 - AVELINO OLIVEIRA FERREIRA
PROCESSO N.º 761/78 - FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA
PROCESSO N.º 694/99 - CARLOS MANUEL PEREIRA RODRIGUES
PROCESSO N.º 927/92 - MANUEL GUILHERME FERNANDES SOARES
PROCESSO N.º 330/00 - G. M. MOLDES, LDA
PROCESSO N.º 565/88 - MAURICIO DIAS PINHO NOITES
PROCESSO N.º 572/97 - SORVETE - CONFEITARIA GELAT. RELVAS, LDA
PROCESSO N.º 811/87 - ALCINO DE PINHO
PROCESSO N.º 1228/79 - JOSÉ DE OLIVEIRA FERREIRA
PROCESSO N.º 731/99 - SEBASTIÃO VIEIRA SOUSA
PROCESSO N.º 253/89 - SALVIANO DE ANDRADE ALVES
PROCESSO N.º 619/99 - JOSÉ MANUEL PAIVA DIAS
PROCESSO N.º 557/92 - CARLOS MANUEL PINHO OLIVEIRA
RECTIFICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 141/94 - MARIA MANUELA BARBOSA ESTRELA DE PINHO
PEDIDO DE CÓPIAS
PROCESSO N.º 425/98 - MARIA HELENA DA SILVA TAVARES
PROCESSO N.º 639/67 - ANTÓNIO FIGUEIREDO CATELAS
PROCESSO N.º 1892/69 - MARIA ARMINDA DA SILVA COSTA
PROCESSO N.º 265/89 - FLORÊNCIO OLIVEIRA ALVES DA SILVA
PROCESSO N.º 521/66 - LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º 275/72 - MARIA CONCEIÇÃO SILVA PINHO
PROCESSO N.º
7/93 - ARMANDO CASTRO MARTINS
PROCESSO N.º 359/97 - MANUEL GALLEGO
PROCESSO N.º
364/94 - MONTEPIO GERAL - ASSOCIAÇÃO
MUTUALISTA
PROCESSO N.º 168/98 - ELSA ALEXANDRA GONÇALVES FERNANDES
PROCESSO N.º 993/99 - CARLOS JOAQUIM TAVARES CORREIA
PROCESSO N.º 1688/81 - MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA
PROCESSO N.º 525/98 - JOSÉ MANUEL BASTOS DOS SANTOS
PROCESSO N.º 370/94 - PAULO RUI MARTINHO ROCHA DIAS
PROCESSO N.º 175/83 - ADÃO DUARTE DA SILVA CORREIA
PROCESSO N.º 765/81 - NUNO JORGE CARVALHO
PROCESSO N.º 292/63 - MANUEL PINHO SILVA
PROCESSO N.º 359/97 - MANUEL PAIVA SÁ
PROCESSO N.º 1154/99 - SOCIEDADE DE CONST. EMP. FILIPES, LDA
PROCESSO N.º 701/02 - LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º 425/98 - LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º 899/86 - LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º 525/98 - ARQ.TO FRANCISCO VARELA
PROCESSO N.º 265/87 - FERNANDO MARQUES DE PINHO
PROCESSO N.º 1195/84 - PETROCAIMA - COM. DE COMBUSTIVEIS, LDA
PROCESSO N.º 749/93 - ANÍDIO RESENDE DE OLIVEIRA
PROCESSO N.º 1562/76 - JOSÉ BRANDÃO RIBEIRO
PROCESSO N.º 254/95 - ANTERO AUGUSTO FIGUEIREDO AMARAL
PROCESSO N.º 936/99 - SÉRGIO NUNO DA SILVA LEITE
PROCESSO N.º 279/03 - AMARO MOREIRA DE ALMEIDA CARDEAL
PROCESSO N.º 124/01 - JOÃO BATISTA SOARES DA SILVA
PROCESSO N.º 172/87 - CRISTINA MARIA DUARTE R. MOTA FERREIRA
PROCESSO N.º 980/71 - MANUEL VIEIRA FERREIRA
PROCESSO N.º 74/79 - ERNESTO SILVA MELO ALMEIDA
PROCESSO N.º 628/01 - CARLOS MANUEL SOARES MOREIRA
PROCESSO N.º
6/77 - LUIS MANUEL SILVA SEQUEIRA
PROCESSO N.º 164/98 - ANA AUGUSTA GONÇALVES
PROCESSO N.º 243/96 - VITOR FERREIRA CRAVEIRO
PROCESSO N.º 157/65 - AUGUSTO JOSÉ PEREIRA
PROCESSO N.º 64/95 - MARIA CONCEIÇÃO SOARES PINTO
PROCESSO N.º 446/76 - RUI MANUEL AGUIAR DOS SANTOS
PROCESSO N.º 299/71 - JOSÉ DA COSTA REIS
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO
PROCESSO N.º 511/04 - IMOB. CONST ABILIO PEREIRA MARQUES DOS
REIS, LDA
PROCESSO N.º 512/04 - IMOB. CONST ABILIO PEREIRA MARQUES DOS
REIS, LDA
PROCESSO N.º 546/04 - JOSÉ DE OLIVEIRA FERREIRA
PROCESSO N.º 547/04 - JOSÉ DE OLIVEIRA FERREIRA
PROCESSOS INDEFERIDOS
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 743/83 - ANTÓNIO GOMES DE ALMEIDA
PROCESSO N.º 389/02 - LUIS FILIPE & IRMÃO, LDA
PROCESSO N.º 825/89 - JOSÉ MARIA MELO MARTINS
PROCESSO N.º 595/83 - MANUEL DA COSTA CASTRO
PROCESSO N.º 712/99 - RAQUEL SÓNIA RAMOS OLIVEIRA SANTOS
PROCESSO N.º 788/91 - MANUEL ANTÓNIO BRANDÃO COSTA
PROCESSO N.º 683/74 - MANUEL CARVALHO PINHO E CASTRO
PROCESSO N.º 442/88 - ARMANDO MANUEL SILVA RUSSO VALENTE
- Aprovado o protocolo celebrado com o Centro Nacional da Cultura , para
coordenação e desenvolvimento da aplicação do conjunto de medidas de
valorização do troço entre Porto e Fátima , intitulado Caminho do Norte, tal
como é preconizado no estudo “ Rotas Marianas”.
- Deliberado atribuir subsídio aos Serviços Sociais do Pessoal do Município
de Oliveira de Azeméis em 14% mensal sobre o valor total de vencimentos
e 6% sobre o valor dos subsídios de férias de e Natal.
PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL
DE 1 DE MARÇO A 29 DE MARÇO DE 2005.
- Aceite a doação efectuada pela firma “Viagens Abreu, S.A .”, no valor de
€398,00, correspondente à participação de dois idosos em viagem de
baptismo de voo.
- Aprovado o protocolo de colaboração com o agrupamento vertical das
Escolas Bento Carqueja, para aquisição de uma fotocopiadora para utilização
pela Escola Básica da Ponte e do Jardim de Infância em Santiago de Rba-Ul.
- Aceite a doação efectuada pela Caixa Geral de Depósitos no valor de
€1142,40.00, como contribuição para o fomento da prática do desporto e
criação de infra- estruturas desportivas.
- Aprovado o contrato programa com o Núcleo de Atletismo de Cucujães, que
tem como objectivo a cooperação financeira no âmbito especifico de apoio
destinado à execução de obras no edifício da Quinta do Picoto, futura sede
social.
- Deliberado autorizar
a transferência no valor de €1.687,78 , aos
Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis e Fajões, para as despesas
de funcionamento das brigadas autárquicas de voluntários no Município.
- Aprovado o protocolo de colaboração com a Edvenergia , para
funcionamento da sua sede e respectivos serviços.
PROCESSOS DESPACHADOS PELA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO,
ENG.ª ANA PAULA MARTINS, DE 2005-03-14 A 2005-03-28.
- Aprovado o protocolo de colaboração com a Fundação La- Salette, para
financiamento das actividades incluídas no orçamento da Fundação para
2005.
POR SUBDELEGAÇÃO
- Deliberado parecer favorável à designação do nome de “D. Frei Caetano
Brandão, patrono da Escola E.B: 2,3 de Loureiro.
PROCESSOS DEFERIDOS
EMISSÃO DE ALVARÁ
PROCESSO N.º 1355/83 - EVANGELISTA VAZ DA SILVA
PROCESSO N.º 201/02 - RUI NICOLAU COSTA SANTOS BRANDÃO
PROCESSO N.º 20/04 - JOSÉ RODRIGUES SOARES RESENDE
PROCESSO N.º 842/01 - ROLDÃO GOMES CORREIA
PROCESSO N.º 133/04 - LEONEL AUGUSTO DA COSTA PINHO
PROCESSO N.º 37/05 - CARLOS TAVARES DE PINHO
PROCESSO N.º 207/04 - MANUEL JORGE GOMES DIAS
PROCESSO N.º 38/05 - AMÉRICO DA SILVA COSTA
PROCESSO N.º 366/97 - MANUEL SANTOS OLIVEIRA
PROCESSO N.º 367/04 - MISTICON - IMOBILIARIA E CONSTRUÇÕES,
LDA
PROCESSO N.º 512/04 - IMOB. C. ABÍLIO PEREIRA MARQUES REIS, LDA
PROCESSO N.º 511/04 - IMOB. C. ABÍLIO PEREIRA MARQUES REIS, LDA
PROCESSO N.º 297/99 - CONSTANTINO MOREIRA DUARTE
PROCESSO N.º 249/03 - SILVINO DA COSTA SEABRA
PROCESSO N.º 463/04 - JOAQUIM GOMES DE SOUSA
PROCESSO N.º 516/03 - BANCO BPI, S.A.
PROCESSO N.º 377/03 - SÉRGIO FIRMINO OLIVEIRA SANTOS
PROCESSO N.º 368/04 - MISTICON - IMOBILIARIA E CONSTRUÇÃO, LDA
PROCESSO N.º 533/74 - ALBANO ALVES DA SILVA
PROCESSO N.º 509/03 - MARIA DE LURDES DE ALMEIDA NEVES
PROCESSO N.º 376/91 - CARLOS ALBERTO PINHO CORREIA
PROCESSO N.º 68/92 - PINA E SILVA E ALMEIDA, LDA
PEDIDO DE CÓPIAS
PROCESSO N.º 585/98 - RUI FILIPE FERNANDES NUNES
PROCESSO N.º 853/00 - MARCO ALEXANDRE LACERDA T. COSTA
PROCESSO N.º 628/68 - ANTÓNIO ALBERTO VIEIRA DIAS
PROCESSO N.º 820/93 - HELDER FILIPE HENRIQUES TAVARES
PROCESSO N.º 770/61 - CÉLIO FERNANDO DA SILVA
PROCESSO N.º 1664/78 - CÉLIO FERNANDO DA SILVA
PROCESSO N.º 354/67 - MANUEL SOARES
PROCESSO N.º 306/89 - CÉSAR LUIS CORREIA SILVA
PROCESSO N.º 59/82 - FILOMENA MARIA RESENDE DE SOUSA
PROCESSO N.º 709/85 - MARIA ISABEL SILVA SOARES
PROCESSO N.º 775/99 - JOSÉ FILIPE FERREIRA
PROCESSO N.º 601/96 - LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º 180/96 - HUGO MIGUEL LEITE TEIXEIRA
PROCESSO N.º 525/98 - JOSÉ MANUEL BASTOS DOS SANTOS
PROCESSO N.º 26/00 - BANCO INTERNACIONAL DE CRÉDITO
PROCESSO N.º 585/98 - RUI DANIEL LOPES ANDRADE
PROCESSO N.º 899/86 - MANUEL PEREIRA
PROCESSO N.º 603/99 - JOSÉ MIGUEL FONSECA FLORÊNCIO
PROCESSO N.º 386/95 - JOSÉ MARIA MARTINS
PROCESSO N.º 740/95 - LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º 583/99 - LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º 588/82 - LUIS LOURINHO
PROCESSO N.º 199/69 - CRISTINA MARIA MOTA FERREIRA
PROCESSO N.º 207/73 - FRANCISCO XAVIER FERNANDES
PROCESSO N.º 1190/78 - ERNESTO SILVA MELO ALMEIDA
PROCESSO N.º 193/89 - JOSÉ MÁRIO DE ALMEIDA
PROCESSO N.º 95/86 - FRANCISCO XAVIER FERNANDES
PROCESSO N.º 830/64 - GRAÇA MARIA TRINDADE NEVES SILVA
PROCESSO N.º 165/55 - ANTÓNIO DE ALMEIDA E SILVA
Boletim Municipal
- Deliberado doar os artigos rústicos da freguesia de Ossela nº.2925; 2924;
e 2954, para construção do Centro Comunitário.
- Aprovada por minuta da adenda ao protocolo de colaboração, a celebrar
com a Associação de Cultura Villa Cesari.
- Aprovada por minuta da adenda ao protocolo de colaboração, a celebrar
com a Cruz Vermelha Portuguesa- Núcleo de Cucujães..
- Deliberado aprovar a postura de trânsito apresentada pela Junta de
Freguesia de Loureiro.
- Aprovado o protocolo de colaboração com o Grupo Recreativo Associativo e
Cultural de Cidacos, para a realização do projecto “ Era uma vez....IX
Mercado à Moda Antiga”.
- Aprovada a convenção sobre a comunicação e validade de documentos
electrónicos.
- Concedido apoio único à munícipe Maria Jesus Silva no valor de € 100,00, no
âmbito do Banco de medicamentos Rede Social, que vai ser pago técnico da
Santa Casa da Misericórdia de Oliveira de Azeméis.
- Atribuído apoio económico a Maria Adelaide de Jesus no valor de € 100,00.
- Deliberado cessar o apoio económico a Manuel Rodrigues, em virtude de ir
beneficiar de realojamento social no Bloco 3 da Urbanização da Quinta de
Lações.
- Atribuído apoio económico mensal a Maria Alice Dias de Oliveira no valor de
€100,00
- Aprovada a comparticipação no valor de € 10.000,00 à Associação de
Melhoramentos Pró- Outeiro , para aquisição de duas viaturas.
- Aprovada a proposta da toponímia da Vila de Cucujães.
- Deliberado ratificar o protocolo de compromisso para a execução do
projecto “Entre Douro e Vouga Digital”.
- Aprovada comparticipação no valor de € 2.762,50 à Comissão de
Melhoramentos de Azeméis, para aquisição de uma viatura.
- Deliberado ratificar o protocolo celebrado com o Instituto Português da
Juventude, para criação de uma loja “Ponto JA - Juventude em Acção
- Aquisição de uma parte da parcela 32 propriedade de Laurentino Ferreira dos
Santos Rebelo no valor de € 79.200,00 para execução da via designada por “
Arruamento nas Traseiras da EB 2,3 de Carregosa”
- Aprovado o protocolo de colaboração com o agrupamento de Escolas do
Pinheiro da Bemposta, para apoio financeiro de fornecimento de refeições.
- Aprovada comparticipação à Associação de Municípios de Terras de Santa
Maria , no valor de € 441.600,00.
- Aprovado o protocolo a celebrar com a Associação de Voleibol do Porto
,qual visa criar uma parceria de para dinamização de centros de
aprendizagem e prática escolar do voleibol.
- Protocolo de delegação à Junta de Freguesia de Pindelo , para aquisição de
sinais de trânsito, e aquisição de abrigos de autocarros
- Aprovado o contrato programa a celebrar com a União Desportiva
Oliveirense destinado à instalação de um relvado sintético nos campos
destinados à formação e treino dos atletas.
- Dado parecer favorável Mário de Oliveira Castro de compropriedade de
terreno rústico.
- Atribuído subsidio no valor de € 5.000,00 ao Clube de Campismo de Oliveira
de Azeméis, para pagamento dos encargos com o funcionário.
- Deliberado aprovar as alterações ao protocolo celebrado com o Banco
B.P.I., que visa oferecer condições e benefícios aos trabalhadores da
Câmara Municipal.
- Atribuída comparticipação de € 12.500,00 à Escola Secundária Soares
Basto, para aquisição do desumidificador, para instalar no tanque piscina.
- Deliberado autorizar o pagamento de quota
no valor de €300,00,
correspondente à Associação Internacional de Cidades Educadoras.
- Aprovado o projecto de redes de drenagem de águas residuais e pluviais
da zona central de Ossela- Abertura de Concurso
- Aprovada por minuta da adenda ao protocolo de delegação de
competências celebrado com a Junta de Freguesia de S. Martinho da
Gândara.
- Atribuído apoio único no valor de € 160,97
no âmbito do Banco de
medicamentos Rede Social, a Silvino Marques, a ser pago à Técnica do
Centro Paroquial e Social de Santo André. Macinhata da Seixa.
- Deliberado autorizar a transferência no valor de €18.640,00 para
Associação de Municípios de Terras de Santa Maria , para pagamento dos
encargos com o pessoal.
- Atribuído apoio económico mensal a Maria José de Almeida Tavares, no valor
de € 100,00, com inicio em Março.
-
- Aprovada a ratificação do contrato programa celebrado com o Futebol
Clube Pinheirense para apoio financeiro destinado á aquisição de uma
parcela para construção de uma entrada para as bancadas do seu
complexo desportivo, e novo campo de formação.
- Deliberado atribuir mensalmente à Associação Recreativa e Cultural de
Loureiro €960,00 para fazer face às despesas com a disponibilização
gratuitamente as suas instalações., às demais associações da freguesia
Loureiro.
- Aprovado o protocolo de colaboração com a E.B. 2,3 de S.Roque , para
apoio financeiro face às despesas com a aquisição do equipamento para
implementação do projecto de automoção (acesso por cartão magnético ).
- Aprovado por minuta o protocolo de colaboração, com a Associação
Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fajões.
- Deliberado alterar o pagamento do apoio
Pereira, para Filomena Almeida Cabral.
concedido a Álvaro Joaquim
Atribuído apoio económico mensal a Maria Rosa Pereira Santos, no valor de
€ 125,00, com
inicio em Março.
- Atribuído subsidio no valor € 250,00 a Associação de Apoio aos Doentes
Depressivos e
Bipolares
- Atribuído comparticipação às Juntas de Freguesia para fazer face às despesas
de material de limpeza e expediente das escolas do 1º. Ciclo básico e pré
escolar atribuídas às Escolas EB1 € 220,00 por sala , e aos Jardins de
Infância € 330,00 por sala
- Aprovado o protocolo de colaboração com o Clube de Associativo de Caça e
Pesca
Loureirense, tem como objecto a colaboração no âmbito da vigilância da zona
de caça municipal.
- Aprovado o contrato programa com a P.A R.C- Pindelo Associação Recreativa e
Cultural, tem
como objecto a cooperação financeira destinado à execução das obras de
Boletim Municipal
32
17
PROCESSO N.º 947/98 - CARLOS DOS SANTOS JESUS
PROCESSO N.º 199/01 - ALMEIDA & CORREIA, LDA
PROCESSO N.º 735/01 - MARIA INÊS ESTRELA OLIVEIRA MONTEIRO
PROCESSO N.º 1029/99 - MARIA FERNANDA ROCHA FERREIRA
AVERBAMENTO DE EMPREITEIRO
PROCESSO N.º 302/01 - JOSÉ MIGUEL OLIVEIRA SANTOS MARTINS
PROCESSO N.º 852/00 - JOSÉ MANUEL PAIVA MARQUES
PROCESSO N.º 3/02 - RUI MANUEL PEREIRA DA COSTA
LEGALIZAÇÃO DE ANEXOS
PROCESSO N.º 1568/77 - ANTÓNIO JOSÉ PINHO FIGUEIREDO
PROCESSO N.º 842/01 - ROLDÃO GOMES CORREIA
PROCESSOS DESPACHADOS PELO SENHOR VEREADOR DR. ÁLVARO
COSTA, A PARTIR DE 2005.03.05 A 2005.03.14.
ABERTURA DE POÇO/FURO
PROCESSO N.º 591/96 - JOSÉ CARLOS JESUS SILVA
PROCESSO N.º 366/97 - MANUEL SANTOS OLIVEIRA
PROCESSO N.º 947/98 - CARLOS DOS SANTOS JESUS
POR SUBDELEGAÇÃO
CERTIDÃO
PROCESSO N.º 39/05 - LAUDEMIRA OLIVEIRA
PROCESSOS DEFERIDOS
PRORROGAÇÃO DA LICENÇA
PROCESSO N.º 174/01 - MARIA GORETI SILVA MARQUES SOARES
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º
735/01 - MARIA INÊS MARTINS ESTRELA OLIVEIRA
MONTEIRO
PROCESSO N.º 1048/77 - ANTÓNIO MARTINS ASCENÇÃO
OFICINA DE REPARAÇÃO E ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL
PROCESSO N.º 1236/80 - JORGE FERREIRA NOVO
ALTERAÇÃO DE USO
PROCESSO N.º 1523/78 - CARLOS JOSÉ ASSUNÇÃO FLORES MARCOS
ALTERAÇÃO AO MURO
PROCESSO N.º 1029/99 - MARIA FERNANDA ROCHA FERREIRA
PROCESSOS INDEFERIDOS
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 7/05 - CLARINDA POMBALINA FERREIRA SILVA
PROCESSO N.º 24/05 - ROSALINA DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO
BRILHANTE
POR DELEGAÇÃO
PROCESSOS DEFERIDOS
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 16/05 - IDALINDA FERREIRA DA SILVA
PROCESSO N.º 828/96 - MANUEL CARVALHO DE PINHO CASTRO
PROCESSO N.º 1104/99 - ANTÓNIO FERNANDO DE PINHO SILVA
LIVRO DE OBRA
PROCESSO N.º 75/95 - RAFAEL SOARES TEIXEIRA CARDOSO
PRORROGAÇÃO DA LICENÇA
PROCESSO N.º 49/01 - MÁRIO PINHO BASTOS
PROCESSO N.º 187/01 - PAULO CÉSAR DE ALMEIDA SÁ
REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL
PROCESSO N.º 590/03 - ARMINDO DA COSTA
DECLARAÇÃO/CERTIDÃO
PROCESSO N.º
56/05 - ALVARO CORREIA SILVA
PROCESSO N.º 2829A/04 - JÚLIA SOARES NUNES
PROCESSO N.º 13/05 - MARIA MADALENA PINH. DE CASTRO TAVARES
PROCESSO N.º
88/05 - MARIA AMÉLIA FIGUIREDO DA SILVA PINHO
PROCESSO N.º
80/05 - MARIA ARMÉNIA VALENTE C. COSTA
PROCESSO N.º
89/05 - ERNESTO CORREIA DE ALMEIDA
PROCESSO N.º
81/05 - ADELINO OLIVEIRA BASTOS & FILHOS, LDA
PROCESSO N.º
79/05 - ADRIANO DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA
PROCESSO N.º
69/05 - MARIA ISABEL PINHO R. S. ALMEIDA
PROCESSO N.º
71/05 - HELENA DA SILVA OLIVEIRA DIAS
PROCESSO N.º
73/05 - CESAR GODINHO GOMES CAETANO
PROCESSO N.º
70/05 - CARLOS MANUEL OLIVEIRA FERREIRA
PROCESSO N.º
72/05 - JUSTINO PEREIRA ALMEIDA
PROCESSO N.º
76/05 - MANUEL MOREIRA SILVA
PROCESSO N.º
77/05 - ANGELINA JESUS ALMEIDA
PROCESSO N.º
67/05 - HELENA JESUS F. GOMES
PROCESSO N.º
65/05 - MANUEL ALMEIDA SILVA
PROCESSO N.º
45/05 - RICARDO FILIPE AFONSO MATEIRO
CONSTRUÇÃO DE MURO - AUTORIZAÇÃO
PROCESSO N.º 328/03 - GEMIMOVEL - IMOB. DE CONST E VENDA DE
IMOVEIS, LDA
CONSTRUÇÃO DE MURO
PROCESSO N.º 243/93 - JOSÉ CARLOS REIS ALMEIDA
PROCESSO N.º 325/03 - JHONI AVELINO COELHO DA SILVA
PROCESSO N.º 312/01 - SILVESTRE FERREIRA DA COSTA
PROCESSO N.º 679/99 - ANTÓNIO PEDRO MOREIRA DE CASTRO
PROCESSO N.º 858/00 - IMOLIAZE - SOCIEDADE IMOBILIARIA, LDA
PROCESSO N.º 297/99 - CONSTANTINO MOREIRA DUARTE
PROCESSO N.º 531/02 - JOSÉ MANUEL OLIVEIRA SOUSA
PROCESSO N.º 165/00 - JOSÉ FERREIRA NEVES
PROCESSO N.º 352/99 - JOÃO ANTÓNIO PINTO TAVARES
PROCESSO N.º 858/96 - ADILIO BASTOS PINTO
PROCESSO N.º 509/04 - JORGE FILIPE RESENDE DA SILVA
PROCESSO N.º 338/04 - JOSÉ CABRAL DA SILVA VALENTE
ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 662/01 - FIRMINO OLIVEIRA MARRAFA
PROCESSO N.º 663/01 - FIRMINO OLIVEIRA MARRAFA
PROCESSO N.º 262/01 - MANUEL JOSÉ DUARTE GOMES
PROCESSO N.º 670/76 - MANUEL MOREIRA MONTEIRO
PROCESSO N.º 582/02 - FERNANDO MIGUEL MOREIRA SANTOS COSTA
PROCESSO N.º 297/99 - CONSTANTINO MOREIRA DUARTE
PROCESSO N.º 133/02 - ABILIO FERREIRA
PROCESSO N.º 179/00 - RUI MIGUEL COSTA MARTINS
PROCESSO N.º 397/99 - JOAQUIM FERREIRA LINO
PROCESSO N.º 1103/85 - ANTÓNIO PINHO GUIMARÃES
PROCESSO N.º 352/99 - JOÃO ANTÓNIO PINTO TAVARES
PROCESSO N.º 17/04 - JOSÉ LUIS FERREIRA CARVALHO
PROCESSO N.º 122/00 - PAULO JORGE OLIVEIRA PAIVA
ALTERAÇÕES EM ANEXO
PROCESSO N.º 662/01 - FIRMINO OLIVEIRA MARRAFA
PROCESSO N.º 663/01 - FIRMINO OLIVEIRA MARRAFA
LEGALIZAÇÃO DE HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 372/00 - MARIA ELISA GODINHO ALMEIDA
REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL
PROCESSO N.º 662/01 - FIRMINO OLIVEIRA MARRAFA
PROCESSO N.º 663/01 - FIRMINO OLIVEIRA MARRAFA
PROCESSO N.º 313/89 - JOÃO MARTINHO CRISTINO
PROCESSO N.º 45/91 - CONSTRUÇÃO SALVADOR DA SILVA, LDA
PROCESSO N.º 1017/00 - IMOB. CONSTR. ABILIO PEREIRA MARQUES
DOS REIS, LDA
ABERTURA DE POÇO/FURO
PROCESSO N.º 376/91 - CARLOS ALBERTO PINHO CORREIA
PROCESSO N.º 312/01 - SILVESTRE FERREIRA DA COSTA
PROCESSO N.º 117/92 - LUIS MANUEL SILVA CORREIA
PROCESSO N.º 606/96 - MANUEL LUIS SILVA MARTINS
PROCESSO N.º 459/04 - JAIME ANDRADE COSTA
PROCESSO N.º 591/03 - PAULO JORGE PINHO ROCHA OLIVEIRA COSTA
PROCESSO N.º 922/92 - CARLOS DA SILVA SOARES
PROCESSO N.º 122/00 - PAULO JORGE OLIVEIRA PAIVA
PROCESSO N.º 535/86 - GASPAR LOURENÇO PEREIRA
PROCESSO N.º 385/04 - ÂNDREA SUSANA DA SILVA PINHO FERREIRA
PROCESSO N.º 367/03 - JOSÉ CARLOS AMORIM MARQUES
PROCESSO N.º 173/03 - MARIA FÁTIMA DA CONCEIÇÃO LOPES JACOME
PROCESSO N.º 523/84 - ÁLVARO DE OLIVEIRA MOREIRA
PROCESSO N.º 463/99 - MARIA ALEXANDRA M. MOTA V. DIAS AMORIM
COELHO
PROCESSO N.º 338/04 - JOSÉ CABRAL DA SILVA VALENTE
AMPLIAÇÃO DE ESTABELCIMENTO COMERCIAL
PROCESSO N.º 56/95 - CÉLIA MARIA MELO RIBEIRO
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 15/04 - ANTÓNIO SILVA FERREIRA
PROCESSO N.º 133/04 - LEONEL AUGUSTO DA COSTA PINHO
PROCESSO N.º 377/03 - SÉRGIO FIRMINO OLIVEIRA SANTOS
PROCESSO N.º 385/04 - ÂNDREA SUSANA DA SILVA PINHO FERREIRA
Boletim Municipal
CAPITULO V
INFRACÇÕES
3. No caso previsto na alínea b) do número dois, não haverá lugar à
atribuição de mais do que um Cartão por Residente.
Artigo 13º
(Emissão)
1. O pedido de emissão do Cartão de Residente far-se-á através do
preenchimento de impresso próprio, conforme Anexo III, devendo os
interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes
documentos:
a) Carta de Condução;
b) Atestado de residência ou recibo do consumo de água;
c) Titulo de registo de propriedade do veículo ou nas situações referidas no
número 2 do artigo anterior, um dos seguintes documentos:
- Contrato que titula a aquisição com reserva da propriedade;
- Contrato de locação financeira ou de aluguer de longo duração;
- Declaração da respectiva entidade empregadora onde consta o
nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo automóvel
e o respectivo vínculo laboral.
2. Para correcta apreciação do requerimento poderá ser pedida cópia dos
documentos apresentados pelo requerente, que deverão estar actualizados
e deles constar a morada com base na qual é requerido o Cartão de
Residente.
3. Os titulares do Cartão de Residente são responsáveis pela sua correcta
utilização.
4. Cabe à Câmara Municipal gerir a emissão de Cartões de Residente, em
função da disponibilidade de lugares, só em casos excepcionais
devidamente justificados podendo ser emitidos dois cartões de residente
para o mesmo fogo.
Artigo 14º
(Revalidação do Cartão de Residente)
1. O Cartão de Residente é revalidável por períodos de um ano, a
requerimento do seu titular, desde que se mantenham as condições da sua
emissão inicial, mediante o pagamento da taxa referida no Anexo II;
2. Para essa revalidação deve ser exigida a apresentação dos documentos
referidos na al. b) número 1 do artigo anterior.
Artigo 15º
(Devolução do Cartão de Residente)
Salvo o disposto no artigo 17º, o Cartão de Residente deve ser imediatamente
devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a
decisão da sua emissão, sob pena de, não o fazendo, a Câmara Municipal
proceder à sua cassação.
Artigo 16º
(Roubo, Furto, ou Extravio do Cartão de Residente)
1. Em caso de roubo, furto ou extravio, o titular do Cartão de Residente
deverá comunicar de imediato o facto ao Município, sob pena de responder
pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
2. A segunda via do Cartão de Residente será efectuada de acordo com o
preceituado para a sua revalidação, e mediante o pagamento da taxa
estabelecida para o efeito na tabela do Anexo II.
Artigo 17º
(Substituição)
Aquando da requisição da substituição do Cartão de Residente por mudança
do veículo, apenas é necessária a apresentação de um dos documentos
previstos na al. c) do nº 1 do artº 13º.
Artigo 20º
(Estacionamento Proibido)
É proibido o estacionamento:
a) De veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual tenha sido
afectado o lugar ou espaço;
b) Do veículo que não exibir comprovativo do pagamento da Taxa, ou
Cartão de Residente, salvo se se encontrar em alguma das situações
previstas nos artºs. 7º e 8º;
c) De veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou à publicidade de
qualquer natureza.
d) Por tempo superior ao permitido neste Regulamento;
Artigo 21º
(Estacionamento Abusivo)
1. Para efeitos do presente Regulamento considera-se abusivo o
estacionamento do veículo quando a taxa devida não tiver sido paga ou
tiverem decorrido 2 horas para além do período de tempo máximo
permitido nos termos do nº 3 do art 5º.
2. Os veículos que se encontrem na situação prevista no número antecedente
serão removidos ou bloqueados com dispositivo adequado que impeça a
sua deslocação, até que seja possível a remoção para depósito.
3. Os proprietários, usufrutuários, adquirentes com reserva de propriedade ou
locatários em regime de locação financeira (ou equiparado), são
responsáveis por todas as despesas ocasionadas pelo bloqueamento,
remoção e depósito, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis e das
taxas a cobrar.
4. Decorrido o prazo de 45 dias estabelecido pelo artº 171º do Código da
Estrada sem que o veículo em depósito tenha sido levantado, presume-se
o seu abandono nos termos do nº 4 da mesma disposição legal.
Artigo 22º
(Actos Ilícitos praticados sobre os Equipamentos)
É proibido destruir, danificar, desfigurar ou tornar não utilizáveis os
Equipamentos (parcómetros, sinalização e outros) instalados nas ZEDLUO,
incorrendo os responsáveis no dever de indemnizar o Município pelos
prejuízos.
CAPÍTULO VI
SANÇÕES
Artigo 23º
(Regime Aplicável)
Sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou penal que ao caso couber, as
infracções ao disposto no presente Regulamento são sancionadas nos termos
deste Capítulo.
Artigo 24º
(Contra-Ordenação)
Constitue contra-ordenação:
1. A violação ao disposto nos artigos 20º e 21º;
2. A utilização de Cartão de Residente por quem não seja seu legítimo
titular.
Artigo 25º
(Coimas)
A infracção ao disposto no artigo 20º, 21º e 24º n.º 2 é punida com coima
graduável de 30,00 a 150,00 Euros.
CAPITULO IV
FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18º
(Agentes de Fiscalização)
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento
será exercida pelas autoridades policiais e por agentes de fiscalização
devidamente identificados, ou polícias municipais, nos termos do Código da
Estrada e demais legislação aplicável.
Artigo 19º
(Atribuições)
Compete aos agentes de Fiscalização:
a) Esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente
Regulamento, bem como o funcionamento do equipamento;
b) Promover o correcto estacionamento;
c) Zelar pelo total cumprimento do Regulamento em vigor para as
ZEDLUO;
d) Participar às autoridades competentes (Direcção-Geral de Viação,
designadamente), as situações de incumprimento;
e) Desencadear as acções necessárias à eventual remoção de veículos
em transgressão.
f) Levantar Autos de Notícia nos termos do disposto do artigo 151º do
Código da Estrada;
g) Proceder às intimações e notificações previstas no Código da Estrada e
demais legislação aplicável.
Artigo 26º
(Casos Omissos)
Os casos omissos, serão regulados pelo Código da Estrada, seu
Regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 27º
(Vigência)
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no
Diário da República.
ANEXO II
TAXAS
1. Pelo Estacionamento:
a) Zona A
0h30 - €0,20€
1h00 - €0,50€
1h30 - €0,80€
2h00 - €1,20€
2h30 - €1,80€
3h00 - €2,50€
Boletim Municipal
34
15
RECTIFICAÇÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 436/00 - DURVALINO PEREIRA DA CONCEIÇÃO SILVA
CONSTRUÇÃO DE MURO
PROCESSO N.º 538/04 - JOSÉ MARIA DOS REIS LEITE
PROCESSO N.º 495/04 - AUGUSTO GOMES CORREIA
PROCESSO N.º 473/04 - ANTÓNIO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA
PROCESSO N.º 654/99 - QUASITUR - SOC. DE DIVER. E TURISMO, LDA
PROCESSO N.º 74/03 - MARIA ISABEL SILVA SANTOS
PROCESSO N.º 488/03 - PAULO CÉSAR GRAÇA ALMEIDA
ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 254/01 - CÉLIA REGINA PINTO COELHO
TURISMO, LDA
CONSTRUÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 590/89 - DAVID MANUEL COSTA RESENDE
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
PROCESSO N.º 398/86 - OLIPROJECTA CONSTRUTORA, LDA
PROCESSOS INDEFERIDOS
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 62/05 - JOSÉ MARIA CORREIA GODINHO
PROCESSO N.º 55/05 - CELESTE DE JESUS
LOTEAMENTO
PROCESSO N.º 32L/03 - MARIA SOLEDADE HENRIQUES DA COSTA
POR DELEGAÇÃO
CONSTRUÇÃO DE TELHEIRO/ALPENDRE
PROCESSO N.º 576/03 - RICARDO FERREIRA ROMÃO
PROCESSO N.º 357/04 - IMOFAJÕES - CONSTRUÇÃO E IMOBILIARIA,
LDA
OBRAS DE SIMPLES CONSERVAÇÃO
PROCESSO N.º 53/05 - MÁRIO DOS SANTOS CORREIA
ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO
PROCESSO N.º 279/01 - MANUEL PEREIRA HENRIQUES
PROCESSO N.º 280/01 - MANUEL PEREIRA HENRIQUES
PRORROGAÇÃO DA LICENÇA
PROCESSO N.º 564/00 - MARTINAUTO - COM. DE AUTOMÓVEIS, LDA
PROCESSO N.º 112/02 - SÉRGIO MANUEL BASTOS FIGUEIREDO
PROCESSO N.º 788/01 - ILIDIO VALENTE BASTOS
PROCESSO N.º 898/99 - CONST. SALVADOR DA SILVA, LDA
PROCESSO N.º 757/00 - MANUEL PEREIRA DOS SANTOS
RECTIFICAÇÃO DE CERTIDÃO
PROCESSO N.º 603/02 - DANIEL DE ALMEIDA XARÁ
LEGALIZAÇÃO DE ALTERAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS
PROCESSO N.º 447/04 - FERNANDO GOMES SILVA
ABERTURA DE POÇO/FURO
PROCESSO N.º 423/96 - MANUEL PINHEIRO RODRIGUES
PROCESSO N.º 332/96 - PEDRO MIGUEL BASTOS LOPES DA COSTA
PROCESSO N.º 639/05 - NUNO FILIPE SOARES HENRIQUES
PROCESSO N.º 1/03 - PINTO & BOLA - PROMOÇÃO HAB, LDA
PROCESSO N.º 554/98 - ANTÓNIO ILIDIO NEVES TEORGAS
CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉM
PROCESSO N.º 516/03 - BANCO BPI, S.A. PROCESSO N.º
ALVES FERREIRA
PROCESSOS DEFERIDOS
92/01 - JOSÉ
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO COMERCIAL
PROCESSO N.º 1/03 - PINTOS & BOLA - PROMOÇÃO HABITAÇÃO, LDA
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 429/91 - ANTÓNIO PINHO COSTA
PROCESSO N.º 105/04 - DAVID ANTÓNIO OLIVEIRA CONCEIÇÃO
PROCESSO N.º 450/04 - MARIA JUDITE RODRIGUES OLIVEIRA
PROCESSO N.º 357/04 - IMOFAJÕES - CONSTRUÇÃO E IMOBILIARIA,
LDA
PROCESSO N.º 360/04 - CARLOS EDGAR BASTOS DA SILVA
PROCESSO N.º 345/85 - CAIXA DE CRÉDITO AGRICOLA MUTUO DE O.
AZEMÉIS
PROCESSO N.º 584/03 - MANUEL FERNANDO NOVO COSTA
PROCESSO N.º 327/03 - FRANCELINA AUGUSTA DA SILVA E COSTA
CERTIDÃO DE DESTAQUE
PROCESSO N.º 173/86 - MARIA MANUELA ANDRADE CRUZ FERREIRA
CONSTRUÇÃO DE ANEXO
PROCESSO N.º 105/04 - DAVID ANTÓNIO OLIVEIRA CONCEIÇÃO
PROCESSO N.º 216/03 - PAULO MIGUEL COSTA GODINHO
PROCESSO N.º 357/04 - IMOFAJÕES - CONSTRUÇÃO E IMOBILIARIA,
LDA
OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO
PROCESSO PUBLIC N.º 7/05 - ANTÓNIO DA SILVA RODRIGUES
AVERBAMENTO DE EMPREITEIRO
PROCESSO N.º 51/021 - ANTÓNIO SÁ GONÇALVES
AVERBAMENTO DE NOME
PROCESSO N.º 362/04 - JOSÉ DA COSTA GODINHO
PROCESSO N.º 270/00 - JOSÉ PEREIRA MENDES
PROCESSO N.º 399/04 - HELDER ANTÓNIO BASTOS OLIVEIRA
DECLARAÇÃO/CERTIDÃO
PROCESSO N.º 822/99 - MANUEL GASPAR SOUSA ALMEIDA
PROCESSO N.º 136/92 - ANTÓNIO AUGUSTO CORREIA DE AZEVEDO
PROCESSO N.º 35/05 - JOSÉ ARISTEU MOREIRA DA COSTA
PROCESSO N.º 116/05 - HUGO ANDRÉ DA SILVA SANTOS
PROCESSO N.º 114/05 - LUZIA NEVES DE RESENDE
PROCESSO N.º 117/05 - ARLINDO GOMES
PROCESSO N.º 78/05 - ALCINO DE PINHO
PROCESSO N.º 46/05 - MARIA EMILIA DA SILVA BRANDÃO COSTA
PROCESSO N.º 133/05 - LUISA GONÇALVES DOS SANTOS
PROCESSO N.º 135/05 - ANTÓNIO OLIVEIRA TAVARES
PROCESSO N.º 63/05 - AVELINA FIGUEIREDO MARTINS SILVA
PROCESSO N.º 136/05 - AUGUSTO CARVALHO
PROCESSO N.º 138/05 - JOSÉ MANUEL FONSECA BASTOS
PROCESSO N.º 141/94 - MARIA MANUELA BARBOSA ESTRELA DE PINHO
PROCESSO N.º 69L/92 - PINTO & BOLA, LDA
PROCESSO N.º 69L/92 - PINTO & BOLA, LDA
LICENÇA ESPECIAL
PROCESSO N.º 613/99 - JOSÉ MANUEL F. MOREIRA
PROCESSO N.º 1153/99 - FRAZINURBA - CONST UMIPESSOAL, LDA
PROCESSO N.º 664/80 - MANUEL ALMEIDA FERREIRA SANTOS
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
PROCESSO N.º 66/05 - ERNESTO GOMES SILVA NETO
PROCESSO N.º 280/01 - MANUEL PEREIRA HENRIQUES
PROCESSO N.º 279/01 - MANUEL PEREIRA HENRIQUES
PROCESSO N.º 663/01 - FIRMINO OLIVEIRA MARRAFA
PROCESSO N.º 662/01 - FIRMINO OLIVEIRA MARRAFA
PROCESSO N.º 98/05 - MARIA LEONILDE DOS SANTOS COSTA
PROCESSO N.º 254/01 - CÉLIA REGINA PINTO COELHO
2.ª VIA DE LIVRO DE OBRA
PROCESSO N.º 601/98 - FRANZ ZUBER
PROCESSO N.º 169/99 - SÉRGIO EDUARDO SOARES DA SILVA
PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA
PROCESSO N.º 449/04 - MANUEL JOSÉ DA SILVA E COSTA
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
PROCESSO N.º 109/05 - JOAQUIM MIGUEL CORREIA VENTURA
PROCESSOS APROVADOS
CONSTRUÇÃO DE MURO
PROCESSO N.º 510/04 - JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA COSTA
PROCESSO N.º 805/97 - ANTÓNIO JOSÉ TAVARES DE ALMEIDA RELVAS
ALTERAÇÕES NA HABITAÇÃO
PROCESSO N.º 1093/79 - MARIO JOSÉ SOARES RIBEIRO
PROCESSO N.º 517/74 - IDALINA MARIA GONÇALVES V. SILVA
ALTERAÇÕES EM ARMAZÉM
PROCESSO N.º 654/99 - QUASITUR - SOCIEDADE DE DIVERSÕES E
Boletim Municipal
3. O período da “Ordem do dia” será destinado exclusivamente à matéria
constante da ordem de trabalhos.
Artigo 9º
Coordenação dos trabalhos
A coordenação das sessões do “C.M.J.O.A.” é assegurada pelo Presidente do
Conselho.
restantes membros do “C.M.J.O.A.” é competência do secretário:
a) Conferir as presenças nas reuniões;
b) Registar e conferir as votações;
c) Ordenar as matérias a submeter a votação;
d) Organizar as inscrições dos membros que pretendem usar da palavra;
e) Lavrar e subscrever as actas das reuniões;
4. Nas suas faltas, ou impedimentos o presidente do “C.M.J.O.A.” é
substituído por um dos secretários.
Artigo 10º
Actas
1. Das reuniões do “C.M.J.O.A.” devem ser elaboradas actas;
2. As actas devem registar o que de essencial se tiver passado nas reuniões,
as presenças, as deliberações tomadas e ainda a sua aprovação.
Artigo 11º
Presenças e faltas
1. Para efeitos estatísticos será elaborada, em cada reunião uma acta, que
conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando,
designadamente, a data e o
local da sessão, os membros presentes, os assuntos apreciados, as
deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas deliberações.
2. Compete ao presidente do “CMJ.O.A.” proceder à marcação das faltas,
cabendo ao plenário aceitar ou não a justificação das mesmas.
3. O pedido de justificação das faltas é feito, por escrito e dirigido ao
presidente, devendo ser efectuado no prazo de cinco dias após a data da
reunião.
4. Perderão o mandato, os membros do “C.M.J.O.A.” que faltem:
a) Injustificadamente a duas reuniões;
b) A três reuniões seguidas.
Artigo 15º
Direitos e deveres dos Representantes
1.São direitos dos Representantes no “C.M.J.O.A.”:
a) Apresentar propostas, moções recomendações, requerimentos,
reclamações e protestos;
b) Requerer elementos, informações e publicações que considerem úteis para
o exercício do seu mandato;
c) Exercer os demais direitos que lhe sejam conferidos por deliberações do
“C.M.J.O.A”.
2. São deveres dos Representantes no “C.M.J.O.A.”:
a) Desempenhar conscienciosamente as tarefas e cargos para que venham a
ser designados;
b) Manter assiduidade às reuniões do Conselho e observar integralmente o
cumprimento do seu Regulamento;
c) Contribuir para a eficácia, eficiência e dignidade dos trabalhos do
Conselho.
Artigo 16º
Financiamento
Os encargos financeiros resultantes do funcionamento do “C.M.J.O.A.” serão
suportados pelo orçamento do Município de Oliveira de Azeméis.
5. A substituição dos membros que perdem o mandato é solicitada , pelo
presidente, ás Entidades representantes, após deliberação do “C.M.J.O.A.”
Artigo 12º
Deliberações e formas de votação
1. Cada elemento das organizações representativas no “C.M.J.O.A.” tem
direito a um voto.
2. O direito de voto é pessoal, não podendo ser delegado.
3. As deliberações são tomadas pela maioria simples dos votos dos
presentes, não contando as abstenções para o apuramento dessa mesma
maioria.
4. Em caso de empate, o presidente do “ C.M.J.O.A.” tem voto de qualidade.
5. As votações realizam-se por braço no ar e por escrutínio secreto sempre
que se realize qualquer eleição ou estejam em causa pessoas.
CAPITULO IV
Actividades conjuntas
Artigo 17º
Fórum da Juventude
1. Anualmente e, por iniciativa do Conselho, poderá ser realizado um Fórum
da juventude temático, aberto à participação de todo os jovens, dos 14 aos 30
anos, residentes no concelho de Oliveira de Azeméis.
2. Será da responsabilidade do “C.M.J.O.A.” a organização do Fórum da
Juventude, bem como a indicação dos temas em debate.
3. O modo de funcionamento, divulgação e participação, no Fórum de
Juventude será regulamentado pelo “C.M.J.O.A.”.
4. Em cada Fórum de Juventude será elaborado um documento final, com
base nas conclusões obtidas, o qual servirá de instrumento de análise e
complemento à actividade normal do “C.M.J.O.A.”.
CAPÍTULO III
Competências, Direitos e deveres
CAPITULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 13º
Competências do “C.M.J.O.A.”
Compete ao “C.M.J.O.A.”:
a) Emitir pareceres, a pedido de outros órgãos municipais, relativo a assuntos
de interesse para o município;
b) Pronunciar-se sobre políticas da juventude, projectos e programas na área
da juventude;
c) Apresentar propostas, sugestões ou recomendações ao Presidente da
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou a um órgão autárquico, sobre
quaisquer actividades ou assuntos;
d) Propor e promover encontros ou fóruns temáticos, sempre que haja razões
que o justifiquem;
e) Elaborar e aprovar o seu Regulamento interno;
f) Propor alterações ao presente Regulamento.
Artigo 14º
Mesa do Plenário
1.A Mesa do Plenário é constituída pelo presidente do “C.M.J.O.A.” que será
coadjuvado nas suas funções por dois secretários, eleitos de entre os
membros do Conselho.
2. Sem prejuízo do exercício dos direitos e deveres que são conferidos aos
membros do “C.M.J.O.A.”, compete ao Presidente
a) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
b) Conferir posse aos membros do Conselho;
c) Definir a ordem de trabalhos das reuniões;
d) Presidir ás sessões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento,
dirigir os respectivos trabalhos e manter a disciplina interna das sessões;
e) Dar palavra aos membros do “C.M.J.O.A.” e assegurar a ordem de
trabalhos;
f) Promover a participação de todos os membros do “C.M.J.O.A.”;
g) Submeter à discussão e votação as proposta, moções e requerimentos
admitidos;
h) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos do “C.M.J.O.A.”
3. Sem prejuízo do exercício de direitos e deveres que são conferidos aos
Artigo 18º
Interpretações e Integrações
Compete à Mesa do Plenário interpretar o Regulamento e integrar as suas
lacunas, com observância da legislação aplicável.
Artigo 19º
Revisão e alteração
O presente Regulamento pode ser revisto ou alterado mediante apresentação
de proposta, pela maioria de dois terços do “C.M.J.O.A.” à Câmara Municipal
de Oliveira de Azeméis.
Artigo 20º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da data
da sua publicação.
REGULAMENTO DAS
ZONAS DE ESTACIONAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA
E UTILIZAÇÃO ONEROSA DA CIDADE
PREÂMBULO
A escassez e dificuldade de estacionamento de viaturas automóveis
constituem problema com que se debate a Cidade de Oliveira de Azeméis.
Para além das medidas já tomadas com vista à criação de locais de
estacionamento subterrâneo, importa regular e disciplinar o estacionamento
de superfície na Cidade, assegurando fluidez e estabilidade na utilização dos
lugares disponíveis.
O presente Regulamento constitue um dos contributos necessários para
alcançar estes objectivos, bem como para dinamizar as actividades
comerciais na cidade.
A definição das zonas de estacionamento de duração limitada é efectuada
através de planta anexa e integrante do próprio Regulamento.
Boletim Municipal
36
13
Conhecimento da prática de actos, pela Sra. Vereadora, Dra. Gracinda
Leal, no âmbito das competências delegadas/subdelegadas, pelos
despachos de 1 de Outubro de 2002 e 1 de Janeiro de 2003, em
cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 65º da Lei 169/99, de 18/09/99.
Conhecimento da prática de actos, pela Sra. Vereadora, Dra. Ana Onofre,
no âmbito das competências delegadas/subdelegadas, pelos despachos
1 de Outubro de 2002 e 1 de Janeiro de 2003, em cumprimento do
disposto no n.º 3 do art.º 65º, da Lei 169/99, de 18/09/99.
Licenças Emitidas no período entre 03/01 e 14/01/2005
Licenças Emitidas no período entre 03/01 e 14/01/2005
Ciclomotores
Revalidação Lic. Condução:
Nome
- Augusto Carmo Correia
- António Nogueira
- António Soares de Pinho
- José Silva Santos
- Mónica Maria Fava Dias
- Quintino de Almeida e Silva
- Vicente Moreira e Silva
Feirantes
...............................................
...............................................
...............................................
...............................................
...............................................
...............................................
...............................................
Valor
9.11€
9.11€
9.11€
9.11€
9.11€
9.11€
9.11€
2ª Via do Livrete
Nome
- António Pereira da Silva
- José Lacerda Pereira
...............................................
...............................................
Maria Inês Ribeiro da Silva Neves ................................
Maria Adelina de Pinho Sona .........................................
António Manuel Ferreira ...............................................
Olivia de Sousa Leite
...............................................
Maria de Lurdes M. da Silva Oliveira .............................
Lúcia Rodrigues Pinto da Silva ......................................
Maria de Lurdes da Silva Neves ....................................
Armando Ferreira Gomes ..............................................
Valor
8.89€
9.11€
Valor
5.59€
5.59€
5.59€
5.73€
5.59€
5.59€
5.59€
5.39€
Vendedores Ambulantes
Valor
9.11€
2.ª Via de Licença de Condução:
Nome
- António Neves Gomes
................................................
- António Soares Pinho
................................................
- Francisco Almeida Oliveira
................................................
- Hugo Miguel Jesus Tavares
................................................
- Mafalda Susana de Oliveira Soares .............................................
Valor
9.11€
9.11€
9.11€
8.89€
9.11€
Mapas de horário
Emissão:
Grupos I a VI e VIII
- 33 Mapas
Valor
............................................... 1014.75€
Grupo VII e IX
- 1 Mapas
- 2 Anual
...............................................
Máquinas Diversão
- 3 Títulos
Abílio Pinto Marques
...............................................
Manuel Costa Jesus
...............................................
Elisabete Alves Moreira Ribeiro .....................................
Maria Alice da Silva Martins ...........................................
Licenças de Exploração:
............................................... 02.50€
............................................... 51.25€
- Substituição do Titulo de Registo:
............................................... 15.39€
Valor
54.00€
54.00€
54.00€
34.00€
Alvará de Licença:
Nome
- N.º 1/05 Corpo Nac. Escutas Agrup.534 ..................................
Averbamento Veiculo:
Nome
Valor
- Ossatáxi, Lda.
............................................... 100.00€
- Maria Eduarda Pereira Soares Tavares ....................................... 100.00€
E
Ciclomotores
Revalidação Lic. Condução:
Nome
- António Pereira Amorim
- Arménio Gomes de Azevedo
- Avelino Tavares
- José Soares Gomes
- Benjamim Fernandes Vilaça
- Manuel Carreira Tavares
...............................................
...............................................
...............................................
...............................................
...............................................
...............................................
Valor
9.11€
9.11€
9.11€
9.11€
9.11€
9.11€
2.ª Via de Licença de Condução:
Nome
- Rufino Ferreira Lima
...............................................
Nome
- Manuel Reis Lopes
...............................................
Grupos I a VI e VIII
- 18 Mapas
Valor
9.11€
Oliveira de Azeméis, 14 de Janeiro de 2005
Valor
9.11€
...............................................
Valor
553.50€
Alargamento de horário de funcionamento:
- 1 Anual
..............................................
- 2 Diários
..............................................
Valor
76.88€
51.26€
Máquinas Diversão
Licenças de Exploração:
- 4 Licenças Anuais
...............................................
Valor
410.00€
Averbamentos:
- 3 Averbamentos
...............................................
Valor
153.75€
Substituição de Titulo de Registo:
Valor
- 1 Substituição
............................................... 5.13€
Queimadas
Alvará de autorização:
Festas e Divertimentos Públicos
Nome
- N.º 1/05 Manuel Alves Moura
...............................................
- N.º 2/05 Manuel Domingos Assunção ......................................
- N.º 3/05 Amadeu da Silva Monteiro Bastos ................................
Valor
15.39€
5.13€
5.13€
CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO
Licenças Emitidas no período entre 31/01 e 11/02/2005
Valor
41.00€
Táxis
O presente contrato foi celebrado em triplicado, ficando um exemplar na
posse de cada um dos outorgantes e um original na posse do primeiro
outorgante, que o deverá apresentar na competente Repartição de Finanças.
Conhecimento da prática de actos, pela Sra. Vereadora, Dra. Gracinda
Leal, no âmbito das competências delegadas/subdelegadas, pelos
despachos de 1 de Outubro de 2002 e 1 de Janeiro de 2003, em
cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 65º da Lei 169/99, de 18/09/99.
Transmissão de Sepultura:
Acampamentos Ocasionais
Décima Primeira
O segundo outorgante deverá, findo o contrato, entregar ao primeiro
outorgante, o subarrendado no estado de conservação em que ele se
encontra na data da celebração do presente contrato, assim como com as
benfeitorias a que haja procedido.
Décima Segunda
Em tudo o que o presente contrato for omisso regerá a legislação aplicável.
Entre - GAPRUL - Gabinete de Projectos e Construções, Unipessoal, Lda.,
com sede na Rua da Nossa Senhora das Febres, 146, freguesia de Ul,
pessoa colectiva número 505775646; representada por António Fernando da
Silva Coelho, casado residente na Rua Nossa Senhora das Febres, n.º 146,
freguesia de Ul,; abaixo designada por primeira outorgante, é locatária do
prédio, conforme contrato de locação financeira n.º 1002047 datado de
25/02/2005, celebrado com a Totta - Crédito Especializado, S.A., e
documento de autorização da referida Instituição, datado de 14/03/2005.
Mapas de horário
Emissão:
Cantão 3
Valor
- N.º 65 Idilia Nogueira dos Santos Bastos .................................. 1762.00€
Décima
São por conta do inquilino todas as despesas relativas ao fornecimento de
energia eléctrica e de água e as necessárias à fruição do local arrendado.
Aprovado em reunião do executivo de 15 de Abril de 2005.
2ª Via de Livrete:
Nome
Valor
- N.º 69 Maria Augusta Godinho Ferreira Praça ......................... 5535.00€
Nona
O segundo outorgante não pode sublocar ou ceder, no todo ou em parte, o
local subarrendado, ou dar destino diferente ao mesmo sem consentimento
expresso do primeiro outorgante.
Oliveira de Azeméis, 14 de Janeiro de 2005
Cemitério
Concessão de Jazigo/Capela:
Nona
Nos casos omissos no presente contrato será aplicado o regime de comodato,
constante dos artigos 1129 e seguintes do Código Civil.
Oliveira de Azeméis, 17 de Março de 2005
Valor
51.25€
Alargamento de horário de funcionamento:
............................................... 153.76€
- 3 Licenças Anuais
- 1 Licença Semestral
Nome
- N.º 088
- N.º 094
- N.º 126
- N.º 169
Oitava
O presente contrato poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, por
escrito, e com a antecedência mínima de cento e oitenta dias, contados da data
do termo do presente contrato ou de qualquer uma das renovações.
Oitava
O segundo outorgante fica ainda autorizado a efectuar a seu cargo as obras
de beneficiação, conservação e limpeza necessários ao bom funcionamento
do local arrendado.
Aprovado em reunião do Executivo de 15 de Março de 2005.
Renovação de Cartão:
2ª Via de Chapa de Matricula
Nome
- Joaquim de Sousa Gomes
...............................................
Sexta
Ficam igualmente por conta da segunda outorgante todas as despesas de
beneficiação, conservação limpeza e manutenção do bom estado de
funcionamento das instalações cedidas.
Sétima
A segunda outorgante não pode ceder, a qualquer título, arrendar ou entregar a
gestão a terceiros, sob pena de ser rescindido o presente contrato.
Renovação de Cartão:
Nome
- N.º 236
- N.º 418
- N.º 541
- N.º 570
- N.º 607
- N.º 616
- N.º 717
- N.º 831
necessárias ao bom funcionamento do prédio.
Alvará de Licença:
Nome
Valor
- N.º 2/05 ACREF
...............................................
- N.º 3/05 Centro Infantil de Cesar ...............................................
- N.º 4/05 Agrupamento de Escolas de Loureiro ..........................
- N.º 5/05 Renascer
...............................................
- N.º 6/05 - A. S. S. Macieira de Sarnes .........................................
12.82€
12.82€
12.82€
12.82€
12.82€
ARMAS
Alvará de Armeiro:
Nome
- N.º 1/05 Queirós e Cristina Lda
...............................................
Valor
5.18€
Município de Oliveira de Azeméis, a pessoa colectiva nº 506 302 970, com
sede no Largo da República, nesta cidade de Oliveira de Azeméis,
representado neste contrato pelo Presidente da Câmara Municipal, senhor
Ápio Cláudio do Carmo Assunção; abaixo designada por segundo outorgante.
Foi acordado e pelo presente reduzido a escrito, o contrato de
subarrendamento constante das cláusulas seguintes:
Primeira
O primeiro outorgante é locatário da fracção autónoma B do prédio urbano
sito em Avenida Ferreira de Castro, freguesia e Município de Oliveira de
Azeméis, sito no Rés-Chão - Esquerdo destinado a comércio, composto de
salão e duas instalações sanitárias, descrito na Conservatória do Registo
Predial de Oliveira de Azeméis sob o nº 00877/200292, inscrito na respectiva
matriz da freguesia de Oliveira de Azeméis sob o artigo 4113 - B, com o alvará
de licença de Utilização n.º 2103 emitida pelos Serviços da Câmara Municipal
de Oliveira de Azeméis em 29-01-2003.
Segunda
Pelo presente contrato o primeiro outorgante na qualidade de locatário, dá de
subarrendamento ao representado do segundo outorgante, a referida fracção
do prédio no estado em que o mesmo se encontra e de que a segunda
declara ter perfeito conhecimento.
Terceira
O contrato de subarrendamento tem início da sua vigência em 01 de Março
de 2005, e seu términos em 28 de Fevereiro de 2006, tacitamente renovável
por períodos de um ano, caso não seja denunciado por nenhuma das partes
contratantes, por escrito, e com a antecedência prevista na Lei.
Quarta
A renda anual é de € 15.000 (quinze mil euros ), paga em duodécimos
mensais de € 1.250 ( mil duzentos e cinquenta euros) a pagar ao senhorio por
transferência bancária através do NIB 00182350020003690550, sempre
adiantadamente, do primeiro ao oitavo dia do mês imediatamente anterior a
que respeitar.
Quinta
A renda será actualizada anualmente de harmonia com os factores de
actualização aplicáveis, aos arrendamentos para comércio, a partir do
segundo ano de vigência do contrato, ficando os primeiros outorgantes com a
obrigação de a comunicar ao segundo outorgante através de carta registada
com aviso de recepção, enviada com pelo menos trinta dias de antecedência,
na qual indicarão o valor da nova renda e o coeficiente aplicável.
Sexta
O local arrendado destina-se à instalação da Loja da Juventude.
Sétima
O segundo outorgante fica desde já autorizado a efectuar obras necessárias
ao bom aproveitamento e funcionalidade do espaço arrendado, ficando as
mesmas a fazer parte integrante do mesmo, sem direito a exigir pagamento
de qualquer indemnização.
Oliveira de Azeméis, aos 29 de Março de 2005
CONTRATO-PROGRAMA COM A PARC
Considerando:
- Os princípios instituídos como base de actuação da administração pública;
- Que as construções ou beneficiações de equipamentos de âmbito cultural,
recreativo e desportivo são de interesse público colectivo e municipal;
- O critério adoptado pelo Executivo em comparticipar no custo de obras e
equipamentos que sejam considerados de reconhecido interesse
municipal;
- As atribuições dos municípios estabelecidas na Lei 159/99 de 14 de
Setembro;
Ao abrigo da alínea a) nº 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, na
redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro,
O Município de Oliveira de Azeméis, representado pelo Presidente da Câmara
Municipal, Sr. Ápio Cláudio do Carmo Assunção, pessoa colectiva número 506
302 970;
E
PARC - Pindelo Associação Recreativa e Cultural, com sede na freguesia de
Pindelo, município de Oliveira de Azeméis, representado por António Freitas de
Pinho, na qualidade de Presidente da Direcção e José Pinho da Silva Neves, na
qualidade de Vice-Presidente, pessoa colectiva número 502 625 538;
Celebram o presente contrato-programa que se re
e pelas cláusulas seguintes:
Primeira
O presente contrato tem por objecto a cooperação financeira no âmbito
específico de apoio destinado à execução de obras de cobertura e vedação do
Polidesportivo.
Segunda
O presente contrato produz efeitos na data da sua assinatura e vigorará pelo
período necessário à concretização do seu objectivo.
Terceira
No âmbito do presente contrato, o representado do segundo contraente
procederá às obras necessárias à cobertura e vedação do Polidesportivo.
Quarta
Para apoio do objecto definido na cláusula primeira o primeiro contraente
concede uma comparticipação financeira, no valor de € 15 000,00 (quinze mil
euros).
Quinta
O pagamento será efectuado de acordo com as disponibilidades de tesouraria, €
10 000,00 (dez mil euros) em 2005 e o restante em 2006, devendo para tal ser
previamente remetidos pelo segundo contraente, documentos justificativos da
despesa efectuada.
Sexta
O primeiro contraente poderá acompanhar e fiscalizar a execução das obras, ou
exigir a todo o tempo ao segundo contraente os elementos que considere
essenciais à concretização do presente contrato.
Oliveira de Azeméis, 14 de Fevereiro de 2005
Boletim Municipal
Boletim Municipal
38
11
ADENDA AO PROTOCOLO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias:
2005/01/01 e 2005/01/31
Segunda
Para concretização dos objectivos referidos na cláusula anterior, o município
comparticipará para além da verba já estabelecida, com o aumento da mesma
no valor de mais € 20 341,20 (vinte mil trezentos e quarenta e um euros e
vinte cêntimos).
Terceira
O pagamento será efectuado em prestações mensais, de acordo com as
disponibilidades de tesouraria.
Considerando:
- Os princípios estabelecidos no protocolo de delegação de competências
celebrado com a Junta de Freguesia de S. Martinho da Gândara em 13
de Maio de 2003;
- Os custos reais da obra executada ao abrigo daquele protocolo;
Entre
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970,
representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Ápio Cláudio do
Carmo Assunção, como primeiro outorgante;
Aprovado em reunião do Executivo de 18 de Janeiro de 2005
Oliveira de Azeméis, 20 de Janeiro de 2005
E
ADENDA AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA
Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias:
2005/01/01 e 2005/01/31
É celebrada a seguinte adenda ao protocolo celebrado em 13 de Maio de
2003:
Considerando:
- Os motivos que levaram à celebração do protocolo em 06 de Maio de
2003, e objectivos nele consignados;
- Que a Junta de Freguesia de Travanca se tem debatido com imensas
dificuldades financeiras para concretizar os investimentos incluídos no
seu Plano Plurianual de Investimento;
Ao abrigo da cláusula sexta do referido protocolo,
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970,
representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Ápio Cláudio do
Carmo Assunção, como primeiro outorgante;
E
Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias:
2005/01/01 e 2005/01/31
A Junta de Freguesia de Travanca, representada pelo Presidente Sr.
António Santiago Martins, pessoa colectiva número 680 737 209;
Aditam à cláusula segunda o seguinte parágrafo:
Segunda
.../...
§ único: No ano de 2005 é ainda concedido apoio monetário extraordinário de
€ 7 500,00 (sete mil e quinhentos euros).
Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias:
2005/0/01 e 2005/01/31
A Junta de Freguesia de S. Martinho da Gândara, representada pelo
Presidente Sr. Ilídio Barbosa Lopes, pessoa colectiva número 680 022 945;
Primeira
A presente adenda tem como objecto a alteração do período de vigência e
montante de financiamento da obra objecto da delegação, nos termos que a
seguir se indicam.
Segunda
Período de Vigência
.../...
§ único: O presente protocolo prorroga-se até final do mandato para completo
pagamento do valor financiado.
Terceira
Direito e Obrigações dos Contraentes
Compete ao primeiro contraente:
a) Financiar as despesas resultantes da delegação concedida, no valor de €
25 404,03 (vinte e cinco mil quatrocentos e quatro euros e três cêntimos);
b) .../...
c) .../...
Compete ao segundo contraente:
a) .../...
b) .../...
c) .../...
Aprovado em reunião do Executivo de 01 de Fevereiro de 2005 e Assembleia
Municipal em sessão de 25 de Fevereiro de 2005.
Aprovado em reunião do Executivo de 01 de Fevereiro de 2005
Oliveira de Azeméis, 03 de Março de 2005
Oliveira de Azeméis, 21 de Fevereiro de 2005
CONTRATO-PROGRAMA
ENTRE O MÚNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
E A UNIÃO DESPORTIVA OLIVEIRENSE
ADENDA AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias:
2005/01/01 a 2005/01/31
Considerando que:
- O Plano Municipal de Prevenção Primária das Toxicodependências para
2004/2005 não foi comparticipado pelo Instituto da Droga e da
Toxicodependência, por estarem a ser estudadas alterações à legislação
que permite tais apoios;
- O protocolo aprovado em reunião de 23 de Novembro de 2004, embora
reportando os seus efeitos ao Plano definido para 2004/2005, apenas
contemplou a comparticipação até final de 2004;
De acordo com o estabelecido na cláusula Quinta do referido protocolo é
efectuada a presente adenda nos termos seguintes:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970,
representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Ápio Cláudio do
Carmo Assunção, como primeiro outorgante;
E
A Cruz Vermelha Portuguesa Núcleo de Cucujães, representada neste
acto pelo seu Presidente, Sr. Simão José Gomes Ferreira, pessoa colectiva
número 500 745 749, como segundo outorgante,
Alteram as cláusulas Segunda e Terceira do protocolo aprovado em reunião
de 23 de Novembro de 2004 aditando às mesmas o seguinte teor, mantendo
em vigor todo o restante clausulado.
Segunda
Para concretização dos objectivos referidos na cláusula anterior, o município
comparticipará para além da verba já estabelecida, com o aumento da mesma
no valor de mais € 20 341,20 (vinte mil trezentos e quarenta e um euros e
vinte cêntimos).
Terceira
O pagamento será efectuado em prestações mensais, e acordo com as
disponibilidades de tesouraria.
Aprovado em reunião do Executivo de 18 de Janeiro de 2005
Oliveira de Azeméis, 20 de Janeiro de 2005
Boletim Municipal
Considerando:
- Os princípios instituídos como base de actuação da administração
pública;
- Que as construções ou beneficiações dos equipamentos desportivos
são de interesse público colectivo e municipal;
- As atribuições dos municípios estabelecidas na Lei 159/99 de 14 de
Setembro;
- O princípio da descentralização consignado no artigo 9º da Lei nº
30/2004 de 21 de Julho;
Ao abrigo da alínea a) nº 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de
Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970,
representado pelo Presidente da Câmara Municipal Sr. Ápio Cláudio do
Carmo Assunção;
E
A União Desportiva Oliveirense, pessoa colectiva nº 501 416 293, com sede
na Praceta União Desportiva Oliveirense, nesta cidade, representada pelo Sr.
José Maria Godinho de Sousa, na qualidade de Presidente da Secção de
Futebol, com poderes conferidos pela acta de posse número dezasseis,
datada de sete de Julho de dois mil e três,
Celebram o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas
seguintes:
Primeira
O presente contrato tem por objecto a cooperação financeira no âmbito
específico de apoio destinado à instalação de um relvado sintético nos
campos, destinados à formação e treino dos atletas.
Segunda
O presente contrato produz efeitos na data da sua assinatura e vigorará pelo
período necessário à concretização do seu objectivo, sendo previsível a sua
concretização financeira ao longo de cinco anos.
Boletim Municipal
40
9
Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias:
2005/02/01 e 2005/02/28
Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970,
representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Ápio Cláudio do
Carmo Assunção;
E
Junta de Freguesia de Pinheiro da Bemposta, pessoa colectiva número
680 028 587, representado pelo Presidente Sr. António Nobre Azevedo;
É celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
O presente protocolo tem como objecto o apoio financeiro à Segunda
contraente para fornecimento de refeições aos alunos carenciados das
escolas do 1º ciclo do Ensino Básico.
Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias:
2005/02/01 e 2005/02/28
Segunda
O valor a pagar por aluno pelo fornecimento das refeições é no limite de €3,00
(três euros)/dia por aluno, e tendo por base as tabelas emanadas pelo
Ministério da Educação para o segundo e terceiro ciclos, será subsidiado o
valor total da refeição dos alunos classificados no Escalão A, e subsidiado
50% do valor da refeição dos alunos classificados no Escalão B.
Terceira
O pagamento será efectuado mensalmente mediante a listagem de controle a
fornecer pelo Gabinete de Educação.
Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias:
2005/02/01 e 2005/02/28
Quarta
1. O segundo contraente compromete-se a fornecer o almoço aos alunos que
será constituído por uma refeição equilibrada segundo as normas gerais de
alimentação emanadas do Instituto de Acção Social Escolar,
complementando a função educativa da escola, assumindo o controlo
directo do serviço e fiscalização do cumprimento das normas aplicáveis.
2. O número de refeições a fornecer diariamente será o que for indicado pela
respectiva escola.
Quinta
O primeiro contraente poderá acompanhar e fiscalizar o local do
funcionamento do serviço e o cumprimento das normas estabelecidas para o
fornecimento de refeições dos alunos.
Sexta
O presente protocolo reporta os seus efeitos ao ano lectivo de 2004/2005,
renovável por iguais e sucessivos períodos/anos lectivos, enquanto as
condições e circunstâncias que justificaram a sua celebração se mantiver em
vigor, salvo denúncia de qualquer um dos contraentes.
Sétima
Por deliberação da Câmara Municipal poderá ser alterado o presente
protocolo, nomeadamente no que respeita ao valor a pagar pelas refeições
fornecidas.
Oitava
Os encargos relativos ao presente protocolo serão satisfeitos pelo orçamento
em vigor na qual tem cabimento para o corrente ano na classificação orgânica
01- Orçamento e classificação económica 04 03 05, sendo igualmente nos
anos seguintes cabimentados nas respectivas classificações.
O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 21 de
Setembro de 2004 e autorizado por deliberação da Assembleia Municipal em
sessão de 30 de Setembro de 2004, sendo igualmente aceite em reunião da
Junta de Freguesia de 02 de Dezembro de 2004 e sessão da Assembleia de
Freguesia 15 de Dezembro de 2004.
Primeira
O presente protocolo tem como objecto apoio financeiro, para fazer face a
despesas com a aquisição de equipamento para implementação do projecto
de automação (acesso por cartão magnético).
Segunda
Para concretização do objectivo atrás referido o primeiro outorgante
comparticipará com uma verba no valor de € 7 000,00 (sete mil euros).
Terceira
O pagamento será efectuado de acordo com as disponibilidades de
tesouraria, podendo ser entregue faseadamente.
Quarta
O presente protocolo produz efeitos à data de 21 de Dezembro de 2004, e
vigorará pelo período necessário à concretização dos objectivos nele
instituídos.
Quinta
Os encargos resultantes do presente protocolo serão satisfeitos pelo
orçamento em vigor, no qual tem cabimento na classificação orgânica 0111 Administração Municipal e classificação económica 08 01 01 - Transferências
de Capital - Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Públicas.
O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 15 de
Fevereiro de 2005 e Assembleia Municipal de 25 de Fevereiro de 2005.
Oliveira de Azeméis, 03 de Março de 2005
PROTOCOLO DE PARCERIA
ABAE - AUTARQUIAS
2004/2005
Considerando:
- Que o quadro de transferências de atribuições e competências para as
autarquias locais, estabelecido pela Lei nº 159/99 de 14 de Setembro,
define actuações no âmbito da educação e ambiente;
- Que o desenvolvimento de actuações a nível ambiental pela sua
importância devem ser implementados nas camadas mais jovens da
população, criando assim hábitos de educação e respeito pela natureza e
meio ambiente;
Ao abrigo da alínea l) nº 1 do artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na
redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
Entre
o Município de Oliveira de Azeméis, representado pelo Presidente da Câmara
Municipal, Senhor Ápio Cláudio do Carmo Assunção, pessoa colectiva número
506 302 970
e
a Associação Bandeira Azul da Europa, representada pelo seu Presidente,
Senhor José Archer, pessoa colectiva número 502 344 652;
É celebrado o presente protocolo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Primeira
O presente protocolo tem como objectivo a parceria de apoio às candidaturas no
âmbito do projecto ECO XXI, no ano lectivo de 2004/2005.
Oliveira de Azeméis, 03 de Março de 2005
Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias:
2005/02/01 e 2005/02/28
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A ESCOLA EB 2,3 S. ROQUE
Considerando:
- Os princípios gerais de descentralização instituídos pela Lei nº 159/99
de 14 de Setembro;
- O estabelecido na alínea h) nº 2 do artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de
Setembro na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
- A deliberação tomada em reunião de 21 de Dezembro de 2004;
Entre
O Município de Oliveira de Azeméis, representado pelo Senhor Ápio
Cláudio do Carmo Assunção, na qualidade de Presidente da Câmara
Municipal, pessoa colectiva número 506 302 970, adiante designado por
primeiro outorgante;
E
Escola EB 2,3 de S. Roque, representada pelo Presidente do Conselho
Executivo, António Almeida Figueiredo, pessoa colectiva número 600 071 308,
adiante designada por segundo outorgante;
É celebrado o presente protocolo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Boletim Municipal
Segunda
O primeiro outorgante compromete-se a:
- Reconhecer a importância do desenvolvimento do programa ECOEscolas;
- Dar apoio, dentro das possibilidades, às iniciativas que as escolas inscritas
na Eco-Escolas se propuseram desenvolver, no âmbito da Educação
Ambiental;
- Colaborar com a segunda outorgante, designadamente com o pagamento
de uma contribuição simbólica de € 20,00 (vinte euros) por cada escola
inscrita, conforme lista anexa destinada a comparticipar nas despesas
inerentes à implementação do programa (produção, distribuição e envio de
materiais, formação, contribuição à Fee por escola inscrita, deslocações,
mailings, despesas administrativas, etc.);
- Caso alguma escola seja galardoada ao valor anterior acresce € 45,00
(quarenta e cinco euros) por escola.
Terceira
A segunda outorgante compromete-se a:
- Privilegiar o desenvolvimento de acções com as autarquias parceiras;
- Acompanhar em termos de formação e informação a todas as escolas
inscritas no programa ECO-Escolas;
- Criar uma página na internet no site da ABAE para cada escola galardoada,
linkada à respectiva autarquia;
- Listar no site da ABAE de todas as autarquias parceiras com linking para a
respectiva página municipal;
Boletim Municipal
42
7
determinar, vai arrendar a Fracção……….., sita na Rua……………..,
com a área coberta de ……………, descrita na Conservatória do Registo
Predial de Oliveira de Azeméis sob o número…………., e inscritas na
matriz predial urbana sob o artigo nº……………… da respectiva
Repartição de Finanças, tudo conforme certidão do registo predial,
certidão matricial e planta, documentos que adiante se juntam e se dão
por integralmente reproduzidos, do presente fazendo parte integrante
(Anexo I).
Cláusula Oitava
Qualquer diferendo sobre a interpretação ou aplicação do presente protocolo
será objecto de tentativa de resolução amigável entre as partes, que desde já
se obrigam a desenvolver todos os esforços, fazendo prevalecer o princípio
da manutenção da Loja “Ponto JA”.
Elaborado e assinado em Oliveira de Azeméis, no dia dezasseis de Janeiro de
2005, em duplicado, destinando-se um exemplar para cada outorgante.
É celebrado e reciprocamente aceite, livremente, de boa fé e em
representação da vontade expressa dos outorgantes, o presente
PROTOCOLO que configura um contrato de comodato, que se regerá pelo
disposto no clausulado subsequente e subsidiariamente pela legislação
aplicável:
Cláusula Primeira
1. Pelo presente protocolo, o Município compromete-se a ceder a utilização
gratuitamente ao IPJ, a fracção identificada no ponto E., nas condições e
para os fins constantes nas cláusulas subsequentes.
2. A cedência será efectuada em data a determinar pelas partes, durante o
ano de 2005, logo após a celebração do respectivo contrato de
arrendamento, ficando o IPJ obrigado a restitui-las no termo do prazo
estipulado, no nº2 da cláusula terceira.
Cláusula Segunda
A fracção referida destina-se à instalação, por parte do IPJ, de uma loja
“Ponto JÁ”, nos termos e de acordo com o modelo de implementação a
anexar ao presente protocolo, após levantamento topográfico do espaço a
ocupar (anexo II).
Cláusula Terceira
1. A fracção é cedida pelo prazo de cinco anos, renovável automaticamente
por iguais períodos, caso nenhuma das partes o denuncie com a
antecedência mínima de sessenta dias relativamente ao termo do prazo
inicial ou de qualquer uma das suas renovações, e tem início na data da
cedência das instalações para o efeito.
2. Efectuada a denúncia nos termos do número Anterior, de qualquer das
partes, o IPJ obriga-se a restituir a fracção no prazo de sessenta dias a
contar da data da notificação.
Cláusula Quarta
1. As partes assumem, em conjunto, a gestão da Loja “Ponto JA”,
elaborando, para o efeito, todos os regulamentos necessários ao bom
funcionamento da Loja, nomeadamente, elaborando, no prazo de sessenta
dias após a entrega das instalações, um Regulamento de Utilização do
espaço, que definirá os direitos e deveres dos utilizadores e as normas de
utilização a respeitar no “Ponto JÁ”.
2. Compete ao Município indicar dois monitores que coadjuvarão o Gestor da
Loja, sendo da sua responsabilidade o pagamento das respectivas
remunerações, seguros de acidentes de trabalho e demais encargos
decorrentes da sua contratação, nomeadamente, indemnizações de
qualquer natureza e outros que decorram do contrato de trabalho
celebrado entre os monitores e o Município.
Cláusula Quinta
O IPJ obriga-se a:
a) Apetrechar a Loja “Ponto JA”, conforme modelo de implementação, a
anexar ao presente protocolo após levantamento do gráfico do espaço aqui
identificado, assegurando a manutenção da imagem de rede de todos os
“Ponto JÁ”.
b) Assegurar a manutenção dos equipamentos administrativos,
informáticos e de comunicação fornecidos, procedendo à sua substituição,
sempre que se mostre necessário.
c) Dar formação aos monitores indicados pelo Município para prestarem
serviços na Loja “Ponto JA”, nomeadamente para que possam estar em
condições de prestarem informação juvenil.
d) Fornecer a informação a ser distribuída e divulgada na Loja “Ponto JA”.
Cláusula Sexta
O Município obriga-se a:
a) Assegurar a gestão corrente da Loja “Ponto JA”, ficando responsável por
todas as despesas de funcionamento decorrentes da utilização da fracção,
nomeadamente, energia eléctrica, água, gás, telefone, condomínio,
segurança e vigilância, limpeza, seguros, e outras despesas inerentes à sua
utilização.
b) Assegurar todos os encargos decorrentes da utilização dos
equipamentos informáticos e de comunicação fornecidos pelo IPJ,
nomeadamente, consumíveis para impressoras, faxes, scanners e outros.
c) Assegurar os encargos de ligação à rede de comunicação Internet e
todas
as despesas administrativas e de economato necessário ao
funcionamento das lojas.
Cláusula Sétima
As duas partes obrigam-se, em conjunto, a:
Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias:
2004/03/01 e 2004/03/31
a) Colaborar mutuamente na gestão da Loja “Ponto JA”, sendo que a
decisão final relativamente à utilização do espaço competirá ao IPJ, nos
termos a estabelecer no regulamento de utilização referido no nº 1 da
cláusula quarta.
b) Desenvolver todos os esforços para divulgação do respectivo “Ponto JA”
junto da população jovem.
PROTOCOLO COM A ASSOCIAÇÃO DE VOLEIBOL DO PORTO
Entre:
A Associação de Voleibol do Porto, Instituição de Utilidade Pública
Desportiva, Contribuinte n.º 501940731, com sede na Rua António Pinto
Machado, 60
2º Dto - 4100-068 Porto, aqui representada pelo seu
Presidente, Joaquim Manuel Oliveira Vilela, como primeira outorgante e o
vogal Maria Helena Di Vilela;
E
O Município de Oliveira de Azeméis, Contribuinte n.º 506302970, com sede
no Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis, representado pelo
Presidente da Câmara Municipal, Sr. Ápio Cláudio do Carmo Assunção, com
poderes para o acto, como Segundo outorgante,
é livremente celebrado e reciprocamente aceite o presente protocolo, o qual
se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª - Objecto
O presente protocolo visa a criação de uma parceria para a dinamização de
centros de aprendizagem e prática escolar do Voleibol.
Cláusula 2.ª - Objectivos
- Promover a prática do Voleibol em contexto escolar e extra-escolar
pelas crianças e jovens do Município;
- Incentivar a prática desportiva como forma de desenvolvimento de
estilos de vida saudáveis;
- Criar condições para a promoção de actividades que fomentem a
aprendizagem de competências pessoais e sociais adequadas à vida
em comunidade e ao saudável desenvolvimento pessoal e social;
- Reforçar a formação das crianças e jovens no âmbito psico-motor;
- Criar espaços de convívio e de saudável ocupação dos tempos livres.
Cláusula 3.ª - Obrigações da primeira outorgante
A primeira outorgante, na qualidade de organizadora do projecto Gira-Volei,
compromete-se:
3.1- a entregar à segunda outorgante, por cada núcleo constituído, uma bola
para cada três atletas inscritos e 1 ou mais Kit(s) de Voleibol ao Ar Livre
(dependendo do número de participantes);
3.2- a fazer, gratuitamente, o Seguro Desportivo para todos os participantes
do Centro Gira-Volei,
3.3- a dar o suficiente apoio pedagógico e a facultar toda a documentação de
apoio aos animadores de cada Centro;
3.4- a efectuar a inscrição na Federação Portuguesa de Voleibol dos Centros
Gira-Volei bem como dos respectivos participantes.
Cláusula 4.ª - Obrigações da segunda outorgante
A Segunda outorgante compromete-se a:
4.1- Facultar toda a documentação para inscrição na FPV o Centro Gira-Volei
Nível I e/ou Nível II;
4.2- Promover para que os participantes de cada núcleo sejam inscritos na
FPV;
4.3- Assegurar que cada núcleo terá uma ou duas sessões a funcionar um ou
dois dias por semana durante a época de 2004/2005.
4.4- Participar nas várias competições e eventos realizados pela FPV para os
diversos centros Gira-Volei.
Cláusula 5.ª - Incumprimento
O incumprimento do presente protocolo pelo primeiro contraente implica o
encerramento do centro Gira-Volei e o incumprimento por parte da segunda
contraente, implica a devolução imediata do material entregue pelo primeiro
outorgante.
Cláusula 6.ª - Duração e renovação
6.1- O presente protocolo tem a duração de um ano lectivo, prorrogável por
iguais períodos de tempo mediante declaração escrita dessa vontade por
ambas as partes, com antecedência até 15 dias do termo da vigência do
protocolo ou das suas prorrogações.
6.2- A declaração mencionada no número anterior será entregue pelo primeiro
outorgante aos serviços competentes da FPV., para os efeitos convenientes.
6.3- Todos os aditamentos e alterações ao presente protocolo só serão
válidos se realizados por escrito, com expressa indicação da ou das cláusulas
aditadas ou modificadas e com a concordância de ambos os outorgantes.
O presente Protocolo é efectuado em dois exemplares, sendo assinado pelos
outorgantes.
Aprovado em reunião do Executivo em 01 de Fevereiro de 2005 e em sessão
da Assembleia Municipal de 25 de Fevereiro de 2005.
Oliveira de Azeméis, 02 de Março de 2005
Boletim Municipal
Boletim Municipal
44
5
Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias:
2005/03/01 e 2005/03/31
Ao abrigo da alínea b) nº 4 do artigo 64º e autorização concedida nos termos
da alínea m) nº 2 do artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção
da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
como a matemática ou o português, mas todas as dimensões do “ser
pessoa”;
- O programa de promoção de competências pessoais e sociais “Crescer
a Brincar” parte do pressuposto que as estratégias mais eficazes são
aquelas que estão mais integradas no quotidiano das crianças. Por isso
este programa destina-se a ser aplicado e desenvolvido na escola pelo
próprio professor, com apoios de técnicos de psicologia, psicopedagogia
e serviço social;
- Se pretende proporcionar instrumentos aos professores e crianças que
lhes permitam trabalhar de uma forma intencional variáveis como
sentimentos e gestão de emoções, pensamentos, auto-estima, disciplina
e auto-regulação, tomada de decisões, competências sociais, etc.;
Entre
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa colectiva número 506 302
970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Ápio Cláudio
do Carmo Assunção;
E
FUNDAÇÃO LA-SALETTE, pessoa colectiva número 507 132 262,
representada pelo Dr. António Manuel da Costa Alves Rosa, na qualidade de
Presidente e Nuno André de Almeida Araújo, na qualidade de Vogal da
Comissão Instaladora;
Ao abrigo da alínea b) nº 4 do artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na
redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro,
Entre
É celebrado o presente protocolo nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
O presente protocolo tem como objecto o financiamento das actividades
incluídas em orçamento da Fundação La-Salette para o ano de 2005.
Segunda
Para fazer face às despesas que o segundo outorgante venha a efectuar para
alcançar os objectivos pretendidos, o primeiro outorgante compromete-se a
financiar as despesas até ao montante de € 461 334,00 (quatrocentos e
sessenta e um mil trezentos trinta e quatro euros), sendo € 128 025,00 (cento
vinte e oito mil e vinte e cinco euros), para despesas correntes e € 333 309,00
(trezentos e trinta e três mil trezentos e nove euros), para despesas de
capital, das quais € 286 809,00 (duzentos oitenta e seis mil oitocentos e nove
euros) serão canalizadas exclusivamente para a aquisição da denominada
“Casa Chalet” sita junto ao Parque.
§ único: Para além do apoio atrás referido a Câmara Municipal comprometese ainda a dar todo o apoio logístico, técnico, administrativo ou outro
necessário à prossecução dos objectivos.
Despachos proferidos ao abrigo de competência atribuída por delegação e/ou subdelegação, no período compreendido entre os dias:
2005/03/01 e 2005/03/31
Terceira
Os pagamentos serão efectuados mensalmente, de acordo com as
disponibilidades de tesouraria, obrigando-se o primeiro outorgante a transferir
o valor para a despesa de capital, de acordo com o plano de pagamento de
aquisição do imóvel atrás referido que se anexa.
§ único: Caso venham a ser garantidos outros financiamento para alguma
dos projectos mencionados no documento anexo, o valor da comparticipação
será deduzido da respectiva importância.
Quarta
A Câmara Municipal compromete-se igualmente a assumir os encargos com a
aquisição do imóvel referido na cláusula segunda nos anos seguintes até ao
total do valor da aquisição de € 798 076,64 (setecentos e noventa e oito mil e
setenta e seis euros e sessenta e quatro cêntimos), em conformidade com o
plano de pagamentos anexo.
Quinta
O presente protocolo terá início na data da sua assinatura e vigorará pelo
prazo de um ano, terminando a 31 de Dezembro de 2005.
Sexta
O primeiro outorgante poderá a qualquer momento proceder à verificação e
fiscalização das actividades desenvolvidas pelo segundo outorgante, bem
como solicitar relatório detalhado das despesas efectuadas.
Sétima
A qualquer um dos outorgantes é permitido suspender ou denunciar o
presente protocolo, se por eles for considerado que não estão a ser
cumpridos os objectivos que deram lugar à sua celebração.
Oitava
O presente protocolo poderá ser alterado ou adaptado por acordo entre os
outorgantes, podendo igualmente ser rescindido por qualquer das partes,
caso se verifique a extinção do objectivo que deu lugar à sua assinatura.
Nona
Os encargos resultantes do presente protocolo são suportados pelo
orçamento municipal em vigor, no qual tem cabimento na classificação
orgânica 01-Orçamento e classificações económicas 04 01 02 Transferências Correntes - Sociedades e Quase-Sociedades não Financeiras
Privadas e 08 01 02 - Sociedades não Financeiras - Privadas.
Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970,
representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Ápio Cláudio do
Carmo Assunção, como primeiro outorgante;
E
Associação Prevenir, pessoa colectiva número 506 124 428, com sede no
edifício do Cedro, Rua do Cedro nº 2/2 - Penafiel, representada por Paula
Cristina Gomes Machado,
É celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
O presente protocolo visa a implementação, acompanhamento e avaliação de
um programa de promoção do ajustamento psicológico através de
ensino/aprendizagem e treino de competências específicas de carácter
pessoal e social, com aplicação nos Jardins de Infância e escolas do 1º Ciclo
EB, conforme listagem anexa.
Segunda
São objectivos do presente protocolo:
- Promover a aquisição e desenvolvimento de competências pessoais e
sociais que promovam o ajustamento psicológico;
- Apoiar os professores na resolução de problemas comportamentos dos
seus alunos, visando uma melhoria das aprendizagens;
- Contribuir para o desenvolvimento de atitudes promotoras do sucesso
educativo.
Terceira
No âmbito do presente protocolo compete à Associação:
- Fazer a avaliação inicial e final, dar o acompanhamento necessário aos
técnicos da CMOA, para a implementação do programa, utilizando para
o efeito técnicos especializados;
- Orientar uma formação inicial para professores e técnicos de educação.
Quarta
Para concretização do presente protocolo compete ao Município:
- Pagar os custos da formação, avaliação e apoio do projecto, num total
de € 500,00 (quinhentos euros), bem como os manuais, com o custo
previsto de € 420,00 (quatro centos e vinte euros);
- Implementar o programa no terreno através do apoio directo aos
professores e da intervenção de técnicos, sempre que necessário.
Quinta
O pagamento será efectuado de acordo com as disponibilidades de
tesouraria.
Sexta
O presente protocolo vigorará para o corrente ano lectivo de 2004/2005,
podendo ser renovado por acordo entre as partes.
Sétima
Os encargos resultantes do presente protocolo serão satisfeitos pelo
orçamento em vigor no qual tem cabimento na classificação orgânica 01
Orçamento e classificação económica 04 01 02 Transferências Correntes
Sociedade e Quase Sociedades não Financeiras Privadas
Aprovado em reunião do Executivo de 18 de Janeiro de 2005
Oliveira de Azeméis, 20 de Janeiro de 2005
O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 04 de Janeiro
de 2005.
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
COM A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FAJÕES
Oliveira de Azeméis, 13 de Janeiro de 2005
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
COM A ASSOCIAÇÃO PREVENIR
Considerando que:
- A Lei de Bases do Sistema Educativo preconiza que os professores
devem trabalhar com os alunos não só as variáveis dos conhecimentos
Boletim Municipal
1. A Lei nº 113/91, de 29 de Agosto, Lei de Bases da Protecção Civil, define
no seu artº 3º, os objectivos e domínios de actuação dos seus Serviços
e Agentes;
2. Nos termos da alínea a) do nº 3 do artº 18º do mencionado diploma, os
Serviços e Associações de Bombeiros, cooperam nos domínios do
aviso, alerta, intervenção, apoio e socorro, com os serviços e agentes da
protecção civil, fazendo parte eles mesmos dos Centros Municipais de
Operações de Emergência de Protecção Civil, (alínea a) do nº 1, do artº
11º do Decreto-Lei nº 222/93, de 18 de Junho).
Boletim Municipal
46
3
EDITAL
- NOVA TABELA DE TARIFAS, PREÇOS DE LIGAÇÃO DE ÁGUA,
SANEAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
- NOVA TABELA DE TAXAS E LICENÇAS PARA 2004;
- NOVA TABELA DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DO MERCADO
MUNICIPAL E DA UTILIZAÇÃO DOS AUTOCARROS MUNICIPAIS.
====ÁPIO CLÁUDIO CARMO ASSUNÇÃO - Presidente da Câmara Municipal
de Oliveira de Azeméis =========================================
====Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91º da Lei 169/99, de
18 de Setembro, na sua redacção actual, que a Assembleia Municipal de
Oliveira de Azeméis, na sua sessão ordinária, realizada no dia 29 de
Dezembro de 2003, deliberou, sob proposta da Câmara
Municipal:===================
====1.- Aprovar a nova tabela de Tarifas, preços de ligação de Água,
Saneamento e prestação de Serviços;==============================
====2.- Aprovar a nova tabela de Taxas e Licenças para 2004:===========
====3.- Aprovar a nova tabela de Taxas de utilização do Mercado Municipal e
da utilização dos Autocarros Municipais;=============================
====3.1-Revogar o art.º 38.º A, do Regulamento do Mercado Municipal.====
====As tabelas referidas nos pontos 1, 2 e 3, do presente Edital, são
publicadas de seguida na integra, e dele fazem parte integrante.==========
EDITAL
REGULAMENTO INTERNO MUNICIPAL DE SEGURANÇA;
HIGIENE E SAÙDE NO TRABALHO.
====ÁPIO CLÁUDIO CARMO ASSUNÇÃO - Presidente da Câmara Municipal
de Oliveira de Azeméis =========================================
====Torna Público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária ,
realizada a 20 de Abril de 2004, deliberou aprovar o REGULAMENTO
INTERNO MUNICIPAL DE SEGURANÇA HIEGIENE E SAÚDE NO
TRABALHO, que a seguir se pública na íntegra. ======================
====Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado este edital, que vai
ser publicado na II série do Diário da Republica, no Boletim Municipal e
afixado nos lugares do estilo deste Município.========================
Paços do Município de Oliveira de Azeméis, aos 29 de Abril de 2004-04-29
O Presidente da Câmara Municipal
__________________________________
Paços do Município de Oliveira de Azeméis, aos 05 de Janeiro de 2004
(Ápio Cláudio do Carmo Assunção)
O Presidente da Câmara Municipal
__________________________________
EDITAL
(Ápio Cláudio do Carmo Assunção)
NOVA TOPONIMIA DA FREGUESIA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
(OUTEIRO)
EDITAL
PROJECTO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE RESIDUOS SÓLIDOS
URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA DE MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE
AZEMÉIS
“Apreciação Pública nos termos do art.º 118º do C.P.A.”
====ÁPIO CLÁUDIO CARMO ASSUNÇÃO Presidente da Câmara Municipal
de Oliveira de Azeméis =========================================
====Torna Público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 25
de Fevereiro de 2004, deliberou aprovar o projecto de Regulamento já acima
identificado e, consequentemente, submetê-lo a apreciação pública nos termo
do art.º 118.º do C. P. A. , pelo prazo de 30 dias a contar da data da sua
publicação, na II séria do Diário da República. ========================
====Assim, dentro daquele prazo , podem os interessados, que assim o
entendam, dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara,
sobre o referido projecto de Regulamento, o qual, para o efeito, poderá
também ser consultado na Secção de Expediente e Serviços Gerais.=======
====Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado este edital, que vai
ser publicado no II série do Diário da Republica e afixado nos lugares do estilo
deste Município. ==============================================
====ÁPIO CLÁUDIO CARMO ASSUNÇÃO Presidente da Câmara Municipal
de Oliveira de Azeméis =========================================
======Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91º da Lei 169/99,
de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A /2002 de 11 de Janeiro, que em
conformidade com a deliberação de 6 de Maio de 2004, foram aprovados os
topónimos abaixo mencionados:===================================
==Nº ordem--------------Designação---------------------------Início----------------------------------Termo----------------------==Nº---501-----Rua Prof.António Costeira------------ Rua Dr. Silva Lima-----------------Rua Francisca Abreu=====
==Nº---502-----Rua Dr.Silva Lima-----------------------Rua Prof.António Costeira-------Freg. Santiago de Riba-Ul=
==Nº---503-----Rua Dr. Agostinho Gomes-------------Rua da Lomba----------------------Sem saída=============
==Nº---504-----Rua Manuel Oliveira Guerra----------Rua Dr.Silva Lima------------------Sem saída=============
==Nº---505-----Travessa Irmã Maria do Horto--------Rua Manuel Oliveira Gomes-----Rua S. Miguel=========
==Nº---506-----Rua S. Miguel----------------------------Rua Manuel Oliveira Guerra-----Freg. Santiago de Riba-Ul
==Nº---507-----R.Padre Manuel José Oliveira--------Rua Prof. António Costeira-------Sem saída============
==Nº---508-----Rua António José Pinto-----------------Freg. Santiago de Riba-Ul-------Sem saída============
==Nº---509-----Rua Aníbal Cardoso Freitas-----------Rua António José Pinto-----------Freg. Santiago Riba-Ul===
==Nº---510-----Caminho das Tabuaças ---------------Freg. Santiago de Riba-Ul-------Sem saída============
==Nº---511-----Pr. Joaquim Almeida e Silva-----------Rua Aníbal Cardoso Freitas-----Rua Aníbal C. Freitas====
====Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado este edital, que vai
ser afixado nos lugares do estilo deste Município, bem como publicado nos
jornais locais.=================================================
Paços do Município de Oliveira de Azeméis, aos 19 de Maio de 2004
Paços do Município de Oliveira de Azeméis, aos 01 de Março de 2004
O Presidente da Câmara Municipal
O Presidente da Câmara Municipal
__________________________________
(Ápio Cláudio do Carmo Assunção)
__________________________________
(Ápio Cláudio do Carmo Assunção)
EDITAL
EDITAL
REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL
DA JUVENTUDE DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
====Ápio Cláudio do Carmo Assunção, Presidente da Câmara Municipal em
representação do Município de Oliveira de Azeméis, torna público :========
====Que a Assembleia Municipal em sessão de vinte e cinco de Fevereiro de
dois mil e cinco, deliberou fixar como dia Feriado Municipal a Segunda - Feira
posterior ao segundo Domingo de Agosto .===========================
====A presente deliberação produz efeitos a partir de Setembro de 2005,
pelo que no corrente ano, de acordo com o Decreto nº. 33 / 70 , de 21 de
Janeiro o Feriado Municipal será no dia 8 de Agosto .===================
====Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente edital, que
vai ser publicado na III Diário da República , em Jornal de expansão nacional ,
nos Jornais Locais, Boletim Municipal afixado nos lugares de estilo deste
Município .===================================================
====ÁPIO CLÁUDIO CARMO ASSUNÇÃO - Presidente da Câmara
Municipal de Oliveira de Azeméis =================================
====Torna público que, em sessão da Assembleia Municipal de 25 de
Fevereiro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal foi aprovado o
regulamento acima identificado ===================================
====Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente edital, que
vai ser publicado na II série do Diário da República, Boletim Municipal, Jornais
Locais e ainda nos lugares de estilo deste Município. ==================
Paços do Município de Oliveira de Azeméis, 02 de Março de 2005
O Presidente da Câmara Municipal
Paços do Município, aos 10 de Março de 2005
__________________________________
O Presidente da Câmara Municipal
(Ápio Cláudio do Carmo Assunção)
__________________________________
(Ápio Cláudio do Carmo Assunção)
Boletim Municipal
Boletim Municipal
Download

nº 12 | 4952.21kb - Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis