10223 Diário da República, 2.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2015 Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no sítio de Urbanismo da CML (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/ planeamento-urbano). 7 de abril de 2015. — O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares (subdelegação de competências — Despacho n.º 82/P/2014, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1060, de 12 de junho de 2014). 208562627 MUNICÍPIO DE LOURES Aviso n.º 4460/2015 Procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de Técnico Superior 1 — Para efeitos do disposto no artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, aprovada a abertura do procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal de 2015 para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberação tomada na 33.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 18 de fevereiro, torna-se público que por despachos da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 06, 12, e 26/03/2015, exarados na informação n.º 31/DGRH/APG/CE, de 02/03/2015, proferidos no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara (Despacho n.º 333/2013, de 30 de outubro) encontra-se aberto o procedimento concursal comum para categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior para ocupação de 1 (um) posto de trabalho afeto ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC). 2 — Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures para o posto de trabalho em causa e, a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 23 de fevereiro de 2015, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento. 3 — De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 4 — O local de trabalho é na área do Município de Loures. 5 — Caracterização do posto de trabalho, conforme o mapa pessoal: Carreira e categoria — Técnico Superior. Atribuição, competência ou atividade — De acordo com o previsto na estrutura orgânica e de funcionamento do Serviço Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Loures, Aviso n.º 11529/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, N.º 200, de 16 de outubro de 2014, e na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 novembro, nomeadamente o desenvolvimento de atividades tendentes a: Planeamento e operações — Acompanhar a elaboração e atualização do plano municipal de emergência e dos planos especiais; Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC; Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis; Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso; Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência; Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência; Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil; Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas. Prevenção e segurança — Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados; Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros; Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança; Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis; Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos; Fomentar o voluntariado em proteção civil; Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas. Informação pública — Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil; Divulgar a missão e estrutura do SMPC; Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe; Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção; Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação; Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas. 6 — Legislação aplicável, na atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. 7 — Posição remuneratória: Nos termos do artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), de acordo com o anexo III do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, e da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro. 8 — Requisitos de admissão. 8.1 — Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 — Outros requisitos: a) Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos de n.º 3 do artigo 30.º da LTFP; b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro; c) Título profissional adequado na especialidade de proteção civil. 8.3 — Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em engenharia da proteção civil, não havendo possibilidade de substituição da habilitação literária por formação, e, ou, experiência profissional. 9 — Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas: 9.1 — Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes: a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures ou na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt); b) Curriculum vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada; c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo 10224 de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 ciclos avaliativos. d) Cópia do certificado de habilitações literárias; e) Cópia do documento comprovativo de identidade; f) Cópia do documento comprovativo da inscrição válida como membro efetivo da correspondente ordem profissional. Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal quando, a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação. 9.2 — Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 9.1. 9.3 — Prazo: O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 9.4 — Local: As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, no Departamento de Recursos Humanos, sito na rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7 em Loures, ou remetidas, por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures, nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2008, de 22 de janeiro, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico. 9.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.6 — Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas. 10 — Métodos de seleção: 10.1 — Os métodos de seleção a aplicar são os previstos nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP, e um método facultativo ou complementar, conforme despacho da Sr.ª Vereadora do Departamento de Recursos Humanos, de 26 de março de 2015, exarado na informação n.º 11/DRH/CS, da mesma data: a) Avaliação curricular a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelo método referido na alínea seguinte; b) Prova de conhecimentos a aplicar aos restantes candidatos; c) Entrevista profissional de seleção a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b). Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes. 10.2 — A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método: Nas condições previstas na alínea a) do ponto 10.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: Avaliação Curricular — 70 %; Entrevista Profissional de Seleção — 30 %. Nas condições previstas na alínea b) do ponto 10.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: Prova de Conhecimentos — 70 %; Entrevista Profissional de Seleção — 30 %. 10.3 — A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, de realização individual em suporte de papel, terá a duração de 90 minutos e incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia: Plano Municipal de Emergência de Loures 2010; Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil — Diretiva com as normas de elaboração dos planos de emergência; Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro — Enquadramento institucional e operacional de proteção civil no âmbito municipal; Diário da República, 2.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2015 Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n. 72/2013, de 31 de maio — Sistema integrado de operações de proteção e socorro — SIOPS; Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro — Lei de Bases da Proteção Civil; Aviso n.º 11529/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2014 — Organização e funcionamento do Serviço Municipal de Proteção Civil de Loures (SMPC). Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. A documentação de apoio à prova de conhecimentos está disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www.cm-loures.pt, e exclusivamente para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures. 10.4 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.5 — A entrevista profissional de seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesses profissionais, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 11 — A primeira ata do júri do procedimento concursal é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www. cm-loures.pt e, para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento das 9:00 às 16:30 horas, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso. 12 — Ordenação final e fases de recrutamento: A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. 12.1 — Os candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 12.2 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial: 1.º Candidato do serviço da afetação do posto de trabalho concursado; 2.º Candidato mais antigo na função pública; 3.º Candidato residente no Município de Loures. 12.3 — Atendendo ao artigo 37.º da LTFP, e ao artigo 48.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, o recrutamento operar-se-á pela seguinte ordem: a) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido que se encontrem na situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP; b) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP; c) Candidatos aprovados abrangidos pelo artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, na sua redação atual. 13 — Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 14 — Composição e identificação do júri: Presidente: Arq. António Manuel Mira Alfaro Martins, Diretor do Departamento de Obras, Mobilidade e Energia. Vogais efetivos: Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; Arq. Luís Jorge Rodrigues de Carvalho, Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística. Vogais suplentes: Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos; Eng.ª Maria Margarida Marques Pires, Diretora do Departamento de Ambiente e Transportes Municipais. 10225 Diário da República, 2.ª série — N.º 80 — 24 de abril de 2015 Designação da secretária do procedimento — Sr.ª Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica do Departamento de Recursos Humanos. MUNICÍPIO DE MONFORTE 15 — Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 16 — Convocatória para aplicação dos métodos de seleção 16.1 — Convocatória para a aplicação do método de seleção obrigatório: consideram-se convocados para a realização da prova de conhecimentos, que terá lugar no dia 29 de maio de 2015, pelas 16 horas, nas instalações do Refeitório Municipal, sitas na Rua Dr. António Carvalho Figueiredo, n.º 34-A, em Loures, todos os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal, cuja exclusão não tenha sido comunicada até à data da sua realização. Os candidatos deverão comparecer no local de realização da prova com trinta minutos de antecedência, fazendo-se acompanhar, para exibição, do documento comprovativo de identidade. 16.2 — Convocatória para o método de seleção facultativo ou complementar: Os candidatos serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção pela forma prevista no ponto 15. 16.3 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www. cm-loures.pt). 16.4 — Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 17 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data. 18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Lagem Pataca, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, torna público que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2014, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei n.º 32/2009, de 14 agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana da freguesia de Monforte. Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º, dos diplomas legais supramencionados, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação, poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Monforte (www.cm-monforte. pt) e no Serviço Administrativo e de Licenciamento de Obras Particulares, durante o horário normal de expediente (das 09:00 horas às 16:00 horas). 10 de abril de 2015. — Por subdelegação de competências da Vereadora do Recursos Humanos (Despacho n.º 380/2013, de 16 de novembro de 2013), o Diretor do Departamento, Carlos Santos. 308569959 MUNICÍPIO DE MATOSINHOS Aviso n.º 4461/2015 Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que: Por despacho de 20 de março de 2015, do Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, com competências delegadas, Prof. António Correia Pinto, foi determinado celebrar contratos de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas na carreira e categoria de assistente operacional (área de Eletricistas) com Joaquim Ferreira Ribeiro e José Manuel dos Santos Regalado, para a 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela única, com efeitos a partir de 23/03/2015. Os trabalhadores ficarão sujeitos a um período experimental de 90 dias, nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 1.º do Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março. 31/03/2015. — O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto. 308545699 Aviso n.º 4462/2015 12 de janeiro de 2015. — O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Lagem Pataca. 208559541 MUNICÍPIO DE MORTÁGUA Aviso n.º 4463/2015 José Júlio Henriques Norte, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, torna público nos termos e para efeitos previstos no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação, que durante o período de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público, o Projeto de Regulamento para Atribuição da Tarifa Social e Tarifa Familiar (Água, Saneamento e Resíduos Sólidos), aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal de Mortágua de 18 de março de 2015, que a seguir se publica. Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado projeto de Regulamento na Divisão de Administração Geral e Finanças, durante as horas normais de expediente, ou na página da Internet do Município de Mortágua (www.cm-mortagua.pt). Podem ainda os interessados, durante aquele período, apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Mortágua. 20 de março de 2015. — O Presidente da Câmara Municipal, José Júlio Henriques Norte. Projeto de regulamento para atribuição da tarifa social e tarifa familiar (água, saneamento e resíduos sólidos) Preâmbulo Considerando: a) O empenho e compromisso político do Município de Mortágua em criar respostas sociais que contribuam para atenuar a pobreza e a exclusão social, contribuindo para a promoção da solidariedade, da justiça e da coesão social; b) Os custos inerentes à prestação de serviços oneram as famílias, principalmente as de menores recursos ou as de maiores dimensões; c) Que a terceira idade, é uma das camadas populacionais mais desprotegidas social e economicamente, sendo que as reduzidas reformas/pensões auferidas, dificilmente permitem fazer face a todas as despesas associadas à satisfação das necessidades básicas do dia-a-dia e condicionam deste modo, o acesso de muitas famílias a condições de vida condignas; d) Que os regulamentos dos respetivos Serviços estabelecem um tarifário social e familiar, para utilizadores finais domésticos cujo agregado familiar se encontre em situação de comprovada carência económica; e) Que se torna imprescindível abranger maior número de cidadãos equitativamente e tendo presente critérios de objetividade e transparência dos procedimentos. Face ao exposto, procede-se à elaboração do Regulamento para a Atribuição da Tarifa Social e Tarifa Familiar para os Serviços de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos. Neste quadro, estabelecem-se, entre outros, como requisitos ter residência há pelo menos um ano no concelho de Mortágua e o rendimento mensal real per capita do agregado não