UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Pró-Reitoria de Graduação
Centro de Educação a Distância - CEAD
EDITAL CEAD Nº 03/2014
Retifica o EDITAL CEAD Nº 01/2014 e
dispõe sobre as normas de seleção
de docentes para atuar na tutoria no
Curso de Aperfeiçoamento em
Gênero e Diversidade na Escola
(GDE), na modalidade a distância.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Requisitos: poderão se inscrever para este processo seletivo, conforme a Resolução
nº 8 de 30 de abril de 2010 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), disponível no endereço (http://www.uab.capes.gov.br):
1.1.1.
Pessoas com formação de nível superior e experiência mínima de 1 (um)
ano no magistério da educação básica ou superior; e
1.1.2.
Que tenham pós-graduação (lato ou stricto sensu) com trabalho final em um
dos temas do curso (relações de gênero, sexualidade, orientação sexual ou
relações étnico-raciais) ou que sejam estudantes de pós-graduação (stricto sensu)
com projeto em andamento nos mesmos temas.
1.2 É desejável que o candidato tenha familiaridade na utilização de computadores e
recursos de internet como: web, e-mail e outras ferramentas de comunicação, algum
conhecimento em plataforma Moodle e experiência em tutoria na Educação a
Distância.
1.3 Cada tutor atuará em salas de aulas virtuais (AVAs), atendendo no máximo 30
cursistas.
1.4 Os tutores a distância deverão participar de reuniões periódicas quinzenais com
docentes,
discentes
e
coordenadores
de
tutoria,
podendo
ser
realizadas
presencialmente ou a distância, conforme deliberações da coordenação de curso.
1.5 Os gastos advindos da participação nas reuniões presenciais não serão custeados pela
UFLA.
1.6 Será obrigatória a participação dos tutores nos encontros presenciais mensais
programados no polo, os quais serão custeados pela UFLA.
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1.7 O pagamento das bolsas será mensal, conforme os meses programados no calendário
do curso.
1.8 Segue cronograma com datas relevantes:
Etapa
Atividade
Prazos
01
Divulgação e inscrições
05/02/2014 a 14/02/2014
04
Resultado da análise de currículo
25/02/2014 (após as 18H)
05
Interposição de recursos primeira etapa
25 a 27/02/2014
06
Resultado de interposição de recurso 1ª etapa
06/03/2014 (após as 18H)
07
Divulgação de horário das entrevistas
06/03/2014 (após as 18H)
08
Entrevista (para os classificados na 1ª etapa)
12 e 13/03/2014
09
Resultado – classificação final
17/03/2014 (após as 18H)
10
Interposição de recursos do resultado final
17 a 19/03/2014 (após as 18H)
12
Resultado de interposição de recursos
24/03/2014 (após as 18H)
13
Divulgação de horário e local do Curso de Formação de
Tutores (CFT)
24/03/2014 (após as 18H)
14
Envio de solicitação de dispensa da parte on-line do CFT 26/03/2014
14
Curso de Formação de Tutores (on-line)
27/03/2014 a 04/04/2014
15
Curso de Formação de Tutores (presencial)
05/04/2014 (CH: 8 horas)
2. DISCIPLINAS E VAGAS
2.1 Estão disponíveis até 18 (dezoito) vagas conforme demanda do curso, sendo
homologados os 25 primeiros colocados no processo seletivo.
2.2 Inicialmente serão classificados e divulgados os nomes e as pontuações dos/as 40
candidatos/as com melhor colocação na análise de currículo (conforme critérios descritos
no Anexo I).
2.3 Os/as 40 candidatos/as classificados/as deverão participar de uma entrevista, conforme
detalhado no Anexo II, que terá caráter eliminatório e classificatório. Será atribuída nota
pela participação e, em composição com a nota do currículo, serão classificados os/as
dezoito candidatos/as que atuarão no curso GDE, conforme demanda. Havendo
desistência ou qualquer outro impedimento, serão chamados/as os/as suplentes na
sequência de colocação.
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2.4 As disciplinas a serem ministradas durante o curso seguem na Tabela 1, a seguir:
Período das atividades
Tabela 1
Carga Horária
Disciplinas
Abril
30
30
Ambiente virtual de aprendizagem
GDE: primeiras aproximações
Maio
45
45
Gênero
Educação para a sexualidade
Junho
30
10
Relações étnico-raciais
Projeto de ação na escola
Julho
10
Projeto de ação na escola
Agosto
30
10
Projetos e aparatos culturais
Projeto de ação na escola
Total: 240H
2. DA INSCRIÇÃO
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente o Edital, disponível no
site www.cead.ufla.br/sisgap.
2.1. Período de divulgação e inscrição: 05 a 14/02/2014.
2.2. A inscrição será feita via Internet, a partir do dia 05/02/2014 até o dia 14/02/2014, por
meio
do
preenchimento
de
ficha
on-line,
disponível
no
endereço
www.cead.ufla.br/sisgap
2.3. As
informações
prestadas
no
requerimento
de
inscrição
são
de
inteira
responsabilidade do candidato.
2.4. O CEAD não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de
falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por
outros fatores de ordem técnica.
2.5. O currículo do/a candidato/a e as cópias de documentos que comprovem as
informações apontadas (Anexo I) deverão ser organizados conforme sequência
disposta no currículo lattes e encadernadas para entrega até o dia 14/02/2014, prazo
final das inscrições, na Secretaria do CEAD ou pelo Correio. Neste caso, será
considerada a data da postagem, que deve ser feita com Aviso de Recebimento (AR),
para o seguinte endereço:
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CAMPUS HISTÓRICO DA UFLA S/N°
LAVRAS/MG - CEP 37200-000
2.6. O currículo deverá estar no formato da Plataforma Lattes.
2.7. Serão eliminados/as os/as candidatos/as que não entregarem ou enviarem seu
currículo e documentos de comprovação até a data estipulada.
3. DA SELEÇÃO
3.1. ETAPAS DA SELEÇÃO
3.1.1.
ANÁLISE DE CURRÍCULO (50%)
3.1.1.1. A análise de currículo será eliminatória.
3.1.1.2. Serão atribuídas pontuações de 0 (zero) a 100 (cem), conforme critérios
estabelecidos no Anexo I desse Edital, respeitando o peso de (50%) desta etapa.
3.1.1.3. O resultado será divulgado no dia 25/02/2014, no site do CEAD
(http://www.cead.ufla.br).
3.1.1.4. É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado
desta etapa.
3.1.1.5. Será desclassificado o candidato que não enviar seu currículo devidamente
comprovado conforme estipulado no item 2.5 deste edital.
3.1.1.6. Na análise da documentação não serão consideradas as atividades sem a
devida comprovação.
3.1.2.
ENTREVISTA (50%)
3.1.2.1. Esta etapa constará de entrevista presencial ou via webconferência,
segundo critérios estabelecidos de acordo com Anexo II deste Edital.
3.1.2.2. Os candidatos residentes na cidade de Lavras ficam impedidos de realizar
as entrevistas via webconferência.
3.1.2.3. Às entrevistas serão atribuídas pontuações de 0 (zero) a 100 (cem),
totalizando peso de 50% desta etapa.
3.1.2.4. As entrevistas serão realizadas nos dias 12/03 e 13/03/2014, de forma
presencial ou on-line (webconferência), conforme escolha do candidato no
momento do preenchimento da ficha de inscrição on-line, obedecido o disposto no
item 3.1.2.2.
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3.1.2.5. O agendamento da entrevista será
divulgado no site do CEAD
(www.cead.ufla.br) a partir das 18 horas do dia 06/03/2014.
3.1.2.6. Para ter acesso à entrevista on-line, o candidato deverá acessar o endereço
web de acompanhamento de inscrições (www.cead.ufla.br/sisgap), onde estarão
disponíveis o endereço e a senha de acesso, a partir das 18 horas do dia
07/03/2014.
3.1.2.7. É de responsabilidade do candidato informar-se sobre a data, o horário e o
local de realização da entrevista.
3.1.2.8. O CEAD não se responsabiliza por qualquer problema que impeça que o
candidato se informe sobre o endereço web e senha para acesso ao ambiente
virtual da realização das entrevistas.
4. RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
4.1. Na análise de currículo, serão classificados e divulgados os nomes e as pontuações
dos/as 40 candidatos/as com melhor colocação, com notas considerando-se duas
casas decimais, desprezando-se as demais.
4.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da análise de currículo, desde
que devidamente instruído e fundamentado, do dia 25/02/2014 ao dia 27/02/2014.
4.3. Os recursos (originais) deverão ser impressos e enviados pelos Correios,
impreterivelmente, dentro dos prazos estipulados, por meio de carta registrada com
aviso de recebimento (AR), ou entregues no seguinte endereço:
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4.4. O resultado da análise dos recursos será disponibilizado a partir das 18 horas do dia
06/03/2014 no site do CEAD (www.cead.ufla.br).
4.5. É de responsabilidade do candidato informar-se no site do CEAD (www.cead.ufla.br)
sobre o resultado da análise do recurso.
4.6. A Nota Final será calculada pelo somatório das notas obtidas pelo candidato na
análise de currículo e na entrevista, considerando-se duas casas decimais,
desprezando-se as demais.
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4.7. O candidato que não comparecer à entrevista presencial ou on-line será
desclassificado no processo seletivo.
4.8. Os candidatos NÃO ELIMINADOS serão classificados em ordem decrescente da Nota
Final.
4.9. Serão classificados conforme pontuação obtida, os 25 primeiros candidatos com as
melhores pontuações na classificação final e, posteriormente, convocados de acordo
com a demanda do curso. No impedimento de qualquer um dos candidatos
convocados, os demais classificados serão convocados, seguindo a ordem de
classificação.
4.10. O resultado final do processo seletivo será divulgado no site de CEAD
(www.cead.ufla.br) no dia 17/03/2014, a partir das 18 horas.
4.11. Havendo empate no número total de pontos, os critérios de desempate entre os
candidatos obedecerão à seguinte ordem:
a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do
disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação na análise de currículo;
c) maior pontuação na entrevista;
d) candidato que tiver mais idade.
4.12. É responsabilidade do candidato informar-se no site do CEAD (www.cead.ufla.br)
sobre o resultado final da seleção.
4.13. O prazo para interposição de recursos do resultado final será do dia 17 a 19/03/2014.
4.14. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio disponível no site do
CEAD (www.cead.ufla.br/sisgap).
4.15. Os recursos (originais) deverão ser impressos e enviados pelos Correios,
impreterivelmente, dentro dos prazos estipulados, por meio de carta registrada com
aviso de recebimento (AR), ou entregues no seguinte endereço:
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4.16. Não serão apreciados os recursos incompletos, incorretamente preenchidos,
enviados e/ou postados fora do prazo, ou que não estejam de acordo com as normas
deste Edital.
4.17. O CEAD não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de falhas de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros
fatores de ordem técnica.
4.18. O resultado da análise dos recursos da classificação final será disponibilizado no
site do CEAD (www.cead.ufla.br), no dia 24/03/2014, a partir das 18 horas.
4.19.
É responsabilidade do candidato informar-se no site do CEAD (www.cead.ufla.br)
sobre o resultado da análise dos recursos.
5. DA FORMAÇÃO PARA A TUTORIA
5.1. Todos os candidatos classificados deverão participar do Curso de Formação inicial
de Tutoria (CFT), a ser promovido pelo CEAD, condição indispensável para a atuação
como tutor.
5.2. O curso de formação inicial de tutoria ocorrerá no período de 27/03/2014 a
04/04/2014.
5.3. O candidato classificado que não participar do Curso de Formação inicial de Tutoria
será ELIMINADO do processo.
5.4. Aqueles candidatos que já atuam como tutores na Instituição e possuem certificado
do curso de formação inicial/básica de tutoria, poderão solicitar dispensa da etapa online deste junto à Coordenadoria Pedagógica do CEAD, por intermédio do e-mail
[email protected], até o dia 25/03/2014, que analisará cada solicitação. Porém,
todos deverão participar no encontro presencial na UFLA (dia 05/04/2014).
5.5. O curso de formação inicial de tutoria terá duração de 15 (quinze) horas, assim
distribuídas:
5.5.1. 10 (dez) horas a distância, cumpridas em atividades a serem desenvolvidas
em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), de 27/03/2014 a 04/04/2014:
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5.5.2. 5 (cinco) horas presenciais, a serem cumpridas em encontro presencial na
UFLA no dia 05/04/2014, em horário e local a serem definidos e divulgados no site
do CEAD (www.cead.ufla.br), até o dia 31/03/2014.
5.6. É responsabilidade do candidato informar-se no site do CEAD (www.cead.ufla.br)
sobre o horário e o local de realização da formação inicial de tutoria.
5.7. A participação na formação de tutoria não será custeada pela Instituição.
6. DAS ATRIBUIÇÕES, ATUAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS TUTORES
6.1. Segundo os critérios da Resolução nº. 8, de 30 de abril de 2010 e da Resolução
CD/FNDE nº. 26, de 5 de junho de 2009 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), são atribuições do tutor:

mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os estudantes;

acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

manter regularidade de acesso ao AVA e responder às solicitações do
estudante no prazo máximo de 24 horas;

estabelecer contato permanente com os estudantes e mediar as atividades
discentes;

colaborar na avaliação dos estudantes;

participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela
instituição de ensino;

elaborar relatórios de acompanhamento dos estudantes e encaminhar à
coordenação de tutoria;

participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor
responsável;

apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais
nos polos, sempre que solicitado.
6.2. O
tutor
a
aproximadamente,
distância
30
(trinta)
ficará
responsável
estudantes
por
pelo
meio
do
acompanhamento
Ambiente
Virtual
de,
de
Aprendizagem (AVA), em jornada de trabalho de quatro (4) horas diárias, totalizando
vinte (20) horas semanais, além da participação nos encontros presenciais.
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6.3. DA REMUNERAÇÃO
6.3.1.
A remuneração mensal pela atuação como tutor será de R$765,00 (setecentos e
sessenta e cinco reais), conforme a Resolução nº 8, de 30 de abril de 2010 do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
6.3.2.
O pagamento das bolsas ocorrerá após o período de atuação nas disciplinas,
conforme demanda do curso e seus critérios pré-determinados.
7.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.3. O candidato inscrito assume a aceitação total e incondicional das normas constantes
neste edital e demais expedientes relacionados a este processo.
7.4. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares que vierem a ser publicados pela UFLA, as informações apresentadas
no site do CEAD (www.cead.ufla.br), e-mails informativos e demais documentos
referentes a este Processo.
7.5. Será excluído do Processo, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios
fraudulentos na inscrição e em qualquer etapa do processo regido por este edital,
ficando, inclusive, sujeito a outras sanções e penalidades previstas em lei.
7.6. O calendário escolar da UFLA considera sábado como dia letivo. Assim sendo, se
aprovado, todo candidato, independentemente de sua confissão religiosa, deverá
cumprir suas atribuições, caso estejam programadas para este dia.
7.7. A validade da seleção, objeto deste Edital, será de 12 (doze) meses contados da
divulgação do resultado final, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, a
critério da coordenação de curso e do CEAD/UFLA.
7.8. A continuidade do vínculo com o CEAD para atuação nas disciplinas em que o
candidato foi aprovado neste processo seletivo está atrelada à avaliação de
desempenho dos tutores, conforme critérios preestabelecidos pela coordenação de
curso e coordenadoria pedagógica do CEAD/UFLA.
7.9. Os inscritos não aprovados terão até 30 dias, contados após a divulgação do resultado
final de interposição de recursos – dia 24/03/2014 – para retirarem toda documentação
enviada ao CEAD. Após este prazo o CEAD descartará os documentos.
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7.10. O CEAD/UFLA reserva-se o direito de cancelar, anular ou adiar o concurso por motivo
de força maior ou por baixo número de candidatos inscritos, a critério do próprio
Centro, dando ampla divulgação de seus atos e de eventuais providências a serem
tomadas pelos candidatos que já tenham efetivado sua inscrição.
7.11. Caso necessite, o candidato poderá entrar em contato por telefone com o CEAD [(35)
2142 2170; (35) 2142 2120 ou (35) 3829 1035], de segunda a sexta-feira das 08h00 às
11h30 e das 14h00 às 17h00, exceto feriados, sábados e domingos.
7.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEAD e pela PRG no âmbito de suas
competências.
Lavras, 07 de fevereiro de 2014.
Warlley Ferreira Sahb
Coordenador Pedagógico do CEAD
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ANEXO I
ANEXO I - Critérios para pontuação de currículos
Os pontos abaixo serão dosados conforme a experiência de cada candidato/a seja
mais completa e avançada.
Titulação – Além dos requisitos mínimos para participação, constantes do edital,
serão pontuadas três possíveis situações e cada um deverá se enquadrar em somente
uma (não poderá acumular pontos de duas situações) – máximo 40 pontos
1 - Ter concluído Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização); ou estar
iniciando um Mestrado (ambos com trabalhos em tema relacionado ao curso) –
até 15 pontos
2 - Estar cursando um Mestrado há mais de um ano com trabalho em tema
relacionado a este curso – até 22 pontos
3 - Ter completado Mestrado ou títulos superiores a esse com trabalho em tema
relacionado a este curso
Atuação profissional em educação básica ou superior – máximo de 30 pontos
A - Docência na Educação Básica – podendo acumular até 20 pontos. (8 pontos
por ano de trabalho com contratação comprovada para ao menos 20h
semanais). Menor carga horária será pontuado proporcionalmente. Maior carga
horária contará 8 pontos da mesma forma.
B - Docência no Ensino Superior – podendo acumular até 20 pontos.(2 pontos
por disciplina por semestre).
C - Funções administrativas em universidade ou escola básica – podendo
acumular até 10 pontos ( 2 pontos por semestre)
Atuação profissional em educação a distância pela internet – máximo de 14
pontos
A - em cargos docentes (tutoria a distância, professor/a formador/a,
coordenação de tutoria, professor/a conteudista e semelhantes) – 7 pontos por
disciplina
B - tutoria presencial, coordenação de polo ou de curso (mínimo de 1 ano) – 8
pontos
C - ter sido estudante em algum curso EAD – 4 pontos
Publicações de trabalhos em meios acadêmicos em temas do curso – máximo
de 16 pontos
 2 pontos por trabalho apresentado em evento acadêmico-científico.
 4 pontos por trabalho publicado em revista ou livro acadêmico-científico.
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ANEXO II
CRITÉRIOS DE ANÁLISE PARA A ENTREVISTA
A entrevista terá duração de 10 minutos, sendo feita a sua gravação em áudio
utilizando-se de equipamento previamente preparado para esta finalidade. Serão
desclassificados/as os /as candidatos/as que não comparecerem em local e horário
estipulados neste edital para as entrevistas.
As questões serão feitas de forma oral, de acordo com a orientação do/a
entrevistador/a. Os itens a seguir descrevem os aspectos que serão abordados na
entrevista:

Disponibilidade de tempo para desempenhar a função de tutoria a distância,
com carga horária de 20 horas semanais.

Disponibilidade para viagens pré-agendadas nos Polos de Apoio presencial de
acordo com a necessidade e cronograma do curso.

Conhecimento e habilidade para ministrar aulas presenciais nos Polos de
Apoio Presencial quando for solicitado pela coordenação do curso e de acordo
com o cronograma do curso.

Interesse para desempenhar a função de tutoria e para desenvolver atividades
de pesquisa e extensão em Educação a Distância e na área de atuação na
tutoria.

Conhecimentos, habilidades e atitudes em Educação a Distância.

Capacidade de organização e fluência das ideias.

Capacidade de análises, críticas e proposições sobre as questões da
Educação em geral e sobre Educação a distância.
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