ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
EDITAL
CONCURSO DOCUMENTAL PARA O RECRUTAMENTO DE TRÊS PROFESSORES ADJUNTOS
Aberto pelo Edital n.º 8/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 07 de janeiro
Extrato da ata da reunião número um do júri – Aprovação do sistema de valoração
final
“---------- Ao dia 28 do mês de janeiro de dois mil e catorze, pelas 14 horas, reuniramse, por teleconferência, nos termos do disposto da alínea a) do número 3 do artigo
23.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(ECPDESP), através dos pontos de comunicação estabelecidos na Escola Superior de
Enfermagem do Porto (edifício sede - Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200072 Porto), no Instituto Politécnico de Viseu (Rua D. João Crisóstomo Gomes de
Almeida, n.º 102, 3500-843 Viseu) e na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
(Rua 5 de Outubro, 3046-851 Coimbra), os membros do júri do concurso documental
para o recrutamento de três professores adjuntos da Escola Superior de Enfermagem
do Porto (ESEP), aberto pelo edital n.º 8/2014, publicado no Diário da República, 2.ª
série, n.º 4, de 7 de janeiro. ---------------------------------------------------------------------------------------- Esta reunião foi convocada nos termos regulamentares e estavam presentes
todos os membros do júri, a saber: Paulo José Parente Gonçalves, na qualidade de
presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho – Professor Coordenador da
Escola Superior de Enfermagem do Porto, Bárbara Pereira Gomes – Professora
Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Fernando Manuel Dias
Henriques – Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra,
Maria Aurora Gonçalves Pereira – Professora Coordenadora da Escola Superior de
Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, José dos Santos Costa – Professor
Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu. --------------(…)
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O júri deliberou fixar como sistema de valoração final o que se segue por se entender
plenamente ajustado aos fins estatutariamente tidos em consideração para a carreira
docente do ensino superior politécnico, ao estabelecido no artigo 7.º do Regulamento
de concursos para contratação de professores da ESEP, aprovado por Despacho do
Presidente n.º 2011/12, de 16 de maio, e ao previsto no número 16 do edital do
concurso. O sistema de valoração está estruturado em quatro parâmetros (P)
especificados em critérios e subcritérios. Para cada um destes é estabelecida uma
pontuação máxima. ---------------------------------------------------------------------------------------P1) Qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso
académico e de formação, designadamente: (Máximo 55 pontos) ---------------------OBS: Neste parâmetro só serão consideradas as formações e os títulos já concluídos
e devidamente certificados ou titulados. --------------------------------------------------------a) Graus académicos / Título de especialista nos termos do Decreto-Lei n.º
206/2009, de 31 de agosto (Máximo 35 pontos) ------------------------------------------i) Grau de doutor em enfermagem – 35 pontos ---------------------------------------ii) Grau de mestre – 15 pontos --------------------------------------------------------------iii) Título de especialista em enfermagem (Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de
agosto) – 20 pontos -------------------------------------------------------------------------b) Formação pós-graduada (Máximo 20 pontos) ---------------------------------------------i) Curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem – 15 pontos --ii) Estudos pós graduados: --------------------------------------------------------------------(1) Em pedagogia – (Máximo 10 pontos) – 1 ponto por ECTS; ------------------(2) Em investigação – (Máximo 10 pontos) – 1 ponto por ECTS; ----------------(3) Em enfermagem – (Máximo 10 pontos) – 1 ponto por ECTS. ---------------OBS: Serão considerados equivalentes aos CPLEE, outros cursos superiores que,
nos termos da legislação à data em vigor, fossem considerados habilitação
necessária para a atribuição do título de enfermeiro especialista. ------------------Nos outros estudos pós-graduados só serão considerados os cursos/formações
nas áreas científicas referidas (pedagogia, investigação e enfermagem)
realizadas em instituições de ensino superior, organizadas em ECTS, a partir de
1 de janeiro de 2009, ainda não consideradas no presente parâmetro. -------------
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P2) Desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na
apreciação dos trabalhos e das atividades, com relevância para a enfermagem,
designadamente: (Máximo 55 pontos) ---------------------------------------------------------a) Publicações científicas (Máximo 20 pontos) ------------------------------------------------OBS: Neste critério só serão considerados os trabalhos inéditos de natureza
técnico-científica na área de Enfermagem, publicados a partir de 1 de janeiro de
2009. A lista das revistas e das conferências tipo A, B e C foi estabelecida pelo
Conselho Técnico-Científico (CTC) da ESEP e encontra-se disponível para
consulta no site da ESEP. Compete aos candidatos fazer prova do
enquadramento dos artigos e das conferências que pretendam ver considerados
nos subcritérios estabelecidos pelo júri de acordo com as tipologias definidas
pelo conselho técnico-científico da ESEP. --------------------------------------------------i) Livro ou E-Book (Máximo 5 pontos) – 3 pontos por livro em que o candidato
seja o único autor; 2 pontos por livro em que o candidato seja um de dois
autores; 1 ponto por livro em que o candidato seja um de três ou mais
autores. Por cada livro de âmbito internacional (publicado num país
diferente de Portugal) duplica o número de pontos. -------------------------------OBS: Neste subcritério apenas serão considerados os livros ou os e-books
com ISBN. Não serão consideradas as publicações de teses que tenham
estado na base da obtenção de grau académico. Também não serão
consideradas as publicações de atas de conferências ou outras publicações
resultantes de sínteses de trabalhos apresentados. --------------------------------ii) Capítulo de livro ou de e-book (Máximo 5 pontos) – 2 pontos por capítulo
de livro em que o candidato seja o único autor; 1 ponto por capítulo de livro
em que o candidato seja um de dois autores; 0,5 pontos por capítulo de
livro em que o candidato seja um de três ou mais autores. Por cada livro de
âmbito internacional (publicado num país diferente de Portugal) duplica o
número de pontos. --------------------------------------------------------------------------OBS: Neste subcritério apenas serão considerados os capítulos de livros ou
de e-books com ISBN. Não serão consideradas as publicações em atas de
conferências ou outras publicações resultantes de sínteses de trabalhos
apresentados nessas conferências. ------------------------------------------------------
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iii) Artigo em revista (Máximo 5 pontos) – 3 pontos por artigo em que o
candidato seja autor ou co-autor, publicado em revista do tipo A; 2 pontos
por artigo em que o candidato seja autor ou co-autor, publicado em revista
do tipo B; 1 ponto por artigo publicado em revista do tipo C; 0,5 ponto por
artigo em que o candidato seja autor ou co-autor, publicado em outras
revistas de divulgação científica. --------------------------------------------------------iv) Artigos/resumos em livro de ata de conferência (Máximo 5 pontos) – 2
pontos por artigo publicado em ata de conferência do tipo A; 1 ponto por
artigo publicado em ata de conferência do tipo B; 0,5 ponto por artigo
publicado em ata de conferência do tipo C; 1 ponto por resumo publicado
em ata de conferência do tipo A; 0,5 ponto por resumo publicado em ata de
conferência do tipo B; 0,25 ponto por resumo publicado em ata de
conferência do tipo C. ----------------------------------------------------------------------OBS: Neste subcritério, considera-se que o termo conferência engloba os
diferentes tipos de reuniões vocacionadas para a divulgação científica em
que há publicação dos trabalhos apresentados em livro de atas. ---------------v) Participação como perito (reviewer) (Máximo 5 pontos) - 2 pontos por
revisão de artigos para revistas tipo A ou para conferências do tipo A; 1
ponto por revisão de artigos para revistas do tipo B ou para conferências do
tipo B; 0,5 pontos por revisão de artigos para revistas do tipo C ou para
conferências do tipo C. ---------------------------------------------------------------------OBS: Neste subcritério, nas conferências, só será considerada uma revisão
por cada autor/tema
(independentemente
deste
apresentar uma
conferência e a mesma constar do livro de atas). ----------------------------------b) Ações de divulgação de ciência e tecnologia (Máximo 15 pontos) -------------------OBS: Neste critério só serão considerados as ações de natureza técnico-científica
na área de Enfermagem, realizadas a partir de 1 de janeiro de 2009. A lista das
conferências tipo A, B e C foi estabelecida pelo CTC da ESEP e encontra-se
disponível para consulta no site da ESEP. Compete aos candidatos fazer prova do
enquadramento das conferências que pretendam ver consideradas nos
subcritérios estabelecidos pelo júri, nomeadamente em relação às tipologias
definidas pelo conselho técnico-científico da ESEP.----------------------------------------
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i) Comunicação oral (Máximo 5 pontos) – 2 pontos por comunicação oral em
conferência do tipo A; 1 ponto por comunicação oral em conferência do
tipo B; 0,5 ponto por comunicação oral em conferência do tipo C. ------------OBS: Neste subcritério só serão consideradas as comunicações que constem,
de forma individualizada, no programa da conferência. Não serão
consideradas as comunicações livres, nem as apresentações de posters. ----ii) Poster / Comunicação livre (Máximo 5 pontos) – 1 ponto por poster /
comunicação livre apresentado em conferência do tipo A; 0,5 ponto por
poster / comunicação livre apresentado em conferência do tipo B; 0,25
ponto por poster / comunicação livre apresentado em conferência do tipo
C. ------------------------------------------------------------------------------------------------OBS: Neste subcritério, para efeitos de contabilização, o poster e a respetiva
apresentação serão considerados em conjunto, uma única vez. ----------------iii) Moderador / comentador em evento científico (Máximo 5 pontos) – 2
pontos por participação em conferência do tipo A; 1 ponto por participação
em conferência do tipo B, 0,5 ponto por participação em conferência do
tipo C; ------------------------------------------------------------------------------------------OBS: Neste subcritério, só serão consideradas as atividades de
moderador/comentador que constem, de forma individualizada, no
programa da conferência. -----------------------------------------------------------------iv) Organização de evento científico (Máximo 5 pontos) – 2 pontos por cada
participação do candidato na organização de evento científico contemplado
na lista de conferências do tipo A; 1 ponto por cada participação do
candidato na organização de evento científico contemplado na lista de
conferências do tipo B; 0,5 pontos por cada participação do candidato na
organização de evento científico contemplado na lista de conferências do
tipo C. ------------------------------------------------------------------------------------------c) Projetos de investigação e desenvolvimento (Máximo 20 pontos); ------------------i) Integração em unidade de investigação (Máximo 15 pontos) – 2 pontos por
cada ano. --------------------------------------------------------------------------------------
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OBS: Neste subcritério só serão consideradas as unidades de investigação
reconhecidas pela FCT ou formalmente constituídas em instituições de
ensino superior com produção científica continuada. ------------------------------ii) Participação em projeto de investigação e desenvolvimento (Máximo 10
pontos) – 5 pontos por cada projeto de investigação e desenvolvimento
concluído cujos resultados tenham sido divulgados e se encontrem
devidamente documentados (por exemplo através de comprovativos de
relatórios já entregues, artigos publicados ou comunicações em eventos
científicos); 3 pontos por cada projeto de investigação e desenvolvimento
em curso e ainda não concluído, mas com divulgação científica ou relatórios
intercalares já entregues.------------------------------------------------------------------OBS: Neste subcritério só serão consideradas as participações, como
coordenador
e/ou
investigador,
em
projetos
de
investigação
e
desenvolvimento que estejam inscritos numa unidade de investigação
(reconhecida do FCT ou formalmente constituída em instituição de ensino
superior) ou se enquadrem no âmbito de uma parceria interinstitucional
formal. Não serão considerados projetos realizados no âmbito de percursos
académicos pontuados noutros parâmetros. ------------------------------------------P3) Capacidade pedagógica do candidato, avaliada com base na apreciação da
qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente:
(Máximo 70 pontos). ----------------------------------------------------------------------------------a) Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos
diversos ciclos de estudo (Máximo 60 pontos); -------------------------------------------i) Exercício de funções docentes em instituição de ensino superior (máximo
60 pontos) – 5 pontos por cada ano completo de exercício como docente
em regime contratual de tempo inteiro; o exercício em regime contratual
de tempo parcial determina a aplicação da respetiva percentagem de
contratação sobre a pontuação estabelecida para o regime de tempo
inteiro; para os contratos a tempo inteiro inferiores a um ano é
contabilizado 1 ponto por cada período completo de 3 meses; contratações
inferiores a 3 meses não são consideradas. O exercício em dedicação
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exclusiva determina um acréscimo de 50% sobre a pontuação estabelecida
para o regime de tempo inteiro. ---------------------------------------------------------b) Orientação ou coorientação de dissertação ou tese (Máximo 10 pontos) – 3
pontos pela orientação / coorientação de cada tese de doutoramento concluída
e aprovada; 2 pontos pela orientação / coorientação de cada dissertação de
mestrado concluída e aprovada.---------------------------------------------------------------c) Experiência na produção de material didático e de implementação de técnicas e
métodos práticos inovadores de apoio ao ensino (Máximo 10 pontos); ------------i) Realização e co-realização de modelos de procedimentos ou de modelos de
guias para as atividades letivas (Máximo 5 pontos) – 2 pontos por cada
documento produzido pelo candidato e aprovado, entre 1 de janeiro de
2009 e 31 de dezembro de 2013, pelo CTC, Conselho Pedagógico (CP),
Presidente ou outro órgão da instituição de ensino superior com
competência para tal. ----------------------------------------------------------------------ii) Produção de material didático relevante (Máximo 5 pontos) – 2 pontos por
cada um dos materiais didáticos aplicáveis no ensino da enfermagem,
produzido pelo candidato, entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de
2013, e divulgado em revista científica. -----------------------------------------------P4) Outras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Enfermagem do
Porto, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas
pelo candidato, designadamente: (Máximo 20 pontos) ------------------------------------a) Serviços e consultadorias (Máximo 5 pontos) ---------------------------------------------i) Prestação de serviços e consultadorias – 3 pontos por cada atividade de
prestação de serviço / consultadoria enquadrada no programa de atividades
da instituição de ensino superior e realizada, entre 1 de janeiro de 2009 e
31 de dezembro de 2013, no âmbito de contratos ou protocolos
interinstitucionais; --------------------------------------------------------------------------b) Membro de comissões/grupos de trabalho de âmbito nacional/regional
promovidas por entidades ou associações públicas (Máximo 5 pontos) – 3
pontos por cada comissão/grupo de trabalho com relatório final remetido, entre
1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2013, à entidade/associação pública
responsável.------------------------------------------------------------------------------------------
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c) Mobilidade docente internacional (Máximo 5 pontos) – 2 pontos por cada
período de mobilidade realizado, enquadrado em programas da Agência
Nacional PROALV, com duração não inferior a uma semana, posterior a 1 de
janeiro de 2009. -----------------------------------------------------------------------------------d) Exercício de cargos em instituições de ensino superior (Máximo 5 pontos) -------OBS: Neste critério apenas se considera o exercício efetivo de funções,
contabilizado em anos completos. Em cada período de tempo, só é contabilizado
o exercício num órgão.---------------------------------------------------------------------------i) Presidente de órgão de gestão de instituição de ensino superior – 5 pontos
por mandato completo (mínimo de três anos); --------------------------------------ii) Membro efetivo de órgão de gestão de instituição de ensino superior – 3
pontos por mandato completo (mínimo de três anos); ----------------------------e) Experiência profissional na prática clínica como enfermeiro de cuidados gerais /
especializados (Máximo 20 pontos) – 2 pontos por ano completo de experiência
profissional como enfermeiro de cuidados gerais / especializados; ------------------OBS: Neste critério apenas se considera o exercício efetivo de funções a tempo
inteiro, contabilizado em anos completos, na prestação de cuidados de
enfermagem. O mesmo período não pode ser acumulável com atividade docente
contabilizada no subcritério “Exercício de função docente em IES”. ------------------(…)
O cálculo da classificação final da candidatura resultará da aplicação da seguinte
fórmula: CF = P1) + P2) + P3) + P4) / 10 (em que CF é classificação final e P é
parâmetro) A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às
centésimas.--------------------------------------------------------------------------------------------------(…)
Em caso de empate de classificação entre os candidatos (mesmo depois de utilizadas
as classificações centesimais), serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de
desempate: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- a) Ter mais tempo de atividade docente no ensino de enfermagem a tempo
integral ou dedicação exclusiva; ------------------------------------------------------------------------------- b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor em enfermagem há
mais tempo; --------------------------------------------------------------------------------------------------
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-------- c) Ter obtido o título de especialista em enfermagem há mais tempo; --------------------- d) Ter concluído a formação conferente do grau de mestre há mais tempo. --------------- Todas
as
deliberações
tomadas
nesta
reunião
o
foram
por
unanimidade/maioria e votação nominal. ----------------------------------------------------------“
Porto e ESEP, 28 de janeiro de 2014
O presidente do júri,
Paulo José Parente Gonçalves
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Aprovação do sistema de valoração final