Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Secretaria de Defesa Agropecuária
Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP
Coordenação de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário - CPV
13.NO CASO DE PRODUTOS DE HIGIENE E EMBELEZAMENTO PARA
ANIMAIS QUANDO EXISTE ALEGAÇÃO DE HIPOALERGENICIDADE, É
NECESSÁRIO COMPROVÁ-LA?
Resposta: O fabricante ou importador deve possuir dados comprobatórios que atestem a
qualidade (incluindo estabilidade), segurança e eficácia de seus produtos e a veracidade
dos respectivos dizeres de rotulagem, bem como um relatório técnico de cada um desses
produtos, conforme determinado pela Portaria n° 74, de 11 de junho de 1996. Embora a
apresentação desses estudos e informações não seja condição para o cadastramento do
produto, eles devem ser apresentados ao MAPA sempre que solicitados ou durante as
inspeções e fiscalizações.
A escolha dos testes a serem feitos dependerá de alguns fatores, como finalidade do
uso, tempo de contato, freqüência de administração, área de aplicação, dados toxicológicos
dos ingredientes, capacidade de absorção, concentração dos ingredientes, etc. Os testes a
serem feitos para demonstrar a segurança incluem a Irritabilidade ocular, Irritabilidade
dérmica primária e cumulativa, sensibilização cutânea, fototoxicidade, fotoalergia. A
seleção dos testes a serem feitos deverá ser justificada pela avaliação de todos os fatores
relacionados ao produto e às condições de uso.
Consulte o Ministério da Agricultura no seu estado:
http://www.agricultura.gov.br/ministerio/sfa
0800 704 1995
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13.no caso de produtos de higiene e embelezamento para animais