Condições de Participação na “Promoção Vespas”
Concurso publicitário nº 174/2012 autorizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
1ª Condição
Esta oferta destina-se a todos os clientes com um tarifário pré-pago YORN. O tarifário YORN não sofrerá
aumento de preço em virtude da realização do concurso.
2ª Condição
Não serão admitidos a concurso, os administradores nem os colaboradores da Vodafone independentemente
da qualidade do seu vínculo contratual para com a empresa.
3ª Condição
Para que seja possível a participação nesta promoção os Clientes de serviços pré-pagos YORN terão que
efectuar um carregamento de €16 ou superior entre os dias 7 e 15 de Julho e, depois de efectuado o
carregamento, deverão enviar um SMS a partir do seu serviço YORN (MSISDN) com a palavra “VESPA” para o
número 3200.
A partir do momento em que o cliente envia o SMS passa a estar habilitado ao sorteio desse dia.
Todos os carregamentos de €16 ou mais efectuados entre 7 e 15 de Julho permitirão enviar um SMS para
participar no concurso. Adicionalmente, os clientes que efectuarem esses carregamentos receberão também
um bónus imediato em comunicações no valor de €6.
4ª Condição
Será sorteado 1 (um) prémio por cada dia da promoção. Apenas serão elegíveis para o sorteio diário os serviços
YORN que enviarem o SMS mencionado na 3ª condição durante o período da campanha. Após a realização do
carregamento elegível, estes Clientes receberão um SMS informativo do número3200 da Vodafone , referindo o
bónus em comunicações atribuído e informando-o de que deverá responder com um SMS com a palavra VESPA
para ser considerado no sorteio desse dia (o SMS será gratuito).
A data e hora a considerar para efeitos de sorteio e atribuição de bónus será a do momento de entrada do SMS
nos sistemas da Vodafone que poderá, em casos excepcionais e atribuíveis a atrasos nos sistemas da Vodafone
ou de parceiros, não coincidir exactamente com a data e hora do envio do SMS por parte do Cliente. Em
qualquer caso, esse SMS só será considerado para o sorteio se o cliente tiver feito um carregamento elegível
para a campanha (de acordo com o mencionado no ponto 3).
Os carregamentos efectuados no âmbito deste concurso, assim como os respectivos bónus atribuídos no
momento do carregamento, apenas podem ser utilizados no serviço YORN, através da realização de
comunicações/tráfego não sendo permitida a devolução de qualquer valor em dinheiro.
5ª Condição
No sorteio serão considerados válidos os carregamentos efectivos efectuados em Portugal Portugal (incluindo
os realizados através de cartão de crédito e SOS Recarga), por clientes que se encontrem em planos tarifários
YORN.
Não serão tidos em consideração para efeitos de adesão a este concurso, os créditos efectuados nos serviços
dos clientes pré-pagos pelo serviço de apoio a clientes, assim como, os créditos atribuídos no âmbito do SOS
Transfer, 100 Cheta, Bónus sempre o seu número, ou outro tipo de créditos. Estão ainda excluídos deste
concurso os carregamentos efectuados através de vouchers, que incluem os carregamentos realizados em
Roaming.
6ª Condição
A listagem para os sorteios será extraída automaticamente do sistema de facturação da Vodafone, de acordo
com os critérios de elegibilidade referidos anteriormente.
O ficheiro com a listagem dos SMS recebidos na sequência dos carregamentos elegíveis, observará as seguintes
condições:
• Será gerado um ficheiro por cada dia do concurso contendo todos os SMS recebidos nesse dia na
sequência de carregamentos elegíveis.
• O ficheiro terá o formato CSV com as seguintes colunas: Número do Serviço Telefónico Móvel
(MSISDN), Data do SMS, Data do Carregamento, Plano Tarifário (Pricing Plan ID), Montante do
Carregamento.
• O ficheiro será disponibilizado por ordem ascendente de Número do Serviço Telefónico Móvel
(MSISDN)
7ª Condição
As operações de sorteio dos participantes far-se-ão nas instalações da Vodafone, na Avenida D. João II, Lote
1.04.01, Parque das Nações 9º Piso, Ala Norte, 1998-017 Lisboa, concelho de Lisboa. Será efectuado um sorteio
para as adesões de cada dia da promoção. Os sorteios irão ocorrer todos os dias úteis entre 9 e 16 de Julho às
dezasseis horas (16h00).
Sorteio 1 (09/07/2012) - Para as adesões efectuadas no dia 7 de Julho.
Sorteio 2 (09/07/2012) - Para as adesões efectuadas no dia 8 de Julho
Sorteio 3 (10/07/2012) - Para as adesões efectuadas no dia 9 de Julho
Sorteio 4 (11/07/2012) - Para as adesões efectuadas no dia 10 de Julho
Sorteio 5 (12/07/2012) - Para as adesões efectuadas no dia 11 de Julho
Sorteio 6 (13/07/2012) - Para as adesões efectuadas no dia 12 de Julho
Sorteio 7 (16/07/2012) - Para as adesões efectuadas no dia 13 de Julho
Sorteio 8 (16/07/2012) - Para as adesões efectuadas no dia 14 de Julho
Sorteio 9 (16/07/2012) - Para as adesões efectuadas no dia 15 de Julho
8ª Condição
O sorteio será efectuado através de uma aplicação que, aleatoriamente, determinará os vencedores e suplentes
por cada dia de adesões
Em cada sorteio, serão sorteados ao todo 11 (onze) serviços com adesões elegíveis, 1 (um) vencedor e 10 (dez)
suplentes, que serão identificados pelo Número do serviço Móvel (MSISDN) que efectuou o carregamento e
enviou o SMS. Serão efectuados 9 (nove) sorteios de prémios.
9ª Condição
A Vodafone informará todos os Clientes vencedores na promoção, do resultado do Sorteio através de chamada
telefónica a partir do número 16918.
A chamada será efectuada até 24 horas após a realização do sorteio para o MSISDN do serviço sorteado. Nessa
chamada, o vencedor será informado da atribuição do prémio e ser-lhe-á solicitado que indique os dados
necessários para a atribuição do seu prémio: Número de Identificação Fiscal , Nº de Identificação Civil (Cartão de
Cidadão ou Bilhete de Identidade); Nome, Morada e Localidade.
10ª Condição
Caso o cliente não atenda a primeira tentativa de contacto, será efectuada uma segunda tentativa de contacto.
Caso a mesma não tenha sucesso, será deixada uma mensagem ao vencedor a solicitar ao cliente que entre em
contacto com o Serviço de Apoio a Clientes – 16918, até às 24h do dia útil seguinte. O contacto para o Serviço
de Apoio a Clientes – 16918 terá de ser efectuado através do MSISDN que recebeu o SMS. Caso o contacto não
seja efectuado no prazo estipulado, o prémio será atribuído ao suplente sorteado seguinte e assim
sucessivamente, caso também não seja possível atribuir o prémio ao respectivo suplente.
11ª Condição
O prémio será atribuído à pessoa que, no momento do contacto efectuado pela Vodafone, se identifique como
sendo o utilizador habitual do respectivo Número do Serviço Telefónico Móvel (MSISDN) e forneça os seus
dados identificativos, nomeadamente os dados indicados na 9ª Condição.
12ª Condição
Na eventualidade de o vencedor ser um menor de idade, para além dos dados identificativos do mesmo terão
ainda de ser confirmados os elementos identificativos de um dos progenitores, ou de quem exerça o respectivo
poder paternal.
Tratando-se de menores de idade, a declaração de recepção do prémio tem de ser assinada por um dos
progenitores ou por quem exerça o respectivo poder paternal. Esta declaração deve ainda ser acompanhada
pela fotocópia da respectiva cédula pessoal do menor ou do seu bilhete de identidade, bem como de fotocópia
do bilhete de identidade do progenitor.
13ª Condição
O prémio a atribuir diariamente é: uma moto Vespa, modelo PX 125, no valor de 3.155 Euros (três mil, cento e
cinquenta e cinco euros, Iva Incluído), o que se traduz num prémio total líquido de 28.395 Euros (vinte e oito
mil, trezentos e noventa e cinco euros).
A importância atrás indicada constitui o valor líquido do(s) prémio(s), sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação
do Imposto Selo de 35% + 10%, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, o seguinte:
51.627,27 Euros (Cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e sete euros e vinte e sete cêntimos).
As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade da Vodafone.
14ª Condição
Os clientes sorteados serão validados pelo número de MSISDN. Caso um MSISDN seja sorteado mais do que
uma vez, só lhe será atribuído o prémio decorrente do primeiro sorteio em que foi vencedor. Nos restantes
sorteios, a posição de vencedor passará automaticamente para o Suplente seguinte.
Após o sorteio, aquando do contacto ao vencedor, cada cliente será validado pelo Nº de Identificação Civil
(Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade). Caso um cliente seja sorteado mais do que uma vez (mesmo que
com MSISDNs diferentes), só lhe será atribuído o prémio decorrente do primeiro sorteio em que foi vencedor.
Nos restantes sorteios, a posição de vencedor passará automaticamente para o Suplente seguinte.
15ª Condição
Os prémios serão atribuídos no prazo máximo de 90 dias a contar da data de realização do último sorteio (16 de
Julho de 2012), na sede da Vodafone. Caso haja uma alteração do local, a Vodafone compromete-se a contactar
os vencedores a informar do novo local da atribuição dos prémios.
16ª Condição
A publicidade do concurso será feita em publicidade na televisão, rádio, Multibanco, Internet, pontos de venda
Vodafone e no site da YORN, obrigando-se a Vodafone a expor claramente todas as condições respeitantes ao
mesmo, em cumprimento do disposto no artº. 11º D.L. 330/90 de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo DL
nº 275/98 de 9 de Setembro.
17ª Condição
A Vodafone anunciará, os Número do Serviço Telefónico Móvel (MSISDN) de todos premiados até ao dia 31 de
Julho de 2012, na Internet no site www.yorn.net.
18ª Condição
A Vodafone compromete-se a apresentar na Secretaria Geral do Ministério da Admnistração Interna no prazo de
oito dias a contar do termo do prazo de levantamento dos prémios referido na Condição 15ª, declaração
comprovativa da recepção dos prémios assinada pelos premiados, nas seguintes condições:
a) Declaração assinada pelo premiado, acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade/cartão
do cidadão.
b) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos
progenitores, nas condições indicadas em a), acompanhada de fotocópia do bilhete de
identidade/cartão do cidadão do menor.
19ª Condição
No prazo referido no número anterior, a Vodafone compromete-se a comprovar perante a Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do
Imposto Selo de 35% + 10%, sobre o valor dos prémios.
20ª Condição
No caso de o prémio não ser reclamado no prazo devido, ou de não ser feita a prova, nos termos e no prazo
referido na condição 18ª, propõe-se que os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta para
instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pela Secretária-Geral do Ministério da
Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das
cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os
correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
21ª Condição
A Vodafone compromete-se a:
a)
Confirmar por escrito, à Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, as datas das
operações e, bem assim, a identificação do seu representante nas mesmas;
b)
Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes
do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria nº 1203/2010, de 30.11.2010, sobre as
actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser
calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
22ª Condição
Serão dados a conhecer ao público não só o local, o dia e a hora da realização da operação de determinação dos
sorteados, como também todas as condições de elegibilidade dos concorrentes para efeitos de admissão ao
presente concurso.
23ª Condição
A Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir
outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um
prazo não inferior a 15 dias.
24ª Condição
Ao participar nesta oferta, os clientes da Vodafone consentem automaticamente na utilização, publicação e
reprodução por parte da Vodafone, do seu número de telefone, bem como na captação da sua voz e/ou
imagem em qualquer tipo de publicidade, promoção, publicação, incluindo WAP, Internet ou qualquer outro
meio, com fins comerciais ou informativos, em particular para a comunicação da atribuição do benefício, sendo
certo que tal utilização, publicação ou reprodução não dará lugar ao pagamento por parte da Vodafone de
qualquer tipo de remuneração ao Cliente.
25ª Condição
A participação na presente promoção pressupõe o conhecimento e a aceitação integral e sem reservas das
regras estabelecidas nestas Condições.
Download

Regulamento