Informações Fundamentais ao Investidor ut PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO Um investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las Notes SG Oxygen Outubro 2020 ISIN: XS1236448590 Emitente: SG Issuer, sociedade anónima de direito luxemburguês (société anonyme), com sede social em 33, boulevard Prince Henri, L-1724 Luxemburgo, Luxemburgo. 1. Advertências Específicas ao Investidor Este produto financeiro complexo: • Pode implicar a perda da totalidade do capital investido; • Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo; • Proporciona uma taxa de rentabilidade inferior à exigida pelos investidores institucionais para níveis de risco idênticos; • Pode ser reembolsado antecipadamente por verificação de condição de reembolso antecipado automático; • Pode ser cancelado antecipadamente por opção do Emitente (SG Issuer) ou do Agente de Cálculo (Société Générale), caso em que o investidor receberá um montante, que poderá no limite ser nulo, perdendo o investidor a totalidade do capital investido; • Está sujeito ao risco de crédito do Emitente (SG Issuer); • Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos; • Implica ou pode vir a implicar que o investidor suporte custos de cobertura de risco do Emitente ou outros; • Está sujeito a potenciais conflitos de interesses na atuação do Emitente (SG Issuer) e do Agente de Cálculo (Société Générale); • Não é equivalente à aquisição ou transação inicial dos ativos subjacentes; • Este produto financeiro é especialmente complexo e pode ser de difícil entendimento por investidores não qualificados. "Tomei conhecimento das advertências" (a manuscrever pelo cliente) Data: /___/2015 Hora: h _m Assinatura do Cliente: 2. Descrição e Principais Características do Produto As Notes SG Oxygen Outubro 2020 são produtos financeiros complexos (nos termos do Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de novembro, e do Regulamento da CMVM n.º 2/2012) emitidos pela SG Issuer ("Emitente"). O reembolso e a rentabilidade das Notes encontram-se dependentes da cotação das ações ordinárias de cada uma das seguintes sociedades, entre 19 de outubro de 2015 (“Data de Emissão”) e 19 de outubro de 2020 (“Data de Observação Final”): Intel Corp, Peugeot S.A. e Hewlett-Packard Co (as “Sociedades”, sendo as suas ações doravante designadas por “Ativos Subjacentes”). a) Quanto, quando e a que título o investidor paga ou pode pagar? No momento da subscrição, o investidor adquire cada Note por €1.000 (mil Euros), correspondendo este valor a 100% do respetivo valor nominal (sendo este o montante de referência para o cálculo dos juros aplicáveis). Os investidores suportarão igualmente os encargos e custos descritos na secção de “Encargos” deste documento. b) Quanto, quando e a que título o investidor recebe ou pode receber? As Notes têm um prazo de maturidade de cinco anos, que será reduzido caso ocorra um Evento de Reembolso Antecipado Automático. O valor de reembolso das Notes depende (i) da variação positiva ou negativa do desempenho do Ativo Subjacente no cabaz com o Desempenho Mais Baixo e (ii) da ocorrência ou não de um Evento de Reembolso Antecipado Automático. Desempenho: O desempenho de cada Ativo Subjacente, numa determinada Data de Observação, corresponde à percentagem de variação da cotação oficial desse Ativo Subjacente, nessa data, quando comparado com a sua cotação oficial na Data de IFI Notes SG Oxygen Outubro 2020 Página 1 / 6 Informações Fundamentais ao Investidor Observação Inicial. O desempenho de cada Ativo Subjacente será então calculado de acordo com a seguinte fórmula: Desempenho = Cotação Oficial do Ativo Subjacente numa determinada Data de Observação / Cotação Oficial do Ativo Subjacente na Data de Observação Inicial - 100% Reembolso Antecipado Automático: Se, numa Data de Observação, o desempenho do Ativo Subjacente no cabaz com o Desempenho Mais Baixo for igual ou superior a zero, ocorrerá um Evento de Reembolso Antecipado Automático. Nesse caso, o investidor receberá 100% do valor nominal das Notes, acrescido de uma remuneração que resulta da multiplicação de 2,4% pelo número de trimestres em que as Notes se mantiveram em circulação (de 2 a 19, não havendo possibilidade de ocorrer Reembolso Antecipado Automático no trimestre 1), correspondendo a uma TANB mínima de 9.095% e máxima de 9.419%, conforme a Data de Reembolso Antecipado Automático aplicável (de 2 a 19). Reembolso Final do Valor Nominal: Caso não tenha ocorrido um Evento de Reembolso Antecipado Automático, o Valor de Reembolso Final será pago a 26 de outubro de 2020 (“Data de Maturidade”) – sendo que o desempenho do Ativo Subjacente no cabaz com o Desempenho Mais Baixo é determinado, para o efeito, no dia 19 de outubro de 2020 (“Data de Observação Final”). O Valor de Reembolso Final variará de acordo com as seguintes circunstâncias: (i) Caso na Data de Observação Final o desempenho do Ativo Subjacente no cabaz com o Desempenho Mais Baixo for igual ou superior a -45% (quarenta e cinco por cento negativos), o investidor receberá um montante equivalente a 100% do valor nominal das Notes, acrescido de uma remuneração total de 48%, correspondendo a uma TANB de 9,422%; (ii) Caso na Data de Observação Final o desempenho do Ativo Subjacente no cabaz com o Desempenho Mais Baixo for inferior a -45% (quarenta e cinco por cento negativos), o investidor receberá um montante residual correspondente ao Valor Nominal das Notes, subtraído de um montante correspondente à percentagem negativa do desempenho do Ativo Subjacente no cabaz com o Desempenho Mais Baixo, sem qualquer remuneração sobre esse montante. Isto significa que, na Data de Maturidade, o investidor está exposto à desvalorização do Ativo Subjacente no cabaz com o Desempenho Mais Baixo, podendo inclusivamente perder a totalidade do seu investimento caso o desempenho do Ativo Subjacente com o Desempenho Mais Baixo seja de -100% (cem por cento negativos). Assim, neste caso, o cálculo do Montante de Reembolso Final faz-se de acordo com a seguinte fórmula: Montante de Reembolso Final = Valor Nominal + [Valor Nominal x Desempenho do Ativo Subjacente no cabaz com o Desempenho Mais Baixo] c) Quando, como e em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode cessar? O investimento poderá terminar nas seguintes situações: (i) Caso tenha lugar um Evento de Reembolso Antecipado Automático, o que ocorrerá se, numa Data de Observação relevante, o desempenho do Ativo Subjacente no cabaz com o Desempenho Mais Baixo for igual ou superior a zero; (ii) Caso o Investidor aliene as Notes em mercado secundário (v.g. “Risco de Liquidez” infra); (iii) Caso o Emitente despolete o cancelamento antecipado das Notes na sequência de algum evento societário, conforme definido no Prospeto Base (incluindo, entre outros, uma fusão, exclusão de negociação em mercado regulamentado, nacionalização ou insolvência, que afete os Ativos Subjacentes), o que apenas ocorrerá caso não seja possível ao Agente de Cálculo ajustar os termos e condições das Notes, ou caso o Agente de Cálculo entenda, discricionariamente e segundo critérios de razoabilidade, que não existe motivo económico para efetuar tais ajustamentos; (iv) Caso as Notes sejam canceladas pelo Agente de Cálculo pelo facto de os acordos de cobertura de risco (i) terem sido sujeitos a perturbações de mercado que resultaram na impossibilidade de o Emitente contratar, manter ou desfazer tais acordos, ou receber montantes que lhe eram devidos no âmbito dos mesmos (hedging disruption event), ou (ii) terem sofrido um aumento de custos material (increased cost of hedging event), resultante, entre outros, de variações em impostos, taxas, despesas ou comissões de intermediação. (v) Caso o Emitente reembolse antecipadamente as Notes por a proporção entre as Notes pendentes e as Notes inicialmente emitidas ser inferior a 10% (cfr. Secção C.8 do Sumário das Condições Finais). Em caso de cancelamento das Notes, as mesmas serão reembolsadas conforme referido na alínea b) supra, caso em que o seu titular receberá o valor de mercado do produto, podendo originar a perda total ou parcial do do capital investido. A informação relativa a ajustamentos e cancelamento de operações de cobertura encontra-se autonomizada na alínea d) infra. d) Ajustamentos e cancelamento de operações de cobertura Os preços de mercado dos Ativos Subjacentes em cada Data de Observação são aqueles efetivamente verificados naquelas datas, sujeitos a quaisquer fatores de ajustamento relativos a eventos societários definidos no Prospeto Base (incluindo, mas sem limitar, fusões, de-listing, nacionalização, insolvência, stock split, reverse stock split ou uma distribuição livre de dividendos de qualquer uma das Ações aos titulares existentes por meio de bónus, capitalização ou emissão de semelhante natureza, que afetem os Ativos Subjacentes), efetuados pelo Agente de Cálculo, atuando de forma razoável e na sua discricionariedade, de forma a preservar a equivalência económica das Notes antes e depois da ocorrência de tais ajustamentos. Em particular, na sequência da verificação de um potencial ajustamento, o Agente de Cálculo determinará, com a maior brevidade possível após ter conhecimento do facto, se o mesmo provoca diluição ou uma concentração do valor teórico das Notes e, em caso afirmativo, (a) calculará o ajustamento correspondente, se aplicável, a efetuar aos elementos das Notes utilizados na determinação dos termos de qualquer liquidação ou IFI Notes SG Oxygen Outubro 2020 Página 2 / 6 Informações Fundamentais ao Investidor pagamento ao abrigo das Notes e/ou ajustará quaisquer outros termos das Notes, conforme repute pertinentes de forma a preservar a equivalência económica das obrigações do Emitente ao abrigo das Notes e (b) determinará a data efetiva para tal ajustamento. Relativamente aos eventos de de-listing e nacionalização, o Agente de Cálculo poderá, nos 60 dias seguintes à sua verificação, aplicar o Método da Substituição ou Monetização (ambos conforme definidos no Prospeto Base) até à Data de Maturidade ou Reembolso Antecipado. Relativamente à livre distribuição de dividendos, o Agente de Cálculo terá em consideração os impostos locais que seriam retidos, pagos ou de outro modo incorridos por um investidor offshore na sequência de tal evento, podendo usar como referência o ajustamento efetuado para o efeito por uma Bolsa de Valores Relacionada sobre opções das Ações aí negociadas. Tendo em conta que, de modo a cobrir o risco das suas obrigações de pagamento decorrentes das Notes, o Emitente celebrará determinados acordos de cobertura de risco (hedging), aquando da ocorrência de um reembolso antecipado – que não um Reembolso Antecipado Automático – o Emitente será forçado a desfazer tais acordos de cobertura de risco, o que acarretará custos imprevisíveis que terão um impacto negativo no rendimento das Notes. Adicionalmente, estes acordos de cobertura de risco podem ser sujeitos a certas perturbações de mercado ou outros acontecimentos, conforme referido na alínea c) supra, caso em que as Notes poderão ser objeto de cancelamento antecipado por decisão discricionária do Agente de Cálculo, com base na avaliação que o mesmo faça do justo valor de mercado das Notes no momento da perturbação. Em tais cenários, o investidor poderá ser reembolsado total ou parcialmente, ou até perder a totalidade do capital investido. Data de Emissão e Data de Observação Inicial 19 de outubro de 2015 (esta data corresponde tanto à Data de Emissão como à Data de Observação Inicial). Data de Maturidade 26 de outubro de 2020. Datas de Observação (2) 19 de abril de 2016; (3) 19 de julho de 2016; (4) 19 de outubro de 2016; (5) 19 de janeiro de 2017; (6) 19 de abril de 2017; (7) 19 de julho de 2017; (8) 19 de outubro de 2017; (9) 19 de janeiro de 2018; (10) 19 de abril de 2018; (11) 19 de julho de 2018; (12) 19 de outubro de 2018; (13) 21 de janeiro de 2019; (14) 19 de abril de 2019; (15) 19 de julho de 2019; (16) 21 de outubro de 2019; (17) 20 de janeiro de 2020; (18) 20 de abril de 2020; (19) 20 de julho de 2020; (20) 19 de outubro de 2020. Datas de Reembolso Antecipado Automático (2) 26 de abril de 2016; (3) 26 de julho de 2016; (4) 26 de outubro de 2016; (5) 26 de janeiro de 2017; (6) 26 de abril de 2017; (7) 26 de julho de 2017; (8) 26 de outubro de 2017; (9) 26 de janeiro de 2018; (10) 26 de abril de 2018; (11) 26 de julho de 2018; (12) 26 de outubro de 2018; (13) 28 de janeiro de 2019; (14) 30 de abril de 2019; (15) 26 de julho de 2019; (16) 28 de outubro de 2019; (17) 27 de janeiro de 2020; (18) 27 de abril 2020; (19) 27 de julho de 2020. Data de Observação Final 19 de outubro de 2020. Valor Nominal EUR 1.000 (mil Euros), correspondendo a 100% do valor nominal de cada Note. Período de Comercialização De 11 de setembro de 2015 (inclusive) a 12 de outubro de 2015 (inclusive). 3. Fatores de Risco Risco de Capital Um investimento nas Notes comporta o risco de os pagamentos a efetuar serem inferiores ao capital inicialmente investido, podendo mesmo corresponder a zero, havendo lugar, neste último caso, à perda da totalidade do investimento. Risco de Mercado Um investimento nas Notes comporta o risco de variação negativa dos Ativos Subjacentes, o que poderá afetar a rentabilidade das Notes e o montante de capital a reembolsar. Risco de Crédito Um investimento nas Notes comporta o risco de crédito do Emitente (SG Issuer), o qual poderá não ter condições para cumprir c om as suas obrigações de pagamento ao abrigo das Notes, designadamente em caso de insolvência. Risco de Taxa de Juro Um investimento nas Notes comporta o risco de variação da taxa de juro e tal pode originar custos a suportar pelo investidor no âmbito da remuneração das Notes. Apesar de a taxa de juro aplicável para efeitos de remuneração das Notes ser fixa, um investimento nas Notes comporta o risco de que uma variação das taxas de juro praticadas no mercado afete eventuais operações de cobertura de risco contratadas, o que pode gerar custos de cancelamento que podem ter impacto na rentabilidade das Notes, ou mesmo implicar o reembolso antecipado das Notes. Risco de Liquidez Um investimento nas Notes comporta o risco de, até à Data de Maturidade, o investidor não conseguir encontrar um comprador para as suas Notes, ou não conseguir vender as Notes por um preço pelo menos igual ao seu valor nominal ou, em certos casos, mesmo inferior. O investidor deverá estar disposto a manter o seu investimento pelo prazo das Notes, com a consequente falta de liquidez daí decorrente. Risco de Conflito Os conflitos de interesses poderão verificar-se aquando da distribuição, gestão e pagamento das Notes, em IFI Notes SG Oxygen Outubro 2020 Página 3 / 6 Informações Fundamentais ao Investidor de Interesses particular advenientes das seguintes situações: (i) O Emitente e o Agente de Cálculo pertencem ao mesmo grupo (Société Générale); (ii) O Emitente e empresas do mesmo grupo poderão efetuar transações com impacto nas Empresas e/ou sobre os Ativos Subjacentes e agir em determinados casos sobre as Notes, as Sociedades e/ou os Ativos Subjacentes (p.e. Agente de Cálculo ou criador de mercado), ou poderão emitir instrumentos financeiros em concorrência com as Notes; (iii) O Emitente e as empresas do mesmo grupo poderão deter informações não públicas sobre as Empresas e/ou os Ativos Subjacentes, não sendo obrigados a divulgar tal informação aos investidores, e podem elaborar relatórios de pesquisa relativamente a cada uma das Empresas e/ou os Ativos Subjacentes; (iv) O Emitente poderá ter ou desenvolver relações comerciais com uma ou mais Empresas (incluindo empréstimos, custódias, gestão de risco, consultoria e/ou relações bancárias), cada parte agindo de acordo com os seus respetivos interesses, desconsiderando quaisquer consequências para os investidores das Notes; (v) Uma contraparte poderá ser contratada relativamente a transações de cobertura de risco, efetuando, nessa medida, determinados ajustes que poderão afetar o pagamento das Notes. Risco Jurídico e Fiscal Um investimento nas Notes comporta o risco de ocorrerem alterações legislativas, incluindo fiscais, com as inerentes consequências na rentabilidade do produto. Podem existir outros fatores de risco com impacto direto e relevante no capital e na rentabilidade das Notes. 4. Cenários e Probabilidades Cinco Cenários Exemplificativos da Possível Evolução do Produto (cuja probabilidade de ocorrência não é igual) Pior Resultado Possível No pior resultado possível, o investidor não recebe qualquer montante na Data de Maturidade, quer a título de capital investido, quer a título de remuneração. Neste caso, a perda do investidor poderá corresponder a 100% do capital investido. Melhor Resultado Possível A Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) verificada neste cenário é de 9,451%, recebendo o investidor, na Data de Reembolso Antecipado Automático (3) (i.e. a 26/07/2016), 100% do valor nominal e uma TANB de 9,224%. Cenário Pessimista A Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) verificada neste cenário é de 8,115%. Estima-se em 10% a probabilidade de a TIR vir a ser inferior à indicada. Neste cenário, o investidor recebe 100% do Valor Nominal na Data de Maturidade e uma TANB de 9,422%. Cenário Central A Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) verificada neste cenário é de 9,385%. Estima-se em 50% a probabilidade de a TIR vir a ser inferior à indicada. Neste cenário, o produto é reembolsado antecipadamente na Data de Reembolso Antecipado Automático (4) (i.e. a 26/10/2016) e o investidor receberá 100% do Valor Nominal e uma TANB de 9,265%. Cenário Otimista A Taxa Interna De Rentabilidade (TIR) verificada neste cenário é de 9,451%. Estima-se em 90% a probabilidade de a TIR vir a ser inferior à indicada. Neste cenário, o produto é reembolsado antecipadamente na Data de Reembolso Antecipado Automático (3) (i.e. a 26/07/2016) e o investidor receberá 100% do valor nominal e uma TANB de 9,224%. Os cenários apresentados correspondem a simulações efetuadas de acordo com o Modelo Estatístico de Monte Carlo (baseado numa distribuição normal, e em 10.000 simulações), não existindo garantia da sua ocorrência. 5. Encargos Apesar de a subscrição das Notes no mercado primário não implicar o pagamento de quaisquer custos ou encargos pelo investidor, a sua aquisição e negociação pelo investidor no mercado secundário poderá estar sujeita a comissões de negociação ou outros encargos. Adicionalmente, o investidor poderá ter que pagar as devidas comissões de depósito ou custódia, conforme determinadas pela Entidade Comercializadora, de acordo com os preços definidos no preçário disponível em www.cmvm.pt. Não serão devidas quaisquer comissões de reembolso pelos investidores. 6. Outras Informações Montante Global da Emissão Até EUR 40.000.000 (quarenta milhões de Euros). Oferta As Notes serão comercializadas em Portugal por oferta pública. Admissão à Negociação As Notes serão admitidas à negociação no mercado regulamentado da Luxembourg Stock Exchange. IFI Notes SG Oxygen Outubro 2020 Página 4 / 6 Informações Fundamentais ao Investidor Documentação e Informação Este documento informativo não dispensa nem substitui toda a documentação pertinente em relação ao presente produto financeiro complexo, nomeadamente o Prospeto Base datado de 28/10/2014 e as respetivas adendas, datadas de 06/11/2014, 19/11/2014, 18/12/2014, 23/01/2015, 26/02/2015, 19/03/2015 e 09/06/2015, 26/06/2015, 19/08/2015 e 21/08/2015, bem como quaisquer outras adendas publicadas antes da Data de Emissão, o respetivo sumário traduzido para Português e as Condições Finais datadas de 09/09/2015, todos disponíveis em http://prospectus.socgen.com. O presente documento informativo encontra-se disponível em www.cmvm.pt e poderá ser solicitado à Entidade Comercializadora durante as horas de expediente, em qualquer uma das suas sucursais. Dia Útil Um dia em que: (a) os bancos comerciais estejam abertos ao público e os mercados de bolsa efetuem transações (incluindo pagamentos e depósitos em divisa estrangeira) em Londres; e (b) o sistema TARGET2 (sistema de Transferências Automáticas Transeuropeias de Liquidações pelos Valores Brutos em Tempo Real) não esteja encerrado (para mais informação sobre o sistema TARGET2 é favor consultar o endereço de internet http://www.ecb.int). Ativos Subjacentes Ações Ordinárias Descrição Intel Corp A Intel Corporation desenvolve, produz e vende componentes informáticos e produtos relacionados. Os produtos mais significativos da Intel incluem microprocessadores, chips de computador (chipsets), componentes fixos (embedded processors) e microcontroladores (microcontrollers), produtos de armazenamento em flash (flash memory products), placas gráficas (graphics products), produtos de rede e comunicações, sistemas de gestão de software, produtos de comunicações (conferencing products) e produtos de imagem digital. Ticker da Bloomberg: INTC UW. ISIN: US4581401001. Bolsa de Valores: Nasdaq. Informação adicional disponível em: www.intel.com. Peugeot, S.A. A Peugeot S.A. produz automóveis e veículos comerciais ligeiros. A Peugeot, através das suas subsidiárias, também produz componentes automóveis e motociclos, e presta serviços financeiros e de logística. Ticker da Bloomberg: UG FP. ISIN: FR0000121501. Bolsa de Valores: Euronext Paris. Informação adicional disponível em: www.psa.fr. HewlettPackard Co A Hewlett-Packard produz sistemas de impressão e imagem, sistemas informáticos e serviços de tecnologia da informação para empresas e particulares. Os produtos da Hewlett-Packard incluem impressoras a lazer e a jato de tinta, scanners, fotocopiadoras e faxes, computadores pessoais, computadores de mesa (workstations), soluções de armazenamento, e outros sistemas informáticos e de impressão. Ticker da Bloomberg: HPQ UN. ISIN: US4282361033. Bolsa de Valores: New York Stock Exchange. Informação adicional disponível em: www.hp.com. As cotações dos Ativos Subjacentes podem ser consultadas em www.bloomberg.com. Valor Estimado pelo Emitente O Valor Estimado pelo Emitente é de 95,75% do Montante Global da Emissão e é calculado apenas no momento em que as condições das Notes são fixadas. A diferença entre o Montante Global da Emissão, acrescido das comissões de venda aplicáveis, e o Valor Estimado pelo Emitente, inclui a margem esperada pelo Emitente e, eventualmente, uma remuneração devida pela distribuição do produto. A margem esperada inclui, entre outros, os custos de estruturação e compensação das Notes, bem como o lucro esperado pelo Emitente. Autoridades de Supervisão Entidade de Supervisão do Emitente: Commission de Surveillance du Secteur Financier (“CSSF“), a autoridade de supervisão luxemburguesa. Entidade de Supervisão da documentação relativa à oferta pública das Notes: Commission de Surveillance du Secteur Financier (“CSSF“), a autoridade de supervisão luxemburguesa. Entidade de Supervisão da comercialização das Notes: Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”), autoridade de supervisão portuguesa. Emitente SG Issuer, sociedade anónima de direito luxemburguês, com sede social em 33, boulevard Prince Henri, L-1724 Luxemburgo, Luxemburgo, detida indiretamente, na sua totalidade pela Société Générale. Entidade Comercializadora Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal, com sede da Rua Castilho 20, 1250-069 Lisboa, Portugal. IFI Notes SG Oxygen Outubro 2020 Página 5 / 6 Informações Fundamentais ao Investidor Agente de Cálculo Société Générale, sociedade anónima de direito francês, com sede social em Tour Société Générale, 17, Cours Valmy, 92987 Paris-La Défense Cedex, França. Entidade Responsável pelo IFI Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal (a “Entidade Comercializadora”) Lei Aplicável e Foro Nos termos do Prospeto Base e das Condições Finais aplicáveis às Notes, a lei aplicável às Notes será a Lei Inglesa. Quaisquer litígios emergentes das Notes serão dirimidos pelos tribunais ingleses. Reclamações O investidor poderá apresentar reclamações ao cuidado do departamento de Qualidade e Atenção ao Cliente da Entidade Comercializadora para a morada de comunicações indicada supra ou via de formulário disponibilizado para o efeito na página de Internet www.deutsche-bank.pt. O investidor poderá ainda apresentar reclamações junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários através do site www.cmvm.pt. ou através da linha verde 800205339. Direito de Resolução na Comercialização à Distância Os investidores que sejam considerados consumidores têm, no prazo de 14 dias, o direito de resolver livremente o contrato de subscrição destas Notes celebrado à distância, sem necessidade de indicação do motivo e sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização ou penalização. 7. Resumo do Regime Fiscal 1. Pagamento de Juros a Pessoas Singulares Residentes em Portugal Os rendimentos obtidos estão sujeitos uma taxa especial de 28%, sem prejuízo da possibilidade de opção pelo englobamento dos rendimentos. Caso os rendimentos sejam obtidos através de entidades residentes, para efeitos fiscais, em Portugal, mandatadas para o efeito pelos devedores ou agindo em sua representação, aplicar-se-á retenção na fonte à taxa de 28%, sem prejuízo da possibilidade de opção pelo englobamento dos rendimentos. Caso seja escolhida a opção do englobamento, o rendimento coletável será tributado à taxa que resultar da aplicação da tabela prevista no artigo 68.º do Código do IRS (acrescida de uma taxa de solidariedade e sobretaxa) e a retenção na fonte terá a natureza de pagamento por conta do imposto devido a final. 2. Pagamento de Juros a Pessoas Coletivas Residentes em Portugal Os juros obtidos não se encontram sujeitos a retenção na fonte em sede de IRC, devendo, no entanto, ser considerados no âmbito do resultado tributável e sujeitos a tributação à taxa geral de IRC, acrescida de derrama municipal e derrama estadual, caso aplicável. 3. Pagamento de Juros a Pessoas Singulares ou Coletivas Não Residentes em Portugal Os rendimentos obtidos não se encontram sujeitos a IRS ou IRC (respetivamente), por força das regras de territorialidade dos impostos. 4. Mais-Valias e Menos-Valias obtidas por Pessoas Singulares Residentes em Portugal O saldo anual de mais-valias e menos-valias, quando seja positivo, está sujeito a tributação em IRS a uma taxa especial de 28%, sem prejuízo da possibilidade de opção pelo englobamento. 5. Mais-Valias e Menos-Valias obtidas por Pessoas Coletivas Residentes em Portugal As mais-valias e menos-valias realizadas num dado exercício fiscal devem ser consideradas no âmbito do resultado tributável e sujeitas a tributação à taxa geral de IRC, acrescida de derrama municipal e derrama estadual, caso aplicável.. 6. Mais-Valias e Menos-Valias obtidas por Pessoas Singulares ou Coletivas Não Residentes em Portugal As mais-valias e menos-valias realizadas num determinado exercício não se encontram sujeitas a IRS ou IRC (respetivamente), por força das regras de territorialidade dos impostos. Este ponto resume a atual fiscalidade, a qual poderá ser alterada. Não dispensa consulta da legislação aplicável. Data de Elaboração deste IFI 8 de setembro de 2015 "Recebi um exemplar deste documento previamente à transação inicial": (a manuscrever pelo Cliente na linha infra) _______________________________________________________ Data: / _/2015 Hora: h m Assinatura do Cliente: IFI Notes SG Oxygen Outubro 2020 Página 6 / 6