Terras indígenas?
Por Antonio de Araújo Chaves, advogado
Li, recentemente e com apreensão, na revista Veja, edição do dia 07/11/12, pág. 84/85 e também no jornal O
Estado de S. Paulo, edução do dia 09/11/12, fl. A2, extensas abordagens sobre a questão daquilo que se vem
maliciosamente denominando de Terras Indígenas, ambas com conteúdo estritamente político.
Entendo que esta questão, pelas insondáveis consequências que podem produzir, merece uma reflexão
isenta, institucional, com alicerces históricos e jurídicos.
A reivindicação de terras para as atuais comunidades de origens indígenas, feitas por quem não é índio, e por
índios instigados por ONGs, é um fenômeno historicamente recente. Nunca existiu no passado! Entretanto,
mercê da gestação e instigação de alguns brancos de colarinhos engomados e outros pseudo humanistas, a
questão das terras indígenas vem ganhando vulto, inclusive com previsível ameaça à integridade territorial do
País.
Trata-se evidentemente de uma falsa questão porque se funda na equivocada premissa de que índios
brasileiros foram espoliados pelos colonizadores e seus descendentes que construíram este País. A acusação
difusa assacada sobre nosso passado é hoje organicamente sustentada por ONGs internacionais e no País
sobre o olhar complacente das autoridades públicas, que inclusive as ajudam com dinheiro do tesouro
nacional. Penso que por conta dessas ingenuidades, num futuro não muito remoto, vamos enfrentar
gravíssimos problemas de divisão territorial no País. Notem que os defensores da causa indígena falam em
nações indígenas, povos indígenas, idiomas indígenas, etnias indígenas. Lutam igualmente para destinar-lhes
imensas glebas de terras, ou seja, para dar-lhes territórios! E, não lhes impõem qualquer dever ou obrigação
de estado, de cidadania brasileira.
O que querem os índios na ótima de seus defensores? Querem de volta todas as terras que dizem lhes teriam
pertencido ao tempo do descobrimento do Brasil e que lhes teriam sido tungadas pelos colonizadores e seus
descendentes, Se os índios, de certo modo, ocupavam todo o território brasileiro, segue-se que a sua real
ambição se estende até às atuais linhas de divisa do Brasil ou além das fronteiras.
Conscientemente ou inconscientemente, os mentores desta estúpida e inconsequente ideia é redividir as
terras outrora ocupadas em tantas Nações (povos com governo, língua e território) quantas forem as nações
indígenas existentes, Sim, os defensores dessa causa falam em nações indígenas, expressão que significa
povos organizados com governo, língua e território delimitado. Para conseguir seus territórios e demarcá-los
(estabelecer suas divisas), utilizam-se de toda a sorte de sofismas, de emotividades.
A questão é muito séria. Vai muito além dos prejuízos à economia nacional e injustiça àqueles que perdem as
suas terras.
Hoje praticamente não há mais índios no Brasil, pelo menos nas condições que existiam na época do
descobrimento. Os que restam ainda hoje são descendentes longínquos de nativos que ganharam
nacionalidade brasileira, que se encontram sob a proteção do Estado como qualquer outro brasileiro e que
somente vivem em comunidades tribais por decisão pessoal de cada um, porque podem viver onde quiserem,
inclusive nas cidades onde já vivem em grande quantidade e desfrutam dos bens da indústria, do comércio e
dos serviços do Estado. E os que vivem em aldeias também tem a proteção do Estado. Mas, para os
defensores dos “índios”, o Brasil não teria sido descoberto pelos portugueses, mas tomado dos índios que já o
tinham como seu. Daí, todas as leis, decisões administrativas, judiciais e de governos ao longo dos mais de
quinhentos anos são ineficazes – não têm nenhuma legitimidade em face dos índios – porque resultaram na
usurpação do direito indígena. A declaração da independência, a proclamação da república, os pactos sociais
transfundidos nas diversas cartas constitucionais votadas pelos constituintes são para os defensores dos
índios meros escárnios, fatos inanes que não vincularam as comunidades indígenas.
Não é verdade! Cabe lembrar que ninguém é dono (no sentido de perpetuidade) do planeta Terra, ou de parte
dele. No dinamismo da vida, a ocupação do planeta é feita de acordo com as leis e costumes consagrados
universalmente, incluindo aqui as conquistas armadas e outras formas de ocupação territorial.
Os índios que habitavam o território que viria a ser o Brasil de hoje, na época da sua ocupação pelos
portugueses, eram serem completamente primitivos, muitos deles nômades, sem a menor noção de
propriedade, de ocupação territorial como bem econômico.
Segunda a lei portuguesa da época, as terras que formavam as suas colônias (incluindo as do Brasil)
pertenciam à Coroa portuguesa e eram administradas pelo rei.
Registra-se que o Estado, antigo ou moderno, nunca abriu mão do seu domínio eminente sobre todas as terras
situadas dentro dos seus limites territoriais. Este domínio jurídico-político, de consenso universal, é a base de
todos os Estados e decorre da noção de soberania sobre seu território.
Todas as constituições brasileiras atribuíram à União e aos Estados federados poder exclusivo para alienar,
para explorar em particular, as terras que lhes pertencem, mediante os procedimentos legais e administrativos
previstos. Logo, como podem hoje os índios questionarem direito de ocupação sobre glebas de terras
indeterminadas, do domínio eminente do Estado, alienadas (o domínio útil) para quem as pleiteou, ou
regularizadas para estes na forma admitida pela legislação positiva?
É inadmissível, sob pena de frontal agressão à soberania do Estado, atribuir aos índios o direito de uso
perpétuo sobre terras em solo brasileiro sob o falaz fundamento de que os seus ancestrais as ocupavam antes
do descobrimento do Brasil.
Dentro dessa caótica lógica, todo o território brasileiro pertence aos descendentes indígenas (não apenas
algumas glebas), uma vez que os autóctones, ao tempo do descobrimento, viviam espalhados por todo o
território americano, sem qualquer óbice de locomoção. A pretensão indígena, além de jurídica e politicamente
absurda, é ridícula e risível.
Sob qualquer fundamento, índio não tem direito natural a qualquer palmo de terra no País, salvo as restritas a
sua longeva ocupação, se cultivadas pela comunidade, tal como é para qualquer brasileiro.
É preciso respeitar as leis neste País! O domínio útil das terras alienadas a particulares, ou por estes
adquiridas por outros meios, mas legitimadas pelo nosso ordenamento jurídico, precisam ser garantidas pelo
Estado.
Não me comove, antes me preocupa, o alvoroço promovido por falsos índios que insuflados por pessoas
ingênuas, irresponsáveis e inconsequentes reivindicam o parcelamento do território nacional e sua “devolução”
aos índios, sem qualquer contrapartida, ameaçando a desagregação nacional, à unidade territorial brasileira.
O artigo 231 da Constituição Federal de 1988, fruto da pressão internacional e da ação de alguns políticos
ingênuos, não desconstitui nem ilegítima as vendas e as outras formas de aquisições de terras por
particulares, mesmo que, porventura, tenham sido ocupadas por índios no passado, porque foram
regularizadas para seus atuais ocupantes sob a égide das leis e constituições anteriores.
Nada temos contra os remanescentes indígenas que vivem no Brasil. Eles certamente precisam do amparo do
Estado, como todos os brasileiros. Mas, a ação do Estado há que ser igual para todos, sem paternalismo
(índio não tem obrigação de produzir alimentos nas terras que ocupam); sem ameaça à unidade territorial
brasileira; sem destruir o patrimônio daqueles que trabalham de boa fé e contribuem para o desenvolvimento
do País.
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