Acta n.º 13
2003.06.16
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES – Presente o ofício n.º 165-1.ª
secção-09/JUNHOI/2003-Recurso Penal n.º 157/03, do Tribunal da Relação de
Guimarães, do seguinte teor:-----------------------------------------------------------------------------”Em referência ao v/oficio n.º 2145, de 2003-06-03, tenho a honra de informar
V. Ex.ª de que por acórdão 05/05/03 foi decidido:
• -Decretar a prisão preventiva da arguida Maria de Fátima Cunha Felgueiras
Almeida e
• -Julgar improcedentes os recursos da Arguida e do Ministério Público (este
apenas parcialmente), no sentido de ser consideradas inconstitucionais as
medidas de suspensão do exercício das funções de Presidente da Câmara
Municipal de Felgueiras e de proibição de acesso pela arguida ao Edifício (ou
Edifícios) onde estão sediados os serviços da Câmara Municipal de
Felgueiras, medidas estas que haviam sido determinadas pelo Tribunal da 1.ª
instância – Tribunal Judicial da comarca de Felgueiras, pelo que tais medidas
se mantêm.
• Mais se informa que, do Acórdão deste Tribunal supra-referido, foram
interpostos recursos para o Tribunal Constitucional pela Arguida e pelo
Ministério Público.” ---------------------------------------------------------------------------------Deliberação – A Câmara toma conhecimento.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Tribunal da Relação de Guimarães-Prisão preventiva.d…