Acta n.º 13 2003.06.16 TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES – Presente o ofício n.º 165-1.ª secção-09/JUNHOI/2003-Recurso Penal n.º 157/03, do Tribunal da Relação de Guimarães, do seguinte teor:-----------------------------------------------------------------------------”Em referência ao v/oficio n.º 2145, de 2003-06-03, tenho a honra de informar V. Ex.ª de que por acórdão 05/05/03 foi decidido: • -Decretar a prisão preventiva da arguida Maria de Fátima Cunha Felgueiras Almeida e • -Julgar improcedentes os recursos da Arguida e do Ministério Público (este apenas parcialmente), no sentido de ser consideradas inconstitucionais as medidas de suspensão do exercício das funções de Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras e de proibição de acesso pela arguida ao Edifício (ou Edifícios) onde estão sediados os serviços da Câmara Municipal de Felgueiras, medidas estas que haviam sido determinadas pelo Tribunal da 1.ª instância – Tribunal Judicial da comarca de Felgueiras, pelo que tais medidas se mantêm. • Mais se informa que, do Acórdão deste Tribunal supra-referido, foram interpostos recursos para o Tribunal Constitucional pela Arguida e pelo Ministério Público.” ---------------------------------------------------------------------------------Deliberação – A Câmara toma conhecimento.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------