C 356/68 PT Jornal Oficial da União Europeia Parecer do Comité das Regiões – Plano de Ação «Empreendedorismo 2020» (2013/C 356/12) O COMITÉ DAS REGIÕES — reconhece a importância do plano de ação e frisa a necessidade de uma ação coordenada por parte das autoridades a nível supranacional, nacional e, sobretudo, regional e local, a fim de permitir uma aplicação bem-sucedida dos objetivos do plano; — assinala que o envolvimento dos órgãos de poder local e regional e das partes interessadas na aplicação do plano de ação é crucial, visto que estas instâncias de poder são o nível de governação mais próximo das PME e dos serviços de apoio às empresas e que a maior parte das PME se integra e opera em mercados locais e regionais; — assinala que o prémio «Região Empreendedora Europeia» (EER), atribuído pelo Comité das Regiões desde 2010, pode servir de padrão de referência europeu para o desenvolvimento e aplicação de políticas favoráveis ao empreendedorismo, bem como de medidas específicas de apoio às PME e de estratégias com visão de futuro; — frisa que conviria dar um papel mais proeminente ao trabalho por conta própria e à criação de empresas, a qual deveria ser encarada como uma alternativa realista e desejável; assinala a importância de promover mais o empreendedorismo social como alternativa valiosa às formas tradicionais de empresa, quer seja com ou sem fins lucrativos; — sublinha que a Europa tem de conseguir apresentar o empreendedorismo aos jovens como uma opção profissional viável e promissora, reavivando o espírito empreendedor; salienta que compete os órgãos de poder local e regional promover o ensino e valorizar o empreendedorismo no plano educativo. 5.12.2013 5.12.2013 PT Relator Jornal Oficial da União Europeia C 356/69 Paweł ADAMOWICZ (PL-PPE), presidente do município de Gdańsk Texto de referência Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação «Em preendedorismo 2020» — Relançar o espírito empresarial na Europa COM(2012) 795 final I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS O COMITÉ DAS REGIÕES 1. congratula-se com a comunicação da Comissão — Plano de Ação «Empreendedorismo 2020», destinada a fomentar uma cultura de empreendedorismo na Europa, melhorar o acesso ao financiamento, prestar serviços de alta qualidade de apoio às empresas, desenvolver modelos de empreendedorismo e alcan çar grupos específicos; 2. reitera o seu pleno apoio a ações destinadas a incentivar o empreendedorismo e a eliminar os entraves ao desenvolvimento das PME, reconhecendo assim o seu papel fulcral em termos de tornar a União Europeia mais competitiva; 3. assinala que todas as autoridades, a todos os níveis, devem melhorar a eficácia dos seus procedimentos de autorização e controlo, bem como de outras medidas administrativas. As au toridades devem procurar simplificar o intercâmbio de informa ções e promover uma terminologia harmonizada e sistemas operacionais que permitam aceder automaticamente à informa ção de outros sistemas e bases de dados; 4. assinala a importância de uma aplicação rápida das deci sões tomadas. Mais debates teóricos não darão qualquer con tributo para promover o contexto empresarial; 5. salienta que a recente recessão económica tem afetado muito duramente os empresários das pequenas e médias em presas, em particular nas regiões periféricas, onde se tem regis tado uma subida significativa da percentagem de falências; 6. reconhece a importância vital de um contexto empresarial adequado e de um mercado interno completo para a retoma e o crescimento da economia europeia e para um nível mais ele vado de coesão social; 7. frisa que as condições empresariais ao nível local e regio nal são fundamentais para o êxito: há que tomar medidas para desenvolver a capacidade de inovação e uma atitude favorável à inovação aberta baseada no uso eficaz do conhecimento a partir de fontes diferentes, no diálogo estimulante, na colaboração e na inovação conjunta; 8. encara o plano de ação como uma etapa necessária para promover a criação de um contexto favorável aos empresários no mercado único e contribuir assim para a retoma da econo mia em toda a UE; 9. apoia a definição de prioridades estabelecida no plano de ação, assente em três eixos de ação (a saber, desenvolver o ensino e a formação no domínio do empreendedorismo, criar um contexto propício à prosperidade e ao crescimento dos empresários, e utilizar modelos de empreendedorismo e alcan çar grupos específicos), e regozija-se com os resultados previstos do plano de ação; 10. frisa que conviria dar um papel mais proeminente ao trabalho por conta própria e à criação de empresas, a qual deveria ser encarada como uma alternativa realista e desejável. Ambos são elementos essenciais para reforçar a competitividade da economia europeia e requerem, por isso, apoio integrado a vários níveis. Para tal, todos os níveis de governação deveriam tomar medidas com vista a reduzir drasticamente a burocracia para os trabalhadores por conta própria, a reforçar a sua pro teção social e os seus direitos à pensão de reforma, bem como a reduzir a pressão fiscal; 11. reconhece a baixa representatividade das mulheres no mundo empresarial, onde apenas 30 % dos empresários são do sexo feminino, bem como o impacto significativo da forma ção e do apoio diferenciado por género no aumento do número de mulheres empresárias, e solicita a criação de centros empre sariais destinados às mulheres; 12. reitera a sua solicitação à Comissão, formulada em re centes pareceres sobre a política industrial (1) e os auxílios esta tais com finalidade regional (2), de abordar a problemática dos «efeitos dos limiares» relacionados com a determinação da cate goria das empresas e de rever a definição de PME. Concreta mente, a Comissão deve «melhorar a sua capacidade de análise, bem como os instrumentos de apoio às empresas, estudando a possibilidade de criar, à semelhança do que foi aceite para as indústrias agroalimentares, uma nova categoria de empresa me diana, entre a PME e a grande empresa, para empresas com 250 a 750 trabalhadores e cujo volume de negócios não ultrapasse os 200 milhões de euros. O Comité das Regiões solicita, (1) Parecer do CR de 11 de abril de 2013, -2012_00_00_TRA_AC, ponto 18. (2) Parecer do CR de 31 de janeiro de 2013, -2012_00_00_TRA_AC, ponto 45. CDR2255CDR2232- C 356/70 PT Jornal Oficial da União Europeia igualmente, que se leve a cabo uma reflexão sobre a possibili dade de ter em consideração as empresas de dimensão intermé dia, resultantes do crescimento de PME — aquelas que no fu turo criarão a riqueza da UE —, com 250 a 5 000 trabalhado res. Estas novas categorias de empresa poderiam beneficiar de taxas de apoio adaptadas, superiores às das grandes empresas e inferiores às das PME; 5.12.2013 formação, de práticas administrativas transparentes, de criação de um contexto favorável aos empresários e de promoção do empreendedorismo; 21. realça que muitas medidas e iniciativas importantes nos domínios referidos no plano de ação foram já adotadas por órgãos de poder local e regional de todos os Estados-Membros; 13. sublinha que o artesanato — parte integrante do setor das PME — desempenhou e continua a desempenhar um papel importante no crescimento da economia europeia enquanto base para o desenvolvimento industrial, pelo que cabe ter mais em conta as suas necessidades específicas, em particular no que diz respeito ao desenvolvimento e ao reforço dos cen tros de formação profissional; 22. manifesta a sua deceção com a atenção insuficiente de que é alvo o papel dos órgãos de poder local e regional na aplicação do plano de ação, sendo que a dimensão regional é mencionada apenas enquanto parte de uma rede horizontal de apoio às empresas; 14. sublinha igualmente o papel particular que desempe nham as empresas do setor da economia social e solidária. Estas empresas contribuem para a atividade económica e para o es tabelecimento de relações sociais nas zonas desfavorecidas e cumprem as suas funções de interesse geral, justificando um tratamento diferenciado, nomeadamente em matéria de regula ção das taxas de intervenção pública; 23. assinala que o envolvimento dos órgãos de poder local e regional e das partes interessadas na aplicação do plano de ação é crucial, visto que o poder local e regional é o nível de gover nação mais próximo das PME e dos serviços de apoio às em presas e que a maior parte das PME se integra e opera em mercados locais e regionais; 15. destaca que uma maior desindustrialização pode ter im pacto no emprego e na prosperidade na Europa. Por conseguin te, a UE deve levar a cabo reformas estruturais que reforcem a sua competitividade internacional, sobretudo em termos da sua capacidade industrial; 16. concorda que o papel dos empresários na sociedade me rece maior reconhecimento e deve ser reforçado de modo sig nificativo; 17. apraz-lhe a abordagem aberta e inclusiva do plano de ação, visando um amplo leque de partes interessadas e propon do-se colaborar com uma vasta gama de PME estabelecidas, com empresários incipientes e com potenciais novos empresários; 18. está empenhado em promover uma Europa mais em preendedora, assim como a plena aplicação do Plano de Ação «Empreendedorismo 2020» e do Small Business Act (SBA) para a Europa a nível local e regional; 19. lamenta que o plano de ação não dê o reconhecimento devido ao papel dos órgãos de poder local e regional apesar de lhes caber um papel indispensável na consecução de todos os objetivos estabelecidos nos 3 principais eixos do plano de ação; 20. salienta o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional em domínios-chave do Plano de Ação «Empreendedo rismo 2020», nomeadamente em matéria de educação e 24. sublinha o papel central dos órgãos de poder local e regional em termos de imprimir uma dinâmica organizacional e política capaz de libertar sinergias de cooperação entre atores integrados a nível regional, como câmaras de comércio, asso ciações profissionais, ordens profissionais, centros tecnológicos, parques tecnológicos, viveiros de empresas, universidades, ini ciativas de polos empresariais, ou outros intervenientes que sejam parceiros apropriados para prestar assistência às PME, a empresários incipientes e a empresas de forte crescimento em fase de arranque («start-ups») ou outras, na realização dos seus projetos; 25. frisa que os órgãos de poder local e regional são respon sáveis por delinear estratégias regionais de empreendedorismo que, no quadro das próximas perspetivas financeiras da UE, poderão vir a obter um apoio mais forte do que nunca, nomea damente a título dos fundos estruturais; 26. salienta a necessidade de reforçar a intervenção e o apoio dos poderes públicos na prestação de bens e serviços públicos, no fornecimento de informações e de assistência especializada e na concessão de financiamento a PME e a «start-ups» inovado ras, incluindo o desenvolvimento da gestão e da formação, designadamente em planeamento financeiro, estratégia e marke ting, para gestores que pretendam aperfeiçoar-se; 27. considera que há que melhorar a abordagem e os pro cessos de muitos bancos no que toca à avaliação do risco empresarial e do financiamento de empresas em fase de arran que («start-ups») e PME, devendo ser dada prioridade aos casos em que as autoridades públicas continuam a apoiar os bancos; 5.12.2013 PT Jornal Oficial da União Europeia 28. assinala que o prémio «Região Empreendedora Europeia» (EER), atribuído pelo Comité da Regiões desde 2010, pode servir de padrão de referência europeu para o desenvolvimento e aplicação de políticas favoráveis ao empreendedorismo, bem como de medidas específicas de apoio às PME e de estratégias com visão de futuro. Este prémio também pode favorecer o desenvolvimento de parcerias locais e regionais no âmbito do Small Business Act para «parcerias empresariais» e contribuir as sim para implementar os objetivos do plano de ação e do Programa para a Competitividade das Empresas e PME (COS ME); 29. reconhece o papel fundamental das PME enquanto prin cipais motores da criação de emprego e do crescimento na Europa (sendo responsáveis por 85 % dos novos postos de trabalho líquidos na UE entre 2002 e 2010) e salienta o desafio que constitui para os órgãos de poder local e regional conseguir implicar as PME, adequar os apoios aos inúmeros tipos de PME — em particular, as microempresas — e proporcionar medidas de apoio de alta qualidade; 30. reconhece que, embora os órgãos de poder local e regio nal desempenhem um papel importante na eliminação dos en traves ao empreendedorismo, a UE é um ator de peso nesse processo, agilizando o funcionamento do mercado único e me lhorando o contexto empresarial; 31. reconhece a importância do plano de ação e frisa a necessidade de uma ação coordenada por parte das autoridades a nível supranacional, nacional e, sobretudo, regional e local, a fim de permitir uma aplicação bem-sucedida dos objetivos do plano; 32. tomando em conta o caráter horizontal e transversal dos projetos destinados a fomentar o empreendedorismo, enfatiza a necessidade de uma cooperação reforçada entre as várias dire ções-gerais da Comissão Europeia; 33. atendendo ao que precede, exorta a Comissão a garantir a plena complementaridade entre os diferentes programas euro peus de financiamento a empresas, em particular entre o pro grama COSME, os fundos estruturais e o programa Horizonte 2020, a fim de maximizar sinergias e evitar sobreposições ine ficazes; 34. sublinha que uma eventual duplicação de esforços se poderá revelar ineficaz e ineficiente e apela, por isso, à simpli ficação e coordenação das medidas políticas aplicadas nos dife rentes níveis de governação; 35. tendo em conta a importância do problema, solicita in formações mais detalhadas sobre financiamentos especifica mente destinados à implementação das várias medidas propos tas; C 356/71 36. lamenta que a Comissão não tome em consideração a especificidade e a diversidade das culturas e dos ecossistemas empresariais existentes nas regiões europeias, as quais apresen tam grandes diferenças — particularmente, entre os Estados-Membros mais antigos e os mais recentes, entre as regiões metropolitanas e as não metropolitanas, bem como entre as regiões centrais e as periféricas; 37. convida os órgãos de poder local e regional a redobra rem o seu interesse na promoção do dinamismo empresarial e no fomento do crescimento sustentável através da implantação de companhias inovadoras nas respetivas regiões; 38. chama a atenção para as medidas destinadas a imple mentar a descoberta empresarial, considerada uma das bases para a utilização dos fundos estruturais e da especialização inteligente; 39. exorta as regiões a desenvolverem programas operacio nais de molde a permitir prever medidas específicas para pro mover os objetivos do plano de ação e a garantir que a diver sidade e a igualdade entre os sexos se refletem nas parcerias estabelecidas no âmbito dos fundos estruturais; 40. destaca que o concurso do Comité da Regiões para a atribuição do rótulo de «Região Empreendedora Europeia» (EER) constitui um bom exemplo, demonstrando que as regiões po dem desenvolver estratégias com visão de futuro focalizadas no empreendedorismo e medidas específicas de apoio às PME, com vista a responder melhor aos reptos comuns ou particulares dessas regiões; 41. sublinha que todas as regiões galardoadas com o prémio EER (2011-2013) lançaram novas medidas interessantes ou am pliaram as já existentes a fim de definir o processo de elabora ção das respetivas políticas económicas regionais; 42. preconiza o desenvolvimento da rede EER através de canais apropriados, entre os quais se destaca o programa em blemático COSME (2014-2020), da Comissão Europeia; 43. apela à aplicação dos objetivos delineados no COSME (Programa para a Competitividade das Empresas e PME), que visa facilitar o acesso das PME a financiamento, criar um con texto propício à criação de empresas e ao crescimento, promo ver uma cultura empresarial na Europa, aumentar a competiti vidade sustentável das empresas da UE, ajudar as pequenas empresas a operar fora dos seus países de origem e melhorar o seu acesso aos mercados; 44. acolhe favoravelmente a intenção da Comissão Europeia de simplificar a gestão do programa COSME em relação à dos seus predecessores, como o PCI (Programa-Quadro para a Com petitividade e a Inovação, 2007-2013), a fim de reduzir custos administrativos e de pôr a tónica na prestação de medidas de apoio mais eficazes para as empresas; C 356/72 PT Jornal Oficial da União Europeia 45. solicita que o Comité das Regiões seja convidado a par ticipar em futuras reuniões do Comité Executivo do COSME; 46. sublinha que o plano de ação se deveria centrar no quadro político geral e manifesta-se desiludido pelo facto de a Comissão Europeia parecer encarar a questão do empreendedo rismo como um desafio fundamentalmente quantitativo (au mentar o número de empresas); 47. preconiza medidas que promovam significativamente as atividades de lançamento empresarial ligadas a universidades e a outros estabelecimentos de ensino. Um instrumento fundamen tal é a modelização de exemplos de excelência comprovados de forma a permitir a sua reprodução em toda a UE; 48. salienta que as empresas inovadoras e competitivas são um elemento-chave do crescimento económico. Além disso, é particularmente necessário estimular as empresas a almejarem uma expansão para os mercados internacionais e a serem com petitivas a nível mundial. Para que as regiões mais atrasadas possam recuperar o seu atraso (convergência) e as outras regiões possam manter a sua competitividade internacional, é indispen sável fomentar o crescimento de empresas eficientes; 49. manifesta-se preocupado com o facto de, devido à trans formação demográfica, muitos empresários de empresas fami liares atingirem a idade da reforma nos próximos anos e de nem sempre poderem encontrar um sucessor capaz de assumir a gestão da empresa, o que pode colocar em risco o futuro da empresa e dos seus postos de trabalho; 5.12.2013 etc. — deverão reconfigurar o seu papel no contexto de desen volvimento regional, a fim de permitir identificar os melhores modelos de cooperação possíveis, dando a possibilidade às em presas das respetivas regiões de beneficiarem de uma assistência profissional abrangente na conquista de novos mercados; 54. concorda que, sem prejuízo de uma cooperação e parce rias fortes, as regiões da UE têm de ser capazes de traçar o seu próprio potencial de crescimento e de desencadear processos de inovação em setores tanto de alta como de baixa tecnologia, desenvolvendo, por exemplo, estratégias de especialização inte ligente em conformidade com as condições prévias estabelecidas a nível inter-regional; 55. reconhece que, para algumas regiões europeias, as tecno logias facilitadoras essenciais (materiais avançados, nanotecnolo gia, micro e nanoeletrónica, biotecnologia e fotónica) podem assumir uma importância capital enquanto motores de cresci mento e de criação de novos empregos. Estes setores são parte integrante de um processo de transição para uma economia hipocarbónica baseada no conhecimento. Os empresários que operam nestes domínios tecnológicos podem contribuir signifi cativamente para superar os desafios societais da atualidade e modernizar a indústria europeia; 56. realça a importância de fomentar, ao lado do empreen dedorismo convencional, as medidas que se destinam a aumen tar de forma significativa o empreendedorismo académico entre os doutorados e os doutorandos em todos os Estados-Membros; 50. considera que, para facilitar a internacionalização das empresas, há que reforçar o domínio de línguas estrangeiras entre os empresários e entre os estudantes e os alunos, bem como aprofundar o conhecimento sobre as possibilidades que o mercado comum da União oferece e o ambiente do mercado mundial; 57. assinala que a UE dispõe de competências em matéria de apoio nos domínios abrangidos pelo plano de ação, no respeito do princípio da subsidiariedade. Salienta que o plano de ação proporciona um regime voluntário para os órgãos de poder regional e local; 51. recorda que os fundos da UE também deveriam ser usa dos para ajudar a adotar o modelo de aprendizado no empreen dedorismo. A transferência do conhecimento entre as gerações gera um valor acrescentado considerável, já que os trabalhadores mais velhos transmitem atitudes e perícia, ao passo que os mais jovens trazem novas ideias e entusiasmo. Assim, o modelo do aprendizado funciona nos dois sentidos (3); 58. reconhece que as ações propostas visam especificamente colmatar lacunas políticas e falhas do mercado — como assi metrias de informação — que só ao nível da UE se poderão resolver, estando, por conseguinte, em conformidade com o Tratado de Lisboa; 52. faz notar que os serviços de apoio às empresas a nível local e regional deverão redobrar esforços para que as PME possam tirar o máximo proveito das potencialidades do mer cado único europeu, realçando, a esse propósito, a pertinência de prosseguir as atividades da rede Enterprise Europe Network; 53. assinala que outros atores regionais — como os presta dores de serviços de apoio às empresas, as universidades, os centros de transferência de tecnologia, os polos empresariais, (3) CdR 14/2012 fin, ECOS-V-025, ponto 64. 59. reconhece que o plano de ação é conforme ao princípio da proporcionalidade. A dimensão e a escala da ação proposta deverão ter repercussões positivas através de efeitos exponen ciais e multiplicadores destinados a resolver falhas específicas do mercado; Promover o ensino e a formação no domínio do empreendedo rismo 60. sublinha que a Europa deve apresentar o empreendedo rismo aos jovens como uma opção profissional viável e pro missora, reavivando o espírito empreendedor; 5.12.2013 PT Jornal Oficial da União Europeia 61. salienta que compete aos órgãos de poder local e regio nal promover o ensino e valorizar o empreendedorismo no plano educativo; 62. destaca que cumpre reconhecer a capacidade dos órgãos de poder local e regional para promover o empreendedorismo; 63. apela aos organismos de formação locais e regionais e aos sistemas de ensino para que ofereçam mais oportunidades de aprendizagem formal e não formal no domínio do desen volvimento empresarial e do empreendedorismo adaptadas a públicos-alvo específicos; C 356/73 71. assinala a importância de promover mais o empreende dorismo social como alternativa valiosa às formas tradicionais de empresa, quer seja com ou sem fins lucrativos. O empreen dedorismo social pode ser uma atividade empresarial muito gratificante, em particular dado o prolongado cenário de crise económica e financeira e a consequente necessidade de uma atividade empresarial mais sustentável; Criar um contexto propício à prosperidade e ao crescimento dos empresários 72. reconhece que se impõe sensibilizar mais as empresas e os futuros empresários para as oportunidades oferecidas pelo mercado único; 64. frisa a relevância do quadro de referência europeu de competências essenciais, no âmbito do qual o ensino do em preendedorismo foi considerado extremamente importante, a par da matemática, das técnicas de resolução de problemas, da comunicação e do conhecimento de línguas estrangeiras, entre outras competências; 73. insta a Comissão e os Estados-Membros a eliminarem eficazmente os entraves que ainda se colocam ao empreende dorismo, tal como referido no Eixo de Ação 2 do plano de ação. Além disso, considera que os sistemas de segurança social não deveriam discriminar os empresários e os trabalhadores por conta própria; 65. incentiva a Comissão a encorajar a aprendizagem do empreendedorismo nos estabelecimentos de ensino geral e de ensino superior, pondo a tónica na aquisição de competências práticas e na aprendizagem informal entre empresários, alunos e estudantes; 74. faz notar que, para criar um ambiente favorável ao de senvolvimento das empresas, os poderes públicos devem inves tir em infraestruturas de qualidade, quer no domínio dos trans portes quer no digital, sendo para isso necessário o apoio da União Europeia; 66. exorta os órgãos de poder local e regional a introduzi rem programas de ensino e formação no domínio do empreen dedorismo ou a melhorarem a qualidade dos programas já existentes; 67. vinca a importância de programas de sensibilização para o empreendedorismo e de reforço de competências já ao nível do ensino básico, a fim de promover um espírito de abertura à inovação e à experimentação nas jovens gerações; 68. considera que os órgãos de poder local e regional são capazes de implementar tais programas de ensino. Estes pro gramas reforçariam o espírito empreendedor dos jovens em setores económicos específicos da região, contribuindo para o desenvolvimento desses setores económicos e de toda a região; 69. destaca a importância do diálogo entre empresários in cipientes e empresários potenciais, tal como promovido pelo programa europeu «Erasmus Jovens Empresários»; 70. faz notar que algumas regiões com o rótulo EER se empenharam seriamente neste programa, com resultados muito encorajadores para os seus empresários. O programa oferece aos futuros empresários formação em PME estabelecidas, permitindo simultaneamente aos empresários experientes beneficiar do con tacto com futuros empresários jovens e motivados, capazes de ter um novo olhar em relação a alguns dos seus desafios quo tidianos (produção ou processos existentes). Há, portanto, grande potencial para aumentar a capacidade de inovação das empresas que participam nestes intercâmbios; 75. reconhece, em particular, que, nos anos vindouros, várias centenas de milhar de empresários europeus em idade avançada terão de transmitir os seus negócios à geração seguinte ou encerrar as suas empresas. Haverá, por isso, que implementar estratégias de transmissão de empresas e sensibilizar para o problema. A este respeito, o Comité das Regiões reitera a reco mendação formulada no parecer sobre as «Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional» (4) de tornar elegí veis nestas orientações os auxílios destinados à aquisição de negócios; 76. perfilha a opinião de que cumpre simplificar os procedi mentos de falência, a fim de dar aos empresários uma segunda oportunidade; Promover modelos de empreendedorismo junto de grupos-alvo específicos 77. considera essencial reduzir de forma contínua a burocra cia associada à criação, à expansão e ao estabelecimento de uma empresa; 78. apoia a ideia de fomentar o empreendedorismo junto de grupos-alvo específicos, levando em conta a natureza concreta dos desafios enfrentados; 79. destaca o papel crucial dos empresários mais velhos na economia da UE, o qual provavelmente só irá ganhar em im portância, tendo em conta os processos demográficos em curso; (4) Parecer do CR de 31 de janeiro -2012_00_00_TRA_AC, ponto 49. de 2013, CDR2232- C 356/74 PT Jornal Oficial da União Europeia 80. aprecia o facto de o plano de ação referir o papel dos idosos como um recurso valioso para o empreendedorismo na UE, permitindo assim explorar eventuais sinergias com políticas sociais destinadas a aumentar a atividade económica na faixa etária superior a 50 anos; 81. frisa que, pela sua longa experiência de trabalho, os tra balhadores mais velhos são uma fonte preciosa de conhecimen tos e podem ser cruciais para ajudar uma nova geração de empresários a criar e a consolidar empresas; 82. concorda com a necessidade de os prestadores de servi ços de apoio às empresas identificarem novos modelos de tra balho que permitam prolongar a vida ativa dos trabalhadores mais velhos, respeitando a sua própria vontade de trabalhar e ajudando a aumentar a empregabilidade de estudantes e empre sários incipientes (mediante programas de tutoria); 83. recomenda, a este respeito, que se fomente na sociedade uma atitude favorável ao envelhecimento ativo. O envelheci mento ativo não beneficia apenas quem está diretamente impli cado mas pode ser também uma fonte de crescimento e inova ção. A nível local e regional, os dirigentes políticos poderiam explorar e promover mais as «oportunidades douradas» ofereci das pela economia grisalha, que dependerão fortemente de mu danças de atitude em relação a políticas mais atentas à dimen são etária; 84. realça que algumas regiões europeias já apontam como alvo grupos específicos no intuito de aumentar o seu potencial empreendedor, encorajando as outras regiões a tirarem partido da experiência adquirida neste contexto — refira-se, a título de exemplo, o programa «Principi Attivi», implementado pela re gião da Apúlia; 5.12.2013 Aumentar o potencial de inovação da Europa através do em preendedorismo 85. concorda que a economia verde encerra um potencial de inovação considerável e que as PME europeias o poderiam ex plorar com maior eficácia; 86. recorda o importante papel que os viveiros de empresas, os polos empresariais e as iniciativas a eles associadas podem desempenhar na promoção de uma transferência mais fluida de conhecimentos especializados e na difusão de conhecimentos úteis para a economia real, assim como no reforço da base competitiva e dos meios de persuasão das economias regionais, preconizando igualmente a comercialização do conhecimento científico; 87. destaca a existência de exemplos promissores em muitas regiões com o rótulo EER, onde iniciativas de polos e viveiros de empresas para novos empresários resultaram em novos pro dutos e serviços com potencial de crescimento. Entre os exem plos de êxito são de referir o Eco World Styria (região EER 2013), o parque científico Golm, no Brandeburgo (região EER 2011), e o parque científico com viveiro de empresas na região de Múrcia (região EER 2011); 88. aplaude o reforço da rede Enterprise Europe Network e o aumento do orçamento afetado ao objetivo específico «Melhorar o acessos aos mercados», apoiado pela rede; 89. preconiza que todos os atores regionais relevantes este jam representados na rede Enterprise Europe Network, per mitindo implicar todos os tipos de PME e forjar relações mais fortes. Bruxelas, 9 de outubro de 2013 O Presidente do Comité das Regiões Ramón Luis VALCÁRCEL SISO