C 356/68
PT
Jornal Oficial da União Europeia
Parecer do Comité das Regiões – Plano de Ação «Empreendedorismo 2020»
(2013/C 356/12)
O COMITÉ DAS REGIÕES
— reconhece a importância do plano de ação e frisa a necessidade de uma ação coordenada por parte
das autoridades a nível supranacional, nacional e, sobretudo, regional e local, a fim de permitir uma
aplicação bem-sucedida dos objetivos do plano;
— assinala que o envolvimento dos órgãos de poder local e regional e das partes interessadas na
aplicação do plano de ação é crucial, visto que estas instâncias de poder são o nível de governação
mais próximo das PME e dos serviços de apoio às empresas e que a maior parte das PME se integra e
opera em mercados locais e regionais;
— assinala que o prémio «Região Empreendedora Europeia» (EER), atribuído pelo Comité das Regiões
desde 2010, pode servir de padrão de referência europeu para o desenvolvimento e aplicação de
políticas favoráveis ao empreendedorismo, bem como de medidas específicas de apoio às PME e de
estratégias com visão de futuro;
— frisa que conviria dar um papel mais proeminente ao trabalho por conta própria e à criação de
empresas, a qual deveria ser encarada como uma alternativa realista e desejável; assinala a importância
de promover mais o empreendedorismo social como alternativa valiosa às formas tradicionais de
empresa, quer seja com ou sem fins lucrativos;
— sublinha que a Europa tem de conseguir apresentar o empreendedorismo aos jovens como uma opção
profissional viável e promissora, reavivando o espírito empreendedor; salienta que compete os órgãos
de poder local e regional promover o ensino e valorizar o empreendedorismo no plano educativo.
5.12.2013
5.12.2013
PT
Relator
Jornal Oficial da União Europeia
C 356/69
Paweł ADAMOWICZ (PL-PPE), presidente do município de Gdańsk
Texto de referência Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité
Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação «Em­
preendedorismo 2020» — Relançar o espírito empresarial na Europa
COM(2012) 795 final
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
1.
congratula-se com a comunicação da Comissão — Plano
de Ação «Empreendedorismo 2020», destinada a fomentar uma
cultura de empreendedorismo na Europa, melhorar o acesso ao
financiamento, prestar serviços de alta qualidade de apoio às
empresas, desenvolver modelos de empreendedorismo e alcan­
çar grupos específicos;
2.
reitera o seu pleno apoio a ações destinadas a incentivar o
empreendedorismo e a eliminar os entraves ao desenvolvimento
das PME, reconhecendo assim o seu papel fulcral em termos de
tornar a União Europeia mais competitiva;
3.
assinala que todas as autoridades, a todos os níveis, devem
melhorar a eficácia dos seus procedimentos de autorização e
controlo, bem como de outras medidas administrativas. As au­
toridades devem procurar simplificar o intercâmbio de informa­
ções e promover uma terminologia harmonizada e sistemas
operacionais que permitam aceder automaticamente à informa­
ção de outros sistemas e bases de dados;
4.
assinala a importância de uma aplicação rápida das deci­
sões tomadas. Mais debates teóricos não darão qualquer con­
tributo para promover o contexto empresarial;
5.
salienta que a recente recessão económica tem afetado
muito duramente os empresários das pequenas e médias em­
presas, em particular nas regiões periféricas, onde se tem regis­
tado uma subida significativa da percentagem de falências;
6.
reconhece a importância vital de um contexto empresarial
adequado e de um mercado interno completo para a retoma e o
crescimento da economia europeia e para um nível mais ele­
vado de coesão social;
7.
frisa que as condições empresariais ao nível local e regio­
nal são fundamentais para o êxito: há que tomar medidas para
desenvolver a capacidade de inovação e uma atitude favorável à
inovação aberta baseada no uso eficaz do conhecimento a partir
de fontes diferentes, no diálogo estimulante, na colaboração e
na inovação conjunta;
8.
encara o plano de ação como uma etapa necessária para
promover a criação de um contexto favorável aos empresários
no mercado único e contribuir assim para a retoma da econo­
mia em toda a UE;
9.
apoia a definição de prioridades estabelecida no plano de
ação, assente em três eixos de ação (a saber, desenvolver o
ensino e a formação no domínio do empreendedorismo, criar
um contexto propício à prosperidade e ao crescimento dos
empresários, e utilizar modelos de empreendedorismo e alcan­
çar grupos específicos), e regozija-se com os resultados previstos
do plano de ação;
10.
frisa que conviria dar um papel mais proeminente ao
trabalho por conta própria e à criação de empresas, a qual
deveria ser encarada como uma alternativa realista e desejável.
Ambos são elementos essenciais para reforçar a competitividade
da economia europeia e requerem, por isso, apoio integrado a
vários níveis. Para tal, todos os níveis de governação deveriam
tomar medidas com vista a reduzir drasticamente a burocracia
para os trabalhadores por conta própria, a reforçar a sua pro­
teção social e os seus direitos à pensão de reforma, bem como a
reduzir a pressão fiscal;
11.
reconhece a baixa representatividade das mulheres no
mundo empresarial, onde apenas 30 % dos empresários são
do sexo feminino, bem como o impacto significativo da forma­
ção e do apoio diferenciado por género no aumento do número
de mulheres empresárias, e solicita a criação de centros empre­
sariais destinados às mulheres;
12.
reitera a sua solicitação à Comissão, formulada em re­
centes pareceres sobre a política industrial (1) e os auxílios esta­
tais com finalidade regional (2), de abordar a problemática dos
«efeitos dos limiares» relacionados com a determinação da cate­
goria das empresas e de rever a definição de PME. Concreta­
mente, a Comissão deve «melhorar a sua capacidade de análise,
bem como os instrumentos de apoio às empresas, estudando a
possibilidade de criar, à semelhança do que foi aceite para as
indústrias agroalimentares, uma nova categoria de empresa me­
diana, entre a PME e a grande empresa, para empresas com 250
a 750 trabalhadores e cujo volume de negócios não ultrapasse
os 200 milhões de euros. O Comité das Regiões solicita,
(1) Parecer do CR de 11 de abril de 2013,
-2012_00_00_TRA_AC, ponto 18.
(2) Parecer do CR de 31 de janeiro de 2013,
-2012_00_00_TRA_AC, ponto 45.
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igualmente, que se leve a cabo uma reflexão sobre a possibili­
dade de ter em consideração as empresas de dimensão intermé­
dia, resultantes do crescimento de PME — aquelas que no fu­
turo criarão a riqueza da UE —, com 250 a 5 000 trabalhado­
res. Estas novas categorias de empresa poderiam beneficiar de
taxas de apoio adaptadas, superiores às das grandes empresas e
inferiores às das PME;
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formação, de práticas administrativas transparentes, de criação
de um contexto favorável aos empresários e de promoção do
empreendedorismo;
21.
realça que muitas medidas e iniciativas importantes nos
domínios referidos no plano de ação foram já adotadas por
órgãos de poder local e regional de todos os Estados-Membros;
13.
sublinha que o artesanato — parte integrante do setor
das PME — desempenhou e continua a desempenhar um papel
importante no crescimento da economia europeia enquanto
base para o desenvolvimento industrial, pelo que cabe ter
mais em conta as suas necessidades específicas, em particular
no que diz respeito ao desenvolvimento e ao reforço dos cen­
tros de formação profissional;
22.
manifesta a sua deceção com a atenção insuficiente de
que é alvo o papel dos órgãos de poder local e regional na
aplicação do plano de ação, sendo que a dimensão regional é
mencionada apenas enquanto parte de uma rede horizontal de
apoio às empresas;
14.
sublinha igualmente o papel particular que desempe­
nham as empresas do setor da economia social e solidária. Estas
empresas contribuem para a atividade económica e para o es­
tabelecimento de relações sociais nas zonas desfavorecidas e
cumprem as suas funções de interesse geral, justificando um
tratamento diferenciado, nomeadamente em matéria de regula­
ção das taxas de intervenção pública;
23.
assinala que o envolvimento dos órgãos de poder local e
regional e das partes interessadas na aplicação do plano de ação
é crucial, visto que o poder local e regional é o nível de gover­
nação mais próximo das PME e dos serviços de apoio às em­
presas e que a maior parte das PME se integra e opera em
mercados locais e regionais;
15.
destaca que uma maior desindustrialização pode ter im­
pacto no emprego e na prosperidade na Europa. Por conseguin­
te, a UE deve levar a cabo reformas estruturais que reforcem a
sua competitividade internacional, sobretudo em termos da sua
capacidade industrial;
16.
concorda que o papel dos empresários na sociedade me­
rece maior reconhecimento e deve ser reforçado de modo sig­
nificativo;
17.
apraz-lhe a abordagem aberta e inclusiva do plano de
ação, visando um amplo leque de partes interessadas e propon­
do-se colaborar com uma vasta gama de PME estabelecidas, com
empresários incipientes e com potenciais novos empresários;
18.
está empenhado em promover uma Europa mais em­
preendedora, assim como a plena aplicação do Plano de Ação
«Empreendedorismo 2020» e do Small Business Act (SBA) para a
Europa a nível local e regional;
19.
lamenta que o plano de ação não dê o reconhecimento
devido ao papel dos órgãos de poder local e regional apesar de
lhes caber um papel indispensável na consecução de todos os
objetivos estabelecidos nos 3 principais eixos do plano de ação;
20.
salienta o papel fundamental dos órgãos de poder local e
regional em domínios-chave do Plano de Ação «Empreendedo­
rismo 2020», nomeadamente em matéria de educação e
24.
sublinha o papel central dos órgãos de poder local e
regional em termos de imprimir uma dinâmica organizacional
e política capaz de libertar sinergias de cooperação entre atores
integrados a nível regional, como câmaras de comércio, asso­
ciações profissionais, ordens profissionais, centros tecnológicos,
parques tecnológicos, viveiros de empresas, universidades, ini­
ciativas de polos empresariais, ou outros intervenientes que
sejam parceiros apropriados para prestar assistência às PME, a
empresários incipientes e a empresas de forte crescimento em
fase de arranque («start-ups») ou outras, na realização dos seus
projetos;
25.
frisa que os órgãos de poder local e regional são respon­
sáveis por delinear estratégias regionais de empreendedorismo
que, no quadro das próximas perspetivas financeiras da UE,
poderão vir a obter um apoio mais forte do que nunca, nomea­
damente a título dos fundos estruturais;
26.
salienta a necessidade de reforçar a intervenção e o apoio
dos poderes públicos na prestação de bens e serviços públicos,
no fornecimento de informações e de assistência especializada e
na concessão de financiamento a PME e a «start-ups» inovado­
ras, incluindo o desenvolvimento da gestão e da formação,
designadamente em planeamento financeiro, estratégia e marke­
ting, para gestores que pretendam aperfeiçoar-se;
27.
considera que há que melhorar a abordagem e os pro­
cessos de muitos bancos no que toca à avaliação do risco
empresarial e do financiamento de empresas em fase de arran­
que («start-ups») e PME, devendo ser dada prioridade aos casos
em que as autoridades públicas continuam a apoiar os bancos;
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28.
assinala que o prémio «Região Empreendedora Europeia»
(EER), atribuído pelo Comité da Regiões desde 2010, pode
servir de padrão de referência europeu para o desenvolvimento
e aplicação de políticas favoráveis ao empreendedorismo, bem
como de medidas específicas de apoio às PME e de estratégias
com visão de futuro. Este prémio também pode favorecer o
desenvolvimento de parcerias locais e regionais no âmbito do
Small Business Act para «parcerias empresariais» e contribuir as­
sim para implementar os objetivos do plano de ação e do
Programa para a Competitividade das Empresas e PME (COS­
ME);
29.
reconhece o papel fundamental das PME enquanto prin­
cipais motores da criação de emprego e do crescimento na
Europa (sendo responsáveis por 85 % dos novos postos de
trabalho líquidos na UE entre 2002 e 2010) e salienta o desafio
que constitui para os órgãos de poder local e regional conseguir
implicar as PME, adequar os apoios aos inúmeros tipos de PME
— em particular, as microempresas — e proporcionar medidas
de apoio de alta qualidade;
30.
reconhece que, embora os órgãos de poder local e regio­
nal desempenhem um papel importante na eliminação dos en­
traves ao empreendedorismo, a UE é um ator de peso nesse
processo, agilizando o funcionamento do mercado único e me­
lhorando o contexto empresarial;
31.
reconhece a importância do plano de ação e frisa a
necessidade de uma ação coordenada por parte das autoridades
a nível supranacional, nacional e, sobretudo, regional e local, a
fim de permitir uma aplicação bem-sucedida dos objetivos do
plano;
32.
tomando em conta o caráter horizontal e transversal dos
projetos destinados a fomentar o empreendedorismo, enfatiza a
necessidade de uma cooperação reforçada entre as várias dire­
ções-gerais da Comissão Europeia;
33.
atendendo ao que precede, exorta a Comissão a garantir
a plena complementaridade entre os diferentes programas euro­
peus de financiamento a empresas, em particular entre o pro­
grama COSME, os fundos estruturais e o programa Horizonte
2020, a fim de maximizar sinergias e evitar sobreposições ine­
ficazes;
34.
sublinha que uma eventual duplicação de esforços se
poderá revelar ineficaz e ineficiente e apela, por isso, à simpli­
ficação e coordenação das medidas políticas aplicadas nos dife­
rentes níveis de governação;
35.
tendo em conta a importância do problema, solicita in­
formações mais detalhadas sobre financiamentos especifica­
mente destinados à implementação das várias medidas propos­
tas;
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36.
lamenta que a Comissão não tome em consideração a
especificidade e a diversidade das culturas e dos ecossistemas
empresariais existentes nas regiões europeias, as quais apresen­
tam grandes diferenças — particularmente, entre os Estados-Membros mais antigos e os mais recentes, entre as regiões
metropolitanas e as não metropolitanas, bem como entre as
regiões centrais e as periféricas;
37.
convida os órgãos de poder local e regional a redobra­
rem o seu interesse na promoção do dinamismo empresarial e
no fomento do crescimento sustentável através da implantação
de companhias inovadoras nas respetivas regiões;
38.
chama a atenção para as medidas destinadas a imple­
mentar a descoberta empresarial, considerada uma das bases
para a utilização dos fundos estruturais e da especialização
inteligente;
39.
exorta as regiões a desenvolverem programas operacio­
nais de molde a permitir prever medidas específicas para pro­
mover os objetivos do plano de ação e a garantir que a diver­
sidade e a igualdade entre os sexos se refletem nas parcerias
estabelecidas no âmbito dos fundos estruturais;
40.
destaca que o concurso do Comité da Regiões para a
atribuição do rótulo de «Região Empreendedora Europeia» (EER)
constitui um bom exemplo, demonstrando que as regiões po­
dem desenvolver estratégias com visão de futuro focalizadas no
empreendedorismo e medidas específicas de apoio às PME, com
vista a responder melhor aos reptos comuns ou particulares
dessas regiões;
41.
sublinha que todas as regiões galardoadas com o prémio
EER (2011-2013) lançaram novas medidas interessantes ou am­
pliaram as já existentes a fim de definir o processo de elabora­
ção das respetivas políticas económicas regionais;
42.
preconiza o desenvolvimento da rede EER através de
canais apropriados, entre os quais se destaca o programa em­
blemático COSME (2014-2020), da Comissão Europeia;
43.
apela à aplicação dos objetivos delineados no COSME
(Programa para a Competitividade das Empresas e PME), que
visa facilitar o acesso das PME a financiamento, criar um con­
texto propício à criação de empresas e ao crescimento, promo­
ver uma cultura empresarial na Europa, aumentar a competiti­
vidade sustentável das empresas da UE, ajudar as pequenas
empresas a operar fora dos seus países de origem e melhorar
o seu acesso aos mercados;
44.
acolhe favoravelmente a intenção da Comissão Europeia
de simplificar a gestão do programa COSME em relação à dos
seus predecessores, como o PCI (Programa-Quadro para a Com­
petitividade e a Inovação, 2007-2013), a fim de reduzir custos
administrativos e de pôr a tónica na prestação de medidas de
apoio mais eficazes para as empresas;
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45.
solicita que o Comité das Regiões seja convidado a par­
ticipar em futuras reuniões do Comité Executivo do COSME;
46.
sublinha que o plano de ação se deveria centrar no
quadro político geral e manifesta-se desiludido pelo facto de a
Comissão Europeia parecer encarar a questão do empreendedo­
rismo como um desafio fundamentalmente quantitativo (au­
mentar o número de empresas);
47.
preconiza medidas que promovam significativamente as
atividades de lançamento empresarial ligadas a universidades e a
outros estabelecimentos de ensino. Um instrumento fundamen­
tal é a modelização de exemplos de excelência comprovados de
forma a permitir a sua reprodução em toda a UE;
48.
salienta que as empresas inovadoras e competitivas são
um elemento-chave do crescimento económico. Além disso, é
particularmente necessário estimular as empresas a almejarem
uma expansão para os mercados internacionais e a serem com­
petitivas a nível mundial. Para que as regiões mais atrasadas
possam recuperar o seu atraso (convergência) e as outras regiões
possam manter a sua competitividade internacional, é indispen­
sável fomentar o crescimento de empresas eficientes;
49.
manifesta-se preocupado com o facto de, devido à trans­
formação demográfica, muitos empresários de empresas fami­
liares atingirem a idade da reforma nos próximos anos e de
nem sempre poderem encontrar um sucessor capaz de assumir
a gestão da empresa, o que pode colocar em risco o futuro da
empresa e dos seus postos de trabalho;
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etc. — deverão reconfigurar o seu papel no contexto de desen­
volvimento regional, a fim de permitir identificar os melhores
modelos de cooperação possíveis, dando a possibilidade às em­
presas das respetivas regiões de beneficiarem de uma assistência
profissional abrangente na conquista de novos mercados;
54.
concorda que, sem prejuízo de uma cooperação e parce­
rias fortes, as regiões da UE têm de ser capazes de traçar o seu
próprio potencial de crescimento e de desencadear processos de
inovação em setores tanto de alta como de baixa tecnologia,
desenvolvendo, por exemplo, estratégias de especialização inte­
ligente em conformidade com as condições prévias estabelecidas
a nível inter-regional;
55.
reconhece que, para algumas regiões europeias, as tecno­
logias facilitadoras essenciais (materiais avançados, nanotecnolo­
gia, micro e nanoeletrónica, biotecnologia e fotónica) podem
assumir uma importância capital enquanto motores de cresci­
mento e de criação de novos empregos. Estes setores são parte
integrante de um processo de transição para uma economia
hipocarbónica baseada no conhecimento. Os empresários que
operam nestes domínios tecnológicos podem contribuir signifi­
cativamente para superar os desafios societais da atualidade e
modernizar a indústria europeia;
56.
realça a importância de fomentar, ao lado do empreen­
dedorismo convencional, as medidas que se destinam a aumen­
tar de forma significativa o empreendedorismo académico entre
os doutorados e os doutorandos em todos os Estados-Membros;
50.
considera que, para facilitar a internacionalização das
empresas, há que reforçar o domínio de línguas estrangeiras
entre os empresários e entre os estudantes e os alunos, bem
como aprofundar o conhecimento sobre as possibilidades que o
mercado comum da União oferece e o ambiente do mercado
mundial;
57.
assinala que a UE dispõe de competências em matéria de
apoio nos domínios abrangidos pelo plano de ação, no respeito
do princípio da subsidiariedade. Salienta que o plano de ação
proporciona um regime voluntário para os órgãos de poder
regional e local;
51.
recorda que os fundos da UE também deveriam ser usa­
dos para ajudar a adotar o modelo de aprendizado no empreen­
dedorismo. A transferência do conhecimento entre as gerações
gera um valor acrescentado considerável, já que os trabalhadores
mais velhos transmitem atitudes e perícia, ao passo que os mais
jovens trazem novas ideias e entusiasmo. Assim, o modelo do
aprendizado funciona nos dois sentidos (3);
58.
reconhece que as ações propostas visam especificamente
colmatar lacunas políticas e falhas do mercado — como assi­
metrias de informação — que só ao nível da UE se poderão
resolver, estando, por conseguinte, em conformidade com o
Tratado de Lisboa;
52.
faz notar que os serviços de apoio às empresas a nível
local e regional deverão redobrar esforços para que as PME
possam tirar o máximo proveito das potencialidades do mer­
cado único europeu, realçando, a esse propósito, a pertinência
de prosseguir as atividades da rede Enterprise Europe Network;
53.
assinala que outros atores regionais — como os presta­
dores de serviços de apoio às empresas, as universidades, os
centros de transferência de tecnologia, os polos empresariais,
(3) CdR 14/2012 fin, ECOS-V-025, ponto 64.
59.
reconhece que o plano de ação é conforme ao princípio
da proporcionalidade. A dimensão e a escala da ação proposta
deverão ter repercussões positivas através de efeitos exponen­
ciais e multiplicadores destinados a resolver falhas específicas do
mercado;
Promover o ensino e a formação no domínio do empreendedo­
rismo
60.
sublinha que a Europa deve apresentar o empreendedo­
rismo aos jovens como uma opção profissional viável e pro­
missora, reavivando o espírito empreendedor;
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61.
salienta que compete aos órgãos de poder local e regio­
nal promover o ensino e valorizar o empreendedorismo no
plano educativo;
62.
destaca que cumpre reconhecer a capacidade dos órgãos
de poder local e regional para promover o empreendedorismo;
63.
apela aos organismos de formação locais e regionais e
aos sistemas de ensino para que ofereçam mais oportunidades
de aprendizagem formal e não formal no domínio do desen­
volvimento empresarial e do empreendedorismo adaptadas a
públicos-alvo específicos;
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71.
assinala a importância de promover mais o empreende­
dorismo social como alternativa valiosa às formas tradicionais
de empresa, quer seja com ou sem fins lucrativos. O empreen­
dedorismo social pode ser uma atividade empresarial muito
gratificante, em particular dado o prolongado cenário de crise
económica e financeira e a consequente necessidade de uma
atividade empresarial mais sustentável;
Criar um contexto propício à prosperidade e ao crescimento
dos empresários
72.
reconhece que se impõe sensibilizar mais as empresas e
os futuros empresários para as oportunidades oferecidas pelo
mercado único;
64.
frisa a relevância do quadro de referência europeu de
competências essenciais, no âmbito do qual o ensino do em­
preendedorismo foi considerado extremamente importante, a
par da matemática, das técnicas de resolução de problemas,
da comunicação e do conhecimento de línguas estrangeiras,
entre outras competências;
73.
insta a Comissão e os Estados-Membros a eliminarem
eficazmente os entraves que ainda se colocam ao empreende­
dorismo, tal como referido no Eixo de Ação 2 do plano de
ação. Além disso, considera que os sistemas de segurança social
não deveriam discriminar os empresários e os trabalhadores por
conta própria;
65.
incentiva a Comissão a encorajar a aprendizagem do
empreendedorismo nos estabelecimentos de ensino geral e de
ensino superior, pondo a tónica na aquisição de competências
práticas e na aprendizagem informal entre empresários, alunos e
estudantes;
74.
faz notar que, para criar um ambiente favorável ao de­
senvolvimento das empresas, os poderes públicos devem inves­
tir em infraestruturas de qualidade, quer no domínio dos trans­
portes quer no digital, sendo para isso necessário o apoio da
União Europeia;
66.
exorta os órgãos de poder local e regional a introduzi­
rem programas de ensino e formação no domínio do empreen­
dedorismo ou a melhorarem a qualidade dos programas já
existentes;
67.
vinca a importância de programas de sensibilização para
o empreendedorismo e de reforço de competências já ao nível
do ensino básico, a fim de promover um espírito de abertura à
inovação e à experimentação nas jovens gerações;
68.
considera que os órgãos de poder local e regional são
capazes de implementar tais programas de ensino. Estes pro­
gramas reforçariam o espírito empreendedor dos jovens em
setores económicos específicos da região, contribuindo para o
desenvolvimento desses setores económicos e de toda a região;
69.
destaca a importância do diálogo entre empresários in­
cipientes e empresários potenciais, tal como promovido pelo
programa europeu «Erasmus Jovens Empresários»;
70.
faz notar que algumas regiões com o rótulo EER se
empenharam seriamente neste programa, com resultados muito
encorajadores para os seus empresários. O programa oferece aos
futuros empresários formação em PME estabelecidas, permitindo
simultaneamente aos empresários experientes beneficiar do con­
tacto com futuros empresários jovens e motivados, capazes de
ter um novo olhar em relação a alguns dos seus desafios quo­
tidianos (produção ou processos existentes). Há, portanto,
grande potencial para aumentar a capacidade de inovação das
empresas que participam nestes intercâmbios;
75.
reconhece, em particular, que, nos anos vindouros, várias
centenas de milhar de empresários europeus em idade avançada
terão de transmitir os seus negócios à geração seguinte ou
encerrar as suas empresas. Haverá, por isso, que implementar
estratégias de transmissão de empresas e sensibilizar para o
problema. A este respeito, o Comité das Regiões reitera a reco­
mendação formulada no parecer sobre as «Orientações relativas
aos auxílios estatais com finalidade regional» (4) de tornar elegí­
veis nestas orientações os auxílios destinados à aquisição de
negócios;
76.
perfilha a opinião de que cumpre simplificar os procedi­
mentos de falência, a fim de dar aos empresários uma segunda
oportunidade;
Promover modelos de empreendedorismo junto de grupos-alvo
específicos
77.
considera essencial reduzir de forma contínua a burocra­
cia associada à criação, à expansão e ao estabelecimento de uma
empresa;
78.
apoia a ideia de fomentar o empreendedorismo junto de
grupos-alvo específicos, levando em conta a natureza concreta
dos desafios enfrentados;
79.
destaca o papel crucial dos empresários mais velhos na
economia da UE, o qual provavelmente só irá ganhar em im­
portância, tendo em conta os processos demográficos em curso;
(4) Parecer do CR de 31 de janeiro
-2012_00_00_TRA_AC, ponto 49.
de
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80.
aprecia o facto de o plano de ação referir o papel dos
idosos como um recurso valioso para o empreendedorismo na
UE, permitindo assim explorar eventuais sinergias com políticas
sociais destinadas a aumentar a atividade económica na faixa
etária superior a 50 anos;
81.
frisa que, pela sua longa experiência de trabalho, os tra­
balhadores mais velhos são uma fonte preciosa de conhecimen­
tos e podem ser cruciais para ajudar uma nova geração de
empresários a criar e a consolidar empresas;
82.
concorda com a necessidade de os prestadores de servi­
ços de apoio às empresas identificarem novos modelos de tra­
balho que permitam prolongar a vida ativa dos trabalhadores
mais velhos, respeitando a sua própria vontade de trabalhar e
ajudando a aumentar a empregabilidade de estudantes e empre­
sários incipientes (mediante programas de tutoria);
83.
recomenda, a este respeito, que se fomente na sociedade
uma atitude favorável ao envelhecimento ativo. O envelheci­
mento ativo não beneficia apenas quem está diretamente impli­
cado mas pode ser também uma fonte de crescimento e inova­
ção. A nível local e regional, os dirigentes políticos poderiam
explorar e promover mais as «oportunidades douradas» ofereci­
das pela economia grisalha, que dependerão fortemente de mu­
danças de atitude em relação a políticas mais atentas à dimen­
são etária;
84.
realça que algumas regiões europeias já apontam como
alvo grupos específicos no intuito de aumentar o seu potencial
empreendedor, encorajando as outras regiões a tirarem partido
da experiência adquirida neste contexto — refira-se, a título de
exemplo, o programa «Principi Attivi», implementado pela re­
gião da Apúlia;
5.12.2013
Aumentar o potencial de inovação da Europa através do em­
preendedorismo
85.
concorda que a economia verde encerra um potencial de
inovação considerável e que as PME europeias o poderiam ex­
plorar com maior eficácia;
86.
recorda o importante papel que os viveiros de empresas,
os polos empresariais e as iniciativas a eles associadas podem
desempenhar na promoção de uma transferência mais fluida de
conhecimentos especializados e na difusão de conhecimentos
úteis para a economia real, assim como no reforço da base
competitiva e dos meios de persuasão das economias regionais,
preconizando igualmente a comercialização do conhecimento
científico;
87.
destaca a existência de exemplos promissores em muitas
regiões com o rótulo EER, onde iniciativas de polos e viveiros
de empresas para novos empresários resultaram em novos pro­
dutos e serviços com potencial de crescimento. Entre os exem­
plos de êxito são de referir o Eco World Styria (região EER
2013), o parque científico Golm, no Brandeburgo (região EER
2011), e o parque científico com viveiro de empresas na região
de Múrcia (região EER 2011);
88.
aplaude o reforço da rede Enterprise Europe Network e o
aumento do orçamento afetado ao objetivo específico «Melhorar
o acessos aos mercados», apoiado pela rede;
89.
preconiza que todos os atores regionais relevantes este­
jam representados na rede Enterprise Europe Network, per­
mitindo implicar todos os tipos de PME e forjar relações mais
fortes.
Bruxelas, 9 de outubro de 2013
O Presidente
do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
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