ESTADO DE GOIÁS GOVERNO MUNICIPAL DE PIRANHAS ADM. 2005/2008 RESPONSABILIDADE DE TODOS Adm. 2006/2008 Lei n° 247/2005, Piranhas - Goiás, 03 de novembro de 2005. "Autoriza a prorrogação do prazo previsto no art. 2o da Lei n°235/2005, e dá outras providências A Câmara Municipal de Piranhas, Estado de Goiás, aprovou e eu, prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Fica autorizada a pronogação do prazo mencionado no art. 2 o da Lei n° 235, de 21 de março de 2005, para até 30 de dezembro de 2005. Art. 2 o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Piranhas, aos 03 dias do mês de novembro de 2005. Eurides Marigjlosa Naves Prefeita Municipal