Prefeitura Municipal de Valença
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Sexta-feira • 29 de Novembro de 2013 • Ano V • Nº 845
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Prefeitura Municipal de
Valença publica:
• Decreto Nº 1.690/2013.
• Decreto Nº 1.691/2013.
• Despacho de Revogação de Portaria.
Gestor - Jucelia Sousa do Nascimento / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Valença - BA
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2 - Ano V - Nº 845
Valença
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA - BRASIL
DECRETO Nº 1.690/2013.
Reestrutura a Comissão Municipal de
Defesa Civil, constituída pelo Decreto
Municipal nº 5.187, de 13 de setembro de
2000.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VALENÇA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos Incisos I e II do art.
30 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988,
e pelo Inciso XVII do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Valença, promulgada em 31
de março de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º - Reestruturar a Comissão Municipal de Defesa Civil,
constituída pelo Decreto nº 5.187, de 13 de setembro de 2000, passando a ter a seguinte
redação:
I – Um representante da Prefeitura Municipal que a presidirá:
- ADEMAR SANTOS BARRETO
II – Um representante da Câmara Municipal:
- Vereador REGINALDO DE ARAÚJO SILVA
III – Um representante do Poder Judiciário:
- GALENO JOSÉ GALVÃO MOCITAIBA
IV – Um representante da Secretaria Municipal de Educação:
- JOSIVAL LEMOS BARBOSA
V – Um representante da Secretaria Municipal de Promoção Social:
- RENATA DIAS SAMPAIO
VI – Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura:
- JOAILTON MANOEL DE JESUS
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3 - Ano V - Nº 845
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA - BRASIL
VII – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde:
- VIVIANE SANTOS DE OLIVEIRA
VIII – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais/STR
- AMELICIO SOUSA SANTOS
IX – Um representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia:
- DR. CIRO CARVALHO PALMEIRA
X – Um representante do Clube de Serviços:
- ADEMIR COSTA SOUSA
XI – Um representante de Entidade Religiosa:
- Pe. CRISTOVAM MOREIRA DE SANTANA
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VALENÇA, em
26 de novembro de 2013.
JUCÉLIA SOUSA DO NASCIMENTO
PREFEITA MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA - BRASIL
DECRETO Nº 1.691/2013.
Declara
em
situação
anormal,
caracterizada como Situação de
Emergência em todo o território do
Município de Valença, notadamente
em sua Sede, pelos motivos que indica
e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VALENÇA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 77, incisos III, VI e IX e do
art. 98, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 7o do
Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010 e, pela Resolução n° 3 do Conselho
Nacional de Defesa Civil e, CONSIDERANDO:
I. Considerando que as fortes e insistentes chuvas caracterizadas por
enxurradas e inundações que vem acontecendo no Município de Valença Bahia, principalmente nos Bairros Estancia Azul, Aguazinha, Graça, Vila
Operaria, Novo Horizonte, Mangue Seco, Bolivia, Pitanga e Jacaré,
causando estragos nas vias públicas com a destruição de pavimentos,
calçamentos, entupimentos de canais, bueiros e saídas de água,
alagamento de ruas e de diversas casas residenciais e comerciais trazendo
prejuízo aos moradores e comerciantes, danos causados por quedas de
encostas, comprometendo diversas residências em bairros do centro da
Cidade, destruição das estradas vicinais e de pontes, que são usadas pelos
moradores da zona rural e por alunos da rede municipal de ensino do
município.
II. Considerando o despreparo da população para o enfrentamento dos danos
causados pelo desastre.
III. Considerando que Município está trabalhando intensamente para
normalizar a situação. Entretanto, apesar dos esforços empreendidos, a
situação é bastante precária por falta de recursos que o Município não
dispõe para tamanha demanda.
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ESTADO DA BAHIA - BRASIL
IV. Considerando que por falta de recursos, a cidade de Valença necessita de
apoio por parte dos Governos Federal e Estadual, para promover ações que
destinam-se ao atendimento da população urbana e rural objetivando a
reconstrução e recuperação da infraestrutura danificada ou destruída por
desastre ou sem condições de segurança e ao atendimento de famílias de
baixa-renda com a reconstrução e recuperação de unidades habitacionais
no mesmo local ou a construção de casas fora de área de risco.
Decreta,
Art. 1o – Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como Situação
de Emergência, em todo o território do Município de Valença, provocadas por enxurradas e
inundações bruscas, pelo prazo de 90 (noventa ) dias prorrogável por mais 90 (noventa),
caso se faça necessário.
Parágrafo único. Essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste
Município, comprovadamente afetadas pelas inundações, conforme croqui das áreas afetadas,
anexo I deste Decreto.
Art. 2° Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do
Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se
o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos danos, após adaptado à situação
real desse evento.
Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos
danos e, a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o
objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.
Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Urbanismo.
Art. 4° De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os
agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos danos, em
caso de risco iminente:
I.
penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o
consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta
evacuação das mesmas;
II.
usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar
danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações,
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serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário
indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da
população.
Art. 5º – Fica a chefa do Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências
administrativas necessárias a resolução do problema.
Art.6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VALENÇA, em 29 de novembro de
2013.
JUCÉLIA SOUSA DO NASCIMENTO
PREFEITA MUNICIPAL
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7 - Ano V - Nº 845
Portarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA / BRASIL
DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE PORTARIA
Referência: Portaria nº 078/2013.
Objeto: Constitui Comissão Especial Mista de reforma do Código Tributário
do Município de Valença-Bahia.
A Prefeita Municipal de Valença, Estado da Bahia, Exma. Sra.
Jucélia Sousa do Nascimento, no uso de sua competência e tendo como
prerrogativas os regramentos estatuídos pelos princípios da Administração
Pública, bem como:
Considerando a supremacia da Administração Pública na
condução e encerramento dos procedimentos administrativos;
Considerando que houve erro material na elaboração da
Portaria, objeto desta revogação;
Considerando o princípio da autotutela administrativa;
DECIDE.
Tendo como princípio o interesse da Administração e a
conveniência administrativa, decido revogar a Portaria Municipal nº 078/2013.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Valença, em 27 de
novembro de 2013.
Jucélia Sousa do Nascimento
Prefeita Municipal
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Anexo III - IF Baiano