Prefeitura Municipal de Valença 1 Sexta-feira • 29 de Novembro de 2013 • Ano V • Nº 845 Esta edição encontra-se no site: www.valenca.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Valença publica: • Decreto Nº 1.690/2013. • Decreto Nº 1.691/2013. • Despacho de Revogação de Portaria. Gestor - Jucelia Sousa do Nascimento / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Valença - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 33A/FG1AOBO1AK4LBJFOPQ Sexta-feira 29 de Novembro de 2013 2 - Ano V - Nº 845 Valença Decretos PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA ESTADO DA BAHIA - BRASIL DECRETO Nº 1.690/2013. Reestrutura a Comissão Municipal de Defesa Civil, constituída pelo Decreto Municipal nº 5.187, de 13 de setembro de 2000. A PREFEITA MUNICIPAL DE VALENÇA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos Incisos I e II do art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, e pelo Inciso XVII do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Valença, promulgada em 31 de março de 1990, D E C R E T A: Art. 1º - Reestruturar a Comissão Municipal de Defesa Civil, constituída pelo Decreto nº 5.187, de 13 de setembro de 2000, passando a ter a seguinte redação: I – Um representante da Prefeitura Municipal que a presidirá: - ADEMAR SANTOS BARRETO II – Um representante da Câmara Municipal: - Vereador REGINALDO DE ARAÚJO SILVA III – Um representante do Poder Judiciário: - GALENO JOSÉ GALVÃO MOCITAIBA IV – Um representante da Secretaria Municipal de Educação: - JOSIVAL LEMOS BARBOSA V – Um representante da Secretaria Municipal de Promoção Social: - RENATA DIAS SAMPAIO VI – Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura: - JOAILTON MANOEL DE JESUS Trav. General Labatut, S/N – Centro - CEP 45400-000 - FAX – (75) 3641 - 8610 - C.N.P.J. 14235899/0001-36 - Valença – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 33A/FG1AOBO1AK4LBJFOPQ Esta edição encontra-se no site: www.valenca.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Valença Sexta-feira 29 de Novembro de 2013 3 - Ano V - Nº 845 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA ESTADO DA BAHIA - BRASIL VII – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde: - VIVIANE SANTOS DE OLIVEIRA VIII – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais/STR - AMELICIO SOUSA SANTOS IX – Um representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia: - DR. CIRO CARVALHO PALMEIRA X – Um representante do Clube de Serviços: - ADEMIR COSTA SOUSA XI – Um representante de Entidade Religiosa: - Pe. CRISTOVAM MOREIRA DE SANTANA Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VALENÇA, em 26 de novembro de 2013. JUCÉLIA SOUSA DO NASCIMENTO PREFEITA MUNICIPAL Trav. General Labatut, S/N – Centro - CEP 45400-000 - FAX – (75) 3641 - 8610 - C.N.P.J. 14235899/0001-36 - Valença – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 33A/FG1AOBO1AK4LBJFOPQ Esta edição encontra-se no site: www.valenca.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Novembro de 2013 4 - Ano V - Nº 845 Valença PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA ESTADO DA BAHIA - BRASIL DECRETO Nº 1.691/2013. Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em todo o território do Município de Valença, notadamente em sua Sede, pelos motivos que indica e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VALENÇA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 77, incisos III, VI e IX e do art. 98, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 7o do Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010 e, pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e, CONSIDERANDO: I. Considerando que as fortes e insistentes chuvas caracterizadas por enxurradas e inundações que vem acontecendo no Município de Valença Bahia, principalmente nos Bairros Estancia Azul, Aguazinha, Graça, Vila Operaria, Novo Horizonte, Mangue Seco, Bolivia, Pitanga e Jacaré, causando estragos nas vias públicas com a destruição de pavimentos, calçamentos, entupimentos de canais, bueiros e saídas de água, alagamento de ruas e de diversas casas residenciais e comerciais trazendo prejuízo aos moradores e comerciantes, danos causados por quedas de encostas, comprometendo diversas residências em bairros do centro da Cidade, destruição das estradas vicinais e de pontes, que são usadas pelos moradores da zona rural e por alunos da rede municipal de ensino do município. II. Considerando o despreparo da população para o enfrentamento dos danos causados pelo desastre. III. Considerando que Município está trabalhando intensamente para normalizar a situação. Entretanto, apesar dos esforços empreendidos, a situação é bastante precária por falta de recursos que o Município não dispõe para tamanha demanda. Trav. General Labatut, S/N – Centro - CEP 45400-000 - FAX – (75) 3641 - 8610 - C.N.P.J. 14235899/0001-36 - Valença – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 33A/FG1AOBO1AK4LBJFOPQ Esta edição encontra-se no site: www.valenca.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Valença Sexta-feira 29 de Novembro de 2013 5 - Ano V - Nº 845 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA ESTADO DA BAHIA - BRASIL IV. Considerando que por falta de recursos, a cidade de Valença necessita de apoio por parte dos Governos Federal e Estadual, para promover ações que destinam-se ao atendimento da população urbana e rural objetivando a reconstrução e recuperação da infraestrutura danificada ou destruída por desastre ou sem condições de segurança e ao atendimento de famílias de baixa-renda com a reconstrução e recuperação de unidades habitacionais no mesmo local ou a construção de casas fora de área de risco. Decreta, Art. 1o – Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, em todo o território do Município de Valença, provocadas por enxurradas e inundações bruscas, pelo prazo de 90 (noventa ) dias prorrogável por mais 90 (noventa), caso se faça necessário. Parágrafo único. Essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelas inundações, conforme croqui das áreas afetadas, anexo I deste Decreto. Art. 2° Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos danos, após adaptado à situação real desse evento. Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos danos e, a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada. Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo. Art. 4° De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos danos, em caso de risco iminente: I. penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II. usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, Trav. General Labatut, S/N – Centro - CEP 45400-000 - FAX – (75) 3641 - 8610 - C.N.P.J. 14235899/0001-36 - Valença – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 33A/FG1AOBO1AK4LBJFOPQ Esta edição encontra-se no site: www.valenca.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Novembro de 2013 6 - Ano V - Nº 845 Valença PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA ESTADO DA BAHIA - BRASIL serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º – Fica a chefa do Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências administrativas necessárias a resolução do problema. Art.6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VALENÇA, em 29 de novembro de 2013. JUCÉLIA SOUSA DO NASCIMENTO PREFEITA MUNICIPAL Trav. General Labatut, S/N – Centro - CEP 45400-000 - FAX – (75) 3641 - 8610 - C.N.P.J. 14235899/0001-36 - Valença – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 33A/FG1AOBO1AK4LBJFOPQ Esta edição encontra-se no site: www.valenca.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Valença Sexta-feira 29 de Novembro de 2013 7 - Ano V - Nº 845 Portarias PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA ESTADO DA BAHIA / BRASIL DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE PORTARIA Referência: Portaria nº 078/2013. Objeto: Constitui Comissão Especial Mista de reforma do Código Tributário do Município de Valença-Bahia. A Prefeita Municipal de Valença, Estado da Bahia, Exma. Sra. Jucélia Sousa do Nascimento, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pelos princípios da Administração Pública, bem como: Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos administrativos; Considerando que houve erro material na elaboração da Portaria, objeto desta revogação; Considerando o princípio da autotutela administrativa; DECIDE. Tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, decido revogar a Portaria Municipal nº 078/2013. Publique-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Valença, em 27 de novembro de 2013. Jucélia Sousa do Nascimento Prefeita Municipal CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 33A/FG1AOBO1AK4LBJFOPQ Esta edição encontra-se no site: www.valenca.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL