MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 58, DE 06 DE ABRIL DE 2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e, ainda, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas através da Lei n.º 4.917, de 17 de dezembro de 1965 e, com base na Resolução n.º 20, de 06 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União em, 19 de fevereiro de 1997, Seção I página 3.037, RESOLVE, "Ad Referendum do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido da(s) entidade(s) abaixo relacionadas, regularmente registrada no CNAS, declarando que a natureza dos bens recebidos, por doação, se destinam aos objetivos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social: 01) Processo n.º 44006.000400/2000-69 - Organização de Auxílio Fraterno - Salvador/BA - CNPJ: 15.232.135/0001-50 02) Processo n.º 44006.000422/2000-00 - Centro Social e Educacional Romana Ometto - Araras/SP CNPJ: 44.217.519/0001-41 03) Processo n.º 44006.000423/2000-64 - Centro Social e Educacional Romana Ometto - Araras/SP CNPJ: 44.217.519/0001-41 04) Processo n.º 44006.000445/2000-05 - Obra Missionária Mensagem da Paz - Teixeira Soares/PR CNPJ: 80.058.340/0001-02 05) Processo n.º 44006.000586/2000-29 - Centro Educacional da Juventude Pe. João Piamarta Fortaleza/CE - CNPJ: 07.355.100/0001-80 06) Processo n.º 44006.000612/2000-37 - Associação Menonita Beneficente - Palmeira/PR - CNPJ: 81.078.297/0001-00 07) Processo n.º 44006.000613/2000-08 - Associação Educadora São Francisco de Assis - São Luís/MA CNPJ: 06.303.192/0001-91 08) Processo n.º 44006.000614/2000-62 - Organização de Auxílio Fraterno - Salvador/BA - CNPJ: 15.232.135/0001-50 09) Processo n.º 03/04/2.000 - Associação dos Deficientes Físicos de Apucarana - Apucarana/PR - CNPJ: 78.300.944/0001-71 10) Processo n.º 44006.000621/2000-28 - Cáritas Brasileira - Brasília/DF - CNPJ: 33.654.419/0001-16 II - DEFERIR, com RESSALVA, o pedido da(s) entidade(s) abaixo relacionadas, regularmente registrada no CNAS, declarando que a natureza dos bens recebidos, por doação, se destinam aos objetivos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social: 01) Processo n.º 44006.000082/2000-45 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife - Recife/PE CNPJ: 10.869.782/0001-53 O parecer do CNAS não abrange soro fisiológico, chupadores de saliva, cápsulas de amálgama, compressores, Dentomat 2, máquina de amálgama, lenços para desinfecção, soluções para desinfecção (de instrumentos e de mãos), banheiras de desinfecção, garrafas para chuviscar, pacotes de sutura, Elmes gel, canulas, seringas plásticas, luvas, máscaras bucais e guardanapos de papel (equipamento médico-hospitalar), por tratar-se de competência do Ministério da Saúde. III - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 1/25 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 59, DE 11 DE ABRIL DE 2000 - DO 27/04/2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum" do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999: 01) Processo n.º 44006.006579/98-90 - Centro de Melhoramento de Barbalha - Barbalha-CE - CNPJ: 07.054.166/0001-30 02) Processo n.º 44006.000483/2000-96 - Associação dos Moradores do Parque Malowber - Caucaia-CE CNPJ: 00.506.641/0001-12 03) Processo n.º 44006.000491/2000-40 - Sociedade Independente do Conjunto Novo Crato - Crato-CE CNPJ: 06.738.827/0001-83 04) Processo n.º 44006.000429/2000-41 - Associação Comunitária do Parque Santa Cecília e Adjacências ACOPASCA - Fortalea-CE - CNPJ: 23.717.325/0001-95 05) Processo n.º 44006.000399/2000-81 - Associação dos Moradores do Alto Jerusalém do Quintino Cunha - Fortaleza-CE - CNPJ: 23.531.056/0001-78 06) Processo n.º 44006.000395/2000-21 - Associação Comunitária Vila Mar - Fortaleza-CE - CNPJ: 23.467.517/0001-90 07) Processo n.º 44006.000415/2000-36 - Associação de Moradores da Comunidade Dolor Barreira AMCDB - Fortaleza-CE - CNPJ: 12.361.432/0001-07 08) Processo n.º 44006.000412/2000-48 - Associação dos Moradores do Conjunto Santa Joana D'Arc AMCSJD - Fortaleza-CE - CNPJ: 11.821.436/0001-68 09) Processo n.º 44006.000416/2000-07 - Grupo de Ação Comunitária de Quintino Cunha - Fortaleza-CE CNPJ: 10.490.001/0001-15 10) Processo n.º 44006.000413/2000-19 - Associação dos Moradores do Bairro de Santa Cecília Fortaleza-CE - CNPJ: 23.443.864/0001-83 11) Processo n.º 44006.000430/2000-20 - Associação das Mulheres do Campo do América - Fortaleza-CE CNPJ: 41.409.400/0001-32 12) Processo n.º 44006.000484/2000-59 - Associação dos Moradores da Favela Brejo Santo - Fortaleza-CE - CNPJ: 12.363.727/0001-12 13) Processo n.º 44006.000457/2000-86 - Centro Comunitário São Francisco - Fortaleza-CE - CNPJ: 23.727.647/0001-15 14) Processo n.º 44006.000410/2000-12 - Associação Beneficente Marinho Milfont - Maracanaú-CE - CNPJ: 01.638.180/0001-02 15) Processo n.º 44006.000495/2000-75 - Associação Comunitária Bom Jesus - Maracanaú-CE - CNPJ: 02.316.569/0001-96 16) Processo n.º 44006.000506/2000-90 - União dos Moradores da Vila Primavera - São Luís-MA - CNPJ: 23.699.820/0001-19 17) Processo n.º 44006.000508/2000-15 - Associação Beneficente dos Moradores da Baixada do Bairro de Fátima - ABMBBF - São Luís-MA - CNPJ: 12.131.710/0001-30 18) Processo n.º 44006.000505/2000-27 - Creche Comunitária Glória Diniz do Alto da Vitória - São Luís-MA - CNPJ: 02.671.116/0001-88 19) Processo n.º 44006.000507/2000-52 - União dos Moradores do Bairro de Andiroba - São Luís-MA CNPJ: 07.367.899/0001-24 20) Processo n.º 44006.003417/99-62 - Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente "Zilah Spósito" - CDDCA - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 00.075.712/0001-70 21) Processo n.º 44006.003124/99-94 - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Bairro dos Coelhos Cabo Verde-MG - CNPJ: 19.125.954/0001-59 2/25 22) Processo n.º 44006.003482/99-24 - Vila Vicentina Furtado de Menezes - Campo Belo-MG - CNPJ: 18.656.025/0001-03 23) Processo n.º 44006.000384/2000-12 - Obra Unida Abrigo São Vicente de Paulo - Miradouro-MG - CNPJ: 26.117.457/0001-74 24) Processo n.º 44006.000386/2000-30 - Instituto Ação para o Desenvovimento Social - IADES - Belém-PA - CNPJ: 00.748.096/0001-70 25) Processo n.º 44006.003307/99-64 - Associação Centro Vivencial Rural-Projeto Novo Caminhar - São José dos Pinhais-PR - CNPJ: 02.610.044/0001-69 26) Processo n.º 44006.001019/97-77 - Instituto Beneficente Romário de Souza Faria - Rio de Janeiro-RJ CNPJ: 00.545.074/0001-03 27) Processo n.º 44006.000017/2000-83 - Centro de Estudos e Ação em Atenção a Infância e as Drogas EXCOLA - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 00.355.863/0001-81 28) Processo n.º 44006.000408/2000-71 - Lar da Fraternidade - Canoas-RS - CNPJ: 90.093.584/0001-80 29) Processo n.º 44006.000390/2000-15 - Sociedade Criança Feliz - Caxias do Sul-RS - CNPJ: 00.688.029/0001-08 20) Processo n.º 44006.002899/99-70 - Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Santa Catarina Joinville-SC - CNPJ: 02.390.066/0001-60 31) Processo n.º 44006.003410/99-13 - Sociedade Beneficente Escola do Mestre Jesus - Araraquara-SP CNPJ: 44.240.737/0001-57 32) Processo n.º 44006.000398/2000-19 - Projeto Âncora - Pelos Direitos da Criança, Adolescente e Idoso Cotia-SP - CNPJ: 00.860.895/0001-34 33) Processo n.º 44006.000004/2000-31 - Centro Assistencial Espírita Maria Joana Galoti – CAMAG - IúnaES - CNPJ: 31.721.475/0001-09 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 3/25 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 60, DE 11 DE ABRIL DE 2000 - DO 27/04/2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o RECADASTRAMENTO do registro, da seguinte entidade, por estar enquadrada nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e na Lei n.º 8.909, de 6 de julho de 1994: 01) Processo n.º 28996.021953/94-28 - Centro Social de Santo Antônio de Osasco - Osasco-SP - CNPJ: 73.069.197/0001-99 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 4/25 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 61, DE 11 DE ABRIL DE 2000 - DO 27/04/2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido de CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999. 01) Processo n.º 44006.001250/95-44 - Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas - ADEFAL - MaceióAL - CNPJ: 08.427.999/0001-61 02) Processo n.º 44006.003041/99-69 - Centro Social de Orós - Orós-CE - CNPJ: 06.736.789/0001-20 03) Processo n.º 44006.002377/98-23 - Fraternidade Espiritualista Caminho a Luz - Belo Horizonte-MG CNPJ: 17.391.335/0001-80 04) Processo n.º 44006.002904/99-16 - Congregação das Servas Reparadoras do Sagrado Coração de Jesus - Coromandel-MG - CNPJ: 21.240.403/0001-88 05) Processo n.º 44006.002775/99-67 - Serviço de Obras Sociais - SOS - Nova Era-MG - CNPJ: 22.914.287/0001-06 06) Processo n.º 44006.002886/99-28 - Centro Comunitário Materno Infantil São José Operário - UberabaMG - CNPJ: 20.058.111/0001-66 07) Processo n.º 44006.001967/99-92 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Ampére - Ampére-PR - CNPJ: 80.884.331/0001-70 08) Processo n.º 44006.000085/2000-33 - Sociedade Filantrópica "Nosso Lar" - Assis-SP - CNPJ: 44.484.756/0001-29 09) Processo n.º 44006.003524/99-72 - Centro Promocional Nossa Senhora da Visitação - Campinas-SP CNPJ: 46.044.467/0001-34 10) Processo n.º 44006.000101/2000-98 - Fundação Evangélica Boas Novas - Manaus-AM - CNPJ: 84.541.689/0001-51 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 5/25 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 62, DE 11 DE ABRIL DE 2000 - DO 27/04/2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR simultaneamente o pedido de RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999 e, o pedido de RECADASTRAMENTO, com base na Lei n.º 8.909, de 6 de julho de 1994 e Resolução CNAS n.º 47, de 7 de julho de 1994, da seguinte entidade, por estar enquadrada nas exigências estabelecidas pelo CNAS: 01) Processo n.º 28996.022004/94-47 - Sanatório Jesus - Cruzeiro-SP - CNPJ: 47.433.289/0001-04 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 6/25 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 63, DE 11 DE ABRIL DE 2000 - DO 27/04/2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999: 01) Processo n.º 44006.003040/99-04 - Asilo São Vicente de Paulo - Araxá-MG - CNPJ: 20.056.768/000194 02) Processo n.º 44006.003402/98-12 - Creche Comunitária Caiçaras - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.382.979/0001-02 03) Processo n.º 44006.002869/97-47 - Sociedade de Proteção ao Excepcional - Betim-MG - CNPJ: 16.646.135/0001-69 04) Processo n.º 44006.003673/99-22 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Amambaí - Amambaí-MS - CNPJ: 01.998.525/0001-20 05) Processo n.º 44006.003163/99-46 - Instituto Dom Barreto - Teresina-PI - CNPJ: 07.250.103/0001-59 06) Processo n.º 44006.001901/99-84 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de União - União-PI - CNPJ: 34.965.418/0001-55 07) Processo n.º 44006.003319/99-43 - Lar Infantil Marília Barbosa - Cambé-PR - CNPJ: 78.302.650/000189 08) Processo n.º 44006.003649/99-48 - Sociedade Assistencial, Cultural e Hospitalar Padre Benedito Meister - Campina das Missões-RS - CNPJ: 96.419.775/0001-75 09) Processo n.º 44006.001906/99-06 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Passo Fundo - Passo Fundo-RS - CNPJ: 92.035.179/0001-30 10) Processo n.º 44006.003184/99-16 - Instituto Espírita Lar de Jesus - Pelotas-RS - CNPJ: 87.393.039/0001-02 11) Processo n.º 44006.007215/97-28 - Sociedade Civil Filhas de Santa Maria da Providência - Porto Alegre-RS - CNPJ: 92.873.413/0001-07 12) Processo n.º 44006.002604/99-74 - Associação Damas de Caridade - São Luiz Gonzaga-RS - CNPJ: 97.087.274/0001-00 13) Processo n.º 44006.002883/99-30 - Associação Casa do Peregrino - Itajaí-SC - CNPJ: 76.695.915/000120 14) Processo n.º 44006.001012/98-17 - Sociedade Beneficente Nossa Senhora da Imaculada Conceição Nova Trento-SC - CNPJ: 85.234.904/0001-34 15) Processo n.º 44006.001956/99-76 - Sociedade Hospitalar Beneficente de Pinhalzinho - Pinhalzinho-SC CNPJ: 83.297.739/0001-34 16) Processo n.º 44006.002902/99-82 - Creche Santa Rita de Cássia de Andradina - Andradina-SP - CNPJ: 43.542.331/0001-66 17) Processo n.º 44006.003295/99-87 - Associação de Amparo ao Excepcional "Ritinha Prates" - AraçatubaSP - CNPJ: 49.572.688/0001-73 18) Processo n.º 44006.002985/99-18 - Casa da Criança de Caçapava - Caçapava-SP - CNPJ: 45.847.308/0001-05 19) Processo n.º 44006.001937/99-21 - Associação Beneficente de Carapicuiba - Carapicuiba-SP - CNPJ: 73.062.911/0001-17 20) Processo n.º 44006.003657/99-76 - Sociedade Beneficente Cisne - Cotia-SP - CNPJ: 56.322.696/000127 21) Processo n.º 44006.002359/97-61 - Sanatório Jesus - Cruzeiro-SP - CNPJ: 47.433.289/0001-04 22) Processo n.º 44006.000249/2000-69 - Casa da Criança Ruth Wirth e Creche Rodolfo Zaros - Osvaldo Cruz-SP - CNPJ: 53.341.376/0001-26 7/25 23) Processo n.º 44006.002454/99-53 - Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas "Lumem Et Fides" - Presidente Prudente-SP - CNPJ: 53.302.675/0001-51 24) Processo n.º 44006.000024/2000-49 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Anastácio - APAE - Santo Anastácio-SP - CNPJ: 49.847.213/0001-42 25) Processo n.º 44006.003038/99-54 - Creche Menino Jesus - Santos-SP - CNPJ: 58.267.634/0001-95 26) Processo n.º 44006.000074/2000-17 - Associação Casa da Esperança - Santos-SP - CNPJ: 58.218.207/0001-17 27) Processo n.º 44006.001774/99-69 - Jockey Instituição Promocional - JIP - São Vicente-SP - CNPJ: 71.135.578/0001-01 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 8/25 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 64, DE 11 DE ABRIL DE 2000 - DO 27/04/2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, "Ad Referendum" do Plenário do CNAS, face à constatação de incorreções em Resoluções publicadas anteriormente, RESOLVE: I - proceder às seguintes RETIFICAÇÕES: 01) Na Resolução n.º 186, item I n.º 31, de 22 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial em, 07 de novembro de 1996, seção I página 23.037, o processo n.º 28996.025495/95-00, de interesse do Lar Cristão de Meninas de Adamantina, com sede em, Adamantina/SP, Deferir o Recadastramento e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, leia-se: Deferir o Recadastramento e Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Por ter sido beneficiada com a prorrogação do prazo estabelecido pela Lei n.º 9.429/96. 02) Na Resolução n.º 38, item I n.º 16, de 14 de março de 2000, publicada no Diário Oficial em, 16 de março de 2000, seção I página 32, onde se lê: 28986.001401/95-11, leia-se: 28986.000140/95-11. 03) Na Resolução n.º 87, item 07, de 23 de agosto de 1995, publicada no Diário Oficial em, 25 de agosto de 1995, seção I página 13.047, onde se lê: 28983.000521/95-13, leia-se: 28983.000052/95-13. 04) Na Resolução n.º 126, item I n.º 42, de 09 de novembro de 1995, publicada no diário Oficial em, 17 de novembro de 1995, seção I página 18.486, o processo n.º 44006.001015/95-54, de interesse da Associação de Assistência e Caridade, com sede em Gramado/RS, Deferir o Registro, leia-se: Deferir o Recadastramento. Por ter sido beneficiada com a prorrogação do prazo estabelecido pela Lei n.º 9.429/96. 05) Na Resolução n.º 185, item 22, de 15 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial em, 23 de outubro de 1996, seção I página 21.618, o processo n.º 28985.000275/95-23, de interesse da Fundação Médico Assistencial dos Trabalhadores rurais de Descanso, com sede em, Descanso/SC, Deferir o Registro e o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, leia-se: Deferir o Recadastramento e do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Por ter sido beneficiada com a prorrogação do prazo estabelecido pela Lei n.º 9.429/96. 06) Excluir da Resolução n.º 239, item I n.º 28, de 09 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial em, 16 de setembro de 1999, seção I página 11, o processo n.º 44006.007034/97-83, de interesse da Sociedade Pestalozzi de Resende, com sede em Resende/RJ, por ter sido incluída indevidamente. 07) Na Resolução n.º 32, item I n.º 15, de 14 de março de 2000, publicada no Diário Oficial em, 16 de março de 2000, seção I página 30, onde se lê: Fundação São Lucas, leia-se: Fundação São Carlos. 08) Excluir da Resolução n.º 45, item I n.º 03, de 22 de março de 2000, publicada no Diário Oficial em, 28 de março de 2000, seção I página 25, o processo n.º 28996.021654/94-57, de interesse do Serviço Social da Industria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo, com sede em, São Paulo/SP, pois a mesma já havia recebido o recadastramento. Considerá-la como publicada na Resolução n.º 46, de 22 de março de 2000, publicada no Diário Oficial em, 28 de março de 2000, seção I página 25, como a 1ª Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, pois na mesma Resolução foi publicada a 2ª Renovação do CEFF, através do processo n.º 44006.005240/97-02 o qual saiu com digitação duplicada conforme itens 09 e 10, onde se lê no item 09 processo n.º 44006.005240/97-02, leia-se: 28996.021654/9457. 09) Na Resolução n.º 45, Item I n.º 07, de 22 de março de 2000, publicada no Diário Oficial em, 28 de março de 2000, seção I página 25, onde se lê: Instituto Toledo de Ensino, leia-se: Instituição Toledo de Ensino. II - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 9/25 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 65, DE 11 DE ABRIL DE 2000 - DO 27/04/2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum" do Plenário do CNAS: I - INDEFERIR o pedido de REGISTRO, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999, das seguintes entidades: 01) Processo n.º 44006.003045/99-10 - Câmara de Cultura, Comércio e Turismo Brasil-Países Africanos Rio de Janeiro/RJ - 02.979.479/0001-85 - Parecer: Não atendeu o art. § 3º do art. 9º da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993. A Entidade não comprovou estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de sua sede. De acordo com o relatório de atividades e o estatuto da entidade não atende ao público alvo da Assistência Social da Lei n.º 8.742/93, colaboração e parceria com os organismos ligados ao fomento do intercâmbio e das relações comerciais entre os países envolvidos. 02) Processo n.º 44006.002953/99-13 - Associação Intermunicipal "GUY PERDONCINI" para o Estudo e a Pesquisa da Deficiência Auditiva - AIPEDA - Rio de Janeiro/RJ - 40.328.056/0001-94 - Parecer: Não atendeu o art. § 3º do art. 9º da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993. A Entidade não comprovou estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de sua sede. 03) Processo n.º 44006.003923/99-51 - Associação dos Moradores da Vila Nova São Carlos - AMOVISCA Porto Alegre/RS - 92.326.750/0001-76 - Parecer: Não atendeu o art. § 3º do art. 9º da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993. A Entidade não comprovou estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de sua sede. II - A entidade tem prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão, para ingressar com pedido de Reconsideração no CNAS, conforme estabelece o § 1º do artigo 6º da Resolução n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999. III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 10/25 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 66, DE 11 DE ABRIL DE 2000 - DO 27/04/2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - INDEFERIR o pedido de CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999, das seguintes entidades: 01) Processo n.º 44006.003687/99-37 - Fundação Educacional Luiz Reid - Macaé/RJ - 29.253.549/0001-70 - Parecer: Não atendeu o inciso VI e o do art. 3º do Decreto n.º 2.536, de 06 de abril de 1998. Não comprovou aplicação de pelo menos 20% em gratuidade, nos exercícios de 1996, 1997 e 1998. 02) Processo n.º 44006.003682/99-13 - Comunidade de Jovens Cristãos - São Gonçalo/RJ 29.569.621/0001-72 - Parecer: Por não atender ao inciso VI do art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. Não comprovou aplicação de pelo menos 20% em gratuidade, no exercício de 1996. 03) Processo n.º 44006.003201/99-33 - Associação dos Deficientes Visuais de Bento Gonçalves - ADVBG Bento Gonçalves/RS - 91.982.769/0001-08 - Parecer: Por não atender ao inciso VI do art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. Não comprovou aplicação de pelo menos 20% em gratuidade, nos exercícios de 1996 e 1997 04) Processo n.º 44006.003606/99-35 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbuía - APAE Imbuía/SC - 95.952.313/0001-56 - Parecer: Por não atender ao inciso III do art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. A requerente não possui 3 (três) anos de registro no CNAS. II - A entidade tem prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão, para ingressar com pedido de Reconsideração no CNAS, conforme estabelece o § 1º do artigo 9º da Resolução n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999. III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 11/25 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 67, DE 11 DE ABRIL DE 2000 - DO 27/04/2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido de REGISTRO, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999 e INDEFERIR o pedido de CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, Decreto n.º 2.536, de 06 de abril de 1998 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999, das seguintes entidades: 01) Processo n.º 44006.006928/98-37 - Associação Comunitária Mundonovense - Mundo Novo/BA 63.104.840/0001-61 - Parecer: Indeferir o certificado de entidade de fins filantrópicos, por não atender o inciso III do art. 3º do Decreto n.º 2.536, de 06 de abril de 1998. A requerente não possui 3 (três) anos de registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. 02) Processo n.º 44006.003375/99-14 - Guarda Mirim de Sete Lagoas - Sete Lagoas/MG 19.068.618/0001-11 - Parecer: Indeferir o certificado de entidade de fins filantrópicos, por não atendeu o inciso III do art. 3º do Decreto n.º 2.536, de 06 de abril de 1998. A requerente não possui 3 (três) anos de registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. 03) Processo n.º 44006.002797/99-08 - Associação das Pessoas Deficientes de Nova Esperança APEDENE - Nova Esperança/PR - 79.868.774/0001-99 - Parecer: Indeferir o certificado de entidade de fins filantrópicos, por não atendeu o inciso III do art. 3º do Decreto n.º 2.536, de 06 de abril de 1998. A requerente não possui 3 (três) anos de registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. 04) Processo n.º 44006.000663/2000-78 - Casa São Camilo de Lellis - Franca/SP - 64.926.256/0001-07 Parecer: Indeferir o certificado de entidade de fins filantrópicos, por não atendeu o inciso III do art. 3º do Decreto n.º 2.536, de 06 de abril de 1998. A requerente não possui 3 (três) anos de registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. II - A entidade tem prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão, para ingressar com pedido de Reconsideração no CNAS, conforme estabelece o § 1º do artigo 6º da Resolução n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999, e o § 1º do artigo 9º da Resolução n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999. III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 12/25 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 68, DE 11 DE ABRIL DE 2000 - DO 27/04/2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - INDEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999, das seguintes entidades: 01) Processo n.º 44006.006518/97-14 - Colégio do Sagrado Coração de Jesus - Salvador/BA - CNPJ: 15.234.578/0001-80 - Parecer: Por não atender ao inciso II do art. 2º do Decreto n.º 752/93. A requerente não possui registro no CNAS. A Instituição não requereu o recadastramento em tempo hábil. 02) Processo n.º 44006.001148/99-81 - Educandário Vicentino Santa Maria Goretti - Rio Claro/SP - CNPJ: 56.395.452/0001-74 - Parecer: Por não atender ao inciso II do art. 2º do Decreto n.º 752/93. A requerente não possui registro no CNAS. A Instituição não requereu o recadastramento em tempo hábil. II - A entidade tem prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão, para ingressar com pedido de Reconsideração no CNAS, conforme estabelece o § 1º do artigo 9º da Resolução n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999. III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 13/25 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 69, DE 11 DE ABRIL DE 2000 - DO 27/04/2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum" do Plenário do CNAS: I - AUTORIZAR, a alteração de denominação junto ao Cadastro do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, conforme solicitação da parte interessada, abaixo relacionada: 01) Processo n.º 44006.001260/99-21 - Fundação André Luiz - ADECAL - Anteriormente: Anteriormente: Associação dos Pais e Amigos da Criança André Luiz - ADECAL - Serra-ES - CNPJ: 27.317.700/0001-60 02) Processo n.º 44006.006553/97-15 - Santa Casa de Misericórdia de Tietê - Anteriormente: Anteriormente: Sociedade Beneficente de Tietê - Tietê-SP - CNPJ: 72.457.716/0001-23 03) Processo n.º 44006.002131/97-52 - Associação de Amparo à Criança e ao Adolescente - AMENCAR Anteriormente: Anteriormente: Amparo ao Menor Carente - AMENCAR - São Leopoldo-RS - CNPJ: 89.814.198/0001-50 04) Processo n.º 44006.001395/98-70 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Oliveira - Anteriormente: Associação Oliveirense de Pais e Amigos dos Excepcionais - ASSOPAE - Oliveira-MG CNPJ: 20.898.789/0001-57 05) Processo n.º 44006.003169/97-61 - Centro de Convivência, Aprendizagem, Reabilitação e Trabalho CCART - Anteriormente: Associação de Pais e Mestres do Centro Integrado de Educação e Reabilitação APM do CIER - Hortolândia-SP - CNPJ: 01.196.808/0001-59 II - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 14/25 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 70, DE 20 DE ABRIL DE 2000 - DO 27/04/2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum" do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999: 01) Processo n.º 44006.003109/99-09 - Colégio do Sagrado Coração de Jesus - Salvador-BA - CNPJ: 15.234.578/0001-80 02) Processo n.º 44006.003048/99-16 - Fundação Antônia Maria da Conceição - Aurora-CE - CNPJ: 06.747.463/0001-06 03) Processo n.º 44006.000588/2000-54 - União Espírita de Umbanda São José de Ribamar - UEUSJR Fortaleza-CE - CNPJ: 12.460.994/0001-08 04) Processo n.º 44006.003502/99-30 - Associação Comunitária do Conjunto Palmeira - Fortaleza-CE CNPJ: 23.728.983/0001-82 05) Processo n.º 44006.003140/99-41 - Associação Comunitária Ana Paula - Maracanaú-CE - CNPJ: 01.643.226/0001-73 06) Processo n.º 44006.000654/2000-87 - Associação dos Moradores do Conjunto Novo Oriente Maracanaú-CE - CNPJ: 07.438.518/0001-50 07) Processo n.º 44006.000627/2000-12 - Instituto Cultural e Profissionalizante de Pessoas Portadoras de Deficiência do Distrito Federal - Brasília-DF - CNPJ: 03.333.505/0001-66 08) Processo n.º 44006.000675/2000-57 - Abrigo Warboys no Brasil - AWB - Planaltina-GO - CNPJ: 02.574.952/0001-44 09) Processo n.º 44006.000243/2000-82 - Asilo São Vicente de Paulo de Silvânia - Silvânia-GO - CNPJ: 01.998.731/0001-30 10) Processo n.º 44006.000504/2000-64 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Pinheiro - Pinheiro-MA - CNPJ: 02.905.182/0001-75 11) Processo n.º 44006.000655/2000-40 - Centro de Voluntariado de Apoio ao Menor - CEVAM - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 22.196.299/0001-34 12) Processo n.º 44006.000625/200089 - Grupo de Assistência Social e Comunitária - GASC - CuparaqueMG - CNPJ: 22.054.951/0001-86 13) Processo n.º 44006.003513/99-56 - Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba - FUNEPU - UberabaMG - CNPJ: 20.054.326/0001-09 14) Processo n.º 44006.001417/99-91 - Conselho Comunitário da Vila de Buritis da Porta - Várzea da Palma-MG - CNPJ: 21.356.795/0001-45 15) Processo n.º 44006.003111/99-42 - Associação dos Moradores da Vila Santo Antônio - Nova AndradinaMS - CNPJ: 15.905.151/0001-66 16) Processo n.º 44006.002370/99-65 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Congonhinhas - Congonhinhas-PR - CNPJ: 01.759.004/0001-10 17) Processo n.º 44006.000657/2000-75 - Missão El Shadai - Ministério de Amparo à Criança e ao Adolescente - Curitiba-PR - CNPJ: 81.077.927/0001-21 18) Processo n.º 44006.003661/99-43 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Fênix Fênix-PR - CNPJ: 02.234.808/0001-69 19) Processo n.º 44006.002610/99-77 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Mauá da Serra - Mauá da Serra-PR - CNPJ: 00.798.001/0001-23 20) Processo n.º 44006.001505/99-57 - Hospital Nossa Senhora da Saúde - Santo Antônio da Platina-PR CNPJ: 81.161.697/0001-84 21) Processo n.º 28987.012370/94-98 - Centro de Estudos do Menor e Integração na Comunidade - CEMIC Pingo de Gente - Umuarama-PR - CNPJ: 80.891.476/0001-07 15/25 22) Processo n.º 44006.003576/99-76 - Associação de Senhoras de Rotarianos de Umuarama - UmuaramaPR - CNPJ: 81.850.638/0001-13 23) Processo n.º 44006.002798/99-62 - Casa de Recuperação Reintegração de Pessoas - C.RE.R.PE Itaboraí-RJ - CNPJ: 02.989.253/0001-65 24) Processo n.º 44006.003493/99-41 - Creche Amigos do Caminho da Cidade de Três Rios - Três Rios-RJ - CNPJ: 01.709.589/0001-64 25) Processo n.º 44006.000208/2000-81 - Corpo de Bombeiros Voluntários de Guaramirim - Guaramirim-SC - CNPJ: 79.377.974/0001-49 26) Processo n.º 44006.000583/2000-31 - Associação Educacional Para Adolescentes e Crianças - CEPAC - Baruerí-SP - CNPJ: 65.698.052/0001-29 27) Processo n.º 44006.003570/99-90 - Assistência Vicentina Frederico Ozanam de Campinas - CampinasSP - CNPJ: 46.067.211/0001-42 28) Processo n.º 44006.003047/99-45 - Instituto da Sagrada Família - ISF - Jandira-SP - CNPJ: 57.387.078/0001-28 29) Processo n.º 44006.003457/99-87 - Educandário Vicentino Santa Maria Goretti - Rio Claro-SP - CNPJ: 56.395.452/0001-74 30) Processo n.º 44006.003386/99-31 - Associação Renascer - São José do Rio Preto-SP - CNPJ: 71.744.007/0001-66 31) Processo n.º 44006.000601/2000-11 - Parque Frederico Ozanan - São José do Rio Preto-SP - CNPJ: 60.001.518/0001-71 32) Processo n.º 44006.000545/2000-41 - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS - Sorocaba-SP - CNPJ: 58.983.008/0001-03 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 16/25 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 71, DE 20 DE ABRIL DE 2000 - DO 27/04/2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido de CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999. 01) Processo n.º 44006.003225/99-00 - Sociedade São Vicente de Paulo - Morro do Chapéu-BA - CNPJ: 14.263.313/0001-47 02) Processo n.º 44006.003289/99-84 - Sociedade Protetora dos Pobres - SPP - Itajuba-MG - CNPJ: 17.860.180/0001-84 03) Processo n.º 44006.003674/99-95 - Associação Mineira de Assistência aos Excepcionais - AMAE Passa Quatro-MG - CNPJ: 23.245.889/0001-72 04) Processo n.º 44006.000375/2000-13 - Sociedade Amiga do Bem Estar Social - SABES - São Gabriel do Oeste-MS - CNPJ: 73.346.868/0001-11 05) Processo n.º 44006.003068/99-15 - Lar da Criança Pobre Nossa Senhora do Carmo - Caruaru-PE CNPJ: 35.665.421/0001-16 06) Processo n.º 44006.003148/99-52 - Centro de Desenvolvimento da Pastoral da Criança - FlorestópolisPR - CNPJ: 78.009.420/0001-26 07) Processo n.º 44006.001309/99-19 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José - São José-SC - CNPJ: 83.806.612/0001-01 08) Processo n.º 44006.006632/98-71 - Associação e Cultura à Infância Tubaronense - ACIT - Tubarão-SC CNPJ: 83.467.266/0001-76 09) Processo n.º 44006.002836/99-50 - Creche Cantinho da Amizade - Cristais Paulista-SP - CNPJ: 46.733.697/0001-00 10) Processo n.º 44006.003049/99-71 - Fundação Espírita Judas Iscariotes - Franca-SP - CNPJ: 47.985.189/0001-82 11) Processo n.º 44006.001802/99-01 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Populina - PopulinaSP - CNPJ: 65.713.471/0001-92 12) Processo n.º 44006.003353/99-81 - Casa do Menor de São Vicente - São Vicente-SP - CNPJ: 54.347.760/0001-07 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 17/25 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 72, DE 20 DE ABRIL DE 2000 - DO 27/04/2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR simultaneamente o pedido de RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999 e, o pedido de RECADASTRAMENTO, com base na Lei n.º 8.909, de 6 de julho de 1994 e Resolução CNAS n.º 47, de 7 de julho de 1994, das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS: 01) Processo n.º 28990.017913/95-21 - Ambulatório da Praia do Pinto - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.967.951/0001-93 02) Processo n.º 28996.021340/94-17 - Sociedade Beneficente Obreiros do Bem - Araraquara-SP - CNPJ: 43.959.949/0001-26 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 18/25 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 73, DE 20 DE ABRIL DE 2000 - DO 27/04/2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR simultaneamente o pedido de REGISTRO, com base na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999 e o pedido de CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999, das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS: 01) Processo n.º 28992.001452/94-47 - Fundação Ulna Uma Luz no Amanhã - Porto Alegre-RS - CNPJ: 94.145.851/0001-76 02) Processo n.º 44006.001771/96-28 - Núcleo Assistencial Espírita Amigos Amantes da Arte - Marília-SP CNPJ: 59.989.491/0001-98 03) Processo n.º 44006.000558/98-05 - Associação Lar da Criança de São Pedro Apóstolo - São Paulo-SP CNPJ: 67.143.925/0001-62 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 19/25 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 74, DE 20 DE ABRIL DE 2000 - DO 27/04/2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO de Entidade de Fins Filantrópicos, das seguintes entidades, por estarem enquadradas nas exigências estabelecidas pelo CNAS, com base no artigo 5º do Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993 e Resolução CNAS n.º 32, de 24 de fevereiro de 1999: 01) Processo n.º 44006.006452/97-16 - Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Feira de Santana - Feira de Santana-BA - CNPJ: 13.227.038/0001-43 02) Processo n.º 44006.000228/2000-99 - Sociedade Cristã Maria e Jesus "Nosso Lar" - Brasilia-DF - CNPJ: 00.444.059/0001-79 03) Processo n.º 44006.000209/2000-44 - Creche Comunitária Maria Floripes - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 19.139.088/0001-55 04) Processo n.º 44006.003172/99-37 - Obra Social e Comunitária Santo Antônio - Belo Horizonte-MG CNPJ: 16.566.275/0001-27 05) Processo n.º 44006.000405/2000-82 - Centro Social de Educação, Saúde e Assistência a Menores de Carrancas - Carrancas-MG - CNPJ: 17.953.217/0001-19 06) Processo n.º 44006.000391/2000-70 - Hospital Cura D'Ars - Machacalis-MG - CNPJ: 22.057.178/000101 07) Processo n.º 44006.006617/98-87 - Sociedade Beneficente Paulo de Tarso - Rondonópolis-MT - CNPJ: 00.176.040/0001-99 08) Processo n.º 44006.002880/99-41 - Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente - Recife-PE - CNPJ: 24.567.299/0001-29 09) Processo n.º 44006.003076/99-43 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Fátima APAE - Nova Fátima-PR - CNPJ: 80.920.416/0001-67 10) Processo n.º 44006.001866/97-13 - Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos - Toledo-PR - CNPJ: 78.684.479/0001-10 11) Processo n.º 44006.000372/2000-25 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Miracema - Miracema-RJ - CNPJ: 29.891.777/0001-75 12) Processo n.º 44006.003630/97-58 - Sociedade Espanhola de Beneficência - SEB - Rio de Janeiro-RJ CNPJ: 33.005.638/0001-74 13) Processo n.º 44006.001867/99-48 - Ambulatório da Praia do Pinto - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.967.951/0001-93 14) Processo n.º 44006.006337/97-70 - Associação Balbina Fonseca - Valença-RJ - CNPJ: 32.355.935/0001-87 15) Processo n.º 44006.002482/99-99 - Hospital São Valentim - Barracão-RS - CNPJ: 88.534.748/0001-15 16) Processo n.º 44006.000206/2000-56 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Igrejinha - Igrejinha-RS - CNPJ: 90.936.584/0001-02 17) Processo n.º 44006.005990/98-75 - Escola Especial Professor Alfredo Dub - Pelotas-RS - CNPJ: 87.393.229/0001-49 18) Processo n.º 44006.003074/99-18 - Legião Evangélica - São Leopoldo-RS - CNPJ: 96.746.912/0001-86 19) Processo n.º 44006.001438/99-61 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - SoledadeRS - CNPJ: 89.657.159/0001-97 20) Processo n.º 44006.003369/99-11 - Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Itinga - Joinville-SC CNPJ: 83.792.671/0001-60 21) Processo n.º 44006.002743/99-71 - Sociedade Beneficente Obreiros do bem - Araraquara-SP - CNPJ: 43.959.949/0001-26 22) Processo n.º 44006.003155/99-18 - Associação de Caridade da Santa Casa de Misericórdia Imaculada Conceição - Cândido Mota-SP - CNPJ: 50.832.898/0001-32 20/25 23) Processo n.º 44006.005120/97-42 - Pequeno Cotolengo Dom Orione – Orionópolis - Cotia-SP - CNPJ: 49.873.722/0001-40 24) Processo n.º 44006.002777/99-92 - Fundação Dracenense de Educação e Cultura - Dracena-SP CNPJ: 49.845.878/0001-17 25) Processo n.º 44006.003515/99-81 - Lar Assistencial São Benedito - Francisco Morato-SP - CNPJ: 51.455.806/0001-05 26) Processo n.º 44006.002881/99-12 - Patronato Juveni Garcense - Garça-SP - CNPJ: 48.211.924/0001-63 27) Processo n.º 44006.000426/2000-52 - Educandário O Lar da Criança - Santa Cruz do Rio Pardo-SP CNPJ: 44.564.011/0001-70 28) Processo n.º 44006.003576/98-95 - Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo - Santa Rosa do Viterbo-SP - CNPJ: 56.959.117/0001-51 29) Processo n.º 44006.000419/2000-97 - Educandário São Carlos - São Carlos-SP - CNPJ: 59.620.468/0001-21 30) Processo n.º 44006.001421/99-69 - Serviço de Obras Sociais - São José do Rio Pardo-SP - CNPJ: 59.905.208/0001-00 31) Processo n.º 44006.006549/97-48 - Serviço de Assistencia a Família Casa da Editinha - São Paulo-SP CNPJ: 43.853.936/0001-78 32) Processo n.º 44006.002036/99-93 - Fundação Fé e Alegria do Brasil - São Paulo-SP - CNPJ: 46.250.411/0001-36 33) Processo n.º 44006.002057/99-63 - Serv-Paz Obras Assistenciais - São Paulo-SP - CNPJ: 52.167.590/0001-45 34) Processo n.º 44006.002767/99-39 - Obra Assistencial São José do Jardim Europa - São Paulo-SP CNPJ: 62.685.276/0001-08 35) Processo n.º 44006.001741/99-18 - Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consoladora SOMINSCO - São Paulo-SP - CNPJ: 60.915.477/0001-29 36) Processo n.º 44006.001944/99-97 - Creche Marieta Morse - São Paulo-SP - CNPJ: 62.219.761/0001-96 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 21/25 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 75, DE 20 DE ABRIL DE 2000 - DO 27/04/2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e, inciso VII do Art. 24 da Resolução n.º 80, de 28 de 1998, e Resolução n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no Diário Oficial em 27 de agosto de 1997 RESOLVE: Art. 1º - Deliberar “Ad Referendum” do Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, sobre os pedidos das entidades abaixo, em Grau de RECONSIDERAÇÃO, com base nos seguintes dispositivos: Registro - Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 34, de 10 de junho de 1994; Recadastramento - Lei n.º 8.909, de 6 de julho de 1994, Lei n.º 9.429, de 26 de dezembro de 1996 e, Resolução CNAS n.º 47, de 7 de julho de 1994; concessão ou renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, Resolução CNAS n.º 46, de 7 de julho de 1994: 01) Processo n.º 44006.000418/98-38 - Caixa dos Pobres de Natividade - Natividade-RJ - CNPJ: 29.885.506/0001-07 Assunto: Registro e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos Decisão: Deferir em Grau de Reconsideração. 02) Processo n.º 44006.002264/98-37 – Instituto Cristão Evangélico de Goiás – Anápolis/GO – CNPJ: 01.057.579/0001-91 Assunto: Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos Decisão: Indeferir em Grau de Reconsideração, por não atender o inciso III do art. 3º do Decreto n.º 2.536, de 06 de abril de 1998. A requerente não possui 3 (três) anos de registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 22/25 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 76, DE 20 DE ABRIL DE 2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - “Conceder o Recadastramento e a Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, por força da decisão liminar proferida pelo MM Senhor Juiz Relator do Agravo de Instrumento n.º 2000.04.01.009117-81, Dr. AMAURY CHAVES DE ATHAYDE”. Processo n.º 28010.003429/94-67 – Hospital Santa Catarina – Blumenau/SC – CGC n.º 01.880.344/0001-03 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 23/25 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 77, DE 20 DE ABRIL DE 2000 - DO 27/04/2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e, ainda, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas através da Lei n.º 4.917, de 17 de dezembro de 1965 e, com base na Resolução n.º 20, de 06 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União em, 19 de fevereiro de 1997, Seção I página 3.037, RESOLVE, "Ad Referendum do Plenário do CNAS: I - DEFERIR o pedido da(s) entidade(s) abaixo relacionadas, regularmente registrada no CNAS, declarando que a natureza dos bens recebidos, por doação, se destinam aos objetivos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social: 01) Processo n.º 44006.000119/2000-53 - Núcleo de Assistência Social Diocesano - Feira de Santana/BA CNPJ: 16.232.589/0001-93 02) Processo n.º 44006.000262/2000-27 - Associação Obras Sociais Irmã Dulce - Salvador/BA - CNPJ: 15.178.551/0001-17 03) Processo n.º 44006.000772/2000-11 - Cáritas Brasileira - Brasília/DF - CNPJ: 33.654.419/0001-16 04) Processo n.º 44006.000797/2000-34 - Cáritas Brasileira - Brasília/DF - CNPJ: 33.654.419/0001-16 05) Processo n.º 44006.000798/2000-05 - Cáritas Brasileira - Brasília/DF - CNPJ: 33.654.419/0001-16 06) Processo n.º 44006.000084/2000-71 - Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ: 33.544.354/0001-56 07) Processo n.º 44006.000570/2000-99 - Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ: 33.544.354/0001-56 08) Processo n.º 44006.000774/2000-39 - Obra Kolping do Brasil - São Paulo/SP - CNPJ: 44.041.218/000160 II - DEFERIR, com RESSALVA, o pedido da(s) entidade(s) abaixo relacionada(a)s, regularmente registrada no CNAS, declarando que a natureza dos bens recebidos, por doação, se destinam aos objetivos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social: 01) Processo n.º 44006.000083/2000-16 - Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ: 33.544.354/0001-56 O parecer do CNAS não abrange a caixa com material hospitalar (equipamento médico-hospitalar), por tratar-se de competência do Ministério da Saúde. III - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 24/25 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 78, DE 20 DE ABRIL DE 2000 - DO 27/04/2000 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei n.º 1.493, de 13 de dezembro de 1951 e a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no DO em, 28 de agosto de 1997, RESOLVE, "Ad Referendum” do Plenário do CNAS: I - RESTABELECER os registros, com efeito retroativo à data do ato cancelatório, das entidades abaixo relacionadas, por terem regularizado a situação de inadimplência através de devolução dos recursos ao Tesouro Nacional: 01) Processo n.º 44006.04669/98-18 – (exercício de 1989) - Centro de Assistência ao Menor Excepcional Juiz de Fora – MG 02) Processo n.º 44006.009085/97-95 – (exercício de 1988) - Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro de São Vicente - São Vicente – SP 03) Processo n.º 44006.004794/98-00 – (exercício de 1987) - Centro Educacional São João Batista de Primeiro Graus - São João do Jaguaribe – CE 04) Processo n.º 44006.005096/98-41 – (exercício de 1983) - Sociedade Hospitalar Padre Dionísio - Aratuba – CE 05) Processo n.º 44006.005073/98-45 – (exercício de 1982) - Sindicato dos Trabalhadores de Boa Viagem Boa Viagem – CE 06) Processo n.º 44006.005345/98-43 – (exercício de 1984) - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Solanópole - Solanópole – CE II - Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marco Aurélio Santullo Presidente do CNAS 25/25