1 PEDIDO DE COTAÇÃO PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 019/2010 PROCESSO 0313/2010 Nº DATA DO ENCERRAMENTO: 06/05/2010 às 14:30 horas DATA DE ABERTURA: às 15:00 horas 06/05/2010 A Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, situada na Rua Cenno Sbrighi, nº 378, Água Branca, São Paulo/SP, convida essa empresa a participar da licitação, na modalidade de PEDIDO DE COTAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a Prestação de Serviços de fornecimento, separação e envelopamento individual e personalizado de vales transporte e entrega, e será regida por este Edital e pelo Regulamento de Seleções desta Fundação, e demais disposições legais aplicáveis. As propostas devem obedecer às condições deste Edital, e deverão ser entregues no Setor de Compras – Bloco A5, do endereço acima citado, até as 14:30 horas do dia 06/05/2010. Propostas entregues fora do prazo não serão consideradas. A sessão pública de abertura dos envelopes será realizada no dia 06/05/2010 às 15:00 horas, na sala de Licitações da Fundação Padre Anchieta, também situada no mesmo endereço. Os interessados deverão dirigir-se ao endereço acima, com antecedência, em tempo hábil, pois serão identificados na portaria antes de serem encaminhados à sala onde será realizada a sessão pública. 1 - DO OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento, separação e envelopamento individual e personalizado de vales transporte e entrega, conforme constante no Memorial Descritivo Anexo I; 2 - DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA: 2.1. O objeto da presente licitação deverá ser entregue nos endereços constantes no Memorial Descritivo Anexo I, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da confirmação do pagamento. 3 - DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO: 3.1 O pagamento será efetuado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua solicitação, feita pela Administração de Pessoal; 3.2 O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente no Banco Nossa Caixa, ou através de boleto bancário emitido por qualquer outro banco; 3.3. Todos os títulos de cobrança eventualmente emitidos pela CONTRATADA contra a CONTRATANTE não poderão ser negociados com terceiros. Sendo certo que a CONTRATANTE não estará, obrigada a efetuar pagamentos que, contrariar o disposto neste item. 4 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS. 4.1 Poderão participar deste Pedido de Cotação, além das empresas convidadas, as demais interessadas, que manifestarem interesse em participar com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, desde que o ramo de atividade seja compatível com o objeto do presente Pedido de Cotação; 4.2 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no Pais, nem FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 2 aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar por qualquer Órgão da Administração Publica do Estado de São Paulo; 4.3 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, em envelope opaco, fechado, contendo em sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres: Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas Pedido de Cotação nº 019/2010 Processo nº 0313/2010 4.4 O envelope deverá conter a proposta, propriamente dita, em 1 (uma) via impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas ou rasuras, nem condições escritas à margem ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por sócio ou procurador, com a identificação do nome, por extenso, e do cargo. 4.4.1. A proposta deverá conter os seguintes elementos: a) nome, endereço, CNPJ, do licitante; b) número deste Pedido de Cotação (019/2010); c) condições e especificações detalhada do objeto a ser fornecido; em conformidade com as condições do presente edital; d) o percentual (%) da taxa de administração, incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive despesas de envelopamento, entrega e repasses de taxas cobradas pelas operadas, apurados na data da apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; O critério de analise das propostas será pelo menor percentual de comissão a titulo de serviço, conforme estabelecido no subitem 6.4 do Item 6 (DA ANALISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS) deste edital. e) que os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis; f) 4.4.2. 4.4.3. validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação; Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; c) prova de regularidade fiscal para com a Seguridade Social, por meio de Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, válida na data da apresentação; FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 3 d) prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF – FGTS), válida na data da apresentação; e) certidão negativa da Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional; f) declaração, sob as penas da Lei, de inexistência de fato impeditivo de participação em certame licitatório e de contratar com o Estado, conforme modelo de declaração abaixo: DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA) ______________________ CNPJ nº __________________, sediada (endereço completo) ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12/02/99, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data )_______________________ (a): _______________________________ Nome e Número da Identidade do declarante g) declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, em observância ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal – MODELO – ANEXO II. 4.4.4. Os documentos relacionados no item anterior, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por tabelião de notas ou, se não autenticadas, acompanhada do original, para autenticação por representante da Fundação Padre Anchieta. Somente os documentos mencionados no item “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser apresentados em cópia reprográfica simples, ficando condicionada sua aceitação à confirmação dos dados mediante consulta pela Internet: 9 4.4.5 letras “f” e “g”, no original, em papel timbrado da empresa. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 4.5. As declarações e a proposta, deverão ser assinadas por representante(s) legais da proponente, devidamente identificados. 4.6. Após a entrega do envelope não serão admitidas alegações de erro ou engano na cotação dos preços, bem como nas demais condições. 5. - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO: 5.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital de Pedido de Cotação, os Representantes da Fundação Padre Anchieta, em ato público, procederão à abertura do envelope, a que se refere o item 4.4., contendo as propostas dos licitantes, que, depois de verificadas e rubricadas por todos os presentes, serão juntadas ao respectivo processo. 5.2. Depois de aberto o envelope, as proposta serão classificadas em ordem crescente, não se admitirá desistência enquanto perdurar a validade da proposta, salvo por motivo justo superveniente e aceito pela Fundação. 5.3. O preposto da licitante, para que possa em nome dela manifestar-se, deverá apresentar procuração específica, que será juntada ao processo. 6. - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. A análise das propostas visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste Edital de Pedido de Cotação, sendo desclassificada a proposta que: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 4 6.2. 6.1.1. estiver em desacordo com os requisitos estabelecidos neste Edital ou incompatível com os preços correntes no mercado; 6.1.2. que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado; 6.1.3. omitir qualquer elemento solicitado neste Edital. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta: 6.2.1. oferta de vantagem não prevista neste edital e nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes; 6.2.2. oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados neste Edital. 6.3. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas a Fundação poderá marcar, a data para a nova sessão de abertura. 6.4 O julgamento das propostas será procedido, sendo considerada vencedora a proposta que, atendendo a todas as condições deste Edital de Pedido de Cotação, oferecer o menor percentual de taxa de administração, incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive despesas de envelopamento, entrega e repasses de taxas cobradas pelas operadas 6.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classificação por sorteio. 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1 A adjudicatária deverá, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da data da notificação, comparecer no Setor de Compras, da Fundação, localizado no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, para assinar o termo de CONTRATO. 7.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o CONTRATO, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida pela CONTRATADA, sujeitando-a à multa de 40% do valor do ajuste, prevista na Resolução nº 005/PR/05 de 10/08/05, e à suspensão do direito de licitar ou contratar com a Fundação pelo prazo de até 5(cinco) anos, conforme item 8.6. do Regulamento de Seleções da FPA. 7.3. Em ocorrendo a hipótese prevista no item 7.2., fica facultado à Fundação transferir a adjudicação aos demais participantes, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 7.4. A contratação será pelo período de 12 (dose) meses. 8. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Se a contratada inadimplir, no todo ou em parte, ficará sujeita, sem prejuízo das previstas na legislação própria, às sanções estabelecidas na Resolução nº. 005/PR/05 de 10/08/05, desta Fundação: a) - multa de 10 a 30% devidamente justificada - calculada sobre o valor da obrigação não cumprida; b) - multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida; 8.2. O atraso injustificado na entrega, implicará a aplicação de multa moratória, na forma prevista na Resolução nº 005/PR/05 de 10/08/05 desta Fundação – Anexo IV: a) - atraso até 30 dias , multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) - atraso superior a 30 dias, multa de 1,0% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. A entrega da proposta equivale à aceitação, irrestrita, de todas as condições estabelecidas neste Edital. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 5 9.2. Os esclarecimentos relativos a este Pedido de Cotação serão prestados nos dias de expediente, das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas, no Setor de Compras, no endereço indicado no preâmbulo deste Pedido de Cotação ou pelo Fone: 2182-3162 – Fax: 3611-1518, Sr. Antonio. 9.3. Os casos omissos no presente Pedido de Cotação serão solucionados pelo Setor de Compras, situado no endereço indicado no preâmbulo deste Pedido de Cotação ou pelo fone: 21823162 – Fax: 3611-1518. São Paulo, XX de maio de 2010. Marcos Pereira da Silva Setor de Compras Antonio Bonifácio Jr. Setor de Compras FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 6 ANEXO I Memorial Descritivo Pedido de Cotação 019/2010 - Processo nº. 0313/2010 1. OBJETO Prestação de serviços de fornecimento, separação e envelopamento individual e personalizado de vales transportes e entrega nas seguintes localidades: ¾ Sede: Rua Cenno Sbrighi, 378 - Água Branca – São Paulo. ¾ Brasília: SAUS Q 01, s/n – CEP: 70070-010 – Brasília / DF. ¾ Rio de Janeiro: Rua 1º de Março 42 - Centro Cultural da Justiça Eleitoral - Cep. 20010-000 e Rua Machado de Assis, 79, apto 03 – Flamengo – CEP: 22220-060. ¾ Rio Grande do Sul: Rua Zeferino Dias, 151 – Sarandi – CEP: 91130-480. ¾ Regionais: (Presidente Prudente/Amparo) 2. DESCRIÇÃO DOS QUANTITATIVOS A) VALES INTERMUNICIPAIS E MUNICIPAIS SÃO PAULO - PAPÉIS E CARTÕES Cód. Descrição Qtde. Unit. SubTot 103.61 BENFICA (BBTT) - CUSTO RECARGA 1 5,40 77.000 MORATENSE - CUSTO DE RECARGA 1 5,25 5,40 5,25 18.15 VIAÇÃO COMETA - SÃO PAULO / SOROCABA 108 19,43 2.098,44 60.00 VIAÇÃO OSASCO - OSASCO MUNICIPAL - ELETRÔNICO 412 2,70 1.112,40 77.90 CIDADE DE CAIEIRAS - CAIEIRAS - ELETRÔNICO 196 2,60 509,60 85.00 JULIO SIMÕES - ITAQUAQUECETUBA MUNICIPAL - ELETRÔNICO 98 2,50 245,00 77.00 MORATENSE - FRANCISCO MORATO URBANO - ELETRÔNICO 102 2,50 255,00 77.80 CIDADE DE CAIEIRAS - FRANCO DA ROCHA MUNICIPAL - ELETRÔNICO 142 2,60 369,20 06.01 CMT - BILHETE MAGNÉTICO TRÓLEBUS UNITÁRIO - B.01 220 2,65 583,00 89.99 AESA - STO ANDRÉ - ELETRÔNICO 208 2,65 551,20 11.67 VIAÇÃO LIRA CAPRIOLI - VALINHOS / SÃO PAULO - C/TX C/SEG 27 12,45 336,15 14.41 VIAÇÃO LIRA CAPRIOLI - SÃO PAULO / VALINHOS - S/SEG 27 11,95 322,65 10.95 EXPRESSO BRASILEIRO - SANTOS / SÃO PAULO C/SEG C/ TX 27 16,82 454,14 11.25 VIAÇÃO ULTRA S/A - SÃO PAULO / SANTOS - C/SEG 27 17,07 460,89 97.00 ETC - SÃO BERNARDO DO CAMPO URBANO 44 2,50 110,00 13.00 RAPIDO LUXO CAMPINAS - VARZEA PAULISTA / SÃO PAULO - EST. LUZ 54 8,00 432,00 77.69 RAPIDO LUXO CAMPINAS - ELETRÔNICO VARIAVEL 54 1,95 105,30 70.61 GUARUPAS - CARTÃO GUARULHOS MUNICIPAL - ELETRÔNICO 98 2,50 245,00 64.10 BENFICA (BBTT) - BARUERI MUNICIPAL - ELETRÔNICO 54 2,70 145,80 18.37 VIAÇÃO ATIBAIA - SÂO PAULO / ATIBAIA - S/SEG. 27 11,83 319,41 18.39 VIAÇÃO ATIBAIA - SÂO PAULO / ATIBAIA - C/SEG - C/TX. 27 12,40 334,80 86.02 VIAÇÃO RIGRAS - RIBEIRÃO PIRES MUNICIPAL 54 2,50 135,00 15.35 VIAÇÃO CIDADE DE MAUÁ - MAUÁ MUNICIPAL - ELETRÔNICO 44 2,50 110,00 TOTAL.......................................................................................................................9.245,63 FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 7 B) RIO DE JANEIRO Cód. Descrição 20.00 FETRANSPOR - RIOCARD VARIÁVEL Qtde. Unit. 1 Qtde. SubTot 151,20 Unit. 151,19 Cód. Descrição SubTot 20.00 FETRANSPOR - RIOCARD VARIÁVEL 3 278,10 834,30 20.00 FETRANSPOR - RIOCARD VARIÁVEL 1 118,80 118,80 20.00 FETRANSPOR - RIOCARD VARIÁVEL 2 261,90 523,78 20.00 FETRANSPOR - RIOCARD VARIÁVEL 1 226,60 226,60 20.00 FETRANSPOR - RIOCARD VARIÁVEL 1 413,10 413,10 20.00 FETRANSPOR - RIOCARD VARIÁVEL 2 123,20 246,40 20.00 FETRANSPOR - RIOCARD VARIÁVEL 1 378,00 378,00 20.00 FETRANSPOR - RIOCARD VARIÁVEL 1 324,00 324,00 20.00 FETRANSPOR - RIOCARD VARIÁVEL 1 237,60 237,60 TOTAL..................................................................................................................... 3.453,77 C) CARREGAMENTO CARTÃO - PORTO ALEGRE Cód. Descrição 131.00 ATP - PORTO ALEGRE - CARTÃO TRI - CUSTO RECARGA Qtde. 1 Unit. 0,08 SubTot 0,08 31.00 101 ATP - PORTO ALEGRE - CARTÃO TRI - ELETRÔNICO 108 2,45 264,60 TOTAL..................................................................................................................... 264,68 D) CARREGAMENTO CARTÃO - PIRACICABA Cód. Descrição 10.08 AETUP - PIRACICABA - URBANO - ELETRÔNICO Qtde. Unit. 54 SubTot 2,30 123,66 TOTAL..................................................................................................................... 123,66 E) CARREGAMENTO CARTÃO - PRESIDENTE PRUDENTE Cód. Descrição 21.07 TCPP - PRESIDENTE PRUDENTE - ELETRÔNICO Qtde. Unit. 54 SubTot 2,20 118,80 TOTAL..................................................................................................................... 118,80 FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 8 F) VALES TRANSPORTES PAPÉIS E CARTÕES - BRASILIA Cód. Descrição 37.00 SETRANSP - BSB TIPO A (SATÉLITE INTER) - CARTÃO FACIL DF Qtde. 2939 Unit. 2,00 SubTot 5.878,00 37.40 SANTO ANTONIO - BRASÍLIA / AGUAS LINDAS ( GO ) 270 4,25 1.147,50 37.01 SETRANSP - BSB TIPO B (MUNICIPAL) - CARTÃO FACIL DF 868 1,50 1.302,00 37.02 SETRANSP - BSB TIPO C (LIGAÇÃO) - CARTÃO FACIL DF 1990 3,00 5.970,00 37.03 SETRANSP - BSB TIPO D - CARTÃO FACIL DF 98 2,50 245,00 37.32 VIAÇÃO ANAPOLINA - BRASÍLIA / VALPARAISO / PACAEMBU 142 2,95 418,90 37.22 TAGUATUR - AGUAS LINDAS / BRASILIA 54 4,25 229,50 37.20 TAGUATUR - SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO / BRASILIA 54 3,95 213,30 37.39 VIAÇÃO ANAPOLINA - BRASÍLIA / CIDADE OCIDENTAL 94 3,30 310,20 37.33 VIAÇÃO ANAPOLINA - BRASÍLIA / NOVO GAMA / PQE ESTRELA D ALVA 108 3,70 399,60 37.24 VIAÇÃO ANAPOLINA - BRASILIA / LAGO AZUL 54 3,95 213,30 TOTAL ..................................................................................................................................16.327,30 VALOR TOTAL MENSAL PARA TODAS AS LOCALIDADES R$ 29.533,84 VALOR TOTAL PARA O PERIODO DE 12 MESES R$ 354.406,08 3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Entregar nas localidades indicada pela CONTRATANTE de forma certa e regular, os vales transportes de acordo com a forma e quantidades requeridas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de pagamento efetuado pela CONTRATANTE; b) Fornecer os vales transportes em envelopes lacrados, de forma individual, com recibo contendo os elementos de identificação do usuário, tipos e quantidades requisitadas pela CONTRATANTE; c) Fornecer os Cartões Eletrônicos na forma e nas quantidade requisitadas pela CONTRATANTE; d) Comunicar a CONTRATANTE o aumento de tarifas de vales transporte, quando de sua ocorrência entre a data do pedido e a de entrega; e) Executar o objeto deste CONTRATO em plena conformidade com as especificações e legislações pertinentes, obrigando-se a repor qualquer parte da execução dos serviços que venha a ser realizada inadequadamente, no prazo que lhe for fixado pela CONTRATANTE, sem ônus adicionais e sem prejuízo das penalidades aplicáveis; f) Cumprir as recomendações da CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que este lhe apresentar, visando à boa execução do CONTRATO; g) Responsabilizar-se direta e exclusivamente pela execução do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, direta ou indiretamente, venha a provocar ou causar à CONTRATANTE ou a terceiros; h) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos ao objeto do CONTRATO; i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento; FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 9 j) Designar, preposto seu, para, preferencialmente, representá-la durante a execução do contrato, inclusive em reunião na sede da CONTRATANTE, quando por esta solicitada, para garantir o bom atendimento da CONTRATADA. k) Arcar com todos os custos, que seja obrigada a fazer, em conseqüência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais; l) Arcar com todos os tributos e contribuições decorrente deste CONTRATO, nos termos da lei aplicável; 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução do CONTRATO; b) Possibilitar á CONTRATADA, fiscalização necessária à boa execução do CONTRATO; c) Notificar por escrito a CONTRATADA, fixado-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades na execução do CONTRATO. 5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) O pagamento será efetuado, no prazo até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua solicitação, feita pela Administração de Pessoal; b) O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente no Banco Nossa Caixa ou Banco do Brasil, conforme acordado com a contratante.. c) Todos os títulos de cobrança eventualmente emitidos pela CONTRATADA contra a CONTRATANTE não poderão ser negociados com terceiros. Sendo certo que a CONTRATANTE não estará, obrigada a efetuar pagamentos que, contrariar o disposto neste item. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 10 ANEXO II (a que se refere ao artigo 2º do Decreto nº 42.911, de 06 de Março de 1998) PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 019/2010 PROCESSO Nº 0313/2010 (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório Pedido de Cotação nº 019/2010, Processo nº 0313/2010, da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de Novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7ª da Constituição Federal. São Paulo, ____ de _____ de _______ ______________________________ Sócio ou procurador legal Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.” FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 11 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº____ /2010 Termo de CONTRATO que entre si celebram a FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS e a __________________________________ para a Prestação de serviços de fornecimento, separação e envelopamento individual e personalizado de vales transportes. Pelo presente instrumento particular, de um lado a FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.914.891/0001-86, com sede na Rua Cenno Sbrighi, 378, bairro da Água Branca, em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05036-900, neste ato representada por seus representantes legais, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa _________________________________________________________, com sede na ________________, nº _____, _______________ - , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ________________________, neste ato representada por seu representante legal, adjudicatária do Pedido de Cotação nº 019/2010, Processo nº 0313/2010, doravante denominada CONTRATADA. Têm entre si justo e contratado o que se articula nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto deste CONTRATO é a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para Prestação de serviços de fornecimento, separação, envelopamento individual e personalizado e entrega de vales transporte. Parágrafo Único: Integram o presente CONTRATO os termos e condições do Edital de fls._____ e da Proposta da Contratada de fls. ________, do Processo nº 0313/2010, Pedido de Cotação nº 019/2010, aos quais se vincula. CLÁUSULA SEGUNDA- DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS i. A CONTRATADA prestará os serviços objeto deste CONTRATO, de acordo com as especificações de sua Proposta e do - MEMORIAL DESCRITIVO, Anexo I do Edital o Pedido de Cotação referido no Preâmbulo, que dele são partes integrantes. ii. A CONTRATADA não poderá subcontratar parcial ou totalmente os serviços, nem sub-rogar os direitos e obrigações deste contrato, salvo expressa autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1. O CONTRATO vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. 2. O prazo mencionado no subitem anterior poderá se houver interesse das partes, ser prorrogado nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 3. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 12 CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das estabelecidas nas demais cláusulas deste CONTRATO e sem prejuízo das decorrentes as normas editadas, são obrigações da CONTRATA: a) Entregar nas localidades indicada pela CONTRATANTE de forma certa e regular, os vales transportes de acordo com a forma e quantidades requeridas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de pagamento efetuado pela CONTRATANTE; b) Fornecer os vales transportes em envelopes lacrados, de forma individual, com recibo contendo os elementos de identificação do usuário, tipos e quantidades requisitadas pela CONTRATANTE; c) Fornecer os Cartões Eletrônicos na forma e nas quantidade requisitadas pela CONTRATANTE; d) Comunicar a CONTRATANTE o aumento de tarifas de vales transporte, quando de sua ocorrência entre a data do pedido e a de entrega; e) Executar o objeto deste CONTRATO em plena conformidade com as especificações e legislações pertinentes, obrigando-se a repor qualquer parte da execução dos serviços que venha a ser realizada inadequadamente, no prazo que lhe for fixado pela CONTRATANTE, sem ônus adicionais e sem prejuízo das penalidades aplicáveis; f) Cumprir as recomendações da CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que este lhe apresentar, visando à boa execução do CONTRATO; g) Responsabilizar-se direta e exclusivamente pela execução do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, direta ou indiretamente, venha a provocar ou causar à CONTRATANTE ou a terceiros; h) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos ao objeto do CONTRATO; i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento; j) Designar, preposto seu, para, preferencialmente, representá-la durante a execução do contrato, inclusive em reunião na sede da CONTRATANTE, quando por esta solicitada, para garantir o bom atendimento da CONTRATADA. k) Arcar com todos os custos, que seja obrigada a fazer, em conseqüência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais; l) Arcar com todos os tributos e contribuições decorrente deste CONTRATO, nos termos da lei aplicável; CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além das estabelecidas nas demais cláusulas deste CONTRATO, são obrigações da CONTRATANTE: a) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução do CONTRATO; b) Possibilitar á CONTRATADA, fiscalização necessária à boa execução do CONTRATO; c) Notificar por escrito a CONTRATADA, fixado-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades na execução do CONTRATO. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor total estimativo da presente contratação é de R$ ____________ (_______________________ ), que representa a taxa de administração de ________%. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 13 2. O valor total estimativo de repasse é de R$ _______________________________, sendo que o valor estimado mensal de R$ _____________________. 3. A CONTRATADA desde já se compromete a providenciar o seguro dos valores por ela manuseados e transportados, para casos de roubo, furto, apropriação indébita, estelionato, dano ou inutilização. Em caso de sinistro, a CONTRATADA reporá os valores num prazo de 72 (setenta e duas) horas contado a partir da ocorrência; 4. A responsabilidade da CONTRATADA, quanto ao previsto nesta cláusula, cessará mediante entrega, à CONTRATANTE, dos vales transporte. 5. O valor deste contrato permanecerá fixo e irreajustável; CLÁUSULA SETIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua solicitação, feita pela Administração de Pessoal; 2. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente no Banco Nossa Caixa, ou através de boleto bancário emitido por qualquer outro banco; 3. Todos os títulos de cobrança eventualmente emitidos pela CONTRATADA contra a CONTRATANTE não poderão ser negociados com terceiros. Sendo certo que a CONTRATANTE não estará, obrigada a efetuar pagamentos que, contrariar o disposto neste item. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES 1 A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este CONTRATO, no caso de inadimplemento, total ou parcial, das obrigações contratuais assumidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas nas suas cláusulas ou no Edital referido no Preâmbulo, inclusive a de suspensão do direito de licitar ou contratar com a CONTRATANTE por prazo de até 5 (cinco) anos, conforme prevê o item 8.7. do seu Regulamento de Seleções. CLÁUSULA NONA - DA MULTA MORATÓRIA E PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1 Se a contratada inadimplir este contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita às seguintes sanções previstas na Resolução nº 005/PR/05 de 10/08/05: a) multa de 10 a 30% devidamente justificada - calculada sobre o valor da obrigação não cumprida; b) multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida; 2 O atraso injustificado na execução do contrato implicará a aplicação de multa moratória, na forma prevista na Resolução nº 005/PR/05 de 10/08/05: a) atraso até 30 dias , multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) atraso superior a 30 dias, multa de 1,0% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 1. O foro competente para dirimir qualquer controvérsia relacionada com o presente CONTRATO é o da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 14 2. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam, as partes, o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos de direito. São Paulo, ____/___/___ FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS CONTRATANTE ---------------------------------------------nome cargo RG nº CONTRATADA TESTEMUNHAS _________________________ _________________________________ Nome RG nº Nome RG nº FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 15 ANEXO IV RESOLUÇÃO N.º 005/PR/05-10/08/2005 DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 81, 86 E 87, DA LEI FEDERAL 8666/93 E NOS ARTIGOS 79, 80, 81 E 82, DA LEI ESTADUAL 6544/89 NA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETE. Artigo 1º Estabelecer no âmbito desta Fundação, as seguintes normas: I - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou retirar instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 40% do valor do ajuste. II - Pelo atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente: a) Em se tratando de compras e serviços: 1) - atraso até 30 dias, multas de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; 2) - atraso superior a 30 dias, multa de 1,0%, sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação por dia de atraso. III -O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II será o valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade. IV -Pela inexecução total ou parcial do ajuste: a) -multa de 10% a 30% devidamente justificada - calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obras não entregues, ou da obrigação não cumprida; b) - multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida. §1º Se a multa for superior ao valor da garantia prestada além da perda desta, responderá o contratado pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. §2º As penalidades mencionadas nas alíneas “a” e “b”, do inciso IV são alternativas, devendo a administração optar a seu critério, por uma delas. §3º A justificativa, como proposta, para fixação do percentual aplicável de conformidade com a alínea “a” será de responsabilidade do gestor do contrato. Artigo 2º As multas previstas nesta Resolução serão corrigidas monetariamente, consoante o maior índice oficial, até a data de seu recolhimento. Artigo 3º Da aplicação das multas previstas na Resolução, caberá recurso no prazo de 05 dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea “c” e parágrafos 1º e 2º, da Lei 6.544/89 e no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 Artigo 4º As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui à da outra, exceto a mencionada no § 3o,, da alínea “b”, do inciso IV, da artigo 1º. Artigo 5º As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos os instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos referentes a fornecimento de bens ou serviços. Artigo 6º As disposições dos itens anteriores aplicam-se, também, às aquisições e serviços que, nos termos da legislação, forem realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento