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PEDIDO DE COTAÇÃO
PEDIDO DE COTAÇÃO Nº
019/2010
PROCESSO
0313/2010
Nº
DATA DO ENCERRAMENTO: 06/05/2010
às
14:30 horas
DATA DE ABERTURA:
às
15:00 horas
06/05/2010
A Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, situada na Rua Cenno Sbrighi,
nº 378, Água Branca, São Paulo/SP, convida essa empresa a participar da licitação, na modalidade de
PEDIDO DE COTAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a Prestação de Serviços de
fornecimento, separação e envelopamento individual e personalizado de vales transporte e entrega, e
será regida por este Edital e pelo Regulamento de Seleções desta Fundação, e demais disposições
legais aplicáveis.
As propostas devem obedecer às condições deste Edital, e deverão ser entregues no Setor de
Compras – Bloco A5, do endereço acima citado, até as 14:30 horas do dia 06/05/2010.
Propostas entregues fora do prazo não serão consideradas.
A sessão pública de abertura dos envelopes será realizada no dia 06/05/2010 às 15:00 horas, na
sala de Licitações da Fundação Padre Anchieta, também situada no mesmo endereço. Os interessados
deverão dirigir-se ao endereço acima, com antecedência, em tempo hábil, pois serão identificados na
portaria antes de serem encaminhados à sala onde será realizada a sessão pública.
1 - DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento, separação e
envelopamento individual e personalizado de vales transporte e entrega, conforme constante no
Memorial Descritivo Anexo I;
2 - DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA:
2.1.
O objeto da presente licitação deverá ser entregue nos endereços constantes no Memorial
Descritivo Anexo I, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da confirmação do pagamento.
3 - DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1
O pagamento será efetuado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da
sua solicitação, feita pela Administração de Pessoal;
3.2
O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente no Banco Nossa Caixa, ou
através de boleto bancário emitido por qualquer outro banco;
3.3.
Todos os títulos de cobrança eventualmente emitidos pela CONTRATADA contra a
CONTRATANTE não poderão ser negociados com terceiros. Sendo certo que a
CONTRATANTE não estará, obrigada a efetuar pagamentos que, contrariar o disposto neste
item.
4
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTAS.
4.1
Poderão participar deste Pedido de Cotação, além das empresas convidadas, as demais
interessadas, que manifestarem interesse em participar com antecedência de até 2 (dois) dias
úteis da data fixada para o recebimento das propostas, desde que o ramo de atividade seja
compatível com o objeto do presente Pedido de Cotação;
4.2
Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso
de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no Pais, nem
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518
CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento
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aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar por qualquer Órgão da
Administração Publica do Estado de São Paulo;
4.3
A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, em envelope opaco,
fechado, contendo em sua parte externa, além da identificação da proponente, os
seguintes dizeres:
Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas
Pedido de Cotação nº 019/2010
Processo
nº 0313/2010
4.4
O envelope deverá conter a proposta, propriamente dita, em 1 (uma) via impressa em papel
timbrado da empresa, sem emendas ou rasuras, nem condições escritas à margem ou
entrelinhas, devendo ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por sócio
ou procurador, com a identificação do nome, por extenso, e do cargo.
4.4.1.
A proposta deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ, do licitante;
b) número deste Pedido de Cotação (019/2010);
c) condições e especificações detalhada do objeto a ser fornecido; em conformidade
com as condições do presente edital;
d) o percentual (%) da taxa de administração, incluídas todas as despesas
diretas e indiretas, inclusive despesas de envelopamento, entrega e
repasses de taxas cobradas pelas operadas, apurados na data da
apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo
financeiro ou previsão inflacionária;
O critério de analise das propostas será pelo menor percentual de comissão a
titulo de serviço, conforme estabelecido no subitem 6.4 do Item 6 (DA ANALISE
E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS) deste edital.
e) que os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis;
f)
4.4.2.
4.4.3.
validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da
sua apresentação;
Habilitação Jurídica:
a)
registro comercial, no caso de empresa individual;
b)
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c)
ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
d)
decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir
Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
b) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal da sede
da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal para com a Seguridade Social, por meio de Certidão
expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, válida na data da
apresentação;
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Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518
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d) prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF –
FGTS), válida na data da apresentação;
e) certidão negativa da Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda
Nacional;
f)
declaração, sob as penas da Lei, de inexistência de fato impeditivo de
participação em certame licitatório e de contratar com o Estado, conforme modelo
de declaração abaixo:
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ______________________ CNPJ nº __________________,
sediada (endereço completo) ______________________, declara, sob as penas da lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de
12/02/99, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data )_______________________
(a): _______________________________
Nome e Número da Identidade do declarante
g) declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, em observância
ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal – MODELO –
ANEXO II.
4.4.4.
Os documentos relacionados no item anterior, deverão ser apresentados em original
ou por cópia autenticada por tabelião de notas ou, se não autenticadas,
acompanhada do original, para autenticação por representante da Fundação Padre
Anchieta. Somente os documentos mencionados no item “a”, “c”, “d” e “e” poderão
ser apresentados em cópia reprográfica simples, ficando condicionada sua aceitação à
confirmação dos dados mediante consulta pela Internet:
9
4.4.5
letras “f” e “g”, no original, em papel timbrado da empresa.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
4.5.
As declarações e a proposta, deverão ser assinadas por representante(s) legais da proponente,
devidamente identificados.
4.6.
Após a entrega do envelope não serão admitidas alegações de erro ou engano na cotação dos
preços, bem como nas demais condições.
5. - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO:
5.1.
No local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital de Pedido de Cotação, os
Representantes da Fundação Padre Anchieta, em ato público, procederão à abertura do
envelope, a que se refere o item 4.4., contendo as propostas dos licitantes, que, depois de
verificadas e rubricadas por todos os presentes, serão juntadas ao respectivo processo.
5.2.
Depois de aberto o envelope, as proposta serão classificadas em ordem crescente, não se
admitirá desistência enquanto perdurar a validade da proposta, salvo por motivo justo
superveniente e aceito pela Fundação.
5.3.
O preposto da licitante, para que possa em nome dela manifestar-se, deverá apresentar
procuração específica, que será juntada ao processo.
6. - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1.
A análise das propostas visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste
Edital de Pedido de Cotação, sendo desclassificada a proposta que:
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518
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4
6.2.
6.1.1.
estiver em desacordo com os requisitos estabelecidos neste Edital ou incompatível
com os preços correntes no mercado;
6.1.2.
que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado;
6.1.3.
omitir qualquer elemento solicitado neste Edital.
Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta:
6.2.1.
oferta de vantagem não prevista neste edital e nem preço ou vantagem baseados nas
ofertas dos demais licitantes;
6.2.2.
oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados neste Edital.
6.3.
Na hipótese de desclassificação de todas as propostas a Fundação poderá marcar, a data para
a nova sessão de abertura.
6.4
O julgamento das propostas será procedido, sendo considerada vencedora a
proposta que, atendendo a todas as condições deste Edital de Pedido de Cotação,
oferecer o menor percentual de taxa de administração, incluídas todas as despesas
diretas e indiretas, inclusive despesas de envelopamento, entrega e repasses de
taxas cobradas pelas operadas
6.5
No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classificação por sorteio.
7
DA CONTRATAÇÃO
7.1
A adjudicatária deverá, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da data da notificação,
comparecer no Setor de Compras, da Fundação, localizado no endereço indicado no preâmbulo
deste Edital, para assinar o termo de CONTRATO.
7.2.
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o CONTRATO, dentro do prazo estabelecido,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida pela CONTRATADA, sujeitando-a
à multa de 40% do valor do ajuste, prevista na Resolução nº 005/PR/05 de 10/08/05, e à
suspensão do direito de licitar ou contratar com a Fundação pelo prazo de até 5(cinco) anos,
conforme item 8.6. do Regulamento de Seleções da FPA.
7.3.
Em ocorrendo a hipótese prevista no item 7.2., fica facultado à Fundação transferir a
adjudicação aos demais participantes, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
7.4.
A contratação será pelo período de 12 (dose) meses.
8.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1.
Se a contratada inadimplir, no todo ou em parte, ficará sujeita, sem prejuízo das previstas na
legislação própria, às sanções estabelecidas na Resolução nº. 005/PR/05 de 10/08/05, desta
Fundação:
a) - multa de 10 a 30% devidamente justificada - calculada sobre o valor da obrigação não
cumprida;
b) - multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para
complementação ou realização da obrigação não cumprida;
8.2.
O atraso injustificado na entrega, implicará a aplicação de multa moratória, na forma prevista
na Resolução nº 005/PR/05 de 10/08/05 desta Fundação – Anexo IV:
a) - atraso até 30 dias , multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) - atraso superior a 30 dias, multa de 1,0% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
9.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1.
A entrega da proposta equivale à aceitação, irrestrita, de todas as condições estabelecidas
neste Edital.
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518
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9.2.
Os esclarecimentos relativos a este Pedido de Cotação serão prestados nos dias de
expediente, das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas, no Setor de Compras, no
endereço indicado no preâmbulo deste Pedido de Cotação ou pelo Fone: 2182-3162 – Fax:
3611-1518, Sr. Antonio.
9.3.
Os casos omissos no presente Pedido de Cotação serão solucionados pelo Setor de Compras,
situado no endereço indicado no preâmbulo deste Pedido de Cotação ou pelo fone: 21823162 – Fax: 3611-1518.
São Paulo, XX de maio de 2010.
Marcos Pereira da Silva
Setor de Compras
Antonio Bonifácio Jr.
Setor de Compras
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Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
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ANEXO I
Memorial Descritivo
Pedido de Cotação 019/2010
-
Processo nº. 0313/2010
1. OBJETO
Prestação de serviços de fornecimento, separação e envelopamento individual e personalizado de
vales transportes e entrega nas seguintes localidades:
¾
Sede: Rua Cenno Sbrighi, 378 - Água Branca – São Paulo.
¾
Brasília: SAUS Q 01, s/n – CEP: 70070-010 – Brasília / DF.
¾
Rio de Janeiro: Rua 1º de Março 42 - Centro Cultural da Justiça Eleitoral - Cep. 20010-000 e
Rua Machado de Assis, 79, apto 03 – Flamengo – CEP: 22220-060.
¾
Rio Grande do Sul: Rua Zeferino Dias, 151 – Sarandi – CEP: 91130-480.
¾
Regionais: (Presidente Prudente/Amparo)
2.
DESCRIÇÃO DOS QUANTITATIVOS
A) VALES INTERMUNICIPAIS E MUNICIPAIS SÃO PAULO - PAPÉIS E CARTÕES
Cód.
Descrição
Qtde.
Unit.
SubTot
103.61
BENFICA (BBTT) - CUSTO RECARGA
1
5,40
77.000
MORATENSE - CUSTO DE RECARGA
1
5,25
5,40
5,25
18.15
VIAÇÃO COMETA - SÃO PAULO / SOROCABA
108
19,43
2.098,44
60.00
VIAÇÃO OSASCO - OSASCO MUNICIPAL - ELETRÔNICO
412
2,70
1.112,40
77.90
CIDADE DE CAIEIRAS - CAIEIRAS - ELETRÔNICO
196
2,60
509,60
85.00
JULIO SIMÕES - ITAQUAQUECETUBA MUNICIPAL - ELETRÔNICO
98
2,50
245,00
77.00
MORATENSE - FRANCISCO MORATO URBANO - ELETRÔNICO
102
2,50
255,00
77.80
CIDADE DE CAIEIRAS - FRANCO DA ROCHA MUNICIPAL - ELETRÔNICO
142
2,60
369,20
06.01
CMT - BILHETE MAGNÉTICO TRÓLEBUS UNITÁRIO - B.01
220
2,65
583,00
89.99
AESA - STO ANDRÉ - ELETRÔNICO
208
2,65
551,20
11.67
VIAÇÃO LIRA CAPRIOLI - VALINHOS / SÃO PAULO - C/TX C/SEG
27
12,45
336,15
14.41
VIAÇÃO LIRA CAPRIOLI - SÃO PAULO / VALINHOS - S/SEG
27
11,95
322,65
10.95
EXPRESSO BRASILEIRO - SANTOS / SÃO PAULO C/SEG C/ TX
27
16,82
454,14
11.25
VIAÇÃO ULTRA S/A - SÃO PAULO / SANTOS - C/SEG
27
17,07
460,89
97.00
ETC - SÃO BERNARDO DO CAMPO URBANO
44
2,50
110,00
13.00
RAPIDO LUXO CAMPINAS - VARZEA PAULISTA / SÃO PAULO - EST. LUZ
54
8,00
432,00
77.69
RAPIDO LUXO CAMPINAS - ELETRÔNICO VARIAVEL
54
1,95
105,30
70.61
GUARUPAS - CARTÃO GUARULHOS MUNICIPAL - ELETRÔNICO
98
2,50
245,00
64.10
BENFICA (BBTT) - BARUERI MUNICIPAL - ELETRÔNICO
54
2,70
145,80
18.37
VIAÇÃO ATIBAIA - SÂO PAULO / ATIBAIA - S/SEG.
27
11,83
319,41
18.39
VIAÇÃO ATIBAIA - SÂO PAULO / ATIBAIA - C/SEG - C/TX.
27
12,40
334,80
86.02
VIAÇÃO RIGRAS - RIBEIRÃO PIRES MUNICIPAL
54
2,50
135,00
15.35
VIAÇÃO CIDADE DE MAUÁ - MAUÁ MUNICIPAL - ELETRÔNICO
44
2,50
110,00
TOTAL.......................................................................................................................9.245,63
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518
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7
B) RIO DE JANEIRO
Cód.
Descrição
20.00
FETRANSPOR - RIOCARD VARIÁVEL
Qtde.
Unit.
1
Qtde.
SubTot
151,20
Unit.
151,19
Cód.
Descrição
SubTot
20.00
FETRANSPOR - RIOCARD VARIÁVEL
3
278,10
834,30
20.00
FETRANSPOR - RIOCARD VARIÁVEL
1
118,80
118,80
20.00
FETRANSPOR - RIOCARD VARIÁVEL
2
261,90
523,78
20.00
FETRANSPOR - RIOCARD VARIÁVEL
1
226,60
226,60
20.00
FETRANSPOR - RIOCARD VARIÁVEL
1
413,10
413,10
20.00
FETRANSPOR - RIOCARD VARIÁVEL
2
123,20
246,40
20.00
FETRANSPOR - RIOCARD VARIÁVEL
1
378,00
378,00
20.00
FETRANSPOR - RIOCARD VARIÁVEL
1
324,00
324,00
20.00
FETRANSPOR - RIOCARD VARIÁVEL
1
237,60
237,60
TOTAL..................................................................................................................... 3.453,77
C) CARREGAMENTO CARTÃO - PORTO ALEGRE
Cód.
Descrição
131.00
ATP - PORTO ALEGRE - CARTÃO TRI - CUSTO RECARGA
Qtde.
1
Unit.
0,08
SubTot
0,08
31.00
101 ATP - PORTO ALEGRE - CARTÃO TRI - ELETRÔNICO
108
2,45
264,60
TOTAL..................................................................................................................... 264,68
D) CARREGAMENTO CARTÃO - PIRACICABA
Cód.
Descrição
10.08
AETUP - PIRACICABA - URBANO - ELETRÔNICO
Qtde.
Unit.
54
SubTot
2,30
123,66
TOTAL..................................................................................................................... 123,66
E) CARREGAMENTO CARTÃO - PRESIDENTE PRUDENTE
Cód.
Descrição
21.07
TCPP - PRESIDENTE PRUDENTE - ELETRÔNICO
Qtde.
Unit.
54
SubTot
2,20
118,80
TOTAL..................................................................................................................... 118,80
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518
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8
F) VALES TRANSPORTES PAPÉIS E CARTÕES - BRASILIA
Cód.
Descrição
37.00
SETRANSP - BSB TIPO A (SATÉLITE INTER) - CARTÃO FACIL DF
Qtde.
2939
Unit.
2,00
SubTot
5.878,00
37.40
SANTO ANTONIO - BRASÍLIA / AGUAS LINDAS ( GO )
270
4,25
1.147,50
37.01
SETRANSP - BSB TIPO B (MUNICIPAL) - CARTÃO FACIL DF
868
1,50
1.302,00
37.02
SETRANSP - BSB TIPO C (LIGAÇÃO) - CARTÃO FACIL DF
1990
3,00
5.970,00
37.03
SETRANSP - BSB TIPO D - CARTÃO FACIL DF
98
2,50
245,00
37.32
VIAÇÃO ANAPOLINA - BRASÍLIA / VALPARAISO / PACAEMBU
142
2,95
418,90
37.22
TAGUATUR - AGUAS LINDAS / BRASILIA
54
4,25
229,50
37.20
TAGUATUR - SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO / BRASILIA
54
3,95
213,30
37.39
VIAÇÃO ANAPOLINA - BRASÍLIA / CIDADE OCIDENTAL
94
3,30
310,20
37.33
VIAÇÃO ANAPOLINA - BRASÍLIA / NOVO GAMA / PQE ESTRELA D ALVA
108
3,70
399,60
37.24
VIAÇÃO ANAPOLINA - BRASILIA / LAGO AZUL
54
3,95
213,30
TOTAL ..................................................................................................................................16.327,30
VALOR TOTAL MENSAL PARA TODAS AS LOCALIDADES
R$ 29.533,84
VALOR TOTAL PARA O PERIODO DE 12 MESES
R$ 354.406,08
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a)
Entregar nas localidades indicada pela CONTRATANTE de forma certa e regular, os
vales transportes de acordo com a forma e quantidades requeridas, no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de pagamento efetuado pela
CONTRATANTE;
b)
Fornecer os vales transportes em envelopes lacrados, de forma individual, com recibo
contendo os elementos de identificação do usuário, tipos e quantidades requisitadas pela
CONTRATANTE;
c)
Fornecer os Cartões Eletrônicos na forma e nas quantidade requisitadas pela CONTRATANTE;
d)
Comunicar a CONTRATANTE o aumento de tarifas de vales transporte, quando de sua
ocorrência entre a data do pedido e a de entrega;
e)
Executar o objeto deste CONTRATO em plena conformidade com as especificações e
legislações pertinentes, obrigando-se a repor qualquer parte da execução dos serviços que
venha a ser realizada inadequadamente, no prazo que lhe for fixado pela CONTRATANTE,
sem ônus adicionais e sem prejuízo das penalidades aplicáveis;
f)
Cumprir as recomendações da CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e
exigências que este lhe apresentar, visando à boa execução do CONTRATO;
g)
Responsabilizar-se direta e exclusivamente pela execução do objeto do contrato, respondendo
civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, direta ou indiretamente,
venha a provocar ou causar à CONTRATANTE ou a terceiros;
h)
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos ao objeto
do CONTRATO;
i)
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao
presente instrumento;
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518
CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento
9
j)
Designar, preposto seu, para, preferencialmente, representá-la durante a execução do
contrato, inclusive em reunião na sede da CONTRATANTE, quando por esta solicitada, para
garantir o bom atendimento da CONTRATADA.
k)
Arcar com todos os custos, que seja obrigada a fazer, em conseqüência de negligência no
cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
l)
Arcar com todos os tributos e contribuições decorrente deste CONTRATO, nos termos da lei
aplicável;
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução do CONTRATO;
b)
Possibilitar á CONTRATADA, fiscalização necessária à boa execução do CONTRATO;
c) Notificar por escrito a CONTRATADA, fixado-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades
na execução do CONTRATO.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado, no prazo até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
da sua solicitação, feita pela Administração de Pessoal;
b) O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente no Banco Nossa
Caixa ou Banco do Brasil, conforme acordado com a contratante..
c) Todos os títulos de cobrança eventualmente emitidos pela CONTRATADA contra a
CONTRATANTE não poderão ser negociados com terceiros. Sendo certo que a
CONTRATANTE não estará, obrigada a efetuar pagamentos que, contrariar o disposto neste
item.
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Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518
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ANEXO II
(a que se refere ao artigo 2º do Decreto nº 42.911, de 06 de Março de 1998)
PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 019/2010
PROCESSO Nº 0313/2010
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada
em participar no processo licitatório Pedido de Cotação nº 019/2010, Processo nº 0313/2010, da
Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, declaro, sob as penas da lei,
que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de Novembro de 1989, a (nome da
pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere
à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7ª da Constituição Federal.
São Paulo, ____ de _____ de _______
______________________________
Sócio ou procurador legal
Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal:
“Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a
menores de quatorze anos, salvo na condição de
aprendiz.”
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11
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO
Nº____ /2010
Termo de CONTRATO que entre si celebram a
FUNDAÇÃO
PADRE
ANCHIETA
–
CENTRO
PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS e a
__________________________________
para
a
Prestação de serviços de fornecimento, separação e
envelopamento individual e personalizado de vales
transportes.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 61.914.891/0001-86, com sede na Rua Cenno Sbrighi, 378, bairro da Água
Branca, em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05036-900, neste ato representada por seus
representantes
legais,
doravante
denominada
CONTRATANTE,
e
a
empresa
_________________________________________________________, com sede na
________________, nº _____, _______________ - , inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
________________________, neste ato representada por seu representante legal, adjudicatária do
Pedido de Cotação nº 019/2010, Processo nº 0313/2010, doravante denominada CONTRATADA.
Têm entre si justo e contratado o que se articula nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste CONTRATO é a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para Prestação de
serviços de fornecimento, separação, envelopamento individual e personalizado e entrega de vales
transporte.
Parágrafo Único:
Integram o presente CONTRATO os termos e condições do Edital de fls._____ e
da Proposta da Contratada de fls. ________, do Processo nº 0313/2010,
Pedido de Cotação nº 019/2010, aos quais se vincula.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
i. A CONTRATADA prestará os serviços objeto deste CONTRATO, de acordo com as especificações de
sua Proposta e do - MEMORIAL DESCRITIVO, Anexo I do Edital o Pedido de Cotação referido no
Preâmbulo, que dele são partes integrantes.
ii. A CONTRATADA não poderá subcontratar parcial ou totalmente os serviços, nem sub-rogar os
direitos e obrigações deste contrato, salvo expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.
O CONTRATO vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
2.
O prazo mencionado no subitem anterior poderá se houver interesse das partes, ser prorrogado
nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3.
As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos
termos de aditamento ao contrato.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das estabelecidas nas demais cláusulas deste CONTRATO e sem prejuízo das decorrentes as
normas editadas, são obrigações da CONTRATA:
a)
Entregar nas localidades indicada pela CONTRATANTE de forma certa e regular, os
vales transportes de acordo com a forma e quantidades requeridas, no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de pagamento efetuado pela
CONTRATANTE;
b)
Fornecer os vales transportes em envelopes lacrados, de forma individual, com recibo
contendo os elementos de identificação do usuário, tipos e quantidades requisitadas pela
CONTRATANTE;
c)
Fornecer os Cartões Eletrônicos na forma e nas quantidade requisitadas pela CONTRATANTE;
d)
Comunicar a CONTRATANTE o aumento de tarifas de vales transporte, quando de sua
ocorrência entre a data do pedido e a de entrega;
e)
Executar o objeto deste CONTRATO em plena conformidade com as especificações e
legislações pertinentes, obrigando-se a repor qualquer parte da execução dos serviços que
venha a ser realizada inadequadamente, no prazo que lhe for fixado pela CONTRATANTE,
sem ônus adicionais e sem prejuízo das penalidades aplicáveis;
f)
Cumprir as recomendações da CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e
exigências que este lhe apresentar, visando à boa execução do CONTRATO;
g)
Responsabilizar-se direta e exclusivamente pela execução do objeto do contrato, respondendo
civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, direta ou indiretamente,
venha a provocar ou causar à CONTRATANTE ou a terceiros;
h)
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos ao objeto
do CONTRATO;
i)
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao
presente instrumento;
j)
Designar, preposto seu, para, preferencialmente, representá-la durante a execução do
contrato, inclusive em reunião na sede da CONTRATANTE, quando por esta solicitada, para
garantir o bom atendimento da CONTRATADA.
k)
Arcar com todos os custos, que seja obrigada a fazer, em conseqüência de negligência no
cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
l)
Arcar com todos os tributos e contribuições decorrente deste CONTRATO, nos termos da lei
aplicável;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das estabelecidas nas demais cláusulas deste CONTRATO, são obrigações da CONTRATANTE:
a) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução do CONTRATO;
b) Possibilitar á CONTRATADA, fiscalização necessária à boa execução do CONTRATO;
c) Notificar por escrito a CONTRATADA, fixado-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades
na execução do CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O
valor
total
estimativo
da
presente
contratação
é
de
R$
____________
(_______________________ ), que representa a taxa de administração de ________%.
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2. O valor total estimativo de repasse é de R$ _______________________________, sendo que o
valor estimado mensal de R$ _____________________.
3. A CONTRATADA desde já se compromete a providenciar o seguro dos valores por ela manuseados
e transportados, para casos de roubo, furto, apropriação indébita, estelionato, dano ou
inutilização. Em caso de sinistro, a CONTRATADA reporá os valores num prazo de 72 (setenta e
duas) horas contado a partir da ocorrência;
4. A responsabilidade da CONTRATADA, quanto ao previsto nesta cláusula, cessará mediante
entrega, à CONTRATANTE, dos vales transporte.
5. O valor deste contrato permanecerá fixo e irreajustável;
CLÁUSULA SETIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua
solicitação, feita pela Administração de Pessoal;
2.
O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente no Banco Nossa Caixa, ou
através de boleto bancário emitido por qualquer outro banco;
3. Todos os títulos de cobrança eventualmente emitidos pela CONTRATADA contra a
CONTRATANTE não poderão ser negociados com terceiros. Sendo certo que a CONTRATANTE
não estará, obrigada a efetuar pagamentos que, contrariar o disposto neste item.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
1 A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este CONTRATO, no caso de inadimplemento,
total ou parcial, das obrigações contratuais assumidas, sem prejuízo de outras penalidades
previstas nas suas cláusulas ou no Edital referido no Preâmbulo, inclusive a de suspensão do
direito de licitar ou contratar com a CONTRATANTE por prazo de até 5 (cinco) anos, conforme
prevê o item 8.7. do seu Regulamento de Seleções.
CLÁUSULA NONA - DA MULTA MORATÓRIA E PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 Se a contratada inadimplir este contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita às seguintes sanções
previstas na Resolução nº 005/PR/05 de 10/08/05:
a) multa de 10 a 30% devidamente justificada - calculada sobre o valor da obrigação não
cumprida;
b) multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para
complementação ou realização da obrigação não cumprida;
2 O atraso injustificado na execução do contrato implicará a aplicação de multa moratória, na forma
prevista na Resolução nº 005/PR/05 de 10/08/05:
a) atraso até 30 dias , multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) atraso superior a 30 dias, multa de 1,0% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
1. O foro competente para dirimir qualquer controvérsia relacionada com o presente CONTRATO é o
da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
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2. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam, as partes, o presente CONTRATO em 03
(três) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só efeito, juntamente com as
testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos de direito.
São Paulo, ____/___/___
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
CONTRATANTE
---------------------------------------------nome
cargo
RG nº
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
_________________________
_________________________________
Nome
RG nº
Nome
RG nº
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ANEXO IV
RESOLUÇÃO N.º 005/PR/05-10/08/2005
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 81, 86 E 87, DA LEI
FEDERAL 8666/93 E NOS ARTIGOS 79, 80, 81 E 82, DA LEI ESTADUAL 6544/89 NA FUNDAÇÃO
PADRE ANCHIETE.
Artigo 1º
Estabelecer no âmbito desta Fundação, as seguintes normas:
I - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou retirar instrumento
equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 40% do valor do ajuste.
II - Pelo atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente:
a)
Em se tratando de compras e serviços:
1) - atraso até 30 dias, multas de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
2) - atraso superior a 30 dias, multa de 1,0%, sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b)
Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, multa de 0,2% sobre o valor
da obrigação por dia de atraso.
III -O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II será o
valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade.
IV -Pela inexecução total ou parcial do ajuste:
a) -multa de 10% a 30% devidamente justificada - calculada sobre o valor das mercadorias,
serviços ou obras não entregues, ou da obrigação não cumprida;
b) - multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para
complementação ou realização da obrigação não cumprida.
§1º
Se a multa for superior ao valor da garantia prestada além da perda desta, responderá o
contratado pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou cobrada judicialmente.
§2º
As penalidades mencionadas nas alíneas “a” e “b”, do inciso IV são alternativas, devendo a
administração optar a seu critério, por uma delas.
§3º
A justificativa, como proposta, para fixação do percentual aplicável de conformidade com a
alínea “a” será de responsabilidade do gestor do contrato.
Artigo 2º
As multas previstas nesta Resolução serão corrigidas monetariamente, consoante o
maior índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 3º
Da aplicação das multas previstas na Resolução, caberá recurso no prazo de 05 dias
úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea “c” e parágrafos 1º e 2º, da Lei
6.544/89 e no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93
Artigo 4º
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui à da outra, exceto a
mencionada no § 3o,, da alínea “b”, do inciso IV, da artigo 1º.
Artigo 5º
As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos
os instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos referentes a fornecimento
de bens ou serviços.
Artigo 6º As disposições dos itens anteriores aplicam-se, também, às aquisições e serviços que,
nos termos da legislação, forem realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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1 PEDIDO DE COTAÇÃO PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 019/2010